aspectos culturais, sanitários e legais relacionados ao

Transcrição

aspectos culturais, sanitários e legais relacionados ao
Débora de Britto Silva
Mariana Silva Branco de Oliveira
Natasha Ricardo Zucas
ASPECTOS CULTURAIS, SANITÁRIOS E LEGAIS RELACIONADOS AO CONSUMO DE
CARNE DE CACHORRO NA CORÉIA DO SUL E CHINA
Disciplina: VPS 425 – Gerenciamento em Saúde Animal e Saúde Pública
Professor Responsável: Dr.º Fábio Gregori
Data: 03/11/2014
FMVZ-USP
SÃO PAULO
2014
1
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO___________________________________________________03
2. ASPECTOS CULTURAIS_____________________________________________04
3. REGULAMENTAÇÃO – ASPECTOS LEGAIS_______________________________08
4. DESAFIOS SANITÁRIOS____________________________________________16
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS___________________________________________22
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS______________________________________23
2
1. INTRODUÇÃO
Pouco mudou ao longo dos anos em relação à indústria de carne de cachorro na Coréia. A
venda e processamento de carne de cachorro ainda é tecnicamente ilegal. A situação pode ser
resumida com esse paradoxo: é ilegal a produção e consumo de carne de cachorro, mas não é
contra a lei.
O debate continua sobre a sua legalização, mas um impasse permanece, no momento
entre os grupos de bem-estar do governo e animais coreanos, o que significa que tudo
continua na empresa como o fez no passado.
3
2. ASPECTOS CULTURAIS
2.1. China
O consumo de carne de cachorro em território chinês apresenta raízes antigas. Li
Shizhen, naturalista autor da obra Compendium of Materia Medica (Ben Cao Gang Mu),
publicada pela primeira vez em 1593, descreve a carne de cachorro como “quente, nutritiva e
especialmente benéfica para os rins e o fígado”1. Acredita-se que o consumo de carne de
cachorro ocorra já há 7000 anos no país4.
Inicialmente restrito ao sudeste da China e alguns locais da província de Jiangsu, o
consumo de cachorros espalhou-se pelo país durante a década de 1980. Embora o número de
cães domiciliados tenha aumentado, muitos proprietários ainda consideram admissível
consumir cães cuja carne seja considerada “de menor qualidade”1.
Os cães eram considerados tônicos para a saúde. Em Yulin, acredita-se que o consumo
de carne canina, álcool de cereais e lichia nos primeiros dias do verão garante boa saúde
durante o inverno5. Há quem afirme que esse consumo está, no entanto, associado às
dificuldades para obtenção de alimento para uma população bastante numerosa5. Embora
existam criações de cães especificamente voltadas a restaurantes, há relatos de captura de
animais vagantes e roubos de cães para abate e consumo 3,7,6.
Um festival de carne canina realizado no distrito de Jinhua na província Zhejiang,
ocorre há séculos. Segundo o folclore local, a tradição de alimentar-se de cães originou-se
quando Hu Dahai, rebelde lutando contra a dinastia Yuan no século XIV, ordenou o abate de
todos os cães de Jinhua por acreditar que seu latido havia denunciado ao exército a
aproximação de tropas rebeldes9.
Controvérsias relacionadas ao consumo de carne canina vêm, no entanto, aumentando
– principalmente entre a população jovem. Segundo Peter Li, Professor Associado de Políticas
do Leste Asiático da Universidade de Houston-Downtown, as novas gerações possuem elevada
sensibilidade ao sofrimento e não vivenciaram as mesmas privações que seus pais, o que os
afasta de enxergar os cães como alimento6. A política do filho único, oficialmente implantada
em 1980, também foi apontada como estímulo ao aumento de cães domiciliados - cães estão
sendo adotados como substitutos para filhos e netos2. O aumento de budistas é outro fator
descrito como contribuinte à maior popularidade dos cães8.
O mercado pet também apresenta crescimento em meio à economia chinesa. Ao final
de 2009, as 20 maiores cidades da China possuíam aproximadamente 58 milhões de cães
classificados como animais de estimação – e esse número vem crescendo cerca de 30% ao
ano2
4
O consumo de carne de cachorro desperta conflitos entre defensores do bem estar
animal e tradicionalistas. Ativistas já denominaram o abate de cães como ato “inumano” e
“não civilizado”6.
Anualmente, durante o solstício de verão, é realizado, em Yulin, na província de
Guangxi, festival culinário voltado ao consumo de carne canina. Como mencionado
anteriormente, existe a crença de que a ingestão de carne de cachorro garante boa saúde.
