carta convite 01-2013 - adequação planetário

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carta convite 01-2013 - adequação planetário
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Subsecretaria de Administração Geral
Comissão Permanente de Licitação
MINUTA DE CONVITE N.º 01/2013 – SECTI/DF
TIPO: Menor Preço
REGIDO PELAS LEIS Nº 8.666/93 e alterações supervenientes, Lei Complementar nº 123/2006,
Decreto nº 26.851/2006 e demais legislações aplicáveis.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global
FORMA DE EXECUÇÃO: Indireta
DATA DA ABERTURA E RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: 27 de setembro de 2013.
HORÁRIO DO INÍCIO: 09:30 horas.
LOCAL DA REUNIÃO: SCS Ed. Venâncio 2000, Bloco B-50, 6º andar, Sala de Reunião, BrasíliaDF
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução de serviços de
engenharia de adequação física do Edifício sede do Planetário de Brasília com vistas à acomodação
perfeita dos equipamentos de projeção Space Master e Power Dome VIII, conforme especificações
constantes no Termo de Referência e demais anexos, os quais são partes integrantes deste instrumento
convocatório.
CAPÍTULO II - DOS LICITANTES
2.1. Somente poderão apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no
ramo e que satisfaçam as condições deste Convite e seus anexos.
2.2. Não poderão participar da licitação:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública ou suspensas do direito de licitar com o Distrito Federal;
c) empresas em atraso no cumprimento de obrigação assumida com o CONTRATANTE, até o seu efetivo
cumprimento;
d) empresa concordatária ou em processo de falência, sob o concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação, ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.
2.3. Não poderão participar da licitação, direta ou indiretamente, as pessoas indicadas no art. 9º da Lei
8.666/93.
CAPÍTULO III - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Convite, cada licitante deverá apresentar à Comissão
de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta de preços, em envelopes separados e
fechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da firma ou
razão social, os seguintes dizeres:
Folha nº _____
Processo: 0290.000.126/2013
Rubrica: _______ Matrícula:
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI
SIA Trecho 6 – Lotes 105/115 - 71.205-060 – Brasília-DF
Fones: (61) 3462-8863-3462-8886
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Comissão Permanente de Licitação
ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
Convite nº 01/2013 – SECTI/DF
Licitante:______________________
CNPJ:_________________________
Objeto: Serviços de engenharia de adequação física do Edifício sede do Planetário de Brasília
ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”
Convite nº 01/2013 – SECTI/DF
Licitante:______________________
CNPJ:_________________________
Objeto: Serviços de engenharia de adequação física do Edifício sede do Planetário de Brasília
3.2. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar o encerramento do prazo para recebimento
dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito.
3.3. Recebidos os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” e iniciada sua abertura, não serão
permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final do processo licitatório.
3.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. As credenciais das licitantes que se fizerem representar legalmente nas sessões públicas, através de:
procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, ato constitutivo, estatuto ou
contrato social, deverão ser apresentados juntamente com documento de identidade do representante.
4.1.1. As credenciais deverão ser apresentadas separadamente dos envelopes nº 01 e nº 02 e serão
anexadas ao processo.
4.1.2. O documento de credenciamento deverá ser apresentado juntamente com declaração de
inexistência de fatos impeditivos conforme o modelo do Anexo II deste edital.
4.1.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
4.2. As licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que
os credenciem e os identifiquem não poderão assinar atas, rubricar documentos ou praticar outros atos
relativos à licitação.
CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO
5. O envelope nº 01, relativo à documentação, deverá conter, em plena validade, os seguintes
documentos:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.
Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
3.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
4.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
Folha nº _____
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5.
6.
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
Procuração, pública ou particular, passada pelo licitante, assinada por quem de direito,
outorgando ao seu representante poderes para tomar as decisões que julgar necessárias, durante
a licitação, sendo necessário o reconhecimento de firma no caso de procuração particular,
juntamente com a comprovação da condição do outorgante.
A falta da procuração não inabilita o licitante, mas seu representante fica impedido de se
manifestar no certame, em nome do representado, até a obtenção desse documento.
5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.1. Prova de regularidade perante a Receita Federal e Secretaria da Fazenda do DF, em plena validade.
Para as licitantes domiciliadas fora do Distrito Federal, além das certidões já mencionadas, deve ser
apresentada também prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal de seu domicílio ou
sede, somente para os tributos relativos à atividade licitada;
5.2.2. Certificado de regularidade do FGTS, expedido pela CEF;
5.2.3. Prova de regularidade para com a Previdência Social, expedida pelo INSS;
5.2.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.
Prova de inscrição ou registro da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos junto ao Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da localidade da sede da licitante. No
caso de a licitante vencedora possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREADF, previamente à contratação;
2.
Atestado(s) de Capacidade Técnica ou certidão(ões), devidamente registrado(s) no CREA que
comprove(m) a execução, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, de serviços
de engenharia, similares às descritas no Termo de Referência. Deverá(ão) constar,
preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnica ou da(s) certidão(ões) expedida(s)
pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término das obras/serviços; local
de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is)
técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações
técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
3.
Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da abertura dos
procedimentos licitatórios, profissional(is) de nível superior, com capacitação técnica para
execução dos serviços, devidamente reconhecido(s) pelo CREA, detentores de ATESTADO(S) DE
CAPACIDADE TÉCNICA ou certidão(ões) citados no item anterior, profissionais esses que deverão
ser os Responsáveis Técnicos do serviço.
4.
A comprovação do vínculo do profissional detentor do acervo técnico com a licitante deverá ser
feita da seguinte forma:
a) Sócio - cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão
competente;
b) Diretor - cópia autenticada do contrato social, em se tratando de firma individual, ou limitada ou cópia
da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; c)
Empregado - cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda,
cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
d) Autônomo prestador de serviço - cópia autenticada do contrato de prestação de serviços compatíveis
com o objeto desta licitação;
Parágrafo único - Os documentos exigidos nos itens de “a” a “d” poderão ser substituídos por Certidão de
Registro do CREA no qual conste a qualificação do profissional detentor do acervo técnico.
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5.4. OUTROS DOCUMENTOS
1.
O licitante deve prestar as seguintes declarações:
a) Declaração de visita ao local dos serviços objeto deste Convite, emitida pelo próprio licitante (Anexo IV
- modelo A);
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IV – modelo B);
c) declaração de que não tem em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos
termos do art. 27, V, da Lei 8.666/93, em cumprimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988
(Anexo IV – modelo C).
5.5. As licitantes que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral - CRC ficam dispensadas da
apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica e técnica, ficando, entretanto, obrigadas à
apresentação da documentação relativa à qualificação fiscal e declarações complementares.
6.
A não apresentação dos documentos solicitados neste Capítulo será motivo de inabilitação do
licitante, impedindo-o de participar da fase subseqüente desta licitação.
7.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada
por cartório competente ou por servidor da Administração, publicação em órgão da imprensa
oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento
disponibilizar sua consulta.
CAPÍTULO VI - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços, apresentada em 01 (uma) via, deverá:
a) ser datilografada ou impressa, em 1 (uma) via, sem emenda ou rasura, datada e assinada;
b) apresentar especificação clara e detalhada dos serviços,observadas as especificações indicadas no
Termo de Referência (Anexo I) e no Caderno de Especificações Técnicas (Anexo II);
c) conter a discriminação dos serviços a serem executados, conforme modelo da Planilha Orçamentária
(Anexo III), contendo a especificação dos serviços, unidades, quantidades, preços unitários e preços
totais;
d) conter a explicitação detalhada da composição do B. D. I. (Bonificação de Despesas Indiretas);
e) apresentar Cronograma Físico-Financeiro Provisório, detalhando o prazo para execução dos serviços e
as etapas componentes;
f) conter prazo de execução dos serviços não superior a 30 (trinta) dias corridos a partir do início da
execução, conforme disposto no item 6 do Anexo I – Termo de Referência;
g) consignar prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
apresentação, para fins de convocação para contratação;
6.2. Se a proposta for omissa quanto aos prazos estabelecidos nas alíneas “f” e “g” deste Capítulo, os
prazos ali mencionados serão considerados como se nela constassem, não sendo, portanto, motivo de
desclassificação do licitante.
6.3. A cotação apresentada e levada em conta, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.4. O preço cotado deve incluir todos os tributos, taxas, encargos sociais, seguros e quaisquer outras
despesas que incidam sobre o objeto desta licitação.
