Regulamento Promoção 1 Ano de Sapatos Boulevard Feira

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Regulamento Promoção 1 Ano de Sapatos Boulevard Feira
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO UM ANO DE SAPATOS BOULEVARD
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “UM ANO DE SAPATOS BOULEVARD”,
operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela ALB – ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO
BOULEVARD SHOPPING FEIRA, sita no endereço: Avenida Newton Vieira Rique, 3000, Caseb, Feira de
Santana - BA, CEP 44.052-064, CNPJ 03.509.442/0001-56, com abrangência restrita ao Estado da Bahia, sendo
livre participação de todos os residentes em território nacional, voltada aos freqüentadores do Boulevard
Shopping Feira de Santana.
1. Prazo de execução:
31 dias.
2. Início e Término:
De 1º/3/2016 a 31/03/2016, válida para compras feitas no período de 1º/3/2016 a 30/03/2016, durante o horário
de funcionamento do Shopping. No dia 30/03/2016 será permitida apenas a apresentação de cupons
fiscais/notas de compras realizadas até 22h, já que a fila do balcão de trocas encerrará suas atividades às
22h10 e a urna será lacrada às 22h30 deste mesmo dia.
O sorteio ocorrerá às 17h do dia 31/03/2016, retirando-se um cupom que dará direito ao prêmio especificado no
item 9 deste Regulamento. O local do sorteio será de livre acesso aos interessados.
3. Rol de Lojas Aderentes:
Vide no balcão de trocas, próximo a este Regulamento.
4. Rol de Lojas Não Participantes:
Vide no balcão de trocas, próximo a este Regulamento.
5. Dos Participantes:
5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada em
todo o território nacional, que efetuar compras no Shopping por qualquer forma de pagamento, durante o período
da promoção, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 1º/3/2016 a 30/03/2016, de segunda-feira
a sábado das 10h às 22h, aos domingos das 14h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de
funcionamento do Shopping, em virtude de feriados ou afins, o Posto de Trocas funcionará de acordo com o novo
horário de funcionamento estabelecido pela Administração do Boulevard Shopping Feira de Santana.
5.2 O Shopping priorizará o atendimento no balcão de trocas, de idosos, portadores de deficiência física,
gestantes e adultos com crianças de colo.
6. Como Participar:
6.1. Os clientes que efetuarem compras que somadas ou não totalizem o valor de R$ 150,00 em notas ou cupons
fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial durante o período de 1º/3/2016 a
30/03/2016, terão direito de retirar 1 (um) cupom para participar da promoção referida acima.
6.2 Somente serão aceitas para o cômputo do valor de compras que dará direito aos cupons promocionais as
notas fiscais que tenham o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais).
6.3 O balcão da promoção será localizado em 1 (um) ponto no mall do shopping.
6.4 Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas
da promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do concurso, sendo
que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a
resposta à pergunta da promoção:
“Qual o Shopping que sorteará um ano de sapatos para você?”
Resposta: ( ) Boulevard Shopping Feira de Santana
( ) Outros.
6.5 Os cupons, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna,
localizada ao lado do balcão da promoção.
6.6 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com
quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.
6.7 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as
condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
6.8. Após a apresentação do(s) cupom(ns) fiscais, os mesmos será(ão) carimbado(s), não podendo ser
reapresentado(s).
6.9. A farmácia participará da Campanha, desde que as notas fiscais não sejam provenientes de compra de
medicamentos.
6.10. No ato da troca, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex.1: Nota Fiscal com valor de R$ 200,00
duzentos reais), direito a apenas 1(um) cupom. O saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais) poderá ser
acumulado.
6.11. Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo
estabelecimento do Shopping e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas
condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade serão
simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo pelos promotores da promoção,
para o fim de participação nesta promoção.
6.12. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas
e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e
contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o
Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os
cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as
respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
6.13. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por alguma razão, são
desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do
produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária,
for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo
de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no posto de trocas, a fim de que este possa ter direito
aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
6.14. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por
cupom (ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, a empresa
Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de
imediato.
7. Da Desclassificação:
7.1. Não serão admitidos: (a) criação de cadastro em nome de terceiros; (b) Cupom que não estiver preenchido,
de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa
jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (e) Comprovantes de venda cuja
transação tenha sido feita fora do período de 01/03/2016 até às 22h do dia 30/03/2016; (f) Comprovantes de
venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de
estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais
cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra, exceto para os casos das
lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação
de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito),
desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja, sendo que o Shopping se reserva o direito de
avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no balcão de
trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a
decisão final; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de pagamento relativos ao
estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como:
bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, cinemas, agencias de câmbio, por força do disposto no artigo 9º do
Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (l) Pedidos de compra e 1ª via dos comprovantes de venda do cartão
desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de
funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço
dentro do Shopping; (n) Não será permitida a apresentação de cupons fiscais sequenciais obtidos em um mesmo
estabelecimento comercial, tampouco de notas e/ou cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao
mesmo estabelecimento comercial, mesmo que não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 3 (três)
notas e/ou cupons; (o) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos
de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para
exibições cinema (conforme artigos 10 e 13 do Decreto 70.951/72).