Ativistas estimam que aproximadamente 10 mil cães sejam abatidos durante o evento. Em
2014, contudo, a pressão da mídia e de grupos defensores dos direitos dos animais
promoveram fortes críticas ao festival. O governo de Yulin proibiu oficialmente que seus
funcionários participassem do evento e a mídia chinesa afirma que a venda de carne de
cachorro sofreu queda de 30% em relação a 20138.
Fig. 1 – Ativistas libertam cães de gaiola em festival culinário realizado em Yulin, China.
Fonte: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/07/140630_carne_de_cao_ld
Fig. 2 – Ativista tenta impedir venda de cão oferecendo dinheiro.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2014/06/1474810-festival-de-culinaria-canina-e-alvo-de-protestos-no-sul-dachina.shtml
5
Em virtude de a origem da carne não ser regulamentada e de o comércio ser realizado
principalmente em mercados de rua, obtenção de dados estatísticos é difícil. A Sociedade para
a Prevenção da Crueldade contra os Animais (SPCA) em Hong Kong relata que o número de
pessoas contrárias ao consumo de cães vem aumentando, mas é difícil afirmar se o consumo
está de fato diminuindo8.
2.2. Coréia do Sul
"Eu gosto de comer sopa de carne de cachorro quando eu me sinto esgotado",
depoimento de um estudante de graduação. Este estudante acredita que a sopa recarrega sua
energia, ajudando-o a fazê-lo durante o intenso verão de Seoul. Outros acreditam que a carne
de cachorro proporciona outros benefícios médicos, tais como aumentar a resistência, a
redução do suor no verão, e aquecendo o sangue durante o inverno. Além disso, diz-se que a
carne de cão torna os homens mais viris.
As milhares de pessoas em favor do consumo de sopa de cão, assim como muitos
outros pratos tradicionais feitos com carne de cachorro, apoiam-se na cultura tradicional
coreana. Segundo dados históricos, os relatos do consumo de carne de cachorro se originam
na era da Samkug (Três Reinos). No entanto, após esse período, caiu em popularidade com o
crescimento do budismo, o qual tornou-se a religião do Estado, durante a dinastia Koryo (9181392 ). Na dinastia Chosen, de 1392-1910, o Confucionismo se tornou a ideologia do Estado,
criando um caminho direto para o retorno do consumo da carne de cachorro
Também encontram-se muitos tipos de arte e escrituras que apoiam a ideologia da
carne de cachorro na cultura coreana. Durante o século IV, um mural foi encontrada no túmulo
chamado Go-gu-Ryeo An-ak 3, um dos túmulos em Koguryo. O mural mostra um cachorro
pendurado ao lado de porcos selvagens, e um carneiro ou veado, no processo de serem
abatidos. Carne de cachorro também apareceu no texto farmacêutico da era Myung, na
Enciclopédia Médica e Livro das Boas Maneiras do período Chosun. Resumindo os pontos de
vista tradicionalistas, cães em Seul, juntamente com o resto da Coréia do Sul, nunca foram
criados como animais de estimação ou de trabalho, mas criados exclusivamente como fonte de
alimento.
No entanto, restos humanos que datam cerca de 2.000 anos atrás foram encontrados
junto a restos de um cão na área de Sacheon, Província de Gyung-sang. Uma vez que a análise
foi concluída, tornou-se evidente que o cão tinha sido enterrado após o ser humano, sugerindo
que o animal era considerado como membro da família. Da mesma forma, algumas imagens
em pinturas do período Chosun retratam cães como animais de estimação - e também como
fontes de alimento.
6
Na China, o consumo de carne de cachorro ocorre há 7000 anos. O comércio chinês de
carne de cachorro surgiu, de forma mais ativa, a partir de relações com a província coreana
chamada Choong-cheong. Devido a estes fatos, muitos coreanos insistem em que o consumo
de carne de cachorro se tornou popular no século XX, decorrente de outras culturas, e não a
sua própria.
7
3. REGULAMENTAÇÃO – ASPECTOS LEGAIS
3.1. Coréia do Sul
Durante a guerra da Coréia (1950-1953), as pessoas foram confrontadas por carências
alimentares que as levaram ao consumo de carne de cachorro para atender a requerimentos
nutricionais, que aparentemente permaneceu desde então. Mais tarde, na década de 1980, a
questão do consumo de carne de cão reapareceu na forma de condenação internacional.
Em junho de 1984, a Lei de Sanidade dos Alimentos (Food Sanitation Law) confirmou
que os restaurantes não poderiam vender qualquer alimento considerado "repugnante ou
insalubre". Carne de cachorro foi enquadrada nesta categoria, juntamente com carne de
cobras, lagartos e vermes. Como punição, os infratores seriam submetidos a advertência sem
penalidade seguida por suspensão durante 7 dias para cada infração. Embora tenha
reconhecido a carne de cachorro como "comida repugnante", Seoul nunca divulgou ou impôs a
lei aos cidadãos.
