“Sonho de Natal Shopping Campo Grande” pelo FUNDO DE

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“Sonho de Natal Shopping Campo Grande” pelo FUNDO DE
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Sonho de Natal Shopping Campo Grande”
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Sonho de Natal
Shopping Campo Grande”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada
pelo FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DO SHOPPING CENTER ELDORADO
CAMPO GRANDE, localizado na Avenida Afonso Pena, 4909, Santa Fé, Campo Grande,
MS, CEP 36.025-290, CNPJ/MF 33.151.515/0001-41, com abrangência restrita à cidade
de Campo Grande, sendo livre participação de todos os residentes no Brasil, voltada aos
frequentadores do Shopping Campo Grande. 1. Prazo de execução: 29 (vinte e nove)
dias. 2. Início e Término: de 01/12/2015 a 29/12/2015, válida para compras feitas no
período de 01/12/2015 até às 17h do dia 24/12/2015, durante o horário de funcionamento
do Shopping, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 18h do dia
24/12/2015, e a urna será lacrada às 18h30, do dia 24/12/2015 para viabilizar a
relalização do sorteio. O sorteio ocorrerá no dia 29/12/2015 às 17h, na Praça Central do
Shopping Campo Grande, retirando 1 (um) cupom que, preenchido corretamente e
respondido, com acerto, à pergunta nele formulada, dará direito a toda a premiação
descrita neste regulamento. O local será de livre acesso aos interessados. 3. Rol de
Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 4. Rol de Lojas
Não Participantes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos
Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente
e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras no Shopping por qualquer
forma de pagamento, durante o período da promoção, conforme estabelecido neste
regulamento. 6. Como Participar. 6.1. A cada R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) em
notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção
comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 01/12/2015 até
às 17h do dia 24/12/2015, o consumidor terá o direito de retirar um (01) cupom para
participar da promoção comercial referida acima. Os participantes que realizarem sua(s)
compra(s) a cada R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) gastos integralmente em
produtos LG, terão direito a receber cupons em triplo. Importante destacar que as notas
fiscais deverão ser provenientes de compras realizadas nas lojas aderentes à promoção,
mediante qualquer forma de pagamento. Deverão ser apresentados no balcão de trocas
a nota fiscal do produto adquirido e, se for o caso, o comprovante de utilização os cartões
de crédito e/ou débito emitidos, para que as promotoras possam carimbar as notas,
atestando a utilização das mesmas na Campanha. 6.2. O balcão da promoção será
localizado no 2º piso do Shopping. 6.3. Os clientes deverão obrigatoriamente apresentar
documento de identidade comprovando o CPF, informar os seus dados pessoais para
a promotora no balcão de trocas da promoção, além de preencher no campo
apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe
serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a
resposta à pergunta da promoção: “Qual shopping sorteia produtos LG neste Natal?”
Resposta: ( ) Shopping Campo Grande ( )Outros Shoppings. 6.4. Após a apresentação
do(s) cupom(ns) fiscais, este(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser
reapresentado(s). 6.5. No ato da apresentação dos cupons, o saldo remanescente da
nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), poderá
ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex. 1: O participante que gastar R$350,00
(trezentos e cinquenta reais) nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto
LG no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) nas lojas aderentes, terá direito a
receber 4 (quatro) cupons. Ex. 2: O participante que gastar R$350,00 (trezentos e
cinquenta reais nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor
de R$300,00 (trezentos reais), terá direito a receber 1 (um) cupom, correspondente a
compra realizada nas lojas aderentes. O saldo remanescente de R$300,00 (trezentos
reais) em produtos LG ficam salvos no CPF do cliente como saldo normal. Se o
participante realizar uma nova compra no valor de R$50,00 (cinquenta reais),
independente da presença de algum produto LG, terá direito a receber apenas 1 (um)
cupom, por ter atingido o ticket médio da promoção de R$250,00 (duzentos e cinquenta
reais). Ex. 3: O participante que gastar R$350,00 (trezentos e cinquenta reais nas lojas
aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor de R$400,00
(quatrocentos reais) nas lojas aderentes, terá direito a receber 4 (quatro) cupons. O saldo
remanescente de R$50,00 (cinquenta reais) ficará armazenado no CPF do cliente como
saldo normal. 6.6 Este saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma,
ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de
parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação
fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 6.7.
Para os casos dos estabelecimentos comerciais aderentes, que por razões tributárias,
são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas
posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, a Mandatária poderá autorizar a
apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de
compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da
referida loja. 6.8. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da
troca dos comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da
promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas Promotora e Aderentes
adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo
certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SEAE. 6.9. Em caso de
preenchimento do(s) cupom(ns) por menor de idade, deverá colocar os dados do seu
responsável legal e estará concorrendo ao prêmio seu responsável legal. 7. Da
Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom
fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) Solicitar o
cadastro em nome de terceiro; (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa
jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (e)
Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 01/12/2015 a
24/12/2015, até às 17h; (f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do
Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais,
ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais
cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra; (i)
Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de venda relativos ao
estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas
no Shopping, tais como: bancos e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do
Decreto nº 70.951, de 09/8/72, bem como notas fiscais provenientes de lojas não
aderentes à promoção; (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada
da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de
funcionários do Shopping; (n) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial
obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no
mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que
estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons. (o) cupom que não estiver
preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (p) comprovantes
isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons
fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para
exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. Para fins do item
anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo Cinema
somente serão consideradas, para efeito de troca por cupons, quando referentes às
compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à
alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme
não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques,
também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e
seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos
para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de
mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem
contra os objetivos e condições de participação previstas neste concurso, situações
essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração
aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento da participação com o
imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do
participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. Os
participantes serão excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação,
fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos
nesta promoção comercial. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo
cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do
ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a
desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do
prêmio aos cofres da União Federal. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da
Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas
impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os cupons deverão ser
depositados em uma única urna localizada no 2º piso shopping, para participar de forma
acumulativa até o final da promoção. 8.2. A apuração será realizada retirando-se 1 (um)
cupom que, preenchido corretamente e respondido, com acerto, à pergunta nele formulada,
dará direito a premiação descrita neste Regulamento. 8.3. O sorteio ocorrerá dia 29/12/2015
às 17h, sendo o local de livre acesso aos interessados. 8.4. Não terão validade notas ou
cupons fiscais que não preencherem as condições básicas do concurso e que
impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais
impressos pelo Shopping. 8.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da
promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de
falsidade ideológica ou documental. 8.6. Todos os cupons serão colocados em urna
localizada no 2º piso Shopping. 8.7. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos
cupons quantos forem necessários até que se encontre o cupom devidamente
preenchido, e com a resposta correta. 9. Da Premiação. 9.1. Descrição detalhada do
prêmio:
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
QTDE
VALOR TOTAL
1
R$29.492,55
Kit LG, que inclui:
 TV UHD LG 65', no valor unitário de R$9.400,00.
 X Boom Pro, no valor unitário de R$2.579,00.
 Home Theater HT Torre Premium, no valor unitário de
R$1. 679,00.
 Sound Bar, no valor unitário de R$899,00.
 Celular LG G4 Single - Titânio, no valor unitário de
R$1. 949,35.
 Celular LG G4 Dual – Couro Marrom, no valor unitário
de R$2. 014,35.
 Tablet G PAD 10.1 - Branco, no valor unitário de
R$759,24.
 Ar-Condicionado Libero Art Cool, no valor unitário de
R$2.025,79.
 Microondas Grill 30L, no valor unitário de R$496,39.
Lava e Seca 10,2kg branca, no valor unitário de
R$2.970,15.
 Computador All in One, no valor unitário de R$2.
686,00.
 Notebook LG Ultra Slim, no valor unitário de R$
2.034,28.

