EXPEDIENTE ATENDIMENTO DO PÚBLICO
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EXPEDIENTE ATENDIMENTO DO PÚBLICO
ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 ----------Aos dezanove dias do mês de Julho de mil novecentos e noventa e nove, nesta vila de Bombarral e sala de reuniões do edifício dos Paços do Município, realizouse uma reunião pública e ordinária da Câmara Municipal de Bombarral, com a presença do senhor presidente da Câmara António Carlos Albuquerque Álvaro e dos senhores vereadores João Carlos Barreiras Duarte, João Manuel Carvalho Hipólito, Manuel Quintino Filipe Silva, Luis Alberto Camilo Duarte, Amilcar António Santos e José Vítor Ribeiro da Silva.-----------------------------------------------------------------------------------------------Secretariaram a reunião o Chefe de Repartição a exercer as funções de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira Sérgio Manuel Silva Duarte e o Assistente Administrativo Principal Nuno Fernando Carreira Taborda Ferreira.------------------------------------------Pelas 15.55 horas, o senhor presidente da Câmara declarou aberta a reunião.-946. 947. 948. 949. EXPEDIENTE RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA: Do dia 1999.07.19:--------------------------------------Operações Orçamentais...................................... ................................-8.439.070$50 Operações de Tesouraria..................................... ................................94.472.694$50 Total de disponibilidades.................................... ................................86.033.624$00 Depositado em instituições de Crédito................. ................................85.783.576$00 Caixa Geral de Depósitos..................................... ................................43.560.078$00 Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral... ..................................6.202.038$00 Banco Totta & Açores.......................................... ..................................5.850.810$50 Banco Português do Atlântico.............................. ..................................5.293.897$50 Crédito Predial Português.................................... ..................................7.840.020$00 Banco Comercial Português................................. ..................................5.375.824$50 Banco Pinto & Sottomayor................................... ..................................4.484.163$00 Banco Nacional de Crédito Imobiliário.................. ..................................6.983.964$00 Total..................................................................... ................................89.710.213$50 Em cofre............................................................... ........................................................ ....................Numerário........................................ ......................................250.048$00 ....................Cheques........................................... ......................................................... PAGAMENTOS: Foi tomado conhecimento da relação dos pagamentos efectuados durante o período de 1999.07.12 e 1999.07.16 no montante de 5.240.708$00.------------APROVAÇÃO DE ACTA: Depois de lida e introduzidas pequenas correcções foi deliberado por unanimidade aprovar a acta n.º 32/99 da reunião ordinária do dia 1999.07.12.----------------------------------------------------------------------------------------------------- ATENDIMENTO DO PÚBLICO EDGAR COSTA: Presente o senhor Edgar Costa, reclamou por ainda não ter sido demolido o muro do seu vizinho que foi construído ilegalmente. Lembrou que no passado dia 1999.06.07 veio a reunião de Câmara e o senhor presidente lhe disse que no prazo de um mês o muro estaria demolido.----------------------------------------------------------- 1 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 ----------O senhor presidente da Câmara disse que tendo analisado a situação no local com o Dr. Mário de Carvalho e o reclamante, o jurista lhe disse que parecia claro o prejuízo que estava a ser provocado em termos de direito de vista e que não restariam dúvidas de que o caminho era a demolição do muro, mas que iria passar a escrito o seu parecer. Se a Câmara Municipal deliberar demolir o muro votará favoravelmente.------------------O senhor vereador Manuel Quintino referiu que há uns meses o senhor presidente da Câmara disse precisar de um parecer escrito; depois, concretamente na penúltima vez que o senhor Edgar esteve na reunião de Câmara, o senhor presidente só precisava de apoio jurídico no local. Agora volta a precisar de parecer escrito e assim se pretende continuar a protelar a situação. Propôs que, em função do atraso na resolução do problema, o referido muro seja demolido amanhã dia 1999.07.20.-------------------------O senhor vereador José Vítor Silva disse que não vota a proposta do senhor vereador Manuel Quintino, não por discordar da mesma mas dado que se trata de uma competência própria do senhor presidente da Câmara que se está a escusar da usar.--AUSÊNCIAS: Pelas 16.15 horas ausentou-se da reunião o senhor vereador Manuel Quintino.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara respondeu que não se escusa de exercer as suas competências e o seu procedimento só pode ser classificado de acautelamento dos actos. A necessidade de demolição é reconhecida e a circunstância de ainda não ter acontecido não se deve a qualquer inibição pela reacção à sua decisão mas sim por uma questão de acautelamento.-----------------------------------------------------------------------------------O senhor Edgar Costa disse que não sai da reunião enquanto o presidente da Câmara não lhe disser em que dia é que vai ser feita a demolição do muro. Perguntou ao senhor presidente da Câmara se sabe a razão pela qual vai demolir o muro e manifestou-se arrependido por não ter já contactado os canais de televisão por causa deste assunto.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara respondeu que vai mandar demolir o muro porque, com base em parecer jurídico, o muro ofende o direito de vista.----------------------------------O senhor Edgar Costa disse que é a terceira vez que vem a reunião de Câmara e o muro nunca mais é demolido. Perguntou novamente quando é que o muro vai ser demolido.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor vereador João Hipólito considerou que o senhor presidente da Câmara deve definir para a acta o que é que entende por acautelamento e manifesta a sua indignação pela forma como o senhor presidente tem conduzido este assunto. Aliás vem nesta data informar o executivo que necessita de um parecer escrito do Dr. Mário de Carvalho para proceder à demolição do muro quando este jurista já lhe deu um parecer oral aquando de uma visita ao local. Este assunto está-se a arrastar incompreensivelmente e não existe qualquer explicação para tal, cabendo totalmente a responsabilidade ao senhor presidente na posição em que se encontra este problema.---------------- 2 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 ----------O senhor presidente da Câmara respondeu que o advogado lhe disse no local que gostaria de transmitir o parecer por escrito, não tendo mais nenhuma razão.-------------------O senhor Edgar Costa perguntou se o senhor presidente da Câmara não lhe vai dar nenhuma data para a demolição do muro.-----------------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara respondeu que gostaria de ter o parecer escrito.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor Edgar Costa disse que se o advogado deu o parecer verbal, não compreende porque é que o senhor presidente precisa do parecer escrito.--------------------------------O senhor vereador José Vítor Silva lamentou que para outras obras ilegais, como foi o caso da COOPERTORRES, o senhor presidente da Câmara não tenha pedido qualquer parecer. Quer saber quantos processos de obras ilegais neste concelho é que tiveram parecer do Dr. Mário de Carvalho.---------------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara disse que: “o senhor vereador José Vítor Silva não pode comparar o que não é comparável, posto que neste caso existe ofensa a direitos de terceiros.”---------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor vereador Luis Duarte disse que a lei determina como este processo deve decorrer em termos processuais. O primeiro passo – notificação do infractor – já foi cumprido e a lei determina qual é o passo seguinte pelo que não é preciso nenhum parecer. Isto não deve ser entendido como uma questão personalizada no presidente da Câmara o que seria injustificável porque o acto assenta numa decisão da Câmara Municipal e se houver algum problema irá assentar sobre o orgão e não sobre o presidente da Câmara. Estranha bastante que uma situação destas se arraste sem explicações. Não percebe porque é que o senhor presidente da Câmara não marca um dia para demolir o muro e considera surpreendente que às portas do século XXI ainda aconteçam problemas com estas características.-------------------------------------------------------------O senhor vereador José Vítor Silva disse que se o parecer do Dr. Mário de Carvalho não chegar esta semana ele próprio se deslocará ao escritório do referido jurista para o ir buscar.-------------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor Edgar Costa disse que se este assunto não for resolvido irá colocar a Câmara Municipal em tribunal, considerando que o tempo que tem perdido lhe devia ser pago.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara considerou que “o munícipe tem toda a razão, mas a sua paciência devia ter-se esgotado há mais tempo e não só agora com o Albuquerque Álvaro. Vou diligenciar amanhã de manhã para obter o parecer rapidamente e até ao fim da semana irei mandar demolir o muro.”----------------------------------------------------------O senhor Edgar Costa disse que se o muro não for demolido, segunda-feira virá novamente a reunião de Câmara.------------------------------------------------------------------------ 3 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 950. PRESENÇAS: Pelas 16.45 horas regressou à reunião o senhor vereador Manuel Quintino.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------MANUEL MORGADO: Presente o senhor Vítor Manuel Morgado, residente no lugar e freguesia do Pó, manifestou a sua discordância quanto à exigência do alargamento de mais um metro num processo de loteamento em nome de Manuel Morgado, considerando que no local já existe uma habitação construída há mais de seis anos que não cumpre o que agora se pretende, porque os lotes irão ficar muito pequenos e tratase de um arruamento sem saída.-------------------------------------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara chamou a senhora arquitecta municipal que disse que esta é uma história com muitos anos. Disse que foi licenciada uma construção com parecer desfavorável dos serviços técnicos municipais e parece-lhe que a Câmara Municipal executou parte das infra-estruturas do arruamento. Posteriormente houve vários pedidos de loteamento que foram indeferidos. Estranha esta situação porque nos seus pareceres explicou a mesma. Pensa que nesta situação é praticamente impossível cumprir-se o perfil mínimo. Seguidamente leu os seus pareceres constantes do processo em causa, frisando que a Câmara Municipal aprovou um destaque para o local com pareceres desfavoráveis dos serviços técnicos municipais.-----------------------------------O senhor vereador João Hipólito disse que existem elementos técnicos para justificar a redução do arruamento, tendo em conta que se trata de um impasse com um pequeno volume de tráfego.-----------------------------------------------------------------------------------------A senhora arquitecta municipal sugeriu que tendo em conta o perfil já existente se considere que se trata de um arruamento já consolidado dado que ali existe uma construção há mais de seis anos, demolindo o proprietário da habitação o muro existente sem licença e recuando-o um metro para construção do passeio, o que mereceu o acordo do executivo.-------------------------------------------------------------------------------------------------O proprietário da referida habitação, igualmente presente na reunião, manifestou-se disponível para demolir o muro desde que não lhe seja cortado muito terreno, para viabilizar a solução do problema.--------------------------------------------------------------------------Pelo senhor presidente da Câmara foi referido que devemos considerar a presença na reunião pública dos interessados e a obtenção dos elementos considerados como decisivos para a retoma do processo.---------------------------------------------------------- ORDEM DE TRABALHOS 951. OBRAS PARTICULARES:-------------------------------------------------------------------------------951.01 CONSTRUÇÃO DE MORADIA - PROJECTO DE ARQUITECTURA: Apreciado o processo n.