advocacia - Governo do Estado de São Paulo

Transcrição

advocacia - Governo do Estado de São Paulo
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FOLHA LÍDER
Nucleo de Apoio Administrativo do CRH
- Coordenadoria de Recursos Humanos
Processo: 001.0008.000343/2016
Volume: 1
Origem:
Centro de Legislação de Pessoal do GGP-Grupo de Gestao de Pessoas
Interessado:
MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E OUTROS
CPF/CNPJ:
Assunto:
Ação judicial
Detalhe:
PROCESSO JUDICIAL 0010176-64.2009.8.26.0053 DA 45 VARA DA
FAZENDA PUBLICA - COMARCA DE SÃO PAULO
Série documental:
Processo Mãe:
Data de Autuação:
29/04/2016
11111111111°11111010111 010111,111110 1111111111
Registrado em 29/0412016 às 14:37h por AMADEU FERNANDO ALFANO - CRH
Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos
SISRAD - Sistema de Registro e Acompanhamento de Documentos e Processos
Airton Camilo Leite 2Kunfioz
Leonardo Arruba Xunhoz
Patricia Amiba Xunfioz
ADVOCACIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA a VARA DA
FAZENDA PÚBLICA:
MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E
OUTROS, devidamente qualificados na relação anexa, que desta é parte integrante,
por seu advogado, infra-assinado (procurações 1 a 30), vêm, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código
de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA
em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, peios motivos de fato e de
direito a seguir expostos:
1. Os autores, são servidores .públicosestaduais ativos
e aposentados, pertencentes ao quadro da Secretaria da Saúde, conforme comprovam
os inclusos documentos (doc. 1.1 a 30,1).
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ADVOCACIA
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Aírton Camilo Leite ›funnoz
Leonardo Arruda XunRoz
Patricia Arruda Xungoz
DIREITO PLEITEADO NESTA AÇÃO
2. Pretendem os autores através da presente ação, o
correto cálculo da vantagem do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
(QÜINQÜÊNIO), com a inclusão das gratificações e demais vantagens não
eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, observada a situação
funcional de cada autor, a ser devidamente apurada em futura fase de liquidação de
sentença.
3.
A inclusão das vantagens percebidas pelos
autores na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, é inteiramente
devida não só por expressa determinação do artigo 129 da Constituição Estadual,
mas também por sua verdadeira natureza jurídica, eis que não passam na
verdade, de nítidos aumentos de caráter geral, uma vez que tais vantagens são
pagas a todos os servidores, sem qualquer especificação de função.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
4. Os autores, são servidores pertencente à Secretaria
da Saúde, todos com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, e conseqüentemente,
percebendo no mínimo 1 (um) Adicional por Tempo de Serviço, conforme
comprovam os documentos em anexo,
5. Nos termos do artigo 127 da Lei 10.261/68 e
posteriormente o artigo 129 da Constituição Estadual, é devido ao servidor estadual, a
cada cinco anos de trabalho, um Adicional por Tempo de Serviço, calculado à razão
de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos.
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Airton Camtio Leite Xunfioz
1:eonarao Arruaa XunRoz
Patricia Arruaa Ximfioz
6. Ocorre que, o Governo do Estado de São Paulo,
nos últimos anos, tem adotado política salarial incompatível e totalmente equivocada,
eis que com o artificio de "reajustes", vem concedendo gratificações/adicionais com
as mais diversas nomenclaturas, sem a devida incidência no cálculo do Adicional por
Tempo de Serviço (qüinqüênio).
7. No presente caso, os autores objetivam a incidência
de vantagens efetivas e permanentes na base de cálculo do Adicional por Tempo de
Serviço (Qüinqüênio), uma vez que pela sua verdadeira natureza, absolutamente
integram os vencimentos/proventos.
8. Realmente, essas gratificações, pela efetividade e
permanência, se caracterizam como política de complementação do salário base,
integrando nos vencimentos / proventos, e assim, a composição dos vencimentos
passou a ser Salário Base + Gratificações.
DAS CARACTERÍSTICAS DAS VANTAGENS EM TELA
GRATIFICAÇÃO GERAL
Instituída pela Lei Complementar n° 901/2001. Paga mensalmente, desde setembro de
2001, até a presente data, de forma ininterrupta, a TODOS os servidores de
TODAS as Secretarias do Estado de São Paulo, exceto quanto a Segurança Pública,
como por exemplo TODOS os Assistentes Agropecuários, Professores, Médicos,
Motoristas, Encarregados de Setores, dentre outros, frise-se, a todos os servidores,
Tal vantagem possui valor fixo à categoria, e como anteriormente dito, é paga
indiscriminadamente, sem qualquer especificação de função ou atividade exercida, tanto
é que é paga a todos os servidores em exercício, aposentados e pensionistas.
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Airton Camilo Ceite Xunhoz
reonctrao Arruaa Xunfioz
Patrícia Amiba 2Kun1oz
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA
Concedida pela Lei Complementar n° 674/92, sendo paga a TODOS os servidores da
ativa, aposentados e pensionistas, pertencentes à Secretaria da Saúde, desde março de
1992 até a presente data, ininterruptamente.
GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE À SAÚDE - GASS
Instituída pela Lei Complementar n° 871/2000, a TODOS os servidores em exercício
da Secretaria da Saúde, tais como TODOS os médicos, cirurgiões dentistas,
auxiliares de serviços, biologistas, motoristas, encarregados de setores, oficial
administrativo, dentre outros, paga desde junho de 2000, mês à mês, até a presente
data, sendo inclusive estendida a diversos aposentados e pensionistas. em razão de
ordem judicial, com base no artigo 40, 8° da Constituição Federal.
GRATIFICAÇÃO FIXA
Instituída pela Lei Complementar ri° 741/93, a diversos servidores em exercício e
aposentados e pensionistas, independentemente do cargo ou local exercido, sendo
paga mês a mês, até a presente data.
GRATIFICAÇÃO EXTRA
Instituída pela Lei Complementar n° 788/94, a inúmeros servidores em exercício,
aposentados e pensionistas de diversas Secretarias do Estado de São Paulo,
independentemente de qualquer requisito, com pagamento desde quando foi concedida
até a presente data, ininterruptamente.
GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA
É paga a diversos servidores da ativa, aposentados e pensionistas das Secretarias do
Estado de São Paulo, em razão da Lei Complementar n° 802/95, independentemente do
local ou atividade exercida, desde a instituição, mês a mês, até a presente data.
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Airton Camilo Leite Munhoz
Ceonarbo Arma(' Xunfioz
Patrícia Amiba Munnoz
ADICIONAL DE INSALUBRIDAI)E
Concedido pela Lei Complementar n° 432/85, a aos servidores em exercício e
aposentados e pensionistas (após a edição da mencionada Lei) da Secretaria da Saúde,
independentemente do cargo ou local exercido, isto é, tanto para os que exercem
funções burocráticas, quanto aos que trabalham diretamente com riscos concernentes à
área da Saúde, sendo pago de forma ininterrupta.
ARTIGO 133 CE — DIFERENCA DE VENCIMENTOS
Esta vantagem é percebida por todos os servidores que substituem/substituíram
cargo/função maior do que a normalmente executam.
Nos termos do próprio artigo 133 da Constituição Estadual, bem como pelo
Decreto n° 35.200/92, a vantagem do "artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos",
incorpora-se aos vencimentos / proventos para todos os fins, sendo paga a servidores
em atividade e inativos.
Ressalte-se que, em outras secretárias, como por exemplo a da Segurança Pública, tal
vantagem incide no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, e portanto, nítido o
desrespeito ao principio da igualdade,
9.
Conforme se verifica acima, evidencia-se, que
apesar das referidas vantagens possuírem o "nomem iuris" de "Gratificação",
não passam na verdade de aumento de vencimentos de caráter geral, uma vez
que são pagas indiscriminadamente aos servidores, sem qualquer especificação
de função ou atividade exercida.
10.
O mesmo ocorre com o Adicional de
Insalubridade e o Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos, quê por sua própria
natureza, efetividade e permanência, se caracteriza como política de complementação
do salário base, integrando nos vencimentos / proventos.
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Airton Camtto Leite 2+(unnoz
Ceonarèo Arruba Xunfioz
Patricia Arruba Xunhoz
11. De fato, as Leis que instituíram as mencionadas
vantagens, não especificaram qualquer função ou condição para o exercício do
trabalho, bem como vem sendo paga aos autores, desde sua instituição, até a
presente data, ininterruptamente, mês a mês.
12. Ademais, o fato das vantagens em tela serem
pagas aos aposentados e pensionistas, bem como terem sido incluídas na base de
cálculo dos descontos previdenciários e de assistência médica e para o pagamento
do 13° Salário, afastaram seu caráter precário e transitório, e portanto,
inteiramente devida, sua incidência no cálculo do Adicional por Tempo de
Serviço (Qüinqüênio).
13.
Aliás, a verdadeira natureza jurídica das
vantagens em tela, já foram analisadas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
consoante se verifica das inclusas cópias de Acórdãos, na qual transcreve o seguinte
trecho:
APELAÇÃO CÍVEL N° 341.519-514
ia
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
APELAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Pensionistas. Gratificação de Assistência e Suporte à
Saúde — GASS. Aumento disfarçado de vencimentos.
Extensão aos inativos. Art. 40, parágrafo 8° da Constituição
Federai e art. 126, parágrafos 2° e 4° da Constituição
Estadual. Admissibilidade. Recursos improvidos,
Ar~icaãoeareocoilsoanteeevêdost ermos da
lei que a instituiu, foi concedida à , generalidade dos
servidores da ativa, sem a estipulação de quaisquer
condições especiais de trabalho a iustifica-la.
Em primeiro lugar, as razões da ré são a própria confissão da
ilegalidade do procedimento da Administração.
Ora
"gratificação" pelo exercício da atividade nada mais é do
que Salário. Todos funcionários ganham seus salários
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Airton Camifo Leite .7ttunnoz
reonarbo Arruaa Xunhoz
Patricia Arruba Xunhoz
porque exercem uma atividade. Não pode a administração
gratifica-los por isso. Na verdade, a atividade
administrativa é mera tentativa alias sem nenhuma
criatividade, de conceder aumento aos funcionários da
ativa sem estende-los aos inativos.
(grifou-se)
APELAÇÃO CÍVEL N° 29.875-512
9° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
Servidor Público Inativo —
Gratificações da Saúde
concedidas aos servidores em atividade — Leis
Complementares n° 674/92 e 755/94 — Extensão aos inativos
— Sexta-Parte e adicionais que incidem sobre os
vencimentos integrais, nestes incluídas as gratificações —
Sentença que decretava a procedência parcial da ação —
Recurso dos autores provido, considerado interposto o recurso
oficial, ao qual se nega provimento.
Assim, não se vislumbra como as vantagens instituídas
pelas Leis Complementares nGs 674/92 (art. 13) e 755/94
(art. 19), possam ser enquadradas como de caráter
individual ou relativa a natureza ou local de trabalho, visto
que concedidas a diversas classes de servidores pelo
exercício de suas atividades ordinárias, nas mesmas
condições em que os inativos a exerceram antes da
aposentação.
Trata-se, na realidade, de vantagens concedidas em
caráter geral a todos que se encontravam em atividade.
Em conseqüência, os autores que, quando em atividade,
pertenceram à mesma classe de servidores ativos
beneficiados com o direito ao recebimento das "gratificações"
previstas nas Leis Complementares n°s 674/92 (art. 19) e
755/94 (art. 13), também terão direito a elas, nas mesmas
condições dos servidores em atividade dado o seu caráter
geral visto que a exclusão dos inativos viola o sistema de
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Airton Camilo Leite 2Kunhoz
Leonarao Arntact .TfunRoz
Patricia Arruaa .7itunnoz
tratamento paritário entre proventos de aposentadoria e a
remuneração dos servidores em atividade estabelecido pelos
arts. 40, § 4°, da Constituição Federal, e 129, § 4°, da
Constituição Estadual, nos termos do pedido.
Enfim, o caráter genérico com que foram criadas as
mencionadas gratificações não poderia levar à exclusão
dos inativos, sob pena de se criar discriminação, pois,
desse modo, as referidas gratificações. representam um
aumento de vencimentos disfarçado, apenas aos
servidores da ativa.
Incidem, pois, a sexta-parte e os adicionais sobre os
vencimentos inte•reis dos autores nestes incluídas as
gratificações percebidas. (grifou-se)
DO LEGITIMO DIREITO DOS AUTORES
ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
14. De fato, a Ré não incluindo as mencionadas
vantagens na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, está desrespeitando
a regra contida no artigo 129 da Constituição Estadual, que dispõe:
Artigo 129 — Ao servidor público estadual é
assegurado o percebimento do adicional por
tempo de serviço concedido no mínimo por
qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como
a sexta-parte dos vencimentos integrais,
concedida aos vinte anos de efetivo exercício,
que se incorporarão aos vencimentos para todos
os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI,
desta Constituição.
