REGULAMENTO PROMOÇÃO “TEMPO DE PRESENTE”

Transcrição

REGULAMENTO PROMOÇÃO “TEMPO DE PRESENTE”
REGULAMENTO
PROMOÇÃO “TEMPO DE PRESENTE”
Associação dos Lojistas do Shopping Center Paulista
Endereço: Rua Treze de Maio, 1947 – 3 andar, Bela Vista
Cidade: São Paulo – SP
CEP: 01327-001
CNPJ: 38.887.329/0001-99
1 Descrição do processo de participação
1.1
A promoção “Tempo de Presente”, a ser realizada no SHOPPING PÁTIO
PAULISTA pela Associação dos Lojistas do Shopping Center Paulista, doravante
denominada “Promotora”, no período de participação compreendido entre
às 10h do dia 02/05/2016 até as 22h de12/06/2016, é aberta a qualquer
pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em
território nacional, que queira participar.
1.1.1 Não obstante o período supra determinado, esta promoção terá duração
enquanto durarem os estoques de brindes.
1.2
A cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) gastos em compras, em
qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados neste
Regulamento, no período compreendido entre os dias 02/05/2016 e
12/06/2016, o participante terá direito a 01 (um) cupom raspável, nos termos
deste Regulamento, que poderá estar premiado com um dos brindes desta
promoção.
1.2.1 Para alcançar o valor determinado no item acima, será permitido ao
participante a apresentação conjunta de 02 (dois) ou mais notas/cupons fiscais de
compras, sendo certo que o eventual saldo das notas/cupons fiscais será
cadastrado no sistema da promoção, podendo ser utilizado para futuras trocas,
observado o limite previsto no item 1.2.2 abaixo.
1.2.2 Cada participante poderá receber, no máximo, 03 (três) cupons
raspáveis nesta promoção, sendo o controle efetuado pelo número do CPF do
participante. Uma vez atingido o referido limite, não serão permitidas novas trocas
nesta promoção, não sendo registrados os eventuais saldos de notas.
1.2.3 A título exemplificativo, comprovantes de compras de valor igual a R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) darão direito ao participante a 01 (um)
cupom de participação, sendo o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado no
sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção.
Nesse caso, na hipótese deste mesmo participante, posteriormente e dentro do
período de participação da promoção, apresentar novos cupons fiscais para troca,
no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), terá direito a 02 (dois)
cupons raspáveis, sendo certo, porém, que nessa hipótese o saldo de R$ 50,00
(cinquenta reais) não será cumulado, em razão do participante ter atingido o
limite de trocas de 03 (três) cupons raspáveis.
1.3
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, no período de participação da
promoção, o participante deverá apresentar, no Posto de Trocas da Promoção,
localizado no Piso Paulista, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra por
ele efetuada no Shopping, emitido(s) por qualquer loja ou quiosque participante
da promoção, juntamente com um documento de identificação com foto,
contendo o(s) número(s) do(s) seu(s) RG e/ou CPF.
1.4
O participante deverá informar a um dos atendentes do Posto de Trocas, os seus
dados pessoais, como nome e endereço completos, número da carteira de
identidade (RG), telefones celular e fixo (com DDD), número do CPF, data
de nascimento e e-mail, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a
conferência das notas/cupons fiscais apresentados e entregará ao participante
tantos cupons raspáveis quantos o participante tiver direito, observado o limite
previsto no item 1.2.2 deste Regulamento. Esse cadastro será preenchido uma
única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para
registro das futuras trocas.
1.5
Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF e que não poderão, em hipótese alguma, serem
os valores de notas e cupons fiscais e/ ou saldos acumulados transferidos e/ou
divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco
e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal,
“divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem
tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada
pelo participante que se cadastrou na promoção.
1.6
Não será permitido, ainda, que terceiros efetuem o cadastro em nome do
participante da promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais em nome
deste, mesmo que apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal
e/ou cupom fiscal.
1.7
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
aquisição originais de produtos realizados pelo participante emitidos: (i) pelas
lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados
no SHOPPING PÁTIO PAULISTA; e (ii) com data de emissão dentro do período
de participação desta promoção, qual seja, de 02/05/2016 a 12/06/2016,
observado o horário de fechamento do Posto de Trocas.
