minuta de edital de prego (presencial) objetivando compra de bens
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minuta de edital de prego (presencial) objetivando compra de bens
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL N.º 20/2006 PROCESSO N. º 2677/2006 MINUTA PP 20 Cartuchos.doc OBJETO: Cartuchos e fitas para impressão– Conforme especificações técnicas do Anexo I, para atender as necessidades da Secretaria da Educação. Credenciamento: às 14:00horas do dia: 12/04/2006 Abertura Seção Pública: às 14:15 horas do dia 12/04/2006 Local: Departamento de Compras – Praça Duque de Caxias, 22- Centro – Itapeva – São Paulo ANEXO I: Termo de Referência ANEXO III: Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. ANEXO II: Modelo de Proposta ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 - DO OBJETO 2 - DA PARTICIPAÇÃO 3 - DO CREDENCIAMENTO 4 - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO 7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9 - DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 11 - DA FORMA DE PAGAMENTO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O Senhor LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, usando a competência, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 2859/2006, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – Processo nº 2677/2006 objetivando a COMPRA de Cartuchos e Fitas para impressão – Conforme especificações técnicas do Anexo I, para atender as necessidades das Secretaria da Educação que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 5634/2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão entregues em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no Departamento de Compras – Praça Duque de Caxias, 22- Centro – Itapeva – São Paulo, iniciando-se às 14:00 horas do dia 12/04/2006 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do processo. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a compra de Cartuchos e Fitas para impressão – Conforme especificações técnicas do Anexo I. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 3.1.1 deste Capítulo, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, que provoque atraso ou interrupção dos trabalhos importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. 4.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 1: Proposta Pregão nº 20/2006 Processo nº 2677/2006 Razão Social do Licitante Prefeitura Municipal de Itapeva - Edital PP 20 Cartuchos.doc - Página 2 de 2 Envelope nº 2: Habilitação Pregão nº 20/2006 Processo nº 2677/2006 Razão Social do Licitante 4.3 A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 4.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 5. O CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 5.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: 5.1.1. Nome, endereço e CNPJ da Licitante; 5.1.2. O número do processo e do Pregão; 5.1.3. A descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência marca, modelo, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital; 5.1.4. Preço unitário; 5.1.5. Valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurada à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; 5.1.6. Prazo de Entrega até 10 dias 5.1.7. Prazo de Garantia Mínimo de 1(um) ano. 5.1.8. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias. 5.2 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 5.3 Não serão aceitas propostas para um lote que não tenha valor para todos os itens, permanecendo válidas as propostas do mesmo Licitante para os demais lotes. 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO” 6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1.1.Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.2.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 6.1.3.Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.1.2, deste subitem; 6.1.4.Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 6.1.5.Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 6.1.6. Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.4 deste subitem 6.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.2 REGULARIDADE FISCAL 6.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); Prefeitura Municipal de Itapeva - Edital PP 20 Cartuchos.doc - Página 3 de 3 6.2.2.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.2.3.Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (ICMS) da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; 6.2.4.Certidão negativa de Débito com a Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União 6.2.5.Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 6.2.6.Prova de Regularidade Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS), do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº8.666/93). 6.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 60 dias; 6.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES 6.4.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.4.1.1 (NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data (a):_____________________________________ Nome e Número da Identidade do declarante 6.4.2. A empresa participante devera apresentar dentro do envelope de Habilitação, declaração de revenda registrada pelo fabricante reconhecida em cartório, no original ou copia autenticada, comprovando estar apto a comercializar o produto objeto desse edital. 