Durante o ano de 1988, Seoul sediou os Jogos Olímpicos, quando a questão “carne de
cachorro” recebeu muita publicidade e ridicularização internacional. Devido à visão contrária
dos estrangeiros ao consumo de carne de cachorro, o governo coreano rapidamente fez o que
foi possível para demonstrar que Seoul estava a par dos "padrões internacionais". O governo
proibiu pratos oriundos de cães no menu, ao mesmo tempo, instruindo os garçons a incentivar
o consumo de outros pratos que não a carne canina. O resultado deste feito foi a primeira
legislação de bem-estar animal na Coréia, sob a Lei de Bem-Estar Animal em 1991. Nesta lei,
cães eram considerados "animais domésticos". Contudo, sob o ponto de vista prático, essa lei
obteve o mesmo impacto que as legislações anteriores no que se refere ao consumo da carne
de cachorro.
Devido a pouca mudança na indústria de carne de cachorro, o mundo continuou a
colocar o governo coreano sob pressão para levar a Lei de Bem-Estar Animal às normas
internacionais. De acordo com o Korea Times, a controvérsia reemergiu quando Seoul foi
indicado para sediar as finais da Copa do Mundo de 2002. A FIFA pediu ao governo coreano,
por meios não oficiais, para conter a venda de carne de cachorro. No entanto, a proposta foi
rejeitada. Os donos dos restaurantes que vendiam carne de cachorro planejavam proporcionar
aos estrangeiros a oportunidade de provar a própria carne. Um grupo de cerca de 150
membros, conhecido como "National Dog Meat Restaurants Association" encabeçaram esta
proposta, explicando que os visitantes seriam capazes de provar amostras grátis de vários
pratos de carne de cão, que seriam distribuídos perto dos estádios da Copa do Mundo em
Seoul.
8
Song-soo, presidente da associação, afirmou: "Nós decidimos realizar o evento para
ajudar a legitimar o consumo de carne de cachorro e mudar a visão prejudicial dos
estrangeiros contra a nossa cultura culinária". As amostras foram distribuídas em copos,
juntamente com folhetos que resumiam os benefícios nutricionais do consumo de carne de
cachorro. Estrangeiros que receberam de maneira positiva a degustação foram convidados a
estimular o consumo da carne de cachorro por outros visitantes. Um membro da associação de
restaurantes, conhecido como Choi-Han-kwon, afirmou que essa prática facilitaria a divulgação
da tradição culinária local.
Além disso, o objetivo geral da "National Dog Meat Restaurants Association" é o de
lutar contra as repressões do governo e críticas atuais. Os proprietários dos restaurantes
anunciaram que "serão feitos esforços para legitimar o consumo de carne de cão, certificandose de que todo o processo de criação, distribuição e processamento de cães locais seja
realizado de forma sanitária, científica e eficaz".
Toda esta campanha causou um impacto negativo internacionalmente, principalmente
perante os ativistas protetores dos animais, ressaltando a forma com que os animais são
abatidos.
Sob a lei atual de Seoul, é ilegal o abate e venda de carne de cão, como se fosse gado.
No entanto, o governo afirma que tem sido incapaz de regulamentar a venda de carne de
cachorro, uma vez que é parte de uma "cultura de longo prazo enraizada no povo coreano".
9
3.2. Brasil
3.2.1.
Legislação
No Brasil, o consumo de carne canina ocorre majoritariamente entre descendentes de
famílias chinesas e coreanas, como pode ser visualizado na notícia abaixo documentada pela
Folha de São Paulo, do dia 12 de Novembro de 200917. Com a imigração de pessoas oriundas
dos países em que esta prática é considerada cultural, a fiscalização se torna uma forma de
coibir a comercialização de carne de cachorro e de gatos.
Figura 4. Notícia sobre apreensão de carne de cachorro e gato na cidade São Paulo. Ato
praticado para atender demanda de clientes coreanos e chineses.
De acordo com o Decreto 30.691, de 29 de Março de 195218, as carnes sujeitas a
regulamentação estão contidas no artigo 21, alínea 3:
§ 3º - Entende-se por "matadouro" de pequenos e médios animais o estabelecimento dotado de
instalações para o abate e industrialização de: a) suínos; b) ovinos; c) caprinos; d) aves e coelhos;
e) caça de pêlo, dispondo de frio industrial e, a juízo do D.I.P.O.A., de instalações para o
aproveitamento de subprodutos não comestíveis.
