LEILÃO 001-04/2016 - Prefeitura de Cruzeiro do Sul
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LEILÃO 001-04/2016 - Prefeitura de Cruzeiro do Sul
EDITAL DE LEILÃO Nº 001-04/2016 O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Rua São Gabriel, 72, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 87.297.990/0001-50, nesse ato representado pelo Prefeito, Sr. CESAR LEANDRO MARMITT, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará no dia 14 de abril de 2016, às 10 horas, junto ao Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, processo licitatório para alienação de bens inservíveis, modalidade LEILÃO, tipo Maior Lance ou Oferta, regido pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações, conforme condições a seguir: 1. DO OBJETO: 1.1 – Constitui objeto deste Edital o Leilão de Bens Inservíveis da Municipalidade, conforme lotes abaixo relacionados: LOTE nº 01) Um veículo, ano 2006, modelo 2006, marca VW/KOMBI, cor branca, Chassi 9BWGF07X36P011838, placa INE 02440. Número de patrimônio: Valor de avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais). LOTE nº 02) Um veículo, ano/modelo 2002, marca VW/GOL Especial, cor branca, Chassi 9BWCA05Y12T145600, Placa IKP 2950. Número de patrimônio: 2359 Valor de avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). LOTE nº 03) Um veículo, ano 1981, marca FORD/F1100, motor Perkins 6 cilindros, com Carroceria de madeira, cor azul, Chassi N.LA7QYY95078, Placa IHI 2134. Número de patrimônio: 2333 Valor de avaliação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) LOTE nº 04) Um veículo, ano/modelo 2003, marca VW/GOL, cor branca, Chassi 9BWCA05Y13T228123, placa ILJ 7931. Número de patrimônio: 3116 Valor de avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) LOTE nº 05) Uma PLAINA agrícola frontal auto nivelante com adaptador pata tratores Massey Ferguson com motor de 65 CV a 100C, FINAME 2082146 modelo PAF 650, marca STAHAR. Número de patrimônio: 6558 Valor de avaliação: R$ 6.000,00 (seis mil reais) LOTE nº 06) Um veículo, ano 1985, marca MBB/L1313/42CC, 145HP, 6 cilindros, cor amarelo, Chassi 34500212668043, placa IHI 9861, equipado com caçamba 5M3. Número de patrimônio: 2338 Valor de avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) LOTE nº 07) Um veículo, modelo 2013, marca FIAT/DUCATO M JAEDI Diesel, Ambulância, cor branca, motor 127 CV, Chassi 93W245G34D2104235, Motor interno FIAE 3481*7157902*, placa ITP 5799. Número de patrimônio: 6530 Valor de avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO: 2.1 - Local: Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, sito à Rua Emílio Treter Sobrinho, nº 855, Cruzeiro do Sul, RS. 2.2 - Data: 14 de abril de 2016. 2.3 - Horário: 10horas. 3. DAS MERCADORIAS: 3.1 – Os equipamentos serão distribuídos em 07 (sete lotes) discriminados acima, que estarão disponíveis para visitação no Parque Municipal de Máquinas, situado na Rua Emílio Treter Sobrinho, nº 855, entre os dias 30 de março a 13 de abril durante o turno da manhã, no horário compreendido das 07:30h à 11:30h, de 2ª a 6ª feira. 3.2 – Durante a visitação aos lotes a serem leiloados, não será permitida a retirada ou teste de qualquer item ou parte dos equipamentos ali exibidos por parte dos visitantes; 3.3 - Os equipamentos serão vendidos e entregues no estado em que se encontram, não cabendo à Administração Municipal de Cruzeiro do Sul responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos produtos licitados, pressupondo, no caso de oferecimento de lance, o conhecimento das características intrínsecas ou extrínsecas, procedência, especificação e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante sem direito a reclamação posterior. 3.4 – O Leiloeiro poderá a pedido da Administração, por motivos justificados, retirar do LEILÃO qualquer dos lotes. 3.5 – O cumprimento de eventuais exigências de organizações oficiais ou privadas, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso ou consumo dos produtos, tais como certificados de qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, ou qualquer outra, ficará a cargo do licitante, não cabendo qualquer responsabilidade à Administração. 3.6 – A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento do LEILÃO, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas. 3.7 – Correrão à conta do arrematante as multas, taxas e impostos, bem como as demais despesas de transferência e regularização dos veículos. 3.8 - Consigne-se desde já que o Município transferirá os bens leiloados somente em nome da pessoa, jurídica ou física, que se habilitar ao certame. 4. DA HABILITAÇÃO: 4.1 - Para habilitação no Leilão, as Pessoas Físicas e Jurídicas deverão se apresentar no dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, munidos dos documentos abaixo relacionados: A) Pessoas Físicas: 4.1.1 - Carteira de Identidade; 4.1.2 - Comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). B) Pessoas Jurídicas: 4.1.