minuta de edital de prego (presencial) objetivando compra de bens

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minuta de edital de prego (presencial) objetivando compra de bens
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL N.º 20/2006
PROCESSO N. º 2677/2006
MINUTA PP 20 Cartuchos.doc
OBJETO: Cartuchos e fitas para impressão– Conforme especificações técnicas do
Anexo I, para atender as necessidades da Secretaria da Educação.
Credenciamento: às 14:00horas do dia: 12/04/2006
Abertura Seção Pública: às 14:15 horas do dia 12/04/2006
Local:
Departamento de Compras – Praça Duque de Caxias, 22- Centro –
Itapeva – São Paulo
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO III: Modelo de Declaração de Pleno
Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
ANEXO II: Modelo de Proposta
ÍNDICE
ITEM
ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DA PARTICIPAÇÃO
3 - DO CREDENCIAMENTO
4 - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9 - DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Senhor LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo,
usando a competência, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 2859/2006, torna público
que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO
POR LOTE – Processo nº 2677/2006 objetivando a COMPRA de Cartuchos e Fitas para
impressão – Conforme especificações técnicas do Anexo I, para atender as necessidades das
Secretaria da Educação que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal 5634/2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que
dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão entregues em sessão
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no Departamento de Compras – Praça
Duque de Caxias, 22- Centro – Itapeva – São Paulo, iniciando-se às 14:00 horas do dia
12/04/2006 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos
autos do processo.
1.
DO OBJETO
1.1
A presente licitação tem por objeto a compra de Cartuchos e Fitas para impressão – Conforme
especificações técnicas do Anexo I.
2.
DA PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1.
Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento
de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2.
Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e
desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 3.1.1 deste
Capítulo, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2
O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
3.3
Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um
deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4
A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, que provoque atraso ou interrupção
dos trabalhos importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização
expressa do Pregoeiro.
4.
DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1
A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no Anexo III ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.2
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2
(dois) envelopes, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes
dizeres:
Envelope nº 1:
Proposta
Pregão nº 20/2006
Processo nº 2677/2006
Razão Social do Licitante
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Envelope nº 2:
Habilitação
Pregão nº 20/2006
Processo nº 2677/2006
Razão Social do Licitante
4.3
A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa em papel timbrado e redigida em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo
procurador, juntando-se a procuração.
4.4
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5.
O CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1
A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1.
Nome, endereço e CNPJ da Licitante;
5.1.2.
O número do processo e do Pregão;
5.1.3.
A descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência marca,
modelo, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste
Edital;
5.1.4.
Preço unitário;
5.1.5.
Valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurada à
data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as
despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as
despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente
licitação;
5.1.6.
Prazo de Entrega até 10 dias
5.1.7.
Prazo de Garantia Mínimo de 1(um) ano.
5.1.8.
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
5.2
O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.3
Não serão aceitas propostas para um lote que não tenha valor para todos os itens, permanecendo
válidas as propostas do mesmo Licitante para os demais lotes.
6.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
6.1
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.1.3.Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.1.2, deste subitem;
6.1.4.Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.5.Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.6.
Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.4 deste subitem 6.1 não precisarão constar
do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento
neste Pregão.
6.2
REGULARIDADE FISCAL
6.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
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6.2.2.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3.Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (ICMS) da sede da licitante ou
outra prova equivalente, na forma da lei;
6.2.4.Certidão negativa de Débito com a Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União
6.2.5.Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.2.6.Prova de Regularidade Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS), do domicílio ou sede da
licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal
nº8.666/93).
6.3
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com data de expedição inferior a 60 dias;
6.4
OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.4.1.
Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
6.4.1.1 (NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________,
sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):_____________________________________
Nome e Número da Identidade do declarante
6.4.2.
A empresa participante devera apresentar dentro do envelope de Habilitação, declaração de
revenda registrada pelo fabricante reconhecida em cartório, no original ou copia autenticada,
comprovando estar apto a comercializar o produto objeto desse edital.
6.5
Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da
matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que
são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será
celebrado com a sede que apresentou a documentação.
7.
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1
No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração
mínima de 15 (quinze) minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o
credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública.
7.2
7.1.1.
Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a serem
credenciados, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes
presentes.
7.1.2.
Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 5 (cinco)
minutos para a abertura do primeiro envelope proposta.
Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III ao Edital e,
em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1.
7.3
Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.3.1.
Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.3.2.
Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por
extenso, prevalecera o valor expresso por extenso;
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7.5
7.3.3.
Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes;
7.3.4.
As propostas que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não
prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo
do pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
7.4.1.
Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
7.4.2.
Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três)
incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as
propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de
licitantes.
O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de
forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente
de valor, decidindo-se por meio de sorteio a seqüência da formulação dos lances no caso de
empate de preços.
7.5.1.
Havendo valores de propostas idênticos será(ao) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se
manifestar(em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher
a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
7.7
Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas
para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o
último preço ofertado.
7.8
O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9
Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
7.9.1.
A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10
Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação de seu autor.
7.11
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser
saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação,
inclusive mediante:
7.11.1. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio
eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término
desta.
7.11.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
7.11.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13
Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá
sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
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sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1
No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a
sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número
de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
8.2
A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de
recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3
Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados
na Ata do pregão e desde que protocolados na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de
Itapeva dentro dos prazos previstos.
8.4
Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
8.5
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.6
O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
9.
DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
9.1
O objeto do presente pregão deverá ser entregue conforme especificações constantes no ANEXO I
deste Edital e no prazo estipulado no item 5.1.6 observando o seguinte:
9.2
Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá
providenciar no prazo máximo de 2 dias úteis, contados da data de notificação expedida pela
contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da
incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de
Defesa do Consumidor;
9.3
Os produtos entregues deverão conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização
dos mesmos, em Língua Portuguesa, como marca, modelo e demais especificações necessárias
para a perfeita caracterização.
9.4
O objeto desta licitação deverá ser entregue até 5 dias úteis da emissão de Nota de Empenho.
9.5
A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Secretaria Municipal da Educação de
Itapeva, Rua Lucas de Camargo, 290 – Itapeva – Centro – SP, correndo por conta da Contratada as
despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento.
10.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
10.1.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo
a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.1.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Administração, no prazo máximo de 2 dias, contados da notificação por escrito, mantido
o preço inicialmente contratado;
11.
DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1
O pagamento será feito pela Prefeitura em 5 (cinco) dias úteis após a entrega dos produtos e a
apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável,
através da conta corrente da Licitante vencedora, devidamente cadastrada na Secretaria de
Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito.
11.2
O vencimento do Documento fiscal dar-se-á somente após a entrega do objeto da licitação, e não
da emissão do mesmo.
11.3
Se :forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto,
voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
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11.4
Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – Pregão 20/2006; Nº do Pedido de
Compras, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária, da empresa, sem
os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
11.5
A Prefeitura Municipal de Itapeva reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante
vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por
descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
12.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1
As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis na
dotação orçamentárias 191/3.3.90-12.360.201-2048
13.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Itapeva pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002.
13.2
A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a
20 (vinte) por cento do valor da adjudicação.
13.3
As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de
prévia e ampla defesa.
14.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o
interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2
Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem
assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
14.2.1.
As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente
na própria ata.
14.3
Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão
rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
14.4
O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial do Município de Itapeva e no
endereço eletrônico w w w . i t a p e va . s p . g o v. b r .
14.5
Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na Imprensa
Oficial do Município de Itapeva.
14.6
Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição
para retirada no Departamento de Compras, Praça Duque de Caxias, 22 , Centro – Itapeva – SP,
após a celebração do contrato.
14.7
Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.7.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia
útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
14.7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
14.8
Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.9
Integram o presente Edital
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
14.10
Informações ou esclarecimentos suplementares sobe este Edital poderão ser requerido por escrito
ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapeva durante o expediente normal das
13:30 horas às 17:30 horas, telefone (15) 3522 1002 ou através do endereço do correio eletrônico:
p r e g a o @ i t a p e va . s p . g o v. b r .
Prefeitura Municipal de Itapeva -
Edital PP 20 Cartuchos.doc -
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14.11
O Edital completo e anexos para consulta das Licitantes estarão disponíveis no endereço
eletrônico:
w w w . i t a p e va . s p . g o v. b r.
