Promoção - ParkShoppingSãoCaetano

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Promoção - ParkShoppingSãoCaetano
REGULAMENTO
ParkShoppingSãoCaetano
Promoção “Comprou-Ganhou” - Dia dos Pais 2016
I – PROMOÇÃO
1. A Promoção “Comprou-Ganhou” do Dia dos Pais
2016 do PARKSHOPPINGSÃOCAETANO será realizada
na cidade de São Caetano do Sul, pela Associação
dos Lojistas do ParkShoppingSãoCaetano, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 14.214.561/0001-06, localizada na
Alameda Terracota, 545 – Cerâmica - São Caetano do
Sul/SP.
2. Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente
e domiciliada no Brasil, poderá participar desta
promoção, desde que seja validamente inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
– CPF/MF.
3. A presente promoção ocorrerá no período
compreendido entre os dias 4/8/2016 e 14/8/2016,
podendo seu término ocorrer em data anterior, caso
haja o esgotamento dos brindes disponibilizados.
4. Nesta promoção serão disponibilizados para os
participantes que efetuarem suas compras nos termos
previstos neste Regulamento um total de 8.500 (oito
mil e quinhentos) brindes, compostos por 2 (duas)
estampas de almofadas de pescoço da marca FOM,
sendo: (i) 4.250 (quatro mil duzentos e cinquenta)
estampa vermelha; (ii) 4.250 (quatro mil duzentos e
cinquenta) estampa preta.
4.1. O participante poderá escolher a estampa de
almofada FOM que mais lhe agradar, observando a
disponibilidade de estoque de cada uma.
4.2. Após a escolha da estampa, o participante
não mais poderá trocá-la por outra, ainda que haja
disponibilidade.
4.3. Havendo o esgotamento de uma das estampas,
o participante ficará restrito a levar a estampa que
ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação do
recebimento daquela já esgotada.
5. Estarão disponíveis no Balcão de Trocas da
promoção, por meio de um painel eletrônico, o saldo
total dos brindes disponíveis e o detalhamento
da quantidade de cada uma das almofadas
disponibilizadas, a ser atualizado no decorrer do dia.
5.1. Caso ocorra o término das almofadas FOM
disponíveis antes do dia 14/8/2016, sua distribuição
será automaticamente encerrada, sendo o
encerramento da promoção comunicado pelo
Shopping por meio de divulgação interna no Balcão de
Trocas e no site www.parkshoppingsaocaetano.com.br.
II – COMO PARTICIPAR
6. Para participar, basta realizar compras no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais) em qualquer uma
das lojas e quiosques participantes do Shopping,
relacionados no Anexo I, dentro do período de
participação da promoção, cadastrar-se no Balcão de
Trocas, nos termos previstos neste Regulamento, para
ter direito à almofada de pescoço FOM.
7. O participante que efetuar compras de acordo com o item
6, independentemente do meio de pagamento utilizado,
terá direito a receber 1 (uma) das estampas de almofadas
de pescoço FOM disponíveis para esta promoção.
8. Haverá limite de distribuição dos brindes ofertados
nesta promoção, de tal forma que, durante toda
a promoção, cada participante poderá receber, no
máximo, 02 (duas) almofadas, sendo o controle da
entrega feito por meio do CPF do participante.
III – CADASTRO
9. A participação nesta promoção deverá ser efetuada
por meio de cadastro do participante a ser realizado no
Balcão de Trocas, localizado no Piso São Caetano L1, a
partir do dia 4/8/2016, de segunda a sábado, das 11h às
23h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h30min.
9.1. Em caso de alteração no horário de funcionamento
do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o
novo horário de funcionamento estabelecido.
9.2. Para efeito de encerramento do cadastro e das
trocas dos brindes será considerado válido o horário
dos computadores do Balcão de Trocas.
10. No último dia de participação, dia 14/8/2016, serão
atendidos apenas os participantes que entrarem
na fila até as 20h30min, ocasião em que a fila será
encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na
fila até este horário não serão atendidas, mesmo que
ainda haja atendimento no Balcão de Trocas.
11. No ato do cadastro, o participante deverá
apresentar no Balcão de Trocas (i) as suas notas/
cupons fiscais de compra a um dos promotores que
efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a
conferência destes; e (ii) informar e/ou confirmar os
seus dados, incluindo nome e endereço completos,
data de nascimento, número da carteira de identidade
(RG), telefones (com DDD), e-mail (se houver) e,
obrigatoriamente, o número do CPF, para a conclusão
do cadastro.
12. Esse cadastro será preenchido uma única vez
durante todo o período de validade da participação
desta promoção.
13. Não será permitido que terceiros efetuem
o cadastro, mesmo que estes representantes
apresentem os documentos originais do titular da
nota/cupom fiscal e/ou procuração. Entretanto,
a troca dos brindes, em nome do participante
já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros,
mediante apresentação do documento de
identificação com foto do referido participante.
14. Ficam os participantes cientes, desde já, que o
cadastro na promoção é individualizado, por meio do
CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim
como o eventual saldo acumulado, não poderão, em
hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com
outro(s) participante(s), independentemente do grau
de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não
será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão
de valores de notas fiscais” entre participantes no
ato da compra.
