1. ALTERAÇÕES DE OFICIAIS - Sem alteração - DA Prom
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1 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL (DIRETORIA GERAL DO PESSOAL / 1860) DEPARTAMENTO BARÃO DE SURUHY QG em BRASÍLIA - DF, 26 de novembro de 2008 ( Quarta-feira ) Aditamento da DAProm/S5 ao Boletim do DGP Nr 48 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte: 1ª PARTE SERVIÇOS DIÁRIOS Sem alteração 2ª PARTE INSTRUÇÃO Sem Alteração 2 ( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 48, de 26 Nov 08 ) 3ª PARTE ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 1. ASSUNTOS GERAIS DESPACHOS DO CHEFE DO DGP - ALTERAÇÕES DE OFICIAIS - Sem alteração. - ALTERAÇÕES DE PRAÇAS DESPACHO – DGP/ D A Prom Nº 131-S5/2008 Em 13 de novembro de 2008 ASSUNTO: reconsideração de ato ST Art (036748593-5) MÁRIO GILNEI RODRIGUES ROCHA 1. Processo originário do requerimento datado de 08 Out 08, por intermédio do qual o ST Art MÁRIO GILNEI RODRIGUES ROCHA, servindo na Companhia de Comando do Comando Militar do Sul (Porto Alegre-RS), requer reconsideração do ato administrativo, que indeferiu o seu requerimento no qual solicitou promoção, em ressarcimento de preterição, a 1º Sgt, a contar de 1º Dez 01 e, a Subtenente, a contar de 1° Jun 07. 2. Considerando que: - requerente foi promovido a 1º Sargento em 1º Jun 02 e a Subtenente, em 1º Dez 07; - em 29 Jun 07, o militar solicitou a desconsideração das Fichas de Avaliação do 1º e 2º Sem/1993, do 2º Sem/1995, do 1º e 2º Sem/1996, de 1997 e 2000; - o Chefe do DGP, por meio do Despacho DGP/DAProm n° 082-S3/2007, de 28 Nov 07, desconsiderou a Ficha de Avaliação do 1º e 2º Sem/1993, do 1º e 2º Sem/1996 e do ano de 1997; - o Chefe do DGP, por meio do Despacho-DGP/DAProm Nº 067-S5/2007, de 20 Jun 08, indeferiu seu requerimento datado de 24 Mar 08, por intermédio do qual requereu o presente pleito; - o § 2º do art. 32 das IR 30-27 dispõem que a desconsideração de ficha de avaliação não produz efeitos retroativos, para quaisquer fins de carreira; e - importante ressaltar que o militar poderia ter solicitado, a revisão de suas avaliações, antes das promoções de 1º Dez 01, todavia, por sua livre escolha não o fez. 3. Em conseqüência dou o seguinte 3 ( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 48, de 26 Nov 08 ) DESPACHO a. INDEFERIDO, por não apresentar nenhum fato novo, capaz de modificar a decisão anteriormente exarada. b. O assunto encontra-se esgotado na esfera do DGP. c. Publique-se o presente despacho em Aditamento da D A Prom ao Boletim do DGP. Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções. DESPACHO – DGP/D A Prom Nº 134-S5/2008 Em 14 de novembro de 2008 ASSUNTO: recontagem de pontos ST Art (031129943-2) JORGE LUIZ CARDOSO MARTINS 1. Processo originário do requerimento, de 23 Out 08, com entrada na Diretoria de Avaliação e Promoções em 10 Nov 08, por intermédio do qual o ST Art JORGE LUIZ CARDOSO MARTINS, servindo no 3º Grupo de Artilharia Antiaérea (Caxias do Sul-RS), requer recontagem de pontos, relativos ao QAM 02/2008. 2. Considerando que: - os Quadros de Acesso por Merecimento são organizados especificamente para cada promoção, sem interdependência entre eles; - o universo considerado no QAM 02/2008 difere do QAM anteriores, não só pela inclusão de novos Subtenentes, como também pelo reposicionamento dos remanescentes, razão pela qual o posicionamento do militar sofre alteração; - o trabalho da Comissão de Promoções do QAO (CP-QAO) consiste em posicionar o Subtenente no Quadro de Acesso, de acordo com os seus méritos ao longo da carreira; - a pontuação do Subtenente, incluído em Quadro de Acesso, corresponderá à soma algébrica do total de pontos da Ficha de Valorização do Mérito (FVM), acrescidos da pontuação atribuída pela Comissão de Promoções do QAO (CP-QAO); - o requerente foi agraciado com a Medalha do Pacificador, conforme publicado no BE nº 28, de 11 Jul 08; - o total de pontos da FVM do requerente, no QAM 02/2008, correspondeu aos eventos ocorridos e publicados até a data do encerramento das alterações (30 Jun 08), consoante o § 1º do art. 6º das IG 10-31 vigentes, razão pela qual a condecoração acima mencionada não foi computada; e 4 ( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 48, de 26 Nov 08 ) - foram computados ao requerente todos os pontos a que fez jus, não sendo constatado nenhum erro ou omissão. 