REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Natal Mágico Ilha Plaza” Trata
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Natal Mágico Ilha Plaza” Trata
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Natal Mágico Ilha Plaza” Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Natal Mágico Ilha Plaza”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pelo Ilha Plaza Shopping — Associação dos Lojistas do Ilha Plaza Shopping Center, CNPJ 40.439.648/0001-83, endereço: Rua Maestro Paulo e Silva, nº 400 – Ilha do Governador, RJ, CEP 21920-445, com abrangência restrita ao Estado do Rio de Janeiro, voltada aos freqüentadores do Ilha Plaza Shopping. 1.Prazo de execução: 27 (vinte e sete) dias. 2. Início e Término: de 1º/12/2015 a 24/12/2015, válida para compras feitas nas lojas aderentes a esta promoção, no mesmo período, durante o horário de funcionamento do Shopping, exceto no dia 24/12/2015, em que será permitida apenas a apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 15h20, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 15h30, garantindo o atendimento dos consumidores que ainda estiverem na fila até este horário. A urna será lacrada às 15h50 deste dia, para viabilizar os últimos sorteios que ocorrerão às 16h deste mesmo dia. 3.Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento e no site do Shopping. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento e no site do shopping. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras durante o período da promoção nas lojas dos aderentes a esta promoção, mediante qualquer forma de pagamento, conforme estabelecido neste regulamento, de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 15h às 21h, podendo haver horários extraordinários de funcionamento das lojas nesse período, os quais serão devidamente informados pelo Shopping. 5.2. Os sorteios serão realizados nos dias 10/12/2015 a 24/12/2015, sempre às 16h, sendo que, excepcionalmente, neste dia somente serão aceitas notas/cupons emitidos até 15h20, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 15h30 e a urna será lacrada às 15h50 para viabilizar os quatro últimos sorteios às 16h. 6. Como Participar. 6.1. Os clientes que efetuarem compras no Ilha Plaza Shopping cujo somatório alcance o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 10h do dia 1º/12/2015 até 15h20 do dia 24/12/2015, terão direito de retirar 1 (um) cupom para participar da promoção referida acima. . O cliente que atingir o ticket da promoção integralmente em compras de produtos LG ganhará cupom triplo. Acaso os R$ 250,00 não sejam feitos integralmente com produtos LG, o consumidor receberá apenas um cupom promocional. Se houver saldo remanescente, o valor remanescente será contabilizado de forma simples no sistema, ainda que tenha havido compra de produtos LG, não dando direito aos cupons triplos caso o cliente complemente seu saldo remanescente com compras de produtos LG que venham a atingir o valor acumulado de R$250,00.6.2. O balcão da promoção será localizado no piso L2 do Ilha Plaza Shopping. 6.3. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção e apresentar os cupons e notas fiscais para lhe serem entregues tantos cupons quantos tiver direito, devendo o cliente preencher o cupom e assinalar, de forma manuscrita com um “X” a resposta da pergunta da promoção: “Qual Shopping da Ilha do Governador sorteará produtos LG neste Natal?” ( ) Ilha Plaza Shopping ( ) Outro Shopping. 6.6. Após a entrega do(s) cupom(ns), o(s) comprovante(s) fiscais apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 6.4. Em caso de preenchimento do(s) cupom(ns) por menor de idade, deverá colocar os dados do seu responsável legal, e estará concorrendo ao prêmio seu responsável legal. 6.5. A soma das transações no valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) vale 01 (um) cupom, a soma das transações no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) vale 02 (dois) cupons, e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 20,00 (vinte reais) restantes serão cumulativos para as próximas transações nesta promoção, de acordo com o previsto neste regulamento.6.6. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom(s) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, a empresa Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SEAE. 7. Da Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a) Cupom que não estiver preenchido com os dados pessoais solicitados no cupom e respondida, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (b) Solicitar cadastro em nome de terceira pessoa, exceto o disposto no item 6.4.; (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone; e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período das 10h do dia 1º/12/2015 a 24/12/2015 até 15h20h; (f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra, exceto para os casos das lojas aderentes à promoção que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em estabelecimentos não aderentes à promoção localizados no Shopping, tais como: bancos, casas lotéricas, cinema e das lojas que não quiseram participar da promoção; (l) 1ª via dos comprovantes de venda dos cartões referidos neste regulamento desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping; (n) serão aceitos no máximo três cupons fiscais da mesma loja comprados no mesmo dia ou no período. O que ultrapassar referida quantidade somente será aceito após análise por parte da empresa Promotora; 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma única urna, localizada no piso L2 para participar de forma acumulativa até o final da promoção. 