15. Considerando que o cadastro na promoção será
informatizado, no caso de uma eventual falha
operacional de sistema, inclusive por falta de energia
elétrica, o procedimento de cadastro/troca será
feito manualmente, até que se regularize o sistema,
permanecendo inalteradas todas as regras e condições
de validade de participação nesta promoção.
IV – NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS
16. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser somados
até que se atinja o valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), para a troca prevista nesta promoção.
17. Para fins de participação, somente serão válidas
as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição originais emitidos: (i) pelas lojas
e quiosques aderentes à promoção, conforme listagem
anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão
dentro do período de participação desta promoção.
18. Serão válidos, para efeito de participação os
comprovantes originais de compras efetuadas no
Shopping que, por força da legislação tributária, forem
equiparados a um documento fiscal, emitido dentro
do período de participação, constando o número do
CNPJ da loja em que efetuou a compra.
19. Quanto aos estabelecimentos comerciais
localizados no interior do Shopping, que, por força
de legislação tributária, são desobrigados de emitir
nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas
posteriormente ao pagamento do produto ou serviço,
deverão fornecer um recibo como comprovação de
compra, com data especificada, dentro do período de
participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão
de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos
cupons de participação nesta promoção.
20. Todas as vias originais dos comprovantes de
compras apresentados para trocas receberão um
carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais
apresentados para novas trocas, sendo certo que
somente serão válidos os comprovantes emitidos
pelo Shopping que preencham as condições básicas
da promoção e que possibilitem a verificação de sua
autenticidade.
21. Quanto às lojas e quiosques localizados no interior
do Shopping, que, por força de legislação tributária,
são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota
fiscal é entregue apenas posteriormente a entrega
do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo
como comprovação de compra, com data especificada
e constando o número do CNPJ da loja em que efetuou
a compra, dentro do período de participação, a ser
apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de
que este possa ter direito à troca tratada nesta promoção.
direito de consultar o estabelecimento emitente,
bem como a sua Administração, antes de efetuar a
troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca
de comprovantes nas condições acima, por brindes,
ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua
Administração.
22. Não serão válidos para fins de participação
nesta promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras não originais, ilegíveis,
rasurados ou que tenham quaisquer modificações e
comprovantes de compras realizadas via internet ou
telefone, ainda que haja loja física no Shopping; (ii)
comprovantes isolados de pagamento com cartão de
crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos
à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização
de vales-viagens, cartões-presentes ou similares; (v)
contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de
academias ou cursos, sem a devida apresentação do
comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela;
(vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra
de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e
seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos
10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
24.1. Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais
serão carimbados e invalidados para efeito de
participação nesta promoção.
22.1.1. Para fins do item anterior, não serão
computadas para fornecimento de cupons de
participação as compras de medicamentos
realizadas em farmácias e drogarias, entretanto,
serão consideradas válidas as compras referentes
a produtos como: artigos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com
relação aos restaurantes e quiosques, também não
serão considerados válidos para participar as bebidas
alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico,
fumos e seus derivados, sendo somente considerados
os valores referentes aos demais produtos que não
forem proibidos pelo artigo 10, acima citado.
23. Também não serão aceitos para fins de
participação nesta promoção os cupons e/
ou notas fiscais emitidos pelas lojas não
participantes ou que não contenham endereço
no ParkShoppingSãoCaetano; assim como os
comprovantes referentes ao estacionamento, serviços
bancários, casa de câmbio e casa lotérica.
24. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso
de apresentação de mais de (i) 02 (duas) notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos
na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes
ou (ii) 03 (três) comprovantes de consumo emitidos
pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração
sequenciada emitidas ou não na mesma data, ou,
ainda, (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante
com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem
mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
25. As almofadas FOM a serem distribuídas nesta
promoção destinam-se unicamente à premiação nesta
promoção, não sendo objeto de comercialização em
nenhuma loja, tampouco podendo ser convertidas em
dinheiro ou trocadas por outro produto.
26. As almofadas a serem distribuídas nesta
promoção foram fornecidas pela FOM – Casa Básica
Comércio de Acessórios de Conforto - Eireli, com
sede em São Paulo/SP, na Rua Maurício de Barros,
54, Bom Retiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.185.380/0001-01.
27. Caso na ocasião do recebimento da almofada
FOM forem constatadas quaisquer irregularidades, o
participante da promoção deverá solicitar ao Shopping
a troca imediata por outra em perfeitas condições.
Reclamações fundamentadas posteriores poderão
ser dirigidas ao Shopping, que irá analisar caso a
caso, podendo realizar nova troca ou, se for o caso,
intermediar os procedimentos para a troca junto
ao fornecedor. A responsabilidade do Shopping em
relação ao participante cessará com a entrega da
almofada FOM, com a conclusão do processo de troca.
28. Os participantes desta promoção autorizam, desde
já, como consequência do recebimento do brinde, a
utilização de seus nomes, imagens e sons de voz,
pela Promotora, em qualquer um dos meios por estas
escolhido, para divulgação desta promoção, pelo
período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem
nenhum ônus, sem que haja, no entanto, qualquer
obrigatoriedade destas em divulgar os contemplados.