6.5. É obrigatória a assinatura da Proposta de Preços, do Cronograma Físico-Financeiro e das Planilhas
Orçamentárias pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico a cujo cargo ficará a
execução da obra.
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CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão de Licitação poderá apreciar os documentos de
cada licitante, individualmente, podendo na mesma reunião divulgar o nome das firmas habilitadas e
das inabilitadas, devendo às últimas serem devolvidos os envelopes “Proposta de Preços”
devidamente fechados, quando não tenha havido recurso ou após sua denegação.
A Comissão de Licitação, após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação,
poderá encerrar a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, permanecendo os
envelopes de proposta de preços, não abertos, já rubricados, em seu poder até a data e horário
fixado para nova reunião.
O não comparecimento de quaisquer dos participantes à nova reunião marcada não impedirá sua
realização.
Será julgado habilitado o proponente que apresentar todos os documentos e atender às condições
previstas no Capítulo V, sendo inabilitado aquele que não atendê-las. A inabilitação do licitante
importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
Levando-se em conta a atividade específica do licitante e o interesse do CONTRATANTE, é facultado
à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Convite, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou de informação que deveria constar originariamente das propostas.
CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1.
2.
3.
4.
5.
Trata-se de licitação enquadrada no art. 45, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93 (MENOR PREÇO).
Será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as exigências deste
Convite e que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para execução dos serviços.
Não serão consideradas quaisquer vantagens não previstas neste Convite, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes, nem
se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
No caso de discordância entre o preço unitário e o preço total de cada item, prevalecerá o primeiro.
Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e o valor por extenso, prevalecerá este último.
No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual
todos os licitantes envolvidos serão convocados.
CAPÍTULO IX - DA DESCLASSIFICAÇÃO
9.1. Serão desclassificadas, com base nos artigos 43, inciso IV, 44, §2º e 3º, e 48, incisos I e II, da Lei nº
8.666/93, as propostas que:
a) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Convite não tenha estabelecido limites mínimos;
b) apresentarem preços unitários ou preço global superiores aos valores orçados pela Administração;
c) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, nos termos do § 1º do art. 48 da Lei nº
8.666/93;e
d) não atenderem às exigências contidas neste ato convocatório.
CAPÍTULO X - DOS RECURSOS
1.
Observado o disposto no art. 109, §6º da Lei nº 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso à
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autoridade competente, por intermédio da Comissão de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis
a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos enumerados no citado dispositivo
legal.
2.
Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de
2 (dois) dias úteis.
3.
Os recursos deverão ser apresentados por escrito (datilografados ou impressos), devidamente
fundamentados, assinados por representante legal do licitante e protocolizado no central da SECTI/
DF.
9.1. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
CAPÍTULO XI - DAS PENALIDADES
1.
2.
3.
O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, nos
termos fixados no Decreto Distrital 26.851/2006 e alterações posteriores.
Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as sanções previstas na Lei 8.666/93 e no Decreto Distrital 26.851/2006.
As multas tratadas nesse Capítulo serão descontadas da garantia, do pagamento eventualmente
devido pelo CONTRATANTE, ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela
CONTRATADA mediante depósito em conta corrente do CONTRATANTE, ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
CAPÍTULO XII - DO PAGAMENTO
1.
O pagamento dos serviços será efetuado na forma estabelecida nas Normas de Execução
Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
2.
Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida
será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo
pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC
3.
Os serviços, objeto do Termo de Referência, deverão ser analisados e aceitos (atestados) pelo
Executor até o 5º dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada
de toda a documentação legal, datas nas quais encaminhará o faturamento à Gerência Financeira
e Contábil.
4.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal, após
concluídos, desde que a contratada:
a) Entregue à Contratante a nota fiscal/fatura devidamente preenchida;
b) Indique o banco, a agência e a conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os valores
referentes aos serviços prestados;
c) Entregue prova de regularidade com: o Ministério da Fazenda (Débitos relativos aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União e Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros); a CEF
(Certificado de Regularidade do FGTS- CRF); a Secretaria de Estado de Fazenda do GDF (Certidão
Negativa de Débitos) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
5.
O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal/fatura, pelo Executor do
Contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
6.
A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização
efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela
existência da relação contratual.
7.
A Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a
solicitação ou autorização do Executor do Contrato.
8.
Os pagamentos acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão realizados somente através do
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Banco Regional de Brasília – BRB.
CAPÍTULO XIII – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. O valor do objeto desta licitação é fixo e irreajustável.
CAPÍTULO XIV – DO CONTRATO
1.
2.
3.
4.
O Contrato obedecerá ao disposto neste Convite e às normas contidas no Capítulo III da Lei nº
8.666/93, e deverá ser assinado pela firma vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da data da convocação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte interessada, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pela Administração.
Quando o licitante vencedor não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos
no subitem anterior, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação
prevista no Capítulo VIII deste Convite e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
O Contrato a ser assinado subordina-se à minuta contida no Anexo VII.
Será possível, mediante prévia anuência da Contratante, a subcontratação desde que não exceda
30% (trinta por cento) do total licitado.
CAPÍTULO XV – DA GARANTIA
1.
A garantia do contrato corresponderá a 5% (cinco por cento) do seu valor e poderá ser prestada
sob as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
2.
A garantia a que se refere o item anterior deverá ser efetivamente prestada no prazo de até 5
(cinco) dias corridos da convocação do licitante, sob pena de ser declarada a inexecução total da
obrigação assumida, com a aplicação das penalidades previstas no Capítulo XI deste instrumento.
CAPÍTULO XVI - DA EXECUÇÃO/VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.
2.
3.
A vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua assinatura.
O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias e o início dos trabalhos deverá ocorrer
no prazo máximo previsto no Projeto Básico, contados a partir do recebimento da respectiva
Ordem de Serviço, observando o horário disponibilizado para sua realização.
O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal às expensas do
CONTRATANTE.
CAPÍTULO XVII - DA FISCALIZAÇÃO
1.
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por executor do contrato, especialmente
designado pelo CONTRATANTE, que anotará em registro próprio todas as ocorrências,
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2.
3.
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das
atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira.
O licitante vencedor deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de
vigência do contrato, para representá-lo sempre que for necessário.
A Empresa deverá apresentar ao Executor do Contrato, juntamente com a fatura correspondente à
execução, a Ordem de Serviço correspondente ao executado, assinado pelo titular da pasta da
gerência supra citada, ou pessoa por ele indicada, bem como relatório de gestão com a indicação
das barreiras físicas implantadas, plano de ação de controle, quantitativo e especificação dos
produtos utilizados, bem como apresentar acompanhamento de ocorrência de pragas por área e
tipo de praga encontrada e resultados decorrentes da execução dos serviços.
CAPÍTULO XVIII - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1.
O objeto da licitação será recebido por servidor designado pela Administração da seguinte forma:
a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias a
partir do encaminhamento da última fatura;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo
máximo de 30 (trinta) dias de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93 e o Enunciado nº 11 da Súmula de
Jurisprudência do TCDF.
2.
O CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações técnicas,
normas da ABNT e dos fabricantes dos materiais porventura utilizados. Caberá ao contratado todo
o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
CAPÍTULO XIX – DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
(Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
1.
2.
3.
4.
5.
5.1.
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43).
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa
(art. 43 § 1º). A não-regularização da documentação, no prazo supracitado, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43 § 2º).
A não regularização da documentação, no prazo supracitado, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (Art. 43 § 2º).
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte (art. 44).
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais
bem classificada (art. 44 §§ 1º, 2º).
Na hipótese da ocorrência de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
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6.
classificada será convocada para apresentar nova proposta. Esta disposição somente se aplicará
quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte (art. 45 § 3º).
A comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será por meio da apresentação
do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, original ou cópia
autenticada. (art. 3º).
CAPÍTULO XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
São partes integrantes deste Edital o Anexo I (Termo de Referência e Orçamento Estimado),
Anexo II (Especificações Técnicas), Anexo III (Planilha de Formação de Preço), Anexo IV
(Declaração de Vistoria), Anexo V (Declaração de inexistência de fatos impeditivos), Anexo VI
(Declaração prevista no artigo 7º, XXXIII, da CF), Anexo VII (Minuta contratual), Anexo VIII
(Compromisso de adoção das práticas de sustentabilidade ambiental), Anexo IX (Decreto n.º
26.851/2006).
