1 regulamento – mecânico de manutenção de aeronaves

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1 regulamento – mecânico de manutenção de aeronaves
REGULAMENTO – MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES
1.
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA.
A Fly - Escola de Aviação Ltda., situada à Av. Churchil, 97 salas 306 a 308, Centro, Cep 20020-050, inscrita no CNPJ sob o nº
03.975.867/0001-50 e com Inscrição municipal nº 02.829.541, autorizada pelo Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento Técnico do
Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica em 24 de março de 20, pelo item I da Portaria nº443/DGAC, de 31 de outubro
de 1986, exarado às folhas 59 do processo nº 07-13/1825 e, de acordo com a Portaria nº 83/GM5, de 14 de novembro de 1969, a ministrar
formação básica para candidatos à carreira de Mecânico de Aeronaves, obedecerá as normas constantes em manual gerado pela ANAC para
tal fim e considerará as condições requeridas pelas principais empresas aéreas, para admissão desses profissionais em formação.
2.
CARACTERÍSTICAS DO CURSO:
Quanto aos Objetivos Gerais.
Ao final do curso o aluno deverá ser capaz de:
2.1.1.
Desenvolver uma atitude de valoração quanto a própria sáude e hgiene pessoal;
2.1.2.
Valorizar a importância das relações interpessoais, destacando as atitudes profissionais de cortesia e autocontrole;
2.1.3.
Deverá ser capaz de identificar os órgãos que regem e normatizam a Aviação Civil Brasileira;
2.1.4.
Valorizar as normas e medidas de prevenção, como meios de se aumentar a segurança da Aviação Civil;
2.1.5.
Reconhecer a Regulamentação da Aviação Civil adequada a sua atividade profissional;
2.1.6.
Reconhecer as principais medidas preventivas de segurança para se evitar acidentes de trabalho;
2.1.7.
Conhecer a regulamentação específica da profissão de Mecânico de Aeronaves;
2.1.8.
Identificar a localização, funcionamento e localização dos diversos tipos de equipamentos e sistemas utilizados nas aeronaves
dentro de sua especialidade;
2.1.9.
Conhecer e manusear os diversos tipos de ferramentas utilizadas;
2.1.10. Manter-se sempre atualizado com as inovações tecnológicas criadas para as aeronaves e sua manutenção;
2.1.11. O profssional atuará dentro de empresas aéreas e oficinas de manutenção e reparos;
2.1.12. Dependendo de sua especialização nos diversos tipos de aeronaves, seu campo de atuação poderá ser direcionado para grandes,
médias e pequenas aeronaves.
2.1
2.2.
Quanto a Duração do Curso
2.2.1.
Em condições planejadas a duração será de 328 h/aula, de Módulo Básico correspondentes a 82 dias úteis com 4 h diárias. O
módulo especializado, com 716 h/aula, pode ser Grupo Motopropulsor, Célula ou Aviônicos, correspondentes a 163 dias úteis
com 4 h diárias e 65 h práticas obrigatórias.
2.2.2.
Poderão ocorrer algumas adequações nas condições planejadas visto que a maioria dos instrutores possui atividades extraescolares, tais como: escalas de vôo e outras ocupações profissionais. Essas adequações não resultarão em prejuízos para o aluno,
tanto na área pedagógica, como na financeira. O planejamento permite que as aulas terminem com antecedência à banca teórica do
ANAC, podendo-se, assim, utilizar-se este período final, para reposição de aulas.
2.3.
Quanto a Freqüência e Horários:
2.3.1.
A freqüência será de 4 horas / diárias, totalizando 20 horas semanais ( 2ª f. à 6ª f. ).
2.3.2.
Os dias de sábado poderão ser, eventualmente, utilizados para aplicação de 2ª chamada de testes de reconhecimento ( não
obrigatórias ), para reposição de aulas ( hipótese remota ) e ainda para execução de treinamentos práticos. Os domingos poderão
ser, também, eventualmente, utilizados para a execução de treinamentos práticos.