(grifou- se)
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okirtm Camilo leite 74funhoz
f_etyncirCo Arruela Xunfioz
Patricia Arruaa XunRoz
15. A norma acima é clara quando determina que o
cálculo do Adicional por Tempo de Serviço deva ser &aborado com base nos
vencimentos / proventos integrais.
16. De igual forma, estabelece o artigo 11 da Lei
Complementar n° 712/93, determinando que o adicional por tempo de serviço seja
calculado sobre o valor dos vencimentos.
17. Com a finalidade de corroborar com a pretensão
dos autores, vale conferir a lição do Ilustre Hely Lopes Meireiles em sua obra "Direito
Administrativo Brasileiro", 15' Edição — Editora Revista dos Tribunais, pág. 392:
"Vencimentos - Vencimento, em sentido estrito, é a retribuição
pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo,
correspondente ao padrão fixado em lei; vencimento, em sentido
amplo, é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo
servidor a título de adicional ou gratificação.
Quando o Legislador pretende restringir o conceito ao padrão. do
servidor emprega o vocábulo no singular- vencimento; quando quer
abranger as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no
plural - vencimentos"
(grifou-se)
18. Impende ressaltar, que os autores não objetivam
qualquer efeito "cascata" ou incidência "repique" de cálculos, nem contrário ao
disposto no artigo 115, XVI da Carta Estadual e artigo 3'7, XIV da Constituição
Federal, mas única e exclusivamente o cumprimento puro e simples do artigo 129 da
Constituição Estadual, calculando-se o Adicional por Tempo de Serviço sobre as
vantagens de caráter permanente.
19.
Para melhor compreensão, segue abaixo os
demonstrativos de pagamento com o cálculo incorreto e correto do Adicional por
Tempo de Serviço:
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Cy
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Airton Camilo Leite Xunhoz
eeonarbo Arrttact Xunfioz
Patricia Arruact Xunnoz
to
CÁLCULO INCORRETO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
(holerite — doc. 1.6)
MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS
MÊS DE COMPETÊNCIA: 12/2008 — DATA DE PAGAMENTO: 08101/2009
Código i
DENOMINAÇÃO
01.001 SALÁRIO BASE
04.020 GRAT. ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA
04.074 GRATIFICAÇAO EXECUTIVA
04.117 GRATIFICAÇÃO GERAL .- 1C 901/2001
09.001 ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
12.001 ADIC. INSALUBRIDADE - EFP
12.020 AUXILIO TRANSPORTE
QTDE
UNIDADE
PERÍODO
VENCIMENTOS
067
0,12
VALOR
VALOR
PERC.
VALOR
-.2/2008
12/2008
12/2008
12/2008
12/2008
12/2008
480,80
521,02
53,45
80,00
72,12
332,00
12/2008
115,55
003
40,00
020
QUINO.
.PERC
VALOR
TOTAL DOS VENCIMENTOS
1.654,94
CÁLCULO CORRETO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS
MÊS DE COMPETÊNCIA: 12/2008 — DATA DE PAGAMENTO: 08/0112009
Código
DENOMINAÇÃO
01.001
SALÁRIO BASE
04.020
GRAT. ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA
04.074
GRATIFICAÇAO EXECUTIVA
04.117 I GRATIFICAÇÃO GERAL - LC 901/2001
09.001 ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
12001 ADIO. INSALUBRIDADE - EFP
12.020 AUXILIO TRANSPORTE
TOTAL DOS VENCIMENTOS
QTDE
UNIDADE
PERIODO
VENCIMENTOS
VALOR
12/2008
12/2008
480,80
521,02
I
I
0671
0,12 i
VALOR
PERC.
i
0031
40,00
020
VALOR
QUINO.
.PERC
VALOR
12/2008
53.45
12/2008
12/2008
12/2008
12/2008
80,00
220,09
332,00
115,55
.,
1.802,91
20. Conforme os demonstrativos de pagamento
acima, verifica-se que o valor do Adicional por Tempo de Serviço está menor do que
a autora deveria receber, veja-se:
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11
Airton Camtío Leite 2icunhoz
Leonarbo Arrubct 2Kunhoz
Patricia Arruda Xunfioz
Total de vencimentos, conf. demonstrativo da Ré
> R$
1.654,94
Total de vencs. elo cálculo correto do Adic. por Tempo Serviço
> R$
1.802,91
Importância paga a menor por mês
> R$
147,97
21. A importância paga a menor, resulta exatamente
da não
inclusão das Gratificações Especial de Atividade — GEA, Executiva, Geral e
do Adicional de Insalubridade, cuja prova segue abaixo:
Adic. Tempo Serviço (3 quinq. = 15%) s/ a GEA (R$ 521,02)
> R$
Adic. Tempo Serviço (3 quinq. = 15%) s/ a Grat. Executiva (R$ 53,45)
> R$
Adic. Tempo Serviço (3 quinq. = 15%) si a Gratificação Geral (R$ 80,00)
> R$
Adic. Tempo Serviço (3 quinq. = 15%) s/ o Adic. Insalubridade (R$ 332,001—> R$
Total
78,16
8,01
12,00
49,80
> R$ 147,97
DA JURISPRUDÊNCIA
22. O Egrégio Tribunal de justiça de São Paulo em
casos como o presente, vem se manifestando favoravelmente aos autores, conforme se
verifica da inclusa cópia de Acórdão, na qual transcreve os seguintes trechos:
Apelação Cível n° 317.065-5/0-00
93 Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
SERVIDOR PÚBLICO — Adicional por tempo de serviço —
Incidência sobre os vencimentos integrais ICE, Art. 129) —
Dispositivo constitucional auto-aplicável — Emprego da
expressão "vencimentos" no plural, acrescido do adjetivo
"integrais", sem caráter restritivo — Aplicação da regra
sendo a qual ubi lex non disti.nguit nec nos distinguere
debemus — Ressalva das verbas eventuais, que
constituem parcelas transitórias.
(grifou-se)
23. Vale conferir também, a decisão proferida nos
autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que apesar de tratar sobre a
Sexta-Parte, é inteiramente aplicável "in caso", em razão do artigo 129 da Carta
Estadual, cuja cópia segue em anexo, na qual transcreve os seguintes trechos:
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12
Airton Camilo Leite Xunnoz
Leonardo Arruaa 7funhoz
Patricia Arruela Xunfica
Incidente Uniformização Jurisprudência n° 193.485-1/6-03
SERVIDOR PÚBLICO — SEXTA-PARTE — Incidência sobre
todas as parcelas componentes dos vencimentos,
entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais
as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as
eventuais — Uniformização de Jurisprudência neste
sentido.
24. Portanto, verifica-se que os autores têm direito ao
cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (qüinqüênio), com a inclusão das
gratificações e demais vantagens não eventuais, sob pena de violação ao artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 5°, "caput" (princípio da igualdade) e inciso XXXVI
(direito adquirido) e 37, "caput" (princípio da moralidade) ambos da Constituição
Federal.
DO PEDIDO
25. Do exposto, requerem os autores a citação da Ré,
para responder aos termos da presente, até final, quando aguardam seja a mesma
julgada PROCEDENTE, condenando-a:
25.1. ao correto cálculo da vantagem do Adicional
por Tempo de Serviço (qüinqüênio) dos vencimentos ou proventos integrais, isto
é, com a inclusão das gratificações e demais vantagens não eventuais, percebidas nos
vencimentos / proventos, além das que forem instituídas no curso da lide de caráter
permanente, nos exatos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a serem
devidamente apuradas em fase de execução;
25.2. ao pagamento das diferenças acima
mencionadas, desde quando os autores começaram a receber o Adicional por Tempo
de Serviço, respeitada a prescrição qüinqüenal, até o efetivo cumprimento da
obrigação e acrescidas de correção monetária desde os vencimentos / proventos em
que eram devidos, por tratar-se de crédito de natureza alimentar, juros de mora desde
a citação, reembolso das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios calculados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação;
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13
Airton Camilo Leite ,Çunhoz
Leonardo Anniaa 2§,funfloz
Patrícia Arruas XunRoz
25.3.
ao apostilamento do decidido, para que
prevaleça no futuro, o direito pleiteado nesta ação.
26.
Requerem finalmente, que as intimações do
presente feito sejam processadas EXCLUSIVAMENTE na pessoa dos advogados
AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ e LEONARDO ARRUDA MUNHOZ.
27. Protesta provar o alegado, por todos os meios de
provas em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal, oitiva de
testemunhas, juntada de documentos, expedição de oficios, perícias, etc.
Dá-se a causa o valor de RS 8.000,00 (oito mil reais),
para fins de alçada.
Termos em que, com a juntada das guias de custas
judiciais e diligência do Sr. Oficial de Justiça,
P. Deferimento.
São Paulo, 25 de março de 2009.
AIRTasí aAMI E/TE MUNHOZ
OAB/SP N° 65.444
LEONARDO ARRU5K-MUNHOZ
OAB/SP N° 173.273
Rua Barão de itupetininga, 297 - 4' Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001
Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 [email protected]
ADVC CACIA
Airton Camifo Leite XunRoz
Leonarôo Arruaa 3funfioz
Patricia Arruaa Xunhoz
MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E OUTROS
1. MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS
brasileira, casada, psicóloga,
R.G.: 13.609.690-6, CPF: 046.487.318-59, registro do sistema: 895586401,
Estrada das Lagrimas, 3621, Bloco 06, Apto 43, São João Climaco,
Cep: 04244-000 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Extra (incorporado em 08)
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Adicional de Insalubridade
2. ADRIANA FATIMA BISCEGLI
brasileira, solteira, biologista,
R.G.: 16.549.252-1, CPF: 101.585.828-70, registro do sistema: 729177206,
Rua Fiação da Saúde, 941, Apto 41, Saúde,
Cep: 04144-020 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Executiva
Gratificação Extra (incorporada em 08)
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Adicional de Insalubridade
3. ANA LÚCIA MUNHOZ
brasileira, separada judicialmente, assistente social,
R.G.: 13.832.986-2, CPF: 039.481.498-36, registro do sistema: 989868202,
Rua Rio Grande do Sul, 1530, Apto 13 C, Santo Antonio,
Cep: 09510-021 - São Caetano do Sul / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Adicional de Insalubridade
Continua
Rua Barão de ltapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001
Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhoz,gadv.oabsporg.br
ADVOCACIA
4.
Airton Camilo teite ›funnoz
£eonarao Arruas 2Kunhoz
Patricia Arruba Xunhoz
CATARINA SANTOS DA SILVA
brasileira, casada, auxiliar de serviços,
R.G.: 6.131.562, CPF: 854.252.578-72, registro do sistema: 417347801,
Rua Brasilina Benedita de Barros, 289, Jardim Marcelino,
Cep: 07700-000 - Caieiras / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
5.
CÉLIA REGINA FONSECA DE SOUZA
brasileira, casada, auxiliar de serviços de saúde,
R.G.: 18.273.861-9, CPF: 197.510.408-09, registro do sistema: 965908002,
Rua General Vicente de Paulo Dale Coutinho, 303, Cidade Náutica,
Cep: 11350-190 - São Vicente / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Executiva
Gratificação Extra (incorporada em 08)
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Adicional de Insalubridade
6.
CELMA APARECIDA ALVES RODRIGUES
brasileira, casada, auxiliar de enfermagem,
R.G.: 28.237.590-9, CPF: 172.290.258-26, registro do sistema: 1011510902,
Rua Levi de Souza, 952, Jardim Cipreste,
Cep: 09171-832 - Santo André / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
Continua ...
Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001
Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-nrail: munhozgradv.oabsp.org.br
ADVC ZACIA
7.
Airton Camilo Leite 21funnoz
Leonorbo Arruao ›funhoz
Patrícia Arridia Xiinnoz
DALVA RODRIGUES SANTANA
brasileira, divorciada, oficial administrativa.
R.G.: 5.094.103-3, CPF: 390.792.958-68. registro do sistema: 393423801,
Rua Piauí, 82, Jardim Cunhambebe,
Cep: 11450-120 - Guarujá / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
8.
DEISE APARECIDA PINATTI MARSIGLIA
brasileira, casada, pesquisadora cientifica IV,
R.G.: 6.794.508, CPF: 006.567.108-29, registro do sistema: 281564302,
Rua Teodoro Sampaio, 1424, Apto 1213, Pinheiros,
Cep: 05406-100 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Extra (incorporada em 08)
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Adicional de Insalubridade
9.
EDELAINE TAVARES FIGUEIRAS
brasileira, solteira, oficial administrativa,
R.G.: 25.138.403-2, CPF: 146.336.238-26, registro do sistema: 1205169006,
Rua Alfredo Lucio, 90, Vila Terezinha,
Cep: 02853-000 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
Continua ...
