ministério da ciência, tecnologia e inovação centro
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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S.A. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013 O Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A. através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 153 de 03 de dezembro de 2012, publicado no D.O.U de 04 de dezembro de 2012, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, realizarão licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço global mediante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 23 de janeiro de 2013 HORÁRIO: 09:00 h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 245209 PROCESSO: 01213.001061/2012-01 ANEXOS: I II III IV V - TERMO DE REFERÊNCIA - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - MINUTA DE CONTRATO - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL ITEM - ASSUNTO 12345678910 11 12 13 14 15 16 17 1819 20 – DO OBJETO DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DA VISTORIA DO ENVIO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DA FORMULAÇÃO DOS LANCES DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DA NEGOCIAÇÃO DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DA HABILITAÇÃO DO RECURSO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO PAGAMENTO DAS SANÇÕES DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de Serviço de Suporte Técnico para Operação e Manutenção da Unidade da UPW – Água Ultra Pura e Fornecimento de Peças de Reposição, Reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação, juntamente com calibração dos instrumentos e análises químicas da água, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 2.2. Não poderão participar deste Pregão: 2.2.1. em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.2.3. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição; 2.2.4. cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; e 2.2.5. estrangeiras que não funcionem no País. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br. 3.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao sistema para participarem do certame. 3.3. O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CEITEC S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2 4. DA VISTORIA 4.1. A Licitante deverá fazer a vistoria no local onde será prestado o serviço, dirimindo todas as dúvidas referentes ao objeto e colhendo a assinatura do responsável da área, conforme modelo de declaração de vistoria (Anexo 05). A vistoria deverá ser previamente agendada e realizada em até 72 horas antes do pregão, junto ao Setor da Fábrica pelo telefone (51) 3220-9793, com Márcia Beroth, Rovani Luis Basgalupe ou (51) 3220 9803 ou (51) 3220-9803, com Ivo Antoniolli. 4.1.1. A declaração de vistoria com a assinatura do responsável da área na qual será realizado o serviço será documento exigido para a habilitação do licitante neste Pregão. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES 5.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com as respectivas especificações detalhadas do(s) objeto(s) conforme item 1.1 deste Edital, preenchendo esta informação no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrarse-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para os itens, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 5.2. A licitante deverá encaminhar via sistema as seguintes declarações para fins de habilitação: a) b) c) d) e) Declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; Declaração sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivas para sua habilitação neste certame; Declaração de que a licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores; Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e art. 11 do Decreto nº. 6.204/07, se for o caso. 5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 5.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 5.4.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital. 5.4.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 5.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.5.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 3 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 7.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 8.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, e a pedido da Licitante, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível. 8.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. 8.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 8.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) 4 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados da convocação pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada. 9.1.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.1.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 60 minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, preferencialmente por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico [email protected], ou ainda via fac-símile, para o número (51) 3220-9701, a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de Proposta de Preços. 11.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 5 11.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CEITEC S.A. ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estanhas a ele, para orientar sua decisão. 11.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada diretamente no SICAF, e sua idoneidade consultada no site do Conselho de Justiça, após a análise e julgamento das propostas. 12.1.1. Será verificada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT no site do Tribunal Superior do Trabalho em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011. 12.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 12.3. O licitante vencedor, para sua habilitação, deverá apresentar ainda os seguintes documentos: 12.3.1. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, em nome da Licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove conhecimento e experiência da proponente para desempenho de todas as atividades pertinentes, incluindo atividades de operação e manutenção em planta de produção de água ultrapura, vasos de resina de troca iônica, leito misto, eletrodeionização, esterilização com ultravioleta com comprimento de onda de 185nm, osmose reversa, ultrafiltração, calibração de pHmetros, ORP, medidores de alcalinidade e dureza total em planta com capacidade de produção igual ou superir a 31 m3/h e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado e/ou similar ao objeto em questão, tendo fornecido satisfatoriamente os serviços e produtos pertinentes com o objeto desta licitação. 12.3.1.1 O atestado deverá ser devidamente registrado no órgão de fiscalização competente: CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CRQ (Conselho Regional de Química); 12.3.2. Certificado de Registro junto ao Conselho Regional de Química da Região da Licitante, ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Região da Licitante, acompanhado da Certidão de Regularidade expedida anualmente. Em concordância com a Lei nº 2.800 de 18 de Julho de 1956 e a LEI Nº 5.194, de 24 de Dezembro de 1966. 12.3.3. Comprovação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Química (CRQ), ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), emitido pelo Responsável Técnico da licitante, conforme portaria nº 007/2011 do CRQ-V e Lei 6.496. 12.3.4. Contrato Social e alterações. 12.3.5. Comprovação através de declaração de que a Licitante possua suporte técnico com conhecimento específico em produção de água ultrapura. 12.3.6. Atestado de vistoria, conforme anexo IV; 6 12.3.7. Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do(s) responsável(éis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão Eletrônico, conforme anexo V; 12.4. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos preferencialmente por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico [email protected], ou ainda via fac-símile, para o número (51) 3220-9701, no prazo de 60 minutos, contados da solicitação do Pregoeiro. 12.4.1. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Departamento de Compras do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A. , situado na Estrada João de Oliveira Remião, 777, Bairro Lomba do Pinheiro – 91550-000 – Porto Alegre/RS. 12.4.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 12.4.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 12.4.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 12.4.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 12.4.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação. 12.4.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 12.5. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor. 13. DO RECURSO 13.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 13.1.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante deseja ser revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 7 13.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 13.1, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação, a licitante declarada vencedora. 13.1.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 13.1.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 13.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. 13.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 14.2. A homologação deste Pregão compete ao Ordenador de Despesas do CEITEC S.A.. 15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 15.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital. 15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CEITEC S.A. 15.3. Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 15.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF ou de outros meios se o adjudicatário mantém as condições de habilitação. 15.5. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 8 15.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. (podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93). 16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1. O objeto desta licitação deverá ser executado no Setor Fabril do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A., situado na Estrada João de Oliveira Remião, 777, Bairro Lomba do Pinheiro – 91550-000 – Porto Alegre/RS. O contratado deverá procurar pelo responsável pelo setor no qual será realizado o serviço. 16.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante nota fiscal: 16.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) serviço(s), para posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações do objeto licitado; 16.2.2. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o serviço executado encontra-se em perfeitas condições, além de atender às especificações do objeto contratado. 16.3. A contratada deve efetuar a reparação do(s) serviço(s) que não atender (em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação. 16.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema. 16.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. 17. PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado pelo CEITEC em até 30 (trinta) dias corridos, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor competente, sendo efetuada a retenção dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente. 17.2. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 17.3. Nenhum pagamento será realizado pelo CONTRATANTE sem que antes seja procedida à prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade da CONTRATADA, além da comprovação de pagamento das remunerações de seus empregados e do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida. 9 17.3.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, esta será advertida, por escrito, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, regularize sua situação junto ao Sistema. 17.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Deverá ser observado que a CEITEC S.A é beneficiada pelo PADIS – Decreto nº 6.233 de 11 de outubro de 2007 e deverão ser observados os anexos (produtos com suas NCM’s). 17.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CEITEC. 18. DAS SANÇÕES 18.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CEITEC S.A., pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 5% do valor estimado para a contratação nos casos previstos no artigo 7°, da Lei n° 10.520/2002. 18.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão: 18.2.1. Advertência; 18.2.2. Multa; 18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração; 18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 18.3. O atraso injustificado na entrega dos objetos e/ou serviços previstos neste edital e anexos implicará multa correspondente a 0,3% (zero três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 5% (cinco por cento) sob pena de extinção do compromisso. 18.4. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. 18.5. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 18.6. A CONTRATANTE concederá a CONTRATADA prazo de ampla defesa, na forma da lei. 18.7. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 19. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 10 19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 19.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 19.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 19.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Ao Ordenador de Despesas do CEITEC S.A. compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 20.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 20.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 20.3.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 20.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 20.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 20.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas. 11 20.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CEITEC S.A., sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 20.8. A homologação de resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 20.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.10. A despesa com a realização do serviço de que trata o objeto correrá, mediante a emissão de Nota de Empenho/Ordem de Compra, através de recursos distribuídos ao CEITEC S.A., Programa de Trabalho e Natureza de Despesa 2013. 20.11. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Porto Alegre/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. 20.12. A simples apresentação de proposta implica na completa aceitação dos termos e condições de fornecimento previstas neste Instrumento, bem como na aceitação integral das especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 20.