29. Excluem-se de participação nesta promoção
as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores
de 18 anos e/ou não residentes no Brasil; os
lojistas, sócios diretores e prepostos, acionistas,
gerentes, funcionários, empregados contratados,
das seguintes empresas: Associação dos Lojistas
do ParkShoppingSãoCaetano (ALPSC), Multiplan
Empreendimentos Imobiliários S.A., agência de
publicidade e as agências de propaganda e promoção
responsáveis pela campanha promocional do Shopping
e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação
Publicitária, bem como de todas as lojas, quiosques
e estandes de merchandising localizados nas
dependências do Shopping, independentemente
de serem aderentes à Promoção, mesmo que
temporários ou free lancers, que trabalhem no
PARKSHOPPINGSÃOCAETANO.
29.1. As pessoas mencionadas acima, quando
identificadas e que de alguma maneira manipularam,
violaram ou fraudaram este Regulamento para
participar da promoção não terão direito ao brinde.
30. Ficam os participantes cientes, desde já, que não
poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas
ou cupons fiscais ou comprovantes de compra para
participar desta promoção e/ou de mecanismos que
criem condições de cadastramento irregular, desleais
ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste Regulamento, que é a
compra de produtos/serviços pelo participante nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas
que, quando identificadas, serão consideradas, a
qualquer momento, como infração aos termos do
presente Regulamento, ensejando o impedimento da
participação com o imediato cancelamento da inscrição
do participante e entrega dos brindes, sem prejuízo,
ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela
Promotora em face do infrator.
31. Todos os participantes deverão observar as
condições, formas e prazos de participação, sendo
sumariamente excluídos os participantes que
cometerem qualquer tipo de fraude comprovada,
ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
32. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão
julgadas por uma Comissão composta por membros
representantes do Shopping, sendo suas decisões
soberanas e irrecorríveis.
33. Esta promoção, assim como seu regulamento,
poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela
Promotora, por motivos que venham a comprometer
o regular andamento da promoção, mediante aviso
publicado no interior do Shopping e no site
www.parkshoppingsaocaetano.com.br.
34. Caso esta promoção não se efetive ou se
interrompa por motivos de força maior, a mesma
poderá ser reagendada em data a ser definida pela
Promotora, respeitando sempre os direitos dos
participantes.
35. Esta oferta realizada na modalidade Compre e Ganhe
não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, valebrinde ou operação assemelhada, além de não envolver
sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização
prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
36. O regulamento completo desta promoção estará
disponível no site www.parkshoppingsaocaetano.com.br
e no Balcão de Trocas localizado no Piso São Caetano L1.
Promoção Dia dos Pais 2016
DADOS DA EMPRESA
MANDATÁRIA
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO
PARKSHOPPINGSÃOCAETANO (ALPSC)
ALAMEDA TERRACOTA, 545 – CERÂMICA
CEP 09531-190 - SÃO CAETANO DO SUL/SPCNPJ/
MF Nº: 14.214.561/0001-06 .
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A Promoção “Dia dos Pais 2016 ParkShoppingSãoCaetano” a ser realizada
pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO
PARKSHOPPINGSÃOCAETANO, doravante
“Shopping”, em parceria com a Caixa Econômica
Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no período
de 4/8/2016 a 15/8/2016, doravante Promotoras,
é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18
(dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil,
que queira participar, desde que seja validamente
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda – CPF/MF.
1.1.1. O período de participação é compreendido
entre os dias 4/8/2016 e 14/8/2016, até as
20h30min.
1.2. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em
compras, em qualquer uma das lojas e quiosques
participantes da promoção, relacionados no
Anexo I deste Plano de Operação, no período
acima mencionado, o participante terá direito a
01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta
promoção.
1.3. Os pagamentos das compras realizadas
nos termos do item 1.2, com os cartões CAIXA
participantes, nas funções crédito, débito e/ou
pré-pago, transacionados, exclusivamente, na
máquina CIELO (“operadora participante”) darão
direito aos participantes a:
CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 02 (dois) cupons
adicionais; e
CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 04 (quatro)
cupons adicionais.
1.4. Não serão considerados para cupons
adicionais os pagamentos efetuados com
cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem
transacionados, exclusivamente, na máquina da
CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons
nos termos do item 1.2.
1.5. Os benefícios relativos à atribuição de cupons
adicionais somente serão cumulativos no ato da
troca.
CADASTRO
1.6. A participação nesta promoção deverá ser
efetuada por meio de cadastro do participante,
a ser realizado no Balcão de Trocas localizado no
Piso São Caetano L1, a partir do dia 4/8/2016,
de segunda a sábado, das 11h às 23h, e aos
domingos e feriados, das 14h às 20h30min.
1.6.1. Os clientes que realizarem suas compras
com quaisquer dos cartões CAIXA participantes,
nas funções crédito, débito e/ou pré-pago,
transacionados, exclusivamente, na máquina
CIELO, terão atendimento preferencial no Balcão
de Trocas.