O CONTRATANTE reserva-se o direito de revogar ou anular este Convite, na forma do artigo 49 da
Lei nº 8.666/93.
Independentemente de declaração expressa, a simples participação nesta Licitação implica a
aceitação das condições estipuladas no presente Convite e submissão total às normas nele
contidas.
Se no dia fixado no preâmbulo não houver expediente, esta Licitação será realizada no primeiro
dia subseqüente de funcionamento que lhe seguir.
Quaisquer dúvidas de ordem técnica ou eventuais divergências ocorridas nesta carta convite
poderão ser esclarecidas na sede da SECTI/DF, localizado no SIA Trecho 6 – Lotes 105/115 71.205-060, telefone 3462.8803;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a
Corrupção coordenada pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal,
por meio do Telefone: 0800-6449060. (Decreto Distrital n.º 34.031, de 12.12.2012).
Brasília-DF, 06 de setembro de 2013.
__________________________________
Presidente
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ANEXO I AO CONVITE Nº 01/2013
TERMO DE REFERÊNCIA E ORÇAMENTO ESTIMADO
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
Contratação de serviços de adequação física do edifício sede do Planetário de Brasília,
para fins de promover a acessibilidade de pessoas com deficiências ou mobilidade
reduzida, bem como, com vistas à acomodação perfeita dos equipamentos de projeção
Space Master e Power Dome VIII.
2. DA JUSTIFICATIVA
Inaugurado em 15 de março de 1974, com o projeto arquitetônico de Sérgio Bernardes, o
Planetário de Brasília recebeu o equipamento mais avançado na época – o projetor central
astronômico Spacemaster da empresa alemã Carl Zeiss, a inventora do moderno
planetário em 1923. O Planetário de Brasília, em seus trinta e oito anos de existência,
prestou serviços inestimáveis à comunidade brasiliense e a incontáveis visitantes,
discutindo os segredos do Universo e do nosso planeta. Centenas de milhares de
estudantes e adultos de todas as idades visitaram aquela casa da Astronomia e saíram
modificados pelo que viram e pelo que escutaram.
As adequações físicas no Planetário de Brasília se justificam uma vez que com o passar
do tempo o equipamento lá instalado – dotado de uma tecnologia desenvolvida na década
de 1960 –, foi perdendo seu caráter de tecnologia de ponta, real por ocasião da
inauguração do Planetário, para assumir um aspecto não obsoleto, graças à inestimável
qualidade da sua ótica, mas ultrapassado quanto ao potencial do seu sistema ótico de
imagens complementares, extremamente restrito se comparado aos atuais sistemas de
projeções digitais para cúpulas hemisféricas.
Hoje em dia, o uso de modernos sistemas digitais de projeção modificou o conceito de
planetário que foi ampliado para ser um espaço de projeções multidisciplinares imersivas
com efeitos visuais tridimensionais. A novidade possibilita apresentações de diversas
naturezas como a exibição de vídeos e espetáculos multimídia em sessões que podem
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abordar quaisquer temas, além das convencionais projeções astronômicas. Com o avanço
para permitir projeções digitais, Brasília se depara com a oportunidade da atualização
tecnológica do equipamento concomitante com o restauro do edifício do Planetário.A
reabertura do Planetário de Brasília renovado também em sua tecnologia atenderá à
inevitável expectativa da população que neste momento poderá ser surpreendida pelos
aspectos multidisciplinares didáticos e de entretenimento alavancados pela tecnologia
digital de projeção. A modernização do Planetário permitirá o aumento das funções do
ponto de vista social, trazendo suas intenções e pensamentos para o século XXI com um
instrumento de última geração, tornando Brasília uma referência.
Além disso, a contratação se justifica para atender o disposto constante na Lei nº 4.317,
de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com
Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, aprovado pelo
Decreto nº , entre outros princípios e diretrizes,
“(...) Art. 2º Cabe aos órgãos e às entidades do poder público, à sociedade, à comunidade
e à família assegurar, prioritariamente, à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus
direitos referentes à vida, saúde, sexualidade, paternidade e maternidade, alimentação,
habitação, educação, profissionalização, trabalho, habilitação e reabilitação, transporte,
acessibilidade, cultura, desporto, turismo, lazer, informação e comunicação, avanços
científicos e tecnológicos, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e
comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Lei Orgânica do
Distrito Federal e das leis que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
(...)
Art. 32. A política habitacional, implementada pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, subsidiada com recursos públicos ou gerida
pelo Poder Público, assegurará à pessoa com deficiência prioridade na aquisição de
imóvel ou lote de assentamento para moradia própria, observado o seguinte:
(...)
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários acessíveis voltados à pessoa
com deficiência;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade
à pessoa com deficiência;
IV – todos os elevadores instalados em edificações públicas ou particulares de Brasília
deverão conter caracteres em alto relevo para utilização das pessoas com deficiência
visual, nos termos da Lei nº 1.042, de 1º de abril de 1996, e do Código de Edificações do
Distrito Federal;
V – os equipamentos instalados em edifícios e logradouros de uso público que se
encontrem suspensos, ou sejam, sustentados por hastes cuja base esteja a menos de dois
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metros do piso serão sinalizados no chão para orientação de deficientes visuais que usam
bengalas, conforme determina a Lei nº 1.207, de 27 de setembro de 1996;
VI – todos os edifícios públicos, os de apartamentos residenciais e os destinados a uso
comercial serão equipados com alarmes de incêndio que contenham dispositivos sonoros
e luminosos, conforme prevê a Lei nº 1.369, de 6 de janeiro de 1997;”
3. DOS VALORES E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1- Do Valor: a despesa estimada, de R$ 81.762,50 (oitenta e um mil, setecentos e
sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) conforme pesquisa encontrada.
3.2 - A despesa correrá à conta da Seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Orçamentária: 40101;
II – Programa de trabalho: 1.573.6001.2989.0002;
III – Natureza da Despesa: 33.90.39;
IV – Fonte de Recursos: 300
4. DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
4.1.
A contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos,
portarias e normas federais e distritais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto
deste Projeto Básico, inclusive pelas empresas subcontratadas.
4.2.
A execução dos serviços obedecerá rigorosamente, além das especificações constantes
deste Projeto Básico, ao disposto nos seguintes documentos:
a) normas internacionais consagradas;
b) normas da ABNT;
c) recomendações dos fabricantes.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.
Fornecer por escrito, ocorrências relativas à pessoal, material retirado e adquirido,
andamento dos serviços etc.
5.2.
Obedecer a todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na
NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho,
publicada no DOU de 6.7.78 (suplemento).
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5.3.
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à
legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal
alocado nos serviços objeto do contrato.
5.4.
Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais
incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento
definitivo dos serviços.
5.5.
Alocar responsável técnico, que deverá assumir, pessoal e diretamente, a execução dos
serviços, devendo estar no local dos serviços durante todo o tempo de realização.
5.6.
Realizar os serviços de modo que não prejudiquem o andamento normal das atividades
do Planetário em horário de expediente normal.
5.7.
Realizar os serviços que possam interferir no andamento normal dos trabalhos do
Planetário no horário das 7 às 11h e das 19 às 7h, de segunda a sexta-feira, e, em
qualquer horário, aos sábados, domingos e feriados, desde que previamente agendados
os dias e horários com a fiscalização, sem que isso implique acréscimo nos preços
contratados.
5.8.
Realizar os levantamentos necessários, após recebimento da ordem de serviço,
conferindo todas as medidas dos itens consignados, devendo apresentar caso, exista
divergem até 24 horas, a contar do recebimento da ordem de serviço, observando os
preços unitários contratados.
5.9.
Proceder a detalhado exame e levantamento dos elementos que serão montados e
desmontados e apresentar plano de desmonte e cronograma de execução dos serviços,
antes de iniciar as atividades.
5.10. Apresentar, após a conclusão de cada serviço, a respectiva ordem de serviço,
acompanhada de planilha de custo final para recebimento do serviço, na qual deverão
constar todas as alterações ocorridas após a aprovação do orçamento. A planilha será
parte integrante da fatura a ser paga.
5.11. Realizar os serviços observando as especificações indicadas pelo Projeto Básico,
evitando modificação nas especificações dos serviços sem prévia autorização do
Contratante.
