REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “SONHO DE NATAL SHOPPING

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “SONHO DE NATAL SHOPPING
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“SONHO DE NATAL SHOPPING PARALELA”
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PREMIOS denominada “SONHO DE
NATAL SHOPPING PARALELA”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é
realizada pelo CONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING CENTER PARALELA, sito na Avenida
Luis Viana, 8.544, Bairro Paralela, CEP 41.730-101, Salvador-BA, CNPJ
08.401.841/0001-12, com abrangência restrita à cidade de Salvador, sendo livre
participação de todos os residentes no Brasil, voltada aos freqüentadores do Shopping
Paralela, podendo participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e
domiciliada em todo o território nacional. 1. Prazo de execução: 26 (vinte e seis) dias. 2.
Início e Término: de 01/12/2015 a 26/12/2015, válida para compras feitas no período
de 01/12/2015 até às 16h do dia 24/12/2015, já que o balcão de trocas encerrará suas
atividades às 16h30 e a urna será lacrada às 16h50. A urna será lacrada sempre às
14h50, dos dias em que há sorteio marcado. Ou seja, 10 minutos antes do sorteio a urna
será lacrada para viabilizar a realização deste, sendo, reaberta após o sorteio. Poderão
participar destes sorteios os clientes que chegarem ao balcão até às 14h30 e/ou
depositarem seus cupons na urna até às 14h50, sendo respeitado o prazo para cadastro,
atendimento e emissão dos cupons até este horário. Os atendimentos concluídos após
este horário poderão participar dos sorteios subsequentes. Os sorteios ocorrerão nos
dias nos dias 07, 14, 21, 24 e 26 de dezembro, um sorteio por dia. Excepcionalmente, no
dia 25/12/2015, não haverá sorteio e o Balcão de trocas não funcionará, devido ao
feriado. 3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado deste
Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, ao lado
deste Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer
cliente, pessoa física, residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar
compras no Shopping por qualquer forma de pagamento, durante o período da
promoção, conforme estabelecido neste Regulamento, no horário de funcionamento do
Shopping. 6. Como Participar. 6.1. Mecânica: A cada R$250,00 (duzentos e cinquenta
reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta
promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de
01/12/2015 até às 16h do dia 24/12/2015, o consumidor terá o direito de retirar um (01)
cupom para participar da promoção comercial referida acima. Os participantes que
realizarem sua(s) compra(s) a cada R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos
integralmente em produtos LG, terão direito a receber cupons triplos. Importante
destacar que as notas fiscais deverão ser provenientes de compras realizadas nas lojas
aderentes à promoção, mediante qualquer forma de pagamento. Deverão ser
apresentados no balcão de trocas a nota fiscal do produto adquirido para que as
promotoras possam carimbar as notas, atestando a utilização das mesmas na
Campanha. Insta destacar que os cupons serão obtidos mediante apresentação de
notas/cupons fiscais a cada R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras, nas
lojas aderentes à promoção, mediante qualquer forma de pagamento, perante o balcão
de troca da promoção localizado no Posto de Trocas . Os representantes da Promotora
lançarão no sistema de registro de dados o número da nota fiscal ou cupom fiscal
apresentado no momento da troca, inutilizando-os para trocas futuras, mediante cadastro
no sistema. 6.2. O balcão da promoção será localizado no Piso L2 (Próximo a Perine).
6.3. Os clientes deverão obrigatoriamente apresentar documento de identidade
comprovando o CPF, informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de
trocas da promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, à
pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons
quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção:
“Qual shopping te presenteia com produtos LG e um carro Jeep Renegade neste Natal?”
Resposta: ( ) Shopping Paralela ( ) Outros Shoppings. 6.4. Após a apresentação do(s)
upom(ns) fiscal(is), estes será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 6.5.
No ato da apresentação dos cupons, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não
for múltiplo de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), poderá ser acumulado para
eventuais trocas futuras para esta promoção, na forma prevista neste plano operacional.