1.8
E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
SHOPPING PÁTIO PAULISTA, que preencham as condições básicas do concurso
e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.9
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de
03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pela
mesma loja ou quiosque ou 05 (cinco) comprovantes de consumo na praça de
alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada ou não, e
contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de
emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, a Promotora reserva
a si o direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons de
participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas
para efeito de participação nesta promoção.
1.10 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do SHOPPING
PÁTIO PAULISTA, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou
cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou
serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da
legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer
um recibo ou pedido, como comprovação da compra, com data especificada,
dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Posto de
Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa
promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
1.11 No caso especificado acima, a Promotora se reserva ao direito de conferir junto à
loja emitente os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas Notas Fiscais, a
fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra.
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons
fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
1.12 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção
e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se
cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que
quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos
termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com
imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação
do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das
medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora
em face do infrator.
1.13 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o
procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o
sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção.
1.14 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais
apresentados para novas trocas.
1.15 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons
fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham
quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de
crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas,
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas
alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinematográficas
e/ou teatrais, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º
70.951/72.
1.15.1
As notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo
Cinema somente serão consideradas, para efeito de atribuição de cupons para
participação nesta promoção, quando referentes às compras, respectivamente, de
artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à
bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme não serão
computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques,
também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas,
fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos
demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº
70.951/72.
1.16 Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons
e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pelos Correios;pela casa lotérica
e pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a serviços
bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos.
1.17 O acesso aos cupons raspáveis a serem distribuídos aos participantes será restrito
às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.
1.18 De posse do(s) cupom(ns) de participação, o participante deverá raspar o campo
oculto para verificar se foi contemplado, imediatamente, com um dos brindes da
promoção.
1.19 Ao raspar o(s) cupom(ns), o participante poderá visualizar uma das seguintes
mensagens:
1. Ganhe tempo:
Estabeleça um horário para o início e término de uma reunião.
2. Ganhe tempo:
Faça uma lista de todas as ligações que precisa fazer, anote os números e reserve
um horário para fazê-las todas de uma vez.
3. Ganhe tempo:
Uma hora de planejamento pode economizar até 10 horas de trabalho.
4. Ganhe tempo:
Fotografe suas combinações preferidas Salve as fotos em um álbum no celular.
Quando der aquele branco é só consultar as suas próprias referências.
1.20 ”O cupom raspável premiado poderá estar contemplado com um dos seguintes
brindes:
 50 (cinquenta) kits, compostos cada um, por 2 bombons de chocolate ao leite no
valor de R$ 12,00 ( doze reais ) e 01 (um) crédito, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), em serviços de pequenos reparos em casa, a escolha do
ganhador.
 30 (trinta) kits, compostos cada um por 2 bombons de chocolate ao leite no valor
de R$ 12,00 ( doze reais ) e a prestação de serviços de “personal organizer”, por
profissional especializado, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
 10 (dez) kits, compostos cada um por 2 bombons de chocolate ao leite no valor de
R$ 12,00 ( doze reais ) e 01 (uma) diária de motorista particular, composta por 6
(seis) horas de prestação de serviço, a ser usufruído dentro do perímetro urbano da
