ministério da ciência, tecnologia e inovação centro

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ministério da ciência, tecnologia e inovação centro
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S.A.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013
O Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A. através do
Pregoeiro designado pela Portaria nº 153 de 03 de dezembro de 2012, publicado no D.O.U de 04 de
dezembro de 2012, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002,
do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, e, subsidiariamente, da Lei n.º
8.666/1993, realizarão licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço global
mediante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 23 de janeiro de 2013
HORÁRIO: 09:00 h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 245209
PROCESSO: 01213.001061/2012-01
ANEXOS:
I
II
III
IV
V
- TERMO DE REFERÊNCIA
- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
- MINUTA DE CONTRATO
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL
ITEM - ASSUNTO
12345678910 11 12 13 14 15 16 17 1819 20 –
DO OBJETO
DA PARTICIPAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO
DA VISTORIA
DO ENVIO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DA NEGOCIAÇÃO
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
DA HABILITAÇÃO
DO RECURSO
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOGAÇÃO
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
DO PAGAMENTO
DAS SANÇÕES
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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1.
DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de Serviço de Suporte Técnico para
Operação e Manutenção da Unidade da UPW – Água Ultra Pura e Fornecimento de
Peças de Reposição, Reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação, juntamente
com calibração dos instrumentos e análises químicas da água, conforme descrito no
Termo de Referência (Anexo I).
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
2.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico
provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
2.2. Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1. em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, insolvência, ou sob outra
forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso,
ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.3. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias
entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4. cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; e
2.2.5. estrangeiras que não funcionem no País.
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.
3.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
sistema para participarem do certame.
3.3. O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro cadastral
atualizado no SICAF.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou
de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao CEITEC S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
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4.
DA VISTORIA
4.1. A Licitante deverá fazer a vistoria no local onde será prestado o serviço, dirimindo todas as
dúvidas referentes ao objeto e colhendo a assinatura do responsável da área, conforme modelo
de declaração de vistoria (Anexo 05). A vistoria deverá ser previamente agendada e realizada
em até 72 horas antes do pregão, junto ao Setor da Fábrica pelo telefone (51) 3220-9793, com
Márcia Beroth, Rovani Luis Basgalupe ou (51) 3220 9803 ou (51) 3220-9803, com Ivo
Antoniolli.
4.1.1. A declaração de vistoria com a assinatura do responsável da área na qual será realizado
o serviço será documento exigido para a habilitação do licitante neste Pregão.
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES
5.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com
as respectivas especificações detalhadas do(s) objeto(s) conforme item 1.1 deste Edital,
preenchendo esta informação no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OFERTADO”, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrarse-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado
para os itens, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais
despesas decorrentes da execução do objeto.
5.2. A licitante deverá encaminhar via sistema as seguintes declarações para fins de habilitação:
a)
b)
c)
d)
e)
Declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos;
Declaração sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes
impeditivas para sua habilitação neste certame;
Declaração de que a licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores;
Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e
Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 3º
da Lei Complementar nº 123/06 e art. 11 do Decreto nº. 6.204/07, se for o caso.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o
licitante às sanções previstas neste edital.
5.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.4.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.4.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
5.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.5.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam
as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
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6.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e
valor consignados no registro de cada lance.
8.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
8.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, e a pedido da
Licitante, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível.
8.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos
atos realizados.
8.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
8.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com
antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
4
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a fase de lances.
9.
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa
de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem
classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo
de 5 (cinco) minutos, contados da convocação pelo sistema, apresentar proposta de
preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste
edital, ser contratada.
9.1.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se
enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/2006.
9.1.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento
licitatório prossegue com os demais licitantes.
10.
DA NEGOCIAÇÃO
10.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado
o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
11.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de
60 minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, preferencialmente por meio da opção
“Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico [email protected], ou ainda via fac-símile, para o número (51) 3220-9701, a proposta de preço
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de
Proposta de Preços.
11.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas
do objeto.
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11.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
CEITEC S.A. ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estanhas a ele, para orientar sua
decisão.
11.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de
remuneração.
12.
DA HABILITAÇÃO
12.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada diretamente no SICAF, e sua idoneidade
consultada no site do Conselho de Justiça, após a análise e julgamento das propostas.
12.1.1. Será verificada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT no site do Tribunal
Superior do Trabalho em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
12.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.3. O licitante vencedor, para sua habilitação, deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
12.3.1. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, em nome da Licitante, expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove conhecimento e experiência
da proponente para desempenho de todas as atividades pertinentes, incluindo atividades
de operação e manutenção em planta de produção de água ultrapura, vasos de resina de
troca iônica, leito misto, eletrodeionização, esterilização com ultravioleta com
comprimento de onda de 185nm, osmose reversa, ultrafiltração, calibração de
pHmetros, ORP, medidores de alcalinidade e dureza total em planta com capacidade de
produção igual ou superir a 31 m3/h e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto licitado e/ou similar ao objeto em questão, tendo fornecido
satisfatoriamente os serviços e produtos pertinentes com o objeto desta licitação.
12.3.1.1 O atestado deverá ser devidamente registrado no órgão de fiscalização
competente: CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CRQ
(Conselho Regional de Química);
12.3.2. Certificado de Registro junto ao Conselho Regional de Química da Região da
Licitante, ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Região da Licitante,
acompanhado da Certidão de Regularidade expedida anualmente. Em concordância
com a Lei nº 2.800 de 18 de Julho de 1956 e a LEI Nº 5.194, de 24 de Dezembro de
1966.
12.3.3. Comprovação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Química
(CRQ), ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), emitido pelo
Responsável Técnico da licitante, conforme portaria nº 007/2011 do CRQ-V e Lei
6.496.
12.3.4. Contrato Social e alterações.
12.3.5. Comprovação através de declaração de que a Licitante possua suporte técnico com
conhecimento específico em produção de água ultrapura.
12.3.6. Atestado de vistoria, conforme anexo IV;
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12.3.7. Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional
competente, do(s) responsável(éis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos
serviços de que trata o objeto deste Pregão Eletrônico, conforme anexo V;
12.4. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos
preferencialmente por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o
endereço eletrônico [email protected], ou ainda via fac-símile, para o número (51)
3220-9701, no prazo de 60 minutos, contados da solicitação do Pregoeiro.
12.4.1. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser
encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis,
contado da solicitação do Pregoeiro, ao Departamento de Compras do Centro Nacional
de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A. , situado na Estrada João de
Oliveira Remião, 777, Bairro Lomba do Pinheiro – 91550-000 – Porto Alegre/RS.
12.4.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.4.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.4.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de
títulos e documentos.
12.4.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos
somente em nome da matriz.
12.4.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação.
12.4.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
12.5. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
12.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado
vencedor.
13.
DO RECURSO
13.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, os fatos e o direito
que a licitante deseja ser revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
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13.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer,
nos termos do subitem 13.1, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto da licitação, a licitante declarada vencedora.
13.1.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão
apreciados pela autoridade competente.
13.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete ao Ordenador de Despesas do CEITEC S.A..
15.
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para
assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
15.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada
pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os
termos deste edital.
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pelo CEITEC S.A.
15.3. Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração
ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde
comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos a assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
15.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF ou de outros meios se
o adjudicatário mantém as condições de habilitação.
15.5. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos,
será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
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15.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.
(podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93).
16.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto desta licitação deverá ser executado no Setor Fabril do Centro Nacional de
Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A., situado na Estrada João de Oliveira
Remião, 777, Bairro Lomba do Pinheiro – 91550-000 – Porto Alegre/RS. O contratado deverá
procurar pelo responsável pelo setor no qual será realizado o serviço.
16.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido,
mediante nota fiscal:
16.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) serviço(s), para posterior verificação da
conformidade do serviço com as especificações do objeto licitado;
16.2.2. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após
criteriosa inspeção e verificação de que o serviço executado encontra-se em perfeitas
condições, além de atender às especificações do objeto contratado.
16.3. A contratada deve efetuar a reparação do(s) serviço(s) que não atender (em) as especificações
do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da
solicitação.
16.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou
redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos
os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato,
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
17.
PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pelo CEITEC em até 30 (trinta) dias corridos, mediante a
apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor competente, sendo efetuada a
retenção dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a
legislação vigente.
17.2. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em
conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com
código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento
convocatório.
17.3. Nenhum pagamento será realizado pelo CONTRATANTE sem que antes seja procedida à
prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, para
verificação da regularidade da CONTRATADA, além da comprovação de pagamento das
remunerações de seus empregados e do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e
Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida.
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17.3.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, esta será
advertida, por escrito, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, regularize sua situação
junto ao Sistema.
17.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção
na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Deverá ser observado que a CEITEC S.A
é beneficiada pelo PADIS – Decreto nº 6.233 de 11 de outubro de 2007 e deverão ser
observados os anexos (produtos com suas NCM’s).
17.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o
CEITEC.
18.
DAS SANÇÕES
18.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração e
será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CEITEC S.A., pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 5% do valor estimado para a contratação nos
casos previstos no artigo 7°, da Lei n° 10.520/2002.
18.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com
o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. O atraso injustificado na entrega dos objetos e/ou serviços previstos neste edital e anexos
implicará multa correspondente a 0,3% (zero três por cento) por dia de atraso, calculada sobre
o valor total da aquisição, até o limite de 5% (cinco por cento) sob pena de extinção do
compromisso.
18.4. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e
poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
18.5. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão
ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
18.6. A CONTRATANTE concederá a CONTRATADA prazo de ampla defesa, na forma da lei.
18.7. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº
8.666/93.
19.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10
19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
19.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
19.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes
da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected].
19.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
sistema eletrônico para os interessados.
20.
DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Ao Ordenador de Despesas do CEITEC S.A. compete anular este Pregão por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno
ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
20.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de
classificação e habilitação.
20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.3.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na
proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
20.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o
envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
20.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as
últimas.
11
20.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do
CEITEC S.A., sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
20.8. A homologação de resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10. A despesa com a realização do serviço de que trata o objeto correrá, mediante a emissão de
Nota de Empenho/Ordem de Compra, através de recursos distribuídos ao CEITEC S.A.,
Programa de Trabalho e Natureza de Despesa 2013.
20.11. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Porto Alegre/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos
casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
20.12. A simples apresentação de proposta implica na completa aceitação dos termos e condições de
fornecimento previstas neste Instrumento, bem como na aceitação integral das especificações
técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de
Compras, situada na Estrada João de Oliveira Remião, 777, Porto Alegre-RS, nos dias úteis,
no horário de 08h às 12h e de 14h às 17horas.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2012.
GLAUCY RENATA PEREIRA
Pregoeira
12
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Suporte Técnico para
Operação e Manutenção da Unidade da UPW – Água Ultra Pura e Fornecimento de
Peças de Reposição, Reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação,
juntamente com calibração dos instrumentos e análises químicas da água.
1.2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 3.772.027,19 (três
milhões, setecentos e setenta e dois mil e vinte e sete reais com dezenove centavos),
conforme quadros a seguir:
1.3. Tabela geral de serviços e materiais:
Item
01
Descrição
Und
Qtd
Serviço de Suporte Técnico de mês
12
Operação e Manutenção da planta de
água ultrapura juntamente com
calibração dos instrumentos e análise
química de água.
Consumíveis de processo, peças de Consumíveis 2232
reposição, reagentes, padrões e
consumíveis de instrumentação.
Valor Total Estimado
02
Valor
Valor Total
Unit
(Anual)
(Mensal)
141.604,93 1.699.259,19
2.072.768,00
3.772.027,19
1.4. Tabela detalhada dos serviços:
Item
01
Descrição
Und
Prestação de Serviço de Suporte Técnico mês
para Operação e Manutenção da planta
de água ultrapura.
Serviço de Calibração dos instrumentos mês
Serviço de análise de água
mês
Valor Total Estimado
02
03
Qtd
Valor
Unit
(Mensal)
Valor Total
(Anual)
12
12
12
1.5. Tabela detalhada do fornecimento de peças de reposição, reagentes, padrões e
consumíveis de instrumentação:
Item
01
02
03
Descrição
Und
Consumíveis de processo
un
Peças de Reposição
un
Reagentes, padrões e consumíveis de un
instrumentação.
Valor Total Estimado
Qtd
Valor
Unit
Valor Total
(Anual)
1624
203
405
13
1.6. Lista de consumíveis de processo:
Item
01
Descrição
Und
Qtd
un
288
ft3
ft3
un
L
80
80
176