14.12
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Comarca de Itapeva – São Paulo.
Prefeitura Municipal de Itapeva, Palácio Cícero Marques, 28 de março de 2006.
PAULO SEBASTIÃO DAIDONE
Pregoeiro
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2006
PROCESSO LIC. Nº 2677/2006
LOTE 1
UND
DESCRIÇÃO
Pç Modelo c 6614 d - Cartucho de tinta preta para HP-Deskjet Séries: 610C e 640C. Possui
capacidade de 28ml.
Pç Modelo 51629 al - Cartucho de tinta preto para equipamento jato de tinta HP. Possui
capacidade de 40ml.
Pç Modelo 51645 al - Cartucho de tinta preto para equipamento jato de tinta HP. Possui
capacidade de 42ml.
Pç Modelo c 6615 d - Cartucho de tinta preto para HP-Deskjet Séries: 810C e 840C. Possui
capacidade de 25ml.
Pç Modelo c 9351 a - Cartucho de tinta preto para HP Deskjet Séries: 3910 – 3930 - 3930v –
3940 - 3940v; OfficeJet Séries: 5605; PSC 1410 – 1410v – 1410xi. Possui capacidade de 5
ml.
Pç Modelo c 8727 a - Cartucho de tinta preto compatível com as impressoras HP Deskjet
Séries: 3420 e 3320. Possui capacidade de 10ml.
Pç Modelo c 6656 al - Cartucho de tinta preto compatível com a impressora HP Deskjet
Séries: 5550. Possui capacidade de 19ml.
LOTE 2
UND
DESCRIÇÃO
Pç Modelo 51649 a - Cartucho de tinta colorida para HP-Deskjet Séries: 350C - 350Cbi 600C - 610C - 640C, 660C - 660Cse - 670C - 670TV - 672C - 680C - 682C - 690C - 692C 693C - 694C - 695C - 697C; HP-DeskWriter Séries: 600C - 660C - 680C - 692C - 693C 694C e para HP-OfficeJet Séries: 500 – 520 – 570 – 580 – 590 – 600 – 610 – 630 – 635 –
700 – 710 - 720 e 725. Possui capacidade de 22ml.
Pç Modelo c 1823 d - Cartucho de tinta colorida para HP Deskjet Séries: 710c - 720c - 810c 830c - 880c - 890c - 895cxi - 1120c; OfficeJet Séries: r45/65 - t45/65 - psc500; OfficeJet
Pro Séries: 1170c - 1175c; Color copiers séries: 140 - 145 - 150 - 155 - 160 - 170 - 260 270 . Possui capacidade de 30 ml.
Pç Modelo 51641 a - Cartucho de tinta colorida para HP Deskjet Séries: 820c - 850c - 870c 1000c - 1100c; OfficeJet Pro Séries: 1150c; Color copiers séries: 110 - 120 . Possui
capacidade de 39 ml.
Pç Modelo c 6625 a - Cartucho de tinta colorida para HP Deskjet Séries: 840c. Possui
capacidade de 15 ml.
Pç Modelo c 6657 a
Cartucho de tinta colorida para HP . Possui capacidade de 17 ml.
Pç Modelo c 8728 a - Cartucho de tinta colorida para HP Deskjet Séries: 3420 e 3320. Possui
capacidade de 8 ml.
Pç Modelo c 9352 a - Cartucho de tinta colorida para HP Deskjet Séries: 3910 – 3930 - 3930v
– 3940 - 3940v; OfficeJet Séries: 5605; PSC 1410 – 1410v – 1410xi. Possui capacidade de
5 ml.
Pç Modelo c 6578 d - Cartucho de tinta colorida para HP Deskjet Séries: 930c - 950c - 970cxi
- 990c - 1220c; OfficeJet Séries: g55 - g85 - g95. Possui capacidade de 19 ml.
LOTE 3
UND
DESCRIÇÃO
Pç Modelo BCI 02 - Cartucho de tinta preto para Elgin Canon Séries: B-170 - 340 - BJ-100 200 - 220 – 230 - BJC 210 - 240 - 250 - 1000 - 1010. Possui capacidade de 27 ml.