capital de São Paulo, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
 150 (cento e cinquenta) kits, compostos cada um por 2 bombons de chocolate ao
leite no valor de R$ 12,00 ( doze reais ) e 01 (um) crédito, no valor de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) no sistema de pagamento eletrônico de pedágios e
estacionamentos Sem Parar;
 20 (vinte kits, compostos, cada um por 2 bombons de chocolate ao leite no valor
de R$ 12,00 ( doze reais ) e a prestação de serviço de faxina para residência, no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para área de até 150 metros quadrados;
 300 (trezentos) kits, compostos, cada um por 2 bombons de chocolate ao leite no
valor de R$ 12,00 ( doze reais ) e 01 (um) crédito, no valor de R$ 35,00 (trinta e
cinco reais) para utilização de 04 (quatro) horas de estacionamento Vip no
Shopping Pátio Paulista;
 150 (cento e cinquenta) kits, compostos, cada um por 2 bombons de chocolate ao
leite no valor de R$ 12,00 ( doze reais ) e a prestação de serviço de “dog Walker”,
por 01 (uma) hora, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
 150 (cento e cinquenta) kits, compostos, cada um por 2 bombons de chocolate ao
leite no valor de R$ 12,00 ( doze reais ) e um livro “Trabalhe 4 Horas por semana”,
de Timothy Ferriss, Editora Planeta do Brasil, no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais);
 50 (cinquenta) kits compostos, cada um por 2 bombons de chocolate ao leite no
valor de R$ 12,00 ( doze reais ) e 01 (uma) lavagem de carro, a ser realizada no
endereço indicado pelo ganhador, limitado ao perímetro urbano da Cidade de São
Paulo, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais);
 50 (cinquenta) kits, compostos cada um por 2 bombons de chocolate ao leite no
valor de R$ 12,00 (doze reais) e serviços de manicure e pedicure, a serem
prestados por profissionais da loja Shades Express, localizada no interior do
Shopping Pátio Paulista, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
 50 (cinquenta) kits, compostos cada um por 2 bombons de chocolate ao leite no
valor de R$ 12,00 (doze reais) e serviços massagem corporal, a serem prestados
por profissionais da loja Studio Shades, localizada no interior do Shopping Pátio
Paulista, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
 50 (cinquenta) kits compostos cada um por 2 bombons de chocolate ao leite no
valor de R$ 12,00 (doze reais) e serviços de podologia e hidratação a serem
prestados por profissionais da loja Palmi Pé , localizada no interior do Shopping
Pátio Paulista, no valor de R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais);
 50 (cinquenta) kits, compostos, cada um por 2 bombons de chocolate ao leite no
valor de R$ 12,00 (doze reais)e 01 (uma) aula de Auto Maquiagem, com duração de
40 minutos, na loja Quem disse, Berenice?, localizada no interior do Shopping Pátio
Paulista,no valor de R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos );
 50 (cinquenta) kits, compostos, cada um por 2 bombons de chocolate ao leite no
valor de R$ 12,00 (doze reais) e um crédito para serviço de corte e costura, a
serem prestados por profissionais da loja Arranjos Express, localizada no interior do
Shopping Pátio Paulista, no valor de R$ 90,00 (noventa reais);
 100 (cem) kits, compostos, cada um, por 2 bombons de chocolate ao leite no valor
de R$ 12,00 (doze reais) e 01 (um) tratamento Clareador Instantâneo ou
Regenerador Precioso com Retinol e Pó de Diamante, com duração de 30minutos, a
ser prestado por profissionais da loja Anna Pegova, localizada no interior do
Shopping Pátio Paulista, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais);
 100 (cem) kits, compostos, cada um, por 01 (um) 2 bombons de chocolate ao leite
no valor de R$ 12,00 (doze reais) e 01 (um) tratamento clareador instantâneo a ser
prestado por profissionais da Loja Anna Pegova, no valor de R$ 60,00 ( sessenta
reais )
1.21 Os cupons raspáveis terão série única e serão numerados, sequencialmente, a
partir de 00001 a 30.000.Dos 30.000 cupons raspáveis distribuídos, 1.360estarão
premiados com um dos brindes da promoção.
1.21.1 O valor total dos brindes distribuídos nesta promoção é de
R$134,840(cento e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta reais).
1.22 Se for contemplado, o participante deverá apresentar seu cupom no balcão de
trocas da promoção, para retirada do seu brinde.
2
ENTREGA DOS BRINDES
2.1 Os brindes serão entregues, sem ônus, no ato da verificação e de devolução do
cupom raspável premiado(vale-brinde), no balcão de trocas da promoção.
2.1.1 Os vales-brindes trocados ficarão de posse das Promotoras e, constituirão
prova de entrega dos prêmios, sendo mantidos sob guarda, pelo prazo de 05
(cinco) anos, após o término da promoção.
2.2
A entrega dos brindes que constituem serviços será formalizada por meio de uma
Carta Compromisso, contendo as informações necessárias à utilização do serviço
descrito, sendo certo que estes poderão ser utilizados no prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias contados da data da entrega da referida carta.
2.3
Não serão admitidos cupons que estiverem rasgados, amassados, danificados ou
que apresentem quaisquer irregularidades, rasuras ou que não permitam a perfeita
identificação de sua autenticidade, nem a identificação do eventual brinde nele
gravado.
2.4
Os brindes não poderão ser trocados por dinheiro, nem trocados por quaisquer
outros produtos.