O valor total da premiação é de R$29.492,55 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e
dois reais e cinquenta e cinco centavos). 9.2. A Promotora compromete-se em adquirir o
prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias
da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 1º, do Decreto 70.951/72 e
artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10. Data da Apuração. 10.1. O sorteio será
realizado dia 29/12/2015 às 17h. 10.2. O local do sorteio será na Praça Central do
Shopping Campo Grande, endereço supracitado, sendo livre o acesso aos interessados. 11.
Forma de Divulgação da Promoção Comercial: peças no interior do shopping, redes
sociais, site do Shopping, internet e assessoria de imprensa. 12. Forma de Divulgação
do Resultado e Procedimento que será utilizado pra Notificar o Contemplado: o nome
do ganhador será anunciado em viva voz no momento do sorteio e, este comunicado
sobre sua premiação por meio de divulgação no site www.shoppingcampogrande.com.br,
sendo que o Shopping também se obriga a contatar os contemplados por meio de
telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da
data do sorteio. 13. Entrega do Prêmio. 13.1. Na administração do Shopping no piso
térreo (1º piso do shopping). Telefone para contato: (67) 3389-8000, de segunda a sexta
em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing. O prêmio poderá ser entregue no
domicílio do contemplado se assim preferir. Para a retirada e/ou entrega dos prêmios, o
ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade, com
fotografia e CPF e a respectiva cópia autenticada. 13.2. Prazo: a empresa terá o prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, para localizar o contemplado de
acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura da Carta Compromisso e
do Recibo de Entrega do Prêmio. 13.3. O ganhador deverá apresentar cópias da sua
cédula de identidade e de seu CPF/MF, para fins de prestação de contas junto à SEAE,
conforme anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008. 13.4. O prêmio será livre e desembaraçado
de qualquer ônus para o contemplado. 14. Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição do
direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e os
prêmios ganhos e não reclamados reverterão como Renda da União de acordo com o
Art. 6º do Decreto 70951/72. 15. Divulgação da Imagem dos Contemplados: O
contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz
para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa
promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 16.
Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de
acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72, bem como não poderá ser
trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações
dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas
pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE,
quando os participantes não optarem pelas reclamações diretas aos órgãos públicos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos
desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da comarca
do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
presente promoção. 16.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao participante
contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 16.6. Em casos de
emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em
contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do telefone
(67) 3389 8008. 16.7. A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do
prêmio será unicamente do contemplado, de modo que a Promotora e as Aderentes se
eximem de eventuais danos ocorridos. 16.8. A participação na promoção implica na
aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. 16.9. Este
Regulamento será afixado ao lado do balcão de troca de notas/cupons e no site do
shopping www.shoppingcampogrande.com.br e se apresentará em tamanho e em grafia
que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da
promoção comercial. 16.10. O motivo da participação das entidades financeiras na
referida promoção comercial será para fins de formação de cadastro e banco de dados,
para uso exclusivo destas empresas, o qual não será vendido ou concedido em qualquer
circunstância, bem como a participação na mecânica de cupons adicionais e divulgação
das marcas na comunicação. 17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente
(Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
17.1. Certificado de Autorização SEAE nº. 06/0598/2015.

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