1000
Descrição
Und
Qtd
Sensor, ORP, 333p-565
SENSOR,pH, 333P-160
Reator lâmpadas UV multi-volt, 120240V, 50/60 hz, 43474-1
Colorímetro p/ dureza - baixa dureza
Módulo-válvula
Analisador portátil pH-Cond-ORP/6p
Porca de compressão de aço inox
Valor Total Estimado
und
und
und
01
09
13
und
und
und
und
02
01
01
176
Elemento filtrante,5 mic,2.5 x
40,doe,cuno
Resina leito misto,marathon MR-3
Resina leito misto,amberjet UP6040
Lâmpada UV, Silver-L
Bissulfito de Sódio, concentração 50%,
em bombonas de 25 L
Valor Total Estimado
02
03
04
05
Valor
Unit
Valor Total
(Anual)
Valor
Unit
Valor Total
(Anual)
1.7. Lista de peças de reposição:
Item
01
02
03
04
05
06
07
1.8. Lista de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação:
Item
Descrição
Und
Qtd
Kit manutenção, APA 6000, HACH
unid
1
Filtro de cerâmica, APA 6000, HACH
Reagente 1 Alta Dureza
Reagente 2 Alta Dureza
Reagente 3 Alta Dureza
Padrão 1 alta dureza
Padrão 2 alta dureza
Reagente 1 baixa dureza
Reagente 2 baixa dureza
Padrão 1 baixa dureza
Padrão 2 baixa dureza
Surfactant Wash dureza
Padrão 1 Alcalinidade
Padrão 2 Alcalinidade
Deionized Water Alcalinidade
Reagente 1 Alcalinidade
Reagente 2 Alcalinidade
unid
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
20
12
12
12
12
12
36
36
36
36
48
12
12
12
12
12
Conjunto de reagentes p/ 6m c/ H2SO4
unid
2
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
14
Valor
Unit
Valor Total
(Anual)
19
Resina branca c/ frasco
unid
1
Filtro de reagentes, 12 pç
unid
1
Tubos para bomba reagente
unid
2
Lâmpada UV-500/900
Reservatório DI/resina de troca ionica
500RL
unid
9
unid
4
Cabeçote de bomba de amostragem RL
unid
4
Kit de calibração single 500RL
unid
4
Elemento filtrante 60microns
unid
4
Tubo de bomba de amostragem 900
unid
5
Cartucho de resina modelo 900
unid
5
Cartucho de oxidante 900-800 150 ml
Kit de padrões CAL e VER single 1 ppm
900
Buffer técnico pH 4,01
Buffer técnico pH 7,0
Buffer técnico pH 10,00
Solução padrão 220 mV
Padrão de condutividade 84 uS/cm
unid
15
unid
L
L
L
L
L
5
2
2
2
2
2
Sol. Padrão SiO2, 100 ppm, 100 ml
Valor Total Estimado
unid
1
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
2.1. Do Serviço de Consultivo de Operação e Manutenção:
2.1.1. A prestação de Serviço de Suporte Técnico para Manutenção e Operação deverá ser
desenvolvida na Planta de Produção de Água Ultra Pura da CEITEC, em Porto Alegre, Rio Grande
do Sul – Brasil. A planta de produção de água ultrapura da CEITEC S.A. é composta pelos
seguintes componentes principais:
Sub-Sistema de Reposição:
- 1 (um) tanque denominado “Blend Water Storage Tank”;
- 1 (um) skid de bombeamento denominado “Blend Water Transfer Pump Skid”, com 02 (duas)
bombas centrífugas;
- 1 (um) trocador de calor denominado “RO Feed Heat Exchanger”;
- 1 (um) skid de injeção de bissulfito de sódio denominado “Sodium Bisulfite Injection Skid”;
- 2 (dois) abrandadores denominados “SAC Sodium Softener Vessels”;
- 2 (dois) abrandadores denominados “Weak Acid Cation Softener Vessels”;
- 1 (um) skid de injeção de HCl denominado “Make-Up Hydrochloric Acid Injection Skid”;
15
- 2 (dois) filtros de cartucho denominados “RO Prefilters”;
- 1 (um) skid de GTM denominado “Make-Up Gas Transfer Membranes Skid”;
- 1 (um) skid de injeção de NaOH denominado “Sodium Hydroxide Injection Skid”;
- 1 (um) skid de osmose reversa avançada HERO denominado “High Efficiency Reverse Osmosis
System Skid”;
- 1 (uma) unidade de injeção de HCl denominada “Interpass HERO Hydrochloric Acid Injection”;
- 1 (um) conjunto de instrumentos:
. 2 (dois) sensores/medidores de condutividade/resistividade;
. 1 (um) sensor/medidor de temperatura;
. 14 (quatorze) medidores de vazão;
. 6 (seis) pressostatos bomba de osmose;
. 1 (um) indicador-transmissor de nível;
. 3 (três) indicadores/transmissores de pressão;
. 1 (um) monitor ORP;
. 4 (quatro) monitores de dureza;
. 1 (um) monitor de alcalinidade:
. 5 (cinco) monitores de pH.
Sub-Sistema Primário:
- 1 (um) tanque denominado “RO Permeate Storage Tank”;
- 1 (um) skid de bombeamento denominado “RO Water transfer Pump Skid”, dotado de 02 (duas)
bombas centrífugas;
- 2 (duas) unidades de UV denominadas “Primary TOC UV Sterilizers”;
- 1 (uma) unidade de eletrodeionização denominada “Electrodeionization (EDI) System”;
- 2 (dois) trocadores de leito misto denominados “Portable Primary Mixed Bed Ion Exchange
Columns”;
- 1 (um) conjunto de instrumentos:
. 2 (dois) pressostatos;
. 3 (três) medidores de condutividade/resistividade;
. 8 (oito) sensores de vazão;
. 1 (um) indicador-transmissor de nível;
. 1 (um) analisador de TOC.
Sub-Sistema de Polimento e Recirculação:
- 1 (um) tanque denominado “UPW Storage Tank”;
- 1 (um) skid de bombeamento denominado “UPW Trasnfer Pump Skid”, dotado de 02 (duas)
bombas centrífugas;
- 2 (duas) unidades de UV denominadas “Polishing TOC UV Sterilizers”;
- 1 (um) trocador de calor denominado “High Purity Water Heat Exchanger”;
- 2 (dois) trocadores de íons denominados “Polishing Mixed Bed Ion Exchange Columns”;
- 1 (um) skid de bombeamento denominado “UF Booster Pump Skid”;
- 1 (um) skid de bombeamento de ultrafiltração denominado “Ultrafiltration System”, dotado de 2
(duas) unidades de ultrafiltração denominados:
. “DI Loop UF” e “Reject Recovery UF”;
- 1 (um) conjunto de instrumentos:
. 4 (quatro) medidores de resistividade /condutividade;
. 1 (um) sensor/medidor de temperatura;
. 6 (seis) medidores de vazão;
. 1 (um) indicador-transmissor de nível;
. 4 (quatro) pressostatos;
. 5 (cinco) indicadores-transmissores de pressão;
. 2 (dois) analisadores de TOC;
16
- 1 (um) monitor de partículas;
. 1 (um) analisador de sílica.
Sub-Sistema de Reciclo/Reuso e Suporte:
- 1(um) tanque denominado “ICW Storage Tank”;
- 1(um) skid de bombeamento denominado “Cooling Tower Transfer Pump Skid”;
- 1(um) skid de bombeamento denominado “Scrubber Transfer Pump Skid”;
- 1(um) tanque denominado “DLR Collection Tank”;
- 1(um) skid de bombeamento denominado “DLR Transfer Pump Skid”;
- 2 (dois) filtros de carvão ativado denominados “DLR CArbon Filters”;
- 1 (um) tanque denominado “DFR Collection Tank”;
- 1(um) skid denominado “DFR Transfer Pump Skid”;
- 2 (duas) bombas denominadas “WAC Regeneration Pumps”;
- 1 (uma) unidade de diluição de ácido denominada “WAC Regeneration Acid Dilution Station”;
- 1(um) skid de esterilização denominado “Hydrogen Peroxide Sterilization Skid”;
- 1(um) conjunto de instrumentos:
. 6 (seis) pressostatos;
. 4 (quatro) medidores de vazão;
. 4 (quatro) pHmetros;
. 4 (quatro) analisadores de TOC.
2.1.2. Das Características da Água de Alimentação:
O sistema de água Ultrapura existente foi projetado baseado nas características da água de
alimentação, que provém da Rede Pública de distribuição de água de Porto Alegre, o DMAE.
Vazão da Água de Alimentação
Vazão contínua sem Reciclagem
Vazão contínua com Reciclagem
Vazão de Pico
Fonte de Água de Alimentação
Temperatura Água de Alimentação
Máxima (°C)
Mínima (°C)
Qualidade da Água de
Alimentação
Turbidez (NTU)
Sólidos Dissolvidos totais (ppm)
pH
Alcalinidade Total (ppm CaCO3)
Dureza Total (ppm CaCO3)
Cálcio (ppm CaCO3)
Magnésio (ppm CaCO3)
Sódio (ppm Na)
Sulfato (ppm SO4)
Cloreto (ppm Cl)
Fluoreto (ppm F)
40,5 m3/h
24,5 m3/h
44,8 m3/h
Rede pública de abastecimento
(DMAE- ETA Menino Deus)
29
13
0,6
83
6,1
13
35
27
7,1
4,6
18,5
8,1
0,9
17
Sílica (ppm SiO2)
Cloro residual livre (ppm Cl2)
Bário (ppm Ba)
Estrôncio (ppm Sr)
Ferro (ppm Fe)
Alumínio (ppm Al)
Manganês (ppm Mn)
Nitrato (ppm NO3)
TOC (ppm)
14,2
<1,0
0,04
0,06
<0,05
0,2
0,04
4,2
2,2
2.1.3. Das características da Água Ultrapura:
O Sistema de Água Ultrapura existente foi projeto/estimado para produzir água ultrapura
com as seguintes características (todos os valores abaixo são esperados, não garantidos):
Parâmetro
Unidade
Valor
Método
m3/h
m3/h
39
45
Instrumento de linha
Instrumento de linha
m3/h
m3/h
7
31
Instrumento de linha
Ohm/cm
°C
bar
ppb
≥18,2
22,7-25,0
4,5±0,5
<1
Instrumento de linha
Instrumento de linha
Instrumento de linha
Instrumento de linha
N/l
N/l
N/l
u.f.c/100mL
<500
<100
0
<10
Sílica Total
ppt
<3,0
Sílica Dissolvida
Cátions**
ppt
<1,0
Instrumento de linha
Instrumento de linha
Instrumento de linha
Laboratório
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Vazão
Circuito de Reposição
Circuito de Recirculação
Consumo
Permeado de Alta Qualidade
Água Ultrapura
Qualidade da Água
Ultrapura
Resistividade @25°C
Temperatura
Pressã
TOC (de ocorrência natural)
Partículas
Contagem de Bactérias
Sódio (Na+)
ppt
<5
Amônia (NH4+)
ppt
<50
Potássio (K+)
ppt
<5
Magnésio (Mg++)
ppt
<5
Cálcio (Ca++)
ppt
<5
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Fluoreto (F-)
ppt
<20
Laboratório
Ânions**
18
Cloreto (Cl-)
ppt
<20
Nitrito (NO2)
ppt
<20
Brometro (Br-)
ppt
<20
Nitrato (NO3-)
ppt
<20
Fosfato (HPO4-2)
ppt
<20
Sulfato (SO4-2)
ppt
<20
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
2.1.4. A contratada deverá prover 02 (dois) técnicos de campo durante a vigência do contrato para
serviços de suporte técnico para operação e manutenção do sistema de água ultrapura que está
descrito no item 2.1.1. deste termo de referência e implantado nas instalações da CEITEC S.A., em
Porto Alegre, RS, Brasil.
2.1.5. Um dos técnicos de campo supracitados deverá permanecer na CEITEC S.A. durante
40h/semana, em horário fixo a ser estabelecido pela CEITEC S.A. O segundo técnico de campo
deverá estar disponível para atendimento fora do horário típico supracitado e suporte por telefone,
sempre que necessário, sem quaisquer custos adicionais, limitado a 40h/mês adicionais. Os técnicos
de campo devem atender os seguintes requisitos:
• Dois técnicos de campo com formação superior em Engenharia Química, Controle e
Automação, Elétrica, Eletrônica, Mecânica, Mecatrônica ou Química Industrial.
2.1.6. Os técnicos de campo deverão obrigatoriamente ter fluência na língua portuguesa e inglesa.
2.1.6.1. A fluência em Português se faz necessária para possibilitar a comunicação com os
colaboradores da CEITEC;
2.1.6.2. A fluência em Inglês se faz necessária para possibilitar o entendimento de manuais
técnicos de operação, manutenção e software da planta da UPW; assim como o contato com
fornecedores estrangeiros para o suporte técnico e provimento de peças de reposição.
2.1.7. Os técnicos de campo da CONTRATADA terão seu serviço avaliado por uma equipe técnica
da CEITEC, que poderá solicitar sua substituição, em caso de baixa produtividade e/ou falta de
conhecimento técnico para execução da tarefa.
2.1.8. Os técnicos de campo deverão efetuar atendimentos a chamados técnicos emergenciais fora
do horário típico supracitado, em até 2 horas do recebimento do chamado, e suporte por telefone,
sempre que necessário limitado a 40 h/mês adicionais durante 24 horas/dia – 365 dias/ano, sem
custos adicionais a CEITEC S.A., conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2.1.9. Durante a execução dos serviços consultivos, os técnicos de campo deverão ser suportados
pelo Departamento de Serviços da empresa contratada e pelo time de suporte técnico, que deve ser
composto por profissionais com profundo conhecimento em todas as tecnologias da planta de água
ultrapura da CEITEC.
2.1.10. As principais atividades desenvolvidas pelos técnicos de campo serão:
 Prestar serviço de suporte técnico em relação às atividades de operação e manutenção
preventiva e corretiva do sistema de água ultrapura;
19
 Prestar serviço de suporte técnico na execução da operação e manutenção preventiva do
sistema de água ultrapura, durante horário administrativo e durante eventuais atendimentos
emergenciais solicitados pela CEITEC S.A.;
 Avaliar parâmetros operacionais do sistema (vazões, condutividades/resistividades, pH,
perdas de carga, sílica, TOC, partículas, dureza total e alcalinidade total);
 Avaliar rotineiramente o sistema de água ultrapura e prover recomendações de melhorias;
 Prestar serviço de suporte técnico nas eventuais atividades de manutenção corretiva;
 Providenciar a verificação da calibração dos instrumentos, bem como a calibração dos
mesmos, conforme descrito no item 2.2 deste Termo de Referência:
 Elaborar relatório semanal de operação e manutenção, contendo:
o Qualidade da água ultrapura no período, indicada pelos instrumentos de campo;
o Consumo da água ultrapura no período;
o Valores dos diversos parâmetros de controle do sistema (vazões, pressões, perdas de carga,
pH, condutividade, TOC, etc.) no período;
o Atividades de manutenção preventiva ocorridas no período e sua programação futura;
o Eventuais atividades de manutenção corretiva ocorridas no período;
o Atividades de substituição de consumíveis de processo ocorridas no período, sua
programação futura e controle do respectivo estoque;
o Atividades de substituição de peças de reposição ocorridas no período, sua programação
futura e controle do respectivo estoque;
o Atividades de calibração ocorridas no período e sua programação futura;
o Consumo de produtos químicos ocorrido no período e controle do respectivo estoque;
o Consumo de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação ocorrido no período e
controle do respectivo estoque;
o Descrição das eventuais atividades especiais ocorridas no período;
o Identificação e sugestão de solução de eventuais problemas potenciais do sistema;
o Planejamento e preparo de eventuais atividades especiais futuras;
o Recomendações de melhoria contínua do sistema de água ultrapura;
2.1.11. A contratada deverá reunir-se semanalmente com líderes da CEITEC S.A. e fiscal deste
contrato, para apresentar o relatório semanal de operação e manutenção;
2.1.12. A contratada deverá reunir-se com líderes do CEITEC S.A. e fiscal deste contrato, quando
solicitado pelos mesmos com antecedência.
2.2. Verificação da Calibração e Calibração dos Instrumentos:
2.2.1. A contratada deverá providenciar a verificação periódica da calibração dos instrumentos do
sistema de água ultrapura, bem como a calibração dos mesmos, de acordo com o cronograma
estabelecido no Anexo 4 deste termo de referência, exceção feita para os analisadores de pH e ORP,
os quais deverão ser substituídos a cada 12 meses.
20
2.2.2. Alguns instrumentos, como analisadores de TOC, medidores de temperatura, analisadores de
dureza, analisadores de alcalinidade e medidores de pressão, deverão ser calibrados no site pela
empresa contratada ou por empresas subcontratadas. Outros instrumentos, como analisadores de
sílica (SiO2), analisadores de partículas e resistivímetros / condutivímetros, deverão ser calibrados
na instalação do fornecedor. Neste caso, a CEITEC S.A. é responsável somente pela emissão da
Nota Fiscal de remessa da mercadoria para local do fornecedor da calibração. A contratada arcará
com as despesas de transporte e calibração do instrumento. A Contratada deverá enviar para a
CEITEC um cronograma com as datas para calibração dos instrumentos que são enviados para fora
da CEITEC.
2.3. Peças e Materiais
2.3.1. Consumíveis de Processo
2.3.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer os consumíveis de processo relacionados ao
Anexo 1 deste edital, durante os 12 meses de validade deste contrato;
2.3.1.2. As resinas utilizadas nos vasos de Leito Misto devem ser entregues à CEITEC no
final do terceiro trimestre de 2013, tendo o cuidado para que a sua fabricação e entrega seja o mais
próximo possível, garantindo assim a utilização dentro do prazo de validade da mesma;
2.3.1.3. Os demais consumíveis serão entregues ao longo de 2013, conforme acordo sobre as
datas de recebimento a serem negociadas entre a CONTRATADA e a CEITEC S.A.;
2.3.1.4. O fornecimento de quaisquer outros consumíveis de processo não relacionados no
Anexo 1 é de responsabilidade da CEITEC;
2.3.2. Peças de Reposição
2.3.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer as peças de reposição listadas no Anexo 2 deste
edital durante os 12 meses de validade deste contrato;
2.3.2.2. As peças de reposição serão entregues ao longo de 2013 e conforme acordo sobre
as datas de recebimento a serem negociadas entre a CONTRATADA e a CEITEC S.A.;
2.3.2.3. O fornecimento de quaisquer outras peças de reposição não relacionados no Anexo
2 é de responsabilidade da CEITEC;
2.3.3. Reagentes, Padrões e Consumíveis de Instrumentação
2.3.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer os reagentes, padrões e consumíveis de
instrumentação relacionados ao Anexo 3 deste edital durante os 12 meses de validade deste
contrato;
2.3.3.2. Os reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação serão entregues ao longo de
2013 e em acordo sobre as datas de recebimento a serem negociadas entre a CONTRATANTE e a
CEITEC S.A.;
2.3.3.3. O fornecimento de quaisquer outros reagentes, padrões e consumíveis de
instrumentação não relacionados no Anexo 3 é de responsabilidade da CEITEC;
2.4. Detalhamento do fornecimento:
2.4.1. As peças de reposição, consumíveis e reagentes inclusos no escopo de fornecimento da
contratada serão limitadas às quantidades descritas nos Anexos 1, 2 e 3 deste termo de referência.
21
Na medida em que as quantidades de peças de reposição, consumíveis e reagentes atinjam níveis
críticos de inventário, a CONTRATADA deverá avisar a CEITEC e a mesma será responsável pela
aquisição dos itens de reposição do estoque. A CEITEC se responsabilizará também pela aquisição
emergencial de peças de reposição, consumíveis e reagentes, caso seja necessário.
2.4.2. As atividades gerais de responsabilidade da contratada são:
 Serviço de suporte técnico na operação do sistema, durante horário administrativo (horário a
ser definido pela CEITEC S.A., de segunda a sexta-feira);
 Serviço de suporte técnico na operação do sistema, durante eventuais atendimentos
emergenciais solicitados pela CEITEC S.A. e executados fora do horário administrativo;
 Prestar serviço de suporte técnico em manutenção preventiva e corretiva do sistema, durante
horário administrativo (horário a ser definido pela CEITEC S.A., de segunda a sexta-feira);
 Prestar serviço de suporte técnico em manutenção corretiva do sistema, durante
atendimentos emergenciais solicitados pela CEITEC S.A. e executados fora do horário
administrativo;
 Prestar serviço de suporte técnico na execução de eventuais reparos;
 Aquisição dos consumíveis de processo, de acordo com a relação apresentada no Anexo 1
deste termo de referência;
 Orientação e auxílio na substituição dos consumíveis de processo;
 Prestar serviço de suporte na reposição e aquisição das peças de reposição, de acordo com a
relação apresentada no Anexo 2 deste termo de referência;
 Prestar serviço de suporte técnico na substituição das peças de reposição;
 Prestar serviço de suporte técnico na reposição dos produtos químicos;
 Aquisição de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação, de acordo com a relação
apresentada no Anexo 3 deste termo de referência;
 Mão de obra na substituição dos reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação;
 Avaliação dos parâmetros operacionais do sistema de água ultrapura;
 Avaliação rotineira do sistema de água ultrapura;
 Sugestões de melhorias no sistema de água ultrapura;
 Aquisição e disponibilização dos reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação para
reposição do estoque ou em caráter emergencial, de acordo com o Anexo 3;
 Verificação da calibração dos instrumentos, de acordo com o Anexo 4 deste termo de
referência;
 Calibração dos instrumentos, de acordo com o Anexo 4 deste termo de referência;
 Transporte dos instrumentos a serem calibrados externamente ao site da CEITEC;
 Identificação e sugestão de solução de eventuais problemas potenciais do sistema;
 02 (duas) análises de água ultrapura completas por ano (uma por semestre), conforme
análises do item 2.1.3, executadas por Balazs, localizado em Fremont, CA, Estados Unidos;
 12 (doze) análises completas, conforme Anexo 6, da água de alimentação (uma por mês),
executadas por laboratório credenciado.
22
 Suporte por telefone, provido fora do horário administrativo, de acordo com solicitação da
CEITEC S.A.;
 Atendimento a chamadas de emergências ao site da CEITEC S.A., mediante solicitação da
mesma, limitado a 40h/mês;
 Elaboração e apresentação do relatório mensal de operação e manutenção;
 Reunião semanal de operação e manutenção;
2.4.3. As atividades referentes a unidades de dosagem/injeção de produtos químicos de
responsabilidade da contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas em
português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Verificação de vazamentos, bloqueios de ar, etc;