2.5
Caso, no ato do recebimento do brinde, forem constatadas irregularidades, como
produto com vício, o participante deverá solicitar,enquanto durarem os estoques,a
troca imediata por outro brinde, com as mesmas especificações, em perfeitas
condições. Reclamações posteriores deverão ser feitas diretamente com os
respectivos fornecedores dos brindes. A responsabilidade das Promotoras em
relação ao participante cessará com a entrega do brinde e conclusão do processo de
troca.
2.6
Os serviços mencionados serão prestados na cidade de São Paulo.
3
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BRINDE
3.1 Após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de
encerramento desta promoção, o direito ao brinde prescreverá, sendo o valor
correspondente aos brindes não entregues recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
4
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES
4.1 A comprovação de propriedade dos brindes será feita em até 08 (oito) dias antes
do início desta promoção (§ 3º do artigo 15 º do Decreto 70.951/72), por meio
de contratos e/ou declarações de prêmios próprios, que permanecerão na sede da
Promotora, disponíveis para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados
para a CEPCO, no momento da prestação de contas.
4.2 Em razão da sua natureza, os brindes não serão exibidos, mas serão expostos por
meio de fotos ilustrativas nos materiais de comunicação.
5
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
5.1 A divulgação será feita por meio de mídia no próprio Shopping, Mídia Indoor,
mídias impressas e materiais expostos no próprio Shopping.
5.2 O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes
estarão disponíveis no site http://www.shoppingpatiopaulista.com.br e no Posto de
Trocas.
5.3 A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em
todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme
disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
6
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
ganhadores.
6.2 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem
atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº
5768/71.
6.3 Em caso de fraude comprovada, o participante será desclassificado e não terá
direito ao brinde.
6.3.1 Serão desclassificadas, também, a qualquer momento a participação
efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a
obtenção irregular de cupons raspáveis; que utilize
mecanismos que criem
condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições
de participação desta promoção.
6.3.2 Em caso de desclassificação nas hipóteses acima, o brinde não será
entregue, sendo o seu valor recolhido, ao Tesouro Nacional, como renda da União
Federal.
6.4 Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, os sócios,
acionistas, funcionários, empregados contratados ou temporários, das seguintes
empresas: Brascadm Gestão Ltda.; Associação dos Lojistas do Shopping Paulista;
das lojas e quiosques do Shopping Pátio Paulista; Grupo Raí, do escritório M.Godoy
Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, das empresas terceirizadas que
prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente
envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários, sendo a
identificação de tais condições efetuadas pela Promotora por meio de listagem de
RH, no momento da apuração.
6.4.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles de
alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para
participar da promoção, não terão direito à premiação.
6.5 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a
utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01
(um) ano contado da data da respectiva apuração e assim como os demais
participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço
físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde
que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou
atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do
evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o
comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título
gratuito.
6.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por representantes do Shopping Pátio
Paulista. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora
Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as
reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
6.7 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância
com as suas condições.
6.8
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria MF nº 41 de 2008).
Certificado de Autorização SEAE/MF nº 5-0880/2016.