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5.12. Apresentar informações por escrito para a fiscalização, caso esta julgue necessário, dos
locais de origem do material ou de certificados de ensaios pertinentes, comprovando a
qualidade do material empregado nas instalações. Os ensaios e as verificações serão
providenciados pela contratada e executados por laboratórios aprovados pela
fiscalização, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
6. DOS PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE REQUISIÇÃO E REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
6.1. Dos Procedimentos
6.1.1.A contratada deverá providenciar a atualização de todas as plantas em que foram
efetuadas alterações do projeto original, entregando o “as built” à fiscalização, após
a conclusão dos serviços.
6.1.2.O contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer
responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos,
subempreiteiros, etc.
6.2. Dos serviços nas instalações elétricas,
6.2.1.Os serviços da parte elétrica correspondem às modificações necessárias à
alimentação dos equipamentos projetores e a instalação de interruptor, conforme
anexo II.
6.3. Dos serviços nas instalações de ar-condicionado
6.3.1.Os serviços nas instalações referem-se à recuperação das grelhas do sistema de arcondicionado.
6.3.2.Os serviços nas instalações de ar-condicionado restringem-se a desmontagem,
montagem e pintura das grelhas.
6.4. Dos serviços de chapas removíveis nos projetores
6.4.1.Os serviços referem-se à reestruturação das chapas existentes, corte e fixação novas
chapas do mesmo material do tipo removível.
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6.5. Dos serviços de proteção do projetor
6.5.1.Os serviços referem-se à aplicação de uma camada de lona plástica com 180 micras
para proteção do projetor.
6.6. Dos Serviços de Demolição
6.6.1.Os serviços de demolição deverão ser realizados dentro da mais perfeita técnica,
tomados os devidos cuidados de forma a evitar danos na estrutura física do imóvel
bem como a terceiros.
6.7. Alvenarias
6.7.1.Os serviços de alvenaria referem-se à elevação de tijolos maciços, blocos
cerâmicos, e/ou drywall com fornecimento do material necessário pela contratada.
6.8. Revestimentos
6.8.1.Aplicação de revestimentos, com fornecimento do material necessário pela
contratada.
6.9. Serviços de pintura e emassamento
6.9.1.Os serviços referem-se à pintura de superfícies e emassamento, com fornecimento
do material necessário pela contratada.
6.10. Dos Materiais
6.10.1.Todo material a ser empregado na obra deve ser da mesma qualidade, forma e cor
dos já existentes no Planetário.
6.11. Das Mensurações
6.11.1.As estimativas de medidas e quantidades de serviços estão descritas no ANEXO I.
7. DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
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7.1. Os serviços serão executados no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do
contrato de execução do serviço, sob regime de empreitada por preço global, com
eficácia a partir de sua publicação.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada nos termos da
Lei.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal designará
servidores, do seu quadro de pessoal, para compor Comissão Interna Executora, a qual caberá
supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, nos termos do inciso II do artigo 41 do
Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que serão responsáveis pela verificação do
cumprimento das cláusulas contratuais, dentre outras, as seguintes:
9.1.1. Verificar a qualidade dos materiais oferecidos;
9.1.2. Exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados;
9.1.3. Exigir limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos
serviços;
9.1.4. Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades;
9.1.5. Aplicar as penalidades de sua competência e propor as que competirem às
autoridades superiores;
9.1.6. Verificar a quantidade e qualificação dos empregados da Contratada, solicitar nome
e identificação do pessoal;
9.1.7. A Comissão terá acesso a qualquer hora a todos os locais onde os serviços
estiverem sendo executados.
10. DAS SANÇÕES
10.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações
assumidas, garantida a prévia defesa, estarão sujeitas às seguintes sanções em
conformidade com o Decreto nº 26.851, de 30.05.2006, publicado no DODF nº 103, de
31.05.2006, pg. 05/07, alterado pelo Decreto n.º 26.993/2006, de 12.07.2006 e Decreto
n.º 27.069/2006, de 14.08.2006.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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11.1.Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos
neste Projeto Básico, devendo os custos respectivos estarem incluídos nos preços
unitários constantes da proposta da contratada.
11.2.Após a celebração do contrato, não será levada em conta nenhuma reclamação ou
solicitação, a qualquer título, de alteração dos preços constantes da proposta da
contratada.
11.3.As normas de segurança constantes neste Projeto Básico não desobriga a contratada do
cumprimento de outras disposições legais, federais ou distritais, pertinentes, sendo de
sua inteira responsabilidade os processos, ações, ou reclamações movidos, por pessoas
físicas ou jurídicas, em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho
ou da utilização de material inaceitável na execução dos serviços.
11.4.A contratada deverá providenciar pessoal habilitado para a execução dos serviços
previstos neste Projeto Básico.
11.5.O contratante convocará a contratada, sempre que necessário, para a realização de
serviços eventuais. Tais serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e
especializados, sob acompanhamento e orientação do encarregado da contratada.
11.6.A qualquer tempo, o contratante poderá solicitar a substituição de qualquer profissional
da equipe técnica da contratada, desde que entenda benéfica ao desenvolvimento dos
trabalhos.
11.7.Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos materiais e serviços sem
autorização expressa da fiscalização.
11.8.As marcas e especificações dos produtos indicados nas especificações e listas de
material apresentadas pela contratada somente admitirão similares se devidamente
comprovado seu desempenho mediante testes e ensaios previstos por normas, e desde
que previamente aceitos pela fiscalização.
11.9.Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à contratada a apresentação de
informações, por escrito, dos locais de origem do material ou de certificados de ensaios
pertinentes, comprovando a qualidade do material empregado nas instalações. Os
ensaios e as verificações serão providenciados pela contratada e executados por
laboratórios aprovados pela fiscalização.
Brasília (DF), ____de___________de 2013.
Folha nº _____
Processo: 0290.000.126/2013
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Subsecretaria de Administração Geral
Comissão Permanente de Licitação
Alexandre de Oliveira Lobo
Engenheiro Civil
CREA 5060674959/D – SP
Aprovado com base no artigo 7º, inciso I, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Brasília (DF), ____de___________de 2013.
Sérgio Alves Guimarães Cotia
Subsecretario de Políticas, Modernização e Programas Temáticos
Folha nº _____
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ANEXO I DO PROJETO BÁSICO
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÕES FÍSICAS NO PRÉDIO DO
PLANETÁRIO DE BRASÍLIA
Item
1
1.1
Descrição
Unidade/
Materiais/
Especificação
Quantidade
1.1.3
1.1.4
0,70 x 2,10
Retirada de portal
01 jogo
completo
Retirada de alizar
01 jogo
completo
Abertura e reenquadramento na parede
DRYWALL para instalação de porta
Fornecimento e instalação de porta
2 m²
Madeira
R$
0,70 x 2,10
Madeira
R$
0,70 x 2,10
DRYWALL
R$
01
Fórmica
1,00 x 2,10
R$
Fornecimento e instalação de portal
01 jogo
completo
Madeira de lei
R$
1.1.7
Fornecimento e instalação de alizar
01 jogo
1,00 x 2,10
Madeira de lei
R$
1.1.8
Reparo e emassamento de pintura na
parede
1.1.5
1.1.6
1.1.9
1.2
1.2.1
1.2.2
Valor total
EXECUÇÃO
Serviço de retirada e reenquadramento, reparos e instalação de porta de madeira de 1m da sala dos
equipamentos servidores de projeção
Retirada da porta
01
Madeira
R$
R$
1.1.1
1.1.2
Valor unitário
2 m²
Tinta e massa PVA R$
Reparo no piso de entrada da porta
1m
Serviço de abertura de passagem na laje
Abertura de canaleta na laje do corredor
1,10 x
técnico do Planetário
0,36 x
0,30
1,10 x
Reparo, emassamento e pintura na
canaleta do corredor técnico do Planetário.
0,36 x 0,30
Fornecimento e instalação de uma tampa
antiderrapante
1.2.3
R$
1,10 x 0,36
Granito
R$
_______
R$
Pintura
R$
R$
à base de epóxi
tampa metálica R$
com pintura
eletrostática na
cor cinza.
1.3
Esteira metálica no corredor de acesso de funcionários e manutenção
1.3.1
Fornecimento e instalação de esteira do
4.00 x
esteira metálica R$
R$
piso ao teto do corredor de acesso de
0.20 x 0.10
funcionários e manutenção.
Retirada de dutos verticais do piso frontal à 5m
dutos em
R$
canaleta existente do corredor de acesso
Secretaria de Estado PVC
de Ciência,
Tecnologia
e Inovação – SECTI
rígido
de funcionários e manutenção.
