PROMOÇÃO DIA DAS MÃES PARKSHOPPING 2016

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PROMOÇÃO DIA DAS MÃES PARKSHOPPING 2016
1.6 Não serão considerados para fins de cupons adicionais, os pagamentos
efetuados em outras máquinas que não sejam da marca CIELO.
1.7 Também não serãoconsiderados para fins de cupons adicionais, os
pagamentos efetuados com outros cartões que não sejam CAIXA e
CAIXA ELO.
2. CADASTRO
2.1 Para realizar o cadastro na promoção, o participante terá duas opções:
se dirigir a ilha de ipads no mall ou baixar o aplicativo “Antecipado”
disponibilizado tanto para IOS quanto para Android. Porém, os participantes
que realizarem sua(s) compra(s) com quaisquer cartões da CAIXA e CAIXA
ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na
máquina da CIELO (“operadora participante”) e que terão direito a
benefícios exclusivos descritos neste documento poderão apenas realizar
o cadastro na Ilha de Ipads.
PROMOÇÃO DIA DAS MÃES PARKSHOPPING 2016
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS
DO PARKSHOPPING
SAI/SO Área Especial n. 6.580.
CEP 71.219-900 – Brasília/DF
CNPJ/MF: 00.718.171/0001-50
1. COMO PARTICIPAR
1.1 A promoção “Dia das Mães ParkShopping 2016” a ser realizada no
ParkShopping, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços
S.A e a Cielo S.A, entre os dias 20 de abril de 2016 e 09 de maio de
2016, na cidade de Brasília, Distrito Federal, é aberta a toda pessoa física
que possua CPF válido, residente e domiciliada em território nacional, que
queira participar.
Em ambas as opções, o participante deverá fotografar suas notas/
cupons fiscais, e excepcionalmente, o comprovante original de compras,
quando por força da legislação tributária este documento for equiparado
a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação,
constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a(s)
compra(s). Após esse cadastro, o participante será notificado quanto a
validação das notas/cupons fiscais de compra e, então, o cliente poderá
imprimir seus cupons de direito na ilha de ipads, nas impressoras já
instaladas ou se o cliente optar por não imprimir seus cupons, o
ParkShopping se compromete a imprimir os cupons gerados pelo
sistema até às 23h59 do dia anterior e inserí-los na urna da promoção
até o horário previsto para a apuração, o que será feito na presença de
um auditor independente.
2.2 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção
é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons
fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese
alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma
forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores
de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
2.3 Quanto aos estabelecimentos localizados no interior do ParkShopping,
que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja
Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto
ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com
base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente, a
fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa
promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
1.1.1 O período de participação estará compreendido entre os dias 2.4 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no
20 de abril de 2016 até às 20h do dia 08 de maio de 2016.
caso de uma eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos
1.2 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em cupons, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário
qualquer uma das lojas e quiosques do ParkShopping participantes que o cliente aguarde até o retorno da operação, uma vez que os cupons
da promoção, relacionados no Anexo deste Regulamento, no período válidos só poderão ser emitidos pelo sistema/impressora.
acima mencionado, o consumidor terá direito a 1 (um) cupom de 2.5 Todos os cupons, independentemente da forma de participação e
participação, nos termos deste Regulamento. Os pagamentos das impressão, terão formato, peso e espessura idênticos, para serem inseridos
compras realizadas com quaisquer dos cartões CAIXA, nas funções na urna e participarem da apuração.
crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO
darão direito aos participantes a: CARTÃO CAIXA = 01 (um) cupom 2.6 Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
ParkShopping, que preencham as condições básicas da promoção e que
adicional; e CARTÃO CAIXA ELO = 03 (três) cupons adicionais.
possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.3 Para fins de aplicação dos itens acima, para ter direito aos
cupons adicionais, o participante deverá apresentar, além das notas/ 2.7 A participação nesta promoção poderá ser efetuada por meio de 2
cupons fiscais, os comprovantes de venda com os cartões CAIXA (duas) opções diferentes de cadastro, à escolha do participante, observadas
e CAIXA ELO, nas máquinas da CIELO, das bandeiras participantes, as condições descritas nos itens abaixo:
no valor mínimo, de R$ 300,00 (trezentos reais), não podendo, em
2.7.1 ILHA DE IPADS: localizada no 1º Piso do Shopping, próximo à
hipótese alguma, somar valores inferiores gastos com os referidos
Portaria B, QIM 135A, funcionará a partir do dia 20/04/2016 até o dia
cartões com outros meios de pagamento para alcançar os aludidos
08/05/2016, de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos
R$ 300,00 (trezentos reais). Nesse caso, o participante terá direito a
e feriados, das 14h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário
apenas 01 (um) cupom de participação decorrente destas compras.
de funcionamento do ParkShopping, a ilha de ipads funcionará de
acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. No último
1.4 O participante poderá optar em somar todos os saldos
dia de participação, 08/05/2016, serão atendidos apenas os
armazenados no sistema, a fim de receber 01 (um) cupom de
participantes que entrarem nas filas da ilha de ipads até às 20h30,
participação, caso não atinja o montante necessário para
ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem
recebimento de cupom adicional.
entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que
1.5 Não serão considerados para fins de cupons adicionais, os pagamentos
ainda haja atendimento na ilha de ipads. Para o encerramento das
de compras efetuados com cartões empresariais (Business, Corporate).
filas valerá o horário dos ipads da ilha.
Os participantes que realizarem sua(s) compra(s) com quaisquer cartões
da CAIXA e CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago,
transacionados na máquina da CIELO (“operadora participante”) e que
terão direito a benefícios exclusivos descritos neste documento deverão,
obrigatoriamente, realizar o cadastro na Ilha de Ipads.
2.7.1.1 Para efetuar o cadastro bastará seguir as instruções dos
ipads e, caso seja necessário, solicitar auxílio aos promotores.
Depois do cadastro é preciso aguardar a validação das notas e,
posteriormente, o próprio cliente vai realizar a impressão de
seu(s) cupom(ns). Cada ipad terá uma impressora para que o
cliente já faça a impressão do(s) cupom(ns).
requisitos deste Regulamento; e (iii) não tiverem sido impressos na ilha
de ipads.
2.9. No momento do cadastro e/ou do registro das notas/cupons fiscais,
independentemente da forma de participação escolhida, o participante
deverá informar e/ou confirmar os seus dados cadastrais, incluindo
nome completo, sexo, data de nascimento, endereço, bairro, cidade, UF,
CEP, telefone, e-mail, se houver, número da carteira de identidade (RG)
e, obrigatoriamente, o número do CPF.
2.10 O cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período
de validade da promoção, sendo utilizado para registro das futuras
trocas e impressão de cupons.
(i) Na hipótese prevista no item acima, o participante
responderá, no próprio ipad, à pergunta da promoção,
sendo certo que os cupons de participação serão impressos 3. PERGUNTA DA PROMOÇÃO
(na ilha de ipads) com o campo da resposta devidamente 3.1 Os participantes deverão marcar nos ipads ou no aplicativo a opção
assinalado, conforme a opção indicada pelo participante correta para o seguinte questionamento:
no momento da digitalização das suas notas.
“Qual shopping de Brasília sorteia 25 vale-compras em Cartões
2.7.1.2 Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não
pré-pagos CAIXA ELO no valor unitário de R$ 10.000,00 cada
sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante
e 2 Jeeps Renegade na Promoção de Dia das Mães?”
deverá dirigir-se aos promotores da promoção, para saber o
motivo da recusa.
( ) ParkShopping. ( ) Outros Shoppings.