Rua Barão de Itapelininga, 297 - 4°
Andar - Conjuntos 403i 404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001
Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-nrail: Inunhozgadv.oabsp.org.hr
ADVOCACIA
Airton Camilo Leite 24ctinhoz
Ceonarbo Arruba 24unRoz
Patricia Amiba Xtmhoz
10. EDINA DE NICOLA
brasileira, viúva, atendente, aposentada em 31/03/2007,
R.G.: 5.081.661-5. CPF: 670.821.658-20, registro do sistema: 220741201,
Rua Doutor Rangel, 92, Vila Guacii,
Cep: 02434-030 - São Paulo SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Gerai
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Adicional de Insalubridade
11. ELISETE DOS SANTOS SILVA LADEIRA
brasileira, casada, auxiliar de serviços,
R.G.: 9.676.586-0, CPF: 953.560.378-72, registro do sistema: 546854102,
Rua Dom Vilares, 361, Vila Nossa Senhora das Mercês,
Cep: 04160-001 - São Paulo SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
12. ELZA PEREIRA QUINTINO
brasileira, casada, agente administrativa, aposentada em 23/08.'1996,
R.G.: 5.168.235-7, CPF: 206.474.528-98, registro do sistema: 228956801,
Rua Armando Sales, 185, Centro,
Cep: 17700-000 - Osvaldo Cruz / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Adicional de Insalubridade
Continua ...
Rua Barão de Itapefiningo, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/ 404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001
Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhozgadv.otibsp,org.br
ADVOCACIA
Airton Caftli(0 leite Xunhoz
reonarao Arruõa .Munhoz
Patrícia Arrua(' XunRoz
13. INÊS GIBIM GONCALES SANTANA
brasileira, casada, assistente social,
R.G.: 14.714.623-9, CPF: 022.857.568-01, registro do sistema: 1250584501,
Rua Manuel Rodrigues Mexelhão. 64, Jardim Selma,
Cep: 04431-090 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Adicional de Insalubridade
14. IRACI PEREIRA DOS SANTOS CHELES
brasileira, separada judicialmente, auxiliar de enfermagem,
R.G.: 12.826.364-7, CPF: 175.163.858-83, registro do sistema: 1036404302,
Rua Nuto Sant'anna, 569, Jardim São Jose,
Cep: 02970-000 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - OEA
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
15. JANDIRA FORTE TEDESCHI
brasileira, casada, auxiliar de serviços,
R.G.: 8.807.755, CPF: 923.662.368-91, registro do sistema: 527009101,
Rua Comendador Manoel Flauzino Correia, 1420, Jardim Paulicéia,
Cep: 16800-000 - Mirandópolis / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
Continua ...
Rua Barão de hapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001
Fone/fax : (I I) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhorti,adv.oabsp.org.br
Airton Camilo Leite ,Xunhoz
ADVOCACIA
16.
/conarZio Arrua(' 2Kunhoz
Patricia Arruaa Munhoz
JOSMAR VIEIRA
brasileiro, casado, agente administrativo, aposentado em 18/10/2007,
R.G.: 6.484.917, CPF: 842.566.728-34, registro do sistema: 275528204,
Praça Guilherme de Salisbury, 28, Vila Diva,
Cep: 03351-070 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Adicional de Insalubridade
17.
JÚLIO CESAR LIMA LEITE
brasileiro, casado, oficial administrativo,
R.G.: 19.673.866-0, CPF: 113.441.558-39, registro do sistema: 787661002,
Rua Maria Célia Correia, 400, Itaim Paulista,
Cep: 08141-740 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
18.
LADJANE FERREIRA DE OLIVEIRA
brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais,
R.G.: 52.126.911-8, CPF: 300.551.564-87, registro do sistema: 917457601,
Rua Visconde de Magé, 157, Sacomã,
Cep: 04248-080 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Adicional de Insalubridade
Continua ...
Rua Barão de ltapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001
Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-mail: munko•gadKoabsp.org.br
ADVOCACIA
19.
Airton Cannfo ,Ceite Xunhoz
Leonardo Arruba 2KunRoz
Patricia Arruaa XUTIROZ
LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
brasileira, solteira, auxiliar de serviços,
R.G.: 27.019,048, CPF: 181.590.318-07, registro do sistema: 1205270002,
Rua do Cobre, 150, Conjunto Residencial Prestes Maia,
Cep: 08490-003 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
20.
LUCIANI MANGOLINI
brasileira, divorciada, oficial administrativa,
R.G.: 18.613.626, CPF: 132.911.858-89, registro do sistema: 897743401,
Rua Jose Antonio Valadares, 1063, Vila Liviero,
Cep: 04185-021 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
21.
MARCIA BATISTA DA SILVA
brasileira, solteira, oficial de serviços de manutenção,
R.G.: 7.904.739-7, CPF: 703.486.348-20, registro do sistema: 303488401,
Rua Cigarro de Palha, 154, Conjunto Habitacional Castro Alves,
Cep: 08474-200 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Adicional de Insalubridade
Continua ...
Rua Bardo de Dapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001
Fone/fax: (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3131-2479 nutithozgadv.oabsp.org.br
ADVc cAcut
22.
Airton Camilo Leite 2scunRoz
Leonardo Arruda 2tfun1oz
Patrícia Arruda 7ífunhoz
MARCO ANTONIO DE AZEVEDO MARRO
brasileiro, casado, auxiliar de serviço,
R.G.: 13.607.861-8, CPF: 070.810.638-29, registro do sistema: 864701001
Rua Vereador Laerte Francisco Pinchiani, 40, Alves Dias,
Cep: 09851-395 - São Bernardo do Campo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Adicional de Insalubridade
23.
MARIA DE FREITAS SANTOS
brasileira, viúva, auxiliar de serviços, aposentada em 27/09/2008,
R.G.: 9.238.173, CPF: 953.198.838-20, registro do sistema: 326579101.
Rua Nelson Palarnin, 59, Jardim Novo Osasco,
Cep: 06045-180 - Osasco / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
24.
MARIA TERESA TURELLA MACELLARO
brasileira, divorciada, biologista,
R.G.: 9.796.731, CPF: 050.157.278-36, registro do sistema: 465964804,
Rua Conselheiro Carrão, 537, Bela Vista,
Cep: 01328-000 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - OEA
Gratificação Extra (incorporada em 08)
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Adicional de Insalubridade
Continua ...
Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/ 404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001
Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5119 - 3231-2479 tnunhozgadv.oabsp.org.br
ADVOCACIA
25.
Airton Camilo Leite Xunnoz
Leonardo Arruda Xunhoz
Patricia Arruda Xunnoz
MARLINA MORBECK DO NASCIMENTO
brasileira, separada judicialmente, telefonista,
R.G.: 15.100.669-6, CPF: 038.333.388-14, registro do sistema: 824577001,
Rua Juvenal Lyra, 46, Jardim Elisa Maria,
Cep: 02873-610 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
26.
PAULO ROBERTO CALIXTO
brasileiro, casado, oficial operacional,
R.G.: 8.340.879, CPF: 903.680,458-20, registro do sistema: 628836401,
Rua Alceu Alves da Silva, 85, Parque Bandeirantes,
Cep: 09341-380 - Maua / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
27.
PITAGORAS DE MORAES REIS
brasileiro, separado judicialmente, motorista,
R.G.: 7.136.168-6, CPF: 596.749.708-00, registro do sistema: 287260201,
Rua Santos Dumont, 140, Apto 03, Estuário,
Cep: 11015-230 - Santos í SP
Designado em cargo vago — Chefe de seção
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
Continua
Rua Barão de Itapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/ 404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001
Fone/fax: (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 munhozgadv.oabsp.org.br
ADVOCACIA
Airton Camilo Leite 7KunIoz
Dronarao okrruba Xunnoz
Patrícia Arruba Xunhoz
-28. SONIA MARIA BISPO DOS SANTOS
brasileira, viúva, auxiliar de serviços gerais,
R.G.: 5.219.831-5, CPF: 728.032.318-91, registro do sistema 232839201,
Avenida Benedito Calixto, 11191. Tude Bastos,
Cep: 11725-250 - Praia Grande / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Adicional de Insalubridade
29. SONIA MARIA DE ALMEIDA
brasileira, solteira, auxiliar de serviços.
R.G.: 18.783.780-6, CPF: 077.870.878-03, registro do sistema: 462684901.
Rua Adib Assais, 184, Jardim Luisa,
Cep: 05544-230 — São Paulo SP
Designada em cargo vago — Encarregada de setor
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Fixa
Gratificação Extra
Gratificação Executiva
Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS
Adicional de Insalubridade
30. SUIAN FARINA
brasileira, separada ludicialmente, assistente social,
R.G.: 8.953.139, CPF: 044.725.768-48, registro do sistema: 989911002,
Rua Robertson, 458, Cambuci,
Cep: 01543-010 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço:
Gratificação Geral
Gratificação Especial de Atividade - GEA
Gratificação Extra (incorporada em 08)
Gratificação Executiva
Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS (incorporado aos vencimentos em
set./08)
Adicional de Insalubridade
Rua Barão de liapetininga, 297 - 4° Andar - Conjuntos 403/404 - Centro - São Paulo / SP - Cep: 01042-001
Fone/fax : (111 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-orai;: InunkozWidv.oabsp.org.br
▪
fls. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
45 VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulma, 80, 5° andar - sala 514. Centro - CEP 01501-020, Fone: 32422333 82013, Sào PauloSP - E-mail: sp4fazgtj.sp.gov.br
Ação:
Requerente:
Requerido:
SENTENÇA
053.09.010176-9 - Procedimento Ordinário (em Geral)
Mara Regina da Silva dos Santos e outros
Fazenda do Estado de São Paulo
Vistos, etc.
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Os autores ingressaram com a presente ação em que alegaram
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serem servidores públicos estaduais ativos e inativos, obtendo adicional por tempo de serviço
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(qüinqüênio). Ocorre que na composição de seus vencimentos percebem gratificações sem a
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devida incidência do adicional por tempo de serviço, o que está em desacordo com a lei, de
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modo que requereram a condenação da ré ao correto cálculo do qüinqüênio sobre os
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vencimentos integrais, bem como dos atrasados. apostilando-se.
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Citada, a ré contestou a ação a fls. 179/194 em que alegou que o
artigo 129 da Constituição Estadual não faz referência sobre a base de cálculo que deve
incidir o adicional temporal, e que tal artigo estabeleceu que somente a sexta parte deve
incidir sobre os vencimentos integrais. Aduziu, ainda, que a pretensão dos autores encontra
óbice na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XIV. Por fim, aduziu prescrição
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O dispositivo maior a ser analisado para o deslinde da presente
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ação é o artigo 129 da atual Constituição do Estado de São Paulo que dispõe: "Ao servidor
público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido
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no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos
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vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão
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aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta
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COMARCA DE SÃO PAULO
4' VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina. 80 5° andar - sala 514. Centro - CEP 01501-020, Fone 32422333 R2013, São PauloSP - E-mail: sp4fazgtij.sp.gov.br
Constituição."
O vocábulo vencimentos significa todas as verbas e parcelas
remuneratórias pagas a qualquer título ao servidos. Na lição de Hely Lopes Meirelles, os
vencimentos devem abranger padrão e vantagens conferidas ao servidor ("Direito
Administrativo Brasileiro, Ed. RT, 1990, pg. 392").
Assim, não cabe fazer distinção entre vantagens incorporadas,
incorporáveis ou não. Além de a Constituição Estadual ter empregado vencimentos no plural,
foi além, determinando que os adicionais incidem sobre os vencimentos integrais. Claro está
o significado de que quis se referir a todas as verbas pagas aos servidores, incorporadas ou
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Fazem jus, portanto, os autores à percepção do adicional por
tempo de serviço sobre as verbas declinadas na inicial sobre as quais não recaiu o benefício,
salvo eventuais, como hora-extra e assistenciais.
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Nesse sentido v. acórdão citado na Apelação Cível 215.403-1/6,
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relatado pelo Des. P. Costa Manso, que se refere a outro tipo de adicional (sexta parte), mas
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que reflete situação análoga à presente: "As vantagens percebidas pelos apelantes, não
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consideradas pelo réu no cômputo da sexta parte, devem ser incluídas nesse cômputo. Ainda
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que eventualmente não deferidas em caráter definitivo, enquanto vigerem, por certo
comporão os vencimentos integrais dos apelantes e devem informar o cômputo da Sexta
parte". Ainda no mesmo tema: "A sexta parte incide sobre os vencimentos ou proventos
integrais do servidor, inclusive gratificações" (Ap. Cível 65.188-5/0, Rel. Des. Barreto
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Finalmente, as parcelas anteriores a cinco anos anteriores da
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COMARCA DE SÃO PAULO
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Viaduto Dona Paulina. 80, 5° andar - saia 514, Centro - CEP 01501-020, Fone: 32422333 82013, São PauloSP - E-mail: sp4Fazgti.sp.gov.br
propositura da ação estão prescritos.