º 110/99/01 iniciado a requerimento apresentado pelo senhor Carlos Manuel Magalhães de Sousa, datado de 1999.07.02, foi deliberado por unanimidade 4 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 951.02 951.03 951.04 951.05 951.06 951.07 951.08 aprovar o projecto de arquitectura para construção de moradia unifamiliar sita no lugar e freguesia de Carvalhal.-------------------------------------------------------------------------------------------------CONSTRUÇÃO DE MORADIA, GARAGEM, ANEXOS E MURO - PROJECTO DE ARQUITECTURA: Apreciado o processo n.º 109/99/01 iniciado a requerimento apresentado pelo senhor Nuno Ricardo Filipe Nobre, datado de 1999.07.02, foi deliberado por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura para construção de moradia unifamiliar, garagem, anexos e muro sitos no Casal dos Crutos, freguesia de Carvalhal.------CONSTRUÇÃO DE MORADIA - PROJECTO DE ARQUITECTURA: Apreciado o processo n.º 85/99/01 iniciado a requerimento apresentado pelo senhor Manuel Tiago Monteiro Martins, datado de 1999.07.01, foi deliberado por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura para construção de moradia unifamiliar sita no lugar de A-dosRuivos, freguesia de Carvalhal, com a condição do alinhamento ser verificado pelos serviços no inicio da sua execução.---------------------------------------------------------------------CONSTRUÇÃO MORADIA, ANEXO E MURO - LICENÇA DE CONSTRUÇÃO: Apreciado o processo n.º 62/99/01 iniciado a requerimento apresentado pelo senhor Carlos José Martins da Silva, datado de 1999.07.07, a solicitar licença para construção de moradia unifamiliar, anexo e muro, sitos no lugar do Rossio do Carvalhal, freguesia de Carvalhal e verificando-se que apresentou os necessários projectos de especialidades, foi deliberado por unanimidade deferir o licenciamento pelo prazo de 18 meses.----------CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO DE ESCRITÓRIO E MURO - PROJECTO ARQUITECTURA - DESTAQUE: Presente o processo n.º 12/99/01 iniciado a requerimento apresentado pela firma Real Sumo - Distribuidores do Oeste, Lda, datado de 1999.05.19, com o projecto de arquitectura para construção de edifício destinado a escritório, foi adiada a sua apreciação para a próxima reunião.-----------------------------------ALTERAR E AMPLIAR MORADIA - PROJECTO DE ARQUITECTURA: Apreciado o processo n.º 111/99/01 iniciado a requerimento apresentado pelo senhor Helder Henrique Elias da Costa, datado de 1999.07.05, foi deliberado por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura para alterar e ampliar moradia unifamiliar sita no lugar e freguesia de Pó.-------------------------------------------------------------------------------------------------CONSTRUÇÃO DE MORADIA UNIFAMILIAR - PROJECTO DE ARQUITECTURA: Apreciado o processo n.º 101/99/01 iniciado a requerimento apresentado pelo senhor António Manuel de Jesus Elias, datado de 1999.07.07, foi deliberado por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura para construção de moradia unifamiliar, sita no lugar e freguesia de Pó, devendo a demolição concretizar-se antes da emissão da licença de utilização.-------------------------------------------------------------------------------------------------------DESTAQUE: Apreciado o processo n.º 119/99/01 iniciado a requerimento apresentado pelo senhor Henrique Alberto Martins Coimbra e outro, datado de 1999.07.12, foi deliberado por unanimidade aprovar que do seu prédio urbano com a área de 713 m2 5 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 descrito na Conservatória do Registo Predial com o n.º 2670 da freguesia de Bombarral seja destacada uma parcela de terreno com a área de 33 m2 que fica a confrontar do Norte, Sul e Nascente com Henrique Alberto Martins Coimbra, Vítor Luis Martins Coimbra e Teresa Cândida Martins Coimbra Garcia de Matos e do Poente com Rua Nuno Álvares Pereira, uma vez que reúne as condições estabelecidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 448/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro e dado que desse destaque resultam apenas duas parcelas, ambas confinantes com arruamentos públicos, condicionado à garantia do ónus do não fraccionamento previsto no artigo 5.º do Decreto-lei n.º 448/91 e ao cumprimento prévio da deliberação desta Câmara Municipal sobre a demolição do edifício em ruínas.------------------------------------------------------------------------951.09 CONSTRUÇÃO DE MORADIA - PROJECTO DE ARQUITECTURA - DESTAQUE: Apreciado o processo n.º 63/99/01 iniciado a requerimento apresentado pelo senhor Duarte da Cruz Matos, datado de 1999.06.30, foi deliberado por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura para construção de moradia unifamiliar sita no lugar de Barrocalvo, freguesia de Carvalhal em parcela de terreno com a área de 1.600 m2 a destacar que do seu prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial com o n.º 00110 - Carvalhal e inscrito na matriz predial sob o artigo 104, secção L, da freguesia de que fica a confrontar do Norte com Plínio Miguel, do Sul com José Maria da Silva, do Nascente com Duarte da Cruz Matos e do Poente com estrada, uma vez que reúne as condições estabelecidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 448/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro e dado que desse destaque resultam apenas duas parcelas, ambas confinantes com arruamentos públicos, condicionado ao cumprimento do parecer constante da folha 45 do processo.--------------------------------------------------------------------951.10 DESTAQUE: Apreciado o processo n.º 115/99/01 iniciado a requerimento apresentado pelos senhores Florentino Manuel Valentim Albino e outros, datado de 1999.07.08, foi deliberado por unanimidade aprovar que do seu prédio urbano com a área de de S.C. de 155 m2 e logradouro de 360 m2 descrito na Conservatória do Registo Predial com o n.º801 – Vale Covo, e inscrito na matriz predial sob os artigos 236 e 575 da freguesia de Vale Covo seja destacada uma parcela de terreno com a área de 339 m2 que fica a confrontar do Norte com serventia, do Sul e do Nascente com rua e do Poente com Florentino Manuel Valentim Albino, uma vez que reúne as condições estabelecidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 448/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro e dado que desse destaque resultam apenas duas parcelas, ambas confinantes com arruamentos públicos condicionado ao ónus do não fraccionamento previsto no artigo 5.º do Decreto-lei n.º 448/91.-------------------------------------------------------------------------------------951.11 INFORMAÇÃO PRÉVIA: Apreciado o processo n.º 30/99/02 iniciado a requerimento apresentado pelo senhor Rui Fernando Figueiredo Viola, datado de 1999.06.22, foi 6 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 951.12 951.13 951.14 951.15 951.16 deliberado por maioria com a abstenção dos senhores vereadores João Hipólito e José Vítor Silva e o voto favorável dos restantes membros do executivo emitir informação prévia favorável para a construção de moradia unifamiliar sita no lugar dos Baraçais, freguesia de Roliça, condicionado ao cumprimento dos pareceres constantes das folhas 16 e 17 do processo.----------------------------------------------------------------------------------------. ALTERAÇÃO DE EDIFICIO MULTIFAMILIAR - PROJECTO DE ARQUITECTURA: Apreciado o processo n.º 97/99/01 iniciado a requerimento apresentado pelo sr. Silvério Ferreira, datado de 99.07.01, foi deliberado por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura para alteração de edifício de habitação multifamiliar sito no lugar e de Pó.--CONSTRUÇÃO DE QUARTEL DE BOMBEIROS - PROJECTO DE ARQUITECTURA: Apreciado o processo n.º 108/99/01 iniciado a requerimento apresentado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Bombarral, datado de 1999.07.01, foi deliberado por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura para construção de Quartel dos Bombeiros, sito na Praça da República, vila e freguesia de Bombarral, condicionado à apresentação de um alçado de conjunto (principal) aquando da apresentação dos projectos de especialidades.------------------------------------------------------------------CONSTRUÇÃO DE MORADIA E GARAGEM – LICENÇA DE CONSTRUÇÃO: Apreciado o processo n.º 10/99/01 iniciado a requerimento apresentado pela senhora D. Alzira Maria Manuela Lopes Marques F. R Chasqueira, datado de 1999.07.05, a solicitar licença para construção de moradia unifamiliar sita no lote 35 da Quinta de Santo António, vila e freguesia de Bombarral e verificando-se que apresentou os necessários projectos de especialidades, foi deliberado por unanimidade deferir o licenciamento pelo prazo de 24 meses.----------------------------------------------------------------------------------------REMODELAÇÃO DE HABITAÇÃO - PROJECTO DE ARQUITECTURA: Apreciado o processo n.º 209/98/01 iniciado a requerimento apresentado pelo senhor Humberto Morgado da Silva e outro, datado de 1999.07.13, foi deliberado por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura para remodelação de habitação sita no lugar do Rossio do Carvalhal, freguesia de Carvalhal, condicionado ao cumprimento do parecer constante da folha 77 do processo.---------------------------------------------------------------------------APROVAÇÂO EM MINUTA: As deliberações respeitantes a obras particulares foram aprovadas em minuta para produzirem efeitos imediatos.---------------------------------------PRESENÇAS: Pelas 19.00 horas compareceu na reunião o senhor vereador João Carlos Duarte, que chegou mais tarde em virtude de ter estado, na qualidade de deputado, a participar numa reunião de uma comissão parlamentar da Assembleia da República.------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 EXTRA ORDEM DE TRABALHOS 952. DELIBERAÇÕES: Nos termos do disposto no artigo 19.º do Código do Procedimento Administrativo, foi reconhecida por unanimidade a urgência de deliberação imediata dos seguintes assuntos:----------------------------------------------------------------------------------------ANTÓNIO JÚLIO LOURENÇO: O senhor vereador Amilcar Santos apresentou a seguinte proposta: “proponho com base no facto do processo n.º 615/99/01, em nome de António Júlio Lourenço, de Abril, e depois da Junta de Freguesia ter respondido ao solicitado em 30 de Junho, não ter este assunto sido ainda agendado, proponho que o mesmo seja presente para deliberação em minuta a seguir ao ponto 951.16.”-----------------------O senhor presidente da Câmara da Câmara disse que: “o assunto que o senhor vereador Amilcar Santos refere e após competente resposta da Junta de Freguesia foi trazida por mim para a reunião imediata de 1999.07.05 para deliberação extra ordem de trabalhos, só que de facto a reunião findou e o assunto não foi presente para deliberação. Mas sendo um processo de obras parece-me relevante que possa ser apreciado após os processos de obras. Realço apenas que é todavia um precedente.”------------------------Foi deliberado por maioria com os votos contra do senhor presidente da Câmara e do senhor vereador José Vítor Silva e o voto favorável dos restantes membros do executivo, rectificar a deliberação de 1999.03.01 reconhecendo que o caminho que atravessa o prédio inscrito na matriz sob o artigo 10, secção R, da freguesia de Carvalhal, embora recente, é de interesse público considerá-lo como caminho público.------------------Foi deliberado por maioria com os votos contra do senhor presidente da Câmara e do senhor vereador José Vítor Silva e o voto favorável dos restantes membros do executivo aprovar esta deliberação em minuta.----------------------------------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO: O senhor vereador João Carlos Duarte declarou que votou favoravelmente de acordo com o parecer da Junta de Freguesia do Carvalhal e com base na definição de caminho público constante da página 1262 da 4.ª edição do Código Civil anotado de Abílio Neto e Herlander Martins.---------------------------------------------------Os senhores vereadores Amilcar Santos e Manuel Quintino subscreveram esta declaração.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO: O senhor presidente da Câmara declarou que: “voto contra a classificação de caminho público do atravessamento do prédio inscrito na matriz sob o artigo 10, secção R, da freguesia de Carvalhal, porquanto já a deliberação que em tempos a Câmara Municipal tinha tomado ao classificar de serventia pública me parecia ilegal pois a Câmara Municipal não tem legitimidade para classificar o caminho como público, visto que essa circunstância só pode ser atribuída pelo uso público, e todos sabemos que não é essa a utilização uma vez que foi aberto recentemente. Por outro lado ao pretender-se que a Câmara Municipal rectifique a deliberação que antes havia tomado de classificar a serventia pública no sentido dela passar a constar que é atravessado por caminho público, esta deliberação é ferida de ilegalidade, porquanto o parecer da Junta de Freguesia refere que até há poucos meses não existia nenhum 8 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 caminho público a atravessar o prédio inscrito na matriz sob o artigo 10, secção R, da freguesia de Carvalhal, podendo por isso estarmos na presença de um acto ilegal.”