SIA Trecho 6 – Lotes 105/115 - 71.205-060 – Brasília-DF
1.3.2
Folha nº _____
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1.4
Canaleta contornando as portas da cúpula
1.4.1
1.5
Fornecimento e instalação de canaleta 41.00 x 0.10 canaleta
acima das portas de acesso à cúpula, x 0.10
metálica
em ângulo de 45ͦ, para interligar os
projetores à sala de equipamentos.
Abertura no piso da cúpula
1.5.1
Corte do piso no interior da cúpula.
1.5.2
Reenquadramento do corte.
1.5.3
Reparos de emassamento e pintura
1.6
Rede elétrica
1.6.1
Fornecimento e instalação de
interruptor no interior da cúpula
próximo à mesa de comando.
1.6.2
Reparos diversos originados dos
diversos
serviços realizados referentes à
instalação do interruptor.
Interligação da sala de equipamento à mesa de comando da cúpula
1.7
1.7.1
1.7.2
1.8
1.8.1
1.8.2
1.9
1.9.1
1.9.2
R$
R$
0,40 x 0,40 piso de
R$
madeira e
concreto
0,40 x 0,40 piso de
R$
madeira e
concreto
0,40 x 0,40 pintura à base R$
de epóxi
R$
01
R$
Conjunto
R$
completo de
interruptor, fios,
mangueiras e
demais
materiais
necessários
relacionados R$
aos serviços
Fornecimento e instalação de esteira 6,60 x 0,25
chapa
x
0,15
galvanizada
no teto do pavimento inferior da
cúpula interligando a sala de
equipamento à mesa de comando.
Pintura da esteira no teto do 6,60 x 0,25
pintura
x 0,15
pavimento inferior da cúpula
eletrostática
interligando a sala de equipamento à
mesa de comando.
Pintura das grelhas do ar condicionado da cúpula
R$
R$
R$
Retirada e reinstalação de proteção do 13 grades em alumínio
R$
ar condicionado da cúpula.
de 0,66 x
0,25 cada
Pintura das grades de proteção do ar 13 grades pintura
R$
condicionado
medindo
eletrostática na
0,66 x 0,25 cor preto fosco
cada
Painéis metálicos do revestimento interno da cúpula
R$
Abertura nos painéis do revestimento 08 painéis
interno da cúpula
de 0,65 x
0,60
Fornecimento e instalação de painéis 08 painéis
do revestimento interno da cúpula.
de 0,65 x
0,60
R$
Folha nº _____
Processo: 0290.000.126/2013
Rubrica: _______ Matrícula:
painéis
metálicos
R$
painéis
metálicos
removíveis
R$
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1.9.3
Pintura dos painéis removíveis do
revestimento interno da cúpula.
1.10
Balcão da lanchonete
1.10.1
Abertura de vão para acessibilidade.
1.10.2
Fornecimento e instalação de granito 0,90 x 1,10 granito no
R$
para revestimento do vão.
padrão
existente no
local
Reparos originados em decorrência diversos
relacionados e R$
dos serviços realizados na abertura do
oriundos do
vão.
serviço
realizado
Fornecimento e instalação de
10 m²
pastilhas de
R$
pastilhas para revestimento externo do
vidro
balcão.
Bancadas do banheiro pne
1.10.3
1.10.4
1.11
08 painéis pintura
R$
metálicos de eletrostática na
0,65 x 0,60 cor preto fosco
01 de 0,90 x corte do granito R$
1,10
e alvenaria
1.11.1
Retirada de bancadas do banheiro
PNE.
02
1.11.2
Corte e polimento nas bancadas.
02
1.11.3
Reinstalação das bancadas.
02
1.11.4
Fornecimento e instalação de roda02
banca de acordo com o padrão bancadas
existente para as bancadas.
R e t i r a d a e r e i n s t a l a ç ã o , c o mn o s d o i s
adequação, das barras de apoio dos banheiros
banheiros PNE.
Acessibilidade
1.11.5
1.12
bancadas
R$
R$
R$
em granito
bancadas R$
em granito
bancadas em R$
granito
granito ou R$
pastilha
Barras
metálicas
R$
em PU
revestido de
inox
em PU
revestido de
inox
R$
1.12.1
Fornecimento e instalação de piso tátil 28 m
(alerta) de acordo com o projeto
1.12.2
Fornecimento e instalação de piso tátil 67 m
(direcional), de acordo com o projeto.
2
Serviços
2.1
Mão de obra
Homem/hora
2.2
Encargos
%
3
Bdi - benefício e despesa indireta
3.1
Despesas indiretas(Administração central e Seguro de Trabalho)
7,00%
3.2
Lucro
8,00%
3.3
Tributos
3.3.1
PIS/PASEP
0,65%
3.3.2
COFINS
3,00%
Folha nº _____
Processo: 0290.000.126/2013
Rubrica: _______ Matrícula:
R$
R$
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3.3.3
ISS - Imposto sobre serviços
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
2,00%
R$
ANEXO II DO PROJETO BÁSICO – ESQUEMA ELÉTRICO POWERDOME VIII
Folha nº _____
Processo: 0290.000.126/2013
Rubrica: _______ Matrícula:
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ANEXO II AO CONVITE Nº 01/2013
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
Folha nº _____
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ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS
Índice Geral
I-I - OBJETIVO
I-II - DISPOSIÇÕES GERAIS
III - ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS
1.Execução
1
Serviço de Retirada e Reenquadramento da Porta da Sala de
Equipamentos
1
Serviço de Abertura de Passagem na Laje do Piso Térreo
1
Instalação de Esteira Metálica no Corredor de Acesso
1
Instalação de Canaleta Contornando as Portas da Cúpula
1
Abertura no Piso da Cúpula
1
Instalação de Interruptor
1
Interligação da Sala de Equipamento à Mesa de Comando da Cúpula
1
Pintura das Grades do Ar Condicionado
1
Pintura Dos Painéis Metálicos da Cúpula
1
Balcão da Lanchonete no Piso Térreo
1
Acessibilidade – Bancadas dos Banheiros PNE
1
Acessibilidade - Piso Tátil
IV - SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS
V - PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO
VI - INSPEÇÃO PARA RECEBIMENTO
VII - REMOÇÃO DE ENTULHOS
Folha nº _____
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2
2
5
5
5
6
6
6
7
7
7
8
8
8
8
9
9
9
9
10
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DADOS GERAIS
Serviços: adequação física do Edifício Sede do Planetário com vistas à acomodação perfeita dos
equipamentos de projeção Space Master e Power Dome VIII e da acessibilidade.
I - OBJETIVO
O objetivo deste documento é especificar os materiais e equipamentos e orientar a
execução dos serviços de adequação física do prédio do Planetário de Brasília.
Outro propósito é complementar as informações constantes no Termo de Referência,
quanto aos procedimentos e rotinas para a execução dos serviços a fim de assegurar o
Folha nº _____
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cumprimento e a qualidade da execução, a racionalidade, economia e segurança, tanto dos
usuários, como dos funcionários da empresa contratada.
II - DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços serão executados por mão de obra qualificada e deverão obedecer
rigorosamente as instruções contidas nesta especificação técnica, bem como o estabelecido no
Termo de referência.
Integrarão o contrato, a ser assinado entre as partes, independente de sua transcrição,
naquele documento, a carta-convite, esta especificação e a planilha orçamentária.
Deverá ser realizada pelas licitantes uma minuciosa vistoria aos locais onde serão
desenvolvidos os serviços, para que tenham conhecimento das condições ambientais e técnicas
em que se desenvolverão os trabalhos ou assinar termo de responsabilidade dando ciência sobre
as peculiaridades do local.
A execução dos serviços far-se-á sob a fiscalização técnica da Secretaria de Ciência e
Tecnologia por meio de servidores designados.
A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da empresa
contratada em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento
dos trabalhos ou a ele relacionados.
Quando se fizer necessária qualquer mudança nas especificações ou substituição de
algum material por outro equivalente, por iniciativa da contratada, esta deverá apresentar
solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada, além dos catálogos e
ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados. Entende-se por equivalentes os materiais
ou equipamentos que tenham a mesma função, o mesmo desempenho técnico e padrão de
acabamento. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não venham a prejudicar
o andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazos. A SECTI
compete decidir a respeito da substituição.