A correção monetária é de rigor, nos termos do artigo 116 da
Carta Paulista e mesmo porque não constitui penalidade mas mero mecanismo de preservação
do valor aquisitivo da moeda em face do fenômeno da inflação.
Frise-se, ainda, que as gratificações, juntamente com o padrão
de vencimentos, constituem a remuneração global sobre a qual deve incidir de forma singela,
cada adicional por tempo de serviço, de modo que não se aplica ao caso a proibição do efeito
cascata contida no artigo 37, XIV, da CF.
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Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação condenando a ré a corrigir o valor a ser computado para o
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qüinqüênio dos autores de forma que incida sobre todas as parcelas remuneratórias
consignadas em seus demonstrativos de pagamentos mensais, salvo eventuais, apostilando o
direito e a pagar as diferenças atrasadas, observada a prescrição qüinqüenal, com correção
monetária desde cada parcela e juros legais de 6% ao ano desde a citação. Arcará a ré com
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honorários advocatícios que arbitro em R$500,00 e com as custas, na forma da lei.
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Decisão em que, não obstante vencida a Fazenda Pública, aplicase a regra do parágrafo 2° do artigo 475 do Código de Processo Civil, não sendo o caso,
portanto, de reexame necessário.
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São Paulo,25 de agosto de 2009.
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Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
--TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA
REGISTRADO(A) SOB NI°
75
ACÓRDÃO
1111111111110111,filijill1111111 11111 11
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação n° 990.10.037096-0, da Comarca de São Paulo,
em que são apelantes MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS
(E OUTROS(AS)), ADRIANA FATIMA BISCEGLI, ANA LUCIA
MUNHOZ, CATARINA SANTOS DA SILVA, CELIA REGINA
FONSECA DE SOUZA, CELMA APARECIDA ALVES RODRIGUES,
DALVA RODRIGUES -SANTANA, DEISE APARECIDA PINATTI
MARSIGLIA, EDELAINE TAVARES FIGUEIRAS, EDINA DE
NICOLA, ELISETE DOS SANTOS SILVA LADEIRA, ELZA
PEREIRA QUINTINO, INES GIBIM GONÇALES SANTANA, IRACI
PEREIRA DOS SANTOS CHELES, JANDIRA FORTE TEDESCHI,
JOSMAR VIEIRA, JULIO CESAR LIMA LEITE, LADJANE
FERREIRA DE OLIVEIRA, LUCIANI MANGOLINI, LUCIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA, MARCIA BATISTA DA SILVA, MARCO
ANTONIO DE AZEVEDO PIZARRO, MARIA DE FREITAS SANTOS,
MARIA TERESAA TURELLA MACELLARO, MARLINA MORBECK DO
NASCIMENTO, PAULO ROBERTO CALIXTO, PITAGORAS DE
MORAES REIS, SONIA MARIA BISPO DOS SANTOS, SONIA
MARIA DE ALMEIDA, SUIAN FARINA e FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO sendo apelados FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO e MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS (E
OUTROS(AS)).
ACORDAM, em 7° Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: "RECURSO DOS AUTORES PROVIDO E RECURSO DA RÉ
NÃO PROVIDO, VU", de conformidade com o voto do
Relator, que integra este acórdão.
)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
O julgamento teve a participação dos
Desembargadores COIMBRA SCHMIDT (Presidente),
NOGUEIRA DIEFENTHALER E BARRETO FONSECA.
São Paulo, 29 de março de 2010.
COIMBRA SCHMIDT
PRESIDENTE E RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Voto a" 14.660
APELAÇÃO n° 990.10.037096-0 — SÃO PAULO
Apelantes e reciprocamente apelados: MARA REGINA DA
SILVA DOS SANTOS E OUTROS e FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Processo n° 053.09.010176-9
MM. Juiz de Direito: Dr. Marcos Pimentel Tamassia
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS — ATIVOS
— adicionais temporais sobre todas as parcelas que
compõem os vencimentos — admissibilidade —
incidência sobre vantagens que mascaram aumentos
gerais de vencimentos, ressalvadas as de natureza
eventual.
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS —
INATIVOS — adicionais temporais sobre todas as
parcelas que compõem os proventos — vantagens que
se encontram agregadas aos proventos da
inatividade.
PROCESSUAL CIVIL — verba honorária fixada em
RS 500,00 — montante elevado para 10% do total da
condenação, dada a natureza da causa, sua relevância
econômica e os incidentes que envolvem a execução
contra fazenda pública, sob pena de aviltamento da
atividade da advocacia.
Recurso dos autores provido.
Recurso da ré não provido.
Ação pela qual servidores públicos
estaduais ativos e inativos reclamam a incidência dos adicionais
.Apelação n° 990.10.037096-0
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
temporais sobre todas as parcelas que compõem seus vencimentos e
proventos, com fulcro no art. 129 da Constituição Estadual, com o
pagamento das diferenças dai decorrentes, devidamente corrigidas.
Julgou-a procedente a sentença de f.
208/210, cujo relatório adoto.
Apelam as partes, tempestivamente.
Os autores batem-se pela elevação da
verba honorária, arbitrada em $ 500,00 pelo juízo a quo.
A ré, a seu turno, repete o expendido na
contestação e pede provimento; julgada improcedente a ação.
Subsidiariamente, pede aplicação da Lei n° 11.960/2009 em relação a
correção monetária e juros de mora.
Contrarrazões a f. 238/254 e 256/9.
É o relatório.
1. Os adicionais por tempo de serviço
(quinquênios) têm a mesma natureza da sexta-parte, sobre ambos
dispondo o art. 129 da Constituição Estadual.
Segundo esse artigo, a sexta parte deve
incidir sobre os vencimentos integrais.
Apelação n° 990.10.037096-0
PODER JUDICIÁRIO
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Ficou estabelecido no Incidente de
Uniformização de Jurisprudência n° 193.485-1/6-03 que por
vencimentos integrais hão de se entender o padrão mais as vantagens
adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais.
Pois bem. Vantagens pecuniárias são
acréscimos de estipêndio do servidor, concedidas a título definitivo ou
transitório, pela decorrência do tempo de serviço (ex facto temporis),
ou pelo desempenho de funções especiais (ex facto °fácil) ou em razão
das condições anormais em que se realiza o serviço (propter laborem)
ou, finalmente, em razão de condições pessoais do servidor (propriam
personam). As duas primeiras espécies constituem os adicionais
(adicionais de vencimento e adicionais de função), as duas últimas
,formam as categorias das gratificações (gratificações de serviço e
gratificações pessoais). Todas elas são espécies do gênero retribuição
pecuniária, mas se apresentam com características próprias e efeitos
peculiares em relação ao beneficiário e à Administração'
Assim, prossegue o escólio, enquanto
certas vantagens pecuniárias, como por tempo de serviço, incorporamse automaticamente ao vencimento, acompanhando-o em todas suas
mutações, mesmo quando transformado em proventos da inatividade —
aquelas irradiadas da função ou do serviço dele se desprendem quando
cessa a atividade.
MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, pp. 409/410, 22' Ed., Malheiro.s,
1997.
Apelação n° 990.10.037096-0
3
PODER JUDICIÁRIO
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Ainda segundo Hely, enquanto as
vantagens irradiadas do tempo de serviço são de pronto devidas, as
vantagens subordinadas a requisitos de duração, modo e forma de
prestação do serviço (modais ou condicionais, dentre as quais citam-se
os adicionais de tempo integral, de dedicação plena e de nivel
universitário, além de gratificações por risco de vida e saúde, saláriofamília e licença-prêmio convertida em pecúnia), mesmo que auferidas
por longo tempo em razão do preenchimento dos requisitos exigidos
para sua percepção, não se incorporam ao vencimento, a não ser
quando essa integração_for determinada por lei, por serem vantagens
pelo trabalho que está sendo feito. Daí por que, quando cessa o
trabalho, ou quando desaparece o fato ou a situação que lhes dá
causa, deve cessar o pagamento de tais vantagens, sejam elas
adicionais de função, gratificações de serviço ou gratificações em
razão das condições pessoais do servidor2.
Indicando o adjetivo eventual a
qualidade daquilo que depende de acontecimento incerto, casual,
fortuito, acidental3, não podem ser tidas como eventuais vantagens
para cuja percepção basta que se exerça as funções do cargo, em
condições ordinárias. São as de ordem geral, pagas indistintamente a
qualquer servidor, sem que se apresentem condições extraordinárias ou
particulares subjacentes ao exercício de tais funções. Por esse motivo
não podem ser tidas como modais ou condicionais — caso em que se
Op. cii., pp. 410/411.
Aurélio Buarque de Hollanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, p. 736, 21 Ed.,
Nova Fronteira, 1986.
2
3 FERREIRA,
Apelação n° 990.10.037096-0
4
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enquadrariam na exceção à regra do citado art. 129, na qualidade de
eventuais.
As gratificações visam a compensar
riscos
ou
ónus de serviços comuns realizados em condições
extraordinárias, tais corno os trabalhos executados em perigo de vida
ou saúde„ ou no período noturno, ou além do expediente normal da
repartição, ou fora da sede etc' I,
É de se supor, ademais, que os
vencimentos reservados a cada uma das carreiras públicas já
contemplem suas peculiaridades quando as respectivas funções são
exercidas nas condições normais a tais.
2. As Leis Complementares Estaduais
n°s 674/92 (instituiu a gratificação especial de atividade — GEA em seu
art. 20), 788/94 (instituiu a Gratificação Extra), 741/93 (instituiu a
Gratificação Fixa), 797/95 (instituiu a Gratificação Executiva), 871/00
(instituiu a Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde — GASS) e
901/01 (instituiu a Gratificação Geral), não contemplam situação
alguma em que seu cabimento esteja condicionado ao exercício em
condições extraordinárias no que concerne às particularidades de cada
função.
Assim emerge, de forma muito clara, a
natureza de vantagens gerais; aumentos gerais disfarçados que, sob
MEIRELLES, Hely Lopes, Direito At/minisi -ailvo Brasileiro, 26'. Ed. (at. p/ Azevedo e.o.), pg.
457.
4
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PODER JUDICIÁRIO
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pena de fraude ao preceito do art. 129 da Constituição do Estado, hão
de incluir a base dos adicionais temporais.
3. Igualmente, o acréscimo previsto no
art. 133 da Constituição Estadual deve integrar a base de cálculo dos
adicionais temporais, posto que, por expressa disposição do texto
constitucional, é incorporável ao vencimento do servidor.
4.
Outrossim, o Adicional de
Insalubridade pago aos inativos devem compor o cálculo dos
quinquenios, diante da subjacente presença do elemento definitividade.
5. Anoto, por fim, que uma vez
pacificado nesta Câmara entendimento segundo a qual não é
processual, mas de direito substancial o art. 5° da Lei n° 11.960/09, por
repercutir primariamente no campo obrigacional, a norma não retroage
para afetar a relação jurídica ora aferida.
6. A honorária, arbitrada em R$ 500,00,
o foi com extrema parcimônia. Dada a natureza da causa, sua
relevância econômica e os incidentes que envolvem a execução contra
a fazenda pública, é razoável sua elevação para 10% sobre o total da
condenação, sob pena de aviltamento da atividade da advocacia.
Posto isso, dou provimento ao recurso
dos autores e denego ao da ré.
Apelação n' 090.10.037096-O
6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Objetivando prevenir embargos de
declaração, anoto ser o desate fruto de interpretação do art. 37, XIV, da
Constituição da República pela turma julgadora. Segundo o
entendimento adotado, "acréscimos ulteriores" são os que incidem
sobre a mesma vantagem. Não sobre outra. Dessart , não se lobriga, na
norma, obstáculo à aplicação do art. 129 da Const uição do Estado.
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elator
Apelaçào n° 990.10.037096-0
7
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA JUDICIAL
Interessados: MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E OUTROS
Processo N. 0010176-64.2009.8.26.0053 - SAJ n ' 2009.01.047651
PJ-1
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o
cumprimento: SECRETARIA DA FAZENDA - CAF
Trata-se de ação em que a parte autora requer o recalculo dos
quinquênios, de modo a incidir sobre seus vencimentos integrais.
A sentença de primeiro grau houve por bem julgar procedente o
pedido, para condenar a ré a "corrigir o valor a ser computado para o quinquênio dos
autores de forma que incida sobre todas as parcelas remuneratórias consignadas em
seus demonstrativos de pagamentos mensais, salvo eventuais, apostilando o direito e
a pagar as diferenças atrasadas".
O E. TJSP deu provimento ao apelo dos autores somente para
alterar a r. sentença quanto aos honorários advocatícios. No mais, mantido os termos
da decisão de primeiro grau.
