Regulamento 1. O Programa ADIVITA REVERSÃO

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Regulamento 1. O Programa ADIVITA REVERSÃO
Regulamento
1. O Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL – Trata-se de um programa de
responsabilidade social, de gestão exclusiva da VITAYA ALIMENTOS LTDA e seus
associados, cujo objetivo é criar uma rede integrada com apoio de consumidores para
que esses possam escolher qual Entidade (ONG) no território nacional, desejam que as
doações sejam revertidas.
2. Entidade Participante – Serão consideradas para este Programa as Entidades
devidamente registradas e portadoras de CNPJ e, que desenvolvam ações sem fins
lucrativos relacionados à proteção de animais. Excepcionalmente, o Programa aceitará
cadastro de grupos de pessoas (protetores independentes) que queiram tornar-se uma
Entidade legalizada. Para tanto, uma das condições para análise de aceite de
participação é a proposição inicial de projeto de legalização do grupo, podendo
associar também outros projetos específicos contemplados pelo Programa. Caberá à
VITAYA ALIMENTOS LTDA e ou seus associados, avaliar a Entidade, o trabalho por ela
desenvolvido e aceitar ou não como ONG Participante do Programa ADIVITA REVERSÃO
SOCIAL. A VITAYA ALIMENTOS LTDA tem a prerrogativa de excluir a ONG participante do
Programa a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que isso importe em dever
de indenizar a Entidade ou qualquer outro motivo. A aceitação de uma Entidade como
ONG Participante não cria nenhum vínculo jurídico/obrigacional entre ela e a VITAYA
ALIMENTOS LTDA, exceto, naturalmente, as obrigações delineadas pelos
contratos/compromissos entre elas assinalados relativamente ao programa ADIVITA
REVERSÃO SOCIAL. Os dados cadastrais da ONG participante serão mantidos em sigilo e
apenas seu nome poderá ser visualizado no sistema informatizado de votação e/ou suas
interações nas Redes Sociais..
3. ADIVITA REVERSÃO SOCIAL – Página da internet mantida pela VITAYA ALIMENTOS
LTDA com o fim de divulgar em detalhes o Programa, bem como o seu
desenvolvimento. No site as ONGs interessadas terão acesso às seguintes informações:
Regulamento, Cadastrado da Entidade, Cadastro do Projeto Específico que busca apoio,
ONGs Participante, Sistema de Votação com status de votação individualizado e Geral,
Sistema de prestação de contas das doações realizadas pelo Programa ADIVITA
REVERSÃO SOCIAL.
4. Cliente/usuário – São os clientes cadastrados no Programa ADIVITA REVERSÃO
SOCIAL, que obterão pontos acumulados do cadastro das embalagens dos produtos
participantes. Os dados cadastrais dos Clientes/usuários apoiadores do Programa serão
mantidos em sigilo e apenas seu nome/apelido poderá ser visualizado no sistema
informatizado de votação e/ou suas interações nas Redes Sociais.
5. Período de Votação – O Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL terá períodos
específicos de votação de 2 a 4 meses, durante a sua vigência. A VITAYA ALIMENTOS
LTDA terá total autonomia de determinar os prazos de votação, que são um
subseqüente ao outro.
6. Tabela de Pontuação – A seguinte Tabela de Pontuação destina-se a informar os
pontos referentes a cada tipo de embalagem válida no Programa, que serão
acumulados pelos clientes/usuários, a cada período de votação:
Embalagem ADIVITA Biscoitos 12 Unidades: 65 pontos
Embalagem ADIVITA Biscoitos 03 Unidades: 25 pontos
Para selecionar e votar em umas das Entidades cadastradas e habilitadas no Programa
ADIVITA REVERSÃO SOCIAL é necessário ter 100 pontos acumulados.
7. Faixas de Premiação Entidades – A Entidade vencedora única no final de cada
período de votação será contempla com Recursos a serem doados pelo Programa,
respeitados os critérios de votos válidos e variação de pontuação por faixa de
premiação.
