Regulamento 1. O Programa ADIVITA REVERSÃO
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Regulamento 1. O Programa ADIVITA REVERSÃO
Regulamento 1. O Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL – Trata-se de um programa de responsabilidade social, de gestão exclusiva da VITAYA ALIMENTOS LTDA e seus associados, cujo objetivo é criar uma rede integrada com apoio de consumidores para que esses possam escolher qual Entidade (ONG) no território nacional, desejam que as doações sejam revertidas. 2. Entidade Participante – Serão consideradas para este Programa as Entidades devidamente registradas e portadoras de CNPJ e, que desenvolvam ações sem fins lucrativos relacionados à proteção de animais. Excepcionalmente, o Programa aceitará cadastro de grupos de pessoas (protetores independentes) que queiram tornar-se uma Entidade legalizada. Para tanto, uma das condições para análise de aceite de participação é a proposição inicial de projeto de legalização do grupo, podendo associar também outros projetos específicos contemplados pelo Programa. Caberá à VITAYA ALIMENTOS LTDA e ou seus associados, avaliar a Entidade, o trabalho por ela desenvolvido e aceitar ou não como ONG Participante do Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL. A VITAYA ALIMENTOS LTDA tem a prerrogativa de excluir a ONG participante do Programa a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que isso importe em dever de indenizar a Entidade ou qualquer outro motivo. A aceitação de uma Entidade como ONG Participante não cria nenhum vínculo jurídico/obrigacional entre ela e a VITAYA ALIMENTOS LTDA, exceto, naturalmente, as obrigações delineadas pelos contratos/compromissos entre elas assinalados relativamente ao programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL. Os dados cadastrais da ONG participante serão mantidos em sigilo e apenas seu nome poderá ser visualizado no sistema informatizado de votação e/ou suas interações nas Redes Sociais.. 3. ADIVITA REVERSÃO SOCIAL – Página da internet mantida pela VITAYA ALIMENTOS LTDA com o fim de divulgar em detalhes o Programa, bem como o seu desenvolvimento. No site as ONGs interessadas terão acesso às seguintes informações: Regulamento, Cadastrado da Entidade, Cadastro do Projeto Específico que busca apoio, ONGs Participante, Sistema de Votação com status de votação individualizado e Geral, Sistema de prestação de contas das doações realizadas pelo Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL. 4. Cliente/usuário – São os clientes cadastrados no Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL, que obterão pontos acumulados do cadastro das embalagens dos produtos participantes. Os dados cadastrais dos Clientes/usuários apoiadores do Programa serão mantidos em sigilo e apenas seu nome/apelido poderá ser visualizado no sistema informatizado de votação e/ou suas interações nas Redes Sociais. 5. Período de Votação – O Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL terá períodos específicos de votação de 2 a 4 meses, durante a sua vigência. A VITAYA ALIMENTOS LTDA terá total autonomia de determinar os prazos de votação, que são um subseqüente ao outro. 6. Tabela de Pontuação – A seguinte Tabela de Pontuação destina-se a informar os pontos referentes a cada tipo de embalagem válida no Programa, que serão acumulados pelos clientes/usuários, a cada período de votação: Embalagem ADIVITA Biscoitos 12 Unidades: 65 pontos Embalagem ADIVITA Biscoitos 03 Unidades: 25 pontos Para selecionar e votar em umas das Entidades cadastradas e habilitadas no Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL é necessário ter 100 pontos acumulados. 7. Faixas de Premiação Entidades – A Entidade vencedora única no final de cada período de votação será contempla com Recursos a serem doados pelo Programa, respeitados os critérios de votos válidos e variação de pontuação por faixa de premiação. Critério de Premiação% Faixa Votos Válidos Variação de Pontuação Recurso a ser doado 1 500 475 1.424 R$ 250,00 2 1.500 1.425 2.849 R$ 750,00 3 3.000 2.850 5.699 R$ 1.500,00 4 6.000 5.700 11.399 R$ 3.000,00 5 6 7 12.000 24.000 60.000 11.400 22.800 57.000 22.799 56.999 999.999 R$ 6.000,00 R$ 12.000,00 R$ 30.000,00 Para cada novo período de votação, os votos acumulados de todas as Entidade são automaticamente zerados, não havendo acumulação de votos recebidos para o próximo período de votação. Os votos recebidos permanecem apenas como histórico no cadastro da Entidade. Se em um período de votação não ocorrer o acumulo mínimo de pontos indicado na primeira faixa de votação, a Organizadora define que não haverá vencedor deste período de votação e os pontos acumulados pelas Entidades participantes serão zerados. 8. Projetos das ONGs que podem ser contemplados pelo Programa: - Castração - Guarda Responsável; - Adoção; - Construção/Reforma das dependências da Entidade; - Constituição jurídica da Entidade (legalização); Para demais projetos, caberá a Organizadora, a definição do aceite ou não da proposta da ONG. Os projetos devem ser estruturados com metas atingíveis, prazos definidos (não superiores a 12 meses), respeitar o Estatuto da Entidade e de sua localização geográfica, e deverão ser acompanhados de: - documentos legais da ONG (ou dos protetores independentes, para o caso de Constituição Jurídica); - histórico da Entidade e de projeto realizados; - Relato das razões para a proposição do projeto; - Apresentar cronograma de desembolso e orçamentos; Não existem prazos ou limites para proposição dos projetos, mas dos projetos aceitos apenas um poderá ser cadastro. 