Templates para e-mail e dúvidas dos Clientes AMENDMENTS

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Templates para e-mail e dúvidas dos Clientes AMENDMENTS
Templates para e-mail e dúvidas dos Clientes
AMENDMENTS POST SHIPMENTS
Shipper => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), onde o mesmo deverá ser entregue junto a nossa agência
constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Existe um custo
para remissão do BL no Brasil, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de destino.
Consignee =>
 Processo CIF => Se faz necessário efetuar o preenchimento da LOI: “Change of Consignee”, quando a carga for destinada para Europa LOI
“ENS”, quando China LOI “CNS”, EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Ambas deverão ser
entregues junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração
autênticada do responsável. Haverá o custo da remissão do BL, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da
informação junto as autoridades de destino.
 Processo FOB => Se faz necessário efetuar o preenchimento da LOI anexa LOI “Change of Consignee”, quando a carga for destinada para
Europa LOI “ENS”, quando China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Ambas deverão
ser entregues junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração
autênticada do responsável. Haverá o custo para remissão do BL, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da
informação junto as autoridades de destino.
Caso a carga já tenha chegado no porto de transbordo, será necessário que o antigo consignee mencionado no Master BL, efetue o
preenchimento da LOR ”Letter of Renouncement”, a qual deverá ser entregue para CMA CGM do porto de descarga pelo antigo consignee
mencionado no BL.
Notify => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo LOI “Change of Consignee”, quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”,
quando China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan).
Ambos deverão ser entregues junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da
procuração autênticada do responsável.
O custo para remissão do BL no Brasil será de R$ 325,00, podendo haver custo adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação
junto às autoridades de destino.
Porto de Descarga => Se faz necessário efetuar o preenchimento da LOI “Change of Consignee”, quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”,
quando China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan), bem como será necessário constar a
alteração do consignee nos documentos, caso seja alterado o país de destino final da carga. Ambos deverão ser entregues junto a nossa agência
constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá custo
para remissão do BL no Brasil, e pode haver custo adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto às autoridades de destino.
Modalidade de frete => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), bem como apresentar cópia da “DDE”
confirmando o incoterm o qual abrangerá a nova localidade de pagamento (CIF/CFR ou FOB/EXW). O termo deverá ser entregue junto a nossa
agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável.
Haverá o custo para remissão do BL , caso o ajuste seja para Collect será necessário mencionar os dados do pagador do frete na localidade designada.
Modalidade de BL =>
 De Originais na origem para Way Bill => será necessário efetuar a devolução das 3/3 vias originais junto a nossa filial, e havará custo de
alteração do BL. Não pode ser alterado para Way Bill, caso o BL Original tenha sido emitido constando a expressão no campo consignee “TO
ORDER”.
 De Way Bill para Originais na origem => será necessário obtermos a confirmação junto ao porto de descarga da mercadoria, o qual deverá
confirmar se a carga não chegou no porto e não foi liberada ao consignee, viabilizando o ajuste do BL para originais na origem. Haverá o custo
para remissão do BL no Brasil.
Peso Bruto => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”, quando
China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Os mesmos deverão ser entregues junto a nossa
agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá o
custo para remissão do BL no Brasil, podendo haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de
destino.
Quantidade de volumes => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), quando a carga for destinada para Europa LOI
“ENS”, quando China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Os mesmos deverão ser entregues
junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do
responsável. Haverá custo para remissão do BL no Brasil, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto
as autoridades de destino.
Tara => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”, quando China
LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Os mesmos deverão ser entregues junto a nossa agência
constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá custo
para remissão do BL no Brasil, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de destino.
Metragem Cúbica => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”,
quando China LOI “CNS EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Os mesmos deverão ser entregues junto a
nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável.
Haverá custo para remissão do BL no Brasil, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as
autoridades de destino.
Lacre => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), quando a carga for destinada para Europa LOI “ENS”, quando
China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Os mesmos deverão ser entregues junto a nossa
agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá
custo para remissão do BL no Brasil, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de
destino.
SD/DDE/DSE => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), o mesmo deverá ser entregue junto a nossa agência
constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do responsável. Haverá custo
para remissão do BL no Brasil, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto as autoridades de destino.
Descrição da Mercadoria => Se faz necessário efetuar o preenchimento do termo (Siscarga/Siscomex), quando a carga for destinada para Europa LOI
“ENS”, quando China LOI “CNS” EUA/Canada LOI “AMS” e Japão (Request for amendment after AFR filing / Japan). Os mesmos deverão ser entregues
junto a nossa agência constando o timbre do exportador, assinatura (com firma reconhecida), carimbo e cópia da procuração autênticada do
responsável. Haverá custo para remissão do BL no Brasil, e pode haver custos adicionais no porto de descarga devido a alteração da informação junto
as autoridades de destino.
Liberação de BL no destino (Print at Destination) ou Sea Waybill/Express Release
A CMA-CGM não trabalha com impressões no destino, e sim o Sea Waybill ao qual o exportador consegue liberar a carga no destino sem a
apresentação das originais, apenas apresentando uma cópia do Sea Waybill. Como temos alguns países que não aceitam essa modalidade como
Venezuela, Equador e Colômbia entre outros temos a opção através da LOI “Appendix A” a impressão do BL no destino, que deverá ser providenciada
no início do processo de embarque.
 O cliente precisa preencher a LOI anexa, carimbar, assinar, reconhecer em cartório e entregar em nossa agência juntamente com a cópia da
procuração. Para antecipar nossas tratativas internas ela deverá ser encaminhada por e-mail escaneada ao Customer Service.
Extravio ou perda de BL (Pode ser dividida em duas etapas)
No intuito de iniciar a tratativa de de extravio de originais, para emissão do segundo jogo de originais ou liberação da carga no destino sem
a emissão de um novo jogo de originais, será necessário encaminhar os documentos abaixo relacionados para uma pré-análise por parte do
departamento responsável na CMA CGM.
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BL (cópia);
Commercial Invoice;
Packing List;
Carta explicativa das condições de perda dos BL’s (em inglês);
BO (Boletim de Ocorrência);
Tracking da empresa de courrier (quando aplicável);
Carta explicativa da empresa de courrier em inglês (quando aplicável);
Cópia da carta de crédito (quando aplicável).
Após a conclusão do pré-análise, por parte dos nossos principais no Head Office, será informado qual a tratativa para o processo em
questão, e/ou ainda outros documentos abaixo citados, deverão ser entregues ou preenchidos de acordo para continuidade da trativa esse
assunto será acompanhado e assistido pelo Customer Service;
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Autorizações /ou LOI do Shipper;
Autorizações e/ou LOI do Consignee;
Autorizações e/ou LOI de Terceiro envolvido (Trader) no transporte;
Carta de crédito;
House BL;
Bank Guarantee (200% do valor da mercadoria).

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