Declaro, com fé pública, que houve o trânsito em julgado.
Nesses termos, proponho a autuação e remessa do presente
PJ-F à SECRETARIA DA FAZENDA, para que se proceda ao apostilamento do
direito garantido judicialmente à parte autora (em anexo: cópias da petição inicial, da
sentença e do acórdão).
São Paulo, 01 de dezembro de 2015.
Cláudio Porpino Cabral de Melo
Procurador do Estado - OAB/SP 335.557
Soyeritio
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Rol de Autores - Dados Funcionais
Processo PS,
0010176-042000.826.0053 - 4' Vara Fazenda PCblca
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:
MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E 00
/- :
Asyucto
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Nome
VARA. REGINA. SILVA SANTOS /
Envio
PV EX EV Inicio Exercicio
Ot
230:!1993!
Data Ingresso
22:07:1953
03
-'
Data Ealec.
Data Situação
31:10/2011
Nome
ADRIANA FATIMA 2153,5.GLI /
Envio
PV EX EV InIcie'Exercicio
01
140811989
171-1
02
9:P37:1997
04
PJ E-347651-2009
Pr ocesso/:
Situação
EXCLUI
Data Ingresso
13/05/1959
RG
13539590
RS
89558E4
Cargo /Cat. pane i QuIing
5413 ;;A
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Data Faiar
Data de Nascimento
C14.07 .1563
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RG
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16549252
Jor Padrão
/ RS
7231772
Situação
EXCLUI
Cargo
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Cat.
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Quinq
18/02/1999
EXCLUI
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DRA
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NRH
SD
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DRA
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33/48:20
08108;2001
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1
24333:1959
1/2
Nome
CELE1A APARECIDA A ROURIGLES A
Envio
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27:3271990 /
02
02;13/1998 i
43
03:08:2015/
Nome
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DALVA RODRIGUES SA"NTA.e
!Envio
P0 EX EV /Inicio Exercicio
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31 Cl
/ 18;12;1902
/ 09-39113:75
Nome
„.
DEISE1 APARECIDA VMARSIGLIA
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9V EX ÉV Inicio Exercicio
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31
/
28/5311975
G2
18;12/1984
Nome
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EDELAINE TAVARES E. LODEIRAS ./
!Envio
PV EX EV ;nicfo Exerc i cio
c,1.1-52-4712074'
I
ATIVO
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Gata logresso
26/0211996
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Data Fale c.
Situação
EXCLUI
Cargo
4056
03/0812415
EXCLUI:
4059
E-.
33;08;2415
ATIVO
4652 I
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Data Falec.
Data Situação
2-1103/1983
Situação
EXCLUI
Cargo
625'
21/03/1988
2300
4349
6°Parte
Cat.
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i. 3
RG ;
5094123
Cat.
--- .,
-
Jor
I
Nivel
A
Situação
E-X0,1:.1!
Cargo
Cat.
6415,...E,
63Parte
E
18;12;1984
ATIVO
2928,5:”
8
RG
579=508
F
,
Data Falei_
Data Situação
35107:2032
Situação
EXCLUI
AZO' . '..--/
25135403
Cargo
Cat 6'Parte
4349
Y
86593
xo
UA
9139
Orgão
6'39
Secret.
9
Sexo
F
UA
86593
G
:- 7f.7- ,
86593
A.
, 9 ;
86593
-
Nivel
A
CPf
1975134089
F
2
Jor Padrão
'
19
1
CPF
854252578;2
":
3
1
Data Falec.
`,. 9
Data de Nascimento
25/0711944
Quinq
LIA
89593
Seoret:\ 'i UA‘
Orgão
DSD
21 ,/,,, ';92:,
)15V-' N • N,,,5---"13
G
Jor Padrão
1
2
CPF
394814982.6
Orgão
DSD
Sexo
E
Data de Nascimento
17:34/1975
RS
3934238
6°Parte
.„9„...-j,
Data de NasoimeMto
28313/1952
Padrão
Nivel „Serrar.
1
A
/ 9)
,
RS"
10115109
63Parte
N
Secret.
Eive;
8
;4 ,
-J-S 1
Data ingresso
27159/1978
Data Situeçao
18112;1934
Data Ingresso
04;07/2031
Quine'
RG
28237590
Data Situação
27/02;1997
Data Ingresso
48139.'1576
s
NRH
UA
6921
7
6921
I9
t
RS
‘....„-Data de NasoimeeiGi
12051690
15/10 1973
Quinq
Jor Padrão
Nível Secret.
"
2
9
Sexo
9
633
DRA.
1
DSD
SD
143
ORA
NPT!
143
NRH
143
NR11
SD
933
DRA
t
CPF
39078795808
•ex
LIA
84591
3
'
Secret.
UA
Orgão
9
61,39
'1\ v "0 1 --),
,g ,
i6,e ''.- ' t ,
9
SD
633
CPF
17229025329
Orgão
Sexo
F
RS
Data de Nasci -n to
2815843
36/58/1955
Quinq
Jor Padrão
Nivei Secret.
;3
.9,
DSD
3
DSD
3
''','"' ---'3
1
CPF
555719829
Orgão
DSD SD
143
DRA
N91-1
1
11P,Ii
143
CPF
1=533023826
Orgão
DSD
1
SD
141
ORA
NREI
22
39,07;241=
:1-0137.2303
EXCLUI
4349
A
3:
2
A
9
64091
1
1=1
NPJ-I
03
'1112/2043
13/12/2004
EXCLUI
4349
1
14
2
A
9
96593
1
1=3
11914
04
28/01:Á035
28;01/2908
EXCLUI:
4223
A
E
1
A
9
86593
143
NR/-I
05
)3;02:2558
16/02,2007
EXCLUI
4349
Y
N
2
A
9
85593
143
NRH
5
9
86593
143
NRH
5
9
84051
141 NRH
84091
141 NRH
45
41
35:9712311
05112,2011
EXCLUI
3514
N
05
C2
01/33:2312
01,I03"2313
ATIVO
3927
E
05
1
29,0371999
cat.
Nivel
E
9559083
Orgão
Sexo
F
Data de Nascimento"'
55/11/1948
Jor Padrão
UA
73799
Ir
Data de Nascimento
28/12/1962
_
Cargo
42//7
NRH
14915
22
141
f.)-i
Situação
EXCI ui
143
2
85593
49155
4328
Data Situação
29/031999
DRA
NRH
8
4328
'7 RG
18773861
SD
145
9
EXCLUI
Data Falec.
DSD
CPF
10158552870
A
EXCLUI
Data Ingresso
25:.01/1995
DRA
NRH
E
39/08;2001
Nome
CELIA REC NA FOWISEC.A. DE SOUZA
Envio
PV EX ! EV Inicio Exercicio
/
o25;31;1935
SD
1=3
3
00108;2001
/
Sexo
F
DSD
2
08,08/2231 /
,
Orgão
Secret.
5
19'32:1959
/9 Data Ingresso
Data Faiec.
RG
RS
/
24/07/1995
13932986
9895582
'ã
9V EX EV In i 3 Exercicio
Data Situação
Situação
Cargo
Cat. 6°Parte
Guinei
Cl
G ,C7;1995
05/37:1996
EXCLUI
4023
Y
N. - ■
.----.- - •
02
5;59;1935
19/09;1596
ATIVO
5413 ,„"' F ,
i
1
Nome
Data Ingresso
Data falei.
90-5 •
RS
CATARINA SAN -I OS tjA SILV
27103:1984
6131562
4173478
.Envio
PV EX EV Irsici Exercicio
Data Situação
Situação
Cargo ;" Cat. : 6"f9arte ,, Q/einq
C1
/273 i J8.-i
03;43:2510
9100
3912 1 . F
V9 .
1 '5 IIi,
UA
80593
CPF
4642731559
Nivel
A
05
,Nome
ANA LUCIA. MUNHOZ
I
Niveti-S-e-Cret.
A
!: 9
I;
Data de Nascimeetrs
05;1271937
Data Situação
33106/1992
c
Sexo
2i."."3:2008
01/03:2013
EX ATI
4343
, L
8;12/,5,0`,1
01(03;2013
EXCLUI
3914
'--"C
,
1
'Nome
Data Ingresso
EDINA I//ENES DE LiI,14/
09:5111974
Envio
PV EX EV lic.io Exercicia
Data Situação
Ct
/49/31/1974
i
31/03:2007
Nome
/
EL!SETE SANTOS SILVA LADEIRA
Envio
PV EX EV inicio,4ercic3o
1/
101611906
11/0452016 (Caso ; 99096
Data Ingresso
09"1011985
Data Situação
12,101/1987
Data Falec.
Situação
6600
Situação
EXCLUI
Cargo
9435
'
2--.
1
3
\'1/
1
5
:"
-
RG
508:661
Cargo <5. Ca
5482 ; ,-P -
Data Falec.
'
RS
2247412
8°Parte , . Quirig
5
IHRG
`--- - .
9676586
Cat.
F
5=-Parte
N
5
t
4
\9-"
Gala de Nascimento
47/07/1937
lar
irS
5450541
Jor
Quinq
1
Padrão
Nivel
9
Sexo
F
7,UA.f.
21
Data de Nascimentcv`
02/35:1308
Padrão
Nivel Secret.
7
9
À
143
NRH.
-.
SD
307
DRA
11
CPF
95356037872
Orgão
DSD SD
i
145
ORA
1/RI-1
86593
'-ex
F
UA
59178
COE
67092165824
Orgão --39St3
'II- ri j • ' 3
—
2:
rsLu1,
jilome
Pata ingresso
' 31.121971
jELZA, EERE:R.R. CUINTiNO
•Envio
PV
EX
EV
01
Data Situação
23/38/1996
icio Exercício
31.12197/
,:,
Nome
Ps,'
EX
EV ,cicio Exercido
01
:Nome
'Envio
PV EX
31
EV II io Exercido
...
--
22
...GO
EX
EV
Nome
,OSMAR VIE1R5
Envio
PV
Data ingresso
22709/1975
EX EV
Situação
51
Data Situação
22;02'1987
132
C8'11;1983
:: 211051987
O.
3.3
E
00113/1 9815
EXCLUI
6753
C
10/071989
EXCLUI
8144
111
NRH
50
449
DRA
2
SD
DRA
132
NRO
CPF
5230623629"
Nivel
3
Secret.
9
U
.....I‘ „Orga> • ..inis
11-•-•=2\51,
,'
.
COE
Sexo '
NI
84256672834
16
A
71555
0
OIRO
19
8
A
7150
6
3
NRH
"
Secret.
UA
45212
20
Orgão
DSD
7 1596
E
NRO
7
26
7'670
151
NRIR
02
"3;39;1954
32:01;1996
EXCLUI
4329
Ni
13
9
0462
141
NRH
i
EXCLUI
4314
N,
16
5
6462,
141
NRH
O
II
:21092007
0100
4349
(A
i
:E i
16;01:116:91
EXCLUI
4329
•-r
Ti
Data Ingresso
31;01/1992
EX/EV Inicio Exercido
/
3' 14:11992
"31041394
E
/
Data Fathc.
Situação
EXCLUI
Cargo
4349
2510612014
EXCLUI
4349 •i' A ''
cata Ingresso
08;52;1964
EV Inicio Exercício
33;331594
Data Situação
08/021994
,
-51 1/2331/
'
Data Falar_
191 1"2901
AF SIP
Data Faiec.
'2:63' ;9113
PV EX
01 31
EV
Data Situação
01934/2310
0104;2010
Data Ingresso
15%381974
2"
Velo Exer
/3101,5 95.5
-a
01
Início Exercício
1503,11397
01
267321993
MARIA DE FREITAS SANTOS
EX
'
•
/
EV Inicia
-rcicio
305 ã•1"1975
El; Início Exerdcio
12/0411;1515
34
05
Cargo
3914
ATIVO
4349 ,
EX
EV
,
A:
3912
09,,01 .. a9 ,'
EXCLUI
4353
Cargo
Data Falec.
157232094
ATIVO
'3912
(A
Data Situação
11/09/1287
Situação
EXCLu'1
RG
9235173
Data Fale."-'
Cargo
54611
Cat.
E
EXCLUI
4022
N
EXCLUI
E.4ca
F
'2'02,5 997
12;321 997
B_
5113
', ,,F
EXCL UI
Data Faixa.
6467
02;0311995
Situação
EXCLUI
Cargo
4331
:):::1,
3 1 .S.
0993/1993
971VD
3924
'1•634;2215 :Caso : 9004226' '
A
85232
r À'
Data de Nascíniento
21:02:1962
Padrão
Nivel
A
C
Jor
'
.• 2
j
RS
3034E84
Padrão
5
Nivel
3
A
r 9
Jor
Padrão
4
,
&Parle
N
Quine
;
1t. ",
Secret.