2.7.1.3 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante,
houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja
concluída a operação, o participante poderá, novamente,
4. NOTAS FISCAIS
acessar o sistema, no intuito de efetivar seu cadastramento na
promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados 4.1 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons
os dados para geração de cupons a partir do momento em que fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais, bem como
o participante visualizar a confirmação no painel localizado os comprovantes de venda dos Cartões CAIXA e CAIXA ELO participantes
próximo à ilha de ipads, para conclusão do seu cadastro e emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem
anexa, com endereço no ParkShopping; e (ii) com data de emissão
validação das notas fiscais.
dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 20
2.7.1.4 Após as notas estarem validadas, o cliente poderá imprimir
de abril, até às 20h do dia 08 de maio de 2016.
seus cupons na ilha de ipads. Porém, se o cliente optar por não
imprimir seus cupons, o ParkShopping se compromete a imprimir 4.2 As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras,
os cupons gerados pelo sistema até às 23h59 do dia anterior e com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), poderão ser
inseri-los na urna da promoção até o horário previsto para a somados até completarem a quantia necessária para serem trocados
apuração, o que será feito na presença de um auditor independente. por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no
sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais
2.7.2 APLICATIVO: o participante deverá baixar o aplicativo da promoção,
de compras em futuras trocas, dentro do período de participação.
denominado Antecipado, que estará disponível tanto para IOS quanto para
Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, que
Android, e realizar o cadastro, conforme orientações do próprio sistema.
forem somados a valores pagos por outros meios de pagamento,
Os participantes que realizarem sua(s) compra(s) com quaisquer cartões ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma,
da CAIXA e CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, terão o benefício dos “cupons adicionais” para a troca no ato ou
transacionados na máquina da CIELO (“operadora participante”) e que futura troca. O saldo armazenado em sistema será separado de
terão direito a benefícios exclusivos descritos neste documento não acordo com a forma de pagamento utilizada, visando possibilitar que
poderão realizar o cadastro pelo aplicativo.
o participante, ao atingir o valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
2.7.2.1 Na hipótese prevista no item acima, o participante possa receber cupons adicionais, se fizer jus. O participante poderá
responderá, no próprio aplicativo, à pergunta da promoção, sendo optar em somar todos os saldos armazenados no sistema, a fim de
certo que os cupons de participação serão impressos (na ilha de receber 01 (um) cupom de participação, caso não atinja o montante
ipads) com o campo da resposta devidamente assinalado, conforme necessário para recebimento de cupom adicional.
a opção indicada pelo participante no momento da digitalização 4.2.1 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras
das suas notas.
apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 400,00
2.7.2.2 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, (quatrocentos reais) darão direito ao participante a:
houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja
(i) 01 (um) cupom para participar, independentemente dos
concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o
meios de pagamento utilizados, ficando armazenados R$
aplicativo, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É
100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”.
certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para
(ii) 02 (dois) cupons se as compras forem pagas, na sua
geração de cupons a partir do momento em que o participante
totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito, débito
visualizar a confirmação no aplicativo, para conclusão do seu
e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, ficando
cadastro e validação das notas fiscais.
armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como
2.7.2.3 Após as notas estarem validadas, o cliente poderá imprimir
“PAGAMENTO CAIXA”.
seus cupons na ilha de ipads. Porém, se o cliente optar por não
(iii) 04 (quatro) cupons se as compras forem pagas, na
imprimir seus cupons, o ParkShopping se compromete a imprimir
sua totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito,
os cupons gerados pelo sistema até às 23h59 do dia anterior e
débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, ficando
inseri-los na urna da promoção até o horário previsto para a
armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como
apuração, o que será feito na presença de um auditor independente.
“PAGAMENTO CAIXA ELO”.
2.8 Ao final do período de participação, serão impressos e inseridos na
4.3 Caso os comprovantes complementares refiram-se a compras
urna, pelo ParkShopping, todos os cupons correspondentes aos
realizadas com os Cartões CAIXA, bandeiras MasterCard ou Visa, o
cadastros das notas/cupons fiscais efetuados que: (i) contiverem a
participante terá direito a 01 (um) cupom de participação mais 01 (um)
resposta correta à pergunta formulada; (ii) atenderem a todos os
cupom adicional de participação. Caso os comprovantes complementares
refiram-se a compras realizadas com os Cartões CAIXA, bandeira ELO, o
participante terá direito a 01 (um) cupom de participação mais 03 (três)
cupons adicionais de participação. Entretanto, caso os comprovantes
complementares refiram-se a compras realizadas sem os cartões ou
bandeiras participantes, o participante terá direito a apenas 01 (um)
cupom de participação.
fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de
consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de
entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas.
