Modelo Contrato de Genium - genium – high school
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Modelo Contrato de Genium - genium – high school
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PROGRAMA GENIUM DE DUPLA CERTIFICAÇÃO PARA DIPLOMA DE HIGH SCHOOL NORTE AMERICANA Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes adiante qualificadas (doravante denominadas, em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”): GENIUM HIGH SCHOOL BRASIL SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (o “CNPJ/MF”) sob o nº 24.754.141/0001-68, com sede social no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Rua José Versolato, nº 111, Conjunto nº 2.004, Sala nº 02, Centro, CEP: 09750-730, neste ato devidamente representada na forma de seus atos societários por seu representante legal, doravante referida individualmente como “GHSB” e, o(a) aluno(a), qualificado no requerimento online de matrícula (Anexo I ao presente Contrato), doravante denominado “Aluno” e/ou Contratante (caso o Aluno seja incapaz ou parcialmente capaz, representado por seus responsáveis legais), têm entre si justo e acertado o presente Contrato, com as seguintes clausulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA. OBJETO DO CONTRATO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 1. A GHSB, empresa do Grupo Genium High School, detentora e representante exclusiva dos direitos de exploração do Programa Genium de Dupla Certificação para Diploma de High School Norte Americana (o “Programa Dupla Certificação”), desenvolvido e concedido em conjunto por K12 Inc. (a “K12”), controladora da Fuel Education LLC. (a “FuelEd.”), provedora de conteúdo e professores, bem como por TIVA - The Independent Virtual Academy (a “TIVA”), certificadora do Programa Dupla Certificação (em conjunto “Empresas Provedoras”) para o Brasil, compromete-se a prestar serviços educacionais de ensino digital (“ED”) para o Contratante, nas condições definidas no requerimento online de matricula constante do website do Grupo Genium High School (o “Requerimento Online de Matrícula”), cujos termos e condições integram o presente Contrato, juntamente com o Regulamento dos Cursos, para todos os fins. 1.1. A subscrição pelo Contratante (devidamente representado por seu(s) representante(s) legal(is), caso necessário), do Requerimento Online de Matrícula, no website do Grupo Genium High School, configura a contratação dos serviços aqui descritos e a aceitação dos termos e condições do presente Contrato, incluindo o Regulamento dos Cursos. 1.2. A prestação de serviços baseada neste Contrato ocorrerá no Brasil, e se destina a qualificar o Contratante a 1 obter um diploma de High School de uma das Empresas Provedoras. Os cursos oferecidos via ED no Programa Dupla Certificação não são cursos regulares nos termos da legislação brasileira aplicável, tendo as aulas oferecidas nos termos do presente Contrato o caráter de curso livre. 1.3. O Grupo Genium High School poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, substituir as Empresas Provedoras, mediante simples comunicação ao Contratante (devidamente representado por seu(s) representante(s) legal(is), caso necessário), desde que referida substituição não acarrete qualquer prejuízo ao Contratante, bem como que sejam mantidos os padrões de qualidade do ensino anteriormente oferecidos. CLAUSULA SEGUNDA. OBJETO DO CONTRATO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 2. O Contratante declara ter ciência do Regulamento dos Cursos, cujo conteúdo integral se encontra anexo ao presente Contrato (Anexo II), não podendo alegar, a qualquer tempo, seu desconhecimento. 2.1. Adicionalmente, o Contratante declara ter lido e concordado expressamente com os Termos e Condições de Uso, bem como com a Política de Privacidade do Grupo Genium High School, contidos no Portal1 digital do grupo. 2.2. Nos termos do Regulamento dos Cursos, o Contratante (devidamente representado por seu(s) representante(s) legal(is), caso necessário) deverá entregar toda a documentação solicitada pelo Grupo Genium High School, bem como a Carta de Recomendação de sua Escola Parceira, sob pena de não ter sua matrícula efetivada. CLAUSULA TERCEIRA. O PREÇO E A FORMA DO PAGAMENTO 3. O valor total do Programa Dupla Certificação será equivalente a R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), que poderá ser pago em até 36 parcelas mensais iguais. 3.1. A escolha do plano de pagamento será realizada pelo Contratante e avalizada pela GHSB, podendo este optar por qualquer parcelamento do valor total do Programa Dupla Certificação, previsto na Cláusula 3 acima, desde que as parcelas sejam mensais e iguais, no valor mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). O plano de pagamento deverá ser parte integrante e indissociável do presente Contrato, na forma de Anexo III. 3.2. Caso o Contratante opte por realizar o pagamento à vista, ou em até 2 (duas parcelas), este receberá um desconto no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Programa Dupla Certificação. 