10
Segundo o artigo 5318 do mesmo decreto, apenas àqueles matadouros e frigoríficos
mencionados no artigo 21 são passíveis de registro e, assim, outros tipos de estabelecimento de
produção e abate de animais não catalogados são considerados clandestinos:
Art. 53 - Estão sujeitos a registro os seguintes estabelecimentos:
1 - matadouros-frigoríficos, matadouros, matadouros de aves e pequenos animais,
charqueadas, fábricas de produtos suínos, fábricas de conservas, fábricas de produtos gordurosos,
entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produtos não comestíveis;
2 - granjas leiteiras, estábulos, leiteiros, usinas de beneficiamento, fábricas de laticínios,
entrepostos-usina, entrepostos de laticínios, postos de refrigeração e postos de coagulação.
3 - entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado;
4 - entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos;
§ 1º - só podem ser registrados entrepostos de ovos que tenham movimento mínimo de
500 (quinhentas) dúzias por dia.
§ 2º - os demais estabelecimentos previstos neste Regulamento serão relacionados.
Ainda, segundo lei estadual 11.977 do Código de Proteção aos Animais19, há a
reiteração do decreto 30.691, em que reforça não poder ser comercializada carne proveniente de
abatedouro não registrado:
Seção IV - Dos Animais Criados para Consumo
Artigo 17 - São animais criados para o consumo aqueles utilizados para o consumo humano e
criados com essa finalidade em cativeiro devidamente regulamentado e abatidos em
estabelecimentos sob supervisão médico-veterinária.
O código de defesa do consumidor também prevê a segurança alimentar, uma vez que
não há fiscalização da carne e registro do abatedouro, e, a transparência do produto
comercializado através da Lei 8.078/9020, Capítulo IV:
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde
ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de
sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as
informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar
o produto.
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou
segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou
periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
11
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que
sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado
de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato
imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde
ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
informá-los a respeito.
A prática de abate clandestino de cães é classificada como formação de quadrilha,
quando houver associação de três ou mais pessoas no intuito de cometer o crime, de acordo com
o Código Penal, artigo 288 do decreto 2848/4021:
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer
crimes: (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer
crimes: (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
3.2.2.
Fiscalização
Todo o produto de origem animal deve passar por uma fiscalização previa ao consumo
humano a fim de impedir/minimizar riscos à saúde humana, de acordo com a lei 7.88922, de 23
de Novembro de 1989:
Art. 1º A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei
nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da competência da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição.
O consumo de alimentos de origem duvidosa pode contribuir para disseminação de
doenças de caráter zoonótico, causar toxiinfecções e ser vetor de várias tipos de doenças, sendo
apenas o veterinário capaz de identificá-las. Caso haja suspeitas de carne proveniente de abate
clandestino, deve-se procurar a Vigilância Sanitária do município e notificá-la do ocorrido. As
etapas para fiscalização, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária23, são:

A ação de fiscalização já começa no transporte, onde o animal sofre forte stress e seu
descanso, durante o período de repouso no estabelecimento de abate (durante 6 a 24
horas), serve para repor suas energias, se adaptar ao novo local e para a observação de
12
seu comportamento, por médico veterinário especializado, que tomará as medidas
cabíveis, caso haja alguma alteração.

Em um estabelecimento de abate de bovinos, o animal é submetido a uma série de
análises e exames, antes e após o abate, para garantir ao consumidor final um produto
de qualidade. São as denominadas inspeções “ante mortem” e “post mortem”.

A importância da inspeção “ante mortem” é imprescindível em um estabelecimento de
abate, visto que algumas enfermidades têm sintomatologia clara nos animais vivos,
enquanto que no exame “post mortem”, pouca ou nenhuma alteração é detectada.

A constatação de alterações nos animais antes do abate determina sua separação do lote
e evita a entrada de animais portadores de doenças infecto-contagiosas na sala de abate,
que além de atentar contra a saúde pública, contaminam as instalações e equipamentos.
Enquadram-se neste tipo de doenças, a raiva, o tétano, o carbúnculo etc.

Durante a manipulação do animal, após o abate, várias análises e exames são realizados
em suas vísceras e gânglios, no sentido de garantir o produto antes de ser colocado à
disposição do consumidor. Os locais ou pontos da sala de matança onde são realizados
estes exames são chamados “linhas de inspeção” e são padronizados.

Após todos os exames, estando a carcaça apta ao consumo, recebe o carimbo de
inspeção em partes pré-determinadas, sofre uma toilete final e vai para a refrigeração,
aguardando expedição para o consumo. Caso seja detectado algum problema, a carcaça
é descartada e o médico veterinário toma as providências cabíveis.