4.4 Serão válidas, para efeito de participação, a via original da(s) nota(s) e/
ou cupom(ns) fiscal(is) de compra ou, excepcionalmente, do(s)
comprovante(s) original(is) de compras efetuada(s) no ParkShopping,
quando, por força da legislação tributária, este documento for equiparado
a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação,
constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
4.9 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de
meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar
desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra
de produtos pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas/
quiosques do ParkShopping, situações essas que, quando identificadas,
serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com
imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a
desclassificação do participante mesmo após a realização da
apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de
regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
4.5 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados,
rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de
cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas,
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos,
bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição
dos artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72.
4.5.1 As notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias
somente serão consideradas, para efeito de atribuição de cupons para
participação nesta promoção, quando referentes às compras,
respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos
e, à alimentação. Portanto, as compras de medicamentos não serão
computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e
quiosques, também não serão considerados válidos para participar as
bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados
os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo
artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
4.8 Será disponibilizado um número ilimitado de cupons, a fim de garantir
sua entrega até o horário de fechamento da ilha de ipads que será às
20h30 do dia 08 de maio de 2016.
4.10 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta
correta à pergunta formulada; (ii) se encontrarem rasurados; (iii)
pertencerem a pessoas impedidas de participar; (iv) não apresentarem
dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão
imediatamente desclassificados.
4.11 Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer
momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir
quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se
limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii)
em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de
participação e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares
e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação desta promoção.
4.5.2 Também não serão aceitos para fins de participação nessa
promoção os cupons e/ou notas fiscais e/ou comprovantes de compras
emitidos pelas lojas ou quiosques não participantes ou que não
contenham endereço no ParkShopping; assim como os comprovantes
referentes ao estacionamento, Valet Park, comprovantes de prestação 4.12 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso
de serviços bancários, câmbio e Casa Lotérica.
de desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos
4.5.3. Não serão admitidos: (i) Solicitar o cadastro em nome de terceiro; requisitos válidos de participação, como por exemplo, mas não se limitando
(ii) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (iii) a, não ter o participante efetuado, de fato, a compra de produtos para
Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (iv) obtenção da nota/cupom fiscal que lhe permitiu acesso ao(s) cupom(ns)
Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de participação, sendo retirado no ato da apuração, um novo cupom válido.
de 20/04/2016 a 08/05/2016, até às 20h; (v) Comprovantes de venda Ou, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no
de transações realizadas fora do Shopping; (vi) Reimpressão de recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, no prazo
comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com legal, pela Promotora.
quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as
quais cancelarão os comprovantes de vendas; (vii) Qualquer outro
documento de compra; (viii) Comprovantes de venda rasurados; (ix) 5. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (x) Notas fiscais 5.1 Os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção,
relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais deverão ser depositados na urna, localizada no 1º Piso do Shopping, na
como: bancos e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do Praça Central, até horários previstos nesse regulamento para as apurações.
Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (xi) 1ª via dos comprovantes de venda do
cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (xii) cupom 5.2 Para efeitos de troca de notas fiscais por cupons, só serão válidas as
que não estiver preenchido, de forma correta, a resposta à pergunta notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de venda do Cartão CAIXA, se for
formulada; (xiii) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de o caso, emitidas no período 20 de abril de 2016 até às 20h do dia 08 de
compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA maio de 2016. A urna será lacrada às 10h55 de segunda a sábado, e até
e CAIXA ELO transacionada na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, às 11h55 nos domingos para a viabilização dos sorteios, que ocorrerão às
rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de 11h de segunda a sábado e às 12h nos domingos, dos dias 29/04/2016
compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no ao dia 09/05/2016.
Shopping; (xiv) comprovantes isolados de pagamento com cartão de 5.3 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo
crédito, débito e/ou pré-pago;
cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que
4.6 Serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra emitidos atenda às condições de participação.
na mesma data, pelo mesmo estabelecimento participante do ParkShopping 5.4 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas
e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas previamente credenciadas pela Promotora.
mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de
confirmação de alguma irregularidade, serão desconsiderados para 5.5 O cupom de participação será emitido em nome do participante
cadastrado. Após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom.
participação nesta promoção.