---------------DECLARAÇÃO DE VOTO: O senhor vereador Manuel Quintino declarou que: “veja-se a irresponsabilidade deste senhor que se faz passar por presidente da Câmara deste concelho. Vem dizer que a primeira deliberação é ilegal, não se sabe baseado em quê porque não o explicou, mas também não votou contra nem a impugnou. Quanto a esta Segunda, mais surpreendente ainda é a sua posição após o parecer favorável da Junta de Freguesia e da definição de caminho público constante da página 1262 da 4.ª edição do Código Civil anotado de Abílio Neto e Herlander Martins.”------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO: O senhor vereador José Vítor Silva declarou que: “o meu voto contra baseia-se no facto de que aquele caminho não ser público porque conforme a 4.ª edição do Código Civil anotado de Abílio Neto e Herlander Martins. A definição de caminho público é a seguinte: «para que um caminho outrora particular se converta em público é necessário que pelo abandono do proprietário este deixe prescrever os seus direitos e que o Estado ou outra pessoa colectiva de direito público pratiquem actos ou pactos que representem, através da conservação, reparação, regulamentação do trânsito, etc., a intenção ou o animus, sem o qual não há posse jurídica.» Conforme consta no ofício da Junta de Freguesia o caminho não existia até há alguns meses e que só passou a existir porque o proprietário o abriu por interesse próprio. Portanto não houve qualquer tempo para que o proprietário abandonasse o caminho de forma a que a autarquia tomasse posse jurídica. Como tenho dúvidas acerca da legalidade desta deliberação peço que seja solicitado um parecer jurídico ao Dr. Mário de Carvalho de forma a que na próxima reunião de Câmara possa ser entregue e apelo para que esta deliberação não seja aprovada em minuta porque existe eventual ilegalidade na deliberação.”------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor vereador Amilcar Santos declarou que: “lamentavelmente são 19.15 horas e ainda não entrámos na ordem de trabalhos. Esta é a forma de gerir o tempo que o senhor presidente da Câmara utiliza na gestão da Câmara Municipal. Sinceramente como é que isto não havia de estar endividado num milhão de contos.”----------------------O senhor presidente da Câmara respondeu que: “de tão bizarra a declaração do senhor vereador Amilcar Santos não me merece qualquer comentário, pois que tenho a certeza que a resultante da utilização do tempo por todos nós, os munícipes nos hão-de julgar.”-----------------------------------------------------------------------------------------------------------953. ORDEM DE TRABALHOS PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO: Presente a seguinte proposta de protocolo de cooperação entre a Câmara Municipal e a firma J.S. Filipe Construções, Lda, com vista a uma acção conjunta que vise a elaboração de um Plano de Pormenor para o Vale do Leito, em observância dos princípios da colaboração e da participação dos cidadãos consagrados no artigo 267.º n.ºs 1 e 5 da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 7.º e 8.º do Código do Procedimento Administrativo:-------------------------------------- 9 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 ----------Entre:------------------------------------------------------------------------------------------------------------Câmara Municipal de Bombarral, orgão executivo do município do Bombarral, pessoa colectiva n.º 680010378, com sede na Praça do Município, 2540 Bombarral, representada pelo seu Ex.mo senhor presidente António Carlos Albuquerque Álvaro, doravante simplesmente designada Câmara.---------------------------------------------------------------------E:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------J. S. Filipe Construções, Lda, pessoa colectiva n.º 503714542, com sede em Vale do Leito, 2540 Bombarral, devidamente matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Bombarral sob o n.º 473, aqui representada pelo senhor José António da Silva Filipe, na qualidade de gerente e doravante simplesmente designada por particular.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando:---------------------------------------------------------------------------------------1. Que os Planos Municipais de Ordenamento do Território, designadamente os Planos de Pormenor, têm por objectivo a salvaguarda do interesse público no correcto ordenamento dos espaços, definindo com clareza e transparência, os princípios e normas que devem orientar a ocupação, o uso e a transformação dos solos para efeitos urbanísticos;-----------------------------------------------------------------------------------2. Que reveste todo o interesse, quer na perspectiva do interesse público, quer dos particulares, o desenvolvimento urbanístico dos espaços urbanizáveis do município do Bombarral, especialmente da zona Poente do I.C.1, em Vale do Leito, 2540 Bombarral;-------------------------------------------------------------------------------------------------3. Que a zona acima referida se encontra em ligação directa com um espaço urbano já densamente construído que é o Bombarral, classificado pelo Plano Director Municipal do Bombarral, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/97, de 27.01.1997 (em diante designado apenas por P.D.M.), no artigo 34.º, n.ºs 1, alínea a) e 2 do seu Regulamento como aglomerado urbano de nível 1;------------------------4. Que a zona em questão tem edificação precedente, quer de uso habitacional, quer industrial, e constitui, de modo evidente, um eixo fundamental de desenvolvimento do município de Bombarral, sendo totalmente independente da zona Nascente ao I.C.1;--------------------------------------------------------------------------------------------------------5. Que, por outro lado, é fundamental para a Câmara ter à sua disposição instrumentos que permitam o controle das alterações da paisagem urbana, na medida em que há a tradição e tendência de fixação ao longo dos eixos viários;--------------------------6. Que o mencionado desenvolvimento urbanístico deverá ser um desenvolvimento ordenado, de qualidade e orientado no sentido de proporcionar e proteger um ambiente de vida humano e sadio e ecologicamente equilibrado;-------------------------------- 10 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 7. Que tal desenvolvimento deverá efectuar-se através do estabelecimento de regras claras sobre a ocupação, uso e transformação do solo que definam, com minúcia, a tipologia de ocupação daquela zona do município, bem como a concepção do espaço urbano, designadamente os usos do solo e condições gerais de edificação, quer para as novas edificações, quer para transformação das edificações existentes, caracterização das fachadas dos edifícios e arranjos dos espaços livres;-----------------8. Que o artigo 41.º, n.º 1.2 do Regulamento do P.D.M., faz depender qualquer intervenção urbanística em Vale do Leito da existência de um Plano de Pormenor;------9. Que a particular é proprietária dos prédios integrados em Vale do Leito;----------------10. Que a Câmara e a particular pretendem estabelecer e desenvolver, em relação de complementariedade no quadro das suas actividades, uma acção conjunta que vise a elaboração de um Plano de Pormenor para o Vale do Leito, em observância dos princípios da colaboração e da participação dos cidadãos consagrados no artigo 267.º n.ºs 1 e 5 da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 7.º e 8.º do Código do Procedimento Administrativo.--------------------------------------------------------------------É celebrado o presente protocolo de colaboração, que ambas as partes reciprocamente e de boa fé se obrigam a cumprir e se rege pelas seguintes cláusulas:-------------------Cláusula 1.ª - Objecto:----------------------------------------------------------------------------1. O particular compromete-se a promover a elaboração, apresentar e a doar à Câmara o Plano de Pormenor do Vale do Leito (em diante designado por P.P.), com os seguintes objectivos:----------------------------------------------------------------------------------a) Estabelecimento do equilíbrio entre a localização das actividades económicas e a habitação, tendo em consideração os índices urbanísticos permitidos pelo P.D.M.;--b) Definição do desenho urbano e da arquitectura do local, promovendo a qualificação do espaço;-------------------------------------------------------------------------------------------------c) Promoção da consertação das entidades públicas e privadas com incidência no âmbito de aplicação do P.P.;----------------------------------------------------------------------------d) Optimização da utilização dos recursos naturais e minimização dos factores poluentes, promovendo a protecção do ambiente;-----------------------------------------------2. Todas as acções de cooperação a empreender pelas partes deverão obedecer aos objectivos definidos no número anterior, sem prejuízo da celebração de protocolos adicionais.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula 2.ª - Âmbito do P.P.:----------------------------------------------------------------------------O P.P. a elaborar abrange a área identificada na planta anexa ao presente protocolo e de que é parte integrante, sendo delimitada pelas seguintes zonas:-------------- A Nascente com J.S. Filipe Móveis, Lda;------------------------------------------------------- 11 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 A Sul com estrada;---------------------------------------------------------------------------------- A Poente com estrada;----------------------------------------------------------------------------- A Norte com Acácio Martins Lopes;---------------------------------------------------------------------Cláusula 3.ª - Elaboração do P.P.:-------------------------------------------------------------1. A elaboração do P.P. está a cargo da Vão – Arquitectos Associados, Lda, entidade que, face ao currícula dos seus sócios, associados e colaboradores, constituí uma equipa técnica multidisciplinar, nos termos e para efeitos do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 292/95, de 14 de Novembro, e a quem se reconhece a capacidade técnica e idoneidade moral para a concepção do Plano de Ordenamento do Território Municipal em questão;-----------------------------------------------------------------------------------------2. A Câmara deverá seleccionar e indicar, de imediato, o técnico municipal incumbido de promover uma correcta e eficaz articulação com o particular e com a entidade encarregue da concepção do P.P., tanto na fase da respectiva elaboração como na da gestão.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula 4.ª - Compromissos da Câmara:-------------------------------------------------------------Por forma a colaborar na elaboração do P.P., a Câmara compromete-se desde já a:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Prestar e disponibilizar, em tempo útil, todas as informações necessárias à elaboração do P.P., bem como a transmitir todas as comunicações da Comissão de Coordenação da Regional no âmbito da sua actividade de acompanhamento da elaboração dos planos;-----------------------------------------------------------------------------------------b) Colaborar na sua elaboração sempre que a sua presença, parecer ou consulta se revele necessária e seja solicitada;-----------------------------------------------------------------c) Proceder à análise, estudo e revisão de todos os projectos que lhe sejam submetidos, devendo pronunciar-se em tempo útil;-----------------------------------------------------d) Transmitir, no mais curto espaço de tempo, os resultados do inquérito público:-------e) Promover, participar e realizar todas as reuniões que se mostrem necessárias à elaboração e aprovação do P.P.;-------------------------------------------------------------------f) Promover a rápida obtenção de todos os pareceres necessários, a realização do inquérito público e a aprovação pela Assembleia Municipal do Bombarral;---------------g) Enviar à Comissão de Coordenação Regional todos os elementos necessários ao registo do P.P.;-----------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula 5.