ESTATUTO F.T.N.A

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ESTATUTO F.T.N.A
ESTATUTO F.T.N.A
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Preâmbulo
O Estatuto da FTNA e seus Anexos tem como finalidade criar normas e regras para o bom
andamento das atividades das equipes fialiadas a FTNA.
Qualquer norma ou regra que aqui não estiver definida deverá ser analisada por junta composta de
integrantes do EM.
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Indice
Descrição das atividades e princípios gerais________________________________________________04
Do Estado Maior______________________________________________________________________05
Do Membro Aspirante_________________________________________________________________06
Do Membro Definitivo_________________________________________________________________06
Do Membro Honorário_________________________________________________________________07
Da Admissão do Membro_______________________________________________________________07
Da Admissão de Equipe________________________________________________________________08
Das Instruções________________________________________________________________________08
Dos Uniformes________________________________________________________________________09
Da Produção e Distribuição de patches e insígnias___________________________________________10
Das Reuniões de Estado Maior___________________________________________________________10
Das Reuniões de Estado Maior___________________________________________________________11
Dos Atos e Documentos Oficiais da FTNA_________________________________________________11
Da Arrecadação de Fundos_____________________________________________________________12
Das Questões Ético Disciplinares_________________________________________________________13
Dos Diretos, Deveres e Pontuações_______________________________________________________17
Das Classes e Patentes_________________________________________________________________18
Das Eleições e Comando________________________________________________________________19
Dos Níveis de informação_______________________________________________________________19
Do Membro Estrangeiro e Forças Internacionais___________________________________________20
Dos Anexos e Suas Atribuições___________________________________________________________21
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Descrição das atividades e princípios gerais:
A FTNA, organização não governamental, sem fins lucrativos, neste ato instituída pelo seu Estado Maior,
com ciência e concordância dos seus Delegados Regionais e Líderes de equipe afiliadas, traz ao
conhecimento da Comunidade Praticante do Airsoft no Brasil e em que lugares de interesse for, a instituição
de Regulamento Formal sobre seus preceitos, hierarquia, administração, modo e área de atuação.
Art. 1º A FTNA atua com as equipes interessadas e afiliadas em qualquer lugar onde legalmente permitida a
prática do Airsoft. A atuação da FTNA é realizada com prévio aviso dos seus representantes e membros ao
Estado Maior, que chancelará a atividade que ocorrer sob seu nome salvo disposição que previamente os
autorize neste Regulamento.
§1º A chancela sobre as atividades dos membros da FTNA será formalizada pelo Elemento de Estado Maior
ou pelo Conselho do Estado Maior desde que solicitada com antecedência mínima nos seguintes prazos:
a) Realização de Evento organizado pela FTNA: 4 meses de antecedência;
b) Realização de Evento apoiado pela FTNA: 3 meses de antecedência;
c) Realização de Evento em que os membros da FTNA atuem como equipe integrada: 3 meses de
antecedência;
d) Participação de equipe em evento utilizando os símbolos, cargos e funções da FTNA: 2 meses de
antecedência;
e) Participação de membro em evento utilizando os símbolos, cargos e funções da FTNA: 7 dias de
antecedencia;
f) Dar entrevista em rede de TV, rádio, internet ou quaisquer meios de mídia e comunicação como membro
da FTNA e/ou utilizando-se dos símbolos, cargos e funções da FTNA: 4 dias de antecedência;
g) Realizar divulgação de sua equipe acompanhada dos símbolos da FTNA: 7 dias de antecedência;
h) Confeccionar roupas, bonés, uniformes ou correlatos com o símbolo da FTNA: 15 dias de antecedência;
§2º Estas autorizações serão realizadas desde que cumprido o prazo de antecedência mínima do pedido ao
Estado Maior, tendo o mesmo, os seguintes prazos para resposta:
a) Nos itens descritos nas alíneas “a)”, “b)”, “c)”, “d)” e “e)”: 15 dias para autorizar ou negar;
b) Nos itens descritos nas alíneas “f)” em diante: 2 dias.
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§3º Os pedidos serão encaminhados pelos líderes das equipes quando tratar-se de assunto relacionado a
membros e pelos Delegados Regionais quando tratar-se de conteúdo que atenda à equipe ou equipes.
§ 4º Qualquer membro da FTNA poderá encaminhar requerimentos ao Estado Maior, desde que
devidamente consultado o Delegado Regional com atribuição para atuar na área do requerente.
Art. 2º - São órgãos da FTNA, em ordem decrescente de hierarquia:
I – O Estado Maior;
II – Os Delegados Regionais;
III – Delegados Distritais;
IV – Os líderes de equipes filiadas à FTNA;
Art. 3º - São membros da FTNA:
I – Os membros aspirantes;
II – Os membros Definitivos;
III – Os Líderes de Equipe;
IV – Os Delegados Regionais e Distritais;
V – Os Elementos de Estado Maior.