Monitoramento diário do uso dos produtos químicos;

Verificação do funcionamento das bombas;

Verificação e identificação de ruído anormal;

Prestar serviço de suporte técnico na remoção de fragmentos de strainers;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
2.4.4. As atividades referentes a tanques e bombas diversas de responsabilidade da contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;
 Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas em
português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Verificação de vazamentos;

Verificação diária do funcionamento das bombas;

Verificação e identificação de ruído anormal das bombas;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;
 Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
2.4.5. As atividades referentes aos Abrandadores “SAC/WAC Softeners” de responsabilidade da
contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;
23

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas em
português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Orientar e auxiliar o procedimento de troca das resinas;

Orientar e auxiliar integralmente do início ao fim o processo de regeneração das
resinas;

Verificação dos posicionamentos das válvulas;

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
2.4.6. As atividades referentes aos Filtros de cartucho “RO Prefilters”de responsabilidade da
contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;
 Elaborar instruções escritas de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas
em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Identificar o momento de substituição dos elementos filtrantes;

Fornecer os elementos filtrantes para substituíção, conforme anexo 1;

Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de troca dos elementos filtrantes;

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;
 Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
2.4.7. As atividades referentes ao GTM – Gas Transfer Membranes de responsabilidade da
contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventivas escritas em português,
juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Identificar o momento de substituição dos módulos de membranas;

Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição dos módulos de
membranas;

Verificação da operação e condições dos módulos;
24

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
2.4.8. As atividades referentes ao Reverse Osmosis (HERO®) de responsabilidade da contratada
são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português,
juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Identificar o momento de substituição das membranas;

Fornecer os elementos de membranas para eventual substituição, conforem anexo
TAL.

Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de troca das membranas;

Verificar posicionamento das válvulas;

Verificar diariamente o funcionamento das bombas;

Verificar diariamente ruidos anormais nas bombas;

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
2.4.9. As atividades referentes aos Esterilizadores UV de responsabilidade da contratada são:

Fornecimento das lâmpadas ultravioletas e reatores, conforme anexo 1.

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português,
juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Identificar o momento de substituição das lâmpadas e reatores, conforme sua
operação e manutenção do equipamento;

Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de troca das lâmpadas e reatores;

Verificar a intensidade ultravioleta;

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
25
2.4.10. As atividades referentes ao EDI – Eletrodeionização de responsabilidade da contratada
são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português,
juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Identificar o momento de substituição dos módulos;

Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição dos módulos;

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
2.4.11. As atividades referentes aos Trocadores de Leito Misto Primário e de Polimento de
responsabilidade da contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português,
juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Identificar o momento de substituição das resinas;

Fornecer as resinas para eventual substituição, conforme ANEXO 1;

Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição das resinas;

Efetuar a verificação do posicionamento das válvulas;

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
2.4.12. As atividades referentes aos UF – Ultrafiltração de responsabilidade da contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português,
juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Identificar o momento de substituição dos módulos de membranas;
26

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
2.4.13. As atividades referentes aos Analisadores de responsabilidade da contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação, calibração e manutenção preventiva escritas em
português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Fornecer os reagentes, padrões e consumíveis dos analisadores;

Efetuar a calibração e a verificação da calibração dos analisadores;

Verificar visualmente os níveis dos reagentes e amostra;

Verificar visualmente o fluxo de amostra;

Verificar as condições de todos os sensores da planta de água ultra pura;

Verificar as condições de operação dos instrumentos;

Identificar o momento de substituição dos reagentes;

Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição dos reagentes;

Verificação de vazamentos internos e externos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.

Efetuar calibração interna quando necessário;

Mandar os instrumentos para calibração ou manutenção externa quando necessário.

Enviar os equipamentos para manutenção corretiva sempre que necessário;
2.4.14. As atividades referentes ao Analisador de Sílica e Partícula de responsabilidade da
contratada são:

Verificação Visual do nível do reagente e da amostra;

Verificação de vazamentos internos;

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Mandar os instrumentos para calibração no seu fornecedor, conforme ANEXO 4.
2.4.15. As atividades referentes ao Analisador de TOC de responsabilidade da contratada são:
27

Verificação Visual do fluxo de amostra;

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;
 Contratar empresa especializada para a realização da calibração dos analisadores de
TOC (Sievers 900 e Sievers 500) no site da CEITEC, conforme ANEXO 4. A empresa
responsável pela calibração destes equipamentos deve possuir atestado de capacidade
técnica emitido pelo fabricante e comprovante de que já prestou manutenção neste tipo de
equipamento no Brasil.
2.4.16. As atividades referentes aos Analisadores de pH, Dureza e Condutividade/Resistividade
de responsabilidade da contratada são:

Verificação das condições dos sensores;

Verificação de vazamentos internos;

Verificação da operação;

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;
 Elaborar instruções de operação, calibração e manutenção preventiva escritas em
português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Realizar a aferição destes instrumentos no site da CEITEC;