ª - Titularidade dos direitos de autor:-----------------------------------------------------Os direitos de autor são da titularidade da Câmara, sem prejuízo da autoria moral ser reconhecida à Vão – Arquitectos Associados, Lda;.------------------------------------------------Cláusula 6.ª - Prazos de elaboração e aprovação do P.P.:-----------------------------1. A elaboração do P.P. deverá estar concluída no prazo de 60 dias a contar da data de celebração do presente protocolo;--------------------------------------------------------------- 12 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 2. A Câmara deverá proceder à abertura do inquérito público no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrega pelo particular do P.P.;-----------------------------------------------O presente protocolo é elaborado em duplicado, ficando cada uma das partes na posse de um exemplar assinado e rubricado.”-------------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara disse que: “relativamente ao protocolo que nos é proposto pela firma J.S. Filipe Construções, Lda, e bem assim do parecer entretanto solicitado expresso-me da forma seguinte: parece-me que o protocolo em si mesmo representa não só a definição de parâmetros obrigacionais mas também o momento temporal da antecipação à própria autarquia para elaboração e tratamento do plano de pormenor relativamente aos terrenos que o mesmo consigna. Assim por esta via o munícipe pretende dar à autarquia um documento de ordenamento competente. Do parecer entretanto recebido verifica-se que haveria que reconhecer o interesse público na sua elaboração mas também a autarquia tomar em consideração os respectivos investimentos. Quanto ao interesse público no seu reconhecimento penso que é patente o interesse em termos de documento de ordenamento do espaço. Quanto aos investimentos públicos de uma forma geral penso que o empreendedor terá capacidade de que todas as infra-estruturas (gás, rede viária, E.T.A.R., água, luz, saneamento) são premissas obrigatórias de satisfação do respectivo loteador. Por último referirei não obstante em termos de regulamento do P.D.M. existir um normativo que só haverá ampliação do aglomerado urbano para poente do I.C.1 após estar preenchido o espaço a Noroeste, Norte e Sul, e porque essa questão consta das alterações de âmbito limitado a levar a cabo, penso que é uma questão que em paralelo se procurará resolver. Finalmente referirei que a assinatura deste protocolo me parece que não constitui obrigação de investimento público mas reconhece que o promotor proceda à elaboração do Plano de Pormenor da área respectiva. Além do mais como refere o parecer há todo um procedimento a encetar e que culminará na ratificação do respectivo Plano de Pormenor.” ----------O senhor vereador Luis Duarte perguntou ao senhor presidente da Câmara, perante os documentos apresentados, qual é a proposta que faz à Câmara Municipal.”-------------O senhor vereador Manuel Quintino disse que: “gostava de deixar registado que á semelhança do vereador Luis Duarte e após terem sido elaborados todos estes documentos seria de esperar que o senhor presidente da Câmara nos trouxesse uma proposta. Em vez disso entreteve-se a repetir e a citar frases que constam nos documentos. Assim não avançamos.”---------------------------------------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara interveio dizendo que: “por tudo quanto disse proponho a aprovação do protocolo seguindo a tramitação constante do parecer elaborado pela Técnica Superior Jurista do Quadro de Pessoal desta Autarquia.”-------------------------O senhor vereador José Vítor Silva declarou que: “aprovo este protocolo com a condição da sua eventual aprovação não criar quaisquer direitos adquiridos quanto à 13 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 954. pretensão do loteamento condicionado aos pareceres positivos necessários de outras entidades.”---------------------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor vereador João Carlos Duarte declarou que: “aprovo este protocolo condicionado à aprovação pela C.C.R.L.V.T. – Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e pelo Ministério respectivo se isso estiver em causa.”-------------------O senhor vereador Manuel Quintino declarou que: “conforme consta do parecer da Técnica Superior Jurista do Quadro de Pessoal desta Autarquia, que me parece estar muito bem elaborado, penso que é uma situação que a Câmara Municipal deve apoiar e que deve ser alargada às propriedades vizinhas e que antes da firma começar a trabalhar, a Câmara Municipal deve dar orientações sobre a forma como o Plano de Pormenor deve ser elaborado. Deve contactar-se o proprietário dos terrenos confinantes para saber se está interessado em que a sua propriedade seja abrangida por este Plano de Pormenor e os técnicos municipais devem dar parecer sobre o mesmo.”-----------------Foi deliberado por unanimidade aprovar esta proposta de protocolo com as condições constantes das intervenções dos membros do executivo supra transcritas.------PLANOS LOCAIS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS: Presente a seguinte proposta:-----------------“No âmbito das Energias Renováveis, a Câmara Municipal e algumas Associações locais têm mantido reuniões e contactos informais no sentido de se ponderar da possibilidade e/ou interesse na realização de um estudo para avaliar o potencial energético do concelho em termos de Biomassa e energia Fotovoltaica. O estudo tem como objectivo desenvolver um “Plano Local de Biomassa” e um “Plano Local de Aplicação de Sistemas de Energia Fotovoltaica”.-------------------------------------------------------------------------Considerando os custos com a energia eléctrica que a Câmara Municipal tem anualmente, nomeadamente com os vários furos de captação e bombagem de água, os quais prevê-se um agravamento com a entrada em funcionamento da Estação de Tratamento de águas do Pó, é no mínimo interessante proceder-se a uma avaliação das alternativas energéticas que em termos técnicos e económicos possam contribuir para a utilização racional da energia minimizando deste modo os seus custos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando ainda a importância em valorizar tudo aquilo que possa constituir uma fonte de energia racional com interesse técnico e económico para o concelho de moda a contribuir para a melhoria do ambiente será, igualmente, interessante realizar um estudo ao nível de aproveitamento de resíduos agrícolas. A este nível, anualmente são queimadas toneladas de resíduos provenientes das podas das videiras e árvores que, para além de não terem qualquer tipo de aproveitamento energético, constitui uma fonte de contaminação do solo por fungos que se instalam nas vides podadas e de poluição atmosférica através da queima tradicional.-------------------------------------------------- 14 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 955. 1. 2. 3. 4. 5. ----------Assim, face ao exposto, propõe-se que a Câmara Municipal delibere encomendar ao Centro para a Conservação de Energia a preparação técnica da proposta a apresentar ao programa Energia, medida J, com vista a preparar, no âmbito dos “Planos Locais de Energias Renováveis”, um “ Plano Local de Biomassa” e um “Plano Local de Aplicação de sistemas de Energia Fotovoltaica” pelo valor de 400.000$00 (quatrocentos mil escudos) mais IVA, conforme consta do fax em anexo.”-------------------------------------Foi deliberado por unanimidade aprovar esta proposta.---------------------------------REFORÇO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUAS AOS CASAIS DO AVENAL NO CONCELHO DE BOMBARRAL E CASAIS DA AREIRINHA E MATA RICA NO CONCELHO DE ÒBIDOS: Presente a seguinte proposta de protocolo a celebrar entre as autarquias de Bombarral e Óbidos sobre o assunto em epígrafe:-----------------------------------“Considerando a necessidade em se promover, com urgência, uma solução para o problema que vem afectando, há já algum tempo, o normal fornecimento de água às populações dos Casais do Avenal no concelho de Bombarral, e Casais da Areirinha e Mata Rica no concelho de Óbidos;---------------------------------------------------------------------Considerando a vontade expressa pelas Câmaras Municipais do Bombarral e de Óbidos em implementar a necessária solução;-----------------------------------------------------------Considerando que resultante dessa vontade, foi elaborado pelo Gabinete de Apoio Técnico de Caldas da Rainha o projecto necessário à sua execução;--------------------------É celebrado o presente Protocolo nos seguintes termos:-----------------------------Os Municípios de Bombarral e de Óbidos acordam entre si a abertura do concurso para a adjudicação da empreitada do “Reforço de Abastecimento de Água aos Casais do Avenal, Areirinha e Mata Rica”, conforme projecto elaborado pelo GAT de Caldas da Rainha, com um orçamento de 9.079.287$00 (Nove milhões, setenta e nove mil duzentos e oitenta e sete escudos);-----------------------------------------------------------------------São da responsabilidade da Câmara Municipal de Bombarral as funções atribuíveis ao “dono da obra”;------------------------------------------------------------------------------------------------São da responsabilidade da Câmara Municipal de Bombarral e da Câmara Municipal de Óbidos o suporte dos custos da obra, e outros a ela inerentes, nas percentagens de 25% e 75%, respectivamente;----------------------------------------------------------------------------É da responsabilidade da Câmara Municipal de Bombarral a realização dos “Autos de Medição” dos trabalhos realizados, e o envio das facturas emitidas pelo empreiteiro à Câmara Municipal de Óbidos para pagamento dos valores correspondentes à percentagem que lhe é devida;-------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Óbidos efectuará o pagamento dos encargos que lhe são devidos, no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção das facturas respeitantes aos trabalhos executados;---------------------------------------------------------------------------------------------- 15 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 6. É da responsabilidade da Câmara Municipal de Bombarral e da Câmara Municipal de Óbidos, em conjunto, a recepção da obra;------------------------------------------------------------7. É da responsabilidade da Câmara Municipal do Bombarral o fornecimento de água aos Casais da Areirinha e Mata Rica, no concelho de Óbidos, a partir do seu sistema público de Abastecimento de Água;--------------------------------------------------------------------------8. A Câmara Municipal de Bombarral poderá, por razões técnicas ou de força maior, interromper o fornecimento de água, devendo , de imediato comunicá-lo à Câmara Municipal de Óbidos;------------------------------------------------------------------------------------------------9. A Câmara Municipal de Óbidos pagará, mensalmente, à Câmara Municipal de Bombarral, os volumes de água fornecidos, mediante a apresentação do respectivo recibo;-----10. O valor do m³ de água fornecida, será facturado de acordo com o tarifário em vigor no Concelho de Bombarral para “Autarquias”;------------------------------------------------------------11. A Câmara Municipal de Óbidos não poderá proceder à extensão das redes actualmente abastecidas pelo Sistema de Abastecimento de Água do Bombarral, sem prévio conhecimento e acordo da Câmara Municipal de Bombarral;-------------------------------------------12. O estabelecido no presente acordo, poderá a todo o tempo, ser alterado, por vontade expressa dos outorgantes, ou pela impossibilidade prática da Câmara Municipal de Bombarral lhe poder continuar a dar cumprimento.”----------------------------------------------------------Foi deliberado por unanimidade aprovar esta proposta.---------------------------------956. DENÚNCIA DE CONTRATOS DE ÁGUA: Apreciadas as informações n.º 44/99-D.S.U. de 1999.06.22, e n.º 50/99/D.S.U de 1999.07.12 foi deliberado por unanimidade denunciar os contratos nos termos do n.º 6 do artigo 101.º do Código de Posturas e Regulamentos Municipais aos seguintes consumidores que têm o abastecimento cortado há mais de dois meses: Elisabete Maria Pereira Antunes (Av. Inocência Cairel Simão n.º 57, 1.º esq. – Bombarral); Rui Manuel Barreiros Simões Cardoso (Rua Camilo José Soares n.º 24 – Bombarral), Ana Teresa Mendes Palma Soeiro (Quinta Vale da Várzea Lote 98 2.º esq. – Bombarral), Isidro Mário Santos Arromba (Rua Luis de Camões n.º 15 r/c - Bombarral) e Duarte Ferreira Costa e Mota (Rua do Comércio n.º 97 – 2.º Esq. - Bombarral.----------------------------------------------------------------------------------------------------957. LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE CONTENTORES DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: Apreciada a informação n.º 45/99-D.S.U. de 1999.06.22, foi deliberado por unanimidade autorizar a libertação da garantia bancária n.