Do Estado Maior
Art. 4º - O Estado Maior é composto pelos seus elementos, denominados “E-X”, onde “X” é o número
correspondente a sua atribuição, quais sejam:
Parágrafo Único: Fica por sua vez estabelecido que as obrigações, responsabilidades e direitos do EM
Delegados e Líderes de equipe serão registrados pelo documento ANEXO – 1.
a) E-1: é o responsável pela coordenação e controle relativos ao pessoal, Boletim Interno, Justiça e
Disciplina e, protocolo de admissão e exclusão de times e/ou membros da FTNA. Promover a Amizade, e o
culto da Honra e Lealdade dentro do esporte.
b) E-2: é responsável pelas atividades de Inteligência e Contra-inteligência. Possui a responsabilidade
principal : Promover a Amizade, e o culto da Honra e Lealdade dentro do esporte.
c) E-3: é responsável pelas atividades relativas a instrução e operação e tem como responsabilidade
Principal- Promover a Amizade, e o culto da Honra e Lealdade dentro do esporte.
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d) E-4: é responsável por toda a administração e logística da FTNA e observância dos preceitos de
fiscalização que cabe a este escalão. Tem como responsabilidade Principal- Promover a Amizade, e o culto
da Honra e Lealdade dentro do esporte.
e) E-5: é responsável pela comunicação social e principal interlocutor da FTNA para o público externo.
Promover a Amizade, e o culto da Honra e Lealdade dentro do esporte.
Art. 5º - O Delegado é responsável direto pela administração geral de sua região, estado ou distrito ao que
refere a admissão e controle de times, eventos e instrução, principal figura para fomentar e dirimir dúvidas
de times.
Art . 6º - Os líderes de equipes filiadas à FTNA são responsáveis por transmitir as informações de sua
equipe na cadeia hierárquica da Força aos Delegados Regionais ou Distritais, sendo as referências de suas
equipes para o Estado Maior e os disseminadores das informações da FTNA nos seus times.
Do Membro Aspirante
Art. 7º - O Membro Aspirante, ou simplesmente MA é o membro que participou de ao menos um evento
chancelado pela FTNA para correr pontuação dos membros.
Parágrafo Único: O status de MA é precário podendo o membro perder o direito de pontuar se verificado
que sua conduta não se adéqua aos princípios da FTNA.
Art. 8º - O MA será identificado pelo patch nas cores cinza e preto, em formato padrão estabelecido pelo
EM da FTNA.
Do Membro Definitivo
Art. 9º - O Membro Definitivo, ou simplesmente MD é o membro que já participou de eventos suficientes,
chancelados pela FTNA para ostentar tal grau.
Parágrafo Único: O status de MD é de direito adquirido, sendo que para perder tal posição deverá o MD
passar por processo administrativo julgado pelos membros designados pelo EM ou o próprio EM quando
este Regulamento assim dispuser.
Art. 10- O MD será identificado pelo patch nas cores verde e amarelo, em formato padrão estabelecido pelo
EM da FTNA.
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Do Membro Honorário
Art. 11 - O EM da FTNA poderá designar pessoas com status de Membro Honorário, MH. Para tanto este
deverá ser indicado por um Líder de Equipe, Delegado Regional ou Elemento de Estado Maior ao EM para
apreciação. Tal indicação deverá ser realizada em caráter formal.
Parágrafo Único: O status de MH é precário podendo o membro perder o direito de pontuar se verificado
que sua conduta não se adéqua aos princípios da FTNA.
Art. 12 - O MH será identificado pelo patch nas cores azul e branca, em formato padrão estabelecido pelo
EM da FTNA.
Da Admissão do Membro
Art. 13 - Um membro somente será admitido aos quadros da FTNA quando sua equipe for admitida, não
havendo admissão de membro avulso, com exceção dos Membros Honorários.
Art. 14- O membro iniciará sua admissão após sua equipe pertencer á FTNA e após participar como membro
de equipe autorizada pela FTNA em evento chancelado pela mesma.
Art. 15 - Não haverá pontuação sobre eventos passados, somente contando para fins de pontuação para
atingir o status de MD, os eventos a partir da admissão do membro.
Art. 16 - A admissão do membro será consolidada com a cerimônia de apresentação e apadrinhamento do
mesmo, para tanto observar-se-ão os seguintes quesitos:
I – O membro deverá estar utilizando o uniforme padrão da FTNA;
II – O membro deverá, por meio de seu líder de equipe ou Delegado Regional, ter requisitado seu patch com
a cor correspondente e estar de posse do mesmo no momento da cerimônia;
III – O membro deverá receber o patch de um MD, Líder de Equipe da FTNA, Delegado Regional,
Elemento de Estado Maior ou Membro de Estado Maior no momento da cerimônia.
Art. 17 - Caso não seja possível ao membro cumprir o elencado nos incisos do Art. 16, a cerimônia de
admissão será efetuada na próxima oportunidade em que o membro estabelecer tais condições.
