Termo de Uso do Salão de Festas

Transcrição

Termo de Uso do Salão de Festas
CONDOMÍNIO VILLA MESSINA
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO DO SALÃO DE FESTAS
1-) Dados de Identificação:
NOME DO REQUERENTE:_______________________________________________
APARTAMENTO:________________________BLOCO:_______________________
TELEFONES DE CONTATO:_____________________________________________
2-) Do Uso do Salão de Festas:
- A utilização do salão de festas é de uso privativo dos condôminos ou locatários, sendo
vedada sua locação e /ou sublocação a não residentes.
- É vedado aos convidados a participar especificamente das festas, a utilização da
piscina.
- As atividades do salão de festas poderão se estender após as 22h.00min., por
solicitação do utilizador, desde que assuma o compromisso de manter o nível de ruído
compatível com as necessidades de repouso dos demais moradores. De toda sorte, em
dias de semana, tais atividades devem ser encerradas, no máximo, às 24h.00min. e nos
finais de semana (sexta feira para sábado e sábado para domingo) e véspera de feriados,
o horário do salão de festas deverá ser encerrado até às 03h00min.
- Fica restrito o espaço do salão de festas aos participantes em cada evento festivo, não
sendo permitida a utilização dos corredores e partes externas em nenhuma hipótese,
uma vez que o Condomínio Villa Messina tem caráter estritamente residencial.
Qualquer tipo de ocorrência, que possa trazer transtornos aos demais moradores, o
condomínio comunicará as unidades competentes para terminar com o evento festivo,
bem como adotará as medidas legais competentes, se julgar necessário.
- Os enfeites, painéis, brinquedos, ornamentos nas mesas e cadeiras, não são vetados,
porém desde que utilizados, com o devido cuidado para não danificar os equipamentos
do condomínio.
- Equipamentos de som são permitidos, porém de uso moderado, no interior do salão,
para não incomodar os demais moradores.
- É terminantemente proibida a utilização de instrumentos musicais e atividades
similares, na parte interna e externa do salão de festas.
- O condômino ou locatário, só receberá as chaves do salão de festas, após assinatura do
termo de responsabilidade e uma via do IMSF (inventário do material do salão de
festas), sendo automaticamente, responsável pelo bom uso do salão, pelas instalações,
equipamentos e por tudo que constar do inventário, até sua entrega, mesmo que não
utilize qualquer material.
- É desejável que o morador inspecione pessoalmente e confira o inventário, antes de
assinar e receber a chave do respectivo salão.
- Todo material particular, utilizado no evento, deverá ser retirado imediatamente ao seu
término e a chave deverá ser entregue imediatamente ao porteiro de plantão. A
responsabilidade pelo recebimento, guarda e devolução de qualquer material
eventualmente utilizado no evento, é de responsabilidade exclusiva do morador, não
podendo ser utilizado os funcionários do condomínio.
- Não será permitido o empréstimo ou retirada, do salão de festas, de material
relacionado no IMSF.
- O valor da locação é de 20% do salário mínimo federal. Essa taxa não cobre a quebra
ou extravio de material ou qualquer dano as instalações e objetos do salão de festas. O
morador deverá repor as perdas do material e/ou equipamento de igual ou similar
padrão, bem como providenciará ou indenizará os reparos que fizerem necessários.
Exemplo: teto, parede, portas, equipamentos, mesas, cadeiras, etc.
- Não é permitido pregar, colar, grampear, furar paredes, tetos, esquadrias, vidros, e
portas internas e externas do salão de festas, nas áreas adjacentes e na área do parque
infantil. Permite-se apenas o uso de fitas adesivas que não danifiquem a pintura.
- É proibida a utilização do salão de festas para reuniões políticas, religiosas ou
profissionais.
- O salão não poderá ser locado por mais de 24 horas pelo mesmo locatário, quando
houver outro pretendente para o dia seguinte ao evento festivo.
3-) Equipamentos e Mobiliário (IMSF):
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Geladeira 2 portas Brastemp
Microondas Eletrolux
Fogão 4 bocas continental
2 Condicionadores de ar split
2 controles remoto de ar split
6 mesas com tampo de vidro
23 cadeiras (conjunto das mesas)
Armário embutido planejado Celmar
Televisão LG 46 com controle remoto
Sistema de som “ Home System” - Phillips (6 caixas de som).
4-) Forma de Pagamento:
- A cobrança do salão de festas será efetuada, junto com sua cota condominial mensal,
no valor de 20% SMF (salário mínimo federal). Caso a cota condominial já tenha sido
emitida, será cobrada no mês subsequente.
5-) Observações Gerais:
- Violar, de qualquer forma, a lei do silêncio, usando aparelhos radiofônicos, altofalantes, buzinas, instrumentos de sopro, corda, percussão, e quaisquer outros, em
elevado som, de modo a perturbar o sossego dos demais condôminos, é passível de
multa e paralização do evento, quanto julgado necessário.
- O descumprimento a quaisquer dos itens acima citados, bem como a reclamação
incisiva dos moradores quanto ao incômodo, farão com que, consequentemente, a
mesma seja suspensa e aplicado uma multa no valor de um salário mínimo federal,
além do morador ficar impedido de utilizar o salão de festas por um período de seis
meses.
6-) Comprometimento:
Declaro estar ciente e de acordo com todas as informações acima descritas, e cumprir
todos os itens citados, sabendo que recebendo este salão de festas em perfeito estado, e
prometo entregá-lo da mesma forma. Assumo quaisquer danos causados por mim, no
salão de festas, incluindo os mobiliários, equipamentos e estrutura física, no dia e
horário do evento realizado. Afirmo ter feito vistoria no dia do evento para verificar
todos os itens supra qualificados.
Rio de Janeiro,______de_________de _______.
________________________________________________________
MORADOR
________________________________________________________
PORTEIRO
_______________________________________________________
ADMNISTRAÇÃO

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