A contratada deverá ter pelo menos um responsável técnico habilitado, à frente dos
serviços, além de um técnico de edificações e/ou um mestre de obras que deverão permanecer na
obra durante todas as horas de trabalho, além de pessoal qualificado e/ou especializado de
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comprovada competência. A substituição de qualquer empregado da contratada por solicitação da
fiscalização deverá ser atendida com presteza e eficiência.
A empresa contratada manterá o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de
comunicações rotineiras entre a contratada e a SECTI.
Caberá à contratada a responsabilidade pelo cumprimento das prescrições referentes
às leis trabalhistas, de previdência social, de segurança contra acidentes de trabalho, de forma
que cubra todo o pessoal do serviço durante o período de execução.
A contratada empregará a boa técnica na execução dos serviços com materiais de
primeira qualidade, de acordo com o previsto no projeto e nas especificações.
Todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, materiais,
mão de obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes
horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc, correrão por conta da
contratada.
É vedada a subcontratação global do serviço, permitindo-se mediante prévia e
expressa anuência da SECTI a subcontração de serviços especializados até o limite de 30%
(trinta por cento), permanecendo, porém, a contratada com a responsabilidade perante à SECTI.
A contratada ficará responsável por quaisquer danos que venham causar a terceiros ou
ao patrimônio do Planetário/SECTI, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a
execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da SECTI.
Os serviços serão pagos de acordo com a planilha orçamentária, aprovada pela
SECTI, através da fiscalização da obra, não se admitindo o pagamento de materiais entregues,
mas somente de serviços executados.
Os serviços rejeitados pela fiscalização devido ao uso de materiais diferentes dos
especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços
considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de
materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão de obra qualificada, em tempo hábil
para que não venham a prejudicar o cronograma global dos serviços, sob custas da contratada.
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No caso de dúvidas, erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas
através desta especificação técnica, a fiscalização deverá ser obrigatoriamente consultada para
que tome as devidas providências.
Todos os serviços e recomposições, não explícitos nestas especificações, mas
inerentes à execução dos serviços programados e ao perfeito acabamento das áreas existentes, de
forma a resultar num todo único e acabado, serão de responsabilidade da contratada.
Durante o desenvolvimento dos serviços, a empresa contratada deverá observar e
anotar as alterações que tiveram que ser executados de forma diferente do que foi proposto
conforme discriminados no Termo de Referência e nesta especificação técnica.
Após o término dos serviços, a empresa contratada deverá atualizar todos os projetos
de arquitetura e engenharia, com as alterações anotadas, efetuando as correções conforme o que
foi executado (“As Built”). As referidas alterações deverão ser feitas em arquivos de desenho
digital (dwg e plt) com a utilização do software AutoCAD, na versão acordada pela fiscalização,
gravados num cd.
Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela contratada, em perfeito
estado de limpeza ao longo do decorrer do serviço.
Após este prazo, as eventuais dúvidas serão consideradas dirimidas pela Comissão
Especial/Permanente de Licitação, não cabendo aos licitantes quaisquer questionamentos.
A Comissão Permanente de Licitação responderá às questões formuladas em até 02
(dois) dias úteis através de carta, Fax ou mensagem eletrônica a todos os interessados que
tenham adquirido a carta-convite antes da data marcada para o recebimento das propostas. As
informações prestadas pela comissão serão numeradas seqüencialmente e juntadas ao processo
licitatório.
III – ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS
1. DA EXECUÇÂO
Folha nº _____
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As medidas apresentadas são referências para efeito de proposta e podem apresentar
variações mínimas que não incidirão em ônus adicionais para a Contratada.
.1
.1.1
.1.2
.1.3
.1.4
.1.5
.2
.2.1
.2.2
.2.3
Serviço de retirada e reenquadramento, reparos e instalação de 01 porta de
madeira de 1m da sala dos equipamentos servidores de projeção.
Retirada da porta de madeira completa (incluindo portal e alizar ) de 0,70 x 2.10
(L x A).
Abertura na parede de gesso acartonado de aproximadamente: 2m²
e
reenquadramento voltado a permitir a instalação de porta de madeira completa
conforme descrito abaixo.
Fornecimento e instalação de porta completa (portal, alizar e fechadura com chave
tetra): em madeira revestida em fórmica medindo 1,00 x 2,10 (L x A)
Reparo e emassamento de pintura na parede: 2 m² com massa corrida e tinta PVA
na cor já existente.
Reparo no piso de entrada da porta de acesso a sala dos equipamentos de
projeção: 1 m em granito polido com as mesmas características do
anteriormente existente.
Serviço de abertura de passagem na laje do piso térreo.
Abertura de canaleta na laje do corredor técnico de acesso a sala de equipamentos
de projeção: abertura de 1,10 x 0,36 x 0,30 (CxLxA). O corte deverá ser feito
com equipamento tipo corte com disco nas medidas retro, sem uso de martelete
e ou ponteiras.
Reparo, emassamento e pintura na laje do corredor técnico de acesso a sala de
equipamentos para cobrir vão de 1,10 x 0,36 x 0,30 (CxLxA) em pintura a base
de epóxi.
Fornecimento e instalação de uma tampa antiderrapante medindo 1.10 x 0,36
(CxL), confeccionada em chapa de aço 4mm, com pintura a base de esmalte
sintético na cor cinza.
.3
Esteira metálica no corredor de acesso de funcionários e manutenção.
.3.1
Fornecimento e instalação de esteira do piso ao teto do corredor de acesso de
funcionários e manutenção medindo 4.00 x 0,20 x 0,10 (A x L x P).
Folha nº _____
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.3.2
Retirada de dutos verticais do piso frontal à canaleta existente do corredor da
acesso de funcionários e manutenção medindo 5m dutos do tipo PVC rígido de
1”.
.4
.4.1
Canaleta contornando as portas da cúpula.
Fornecimento e instalação de canaleta acima das portas de acesso à cúpula, em
ângulo de 45º, para passagem de cabos óticos voltados a interligar os projetores
à sala de equipamentos, medindo 41,00m x 0,10cm x 0,10cm com canaleta
metálica.
Abertura no piso da cúpula.
Corte do piso de madeira tipo taco sintecado e do concreto, no interior da cúpula
para passagem dos cabos de fibra ótica e cabos de energia até a sala dos
equipamentos de projeção medindo 0,40cm x 0,40cm.
Reenquadramento do corte do concreto e reposição do piso de madeira (no mesmo
padrão existente) da área de 0,40cm x 0,40cm.
Reparos de emassamento e pintura com tinta à base epóxi.
.5
.5.1
.5.2
.5.3
.6
.6.1
.6.2
.7
.7.1
.7.2
.8
.8.1
.8.2
Rede elétrica
Fornecimento e instalação de 01 (um) interruptor no interior da cúpula próximo à
mesa do comando dos projetores, utilizando 01 jogo de interruptor completo,
20m de fio flexível de 6mm, 20m de mangueiras de ¾ flexível.
Reparos diversos originados dos serviços realizados referentes à instalação do
interruptor como: fechamento dos cortes efetuados nas paredes e pisos, com
emassamento e pintura no padrão e cor existente no local.
Interligação da sala de equipamentos à mesa de comando da Cúpula.
Fornecimento e instalação de esteira no teto do pavimento inferior da cúpula
interligando a sala de equipamentos à mesa de comando em chapa galvanizada
medindo 6,60m x 0,25cm x 0,15cm (CxLxP).
Pintura da esteira no teto do pavimento inferior da cúpula interligando a sala de
equipamento à mesa de comando medindo 6,60m x 0,25cm x 0,15cm (CxLxP),
com pintura eletrostática.
Pintura das grelhas do ar condicionado da cúpula
Retirada e reinstalação das grades de alumínio do ar condicionado da cúpula no
total de 13 grades, medindo 0,66cm x 0,25cm cada.
Pintura eletrostática na cor preto fosco das grades em alumínio de proteção do ar
condicionado no total de 13 (treze), medindo 0,66cm x 0,25cm cada.
Folha nº _____
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.9
.9.1
.9.2
.9.3
Painéis metálicos do revestimento interno da cúpula
Corte nos painéis de alumínio no total de 08 chapas medindo 0,65cm x 0,60cm (L
x A), do revestimento interno da cúpula.
Confecção e instalação de chapas removíveis em alumínio no total de 08 chapas
medindo 0,65cm x 0,60cm (L x A), do revestimento interno da cúpula.
Pintura dos painéis removíveis do revestimento interno da cúpula, pintura
eletrostática na cor preto fosco.