Lojas Participantes
A2YOU
ABSOLUTTI
ACCESSORIZE
AKKAR SOFT
ALL PARMEGIANA
ALMANARA
AMOR AOS PEDAÇOS
ANA CAPRI
ANNA PEGOVA
ANY ANY
ARAMIS/HRC
AREZZO
ARMAZEM ERVA DOCE
ARRANJOS EXPRESS
ARTWALK
AUTHENTIC FEET
AXE
BAKED POTATO
BALONE
BAYARD
BB BÁSICO
BELUGA
BINNE
BLUE BEACH
BOB´S BURGERS
BON GRILLE
BRAUGARTEN
BRIGADERIA
BRINQUEDOS LAURA
BROOKSFIELD
BROOKSFIELD DONNA
BROOKSFIELD JUNIOR
BUCKMAN
BURGER KING
BURGER LAB
CALVIN KLEIN
CAMICADO HOUSEWARE
CAMISARIA COLOMBO
CANTÃO
CAPODARTE
CASA TOKYO
CATARINA PARK
CHECKMATE
CHILLI BEANS
CIA DAS CÓPIAS
CIA MARITIMA
CIAMAR BABY
CINEMARK
CLARO
CLÉO VENTURA BY BIZARRE
CLINIC PÉ
CNS
COLCCI
COLLINS
CONDE DE MONTE CRISTO
CORELLO
CORI
COSTUME
CRAWFORD
CRIATIFF
CROCS
CVC
DENY SPORTS
DI POLLINI
DINIS
DIVINO FOGÃO
DROGARIA SÃO PAULO
DRYWASH
DUDALINA
ELLUS
ERVA DOCE
ESPAÇO LASER DEPILAÇÃO
FASCAR
FAST SHOP
FLORIANO
FOTOTICA
GALETO`S
GENDAI
GIRAFFAS
GREEN
GREGORY
GREGORY
HAAGEN DAZS
HAND BOOK
HAVANNA CAFÉ
HERING
HIRO
HOPE
IBIZA
IMAGINARIUM
INOVATHI
INTIMISSIMI
JIG´S GRILL & SALADS
JOGE
JULIO OKUBO JÓIAS
KHELF
KIDSTOK
KIPLING
KONI
KOPENHAGEN
KOPENHAGEN
L´OCCITANE EN PROVENCE
LACOSTE
LEFITÁ
LEVI´S
LIZ
L'OCCITANE AU BRÉSIL
LOJA 18
LOUNGERIE
LUIGI BERTOLLI
LUPO
M OFFICER
MAC
MAISON DEPIL
MANIA DE CHURRASCO
MAXIOR
MC DONALD`S
MEB VIAGENS
MEI MEI
MEIA DE SEDA
MITANI ÓTICA
MOB
MOLDURA MINUTO
MONTE CARLO JOIAS
MORANA
MR CAT
MR. JACKS (REST. HAMB. SP G &
S)
MUNNY
MY SHOES
NEXTEL
NUTRA FIT
O BOTICÁRIO
OCEANE
OPAQUE
OPHICINA DE COSTURA
OPHICINA DE SAPATOS
ÓTICA ABC
OTICA WANNY
ÓTICAS CAROL
PALMIPÉ
PANDORA
PAPEL MAGIA
PHILIP MÔNICA
PIADINA
PINK & CO
PIUÍ
PIZZA HUT
PLAYARTE SPLENDOR
POLISHOP
PRACTORY
PREGO
PROVENCE
PUBIJOIAS
PUC
PUKET
QUEM DISSE, BERENICE?
REAL BURGER
RECCO
ROCK CANDY
ROVELON
RUBINELLA
SALINAS
SAMSONITE
SANTA LOLLA
SARAIVA MEGA STORE
SCALA
SELETTI
SENSOSHOES
SEPHORA
SESTINI
SHADES EXPRESS
SHADES STUDIO
SHOULDER
SIBERIAN
SIBERIAN
SICRET´S
SIDE WALK
SPOLETO
STARBUCKS
STRATO BIJUTERIAS
STROKE
SUBWAY
SWAROVSKI
TALCHÁ
TENNIS STATION
THE BODY SHOP
THE FIFTIES
THE GRACES
TIM
TIMELAND
TIP TOP
TNG
TRACK & FIELD
TREM BALA
TVZ
UNCLE K
VARANDA
VIA VENETO
VICTOR HUGO
VIENA
VILA ROMANA
VIVARA
VIVENDA CAMARÃO
VIVO
VIVO/YELLOWCOM
VYVEDAS
WORLD TENNIS
YACHSTMAN E YMAN
YVES ROCHER
ZARA
ZELO
Quiosques Participantes
ATÊLIE PINTANDO E BORDANDO
BACIO DI LATTE
BOB´S SHAKES
CHILLI BEANS
CONTÉM 1G
DECO SKIN
EMPORIO DO AÇO
ESTAÇÃO 5
FOM
FOTO PAULO
FREDDO
ISOLUTION
LE PETIT
LIGA RETRO
LOS PALETEROS
MAYBELLINE
MR. CHENEY
MR. TOBACO
NYS COLLECTION
NYX COMÉSTICOS
MOTOROLA
PREMIER COSMÉTICOS
SAMSUNG
SCARF ME
SHIMURA
TECNOCELL
THE JUICE LAB
TOMMY HILFIGER
TUTTI FRUTTI FROZEN YOGURT
VIVARA LIFE
VULT COSMETICOS