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras, situada na Estrada João de Oliveira Remião, 777, Porto Alegre-RS, nos dias úteis, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17horas. Porto Alegre, 10 de janeiro de 2012. GLAUCY RENATA PEREIRA Pregoeira 12 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Suporte Técnico para Operação e Manutenção da Unidade da UPW – Água Ultra Pura e Fornecimento de Peças de Reposição, Reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação, juntamente com calibração dos instrumentos e análises químicas da água. 1.2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 3.772.027,19 (três milhões, setecentos e setenta e dois mil e vinte e sete reais com dezenove centavos), conforme quadros a seguir: 1.3. Tabela geral de serviços e materiais: Item 01 Descrição Und Qtd Serviço de Suporte Técnico de mês 12 Operação e Manutenção da planta de água ultrapura juntamente com calibração dos instrumentos e análise química de água. Consumíveis de processo, peças de Consumíveis 2232 reposição, reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação. Valor Total Estimado 02 Valor Valor Total Unit (Anual) (Mensal) 141.604,93 1.699.259,19 2.072.768,00 3.772.027,19 1.4. Tabela detalhada dos serviços: Item 01 Descrição Und Prestação de Serviço de Suporte Técnico mês para Operação e Manutenção da planta de água ultrapura. Serviço de Calibração dos instrumentos mês Serviço de análise de água mês Valor Total Estimado 02 03 Qtd Valor Unit (Mensal) Valor Total (Anual) 12 12 12 1.5. Tabela detalhada do fornecimento de peças de reposição, reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação: Item 01 02 03 Descrição Und Consumíveis de processo un Peças de Reposição un Reagentes, padrões e consumíveis de un instrumentação. Valor Total Estimado Qtd Valor Unit Valor Total (Anual) 1624 203 405 13 1.6. Lista de consumíveis de processo: Item 01 Descrição Und Qtd un 288 ft3 ft3 un L 80 80 176 1000 Descrição Und Qtd Sensor, ORP, 333p-565 SENSOR,pH, 333P-160 Reator lâmpadas UV multi-volt, 120240V, 50/60 hz, 43474-1 Colorímetro p/ dureza - baixa dureza Módulo-válvula Analisador portátil pH-Cond-ORP/6p Porca de compressão de aço inox Valor Total Estimado und und und 01 09 13 und und und und 02 01 01 176 Elemento filtrante,5 mic,2.5 x 40,doe,cuno Resina leito misto,marathon MR-3 Resina leito misto,amberjet UP6040 Lâmpada UV, Silver-L Bissulfito de Sódio, concentração 50%, em bombonas de 25 L Valor Total Estimado 02 03 04 05 Valor Unit Valor Total (Anual) Valor Unit Valor Total (Anual) 1.7. Lista de peças de reposição: Item 01 02 03 04 05 06 07 1.8. Lista de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação: Item Descrição Und Qtd Kit manutenção, APA 6000, HACH unid 1 Filtro de cerâmica, APA 6000, HACH Reagente 1 Alta Dureza Reagente 2 Alta Dureza Reagente 3 Alta Dureza Padrão 1 alta dureza Padrão 2 alta dureza Reagente 1 baixa dureza Reagente 2 baixa dureza Padrão 1 baixa dureza Padrão 2 baixa dureza Surfactant Wash dureza Padrão 1 Alcalinidade Padrão 2 Alcalinidade Deionized Water Alcalinidade Reagente 1 Alcalinidade Reagente 2 Alcalinidade unid L L L L L L L L L L L L L L L 20 12 12 12 12 12 36 36 36 36 48 12 12 12 12 12 Conjunto de reagentes p/ 6m c/ H2SO4 unid 2 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 14 Valor Unit Valor Total (Anual) 19 Resina branca c/ frasco unid 1 Filtro de reagentes, 12 pç unid 1 Tubos para bomba reagente unid 2 Lâmpada UV-500/900 Reservatório DI/resina de troca ionica 500RL unid 9 unid 4 Cabeçote de bomba de amostragem RL unid 4 Kit de calibração single 500RL unid 4 Elemento filtrante 60microns unid 4 Tubo de bomba de amostragem 900 unid 5 Cartucho de resina modelo 900 unid 5 Cartucho de oxidante 900-800 150 ml Kit de padrões CAL e VER single 1 ppm 900 Buffer técnico pH 4,01 Buffer técnico pH 7,0 Buffer técnico pH 10,00 Solução padrão 220 mV Padrão de condutividade 84 uS/cm unid 15 unid L L L L L 5 2 2 2 2 2 Sol. Padrão SiO2, 100 ppm, 100 ml Valor Total Estimado unid 1 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS 2.1. Do Serviço de Consultivo de Operação e Manutenção: 2.1.1. A prestação de Serviço de Suporte Técnico para Manutenção e Operação deverá ser desenvolvida na Planta de Produção de Água Ultra Pura da CEITEC, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul – Brasil. A planta de produção de água ultrapura da CEITEC S.A. é composta pelos seguintes componentes principais: Sub-Sistema de Reposição: - 1 (um) tanque denominado “Blend Water Storage Tank”; - 1 (um) skid de bombeamento denominado “Blend Water Transfer Pump Skid”, com 02 (duas) bombas centrífugas; - 1 (um) trocador de calor denominado “RO Feed Heat Exchanger”; - 1 (um) skid de injeção de bissulfito de sódio denominado “Sodium Bisulfite Injection Skid”; - 2 (dois) abrandadores denominados “SAC Sodium Softener Vessels”; - 2 (dois) abrandadores denominados “Weak Acid Cation Softener Vessels”; - 1 (um) skid de injeção de HCl denominado “Make-Up Hydrochloric Acid Injection Skid”; 15 - 2 (dois) filtros de cartucho denominados “RO Prefilters”; - 1 (um) skid de GTM denominado “Make-Up Gas Transfer Membranes Skid”; - 1 (um) skid de injeção de NaOH denominado “Sodium Hydroxide Injection Skid”; - 1 (um) skid de osmose reversa avançada HERO denominado “High Efficiency Reverse Osmosis System Skid”; - 1 (uma) unidade de injeção de HCl denominada “Interpass HERO Hydrochloric Acid Injection”; - 1 (um) conjunto de instrumentos: . 2 (dois) sensores/medidores de condutividade/resistividade; . 1 (um) sensor/medidor de temperatura; . 14 (quatorze) medidores de vazão; . 6 (seis) pressostatos bomba de osmose; . 1 (um) indicador-transmissor de nível; . 3 (três) indicadores/transmissores de pressão; . 1 (um) monitor ORP; . 4 (quatro) monitores de dureza; . 1 (um) monitor de alcalinidade: . 5 (cinco) monitores de pH. Sub-Sistema Primário: - 1 (um) tanque denominado “RO Permeate Storage Tank”; - 1 (um) skid de bombeamento denominado “RO Water transfer Pump Skid”, dotado de 02 (duas) bombas centrífugas; - 2 (duas) unidades de UV denominadas “Primary TOC UV Sterilizers”; - 1 (uma) unidade de eletrodeionização denominada “Electrodeionization (EDI) System”; - 2 (dois) trocadores de leito misto denominados “Portable Primary Mixed Bed Ion Exchange Columns”; - 1 (um) conjunto de instrumentos: . 2 (dois) pressostatos; . 3 (três) medidores de condutividade/resistividade; . 8 (oito) sensores de vazão; . 1 (um) indicador-transmissor de nível; . 1 (um) analisador de TOC. Sub-Sistema de Polimento e Recirculação: - 1 (um) tanque denominado “UPW Storage Tank”; - 1 (um) skid de bombeamento denominado “UPW Trasnfer Pump Skid”, dotado de 02 (duas) bombas centrífugas; - 2 (duas) unidades de UV denominadas “Polishing TOC UV Sterilizers”; - 1 (um) trocador de calor denominado “High Purity Water Heat Exchanger”; - 2 (dois) trocadores de íons denominados “Polishing Mixed Bed Ion Exchange Columns”; - 1 (um) skid de bombeamento denominado “UF Booster Pump Skid”; - 1 (um) skid de bombeamento de ultrafiltração denominado “Ultrafiltration System”, dotado de 2 (duas) unidades de ultrafiltração denominados: . “DI Loop UF” e “Reject Recovery UF”; - 1 (um) conjunto de instrumentos: . 4 (quatro) medidores de resistividade /condutividade; . 1 (um) sensor/medidor de temperatura; . 6 (seis) medidores de vazão; . 1 (um) indicador-transmissor de nível; . 4 (quatro) pressostatos; . 5 (cinco) indicadores-transmissores de pressão; . 2 (dois) analisadores de TOC; 16 - 1 (um) monitor de partículas; . 1 (um) analisador de sílica. Sub-Sistema de Reciclo/Reuso e Suporte: - 1(um) tanque denominado “ICW Storage Tank”; - 1(um) skid de bombeamento denominado “Cooling Tower Transfer Pump Skid”; - 1(um) skid de bombeamento denominado “Scrubber Transfer Pump Skid”; - 1(um) tanque denominado “DLR Collection Tank”; - 1(um) skid de bombeamento denominado “DLR Transfer Pump Skid”; - 2 (dois) filtros de carvão ativado denominados “DLR CArbon Filters”; - 1 (um) tanque denominado “DFR Collection Tank”; - 1(um) skid denominado “DFR Transfer Pump Skid”; - 2 (duas) bombas denominadas “WAC Regeneration Pumps”; - 1 (uma) unidade de diluição de ácido denominada “WAC Regeneration Acid Dilution Station”; - 1(um) skid de esterilização denominado “Hydrogen Peroxide Sterilization Skid”; - 1(um) conjunto de instrumentos: . 6 (seis) pressostatos; . 4 (quatro) medidores de vazão; . 4 (quatro) pHmetros; . 4 (quatro) analisadores de TOC. 2.1.2. Das Características da Água de Alimentação: O sistema de água Ultrapura existente foi projetado baseado nas características da água de alimentação, que provém da Rede Pública de distribuição de água de Porto Alegre, o DMAE. Vazão da Água de Alimentação Vazão contínua sem Reciclagem Vazão contínua com Reciclagem Vazão de Pico Fonte de Água de Alimentação Temperatura Água de Alimentação Máxima (°C) Mínima (°C) Qualidade da Água de Alimentação Turbidez (NTU) Sólidos Dissolvidos totais (ppm) pH Alcalinidade Total (ppm CaCO3) Dureza Total (ppm CaCO3) Cálcio (ppm CaCO3) Magnésio (ppm CaCO3) Sódio (ppm Na) Sulfato (ppm SO4) Cloreto (ppm Cl) Fluoreto (ppm F) 40,5 m3/h 24,5 m3/h 44,8 m3/h Rede pública de abastecimento (DMAE- ETA Menino Deus) 29 13 0,6 83 6,1 13 35 27 7,1 4,6 18,5 8,1 0,9 17 Sílica (ppm SiO2) Cloro residual livre (ppm Cl2) Bário (ppm Ba) Estrôncio (ppm Sr) Ferro (ppm Fe) Alumínio (ppm Al) Manganês (ppm Mn) Nitrato (ppm NO3) TOC (ppm) 14,2 <1,0 0,04 0,06 <0,05 0,2 0,04 4,2 2,2 2.1.3. Das características da Água Ultrapura: O Sistema de Água Ultrapura existente foi projeto/estimado para produzir água ultrapura com as seguintes características (todos os valores abaixo são esperados, não garantidos): Parâmetro Unidade Valor Método m3/h m3/h 39 45 Instrumento de linha Instrumento de linha m3/h m3/h 7 31 Instrumento de linha Ohm/cm °C bar ppb ≥18,2 22,7-25,0 4,5±0,5 <1 Instrumento de linha Instrumento de linha Instrumento de linha Instrumento de linha N/l N/l N/l u.f.c/100mL <500 <100 0 <10 Sílica Total ppt <3,0 Sílica Dissolvida Cátions** ppt <1,0 Instrumento de linha Instrumento de linha Instrumento de linha Laboratório Laboratório Especializado Laboratório Especializado Vazão Circuito de Reposição Circuito de Recirculação Consumo Permeado de Alta Qualidade Água Ultrapura Qualidade da Água Ultrapura Resistividade @25°C Temperatura Pressã TOC (de ocorrência natural) Partículas Contagem de Bactérias Sódio (Na+) ppt <5 Amônia (NH4+) ppt <50 Potássio (K+) ppt <5 Magnésio (Mg++) ppt <5 Cálcio (Ca++) ppt <5 Laboratório Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado Fluoreto (F-) ppt <20 Laboratório Ânions** 18 Cloreto (Cl-) ppt <20 Nitrito (NO2) ppt <20 Brometro (Br-) ppt <20 Nitrato (NO3-) ppt <20 Fosfato (HPO4-2) ppt <20 Sulfato (SO4-2) ppt <20 Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado 2.1.4. A contratada deverá prover 02 (dois) técnicos de campo durante a vigência do contrato para serviços de suporte técnico para operação e manutenção do sistema de água ultrapura que está descrito no item 2.1.1. deste termo de referência e implantado nas instalações da CEITEC S.A., em Porto Alegre, RS, Brasil. 2.1.5. Um dos técnicos de campo supracitados deverá permanecer na CEITEC S.A. durante 40h/semana, em horário fixo a ser estabelecido pela CEITEC S.A. O segundo técnico de campo deverá estar disponível para atendimento fora do horário típico supracitado e suporte por telefone, sempre que necessário, sem quaisquer custos adicionais, limitado a 40h/mês adicionais. Os técnicos de campo devem atender os seguintes requisitos: • Dois técnicos de campo com formação superior em Engenharia Química, Controle e Automação, Elétrica, Eletrônica, Mecânica, Mecatrônica ou Química Industrial. 2.1.6. Os técnicos de campo deverão obrigatoriamente ter fluência na língua portuguesa e inglesa. 2.1.6.1. A fluência em Português se faz necessária para possibilitar a comunicação com os colaboradores da CEITEC; 2.1.6.2. A fluência em Inglês se faz necessária para possibilitar o entendimento de manuais técnicos de operação, manutenção e software da planta da UPW; assim como o contato com fornecedores estrangeiros para o suporte técnico e provimento de peças de reposição. 2.1.7. Os técnicos de campo da CONTRATADA terão seu serviço avaliado por uma equipe técnica da CEITEC, que poderá solicitar sua substituição, em caso de baixa produtividade e/ou falta de conhecimento técnico para execução da tarefa. 2.1.8. Os técnicos de campo deverão efetuar atendimentos a chamados técnicos emergenciais fora do horário típico supracitado, em até 2 horas do recebimento do chamado, e suporte por telefone, sempre que necessário limitado a 40 h/mês adicionais durante 24 horas/dia – 365 dias/ano, sem custos adicionais a CEITEC S.A., conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2.1.9. Durante a execução dos serviços consultivos, os técnicos de campo deverão ser suportados pelo Departamento de Serviços da empresa contratada e pelo time de suporte técnico, que deve ser composto por profissionais com profundo conhecimento em todas as tecnologias da planta de água ultrapura da CEITEC. 2.1.10. As principais atividades desenvolvidas pelos técnicos de campo serão: Prestar serviço de suporte técnico em relação às atividades de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema de água ultrapura; 19 Prestar serviço de suporte técnico na execução da operação e manutenção preventiva do sistema de água ultrapura, durante horário administrativo e durante eventuais atendimentos emergenciais solicitados pela CEITEC S.A.; Avaliar parâmetros operacionais do sistema (vazões, condutividades/resistividades, pH, perdas de carga, sílica, TOC, partículas, dureza total e alcalinidade total); Avaliar rotineiramente o sistema de água ultrapura e prover recomendações de melhorias; Prestar serviço de suporte técnico nas eventuais atividades de manutenção corretiva; Providenciar a verificação da calibração dos instrumentos, bem como a calibração dos mesmos, conforme descrito no item 2.2 deste Termo de Referência: Elaborar relatório semanal de operação e manutenção, contendo: o Qualidade da água ultrapura no período, indicada pelos instrumentos de campo; o Consumo da água ultrapura no período; o Valores dos diversos parâmetros de controle do sistema (vazões, pressões, perdas de carga, pH, condutividade, TOC, etc.) no período; o Atividades de manutenção preventiva ocorridas no período e sua programação futura; o Eventuais atividades de manutenção corretiva ocorridas no período; o Atividades de substituição de consumíveis de processo ocorridas no período, sua programação futura e controle do respectivo estoque; o Atividades de substituição de peças de reposição ocorridas no período, sua programação futura e controle do respectivo estoque; o Atividades de calibração ocorridas no período e sua programação futura; o Consumo de produtos químicos ocorrido no período e controle do respectivo estoque; o Consumo de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação ocorrido no período e controle do respectivo estoque; o Descrição das eventuais atividades especiais ocorridas no período; o Identificação e sugestão de solução de eventuais problemas potenciais do sistema; o Planejamento e preparo de eventuais atividades especiais futuras; o Recomendações de melhoria contínua do sistema de água ultrapura; 2.1.11. A contratada deverá reunir-se semanalmente com líderes da CEITEC S.A. e fiscal deste contrato, para apresentar o relatório semanal de operação e manutenção; 2.1.12. A contratada deverá reunir-se com líderes do CEITEC S.A. e fiscal deste contrato, quando solicitado pelos mesmos com antecedência. 2.2. Verificação da Calibração e Calibração dos Instrumentos: 2.2.1. A contratada deverá providenciar a verificação periódica da calibração dos instrumentos do sistema de água ultrapura, bem como a calibração dos mesmos, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo 4 deste termo de referência, exceção feita para os analisadores de pH e ORP, os quais deverão ser substituídos a cada 12 meses. 