REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Natal

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Natal
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Meu Pai Tirando Onda – Imperial Shopping”
Trata-se do SORTEIO DE UM JET SKI denominada “Campanha MEU PAI TIRANDO ONDA –
Imperial Shopping”, operação do tipo sorteio, que é realizada pelo Imperial Shopping ,
localizado na BR – 010 – nº 100 - Jardim São Luis - Imperatriz – CEP 65-913-015, com
abrangência restrita ao Estado do Maranhão, voltada aos freqüentadores do Imperal Shopping.
1. Prazo de execução: 30 (TRINTA DIAS). 2. Início e Término: de 13/07/2015 à 09/08/2015,
válida para compras feitas no período de 10h do dia 13/07/2015 às 14h do dia 09/08/2015. 3.
Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, justo com este Regulamento. 4. Rol de
Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, junto com este Regulamento. 5. Dos
Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e
domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras mediante qualquer forma de
pagamento, no período de 10h do dia 13/07/2015 às 14h do dia 09/08/2015, com sorteio no dia
09/08/2015, às 18h, sendo que somente serão aceitas notas/cupons emitidos até 14h do dia
09/08/2015, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 14h. 6. Como Participar.
6.1. Os clientes que efetuarem compras a partir de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em
notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial
durante o período de 10h do dia 13/07/2015 às 14h do dia 09/08/2015, terão direito de retirar
1 (um) cupom para participar da promoção referida acima. 6.2. O balcão da promoção será
localizado no mall do Imperial Shopping. 6.4. Os clientes deverão obrigatoriamente apresentar
os cupons fiscais para o promotor no balcão de trocas da promoção, além de preencher nos
campos todas as informações pessoais indicadas, de forma manuscrita, devendo assinalar com
um “X” a resposta a pergunta da promoção: “Qual shopping que sorteia um jet ski para o
seu pai?” ( ) Imperial Shopping ( ) Outros Shoppings. 6.4. Após a entrega do(s)
cupom(ns), o(s) comprovante(s) fiscais apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser
reapresentado(s). 6.5. A soma das transações no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
vale 01 (um) cupom, a soma das transações no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) valem 02
(dois) cupons, e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 170(Cento e
setenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$
20,00 (vinte reais) restantes serão descartados e ou completa a quantia de R$ 130,00 (Cento e
trinta reais) mais 1 cupom 7. Da Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a) Cupom que
não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (b) Solicitar a
troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira
pessoa; (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de
venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (e) Comprovantes de venda cuja transação
tenha sido feita fora do período de 10h do dia 13/07/2015 às 14h do dia 09/08/2015; (f)
Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de
comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades,
rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h)
Qualquer outro documento de compra; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes
de venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em
lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos, casas lotéricas, cinemas, por força do
disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (l) 1ª via dos comprovantes de venda do
cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a
participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas
terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping, bem como seus parentes em primeiro
grau e cônjuge/companheiro; (n) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial
obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no
mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam
em quantidade superior a 4 (quatro) cupons. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da
Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de
participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma
única urna, localizada em frente a praça de eventos do Imperial Shopping, para participar de
forma acumulativa até o final da promoção. 8.2. O sorteio ocorrerá no dia 09/08/2015, às 18h,
no mall próximo a praça de eventos do Imperial Shopping. 8.3. O local do sorteio será de livre
acesso aos interessandos. 8.4. Não terão validade inscrições que não preencherem as
condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade
valendo apenas os cupons originais entregues pelo Shopping. 8.5. Os participantes serão
excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda
responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 8.6. Todos os cupons serão
colocados em uma urna localizada na praça de eventos do Imperial Shopping. Dessa urna,
serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre
o cupom devidamente preenchido, e com a resposta correta. 9. Da Premiação. 9.1. Descrição
detalhada do prêmio: A premiação é composta por um jet ski modelo Spark 90 HP zero km. O
prêmio será entregue, simbolicamente, na administração do shopping. A retirada do jet skit será
feita na loja responsável pela entrega. 11. Data da Apuração. 11.1. Será realizada uma
apuração, no dia 09/08/2015, às 18h; 11.2. O local do sorteio será no mall próximo á praça de
eventos do Imperial Shopping, endereço supracitado, sendo livre o acesso aos interessados.
12. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: 12.1. A divulgação desta promoção será
feita por meio de peças no interior do shopping, jornal, site do Imperial Shopping, internet e
assessoria de imprensa. 13. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será
utilizado pra Notificar o Contemplado: 13.1. O ganhador será anunciado de viva voz no
momento do sorteio e comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação no site do
Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a contatar o contemplado por meio de
telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio no prazo de até 10 dias a contar da data do
sorteio. 14. Entrega do Prêmio. 14.1. O premiado receberá um vale-prêmio, para que depois
seja efetuada a retirada do Jet Ski na loja responsável pela entrega. 14.2. Prazo: o
contemplado será comunicado pelo Promotor no prazo máximo de 10 dias, a contar da data da
apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Por outro lado, o contemplado terá
30 dias contados da apuração para retirar seu prêmio sob pena de o valor ser recolhido aos
cofres da União. 14.3. No dia designado para a entrega do prêmio, o contemplado dirigir-se-á à
Administração do Imperial Shopping, onde será recebido pela equipe do Marketing. 14.4. O
contemplado deverá assinar o documento denominado Recibo de Entrega do prêmio e
apresentar cópia do documento de identidade com foto para recebimento do prêmio. 14.5. O
prêmio deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 15.
Caducidade do Prêmio. 15.1. Prescrição do direito ao prêmio: 30 (trinta) dias após a data da
apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o
Art. 6º do Decreto 70951/72. 16. Divulgação da Imagem do Contemplado: 16.1. O
contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para
divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora
pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.

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