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de
medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras
referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação
aos restaurantes e quiosques, também não serão consideradas válidas para participar as bebidas alcoólicas
independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores
referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 acima citado). Quanto ao cinema, somente
serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bomboniere.
7.2. A empresa disponibilizará para consulta, na Administração do Shopping, um banco de dados contendo a
relação das pessoas impedidas de participar da promoção.
8. Da Apuração:
8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma única urna ao lado do balcão da promoção, para participar de
forma acumulativa até o final da promoção.
8.2. A apuração será realizada da seguinte maneira: todos os cupons serão colocados em urna localizada ao
lado do balcão da promoção que no dia 31/03/16 às 9h será transferida para a Entrada E3 do Shopping. No
horário do sorteio a urna será aberta, sendo certo que o público será informado sobre a abertura da urna e início
da extração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se
encontrem o cupom devidamente preenchido, à caneta, e com a resposta correta. O sorteio ocorrerá às 17h do
dia 31/03/2016. O local será de livre acesso aos interessados.
8.3. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que
impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo
Shopping.
8.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo
ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
8.5. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e
que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro
participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por
força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
8.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional
de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será suspenso, até que se
regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta
promoção.
9. Da Premiação:
9.1. Descrição detalhada do prêmio:
Será apenas 1 (um) sorteio e o contemplado ganhará 12 vouchers no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), cada, para ser utilizado em cada uma das lojas listadas abaixo, sendo um voucher para cada mês,
conforme ordem abaixo, a iniciar em abril de 2016. Total da premiação: R$ 4.800,00.
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Carmen Steffens (voucher de R$ 400,00 para ser utilizado no mês de Abril de 2016)
Colcci (voucher de R$ 400,00 para ser utilizado no mês de Maio de 2016)
Paroxítona Schutz (voucher de R$ 400,00 para ser utilizado no mês de Junho de 2016)
Artzorra (voucher de R$ 400,00 para ser utilizado no mês de Julho de 2016)
Jorsan (voucher de R$ 400,00 para ser utilizado no mês de Agosto de 2016)
Clip Clip (voucher de R$ 400,00 para ser utilizado no mês de Setembro de 2016)
Riachuelo (voucher de R$ 400,00 para ser utilizado no mês de Outubro de 2016)
Santa Lolla (voucher de R$ 400,00 para ser utilizado no mês de Novembro de 2016)
Club Melissa (voucher de R$ 400,00 para ser utilizado no mês de Dezembro de 2016)
Mersan (voucher de R$ 400,00 para ser utilizado no mês de Janeiro de 2017)
Mersan Sport (voucher de R$ 400,00 para ser utilizado no mês de Fevereiro de 2017)
Arezzo (voucher de R$ 400,00 para ser utilizado no mês de Março de 2017)
9.2. A Promotora compromete-se a adquirir a premiação ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado
correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto
70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008.
10. Data da Apuração:
10.1. O sorteio será realizado no dia 31/03/2016 às 17h, na entrada E3 Shopping, endereço supracitado, sendo
livre o acesso aos interessados.
11. Forma de Divulgação da Promoção Comercial:
A divulgação desta promoção será feita por meio de peças no interior do shopping, internet, assessoria de
imprensa, além de outras mídias impressas, eletrônicas e digitais.
12. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado para Notificar o Contemplado:
12.1. O nome do ganhador será anunciado de viva voz no momento do sorteio e este comunicado sobre sua
premiação por meio de divulgação no site do Shopping em até 72 horas úteis, sendo que o Shopping também se
obriga a, no prazo de até 30 dias a contar da data do sorteio, contatar o contemplado por meio de telefonema,
telegrama ou e-mail para retirar seu prêmio de acordo com os dados cadastrais do ganhador mantido pela
promotora.
12.2. A identificação do ganhador será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para
realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à CAIXA.
13. Entrega do Prêmios:
13.1. A premiação será entregue na Administração do Shopping ou na residência do contemplado em data e
horário previamente agendados à critério do Shopping, de segunda a sexta-feira, em horário comercial. Telefone
para contato: (75) 3225-3000 | Contato: Equipe de Marketing.
13.2 Prazo: a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, para localizar e comunicar o
contemplado, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
13.3. O ganhador deverá apresentar originais e fornecer cópia autenticada da sua cédula de identidade e
CPF/MF, bem como comprovante de residência, para fins de prestação de contas junto à CAIXA, conforme
anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008.
13.4. A premiação deverá ser livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado.
14. Caducidade do Prêmio:
14.1. Prescrição do direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não
reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72.
15. Divulgação da Imagem do Contemplado:
O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da
promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a
partir da data da apuração.
16. Considerações Gerais:
16.1. É proibida a conversão da premiação em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto
70951/72, bem como não poderá ser trocada por outro produto.
16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas
deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a
CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e
seus derivados.
16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao
regulamento da presente promoção.
16.5. A premiação a ser distribuída destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência
antes da entrega.
16.6. A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado,
de modo que o Shopping se exime de eventuais danos ocorridos.
16.7. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.
16.8. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
16.9. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como
deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que
cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
16.10. Este Regulamento será afixado ao lado do balcão de troca de notas/cupons e no site do shopping
www.boulevardfeira.com.br e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.
17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente. Certificado de Autorização CAIXA nº
06/0249/2016.

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