hotel pousada do bosque

Transcrição

hotel pousada do bosque
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DECLARAÇÃO AMBIENTAL
DA Nº 136/2013
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trânsito e Urbanismo, criada pela Lei Municipal
Nº 1.879, de 18 de setembro de 2002 e alterada pela Lei Municipal Nº 2.670 de 28/08/2007
e Lei Complementar Nº 28/2012, no uso de suas atribuições que a Lei Federal Nº 6.938, de
31/08/81 que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo
decreto N° 99.274, de 06/08/90, Lei Complementar Nº140 de 08 de dezembro de 2011,
com base na Resolução CONSEMA 025/2002 que habilita o Município de Canela a
Licenciar as Atividades de Impacto Local, nos termos das Resoluções CONSEMA 04/2000,
016/2001 e 102/2005, 110/2005, 111/2005, 168/2007 e 232/2010, que expede a presente
DECLARAÇÃO, solicitada no processo nº 35430/2013 e com documentação anexa ao
processo n° 43060/2013, conforme segue:
1. DADOS DO EMPREENDIMENTO / PROPRIEDADE
Nome/Razão Social: HOTEL POUSADA DO BOSQUE LTDA - ME
CPF/CNPJ: 93.749.513/0001-80
Endereço: RUA JOSÉ PEDRO PIVA, 833 – BAIRRO BOSQUE SINOSSERRA
MOTIVO: Isenção de licenciamento ambiental municipal para a atividade de
HOTEL/POUSADA.
A isenção de licenciamento ambiental se aplica pois a atividade não está presente nas
Resoluções CONSEMA 102/2005, 110/2005, 111/2005, 168/2007 e 232/2010, que definem
o licenciamento a nível municipal.
I Com as seguintes restrições e condicionantes:
•
Todos os resíduos gerados deverão ser separados e destinados corretamente sob
responsabilidade do empreendedor, seguindo o Plano de Manejo de Resíduos
elaborado pelo responsável técnico;
•
Entrega de Cópia do Cadastro Florestal Estadual em até 60 dias;
II Com vistas a Renovação de Isenção de Licenciamento Ambiental o empreendedor
deverá apresentar:
1- Requerimento solicitando a Renovação de Isenção de Licenciamento Ambiental;
2- Cópia desta Declaração;
Esta Licença Ambiental é concedida em condições NORMAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3- Plano de Manejo dos dos resíduos gerados pela atividade, atualizado, com
comprovantes de destinação dos mesmos;
4- Comprovante de recolhimento de taxa municipal;
5- Cópia do Cadastro Florestal Estadual em vigor;
Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a empresa deverá apresentar,
imediatamente, cópia da mesma à SMMATU, sob pena do empreendedor acima
identificado continuar com a responsabilidade sobre a atividade/empreendimento ISENTO
por este documento.
Esta Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental só é válida para as condições
contidas acima e pelo período de 1(um) ano a contar da presente data. Porém, caso algum
prazo estabelecido nesta licença seja descumprido, automaticamente esta perderá sua
validade.
Este documento também perderá a validade caso os dados fornecidos pelo
empreendedor não correspondam à realidade.
Esta Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental não dispensa nem substitui
quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza exigidas pela Legislação Federal,
Estadual ou Municipal.
A presente Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental só refere-se a área em
questão.
Esta Declaração deverá estar disponível no local da atividade licenciada para
efeito de fiscalização.
Canela, 04 de novembro de 2013.
Jéssica Francine Felappi
CRBio 81128/03-D
Gelton Matos da Silva
Secretário de Meio Ambiente, Trânsito e Urbanismo
Esta Licença Ambiental é concedida em condições NORMAIS.
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