1 https://highschool.begenium.com/ 2 3.3. Caso o Contratante opte por um plano de pagamento parcelado superior a 12 (doze) meses, o valor das parcelas mensais será automaticamente reajustado no mês seguinte àquele em que o Contrato completar 1 (um) ano, e assim sucessivamente nos anos seguintes, com base no Índice Geral de Preços de Mercado publicado pela Fundação Getúlio Vargas (“IGPM-FGV”) ou outro índice que venha substituí-lo no caso de sua extinção. 3.4. O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento constitui em mora o Contratante e/ou seu(s) representante(s) legal(is), se for o caso, independentemente de qualquer aviso ou notificação, implicando na aplicação de multa de 2% (dois por cento), atualização monetária “pro-rata die” com base no IGPM-FGV ou outro índice que venha substituí-lo no caso de sua extinção, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 3.4.1. A partir de 30 (trinta) dias de atraso nos pagamentos por parte do Contratante, o acesso ao Programa Dupla Certificação poderá ser interrompido pela GHSB, até que todos os pagamentos sejam regularizados. De forma recíproca, caso o GHSB interrompa o acesso do Aluno ao Programa Dupla Certificação, por período superior a 30 (trinta) dias, excluindo expressamente casos fortuitos ou de força maior, tais como catástrofes naturais ou alterações na legislação americana que provoquem a necessidade de rever o programa e homologação junto à Escola Parceira brasileira (a “Escola Parceira”), o Contratante poderá interromper os pagamentos à GHSB, sem quaisquer incidências de multas, juros ou correções monetárias, até que o acesso seja reestabelecido. 3.5. O pagamento do Programa Dupla Certificação do Grupo Genium High School deverá ser totalmente concluído para que o certificado de conclusão do High School seja emitido. CLAUSULA QUARTA. ALTERAÇÃO DA ESCOLA PARCEIRA 4. O Requerimento Online de Matrícula somente será deferido pela GHSB com a anuência da Escola Parceira (devidamente qualificada no Requerimento Online de Matrícula), mediante inexistência de débitos e/ou quaisquer outras pendências do Contratante referentes a períodos e/ou cursos anteriores junto ao Grupo Genium High School. 4.1. Se o Contratante mudar da Escola Parceira para outra não cadastrada pelo Grupo Genium High School, poderá continuar no Programa Dupla Certificação mediante: (i) notificação expressa a GHSB, contendo minimamente a data da transferência de escola, bem como a indicação e qualificação inequívoca da nova escola; e (ii) o pagamento de taxa de qualificação individual de curriculum, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Independentemente do atendimento aos dois critérios supramencionados, será de única e exclusiva responsabilidade do Contratante a obtenção da adesão da nova escola ao Programa Dupla Certificação, inclusive sendo este responsável pela obtenção de toda a documentação necessária ao regular cadastramento e homologação de nova escola, conforme orientação exclusiva da GHSB. Caso o processo de homologação reste infrutífero, por qualquer motivo, quaisquer valores pagos pelo Contratante, inclusive os relativos à taxa de qualificação individual de curriculum, não serão reembolsados. Por fim, esta autorização de transferência será individual e intransferível ao 3 Aluno, não podendo ser entendida como uma autorização e/ou entendimento de que a nova escola seja considerada Escola Parceira. 4.2. Se o Contratante mudar de uma Escola Parceira para outra Escola Parceira, poderá continuar no Programa Dupla Certificação mediante: (i) notificação expressa a GHSB, contendo minimamente a data da transferência de escola, bem como a indicação e qualificação inequívoca da nova Escola Parceira; e (ii) o pagamento de taxa de qualificação individual de curriculum, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Independentemente do atendimento aos dois critérios supramencionados, será de única e exclusiva responsabilidade do Contratante a obtenção de toda a documentação necessária ao regular cadastramento de sua matrícula junto à nova Escola Parceira, conforme orientação exclusiva da GHSB. CLAUSULA QUINTA. RESCISÃO E MULTA 5. O presente Contrato poderá ser cancelado por iniciativa do Contratante e/ou seu(s) representante(s) legal(is), se for o caso, em até 7 (sete) dias corridos, contados da submissão do Requerimento Online de Matrícula, sem o pagamento de qualquer multa ou penalidade. 