.10
Balcão da lanchonete
.10.1 Aumento da abertura do vão de acesso de 0,80cm x 1,10cm para 0,90cm x
1,10cm, com corte perpendicular do balcão de granito e da alvenaria.
.10.2 Fornecimento e instalação de pedra de granito com as mesmas características da
existente, para revestimento do vão no padrão do granito existente no local.
.10.3 Reparos como emassamento, bem como o refazimento da pintura na cor e no
padrão existente no local.
.10.4 Fornecimento e instalação de pastilhas de vidro, para revestimento externo do
balcão no total de 10 m², em cor clara em tom aproximado ao revestimento
existente nas paredes da área externa do Planetário.
.11
Acessibilidade Bancadas do banheiro PNE
.11.1 Retirada de 02 (duas) bancadas em granito existentes nos banheiros PNE
.11.2 Corte e retirada das bancadas perpendicular 0,90cm da parte próxima ao vaso
sanitário, para permitir maior mobilidade.
.11.3 Polimento das áreas referentes aos cortes de forma que não fiquem rebarbas e
marcas de corte na peça de granito.
.11.4 Fornecimento e instalação de roda-banda da acordo com o padrão existente para
as bancadas em granito ou pastilha.
.11.5 Reinstalação das bancadas em granito.
.11.6 Retirada e reinstalação, com adequação, das barras de apoio dos banheiros PNE.
.12
Acessibilidade Piso Tátil
.12.1 Fornecimento e instalação de 28m de piso tátil (alerta), em PU revestido de inox
de acordo com o projeto.
Folha nº _____
Processo: 0290.000.126/2013
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.12.2 Fornecimento e instalação de 67m de piso tátil (direcional), em PU revestido de
inox de acordo com o projeto.
IV – SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS
Caberá à Contratada os encargos relativos a mão-de-obra, administração,materiais de
consumo, ferramentas, máquinas e equipamentos e transportes referentes à obra.
V – PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO
Caberá à contratada adotar todas as medidas relativas à Engenharia de Segurança,
Higiene e Medicina do Trabalho, visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no
decorrer da obra.
A contratada deverá implantar os elementos de sinalização e proteção atendendo às
normas e aos regulamentos relativos à engenharia de segurança e medicina do trabalho, em torno
dos locais onde os serviços estiverem sendo executados, de forma a resguardar de acidentes os
trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
VI – INSPEÇÃO PARA RECEBIMENTO
A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada no canteiro de
serviço ou local de entrega, através de processo visual. Quando necessário e justificável, o
Contratante poderá enviar um inspetor devidamente qualificado para testemunhar os métodos de
ensaio requeridos pelas Normas Brasileiras.
Para o recebimento dos materiais e equipamentos, a inspeção deverá basear-se na
descrição constante da nota fiscal ou guia de remessa, pedido de compra e respectivas
especificações de materiais e serviços.
A inspeção visual para recebimento dos materiais e equipamentos constituir-se-á,
basicamente, no atendimento às observações descritas a seguir, quando procedentes:
-Verificação da marcação existente conforme solicitada na especificação de materiais;
-Verificação da quantidade da remessa;
Folha nº _____
Processo: 0290.000.126/2013
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-Verificação do aspecto visual, constatando a inexistência de lascas, amassaduras,
deformações, trincas, ferrugens e outros defeitos possíveis;
-Verificação de compatibilização entre os elementos componentes de um determinado
material.
Os materiais ou equipamentos que não atenderem às condições exigidas serão rejeitados.
VII- REMOÇÃO DE ENTULHOS
Todo e qualquer entulho proveniente do serviço deverá ser periodicamente removido e
recolhido do local. As áreas de trabalho deverão ser limpas pelo menos uma vez ao dia, devendo
ser disponibilizadas, em local acordado com a Fiscalização, caçambas específicas para
recolhimento de entulhos.
Ficam a cargo da Contratada as despesas com o transporte decorrente da remoção de
entulhos e materiais inservíveis provenientes do serviço, para descarga em local autorizado para
tal fim pelo órgão competente do GDF.
Brasília,
de agosto de 2013
Alexandre de Oliveira Lobo
CREA nº 5060674959/D
Folha nº _____
Processo: 0290.000.126/2013
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ANEXO III AO CONVITE Nº 01/2013
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
Orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Contratação de serviços para adequação do edifício sede do Planetário de Brasília:
Lidera
Construções
Item Qtd Especificação
Prestação de
serviços para
adequações
físicas do
Planetário de
Brasília com
vistas à
1
1
R$ 85.190,97
acomodação
perfeita dos
equipamentos de
projeção
SpaceMaster e
PowerDome VII
Nova Linha
Engenharia
Sustentar
Engenharia
Média Unitária
R$ 78.289,79
R$ 81.806,73
R$ 81.762,50
Valor Médio Total
Folha nº _____
Processo: 0290.000.126/2013
Rubrica: _______ Matrícula:
R$ 81.762,50
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Foram consultadas 20 (vinte) empresas, porém somente 3 (três) encaminharam as
propostas com os valores acima, tendo o valor de R$ 81.762,50 (oitenta e um mil, setecentos e
sessenta e dois reais e cinquenta centavos), valor médio de mercado para a contratação.
Tendo em vista que a empresa de menor valor a ser consultada é a Nova Linha
Engenharia no valor de R$ 78.289,79 (setenta e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais e
setenta e nove centavos) para os serviços prestados a esta Secretaria.
LORENA BASÍLIO DO ESPÍRITO SANTO
Comissão de Cotação de Preços
OBS:
1. Este documento deverá ser datilografado ou digitado, rubricado em todas as folhas e
devidamente assinado na última folha, pelo seu RT e representante legal.
2. O preço global para execução total da obra/serviço deverá ser escrito por extenso.
Folha nº _____
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ANEXO IV AO CONVITE Nº 01/2013
MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO (A)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, em atendimento ao previsto nas condições estabelecidas na Carta-Convite
nº 01/2013 – SECTI/DF, que vistoriamos as obras, objeto desta licitação, sendo do nosso inteiro
conhecimento as condições e características dos mesmos e tudo o mais necessário à execução total dos
serviços, ou declaramos que tomamos ciência sobre as peculiaridades do local.
Local e data
_________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
OBS.: emitir em papel que identifique a licitante.
Folha nº _____
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ANEXO V AO CONVITE Nº 01/2013
MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO (B)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaramos, em atendimento ao previsto nas condições estabelecidas na Carta-Convite
nº 01/2013 – SECTI/DF, a inexistência de fato superveniente impeditivo da nossa habilitação. Local e
data.
___________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal)
OBS.: emitir em papel que identifique a licitante.
Folha nº _____
Processo: 0290.000.126/2013
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ANEXO VI AO CONVITE Nº 01/2013
MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO (C)
Declaramos, em atendimento ao previsto na Carta-Convite n.º 01/2013 – SECTI/DF, que
não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal)
OBS.: emitir em papel que identifique a licitante.
Folha nº _____
Processo: 0290.000.126/2013
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ANEXO VII AO CONVITE Nº 01/2013
MINUTA CONTRATUAL
Contrato de Execução de Serviço de
Engenharia nº ___/___ - ___, nos termos do
Padrão nº 09/2002. Processo nº
__________________.
Cláusula Primeira – Das Partes
O D i s t r i t o Fe d e ra l , p o r m e i o d e _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , r e p r e s e n t a d o p o r
_________________, na qualidade de _____________, com delegação de competência prevista nas
Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e ________________,
doravante denominada Contratada, CGC nº ________________, com sede em _________, representada
por
______________, na qualidade de ______________. Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de _________ nº ______ (fls. ______), da Proposta
de fls. ______ e da Lei nº 8.666 21.06.93.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de ________nº ______(fls. ______), da proposta de
fls. ______ e s Lei nº 8.666 21.06.93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a execução da (s) serviços de engenharia (s) de ___________, consoante
especifica o Edital de _________ nº __________ (fls. ____) e a Proposta de fls. ______, que passam a
integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de ______, segundo o disposto nos arts. 6º
e 10 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quinta – Do Valor
O valor total do Contrato é de ______ (______), devendo a importância de _______(_______) ser
atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº
______, de ______, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem
alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
6.2 I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
Folha nº _____
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IV – Fonte de Recursos:
6.3 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho nº _____,
emitida em _______, sob o evento nº ________, na modalidade ____________.