3. Em conseqüência dou o seguinte DESPACHO a. DEFERIDO. Feita a revisão da situação do requerente, nada há a modificar. b. Publique-se o presente despacho em Aditamento da D A Prom ao Boletim do DGP. Informe-se à Organização Militar de vinculação do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções. DESPACHO – DGP/D A Prom Nº 135-S5/2008 Em 17 de novembro de 2008 ASSUNTO: promoção em ressarcimento de preterição Cb (019688643-6) GEORGE WIRZ 1. Processo originário do requerimento, datado de 08 Out 08, com entrada na Diretoria de Avaliação e Promoções em 24 Out 08, por intermédio do qual o Cb GEORGE WIRZ, servindo no Instituto de Biologia do Exército (Rio de Janeiro-RJ), requer promoção, em ressarcimento de preterição, à graduação de 3º Sargento do Quadro Especial, a contar de 1º Jun 06. 2. Considerando que: - no presente caso, os limites para inclusão no Quadro de Acesso 01/2006 foram definidos pela Portaria n° 144-EME, de 18 de novembro de 2005, que fixou como limite para a organização do Quadro de Acesso por Antigüidade para promoção à graduação de 3º Sargento do Quadro Especial (QE), em 1º de junho de 2006, os cabos com o mínimo de 15 (quinze) anos de serviço, e promovidos àquela graduação até 31 de dezembro de 1990. Cabo, em - o requerente é praça de 4 de fevereiro de 1991 e foi promovido, à graduação de 7 de agosto de 1995; - a turma do militar (1995) não foi abrangida, pelos limites para inclusão em Quadro de Acesso, para as promoções de 1º Jun 06; - as promoções à graduação de 3º Sargento do Quadro Especial são da competência do Comandante Militar de Área, realizadas de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo Comandante do Exército, que tem a prerrogativa da definição dos universos selecionados para constituição dos limites, tendo em vista a composição dos Quadros de Acesso, conforme proposta do Estado-Maior do Exército, visando o equilíbrio no fluxo de carreira das praças; - o requerente utilizou, como paradigma para seu pedido, a promoção de um Cabo promovido a 3º Sgt QE por força de decisão judicial; 5 ( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 48, de 26 Nov 08 ) - cabe ressaltar que a data estabelecida para determinar a antiguidade é a data de promoção a Cabo, como estabelece o Estatuto dos Militares; e - a força da coisa julgada das decisões judiciais se limita, no aspecto subjetivo, às pessoas que foram parte no processo, de forma que, a decisão juntada no requerimento, não tem aptidão ou força para influir no pleito do requerente. 3. Em conseqüência dou o seguinte DESPACHO a. INDEFERIDO, por não se enquadrar em nenhuma das situações autorizadoras do art. 37 do R-196. b. Publique-se o presente despacho em Aditamento da DAProm ao Boletim do DGP. Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções. DESPACHO – DGP/ D A Prom Nº 136-S5/2008 Em 18 de novembro de 2008 ASSUNTO: promoção em ressarcimento de preterição Cb (019243483-5) CARLOS EDUARDO MARIANO PENHA 1. Processo originário do Ofício nº 770-Sec/C6, de 21 Out 08, com entrada na Diretoria de Avaliação e Promoções em 03 Nov 08, por intermédio do qual o Comandante da Companhia de Comando 1ª Região Militar (Rio de Janeiro-RJ) encaminhou o requerimento do Cb CARLOS EDUARDO MARIANO PENHA, por meio do qual requer promoção, em ressarcimento de preterição à graduação de 3º Sargento do Quadro Especial, a contar de 1º Jun 08. 2. Considerando que: - em 05 Fev 07, a 4° Auditoria da 1° CJM recebeu denúncia contra o requerente, razão pela qual passou à situação de sub judice e, em conseqüência, figurou como impedido no Quadro de Acesso 01/2008; - em 20 Ago 08, o requerente foi absolvido, cuja sentença transitou em julgado; - com a absolvição o militar retornou ao status quo anterior, a contar de 05 Fev 07, data em que foi denunciado; - o requerente é praça de 02 Fev 87 e foi promovido a Cabo em 18 Maio 92; e - o último Cabo promovido a 3º Sgt QE, em 1º Jun 08 é praça de 04 Fev 91 e foi promovido Cabo em 1º Ago 92, portanto, mais moderno que o requerente. 3. Em conseqüência dou o seguinte 6 ( Contç do Adit D A Prom ao Bol/DGP Nr 48, de 26 Nov 08 ) DESPACHO a. DEFERIDO. Ao militar cabe promoção, à graduação de 3º Sargento do Quadro Especial, a contar de 1° de junho de 2008, por se enquadrar na situação autorizadora do inciso III do art. 37 do Regulamento de Promoções de Graduados (R-196), aprovado pelo Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003. b. Publique-se o presente Despacho em Aditamento da DAProm ao Boletim do DGP. Informe-se ao Comando Militar do Leste para processar a promoção, consoante o art. 25 do R-196, e arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções. 2. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - Sem alteração. 4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA Sem alteração Gen Ex MAYNARD MARQUES DE SANTA ROSA Chefe do Departamento-Geral do Pessoal Por delegação: _______________________________ Gen Bda ILIDIO GASPAR FILHO Diretor de Avaliação e Promoções
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