º 1000047596 no valor de 149.000$00 respeitante à empreitada em epígrafe adjudicada à firma ECOAMBIENTE – Consultores de Engenharia, Gestão e Prestação de Serviços, Lda.-958. RECRIAÇÃO HISTÓRICA: Por proposta do senhor vereador Luis Duarte foi deliberado por unanimidade aprovar um voto de agradecimento à comissão organizadora da Recriação Histórica integrada nas comemorações do 85.º aniversário do concelho, composta pelos seguintes elementos: Manuel Patuleia, Alexandra Oliveira, Carlos 16 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 959. 960. 961. 962. Baptista, Teresa Climaco, Cláudia Silva e Joaquim Carinhas.----------------------------------------------GEMINAÇÃO COM POPOVO (BULGÁRIA): Presente ofício do município de Popovo, Bulgária, a convidar o executivo para visitar a cidade com vista a delinear um esquema de trabalho para uma futura parceria, foi deliberado por unanimidade enviar uma carta a informar da disponibilidade da autarquia, que se está a estudar o assunto e que em Setembro se fará novo contacto.-------------------------------------------------------------------------AUSÊNCIAS: Pelas 19.55 horas ausentou-se da reunião o senhor vereador João Carlos Duarte a fim de ir participar numa reunião em Leiria.-----------------------------------------SIBOM – SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS TURISTICOS DO BOMBARRAL: Presente requerimento da firma SIBOM - Sociedade de Investimentos Turísticos do Bombarral, S.A., a solicitar autorização para iniciar imediatamente trabalhos de limpeza do terreno, de desmatagem e limpeza de algum coberto vegetal e de marcação do terreno em loteamento sito na Quinta do Sanguinhal, freguesia de Bombarral.--------------------------------O senhor vereador Manuel Quintino solicitou esclarecimentos sobre os pontos 5 e 6 do requerimento da firma SIBOM - Sociedade de Investimentos Turísticos do Bombarral, S.A..-------------------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara Municipal respondeu que os serviços competentes da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo darão a resposta à questão levantada pelo senhor vereador Manuel Quintino.-------------------------------------------------------------------------Foi deliberado por unanimidade atender a pretensão da firma SIBOM Sociedade de Investimentos Turísticos do Bombarral, S.A..-----------------------------------------------SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE DADOS E DE TELECONTROLO E TELEGESTÃO DAS CENTRAIS E RESERVATÓRIOS DE ÁGUA DO CONCELHO INSTALAÇÕES DE CENTRAL REPETIDORA: Presente ofício da firma Hidro 2000 a enviar proposta para a instalação de uma Central de Controlo Repetidora do Sistema de Telegestão no edifício da Câmara Municipal pelo preço de 1.069.400$00 (um milhão sessenta e nove mil e quatrocentos escudos), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, com a informação n.º 047/D.S.U, de parecer favorável à sua adjudicação. ---------------------------------------------Foi deliberado por unanimidade adjudicar à firma Hidro 2000 a instalação de uma Central de Controlo Repetidora do Sistema de Telegestão no edifício da Câmara Municipal aceitando o preço por esta proposto.------------------------------------------------------ILUMINAÇÃO PUBLICA DA RUA DO CHAFARIZ VELHO E RUA JOSÉ BARARDO: Presente o ofício n.º 313/BO-255/99 de 1999.06.18 do Gabinete de Apoio Técnico de Caldas da Rainha com o processo da empreitada em epígrafe, com um orçamento de 3.197.434$00 (três milhões cento e noventa e sete mil quatrocentos e trinta e quatro escudos) com vista à aprovação do projecto.---------------------------------------------------------- 17 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 963. 964. 965. ----------Foi adiada a apreciação deste assunto para uma próxima reunião a fim de ser elaborada uma informação pelos serviços técnicos municipais.---------------------------------ILUMINAÇÃO PUBLICA DA RUA FERNÃO DO PÓ Á RUA “A“ DO LOTEAMENTO DA QUINTA DE S. JOSÉ: Presente o ofício n.º 318/BO-255/99 de 1999.06.18 do Gabinete de Apoio Técnico de Caldas da Rainha com o processo da empreitada em epígrafe, com um orçamento de 2.900.099$00 (dois milhões novecentos mil e noventa e nove escudos) com vista à aprovação do projecto.----------------------------------------------------------Foi adiada a apreciação deste assunto para uma próxima reunião a fim de ser elaborada uma informação pelos serviços técnicos municipais.---------------------------------ESTUDO DA FORMA DE GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS DE SANEAMENTO BÁSICO CONCELHIAS: No seguimento da deliberação do dia 21 de Junho, presente a informação n.º 049/D.S.U. de 1999.07.09 com o processo do concurso limitado sem apresentação de candidaturas para prestação do serviço em epígrafe com vista à sua adjudicação.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor vereador Manuel Quintino perguntou se existe dinheiro para pagar esta prestação de serviços, ao que o senhor vereador Luis Duarte respondeu afirmativamente.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Foi deliberado por maioria com a abstenção do senhor vereador José Vítor Silva e o voto favorável dos restantes membros do executivo adjudicar à firma ECOSERVIÇOS – Gestão de Sistemas Ecológicos, Lda, a prestação do serviço em epígrafe, aceitando a proposta apresentada por esta firma no montante de 3.640.000$00 (três milhões seiscentos e quarenta mil escudos), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor.----------------------------------------------------------------------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO: O senhor vereador José Vítor Silva declarou que se absteve em virtude de não ter sido realizado concurso público para a adjudicação desta prestação de serviços.--------------------------------------------------------------------------------------AUXILIAR TECNICO DE TURISMO: No seguimento da deliberação do dia 31 de Maio presente o processo de concurso de contratação a termo certo de um Auxiliar Técnico de Turismo, com as reclamações apresentadas e a decisão do júri relativa às mesmas foi deliberado por unanimidade proceder à homologação do processo.---------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO: O senhor vereador José Vítor Silva declarou que: “ouvi atentamente a justificação do júri relativamente à nomeação da candidata para o Posto de Turismo que não questiono. Mas se os critérios de selecção foram aqueles que estão enunciados na justificação, são critérios altamente subjectivos e imorais já que as outras candidatas não foram avaliadas pelo seu trabalho em eventuais instituições, pelo que se desconhece o seu desempenho. Contudo friso que os critérios de selecção destes concursos são susceptíveis de criarem anormalidades na selecção, criando por vezes injustiças. Aproveitando e relativamente ao Posto de Turismo constatei mais uma vez que o mesmo esteve encerrado no passado Domingo, tendo conhecimento que uma única funcionária está de apoio aquele posto de turismo o que é humanamente impossível à mesma funcionária poder abrir o serviço sete dias por 18 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 966. 967. 968. semana. Num concelho onde existe uma aposta na vertente turística é crucial que o vereador do pelouro tome acções tendentes a suprir estas lacunas de funcionamento do Posto de Turismo.”------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO: Antes da discussão deste assunto, os senhores vereadores Luis Duarte e Amilcar Santos, comunicaram ao senhor presidente da Câmara, nos termos do artigo 45.º do Código do Procedimento Administrativo, encontrarem-se impedidos de intervir nesta discussão e votação, por força da alínea b) do artigo 44.º do referido Código, atendendo ao facto de terem integrado o júri do concurso em epígrafe, pelo que o senhor presidente da Câmara declarou interdita a sua intervenção neste acto.---------------------------------------------------------------------------------------------------------Nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Código do Procedimento Administrativo, os senhores vereadores Luis Duarte e Amilcar Santos ausentaram-se da reunião.-----------------Após a discussão e votação deste assunto retornaram à sala os senhores vereadores Luis Duarte e Amilcar Santos.-----------------------------------------------------------------CONSTRUÇÃO DE UM COURT DE TÉNIS E ZONA DE APOIO: Atendendo o solicitado pelo ofício da firma Planitenis de Filipe Morais Farias, foi deliberado por unanimidade autorizar a restituição das quantias de 57.300$00 (cinquenta e sete mil e trezentos escudos) e 57.300$00 (cinquenta e sete mil e trezentos escudos) referente à empreitada acima mencionada.-------------------------------------------------------------------------------------CENTRO DE COORDENADORES DE TRANSPORTES DO BOMBARRAL: Presente a informação n.º 50/98/O.M de 1998.06.22 que, a solicitação da firma COFRAL Construções Francisco Ribeiro, Lda, adjudicatária da empreitada em epígrafe, emite parecer favorável ao cancelamento das garantias bancárias n.º LR-81039 no montante de 3.396.788$00 (três milhões trezentos e noventa e seis mil setecentos e oitenta e oito escudos) apresentada aquando da celebração do contrato n.º 11/92 de 1992.06.08 e n º LR-101384 no montante de 4.349.345$00 (quatro milhões trezentos e quarenta e nove mil trezentos e quarenta e cinco escudos) que apresentou posteriormente afim de substituir o reforço de garantia efectuado nos Autos de Medição n.º 1, 2, 3, 1-A, 2-A, 3A, 4, 5, 6, 7, 8,. 9, 10, 11, 4-A, 12, 13/T.N., 14/T.N., primeira revisão de preços, 15/T.N., 16/T.N., 17/T.N.A., 18/T.Ñ.A., 19/T.N., 20/T.N., 21/T.N.A., 22/T.N., 23/T.N.A., 24/T.N.C., 25/T.N., 26/T.N.A., 27/T.N.A. e 28/T.N..--------------------------------------------------------------------------Foi deliberado por unanimidade autorizar o cancelamento das referidas garantias bancárias.-------------------------------------------------------------------------------------------------FESTA DE SOLIDARIEDADE “O OESTE COM TIMOR LESTE”: Atendendo o solicitado por fax da Câmara Municipal do Cadaval foi deliberado por unanimidade adquirir 50 bilhetes no valor de 500$00 cada para o espectáculo “Festa de Solidariedade «O Oeste com Timor Leste»” a realizar no dia 14 de Agosto, na vila do Cadaval.------------------------ 19 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 969. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO: Foi deliberado por maioria com o voto favorável do senhor presidente da Câmara e dos senhores vereadores Luis Duarte e Amilcar Santos, a abstenção dos senhores vereadores João Hipólito e José Vítor Silva e o voto contra do senhor vereador Manuel Quintino, autorizar o pagamento das seguintes ajudas de custo e horas extraordinárias:-------------------------------------------AJUDAS DE CUSTO E QUILÓMETROS: ------------------------------------------------------------ JANEIRO 1999: Mário Augusto Correia Garrido da Costa----------------------------------- ABRIL 1999: Mário Augusto Correia Garrido da Costa--------------------------------------- MAIO 1999: Mário Augusto Correia Garrido da Costa, Francisco António Gomes Simão.------------------------------------------------------------------------------------------------------ JUNHO 1999: Mário Augusto Correia Garrido da Costa, António Manuel Santos Garcia, Herminio Martins Paulo, José Manuel Antunes Bicho e Luis Alberto Camilo Duarte.-----------------------------------------------------------------------------------------------------HORAS EXTRAORDINÁRIAS: ------------------------------------------------------------------------- MAIO 1999: Francisco António Gomes Simão.------------------------------------------------- JUNHO 1999: António Santos Costa, Joaquim Soares Domingos, Henrique Luis Tiago, João Fernando Gomes Tavares, Vítor Joaquim Antunes de Sousa, Guido José Soares Baptista, Francisco José Gomes, Rui Manuel Santos, José Luis Assis Bento Rijo, João Manuel Soares, António Alexandre Silva, João Pedro Ezequiel Mendonça, Nicolau da Fonseca Tomás, Alberto Manuel Belchior, José Carlos Camilo Matos, Miquelino do Nascimento, António bastos dos Santos, Rui Manuel da Conceição Lourenço, João Carlos Ribeiro, Serafim Prazeres Pereira, Mapril Manuel Vilaça da Silva, Joaquim Marcos Rego, Amilcar Prazeres Pereira, Graça Maria Ribeiro, Maria de Fátima Gonçalves Silva Rosário, João Manuel Carvalho da Cruz, Arménio dos Santos Jesus, Maria Emilia Rego Cabral da Cruz, Serafim Henriques Bento, Luciano dos Santos Gomes, José António Costa Vinagre, António Augusto Nunes da Costa, Oscar da Veiga, Henrique Manuel Isidoro, João Gustavo Santos Garcia, António Augusto Ferreira Domingos, Helder José Rodrigues, António dos Santos Belchior, José Agostinho Soares, José Arnaldo Figueiredo, Francisco José Pereira Miranda, Maria da Encarnação Santos Beco, José Cândido Rodrigues Gouveia, Maria Helena Rebelo Santos, Paulo António Jesus Nunes, João Paulo Santos, Silvia Maria Santos de Jesus, Marcos Fernando Carvalho Ferreira, Paulo Jorge de Jesus, António Manuel Santos Garcia, José Manuel Antunes Bicho, Arsénio Isidoro, Herminio Martins Paulo.