De acordo com a mesma lei, os responsáveis pela fiscalização são:
Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei:
a) o Ministério da Agricultura, nos estabelecimentos mencionados nas alíneas a, b, c, d, e, e f, do
art. 3º, que façam comércio interestadual ou internacional;
b) as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos
estabelecimentos de que trata a alínea anterior que trata a alínea anterior que façam comércio
intermunicipal;
c) as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, nos estabelecimentos de que
trata a alínea a desde artigo que façam apenas comércio municipal;
d) os órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos
estabelecimentos de que trata a alínea g do mesmo art. 3º." " Art. 7º Nenhum estabelecimento
industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem que esteja
previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade, na forma do
art. 4º.
13
Em situações especiais e de estado de urgência, os responsáveis poderão ser
contratados pela união e pelo período de no máximo de seis meses:
Art. 3º Nos casos de emergência em que ocorra risco à saúde ou ao abastecimento público, a
União poderá contratar especialistas, nos termos do art. 37 inciso IX da Constituição, para
atender os serviços de inspeção prévia e de fiscalização, por tempo não superior a seis meses.
3.2.3.
Punição
Ainda de acordo com a Lei 7.889/89, a punição se dará através de advertências,
apreensão da mercadoria, interdição do estabelecimento e multas, como consta abaixo:
Art. 2º Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos
produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
I - advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má-fé;
II - multa, de até 25.000 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, nos casos não compreendidos no
inciso anterior;
IV - suspensão de atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no
caso de embaraço à ação fiscalizadora;
V - interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou
falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela
autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas.
§ 1º As multas previstas neste artigo serão agravadas até o grau máximo, nos casos de artifício,
ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência a ação fiscal, levando-se em conta, além das
circunstâncias atenuantes ou agravantes, a situação econômico-financeira do infrator e os meios
ao seu alcance para cumprir a Lei.
§ 2º A interdição de que trata o inciso V poderá ser levantada, após o atendimento das exigências
que motivaram a sanção.
§ 3º Se a interdição não for levantada nos termos do parágrafo anterior, decorridos doze meses,
será cancelado o registro (art. 7º da Lei nº 1.283, de 1950).
De acordo com o Código penal, artigo 288 do decreto 2848/40, àqueles que estiverem
praticando formação de quadrilha, serão punidos a esclarecer:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a
participação de criança ou adolescente.
14
3.2.4.
Destino dos produtos apreendidos
De acordo com a inclusão da alínea 4 pela Lei 12.341/10 à Lei 7.889 (MAPA, 1989),
os alimentos que apresentarem condições apropriadas ao consumo humano são destinadas à
programas sociais, de combate à fome:
§ 4o Os produtos apreendidos nos termos do inciso III do caput deste artigo e perdidos em favor
da União, que, apesar das adulterações que resultaram em sua apreensão, apresentarem
condições apropriadas ao consumo humano, serão destinados prioritariamente aos programas de
segurança alimentar e combate à fome. (Incluído pela Lei nº 12.341, de 2010).
De acordo com a lei 7.889/89, artigo 2, inciso III, mercadorias apreendidas que não
estejam dentro dos conformes são descartadas:
III - apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos, e derivados de
origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que
se destinam, ou forem adulteradas;
3.2.5.
Conclusão
A criação de cães para produção de carne no Brasil não é considerada legal24 e,
portanto, não há regulamentação e fiscalização de abatedouros para esta espécie animal. Deste
modo, o decreto 30.691/52 não contempla o registro destes abatedouros e, assim, qualquer
estabelecimento que realize tal prática, o fará de forma clandestina. Segundo lei estadual
11.977, o abate de cães para consumo/comercialização configura em atentado a lei de proteção
animal, por ser o cão considerado animal de companhia.
Todo produto de origem animal deve ser inspecionado para garantir a segurança do
consumidor, evitando transmissão de doenças de potencial zoonótico, toxinfecções e infecções
em geral. Por não ter fiscalização deste tipo de carne, não é possível garantir a seguridade do
alimento. O consumidor atento ao suspeitar da procedência da carne deve contatar o serviço de
Vigilância Sanitária Municipal.
A punição por abate clandestino vai desde a simples advertência até penas mais
severas como interdição do estabelecimento, multas de acordo com agravantes a situação e
apreensão da mercadoria. O destino da carne de cães que não estejam dentro dos conformes será
o descarte.
15
4. DESAFIOS SANITÁRIOS
4.1. Raiva
Cenário Atual
A raiva é considerada importante problema de saúde pública na China, onde os cães
ainda são apontados como os principais reservatórios da doença. O país é o segundo em
mortalidade humana devido à raiva, estando atrás apenas da Índia10,11. As autoridades
chinesas apontaram a doença como prioridade e reconheceram o controle da raiva canina
como medida estratégica ao controle da raiva humana10.
