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Liberdade religiosa
Como Deputado Federal pelo Rio de Janeiro e como ativista
dos direitos humanos, tenho lutado insistentemente no
Congresso Nacional pela defesa do Estado Laico, da
liberdade religiosa e pelo respeito aos adeptos das religiões
de matrizes africanas (Candomblé, Umbanda, Xangô,
Batuque, Tambor-de-mina, Umbandomblé, Terecô, Jurema e
outras), historicamente segregados e marginalizados.
Nossa defesa é a defesa da Constituição:
“Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza (...), nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias”
Jean Wyllys é deputado federal (PSOL-RJ)
e integra estas comissões e frentes parlamentares:
-
Comissão de Direitos Humanos e Minorias
Comissão de Educação e Cultura
Comissão de Legislação Participativa
Comissão Externa de Combate à Corrupção
Frente em Defesa da Igualdade Racial
Frente Parlamentar pela Defesa da Cultura
Frente pela Liberdade de Expressão
Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT
Subcomissão permanente de Assuntos Federativos
Esta é uma publicação do Gabinete
do Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL-RJ)
www.jeanwyllys.com.br
[email protected]
@ascomjeanwyllys
JEAN
WYLLYS
EXPLICA:
1 O que é um Estado Laico?
2 Fundamentalismo religioso
É aquele que não se confunde com determinada religião, e
no qual fundamentações religiosas não podem influir nos
aspectos civis e institucionais, ou nos rumos políticos e
jurídicos da nação. Há separação entre Estado e religião.
É a interpretação literal dos fundamentos de uma
religião (a Bíblia é fundamento do Cristianismo; o
Corão é fundamento do Islamismo; e a Torá é
fundamento do Judaísmo). Essa leitura ao pé-da-letra
leva à supervalorização de determinada religião em
detrimento das demais, bem como ao não
reconhecimento e o desrespeito a outras crenças.
O Estado Laico permite a liberdade religiosa, de crença e
descrença, tratando todos os cidadãos de forma igualitária,
independente de sua escolha religiosa ou de sua escolha em
não acreditar ou não seguir nenhuma religião.
Apesar da laicidade do Estado, prevista em nossa
Constituição, ainda são comuns os casos de violência,
simbólica e concreta, a povos de crenças minoritárias. Essa
violência também ocorre com o avanço do fundamentalismo
religioso no próprio Congresso Nacional, e na vida
cotidiana, manifestando-se em preconceito e discriminação.
Defender a laicidade do Estado é, na verdade, defender a
liberdade de manifestação de todas as crenças.
3 Sincretismo religioso
É a fusão de doutrinas religiosas de diversas origens.
Durante a colonização brasileira, índios e negros
sofreram um processo de violação de suas crenças com
a imposição do paradigma cristão. Entretanto, eles não
abandonaram a fé em seus deuses e fizeram com que
diferentes elementos religiosos coexistissem com os
católicos, como processo de sobrevivência e,
sobretudo, de resistência. É o caso de festas como a de
Sta. Bárbara/Iansã ou o Bumba-meu-boi, que
integram o universo multicultural do Brasil.
4 Mosaico religioso-cultural
Esse riquíssimo mosaico religioso-cultural segue presente
em nossas vidas e manifesta-se de diversas formas:
“Meu Pai São João Batista é Xangô
Ele é o dono do meu destino até o fim
Se um dia me faltar a fé em meu Senhor
Derrube essa pedreira sobre mim
Meu Pai São João Batista é Xangô.”
Nessa perspectiva, não estamos falando apenas nas
questões do povo de santo, mas também dos ciganos, dos
povos indígenas e de qualquer manifestação religiosa.
Estamos falando da defesa dos direitos desses cidadãos
em um Brasil de muitas cores, fruto do intercâmbio e da
resistência, que deixou uma herança indelével em nosso
povo, fazendo do nosso país um dos mais ricos do mundo
em termos de diversidade cultural, religiosa e étnica.