Pç Modelo BCI 21 - Cartucho de tinta preto para Elgin Canon Séries: Multi C530 - C2500 –
CFX B380IF - BJC 2000 - 2100 - 2110 - 4000 - 4100 - 4200 - 4300 - 4400 - 4550 - 5000 5500 - S100. Possui capacidade de 9ml.
Pç Modelo BCI 05 - Cartucho de tinta colorido para Elgin Canon Séries: BJC-210 - 240 - 251 PHOTO 240L - 250 - 1000. Possui capacidade de 24 ml (3 x 8ml).
ITEM
1
QTD
18
2
38
3
35
4
30
5
5
6
7
7
27
ITEM
1
QTD
50
2
15
3
13
4
20
5
20
6
2
7
5
8
2
ITEM
1
QTD
2
2
2
3
2
4
2
Pç
5
2
Pç
6
2
Pç
Modelo BCI 21 - Cartucho de tinta tricolorido para Elgin Canon Séries: Multi Multi-C530C2500 – CFX B380IF - BJC 2000 - 2100 - 2110 - 4000 - 4100 - 4200 - 4300 - 4400 - 4550 5000 - 5500 - S100. Possui capacidade de 15 ml (3x 5ml).
Modelo Lexmark 26 - Cartucho de tinta colorido para Lexmark Color Jetprinter Séries: i3 X74 - X75 - Z13 - X1100 - Z13 - Z23 - Z25 - Z33 - Z35 e Z600; Compaq Printers Série:
IJ650; Hitachi Série: Priusjet. Possui capacidade de 11 ml.
Modelo Lexmark 16 - Cartucho de tinta colorido para Lexmark Color Jetprinter Séries: i3 X74 - X75 - Z13 - X1100 - Z13 - Z23 - Z25 - Z33 - Z35 e Z600; Compaq Printers Série:
IJ650; Hitachi Série: Priusjet. Possui capacidade de 12,5 ml.
Prefeitura Municipal de Itapeva -
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2
8
2
9
2
10
2
ITEM
1
QTD
3
2
7
3
2
4
2
5
2
6
7
Pç
Modelo Fita Citzen GX – 190 - Fita Preta de Nylon para Matricial Citzen GSX-190.
Dimensões AxL: 8 mm x 15 cm
Pç Modelo Fita 8750 - Fita Preta de Nylon para Matricial Epson LX-300. Com tinta em ambos
os lados da fita para uma duração maior e impressão com qualidade consistente.
Pç Modelo Fita 8755 - Fita Preta de Nylon para Matricial Epson 1170. Peso Aproximado:
0,150 Kg. Dimensões LxAxP: 9 x 49,5 x 3,5 cm
Pç Modelo Fita Okidata ML 182 - Fita Preta de Nylon para Matricial Oki ML 182. Dimensões
AxC: 8mm x 1,8 m.
LOTE 4
UND
DESCRIÇÃO
Pç Modelo S 20108 - Cartucho de tinta preto para Epson Stylus Color Séries: 800 – 850 –
1520. Possui 25 ml.
Pç Modelo T 013201 - Cartucho de tinta preto para Epson Stylus Séries: 480 – 580 - c20 c40. Possui capacidade de 10ml.
Pç Modelo T 036120 - Cartucho de tinta preto para Epson Stylus Séries: c 42. Possui
capacidade de 10ml.
Pç Modelo S 020089 - Cartucho de tinta colorido para Epson Stylus Color Séries: 400 – 600 –
800 – 850 -1520. Possui capacidade de 39 ml (3X13 ml).
Pç Modelo Epson T 037020 - Cartucho de tinta colorido para Epson Stylus Série: c42. Possui
capacidade de 25ml.
Pç Modelo T 014201- Cartucho de tinta colorido para Epson Stylus Séries: 480 – 580 - c20 c40. Possui capacidade de 25ml.