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO: O senhor vereador Manuel Quintino declarou que: “continuo a verificar que não se cumprem as indicações do relatório da I.G.A:T.. Estão misturados aqui casos de horas de premência efectiva do serviço com outros que não foram previamente justificados ao executivo.”------------------------------------------------------------------DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO: Antes da discussão deste assunto, o senhor vereador Luis Duarte, comunicou ao senhor presidente da Câmara, nos termos do artigo 45.º do Código do Procedimento Administrativo, encontrarem-se impedidos de intervir nesta discussão e votação, por força da alínea b) do artigo 44.º do referido 20 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 970. 971. 972. 973. 974. Código, atendendo ao facto de ter quilómetros para receber, pelo que o senhor presidente da Câmara declarou interdita a sua intervenção neste acto.----------------------------------------------Nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Código do Procedimento Administrativo, o senhor vereador Luis Duarte ausentou-se da reunião.-------------------------------------------------------Após a discussão e votação deste assunto retornou à sala o senhor vereador Luis Duarte.----------------------------------------------------------------------------------------------------SUBSIDIO: Atendendo o solicitado por oficio do Teatro Eduardo Brazão foi deliberado por unanimidade conceder um subsidio no montante de 250.000$00 (duzentos e cinquenta mil escudos) para ajudar nas despesas de divulgação do 3.º Passeio Motard a realizar no dia 4 de Setembro.---------------------------------------------------------------------------3º PASSEIO MOTARD NO BOMBARRAL: Atendendo o solicitado por oficio do Teatro Eduardo Brazão do Bombarral foi deliberado por unanimidade conceder autorização para encerramento de trânsito na Rua Mouzinho de Albuquerque entre o cruzamento da Sandeman e o Largo Dr. Alberto Martins dos Santos no dia 4 de Setembro para a realização do 3.º Passeio Motard do Bombarral.---------------------------------------------------------HABITAÇÃO SOCIAL EM VALE COVO 12 FOGOS - 2º ORÇAMENTO DE TRABALHOS A MAIS: Presente ofício da firma Torres Martins & Franca, Lda, a enviar proposta de preço para impermeabilização de floreiras com tela e fornecimento e assentamento de goteira em cantaris nas flores, no montante de 175.200$00 (cento e setenta e cinco mil e duzentos escudos).------------------------------------------------------------------------------------Foi deliberado por unanimidade aprovar o fornecimento e assentamento de goteira em cantaris nas flores aceitando o preço proposto pelo empreiteiro no montante de 91.200$00 (noventa e um mil e duzentos escudos).---------------------------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO: O senhor vereador Amilcar Santos declarou que: “este trabalho deve ser efectuado com três demãos traçadas de Flitok impermeabilizante, ficando desta forma mais adequado para o efeito e menos dispendioso.”-----------EMPREITADA DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO BOMBARRAL 2º FASE: Atendendo o solicitado pelo ofício da firma Torres Martins & Franca, Lda foi deliberado por unanimidade autorizar a restituição do reforço de garantia de 10% referente à revisão de preços do auto n.º 1 da empreitada em epígrafe no valor de 756.583$00 (setecentos e cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e três escudos).--------------------------------------ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL: Presente alteração orçamental n.º 2 com o reforço de 10.250 contos de rubricas de despesas correntes e 12.500 contos de rubricas de despesas de capital, e dedução de 4250 contos de rubricas de despesas correntes e 18.500 contos de rubricas de despesas de capital.-------------------------------------------------- 21 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 975. 976. ----------Votaram a favor da aprovação da alteração orçamental o senhor presidente da Câmara e os senhores vereadores Luis Duarte e Amilcar Santos, votaram contra a aprovação da alteração orçamental os senhores vereadores João Hipólito, Manuel Quintino e José Vítor Silva. O senhor presidente da Câmara usou o voto de qualidade para aprovar a 2.ª alteração orçamental.------------------------------------------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO: O senhor vereador José Vítor Silva declarou que: “mais uma vez se prova que a vontade política da gestão desta Câmara Municipal em reduzir o endividamento e as despesas correntes não passa de uma cantilena de embalar porque a aprovação desta alteração orçamental na sua globalidade vai aumentar o déficit corrente em 6.000 contos. Contudo se a alteração orçamental fosse apresentada por rubricas, estava disponível para aprovar a alteração que viabiliza a construção da rede de esgotos das Gamelas, obra importante no saneamento básico do concelho.” RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO: Presente a informação n.º 5/99-O.P., com vista à renovação do contrato de trabalho a termo certo com a auxiliar administrativa Susan Christina Lopes Grosso.---------------------------------------------------O senhor vereador Manuel Quintino chamou a atenção de que há vários meses que o senhor presidente da Câmara tinha ficado de marcar uma reunião com os funcionários da secção de obras particulares para tratar, entre outros, deste assunto e da abertura do concurso para preenchimento do lugar Chefe da Repartição da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo e até hoje isso ainda não sucedeu.-------------------------------------Efectuada votação por escrutínio secreto foi deliberado por maioria com dois votos sim e quatro votos não, não renovar o contrato de trabalho a termo certo com a referida funcionária.------------------------------------------------------------------------------------------BARREIROS & FERREIRA, LDA: O senhor vereador Manuel Quintino solicitou esclarecimentos sobre os motivos que levaram a que no caso da firma Barreiros & Ferreira, Lda, a Câmara Municipal tenha sido chamada a pronunciar-se quanto ao advogado que ia representar a autarquia e no caso da firma Fialho & Paulo, Lda, tal não sucedeu.---------------O senhor presidente da Câmara remeteu o senhor vereador Manuel Quintino para a documentação que enviou quando agendou este assunto em ordem de trabalhos, é que conforme a lei a Câmara Municipal só pode intervir nos autos por intermédio de pessoa licenciada em direito designado nos termos da lei conforme despacho do meretíssimo juiz que se transcreve: «notifique a Câmara Municipal do Bombarral na pessoa do seu presidente ou de quem legalmente o substituir para, querendo, se pronunciar em 15 dias, com a advertência de que qualquer intervenção nos autos por parte daquela autarquia caberá a pessoa licenciada em direito por ela indicada e que a representará – artigo 73.º n.º 2 do E.T.A.F. (Decreto-lei n.º 129/84, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 229/96, de 29/11).»”----------------------------------------O senhor vereador Manuel Quintino disse que: “não percebi nada da resposta do senhor presidente da Câmara, como é costume. Vou tentar formular melhor a 22 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 977. pergunta. Perante duas situações em que a Câmara Municipal é colocada em tribunal por firmas, num caso o senhor presidente decidiu quem era o advogado, noutro caso veio à reunião de Câmara para se tomar a decisão. Gostava de saber o porquê da diferença de tratamento.”---------------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara respondeu que: “sendo os processos diferenciados, pois um, Barreiros & Ferreira, Lda, fruto da impugnação da liquidação de taxas de construção e é dirigido ao Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Leiria e a lei consigna conforme despacho supra referenciado de que deve ser feita a designação de licenciado, o outro – Fialho & Paulo, Lda – é a contestação de acção ordinária interposta junto do Tribunal Administrativo de Circulo de Coimbra, sendo que neste processo nos são pedidos pagamentos de verbas endividadas e por julgar enquadrável nas competências que a lei me confere na alínea e) n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-lei n.º 100/84, pedi ao Dr. Mário de Carvalho a elaboração da respectiva contestação.”----------------------------------------O senhor vereador Manuel Quintino declarou que: “dado que continuo a não ter resposta solicito que seja pedido um parecer sobre a matéria.”-------------------------------------------O senhor vereador José Vítor Silva sugeriu que o parecer seja pedido ao Dr. Paulo Amaral Blanco.---------------------------------------------------------------------------------------QUINTA DO FALCÃO – DESPEJO DE TERRAS: O senhor presidente da Câmara disse que: “a partir do momento em que aquando da aprovação do P.D.M. fomos impedidos de despejar terras em frente à estação da C.P. tornava-se necessário procurar uma alternativa onde os serviços municipais pudessem fazer esse despejo. Em face da mancha gizada no P.D.M. para a zona industrial procurei outro local para colocação dos depósitos e não se descortinando outro local onde se pudesse fazer o depósito e tendo em conta o desnível, tomei a decisão de procurar direccionar aquele local. É um facto que por virtude do contexto de obrigação existente procuraram saber onde é que poderiam fazer o depósito tendo-se direccionado para lá os depósitos de terras.”-------------------------O senhor vereador Amilcar Santos perguntou em que âmbito é que o senhor presidente da Câmara tomou esta decisão arbitrária.--------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara respondeu que: “agi em conformidade com o que julgo serem as minhas competências de direcção dos serviços municipais. Pergunto por outro lado ao senhor vereador Amilcar se constatou na lei, o uso da respectiva competência ou atribuições?”-------------------------------------------------------------------------------O senhor vereador Amilcar Santos declarou que: “penso que compete ao orgão Câmara Municipal deliberar e decidir sobre a matéria em causa. Mais uma vez o senhor presidente da Câmara quer-nos convencer de que existem dois orgãos: o orgão presidente da Câmara e o orgão Câmara Municipal, ou seja, um aterro que tem estado a ser feito de forma selvagem sem quaisquer métodos de gestão para o efeito (ao contrário das explicações que nos deu) previamente por ele destinado, porque se assim não fosse não teria efectuado no local o emanilhamento que lá existe. Vem agora atirar- 23 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 nos com areia para os olhos dizendo que julga que nas suas competências está incluído o direito que cabe ao orgão Câmara Municipal de decidir sobre estas matérias. Lamentavelmente o que está a ser feito é mal feito e não vai permitir que sobre aquele aterro se venha a construir nos próximos 20 anos. Ninguém de bom senso irá implantar uma construção sobre um aterro que não se encontra minimamente compactado e também porque os elementos desse aterro são diversos não obedecendo portanto às normas do acondicionamento para o qual aqueles se destinam. Logo, seguramente vamos assistir a um deslizamento de terras e consequente assoreamento de linhas de água. Espero que o senhor venha a assumir todas essas responsabilidades porque como disse julga ser da sua competência. Só é pena que a Câmara Municipal venha a ficar mais pobre.”-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor vereador Manuel Quintino subscreveu esta declaração.-----------------------------O senhor presidente da Câmara disse que: “no que toca ao emanilhamento devo referir que o mesmo não teve a ver com a colocação de terras mas por virtude do projecto que foi aprovado na Câmara Municipal e que visa corrigir e melhorar a estrada em direcção ao Casal do Urmal, dado que a via que passava na imediação do aqueduto que lá existia, os trabalhos que se executaram visaram prolongar o aqueduto permitindo que as águas pudessem direccionar-se para a linha de água que passa mais abaixo.”------------O senhor vereador Manuel Quintino declarou que: “é patético o frenesim do senhor presidente da Câmara em tentar procurar na legislação aquilo que, qual miúdo apanhado com a boca na botija, sabe não poder encontrar. Continuamos no reino da asneira pura e dura sem qualquer responsabilidade e sem qualquer elemento de tino fundamental à participação numa sociedade democrática. Que mal fez o Bombarral e que mal fizemos todos nós para merecermos isto."