9. COMO PARTICIPAR: 9.1.Para Entidades: Para tornar-se uma Entidade participante do Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL, a ONG deverá cadastrar-se no site e cadastrar apenas um único Projeto específico a qual deseja ser auxiliada, durante o período de votação. O Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL apenas dará suporte para implementação e desenvolvimento do Projeto da Entidade e não para Entidade. Passado o período de votação vigente, a Entidade não vencedora da premiação poderá manter ou alterar seu Projeto que busca apoio. Para Entidade vencedora de uma período de votação, seu cadastro ficará suspenso por 2 períodos de votação sucessivos, com objetivo de dar oportunidade a outras Entidades. Passado este prazo, seu cadastro será validado automaticamente, e esta Entidade poderá propor um novo Projeto para ser apoiado (diferente do Projeto vencedor). A VITAYA ALIMENTOS LTDA não tem a responsabilidade de fiscalizar o trabalho das ONGs cadastradas no Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL, mas poderá fazê-lo sempre que desejar, porém caberá a Entidade vencedora demonstrar aonde o recurso foi empregado através de fotos e vídeos, onde desde já autoriza sua veiculação por parte da Organizadora, uma vez que os recursos vindos da premiação serão revertidos segundo um cronograma de desembolso ( Documento obrigatório para cadastramento de projeto). Na hipótese dos gestores da VITAYA ALIMENTOS LTDA ou seus associados, indicarem alguma Entidade para integrar ao Programa, poderá assim fazer por meio dos seus canais de relacionamento. A Entidade que atingir a maior pontuação, dentro das faixas de premiação, durante o período de votação, será considerada a vencedora única. Caberá a Entidade cadastrada e habilitada para o período de votação selecionado, divulgar através de sua rede de contatos, para que as pessoas conheçam e participem do Programa. 9.2. Para os clientes/usuários: Os clientes/usuários deverão inicialmente fazer seus cadastro no site do Programa, podendo também cadastrar informações sobre seu animal de estimação. Com uma embalagem da linha ADIVITA de 3 e/ou 12 unidades em mãos, que contém um número seqüencial alfa-numérico único e promocional, cadastra o Código ADIVITA. Esse código uma vez cadastrado na conta do cliente/usuários, no site exclusivo do Programa, gera uma pontuação específica, conforme demonstrado na Tabela Pontuação e, que acumulados a 100 pontos, dão direito a um voto ao cliente/usuário para escolha de uma Entidade cadastrada no Programa. 10. Do Prazo do Programa A partir a partir de Setembro de 2013 os produtos poderão ser encontrados no mercado nacional, dando início assim ao Programa e aos períodos de votação. A empresa se compromete a manter o Programa durante 12 meses, podendo prorrogá-lo sucessivamente, a seu exclusivo critério, assim como interrompê-lo, findo o referido prazo, se assim entender conveniente. 11. Disposições Finais: 11.1. Na hipótese da VITAYA ALIMENTOS LTDA julgar necessário suspender, cancelar ou adiar o programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL, ou, ainda, modificar o presente regulamento em qualquer de suas disposições (incluindo, excluindo ou alterando as regras ora estabelecidas) poderá fazê-lo, à seu exclusivo critério, comprometendo-se a tornar pública a sua decisão, publicando-a no site do Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL. 11.2. Havendo qualquer divergência com relação às regras estabelecidas no presente regulamento, assim como na hipótese de qualquer omissão, obscuridade ou controvérsia acerca de sua aplicação ou entendimento de seu conteúdo, fica consignado que caberá exclusivamente à VITAYA ALIMENTOS LTDA, por meio de um comissão eleita fazer a gestão do presente programa, tomar conhecimento do problema e solucioná-lo. As decisões da comissão serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis e serão tomadas de acordo com as diretrizes do presente Regulamento, valores sociais da empresa e, naturalmente, com base na legislação em vigor. 11.3. As Entidades Participantes deverão disponibilizar seu mailing list para que o Programa possa ser divulgado pela VITAYA ALIMENTOS LTDA, 11.4.. Ao participar deste programa, a ONG concorda expressamente que a VITAYA ALIMENTOS LTDA, assim como os seus associados, colaboradores, distribuidores e aqueles que comercializam os produtos não tem qualquer responsabilidade com relação a qualquer dano ou prejuízo que a Entidade possa ter em conseqüência de sua participação. Declaram, ainda, que leram, entenderam e aceitaram todos os termos do presente Regulamento o qual está disponível e publicado na íntegra no site ADIVITA REVERSÃO SOCIAL e, finalmente, que licenciam pelo prazo de 12 (doze) meses à VITAYA ALIMENTOS LTDA e seus associados o direito de uso de seus dados como nome da Entidade, imagens e som de voz, para o fim exclusivo de divulgação do presente Programa e de seus resultados. 11.5. Para obter qualquer informação sobre o Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL, a VITAYA ALIMENTOS LTDA coloca à disposição no site do Programa um canal de comunicação exclusivo. 11.6. Fraudes e atos ilegais cometidos por qualquer pessoa ou instituição contra o Programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL serão objeto de sanção pela VITAYA ALIMENTOS LTDA, que tomará as medidas legais cabíveis, denunciando-os às autoridades competentes, inclusive na esfera criminal, se o caso. Todos os fatos cometidos contra o Programa serão rigorosamente punidos, nos termos da legislação vigente. 11.7. O programa ADIVITA REVERSÃO SOCIAL é um projeto de propriedade da empresa VITAYA ALIMENTOS LTDA e esta devidamente registrado junto aos orgãos de classe competentes, ficando reservado, portanto, em seu favor, o direito de uso exclusivo do mesmo. A realização de projetos iguais ou semelhantes por empresas concorrentes importa em violação das leis de concorrência vigentes no Brasil.