A ausência de informações para monitoramento da doença no país, porém, constitui
obstáculo à implantação de medidas de controle. Falhas em programas de vigilância,
contenção de surtos e manejo pós-exposição são citadas como barreiras locais10.
A maior parte dos casos reportados acomete as regiões sul e sudeste da China. Em
2011, 86% das pessoas afetadas viviam em áreas rurais, estando a doença relacionada
principalmente à mordedura de cães (95%) ou gatos (4%). Dos acometidos, 91% não foram
submetidos ao tratamento pós-exposição preconizado10.
Fig.3 – Número de casos de raiva humana reportados na China de 2007 a 2012.
Fonte: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3851465/
16
Estudiosos acreditam que as epidemias de raiva em território chinês seguem ciclos de
10 anos, estando a diminuição da casuística relacionada aos programas de despopulação
canina. Os momentos de re-emergência da doença, por sua vez, são atribuídos à baixa
cobertura vacinal de cães e a problemas socioculturais, como acesso restrito a serviços de
saúde, ausência de programas para controle populacional de cães e aumento da circulação de
pessoas e seus animais entre as diferentes províncias 10,11.
O diagnóstico da raiva depende da existência de laboratórios credenciados e métodos
confiáveis para detecção da doença. Na China, contudo, o diagnóstico é principalmente clínico,
via sintomatologia. Diagnósticos diferenciais raramente são realizados – em cães e humanos.
Não existem protocolos ou padronização de exames. Quando é realizado, dificilmente o teste
DFA (Direct Fluorescent Antibody) é confirmado por PCR. O tratamento pós-exposição de
humanos só é realizado após necropsia dos animais considerados fontes de infecção11.
A cobertura vacinal de cães em áreas rurais é inferior a 3%, enquanto a OMS
recomenda cobertura vacinal superior a 70% para controle da raiva canina. A despopulação
em massa de cães durante as epidemias não garante controle da doença10,11.
Carne Canina e Risco Associado
Festivais culinários voltados ao consumo de carne canina constituem risco para a
transmissão de raiva na China. A elevada circulação de pessoas e cães durante esses eventos
aumenta o risco de transmissão da doença.
A baixa cobertura vacinal existente no país, associada à movimentação de cães entre
áreas rurais (endêmicas) e urbanas, exige atenção aos festivais. Em 2014, antes da realização
do Festival de Yulin, autoridades veterinárias encaminharam ao governo pedido para proibição
do evento, alegando riscos de transmissão da raiva e também insalubridade no abate e
preparo da carne de cachorro a ser comercializada no festival. Além disso, foram destacados
os casos de intoxicação humana por consumo de cães abatidos após envenenamento.
17
Fig. 4 - Cartaz estimulando apoio à proibição do Yulin Dog Meat Festival da organização
Together for Animals in China.
Fonte: http://tacn.bigcartel.com/product/cancel-yulin-dog-meat-festival-sticker-no-1
O ministro da Agricultura chinês endossou, em maio de 2014, regulamentação que
exigia teste de todos os cães quanto à ocorrência de raiva e cinomose. A medida, no entanto,
não foi implementada e também não foram estabelecidas punições em caso de não
cumprimento das normas12.
Do mesmo modo, não foram cumpridas as determinações para fiscalização da
quarentena de cães destinados ao consumo durante o festival. Estima-se que os custos para
realização de quarentena para centenas de cães transportados num caminhão seriam
próximos a 150,000 yuan (US$24,000), quantia a que ninguém dispõe-se a pagar12.
4.2. Triquinose
A triquinose é uma das zoonoses mais amplamente distribuídas pelo mundo. Trata-se
de uma doença causada pelo estágio larval de nematódeos do gênero Trichinella, parasitas
adaptados a uma grande variedade de hospedeiros mamíferos, répteis e aves. Os hospedeiros
tornam-se infectados pelo consumo de carne contaminada crua ou malcozida13, 14,15.
18
Fig. 5 – Distribuição mundial de Trichinella spp.
Fonte: http://pubs.usgs.gov/circ/1388/pdf/cir1388.pdf
Após a ingestão de carne contaminada, há eclosão de cistos no estômago do
hospedeiro e liberação das larvas, que então penetram ativamente no organismo através da
parede de intestino delgado. Ocorre maturação larval, cópula e deposição de ovos no interior
da mucosa intestinal. As larvas imaturas migram através de vasos linfáticos em direção ao
ducto torácico, passando à circulação venosa e distribuindo-se pelo corpo do hospedeiro. Nos
músculos, principalmente diafragma, língua e masseter, há formação de cistos teciduais13.
19
Fig.6 – Ciclo doméstico de Trichinella spp.