Enviar para calibração ou realizar a substituição dos mesmos quando necessários;
2.5. Escopo CEITEC
2.5.1. São de responsabilidade da CEITEC:
• Aquisição e disponibilização de consumíveis de processo não inclusos na relação
apresentada no Anexo 1;
• Aquisição e disponibilização de peças de reposição não inclusas na relação apresentada
no Anexo 2;
• Aquisição e disponibilização de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação
não inclusas no Anexo 3;
• Fornecimento dos químicos utilizados na planta de água Ultrapura, como cloreto de
sódio, hidróxido de sódio e ácido clorídrico;
• Reposição dos produtos químicos (mão de obra e eventuais equipamentos);
• Implementação de alterações e melhorias no sistema de água ultrapura (projeto de
engenharia, equipamentos, materiais, peças, etc) sugeridas pela CONTRATADA, desde
que a CEITEC esteja de acordo em executá-las;
• Pleno acesso ao site e ao sistema de água ultrapura a qualquer momento para o técnico
de campo;
2.5.2. Garantias de Desempenho
28
O serviço contratado deverá ser prestado de modo profissional e diligente, aplicando as
melhores práticas e conhecimentos técnicos da CONTRATADA relacionados ao sistema de água
ultrapura, de modo a suportar a CEITEC S.A. na operação e manutenção do mesmo. Entretanto, a
CONTRATADA não será responsável pela garantia de performance do sistema, garantias
mecânicas dos componentes do sistema e garantias das membranas, stacks de eletrodeionização e
resinas de troca iônica existentes no sistema. Entretanto, a empresa contratada garantirá que as
peças e consumíveis a serem fornecidos estarão de acordo com as especificações descritas neste
termo de referência e estarão livres de defeitos de material ou de mão de obra, e, que os serviços
serão executados com o grau de habilidade que razoavelmente se pode esperar de um vendedor
contratado para atividade comparável e prestando serviços comparáveis sob circunstâncias
comparáveis. A garantia da contratada não cobre os resultados do manuseio inadequado,
armazenamento, instalação, comissionamento, operação ou manutenção do equipamento pelo
contratante ou por terceiros, reparo ou alteração feita pelo contratante sem autorização por escrito
da contratada, água afluente que não cumpra com os parâmetros acordados, ou desgaste normal.
As garantias acima descritas vigorarão:
a) para Serviços, por (6) meses a partir da data de entrega ou prestação de Serviços;
b) para peças e consumíveis fabricados pelo vendedor, 12 (doze) meses a partir da data de entrega;
c) para peças e consumíveis não fabricados pelo vendedor, a garantia será transferida à garantida do
fabricante;
Qualquer reclamação por violação destas garantias será imediatamente notificada por
escrito, e a contratante disponibilizará o item defeituoso ao contratado. A responsabilidade
exclusiva da contratada e recurso exclusivo do contratante decorrentes ou relacionadas com as
peças, consumíveis ou Serviços, ou qualquer violação dessas garantias será limitada ao reparo ou
(por opção do contratado) à substituição dos itens defeituosos das peças e consumíveis, e nova
prestação dos Serviços defeituosos. O contratante fará manutenção e registro de operações
tornando-as disponíveis para a contratada, a pedido deste durante o período de garantia.
O comprador não estenderá ou transferirá essa garantia a qualquer terceiro. As garantias
acima são em substituição e excluem todas as outras garantias legais, expressas ou implícitas,
incluindo qualquer garantia de defeitos latentes, comerciabilidade ou adequação a uma finalidade
específica.
A contratada não dará nenhuma garantia quanto aos resultados de processos ou desempenho,
incluindo mas não limitado a qualidade do produto, fluxo, produção, capacidade, a vida útil da
membrana, o consumo de produtos químicos, a conformidade regulatória ou o consumo de energia.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Justificativa Técnica:
O processo de fabricação em uma indústria de semicondutores necessita de água com alto teor de
pureza, denominada água ultrapura. A fabricação desta água é um processo altamente tecnológico e
requer muito controle sobre os seus parâmetros, equipamentos modernos e muito conhecimento do
processo. Além disso, os materiais consumíveis, peças de reposição, reagentes, padrões e
consumíveis de instrumentação, são peças específicas da planta de produção de água ultrapura,
muitas delas com longo prazo de entrega, o que dificulta a sua aquisição.
Devido à criticidade da qualidade da água ultrapura nos processos de fabricação de
semicondutores, esta necessita que os seus parâmetros sejam muito bem controlados, muitos deles
através de analisadores de alta precisão, instalados em pontos estratégicos que fazem medições online das especificações mais importantes da água ultrapura. Para tanto é necessário que estes
instrumentos sejam periodicamente verificados e calibrados, conforme manual técnico do
fabricante.
29
Portanto, faz-se necessário a contratação de uma empresa especializada na produção de água
ultrapura, para prestar serviço de consultoria e operação da planta de UPW da CEITEC, a fim de
garantir os altos índices de qualidade da água exigidos nos processos de fabricação de uma indústria
de semicondutores.
4. JUSTIFICATIVA DA DEMANDA E SUA RESPECTIVA QUANTIFICAÇÃO
4.1. O quantitativo foi alcançado com base na demanda dos serviços da Planta de Água
Ultrapura, serviço esse que requer alto grau de conhecimento em equipamentos e processos de
Produção de Água Ultrapura, além de peças e consumíveis vitais para manter a qualidade do
processo já existente.
5. OBJETIVO
5.1. O objetivo desta contratação é o fornecimento de serviço de Consultoria, Operação e
Manutenção da Planta de Água Ultrapura da CEITEC, juntamente com Consumíveis de
Processo, peças de reposição, reagentes, padrões e consumíveis de Instrumentação,
Calibração de Equipamentos e Análises químicas a fim de garantir a qualidade da água
Ultrapura.
6. APURAÇÃO DOS SERVIÇOS DEMANDADOS
6.1. Para a apuração dos serviços demandados neste Termo de Referência, foi realizada
medição para obter a demanda estimada, bem como o detalhamento das características
dos serviços, de forma a adequar às necessidades da Administração observada o melhor
custo benefício.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
7.1. A Licitante deve apresentar cópia de 1 (um) Atestado ou Declaração de Capacidade
Técnica, em nome da Licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove conhecimento e experiência da proponente para desempenho de
todas as atividades pertinentes, incluindo atividades de operação e manutenção em planta
de produção de água ultrapura, vasos de resina de troca iônica, leito misto,
eletrodeionização, esterilização com ultravioleta com comprimento de onda de 185nm,
osmose reversa, ultrafiltração, calibração de pHmetros, ORP, medidores de alcalinidade e
dureza total em planta com capacidade de produção igual ou superir a 31 m3/h e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado e/ou similar ao
objeto em questão, tendo fornecido satisfatoriamente os serviços e produtos pertinentes
com o objeto desta licitação.
7.1.1.1.
O atestado deverá ser devidamente registrado no órgão de fiscalização
competente: CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CRQ
(Conselho regional de química).
7.1.1.2.
O Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica mencionado no item 7.1.
deverá possuir telefone de contado, atualizado, para verificação de sua
autenticidade;
7.2. Comprovação através de declaração de que a Licitante possua suporte técnico com
conhecimento específico em produção de água ultrapura.
7.3. Certificado de Registro junto ao Conselho Regional de Química da Região da
30
Licitante, ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Região da Licitante, acompanhado
da Certidão de Regularidade expedida anualmente. Em concordância com a Lei nº 2.800 de 18 de
Julho de 1956 e a LEI Nº 5.194, de 24 de Dezembro de 1966.
7.4. Comprovação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Química
(CRQ), ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), emitido pelo Responsável
Técnico da licitante, conforme portaria nº 007/2011 do CRQ-V e Lei 6.496.
7.5. A Licitante deverá fazer a vistoria no local onde será prestado o serviço, dirimindo
todas as dúvidas referentes ao objeto e colhendo a assinatura do responsável da área, conforme
modelo de declaração de vistoria (Anexo 05). A vistoria deverá ser previamente agendada e
realizada em até 72 horas antes do pregão, junto ao Setor da Fábrica pelo telefone (51) 3220-9793,
com Márcia Beroth, Rovani Luis Basgalupe ou (51) 3220 9803 ou (51) 3220-9803, com Ivo
Antoniolli.
8. CONTRATO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (dose) meses a contar da sua assinatura,
(prorrogáveis nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93) se for o caso.
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
9.1. A empresa obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo
refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver
em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar
formalmente à LOGÍSTICA, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para
anotação nos registros daquele Setor e adoção das medidas cabíveis.
9.2. O objeto desta licitação deverá ser executado no Centro Nacional de Tecnologia
Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A., situado na Estrada João de Oliveira Remião,
777, Bairro Lomba do Pinheiro – 91550-000 – Porto Alegre/RS.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada obrigar-se-á:
10.1.1. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitavos
estipulados no Edital e seus Anexos;
10.1.2. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesse Termo de Referência e seus
Anexos;
10.1.3. Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito
de propriedade intelectual, trabalhistas, tributarias, previdenciarias, fiscais e de
acidentes de trabalho no ambiente da CEITEC S.A.;
10.1.4. Responder, até o limite do valor deste contrato, por todos e quaisquer danos
pessoais e materiais causados por seus empregados ou prepostos nas dependências,
instalações e equipamentos da CONTRATANTE e/ou de terceiros, devidamente
comprovados, procedendo imediatamente, os reparos ou indenizações cabíveis, assumindo
seu ônus, e, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos a que fizer
jus para ressarcir a quem tem direito;
10.1.5 A limitação de que trata o item anterior não se aplica quando da ocorrência de
danos relacionados à execução deste contrato, decorrentes de atos ilícitos, atos
intencionais de causar danos, ou conduta ilegal dolosa. Também não se aplica
quando da ocorrência de danos físicos pessoais, com ou sem evento morte;
31
10.1.6. Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa
anuência da CEITEC S.A.;
10.1.7. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Gestor indicado
pela CEITEC S.A. para acompanhamento da execução do objeto, prestando
todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações
formuladas;
10.1.8. Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. O Contratante obrigar-se-á:
1.1.1. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.1.2. Solicitar o serviço, mediante a emissão da Solicitação de Serviços.
11.1.3. Proporcionar à Contratada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do
objeto licitado;
11.1.4. Proporcionar à Contratada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do
objeto licitado;
11.1.5. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
11.1.6. Gerenciar e destinar os resíduos gerados nas atividades deste contrato no site da
CEITEC S.A.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação
da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de
forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um
representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da
Lei nº 8.666/93.
12.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle,
que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
12.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos
de execução e da qualidade demandada;
12.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
12.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
12.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado.
12.3. O Fiscal do CEITEC terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços;
12.4. A contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar
todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CEITEC;
12.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a
contento, ficando a contratada na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CEITEC;
12.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
12.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado
na solicitação de serviço;
12.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste
Termo;
12.7. A assistência da fiscalização do CEITEC, de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratada, na prestação dos serviços a
serem executados;
12.8. A Fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou do preposto da
licitante vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem
procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou,
ainda, por incompetência , indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos;
32
13. SANÇÕES / PENALIDADES
13.1. A empresa ficará passível das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e legislações
correlatas, garantida a prévia defesa, caso se recuse a executar os serviços que lhe forem
adjudicados, ou venha a fazê-lo fora das especificações e condições acordadas, impeça ou
embarace, de alguma forma, a fiscalização que o CEITEC se reserva ao direito de
exercer, ou, ainda, transfira a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados, bem
como o caucione ou utilize-o para qualquer operação financeira.
13.2. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada,
sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de
sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei
n.º 8.666, de 1993.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Segurança do Trabalho
É de responsabilidade da Contratada planejar e executar suas atividades de modo a
prevenir incidentes de trabalho, preservar a saúde de seus empregados e o meio ambiente.
A Contratada é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados ou subcontratados,
decorrentes da inobservância dos procedimentos de Segurança e Meio Ambiente; sua
responsabilidade significa também a obrigação de interromper qualquer atividade ou postura que
represente risco imediato à Segurança e Saúde das pessoas e que possa causar qualquer impacto
(dano) ao Meio Ambiente.
A Contratada deverá, antes do início das atividades, reunir-se com o Departamento SMS
(Segurança, Meio Ambiente e Saúde), setor responsável pela Segurança do Trabalho da CEITEC
S.A., para fim de executar Análise Preliminar de Risco e outras providências.
A Contratada deverá nomear uma pessoa Responsável, com experiência específica para
cumprir as obrigações de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
A Contratada deverá atender todas as normas de segurança da CEITEC S.A., durante
vigência do contrato.
Conhecer e seguir as regras internas da Ceitec S.A.
Conhecer e seguir o PAE – Plano Atendimento à Emergência da CEITEC S.A.
É responsabilidade da Contratada o fornecimento dos Equipamentos de Proteção
Individual e Coletivos necessários para realização das atividades.
Os Equipamentos de Proteção Individual deverão atender os requisitos da NR-6 do
Ministério do Trabalho e Emprego.
A Contratada deverá atender todas as legislações vigentes referente à segurança do
trabalho.
As tarefas da Contratada podem ser objeto de planejamento e análise especial da
segurança.
A Contratada deverá participar de treinamento de integração para acesso regular nas
dependências da Ceitec S.A.
A Contratada deverá manter as documentações em dia referente às atividades de segurança
do trabalho, como por exemplo:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
PCMSO – Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional;
Ordem de serviço – conforme NR 01;
Análise Preliminar de Risco – APR;
Exames médicos admissionais e periódicos;
33
Qualificação e habilitação dos profissionais que executaram as atividades nas
dependências da CEITEC S.A.
_________________________
Michael Miskus
Gerente de Facilities
Abstraídos os aspectos técnicos para a elaboração do Termo de Referência e considerando ainda,
tão somente, os aspectos formais em estrita observância às normas pertinentes, constante desse
documento, aprovo o mesmo e autorizo a abertura do processo licitatório.
____________________________________
ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE
Ordenador de Despesas
ANEXO 1 TR:
LISTA DE CONSUMÍVEIS DE PROCESSOS QUE DEVERÃO SER
FORNECIDOS PELA CONTRATADA:
34
Item
1
2
3
4
5
Equipamento
Descrição
Fornecedor
Aplicado
HERO
ELEMENTO FILTRANTE,5 MIC,2.5 X 40,DOE,CUNO
CUNO
LEITO
MISTO
RESINA LEITO MISTO,MARATHON MR-3
DOW
LEITO
MISTO
RESINA LEITO MISTO,AMBERJET UP6040
DOW
TOC UV
LÂMPADA UV, SILVER-L
AQUAFINE
HERO
Bissulfito de Sódio, concentração 50%, em bombonas de
25 L ou 50L, com as seguintes especificações:
Qde
Und
288
unid
80
ft3
80
176
1000
ft3
unid
Litros
ANEXO 2 TR:
LISTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA
CONTRATADA:
8
9
Equipamento
Descrição
Aplicado
INSTRUMENTAÇÃO SENSOR, ORP, 333P-565
INSTRUMENTACAO SENSOR,pH, 333P-160
REATOR LÂMPADAS UV MULTITOC UV
VOLT, 120-240V, 50/60 Hz, 43474-1
COLORÍMETRO P/ DUREZA INSTRUMENTACAO BAIXA DUREZA
INSTRUMENTACAO MÓDULO-VÁLVULA
10
11
INSTRUMENTACAO Analisador portátil pH-Cond-ORP/6p
TOC UV
Porca de compressão de aço inox
Item
5
6
7
ANEXO 3 TR:
35
Fornecedor
Quantidade Unidade
THORNTON
THORNTON
1
9
unid
unid
AQUAFINE
13
unid
HACH
HACH
MYRON L
COMPANY
AQUAFINE
2
1
unid
unid
1
176
unid
unid
LISTA DE PEÇAS DE REAGENTES, PADRÕES E CONSUMÍVEIS DE
INSTRUMENTAÇÃO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA:
Item
Equipamento
Aplicado
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
29
30
31
32
33
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
34
INSTRUMENTAÇÃO
35
36
37
38
39
40
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
41
42
43
44
45
46
47
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
Descrição
Kit manutenção, APA 6000, HACH
Filtro de cerâmica, APA 6000, HACH
Reagente 1 Alta Dureza
Reagente 2 Alta Dureza
Reagente 3 Alta Dureza
Padrão 1 alta dureza
Padrão 2 alta dureza
Reagente 1 baixa dureza
Reagente 2 baixa dureza
Padrão 1 baixa dureza
Padrão 2 baixa dureza
Surfactant Wash dureza
Padrão 1 Alcalinidade
Padrão 2 Alcalinidade
Deionized Water Alcalinidade
Reagente 1 Alcalinidade
Reagente 2 Alcalinidade
Conjunto de reagentes p/ 6m c/
H2SO4
Resina branca c/ frasco
Filtro de reagentes, 12 pç
Tubos para bomba reagente
Lâmpada UV-500/900
Reservatório DI/resina de troca ionica
500RL
Cabeçote de bomba de amostragem
RL
Kit de calibração single 500RL
Elemento filtrante 60microns
Tubo de bomba de amostragem 900
Cartucho de resina modelo 900
Cartucho de oxidante 900-800 150 ml
Kit de padrões CAL e VER single 1
ppm 900
Buffer técnico pH 4,01
Buffer técnico pH 7,0
Buffer técnico pH 10,00
Solução padrão 220 mV
Padrão de condutividade 84 uS/cm
Sol. Padrão SiO2, 100 ppm, 100 ml
Fornecedor Quantidade Unidade
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
1
20
12
12
12
12
12
36
36
36
36
48
12
12
12
12
12
unid
unid
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
SWAN
SWAN
SWAN
SWAN
SIEVERS
2
1
1
2
9
unid
unid
unid
unid
unid
SIEVERS
4
unid
SIEVERS
SIEVERS
SIEVERS
SIEVERS
SIEVERS
SIEVERS
4
4
4
5
5
15
unid
unid
unid
unid
unid
unid
SIEVERS
Qhemis
Qhemis
Qhemis
Qhemis
Qhemis
SWAN
5
2
2
2
2
2
1
unid
L
L
L
L
L
unid
ANEXO 4 TR:
CRONOGRAMA DE VERIFICAÇÃO E CALIBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS:
36
37
38
ANEXO 5 TR – ANÁLISES QUÍMICAS MENSAIS DA ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO
39
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO Nº 003/2013
PROCESSO N.º: 01213.001061/2012-01
Prezado(a) Senhor(a),
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a execução dos serviços conforme descrição
abaixo:
Item
01
02
Descrição
Und
Qtd
Serviço de Suporte Técnico de Operação e un
Manutenção da planta de água ultrapura
juntamente com calibração dos instrumentos e
análise química de água.
Consumíveis de processo, peças de reposição, Consumíveis
reagentes,
padrões
e
consumíveis
de
instrumentação.
Valor Total Estimado
Valor Unit
(Mensal)
Valor Total
(Anual)
12
2232
Valores Detalhados:
Tabela detalhada dos serviços:
Item
01
02
03
Descrição
Und
Prestação de Serviço de Suporte Técnico para
Operação e Manutenção da planta de água
ultrapura.
Serviço de Calibração dos instrumentos
Serviço de análise de água
Valor Total Estimado
Qtd
mês
12
mês
mês
12
12
Valor Unit
(Mensal)
Valor Total
(Anual)
Tabela detalhada do fornecimento de peças de reposição, reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação:
Item
01
02
03
Descrição
Und
Consumíveis de processo
Peças de Reposição
Reagentes,
padrões
e
consumíveis
de
instrumentação.
Valor Total Estimado
un
un
un
Qtd
Valor Unit
(Mensal)
Valor Total
(Anual)
Valor Unit
Valor Total
(Anual)
1624
203
405
Lista de consumíveis de processo:
Item
01
02
03
04
05
Descrição
Und
Elemento filtrante,5 mic,2.5 x 40,doe,cuno
Resina leito misto,marathon MR-3
Resina leito misto,amberjet UP6040
Lâmpada UV, Silver-L
Bissulfito de Sódio, concentração 50%, em
bombonas de 25 L
Valor Total Estimado
un
ft3
ft3
un
L
Lista de peças de reposição:
40
Qtd
288
80
80
176
1000
Item
01
02
03
04
05
06
07
Descrição
Und
Sensor, ORP, 333p-565
SENSOR,pH, 333P-160
Reator lâmpadas UV multi-volt, 120-240V, 50/60
hz, 43474-1
Colorímetro p/ dureza - baixa dureza
Módulo-válvula
Analisador portátil pH-Cond-ORP/6p
Porca de compressão de aço inox
Valor Total Estimado
Qtd
und
und
und
01
09
13
und
und
und
und
02
01
01
176
Valor Unit
Valor Total
(Anual)
Valor Unit
Valor Total
(Anual)
Lista de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação:
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Descrição
Kit manutenção, APA 6000, HACH
Filtro de cerâmica, APA 6000, HACH
Reagente 1 Alta Dureza
Reagente 2 Alta Dureza
Reagente 3 Alta Dureza
Padrão 1 alta dureza
Padrão 2 alta dureza
Reagente 1 baixa dureza
Reagente 2 baixa dureza
Padrão 1 baixa dureza
Padrão 2 baixa dureza
Surfactant Wash dureza
Padrão 1 Alcalinidade
Padrão 2 Alcalinidade
Deionized Water Alcalinidade
Reagente 1 Alcalinidade
Reagente 2 Alcalinidade
Conjunto de reagentes p/ 6m c/ H2SO4
Resina branca c/ frasco
Filtro de reagentes, 12 pç
Tubos para bomba reagente
Lâmpada UV-500/900
Reservatório DI/resina de troca ionica 500RL
Cabeçote de bomba de amostragem RL
Kit de calibração single 500RL
Elemento filtrante 60microns
Tubo de bomba de amostragem 900
Cartucho de resina modelo 900
Cartucho de oxidante 900-800 150 ml
Kit de padrões CAL e VER single 1 ppm 900
Buffer técnico pH 4,01
Buffer técnico pH 7,0
Buffer técnico pH 10,00
Solução padrão 220 mV
Padrão de condutividade 84 uS/cm
Sol. Padrão SiO2, 100 ppm, 100 ml
Valor Total Estimado
Und
Qtd
unid
unid
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
L
L
L
L
L
unid
1
20
12
12
12
12
12
36
36
36
36
48
12
12
12
12
12
2
1
1
2
9
4
4
4
4
5
5
15
5
2
2
2
2
2
1
*Deverá ser observado que o CEITEC S.A é beneficiado pelo PADIS – Decreto nº 6.233 de 11
de outubro de 2007 e deverão ser observados os anexos (produtos com suas NCM’s).
41
Nos preços acima propostos, estão inclusos todos os custos necessários para a execução dos
serviços, objeto do Pregão em referência, como todas as despesas, bem como todos os tributos,
fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras
despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na
formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias, contados da data de abertura do
Pregão nº 003/2013. (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
O prazo de entrega dos serviços será de ___________________________ (_____________). (Não
poderá ser superior ao indicado no Termo de Referência).
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a entregar o serviço no prazo
determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
IE:
Endereço:
CEP:
Banco:
CNPJ:
IM:
Tel/Fax:
Cidade:
Agência:
UF:
C/C:
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME:
CPF
RG
____________________, ______ de ________________ de 2013.
(nome, assinatura e CPF do declarante)
42
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXXXXXX
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
EMPRESA PÚBLICA CEITEC – CENTRO
NACIONAL
DE
TECNOLOGIA
ELETRÔNICA AVANÇADA S.A. E A
EMPRESA XXXXXXXXX
O CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA
S.A – CEITEC S.A, empresa pública, com sede na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Bairro
Lomba do Pinheiro, Porto Alegre - RS, CEP 91.550-000, inscrita no CNPJ sob o nº
10.770.641/0001-89, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representada nos
termos do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.638 de 07 de novembro de 2008, por seu Diretor
Presidente, o Sr. Cylon Eudóxio Tricot Gonçalves da Silva, brasileiro, casado, professor
universitário, CPF nº ________ e o seu Diretor Administrativo Financeiro, o Sr. Roberto Vanderlei
de Andrade, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº ___________, e a empresa _______,
doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº _______ , Inscrição Municipal
____, Inscrição Estadual ______,com sede em _________, neste ato representada por seu Diretor
Presidente, _________, e inscrito no CPF sob nº __________, firmam este Contrato, conforme
autorização contida no Processo nº 01213.001061/2012-01, referente ao Pregão nº 003/2013, que
rege-se pela Lei nº 8.666/93, e demais legislação que rege a matéria, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de
Serviço de Suporte Técnico para Operação e Manutenção da Unidade da UPW – Água Ultra
Pura e Fornecimento de Peças de Reposição, Reagentes, padrões e consumíveis de
instrumentação, juntamente com calibração dos instrumentos e análises químicas da água, a
serem executados na CEITEC S.A. localizada na Estrada João de Oliveira Remião n° 777 – Lomba
do Pinheiro, Porto Alegre - RS.
Subclausula Única - Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Edital
do Pregão Eletrônico nº 003/2013, anexos e Proposta Comercial da empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato será de execução indireta, em regime de empreitada por preço
global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Caberá à CONTRATADA:
I.
II.
Executar o contrato de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no
Edital e Anexos;
Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no CONTRATO, no Edital e Anexos;
43
III. Empregar, na execução dos serviços pessoal preparado, legalizado, e, quando em serviço,
uniformizado e limpo, portando crachá de identificação;
IV. Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito de
propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de
trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
V. Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus
empregados ou prepostos nas dependências, instalações e equipamentos da CONTRATANE
e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente
comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabíveis, assumindo
seus ônus, e, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos a que fizer
jus para ressarcir os prejuizos a que tem direito;
VI. Não transferir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE;
VII. Indicar um representante, sem ônus para a CONTRATANTE que atuará como Gestor
Técnico Administrativo deste Contrato;
VIII. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Fiscal indicado pela
CONTRATANTE para acompanhamento da execução deste Contrato, prestando todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
IX. Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não atendimento
destas será considerado motivo para aplicação das sancões previstas neste Contrato;
X. Providenciar, junto às autoridades competentes, a obtenção de licença, autorização de
funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso;
XI. Adotar todos os critérios de segurança exigidos em legislação, tanto para os empregados quanto
para a execução dos serviços
XII. A CONTRATADA deverá mander, durante toda a execução contratual as condições
habilitatórias exigadas na licitação.
Caberá a CONTRATANTE:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências e locais indicados
neste CONTRATO, para a execução dos serviços.
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste CONTRATO, sob os aspectos
quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços
e determinar a interrupção imediata do serviço, se for o caso.
Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações;
Atestar as faturas correspondentes, após realizada rigorosa conferência das características dos
serviços;
Efetuar o pagamento do preço nas condições pactuadas.
Efetuar revistas aleatórias nos funcionários/terceirizados da CONTRATADA. As revistas
serão efetuadas pela empresa responsável pela Segurança Patrimonial da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados na CEITEC S.A. localizada na Estrada João de Oliveira Remião
n° 777 – Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, RS.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
Do Serviço de Consultivo de Operação e Manutenção:
A prestação de Serviço de Suporte Técnico para Manutenção e Operação deverá ser desenvolvida
na Planta de Produção de Água Ultra Pura da CEITEC, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul –
Brasil. A planta de produção de água ultrapura da CEITEC S.A. é composta pelos seguintes
44
componentes principais:
Sub-Sistema de Reposição:
- 1 (um) tanque denominado “Blend Water Storage Tank”;
- 1 (um) skid de bombeamento denominado “Blend Water Transfer Pump Skid”, com 02 (duas)
bombas centrífugas;
- 1 (um) trocador de calor denominado “RO Feed Heat Exchanger”;
- 1 (um) skid de injeção de bissulfito de sódio denominado “Sodium Bisulfite Injection Skid”;
- 2 (dois) abrandadores denominados “SAC Sodium Softener Vessels”;
- 2 (dois) abrandadores denominados “Weak Acid Cation Softener Vessels”;
- 1 (um) skid de injeção de HCl denominado “Make-Up Hydrochloric Acid Injection Skid”;
- 2 (dois) filtros de cartucho denominados “RO Prefilters”;
- 1 (um) skid de GTM denominado “Make-Up Gas Transfer Membranes Skid”;
- 1 (um) skid de injeção de NaOH denominado “Sodium Hydroxide Injection Skid”;
- 1 (um) skid de osmose reversa avançada HERO denominado “High Efficiency Reverse Osmosis
System Skid”;
- 1 (uma) unidade de injeção de HCl denominada “Interpass HERO Hydrochloric Acid Injection”;
- 1 (um) conjunto de instrumentos:
. 2 (dois) sensores/medidores de condutividade/resistividade;
. 1 (um) sensor/medidor de temperatura;
. 14 (quatorze) medidores de vazão;
. 6 (seis) pressostatos bomba de osmose;
. 1 (um) indicador-transmissor de nível;
. 3 (três) indicadores/transmissores de pressão;
. 1 (um) monitor ORP;
. 4 (quatro) monitores de dureza;
. 1 (um) monitor de alcalinidade:
. 5 (cinco) monitores de pH.
Sub-Sistema Primário:
- 1 (um) tanque denominado “RO Permeate Storage Tank”;
- 1 (um) skid de bombeamento denominado “RO Water transfer Pump Skid”, dotado de 02 (duas)
bombas centrífugas;
- 2 (duas) unidades de UV denominadas “Primary TOC UV Sterilizers”;
- 1 (uma) unidade de eletrodeionização denominada “Electrodeionization (EDI) System”;
- 2 (dois) trocadores de leito misto denominados “Portable Primary Mixed Bed Ion Exchange
Columns”;
- 1 (um) conjunto de instrumentos:
. 2 (dois) pressostatos;
. 3 (três) medidores de condutividade/resistividade;
. 8 (oito) sensores de vazão;
. 1 (um) indicador-transmissor de nível;
. 1 (um) analisador de TOC.
Sub-Sistema de Polimento e Recirculação:
- 1 (um) tanque denominado “UPW Storage Tank”;
- 1 (um) skid de bombeamento denominado “UPW Trasnfer Pump Skid”, dotado de 02 (duas)
bombas centrífugas;
- 2 (duas) unidades de UV denominadas “Polishing TOC UV Sterilizers”;
- 1 (um) trocador de calor denominado “High Purity Water Heat Exchanger”;
- 2 (dois) trocadores de íons denominados “Polishing Mixed Bed Ion Exchange Columns”;
45
- 1 (um) skid de bombeamento denominado “UF Booster Pump Skid”;
- 1 (um) skid de bombeamento de ultrafiltração denominado “Ultrafiltration System”, dotado de 2
(duas) unidades de ultrafiltração denominados:
. “DI Loop UF” e “Reject Recovery UF”;
- 1 (um) conjunto de instrumentos:
. 4 (quatro) medidores de resistividade /condutividade;
. 1 (um) sensor/medidor de temperatura;
. 6 (seis) medidores de vazão;
. 1 (um) indicador-transmissor de nível;
. 4 (quatro) pressostatos;
. 5 (cinco) indicadores-transmissores de pressão;
. 2 (dois) analisadores de TOC;
- 1 (um) monitor de partículas;
. 1 (um) analisador de sílica.
Sub-Sistema de Reciclo/Reuso e Suporte:
- 1(um) tanque denominado “ICW Storage Tank”;
- 1(um) skid de bombeamento denominado “Cooling Tower Transfer Pump Skid”;
- 1(um) skid de bombeamento denominado “Scrubber Transfer Pump Skid”;
- 1(um) tanque denominado “DLR Collection Tank”;
- 1(um) skid de bombeamento denominado “DLR Transfer Pump Skid”;
- 2 (dois) filtros de carvão ativado denominados “DLR CArbon Filters”;
- 1 (um) tanque denominado “DFR Collection Tank”;
- 1(um) skid denominado “DFR Transfer Pump Skid”;
- 2 (duas) bombas denominadas “WAC Regeneration Pumps”;
- 1 (uma) unidade de diluição de ácido denominada “WAC Regeneration Acid Dilution Station”;
- 1(um) skid de esterilização denominado “Hydrogen Peroxide Sterilization Skid”;
- 1(um) conjunto de instrumentos:
. 6 (seis) pressostatos;
. 4 (quatro) medidores de vazão;
. 4 (quatro) pHmetros;
. 4 (quatro) analisadores de TOC.
Das Características da Água de Alimentação:
O sistema de água Ultrapura existente foi projetado baseado nas características da água de
alimentação, que provém da Rede Pública de distribuição de água de Porto Alegre, o DMAE.
Vazão da Água de Alimentação
Vazão contínua sem Reciclagem
Vazão contínua com Reciclagem
Vazão de Pico
Fonte de Água de Alimentação
Temperatura Água de Alimentação
Máxima (°C)
Mínima (°C)
Qualidade da Água de
Alimentação
Turbidez (NTU)
46
40,5 m3/h
24,5 m3/h
44,8 m3/h
Rede pública de abastecimento
(DMAE- ETA Menino Deus)
29
13
0,6
Sólidos Dissolvidos totais (ppm)
pH
83
6,1
Alcalinidade Total (ppm CaCO3)
Dureza Total (ppm CaCO3)
Cálcio (ppm CaCO3)
Magnésio (ppm CaCO3)
Sódio (ppm Na)
Sulfato (ppm SO4)
Cloreto (ppm Cl)
Fluoreto (ppm F)
Sílica (ppm SiO2)
Cloro residual livre (ppm Cl2)
Bário (ppm Ba)
Estrôncio (ppm Sr)
Ferro (ppm Fe)
Alumínio (ppm Al)
Manganês (ppm Mn)
Nitrato (ppm NO3)
TOC (ppm)
13
35
27
7,1
4,6
18,5
8,1
0,9
14,2
<1,0
0,04
0,06
<0,05
0,2
0,04
4,2
2,2
Das características da Água Ultrapura:
O Sistema de Água Ultrapura existente foi projeto/estimado para produzir água ultrapura
com as seguintes características (todos os valores abaixo são esperados, não garantidos):
Parâmetro
Unidade
Valor
Vazão
Circuito de Reposição
m3/h
39
Circuito de Recirculação
m3/h
45
Consumo
Permeado de Alta Qualidade
m3/h
7
Água Ultrapura
m3/h
31
Qualidade da Água
Ultrapura
Resistividade @25°C
Ohm/cm
≥18,2
Temperatura
°C
22,7-25,0
Pressã
bar
4,5±0,5
TOC (de ocorrência natural)
ppb
<1
Partículas
>0,05 m
N/l
<500
> 0,10 m
N/l
<100
> 0,20 m
N/l
0
Contagem de Bactérias
u.f.c/100mL
<10
Método
Instrumento de linha
Instrumento de linha
Instrumento de linha
Instrumento de linha
Instrumento de linha
Instrumento de linha
Instrumento de linha
Sílica Total
ppt
<3,0
Sílica Dissolvida
Cátions**
ppt
<1,0
Instrumento de linha
Instrumento de linha
Instrumento de linha
Laboratório
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
<5
Laboratório
Sódio (Na+)
ppt
47
Amônia (NH4+)
ppt
<50
Potássio (K+)
ppt
<5
Magnésio (Mg++)
ppt
<5
Cálcio (Ca++)
ppt
<5
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Ânions**
Fluoreto (F-)
ppt
<20
Cloreto (Cl-)
ppt
<20
Nitrito (NO2)
ppt
<20
Brometro (Br-)
ppt
<20
Nitrato (NO3-)
ppt
<20
Fosfato (HPO4-2)
ppt
<20
Sulfato (SO4-2)
ppt
<20
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
Laboratório
Especializado
A contratada deverá prover 02 (dois) técnicos de campo durante a vigência do contrato para
serviços de suporte técnico para operação e manutenção do sistema de água ultrapura que está
descrito no item 2.1.1. deste termo de referência e implantado nas instalações da CEITEC S.A., em
Porto Alegre, RS, Brasil.
Um dos técnicos de campo supracitados deverá permanecer na CEITEC S.A. durante 40h/semana,
em horário fixo a ser estabelecido pela CEITEC S.A. O segundo técnico de campo deverá estar
disponível para atendimento fora do horário típico supracitado e suporte por telefone, sempre que
necessário, sem quaisquer custos adicionais, limitado a 40h/mês adicionais. Os técnicos de campo
devem atender os seguintes requisitos:
• Dois técnicos de campo com formação superior em Engenharia Química, Controle e
Automação, Elétrica, Eletrônica, Mecânica, Mecatrônica ou Química Industrial.
Os técnicos de campo deverão obrigatoriamente ter fluência na língua portuguesa e inglesa.
A fluência em Português se faz necessária para possibilitar a comunicação com os colaboradores da
CEITEC;
A fluência em Inglês se faz necessária para possibilitar o entendimento de manuais técnicos de
operação, manutenção e software da planta da UPW; assim como o contato com fornecedores
estrangeiros para o suporte técnico e provimento de peças de reposição.
Os técnicos de campo da CONTRATADA terão seu serviço avaliado por uma equipe técnica da
CEITEC, que poderá solicitar sua substituição, em caso de baixa produtividade e/ou falta de
conhecimento técnico para execução da tarefa.
Os técnicos de campo deverão efetuar atendimentos a chamados técnicos emergenciais fora do
horário típico supracitado, em até 2 horas do recebimento do chamado, e suporte por telefone,
48
sempre que necessário limitado a 40 h/mês adicionais durante 24 horas/dia – 365 dias/ano, sem
custos adicionais a CEITEC S.A., conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante a execução dos serviços consultivos, os técnicos de campo deverão ser suportados pelo
Departamento de Serviços da empresa contratada e pelo time de suporte técnico, que deve ser
composto por profissionais com profundo conhecimento em todas as tecnologias da planta de água
ultrapura da CEITEC.
As principais atividades desenvolvidas pelos técnicos de campo serão:
 Prestar serviço de suporte técnico em relação às atividades de operação e manutenção
preventiva e corretiva do sistema de água ultrapura;
 Prestar serviço de suporte técnico na execução da operação e manutenção preventiva do
sistema de água ultrapura, durante horário administrativo e durante eventuais atendimentos
emergenciais solicitados pela CEITEC S.A.;
 Avaliar parâmetros operacionais do sistema (vazões, condutividades/resistividades, pH,
perdas de carga, sílica, TOC, partículas, dureza total e alcalinidade total);
 Avaliar rotineiramente o sistema de água ultrapura e prover recomendações de melhorias;
 Prestar serviço de suporte técnico nas eventuais atividades de manutenção corretiva;
 Providenciar a verificação da calibração dos instrumentos, bem como a calibração dos
mesmos, conforme descrito no item 2.2 deste Termo de Referência:
 Elaborar relatório semanal de operação e manutenção, contendo:
o Qualidade da água ultrapura no período, indicada pelos instrumentos de campo;
o Consumo da água ultrapura no período;
o Valores dos diversos parâmetros de controle do sistema (vazões, pressões, perdas de carga,
pH, condutividade, TOC, etc.) no período;
o Atividades de manutenção preventiva ocorridas no período e sua programação futura;
o Eventuais atividades de manutenção corretiva ocorridas no período;
o Atividades de substituição de consumíveis de processo ocorridas no período, sua
programação futura e controle do respectivo estoque;
o Atividades de substituição de peças de reposição ocorridas no período, sua programação
futura e controle do respectivo estoque;
o Atividades de calibração ocorridas no período e sua programação futura;
o Consumo de produtos químicos ocorrido no período e controle do respectivo estoque;
o Consumo de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação ocorrido no período e
controle do respectivo estoque;
o Descrição das eventuais atividades especiais ocorridas no período;
o Identificação e sugestão de solução de eventuais problemas potenciais do sistema;
o Planejamento e preparo de eventuais atividades especiais futuras;
o Recomendações de melhoria contínua do sistema de água ultrapura;
A contratada deverá reunir-se semanalmente com líderes da CEITEC S.A. e fiscal deste contrato,
para apresentar o relatório semanal de operação e manutenção;
49
A contratada deverá reunir-se com líderes do CEITEC S.A. e fiscal deste contrato, quando
solicitado pelos mesmos com antecedência.
Verificação da Calibração e Calibração dos Instrumentos:
A contratada deverá providenciar a verificação periódica da calibração dos instrumentos do sistema
de água ultrapura, bem como a calibração dos mesmos, de acordo com o cronograma estabelecido
no Anexo 4 deste termo de referência, exceção feita para os analisadores de pH e ORP, os quais
deverão ser substituídos a cada 12 meses.
Alguns instrumentos, como analisadores de TOC, medidores de temperatura, analisadores de
dureza, analisadores de alcalinidade e medidores de pressão, deverão ser calibrados no site pela
empresa contratada ou por empresas subcontratadas. Outros instrumentos, como analisadores de
sílica (SiO2), analisadores de partículas e resistivímetros / condutivímetros, deverão ser calibrados
na instalação do fornecedor. Neste caso, a CEITEC S.A. é responsável somente pela emissão da
Nota Fiscal de remessa da mercadoria para local do fornecedor da calibração. A contratada arcará
com as despesas de transporte e calibração do instrumento. A Contratada deverá enviar para a
CEITEC um cronograma com as datas para calibração dos instrumentos que são enviados para fora
da CEITEC.
Peças e Materiais
Consumíveis de Processo
A CONTRATADA deverá fornecer os consumíveis de processo relacionados ao Anexo 1 deste
edital, durante os 12 meses de validade deste contrato;
As resinas utilizadas nos vasos de Leito Misto devem ser entregues à CEITEC no final do terceiro
trimestre de 2013, tendo o cuidado para que a sua fabricação e entrega seja o mais próximo
possível, garantindo assim a utilização dentro do prazo de validade da mesma;
Os demais consumíveis serão entregues ao longo de 2013, conforme acordo sobre as datas de
recebimento a serem negociadas entre a CONTRATADA e a CEITEC S.A.;
O fornecimento de quaisquer outros consumíveis de processo não relacionados no Anexo 1 é de
responsabilidade da CEITEC;
Peças de Reposição
A CONTRATADA deverá fornecer as peças de reposição listadas no Anexo 2 deste edital durante
os 12 meses de validade deste contrato;
As peças de reposição serão entregues ao longo de 2013 e conforme acordo sobre as datas de
recebimento a serem negociadas entre a CONTRATADA e a CEITEC S.A.;
O fornecimento de quaisquer outras peças de reposição não relacionados no Anexo 2 é de
responsabilidade da CEITEC;
Reagentes, Padrões e Consumíveis de Instrumentação
A CONTRATADA deverá fornecer os reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação
relacionados ao Anexo 3 deste edital durante os 12 meses de validade deste contrato;
50
Os reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação serão entregues ao longo de 2013 e em
acordo sobre as datas de recebimento a serem negociadas entre a CONTRATANTE e a CEITEC
S.A.;
O fornecimento de quaisquer outros reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação não
relacionados no Anexo 3 é de responsabilidade da CEITEC;
Detalhamento do fornecimento:
As peças de reposição, consumíveis e reagentes inclusos no escopo de fornecimento da contratada
serão limitadas às quantidades descritas nos Anexos 1, 2 e 3 deste termo de referência. Na medida
em que as quantidades de peças de reposição, consumíveis e reagentes atinjam níveis críticos de
inventário, a CONTRATADA deverá avisar a CEITEC e a mesma será responsável pela aquisição
dos itens de reposição do estoque. A CEITEC se responsabilizará também pela aquisição
emergencial de peças de reposição, consumíveis e reagentes, caso seja necessário.
As atividades gerais de responsabilidade da contratada são:
 Serviço de suporte técnico na operação do sistema, durante horário administrativo (horário a
ser definido pela CEITEC S.A., de segunda a sexta-feira);
 Serviço de suporte técnico na operação do sistema, durante eventuais atendimentos
emergenciais solicitados pela CEITEC S.A. e executados fora do horário administrativo;
 Prestar serviço de suporte técnico em manutenção preventiva e corretiva do sistema, durante
horário administrativo (horário a ser definido pela CEITEC S.A., de segunda a sexta-feira);
 Prestar serviço de suporte técnico em manutenção corretiva do sistema, durante
atendimentos emergenciais solicitados pela CEITEC S.A. e executados fora do horário
administrativo;
 Prestar serviço de suporte técnico na execução de eventuais reparos;
 Aquisição dos consumíveis de processo, de acordo com a relação apresentada no Anexo 1
deste termo de referência;
 Orientação e auxílio na substituição dos consumíveis de processo;
 Prestar serviço de suporte na reposição e aquisição das peças de reposição, de acordo com a
relação apresentada no Anexo 2 deste termo de referência;
 Prestar serviço de suporte técnico na substituição das peças de reposição;
 Prestar serviço de suporte técnico na reposição dos produtos químicos;
 Aquisição de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação, de acordo com a relação
apresentada no Anexo 3 deste termo de referência;
 Mão de obra na substituição dos reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação;
 Avaliação dos parâmetros operacionais do sistema de água ultrapura;
 Avaliação rotineira do sistema de água ultrapura;
 Sugestões de melhorias no sistema de água ultrapura;
 Aquisição e disponibilização dos reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação para
reposição do estoque ou em caráter emergencial, de acordo com o Anexo 3;
 Verificação da calibração dos instrumentos, de acordo com o Anexo 4 deste termo de
referência;
 Calibração dos instrumentos, de acordo com o Anexo 4 deste termo de referência;
51
 Transporte dos instrumentos a serem calibrados externamente ao site da CEITEC;
 Identificação e sugestão de solução de eventuais problemas potenciais do sistema;
 02 (duas) análises de água ultrapura completas por ano (uma por semestre), conforme
análises do item 2.1.3, executadas por Balazs, localizado em Fremont, CA, Estados Unidos;
 12 (doze) análises completas, conforme Anexo 6, da água de alimentação (uma por mês),
executadas por laboratório credenciado.
 Suporte por telefone, provido fora do horário administrativo, de acordo com solicitação da
CEITEC S.A.;
 Atendimento a chamadas de emergências ao site da CEITEC S.A., mediante solicitação da
mesma, limitado a 40h/mês;
 Elaboração e apresentação do relatório mensal de operação e manutenção;
 Reunião semanal de operação e manutenção;
As atividades referentes a unidades de dosagem/injeção de produtos químicos de
responsabilidade da contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas em
português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Verificação de vazamentos, bloqueios de ar, etc;