'
,,"j
Cal
Nivel
,,
R5_,,.
Secret.
Piik*--"
-----"•
-.
9756731
2.°Parte
/
'
Data de Nascimento
31/05/1952
3258791
Jor
Padrão
Quing
Nivel
3
300 Padrão
Nivel
1
A
17
Secret.
13
5 .
,..._,....4
r
RS
0269394
69,2arte
N'I
Quino
E
i5
A
\25/
Data de Nascimento
29'341355
Jor
Padrão
Nível
Orgão
86523
DSD
DSD
'
Sexo
COE-
DA
Orgao
'75
DRA
NRH
SD
142
ORA
NE,H
145
NRH
SD
143
ORA
NRH
143
N814
SD
ORA
307
-;
O
CRI!
:SD
SD
145
DRA
NRO
/
145
NRH
N.,k,/,•,,,l',3
DA 1
864 43
1
CPF
7081353829
Sexo
rj
Groão
26412
CIRF
95319383829,,.--s.
o
50
307
,,,
,,,
4eno
DA
52908
00980
82202
.SD
SD
141
DRA
NRI:
__,,,.W4
NRH
'
,th2; :.,../.)\;/-1L',
k
IJA
7379'
73797
DRA
11
CPF
5315727536
84,3",28,,,
Sexo
64
Secret.
9
DSD
: 647
Sexo
E
9
i
SD
143
CPF
Secret,
.2 i
,••
1
,
OIRO
CPF
1815333127
Drgão
DA
86552
DaLa de Nasc1r8thnto
191211657
4659348
DSD
88212
‘,/,,,
„D
'is
Lu
144
70348624320
Nivel
.
Padrão
DRA
NR1-1
12291185082
Secret.
c.
Data de Nascimento
29;921365
Jor
DA
75992
Sexo
4
RS
264701D
Orgão
Sexo
g
Secret.
9
Data de Nascimento
29051955
Quino
SD
132
DSD
CPF
330551564 87
UA
56553
Data :de NaSciaxenic
26:3111973
Jor
Orgão
Sexo
F
Nivel ,Secret."
(2.
.; 9
Data de Nascimento
15112:1976
Quine
66,Parle
IX
RG
8346379
Inicio Exercido
0'939/1997
Data Situação
2
2 í
Cargo 5•Cat. Wang- / Quefir;
3912 „i E ,• l
Ip ,
1, . .
12002'1997
311212005
1
RG
13607851
Cat.
/,
Data Ingresso
110411905
5
Padrão
11
NRH
11344155839
UA
67684
Jor
27"
141
'3
CPF
Nível Secret.
A_51
5
Cargo
4331
Situação
SLOG
',--/
C
Situação
12XCLDI
Data Faiec
;'
. :- •
,N
Cat.
Data Situaçao
15843:72334
Data Ingresso
021101198S
Quine.
-I )
,' 9..A„,)
Sexo
!VI
Padrão
2
12052732
6°Parte
4332
02108;1992
PAULO ROBERTO 0ALI26.0 •
01
Cat.
R0 5
7904739
SLOO,
Data SituaçãO
271064:2303
,(19
\
6 .02
Jor
"
RS
9174576_
RS
8977434
34 01:1 5,39
'29-G312066
01
'' F •
61I1s113:56,03
Nome
PV
3912
15/0212009
Data ingresso
301 21975
j:
6°Parte
Quine
N6-,,..---,
RG
18613629
Situação
EXCLIJ:
¡Nome
i1JAP.1•5 751-6155X, TU:RELI-5. 1,1ACILLARO
32
.y.-
Data Situaçao
12111;1393
- /—
EY,
Cat.
4207
25:7211993
PU EX
01 31
'Nome
Cargo
Data Falec
21
9
012tRO ' •_,/
Situação
EXCLUi
Data ingresse
..:0 ANTONiC X. P2IZA-7, RO
S
1
13
Data de Nascimento
11111;1969
Quine
27019048
Situação
LXCLC1
/, 5'05,1993
EV InicioExercício
Exercício
26/1122035
6'Parte
N
\--.1,20../ `,„_, /
52126311
,- ,,,
Cargo
Cat. ,6°Parte.
3912 i'' A • S,
•
Situação
ATIVO
Data Situação
19;1112001
• pata lograsse
1mAr=..CIA 301 IS. .5. DA 3 Lii.:6
Cat.
„0
6.507;261,91
EV Inicio EXeMii.i0/
:33.107i2:131
55
78:se ic
Data Feixe.
Data Ingresso
EX
: 7 I
J.--x"
4
RO
19673566
Data Situação
181041994
2
4
23'02319E7
iNoir,e
!Envio
1
DRA
NRO
•9
62;0111936
PV
Jor
SD
144
N
01
Envio
Quine
DSD
,---f
,,
Sex
Data de Nascimento
60/95/1950
EXCLUI
35
PU
I" ;
Orgão
433'
PV EX
01 01
lEnvio
Padrão
17516305853
DA
649:
8226
iL001/951
;Envio
Jor
CPF
E.XCLU:
;Nome
'
R
NP/8
EXCLUI
•
91,
;Eno,o
Secret.
9
2
•ORA
Nivel
16'182007
PV
01
2
Ore ào
,
1
r60.2 1!
,_
uS
SD
1
\''
Padrão
11
53:601997
Nome
Nivel
A
PP
2
Sexo
F
Data de Nascimento
26,0911955
:Quine
15
',1"- RS
2755222
6°Parte
14
'I 'J 'Ai ' 4 ; 3 4,651 - •' DE c' ": F53• •
1
9,°Rarte
Cat.
Padrão
2
2•
RS
5279391
92
PV
Jor
1
DRA
60/0711925
74
PV
01
Quing
:
CA
2432Ii•
Data de Nascimento
23,06,1952
.. _.
I
Sexo
E
Nivel ,.. Srecret.
E
i 9 ,.••
SD
j.--,''' ` 1
r-, 5
' ----P
-.---
157051994
34
2.
o Envi
:
Qat
Padrão
01.00,..j>)
t:,---./
-
361051992
01
02 .8!
!
6°Parte
Cargo
6425
INome
/'
I_ADJANE FERRE RA DE OLIVEIRA
Envio
Cargo
3512
Jor
N1(14
F
2034745289,6
, --
S/s<r.,,et.;,
Nível
A
1-12
...,
--.4....,..
Sc •
E
Data de Nascimento
22;841564
10361543
N
ii.......
; 32/13/1363
32
/
JULIU UESAR !II,LIA..EiTE
Envio
:1
7
Padrão
1
RS
RG
820 i'7513
RG
54134917
Inido Exercido
23I;09 1973
33
Envio
Data Faixa.
Cat.
17
4956
Situação
3L00
2855156E
t,Quing
;
12,
'
RG I•
12826364
Data Faina
Data Situaçao
ergo Exercício
229;651986
r
N '•
Jor
1
'----RS
-22505245
Farte
;5CaL
19 :
Cargo
4056
BLCO
Data Ingresso
2783511936
ijANDIRA FORTE TECFSCI i;
PV
Situação
EXCLUI
10;c6:111 110
96
Cargo
5413
,
Data de Nascimerat15i „_
C•21111947
;'Quing
4
'
. RG
14714 823
Data Faixa.
Data Situação
20111997
Norne
Envio
Situação
.4..TiVO
Data Ingresso
201111999
/
/
C. P_RE RA SAN ! GS CHELLS
RS 22,9555 — ,
Cargo
Cati, 6°Parte
4349 5- P
' N. ¡
Data Falec.
Data Situação
61 /64396,32
41.64/20153
i
_
r,
RG
5168236
Situação
3L00
Data Ingresso
31.'03.2363
'INES 13:61L1 GoNcALEis S9,817.ANA
:Envio
•.
N
,5
Data Falec.
23
'R-i - _
148
NR:91
22
NRH
CEE
30358345826
0:•50
DAI,
SD
145
DRA
NRH
145
006
l
,„,,, „,,,„„
f
P.TAGCR4.3 ICE MORAES TtECS
Envio
PV
01
EX
31
01
32
EV
____
-
Data Situaçao
1511911992
2039/1 68
13/2012712
EXCLUI
31113
20/39 .976
1310912012
ELOQ
3924 rI,'
..,
SOMA MARIA BISPO CDS SANTOS
PV
OS
EX
EV /nic3
F.
newer
Nome
SOMA MARIA DE A
Envio
P4, FY
E t4,9
004
Oí
ìI, io Exercício
0711995
92
15 1011907
ONDEIE
PV EX
01 31
`Cl
32
91
Data Ingresso
08/0211995
17103:201G
Data Faiec
Cat.
Situação
ATIVO
Cargo
3712
Data FaIec
SAKITA
12/33/1997/
Padrão
4
RS
2328392
Jar
Padrão
1
\R§.../
arte
Quìnq
3119;1997
2
Data Situação
12;7011997
9
6159
3
Ns..,
a
,,,)1
'/1-361i5:
.k.
sT-''
9899119
Situação
EXCLUI
Cargo
4025
ATIVO
5413
Cat.
Y
6"Parte
N
Padrão
Jor
1
Padrão
1
Nivel
Secret.
(
15100652
Cargo
433'
13/38/1'0191
EXCLUI
4314
1/
04/3912397
ATIVO
3912
tS
Cat.
68Parte
N
EXCLUI
433'
EXCLUI
4314
03
12/3311993
06/11/1998
EXCLUI
433'
C
04
271i2121137
04/09/2007
EXCLUI
4279
C
C
84-4
LIA
8921
Secret.
UA
80593
Quinq
Data de Nascimento
2510611951
Jor
Padrão
7
Nivel
Sexo
633
t
1
.
7280313 09.
62'3 .
CPF
77370 783 „....-Orgão
DSD
1
SD
143
DRA
NRH
43
NE111
DSD
SD
143
ORA
NRH
E
142
NRH
Sll
144
NIRH
1
9921
Sexo
ORA
1
Orgão .. ll, ---SD
COE
4472576848
Orgão
46593
RS
8245770
Situação
EXCLUI
CItic
F
Nivel
N
Data Faiec
LIA
6139
SD
633
555
Sexo
Data de Nascimento
1311211903
Quing
Sexo
F
Data de NasOme
201991'955
Jor
()mão
DSD
3
Nivel .,Secret.
fll
• 9 t
E
RG
UA
C°F
5207.1:-.,=
6139
Data de Nas mine
31/0311949
4625849
o
Sexo
M
Secret.
-'
-
15783789
.
Nível
EXCLUI
25/10:1995
11104:22'6 iCasc 9009691
Jor
1
,
—
RG
06/1111998
Tem; de Autores
Quino
Cat. ...„681
8arte :' Duidg
PI Y.S '
/ r8 d
1343311965
51
/ CS
Data Falec. \----4RG
5219531
13/35/A997
03
65Parte
N
Data de tlasciment3
17.12:1948
'
P
8953139
Data Situação
05/07.'1906
Data Ingresso
03/98/1992
EV Inicio Exercictô
25:1011995
03108116
02
Data Situação
16833:1983
RS
2872622
17105:2010
Dat•Ingresso
04
'1995
av
Data Ingresso
15'0311983
Cargo
4232
-a t
007,o .,19
PV EX
Situação
EXCLUI
argo
01
Noto e
MARLINA
Envio
--
.5
8,107/
SUIAN FARINA
Envio
Exercício
1983
f
01
Nome
Rb
7135162
.nicaExercjio
311,'9311989/
Nome
Envio
pata ;talou.
19:08/ i 975
CPF
3E33338814
Secret.
9
UA
86202
9
86202
144
,1/RH
36222
144
NRH
NRH
1
7
Orgão
DSD
ORA
83202
144
16
9
86292
144
NRH
81
7
9
80232
144
NRH
N
17
86202
144
NRH
DOPE - PAZENDA CDNSSLTAS AC EISTORICO PESSOAL
FUNCIONAL
EVENTO PESSGAL
3.5
- 002207:12
=E= CO', _ . C=NES
LTMA
2ERIOSO- DE= 0101206)J ATE 301120::, DED.-SR- 10 SE- Erp-
0 0 17 5 - ACERTO/AIER/C04RI,EG.DADOS
i.
C
JACAO
NOME =,,FLE20
NOME
RG..UUMERWOIGITO
ORGAC ENTSSOR RS
CPF/LC
DATA NASC./SEXO
.F.-PATS/AiN0 CSEG.
ESCOLAR (NIVDTC
MPAAZZA
-
13
DA TOS PESSOAIS
EDTKA DF N -ECOA
FOTN.I, DE NISOLA
670821658/20
ESEMI500:2
DATA EMISSAO RC
COR
ESTADO CIVIL
INGR.SERU-PUSI-
SP
S9/01/1974
=PLE1.0/i0O0M2L
..... PADA
NOME' CW:RLETO
E=A SIM=S DE LI:A
NOME
:DILA STi1EFS
1,1A.A
00032B - ULTTNO EVENTO DESTA SELA TEN CSNTIKOACAO TESEEE E,N. ER
OPCAO,
PAGINA CS 3E. 26
EXTBIR PAC.
