LEI MUNICIPAL Nº 77/64 Abre crédito especial e suplementar no
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LEI MUNICIPAL Nº 77/64 Abre crédito especial e suplementar no
LEI MUNICIPAL Nº 77/64 Abre crédito especial e suplementar no total de Cr$ 19.090.413,00. Henrique Adolfo Spindler, Prefeito Municipal de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 50, inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 456.771,40 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta e um cruzeiros e quarenta centavos), destinado a atender as seguintes despesas: 110.8.02.2.b – Aquisição de máquinas 223.560,00 120.8.04.4.f – Jornais, revistas e livros 24.000,00 120.8.08.1.b – Servente substituta 126.700,00 63.8.94.4.b – Prêmio de seguro veículos 82.511,40 456.771,40 Art. 2º É aberto o crédito suplementar de Cr$ 18.433.641,60 (dezoito milhões, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros e sessenta centavos), para atender as despesas nas dotações orçamentárias seguintes: 100.8.00.1 – Gratificação ao aux. da Câmara 203.100,00 110.8.02.0.c – Substituição do Prefeito 50.000,00 110.8.02.2 – Aquisição de móveis, cortinas, e pertences para o Gabinete do Prefeito 35.000,00 110.8.02.4.b – Custeio e conservação camioneta 380.000,00 120.8.04.3 – Material de Expediente 5.000,00 120.8.04.4.c – Serviço postal, telegráfico e telecomunicações 40.000,00 120.8.04.4.e – Despesas viagens quando fora sede 100.000,00 120.8.08.1 – Servente 101.550,00 120.8.07.0.a – Contador 284.694,00 121.8.07.0.b – Escriturária 238.070,00 121.8.07.0.c – Escriturária 193.478,00 121.8.12.0 – Fiscal Lotador 255.852,00 121.8.13.0.a – Tesoureiro 390.804,00 121.8.13.0.c – Quebra de caixa ao Tesoureiro 42.596,20 121.8.13.0.d – Gratificação adicional 15% Sr. Hermes Prux 55.919,00 121.8.07.2.b – Aquisição de máquinas 427.680,00 121.8.07.3 – Material de expediente 80.000,00 121.8.07.4 – Conservação de móveis e máquinas 12.000,00 21.8.29.4.c – Medicamentos e caixões fúnebres 148.000,00 22.8.39.4.c – Despesas eventuais c/Instr. Pública 48.000,00 320.8.89.1 – Zelador do cemitério 203.100,00 330.8.85.1 – Extranumerários diaristas 1.000.000,00 35.8.81.1.a – Zelador da Praça João Corrêa 439.200,00 35.8.81.1.b – Guarda da Praça João Corrêa 219.600,00 400.8.80.0.a – Encarregador de Obras 190.386,00 400.8.80.0.b – Gratificação adicional 15% Sr. Gustavo Müller 40.920,00 41.8.81.1.a – Chofer de 1ª categoria 355.239,00 41.8.81.1.b – Chofer de 2ª categoria 293.901,00 41.8.81.1.c – Apontador 325.474,00 41.8.81.1.d – Extranumerários diaristas 1.700.000,00 41.8.81.3.a – Ferramentas, madeiras, pregos, etc 360.000,00 41.8.81.3.b – Custeio e conservação do britador 200.000,00 41.8.81.3.c – Custeio e conservação de veículos 500.000,00 41.8.81.4.a – Conservação de passeios, sarg. Calç. 50.000,00 41.8.81.4.b – Construção e reconstrução de boeiro 150.000,00 42.8.82.1.a – Patroleiro 318.670,60 42.8.82.1.b – Tratorista 350.322,80 42.8.82.1.c – Chofer de 2ª categoria 456.343,00 42.8.82.1.d – Pedreiros 549.602,60 42.8.82.1.e – Extranumerários diaristas 1.500.000,00 42.8.82.1.f – Extranumerários diaristas 3.500.000,00 42.8.82.3.a – Ferramentas, madeiras, pregos, etc 240.000,00 42.8.82.3.b – Custeio e conservação de britador 200.000,00 42.8.82.3.c – Materiais, lubrif. e conservação de veículos 1.500.000,00 52.8.72.4.a – Amortização de dívidas apuradas após o encerramento do exercício 60.000,00 60.8.90.0.a – Dionísia Pacheco 71.138,00 62.8.92.4 – Restituição de impostos e taxas 18.000,00 66.8.99.4.h – Para atender eventuais 100.000,00 18.633.641,60 Art. 3º Servirá de recurso para atender as despesas de que tratam os artigos I e II desta Lei, a maior arrecadação a ser verificada no corrente exercício. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA, 12 DE NOVEMBRO DE 1964. Henrique Adolfo Spindler Prefeito. José Ferreira Machado Secretário do Município.
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