-----------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara declarou que: “quanto à declaração do senhor vereador Manuel Quintino qualquer de nós tem na sociedade do Bombarral a consideração e o respeito que nos são devidos. Por isso grande parte das declarações feitas pelo vereador Manuel Quintino não têm a ver com o centro das questões e a procura de resolução dos problemas da sociedade bombarralense mas antes pelo contrário representa o avolumar de quantos remoques e muitos ressentimentos de que me julga responsável. Julgava que já era tempo de facto de assumir uma postura mais pragmática e que fosse ao encontro de uma acção mais objectiva com vista à solução dos problemas que a sociedade tem e que são muitos. O contributo que eu tenho dado com os defeitos que tenho, é o contributo de que me julgo capaz e para os mais novos nestas andanças autárquicas, direi que a minha acção no concreto em relação à sociedade em que estou inserido remonta há muitos anos, mas tenho tido um papel à altura das minhas obrigações desde 1970 quando responsável pela repartição de finanças iniciei a minha integração na sociedade bombarralense, para continuar enquanto membro da comissão de pais, nessa altura eu e quantos nos acompanhavam desenvolvemos um trabalho aturado com vista à criação da Escola Preparatória, pois eu lembro-me que na altura o único estabelecimento que existia era a Escola c+s e deixo uma pergunta ao senhor vereador Manuel Quintino, na altura distinto professor 24 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 daquela escola: com o seu ar cinzentão, o que é que fez com vista à criação da escola? Por último esclareço que dado que as minhas duas filhas têm apenas uma diferença de 14 meses, enquanto as duas frequentaram as escolas do Bombarral fiz parte de todas as comissões de pais, o que prova que a minha actividade nunca esteve dependente de lugares de cúpula mas estive sempre inserido na melhor das cadeias de colaboração e solidariedade. Por isso as declarações do vereador Manuel Quintino têm que ser enquadradas no sentido mais profundo que ele lhes pretende dar.”-----------------------------------------------------------------------------------------O senhor vereador Manuel Quintino declarou que: “a resposta do senhor presidente já está reeditada em várias actas anteriores. Contínuo a ter pena que não responda ao que lhe foi perguntado e continue com estes jogos infantis.”--------------------------------O senhor vereador Amilcar Santos declarou que: “ouvi com muita atenção, às 21.45 horas, todo o historial do senhor presidente da Câmara. Revela que foi uma pessoa muito entregue à comunidade e que trabalhou no seio de vários grupos. É pena que agora sendo ele o principal responsável por esta casa não se reflicta de forma nítida e objectiva o valor do seu trabalho provavelmente quando fala nos tais grupos deve estar a falar no trabalho dos outros.”-----------------------------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara respondeu que: “quanto às declarações feitas pelo senhor vereador Amilcar Santos, proferidas em jeito de advogado de defesa do senhor vereador Manuel Quintino, devo apenas referir que o trabalho executado só aos olhos do senhor vereador Amilcar Santos é que não parece ser visível. Porém relembro apenas dois deles, que têm a ver com a tranquilidade e a melhor utilização pela Câmara Municipal e pelos seus serviços dos Paços do Município. Vem isto a propósito de procurar lembrar que sendo urgente por um lado as transferências das bombas da GALP junto aos Paços do Município mas também questão que era premente à muitos anos, mas também o reaver de todo o rés-do-chão onde a repartição de finanças e a tesouraria da fazenda pública. Tenha-se a humildade de reconhecer que foi graças à minha relação com a Direcção Geral das Contribuições e Impostos – Direcção Geral do Tesouro, que acabei por chegar a conversações e a resultados que foram de molde a que o executivo recuperasse na plenitude o uso daquelas instalações. Como tinha dito noutras alturas, nunca me colocarei em bicos dos pés, mas nunca deixarei que me amofinem ou desvalorizem o que consigo realizar em prol da comunidade. Por outro lado cabe ao vereador Amilcar Santos reflectir acerca das imputações com que me pretende mimosear na certeza de que com respeito nunca deixarei de responder ao que é essencial e de quanto referi não resistirei a perguntar ao senhor vereador Amilcar Santos qual o envolvimento no âmbito da resolução dos problemas da comunidade? Onde se verifica a sua participação?.”----------------------------------------------------------------------------O senhor vereador Manuel Quintino declarou que: “em vez de responder às questões colocadas, como lhe competia, o senhor presidente da Câmara mais uma vez desbobinou a cassete de recurso com temas já relatados em actas anteriores e na 25 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 tentativa de Apagar situações aflitivas como esta.”--------------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara respondeu que: “senhor vereador, não reparou concerteza que iniciei a minha intervenção nesta matéria referindo a razão de ser do procedimento, mas também referindo o âmbito das competências da Câmara e as próprias do presidente, onde julgo enquadrável tal procedimento, coordenar a actividade e direcção do pessoal ao serviço do município.”------------------------------------------------------- EXTRA ORDEM DE TRABALHOS 978. 979. 980. DELIBERAÇÕES: Nos termos do disposto no artigo 19.º do Código do Procedimento Administrativo, foi reconhecida por unanimidade a urgência de deliberação imediata dos seguintes assuntos:----------------------------------------------------------------------------------------PROPOSTA: Foi presente a seguinte proposta subscrita pelos senhores vereadores João Carlos Duarte, João Hipólito, Manuel Quintino, Luis Duarte, Amilcar Santos e José Vítor Silva:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 19.º da Lei n.º 28/87, de 30 de Junho “Estatuto dos Eleitos Locais” por considerar que ninguém está acima da lei, propomos que: 1. A Câmara Municipal do Bombarral delibere acordar com o ex-presidente Carlos Jorge Henriques Serafim, suspender a acção em contencioso;-------------------------------2. A Câmara Municipal do Bombarral delibere efectuar o pagamento do subsídio de reintegração no montante definido por lei ao ex-presidente;---------------------------------3. Que esta proposta seja aprovada em minuta.”------------------------------------------------------------Posta a proposta a discussão o senhor presidente da Câmara disse julgar que “o primeiro pressuposto é desajustado pois o recurso que está pendente foi interposto por Carlos Jorge Henriques Serafim e não o contrário, pelo que deverá ser o recorrente a desistir do recurso. Ponho até a seguinte questão: sendo aprovada a proposta, terá que ser consequente, no entanto se o recurso for indeferido em que ficamos? Vamos depois pedir o reembolso? Por último peço aos serviços que levantem sobre o assunto a decisão do anterior executivo e a proposta do então vereador Costa Pereira.”---------------------Foi deliberado por maioria com o voto contra do senhor presidente da Câmara e o voto favorável dos restantes membros do executivo aprovar esta proposta.------------------------Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.-------------------DECLARAÇÃO DE VOTO: O senhor presidente da Câmara declarou que: “voto contra porque havendo sido interposto recurso do meu despacho, o mesmo ainda se encontra a correr termos.”---------------------------------------------------------------------------------REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA: Por proposta do senhor vereador Luis Duarte foi deliberado por unanimidade marcar uma reunião extraordinária para definir os projectos prioritários a mandar elaborar no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio.--------------FEIRA NACIONAL DA PÊRA ROCHA: Foi presente fax da Associação de Agricultores do Oeste a propor assumir a responsabilidade da organização da edição de 1999 da 26 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 Feira Nacional da Pêra Rocha, e para o efeito, constituir uma comissão organizadora em parceria com outras instituições, ligadas ao tecido empresarial, associativo, económico, cultural, autárquico e educacional, liderada institucionalmente pelo senhor presidente da Câmara. Solicita apoio logístico: mata municipal, restaurante, pavilhões, auditório, faixas promocionais, recursos humanos (administrativos, decorador, seguranças, carpinteiros, electricistas, pessoal de apoio aos pavilhões), autocarro, material informático, fotocopiador, telefone, fax e apoio financeiro no montante de 2.000.000$00 para fazer face aos apoios à promoção e divulgação. Mais propõem os dias 12, 13, 14 e 15 de Agosto para a realização do referido certame.------------------------------------------------------------Discutido o assunto foi referido pelo senhor presidente que “sendo o sector frutícola e em particular a pêra rocha um segmento económico importante deveríamos apoiar a realização do certame.”-----------------------------------------------------------------------------------O senhor vereador José Vítor Silva propôs que a Câmara Municipal efectue um protocolo com a Associação de Agricultores do Oeste a atribuir a esta associação a organização do referido certame pelo período de três anos, cedendo o espaço, os pavilhões e as lonas publicitárias e atribuindo para o efeito um subsídio no montante de 1.000.000$00 (um milhão de escudos). Mais propôs que do referido protocolo conste que a Associação de Agricultores do Oeste não pode aproveitar este certame para quaisquer actividades de carácter político ou reivindicativo.-----------------------------------------------Foi deliberado por unanimidade aprovar esta proposta.--------------------------------981. 982. 983. 984. 985. DOCUMENTOS PARA CONHECIMENTO ANA MARIA SOUSA SIMÕES – SUBSÍDIO DE FÈRIAS DE 1999: No seguimento da intervenção da chefe de repartição de acção social e cultural Ana Maria Sousa Simões, foi tomado conhecimento da informação n.º 27/99-S.P. a explicar, nos termos da lei, os motivos que levaram a ser efectuado um desconto no subsídio de férias da citada funcionária dado que a mesma têm em 1998 uma falta injustificada.-----------------------------EMPARCELAMENTO RURAL DAS BAIXAS DE ÓBIDOS E DA AMOREIRA: Foi tomado conhecimento do ofício de 1999.06.07 do I.H.E.R.A. – Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente relativo ao projecto de emparcelamento rural das baixas de Óbidos e da Amoreira.----------------------------------------------------------------------------------OBRAS PARTICULARES: Foi tomado conhecimento da informação n.º 50/99 relativa aos processos entrados na secção de obras particulares no mês de Junho de 1999.----III TORNEIO DE FUTEBOL DE SALÃO: Foi tomado conhecimento do ofício do Forum da Cultura e Recreio do Bombarral a agradecer toda a colaboração prestada pela autarquia na Organização do III Torneio de Futebol de Salão do Concelho de Bombarral.-III QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO: Foi tomado conhecimento do ofício da Associação de Municípios do Oeste com cópia do documento que foi entregue ao senhor Primeiro Ministro, Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território, Secretária de Estado Desenvolvimento Regional e Directora Geral de 27 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 986. 987. 988. 989. Desenvolvimento Regional, para ser apreciado no Conselho de Ministros.-----------------------------------------ALTERAÇÃO AO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL: Foi tomado conhecimento da publicação na II série do Diário da República n.º 163 de 1999.07.15 da Declaração n.º 209/99 relativa à aprovação da 2.ª alteração de pormenor ao Plano Director Municipal de Bombarral.-------------------------------------------------------------------------------------------------TESOURARIA MUNICIPAL: Foi tomado conhecimento do despacho n.º 12/99 com o seguinte teor:------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em conta que a Tesoureira Municipal Lucília da Silva Poseiro Martins da Mata e a Adjunta de Tesoureiro Cláudia Regina Faria da Costa se encontram simultaneamente de baixa médica e que a Assistente Administrativa Dina Paula Gonçalves Silva se encontra de férias;--------------------------------------------------------------------------------------------Determino que, a titulo excepcional, na semana de 19 a 23 de Julho de 1999, o funcionamento da tesouraria municipal seja assegurado da seguinte forma:------------1. Pelo Assistente Administrativo Principal Nuno Fernando Carreira Taborda Ferreira, salvo na parte da tarde de dia 1999.07.19;-------------------------------------------------------2. Pela Assistente Administrativo Especialista Cidália Maria Pancrácio dos Santos, na parte da tarde de dia 1999.07.19;-------------------------------------------------------------------3. Para não prejudicar o normal funcionamento da Secção de Expediente Geral, Arquivo, Taxas e Licenças, que o serviço de tesouraria seja efectuado ao balcão da secretaria municipal.”