5.1. Uma vez decorrido o prazo de 7 (sete) dias corridos da submissão do Requerimento Online de Matrícula, conforme disciplinado na Cláusula 5 supra, caso o Contratante e/ou seu(s) representante(s) legal(is), se for o caso, optem por rescindir o presente Contrato, incorrerão em multa de caráter sancionatório equivalente ao valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). 5.1.1 Sem quaisquer prejuízos quanto a referida multa relacionada à rescisão imotivada, o Contratante e/ou seu(s) representante(s) legal(is), se for o caso, deverão arcar com o pagamento integral do valor proporcional referente ao módulo de aulas efetivamente iniciado, calculados da seguinte forma: (i) disciplinas principais (High School English Prep 1, High School English Prep 2, Economics, US History 1, US History 2 e US Government) estão sujeitas ao pagamento equivalente a R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) cada; e (ii) disciplina complementar (Technology), sujeita ao pagamento equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais). Os referidos valores são reajustados anualmente, nos termos da Cláusula 3.3 deste Contrato. 5.2. Adicionalmente, o Contratante poderá rescindir o contrato sem quaisquer incidências de multas ou pagamentos adicionais caso a GHSB interrompa o acesso do Aluno ao Programa Dupla Certificação, por período superior a 60 (trinta) dias, excluindo expressamente casos fortuitos ou de força maior, tais como catástrofes naturais ou alterações na legislação americana que provoquem a necessidade de rever o Programa Dupla Certificação. Neste caso específico, o Contratante terá o direito ao ressarcimento de todos os valores efetivamente pagos pelo Programa Dupla Certificação, crescidos de atualização monetária “pro-rata die” com base no IGPM-FGV ou outro índice que venha substituí-lo no caso de sua extinção, pagos em até 90 (noventa) dias após a notificação da intenção de rescisão. 4 5.3. Em qualquer hipótese de rescisão, o Contratante e/ou seu(s) representante(s) legal(is), se for o caso, deverão apresentar seu pedido de rescisão à GHSB por escrito (e deverão ser consideradas como tendo sido devidamente feitas mediante recebimento) e deverá entregar pessoalmente, enviar por serviço de mensageiro, ou por correio certificado ou registrado, com a devolução de recibo solicitada, ao endereço constante no preâmbulo deste Contrato, ou para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], com o aviso de recebimento solicitado. CLAUSULA SEXTA. OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE 6. O não comparecimento do Aluno aos atos de ensino ora contratados, ainda que ministrados pela internet, não exime do pagamento do curso e cumprimento das demais condições aplicáveis ao presente Contrato. 6.1. Além dos casos previstos neste Contrato e no Regulamento dos Cursos, o Contato poderá ser rescindido pela GHSB, independentemente de notificação ou aviso, de forma imediata, em casos de práticas de ato ilícito, de improbidade (em especial fraude aos exames e/ou testes aplicados) e/ou ações contrárias ao Regulamento dos Cursos, a critério do Grupo Genium High School. 6.2. O Contratante assume toda a responsabilidade, cível e criminal, advinda de informações inverídicas lançadas no Requerimento Online de Matrícula. 6.3. O Aluno declara estar ciente de que deverá ter domínio da língua inglesa para concluir o Programa Dupla Certificação. Para iniciar o curso, o Aluno realizará um teste ministrado pela GHSB que identificará sua proficiência no idioma em níveis de 1 a 3. Caso o teste identifique que o Aluno não possui capacidade de iniciar o Programa Dupla Certificação, a GHSB exigirá que o Aluno curse as disciplinas High School English Prep 1 e/ou High School English Prep 2, a critério da GHSB e com base no resultado do teste de proficiência, como condição para continuação no Programa Dupla Certificação. 6.3.1. Nos casos em que se fizer necessário o curso das disciplinas High School English Prep 1 e High School English Prep 2, nos termos da Cláusula 6.3 acima, as aulas serão ministradas via plataforma do Grupo Genium High School, sem participação e/ou interferência da Escola Parceira, e sem custo ao Contratante, nos termos do Regulamento dos Cursos, ressalvada a hipótese contidas na Cláusula 5.1.1 supra. CLAUSULA SÉTIMA. PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROGRAMA DUPLA CERTIFICAÇÃO 7. O prazo regulamentar para que o Aluno complete cada disciplina (disciplina significa cada curso semestral, tais como English Prep 1, English Prep 2 Economics, US Government, US History 1 & US History 2 e Technology) do Programa Dupla Certificação é de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, mediante 5 solicitação escrita do Contratante. 