DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE

Transcrição

DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – BRASIL
DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE
DA Nº: 2015-09-01
Data de Efetividade: 14 set. 2015
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com base no
Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986 - e
no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil(RBAC) 39, aplica-se a todas as aeronaves registradas no País.
Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos
nela estabelecidos.
DA Nº 2015-09-01 - EMBRAER / 39-1395.
APLICABILIDADE:
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) aplica-se aos aviões Indústria Aeronáutica
Neiva S.A. modelos EMB-200, EMB-200A, EMB-201, EMB-201A, EMB-202 e EMB-202A, todos os
números de série.
CANCELAMENTO / REVISÃO:
Não aplicável.
MOTIVO:
Foi constatada a presença de corrosão e trinca na longarina das semi-asas e de corrosão nos
parafusos de junção das estruturas e adjacências em alguns aviões. Esta DA foi emitida para detectar e
corrigir a corrosão e a subsequente trinca na longarina das semi-asas e elementos de fixação, que poderá
resultar na separação das semi-asas e perda de controle do avião.
AÇÃO REQUERIDA:
Inspeção detalhada da longarina das semi-asas e dos elementos de junção e fixação com a
fuselagem
CUMPRIMENTO:
Inspeção Detalhada das Semi-asas
(a)
Antes que o avião acumule 3000 horas de voo, ou 17 anos, o que ocorrer primeiro,
ou nas próximas 400 horas de voo após a data de efetividade desta DA, o que ocorrer depois, execute uma
inspeção detalhada nas semi-asas direita e esquerda e nos elementos de junção e fixação com a fuselagem,
para detectar corrosão e trincas, de acordo com as instruções descritas no item 4-11.3 da seção 4-11
Inspeção nas Asas do Manual de Serviço MS-200/201A, revisão 27, para as aeronaves EMB200/200A/201/201A; item 57-11.3 da seção 57-11 Inspeção nas Asas do Manual de Serviço MS-202,
revisão 17, para as aeronaves EMB-202 ou item 57-11.3 da seção 57-11 Inspeção nas Asas do Manual de
Serviço MS-202A, revisão 13, para as aeronaves EMB-202A, ou em suas revisões posteriores aprovadas
pela ANAC. Para a execução das tarefas descritas anteriormente, a desmontagem estabelecida no item 412.1 do Manual de Serviço MS-200/201A, revisão 27, para as aeronaves EMB-200/200A/201/201A; item
57-12.1 do Manual de Serviço MS-202, revisão 17, para as aeronaves EMB-202 ou item 57-12.1 do Manual
de Serviço MS-202A, revisão 13, para as aeronaves EMB-202A, ou em suas revisões posteriores aprovadas
pela ANAC, é obrigatória, independente da condição dos prendedores de fechamento do pacote de chapas
que formam a longarina das semi-asas. Substitua a inspeção visual requerida no item 4-12.1(c) do Manual
de Serviço MS-200/201A, revisão 27, para as aeronaves EMB-200/200A/201/201A; item 57-12.1(c) do
Manual de Serviço MS-202, revisão 17, para as aeronaves EMB-202 ou item 57-12.1(c) do Manual de
Form F-900-02F
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da DA Nº: 2015-09-01 / 39-1395
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Serviço MS-202A, revisão 13, para as aeronaves EMB-202A, ou em suas revisões posteriores aprovadas
pela ANAC por uma inspeção pelo método Eddy Current para garantir a ausência de trincas. O equipamento
de inspeção deve ser calibrado utilizando o padrão PN: 200T-07369-401.
(b)
Repita a inspeção estabelecida no parágrafo (a) desta DA em um intervalo que não
exceda 1000 horas de voo, ou 2 anos, o que ocorrer primeiro.
Reparo
(c)
Corrija qualquer corrosão, trinca ou discrepância detectada nas inspeções
requeridas pelos parágrafos (a) ou (b) desta DA antes do próximo voo, de acordo com as informações
descritas no item 4-12 Reparo nas Asas do Manual de Serviço MS-200/201A, revisão 27, para as aeronaves
EMB-200/200A/201/201A; item 57-12 Reparo nas Asas do Manual de Serviço MS-202, revisão 17, para
as aeronaves EMB-202 ou item 57-12 Reparo nas Asas do Manual de Serviço MS-202A, revisão 13, para
as aeronaves EMB-202A, ou em suas revisões posteriores aprovadas pela ANAC.
Material Incorporado por Referência
(d)
As instruções detalhadas e procedimentos para cumprimento com o requerido por
esta DA, a menos que a DA especifique de outro modo, estão descritas no Manual de Serviço MS200/201A, revisão 27, para as aeronaves EMB-200/200A/201/201A; Manual de Serviço MS-202, revisão
17, para as aeronaves EMB-202 ou Manual de Serviço MS-202A, revisão 13, para as aeronaves EMB202A, ou em suas revisões posteriores aprovadas pela ANAC.
Método alternativo de cumprimento
(e)
Um método ou tempo diferente de cumprimento com os requisitos descritos nesta
DA pode ser usado, se aprovado pelo Gerente-Geral da Gerência-Geral de Certificação de Produto
Aeronáutico (GGCP).
Registre a incorporação desta DA nos registros de manutenção aplicáveis.
CONTATO:
Para informações adicionais, contatar:
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Gerência-Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP)
Rua Laurent Martins, n° 209, Jardim Esplanada
CEP 12242-431 – São José dos Campos - SP
Telefone: (12) 3203-6600 ; E-mail: [email protected]
APROVAÇÃO:
MARIO IGAWA
Gerente-Geral
GGCP
DINO ISHIKURA
Superintendente de Aeronavegabilidade
ANAC
NOTA: Documento original assinado e disponível na Gerência-Geral de Certificação de Produtos
Aeronáuticos (GGCP) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Form F-900-02F