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 4.1.4 - Cédula de Identidade dos Sócios-Proprietários da Empresa. 4.1.5 - Comprovante de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). 4.2 - Poderão oferecer lances PESSOAS FÍSICAS inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, possuidoras de documento de identidade, ou respectivos procuradores com mandato específico, EXCLUÍDOS servidores em exercício na Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e menores de 18 anos não emancipados, os interessados no processo fiscal das mercadorias levadas a leilão, ou neles responsabilizados pela infração. 4.3 - No ato da arrematação, o interessado apresentará, sob pena de nulidade do lance, o cartão de identificação do CPF, o documento de identidade e comprovante de emancipação, quando for o caso. 4.4 - Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser exibidos no original ou através de cópia integral, legível e em boa forma, autenticada em cartório. 4.5 - Depois de examinados e anotados, os documentos serão devolvidos no ato. 4.6 - Serão inabilitados os licitantes que se apresentarem após a hora aprazada, ou que não apresentarem todos os documentos para a habilitação. 4.7 - Somente serão habilitados os interessados que se fizerem representar ao certame: pessoalmente, por seu representante legal, bem como por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, contendo poderes expressos para decidir a respeito dos atos atinentes à presente licitação. 5. DO LEILÃO: 5.1 - A proposta deverá ser formulada de forma verbal (Pregão) na sessão de Leilão, partindo do valor mínimo avaliado e expresso na cláusula 1 deste edital. 5.2 - Os lances deverão ser expressos pelo valor unitário e líquido do lote, em REAIS, correspondentes à aquisição pertinente. Despesas futuras com transferências, taxas e transporte dos bens ficarão a cargo do arrematante. 5.3 – Vencida a fase da HABILITAÇÃO e no local, data e hora determinados pela Comissão, serão iniciados os trabalhos de recebimento dos lances de ofertas para os lotes deste edital. 5.4 – Anunciando o lote a ser leiloado, a Comissão receberá o lance em Pregão (viva voz). Recebido o lance, o Leiloeiro o repetirá para os demais, onde estes terão oportunidade para efetivar lances de maior valor. Não ocorrendo, repete-se o procedimento até averiguar-se não haver maior lance para o lote, do que será ratificado e homologado o resultado para o lote em leilão, não antes da repetição por três vezes, seguidas da indagação de não haver lance maior, estas em interregno temporal de 15 segundos. 5.5 - Dentre as propostas será vencedora a que apresentar o maior lance por lote deste edital. 5.6 - Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, aquele licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.7 – Na sucessão de lances, o valor mínimo dos lances será definido pelo Leiloeiro Oficial, ao início do seu apregoamento. 6. DO PAGAMENTO: 6.1 - Após o término do leilão os arrematantes terão o prazo de trinta (30) minutos para proceder ao pagamento da comissão do leiloeiro fixadas em 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e, imediatamente, pagar as compras através de crédito em conta de titularidade do Município, a ser indicada. O pagamento em cheque, deverá ser efetuado por meio de rede bancária, sendo que o arrematante terá que aguardar sua compensação para posterior liberação dos bens arrematados. 6.1.1 – Para efetuar os pagamentos não serão admitidos cheques de terceiros. 6.1.2 – Em nenhuma hipótese os bens arrematados serão entregues ao arrematante sem que tenham sido adimplidos os valores dos bens e da comissão do leiloeiro. 6.2 – Decorrido o prazo previsto no item anterior sem que os arrematantes efetuem os pagamentos correspondentes, fica facultado ao leiloeiro repassar o(s) bem(ns) arrematado(s) para outro interessado, em valor não inferior ao da arrematação inconclusa, desde que realizado o repasse no prazo máximo de 12 (doze) horas do encerramento do leilão. 6.3 – Sobre o valor da arrematação dos bens incidirá 5% (cinco por cento) referente à comissão do leiloeiro, a ser paga pelo arrematante diretamente a este profissional sem que haja qualquer participação, interferência ou responsabilidade do município. 6.4 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição dos veículos correrão à conta do respectivo arrematante. 6.4.1 – Na ocasião da arrematação, o arrematante, obrigatoriamente fornecerá aos funcionários do leiloeiro sua cédula de identidade ou habilitação e dois(2) cheques assinados e em branco, que ficarão como garantia da compra, até o horário previsto para o pagamento das compras. 