6.5 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública. 7.2 7.1.1. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a serem credenciados, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes. 7.1.2. Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 5 (cinco) minutos para a abertura do primeiro envelope proposta. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.2.1. 7.3 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.3.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 7.3.2. Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecera o valor expresso por extenso; Prefeitura Municipal de Itapeva - Edital PP 20 Cartuchos.doc - Página 4 de 4 7.4 7.5 7.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes; 7.3.4. As propostas que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do pregoeiro e/ou Autoridade Competente. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 7.4.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 7.4.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a seqüência da formulação dos lances no caso de empate de preços. 7.5.1. Havendo valores de propostas idênticos será(ao) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar(em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.7 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.8 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.9 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.9.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.10 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.11 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: 7.11.1. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta. 7.11.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.11.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.12 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.13 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim Prefeitura Municipal de Itapeva - Edital PP 20 Cartuchos.doc - Página 5 de 5 sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 8.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3 Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata do pregão e desde que protocolados na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapeva dentro dos prazos previstos. 8.4 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA 9.1 O objeto do presente pregão deverá ser entregue conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital e no prazo estipulado no item 5.1.6 observando o seguinte: 9.2 Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 2 dias úteis, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor; 9.3 Os produtos entregues deverão conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos, em Língua Portuguesa, como marca, modelo e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização. 9.4 O objeto desta licitação deverá ser entregue até 5 dias úteis da emissão de Nota de Empenho. 9.5 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Secretaria Municipal da Educação de Itapeva, Rua Lucas de Camargo, 290 – Itapeva – Centro – SP, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 10.1.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 10.1.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 11. DA FORMA DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento será feito pela Prefeitura em 5 (cinco) dias úteis após a entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, através da conta corrente da Licitante vencedora, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito. 11.2 O vencimento do Documento fiscal dar-se-á somente após a entrega do objeto da licitação, e não da emissão do mesmo. 11.3 Se :forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos. Prefeitura Municipal de Itapeva - Edital PP 20 Cartuchos.doc - Página 6 de 6 11.4 Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – Pregão 20/2006; Nº do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações. 11.5 A Prefeitura Municipal de Itapeva reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentárias 191/3.3.90-12.360.201-2048 13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 13.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Itapeva pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 20 (vinte) por cento do valor da adjudicação. 13.3 As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 14.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 14.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 14.3 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 14.4 O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial do Município de Itapeva e no endereço eletrônico w w w . i t a p e va . s p . g o v. b r . 14.5 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Itapeva. 14.6 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras, Praça Duque de Caxias, 22 , Centro – Itapeva – SP, após a celebração do contrato. 14.7 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 14.7.