Cláusula Sétima – Do Pagamento
O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do
Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ___(_____) dias
de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato. Cláusula
Oitava – Do Prazo de Vigência
8.1 – O prazo de vigência do contrato será de _________.
8.2 – O prazo de execução dos serviços será de ________ dias corridos, contados a partir do 5º (quinto)
dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço.
8.3 – O prazo para início dos serviços será de até ____ dias corridos, contados da data de recebimento
da respectiva Ordem de Serviço.
8.4 – As obras serão recebidas provisoriamente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes
no prazo de ___ dias úteis da comunicação escrita da Contratada. Quando do recebimento
provisório, obrigatoriamente deverá estar concluída a execução do objeto contratual.
8.5 – Os serviços de engenharia serão recebidos definitivamente pela _________ mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de ___ do recebimento provisório,
suficientes para vistoria que comprove a adequação das obras aos termos do contrato.
Cláusula Nona – Das garantias
9.1 – A garantia para a execução da obra será prestada na forma de _______, conforme previsão
constante do Edital.
9.2 – A Contratada garante, por cinco anos, a solidez e segurança do trabalho, compreendido, também,
o material empregado.
Cláusula Décima – Da responsabilidade do Distrito Federal
O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subseqüente, comprovante de recolhimento dos encargos
previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da
prestação de serviço.
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
Folha nº _____
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Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com
amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização
financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares,
até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a
Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a
rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma
das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da
execução do Contrato.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo
processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se
a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em
Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o
caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sétima – Do Executor
O Distrito Federal, por meio de ______________, designará um Executor para o Contrato, que
desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na
Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de
vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela
Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Folha nº _____
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Cláusula Décima Nona – Do combate a anticorrupção
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção
coordenada pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, por meio do
Telefone: 0800-6449060. (Decreto Distrital n.º 34.031, de 12.12.2012).
Cláusula Vigésima – Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do
presente Contrato.
Brasília, _____ de ___________ de _____.
Pelo Distrito Federal: ______________________
Pela Contratada: ___________________________
Folha nº _____
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ANEXO VIII AO CONVITE Nº 01/2013
COMPROMISSO DE ADOÇÃO DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL PREVISTAS NA LEI DISTRITAL
4.770/2012
A Licitante ________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _______________, com sede
______________________________, por intermédio de seu representante legal, ___________________________,
inscrito no CPF sob o n.º _____________, RG n.º ___________________, domiciliado na
______________________, DECLARA, para os fins previstos no Edital de Licitação da Concorrência nº 1/2011 da
Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal que, na hipótese de se sagrar vencedora do referido certame,
promovido pelo Governo do Distrito Federal, cumprirá as exigências do Anexo VII do referido Edital, comprometendose a adotar, durante toda a vigência da concessão, minimamente, as práticas de sustentabilidade ambiental nele
contidas para a execução dos serviços.
Brasília, _______ de _______________de 2013.
_______________________________
(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
(Observações: a) Em caso de consórcio, a declaração deverá ser apresentada e firmada apenas pelo consórcio,
devidamente representado pela consorciada líder; b) em caso de proposta em mais de um lote, deverá ser
apresentada apenas uma declaração)
Folha nº _____
Processo: 0290.000.126/2013
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ANEXO IX AO CONVITE Nº 01/2013
PENALIDADES
DECRETO Nº 26.851, DE 30 DE MAIO DE 2006.
Regula a aplicação de sanções administrativas
previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho
de 1993 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002
(Lei do Pregão), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 81, 86, 87 e 88 da
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de
2002, bem como o disposto no art. 68 da Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda, a
centralização de compras instituída nos termos da Lei Distrital n° 2.340, de 12 de abril de 1999, e as
competências instituídas pela Lei Distrital n° 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das
normas de licitação e/ou de contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002,
obedecerá, no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do
Distrito Federal, às normas estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se também aos ajustes efetuados com dispensa e
inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente, e ainda às licitações realizadas
pelas Administrações Regionais, até o limite máximo global mensal estabelecido no art. 24, incisos I e II,
da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do disposto no § 1° do art. 2° da Lei
Distrital n° 2.340, de 12 de abril de 1999.
SEÇÃO II
DAS ESPÉCIES DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 2º As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas,
garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração
do Distrito Federal:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada
dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não
superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de
Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais,
aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
Folha nº _____
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b) para os licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666, de 1993, a penalidade
será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta
cometida.
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e
a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.”
SUBSEÇÃO I
DA ADVERTÊNCIA
Art. 3º A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir
qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer
no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a
emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços;
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante e/ou participante do Sistema de Registro de
Preços, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a
recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase
de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
SUBSEÇÃO II
DA MULTA
Art. 4º A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do
órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos
seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de
serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que
corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso:.
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução
de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30
(trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do
prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou
total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho,
calculado sobre a parte inadimplente;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer
cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à
Folha nº _____
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contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a
seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas ao contratado;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à
contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou
equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
cobrados judicialmente.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao
do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição
interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a
gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º e observado o princípio
da proporcionalidade.
§ 6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou
rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a
30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do caput deste artigo.
§ 7º A sanção pecuniária prevista no inciso IV do caput deste artigo não se aplica nas hipóteses de
rescisão contratual que não ensejam penalidades.
SUBSEÇÃO III
DA SUSPENSÃO
Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e
de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão,
ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito
Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Subsecretaria de
Compras e Licitações - SUCOM, ou pelo órgão integrante do Sistema de Registro de Preços, a licitante e/
ou contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, em licitação realizada na modalidade pregão presencial ou eletrônico,
quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos,
quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma
definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto,
falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para
si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) receber qualquer das multas previstas no artigo anterior e não efetuar o pagamento.
§ 1° São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
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Processo: 0290.000.126/2013
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Fones: (61) 3462-8863-3462-8886
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Subsecretaria de Administração Geral
Comissão Permanente de Licitação
I - a Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no
âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão
da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços;
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase
de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
§ 2º A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
I - se aplicada pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, na hipótese do descumprimento da
obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de
preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de
Preços, implicará na suspensão, por igual período, perante todos os órgãos/entidades subordinados à Lei
Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999, e alterações posteriores;
II - se aplicada pelo ordenador de despesas do órgão contratante e/ou participante do Sistema de
Registro de Preços, na hipótese do descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual,
entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato, implicará na suspensão
perante o órgão sancionador.
§ 3° O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas
ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
SUBSEÇÃO IV
DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Art. 6º A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente
do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
§ 1º A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os
motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
§ 1º A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os
motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
§ 2º A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal,
e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder
Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.”
CAPÍTULO II
DAS DEMAIS PENALIDADES
Art. 7° As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por
quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro
de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela Subsecretaria de Compras e Licitações, estarão
sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24
(vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do art. 6º deste Decreto
III - aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º deste Decreto.
Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º deste Decreto.”
Art. 8º
As sanções previstas nos arts. 5º e 6º poderão também ser aplicadas às empresas ou
profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993
ou 10.520, de 17 de julho de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
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III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos
ilícitos praticados.
CAPÍTULO III
DO DIREITO DE DEFESA
Art. 9º É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão
temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
§ 1° O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 2º Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em
contrário.
§ 3° Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a
aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada;
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
§ 4° Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a
aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada;
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
§ 5° Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade
competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio
www.fazenda.df.gov.br, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e
Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal - e-compras, e aos
demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública
do Distrito Federal.
§ 5o Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas
com fundamento nos arts. 3º e 4º deste decreto, as quais se formalizam por meio de simples
apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 6º Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas
com fundamento nos arts. 3º e 4º deste Decreto, as quais se formalizam por meio de simples
apostilamento, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
CAPÍTULO IV
DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS
Art. 10. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
Parágrafo único. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as
aplicou.
CAPÍTULO V
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS
Art. 11. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante e/
ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo
descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
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CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os instrumentos convocatórios e os contratos deverão fazer menção a este Decreto, ressalvados
os casos em que o objeto exija penalidade específica.
Art. 13. As sanções previstas nos arts. 3º, 4º e 5º deste Decreto serão aplicadas pelo ordenador de
despesas do órgão contratante, inclusive nos casos em que o descumprimento recaia sobre o contrato
oriundo do Sistema de Registro de Preços.
Art. 14. Os prazos referidos neste Decreto só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na
entidade.”
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
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