1.6.2. Em caso de alteração no horário de
funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará
de acordo com o novo horário de funcionamento
estabelecido.
1.6.3. No último dia de participação, dia
14/8/2016, o Balcão de Trocas funcionará das 14h
às 20h30min, sendo certo que serão atendidos
apenas os participantes que entrarem na fila até
este horário, ocasião em que a fila será encerrada.
1.7. No ato do cadastro, o participante deverá
apresentar no Balcão de Trocas (i) as suas
notas/cupons fiscais de compra a um dos
promotores que efetuará o cadastro dos dados
no sistema e fará a conferência destes; (ii)
documento de identificação original com foto
ou cópia autenticada do mesmo; e informar e/
ou confirmar os seus dados, incluindo nome e
endereço completos, sexo, telefones (com DDD),
e-mail (se houver) e, obrigatoriamente, o número
do CPF, para a conclusão do cadastro.
1.7.1. Além das regras do item acima, ressaltase que para ganhar os cupons adicionais os
clientes portadores dos cartões CAIXA e CAIXA
ELO devem apresentar: (i) comprovante original
de compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO,
transacionado, exclusivamente, na máquina da
CIELO; (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado
para pagamento na máquina da CIELO.
nota/cupom fiscal e/ou procuração. Entretanto,
a troca de notas/cupons fiscais em nome do
participante já cadastrado poderá ser efetuada
por terceiro, mediante apresentação de
documento original de identificação com foto,
ou cópia autenticada do mesmo, do referido
participante.
1.8. Concluído o cadastro, o sistema imprimirá
tantos cupons a quantos o participante tiver
direito, contendo todos os seus dados fornecidos,
para resposta à pergunta e depósito na urna
(item 1.20).
1.9. Considerando que o cadastro na promoção
será informatizado, no caso de uma eventual
falha operacional de sistema, inclusive por falta
de energia elétrica, o procedimento de cadastro
será feito manualmente, até que se regularize o
sistema, permanecendo inalteradas todas as regras
e condições de validade de participação nesta
promoção, mediante a disponibilização de cupons,
para que os consumidores possam participar
normalmente.
1.9.1. Neste caso, os cupons preenchidos
manualmente terão o mesmo formato, peso e
espessura dos impressos via sistema, para serem
inseridos na urna e participarem da apuração.
1.10. Em caso de aumento significativo na
demanda de consumidores para efeito de trocas
na promoção, o Shopping deverá tomar as
medidas necessárias para melhorar e agilizar o
atendimento ao público, visando viabilizar a sua
participação.
CUPONS/NOTAS FISCAIS/COMPROVANTES DE
COMPRAS
1.11. Para fins de participação, somente serão
válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras de aquisição originais
emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à
promoção, conforme listagem Anexo I, sediados
no Shopping; e (ii) as compras realizadas,
no período de 4/8/2016, até as 20h, do dia
14/8/2016.
1.12. As notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras com valores inferiores
a R$ 300,00 (trezentos reais) poderão ser
somados até completarem a quantia necessária
para serem trocados por cupons de participação,
sendo o eventual saldo armazenado no sistema
da promoção, para ser somado a outros cupons/
notas fiscais de compras em futuras trocas,
dentro do período de participação.
1.12.1. Entretanto, valores gastos com os Cartões
CAIXA ou CAIXA ELO, que forem somados a valores
pagos por outros meios de pagamento, ainda
que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese
alguma terão o benefício dos “cupons adicionais”
para a troca no ato ou futura troca.
1.12.2. O saldo armazenado em sistema será
separado de acordo com a forma de pagamento
utilizada, visando possibilitar que o participante, ao
atingir o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), possa
receber cupons adicionais, se fizer jus.
1.12.2.1. O participante poderá optar em somar
todos os saldos armazenados no sistema, a fim de
receber 01 (um) cupom de participação, caso não
atinja o montante necessário para recebimento de
cupom adicional.
1.12.3. A título exemplificativo, notas/cupons fiscais
de compras apresentados nos Balcões de Trocas da
promoção, de valor igual a R$ 700,00 (setecentos
reais) darão direito ao participante a:
(i) 02 (dois) cupons para participar,
independentemente dos meios de pagamento
utilizados, ficando armazenados R$ 100,00 (cem
reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”.
(ii) 06 (seis) cupons se as compras forem pagas,
na sua totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções
crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina
da CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem
reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”.
(iii) 10 (dez) cupons se as compras forem pagas,
na sua totalidade, com Cartão CAIXA ELO,
nas funções crédito, crédito, débito e/ou prépago, utilizando a máquina da CIELO, ficando
armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema,
como “PAGAMENTO CAIXA ELO”.
1.7.2. Esse cadastro será preenchido uma única
vez durante todo o período de validade da
participação desta promoção, sendo utilizado
para registro das futuras trocas e impressão de
cupons.