Fonte: http://pubs.usgs.gov/circ/1388/pdf/cir1388.pdf
A Trichinella é considerada o menor parasita nematódeo de humanos e, ao mesmo
tempo, o maior parasita intracelular de humanos13. Trata-se de uma importante doença de
origem alimentar.
A maioria das espécies de Trichinella spp. é considerada altamente patogênica para
humanos. As manifestações clínicas são, geralmente, complexas e dependem da idade do
hospedeiro, status imunitário e número de parasitas ingeridos. Os sintomas têm início de 1 a 6
semanas após a infecção e três estágios de doença foram descritos em seres humanos:
enteral, migratória e parenteral13. Os sintomas incluem: febre, mialgia, edema facial,
inapetência5. Nos cães, a doença é comumente assintomática.
Tabela 1 – Sintomas relatados por 8 pacientes afetados por triquinelose em hospital coreano.
Fonte: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3279679/#!po=35.7143
20
Na China, os casos de triquinose são devidos, principalmente, ao consumo de carne de
porco13, 14,15. Carne de cachorro, no entanto, tornou-se importante fonte de infecção.
A primeira epidemia associada ao consumo de carne canina ocorreu na China, em
1974. Desde 1999, epidemias relacionadas a essa fonte de infecção ocorreram principalmente
no nordeste da China (81 casos em cinco epidemias), Beijing (seis casos) e províncias Henan
(dois casos). Em estudo epidemiológico realizados em nove províncias chinesas, foram
amostrados 19,662 cães, sendo a prevalência média equivalente a 21.1%16. Vale ressaltar que
os cistos presentes em carne de cachorro resistem ao congelamento13.
De 1964 a 2003, 264 pessoas morreram por triquinose na China. Na Coréia do Sul,
desde 1997, já foram registrados 4 surtos de triquinelose humana15.
O diagnóstico é realizado através de biópsia muscular para detecção de larvas
encistadas ou através de ELISA (embora falsos negativos em fase inicial da doença sejam
comuns)14.
Acredita-se que os casos de triquinose nesses países sejam subestimados, devido à não
existência dos métodos diagnósticos em todas as regiões de seus territórios.
O controle da doença exige detecção de carcaças infectadas e implantação de medidas
higiênicas. Cozedura da carne é ponto crítico de controle. Em porcos, principal fonte de
infecção, há inspeção sanitária em abatedouros para detecção de cistos teciduais via
microscopia. Devido à irregularidade da carne de cachorro, é necessário estabelecer normas
para contenção da doença13.
21
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O consumo de carne de cachorro na China e Coreia do Sul está intimamente
relacionado à cultura local e implica, hoje, em polêmicas ligadas a bem estar animal, aspectos
legais e interação com o cenário internacional. Questões sanitárias e riscos à população
também são tópicos importantes deste tema.
Embora considerada ilegal em ambos os países, a prática de consumir carne de
cachorro não é fiscalizada e representa um risco à saúde pública. Através das pesquisas, notase também a existência de um sistema de vigilância sanitária bastante restrito em território
chinês e coreano quando são consideradas a raiva e a triquinose – doenças passíveis de
associação aos festivais de carne de cachorro.
No Brasil, o consumo de carne canina é considerado crime. Não sendo classificada
como carne sujeita à inspeção sanitária, o abate de cachorros é ilegal e os praticantes podem
ser submetidos ao pagamento de multas e a advertências. É importante que o médico
veterinário reconheça sua importância na cadeia de alimentos, notificando situações
consideradas suspeitas e diminuindo os riscos de dolo à sociedade.
Ainda que pequeno número de artigos científicos sobre o assunto abordado neste
trabalho tenha sido encontrado, reportagens presentes em jornais e outras mídias
internacionais permitiram a elaboração de quebra-cabeças para chegar a conclusões sobre a
situação sanitária e implicações determinadas pelo consumo de carne de cachorro na Coreia
do Sul e China. Assim, o objetivo proposto foi atingido.
22
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. BACON, Heather J. Dog management and the meat industry in China. The Royal (Dick) School
of Veterinary Studies. 2012. Disponível em: Dog management and the meat industry in China
2. AFP. Man's best friend wins in China's economic boom. The Independent. Fevereiro, 2011.
Disponível
em:
http://www.independent.co.uk/life-style/mans-best-friend-wins-in-chinas-
economic-boom-2205887.html
3. CHANG, Emily. Inside the cat and dog meat market in China. CNN. Maio, 2010. Disponível
em: http://edition.cnn.com/2010/WORLD/asiapcf/03/09/china.animals/
4. The South Korean Dog Meat Trade. Animal Welfare Institute. Disponível em:
https://awionline.org/content/south-korean-dog-meat-trade
5.
N.D.
Dog
Fight.
The
Economist.
Shangai.
Junho,
2014.