Critério de Premiação%
Faixa
Votos
Válidos
Variação de Pontuação
Recurso a
ser doado
1
500
475
1.424
R$ 250,00
2
1.500
1.425
2.849
R$ 750,00
3
3.000
2.850
5.699
R$ 1.500,00
4
6.000
5.700
11.399
R$ 3.000,00
5
6
7
12.000
24.000
60.000
11.400
22.800
57.000
22.799
56.999
999.999
R$ 6.000,00
R$ 12.000,00
R$ 30.000,00
Para cada novo período de votação, os votos acumulados de todas as Entidade são
automaticamente zerados, não havendo acumulação de votos recebidos para o
próximo período de votação. Os votos recebidos permanecem apenas como histórico
no cadastro da Entidade. Se em um período de votação não ocorrer o acumulo mínimo
de pontos indicado na primeira faixa de votação, a Organizadora define que não haverá
vencedor deste período de votação e os pontos acumulados pelas Entidades
participantes serão zerados.
8. Projetos das ONGs que podem ser contemplados pelo Programa:
- Castração
- Guarda Responsável;
- Adoção;
- Construção/Reforma das dependências da Entidade;
- Constituição jurídica da Entidade (legalização);
Para demais projetos, caberá a Organizadora, a definição do aceite ou não da proposta
da ONG.
Os projetos devem ser estruturados com metas atingíveis, prazos definidos (não
superiores a 12 meses), respeitar o Estatuto da Entidade e de sua localização
geográfica, e deverão ser acompanhados de:
- documentos legais da ONG (ou dos protetores independentes, para o caso de
Constituição Jurídica);
- histórico da Entidade e de projeto realizados;
- Relato das razões para a proposição do projeto;
- Apresentar cronograma de desembolso e orçamentos;
Não existem prazos ou limites para proposição dos projetos, mas dos projetos aceitos
apenas um poderá ser cadastro.
9. COMO PARTICIPAR:
9.1.Para Entidades:
Para tornar-se uma Entidade participante do Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL, a
ONG deverá cadastrar-se no site e cadastrar apenas um único Projeto específico a qual
deseja ser auxiliada, durante o período de votação. O Programa ADIVITA REVERSÃO
SOCIAL apenas dará suporte para implementação e desenvolvimento do Projeto da
Entidade e não para Entidade.
Passado o período de votação vigente, a Entidade não vencedora da premiação poderá
manter ou alterar seu Projeto que busca apoio.
Para Entidade vencedora de uma período de votação, seu cadastro ficará suspenso por
2 períodos de votação sucessivos, com objetivo de dar oportunidade a outras
Entidades. Passado este prazo, seu cadastro será validado automaticamente, e esta
Entidade poderá propor um novo Projeto para ser apoiado (diferente do Projeto
vencedor).
A VITAYA ALIMENTOS LTDA não tem a responsabilidade de fiscalizar o trabalho das
ONGs cadastradas no Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL, mas poderá fazê-lo sempre
que desejar, porém caberá a Entidade vencedora demonstrar aonde o recurso foi
empregado através de fotos e vídeos, onde desde já autoriza sua veiculação por parte
da Organizadora, uma vez que os recursos vindos da premiação serão revertidos
segundo um cronograma de desembolso ( Documento obrigatório para cadastramento
de projeto).
Na hipótese dos gestores da VITAYA ALIMENTOS LTDA ou seus associados, indicarem
alguma Entidade para integrar ao Programa, poderá assim fazer por meio dos seus
canais de relacionamento.
A Entidade que atingir a maior pontuação, dentro das faixas de premiação, durante o
período de votação, será considerada a vencedora única.
Caberá a Entidade cadastrada e habilitada para o período de votação selecionado,
divulgar através de sua rede de contatos, para que as pessoas conheçam e participem
do Programa.
