comando da aeronáutica grupamento de apoio do rio de janeiro ata

Transcrição

comando da aeronáutica grupamento de apoio do rio de janeiro ata
COMANDO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO RIO DE JANEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/GAP-RJ/2009
PAG Nº 0544/GAP-RJ/2009
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, reuniramse na Sala do Chefe do GAP-RJ, localizada na Avenida Marechal Câmara, n 233 – 2º. andar Castelo - Rio de Janeiro - RJ, as partes abaixo qualificadas, para contratarem nas condições que
se seguem, desde já declarando a sujeição às cláusulas e convenções estipuladas neste contrato e
a Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993:
I – ÓRGÃO GERENCIADOR: a UNIÃO, entidade de direito público interno, por
intermédio do GRUPAMENTO DE APOIO DO RIO DE JANEIRO; e
II - PROMITENTE: SABOR E FESTA RESTAURANTE LTDA;
III – OBJETO: III – OBJETO: Contratação de serviço de apoio administrativo
para os eventos oficiais do Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro e unidades apoiadas,
conforme anexo I – Termo de Referência.
PREÂMBULO ................................................................................................................................3
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO .......................................................................................4
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ......................................5
CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE ........................................................................................5
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE ......................................................5
CLÁUSULA QUINTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS ........................................................................6
CLÁUSULA SEXTA – DA NOTA DE EMPENHO ......................................................................6
CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO DE PREÇOS ..........................................................................6
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ..............................................................................................6
CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO....................................................................................8
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO...............................................................................................9
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CÓPIAS ......................................................................8
2
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, emitido em duas vias de igual teor aos 28 (vinte e oito) dias do
mês de outubro do ano de dois mil e nove, na Sede Administrativa do Grupamento de Apoio do
Rio de Janeiro (GAP-RJ) na Av. Marechal Câmara, 233 - 2º andar, na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, as PARTES abaixo identificadas ajustam estabelecer a presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja finalidade é A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO, mediante as cláusulas e condições que se seguem, com perfeita
observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações, Decreto nº 3.931/01
alterado pelo Decreto nº 4.343/02 e demais diplomas legais pertinentes à matéria.
ORGÃO GERENCIADOR E EXECUTOR: GRUPAMENTO DE APOIO DO RIO DE
JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.429/0110-64, representado neste ato por seu Chefe,
Ilmo. Sr. Cel. Int. CÍCERO AUGUSTO MEIRA DE VASCONCELOS, portador da carteira de
Identidade nº 307.271, expedida pelo COMAER, inscrito no CPF nº 033.700.088-31,
representante legal, conforme o Regulamento de Administração da Aeronáutica - RADA,
aprovado pela Portaria nº 1.275/GC3, de 09 de dezembro de 2004.
PROMITENTE: SABOR E FESTA RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.055.472/0001-77, com sede na Praça Marechal Âncora, 15 - Centro - Rio de Janeiro,
representada pela Sra. ANA CRISTINA DA SILVEIRA ZUSE, portadora da cédula de
identidade nº 1013387343, expedida pelo IGP, inscrita no CPF sob o nº 603388220-20, Sócia
Gerente.
3
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
O objeto desta ATA é o Registro dos Preços da PROMITENTE, devidamente
quantificados e especificados na proposta apresentada originária do Pregão Eletrônico nº
020/2009.
1.2
Os preços da PROMITENTE constantes desta Ata de Registro de Preços ficam
declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do(s) Contrato(s) que
venham ser firmados entre a PROMITENTE e o(s) órgão(s).
1.3
A existência de preços registrados não obriga o(s) Órgão(ãos) a firmar(em) as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
ITEM
5
DESCRIÇÃO
UN
QTD
Salgados: risoli de camarão com catupiry,
bolinho de bacalhau, mini quibe, bolinho de
aipim com carne seca, coxinha de frango,
bolinho de queijo, folhado de ameixa com
bacon, frango com catupiry, presunto com
queijo, pastel de forno de carne e queijo,
barquete de camarão, bacalhau, presunto com fio
de ovos e salmão com alcaparra, stick de
mussarela de búfala com tomate seco.