Art. 18 - A cerimônia de admissão será presidida por um Elemento de Estado Maior, de preferência no
mesmo evento que ocorrer a pontuação dos membros que pretendam receber os patchs de MA, MD ou MH.
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Art. 19 - O E-1 fica responsável por registrar, formalizar e divulgar a informação oficial dos que realizarem
a troca de patchs, não sendo reconhecido membro que receba seu patch fora destas circunstâncias.
Art. 20 - A exceção ao Art. 19 é o caso de membro que tenha motivada razão ou impedimento que ocorra na
situação da cerimônia de recebimento do seu patch, que deverá ser apreciada pelo EM e onde se poderá
remeter o patch ao Delegado Regional com autoridade sobre o membro para fazê-lo.
Da Admissão de Equipe
Art. 21- Uma equipe será admitida após recomendação do Delegado Regional da área onde a equipe tenha
sede ou solicitação direta através de um membro do EM e encaminhada para apreciação e deferimento do
EM.
Art. 22 - A equipe candidata a pertencer à FTNA somente poderá realizar tal solicitação 3 vezes ao ano.
Parágrafo único – A equipe que tiver sua solicitação indefirida, terá o prazo de 90 dias corridos para
regularizar qualquer solicitação e realizar nova solicitação.
Art. 23 - A equipe candidata deverá realizar o preenchimento do documento SOLICITAÇÃO DE
FILIAÇÃO DE EQUIPE registrada no ANEXO – 6 e encaminhá-lo ao resposnsável E1.
Art. 24 - Após esta SOLICITAÇÃO ser remetido ao EM, este terá um mês para deferir a participação da
equipe, requerer novas informações ou indeferir.
Art. 25 - A admissão da equipe não importa dizer que os membros fazem parte da FTNA, não existindo
status de qualquer modo para seus integrantes até que participem dos eventos chancelados pela FTNA,
pontuem e passem pela cerimônia de admissão.
Das Instruções
Art. 26 - A FTNA manterá um quadro e cronograma de instruções e capacitação de instrutores a ser
utilizado pelas equipes com fim de padronizar a atuação operacional e pessoal de seus membros, sendo tal
responsabilidade do E-3 e seus auxiliares.
§1º -A regulamentação e material de instruções será realizada pelo E-3, estabelecendo os parâmetros para
participação de membros e atuação dos instrutores, que deverão apresentar capacitação ou experiência
comprovada, bem como a elaboração de material específico para ministrar instruções.
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§2º – Fica por sua vez estabelecido que o conteúdo para instruções, cursos e seus brevês, serão registrados
em pelo documento ANEXO – 5. – A ser regulamentado.
Art. 27 - A função de Instrutor na FTNA será de titularidade dos que comprovarem a qualificação ou
experiência para instrução em sua área mediante o disposto no Parágrafo Único do artigo anterior e a
elaboração de material para instrução será acompanhada pelo E-3, mediante projeto enviado ao EM
mencionando os seguintes itens:
I – Tempo para instrução em horas e minutos, estimando quantidade de horas teóricas e práticas, tempo para
exercícios e preparação (equipagem e desequipagem);
II – Quantidade máxima de alunos e público alvo, mencionando quantos alunos são adequados para a
instrução (mínimo e máximo), nível de experiência ou função para qual deseja qualificar o aluno;
III – Logística necessária, mencionando que tipo de armamento, acessório ou equipamento será utilizado,
custo (se houver), quantidade de munições, espaço e infraestrutura ideal para prática da instrução, bem como
todos os itens relativos no maior espectro possível.
IV – Quantidade de monitores e preparação técnica, especificando quem são os monitores que devem
participar da instrução e se há necessidade de preparação prévia para isto.
Art. 28 - Os Monitores são membros que não possuem qualificação ou experiência comprovadas mas que
são dignos de confiança do Instrutor e EM, devendo submeter sua aplicação à função somente quando
requerido pelo Instrutor, conforme inciso IV do Art. 27.
Art. 29 - O Instrutor deverá ser selecionado entre pessoas que possuam o status de Membro Definitivo da
FTNA ou que por sua nítida qualificação e experiência fora do Airsoft denote autoridade técnica para
ministrar instrução, podendo neste último caso ser alguém não pertencente aos quadros da FTNA.
§1º Em não sendo o Instrutor, pessoa da FTNA, o processo de apresentação do conteúdo ao EM será
realizado por Instrutor da FTNA que responsabilizar-se-á pelo projeto.
§2º A função de Instrutor neste caso passa a ser de Instrutor Convidado da FTNA, não gozando a pessoa das
prerrogativas do Instrutor da FTNA.
Art. 30 - As instruções da FTNA não deixarão de seguir a legislação nacional em hipótese alguma, sendo
exigido do Instrutor uma maior rigorosidade no quesito de comprovação de identidade dos participantes e de
produtos controlados que venham a utilizar, bem como a segurança do ambiente e da instrução.