Ex. 1: O participante que gastar R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) nas lojas
aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor de R$250,00 (duzentos e
cinquenta reais) nas lojas aderentes, terá direito a receber 4 (quatro) cupons. Ex. 2: O
participante que gastar R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) nas lojas aderentes a esta
promoção e comprar um produto LG no valor de R$200,00 (duzentos reais), terá direito a
receber 1 (um) cupom, correspondente a compra realizada nas lojas aderentes. O saldo
remanescente de R$200,00 (duzentos reais) em produtos LG ficam salvos no CPF do
cliente como saldo normal. Se o participante realizar uma nova compra no valor de
R$50,00 (cinquenta reais), independente da presença de algum produto LG, terá direito a
receber apenas 1 (um) cupom, por ter atingido o ticket médio da promoção de R$250,00
(duzentos e cinquenta reais). Ex. 3: O participante que gastar R$250,00 (duzentos e
cinquenta reais) nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor
de R$300,00 (trezentos reais) nas lojas aderentes, terá direito a receber 4 (quatro)
cupons. O saldo remanescente de R$50,00 (cinquenta reais) ficará armazenado no CPF
do cliente como saldo normal. Este saldo remanescente acumulado, não poderá, em
hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente
do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de
legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da
compra. 6.7. Para os casos dos estabelecimentos comerciais aderentes, que por razões
tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas
posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, a Mandatária poderá autorizar a
apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de
compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da
referida loja. 6.8. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da
troca dos comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da
promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas Promotora e Aderentes
adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo
certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SEAE. 6.9. Em caso de
preenchimento do(s) cupom(ns) por menor de idade, deverá colocar os dados do seu
responsável legal e estará concorrendo ao prêmio seu responsável legal. 7. Da
Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom
fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) Solicitar o
cadastro em nome de terceiro exceto na hipótese de preenchimento de cupons por
menor de idade, que deverá inserir os dados de seu responsável legal; (c) Utilização de
nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos
pela Internet, telefone ou correio; (e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido
feita fora do período de 01/12/2015 a partir das 09h até às 16h do dia 24/12/2015; (f)
Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de
comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer
irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os
comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra; (i) Comprovantes de
venda rasurados; (j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (k) Notas
fiscais provenientes de lojas não aderentes à promoção; (l) 1ª via dos comprovantes de
venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não
será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do
Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping, bem
como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro; (n) Não será permitida a
apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial,
tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo
estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2
(dois) cupons; (o) cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à
pergunta formulada; (p) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou
débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos
e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto
n.º 70.951/72. Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por
drogarias/farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para efeito de troca por
cupons, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal,
perfumaria e cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de
medicamentos e ticket de filme não serão computadas. Da mesma forma, com relação
aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as
bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores
referentes aos demais produtos. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não
poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar
desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular,
desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
concurso, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer
momento, como infração aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento
da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a
desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo,
ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em
face do infrator. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos nesta promoção comercial. Caso esta constatação ocorra no ato
da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom
válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora
do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala
da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas
impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. O cupons deverão ser
depositados em uma única urna localizada no interior do Shopping, para participar de
forma acumulativa até o final da promoção. 8.2. A apuração será realizada da seguinte
maneira: serão realizados 05 (cinco) sorteios, piso L2 do Shopping Paralela, que
ocorrerão nos dias 07/12/2015, 14/12/2015, 21/12/2015, 24/12/2015 e 26/12/2015
sempre às 15h, excepcionalmente no dia 24/12/2015 o sorteio ocorrerá ás 17h. 8.3. Não
terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que
impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais
impressos pelo Shopping. 8.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da
promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de
falsidade ideológica ou documental. 8.5. Todos os cupons serão colocados em urna
localizada no interior do Shopping. 8.6. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente,
tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre o cupom devidamente
preenchido, e com a resposta correta. 9. Da Premiação. 9.1. Descrição detalhada do
prêmio:
SORTEIOS
1º Sorteio
2º Sorteio
3º Sorteio
4º Sorteio
5º Sorteio
DIA E
HORÁRIO
07/12/2015 ás
15h
14/12/2015 ás
15h
21/12/2015 ás
15h
24/12/2015 ás
17h
26/12/2015 ás
15h
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
KIT SEMANAL:
 Televisão -TV OLED 55'LG
 Home Theater -HT Torre Premium
 Celular – LG G4 Dual – Couro
Marrom
 Computador All in One
 Relógio – LG Urbane – Prato
VALOR UNITÁRIO
R$13.893,70
KIT SEMANAL:
 Televisão -TV OLED 55'LG
 Home Theater -HT Torre Premium
 Celular – LG G4 Dual – Couro
Marrom
 Computador All in One
 Relógio – LG Urbane - Prata
R$13.893,70
KIT SEMANAL:
 Televisão - TV OLED 55'LG
 Ar - condicionado - Libero Art
Cool
 Tablet – G Pad 10.1 – Branco
 Notebook – LG Intel Celeron
Quad Core 15,6
 Microondas LG - Grill - 30 litros
R$ 11.046,59
KIT SEMANAL:
 Televisão -TV OLED 55'LG
 Ar - condicionado - Libero Art
Cool
 Tablet – G Pad 10.1 – Branco
 Notebook – LG Intel Celeron
Quad Core 15,6
 Microondas LG - Grill - 30 litros
R$ 11.046,59
Um Automóvel Marca Jeep/Renegade
Sport MT, Ano/Modelo: 2015/2016 1.8
Flex,
motor:130 CV, 4 portas, combustível Flex,
0km,
Cor Branca
VALOR TOTAL
R$69.000,00
R$ 118.880,58
O valor total dos prêmios equivale a R$ 118.880,58 (cento e dezoito mil oitocentos e
oitenta reais e cinquenta e oito centavos). 9.2. A Promotora compromete-se em adquirir o
prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito)
dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto
70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 9.3. O prêmio será exposto no
Piso L1 do Shopping Paralela. 9.4. Os custos com IPVA, licenciamento e seguro
obrigatório serão ônus da Promotora. 10. Data da Apuração. 10.1. Os sorteios serão
realizados nos dias 07/12/2015, 14/12/2015, 21/12/2015, 24/12/2015 e 26/12/2015 às
15h, excepcionalmente no dia 24/12/2015 o sorteio ocorrerá ás 17h; 10.2. O local do
sorteio será no Piso L2, endereço supracitado, sendo livre o acesso aos interessados. 11.
Forma de Divulgação da Promoção Comercial: peças no interior do shopping,
outdoors, rádio, site do Shopping, internet e assessoria de imprensa. 12. Forma de
Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado pra Notificar o
Contemplado: o nome do ganhador será anunciado de viva voz no momento do sorteio
e, este comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação no facebook do
Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a contatar o contemplado por meio
de telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias a contar
da data do sorteio. 13. Entrega do Prêmio. 13.1 Shopping Paralela, Luis Viana, n. 8.554,
Bairro Paralela, CEP: 41.730-101., Telefone para contato: (71) 3617 - 0951, de segunda
a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing. Para a retirada e/ou entrega
do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópia autenticada da documentação
comprobatória de sua identidade, com fotografia e CPF. 13.2. Prazo: a empresa terá o
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, para localizar o
contemplado de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura da
Carta Compromisso e do Recibo de Entrega do Prêmio. 13.3. O ganhador deverá
apresentar cópias da sua cédula de identidade e de seu CPF/MF, para fins de prestação
de contas junto à SEAE, conforme anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008. 13.4. O prêmio
deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 14.
Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição do direito ao prêmio será de 180 (cento e
oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como
Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 15. Divulgação da
Imagem do Contemplado: O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu
nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer
tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da
apuração. 16. Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão do prêmio em
dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72, bem como não
poderá ser trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de
reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente,
dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta
SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos
desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da comarca
do Shopping para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente
promoção. 16.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado,
sendo vedada sua transferência antes da entrega. 16.6. Em casos de emergência ou
defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o
requerente diretamente na Administração do Shopping através do telefone (71) 3617 0951. 16.7. A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio
será unicamente do contemplado, de modo que o Shopping se exime de eventuais danos
ocorridos na viagem. 16.8. A participação na promoção implica na aceitação total e
irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. 16.9 Esta promoção está
de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº.
70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). 17. Certificado de Autorização SEAE nº
06/0593/2015.
CONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING CENTER PARALELA

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