Canapés variados: pasta no pão italiano nos
sabores cheddar, atum e alho, mouse servido
com torradas nos sabores gorgonzola, tomate
seco e salmão, cesta de pães (árabe, baguete com
gergelim, croissant e brioche), tábua de frios
(rosbife com molho tártaro, carpaccio, salame
SV 9000
italiano, blanquet, queijo provolone, queijo
gouda, queijo bola, queijo minas com orégano,
copa, peito de peru, queijo gorgonzola e tubete
de frango), queijo brie com geléia de damasco
no réchaud, pão a metro sabores pasta de frango
com azeitonas, batata palha, milho e rosbife ao
molho tártaro com mussarela e azeitonas, cascata
de frutas decorada com arranjo floral, fondue de
chocolate.
Bebidas: coquetel de frutas sem álcool, água
mineral com e sem gás, refrigerantes de diversos
sabores (inclusive light e diet) e suco de frutas.
Materiais diversos: bandejas, talheres, réchauds,
copos de vidro, toalha cobre-mancha para mesa
de buffet.
4
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
R$42,00
R$378.000,00
8
14
Refeição completa – strogonoff de carne (filé
mignon) acompanhado por batata palha, arroz
simples e salada de tomate, alface crespa,
brócolis e palmito.
Refeição completa – conchilhone de bacalhau
ao molho branco acompanhado por creme de
camarão, arroz branco e salada de manga com
cani e alface.
SV 9000
R$15,97
R$143.730,00
SV 5000
R$19,89
R$99.450,00
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1
O valor da presente Ata de Registro de Preços é valor por item constante da proposta de
preços apresentada no do Pregão eletrônico nº 020/2009, que faz parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total de R$ 621.180,00
(seiscentos e vinte e um mil, cento e oitenta reais), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e
despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos e taxas de qualquer natureza.
2.2
Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão
gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante processo
fundamentado e aceito pela Administração, conforme especificado na Cláusula Sétima deste
Instrumento.
2.3
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento pela fiscalização do
objeto e a liquidação da despesa pela Administração
2.4
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada o
decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data
em que a estas forem cumpridas.
2.5
O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo
fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, após assinatura do Contrato e recebimento da
Nota de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE
3.1
Esta ata de registro de preço, cuja minuta foi aprovada pelo Sr. Chefe do Grupamento de
Apoio do Rio de Janeiro, terá a sua vigência totalizando 360 (trezentos e sessenta) dias
consecutivos, contados a partir da assinatura das partes.
3.2
A ata de registro não admitirá prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE
4.1
Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de Registro de Preços
todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados.
4.2
Cumprir a presente Ata de Registro de Preços nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da
cobrança da multa correspondente ao período total do atraso.
4.3
Caberá à promitente da Ata de Registro de Preços optar pela aceitação ou não do
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, aos órgãos e entidades
5
do Comando da Aeronáutica que não participaram deste registro de preços, quando desejarem
fazer uso desta Ata de Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações assumidas com os Órgãos Participantes.
4.4
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro
de Preços, de acordo com o que preceitua o § 3º, do Artigo 8º, do Decreto nº 3.931/01.
CLÁUSULA QUINTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
5.1
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam
devidos em decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade
do contribuinte, assim definido nas Normas Tributárias.
5.2
A PROMITENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os
tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as
despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados
pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
6.1
Para cada fornecimento será emitida uma nota de empenho ou instrumento equivalente.
6.2
A adjudicatária receberá, via fax, a devida nota de empenho com os materiais a serem
entregues. No ato do envio da mesma, a Seção de Licitações do GAP-RJ confirmará o
responsável da empresa pelo recebimento, com data e horário do mesmo.