2.3.3.
Os horários são distribuídos em três turnos. O da manhã, compreendido entre 08:00 h e 12:00 h, o da tarde entre 13:00 h e 17:00 h
e o da noite entre 18:00 h e 22:00 h. O Intervalo das aulas é de 15 ( quinze ) minutos. O seu início será definido pelo instrutor que
estiver ministrando no dia. Poderão ser abertas turmas em período integral aos sábados e domingos, com 9h diárias de aula.
2.3.4.
Mudanças repentinas de horários são previstas, face às disponibilidades dos instrutores. No entanto, com informação prévia à
turma, fato que poderá ocorrer, inclusive, no início da aula.
2.4.
Quanto ao Programa
O programa é com base no manual da ANAC. O conteúdo é composto por disciplinas teóricas e práticas ministrado na Escola, em campus de
treinamentos práticos. Vide o anexo.
2.5
Quanto a Avaliação Para Aprovação no Curso
A avaliação do desempenho do aluno em cada matéria teórica e prática, envolve aspectos indicados a seguir:
2.5.1. Da freqüência na parte teórica
2.5.1.1. Assiduidade
O aluno deverá ter presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas teóricas do programa da ANAC. Se, por ventura, o aluno
apresentar assiduidade inferior, estará automaticamente reprovado e não terá seu nome encaminhado após o curso à banca teórica da ANAC;
Obs: Atestados médicos não serão considerados.
2.5.1.2. Chegadas e saídas em sala de aula:
O atraso máximo permitido para ingresso em sala de aula, será de 15 ( quinze ) minutos. Acima deste limite é da prerrogativa do instrutor, a
marcação ou não da presença. Por sua vez, o aluno que vier a ausentar-se antes do final da aula, poderá perder a presença, também, a critério
do instrutor.
1
2.5.2.
Do rendimento na parte teórica
A Escola avaliará o aluno através de testes e provas, em períodos diferentes, conforme programa em desenvolvimento. Ao final do curso será
aplicado 1 ( um ) simulado.
2.5.2.1. Pelo critério de média
O aluno somente será aprovado, se obtiver média igual ou superior a 07 ( sete ) em cada matéria teórica, em caso contrário, estará reprovado
no curso. Esta média será encontrada pelo somatório das notas dos testes durante o curso e do simulado ao final do curso, dividido pelo
número total de testes e provas realizados.
2.5.2.2. 2ª Época:
O aluno reprovado em até 3 matérias terá direito de realizar nova avaliação para obtenção da média, em data a ser definida pela coordenação.
Obs.: Esta avaliação poderá ser feita de forma subjetiva ( dissertativa ou oral ).
2.5.2.3. 2ª Chamada de testes
O aluno que vier a perder algum teste terá direito de realizá-lo em forma de 2ª chamada, aos sábados, determinados pela Coordenação de
Cursos. Deverá ser cobrada uma taxa pelas ausências não justificadas por atestado médico.
2.5.2.4 Recuperação
O aluno que não obtiver média 7,0 ( sete ) na matéria, terá direito a uma prova de recuperação, onde a nota para aprovação será 7,0 (sete).
2.5.3.
Da participação nos treinamentos práticos.
Refere-se à observação das atitudes consolidadas pelo aluno durante o desenvolvimento das atividades práticas em termos de:
2.5.3.1. capacidade para tomar decisões e iniciativa;
2.5.3.2. habilidade Social;
2.5.3.3. atenção concentrada e adaptabilidade para detalhes;
2.5.3.4. raciocínio lógico-verbal, disciplina e organização;
2.5.3.5. será dado conceito “S” ( Satisfatório ) em cada atividade prática pelo rendimento e participação do aluno.
Obs.:
O aluno que porventura deixar de participar de algum dos treinamentos práticos obrigatório, estará automaticamente reprovado.
2.6.