1.13. Ficam os participantes cientes, desde já, que
o cadastro na promoção é individualizado, por
meio do CPF, e que os valores das notas/cupons
fiscais, assim como o eventual saldo acumulado,
não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos
e/ou divididos com outro(s) participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou
amizade. Da mesma forma, não será admitida,
por força de legislação fiscal, “divisão de valores de
notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.7.3. Não será permitido que terceiros efetuem
o cadastro, mesmo que este representante
apresente os documentos originais do titular da
1.14. Serão válidos para efeito de participação os
comprovantes originais de compras efetuadas no
Shopping que, por força da legislação tributária,
forem equiparados a um documento fiscal,
emitido dentro do período de participação,
constando o número do CNPJ da loja em que
efetuou a compra.
1.15. Quanto às lojas e quiosques participantes,
que, por força de legislação tributária, são
desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja
Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente
ao pagamento do produto ou serviço, deverão
fornecer um recibo como comprovação de
compra, com data especificada, dentro do período
de participação, a ser apresentado pelo cliente
no Balcão de Trocas, a fim de que este possa
ter direito aos cupons de participação nesta
promoção.
1.16. Todas as vias originais dos comprovantes
de compras apresentados para trocas receberão
um carimbo do Shopping no verso e não poderão
ser mais apresentados para novas trocas, sendo
certo que somente serão válidos os cupons
de participação emitidos pelo Shopping que
preencham as condições básicas da promoção
e que possibilitem a verificação de sua
autenticidade.
1.17. Não serão válidos para fins de participação
nesta promoção: (i) notas/cupons fiscais e/
ou comprovantes de compras, bem como
comprovantes de pagamentos com cartões
CAIXA e CAIXA ELO transacionados na máquina
da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados
ou que tenham quaisquer modificações; (ii)
comprovantes de compras realizadas via internet
ou telefone, ainda que haja a respectiva loja
física no Shopping; (iii) comprovantes isolados
de pagamento com cartão de crédito, débito
e/ou pré-pago; (iv) comprovantes relativos à
aquisição de garantia estendida; (v) a utilização
de vales-viagens, cartões-presentes ou similares;
(vi) contratos de compra e venda de pacotes
de viagem, sem a devida apresentação do
comprovante de pagamento, ainda que da
1ª parcela; e (vii) notas fiscais e/ou cupons
fiscais relativos à compra de armas, munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus
derivados; e (viii) tíquetes de cinema (artigos 10 e
13 do Decreto nº 70.951/72).
1.17.1. Para fins do item anterior, não serão
computadas para fornecimento de cupons de
participação as compras de medicamentos
realizadas em farmácias e drogarias, sendo
válidas apenas as compras referentes a produtos
como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumaria. Da mesma forma, com relação aos
restaurantes, supermercados e quiosques, não
serão válidos cupons/notas fiscais de bebidas
alcoólicas, independentemente do seu teor
alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente
considerados os valores referentes aos demais
produtos que não forem proibidos pelo artigo
10, acima citado. Quanto ao cinema, somente
serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à
Bombonière.
1.18. Não serão aceitos para fins de participação
nesta promoção os cupons e/ou notas fiscais
emitidos pelas lojas e ou quiosques não
participantes; assim como os comprovantes
referentes ao estacionamento, serviços
bancários, jogos eletrônicos, lotérica e casa de
câmbio.
1.19. Visando garantir a idoneidade da promoção,
no caso de apresentação de mais de (i) 02 (duas)
notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes
de compras emitidos para a mesma pessoa,
pela mesma loja ou quiosque participante, com
numeração sequenciada ou não, e contendo
a mesma data de emissão; ou (ii) 03 (três)
comprovantes de consumo emitidos pelos
fast-foods ou restaurantes, com numeração
sequenciada emitidas ou não na mesma data,
ou, ainda, (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou
comprovante com valor individual superior a
R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o
Shopping reserva-se o direito de consultar o
estabelecimento emitente, bem como a sua
Administração, antes de efetuar a troca tratada
nesta promoção, sendo certo que a troca de
comprovantes nas condições acima, por cupons
de participação, ficará pendente até a validação
do Shopping e/ou de sua Administração.
1.19.1. Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons
fiscais serão carimbados e invalidados para efeito
de participação nesta promoção.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.20. De posse do(s) seu(s) cupom(ns) original(is),
o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Qual o Shopping localizado no Espaço Cerâmica
em São Caetano do Sul?”
( ) PARKSHOPPINGSÃOCAETANO ou ( ) Outros
1.21. Após o preenchimento nas condições
acima, os cupons originais, contendo a resposta
à pergunta da promoção, à caneta, deverão
ser depositados na urna, localizada próxima
ao Balcão de Trocas da promoção, no Piso São
Caetano L1 do PARKSHOPPINGSÃOCAETANO.
3.4. Todos os participantes deverão observar as
condições, formas e prazos de participação, sendo
sumariamente excluídos os participantes que
cometerem qualquer tipo de fraude comprovada,
ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal
e civil.
1.21.1. Os cupons deverão ser depositados,
impreterivelmente, até as 12h, do dia 15/8/2016,
ocasião em que a urna será lacrada e a
participação será encerrada.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA
PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
1.22. Não haverá limite de cupons de participação
por participante, podendo cada participante
concorrer com quantos cupons desejar, desde que
atenda às condições de participação.