6.3
O não atendimento do prazo de entrega ou a recusa em entregar os materiais pela
Adjudicatária, implicará nas sanções previstas nos itens 127 e 128 do Edital do Pregão
Eletrônico nº 020/2009.
CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO DE PREÇOS
7.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas
no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. Caberá ao órgão
gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6
7.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador revogará a Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.5 – Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o GAP-RJ adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a
ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se também, de índices
setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou
indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e
memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
7.6 – É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
7.7 – A revisão levará em consideração preponderadamente as normas legais, que são soberanas
à previsão desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
8.1 - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, a juízo da
CONTRATANTE e, ainda, considerando a possibilidade de relevação de fatos por parte da
FISCALIZAÇÃO, após justificativa plausível por parte da CONTRATADA, esta se sujeitará às
seguintes penalidades, no caso de inadimplemento das obrigações assumidas, de acordo com o
Artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) advertência escrita, quando se tratar da primeira falta. Neste caso, será concedido prazo para
sanar as irregularidades, sob pena de incorrer em sanção prevista no subitem seguinte;
b) Multa no caso de descumprimento do(s) prazo(s) de execução dos serviços, calculada pela
seguinte fórmula:
b.1) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da
obrigação, por dia de atraso; e
b.2) Atraso entre o 31° (trigésimo primeiro) dia até o 60° (sexagésimo) dia, multa de 0,4%
(quatro décimos por cento) sobre o valor da obrigação , por dia corrido de atraso.
8.2 - As multas deverão ser recolhidas junto à Tesouraria do GAP/RJ, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados da notificação à licitante vencedora do ato que as impuser;
8.3 - Se, no prazo previsto no item acima, não for comprovado o recolhimento da multa, será
promovida a execução da garantia contratual;
7
8.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora antes da comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato do CONTRATANTE.
8.5 - As multas não eximem a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou
prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CONTRATANTE.
8.6 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
8.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.8 - Sanção estabelecida no subitem 13.10 é de competência do Ministro da Defesa, conforme o
caso, facultado a defesa da licitante vencedora no respectivo processo, no prazo de 10(dez) dias
da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
8.9 - Todas as sanções aplicadas à licitante vencedora serão relatadas no SICAF.
8.10 - As penalidades acordadas poderão ser acumulativas, ficando entendido que a aplicação de
uma sanção não eximirá a licitante vencedora de se sujeitar a outras penalidades previstas na Lei.
8.11 - Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar
com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantindo a
ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais cominações legais a
licitante que:
a) Não retirar a Nota de Empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução data de registro de preços e atendimento do empenho;
g) Comporta-se de modo inidôneo;
h) Fizer declaração falsa; ou
i) Cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO
9.1
O GAP-RJ poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar a Ata,
sem que com isso, o fornecedor tenha direito a interpor recursos ou indenizações.
9.2
O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do GAP-RJ.
8
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, para dirimir
qualquer controvérsia judicial decorrente da presente Ata de Registro de Preços,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CÓPIAS
11.1
Da presente Ata de Registro de Preços será extraída uma cópia a ser encaminhada aos
Órgãos Participantes: Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro, bem como suas
unidades apoiadas.
9
CONCLUSÃO
Por assim haverem ajustado, declaram as PARTES aceitar todas as disposições
estabelecidas nas cláusulas do presente INSTRUMENTO, bem como observar fielmente todas as
decisões legais aplicáveis, assinando este ACORDO, em duas vias de igual teor, sendo cada uma
delas considerada um original.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2009.
PELO ÓRGÃO EXECUTOR/GERENCIADOR
CÍCERO AUGUSTO MEIRA DE VASCONCELOS Cel Int
Chefe do Grupamento do Apoio do Rio de Janeiro
PELA PROMITENTE:
ANA CRISTINA DA SILVEIRA ZUSE
Sócia Gerente
AGENTE DE CONTROLE INTERNO
ANTONIO JOSÉ MOREIRA EVANGELISTA Cel Int
10