4.7 Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de
apresentação de mais de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque, com
numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão;
ou, ainda, na apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais
da mesma loja, independentemente da data de emissão da nota/cupom
6. DA APURAÇÃO
6.1 Os sorteios serão realizados de 29/04/2016 a 09/05/2016 sempre às
11h de segunda a sábado e às 12h nos domingos, no 1º Piso do Shopping,
na Praça Central. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir,
gratuitamente, às apurações nos dias, local e horário indicados neste 09/05/2016 serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos
Regulamento.
cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 7 (sete)
6.2 Nas datas das apurações, serão retirados da urna, manual e cupons válidos, que estando devidamente preenchido, atendendo às
aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada,
encontre 2 (dois) cupons válidos por sorteio, exepcionalmente no dia será o titular contemplado conforme tabela abaixo:
DIA E HORÁRIO
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
VALOR
UNITÁRIO
29/04/2016 às 11h
Vale-compras em Cartões pré-pagos CAIXA ELO, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
sem função saque, para utilização em compras, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais (lojas)
do ParkShopping, que aceitem a bandeira ELO, a escolha do contemplado.
R$10.000,00
3º e 4º
Sorteios
30/04/2016 às 11h
Vale-compras em Cartões pré-pagos CAIXA ELO, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
sem função saque, para utilização em compras, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais (lojas)
do ParkShopping, que aceitem a bandeira ELO, a escolha do contemplado.
R$10.000,00
5º e 6º
Sorteios
01/05/2016 às 12h
Vale-compras em Cartões pré-pagos CAIXA ELO, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
sem função saque, para utilização em compras, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais (lojas)
do ParkShopping, que aceitem a bandeira ELO, a escolha do contemplado.
R$10.000,00
02/05/2016 às 11h
Vale-compras em Cartões pré-pagos CAIXA ELO, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
sem função saque, para utilização em compras, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais (lojas)
do ParkShopping, que aceitem a bandeira ELO, a escolha do contemplado.
R$10.000,00
03/05/2016 às 11h
Vale-compras em Cartões pré-pagos CAIXA ELO, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
sem função saque, para utilização em compras, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais (lojas)
do ParkShopping, que aceitem a bandeira ELO, a escolha do contemplado.
R$10.000,00
04/05/2016 às 11h
Vale-compras em Cartões pré-pagos CAIXA ELO, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
sem função saque, para utilização em compras, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais (lojas)
do ParkShopping, que aceitem a bandeira ELO, a escolha do contemplado.
R$10.000,00
13º e 14º
Sorteios
05/05/2016 às 11h
Vale-compras em Cartões pré-pagos CAIXA ELO, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
sem função saque, para utilização em compras, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais (lojas)
do ParkShopping, que aceitem a bandeira ELO, a escolha do contemplado.
R$10.000,00
15º e 16º
Sorteios
06/05/2016 às 11h
Vale-compras em Cartões pré-pagos CAIXA ELO, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
sem função saque, para utilização em compras, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais (lojas)
do ParkShopping, que aceitem a bandeira ELO, a escolha do contemplado.
R$10.000,00
07/05/2016 às 11h
Vale-compras em Cartões pré-pagos CAIXA ELO, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
sem função saque, para utilização em compras, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais (lojas)
do ParkShopping, que aceitem a bandeira ELO, a escolha do contemplado.
R$10.000,00
08/05/2016 às 12h
Vale-compras em Cartões pré-pagos CAIXA ELO, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
sem função saque, para utilização em compras, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais (lojas)
do ParkShopping, que aceitem a bandeira ELO, a escolha do contemplado.
R$10.000,00
21º a 25º
Sorteios
09/05/2016 às 11h
Vale-compras em Cartões pré-pagos CAIXA ELO, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
sem função saque, para utilização em compras, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais (lojas)
do ParkShopping, que aceitem a bandeira ELO, a escolha do contemplado.