7.1. Caso o Aluno necessite de um período de trancamento superior ao previsto na Cláusula 7 acima, estará sujeito ao pagamento adicional de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que poderá ser diluído nas parcelas restantes do Programa Dupla Certificação, caso existam, respeitadas as regras para cobrança de juros e atualização monetárias previstas neste Contrato. O Contratante não precisará pagar o referido valor adicional se for comprovado caso fortuito ou de força maior, reconhecido pela GHSB, a seu único e exclusivo critério. 7.2. O Aluno se declara ciente que, independentemente do previsto nas Cláusulas 7 e 7.1 acima, deverá concluir todas as disciplinas obrigatórias do Programa Dupla Certificação no período máximo de 4 (quatro) anos e até o limite de idade de 21 (vinte e um) anos, para ter direito a receber seu diploma de High School de acordo com as Leis dos Estados Unidos da América (em adição e sem prejuízo da obrigação de pagamento completo do Programa Dupla Certificação para emissão do diploma de High School, conforme disposto na Cláusula 3.5 acima). Os demais requisitos legais para obtenção do diploma de High School estão disponíveis no site do Grupo Genium High School. CLAUSULA OITAVA. DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8. Caso o Aluno seja incapaz ou parcialmente capaz, o presente Contrato somente terá validade se for submetido por seus respectivos representantes legais, que serão responsáveis por todas as obrigações decorrentes do presente Contrato. 8.1. O Aluno declara-se ciente de que seus representantes legais terão efetiva participação no processo de integridade acadêmica do Programa Dupla Certificação. O representante legal do Aluno deverá participar dos contatos regulares com a equipe do Grupo Genium High School, Escolas Parceiras e Empresas Provedoras, por meio eletrônico, e ou por telefone, sempre que solicitado e previamente programado pelo Grupo Genium High School. 8.1.2. Para fins do disposto na Cláusula 8.1 acima, o Aluno e seus representantes legais, se for o caso, deverão direcionar as comunicações ao seguinte e-mail: jurí[email protected] 8.2. Este Contrato, juntamente com todos os seus Anexos (todos eles incorporados a este Contrato por referência), contém o acordo e entendimento integral das Partes com relação à matéria que é seu objeto. 8.3. Este Contrato não poderá ser modificado ou alterado exceto por instrumento escrito, assinado por todas as Partes. 8.4. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida, inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste 6 Contrato deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido incluída. 8.5. Quaisquer disputas ou omissões presentes neste Contrato serão resolvidas com fundamento na legislação pertinente, ficando eleito o foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios. 7 ANEXO III PLANO DE PAGAMENTO ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Valor Total do Programa Dupla Certificação: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o 01 (uma) parcela – pagamento à vista: R$ 17.820,00 02 (duas) parcelas: R$ 8.910,00 03 (três) parcelas: R$ 6.600,00 04 (quatro) parcelas: R$ 4.950,00 05 (cinco) parcelas: R$ 3.960,00 06 (seis) parcelas: R$ 3.300,00 07 (sete) parcelas: R$ 2.828,57 08 (oito) parcelas: R$ 2.475,00 09 (nove) parcelas: R$ 2.200,00 10 (dez) parcelas: R$ 1.980,00 11 (onze) parcelas: R$ 1.800,00 12 (doze) parcelas: R$ 1.650,00 13 (treze) parcelas: R$ 1.523,07* 14 (quatorze) parcelas: R$ 1.414,28* 15 (quinze) parcelas: R$ 1.320,00* 16 (dezesseis) parcelas: R$ 1.237,50* 17 (dezessete) parcelas: R$ 1.164,70* 18 (dezoito) parcelas: R$ 1.100,00* 19 (dezenove) parcelas: R$ 1.042,10* 20 (vinte) parcelas: R$ 990,00* 21 (vinte e uma) parcelas: R$ 942,85* 22 (vinte e duas) parcelas: R$ 900,00* 23 (vinte e três) parcelas: R$ 860,86* 24 (vinte e quatro) parcelas: R$ 825,00* 25 (vinte e cinco) parcelas: R$ 792,00* 26 (vinte e seis) parcelas: R$ 761,53* 27 (vinte e sete) parcelas: R$ 733,33* 28 (vinte e oito) parcelas: R$ 707,14* 29 (vinte e nove) parcelas: R$ 682,75* 30 (trinta) parcelas: R$ 660,00* 31 (trinta e uma) parcelas: R$ 638,70* 32 (trinta e duas) parcelas: R$ 618,75* 33 (trinta e três) parcelas: R$ 600,00* 34 (trinta e quatro) parcelas: R$ 582,35* 35 (trinta e cinco) parcelas: R$ 565,71* 36 (trinta e seis) parcelas: R$ 550,00* (10% de desconto) (10% de desconto) *Valores validos para o primeiro ano, nos termos da Cláusula 3.3 do Contrato. Para um irmão há desconto de 5% somente enquanto houver pagamentos concomitantes. O Contratante receberá os boletos bancários referentes às parcelas, de acordo com o plano escolhido. ______________________ (Assinatura do Contratante)