Sistema de Seguros Privados e de Capitalização

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Sistema de Seguros Privados e de Capitalização
Prof. Luiz Antonio de Carvalho
Professor Luiz Antonio de Carvalho
Sistema de Seguros Privados e
de Capitalização
Sistema de Seguros Privados
O Sistema Nacional de Seguros Privados foi
instituído pelo DL 73/66 e é constituído por:
a) Do Conselho Nacional de Seguros
Privados – CNSP;
b) Da Superintendência de Seguros Privados
– SUSEP;
c) Dos Resseguradores;
d) Das Sociedades autorizadas a operar em
seguros privados;
e) Dos corretores habilitados.
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Sistema de Seguros Privados
Mercado de Seguros Privados e Capitalização é
aquele onde são negociados os contratos de
seguros oferecidos pelas sociedades autorizadas a
operar com seguros privados.
São também oferecidos os títulos de capitalização,
por sociedades especificamente constituídas para
este fim.
O Sistema de Seguro Privados compõe-se do
conjunto de Instituições, que exploram a
contratação de seguros preventivos, oferecendo
cobertura aos segurados contra imprevistos da
vida, inclusive em relação à saúde (claro que será
cobrado um prêmio).
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Sistema de Seguros Privados
RESSEGURO: é a operação pela qual o segurador,
com o fito de diminuir sua responsabilidade na
aceitação de um risco considerado excessivo ou
perigoso, cede a outro segurador uma parte da
responsabilidade e do prêmio recebido, sendo
conceituado como o seguro do seguro.
COSSEGURO: é a divisão de um seguro entre
diversas seguradoras, dividindo-se assim o risco.
RETROCESSÃO: é a operação de transferência de
riscos de resseguro de resseguradores para
resseguradores ou de resseguradores para
sociedades seguradoras locais. Podemos
caracterizá-la como “resseguro do resseguro”.
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Sistema de Seguros Privados
O Sistema de seguros privados e previdência
complementar é o complexo de Instituições,
que se dedicam à exploração desse mercado
de capitais, recebendo contribuições
pecuniárias (tarifas) de seus associados, com
que constituem um fundo de pensão, voltado a
aplicações no mercado de capitais, auferindo
resultados, que custearão o pagamento futuro
dos pecúlios e aposentados contratados com
sua clientela.
O Sistema Nacional de Previdência Privada foi
regulamentado pela Lei 6.435/77.
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Prof. Luiz Antonio de Carvalho
SUSEP
A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e
fiscalização dos mercados de seguro, previdência
privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia
vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo
Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que
também instituiu o Sistema Nacional de Seguros
Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de
Seguros Privados - CNSP, o IRB Brasil Resseguros
S.A. - IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a
operar em seguros privados e capitalização, as
entidades de previdência privada aberta e os
corretores habilitados. Com a edição da Medida
Provisória nº 1940-17, de 06.01.2000, o CNSP teve
sua composição alterada.
ATRIBUIÇÕES DO CNSP
a) Fixar diretrizes e normas da política de seguros
privados;
b) Regular a constituição, organização, funcionamento e
fiscalização dos que exercem atividades subordinadas
ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a
aplicação das penalidades previstas;
c) Fixar as características gerais dos contratos de
seguro, previdência privada aberta, capitalização e
resseguro;
d) Estabelecer as diretrizes gerais das operações de
resseguro;
e) Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do
IRB;
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SUSEP
MISSÃO
" Atuar na regulação, supervisão, fiscalização e
incentivo das atividades de seguros, previdência
complementar aberta e capitalização, de forma
ágil, eficiente, ética e transparente, protegendo
os direitos dos consumidores e os interesses da
sociedade em geral. "
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CNSP
COMPOSIÇÃO ATUAL DO CNSP
MINISTRO DA FAZENDA - Presidente
SUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente
Substituto
Representante do Ministério da Justiça
Representante do Ministério da Previdência e
Assistência Social
Representante do Banco Central do Brasil
Representante da Comissão de Valores Mobiliários
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ATRIBUIÇÕES DO CNSP
f) Prescrever os critérios de constituição das
Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades
de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com
fixação dos limites legais e técnicos das respectivas
operações;
g) Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão
de corretor.