1MFRIM:R
pl,G.
IS
DDPE -
Cac=as KISTORICO PESSOAL FUNC1ONA
EVENTO PESSOAL
a=«22«41:
NOY.E= EL=
...É.: 1.1w
PERIC,D001:::12UG ATE= 3C ..12Cl.
-3
GO 5?- EFP= « CLY=
0 C175- 1sCERTOiALICOMEM.:.:.ADOS
CONTINUACAO
RG.NUM.-N-20/IGITO
ORGAO EM:=5.505 AG
CPF/DC
:ZASC./SEY.0
U.Ii.-PAIS/ANO (2=.w.
ESCOLAR
PAGINA 1,, G DE Gti
- DADOS possw,:s
000055521651/
aatowza
67,3.821.65t-jf2C
c« 4141w
DATA EISSA0 AG
CCR
ESTADO CIVIL
SP/
MPAF-ZZA
INCR.SERV_PUP..
SP
T5.9'3
COMPLET0i:NCWP
EX1.3IR PAC.
IMPRIMIR PAC. DE
74
Portal de Serviços e-SAJ
Página 1 de 5
Tribunal de sustica de São Psuio
• J
> Beis
Orion açan_~
•
•
•
•
Processos distribuídos no mesmo dia podem ser iocalizados se buscados pulo número co processo, com o seu foro selecionado.
Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para coosuita. Para saber quais varas estão disponíveis em cada .'oro
cioue. aqui.
Duvidas? Clique aqui para mais informações sopre como pesquisar.
Processos baixados, em seorecic de justiça ou distribuídos no mesmo dia serão apresentados somente na pesquisa pelo numero do
processo.
Dados para pesquisa
Pesquisar por:
.._......
Poro Central - Fazenda Publica/Acidentes
.
.
i‘iiiOrnere, do Processo
Número do Processo:
0313176-6.1.2039
Foro:
Uniricado
Outros
0053
Dados do processo
Processo:
3010Z70-64.2009.S.26,3053 (003.09.01.0175-9)
Classe:
Procedimento Ordinário
Locai
27/11/2315 03:30 - Prazo 07 - ag. prazo - 29/02/.:6 decurso 37/03/16
•
thstribuleão:
Cível
25/03/2339 às 15:31 - livre
•
Controle:
de Fazenda Pública - Foro Centra Fazeaca Púbica/Acidentes
2309/033574
Antonio Augusto Galeão de Franca
ação:
Se 9.003.30
Partes do processo
-u- sorramte as partes orincipia.s.
Marc Recina cia Silva dos Santos
. Airton Camilo Leite Munhoz
Leonardo Arruda Munhoz
eriana Fatima Bisceoil
. irton Campo Leite Munhoz
Leonardo Arruda Munhoz
:CIA MUNlii0Z
: Airton Camilo Leite Munhoz
: Leonardo Arruda Munhoz
Catar":a Santos da Silva
Airton Camilo Leite Mur.n,oz
. Leonardo Arruda Munho,
Ceia Rerçira Fonseca de Souza
Airton Camilo Leite Munhoz
Leonardo Arroba r9unnoz
Celma Aparecida Alves Rodrigues
ivsticaeo: Airton Camilo Leite Munhoz
Leprardo Arruda Munhoz
Ruece: balsa "'toei-noas bastaria
Airton Camilo Leite Munhoz
Leonard.° Au:roa Munhoz
Deise Aparecida Pinatti Marsiclia,
Airton Camilo i eite Munnoz
hmip 'esaj spj usibricpopgishow. do?processo icodi go= 1 1-10000N9R0000&processo. foro—...
1 2.'04/2 0 1 6
Ci
Portal de Serviços e-SA.I
Arlieni;ade - Leonardo Arruda Menhoz
Reote. Ediiaire Tavares Figueiras
.a.oarigrcriri Ah-ton. Carniio _eive Munhoz
Adrice:a:ja. Leonardo Arruda Munhoz
cena oe
Ari•aortiadc: Airton Camilo _Leite Munhoz
Advir:ria:1d: Leonardo Arruda Munhoz
tlisete dos Santos Silva Ladeira
Ada•zooeSt. Airton Carneo zeite Munhoz
Leonardo Arruda Munhoz
Elza Screira Quintino
d.reaaeir: Airton Camilo Leite Munhoz
Coso :: adiu- Leonardo Arruda Munhoz
Regi: INES 0-15GM GONCALVES SANTANA.
Airton Camilo Leite :lenhos
Leonardo Arruda Kl:ir:hoz
R-
Frei Pereira dos Santos Cheios
Airton Camilo Leite Munhoz
Leonardo Arruda Munhoz
arte
Airton Cami.o Leite Munhoz
Leonardo Arruda Munhoz
dosmar Vieira
Airton Camilo Leite Munhoz
Leonardo Arreda Munhoz
Julio cesar L ima Lede
Airton Camilo Leite Meinhoz
Leonardo Arreda Munhoz
eadja
Ferrreira de Gliviera
• Airton Camilo Leite Muinnoz
Leonardo Arreda Munhoz
Luciana Aparecida cie Oliveira
Airton Camilo Leite Munhoz
Leonardo Arruda Munhoz
:Caetia. LL:GTANI MANGOLINI.
Airton Camilo Leite Munhoz
Leonardo Arreda Munhoz
Re:Lite: MAreia batista da Silva
. Airton Camilo Lede Munhoz
Leonardo Arada Munhoz
e. Marco •"uhronio de Azevedo Pizarro
Airton Camilo Leite Munhoz
Leonardo Arreda Munhoz
._ r,-.. Mar iu ee -.estas Santos
Airton Camilo Leite Meinhoz
Leonardo Arreda Munhoz
sidra:
MAR[:: TERESA TURELLA MACE LAR:,
- Airton Camilo Leite Ni:mi- az
•. Leonardo Arruda Munhoz
Madina McrbecK do Nascimento
Airton Camilo: Leite Munhoz
Leonardo Arreda Murino,
: Paulo Roberto Calixto
• Airton Camilo Leite Munhoz
Leonardo Arruda Munhoz
Regrei: Pitaccras de Moraes Reis
Airton Camilo Leite Munhoz
Leorardo Arruda Munhoz
Soeia Maria Bispo cos Samos
Airton Camilo Leite Munhoz
Leonarco Arruda Muno=
S
- ônia Macia de Almeida
Airton Carrilo Leite Munhoz
Leonardo Arruda Munhoz
Su e - Farina
Airton Camilo Leite Menhoz
Leonardo Arruda Munhoz
Nedze: Fazenda co 5stado de São Paulo
Paulo Sergio Monecz
Movimentações
Dato
as 5 áftirritas.
Movimento
http://esaj.fispjus.bricpopQ/show.do?processo.codigo=11-I0000N9R0000&processo.foro=...
12/04/2016
Portal de Serviços e-SAJ
27/11/2015
3 de s
Autos no Pizzit
ag. prazo - 29/32/16 - decurso 07./03/16
271H/2015
Certidão de Publicação Expedida
Relação n3286/2015 Data de Disponibilização: 2 2111/2315 Dava da Pub'icação: 30/11/20:5 il0meria do Difizio:
18/1112415
!Remeti:lá ao D1iE
Redicão:
i
0285/2015 Teor cio ato: Conticle: 0574/2009 Vistos. i•lo prazo de (50) se.ssenta dias, em confdomIjklad
com o antigo 461 do CPC, .eurnpra .1911ZENLibei DO ESTADC DE SÃO PALiLC ju I g a do e, nos ter-MOS dC: Uko
2016 Página:1028/1041
cc CPC.., apresente blanifha dos micros devidos aos auto= em razão do julgado, facultada a retícária
autris P01 até dez dias bara extração, dos elementos necessários ao cumprimento do juioado.
Advoliarlos
(s): :Paulo Sergio Montez (055 12797n' e) Leonardo Arruda Munhoz (0.48 173273/5P), Airton Camilo Leite
P•unhoz (048 05444/SP)
12/11/2115
J Despacho
Controle: 0574/2009 Vistos. Alo prazo de (612) sessenta dias, em conformidade com o artigo 461 do CPC, cumpra a
5,42850A DO ESTADO DE SÃO PAULO O Jáleaf5C :105 ter.
co artigo 415 -8, / 9„ do CPC., apresenta planlina
dos valores devidos aos autores em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração
dos elementos necessários ao rumprimenée do juloado. Intime-se.
07/1:12-°,19
CCr:C1:15;25 para Decisão
09/11/2015
69110/2315
Inicio da Execução Juntado
minuta 59/10/15
28;i 38/2319
Servertuáfic
AGUARDANDO JUNTADA DE PET1CÃO 271os/ 5
29/08/2115
Ardes no Prazo
ag. prazo - Protocolo 02/09/2015 - Decurso 10/09/2015
20/08/2015
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2015 Data da Dispc,nibilizaçam 20/CP/2315 Data de Publicação: 21/08/2015 Número do Diã:ro:
1950 Perima: 950/962
Ge/08/2 15
Reraerido c dliE
Relação: 019012015 Teor do ato: Controle n° 574/2009 Vistos. 1. Ciência cc retorno dos autos. 2. Curripoa -se
_decisão proferida. 3. Requeira a parte interessada, ao: dez dias, ef?: tern;os de prosseguimento. intime-sei
Adzogados(s): Paulo Sergio êlonte.z (044 127979/SP), Leonardo Arruda Murifioz (0:40 173273/5P), Airton Cemlio
Leite Munhoz (DAS 65444,' P)
3.11C7/ 2C15
-
2
Despacho
Controle c o 574/2309 Vistos. 1. Ciência do teto= dos autos. 2. Sombra-se a r.decisão p,roleride. 3. Rceuel.
Odae interessada, em dez dias, em termos de prosseguimento. Intime-se.
29/C7fili0/5
Coctiusos para Decisão
COS. 30/07/2015
03/06/1915
Serventuário
93/98/2015
Recebidos os Autos do iiribunal de Justiça
Tipo de locai de cies tino: Cartório Especificação do :oca; de destino: Cartório, de 4., Sare de razenda Palibã
14/12/2 .-r(19
Remessa ao T.3. - Seção ce Direito Público
Processo remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Direito Público em 14/12/2009
61/12,l2,9
brusca de Contra -Razões
2`;'1-d 23.09
Aguardando Prazo
prazo de decurso: 17/12/2039
24/11
Certidão te Publicação
efaça O :Jr.:252/2009 Data da Disponibilizacao: 24/11/2009 Data na Pl,tlicação: 2'
Pa:ri;Y:3; 2305/2022
Esc. Rose 31/12 - aguardando junnlia Oc contrarazãos
9
23/11i2639
2009 Ndepe,m co
61.":
Arduardande Publicação
Relação; 0252/2009 Teor do ato: Proc. 574/09 - aios. 1-Recebo o recurso de abeire:Tão do(s)autorres) e te ré aro
seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarazneá. 2-Respondido ou não o P20,50, subam os atitos ao EgrÉC,0
Ttjbü;?ai de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. 5-E1t se tratando de prazo
Comum os autos bormaneccrão cm cartório. São Paulo Advogados(s): PAULO 55i. :3.110. PfClfiii TEc (078 127979/5P,),
LEGNARDD ARRUDA MUNHOZ (055 173273/5P), 4/755 •i
0.511E i4UNHOZ (DAS 65444/5P,:
29/10/23C9
n
' Decisão InterlectitOriá. Proferida
Proc. 574/09 - Vistos. 1-Recebo o recurso de apeiacác do(s) auror(est e da :"é cru serrs efeitos devoldttvo
suspensivo. Às contrarazees. 2-Respondido ou não o reCWSO, subam os autos ao ',areei° Tribunal de Just-ça Seção de ✓iroirc: Público, no prezo e com as railielar, legais. 3-Erri se tratando de traze comum os acros
permanecerão em CartOriO. São Pauto
29,03/23d9
C.W.CIL:SQ5 para Decisão In:crio:tutoria
Condzisão pala 29/10/09
30/09/2099
24i 09ii 20ld9
Aguardando Providências
Iudrada De Petição Rose 39/09/09` -,
Acuardando ?rezo
Aguardando Prazo. 09/11 /09
21/09/ 22.09
Certidão de Publicação
Relação :0208/2009 Data co Dispo bilização: 24/09/2009 Data da Publicação: 29109/20uã 1/úmero do Sjiário 562
Página: 1912/1932
23;119;270G
Ajazi-dano• Puni cação
Relação: 3208;2009 Teor de ato: Proc: 574/59 - loto posto e pe,c, mais que dos soros consta, JULGO PROCED.P1éT:=
http:,, esa; .t: p.jus.br./epopg!sno -,do?processo.codigo-1II0000N9R 00 00&processo.foro=... 12104 20 6
Portal de Ser\•iços e-SAJ
Página de 5
a presente ação condenando- a ré a corrigir o valor a ser computado para o ridinqiiânio dos autores de forma CU2./'',
incida sobre todas as parcelas remuneratórias consignadas em seus demonstrativos de pagamentos mensais, Vvo
eventuais, apostilando o Direito e a pagar as diferenças atrasadas, observada a prescrição qüinqüenal, cair'
coo-ação inonatária desde cada parcela e / ;Lios legais de 6°,4 ao ano desde a citação. Arcará a ré com licn ra !os 1,advocatioios que arbitro em R.,s500,00 e coin as custas, na forma dá lei. Dectsão em que, não ObStD11FC Ye.