Monitoramento diário do uso dos produtos químicos;

Verificação do funcionamento das bombas;

Verificação e identificação de ruído anormal;

Prestar serviço de suporte técnico na remoção de fragmentos de strainers;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
As atividades referentes a tanques e bombas diversas de responsabilidade da contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;
 Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas em
português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Verificação de vazamentos;

Verificação diária do funcionamento das bombas;

Verificação e identificação de ruído anormal das bombas;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
52
necessária neste sistema.
As atividades referentes aos Abrandadores “SAC/WAC Softeners” de responsabilidade da
contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas em
português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Orientar e auxiliar o procedimento de troca das resinas;

Orientar e auxiliar integralmente do início ao fim o processo de regeneração das
resinas;

Verificação dos posicionamentos das válvulas;

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
As atividades referentes aos Filtros de cartucho “RO Prefilters”de responsabilidade da contratada
são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;
 Elaborar instruções escritas de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas
em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Identificar o momento de substituição dos elementos filtrantes;

Fornecer os elementos filtrantes para substituíção, conforme anexo 1;

Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de troca dos elementos filtrantes;

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;
 Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
As atividades referentes ao GTM – Gas Transfer Membranes de responsabilidade da contratada
são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventivas escritas em português,
juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Identificar o momento de substituição dos módulos de membranas;
53

Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição dos módulos de
membranas;

Verificação da operação e condições dos módulos;

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
As atividades referentes ao Reverse Osmosis (HERO®) de responsabilidade da contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português,
juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Identificar o momento de substituição das membranas;

Fornecer os elementos de membranas para eventual substituição, conforem anexo
TAL.

Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de troca das membranas;

Verificar posicionamento das válvulas;

Verificar diariamente o funcionamento das bombas;

Verificar diariamente ruidos anormais nas bombas;

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
As atividades referentes aos Esterilizadores UV de responsabilidade da contratada são:

Fornecimento das lâmpadas ultravioletas e reatores, conforme anexo 1.

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português,
juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Identificar o momento de substituição das lâmpadas e reatores, conforme sua
operação e manutenção do equipamento;

Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de troca das lâmpadas e reatores;

Verificar a intensidade ultravioleta;

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
54
As atividades referentes ao EDI – Eletrodeionização de responsabilidade da contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português,
juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Identificar o momento de substituição dos módulos;

Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição dos módulos;

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
As atividades referentes aos Trocadores de Leito Misto Primário e de Polimento de
responsabilidade da contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português,
juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Identificar o momento de substituição das resinas;

Fornecer as resinas para eventual substituição, conforme ANEXO 1;

Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição das resinas;

Efetuar a verificação do posicionamento das válvulas;

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
As atividades referentes aos UF – Ultrafiltração de responsabilidade da contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português,
juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Identificar o momento de substituição dos módulos de membranas;

Verificação de vazamentos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.
55
As atividades referentes aos Analisadores de responsabilidade da contratada são:

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Elaborar instruções de operação, calibração e manutenção preventiva escritas em
português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Fornecer os reagentes, padrões e consumíveis dos analisadores;

Efetuar a calibração e a verificação da calibração dos analisadores;

Verificar visualmente os níveis dos reagentes e amostra;

Verificar visualmente o fluxo de amostra;

Verificar as condições de todos os sensores da planta de água ultra pura;

Verificar as condições de operação dos instrumentos;

Identificar o momento de substituição dos reagentes;

Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição dos reagentes;

Verificação de vazamentos internos e externos;

Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada;

Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção
necessária neste sistema.

Efetuar calibração interna quando necessário;

Mandar os instrumentos para calibração ou manutenção externa quando necessário.

Enviar os equipamentos para manutenção corretiva sempre que necessário;
As atividades referentes ao Analisador de Sílica e Partícula de responsabilidade da contratada são:

Verificação Visual do nível do reagente e da amostra;

Verificação de vazamentos internos;

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;

Mandar os instrumentos para calibração no seu fornecedor, conforme ANEXO 4.
As atividades referentes ao Analisador de TOC de responsabilidade da contratada são:

Verificação Visual do fluxo de amostra;

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;
 Contratar empresa especializada para a realização da calibração dos analisadores de
TOC (Sievers 900 e Sievers 500) no site da CEITEC, conforme ANEXO 4. A empresa
56
responsável pela calibração destes equipamentos deve possuir atestado de capacidade
técnica emitido pelo fabricante e comprovante de que já prestou manutenção neste tipo de
equipamento no Brasil.
As atividades referentes aos Analisadores de pH, Dureza e Condutividade/Resistividade de
responsabilidade da contratada são:

Verificação das condições dos sensores;

Verificação de vazamentos internos;

Verificação da operação;

Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados;

Efetuar a verificação dos dados e registros;

Elaborar planilhas de controle;
 Elaborar instruções de operação, calibração e manutenção preventiva escritas em
português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.;

Realizar a aferição destes instrumentos no site da CEITEC;