1.23. O acesso aos cupons de participação será
restrito às pessoas previamente credenciadas
pelo Shopping.
2. DA APURAÇÃO
2.1. Nesta promoção será realizada 01 (uma) única
apuração no dia 15/8/2016, às 13h, no Piso São
Caetano L1 do PARKSHOPPINGSÃOCAETANO.
2.2. Na apuração serão retirados da urna, manual
e aleatoriamente, tantos cupons quantos se
fizerem necessários, até que se encontrem
02 (dois) cupons válidos, que, atendendo às
condições de participação e com a resposta
correta à pergunta formulada, serão seus
titulares contemplados, cada um, com:
• 01 (um) Cartão “Vale-Viagem CVC” no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2.3. Serão sorteados nesta promoção 02
(dois) prêmios, no valor total de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
2.4. Os ganhadores serão anunciados a viva
voz, no ato da apuração e comunicados sobre
a premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, contados da data da apuração, por meio
de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou
e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos
vencedores mantidos pelo Shopping.
2.5. A identificação dos ganhadores na apuração
será acompanhada por pessoa de reconhecida
capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de
trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com
decisão soberana sobre a sua validade e elaborará
a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue
à SEAE.
2.6. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá
assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e
horário indicados neste Plano de Operação.
3. DESCLASSIFICAÇÃO
3.1. Os cupons de participação que (i) não
sejam originais; (ii) não apresentarem a
resposta correta à pergunta formulada; (iii) se
encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de
cupons manuais, impossibilitando a verificação
de resposta ou dos dados do participante; (iv)
estiverem preenchidos e/ou respondidos a
lápis (em caso de cupom de preenchimento
manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas
de participar; e/ou (vi) não apresentarem
dados suficientes à identificação ou localização
do participante serão imediatamente
desclassificados.
3.2. Será desclassificada desta promoção,
também, a qualquer momento, a participação
com fraude comprovada; efetuada por meio da
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita;
ou que não cumpra quaisquer das condições
deste Regulamento, como, mas não se limitando
à participação:
3.2.1. com mais de um CPF ou dados pessoais
incorretos;
3.2.2. em que não haja a efetiva confirmação da
comprovação das condições exigidas;
3.2.3. em que haja a utilização de meios escusos
para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie
condições de cadastramento irregular, desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste Plano de Operação,
que é a compra de produtos ou serviços pelo
participante, na qualidade de consumidor, nas
lojas/quiosques deste Shopping.
3.2.4. Todas as situações acima, dentre outras
quando identificadas, serão consideradas, a
qualquer momento, como infração aos termos
do presente Plano de Operação, ensejando o
impedimento da participação com imediato
cancelamento do cadastro deste participante
ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após
a realização da apuração, sem prejuízo, ainda,
das medidas cabíveis a serem promovidas pelas
Promotoras em face do infrator.
3.3. O participante será excluído automaticamente
da promoção em caso de desclassificação, fraude
ou não atendimento de quaisquer requisitos
válidos de participação previstos neste Plano de
Operação, inclusive impedimento.
Nossa essência é você.
4.1. A comprovação de aquisição dos prêmios
será realizada por meio de Contrato de Compra
e Venda e nota fiscal, em até 08 (oito) dias
antes da apuração, (artigo 15, do Decreto
70.951/72) ficando à disposição na Administração
do Shopping, para eventual fiscalização e,
posteriormente, será enviado para SEAE/MF,
anexado ao processo de prestação de contas.
4.2. Os cartões “Vale-Viagem CVC”, devido à sua
natureza, não serão expostos.
4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70,
inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá
20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º
dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do
fato gerador (apuração), por meio de DARF, com o
código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores,
livres de quaisquer ônus, nas dependências do
Shopping, em até 30 (trinta) dias úteis da data
da apuração, em data e horário previamente
agendados.
5.2. No ato da entrega, cada ganhador deverá
assinar um Termo de Quitação e Entrega de
Prêmio e, ainda, estar munido dos documentos
pessoais (CPF e RG) e comprovante de residência
em seu nome, sendo obrigatória a entrega destes,
devido ao valor ser superior a R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
5.3. Os Cartões “Vale-Viagem CVC” serão
entregues aos ganhadores, por meio de cartacompromisso, em data e horário previamente
agendados, contendo todas as informações
necessárias para o usufruto.
5.3.1. O cartão “Vale-Viagem CVC” deverá
ser utilizado pelo ganhador, mediante
disponibilidade e condições estabelecidas pela
CVC no site www.valeviagemcvc.com.br.
5.3.2. O cartão “Vale-Viagem CVC” só poderá ser
utilizado até o dia 12/2/2018, data de validade
deste, ou enquanto houver saldo disponível,
sendo certo que: (i) caso não tenha utilizado
a totalidade do crédito disponível, até a sua
data de validade, não terá direito a nenhuma
compensação, a qualquer título; ou (ii) caso o
valor das compras seja superior ao valor, ainda,
disponível será de responsabilidade do ganhador
o pagamento do valor excedente.