20 2.2.2. Alguns instrumentos, como analisadores de TOC, medidores de temperatura, analisadores de dureza, analisadores de alcalinidade e medidores de pressão, deverão ser calibrados no site pela empresa contratada ou por empresas subcontratadas. Outros instrumentos, como analisadores de sílica (SiO2), analisadores de partículas e resistivímetros / condutivímetros, deverão ser calibrados na instalação do fornecedor. Neste caso, a CEITEC S.A. é responsável somente pela emissão da Nota Fiscal de remessa da mercadoria para local do fornecedor da calibração. A contratada arcará com as despesas de transporte e calibração do instrumento. A Contratada deverá enviar para a CEITEC um cronograma com as datas para calibração dos instrumentos que são enviados para fora da CEITEC. 2.3. Peças e Materiais 2.3.1. Consumíveis de Processo 2.3.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer os consumíveis de processo relacionados ao Anexo 1 deste edital, durante os 12 meses de validade deste contrato; 2.3.1.2. As resinas utilizadas nos vasos de Leito Misto devem ser entregues à CEITEC no final do terceiro trimestre de 2013, tendo o cuidado para que a sua fabricação e entrega seja o mais próximo possível, garantindo assim a utilização dentro do prazo de validade da mesma; 2.3.1.3. Os demais consumíveis serão entregues ao longo de 2013, conforme acordo sobre as datas de recebimento a serem negociadas entre a CONTRATADA e a CEITEC S.A.; 2.3.1.4. O fornecimento de quaisquer outros consumíveis de processo não relacionados no Anexo 1 é de responsabilidade da CEITEC; 2.3.2. Peças de Reposição 2.3.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer as peças de reposição listadas no Anexo 2 deste edital durante os 12 meses de validade deste contrato; 2.3.2.2. As peças de reposição serão entregues ao longo de 2013 e conforme acordo sobre as datas de recebimento a serem negociadas entre a CONTRATADA e a CEITEC S.A.; 2.3.2.3. O fornecimento de quaisquer outras peças de reposição não relacionados no Anexo 2 é de responsabilidade da CEITEC; 2.3.3. Reagentes, Padrões e Consumíveis de Instrumentação 2.3.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer os reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação relacionados ao Anexo 3 deste edital durante os 12 meses de validade deste contrato; 2.3.3.2. Os reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação serão entregues ao longo de 2013 e em acordo sobre as datas de recebimento a serem negociadas entre a CONTRATANTE e a CEITEC S.A.; 2.3.3.3. O fornecimento de quaisquer outros reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação não relacionados no Anexo 3 é de responsabilidade da CEITEC; 2.4. Detalhamento do fornecimento: 2.4.1. As peças de reposição, consumíveis e reagentes inclusos no escopo de fornecimento da contratada serão limitadas às quantidades descritas nos Anexos 1, 2 e 3 deste termo de referência. 21 Na medida em que as quantidades de peças de reposição, consumíveis e reagentes atinjam níveis críticos de inventário, a CONTRATADA deverá avisar a CEITEC e a mesma será responsável pela aquisição dos itens de reposição do estoque. A CEITEC se responsabilizará também pela aquisição emergencial de peças de reposição, consumíveis e reagentes, caso seja necessário. 2.4.2. As atividades gerais de responsabilidade da contratada são: Serviço de suporte técnico na operação do sistema, durante horário administrativo (horário a ser definido pela CEITEC S.A., de segunda a sexta-feira); Serviço de suporte técnico na operação do sistema, durante eventuais atendimentos emergenciais solicitados pela CEITEC S.A. e executados fora do horário administrativo; Prestar serviço de suporte técnico em manutenção preventiva e corretiva do sistema, durante horário administrativo (horário a ser definido pela CEITEC S.A., de segunda a sexta-feira); Prestar serviço de suporte técnico em manutenção corretiva do sistema, durante atendimentos emergenciais solicitados pela CEITEC S.A. e executados fora do horário administrativo; Prestar serviço de suporte técnico na execução de eventuais reparos; Aquisição dos consumíveis de processo, de acordo com a relação apresentada no Anexo 1 deste termo de referência; Orientação e auxílio na substituição dos consumíveis de processo; Prestar serviço de suporte na reposição e aquisição das peças de reposição, de acordo com a relação apresentada no Anexo 2 deste termo de referência; Prestar serviço de suporte técnico na substituição das peças de reposição; Prestar serviço de suporte técnico na reposição dos produtos químicos; Aquisição de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação, de acordo com a relação apresentada no Anexo 3 deste termo de referência; Mão de obra na substituição dos reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação; Avaliação dos parâmetros operacionais do sistema de água ultrapura; Avaliação rotineira do sistema de água ultrapura; Sugestões de melhorias no sistema de água ultrapura; Aquisição e disponibilização dos reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação para reposição do estoque ou em caráter emergencial, de acordo com o Anexo 3; Verificação da calibração dos instrumentos, de acordo com o Anexo 4 deste termo de referência; Calibração dos instrumentos, de acordo com o Anexo 4 deste termo de referência; Transporte dos instrumentos a serem calibrados externamente ao site da CEITEC; Identificação e sugestão de solução de eventuais problemas potenciais do sistema; 02 (duas) análises de água ultrapura completas por ano (uma por semestre), conforme análises do item 2.1.3, executadas por Balazs, localizado em Fremont, CA, Estados Unidos; 12 (doze) análises completas, conforme Anexo 6, da água de alimentação (uma por mês), executadas por laboratório credenciado. 22 Suporte por telefone, provido fora do horário administrativo, de acordo com solicitação da CEITEC S.A.; Atendimento a chamadas de emergências ao site da CEITEC S.A., mediante solicitação da mesma, limitado a 40h/mês; Elaboração e apresentação do relatório mensal de operação e manutenção; Reunião semanal de operação e manutenção; 2.4.3. As atividades referentes a unidades de dosagem/injeção de produtos químicos de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Verificação de vazamentos, bloqueios de ar, etc; Monitoramento diário do uso dos produtos químicos; Verificação do funcionamento das bombas; Verificação e identificação de ruído anormal; Prestar serviço de suporte técnico na remoção de fragmentos de strainers; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. 2.4.4. As atividades referentes a tanques e bombas diversas de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Verificação de vazamentos; Verificação diária do funcionamento das bombas; Verificação e identificação de ruído anormal das bombas; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. 2.4.5. As atividades referentes aos Abrandadores “SAC/WAC Softeners” de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; 23 Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Orientar e auxiliar o procedimento de troca das resinas; Orientar e auxiliar integralmente do início ao fim o processo de regeneração das resinas; Verificação dos posicionamentos das válvulas; Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. 2.4.6. As atividades referentes aos Filtros de cartucho “RO Prefilters”de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções escritas de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Identificar o momento de substituição dos elementos filtrantes; Fornecer os elementos filtrantes para substituíção, conforme anexo 1; Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de troca dos elementos filtrantes; Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. 2.4.7. As atividades referentes ao GTM – Gas Transfer Membranes de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventivas escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Identificar o momento de substituição dos módulos de membranas; Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição dos módulos de membranas; Verificação da operação e condições dos módulos; 24 Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. 2.4.8. As atividades referentes ao Reverse Osmosis (HERO®) de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Identificar o momento de substituição das membranas; Fornecer os elementos de membranas para eventual substituição, conforem anexo TAL. Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de troca das membranas; Verificar posicionamento das válvulas; Verificar diariamente o funcionamento das bombas; Verificar diariamente ruidos anormais nas bombas; Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. 2.4.9. As atividades referentes aos Esterilizadores UV de responsabilidade da contratada são: Fornecimento das lâmpadas ultravioletas e reatores, conforme anexo 1. Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Identificar o momento de substituição das lâmpadas e reatores, conforme sua operação e manutenção do equipamento; Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de troca das lâmpadas e reatores; Verificar a intensidade ultravioleta; Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. 25 2.4.10. As atividades referentes ao EDI – Eletrodeionização de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Identificar o momento de substituição dos módulos; Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição dos módulos; Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. 2.4.11. As atividades referentes aos Trocadores de Leito Misto Primário e de Polimento de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Identificar o momento de substituição das resinas; Fornecer as resinas para eventual substituição, conforme ANEXO 1; Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição das resinas; Efetuar a verificação do posicionamento das válvulas; Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. 2.4.12. As atividades referentes aos UF – Ultrafiltração de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Identificar o momento de substituição dos módulos de membranas; 26 Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. 2.4.13. As atividades referentes aos Analisadores de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação, calibração e manutenção preventiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Fornecer os reagentes, padrões e consumíveis dos analisadores; Efetuar a calibração e a verificação da calibração dos analisadores; Verificar visualmente os níveis dos reagentes e amostra; Verificar visualmente o fluxo de amostra; Verificar as condições de todos os sensores da planta de água ultra pura; Verificar as condições de operação dos instrumentos; Identificar o momento de substituição dos reagentes; Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição dos reagentes; Verificação de vazamentos internos e externos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. Efetuar calibração interna quando necessário; Mandar os instrumentos para calibração ou manutenção externa quando necessário. Enviar os equipamentos para manutenção corretiva sempre que necessário; 2.4.14. As atividades referentes ao Analisador de Sílica e Partícula de responsabilidade da contratada são: Verificação Visual do nível do reagente e da amostra; Verificação de vazamentos internos; Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Mandar os instrumentos para calibração no seu fornecedor, conforme ANEXO 4. 2.4.15. As atividades referentes ao Analisador de TOC de responsabilidade da contratada são: 27 Verificação Visual do fluxo de amostra; Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Contratar empresa especializada para a realização da calibração dos analisadores de TOC (Sievers 900 e Sievers 500) no site da CEITEC, conforme ANEXO 4. A empresa responsável pela calibração destes equipamentos deve possuir atestado de capacidade técnica emitido pelo fabricante e comprovante de que já prestou manutenção neste tipo de equipamento no Brasil. 2.4.16. As atividades referentes aos Analisadores de pH, Dureza e Condutividade/Resistividade de responsabilidade da contratada são: Verificação das condições dos sensores; Verificação de vazamentos internos; Verificação da operação; Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação, calibração e manutenção preventiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Realizar a aferição destes instrumentos no site da CEITEC; Enviar para calibração ou realizar a substituição dos mesmos quando necessários; 2.5. Escopo CEITEC 2.5.1. São de responsabilidade da CEITEC: • Aquisição e disponibilização de consumíveis de processo não inclusos na relação apresentada no Anexo 1; • Aquisição e disponibilização de peças de reposição não inclusas na relação apresentada no Anexo 2; • Aquisição e disponibilização de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação não inclusas no Anexo 3; • Fornecimento dos químicos utilizados na planta de água Ultrapura, como cloreto de sódio, hidróxido de sódio e ácido clorídrico; • Reposição dos produtos químicos (mão de obra e eventuais equipamentos); • Implementação de alterações e melhorias no sistema de água ultrapura (projeto de engenharia, equipamentos, materiais, peças, etc) sugeridas pela CONTRATADA, desde que a CEITEC esteja de acordo em executá-las; • Pleno acesso ao site e ao sistema de água ultrapura a qualquer momento para o técnico de campo; 2.5.2. Garantias de Desempenho 28 O serviço contratado deverá ser prestado de modo profissional e diligente, aplicando as melhores práticas e conhecimentos técnicos da CONTRATADA relacionados ao sistema de água ultrapura, de modo a suportar a CEITEC S.A. na operação e manutenção do mesmo. Entretanto, a CONTRATADA não será responsável pela garantia de performance do sistema, garantias mecânicas dos componentes do sistema e garantias das membranas, stacks de eletrodeionização e resinas de troca iônica existentes no sistema. Entretanto, a empresa contratada garantirá que as peças e consumíveis a serem fornecidos estarão de acordo com as especificações descritas neste termo de referência e estarão livres de defeitos de material ou de mão de obra, e, que os serviços serão executados com o grau de habilidade que razoavelmente se pode esperar de um vendedor contratado para atividade comparável e prestando serviços comparáveis sob circunstâncias comparáveis. A garantia da contratada não cobre os resultados do manuseio inadequado, armazenamento, instalação, comissionamento, operação ou manutenção do equipamento pelo contratante ou por terceiros, reparo ou alteração feita pelo contratante sem autorização por escrito da contratada, água afluente que não cumpra com os parâmetros acordados, ou desgaste normal. As garantias acima descritas vigorarão: a) para Serviços, por (6) meses a partir da data de entrega ou prestação de Serviços; b) para peças e consumíveis fabricados pelo vendedor, 12 (doze) meses a partir da data de entrega; c) para peças e consumíveis não fabricados pelo vendedor, a garantia será transferida à garantida do fabricante; Qualquer reclamação por violação destas garantias será imediatamente notificada por escrito, e a contratante disponibilizará o item defeituoso ao contratado. A responsabilidade exclusiva da contratada e recurso exclusivo do contratante decorrentes ou relacionadas com as peças, consumíveis ou Serviços, ou qualquer violação dessas garantias será limitada ao reparo ou (por opção do contratado) à substituição dos itens defeituosos das peças e consumíveis, e nova prestação dos Serviços defeituosos. O contratante fará manutenção e registro de operações tornando-as disponíveis para a contratada, a pedido deste durante o período de garantia. O comprador não estenderá ou transferirá essa garantia a qualquer terceiro. As garantias acima são em substituição e excluem todas as outras garantias legais, expressas ou implícitas, incluindo qualquer garantia de defeitos latentes, comerciabilidade ou adequação a uma finalidade específica. A contratada não dará nenhuma garantia quanto aos resultados de processos ou desempenho, incluindo mas não limitado a qualidade do produto, fluxo, produção, capacidade, a vida útil da membrana, o consumo de produtos químicos, a conformidade regulatória ou o consumo de energia. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1. Justificativa Técnica: O processo de fabricação em uma indústria de semicondutores necessita de água com alto teor de pureza, denominada água ultrapura. A fabricação desta água é um processo altamente tecnológico e requer muito controle sobre os seus parâmetros, equipamentos modernos e muito conhecimento do processo. Além disso, os materiais consumíveis, peças de reposição, reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação, são peças específicas da planta de produção de água ultrapura, muitas delas com longo prazo de entrega, o que dificulta a sua aquisição. Devido à criticidade da qualidade da água ultrapura nos processos de fabricação de semicondutores, esta necessita que os seus parâmetros sejam muito bem controlados, muitos deles através de analisadores de alta precisão, instalados em pontos estratégicos que fazem medições online das especificações mais importantes da água ultrapura. Para tanto é necessário que estes instrumentos sejam periodicamente verificados e calibrados, conforme manual técnico do fabricante. 29 Portanto, faz-se necessário a contratação de uma empresa especializada na produção de água ultrapura, para prestar serviço de consultoria e operação da planta de UPW da CEITEC, a fim de garantir os altos índices de qualidade da água exigidos nos processos de fabricação de uma indústria de semicondutores. 4. JUSTIFICATIVA DA DEMANDA E SUA RESPECTIVA QUANTIFICAÇÃO 4.1. O quantitativo foi alcançado com base na demanda dos serviços da Planta de Água Ultrapura, serviço esse que requer alto grau de conhecimento em equipamentos e processos de Produção de Água Ultrapura, além de peças e consumíveis vitais para manter a qualidade do processo já existente. 5. OBJETIVO 5.1. O objetivo desta contratação é o fornecimento de serviço de Consultoria, Operação e Manutenção da Planta de Água Ultrapura da CEITEC, juntamente com Consumíveis de Processo, peças de reposição, reagentes, padrões e consumíveis de Instrumentação, Calibração de Equipamentos e Análises químicas a fim de garantir a qualidade da água Ultrapura. 6. APURAÇÃO DOS SERVIÇOS DEMANDADOS 6.1. Para a apuração dos serviços demandados neste Termo de Referência, foi realizada medição para obter a demanda estimada, bem como o detalhamento das características dos serviços, de forma a adequar às necessidades da Administração observada o melhor custo benefício. 7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE 7.1. A Licitante deve apresentar cópia de 1 (um) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, em nome da Licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove conhecimento e experiência da proponente para desempenho de todas as atividades pertinentes, incluindo atividades de operação e manutenção em planta de produção de água ultrapura, vasos de resina de troca iônica, leito misto, eletrodeionização, esterilização com ultravioleta com comprimento de onda de 185nm, osmose reversa, ultrafiltração, calibração de pHmetros, ORP, medidores de alcalinidade e dureza total em planta com capacidade de produção igual ou superir a 31 m3/h e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado e/ou similar ao objeto em questão, tendo fornecido satisfatoriamente os serviços e produtos pertinentes com o objeto desta licitação. 7.1.1.1. O atestado deverá ser devidamente registrado no órgão de fiscalização competente: CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CRQ (Conselho regional de química). 7.1.1.2. O Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica mencionado no item 7.1. deverá possuir telefone de contado, atualizado, para verificação de sua autenticidade; 7.2. Comprovação através de declaração de que a Licitante possua suporte técnico com conhecimento específico em produção de água ultrapura. 7.3. Certificado de Registro junto ao Conselho Regional de Química da Região da 30 Licitante, ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Região da Licitante, acompanhado da Certidão de Regularidade expedida anualmente. Em concordância com a Lei nº 2.800 de 18 de Julho de 1956 e a LEI Nº 5.194, de 24 de Dezembro de 1966. 7.4. Comprovação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Química (CRQ), ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), emitido pelo Responsável Técnico da licitante, conforme portaria nº 007/2011 do CRQ-V e Lei 6.496. 7.5. A Licitante deverá fazer a vistoria no local onde será prestado o serviço, dirimindo todas as dúvidas referentes ao objeto e colhendo a assinatura do responsável da área, conforme modelo de declaração de vistoria (Anexo 05). A vistoria deverá ser previamente agendada e realizada em até 72 horas antes do pregão, junto ao Setor da Fábrica pelo telefone (51) 3220-9793, com Márcia Beroth, Rovani Luis Basgalupe ou (51) 3220 9803 ou (51) 3220-9803, com Ivo Antoniolli. 8. CONTRATO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (dose) meses a contar da sua assinatura, (prorrogáveis nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93) se for o caso. 9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS 9.1. A empresa obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à LOGÍSTICA, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação nos registros daquele Setor e adoção das medidas cabíveis. 9.2. O objeto desta licitação deverá ser executado no Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A., situado na Estrada João de Oliveira Remião, 777, Bairro Lomba do Pinheiro – 91550-000 – Porto Alegre/RS. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A Contratada obrigar-se-á: 10.1.1. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitavos estipulados no Edital e seus Anexos; 10.1.2. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesse Termo de Referência e seus Anexos; 10.1.3. Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributarias, previdenciarias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CEITEC S.A.; 10.1.4. Responder, até o limite do valor deste contrato, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados ou prepostos nas dependências, instalações e equipamentos da CONTRATANTE e/ou de terceiros, devidamente comprovados, procedendo imediatamente, os reparos ou indenizações cabíveis, assumindo seu ônus, e, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir a quem tem direito; 10.1.5 A limitação de que trata o item anterior não se aplica quando da ocorrência de danos relacionados à execução deste contrato, decorrentes de atos ilícitos, atos intencionais de causar danos, ou conduta ilegal dolosa. Também não se aplica quando da ocorrência de danos físicos pessoais, com ou sem evento morte; 31 10.1.6. Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CEITEC S.A.; 10.1.7. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Gestor indicado pela CEITEC S.A. para acompanhamento da execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 10.1.8. Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. 11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. O Contratante obrigar-se-á: 1.1.1. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; 11.1.2. Solicitar o serviço, mediante a emissão da Solicitação de Serviços. 11.1.3. Proporcionar à Contratada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado; 11.1.4. Proporcionar à Contratada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado; 11.1.5. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas. 11.1.6. Gerenciar e destinar os resíduos gerados nas atividades deste contrato no site da CEITEC S.A. 12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: 12.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 12.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 12.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 12.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado. 12.3. O Fiscal do CEITEC terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços; 12.4. A contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CEITEC; 12.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CEITEC; 12.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: 12.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço; 12.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo; 12.7. A assistência da fiscalização do CEITEC, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados; 12.8. A Fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou do preposto da licitante vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência , indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos; 32 13. SANÇÕES / PENALIDADES 13.1. A empresa ficará passível das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e legislações correlatas, garantida a prévia defesa, caso se recuse a executar os serviços que lhe forem adjudicados, ou venha a fazê-lo fora das especificações e condições acordadas, impeça ou embarace, de alguma forma, a fiscalização que o CEITEC se reserva ao direito de exercer, ou, ainda, transfira a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados, bem como o caucione ou utilize-o para qualquer operação financeira. 13.2. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Segurança do Trabalho É de responsabilidade da Contratada planejar e executar suas atividades de modo a prevenir incidentes de trabalho, preservar a saúde de seus empregados e o meio ambiente. A Contratada é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados ou subcontratados, decorrentes da inobservância dos procedimentos de Segurança e Meio Ambiente; sua responsabilidade significa também a obrigação de interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à Segurança e Saúde das pessoas e que possa causar qualquer impacto (dano) ao Meio Ambiente. A Contratada deverá, antes do início das atividades, reunir-se com o Departamento SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde), setor responsável pela Segurança do Trabalho da CEITEC S.A., para fim de executar Análise Preliminar de Risco e outras providências. A Contratada deverá nomear uma pessoa Responsável, com experiência específica para cumprir as obrigações de Saúde, Segurança e Meio Ambiente. A Contratada deverá atender todas as normas de segurança da CEITEC S.A., durante vigência do contrato. Conhecer e seguir as regras internas da Ceitec S.A. Conhecer e seguir o PAE – Plano Atendimento à Emergência da CEITEC S.A. É responsabilidade da Contratada o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos necessários para realização das atividades. Os Equipamentos de Proteção Individual deverão atender os requisitos da NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego. A Contratada deverá atender todas as legislações vigentes referente à segurança do trabalho. As tarefas da Contratada podem ser objeto de planejamento e análise especial da segurança. A Contratada deverá participar de treinamento de integração para acesso regular nas dependências da Ceitec S.A. A Contratada deverá manter as documentações em dia referente às atividades de segurança do trabalho, como por exemplo: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; PCMSO – Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional; Ordem de serviço – conforme NR 01; Análise Preliminar de Risco – APR; Exames médicos admissionais e periódicos; 33 Qualificação e habilitação dos profissionais que executaram as atividades nas dependências da CEITEC S.A. _________________________ Michael Miskus Gerente de Facilities Abstraídos os aspectos técnicos para a elaboração do Termo de Referência e considerando ainda, tão somente, os aspectos formais em estrita observância às normas pertinentes, constante desse documento, aprovo o mesmo e autorizo a abertura do processo licitatório. ____________________________________ ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE Ordenador de Despesas ANEXO 1 TR: LISTA DE CONSUMÍVEIS DE PROCESSOS QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA: 34 Item 1 2 3 4 5 Equipamento Descrição Fornecedor Aplicado HERO ELEMENTO FILTRANTE,5 MIC,2.5 X 40,DOE,CUNO CUNO LEITO MISTO RESINA LEITO MISTO,MARATHON MR-3 DOW LEITO MISTO RESINA LEITO MISTO,AMBERJET UP6040 DOW TOC UV LÂMPADA UV, SILVER-L AQUAFINE HERO Bissulfito de Sódio, concentração 50%, em bombonas de 25 L ou 50L, com as seguintes especificações: Qde Und 288 unid 80 ft3 80 176 1000 ft3 unid Litros ANEXO 2 TR: LISTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA: 8 9 Equipamento Descrição Aplicado INSTRUMENTAÇÃO SENSOR, ORP, 333P-565 INSTRUMENTACAO SENSOR,pH, 333P-160 REATOR LÂMPADAS UV MULTITOC UV VOLT, 120-240V, 50/60 Hz, 43474-1 COLORÍMETRO P/ DUREZA INSTRUMENTACAO BAIXA DUREZA INSTRUMENTACAO MÓDULO-VÁLVULA 10 11 INSTRUMENTACAO Analisador portátil pH-Cond-ORP/6p TOC UV Porca de compressão de aço inox Item 5 6 7 ANEXO 3 TR: 35 Fornecedor Quantidade Unidade THORNTON THORNTON 1 9 unid unid AQUAFINE 13 unid HACH HACH MYRON L COMPANY AQUAFINE 2 1 unid unid 1 176 unid unid LISTA DE PEÇAS DE REAGENTES, PADRÕES E CONSUMÍVEIS DE INSTRUMENTAÇÃO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA: Item Equipamento Aplicado 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO 29 30 31 32 33 INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO 34 INSTRUMENTAÇÃO 35 36 37 38 39 40 INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO 41 42 43 44 45 46 47 INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO Descrição Kit manutenção, APA 6000, HACH Filtro de cerâmica, APA 6000, HACH Reagente 1 Alta Dureza Reagente 2 Alta Dureza Reagente 3 Alta Dureza Padrão 1 alta dureza Padrão 2 alta dureza Reagente 1 baixa dureza Reagente 2 baixa dureza Padrão 1 baixa dureza Padrão 2 baixa dureza Surfactant Wash dureza Padrão 1 Alcalinidade Padrão 2 Alcalinidade Deionized Water Alcalinidade Reagente 1 Alcalinidade Reagente 2 Alcalinidade Conjunto de reagentes p/ 6m c/ H2SO4 Resina branca c/ frasco Filtro de reagentes, 12 pç Tubos para bomba reagente Lâmpada UV-500/900 Reservatório DI/resina de troca ionica 500RL Cabeçote de bomba de amostragem RL Kit de calibração single 500RL Elemento filtrante 60microns Tubo de bomba de amostragem 900 Cartucho de resina modelo 900 Cartucho de oxidante 900-800 150 ml Kit de padrões CAL e VER single 1 ppm 900 Buffer técnico pH 4,01 Buffer técnico pH 7,0 Buffer técnico pH 10,00 Solução padrão 220 mV Padrão de condutividade 84 uS/cm Sol. Padrão SiO2, 100 ppm, 100 ml Fornecedor Quantidade Unidade HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH 1 20 12 12 12 12 12 36 36 36 36 48 12 12 12 12 12 unid unid L L L L L L L L L L L L L L L SWAN SWAN SWAN SWAN SIEVERS 2 1 1 2 9 unid unid unid unid unid SIEVERS 4 unid SIEVERS SIEVERS SIEVERS SIEVERS SIEVERS SIEVERS 4 4 4 5 5 15 unid unid unid unid unid unid SIEVERS Qhemis Qhemis Qhemis Qhemis Qhemis SWAN 5 2 2 2 2 2 1 unid L L L L L unid ANEXO 4 TR: CRONOGRAMA DE VERIFICAÇÃO E CALIBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS: 36 37 38 ANEXO 5 TR – ANÁLISES QUÍMICAS MENSAIS DA ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO 39 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO Nº 003/2013 PROCESSO N.