Dos Uniformes
Art. 31 - O uniforme padrão da FTNA é o ATACS-FG, os demais uniformes e regulamentações estão
estabelecidos no ANEXO -4
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Art. 32 - O patch de membro da FTNA em uniforme somente será admitido em eventos em que a FTNA
oficialmente chancele ou autorizados pelo EM.
§1º – Fica por sua vez estabelecido que o conteúdo que estabelecerá o padrão de disposição dos patches
que os membros deverão utilizar em eventos oficiais e autorizados serão registrados pelo ANEXO – 4.
§2º - Deve-se inibir a utilização de patches e símbolos que não sejam os mencionados no ANEXO – 2 , 3 , 4
e 5, de forma a facilitar a identificação e aumentar o nível de padronização dos membros durante o combate,
evitando confusões e “fogo amigo”.
Da Produção e Distribuição de patches e insígnias
Art. 33 - A produção e distribuição dos símbolos de identificação da FTNA será realizada pelo E-4 e sua
assessoria em consonância com o E-1.
Parágrafo Único: Os bordados, camisas, bonés ou quaisquer identificadores produzidos deverão ter sua
produção devidamente registrada pelo E-4, e seguirem as determinações registradas no ANEXO – 3 e
ANEXO – 4 , assim como a sua distribuição, mediante contraprestação de recibo de entrega e recebimento,
devidamente assinado pelo membro que o receber, em listagem simples, mencionando nome do recebedor,
CPF, data do recebimento e assinatura do recebedor conforme constante em documento de identificação, não
sendo aceito rubrica.
Art. 34 - Os patches e insígnias da FTNA poderão ser alterados ou que se criem novos. A responsabilidade
pela divulgação de tais itens é do E-5 e sua equipe, que deverão elaborar documento específico com o
memorial de todos os símbolos e insígnias da FTNA com menção à especificação de tamanho, cores e local
de uso com o máximo de detalhes possível, à serem registrados no ANEXO – 3 e ANEXO - 4
Das Reuniões de Estado Maior
Art. 35 - O EM se reunirá no mínimo duas vezes por mês, seja presencialmente ou em ambiente virtual,
devendo a reunião ser convocada pelo E-1, que poderá ser feito por intermédio de sua equipe ou pessoa
designada para tal.
Art. 36 - A ata da reunião é de responsabilidade do E1 ou a quem ele designar e deverá ser feita por escrito,
podendo ser em forma de minuta e divulgada no prazo de 24h após a reunião.
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Das Reuniões de Delegados
Art. 37 - Os Delegados e Representantes da FTNA reunir-se-ão ao menos uma vez por mês, seja
presencialmente ou em ambiente virtual , ou sob determinação do EM, sendo a reunião convocada com
antecedência mínima de 07 (sete) dias, salvo casos extraordinários pelo E-1.
§1º - Qualquer Delegado pode solicitar a convocação de Reunião Extraordinária ao E-1 mediante pedido
formal com antecedência de 48h.
§2º - Toda reunião de Delegados e Representantes deverá contar com a presença de ao menos um Elemento
de Estado Maior, podendo este Elemento designar um auxiliar seu para acompanhamento.
§3º - O Elemento de Estado Maior ou seu representante deverá elaborar minuta de reunião com as principais
discussões e decisões.
§4º - Qualquer decisão que afete questões estabelecidas neste regulamento deverão ser encaminhadas pelo
Delegado mais moderno participante da reunição ou por quem ele designar para aprovação do EM após a
reunião de Delegados e Representantes.
Dos Atos e Documentos Oficiais da FTNA
Art. 38- Os Atos e Documentos Oficiais da FTNA poderão ser assinados pelos seguintes membros, sendo
que somente eles possuirão autoridade para emitir qualquer documento ou comunicado:
a) Líderes de Elementos de Estado Maior, sendo vedada a assinatura de seus auxiliares;
b) Delegados Regionais e Representantes, juntamente com um Líder de Elemento de Estado Maior ou
representante por ele designado.
c) Líderes de equipe, juntamente com um Delegado Regional ou Representante.
Parágrafo Único – Qualquer um dos elementos em função interina está autorizado assinar os documentos
propostos.
Art. 39 - Os documentos oficiais da FTNA e procedimentos a eles relativos são os seguintes:
I – Solicitação de filiação de equipe,
II – Informe de participação em evento da FTNA,
III – Atualização de Dados de Equipe,
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IV – Requerimento
V- Apronto Operacional
VI – Carta direta
VII – Papel Timbrado
VIII – Certificado de Participação
IX – Relatório de fluxo de caixa
X – Recibo
§1º – Fica por sua vez estabelecido que o conteúdo padrão assim como exemplos para tais documentos serão
registrados em pelo ANEXO – 6.