5.3.3. O ganhador, a qualquer momento poderá
consultar o saldo do cartão, bem como confirmar
sua validade, bastando acessar o site http://
www.valeviagemcvc.com.br/valeviagem/
consultasaldo.jsf e informar o número do cartão
“Vale-Viagem CVC” contendo 24 (vinte e quatro)
dígitos constantes no próprio cartão.
5.3.4. Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo
ou fraude comprovada de terceiros do cartão
recebido como prêmio na presente promoção,
o participante contemplado deverá informar
imediatamente a ocorrência, por meio da
Central de Atendimento ao Cliente nos telefones
constantes no material fornecido pela CVC,
entregue juntamente com o cartão.
5.4. A divulgação dos nomes dos ganhadores será
feita no site www.parkshoppingsaocaetano.com.br,
em até 01 (um) dia útil, contados da data da
apuração.
5.5. Na eventualidade de quaisquer ganhadores
virem a falecer antes da entrega do prêmio, o
respectivo prêmio será entregue ao espólio, na
pessoa do seu inventariante, de acordo com
a legislação vigente, devendo tal direito ser
exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias.
Não havendo processo de inventário, será
entregue a um dos herdeiros do contemplado,
com consentimento dos demais, desde
que apresentada a devida documentação
comprobatória, sob pena dos prêmios virem a
ser recolhidos como renda aos Cofres da União
Federal.
5.6. Além disso, não sendo encontrados os
ganhadores, o prazo concedido por lei para
reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data da apuração. Caso
os contemplados não compareçam para retirar
seus prêmios nesse período, perderão direito aos
mesmos, sendo seus valores recolhidos, pela
Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.7. Os prêmios não poderão ser trocados por
dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6. DIVULGAÇÃO
6.1. A divulgação desta promoção dar-se-á
por meio de cartazetes de mall, banner aéreo,
anúncios em revista, internet e Balcão de Trocas.
6.2. O número do Certificado de Autorização
SEAE/MF constará, de forma clara e precisa, em
todo o material de divulgação desta promoção,
conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº
41/08.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não
cabendo nenhum ônus aos contemplados.
7.2. As Promotoras não se responsabilizam
pela autenticidade dos dados fornecidos pelos
participantes.
7.3. É obrigatório que os participantes desta
promoção cadastrem dados pessoais válidos e
atualizados como número de telefone (com DDD),
nome, endereço e e-mail, uma vez que esses
serão utilizados para identificação e localização
dos ganhadores desta promoção e consequente
entrega dos prêmios.
7.4. Excluem-se de participação nesta promoção,
as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores
de 18 anos e/ou não residentes no Brasil, os
lojistas, sócios diretores e prepostos, acionistas,
gerentes, funcionários, empregados contratados,
das seguintes empresas: Associação dos
Lojistas do ParkShoppingSãoCaetano (ALPSC),
Multiplan Empreendimentos Imobiliários
S.A., agência de publicidade e as agências de
propaganda e promoção responsáveis pela
campanha promocional do Shopping e M. Godoy
Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária,
bem como de todas as lojas, quiosques e
estandes de merchandising localizados nas
dependências do Shopping, independentemente
de serem aderentes à Promoção, mesmo que
temporários ou free lancers, que trabalhem
no PARKSHOPPINGSÃOCAETANO, sendo a
identificação de tais condições efetuadas pelas
Promotoras por meio de listagem de RH, no
momento da apuração.
7.4.1. Desde que autorizado pelo cliente CAIXA,
os dados coletados na promoção poderão ser
disponibilizados posteriormente para a CAIXA.
7.5. Os ganhadores autorizam, desde já, como
consequência da conquista de seus prêmios, a
utilização de seus nomes, imagens e sons de
voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas
Promotoras para divulgação desta campanha,
pelo período de 01 (um) ano contado da data da
apuração, e, assim como os demais participantes,
autorizam, também, a utilização de seus dados,
como endereço físico, eletrônico, telefone e
demais dados constantes do cupom/cadastro,
desde que não fira o Código do Consumidor,
com o propósito de formação e/ou atualização
de cadastro da Promotora, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência,
sem nenhum ônus para estas, comprometendose a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda
que a título gratuito.
7.6. As dúvidas e controvérsias originadas de
reclamações dos participantes, não previstas
neste Plano de Operação, serão julgadas
por uma Comissão composta por membros
representantes do Shopping. Persistindo-as, o
questionamento deverá ser feito à Secretaria
de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF.
Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos
ao Procon regional.
7.7. Após o encerramento da promoção, a
prestação de conta será encaminhada à SEAE
dentro do prazo legal estabelecido na Portaria
nº 41/2008, por intermédio do escritório de
advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária com a documentação
fornecida pelo Shopping, sob pena de
descumprimento do Plano de Operação.
7.8. A participação nesta promoção implica na
ciência do Regulamento e concordância com
todos os seus termos e as suas condições.
7.9. O regulamento completo desta
promoção e a listagem das lojas e quiosques
participantes estarão disponíveis no site
www.parkshoppingsaocaetano.com.br e no
Balcão de Trocas, no Piso São Caetano L1 do
PARKSHOPPINGSÃOCAETANO.