º: 01213.001061/2012-01 Prezado(a) Senhor(a), Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a execução dos serviços conforme descrição abaixo: Item 01 02 Descrição Und Qtd Serviço de Suporte Técnico de Operação e un Manutenção da planta de água ultrapura juntamente com calibração dos instrumentos e análise química de água. Consumíveis de processo, peças de reposição, Consumíveis reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação. Valor Total Estimado Valor Unit (Mensal) Valor Total (Anual) 12 2232 Valores Detalhados: Tabela detalhada dos serviços: Item 01 02 03 Descrição Und Prestação de Serviço de Suporte Técnico para Operação e Manutenção da planta de água ultrapura. Serviço de Calibração dos instrumentos Serviço de análise de água Valor Total Estimado Qtd mês 12 mês mês 12 12 Valor Unit (Mensal) Valor Total (Anual) Tabela detalhada do fornecimento de peças de reposição, reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação: Item 01 02 03 Descrição Und Consumíveis de processo Peças de Reposição Reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação. Valor Total Estimado un un un Qtd Valor Unit (Mensal) Valor Total (Anual) Valor Unit Valor Total (Anual) 1624 203 405 Lista de consumíveis de processo: Item 01 02 03 04 05 Descrição Und Elemento filtrante,5 mic,2.5 x 40,doe,cuno Resina leito misto,marathon MR-3 Resina leito misto,amberjet UP6040 Lâmpada UV, Silver-L Bissulfito de Sódio, concentração 50%, em bombonas de 25 L Valor Total Estimado un ft3 ft3 un L Lista de peças de reposição: 40 Qtd 288 80 80 176 1000 Item 01 02 03 04 05 06 07 Descrição Und Sensor, ORP, 333p-565 SENSOR,pH, 333P-160 Reator lâmpadas UV multi-volt, 120-240V, 50/60 hz, 43474-1 Colorímetro p/ dureza - baixa dureza Módulo-válvula Analisador portátil pH-Cond-ORP/6p Porca de compressão de aço inox Valor Total Estimado Qtd und und und 01 09 13 und und und und 02 01 01 176 Valor Unit Valor Total (Anual) Valor Unit Valor Total (Anual) Lista de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação: Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Descrição Kit manutenção, APA 6000, HACH Filtro de cerâmica, APA 6000, HACH Reagente 1 Alta Dureza Reagente 2 Alta Dureza Reagente 3 Alta Dureza Padrão 1 alta dureza Padrão 2 alta dureza Reagente 1 baixa dureza Reagente 2 baixa dureza Padrão 1 baixa dureza Padrão 2 baixa dureza Surfactant Wash dureza Padrão 1 Alcalinidade Padrão 2 Alcalinidade Deionized Water Alcalinidade Reagente 1 Alcalinidade Reagente 2 Alcalinidade Conjunto de reagentes p/ 6m c/ H2SO4 Resina branca c/ frasco Filtro de reagentes, 12 pç Tubos para bomba reagente Lâmpada UV-500/900 Reservatório DI/resina de troca ionica 500RL Cabeçote de bomba de amostragem RL Kit de calibração single 500RL Elemento filtrante 60microns Tubo de bomba de amostragem 900 Cartucho de resina modelo 900 Cartucho de oxidante 900-800 150 ml Kit de padrões CAL e VER single 1 ppm 900 Buffer técnico pH 4,01 Buffer técnico pH 7,0 Buffer técnico pH 10,00 Solução padrão 220 mV Padrão de condutividade 84 uS/cm Sol. Padrão SiO2, 100 ppm, 100 ml Valor Total Estimado Und Qtd unid unid L L L L L L L L L L L L L L L unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid L L L L L unid 1 20 12 12 12 12 12 36 36 36 36 48 12 12 12 12 12 2 1 1 2 9 4 4 4 4 5 5 15 5 2 2 2 2 2 1 *Deverá ser observado que o CEITEC S.A é beneficiado pelo PADIS – Decreto nº 6.233 de 11 de outubro de 2007 e deverão ser observados os anexos (produtos com suas NCM’s). 41 Nos preços acima propostos, estão inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços, objeto do Pregão em referência, como todas as despesas, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta. O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias, contados da data de abertura do Pregão nº 003/2013. (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias). O prazo de entrega dos serviços será de ___________________________ (_____________). (Não poderá ser superior ao indicado no Termo de Referência). Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a entregar o serviço no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: DADOS DA EMPRESA Razão Social: IE: Endereço: CEP: Banco: CNPJ: IM: Tel/Fax: Cidade: Agência: UF: C/C: DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO NOME: CPF RG ____________________, ______ de ________________ de 2013. (nome, assinatura e CPF do declarante) 42 ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XXXXXXX CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA PÚBLICA CEITEC – CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S.A. E A EMPRESA XXXXXXXXX O CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S.A – CEITEC S.A, empresa pública, com sede na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Bairro Lomba do Pinheiro, Porto Alegre - RS, CEP 91.550-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.770.641/0001-89, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representada nos termos do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.638 de 07 de novembro de 2008, por seu Diretor Presidente, o Sr. Cylon Eudóxio Tricot Gonçalves da Silva, brasileiro, casado, professor universitário, CPF nº ________ e o seu Diretor Administrativo Financeiro, o Sr. Roberto Vanderlei de Andrade, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº ___________, e a empresa _______, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº _______ , Inscrição Municipal ____, Inscrição Estadual ______,com sede em _________, neste ato representada por seu Diretor Presidente, _________, e inscrito no CPF sob nº __________, firmam este Contrato, conforme autorização contida no Processo nº 01213.001061/2012-01, referente ao Pregão nº 003/2013, que rege-se pela Lei nº 8.666/93, e demais legislação que rege a matéria, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Suporte Técnico para Operação e Manutenção da Unidade da UPW – Água Ultra Pura e Fornecimento de Peças de Reposição, Reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação, juntamente com calibração dos instrumentos e análises químicas da água, a serem executados na CEITEC S.A. localizada na Estrada João de Oliveira Remião n° 777 – Lomba do Pinheiro, Porto Alegre - RS. Subclausula Única - Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2013, anexos e Proposta Comercial da empresa CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME EXECUÇÃO O objeto do presente Contrato será de execução indireta, em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Caberá à CONTRATADA: I. II. Executar o contrato de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no Edital e Anexos; Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no CONTRATO, no Edital e Anexos; 43 III. Empregar, na execução dos serviços pessoal preparado, legalizado, e, quando em serviço, uniformizado e limpo, portando crachá de identificação; IV. Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE; V. Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados ou prepostos nas dependências, instalações e equipamentos da CONTRATANE e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabíveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuizos a que tem direito; VI. Não transferir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; VII. Indicar um representante, sem ônus para a CONTRATANTE que atuará como Gestor Técnico Administrativo deste Contrato; VIII. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Fiscal indicado pela CONTRATANTE para acompanhamento da execução deste Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas; IX. Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não atendimento destas será considerado motivo para aplicação das sancões previstas neste Contrato; X. Providenciar, junto às autoridades competentes, a obtenção de licença, autorização de funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso; XI. Adotar todos os critérios de segurança exigidos em legislação, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços XII. A CONTRATADA deverá mander, durante toda a execução contratual as condições habilitatórias exigadas na licitação. Caberá a CONTRATANTE: I. II. III. IV. V. VI. VII. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências e locais indicados neste CONTRATO, para a execução dos serviços. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste CONTRATO, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas; Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços e determinar a interrupção imediata do serviço, se for o caso. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações; Atestar as faturas correspondentes, após realizada rigorosa conferência das características dos serviços; Efetuar o pagamento do preço nas condições pactuadas. Efetuar revistas aleatórias nos funcionários/terceirizados da CONTRATADA. As revistas serão efetuadas pela empresa responsável pela Segurança Patrimonial da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados na CEITEC S.A. localizada na Estrada João de Oliveira Remião n° 777 – Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, RS. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS Do Serviço de Consultivo de Operação e Manutenção: A prestação de Serviço de Suporte Técnico para Manutenção e Operação deverá ser desenvolvida na Planta de Produção de Água Ultra Pura da CEITEC, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul – Brasil. A planta de produção de água ultrapura da CEITEC S.A. é composta pelos seguintes 44 componentes principais: Sub-Sistema de Reposição: - 1 (um) tanque denominado “Blend Water Storage Tank”; - 1 (um) skid de bombeamento denominado “Blend Water Transfer Pump Skid”, com 02 (duas) bombas centrífugas; - 1 (um) trocador de calor denominado “RO Feed Heat Exchanger”; - 1 (um) skid de injeção de bissulfito de sódio denominado “Sodium Bisulfite Injection Skid”; - 2 (dois) abrandadores denominados “SAC Sodium Softener Vessels”; - 2 (dois) abrandadores denominados “Weak Acid Cation Softener Vessels”; - 1 (um) skid de injeção de HCl denominado “Make-Up Hydrochloric Acid Injection Skid”; - 2 (dois) filtros de cartucho denominados “RO Prefilters”; - 1 (um) skid de GTM denominado “Make-Up Gas Transfer Membranes Skid”; - 1 (um) skid de injeção de NaOH denominado “Sodium Hydroxide Injection Skid”; - 1 (um) skid de osmose reversa avançada HERO denominado “High Efficiency Reverse Osmosis System Skid”; - 1 (uma) unidade de injeção de HCl denominada “Interpass HERO Hydrochloric Acid Injection”; - 1 (um) conjunto de instrumentos: . 2 (dois) sensores/medidores de condutividade/resistividade; . 1 (um) sensor/medidor de temperatura; . 14 (quatorze) medidores de vazão; . 6 (seis) pressostatos bomba de osmose; . 1 (um) indicador-transmissor de nível; . 3 (três) indicadores/transmissores de pressão; . 1 (um) monitor ORP; . 4 (quatro) monitores de dureza; . 1 (um) monitor de alcalinidade: . 5 (cinco) monitores de pH. Sub-Sistema Primário: - 1 (um) tanque denominado “RO Permeate Storage Tank”; - 1 (um) skid de bombeamento denominado “RO Water transfer Pump Skid”, dotado de 02 (duas) bombas centrífugas; - 2 (duas) unidades de UV denominadas “Primary TOC UV Sterilizers”; - 1 (uma) unidade de eletrodeionização denominada “Electrodeionization (EDI) System”; - 2 (dois) trocadores de leito misto denominados “Portable Primary Mixed Bed Ion Exchange Columns”; - 1 (um) conjunto de instrumentos: . 2 (dois) pressostatos; . 3 (três) medidores de condutividade/resistividade; . 8 (oito) sensores de vazão; . 1 (um) indicador-transmissor de nível; . 1 (um) analisador de TOC. Sub-Sistema de Polimento e Recirculação: - 1 (um) tanque denominado “UPW Storage Tank”; - 1 (um) skid de bombeamento denominado “UPW Trasnfer Pump Skid”, dotado de 02 (duas) bombas centrífugas; - 2 (duas) unidades de UV denominadas “Polishing TOC UV Sterilizers”; - 1 (um) trocador de calor denominado “High Purity Water Heat Exchanger”; - 2 (dois) trocadores de íons denominados “Polishing Mixed Bed Ion Exchange Columns”; 45 - 1 (um) skid de bombeamento denominado “UF Booster Pump Skid”; - 1 (um) skid de bombeamento de ultrafiltração denominado “Ultrafiltration System”, dotado de 2 (duas) unidades de ultrafiltração denominados: . “DI Loop UF” e “Reject Recovery UF”; - 1 (um) conjunto de instrumentos: . 4 (quatro) medidores de resistividade /condutividade; . 1 (um) sensor/medidor de temperatura; . 6 (seis) medidores de vazão; . 1 (um) indicador-transmissor de nível; . 4 (quatro) pressostatos; . 5 (cinco) indicadores-transmissores de pressão; . 2 (dois) analisadores de TOC; - 1 (um) monitor de partículas; . 1 (um) analisador de sílica. Sub-Sistema de Reciclo/Reuso e Suporte: - 1(um) tanque denominado “ICW Storage Tank”; - 1(um) skid de bombeamento denominado “Cooling Tower Transfer Pump Skid”; - 1(um) skid de bombeamento denominado “Scrubber Transfer Pump Skid”; - 1(um) tanque denominado “DLR Collection Tank”; - 1(um) skid de bombeamento denominado “DLR Transfer Pump Skid”; - 2 (dois) filtros de carvão ativado denominados “DLR CArbon Filters”; - 1 (um) tanque denominado “DFR Collection Tank”; - 1(um) skid denominado “DFR Transfer Pump Skid”; - 2 (duas) bombas denominadas “WAC Regeneration Pumps”; - 1 (uma) unidade de diluição de ácido denominada “WAC Regeneration Acid Dilution Station”; - 1(um) skid de esterilização denominado “Hydrogen Peroxide Sterilization Skid”; - 1(um) conjunto de instrumentos: . 6 (seis) pressostatos; . 4 (quatro) medidores de vazão; . 4 (quatro) pHmetros; . 