R$10.000,00
26º
Sorteios
09/05/2016 às 11h
Automóvel Jeep Renegade Sport Automático, ano 2016/modelo 2016, 4 portas, cor vermelho.
R$83.490,00
27º
Sorteios
09/05/2016 às 11h
Automóvel Jeep Renegade Sport Automático, ano 2016/modelo 2016, 4 portas, cor branco.
R$83.490,00
SORTEIOS
1º e 2º
Sorteios
7º e 8º
Sorteios
9º e 10º
Sorteios
11º e 12º
Sorteios
17º e 18º
Sorteios
19º e 20º
Sorteios
6.3 O vale-compras em Cartões CAIXA ELO no valor unitário de R$ 10.000
(dez mil reais), sem função saque, para utilização em compras,
exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais (lojas) do ParkShopping,
que aceitem a bandeira ELO, a escolha do contemplado.
para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo
seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias.
7.5 O prêmio é pessoal e intransferível e é proibida a conversão do prêmio
O vale-compras consiste em um cartão pré-pago CAIXA ELO, sem função em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72,
de saque, carregado com valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados bem como, este não poderá ser trocado por outro produto.
única e exclusivamente a realização de compras nas lojas (participantes
ou não da promoção) do ParkShopping. O cliente receberá o cartão e uma 8. DISPOSIÇÕES GERAIS
senha para fazer uso do benefício, que terá validade até o dia 31 de 8.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao
dezembro de 2016.
contemplado.
6.4 O valor total da premiação é R$ 416.980,00 (quatrocentos e dezesseis 8.2 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas
mil, novecentos e oitenta reais).
que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do
6.5 Todos os cupons que concorrerem nos sorteios anteriores, inclusive os artigo 1º da Lei nº 5768/71.
contemplados, serão mantidos na urna para concorrer ao próximo sorteio 8.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados
pessoais válidos e atualizados como nome e endereço completos, data de
da promoção.
nascimento, número da carteira de identidade e órgão emissor, telefones
6.6 Endereço completo do local de exibição do prêmio: Os dois automóveis (com DDD), número do CPF e e-mail, se houver, uma vez que esses serão
serão expostos nas dependências do Shopping, durante o período da utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e
promoção. Os “vale-compras” em Cartões pré-pagos CAIXA ELO não serão consequente entrega do prêmio.
expostos por conta de sua natureza.
8.3.1 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos
6.7 A Promotora compromete-se em adquirir o prêmio ou, na dados fornecidos pelos participantes
impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) 8.3.2 Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em
dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem
impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008.
6.8 Os nomes dos ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da
apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 30
(trinta) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama
com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais
dos vencedores mantidos pela Promotora. Ademais, a divulgação dos
nomes dos ganhadores será feita no 1º Piso do Shopping, próximo à Praça
Central, e no site do Shopping www.parkshopping.com.br, em até 05
(cinco) dias úteis, contados da data da respectiva apuração. 6.9 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por
pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de
trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre
a sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente
entregue à SEAE.
6.10 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de mídia de mall,
rádio, site do Shopping, internet, anúncios em jornais, redes sociais e
mídia digital out of home.
7. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.4 Os prêmios serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para os
contemplados.
8.5 Caso o ganhador resida fora de Brasília, a entrega do prêmio respectivo
será realizada por meio de frete, dentro do mesmo prazo previsto no item
anterior, correndo por conta da empresa promotora as eventuais despesas
com o envio.
8.6 O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara
e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
8.7 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista
do seu prêmio, a utilização, pela empresa Promotora, de seu nome,
imagem e som de voz em qualquer um dos meios escolhidos para
divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano a partir da data
da apuração e, assim como os participantes, autorizam a utilização de
seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados
no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro,
reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde
que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a
Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11
da Portaria 41/2008 do MF, as empresas são expressamente vedadas de
comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados
nessa promoção. Desde que autorizado pelo cliente CAIXA, seus dados
coletados na promoção serão disponibilizados posteriormente para
a CAIXA.