7.10. Fica, desde já, eleito o foro central da
comarca do participante, para solução de
quaisquer questões, referentes ao Regulamento
da presente promoção.
7.11. Esta promoção está de acordo com
a legislação vigente (Lei nº 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e
Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização
SEAE/MF nº 06-0319/2016.
LOJAS
1+1
EURO DESIGN GRÁFICA DIGITAL
O BOTICÁRIO
ADCOS
FARM
ONEDA VANZELLA
ADIDAS
FASHION CLOSET
OPAQUE
ALLBAGS
FAST SHOP
ORTOBOM
AMÉRICA
FINI
ÓTICAS CAROL
AMOR AOS PEDAÇOS
FOM
ÓTICAS CAROL CONCEPT
ANACAPRI
GEEK POINT
ÓTICAS METRÓPOLE
ANDIAMO
GELATERIA PARMALAT
OUTBACK STEAKHOUSE
ANIMAL TOUR
GENDAI
PALMIPÉ
ANIMALE
GIACOMO
PANDORA
ANY ANY
GIRA BABY
PAPEL MAGIA
AREZZO
GIRAFFAS
PATRONI PIZZA PREMIUM
ART IN CASE
GRILETTO
PBKIDS
ARTEX
GUMII
PELLE & CAPELLI
AUTHENTIC FEET
HABIB’S
PIXOLÉ
BAKED POTATO
HAVAIANAS
PIZZA HUT
BAR DO ALEMÃO
HERING
PLANET DOG
BEAUTY HANDS
HOMELETE
PLAY SPACE
BOB’S
HOPE
POLISHOP
BON GRILLÊ
IPLACE
PONTO FRIO
BROOKSFIELD
IMAGINARIUM
PREFIXO
BROOKSFIELD JUNIOR
INTIMISSIMI
PUKET
BROOKSFIELD DONNA
JIN JIN
RECCO LINGERIE
BUCKMAN
JOALHERIA ESPLANADA
REGINA RIOS
BURGER KING
JORGE BISCHOFF
RENNER
C&A
KFC
RIACHUELO
CACAU SHOW
KHELF
ROCK & RIBS
CAFÉ DO PONTO
KIKOS
ROSA VALVERDE
CAMARÃO & CIA
KOMBOSA SHAKE
RUBINELLA
CAMICADO
KOPENHAGEN
SAMSUNG
CANAL CONCEPT
L´OCCITANE AU BRÉSIL
SANTA LOLLA
CAPODARTE
LACOSTE
SÃO BRIGADEIROS
CARMEBLU
LE LIS BLANC DEUX
SAPATARIA DO FUTURO
CARMEN STEFFENS
LE POSTICHE
SARAIVA MEGA STORE
CASA BAUDUCCO
L’ENTRECÔTE DE PARIS
SCALA
CASA DAS 3 MENINAS
LEVI’S
SCENE
CASA DAS ALIANÇAS
LIFE BY VIVARA
SCHUTZ
CASA DO PÃO DE QUEIJO
LINDT
SELETTI
CENTAURO
LITTLE TOKYO
SHOULDER
CHILLI BEANS
LIZ
SÍ SEÑOR
CIA MARÍTIMA
L’OCCITANE
SIBERIAN
CLARO
LOVE CIA.
SIDEWALK
CLÍNICA ORIENTAL DE MASSAGEM
LUIGI BERTOLLI
SPOLETO
CLUBE MELISSA
LUPO
ST. MARCHE
CNS
MAC
STAR POINT
CÓDIGO GIRLS
MAGIC FEET
STARBUCKS COFFEE
COMMCENTER
MAHOGANY
STYLLOS SPORTS WEAR
CORPO & VIDA
MALHAS BRUNA
SUBWAY
COSTUME
MALWEE PARA BRASILEIRINHOS
SWAROVSKI
COTTON ON
MANIA DE CHURRASCO PRIME STEAK HOUSE
TAM VIAGENS
CRISTALLO
MAREMONTI
THE BODY SHOP
CUOR DI CREMA
MARIA FILÓ
THE FIFTIES
CVC
MARLENE ENXOVAIS
TIM
DECOSKIN
MAX FASHION
TIME & CO.
DEMISSY
MAXIOR
TIP TOP
DENY TENNIS
MCDONALD’S
TNG
DIVINO FOGÃO
MEI MEI CULINÁRIA ASIÁTICA
TVZ
DOM SHOES
MOB
UZ GAMES
DRILL
MOLDURA MINUTO
VICTOR HUGO
DROGARIA SÃO PAULO
MONTANA GRILL EXPRESS
VIENA DELICATESSEN
DROGASIL
MORANA
VILA ROMANA
DRY CLEAN USA
MR CAT
VIVARA
DRY WASH
MR. PIPE TABACARIA E PRESENTES
VIVENDA DO CAMARÃO
DUDALINA DOUBLE
MULTICOISAS
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ESPAÇO LASER
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ESTÚDIO DA SOBRANCELHA BY FABIANE PINHEIRO
NIKE
ZARA
Nossa essência é você.

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