Quanto aos Certificados
2.6.1.
Certificado de conclusão do curso ( CCC )
2.6.1.1. Condições para recebimento do Certificado
O aluno deverá aprovado nas avaliações de freqüência, de rendimento ( teórica e prática ) e de participação nos treinamentos
práticos.
2.6.1.2. Prazo de recebimento do Certificado
O ( CCC ) será entregue ao aluno após final do curso.
2.6.1.3. Inscrição na banca teórica da ANAC
Para inscrição na banca teórica da ANAC, após a conclusão do curso, é necessário consulta ao site da ANAC, para a obtenção das informações,
guia de pagamento da taxa e inscrição para a realização das provas.
2.6.1.4.
Encaminhamento à banca teórica da ANAC
Á ANAC será encaminhada a relação dos aprovados, desistentes e dos reprovados no curso, 48h após o último dia de aula.
2.7.
Quanto Aos Critérios Financeiros
Os critérios financeiros são adotados pela Escola, mediante a condição de curso livre, os quais se encontram descritos a seguir:
2.7.1.
Taxa de inscrição
2.7.1.1. Pagamento
O pagamento da taxa se realizará no ato da matrícula.
2.7.2.
Pagamento á vista
2.7.2.1. No início do curso
Se a opção de pagamento à vista for no início do curso, aplicar-se-á o desconto de 10% (quinze por cento).
2.7.2.2. Durante o curso
O curso em qualquer momento, poderá ser quitado, basta para isso verificar o saldo devedor e aplicar uma redução de 10% (dez por cento).
2.7.3.
Pagamento à prazo
Será feito de acordo com as parcelas estipuladas no contrato de prestação de serviços, através de cheques pré-datados, cartão ou dinheiro,
sendo o pagamento realizado na secretaria da escola.
2.7.3.1. Possibilidade de reajuste:
Só haverá reajuste nas mensalidades se, por ventura, a inflação atingir a casa dos 10% (dez por cento) ao mês, conforme o IGPM/FGV. O
valor do reajuste será equivalente a metade do valor da inflação divulgada no mês anterior.
2.7.3.2. Atrasos de mensalidades
Atraso no pagamento das mensalidades acarretará em aplicação de mora bancária. A inadimplência acarretará em protesto bancário, se
alguma das mensalidades ultrapassar o limite máximo tolerável de 40 (quarenta dias) após a data do vencimento da cobrança bancária
daquele mês e, também em um, sem número, de impedimentos ao aluno, tais como:
• De realização do simulado e das 2ª chamadas dos testes;
• De recebimento de declarações, do histórico escolar, do Certificado de Conclusão do Curso (CCC) e dos encaminhamentos á banca teórica
da ANAC;
• De participar nos treinamentos práticos e, nas visitas instrucionais obrigatórias ou opcionais;
• De favorecimento nas possíveis promoções financeiras oferecidas pela Escola aos alunos durante o curso;
• De trancamento ou cancelamento do curso, e de inscrições em qualquer outro curso promovido e ministrado pela Escola.
2
2.7.3.3. Pagamento dos treinamentos práticos
O treinamento prático está incluso no valor do curso.
2.7.4.
Reembolso de mensalidades
2.7.4.1. Por desistência do aluno antes do início do curso
A Escola reembolsará 100% (cem por cento) do valor pago, exceto taxa de inscrição, ao aluno que se pronunciar em um prazo anterior de 5
(cinco) dias úteis a data de início do curso.
2.7.5.
Trancamento do curso
Em qualquer momento poderá haver trancamento da matrícula, ressalvando-se o que já foi pago à Escola, que por sua vez, transformará esta
quantia com crédito para um novo curso, o qual deverá iniciar em um prazo máximo de 2 (dois ) anos. O valor restante a ser pago deverá ser
a diferença entre os valores das épocas de abertura e trancamento da matrícula. Ao final deste prazo, deverá ocorrer nova inscrição.
2.7.6.