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ATRIBUIÇÕES DA SUSEP
a) Fiscalizar a constituição, organização,
funcionamento e operação das Sociedades
Seguradoras, de Capitalização, Entidades de
Previdência Privada Aberta e Resseguradores,
na qualidade de executora da política traçada
pelo CNSP;
b) Atuar no sentido de proteger a captação de
poupança popular que se efetua através das
operações de seguro, previdência privada
aberta, de capitalização e resseguro;
c) Zelar pela defesa dos interesses dos
consumidores dos mercados supervisionados;
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ATRIBUIÇÕES DA SUSEP
d) Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos operacionais a eles vinculados, com
vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de
Seguros Privados e do Sistema Nacional de
Capitalização;
e) Promover a estabilidade dos mercados sob sua
jurisdição, assegurando sua expansão e o
funcionamento das entidades que neles operem;
f) Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que
integram o mercado;
g) Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas
entidades, em especial os efetuados em bens
garantidores de provisões técnicas;
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ATRIBUIÇÕES DA SUSEP
h) Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e
exercer as atividades que por este forem delegadas;
i) Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
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(BB/CESGRANRIO/2010) A Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão
responsável pelo controle e fiscalização do
mercado de seguros, previdência privada
aberta e capitalização. Em relação a esse
órgão, considere as atribuições abaixo.
I – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do
Conselho Nacional de Seguros Privados.
CERTA
II – Zelar pela defesa dos interesses dos
consumidores do mercado de seguros,
previdência privada aberta e capitalização.
CERTA
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(BB/CESGRANRIO/2010) Continuação da questão...
III – Regular e fiscalizar as operações de compra e
venda de ações e títulos públicos realizadas no
mercado balcão.
ERRADA
IV – Prover recursos financeiros para as sociedades do
mercado de seguros, previdência privada aberta e
capitalização por meio de aporte de capital, quando
necessário.
ERRADA
V – Disciplinar e acompanhar os investimentos das
entidades do mercado de seguros, previdência privada
aberta e capitalização, em especial os efetuados em
bens garantidores de provisões técnicas.
CERTA
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(BB/FCC/2010) Sobre o mercado de seguros no
Brasil, considere:
I. O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRBBrasil Re) tem seu capital controlado integralmente
pela União.
ERRADA
II. A Lei Complementar no 126/2007 abriu o mercado
brasileiro de resseguros e possibilitou a instalação e
funcionamento de outras companhias no setor.
CERTA
III. A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
é responsável pelo controle e fiscalização dos
mercados de seguro, previdência privada aberta,
capitalização e resseguro.
CERTA
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(BB/FCC/2010) Sobre o mercado de seguros no
Brasil, considere:
IV. As seguradoras são organizadas sob a forma de
sociedades anônimas, não estando sujeitas a falência
nem podendo impetrar concordata, embora possam
ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente.
CERTA
V. O seguro garantia é destinado exclusivamente aos
órgãos públicos da administração direta e indireta
federais, estaduais e municipais.
ERRADA
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Prof. Luiz Antonio de Carvalho
(BB/FCC/2011) A Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (PREVIC)
(A) fiscaliza as atividades dos fundos de
pensão.
(B) supervisiona as atividades das entidades de
previdência privada aberta.
(C) determina regras sobre aposentadoria dos
trabalhadores.
(D) executa a arrecadação das contribuições
previdenciárias.
(E) é uma autarquia vinculada ao Ministério do
Trabalho e Emprego.
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A
(BB/FCC/2011) Uma das responsabilidades,
dentre outras, de corretoras de seguros é:
(A) agenciamento da venda de seguros
vinculado a uma seguradora.
(B) respeitar o capital mínimo estabelecido pela
Superintendência de Seguros Privados.
(C) garantir o pagamento de uma indenização
ao segurado e aos seus beneficiários.
(D) atuar com especialização em, no máximo,
três ramos de seguros.
(E) representação legal do segurado junto à
seguradora.
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Até a próxima
Abraços
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