4 (quatro) analisadores de TOC. Das Características da Água de Alimentação: O sistema de água Ultrapura existente foi projetado baseado nas características da água de alimentação, que provém da Rede Pública de distribuição de água de Porto Alegre, o DMAE. Vazão da Água de Alimentação Vazão contínua sem Reciclagem Vazão contínua com Reciclagem Vazão de Pico Fonte de Água de Alimentação Temperatura Água de Alimentação Máxima (°C) Mínima (°C) Qualidade da Água de Alimentação Turbidez (NTU) 46 40,5 m3/h 24,5 m3/h 44,8 m3/h Rede pública de abastecimento (DMAE- ETA Menino Deus) 29 13 0,6 Sólidos Dissolvidos totais (ppm) pH 83 6,1 Alcalinidade Total (ppm CaCO3) Dureza Total (ppm CaCO3) Cálcio (ppm CaCO3) Magnésio (ppm CaCO3) Sódio (ppm Na) Sulfato (ppm SO4) Cloreto (ppm Cl) Fluoreto (ppm F) Sílica (ppm SiO2) Cloro residual livre (ppm Cl2) Bário (ppm Ba) Estrôncio (ppm Sr) Ferro (ppm Fe) Alumínio (ppm Al) Manganês (ppm Mn) Nitrato (ppm NO3) TOC (ppm) 13 35 27 7,1 4,6 18,5 8,1 0,9 14,2 <1,0 0,04 0,06 <0,05 0,2 0,04 4,2 2,2 Das características da Água Ultrapura: O Sistema de Água Ultrapura existente foi projeto/estimado para produzir água ultrapura com as seguintes características (todos os valores abaixo são esperados, não garantidos): Parâmetro Unidade Valor Vazão Circuito de Reposição m3/h 39 Circuito de Recirculação m3/h 45 Consumo Permeado de Alta Qualidade m3/h 7 Água Ultrapura m3/h 31 Qualidade da Água Ultrapura Resistividade @25°C Ohm/cm ≥18,2 Temperatura °C 22,7-25,0 Pressã bar 4,5±0,5 TOC (de ocorrência natural) ppb <1 Partículas >0,05 m N/l <500 > 0,10 m N/l <100 > 0,20 m N/l 0 Contagem de Bactérias u.f.c/100mL <10 Método Instrumento de linha Instrumento de linha Instrumento de linha Instrumento de linha Instrumento de linha Instrumento de linha Instrumento de linha Sílica Total ppt <3,0 Sílica Dissolvida Cátions** ppt <1,0 Instrumento de linha Instrumento de linha Instrumento de linha Laboratório Laboratório Especializado Laboratório Especializado <5 Laboratório Sódio (Na+) ppt 47 Amônia (NH4+) ppt <50 Potássio (K+) ppt <5 Magnésio (Mg++) ppt <5 Cálcio (Ca++) ppt <5 Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado Ânions** Fluoreto (F-) ppt <20 Cloreto (Cl-) ppt <20 Nitrito (NO2) ppt <20 Brometro (Br-) ppt <20 Nitrato (NO3-) ppt <20 Fosfato (HPO4-2) ppt <20 Sulfato (SO4-2) ppt <20 Laboratório Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado Laboratório Especializado A contratada deverá prover 02 (dois) técnicos de campo durante a vigência do contrato para serviços de suporte técnico para operação e manutenção do sistema de água ultrapura que está descrito no item 2.1.1. deste termo de referência e implantado nas instalações da CEITEC S.A., em Porto Alegre, RS, Brasil. Um dos técnicos de campo supracitados deverá permanecer na CEITEC S.A. durante 40h/semana, em horário fixo a ser estabelecido pela CEITEC S.A. O segundo técnico de campo deverá estar disponível para atendimento fora do horário típico supracitado e suporte por telefone, sempre que necessário, sem quaisquer custos adicionais, limitado a 40h/mês adicionais. Os técnicos de campo devem atender os seguintes requisitos: • Dois técnicos de campo com formação superior em Engenharia Química, Controle e Automação, Elétrica, Eletrônica, Mecânica, Mecatrônica ou Química Industrial. Os técnicos de campo deverão obrigatoriamente ter fluência na língua portuguesa e inglesa. A fluência em Português se faz necessária para possibilitar a comunicação com os colaboradores da CEITEC; A fluência em Inglês se faz necessária para possibilitar o entendimento de manuais técnicos de operação, manutenção e software da planta da UPW; assim como o contato com fornecedores estrangeiros para o suporte técnico e provimento de peças de reposição. Os técnicos de campo da CONTRATADA terão seu serviço avaliado por uma equipe técnica da CEITEC, que poderá solicitar sua substituição, em caso de baixa produtividade e/ou falta de conhecimento técnico para execução da tarefa. Os técnicos de campo deverão efetuar atendimentos a chamados técnicos emergenciais fora do horário típico supracitado, em até 2 horas do recebimento do chamado, e suporte por telefone, 48 sempre que necessário limitado a 40 h/mês adicionais durante 24 horas/dia – 365 dias/ano, sem custos adicionais a CEITEC S.A., conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante a execução dos serviços consultivos, os técnicos de campo deverão ser suportados pelo Departamento de Serviços da empresa contratada e pelo time de suporte técnico, que deve ser composto por profissionais com profundo conhecimento em todas as tecnologias da planta de água ultrapura da CEITEC. As principais atividades desenvolvidas pelos técnicos de campo serão: Prestar serviço de suporte técnico em relação às atividades de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema de água ultrapura; Prestar serviço de suporte técnico na execução da operação e manutenção preventiva do sistema de água ultrapura, durante horário administrativo e durante eventuais atendimentos emergenciais solicitados pela CEITEC S.A.; Avaliar parâmetros operacionais do sistema (vazões, condutividades/resistividades, pH, perdas de carga, sílica, TOC, partículas, dureza total e alcalinidade total); Avaliar rotineiramente o sistema de água ultrapura e prover recomendações de melhorias; Prestar serviço de suporte técnico nas eventuais atividades de manutenção corretiva; Providenciar a verificação da calibração dos instrumentos, bem como a calibração dos mesmos, conforme descrito no item 2.2 deste Termo de Referência: Elaborar relatório semanal de operação e manutenção, contendo: o Qualidade da água ultrapura no período, indicada pelos instrumentos de campo; o Consumo da água ultrapura no período; o Valores dos diversos parâmetros de controle do sistema (vazões, pressões, perdas de carga, pH, condutividade, TOC, etc.) no período; o Atividades de manutenção preventiva ocorridas no período e sua programação futura; o Eventuais atividades de manutenção corretiva ocorridas no período; o Atividades de substituição de consumíveis de processo ocorridas no período, sua programação futura e controle do respectivo estoque; o Atividades de substituição de peças de reposição ocorridas no período, sua programação futura e controle do respectivo estoque; o Atividades de calibração ocorridas no período e sua programação futura; o Consumo de produtos químicos ocorrido no período e controle do respectivo estoque; o Consumo de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação ocorrido no período e controle do respectivo estoque; o Descrição das eventuais atividades especiais ocorridas no período; o Identificação e sugestão de solução de eventuais problemas potenciais do sistema; o Planejamento e preparo de eventuais atividades especiais futuras; o Recomendações de melhoria contínua do sistema de água ultrapura; A contratada deverá reunir-se semanalmente com líderes da CEITEC S.A. e fiscal deste contrato, para apresentar o relatório semanal de operação e manutenção; 49 A contratada deverá reunir-se com líderes do CEITEC S.A. e fiscal deste contrato, quando solicitado pelos mesmos com antecedência. Verificação da Calibração e Calibração dos Instrumentos: A contratada deverá providenciar a verificação periódica da calibração dos instrumentos do sistema de água ultrapura, bem como a calibração dos mesmos, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo 4 deste termo de referência, exceção feita para os analisadores de pH e ORP, os quais deverão ser substituídos a cada 12 meses. Alguns instrumentos, como analisadores de TOC, medidores de temperatura, analisadores de dureza, analisadores de alcalinidade e medidores de pressão, deverão ser calibrados no site pela empresa contratada ou por empresas subcontratadas. Outros instrumentos, como analisadores de sílica (SiO2), analisadores de partículas e resistivímetros / condutivímetros, deverão ser calibrados na instalação do fornecedor. Neste caso, a CEITEC S.A. é responsável somente pela emissão da Nota Fiscal de remessa da mercadoria para local do fornecedor da calibração. A contratada arcará com as despesas de transporte e calibração do instrumento. A Contratada deverá enviar para a CEITEC um cronograma com as datas para calibração dos instrumentos que são enviados para fora da CEITEC. Peças e Materiais Consumíveis de Processo A CONTRATADA deverá fornecer os consumíveis de processo relacionados ao Anexo 1 deste edital, durante os 12 meses de validade deste contrato; As resinas utilizadas nos vasos de Leito Misto devem ser entregues à CEITEC no final do terceiro trimestre de 2013, tendo o cuidado para que a sua fabricação e entrega seja o mais próximo possível, garantindo assim a utilização dentro do prazo de validade da mesma; Os demais consumíveis serão entregues ao longo de 2013, conforme acordo sobre as datas de recebimento a serem negociadas entre a CONTRATADA e a CEITEC S.A.; O fornecimento de quaisquer outros consumíveis de processo não relacionados no Anexo 1 é de responsabilidade da CEITEC; Peças de Reposição A CONTRATADA deverá fornecer as peças de reposição listadas no Anexo 2 deste edital durante os 12 meses de validade deste contrato; As peças de reposição serão entregues ao longo de 2013 e conforme acordo sobre as datas de recebimento a serem negociadas entre a CONTRATADA e a CEITEC S.A.; O fornecimento de quaisquer outras peças de reposição não relacionados no Anexo 2 é de responsabilidade da CEITEC; Reagentes, Padrões e Consumíveis de Instrumentação A CONTRATADA deverá fornecer os reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação relacionados ao Anexo 3 deste edital durante os 12 meses de validade deste contrato; 50 Os reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação serão entregues ao longo de 2013 e em acordo sobre as datas de recebimento a serem negociadas entre a CONTRATANTE e a CEITEC S.A.; O fornecimento de quaisquer outros reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação não relacionados no Anexo 3 é de responsabilidade da CEITEC; Detalhamento do fornecimento: As peças de reposição, consumíveis e reagentes inclusos no escopo de fornecimento da contratada serão limitadas às quantidades descritas nos Anexos 1, 2 e 3 deste termo de referência. Na medida em que as quantidades de peças de reposição, consumíveis e reagentes atinjam níveis críticos de inventário, a CONTRATADA deverá avisar a CEITEC e a mesma será responsável pela aquisição dos itens de reposição do estoque. A CEITEC se responsabilizará também pela aquisição emergencial de peças de reposição, consumíveis e reagentes, caso seja necessário. As atividades gerais de responsabilidade da contratada são: Serviço de suporte técnico na operação do sistema, durante horário administrativo (horário a ser definido pela CEITEC S.A., de segunda a sexta-feira); Serviço de suporte técnico na operação do sistema, durante eventuais atendimentos emergenciais solicitados pela CEITEC S.A. e executados fora do horário administrativo; Prestar serviço de suporte técnico em manutenção preventiva e corretiva do sistema, durante horário administrativo (horário a ser definido pela CEITEC S.A., de segunda a sexta-feira); Prestar serviço de suporte técnico em manutenção corretiva do sistema, durante atendimentos emergenciais solicitados pela CEITEC S.A. e executados fora do horário administrativo; Prestar serviço de suporte técnico na execução de eventuais reparos; Aquisição dos consumíveis de processo, de acordo com a relação apresentada no Anexo 1 deste termo de referência; Orientação e auxílio na substituição dos consumíveis de processo; Prestar serviço de suporte na reposição e aquisição das peças de reposição, de acordo com a relação apresentada no Anexo 2 deste termo de referência; Prestar serviço de suporte técnico na substituição das peças de reposição; Prestar serviço de suporte técnico na reposição dos produtos químicos; Aquisição de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação, de acordo com a relação apresentada no Anexo 3 deste termo de referência; Mão de obra na substituição dos reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação; Avaliação dos parâmetros operacionais do sistema de água ultrapura; Avaliação rotineira do sistema de água ultrapura; Sugestões de melhorias no sistema de água ultrapura; Aquisição e disponibilização dos reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação para reposição do estoque ou em caráter emergencial, de acordo com o Anexo 3; Verificação da calibração dos instrumentos, de acordo com o Anexo 4 deste termo de referência; Calibração dos instrumentos, de acordo com o Anexo 4 deste termo de referência; 51 Transporte dos instrumentos a serem calibrados externamente ao site da CEITEC; Identificação e sugestão de solução de eventuais problemas potenciais do sistema; 02 (duas) análises de água ultrapura completas por ano (uma por semestre), conforme análises do item 2.1.3, executadas por Balazs, localizado em Fremont, CA, Estados Unidos; 12 (doze) análises completas, conforme Anexo 6, da água de alimentação (uma por mês), executadas por laboratório credenciado. Suporte por telefone, provido fora do horário administrativo, de acordo com solicitação da CEITEC S.A.; Atendimento a chamadas de emergências ao site da CEITEC S.A., mediante solicitação da mesma, limitado a 40h/mês; Elaboração e apresentação do relatório mensal de operação e manutenção; Reunião semanal de operação e manutenção; As atividades referentes a unidades de dosagem/injeção de produtos químicos de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Verificação de vazamentos, bloqueios de ar, etc; Monitoramento diário do uso dos produtos químicos; Verificação do funcionamento das bombas; Verificação e identificação de ruído anormal; Prestar serviço de suporte técnico na remoção de fragmentos de strainers; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. As atividades referentes a tanques e bombas diversas de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Verificação de vazamentos; Verificação diária do funcionamento das bombas; Verificação e identificação de ruído anormal das bombas; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção 52 necessária neste sistema. As atividades referentes aos Abrandadores “SAC/WAC Softeners” de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Orientar e auxiliar o procedimento de troca das resinas; Orientar e auxiliar integralmente do início ao fim o processo de regeneração das resinas; Verificação dos posicionamentos das válvulas; Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. As atividades referentes aos Filtros de cartucho “RO Prefilters”de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções escritas de operação e manutenção preventiva e corretiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Identificar o momento de substituição dos elementos filtrantes; Fornecer os elementos filtrantes para substituíção, conforme anexo 1; Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de troca dos elementos filtrantes; Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. As atividades referentes ao GTM – Gas Transfer Membranes de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventivas escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Identificar o momento de substituição dos módulos de membranas; 53 Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição dos módulos de membranas; Verificação da operação e condições dos módulos; Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. As atividades referentes ao Reverse Osmosis (HERO®) de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Identificar o momento de substituição das membranas; Fornecer os elementos de membranas para eventual substituição, conforem anexo TAL. Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de troca das membranas; Verificar posicionamento das válvulas; Verificar diariamente o funcionamento das bombas; Verificar diariamente ruidos anormais nas bombas; Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. As atividades referentes aos Esterilizadores UV de responsabilidade da contratada são: Fornecimento das lâmpadas ultravioletas e reatores, conforme anexo 1. Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Identificar o momento de substituição das lâmpadas e reatores, conforme sua operação e manutenção do equipamento; Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de troca das lâmpadas e reatores; Verificar a intensidade ultravioleta; Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. 54 As atividades referentes ao EDI – Eletrodeionização de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Identificar o momento de substituição dos módulos; Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição dos módulos; Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. As atividades referentes aos Trocadores de Leito Misto Primário e de Polimento de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Identificar o momento de substituição das resinas; Fornecer as resinas para eventual substituição, conforme ANEXO 1; Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição das resinas; Efetuar a verificação do posicionamento das válvulas; Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. As atividades referentes aos UF – Ultrafiltração de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação e manutenção preventiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Identificar o momento de substituição dos módulos de membranas; Verificação de vazamentos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. 55 As atividades referentes aos Analisadores de responsabilidade da contratada são: Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação, calibração e manutenção preventiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Fornecer os reagentes, padrões e consumíveis dos analisadores; Efetuar a calibração e a verificação da calibração dos analisadores; Verificar visualmente os níveis dos reagentes e amostra; Verificar visualmente o fluxo de amostra; Verificar as condições de todos os sensores da planta de água ultra pura; Verificar as condições de operação dos instrumentos; Identificar o momento de substituição dos reagentes; Prestar serviço de suporte técnico no procedimento de substituição dos reagentes; Verificação de vazamentos internos e externos; Comunicar a equipe da CEITEC qualquer necessidade de manutenção encontrada; Acompanhamento completo de reparo de vazamentos e qualquer outra manutenção necessária neste sistema. Efetuar calibração interna quando necessário; Mandar os instrumentos para calibração ou manutenção externa quando necessário. Enviar os equipamentos para manutenção corretiva sempre que necessário; As atividades referentes ao Analisador de Sílica e Partícula de responsabilidade da contratada são: Verificação Visual do nível do reagente e da amostra; Verificação de vazamentos internos; Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Mandar os instrumentos para calibração no seu fornecedor, conforme ANEXO 4. As atividades referentes ao Analisador de TOC de responsabilidade da contratada são: Verificação Visual do fluxo de amostra; Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Contratar empresa especializada para a realização da calibração dos analisadores de TOC (Sievers 900 e Sievers 500) no site da CEITEC, conforme ANEXO 4. A empresa 56 responsável pela calibração destes equipamentos deve possuir atestado de capacidade técnica emitido pelo fabricante e comprovante de que já prestou manutenção neste tipo de equipamento no Brasil. As atividades referentes aos Analisadores de pH, Dureza e Condutividade/Resistividade de responsabilidade da contratada são: Verificação das condições dos sensores; Verificação de vazamentos internos; Verificação da operação; Prestar serviço de suporte técnico nas anotações e registros de dados; Efetuar a verificação dos dados e registros; Elaborar planilhas de controle; Elaborar instruções de operação, calibração e manutenção preventiva escritas em português, juntamente com a equipe da CEITEC S.A.; Realizar a aferição destes instrumentos no site da CEITEC; Enviar para calibração ou realizar a substituição dos mesmos quando necessários; Escopo CEITEC São de responsabilidade da CEITEC: • Aquisição e disponibilização de consumíveis de processo não inclusos na relação apresentada no Anexo 1; • Aquisição e disponibilização de peças de reposição não inclusas na relação apresentada no Anexo 2; • Aquisição e disponibilização de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação não inclusas no Anexo 3; • Fornecimento dos químicos utilizados na planta de água Ultrapura, como cloreto de sódio, hidróxido de sódio e ácido clorídrico; • Reposição dos produtos químicos (mão de obra e eventuais equipamentos); • Implementação de alterações e melhorias no sistema de água ultrapura (projeto de engenharia, equipamentos, materiais, peças, etc) sugeridas pela CONTRATADA, desde que a CEITEC esteja de acordo em executá-las; • Pleno acesso ao site e ao sistema de água ultrapura a qualquer momento para o técnico de campo; Garantias de Desempenho O serviço contratado deverá ser prestado de modo profissional e diligente, aplicando as melhores práticas e conhecimentos técnicos da CONTRATADA relacionados ao sistema de água ultrapura, de modo a suportar a CEITEC S.A. na operação e manutenção do mesmo. Entretanto, a CONTRATADA não será responsável pela garantia de performance do sistema, garantias mecânicas dos componentes do sistema e garantias das membranas, stacks de eletrodeionização e resinas de troca iônica existentes no sistema. Entretanto, a empresa contratada garantirá que as 57 peças e consumíveis a serem fornecidos estarão de acordo com as especificações descritas neste termo de referência e estarão livres de defeitos de material ou de mão de obra, e, que os serviços serão executados com o grau de habilidade que razoavelmente se pode esperar de um vendedor contratado para atividade comparável e prestando serviços comparáveis sob circunstâncias comparáveis. A garantia da contratada não cobre os resultados do manuseio inadequado, armazenamento, instalação, comissionamento, operação ou manutenção do equipamento pelo contratante ou por terceiros, reparo ou alteração feita pelo contratante sem autorização por escrito da contratada, água afluente que não cumpra com os parâmetros acordados, ou desgaste normal. As garantias acima descritas vigorarão: a) para Serviços, por (6) meses a partir da data de entrega ou prestação de Serviços; b) para peças e consumíveis fabricados pelo vendedor, 12 (doze) meses a partir da data de entrega; c) para peças e consumíveis não fabricados pelo vendedor, a garantia será transferida à garantida do fabricante; Qualquer reclamação por violação destas garantias será imediatamente notificada por escrito, e a contratante disponibilizará o item defeituoso ao contratado. A responsabilidade exclusiva da contratada e recurso exclusivo do contratante decorrentes ou relacionadas com as peças, consumíveis ou Serviços, ou qualquer violação dessas garantias será limitada ao reparo ou (por opção do contratado) à substituição dos itens defeituosos das peças e consumíveis, e nova prestação dos Serviços defeituosos. O contratante fará manutenção e registro de operações tornando-as disponíveis para a contratada, a pedido deste durante o período de garantia. O comprador não estenderá ou transferirá essa garantia a qualquer terceiro. As garantias acima são em substituição e excluem todas as outras garantias legais, expressas ou implícitas, incluindo qualquer garantia de defeitos latentes, comerciabilidade ou adequação a uma finalidade específica. A contratada não dará nenhuma garantia quanto aos resultados de processos ou desempenho, incluindo mas não limitado a qualidade do produto, fluxo, produção, capacidade, a vida útil da membrana, o consumo de produtos químicos, a conformidade regulatória ou o consumo de energia. LISTA DE CONSUMÍVEIS DE PROCESSOS QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA: Item 1 2 3 4 5 Equipamento Descrição Fornecedor Aplicado HERO ELEMENTO FILTRANTE,5 MIC,2.5 X 40,DOE,CUNO CUNO LEITO MISTO RESINA LEITO MISTO,MARATHON MR-3 DOW LEITO MISTO RESINA LEITO MISTO,AMBERJET UP6040 DOW TOC UV LÂMPADA UV, SILVER-L AQUAFINE HERO Bissulfito de Sódio, concentração 50%, em bombonas de 25 L ou 50L, com as seguintes especificações: 58 Qde Und 288 unid 80 ft3 80 176 1000 ft3 unid Litros LISTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA: 8 9 Equipamento Descrição Aplicado INSTRUMENTAÇÃO SENSOR, ORP, 333P-565 INSTRUMENTACAO SENSOR,pH, 333P-160 REATOR LÂMPADAS UV MULTITOC UV VOLT, 120-240V, 50/60 Hz, 43474-1 COLORÍMETRO P/ DUREZA INSTRUMENTACAO BAIXA DUREZA INSTRUMENTACAO MÓDULO-VÁLVULA 10 11 INSTRUMENTACAO Analisador portátil pH-Cond-ORP/6p TOC UV Porca de compressão de aço inox Item 5 6 7 Fornecedor Quantidade Unidade THORNTON THORNTON 1 9 unid unid AQUAFINE 13 unid HACH HACH MYRON L COMPANY AQUAFINE 2 1 unid unid 1 176 unid unid LISTA DE PEÇAS DE REAGENTES, PADRÕES E CONSUMÍVEIS DE INSTRUMENTAÇÃO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA: Item Equipamento Aplicado Descrição 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO Kit manutenção, APA 6000, HACH Filtro de cerâmica, APA 6000, HACH Reagente 1 Alta Dureza Reagente 2 Alta Dureza Reagente 3 Alta Dureza Padrão 1 alta dureza Padrão 2 alta dureza Reagente 1 baixa dureza Reagente 2 baixa dureza Padrão 1 baixa dureza Padrão 2 baixa dureza 59 Fornecedor Quantidade Unidade HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH HACH 1 20 12 12 12 12 12 36 36 36 36 unid unid L L L L L L L L L 23 24 25 26 27 28 INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO 29 30 31 32 33 INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO 34 INSTRUMENTAÇÃO 35 36 37 38 39 40 INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO 41 42 43 44 45 46 47 INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO Surfactant Wash dureza Padrão 1 Alcalinidade Padrão 2 Alcalinidade Deionized Water Alcalinidade Reagente 1 Alcalinidade Reagente 2 Alcalinidade Conjunto de reagentes p/ 6m c/ H2SO4 Resina branca c/ frasco Filtro de reagentes, 12 pç Tubos para bomba reagente Lâmpada UV-500/900 Reservatório DI/resina de troca ionica 500RL Cabeçote de bomba de amostragem RL Kit de calibração single 500RL Elemento filtrante 60microns Tubo de bomba de amostragem 900 Cartucho de resina modelo 900 Cartucho de oxidante 900-800 150 ml Kit de padrões CAL e VER single 1 ppm 900 Buffer técnico pH 4,01 Buffer técnico pH 7,0 Buffer técnico pH 10,00 Solução padrão 220 mV Padrão de condutividade 84 uS/cm Sol. Padrão SiO2, 100 ppm, 100 ml HACH HACH HACH HACH HACH HACH 48 12 12 12 12 12 L L L L L L SWAN SWAN SWAN SWAN SIEVERS 2 1 1 2 9 unid unid unid unid unid SIEVERS 4 unid SIEVERS SIEVERS SIEVERS SIEVERS SIEVERS SIEVERS 4 4 4 5 5 15 unid unid unid unid unid unid SIEVERS Qhemis Qhemis Qhemis Qhemis Qhemis SWAN 5 2 2 2 2 2 1 unid L L L L L unid CRONOGRAMA DE VERIFICAÇÃO E CALIBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS: 60 61 62 ANÁLISES QUÍMICAS MENSAIS DA ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO 63 CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O acompanhamento quanto ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato ocorrerá por conta da CONTRATADA, e a fiscalização por conta da CONTRATANTE, que designará servidor responsável, ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a execução do contrato, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso, de tudo dando ciência à administração superior, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada. Subcláusula Primeira - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: Subcláusula Segunda – A CONTRATANTE por intermédio de seu fiscal, constituído na forma da Lei, poderá: I. Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida; II. Verificar os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; III. Verificar os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; IV. Verificar a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; V. Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; VI. A satisfação do público usuário; Subcláusula Terceira - O Representante da CONTRATADA anotará, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento objeto deste Contrato, providenciando, sempre que necessário e conveniente, às devidas providências para sanarem quaisquer irregularidades, desvios e/ou deficiências detectadas. As decisões e providências que ultrapassem a sua competência deverão ser encaminhadas, em tempo hábil, ao seu superior para, adoção das medidas cabíveis. Subcláusula Quarta - O Fiscal do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; Subcláusula Quinta – O Fiscal da CONTRATANTE poderá exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconvenientemente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram delegadas; Subcláusula Sexta: Devem ser evitadas ordens diretas aos empregados da CONTRATADA. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa, salvo as excepcionalidades previstas no art. 8º da IN nº 02/08 da SLTI do MPOG. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados. Subcláusula Sétima – Consultar a situação da empresa junto ao SICAF; Subcláusula Oitava - A fiscalização do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade daquele, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada. 64 CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido mediante nota fiscal: I. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega do bem e/ou serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade as especificações e a proposta; II. definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis. Subcláusula Primeira - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema. Subcláusula Segunda - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da CEITEC-SA para o ano de 2012, no Programa de Trabalho ________, no Elemento de Despesa _____ e Nota de Empenho nº ______, emitida em __/__/__. Subcláusula Única - A despesa estimada para o exercício subseqüente será objeto de destaque específico, a ser oportunamente formalizado mediante emissão de nota de empenho. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor competente, sendo efetuada a retenção dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente. Subcláusula Primeira - Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, 30 dias após a entrega/conclusão dos serviços, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato. É vedado o pagamento de faturas com código de barras. Caso ocorra prejuízo a CONTRATANTE pelo motivo de operações financeiras realizadas pela CONTRATADA e/ou emissão de fatura com código de barras aplicar-se-á a devida sanção administrativa conforme previsto na cláusula 14ª, inciso III. Subcláusula Segunda - Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida à prévia e necessária consulta a documentação fiscal para verificação da regularidade da CONTRATADA, além da comprovação de pagamento das remunerações de seus empregados e do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida. Subcláusula Terceira - Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será advertida, por escrito, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, regularize sua situação. Subcláusula Quarta - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 65 Subcláusula Quinta - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. Subcláusula Sexta - As obrigações pagas com atraso serão atualizadas monetariamente desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios; VP = Valor da parcela a ser paga; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Subcláusula Sétima - O envelope com a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente deverá ser destinado A/C ALMOXARIFADO. CLÁUSULA NONA – DO PREÇO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXXX (XXXXXXX), pelos serviços efetivamente prestados, de acordo com as solicitações constantes das autorizações de serviços e da Proposta de preços da CONTRATADA, conforme tabela detalhada a seguir: Item 01 02 Descrição Und Qtd Serviço de Suporte Técnico de Operação e un Manutenção da planta de água ultrapura juntamente com calibração dos instrumentos e análise química de água. Consumíveis de processo, peças de reposição, Consumíveis reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação. Valor Total Estimado Valor Unit (Mensal) Valor Total (Anual) 12 2232 Tabela detalhada dos serviços: Item 01 02 03 Descrição Und Prestação de Serviço de Suporte Técnico para Operação e Manutenção da planta de água ultrapura. Serviço de Calibração dos instrumentos Serviço de análise de água Valor Total Estimado Qtd mês 12 mês mês 12 12 Valor Unit (Mensal) Valor Total (Anual) Tabela detalhada do fornecimento de peças de reposição, reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação: 66 Item 01 02 03 Descrição Und Consumíveis de processo Peças de Reposição Reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação. Valor Total Estimado un un un Qtd Valor Unit Valor Total (Anual) Valor Unit Valor Total (Anual) Valor Unit Valor Total (Anual) Valor Unit Valor Total (Anual) 1624 203 405 Lista de consumíveis de processo: Item 01 02 03 04 05 Descrição Und Elemento filtrante,5 mic,2.5 x 40,doe,cuno Resina leito misto,marathon MR-3 Resina leito misto,amberjet UP6040 Lâmpada UV, Silver-L Bissulfito de Sódio, concentração 50%, em bombonas de 25 L Valor Total Estimado un ft3 ft3 un L Qtd 288 80 80 176 1000 Lista de peças de reposição: Item 01 02 03 04 05 06 07 Descrição Und Sensor, ORP, 333p-565 SENSOR,pH, 333P-160 Reator lâmpadas UV multi-volt, 120-240V, 50/60 hz, 43474-1 Colorímetro p/ dureza - baixa dureza Módulo-válvula Analisador portátil pH-Cond-ORP/6p Porca de compressão de aço inox Valor Total Estimado Qtd und und und 01 09 13 und und und und 02 01 01 176 Lista de reagentes, padrões e consumíveis de instrumentação: Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Descrição Kit manutenção, APA 6000, HACH Filtro de cerâmica, APA 6000, HACH Reagente 1 Alta Dureza Reagente 2 Alta Dureza Reagente 3 Alta Dureza Padrão 1 alta dureza Padrão 2 alta dureza Reagente 1 baixa dureza Reagente 2 baixa dureza Padrão 1 baixa dureza Padrão 2 baixa dureza Surfactant Wash dureza Padrão 1 Alcalinidade Padrão 2 Alcalinidade Deionized Water Alcalinidade Reagente 1 Alcalinidade Reagente 2 Alcalinidade Conjunto de reagentes p/ 6m c/ H2SO4 Resina branca c/ frasco Filtro de reagentes, 12 pç Tubos para bomba reagente Lâmpada UV-500/900 Reservatório DI/resina de troca ionica 500RL 67 Und Qtd unid unid L L L L L L L L L L L L L L L unid unid unid unid unid unid 1 20 12 12 12 12 12 36 36 36 36 48 12 12 12 12 12 2 1 1 2 9 4 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Cabeçote de bomba de amostragem RL Kit de calibração single 500RL Elemento filtrante 60microns Tubo de bomba de amostragem 900 Cartucho de resina modelo 900 Cartucho de oxidante 900-800 150 ml Kit de padrões CAL e VER single 1 ppm 900 Buffer técnico pH 4,01 Buffer técnico pH 7,0 Buffer técnico pH 10,00 Solução padrão 220 mV Padrão de condutividade 84 uS/cm Sol. Padrão SiO2, 100 ppm, 100 ml Valor Total Estimado unid unid unid unid unid unid unid L L L L L unid 4 4 4 5 5 15 5 2 2 2 2 2 1 CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA Os dados bancários para pagamento da CONTRATADA são os seguintes: Banco: __________, Agência: ___________ e Conta: ____________________. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo, no interesse da administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Subcláusula Única – Toda prorrogação contratual será precedida de avaliação dos preços praticados no mercado para serviços da espécie para que seja verificada a manutenção da vantajosidade da manutenção da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, devidamente justificadas, por meio de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL Independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais constituem motivos para rescisão do presente Contrato a ocorrência de qualquer uma das situações previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, assegurados sempre à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório, além do atendimento às condições previstas no art. 79 da mesma Lei. Subcláusula Primeira – A decretação de falência, pedido de concordata, dissolução da Sociedade, alteração social ou modificação de finalidade ou de estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato, poderão motivar sua rescisão. Subcláusula Segunda - A rescisão deste Contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou judicial, nos termos da legislação processual pertinente. Subcláusula Terceira – Em havendo multas ou ressarcimentos por danos no momento da rescisão contratual e não existindo créditos em favor da CONTRATADA, ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, a CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA para que esta efetue o ressarcimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do 68 comunicado o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão ou da diferença entre estes e os créditos a que tenha direito; Subcláusula Quarta - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado na Subcláusula anterior, o valor correspondente aos prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE será cobrado judicialmente; Subcláusula Quinta - A subcontratação, a cessão ou transferência, de forma total ou parcial, do objeto deste CONTRATO que não obtiver a devida autorização da CONTRATANTE, será motivo para a rescisão unilateral, podendo ainda, ensejar a aplicação das sanções previstas neste Instrumento. Subcláusula Sexta - A fusão, cisão ou incorporação, da CONTRATADA poderá ser admitida, desde que comunicada formal e tempestivamente a CONTRATANTE e não venha a causar prejuízos ao andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, erros de execução, mora na execução dos serviços, a CONTRATANTE aplicará, garantida a prévia defesa à CONTRATADA, as seguintes sanções: I. Advertência por escrito; II. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor mensal estimado para contratação e até o 5º dia corrido, nos seguintes casos: a) não atendimento, nos prazos solicitados, das recomendações e/ou determinações emanadas da fiscalização e/ou da Administração e, ainda, o não cumprimento ou o cumprimento intempestivo de quaisquer das cláusulas pactuadas neste instrumento; b) a partir do 6º (sexto) dia, sem que seja solucionada a pendência, a administração poderá considerar como inexecução total ou parcial dos serviços, podendo, a seu critério, aplicação das demais sanções previstas neste instrumento; III. Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; IV. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a CEITEC S.A., por um período não superior a dois anos; e V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior. Subcláusula Primeira - A sanção estabelecida no inciso V acima é de competência exclusiva da Autoridade Competente da CEITEC S.A., facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. Subcláusula Segunda – As multas estipuladas nos incisos II e III acima serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CEITEC S.A.. 69 Subcláusula Terceira - As sanções previstas nos incisos I, IV e V acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II ou III, acima, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Subcláusula Quarta - A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais comunicações legais. Subcláusula Quinta - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito existente na CEITEC S.A. em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. Subcláusula Sexta – As sanções previstas nos incisos IV e V acima poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II. enham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III. monstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude Subcláusula Sétima – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior. Subcláusula Oitava – Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito. Subcláusula Nona - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993. Subcláusula Décima - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração da CEITEC S.A., devidamente justificado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as Partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior da Administração do CONTRATANTE, para decidir, tudo em estrita observância à Lei nº 8666/93, em sua versão atualizada e, no que couber, supletivamente, aos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do Parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE 70 A CONTRATADA não deverá revelar nenhuma informação confidencial repassada pela CONTRATANTE. Estas informações só poderão ser repassadas as empresas afiliadas, empregados envolvidos nesta prestação de serviços, contratantes ou representantes autorizados da CONTRATADA que tenham necessidade de saber as informações relacionadas aos fins deste contrato e que tenham firmado acordos de confidencialidade ou que estejam de qualquer outra maneira vinculadas por obrigações de confidencialidade no mínimo tão restritivas quanto às contidas no presente instrumento. Subcláusula Primeira - Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita ou oral revelada à CONTRATADA, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros, doravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venha a CONTRATADA ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiadas durante e em razão das tratativas realizadas e desse Contrato. Subcláusula Segunda - As obrigações da CONTRATADA em relação às informações confidenciais decorrentes do presente contrato deverão perdurar por um período de 03 (três) anos a contar da data em que a informação confidencial foi revelada, a menos que a CONTRATADA seja anteriormente liberada de tal obrigação pela CONTRATANTE por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE Com a finalidade de resguardar o patrimônio material (bens públicos) e imateriais do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC, a empresa CONTRATADA por intermédio de funcionário nomeado, deverá assinar o Termo de Responsabilidade que será previamente encaminhado pelo fiscal do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL A CONTRATADA se obriga a oferecer garantia equivalente a 03% (três por cento) do valor do Contrato, podendo optar por uma das modalidades estabelecidas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e desde que não haja pendências. Subcláusula Primeira - O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis. Subcláusula Segunda - Será exigida da CONTRATADA, garantia com validade estendida de 03 (três) meses, após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato. Subcláusula Terceira – O valor da garantia será liberado pelo CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir do término do Contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela CONTRATADA, inclusive recolhimento de multa e satisfação de prejuízos, que tenham sido causados ao CONTRATANTE na execução do objeto deste Contrato. 71 Subcláusula Quarta – Durante a execução dos trabalhos a CONTRATADA reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. Subcláusula Quinta – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício entregue contra recibo. Subcláusula Sexta – A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, I, da Lei n° 10.406/02 – Código Civil. Subcláusula Sétima - Para a prestação da garantia contratual fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REAJUSTE Os valores contratados poderão ser reajustados anualmente, por acordo entre as partes, após decorridos os 12 (doze) primeiros meses de vigência contratual, com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou por outro índice que venha a substituí-lo, observadas as disposições do art. 5º do Decreto nº 1.054, de 07/02/1994 e demais normas legais aplicáveis, desde que tenha confirmado com os padrões de mercado, mediante pesquisa realizada pela Administração. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO As partes contratantes elegem o foro da Justiça Federal de Porto Alegre/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação e execução do presente contrato. Subcláusula Única - E para que surta seus jurídicos e legais efeitos, como prova de assim haverem contratado, firmam o presente instrumento particular de contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Porto Alegre, ______ de ______________ de 2013. ______________________________ ROBERTO ANDRADE __________________________ CYLON GONÇALVES ______________________ CONTRATADA Testemunha 1:_____________________ Nome:___________________________ CPF:_____________________________ Testemunha 2:__________________________ Nome:________________________________ CPF:__________________________________ 72 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013 Declaramos, para fins de participação no PE n 003/2013, do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada – CEITEC S.A., que a empresa __________________________, CNPJ n° ____________________________________, instalada no endereço _________________________________________________________________, telefone __________________________, compareceu e efetuou vistoria nesta empresa, tomando plena ciência: 1. Da dimensão dos serviços a serem efetuados pela licitante; 2. Dos requisitos de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde requeridos pela Ceitec S.A para execução dos serviços; 3. Das prerrogativas legais de Segurança do Trabalho, conforme Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Porto Alegre-RS, (dia) ............ de ................. (mês) de 2013. .................................................................... (Carimbo e Assinatura do Responsável da CEITEC S.A.) Declaramos nossa concordância com os termos da declaração acima dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e capacitados a elaborar nossa proposta. .................................................................... (Carimbo e assinatura do Responsável Técnico da Empresa) 73 ANEXO V DECLARAÇÃO DE RESPONSAVEL TÉCNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013 Eu ............(nome completo do profissional).............., inscrito no CPF sob o nº. .........................., registrado no CREA/CRQ sob nº. ................., como ...................(profissão)....................., me comprometo a atuar como RESPONSÁVEL TÉCNICO, pelos serviços descritos neste Pregão Eletrônico. Por ser verdade, firmo a presente. ______/______/_______ _______________________________________ Responsável Técnico _____________________________________ Representante Legal 74