Templates para e-mail e dúvidas dos Clientes AMENDMENTS
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Templates para e-mail e dúvidas dos Clientes AMENDMENTS POST SHIPMENTS Shipper => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), onde o mesmo deverá ser entregue junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Existe um custo para remissão do BL no Brasil, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de destino. Consignee => Processo CIF => Se faz necessário efetuar o preenchimento da LOI: “Change of Consignee”, quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”, quando China LOI “CNS”, EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Ambas deverão ser entregues junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá o custo da remissão do BL, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de destino. Processo FOB => Se faz necessário efetuar o preenchimento da LOI anexa LOI “Change of Consignee”, quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”, quando China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Ambas deverão ser entregues junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá o custo para remissão do BL, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de destino. Caso a carga já tenha chegado no porto de transbordo, será necessário que o antigo consignee mencionado no Master BL, efetue o preenchimento da LOR ”Letter of Renouncement”, a qual deverá ser entregue para CMA CGM do porto de descarga pelo antigo consignee mencionado no BL. Notify => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo LOI “Change of Consignee”, quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”, quando China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Ambos deverão ser entregues junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. O custo para remissão do BL no Brasil será de R$ 325,00, podendo haver custo adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto às autoridades de destino. Porto de Descarga => Se faz necessário efetuar o preenchimento da LOI “Change of Consignee”, quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”, quando China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan), bem como será necessário constar a alteração do consignee nos documentos, caso seja alterado o país de destino final da carga. Ambos deverão ser entregues junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá custo para remissão do BL no Brasil, e pode haver custo adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto às autoridades de destino. Modalidade de frete => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), bem como apresentar cópia da “DDE” confirmando o incoterm o qual abrangerá a nova localidade de pagamento (CIF/CFR ou FOB/EXW). O termo deverá ser entregue junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá o custo para remissão do BL , caso o ajuste seja para Collect será necessário mencionar os dados do pagador do frete na localidade designada. Modalidade de BL => De Originais na origem para Way Bill => será necessário efetuar a devolução das 3/3 vias originais junto a nossa filial, e havará custo de alteração do BL. Não pode ser alterado para Way Bill, caso o BL Original tenha sido emitido constando a expressão no campo consignee “TO ORDER”. De Way Bill para Originais na origem => será necessário obtermos a confirmação junto ao porto de descarga da mercadoria, o qual deverá confirmar se a carga não chegou no porto e não foi liberada ao consignee, viabilizando o ajuste do BL para originais na origem. Haverá o custo para remissão do BL no Brasil. Peso Bruto => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”, quando China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Os mesmos deverão ser entregues junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá o custo para remissão do BL no Brasil, podendo haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de destino. Quantidade de volumes => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”, quando China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Os mesmos deverão ser entregues junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá custo para remissão do BL no Brasil, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de destino. Tara => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”, quando China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Os mesmos deverão ser entregues junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá custo para remissão do BL no Brasil, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de destino. Metragem Cúbica => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”, quando China LOI “CNS EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Os mesmos deverão ser entregues junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá custo para remissão do BL no Brasil, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de destino. Lacre => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”, quando China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Os mesmos deverão ser entregues junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá custo para remissão do BL no Brasil, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de destino. SD/DDE/DSE => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), o mesmo deverá ser entregue junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá custo para remissão do BL no Brasil, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de destino. Descrição da Mercadoria => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”, quando China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Os mesmos deverão ser entregues junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá custo para remissão do BL no Brasil, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de destino. Liberação de BL no destino (Print at Destination) ou Sea Waybill/Express Release A CMA-CGM não trabalha com impressões no destino, e sim o Sea Waybill ao qual o exportador consegue liberar a carga no destino sem a apresentação das originais, apenas apresentando uma cópia do Sea Waybill. Como temos alguns países que não aceitam essa modalidade como Venezuela, Equador e Colômbia entre outros temos a opção através da LOI “Appendix A” a impressão do BL no destino, que deverá ser providenciada no início do processo de embarque. O cliente precisa preencher a LOI anexa, carimbar, assinar, reconhecer em cartório e entregar em nossa agência juntamente com a cópia da procuração. Para antecipar nossas tratativas internas ela deverá ser encaminhada por e-mail escaneada ao Customer Service. Extravio ou perda de BL (Pode ser dividida em duas etapas) No intuito de iniciar a tratativa de de extravio de originais, para emissão do segundo jogo de originais ou liberação da carga no destino sem a emissão de um novo jogo de originais, será necessário encaminhar os documentos abaixo relacionados para uma pré-análise por parte do departamento responsável na CMA CGM. BL (cópia); Commercial Invoice; Packing List; Carta explicativa das condições de perda dos BL’s (em inglês); BO (Boletim de Ocorrência); Tracking da empresa de courrier (quando aplicável); Carta explicativa da empresa de courrier em inglês (quando aplicável); Cópia da carta de crédito (quando aplicável). Após a conclusão do pré-análise, por parte dos nossos principais no Head Office, será informado qual a tratativa para o processo em questão, e/ou ainda outros documentos abaixo citados, deverão ser entregues ou preenchidos de acordo para continuidade da trativa esse assunto será acompanhado e assistido pelo Customer Service; Autorizações /ou LOI do Shipper; Autorizações e/ou LOI do Consignee; Autorizações e/ou LOI de Terceiro envolvido (Trader) no transporte; Carta de crédito; House BL; Bank Guarantee (200% do valor da mercadoria).