§2º – Documentos não relacionados neste estatuto ou no ANEXO – 6 deverão ser elaborados e sancionados
por junta do EM
Da Arrecadação de Fundos
Art. 40 - É permitido a arrecadação de fundos para a FTNA por membros do EM e seus Delegados com as
finalizades específicas de rateio ou custiamento de itens ou melhorias para os quadros da FTNA.
§1º - Os fundos podem ser arrecadados através de cursos, eventos ou venda dos seguintes itens:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Bandeira
Chaveiro
Patches
Camisetas
Adesivos
Patrocinios
§2º - Os fundos obtidos devem ser computados e relacionados através de documento oficial relacionado no
ANEXO – 6 .
§3º - é terminantemente proibida a obtenção de lucros para qualquer integrante da FTNA , os fundos obtidos
serão revertidos obrigatóriamente a melhorias em qualquer uma das atividades da FTNA , à serem discutidas
através de junta formanda por membros do EM.
§4º - Fica proibida a obtenção de fundos pelo seguintes meios:
a) Venda de AEG, GBB ou similar
b) Venda de equipamentos e acessórios táticos
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c)
d)
e)
f)
g)
Comercialização de produtos sem nota fiscal ou recibo (ANEXO – 6)
Venda de munição BBs
Eventos não oficiais da FTNA
Venda de produtos não oficiais FTNA
Por meio ilícito ou imoral
§5º - Fica desde ja estabelecido que os fundos obtidos pela FTNA deverão ser administrados por integrante
do EM E-4 , não podendo o mesmo , designar outro membro para esta função.
Das Questões Ético Disciplinares
Art. 41 - Um MD ou uma Equipe pode ser excluída dos quadros da FTNA através de votação realizada
entre os membros do EM + Delegado da região da equipe ou MD em questão nas seguintes situações.
a)
b)
c)
d)
Não cumprimentos das normas gerais contidas neste estatuto e seus anexos
Não cumprimento das legislações vigentes sobre a pratica do airsoft no Brasil
Agressão fisica em evento chancelado ou organizado pela FTNA;
Em casos especiais não relacionados neste estatuto
§1º: É dado o direito a ampla defesa ao MD ou Líder de Equipe que incorrer nas faltas descritas no Art. 42
através de CARTA DIRETA (ANEXO – 6) e ou defesa verbal em reunião presencial ou não com membros
da EM + Delegado da região da equipe ou MD em questão.
§2º - Fica estabelecido que o EM tem o prazo máximo de 20 dias para julgar sobre a questão à partir da data
da oficialização da pauta pelo Delegado da região da equipe ou MD
§ 3º - Se alguma denúncia for oferecida envolvendo Líder de Equipe ou Delegado Regional, o Estado Maior
deverá ser de imediato comunicado.
§ 4º - No caso de Denúncia oferecida contra membro do EM, os demais deverão ser comunicados em
conjunto.
Art. 42 - Pode haver desligamento voluntário de um MD ou Equipe, devendo estes realizarem sua
solicitação através de CARTA DIRETA (ANEXO – 6) endereçada ao Delegado da região ou ao membro do
EM E-1.
Art. 43– O MD que tiver sua equipe desligada voluntariamente ou excluída dos quadros da FTNA não
poderá continuar fazendo parte como membro da FTNA.
§1º - Caso haja interesse do MD na obtenção da sua permanecia como membro da FTNA, o mesmo, terá que
ser alistado em nova equipe sendo ela membro ou não da FTNA no prazo máximo de 90 dias a contar da
data de oficialização da exclusão ou desligamento.
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a) Quando a equipe não for Membro da FTNA , esta deverá fazer sua solicitação através de seu lider no
mesmo prazo.
b) O MD só terá a obtenção de sua permanencia garantida após a comunicação do lider da sua nova
equipe.
§2º - Caso não seja demonstrada intenção de permanência no prazo estabelecido no §1º deste artigo, o MD
perde seus direitos e pontuações como membro da FTNA.
Art. 44 – No caso de desligamento ou exclusão de um MD dos quadros da FTNA, este perde
automaticamente seus direitos e pontuações adquiridas sem prejuízos a equipe a qual ele pertence.
Art. 45 – Pode haver o desligamento voluntário ou exclusão de um MD por parte do lider de sua própria
equipe.
§1º O desligamento voluntário ou exclusão de MD de sua propria equipe não o exclui automaticamente da
FTNA.
§2º - O MD excluído ou desligado voluntáriamente de sua própria equipe e tiver intenção em sua
permanência na FTNA terá prazo máximo de 30 dias para apresentar defesa através de CARTA DIRETA
(ANEXO – 6) ao mebro do EM E-1, elucidando os fatos e solicitando sua permência nos quadros da FTNA
§3º: O EM tem prazo máximo de 30 dias à cortar do recebimento de CARTA DIRETA para deliberar a
permanência e indicar nova equipe para apadrinhamento do MD excluido ou desligado de sua propria
equipe.