7.1 Os automóveis serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus,
na Concessionária autorizada, sediada em Brasília-DF, em data e horário
previamente agendados, em até 30 (trinta) dias úteis da respectiva
apuração, devendo cada ganhador, no momento da entrega, assinar um
Recibo de Entrega de Prêmio, bem como entregar 2 (duas) cópias
8.8 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados
autenticadas dos seus CPF, RG e comprovante de residência.
fornecidos pelos participantes e não será responsável quando, em razão
Já os Cartões pré-pagos CAIXA ELO serão entregues aos ganhadores, sem do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada
nenhum ônus, na Administração do ParkShopping, em Brasília-DF, em de realizar a entrega do prêmio.
data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias úteis da
8.9. Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; as
respectiva apuração, devendo cada ganhador, no momento da entrega,
pessoas físicas que não possuam CPF, funcionários, lojistas, empresas
assinar um Recibo de Entrega de Prêmio, bem como entregar 2 (duas)
tercerizadas, sócios diretores e prepostos, empregados contratados,
cópias autenticadas dos seus CPF, RG e comprovante de residência.
temporários ou freelancers das seguintes empresas: Associação dos
7.2 Os automóveis serão entregues livres de quaisquer ônus para os Lojistas do ParkShopping, Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.,
contemplados, sendo de responsabilidade da Associação dos Lojistas o Condomínio do ParkShopping, Tátika Comunicação e Produção, Lewlara/
pagamento do licenciamento, emplacamento, IPVA relativos ao ano de sua TBWA Publicidade Ltda, Cacá Promoções e Eventos ME, Araújo Abreu
entrega, além do seguro obrigatório.
Engenharia SA, Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio
7.3 Caso o participante tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e não Ltda, 5 Estrelas Sistema de Segurança, 5 Estrelas Special Service,
possua CPF/RG, deverá estar acompanhado de um de seus pais e/ou Advocacia Fontes, Alfa Park, Condomínio do Edifício ParkShopping
responsável legal, munido de identificação, para efetuar a troca por cupom Corporate bem como de todas as lojas e quiosques localizados no interior
de participação. Neste caso o cadastramento eletrônico será feito em do Shopping e funcionários do Shopping, sendo a identificação de tais
condições efetuada no momento da apuração.
nome de um dos pais e/ou responsável legal, que possua CPF válido.
7.4 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para 8.9.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de
reclamar o respectivo prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este
partir da data da respectiva apuração. Caso o contemplado não compareça Regulamento para participar da promoção, não terão direito à
premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da
apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
Se, porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à
apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer
ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter
participado da promoção, após comprovação da denúncia, este
perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido,
pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
8.12 Declaração do prazo de caducidade do direito ao prêmio: Caso os
prêmios sorteados não sejam reclamados no prazo de cento e oitenta
dias, contados da data do respectivo sorteio, caducará o direito de seus
titulares e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada,
ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias, conforme
estabelece o art. 6º do Decreto nº 70.951/1972
8.10. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos
participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma
Comissão composta por membros representantes do ParkShopping. Se
elas persistirem, o questionamento deverá ser feito à SEAE/Ministério da
Fazenda, e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao
Procon regional.
ipads, localizada no 1º Piso do Shopping, próximo à Portaria B, QIM 135A,
na Administração, no Espaço de Atendimento ao Cliente - Concierge, no
SAC e no site www.parkshopping.com.br.
8.13 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e
prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais,
atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que
8.9.2 Lojistas e funcionários do shopping, mesmo que tenham tido suas cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à
notas fiscais validadas pelo sistema da promoção, se comprovado que se responsabilização penal e civil.
enquadram em qualquer dos casos do item 8.9 acima, perderão o direito 8.14 O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e
de receber cupons e participar da promoção.
quiosques participantes e não participantes estarão disponíveis na ilha de
8.15 Fica, desde já, eleito o foro central de Brasília para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
8.11 A participação nesta promoção implica a ciência do Regulamento e 8.16 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente
(Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF
concordância com as suas condições.
nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0123/2016.