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Liberdade religiosa Como Deputado Federal pelo Rio de Janeiro e como ativista dos direitos humanos, tenho lutado insistentemente no Congresso Nacional pela defesa do Estado Laico, da liberdade religiosa e pelo respeito aos adeptos das religiões de matrizes africanas (Candomblé, Umbanda, Xangô, Batuque, Tambor-de-mina, Umbandomblé, Terecô, Jurema e outras), historicamente segregados e marginalizados. Nossa defesa é a defesa da Constituição: “Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...), nos termos seguintes: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” Jean Wyllys é deputado federal (PSOL-RJ) e integra estas comissões e frentes parlamentares: - Comissão de Direitos Humanos e Minorias Comissão de Educação e Cultura Comissão de Legislação Participativa Comissão Externa de Combate à Corrupção Frente em Defesa da Igualdade Racial Frente Parlamentar pela Defesa da Cultura Frente pela Liberdade de Expressão Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT Subcomissão permanente de Assuntos Federativos Esta é uma publicação do Gabinete do Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) www.jeanwyllys.com.br [email protected] @ascomjeanwyllys JEAN WYLLYS EXPLICA: 1 O que é um Estado Laico? 2 Fundamentalismo religioso É aquele que não se confunde com determinada religião, e no qual fundamentações religiosas não podem influir nos aspectos civis e institucionais, ou nos rumos políticos e jurídicos da nação. Há separação entre Estado e religião. É a interpretação literal dos fundamentos de uma religião (a Bíblia é fundamento do Cristianismo; o Corão é fundamento do Islamismo; e a Torá é fundamento do Judaísmo). Essa leitura ao pé-da-letra leva à supervalorização de determinada religião em detrimento das demais, bem como ao não reconhecimento e o desrespeito a outras crenças. O Estado Laico permite a liberdade religiosa, de crença e descrença, tratando todos os cidadãos de forma igualitária, independente de sua escolha religiosa ou de sua escolha em não acreditar ou não seguir nenhuma religião. Apesar da laicidade do Estado, prevista em nossa Constituição, ainda são comuns os casos de violência, simbólica e concreta, a povos de crenças minoritárias. Essa violência também ocorre com o avanço do fundamentalismo religioso no próprio Congresso Nacional, e na vida cotidiana, manifestando-se em preconceito e discriminação. Defender a laicidade do Estado é, na verdade, defender a liberdade de manifestação de todas as crenças. 3 Sincretismo religioso É a fusão de doutrinas religiosas de diversas origens. Durante a colonização brasileira, índios e negros sofreram um processo de violação de suas crenças com a imposição do paradigma cristão. Entretanto, eles não abandonaram a fé em seus deuses e fizeram com que diferentes elementos religiosos coexistissem com os católicos, como processo de sobrevivência e, sobretudo, de resistência. É o caso de festas como a de Sta. Bárbara/Iansã ou o Bumba-meu-boi, que integram o universo multicultural do Brasil. 4 Mosaico religioso-cultural Esse riquíssimo mosaico religioso-cultural segue presente em nossas vidas e manifesta-se de diversas formas: “Meu Pai São João Batista é Xangô Ele é o dono do meu destino até o fim Se um dia me faltar a fé em meu Senhor Derrube essa pedreira sobre mim Meu Pai São João Batista é Xangô.” Nessa perspectiva, não estamos falando apenas nas questões do povo de santo, mas também dos ciganos, dos povos indígenas e de qualquer manifestação religiosa. Estamos falando da defesa dos direitos desses cidadãos em um Brasil de muitas cores, fruto do intercâmbio e da resistência, que deixou uma herança indelével em nosso povo, fazendo do nosso país um dos mais ricos do mundo em termos de diversidade cultural, religiosa e étnica.