§4º O MD desligado ou excluído que tiver sua permanência votada pelo EM e garantida poderá indicar ou
formar nova equipe no prazo máximo de 30 dias à partir da oficialização de sua permanência através de
comunicado enviado pelo E-1.
Art. 46 - São considerados órgãos julgadores:
a) De primeiro grau: Delegado Regional;
b) De segundo e último grau: Elementos de Estado Maior.
Parágrafo único: As decisões finais dos Processos Disciplinares deverão ser assinadas por, no mínimo, a
maioria dos membros julgadores; no caso de expulsão, no mínimo de dois terços dos membros julgadores.
Art. 47 - A existência de uma infração somente pode ser atribuída a quem lhe deu causa. Considera-se causa
a ação ou omissão sem a qual a infração não tenha ocorrido.
Art. 48 - Diz-se a infração:
I - consumada, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II - tentada, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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§ 1º - Não havendo disposição em contrário, pune-se a tentativa com 1/3 (um terço) da pena que seria
aplicada ao agente, na hipótese de haver sido o delito consumado.
§ 2º - O agente que, voluntariamente, desiste da consumação do delito ou impede que o resultado se
produza, só responde pelos atos já praticados.
Art. 49 - Não há infração, quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
§ 1° Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não
provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§2° - Entende-se em legítima defesa quem reage a injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem, mas com razoável limite ação ou omissão.
Art. 50 - São circunstâncias agravantes da pena, quando não constituam infração:
I - a reincidência;
II - haver o agente cometido a infração:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunibilidade ou vantagem de outra infração;
c) com abuso de autoridade ou poder, ou violação de dever inerente ao cargo;
d) promovendo ou organizando a cooperação na infração ou dirigindo a atividade dos demais agentes.
§ 1° Ocorre a reincidência quando o agente comete nova infração do mesmo grupo penal, mesmo sem
trânsito em julgado da decisão que o tenha condenado por delito anterior.
Art. 51 - São circunstâncias atenuantes:
I – haver sido de pouca relevância a cooperação na infração;
II – ter o acusado:
a) procurado, por sua espontânea vontade, logo após a infração, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências
ou, antes do julgamento, reparado o dano;
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b) confessado, espontaneamente, perante a autoridade a autoria da infração.
Art. 52 - As infrações disciplinares se qualificam em leves, médias e graves e estão afixadas e
regulamentadas através do ANEXO-8
§ 1° - O rol apresentado no Anexo -8 não é taxativo, podendo o órgão julgador classificar conduta não prédisposta em um dos gêneros supracitados, fundamentando seu posicionamento de acordo com a
proporcionalidade do ato praticado.
Art. 53 - As sanções disciplinares consistem em:
I - advertência;
II - suspensão;
III - exclusão;
Parágrafo único - As sanções devem constar dos assentamentos do denunciado, após o trânsito em julgado
da decisão.
Art. 54 - A advertência é aplicável nos casos de infração leve, salvo maior gravidade da ação ou omissão do
agente, ou de suas consequências.
Parágrafo único: Após a deliberação do órgão julgador para a sanção de advertência, após a sessão, deverá
comunicar oralmente ao denunciado a decisão, bem como entregá-lo cópia do ato deliberativo. Em sendo
impossível a imediata comunicação por via oral, poderá esta ser realizada por e-mail ou outro meio
eletrônico em que se possa juntar prova da comunicação nos arquivos do processo.
Art. 55 - A suspensão é aplicável nos casos de infração média, por tempo a ser decidido pelo órgão
julgador, mas nunca inferior a 5 (cinco) dias nem superior a seis meses ano.
§1º - Caberá, também, a suspensão nos casos de infração grave, cuja pena não será inferior a 2 (dois) meses
nem superior a um ano.
§2º - Também caberá a suspensão nos casos de reincidência em infração disciplinar de natureza leve.
§3º - A suspensão acarreta ao infrator a interdição de participação de qualquer atividade da FTNA como
membro da mesma.
§4º - A sanção de suspensão, independentemente do prazo, acarreta a perda de quaisquer cargos que o
denunciado exercia, bem como a pontuação que tenha acumulado.
§ 5° - Em nenhuma situação, é permitida a suspensão por tempo indeterminado.
Art. 56 - São casos passíveis de exclusão:
I – Os de infração grave, a critério do órgão julgador;
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Dos Diretos, Deveres e Pontuações
Art. 57– Todo membro da FTNA definitivo ou aspirante, inclusive membros do EM e seus Delegados , tem
direitos e deveres.
§1º - Dos direitos e deveres do membros do EM e seus delegados fica estabelecido que serão registrados no
ANEXO -1, além dos estabelecidos nos artigos deste estatuto.