6.4.2 – Na eventualidade do arrematante não comparecer até o horário do pagamento das compras os cheques em branco firmados pelos arrematantes poderão ser preenchidos com o valor correspondente ao valor da compra e da comissão do leiloeiro. 6.5 – Caso o bem arrematado seja veículo, o adquirente deverá transferilo junto ao DETRAN para sua propriedade. O Município reserva-se o direito de, após preencher o documento de venda, comunicá-la ao DETRAN-RS. 6.6 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito que impeça de maneira evidente a concretização da compra, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada dos bens, fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago. 6.7 - Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Cruzeiro do Sul exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem(s) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item 7.4. 6.8 – As despesas com a remoção dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante. 7. DA RETIRADA DOS BENS: 7.1 - O arrematante só retirará o(s) bem(ns) a ele adjudicados mediante integralização do pagamento. 7.2 - O Leiloeiro Oficial emitirá NOTA DE FATURA para a propriedade definitiva do arrematante do(s) bem(ns). 7.3 - Os documentos referentes aos veículos serão entregues ao arrematante somente na retirada dos mesmos. 7.4 - A não retirada dos bens pagos pelo arrematante, até as 17h do dia 29 de abril de 2016, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem. 7.5 - A retirada dos bens arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda à sexta-feira das 08 às 11:30h e 13:30 às 17:00h, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor da arrematação ou estado dos bens. 8. DA ATA: 8.1 - Encerrado o LEILÃO, será lavrada no local ata circunstanciada na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes, e os trabalhos desenvolvidos na sessão, em especial os fatos relevantes. 8.2 - A ata será assinada, até o término do evento, pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão de Leilão e pelos interessados que o desejarem. 9. DAS PENALIDADES: 9.1 - A inobservância das disposições contidas neste Edital, em especial a falta de pagamento do lance ofertado, sujeita o infrator às penalidades arroladas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, facultada a defesa prévia do interessado: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.2 - As sanções previstas no subitem anterior são aplicáveis também às empresas ou profissionais que tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1 - Dos atos administrativos relativos à licitação, cabem: 10.1.1 - Recurso Hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da lavratura da Ata de Leilão ou da intimação do despacho decisório, conforme o caso, nas seguintes hipóteses: a) revogação ou anulação de ato específico praticado no Leilão ou do próprio Leilão; b) aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração. 10.1.2 - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação de decisão relacionada com o Leilão de que não caiba a interposição de recurso hierárquico; 10.1.3 - Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, quanto à aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1 - Os licitantes ficam responsáveis pelas conseqüências advindas da inobservância das restrições impostas a cada lote, quanto ao uso, finalidade ou destino das mercadorias. 11.2 - Antes da retirada das mercadorias, o dirigente do Órgão promotor do LEILÃO, poderá no interesse público revogá-lo parcial ou totalmente, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros. 11.3 - Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, se tiver concorrido para a prática da ilegalidade. 11.4 - Da decisão anulatória ou do ato de revogação, referidos no subitem 10.3, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da ciência da decisão. 11.5 - O recurso será dirigido ao superior hierárquico da autoridade que tenha anulado ou revogado o LEILÃO. 11.6 - Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição promotora do evento. 11.7 - O Leiloeiro Oficial, Sr. Luciano Scheidt (matrícula nº 101/94), cobrará do arrematante a comissão de 5%(cinco por cento) sobre o valor dos bens arrematados. 11.8 - A Prefeitura Municipal exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto a garantia dos bens, sendo os mesmos alienados no estado em que se encontram. 11.9 - O presente Leilão regular-se-á pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 11.10 - Maiores informações serão fornecidas junto a Secretaria Municipal de Administração, pelo fone (51) 3764-1144, Parque Municipal de Máquinas pelo fone (51) 9734-4030 ou através do e-mail: [email protected]. Cruzeiro do Sul, 28 de março de 2016. Cesar Leandro Marmitt PREFEITO MUNICIPAL Este edital encontra-se examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica. Em 28/03/2016. Fábio Gisch ASSESSORIA JURÍDICA