Enviar para calibração ou realizar a substituição dos mesmos quando necessários;
Escopo CEITEC
São de responsabilidade da CEITEC:
• Aquisição e disponibilização de consumíveis de processo não inclusos na relação
apresentada no Anexo 1;
• Aquisição e disponibilização de peças de reposição não inclusas na relação apresentada
no Anexo 2;
• Aquisição e disponibilização de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação
não inclusas no Anexo 3;
• Fornecimento dos químicos utilizados na planta de água Ultrapura, como cloreto de
sódio, hidróxido de sódio e ácido clorídrico;
• Reposição dos produtos químicos (mão de obra e eventuais equipamentos);
• Implementação de alterações e melhorias no sistema de água ultrapura (projeto de
engenharia, equipamentos, materiais, peças, etc) sugeridas pela CONTRATADA, desde
que a CEITEC esteja de acordo em executá-las;
• Pleno acesso ao site e ao sistema de água ultrapura a qualquer momento para o técnico
de campo;
Garantias de Desempenho
O serviço contratado deverá ser prestado de modo profissional e diligente, aplicando as
melhores práticas e conhecimentos técnicos da CONTRATADA relacionados ao sistema de água
ultrapura, de modo a suportar a CEITEC S.A. na operação e manutenção do mesmo. Entretanto, a
CONTRATADA não será responsável pela garantia de performance do sistema, garantias
mecânicas dos componentes do sistema e garantias das membranas, stacks de eletrodeionização e
resinas de troca iônica existentes no sistema. Entretanto, a empresa contratada garantirá que as
57
peças e consumíveis a serem fornecidos estarão de acordo com as especificações descritas neste
termo de referência e estarão livres de defeitos de material ou de mão de obra, e, que os serviços
serão executados com o grau de habilidade que razoavelmente se pode esperar de um vendedor
contratado para atividade comparável e prestando serviços comparáveis sob circunstâncias
comparáveis. A garantia da contratada não cobre os resultados do manuseio inadequado,
armazenamento, instalação, comissionamento, operação ou manutenção do equipamento pelo
contratante ou por terceiros, reparo ou alteração feita pelo contratante sem autorização por escrito
da contratada, água afluente que não cumpra com os parâmetros acordados, ou desgaste normal.
As garantias acima descritas vigorarão:
a) para Serviços, por (6) meses a partir da data de entrega ou prestação de Serviços;
b) para peças e consumíveis fabricados pelo vendedor, 12 (doze) meses a partir da data de entrega;
c) para peças e consumíveis não fabricados pelo vendedor, a garantia será transferida à garantida do
fabricante;
Qualquer reclamação por violação destas garantias será imediatamente notificada por
escrito, e a contratante disponibilizará o item defeituoso ao contratado. A responsabilidade
exclusiva da contratada e recurso exclusivo do contratante decorrentes ou relacionadas com as
peças, consumíveis ou Serviços, ou qualquer violação dessas garantias será limitada ao reparo ou
(por opção do contratado) à substituição dos itens defeituosos das peças e consumíveis, e nova
prestação dos Serviços defeituosos. O contratante fará manutenção e registro de operações
tornando-as disponíveis para a contratada, a pedido deste durante o período de garantia.
O comprador não estenderá ou transferirá essa garantia a qualquer terceiro. As garantias
acima são em substituição e excluem todas as outras garantias legais, expressas ou implícitas,
incluindo qualquer garantia de defeitos latentes, comerciabilidade ou adequação a uma finalidade
específica.
A contratada não dará nenhuma garantia quanto aos resultados de processos ou desempenho,
incluindo mas não limitado a qualidade do produto, fluxo, produção, capacidade, a vida útil da
membrana, o consumo de produtos químicos, a conformidade regulatória ou o consumo de energia.
LISTA DE CONSUMÍVEIS DE PROCESSOS QUE DEVERÃO SER
FORNECIDOS PELA CONTRATADA:
Item
1
2
3
4
5
Equipamento
Descrição
Fornecedor
Aplicado
HERO
ELEMENTO FILTRANTE,5 MIC,2.5 X 40,DOE,CUNO
CUNO
LEITO
MISTO
RESINA LEITO MISTO,MARATHON MR-3
DOW
LEITO
MISTO
RESINA LEITO MISTO,AMBERJET UP6040
DOW
TOC UV
LÂMPADA UV, SILVER-L
AQUAFINE
HERO
Bissulfito de Sódio, concentração 50%, em bombonas de
25 L ou 50L, com as seguintes especificações:
58
Qde
Und
288
unid
80
ft3
80
176
1000
ft3
unid
Litros
LISTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA
CONTRATADA:
8
9
Equipamento
Descrição
Aplicado
INSTRUMENTAÇÃO SENSOR, ORP, 333P-565
INSTRUMENTACAO SENSOR,pH, 333P-160
REATOR LÂMPADAS UV MULTITOC UV
VOLT, 120-240V, 50/60 Hz, 43474-1
COLORÍMETRO P/ DUREZA INSTRUMENTACAO BAIXA DUREZA
INSTRUMENTACAO MÓDULO-VÁLVULA
10
11
INSTRUMENTACAO Analisador portátil pH-Cond-ORP/6p
TOC UV
Porca de compressão de aço inox
Item
5
6
7
Fornecedor
Quantidade Unidade
THORNTON
THORNTON
1
9
unid
unid
AQUAFINE
13
unid
HACH
HACH
MYRON L
COMPANY
AQUAFINE
2
1
unid
unid
1
176
unid
unid
LISTA DE PEÇAS DE REAGENTES, PADRÕES E CONSUMÍVEIS DE
INSTRUMENTAÇÃO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA:
Item
Equipamento
Aplicado
Descrição
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
Kit manutenção, APA 6000, HACH
Filtro de cerâmica, APA 6000, HACH
Reagente 1 Alta Dureza
Reagente 2 Alta Dureza
Reagente 3 Alta Dureza
Padrão 1 alta dureza
Padrão 2 alta dureza
Reagente 1 baixa dureza
Reagente 2 baixa dureza
Padrão 1 baixa dureza
Padrão 2 baixa dureza
59
Fornecedor Quantidade Unidade
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
1
20
12
12
12
12
12
36
36
36
36
unid
unid
L
L
L
L
L
L
L
L
L
23
24
25
26
27
28
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
29
30
31
32
33
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
34
INSTRUMENTAÇÃO
35
36
37
38
39
40
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
41
42
43
44
45
46
47
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
INSTRUMENTAÇÃO
Surfactant Wash dureza
Padrão 1 Alcalinidade
Padrão 2 Alcalinidade
Deionized Water Alcalinidade
Reagente 1 Alcalinidade
Reagente 2 Alcalinidade
Conjunto de reagentes p/ 6m c/
H2SO4
Resina branca c/ frasco
Filtro de reagentes, 12 pç
Tubos para bomba reagente
Lâmpada UV-500/900
Reservatório DI/resina de troca ionica
500RL
Cabeçote de bomba de amostragem
RL
Kit de calibração single 500RL
Elemento filtrante 60microns
Tubo de bomba de amostragem 900
Cartucho de resina modelo 900
Cartucho de oxidante 900-800 150 ml
Kit de padrões CAL e VER single 1
ppm 900
Buffer técnico pH 4,01
Buffer técnico pH 7,0
Buffer técnico pH 10,00
Solução padrão 220 mV
Padrão de condutividade 84 uS/cm
Sol. Padrão SiO2, 100 ppm, 100 ml
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
HACH
48
12
12
12
12
12
L
L
L
L
L
L
SWAN
SWAN
SWAN
SWAN
SIEVERS
2
1
1
2
9
unid
unid
unid
unid
unid
SIEVERS
4
unid
SIEVERS
SIEVERS
SIEVERS
SIEVERS
SIEVERS
SIEVERS
4
4
4
5
5
15
unid
unid
unid
unid
unid
unid
SIEVERS
Qhemis
Qhemis
Qhemis
Qhemis
Qhemis
SWAN
5
2
2
2
2
2
1
unid
L
L
L
L
L
unid
CRONOGRAMA DE VERIFICAÇÃO E CALIBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS:
60
61
62
ANÁLISES QUÍMICAS MENSAIS DA ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO
63
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento quanto ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato ocorrerá por
conta da CONTRATADA, e a fiscalização por conta da CONTRATANTE, que designará servidor
responsável, ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a execução do contrato, bem como
dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso, de tudo dando ciência à administração superior, nos
termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada.
Subcláusula Primeira - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio
de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
Subcláusula Segunda – A CONTRATANTE por intermédio de seu fiscal, constituído na forma da
Lei, poderá:
I.
Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração,
devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de
desconformidade da prestação do serviço à qualidade
exigida;
II. Verificar os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos
de execução e da qualidade demandada;
III. Verificar os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
IV. Verificar a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V. Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
VI. A satisfação do público usuário;
Subcláusula Terceira - O Representante da CONTRATADA anotará, em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com o fornecimento objeto deste Contrato, providenciando, sempre que
necessário e conveniente, às devidas providências para sanarem quaisquer irregularidades, desvios
e/ou deficiências detectadas. As decisões e providências que ultrapassem a sua competência
deverão ser encaminhadas, em tempo hábil, ao seu superior para, adoção das medidas cabíveis.
Subcláusula Quarta - O Fiscal do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
Subcláusula Quinta – O Fiscal da CONTRATANTE poderá exigir, uma vez comprovada a
necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que,
por justas razões, vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se
conduzir de modo inconvenientemente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram
delegadas;
Subcláusula Sexta: Devem ser evitadas ordens diretas aos empregados da CONTRATADA. As
solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa, salvo as excepcionalidades
previstas no art. 8º da IN nº 02/08 da SLTI do MPOG. Da mesma forma eventuais reclamações ou
cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.
Subcláusula Sétima – Consultar a situação da empresa junto ao SICAF;
Subcláusula Oitava - A fiscalização do CONTRATANTE não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no
fornecimento e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade daquele, em conformidade
com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada.
64
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste contrato será
recebido mediante nota fiscal:
I. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega do bem e/ou serviço, para efeito de
posterior verificação da conformidade as especificações e a proposta;
II. definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis.
Subcláusula Primeira - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem
vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão
interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
Subcláusula Segunda - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil
pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do
contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no orçamento da CEITEC-SA para o ano de 2012, no Programa de Trabalho
________, no Elemento de Despesa _____ e Nota de Empenho nº ______, emitida em __/__/__.
Subcláusula Única - A despesa estimada para o exercício subseqüente será objeto de destaque
específico, a ser oportunamente formalizado mediante emissão de nota de empenho.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos, mediante
a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor competente, sendo efetuada a
retenção dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a
legislação vigente.
Subcláusula Primeira - Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, 30 dias
após a entrega/conclusão dos serviços, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada,
uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato. É vedado o pagamento de faturas com
código de barras. Caso ocorra prejuízo a CONTRATANTE pelo motivo de operações financeiras
realizadas pela CONTRATADA e/ou emissão de fatura com código de barras aplicar-se-á a devida
sanção administrativa conforme previsto na cláusula 14ª, inciso III.
Subcláusula Segunda - Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes
seja procedida à prévia e necessária consulta a documentação fiscal para verificação da regularidade
da CONTRATADA, além da comprovação de pagamento das remunerações de seus empregados e
do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da
última competência vencida.
Subcláusula Terceira - Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será
advertida, por escrito, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, regularize sua situação.
Subcláusula Quarta - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
65
Subcláusula Quinta - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus
para a CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta - As obrigações pagas com atraso serão atualizadas monetariamente desde a
data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Subcláusula Sétima - O envelope com a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente deverá ser destinado
A/C ALMOXARIFADO.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXXX
(XXXXXXX), pelos serviços efetivamente prestados, de acordo com as solicitações constantes das
autorizações de serviços e da Proposta de preços da CONTRATADA, conforme tabela detalhada a
seguir:
Item
01
02
Descrição
Und
Qtd
Serviço de Suporte Técnico de Operação e un
Manutenção da planta de água ultrapura
juntamente com calibração dos instrumentos e
análise química de água.
Consumíveis de processo, peças de reposição, Consumíveis
reagentes,
padrões
e
consumíveis
de
instrumentação.
Valor Total Estimado
Valor Unit
(Mensal)
Valor Total
(Anual)
12
2232
Tabela detalhada dos serviços:
Item
01
02
03
Descrição
Und
Prestação de Serviço de Suporte Técnico para
Operação e Manutenção da planta de água
ultrapura.
Serviço de Calibração dos instrumentos
Serviço de análise de água
Valor Total Estimado
Qtd
mês
12
mês
mês
12
12
Valor Unit
(Mensal)
Valor Total
(Anual)
Tabela detalhada do fornecimento de peças de reposição, reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação:
66
Item
01
02
03
Descrição
Und
Consumíveis de processo
Peças de Reposição
Reagentes,
padrões
e
consumíveis
de
instrumentação.
Valor Total Estimado
un
un
un
Qtd
Valor Unit
Valor Total
(Anual)
Valor Unit
Valor Total
(Anual)
Valor Unit
Valor Total
(Anual)
Valor Unit
Valor Total
(Anual)
1624
203
405
Lista de consumíveis de processo:
Item
01
02
03
04
05
Descrição
Und
Elemento filtrante,5 mic,2.5 x 40,doe,cuno
Resina leito misto,marathon MR-3
Resina leito misto,amberjet UP6040
Lâmpada UV, Silver-L
Bissulfito de Sódio, concentração 50%, em
bombonas de 25 L
Valor Total Estimado
un
ft3
ft3
un
L
Qtd
288
80
80
176
1000
Lista de peças de reposição:
Item
01
02
03
04
05
06
07
Descrição
Und
Sensor, ORP, 333p-565
SENSOR,pH, 333P-160
Reator lâmpadas UV multi-volt, 120-240V, 50/60
hz, 43474-1
Colorímetro p/ dureza - baixa dureza
Módulo-válvula
Analisador portátil pH-Cond-ORP/6p
Porca de compressão de aço inox
Valor Total Estimado
Qtd
und
und
und
01
09
13
und
und
und
und
02
01
01
176
Lista de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação:
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Descrição
Kit manutenção, APA 6000, HACH
Filtro de cerâmica, APA 6000, HACH
Reagente 1 Alta Dureza
Reagente 2 Alta Dureza
Reagente 3 Alta Dureza
Padrão 1 alta dureza
Padrão 2 alta dureza
Reagente 1 baixa dureza
Reagente 2 baixa dureza
Padrão 1 baixa dureza
Padrão 2 baixa dureza
Surfactant Wash dureza
Padrão 1 Alcalinidade
Padrão 2 Alcalinidade
Deionized Water Alcalinidade
Reagente 1 Alcalinidade
Reagente 2 Alcalinidade
Conjunto de reagentes p/ 6m c/ H2SO4
Resina branca c/ frasco
Filtro de reagentes, 12 pç
Tubos para bomba reagente
Lâmpada UV-500/900
Reservatório DI/resina de troca ionica 500RL
67
Und
Qtd
unid
unid
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
L
unid
unid
unid
unid
unid
unid
1
20
12
12
12
12
12
36
36
36
36
48
12
12
12
12
12
2
1
1
2
9
4
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Cabeçote de bomba de amostragem RL
Kit de calibração single 500RL
Elemento filtrante 60microns
Tubo de bomba de amostragem 900
Cartucho de resina modelo 900
Cartucho de oxidante 900-800 150 ml
Kit de padrões CAL e VER single 1 ppm 900
Buffer técnico pH 4,01
Buffer técnico pH 7,0
Buffer técnico pH 10,00
Solução padrão 220 mV
Padrão de condutividade 84 uS/cm
Sol. Padrão SiO2, 100 ppm, 100 ml
Valor Total Estimado
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
L
L
L
L
L
unid
4
4
4
5
5
15
5
2
2
2
2
2
1
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA
Os dados bancários para pagamento da CONTRATADA são os seguintes:
Banco: __________, Agência: ___________ e Conta: ____________________.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,
podendo, no interesse da administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o
limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
Subcláusula Única – Toda prorrogação contratual será precedida de avaliação dos preços
praticados no mercado para serviços da espécie para que seja verificada a manutenção da
vantajosidade da manutenção da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93,
devidamente justificadas, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais constituem motivos
para rescisão do presente Contrato a ocorrência de qualquer uma das situações previstas no art. 78
da Lei n.º 8.666/93, assegurados sempre à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório, além
do atendimento às condições previstas no art. 79 da mesma Lei.
Subcláusula Primeira – A decretação de falência, pedido de concordata, dissolução da Sociedade,
alteração social ou modificação de finalidade ou de estrutura da CONTRATADA que, a juízo do
CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato, poderão motivar sua rescisão.
Subcláusula Segunda - A rescisão deste Contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes e
reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou judicial,
nos termos da legislação processual pertinente.
Subcláusula Terceira – Em havendo multas ou ressarcimentos por danos no momento da rescisão
contratual e não existindo créditos em favor da CONTRATADA, ou sendo estes insuficientes para
fazer face ao montante dos prejuízos, a CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA para que
esta efetue o ressarcimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do
68
comunicado o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão ou da diferença entre estes e os
créditos a que tenha direito;
Subcláusula Quarta - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado na
Subcláusula anterior, o valor correspondente aos prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE
será cobrado judicialmente;
Subcláusula Quinta - A subcontratação, a cessão ou transferência, de forma total ou parcial, do
objeto deste CONTRATO que não obtiver a devida autorização da CONTRATANTE, será motivo
para a rescisão unilateral, podendo ainda, ensejar a aplicação das sanções previstas neste
Instrumento.
Subcláusula Sexta - A fusão, cisão ou incorporação, da CONTRATADA poderá ser admitida,
desde que comunicada formal e tempestivamente a CONTRATANTE e não venha a causar
prejuízos ao andamento dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, erros de execução, mora na
execução dos serviços, a CONTRATANTE aplicará, garantida a prévia defesa à CONTRATADA,
as seguintes sanções:
I.
Advertência por escrito;
II.
Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor mensal estimado para
contratação e até o 5º dia corrido, nos seguintes casos:
a) não atendimento, nos prazos solicitados, das recomendações e/ou determinações
emanadas da fiscalização e/ou da Administração e, ainda, o não cumprimento ou o
cumprimento intempestivo de quaisquer das cláusulas pactuadas neste
instrumento;
b) a partir do 6º (sexto) dia, sem que seja solucionada a pendência, a administração
poderá considerar como inexecução total ou parcial dos serviços, podendo, a seu
critério, aplicação das demais sanções previstas neste instrumento;
III. Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de ocorrer
a inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem
prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
IV. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a CEITEC
S.A., por um período não superior a dois anos; e
V.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação, perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
Subcláusula Primeira - A sanção estabelecida no inciso V acima é de competência exclusiva da
Autoridade Competente da CEITEC S.A., facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois)
anos de sua aplicação.
Subcláusula Segunda – As multas estipuladas nos incisos II e III acima serão aplicadas nas demais
hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e deverão ser recolhidas no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
CEITEC S.A..
69
Subcláusula Terceira - As sanções previstas nos incisos I, IV e V acima poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II ou III, acima, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Subcláusula Quarta - A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de
suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas neste Contrato e das demais comunicações legais.
Subcláusula Quinta - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito
existente na CEITEC S.A. em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao
crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Subcláusula Sexta – As sanções previstas nos incisos IV e V acima poderão também ser aplicadas
às empresas ou aos profissionais que:
I.
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
II.
enham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III.
monstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
Subcláusula Sétima – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos
serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Subcláusula Oitava – Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da
notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento
do pleito.
Subcláusula Nona - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a
aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666,
de 1993.
Subcláusula Décima - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas,
motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração da CEITEC S.A.,
devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato serão resolvidos de comum
acordo entre as Partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior da Administração do
CONTRATANTE, para decidir, tudo em estrita observância à Lei nº 8666/93, em sua versão
atualizada e, no que couber, supletivamente, aos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das
disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos
termos do Parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
70
A CONTRATADA não deverá revelar nenhuma informação confidencial repassada pela
CONTRATANTE. Estas informações só poderão ser repassadas as empresas afiliadas, empregados
envolvidos nesta prestação de serviços, contratantes ou representantes autorizados da
CONTRATADA que tenham necessidade de saber as informações relacionadas aos fins deste
contrato e que tenham firmado acordos de confidencialidade ou que estejam de qualquer outra
maneira vinculadas por obrigações de confidencialidade no mínimo tão restritivas quanto às
contidas no presente instrumento.
Subcláusula Primeira - Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer
informação escrita ou oral revelada à CONTRATADA, contendo ela ou não a expressão
“CONFIDENCIAL”. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de
qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a:
know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos,
amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes,
fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações,
amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e
informações mercadológicas, invenções e idéias, outras informações técnicas, financeiras ou
comerciais, dentre outros, doravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a
que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venha a
CONTRATADA ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiadas durante e em razão das
tratativas realizadas e desse Contrato.
Subcláusula Segunda - As obrigações da CONTRATADA em relação às informações
confidenciais decorrentes do presente contrato deverão perdurar por um período de 03 (três) anos a
contar da data em que a informação confidencial foi revelada, a menos que a CONTRATADA seja
anteriormente liberada de tal obrigação pela CONTRATANTE por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Com a finalidade de resguardar o patrimônio material (bens públicos) e imateriais do Centro
Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC, a empresa CONTRATADA por
intermédio de funcionário nomeado, deverá assinar o Termo de Responsabilidade que será
previamente encaminhado pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA se obriga a oferecer garantia equivalente a 03% (três por cento) do
valor do Contrato, podendo optar por uma das modalidades estabelecidas no parágrafo primeiro do
artigo 56, da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência
contratual e desde que não haja pendências.
Subcláusula Primeira - O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar,
no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
Subcláusula Segunda - Será exigida da CONTRATADA, garantia com validade estendida de 03
(três) meses, após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação
efetivada no contrato.
Subcláusula Terceira – O valor da garantia será liberado pelo CONTRATANTE, no prazo de 30
(trinta) dias consecutivos, a partir do término do Contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas
pela CONTRATADA, inclusive recolhimento de multa e satisfação de prejuízos, que tenham sido
causados ao CONTRATANTE na execução do objeto deste Contrato.
71
Subcláusula Quarta – Durante a execução dos trabalhos a CONTRATADA reforçará a garantia
acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
Subcláusula Quinta – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de
qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício
entregue contra recibo.
Subcláusula Sexta – A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária
deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da
apólice ou carta-fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar
expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, I, da Lei n°
10.406/02 – Código Civil.
Subcláusula Sétima - Para a prestação da garantia contratual fica vedado à CONTRATADA,
pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não ressarcimento ou
não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REAJUSTE
Os valores contratados poderão ser reajustados anualmente, por acordo entre as partes, após
decorridos os 12 (doze) primeiros meses de vigência contratual, com base no Índice Geral de
Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou por
outro índice que venha a substituí-lo, observadas as disposições do art. 5º do Decreto nº 1.054, de
07/02/1994 e demais normas legais aplicáveis, desde que tenha confirmado com os padrões de
mercado, mediante pesquisa realizada pela Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Justiça Federal de Porto Alegre/RS, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
Subcláusula Única - E para que surta seus jurídicos e legais efeitos, como prova de assim haverem
contratado, firmam o presente instrumento particular de contrato em duas vias de igual forma e teor,
na presença de 02 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, ______ de ______________ de 2013.
______________________________
ROBERTO ANDRADE
__________________________
CYLON GONÇALVES
______________________
CONTRATADA
Testemunha 1:_____________________
Nome:___________________________
CPF:_____________________________
Testemunha 2:__________________________
Nome:________________________________
CPF:__________________________________
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013
Declaramos, para fins de participação no PE n 003/2013, do Centro Nacional de Tecnologia
Eletrônica Avançada – CEITEC S.A., que a empresa __________________________, CNPJ n°
____________________________________,
instalada
no
endereço
_________________________________________________________________,
telefone
__________________________, compareceu e efetuou vistoria nesta empresa, tomando plena
ciência:
1. Da dimensão dos serviços a serem efetuados pela licitante;
2. Dos requisitos de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde requeridos pela Ceitec
S.A para execução dos serviços;
3. Das prerrogativas legais de Segurança do Trabalho, conforme Normas Regulamentadoras da
Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
Porto Alegre-RS, (dia) ............ de ................. (mês) de 2013.
....................................................................
(Carimbo e Assinatura do Responsável da CEITEC S.A.)
Declaramos nossa concordância com os termos da declaração acima dando-nos por satisfeitos
com as informações obtidas e capacitados a elaborar nossa proposta.
....................................................................
(Carimbo e assinatura do Responsável Técnico da Empresa)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSAVEL TÉCNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013
Eu ............(nome completo do profissional).............., inscrito no CPF sob o nº. .........................., registrado no
CREA/CRQ sob nº. ................., como ...................(profissão)....................., me comprometo a atuar como
RESPONSÁVEL TÉCNICO, pelos serviços descritos neste Pregão Eletrônico.
Por ser verdade, firmo a presente.
______/______/_______
_______________________________________
Responsável Técnico
_____________________________________
Representante Legal
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