§2º Dos deveres dos membros definitivos, aspirantes ou honorários fica estabelecido o segunte:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Conhecer o e seguir o Estatuto da FTNA assim como seus anexos
Realizar esforço para participar dos eventos organizados ou apoiados pela FTNA
Se portar com Honra e disciplina quando estiver representando a FTNA
Realizar esforço para participar de cursos realizados pela FTNA
Contribuir para o bom desempenho nas missões e tarefas pertinentes a FTNA
Quando MD, utilizar em eventos oficiais fardamento previsto em apronto operacional ou oficial
FTNA estabelecido no ANEXO -4
g) Divulgar a FTNA
§3º Dos direitos dos membros definitivos, aspirantes ou honorários fica estabelecido o seguinte:
a) Receber o patch COMPOSIÇÃO SIMPLIFICADA (ANEXO – 2) com as cores pertinentes a sua
pontuação
b) Se inscrever em qualquer curso realizado ou apoiado pela FTNA onde o Membro alcaçar os pré
requisitos estipulados pela organização do curso.
c) Participar dos eventos da FTNA
d) Receber treinamento diferenciado e específico realizado pela FTNA desde que haja conveniência e
disponibilidade de horários e datas pré determinadas.
e) A Descontos e vantagens nos eventos realizados pela FTNA ou por ela apoiados quando este se fizer
disponível
f) Participar das confraternizações realizadas pela FTNA
g) Comprar produtos oficiais FTNA
h) Receber informes de jogos e operações nacionais e internacionais, além de dicas para melhor
desempenho, por meio de informe oficial ou pagina web.
i) Estar relacionado, sempre que possivel , em organograma FTNA para a participação de jogos e
operações
j) Ter prioridade nas inscrições dos eventos organizados ou apoidados pela FTNA desde que
respeitadas os limites de vagas e período para inscrições.
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Art. 58 - Todo membro definitivo ou aspirante é pontuado por participação em eventos ou operações
organizadas ou apoiadas pela FTNA. As pontuações seguem os seguinte critérios:
a) Evento internacional – 3 pontos
b) Evento nacional - 1 ponto
c) Evento organizado pela FTNA – 2 pontos
§1º O Membro Aspirante precisa acumular 1 ponto para receber o patch COMPOSIÇÃO SIMPLES cinza +
preto
§2º Para se tornar membro definitivo é necessário acumular 4 pontos. Receberá o patch COMPOSIÇÃO
SIMPLES colorido.
§3º- O membro definitivo precisa acumular 12 pontos para o recebimento de seu patch COMPOSIÇÃO
SIMPLES vo + preto
a) O patch COMPOSIÇÃO SIMPLES vo + preto também é de direto de integrantes do EM e
Delegados Regionais e Membros Fundadores independente de sua pontuação.
§4º- Os membros de maior pontuações tem prioridade na realização de cursos ou eventos da FTNA com
vagas limitadas
Das Classes e Patentes
Art. 59 – Fica estabelecido que os membros definitivos e aspirantes serão classificados por classes e patentes
à partir de critérios definidos.
§1º as classes e patentes estarão definidas e relacionadas assim como o método de acesso para cada
classificação através do ANEXO - 3
§2º- As Classes serão definidas dentro do âmbito time ou equipe, não sendo obrigatório ou exigindo
qualquer curso de aperfeiçoamento para esta definição.
§3º - As Patentes serão definidas e atribídas aos operadores a título precário em operações onde a FTNA
estiver parcicipando seguindo as normas e considerações do ANEXO – 3, assim como aquelas estipuladas
no Art.63 deste estatuto.
§4º - O Uso de sutache de patentes não é obrigatório, porém recomendado em todos os eventos ou operações
organizadas ou apoiadas pela FTNA
§5º - O uso das patentes em operações onde a FTNA estiver participando é livre mesmo para times ou
equipes não pertencentes ao quadro daFTNA à partir das definições da FTNA.
Art. 60 - Para efeito de operação ou eventos, sejam eles organizados pela FTNA ou apenas apoiados, as
patentes serão mantidas apenas para efeito de operação e organização durante este período.
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Parágrafo unico: Os sutaches produzidos ou comprados com as patentes determinadas para uma operações
podem ser guardados como suvenir ou utilizados em outras operações onde o operador ocupar a mesma
patente ja lhe atribuída.
Das Eleições e Comando
Art. 61 – Os integrantes do estado maior são eleitos dentro do quadro do EM + Comandante da FTNA.
§1º- O cargo de EM não concorre em tempo de permanência podendo a qualquer momento ser substituído
por outro mebro, ocasião que se faz necessária a aprovação do EM + membros fundadres.