Fazenda Pública, anlica-se a regra do paráoiaro 20 do artigo 470 do Código de Processo Crvit, não senoo p caso,
Portanto, de r_exame necessário. P.R.I. (No caso de eventual recurso interoosto pelo(a) (s) partes, haKer,4cirsfé"
singelas no valor de R$ 166,90 devidamente corriçidas rio valos de AS 163,22. E que as despesas comAi,,cke
remessa e retomo são no valor de RS 20,96 por vp•úme de autos, contendo (02) volume(s). Advogaglk(s)A.P.40
SERGIO MONTEZ (OAB 127979,15p), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ',0A.8 173273/SP), AIRTON CAMILO
MUNtiOZ (035 65444/59)
28/09/2909
P,,Juareardo ?oh 'cação
25/0S/2999
Sentença RearstraCa
25/0b/2309
fi Sent. Compl.: Pecido Juiçaco Proa ede nte
Pios. 574/09 - Isto posto e peio mais que dos antes consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação condenando a ré
a Lprogir o valor a ser computado para o qu•nqüenie dos autores de forma que incida sobre todas as parceles
remunera:Orlas consignadas em seus demonstrativos de pagamentos mensais, salvo eventuais, alão.stilando
direito e a pagar as diferenças atrasadas, observada a prescrição qüinqüenal, c.om correção monetária desde cada
parcela, e juros legais de 6% ao ano desde a citação. Arcará e ré coa; honorários advccafícios que arbitro em
5$590,00 e com as Costas, na forma da ref. Decisão em que, não obstante vencida a Fazenda Pública, aplica-se e
regra do parágrafo 2° do artigo 475 do Cedido de Processo Civil, não senda o caso, portanto, de reexame
necessário.
(No caso de eventual recurso interposto pelota; (s) partes, haverá custas singelas no valor de RS
160,00 devidamente corrigidas no valor de t2$ 163,22. E que as despesas com o porte de remessa e reiorrio são no
valQr do iRs, 20,96 por volume de autos, coneendo (02) volume(s).
22/32/2039
07/J7/2009
Coodusos ocre Sentença
juntada de Impugnação
Esc. Rose 37/07 - aguardando juntada de replica
36/37/2009
Retc -no se Cartório de Oidoern
30i95/2099
Vista ao Achreaado do Autor
Proa retirado peio estag. Aiessandro 3. PI, Duarte ORE; 172371 End Rua Saião de Itapet-Oninga ,2977-el 3253,324:6
30/93/7979
Aguardancio Prazo
Adv. Airton C. 0. Flunnoz 038 65444
prazo de Decurso - 20/07/09
30/05/2079
Certidão (j2 Publicação
Relação n0164/20E9 Data da Dispo,riThilização 7, 9/06/2009 Data cra Publicação: 03/07/2909 Número do
Página: 2241/2262
29/06l2939
for 900
Aguardando Publicação
Relação: 0104/2909 Teor- do ato: Are:, 574/09 CONTESTAÇÃO APRESENTADA FELA (0) (5) •ÉU(S): 1(0)(5)
AUTOR(ES) PARA REPLICA (fridniacão ai-aluada nos termos do Comunicado CG 1337/2037) Adve,gados(s): PAULO
SERGIO MONTEZ (CAB 127979/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (033 1.7 32711/SP), AIRTON CAMILO LEITE
MUNHOZ (030 65444/SP)
28/05, 959
n Ato
Proc. 574/70 CON 65i AçÃO APRLSLN A'-A rOLA (0) (5)
(intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007)
13/06/2909
O(S): A(93(5
UTOR;LES) PARA 5.91PI CA
Juntacia de Ccotestação
Esc. Rose 11/05 - aguardado juntada de contestação
28/04/2(09
98/04/2939
burlada de Mandado
1,:andadc,, Juntado 28/04 - aguardando contestação - decLerSC, 96/077'2309
aguardando Devciação de :se a
- ndado
Aguardando Devolução de '!andado - Prazo 15/03/2009
33/0412309
Cert:dão de Publ cação
Réia-cão :0144/2009 Dora da DiSpon,lbilizaçáoi 08/C4/2009 Datas da Publicação,: 13/04/2009 Número do Diário: 431
Página: 1986/1991
07/0 4/2309
ver:c.a- dr. ide Citação Emitido
Mandado né: 053.2999/014757-0 Situação: Aguardando distribuição em 13/04/2939 Locai: Centrai de 1-landados
de Fazenda'Pública/Acidente Trabalho
07/94/2339
30/33r c
30/03/2799
AgLardanao Pubi,cação
Relação: 0344/2009 Teor do ato: Proc.574/39 - 171 : Vistos. Cite-se. si:si:4J Liss):1EGNA,RDO Ai RUD A
✓UN.H07 (CAB 173273/SP), AIRTOPI CAMILO 1.= l°10N507 CORO 6.5444/5P)
; •i .2esoacop Prol'orieo
Proc.574/OU - a01/1: Vistos. Cite-se.
tjoncidSOS para Despacho
cfs. em 31/33/2099 (Rose)
27/03/2099
Processo Autuado
28/03,l2009
Disi_r;buiçàc Livre
Petições diversas
Não ha netirdóes diversas vh-icaiadas e este :-,rocesso.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, acOes irm cidentais, recursos ou execãçéles, de sentenças vineclados a este drucesse.
httpliesaj.tj sp jus.briepopcl/show.do?processo.codigo— HOOOON9R00008,:processo.foro=...
TVO4f2 0 1 6
Portal de Serviços e-SAJ
Pri r 5
5
Audiências
t=, liudiëd,cias a.Luras
a e:sle r3rocessc.
Histórico de classes
Data
19/12/2009
Tipo
Evolução
Classe
Ptoced:rtento Comam
Área
ai
"Motivo
Imp;2.n.ad,tio
das tabelas
unifiCdddS
30
Z'.S.StintOS
:Resolução
do 633).
26/0312309
httpiesql.tjspjus.br/epopg,
Procedimento etcnnaho (em clerdij
do?processo.cok2io=1ii0000N9R0000&processo.
_01 6>
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
DDPE
PROCESSO PJF No : 047651/2009
PROCESSO N.o:
0010176.64.2009,8.26.0053-4a VFP /SP
INTERESSADO:
MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E 00
ASSUNTO :
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Objeto da Ação:
Incidência dos adicionais quinquenais representados pelos quinquênios de
forma que incida sobre todas as parcelas remuneratorias consignadas em
seus demonstrativos de pagamentos mensais, salvo as eventuais, nos
termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89,observada
a prescrição quinquenal.
Fórmula de Cálculo:
Soilentamos que devera ser processada a implantação do código V/D
008473 ADIC.S/INTEGRAIS-RES.CC 138/12-Ai - por parte da Fazenda
Estadual e para aqueles Motivados a São Paulo Previdência/SPPREV.
Observações
• Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito no
judiciário para auferir a incidência dos adicionais temporais (qüinqüênics) sobre
vencimentos integrais salvo as verbas eventuais.
•
Quando da Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os
cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir os adicionais temporais
(qüinqüênios) sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência.
e O ajuizarriento da ação ocorreu em 26/03/2009.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/DDPE
PROCESSO PJF
PROCESSO N.°:
INTERESSADO:
ASSUNTO;
: 047651/2009
0010176.64.2009.8.26.0053-4a VFP /5P
MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS E 00
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Trata o presente do cumprimento da Obrigação de
Fazer, face da ação movida por: MARA REGINA DA SILVA SANTOS E 00
Juntamos às fls. 51, a fórmula de cálculo para
cumprimento do julgado ante a manifestação do(a) Procurador(a) da causa às
fls.40, nos termos do Decreto no 61.782/2016, para o cumprimento da Obrigação
de Fazer.
Deverá ser observada a manifestação do (a) Procurador
(a) Oficiante quando do cumprimento da obrigação de fazer, o prazo para retorno,
assim como informe do trânsito em julgado em atendimento a Portaria do Diretor
Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV no 25/2012 e Instrução n° 01/2002
do TCE no respectivo Processo Único de Contagem de Tempo (PUCT).
Após as providências adotadas pela Pasta em questão,
deverão ser encaminhadas cópias das apostilas diretamente aos autos no Poder
Judiciário, por meio de ofício com indicativo do processo, vara e encabeçante (art.
9° do referido diploma legal).
Isso posto, encaminhe-se o presente,
para o devido
apostilamento do direito conforme Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 04/02/2016,
( ) SPPREV
( ) Saúde
DDPICIRI, em 12/04/2016.
CELI i i4
GUES
OFICI L ADMINISTRATIVO
De aco‘r-to.
Encaminhe-se na forma proposta.
DDP/CIPJ, em 12/04/2016
,
\ADERVANDOlANTONIO
Diretor Téc. deitsão c!'
A\JUNIOR
da Estadual
Li
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA JUDICIAL
Processo n. 0010176-64.2009.8.26.0053
Vara: 4a VARA DE FAZENDA PÚBLICA
BANCA: 11-A
Encabeçante: Mara Regina da Silva dos Santos e outros
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento:
SECRETARIA DA SAÚDE
I.
Data da distribuição do processo de conhecimento 26/06/2009
II.
Prazo-cumprimento já esgostado
III.
A decisão transitou em julgado? ( X ) Sim
IV.
Conteúdo do Apostilamento:
( ) Não
Nos termos fórmula de cálculo elaborada pela CAF (fls. 30-31).
São Paulo, 25 de abril de 2016.
CLAUDIO PORPINO CABRAL DE MELO
Procurador do Estado
OAB/SP N° 335.557
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP
2009.01.047651
Governo do Estado de São Paulo
Correio Eletrônico
Ewerton Luis do Nascimento @ PGE 26/04/2016 12:20
Para:
cc:
Orlando Delgado Fernandes/SAUDE/BR@SAUDE,
Henrique Sugahara Francisco/SAUDE/BR©SAUDE,
Assunto: Obrigação de Fazer - 2009.01.047651 - MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS
Texto da Mensagem
A.Solicitação de Ofícios (200901047651).pdf
B.Petição Inicial (200901047651).pdf C.Sentença (200901047651).pdf
D.Acórdão (200901047651).pdf E.Obrigação de Fazer (200901047651).pdf
wyk_
F.Representação (200901047651).pdf G.Obrigação de Fazer (200901047651).pdf
Fls. 6
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nesta data, solicito ao Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenadoria de
Recursos Humanos a autuação do processo, de interesse de MARA REGINA DA SILVA
DOS SANTOS E OUTROS, referente à ação judicial — Processo Judicial: 001017664.2009.8.26.0053 da Lia Vara de Fazenda Pública — Comarca de São Paulo, que deverá ser
encaminhado ao Centro de Legislação de Pessoal.
CLP, em 28 de abril de 2016.
ORLANDO D
i O FERNANDES
DIRET À TÉCNICO II
alb/CLP.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
GGP/CLP
PROCESSO SS N.° 001.0008.000.343/2016
INTERESSADO:
MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS (E
OUTROS)
ASSUNTO:
AÇÃO ORDINÁRIA
Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos
Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à vista de
decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n.° 0010176-64.2009.8.26.0053
(4a Vara de Fazenda Pública - Foro Central/SP), Processo SS n.° 001.0008.000343/2016 em
nome de MARA REGINA DA SILVA DOS SANTOS (E OUTROS), que os interessados
(contracapa), fazem jus a "incidência dos adicionais temporais representados pelos
quinquênios, de forma que sejam calculados sobre todas as parcelas remuneratórias
consignadas em seus demonstrativos de pagamentos, salvo as eventuais„ nos termos do
artigo 129 da Constituição Estadual. Deverá ser respeitada a prescrição quinquenal a
contar do ajuizamento da ação que ocorreu 26/03/2009."
CLP, em 18 de maio de 2016.
ORLANDO-DÉL 'FERNANDES
---'-DIRETOR TÉCNICO II
JM

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