Cancelamento do curso:
O aluno poderá, a qualquer momento, requerer o cancelamento da matrícula à Escola. No entanto, este cancelamento não desobriga o aluno
de honrar possíveis mensalidades vencidas até a data do requerimento.
3.
OBRIGAÇÕES DA ESCOLA
3.1.
Quanto as Instalações
Para desenvolver o curso de Mecânico de Aeronaves, a Escola deverá dispor de instalações destinadas ao ensino teórico e prático em
condições condizentes com a natureza do curso e o número de alunos, proporcionando ambiente de limpeza, conservação, luminosidade,
arejamento, circulação, segurança e conforto em níveis indispensáveis ao uso das diferentes dependências e dos diversos equipamentos.
3.2
Quanto aos Recursos Materiais
Para o desenvolvimento do curso de Mecânico de Aeronaves, a Escola deverá manter um serviço permanentemente atualizado de recursos
auxiliares da instrução e material instrucional constituído de:
3.2.1.
Recursos audiovisuais:
Recursos audiovisuais do uso genérico, como quadro magnético, quadro de aviso, projetores de slides, e de filmes, tela de projeção,
gravador, retroprojetor, televisão, videocassete e fotocopiadora.
3.2.2.
Normas e regulamentos
Facilitar consulta aos alunos quanto ao:
3.2.2.1. Manual do curso
Produzido pela ANAC;
3.2.2.2.
Regulamento do curso
Produzido pela Escola conforme Manual da ANAC, e na condição de, curso livre.
3.2.2.3.
Guia de estudo
Parte integrante do Manual onde consta unidades, objetivos e conteúdo programático das matérias;
3.2.2.4.
Material didático suplementar
Oferecidos pela ANAC em seu manual e pela Escola através de artigos Técnicos publicados nos veículos de comunicação impressos e por
apostilas desenvolvidas pelos instrutores.
Obs.: Qualquer reprodução em xerox das consultas deverá ser arcada pelos alunos;
3.2.3.
Apostilas
Deverão ser adquiridas diretamente da ANAC.
3.3.
Quanto aos Recursos Humanos
A Escola colocará a disposição do aluno os seguintes profissionais:
3.3.1.
Diretoria geral
Responsável pelo planejamento e comando do ensino;
3.3.2.
Diretoria de ensino e treinamento
Responsável pelo planejamento e organização do curso;
3.3.3.
Gerência de ensino
Responsável pelo controle da qualidade dos cursos e co-responsável pela organização do ensino;
3.3.4.
Coordenação de cursos:
Responsável pela coordenação de cursos e co-responsável pela organização e controle do ensino;
3.3.5.
Psicóloga:
A área de psicologia é responsável pelo acompanhamento e desempenho do aluno durante o curso, quanto a orientação psico-pedagógica.
3.3.6.
Secretaria de cursos:
Responsável pela secretaria da escola e co-responsável no serviço de informação ao aluno.
3.3.7.
Corpo docente:
Convidado do mercado, dá assistência à Escola nos seus horários vagos. Os instrutores são instruídos através de boletins técnicos emitidos
pela ANAC e, também, através de eventuais reuniões naquele órgão.
A maioria encontra-se em atividade nas principais ocupações, profissionais. Alguns são aposentados da própria aviação. A Escola dispõe dos
currículos que qualificam seus instrutores.
3.4.
Quanto do Atendimento ao Cliente
3.4.1.
Na comunicação interna
A Escola manterá sempre canal de comunicação, para orientação acadêmica sugestões e possíveis reclamações;
3.4.2.
Nas decisões e oportunidades
A Escola informará no tempo devido, as decisões dos órgãos normativos que regem a profissão e as oportunidades de emprego na aviação.
3
3.4.3.
Na representação de turmas
A Escola reconhecerá, oficialmente, 2 (dois) representantes por turma, encarregados do trânsito prioritário de informações, que entre a turma
e responsáveis pela Escola, desde que eleitos de democraticamente pela turma.