8.2. Os sorteios serão realizados da seguinte forma: Dia 10/12/2015 – dois sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular; Dia 11/12/2015 – dois sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular ;Dia 12/12/2015 – dois sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular ;Dia 13/12/2015 – dois sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular; Dia 14/12/2015 – dois sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular; Dia 15/12/2015 – dois sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular; Dia 16/12/2015 – dois sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular; Dia 17/12/2015 – dois sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular; Dia 18/12/2015 – dois sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular; Dia 19/12/2015 – dois sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular; Dia 20/12/2015 – quatro sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular; Dia 21/12/2015 – quatro sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular; Dia 22/12/2015 – quatro sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular; Dia 23/12/2015 – quatro sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular; Dia 24/12/2015 – quatro sorteios sequenciais às 16h, sendo que cada sorteio dará direito a um celular. 8.3. Os cupons contemplados no período de 1/12/2015 a 23/12/2015 retornarão à urna e participarão em igualdade de condições com os demais cupons. Para tanto, a promotora compromete-se a tirar cópia dos cupons contemplados e devolvê-los imediatametne à urna. 8.4. Nos dias 1/12/2015 a 23/12/2015 a urna será lacrada dez minutos antes da realização do sorteio e reaberta após a apuração para a inclusão de novos cupons. 8.5. O cupom será retirado, aleatoriamente, por um dos promotores da Mandatária. Preenchido corretamente com as especificações do concurso, dará direito à premiação especificada no item XV. O local será de livre acesso aos interessados. 8.6. Será disponibilizado um número ilimitado de cupons a ser lançado em uma única série, a fim de garantir sua entrega até o final da promoção, que será no dia 24/12/2015. 8.8. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping e com os dados pessoais solicitados no cupom promocional. 8.9. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 9. Da Premiação. 9.1. Descrição detalhada do prêmio: a premiação é composta de 40 aparelhos de celular LG G4 Dual - Couro Marrom, LGH818P.ABRALB, no valor unitário de R$ 2014,35, sendo um para cada sorteio. 9.2. A Promotora compromete-se a adquirir o prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até oito dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 1º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10. Data da Apuração. 10.1. A apuração será realizada nos dias e horários descritos no item 8.2 deste Regulamento. 10.2. O local dos sorteios será no piso L2 do Shopping, no endereço supracitado, sendo livre o acesso aos interessados. 11. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: 11.1. A divulgação desta promoção será feita por meio de peças no interior do shopping, jornal, mídia exterior, site do Ilha Plaza Shopping, internet e assessoria de imprensa. 12. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado para Notificar os Contemplados:12.1.Os ganhadores serão anunciados de viva voz no momento do sorteio e comunicados sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a contatar os contemplados por meio de telefonema ou e-mail para retirarem seu prêmio no prazo de até 30 dias a contar da data do sorteio.13. Entrega da premiação. 13.1. A premiação será entregue na Administração do Ilha Plaza Shopping localizada no G2. Telefone para contato: (21) 24688100, de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing, mediante agendamento prévio ou no domicílio do contemplado sem qualquer ônus, à sua escolha. 13.2. Prazo: o contemplado será comunicado pela Promotora no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, e deverá assinar o Recibo de Entrega do Prêmio e fornecer cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF/MF do contemplado, para fins de prestação de contas junto a SEAE, conforme anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008. 13.3. No dia designado para a entrega do prêmio, o contemplado deve dirigirse- à Administração do Shopping, localizado no G2 onde será recebido pela equipe do Marketing, que lhes repassará a premiação. 13.4. O prêmio deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.14. Caducidade da premiação. 14.1. Prescrição do direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 15. Divulgação da Imagem dos Contemplados: 15.1. Os contemplados concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa promotora e as empresas aderentes pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 16.Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão da premiação em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber:medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 16.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.16.6. Em casos de emergência ou defeito por vício no serviço prestado prêmios, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do fone (21) 2468-8100. 16.7. O motivo da participação da entidade financeira na referida promoção comercial será para divulgação de marcas, participação na mecânica da promoção e/ou obtenção de cadastro dos participantes da promoção, que será repassado pelo Shopping, a fim de viabilizar a divulgação de produtos aos consumidores cadastrados. 16.8. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.17. Certificado de Autorização SEAE nº ............/2015.
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