A CONTRATADA ficará sujeita as seguintes condições:
a) O fornecimento dos materiais será realizado em única entrega, e entregue à Secretaria
Municipal de Educação sito a Rua Lucas de Camargo, 290, Centro, Itapeva – SP.
b) Os Produtos fornecidos deverão ser de procedência original da marca da impressora e
estarem alocadas em suas embalagens originais, sendo que os mesmos serão abertos e
colocados os selos de procedência do Fornecedor perante os responsáveis pelo
recebimento destes, na Secretaria de Educação e não antes desta data.
c) Declaração de revenda registrada pelo fabricante.
d) Não serão aceitos produtos provenientes de remanufatura, ou reaproveitamento parcial ou
total.
e) A CONTRATADA é responsável pelo transporte dos produtos de sua sede até o local de
entrega;
f) A Garantia dos Produtos a serem fornecidos deverá ser de 1 (um) ano à partir do
recebimento destes pela Secretaria de Educação. Possíveis trocas quanto a
problemas com os produtos deverão ser de imediato, sem que haja anuência do
Fabricante.
g) O Prazo de entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis contados à partir da emissão
do Pedido de Compra;
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Edital PP 20 Cartuchos.doc -
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
FORNECEDOR:
ENDEREÇO:
CIDADE:
N°
ESTADO:
FONE:
FAX:
CNPJ
INS EST
Qtd
Item 01 18
Item 02 38
Item 03 35
Item 04 30
Item 05
5
Item 06
7
Item 07 27
Valor Total do Lote :
Total por extenso :
CX.POSTAL:
CEP:
VALOR DA PROPOSTA LOTE 1
Valor Unitário
(descrição conforme item 5.1.3)
(descrição conforme item 5.1.3)
(descrição conforme item 5.1.3)
(descrição conforme item 5.1.3)
(descrição conforme item 5.1.3)
(descrição conforme item 5.1.3)
(descrição conforme item 5.1.3)
R$
PRAZOS LOTE 1
a) Condições de Pagamento: conforme item 11
b) de garantia do material:
c) de validade proposta: 60 dias
d) de entrega: até 10 dias, após o recebimento do
Pedido de Compras
VALOR DA PROPOSTA LOTE 2
Qtd
Valor Unitário
Item 01 50
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 02 15
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 03 13
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 04 20
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 05 20
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 06
2
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 07
5
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 08
2
(descrição conforme item 5.1.3)
Valor Total do Lote:
R$
Total por extenso :
PRAZOS LOTE 2
a) Condições de Pagamento: conforme item 11
b) de garantia do material:
c) de validade proposta: 60 dias
d) de entrega: até 10 dias, após o recebimento do
Pedido de Compras
VALOR DA PROPOSTA LOTE 3
Qtd
Valor Unitário
Item 01
2
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 02
2
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 03
2
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 04
2
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 05
2
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 06
2
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 07
2
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 08
2
(descrição conforme item 5.1.3)
Total do Item
Total do Item
Total do Item
Item 09
2
Item 10
2
Valor Total do Lote:
Total por extenso :
(descrição conforme item 5.1.3)
(descrição conforme item 5.1.3)
R$
PRAZOS LOTE 3
a) Condições de Pagamento: conforme item 11
b) de garantia do material:
c) de validade proposta: 60 dias
d) de entrega: até 10 dias, após o recebimento do
Pedido de Compras
VALOR DA PROPOSTA LOTE 4
Qtd
Valor Unitário
Item 01
3
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 02
7
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 03
2
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 04
2
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 05
2
(descrição conforme item 5.1.3)
Item 06
7
(descrição conforme item 5.1.3)
Valor Total do Lote:
R$
Total por extenso :
PRAZOS LOTE 4
a) Condições de Pagamento: conforme item 11
b) de garantia do material:
c) de validade proposta: 60 dias
d) de entrega: até 10 dias, após o recebimento do
Pedido de Compras
Prefeitura Municipal de Itapeva -
Edital PP 20 Cartuchos.doc -
Total do Item
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ANEXO III
Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
A Empresa ............................................, inscrita no CNPJ sob nº ..............................,
por intermédio de seu Representante Legal Sr(a). .....................................................,
CPF: ........................................... RG nº .................................., Declara, sob as
penas da Lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação conforme os
documentos integrantes do envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, de acordo
comas exigências constantes do Edital de Pregão nº...............
Local/Data:
Nome:
Cargo/Função