3.4.4.
Na representação da Escola
A Escola comparecerá, sempre, com um ou mais responsáveis nas visitas instrucionais.
4.
PERFIL DO CANDIDATO
4.1.
Pré-Requisitos Para Inscrição no Curso
São pré-requisitos para inscrição no curso de Mecânico de Aeronaves:
4.1.1.
Idade
Idade mínima obrigatória de 18 anos ou ter completado até a conclusão do curso.
4.1.2.
Escolaridade
Nível mínimo de escolaridade – 2º grau completo ou concluído até a realização do curso, realizado em estabelecimento de ensino público ou
privado devidamente autorizado;
4.2.
Documentos Necessários Para Inscrição No Curso
No ato da inscrição, o candidato deverá preencher ficha de inscrição e termo de compromisso além de apresentar xerox, dos seguintes
documentos:
4.2.1.
Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, Comprovante de conclusão do 2º grau e 2 fotos 3X4
recente. Caso esteja se inscrevendo para alguma Especialidade deverá apresentar também o Certificado de Conclusão do Módulo Básico.
4.2.2.
Certificado de reservista ou do alistamento Militar, para homens;
4.2.3.
Candidato Estrangeiro - O candidato estrangeiro deverá apresentar pelo menos o passaporte.
4.3.
Palestras e Debates
Visa apresentar aos futuros clientes quatro temas essenciais tais como:
•
A Fly como Escola de Aviação Civil;
•
O curso e suas particularidades;
•
O mercado de trabalho;
•
A carreira em si.
4.3.
Aspectos Físicos, Psicológicos, Culturais e Disciplinares
O candidato deverá apresentar condições saudáveis, nos quatro aspectos;
4.3.1.
Aspectos físicos
4.3.1.1.
Aparência
Aparência limpa, sem sinais marcantes, como tatuagens nas partes do corpo, onde o uniforme não cobrir;
4.3.1.2.
Postura
Postura digna, em função das necessidades de Segurança de Vôo e, também, do encantamento do cliente, quanto ao serviço prestado.
4.3.2.
Aspectos psicológicos
4.3.2.1.
Tomada de Decisões
O candidato deverá demonstrar capacidade de tomar decisões, para estabelecer prioridade entre soluções e atitudes a serem adotadas em
situações imprevistas, após serem avaliadas, cuidadosamente, fatos e situações;
4.4.
Aspectos Disciplinares
4.4.1.
Comportamento
Comportamento íntegro, quanto ao traje, palavreado, participação, pontualidade e lisura acadêmica.
4.4.2.
Obediência
Obediência integral ao plano de pagamento escolhido e firmado no termo de compromisso inserido no ficha de inscrição.
5.
OBSERVAÇÕES FINAIS
5.1.
A Escola se reservará o seu direito de advertir, suspender e desligar, sem ressarcimento de pagamento realizado, o aluno que não se
enquadrar nos padrões disciplinares exigidos e, ainda, a este regulamento;
5.2.
A Escola poderá suspender o curso se porventura houver transgressão coletiva não resolvida, e sem a sua responsabilidade
acadêmica;
5.3.
Irregularidades percebidas neste regulamento, estarão sujeitas à correções, mediante entendimentos entre a Escola, ANAC e alunos;
5.4.
O aluno poderá se desincumbir do pagamento de mensalidade, caso a Escola não cumpra com as suas obrigações, desde que estas
faltas sejam devidamente percebidas e autuadas pela ANAC;
5.5.
O intuito deste é cercar parâmetros justos e seguros, o curso a fim de que o mesmo tenha um alto grau de organização e
confiabilidade, o que permitirá a manutenção das condições do sucesso já garantido, em nome dos mais altos ideais da aviação
comercial brasileira.
5.6.
A formação de turma de Mecânico de Manutenção de Aeronave – Módulos GMP, Célula ou Aviônica, só se dará mediante o número
mínimo de 20 alunos.
Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2007.
4
Anexo 1
ÁREA
CURRICULAR
CARGA
HORÁRIA (h/a)
DISCIPLINAS E ATIVIDADES
MÓDULO BÁSICO
Disciplinas
BÁSICA
SUBTOTAL
TOTAL
10
20
10
30
70
30
30
20
20
40
10
20
10
30
210
4
4
4
8
20
300
TOTAL
50
40
100
40
40
80
80
60
20
80
30
30
650
TOTAL
20
20
10
10
60
Matemática
Desenho Técnico de Aeronaves
Física
Inglês Técnico
SUBTOTAL
TÉCNICA
Aerodinâmica
Materiais de Aviação e Processos
Tubulações e Conexões
Combustíveis e Sistemas de Combustível
Eletricidade
Peso e Balanceamento
Geradores e Motores Elétricos de Aviação
Ferramentas Manuais e de Medição
Princípios da Inspeção e Regulamentação da Manutenção
SUBTOTAL
COMPLEMENTAR
Regulamentação da Aviação Civil
Regulamentação da Profissão de Mecânico
Primeiros Socorros
Segurança de Vôo
MÓDULO ESPECIALIZADO CÉLULA
TÉCNICA
Disciplinas
Estruturas de Aeronaves e Sistemas de Controle de Vôo
Entelagem e Pintura
Reparos Estruturais
Soldagem
Sistemas de Proteção contra os Efeitos da Chuva e do Gelo e contra o Fogo
Sistemas Hidráulicos e de Trens de Pouso
Sistemas Pneumáticos, de Pressurização, de Ar Condicionado e de Oxigênio
Sistemas Elétricos
Sistemas de Comunicação e de Navegação
Instrumentos
Inspeção de Aeronaves
Procedimentos de Pista
PARTE PRÁTICA
Atividades
TÉCNICA
Prática de Oficina
Oficina de Montagem e Alinhamento
Oficina de Sistemas Hidráulicos
Oficina de Sistemas Pneumáticos
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Abertura do Curso
Aula Inaugural - O Mecânico de Manutenção Aeronáutica e sua formação profissional
Encerramento do Curso
TOTAL
TOTAL GERAL
5
01
02
01
04
1014
Anexo 1
MÓDULO ESPECIALIZADO GMP
Disciplinas
TÉCNICA
70
40
60
60
60
60
40
80
60
60
30
30
Teoria e Construção de Motores de Aeronaves
Sistemas de Admissão e de Escapamento
Sistema de Combustível do Motor
Sistemas de Ignição e Elétrico do Motor
Sistemas de Partida do Motor
Sistemas de Lubrificação e de Refrigeração do Motor
Sistemas de Proteção contra Fogo no Motor
Hélices
Remoção e Instalação de Motores
Operação e Manutenção do Motor
Inspeção de Motores
Procedimentos de Pista
TOTAL
650
PARTE PRÁTICA
Atividades
TÉCNICA
20
15
15
10
Prática de Oficina
Oficina de Motores Convencionais
Oficina de Motores a Reação
Oficina de Hélices
TOTAL
60
MÓDULO ESPECIALIZADO
TÉCNICA
Disciplinas
Instrumentos
Sistemas Elétricos de Aeronaves
Sistemas Elétricos de Partida e de Ignição de Motores
Sistemas Elétricos de Proteção contra os Efeitos da Chuva e do Gelo e contra o Fogo
Eletrônica I - Semicondutores
Eletrônica II – Técnicas Digitais
Sistemas de Comunicação e de Navegação
Inspeção de Aeronaves
Procedimentos de Pista
TOTAL
140
60
50
20
120
100
100
30
30
650
TOTAL
15
15
10
20
60
PARTE PRÁTICA
Atividades
TÉCNICA
Prática de Oficina I
Prática de Oficina II
Laboratório de Instrumentos
Laboratório de Eletrônica
6