Disponível
em:
http://www.economist.com/blogs/analects/2014/06/animal-welfare-china
6. TOBIAS, Michael Charles. Animal Rights In China. Forbes. Novembro, 2012. Disponível em:
http://www.forbes.com/sites/michaeltobias/2012/11/02/animal-rights-in-china/
7. WHATTS, Jonathan. Chinese legal experts call for ban on eating cats and dogs. The Guardian.
Janeiro, 2010. Disponível em: http://www.theguardian.com/environment/2010/jan/26/dogmeat-china
8. KAIMAN, Jona Than. Festival de culinária canina é alvo de protestos no sul da China. Jornal
Folha
de
São
Paulo.
Junho,
2014.
Disponível
em:
http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2014/06/1474810-festival-de-culinaria-canina-e-alvode-protestos-no-sul-da-china.shtml
9. WONG, Edward. After Online Campaign, Chinese Dog Meat Festival Is Canceled. The New
York
Times.
Setembro,
2011.
Disponível
em:
http://www.nytimes.com/2011/09/30/world/asia/dog-meat-festival-is-canceled-inchina.html?_r=1&
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/07/140630_carne_de_cao_ld
10. YIN et al. Challenges and needs for China to eliminate rabies. Infectious Disease of Poverty.
2: 23. 2013. Disponível em: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3851465/
11. WU et al. Reemerging Rabies and Lack of Systemic Surveillance in People’s Republic of
China. Emerging Infectious Diseases. 15(8), 1159-1164. Agosto, 2009. Disponível em:
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2815959/
12. Experts raise rabies risks of Yulin's dog meat festival. WantChinaTimes. Junho, 2014.
Disponível
em:
http://www.wantchinatimes.com/news-subclass-
cnt.aspx?id=20140620000018&cid=1103
23
http://www.independent.co.uk/life-style/mans-best-friend-wins-in-chinas-economic-boom2205887
http://www.theguardian.com/environment/2010/jan/26/dog-meat-china
13. FOREYT, William J. Trichinosis. National Wildlife Health Center. Circular 1388. Disponível
em: http://pubs.usgs.gov/circ/1388/pdf/cir1388.pdf
14. CHEN, J. Canine and feline parasitic zoonoses in China. Parasites & Vectors 2012, 5:152.
Disponível em: http://www.parasitesandvectors.com/content/5/1/152
15. RHEE et al. The Fifth Outbreak of Trichinosis in Korea. The Korean Journal of Parasitology.
49(4):
405-408.
Dezembro,
2011.
Disponível
em:
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3279679/
16. WANG et al. Outbreaks of human trichinellosis caused by consumption of dog meat in
China.
Parasite.
2001
Jun;8(2
Suppl):S74-7.
Disponível
em:
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/11484389
17. Monteiro, André. Polícia apreende 60kg de carne de cachorro e gato vendida a
restaurantes de São Paulo. Folha de São Paulo. São Paulo, 12 de Nov de 2009.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2009/11/651603-policia-apreende-60-kg-de-carnede-cachorro-e-gato-vendida-a-restaurantes-de-sao-paulo.shtml. Acessado em 27 de Outubro
de 2014.
18.
Brasil.
Decreto
nº
30.691,
de
29
de
Março
de
1952.
Disponível
em:
http://www.agricultura.gov.br/animal/dipoa/dipoa-geral/base-atuacao-dipoa. Acessado em 27 de
Outubro de 2014.
19.
Brasil.
Lei
estadual
11.977,
de
7
de
Julho
de
2009
.
Disponível
em:
http://www.propq.ufscar.br/comissoes-de-etica-/comissao-de-etica-na-experimentacaoanimal/lei11977. Acessado em 27 de Outubro de 2014.
20.
Brasil.
Lei
8.088,
de
31
de
Outubro
de
1990.
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8088consol.htm. Acessado em: Acessado em 27 de
Outubro de 2014.
21.
Brasil.
Decreto
2.848,
de
7
de
Dezembro
de
1940.
Disponível
em:
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103275/codigo-penal-decreto-lei-2848-40.
Acessado em: Acessado em 27 de Outubro de 2014.
22.
Brasil.
Lei
7.889,
de
23
de
Novembro
de
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/109000/lei-7889-89.
1989.
Disponível
Acessado
em
27
em:
de
Outubro de 2014.
24
23.
Ministério
da
Agricultura
e
Pecuária
http://www.agricultura.gov.br/animal/noticias/2013/02/mapa-alerta-para-os-perigos-doconsumo-de-carne-sem-fiscalizacao. Acessado em 27 de Outubro de 2014.
24. Disponível em: http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2004929/cardapio-do-dia-carnede-cachorro. Acessado em 27 de Outubro de 2014.
25