-------------------------------------------------------------------------------------ASSINATURA DE PROTOCOLO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: Foi tomado conhecimento do ofício da Direcção Geral das Autarquias Locais a dar conhecimento de que foi seleccionada a candidatura apresentada por esta autarquia para modernização administrativa e a solicitar a presença do presidente da Câmara para a assinatura do protocolo no dia 17 do corrente mês.--------------------------------------------------P.E.D.A.R.O.: Foi tomado conhecimento do P.E.D.A.R.O. – Plano Estratégico de Desenvolvimento da Agricultura na Região Oeste.------------------------------------------------------- INFORMAÇÕES 990. DO SENHOR VEREADOR MANUEL QUINTINO:-------------------------------------------------FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL: “A semana passada desloquei-me ao edifício dos Paços do Município e constatei que um munícipe de Azambujeira dos Carros não tinha quem lhe fizesse o alinhamento de uma obra e então deparei com o seguinte despacho n.º 11/99 de 1999.07.12 do senhor presidente da Câmara: «mediante informação prestada pelo Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, da ausência por motivo de férias pelo período de 1999.07.12 a 1999.07.30 do fiscal municipal principal, Luis Manuel Alexandrino Nunes, determino que neste período a informação dos processos de obras particulares seja assegurada pelo fiscal municipal principal, Joaquim Manuel dos 28 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 991. Santos Jorge. Assim, e enquanto durarem as férias do primeiro, os processos de obras particulares e apenas estes ser-lhe-ão entregues e devolvidos depois de informados, mediante protocolo». Depois foi emitida uma segunda versão do mesmo despacho com o mesmo número e data e com a seguinte redacção: «mediante informação prestada pelo Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, da ausência por motivo de férias pelo período de 1999.07.12 a 1999.07.30 do fiscal municipal principal, Luis Manuel Alexandrino Nunes, determino que neste período a informação dos processos de obras particulares incluindo alinhamentos e fiscalização seja assegurada pelo fiscal municipal principal, Joaquim Manuel dos Santos Jorge. Assim, e enquanto durarem as férias do primeiro, os processos de obras particulares e apenas estes ser-lhe-ão entregues e devolvidos depois de informados, mediante protocolo». Isto é um despacho uma coisa que vai para a bestialidade. Isto é incrível. Perante esta situação tenho que pôr a questão: ou este senhor está mentalmente doente e precisa de ir urgentemente a uma junta médica ou, se eventualmente não está, temos um caso muito grave porque se está a atentar contra os direitos constitucionais de um funcionário e a limitar indiscriminadamente os eu campo de acção. Esta Câmara Municipal deliberou em finais do ano passado o retorno destes dois fiscais ao serviço, o que o presidente da Câmara não cumpriu. Solicito que seja pedido parecer ao Dr. Paulo Blanco, a quem já hoje foi deliberado pedir um parecer, sobre se o presidente da Câmara tem capacidade para inibir funcionários desta forma humilhante e não cumprir a deliberação tomada em finais do ano passado.”----------------------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor vereador Amilcar Santos declarou que: “considero muito estranho o facto da fiscalização de obras não funcionar. Hoje, perante os documentos exibidos, fiquei a compreender definitivamente porque é que convém que a fiscalização não ande na rua.”--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O senhor presidente da Câmara respondeu que: “quando proferi este despacho, referencio que neste período o fiscal Joaquim Jorge assume aquele conteúdo, estão implícitos os alinhamentos e a fiscalização e quando me é dito que o funcionário se recusa a fazer alinhamentos, o que faço é uma clarificação. Contrariamente ao que por vezes se pretende fazer crer nunca retirei os fiscais da fiscalização municipal, apenas dividi os campos de acção: um para as obras particulares e outro para as posturas e ambiente, etc.”------------------------------------------------------------------------------------------------DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA:----------------------------------------------------------EMPARCELAMENTO RURAL INTEGRADO: “Informo que decorreu no passado dia 01 de Julho reunião em Óbidos em que estive presente com o objectivo de tomar conhecimento da constituição da comissão de apreciação do perímetro de emparcelamento rural das baixas de Óbidos e Amoreira e que também inclui áreas das freguesias de Roliça e Pó. Fazem parte da referida comissão as seguintes entidades: Câmaras Municipais de Bombarral e Óbidos, Conservatórias do Registo Predial de Bombarral e Óbidos, Chefes das Repartições de Finanças de Bombarral e Óbidos, Notários dos Concelhos de Bombarral e Óbidos, Instituto de Hidráulica Eng. Rural e Ambiente e Instituto Português de Cartografia e Cadastro. A outra comissão – 29 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 992. 993. 994. • • • • • • • comissão de trabalhos – é integrada por Juntas de Freguesia, representantes dos proprietários, rendeiros e Instituto de Hidráulica Eng. Rural e Ambiente. (conforme elementos que anexo e ficam a fazer parte integrante desta acta). Próxima reunião em Setembro.”---------------------------CENTRO DE SAÚDE: “Informo que reuniram no passado dia 15, com a Divisão de Obras, o representante da firma CONDOP, S.A., para acerto e contacto de vários elementos como implantação da obra, cota da soleira, alinhamentos, etc., com vista ao próximo inicio da obra.”------------------------------------------------------------------------------------APRESENTAÇÃO DE CONDOLÊNCIAS: “Face ao súbito falecimento do Dr. Joaquim Carneiro Araújo – secretário do Governo Civil de Leiria – informo que estive presente no funeral que ocorreu no cemitério de Amor.”------------------------------------------------------CERTIDÃO DE ABONO DE SUBSÍDIO DE FÉRIAS: “Havendo sido requerida certidão e face à acutilância da intervenção na reunião pública da senhora chefe de repartição Ana Maria, transcrevo na acta a informação n.º 27/99-S.P. de 12 de Julho:--------------------------“Em cumprimento de despacho exarado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal em 06/07/99, cumpre-me informar o seguinte:---------------------------------------------1 – REGULAMENTAÇÃO DO SUBSÍDIO DE FÉRIAS:-------------------------------------------O Decreto-lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, regulamenta a atribuição dos subsídios de férias e de natal ao funcionalismo público.------------------------------------------------------------O seu artigo 10.º, n.º 1, determina que o subsídio de férias será de montante igual à remuneração correspondente aos dias de férias que os funcionários e agentes tenham direito a gozar em cada ano civil.--------------------------------------------------------------------------Da conjugação do artigo 2.º, n.º 1, com o artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-lei n.º 100/99, de 31 de Março, resulta que os funcionários e agentes da Administração Pública têm direito a um subsídio de férias anual equivalente a 22 (vinte e dois) dias.---------------------2 – CÁLCULO DO SUBSÍDIO DE FÉRIAS:----------------------------------------------------------De acordo com o artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-lei n.º 100/99, de 31 de Março, os funcionários têm direito a subsídio de férias nos termos da legislação em vigor, calculado através da multiplicação da remuneração base diária pelo coeficiente 1,365.--------------3 – FALTAS INJUSTIFICADAS – EFEITOS NAS FÉRIAS:-------------------------------------O já citado Decreto-lei n.º 100/99, de 31 de Março, estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.------------------------------O seu artigo 13.º, n.º 2, determina que as faltas injustificadas descontam nas férias do ano civil seguinte, na proporção de um dia de férias por cada falta.---------------------------O artigo 71.º, n.º 2, dispõe que as faltas injustificadas, para além das consequências disciplinares a que possam dar lugar, determinam sempre a perda das remunerações correspondentes aos dias de ausência, não contam para efeitos de antiguidade e descontam nas férias nos termos do artigo 13.º .----------------------------------------------------- 30 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 4 – ASSIDUIDADE DA IMPETRANTE:---------------------------------------------------------------• Do registo de assiduidade da funcionária Ana Maria de Sousa Simões, referente ao ano de 1998, consta uma falta injustificada registada no dia 12/03/98, de harmonia com despacho do senhor Presidente da Câmara, datado de 28/04/98, devidamente notificado à funcionária por correio registado com aviso de recepção.--------------------------------• Anexamos fotocópias dos documentos relacionados com a injustificação da referida falta.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------5 – CÁLCULO DO SUBSÍDO DE FÉRIAS DE 1999:----------------------------------------------• O cálculo do subsídio de férias da reclamante, como todos os outros, foi processado automaticamente pelo respectivo programa informático, que foi configurado pelos Técnicos da A.I.R.C. em conformidade com a regulamentação legal já mencionada, e de acordo com a seguinte fórmula: SF= (Rm:30) x 1,365 x (22-Fi)-------------------------------Sendo que: SF = subsídio de férias-------------------------------------------------------------------Rm = remuneração mensal---------------------------------------------------------------30 = os dias do mês------------------------------------------------------------------------1,365 = coeficiente a que se refere o artigo 4.º, n.º 2, do DL. 100/99---------22 = dias de férias e de subsídio de férias a que os funcionários têm direito cf. artigos 2.º, n.º 1, e 4.º,n.º 5, do DL. 100/99------------------------------------Fi = faltas injustificadas registadas no ano anterior ao do subsídio de férias (art.13.º,n.º2, DL.100/99)-----------------------------------------------------------RESOLUÇÃO DA FÓRMULA:--------------------------------------------------------------------------SF = (262.100$00 : 30) x 1,365 x (22 – 1)------------------------------------------------------------SF = 8.736$67 x 1,365 x 21-------------------------------------------------------------------------------SF = 250.436$55---------------------------------------------------------------------------------------------6 – CONCLUSÃO:-------------------------------------------------------------------------------------------• Verifica-se, portanto, que a Chefe de Repartição Ana Maria de Sousa Simões teve direito a receber em Junho/99 um subsídio de férias no montante de 250.437$00.---------• Pelo cálculo informático foi-lhe processado o valor de 250.500$00, devido ao princípio do arredondamento para a centena superior de escudos, normalmente aplicado às remunerações.--------------------------------------------------------------------------------------------------995. PROTOCOLO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: “Foi por mim assinado o protocolo de colaboração celebrado entre a Direcção Geral das Autarquias Locais e a Câmara Municipal de Bombarral relativo a modernização administrativa.”------------------996. CERIMÓNIA DE RELANÇAMENTO DA CAMPANHA DE COMERCIALIZAÇÂO DA PÊRA ROCHA 1999 / 2000: “Com a presença do senhor Secretário de Estado teve lugar no passado dia 15 de Julho o evento que se realizou na Quinta dos Loridos. Na ocasião foram distribuídos os prémios relativos a 1997 / 1998 à produção e à 31 ACTA N.º 33/99 – Reunião Pública e Ordinária do dia 1999.07.19 exportação.”----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nada mais havendo tratar, pelas 22.55 horas, foi encerrada a reunião e lavrada a presente acta, que vai ser devidamente assinada pelos intervenientes, depois de lida e achada conforme.----------------------------------------------------------------------------------------António Carlos Albuquerque Álvaro: João Carlos Barreiras Duarte: João Manuel Carvalho Hipólito: Manuel Quintino Filipe Silva: Luis Alberto Camilo Duarte: Amilcar António Santos: José Vítor Ribeiro da Silva: O Chefe de Repartição: 32
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