9.2. Para os clientes/usuários:
Os clientes/usuários deverão inicialmente fazer seus cadastro no site do Programa,
podendo também cadastrar informações sobre seu animal de estimação. Com uma
embalagem da linha ADIVITA de 3 e/ou 12 unidades em mãos, que contém um número
seqüencial alfa-numérico único e promocional, cadastra o Código ADIVITA. Esse código
uma vez cadastrado na conta do cliente/usuários, no site exclusivo do Programa, gera
uma pontuação específica, conforme demonstrado na Tabela Pontuação e, que
acumulados a 100 pontos, dão direito a um voto ao cliente/usuário para escolha de
uma Entidade cadastrada no Programa.
10. Do Prazo do Programa A partir a partir de Setembro de 2013 os produtos poderão ser encontrados no
mercado nacional, dando início assim ao Programa e aos períodos de votação. A
empresa se compromete a manter o Programa durante 12 meses, podendo prorrogá-lo
sucessivamente, a seu exclusivo critério, assim como interrompê-lo, findo o referido
prazo, se assim entender conveniente.
11. Disposições Finais:
11.1. Na hipótese da VITAYA ALIMENTOS LTDA julgar necessário suspender, cancelar ou
adiar o programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL, ou, ainda, modificar o presente
regulamento em qualquer de suas disposições (incluindo, excluindo ou alterando as
regras ora estabelecidas) poderá fazê-lo, à seu exclusivo critério, comprometendo-se a
tornar pública a sua decisão, publicando-a no site do Programa ADIVITA REVERSÃO
SOCIAL.
11.2. Havendo qualquer divergência com relação às regras estabelecidas no presente
regulamento, assim como na hipótese de qualquer omissão, obscuridade ou
controvérsia acerca de sua aplicação ou entendimento de seu conteúdo, fica
consignado que caberá exclusivamente à VITAYA ALIMENTOS LTDA, por meio de um
comissão eleita fazer a gestão do presente programa, tomar conhecimento do
problema e solucioná-lo. As decisões da comissão serão soberanas, irrevogáveis e
irrecorríveis e serão tomadas de acordo com as diretrizes do presente Regulamento,
valores sociais da empresa e, naturalmente, com base na legislação em vigor.
11.3. As Entidades Participantes deverão disponibilizar seu mailing list para que o
Programa possa ser divulgado pela VITAYA ALIMENTOS LTDA,
11.4.. Ao participar deste programa, a ONG concorda expressamente que a VITAYA
ALIMENTOS LTDA, assim como os seus associados, colaboradores, distribuidores e
aqueles que comercializam os produtos não tem qualquer responsabilidade com
relação a qualquer dano ou prejuízo que a Entidade possa ter em conseqüência de sua
participação. Declaram, ainda, que leram, entenderam e aceitaram todos os termos do
presente Regulamento o qual está disponível e publicado na íntegra no site ADIVITA
REVERSÃO SOCIAL e, finalmente, que licenciam pelo prazo de 12 (doze) meses à VITAYA
ALIMENTOS LTDA e seus associados o direito de uso de seus dados como nome da
Entidade, imagens e som de voz, para o fim exclusivo de divulgação do presente
Programa e de seus resultados.
11.5. Para obter qualquer informação sobre o Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL, a
VITAYA ALIMENTOS LTDA coloca à disposição no site do Programa um canal de
comunicação exclusivo.
11.6. Fraudes e atos ilegais cometidos por qualquer pessoa ou instituição contra o
Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL serão objeto de sanção pela VITAYA ALIMENTOS
LTDA, que tomará as medidas legais cabíveis, denunciando-os às autoridades
competentes, inclusive na esfera criminal, se o caso. Todos os fatos cometidos contra o
Programa serão rigorosamente punidos, nos termos da legislação vigente.
11.7. O programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL é um projeto de propriedade da empresa
VITAYA ALIMENTOS LTDA e esta devidamente registrado junto aos orgãos de classe
competentes, ficando reservado, portanto, em seu favor, o direito de uso exclusivo do
mesmo. A realização de projetos iguais ou semelhantes por empresas concorrentes
importa em violação das leis de concorrência vigentes no Brasil.