§2º Para a exclusão de mebro do EM é necessário a aprovação de 50% +1 dos votos do EM + membros
fundadores, e o excluído deve ser informado com antecedência de 15 dias por responsabilidade do E1,
quando ocorrer com o E1, fato deve ser informado por outro membro do EM
Art. 62– Em operações ou eventos o Lider Designado será eleito entre qualquer Membro participante no
sistema de rodízio pelo EM em reunião , e informado através de comunicado ou CARTA DIRETA
(ANEXO – 6) através do E-5, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo unico: os critério para a escolha devem ser:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Capacidade de liderança
Capacidade estratégica , operacional e Tática
Empatia com demais participantes
Pontuação
Interesse e disponibilidade
Cursos realizados dentro da FTNA
Art. 63 - Em operações ou eventos é de responsabilidade do Comandante Designado para operação a
decisão dos demais escalões do organograma sobre o aval do EM. Que devem ser informados ao E-3 com
atecedência minima para o bom cumprimento das preparações necessárias.
Dos Níveis de Informação
Art. 64 - Todo documento da FTNA ou informações deverão especificar o nível de sigilo ao qual venham a
pertencer, sejam eles:
a) 1º Nível – Informação Livre – Todos os membros da FTNA podem ter acesso. Restringe-se a informações
sobre participação em eventos, nomes dos membros da FTNA, Nomes das Equipes, símbolos de equipes,
Regulamento Geral, símbolos da FTNA, enfim, toda informação que por seu conteúdo não necessite de
sigilo ou que anda não se tenha requisitado;
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b) 2º Nível – Informação Sigilosa – Dados pessoais e qualificação de membros, nomes de familiares, divisão
de escalões em operações, dados de reunião de líderes e Delegados, dados de armamentos dos membros da
FTNA, enfim, todo dado que por sua pessoalidade, deva ser considerado sigiloso, sendo proibida sua
divulgação para pessoas que não tenham acesso ao 2º Nível de Informação;
c) 3º Nível – Informação Secreta – Dados de reuniões do EM, salvo quando autorizado pelo próprio EM,
dados sobre processos disciplinares e suas partes, dados sobre indicados para comando da FTNA em
operações, dados de estratégias e planejamentos operacionais, logísticos e de inteligência para operações,
dados sobre proposições de membros honorários (enquanto não apreciados pelo EM), dados sobre
planejamento organizacional da FTNA;
d) 4º Nível – Informação Ultra Secreta – Dados sobre configurações de rádio para operações, composição de
esquadrões de reconhecimento e equipes de reconhecimento prévio, fotos atualizadas de locais de operações
tiradas por membros designados da FTNA, local de instalação de EM durante operação, existência e
quantidade de equipamentos de inteligência, sondagem, radar, facilitadores ópticos, etc.
Art. 65- As pessoas com acesso aos níveis de informação são escaladas da seguinte maneira:
a) Estado Maior: Todos os níveis;
b) Delegados Regionais e Distritais: Até o 3º Nível, salvo quando restringido pelo EM;
c) Líderes de Equipe e Representantes: Até o 2º Nível, excetuadas as situações onde pontualmente seja
liberado pelo EM nível mais alto para o mesmo e em documento ou dado específico, que deverá conter tal
liberação;
d) Membros: 1º Nível, salvo quando pontualmente seja liberado nível mais alto pelo EM para o mesmo e em
documento ou dado específico, que deverá conter tal liberação.
Parágrafo Único: Toda liberação de informação deverá mencionar o nível no qual se enquadra e as pessoas
que possuem acesso às informações, quando for o caso de pessoas específicas ou não enquadradas
regularmente como de acesso permitido.
Do Membro Estrangeiro e Forças Internacionais
Art. 66 - A FTNA aceita inscrições de Times ou Equipes estrangeiras.
§1º - As deficições para o ingresso de equipes ou times estrangeiros esta estabelecida através do ANEXO- 7.
§2º- O ANEXO – 7 deve ser produzido em 2 linguas – portugues e inglês.
§3º - A fora as normas e regras estabelecidas no ANEXO – 7, a equipe , integrante ou time estrangeiro fica
sujeito as demais normas e regras estabelecidas neste estatuto e seus anexos.
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Art. 67 – Os critérios de pontuação não se aplicam a membros estrangeiros.
§1º Os membros devidamente inscritos e cadastrados, recebem automaticamente o Patch MEMBRO
HONORÁRIO – INTERNACIONAL TASK FORCE. Estabelecido no ANEXO -2
§2º Não é de direito o uso dos demais patchs por parte de membro estrangeiro.
Dos Anexos e Suas Atribuições
Art. 68 – Os anexos a este estatuto ficam abaixo estabelecidos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
ANEXO 1 - Dos Papéis e Responsabilidades do Estado Maior e Delegados da FTNA.
ANEXO 2 – Dos Brasões, Patchs, Versões e Aplicações
ANEXO 3 – Das Classes e Patentes
ANEXO 4 – Dos Uniformes e Sua Utilização
ANEXO 5 – Dos Cursos e seus Brevês
ANEXO 6 – Dos Documentos Oficiais
ANEXO 7 –Dos Membros Estrangeiros
ANEXO 8 – Das Infrações
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