salão de festas infantil - Paradiso Condomínio Clube

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salão de festas infantil - Paradiso Condomínio Clube
CONDIÇÕES
PARA RESERVA E USO DE
ÁREA COMUM DO CONDOMINIO
SALÃO DE FESTAS INFANTIL Art. 1º ‐ O SALÃO DE FESTAS INFANTIL destina‐se ao uso dos moradores e seus visitantes. O morador que desejar utilizá‐lo deverá fazer a sua reserva em nosso Site: www.paradisocondominioclube.com.br Art. 2º ‐ Os moradores que desejarem promover festividades deverão reservar o SALÃO DE FESTAS INFANTIL com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e máxima de 90 (noventa) dias, para evitar conflito de datas e horários com outros interessados. Art. 3º ‐ A quantidade de convidados não devem exceder ao limite estabelecido de 50 (cinqüenta) pessoas, devendo ocupar somente o local no qual foi reservado. Art. 4º ‐ O SALÃO DE FESTAS INFANTIL destinam‐se à realização somente para eventos ou festividades de cunho familiar, de caráter e interesse particular do condômino, sendo responsabilidade do condomínio sua manutenção e conservação necessárias para que o mesmo possa satisfazer a contento os fins específicos a que se destina. Art. 5º ‐ A requisição do salão de festas é exclusiva dos moradores do condomínio, sendo vedada à cessão e utilização para atividades, eventos ou festividades político‐partidárias, religiosas, atividades mercantis e jogos considerados “de azar” pela legislação pertinente. Art. 6º ‐ A cessão do SALÃO DE FESTAS INFANTIL será feita mediante solicitação no site e pagamento antecipado da taxa de reserva no prazo máximo de 48h, após o preenchimento da solicitação de reserva no site. Art. 7º ‐ Caberá ao morador, a vistoria antes e depois da realização das festas, juntamente com Encarregado do Condomínio ou outra pessoa definida pela administração do condomínio, bem como a assinatura do check‐list do local. Art. 8º ‐ O salão não poderá ser reservado, cedido ou repassado a reserva a outro morador ou terceiro. O morador seja ele, inquilino ou proprietário é o responsável pelo respeito ao determinado neste artigo, e por zelar para que seus convidados não incomodem aos demais moradores. Em caso de desrespeito será passível de advertência e multa. Art. 9º‐ Durante a utilização do SALÃO DE FESTAS INFANTIL a reserva de o outro salão de festas mesmo se não estiver reservado, não poderá ser feita, nem ser retirado móveis e utensílios desse salão desocupado. Art. 10º ‐ Não será permitida a reserva de mais de um salão de festas para o morador simultaneamente, mesmo sendo proprietário de mais de uma unidade. Art. 11º ‐ Em caso de aluguel da unidade, o proprietário não poderá fazer uso das áreas comuns e dependências enquanto estiver em vigor o contrato de locação, passando assim o direito o seu direito de uso para o inquilino. Art. 12º ‐ O morador declara que reconhece e está ciente de todos os itens constantes no salão, responsabilizando‐se integralmente por quaisquer danos causados ao salão em si ou seus ornamentos. Paradiso Condomínio Clube
Avenida Guarapari, S/N
Avenida
S/N
Valparaíso –Guarapari,
Serra/ES
Valparaíso – Serra – ES
CONDIÇÕES
PARA RESERVA E USO DE
ÁREA COMUM DO CONDOMINIO
Neste ato, tornando‐se oficialmente responsável pelo salão de festas, devendo no dia seguinte ao da festa, até às 8h, realizar a vistoria do local. Art. 13º ‐ O SALÃO DE FESTAS INFANTIL será reservado e ficará sob responsabilidade do morador de 10h da data solicitada até 8h do dia seguinte. A realização das festas ficará limitada até às 24h, sendo que após às 22h, o volume de aparelhos de som ou sonoro deve ser usado com extrema moderação de acordo com a Lei do Silêncio. Art. 14º ‐ O morador deverá retirar até às 8h do dia seguinte, toda a ornamentação do instalada, organizar os móveis em sua posição original e realizar a vistoria de entrega do local, assinando o check‐list de entrega. Art. 15º ‐ Quando da realização de festividades, o Morador responsável deverá zelar para que seus convidados mantenham conduta coerente e respeitosa, de maneira a não ferir a tranqüilidade, o sossego e a liberdade dos demais Moradores. Deve ser evitada a ingestão exagerada de bebidas alcoólicas e o uso de entorpecentes, bem como deve ser respeitada a Lei do Silêncio. Art. 16º ‐ É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos. Art. 17º ‐ É expressamente proibido fumar nas áreas internas do condomínio, estando aí contemplados as áreas comuns com ambientes abertos ou fechados da área de lazer, exceto na unidade do morador. Art. 18º ‐ No caso de desistência do uso, o requisitante deverá comunicará por escrito a administração e ou pelo site na opção fale com o síndico, com um mínimo de 2 (dois) dias de antecedência para que possa ser disponibilizado para reserva, sendo restituído apenas 50% do valor da taxa de reserva, no mês subseqüente. Art. 19º ‐ OS CONVIDADOS E PARTICIPANTES DE FESTIVIDADES DEVERÃO PERMANECER NA ÁREA DO SALÃO ou playground anexa ao salão de festas. Art. 20º ‐ O responsável deve enviar ou entregar na portaria, com 24 horas de antecedência, a lista com os convidados e os empregados contratados para a ocasião. Art. 21º ‐ Os convidados que não estiverem com os nomes na lista só poderão entrar após e averiguação e confirmação pela portaria de acordo com a lista de convidados e documentação e ou por meio de autorização do condômino mediante formalização e registro. Art. 22º ‐ As penalidades previstas no Regulamento Interno são: I ‐ ADVERTÊNCIA; II ‐ MULTA; Art. 23º ‐ O morador que violar as disposições legais, bem como também as contidas na Convenção e no presente Regulamento Interno, SERÁ ADVERTIDO, AINDA QUE VERBALMENTE, pela a administração ou por representante legal por ela desiquinado além de ser compelido a abster‐se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.
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Avenida Guarapari, S/N
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S/N
Valparaíso –Guarapari,
Serra/ES
Valparaíso – Serra – ES

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