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas. 14.7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 14.8 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 14.9 Integram o presente Edital Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; 14.10 Informações ou esclarecimentos suplementares sobe este Edital poderão ser requerido por escrito ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapeva durante o expediente normal das 13:30 horas às 17:30 horas, telefone (15) 3522 1002 ou através do endereço do correio eletrônico: p r e g a o @ i t a p e va . s p . g o v. b r . Prefeitura Municipal de Itapeva - Edital PP 20 Cartuchos.doc - Página 7 de 7 14.11 O Edital completo e anexos para consulta das Licitantes estarão disponíveis no endereço eletrônico: w w w . i t a p e va . s p . g o v. b r. 14.12 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itapeva – São Paulo. Prefeitura Municipal de Itapeva, Palácio Cícero Marques, 28 de março de 2006. PAULO SEBASTIÃO DAIDONE Pregoeiro Prefeitura Municipal de Itapeva - Edital PP 20 Cartuchos.doc - Página 8 de 8 ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2006 PROCESSO LIC. Nº 2677/2006 LOTE 1 UND DESCRIÇÃO Pç Modelo c 6614 d - Cartucho de tinta preta para HP-Deskjet Séries: 610C e 640C. Possui capacidade de 28ml. Pç Modelo 51629 al - Cartucho de tinta preto para equipamento jato de tinta HP. Possui capacidade de 40ml. Pç Modelo 51645 al - Cartucho de tinta preto para equipamento jato de tinta HP. Possui capacidade de 42ml. Pç Modelo c 6615 d - Cartucho de tinta preto para HP-Deskjet Séries: 810C e 840C. Possui capacidade de 25ml. Pç Modelo c 9351 a - Cartucho de tinta preto para HP Deskjet Séries: 3910 – 3930 - 3930v – 3940 - 3940v; OfficeJet Séries: 5605; PSC 1410 – 1410v – 1410xi. Possui capacidade de 5 ml. Pç Modelo c 8727 a - Cartucho de tinta preto compatível com as impressoras HP Deskjet Séries: 3420 e 3320. Possui capacidade de 10ml. Pç Modelo c 6656 al - Cartucho de tinta preto compatível com a impressora HP Deskjet Séries: 5550. Possui capacidade de 19ml. LOTE 2 UND DESCRIÇÃO Pç Modelo 51649 a - Cartucho de tinta colorida para HP-Deskjet Séries: 350C - 350Cbi 600C - 610C - 640C, 660C - 660Cse - 670C - 670TV - 672C - 680C - 682C - 690C - 692C 693C - 694C - 695C - 697C; HP-DeskWriter Séries: 600C - 660C - 680C - 692C - 693C 694C e para HP-OfficeJet Séries: 500 – 520 – 570 – 580 – 590 – 600 – 610 – 630 – 635 – 700 – 710 - 720 e 725. Possui capacidade de 22ml. Pç Modelo c 1823 d - Cartucho de tinta colorida para HP Deskjet Séries: 710c - 720c - 810c 830c - 880c - 890c - 895cxi - 1120c; OfficeJet Séries: r45/65 - t45/65 - psc500; OfficeJet Pro Séries: 1170c - 1175c; Color copiers séries: 140 - 145 - 150 - 155 - 160 - 170 - 260 270 . Possui capacidade de 30 ml. Pç Modelo 51641 a - Cartucho de tinta colorida para HP Deskjet Séries: 820c - 850c - 870c 1000c - 1100c; OfficeJet Pro Séries: 1150c; Color copiers séries: 110 - 120 . Possui capacidade de 39 ml. Pç Modelo c 6625 a - Cartucho de tinta colorida para HP Deskjet Séries: 840c. Possui capacidade de 15 ml. Pç Modelo c 6657 a Cartucho de tinta colorida para HP . Possui capacidade de 17 ml. Pç Modelo c 8728 a - Cartucho de tinta colorida para HP Deskjet Séries: 3420 e 3320. Possui capacidade de 8 ml. Pç Modelo c 9352 a - Cartucho de tinta colorida para HP Deskjet Séries: 3910 – 3930 - 3930v – 3940 - 3940v; OfficeJet Séries: 5605; PSC 1410 – 1410v – 1410xi. Possui capacidade de 5 ml. Pç Modelo c 6578 d - Cartucho de tinta colorida para HP Deskjet Séries: 930c - 950c - 970cxi - 990c - 1220c; OfficeJet Séries: g55 - g85 - g95. Possui capacidade de 19 ml. LOTE 3 UND DESCRIÇÃO Pç Modelo BCI 02 - Cartucho de tinta preto para Elgin Canon Séries: B-170 - 340 - BJ-100 200 - 220 – 230 - BJC 210 - 240 - 250 - 1000 - 1010. Possui capacidade de 27 ml. Pç Modelo BCI 21 - Cartucho de tinta preto para Elgin Canon Séries: Multi C530 - C2500 – CFX B380IF - BJC 2000 - 2100 - 2110 - 4000 - 4100 - 4200 - 4300 - 4400 - 4550 - 5000 5500 - S100. Possui capacidade de 9ml. Pç Modelo BCI 05 - Cartucho de tinta colorido para Elgin Canon Séries: BJC-210 - 240 - 251 PHOTO 240L - 250 - 1000. Possui capacidade de 24 ml (3 x 8ml). ITEM 1 QTD 18 2 38 3 35 4 30 5 5 6 7 7 27 ITEM 1 QTD 50 2 15 3 13 4 20 5 20 6 2 7 5 8 2 ITEM 1 QTD 2 2 2 3 2 4 2 Pç 5 2 Pç 6 2 Pç Modelo BCI 21 - Cartucho de tinta tricolorido para Elgin Canon Séries: Multi Multi-C530C2500 – CFX B380IF - BJC 2000 - 2100 - 2110 - 4000 - 4100 - 4200 - 4300 - 4400 - 4550 5000 - 5500 - S100. Possui capacidade de 15 ml (3x 5ml). Modelo Lexmark 26 - Cartucho de tinta colorido para Lexmark Color Jetprinter Séries: i3 X74 - X75 - Z13 - X1100 - Z13 - Z23 - Z25 - Z33 - Z35 e Z600; Compaq Printers Série: IJ650; Hitachi Série: Priusjet. Possui capacidade de 11 ml. Modelo Lexmark 16 - Cartucho de tinta colorido para Lexmark Color Jetprinter Séries: i3 X74 - X75 - Z13 - X1100 - Z13 - Z23 - Z25 - Z33 - Z35 e Z600; Compaq Printers Série: IJ650; Hitachi Série: Priusjet. Possui capacidade de 12,5 ml. Prefeitura Municipal de Itapeva - Edital PP 20 Cartuchos.doc - Página 9 de 9 7 2 8 2 9 2 10 2 ITEM 1 QTD 3 2 7 3 2 4 2 5 2 6 7 Pç Modelo Fita Citzen GX – 190 - Fita Preta de Nylon para Matricial Citzen GSX-190. Dimensões AxL: 8 mm x 15 cm Pç Modelo Fita 8750 - Fita Preta de Nylon para Matricial Epson LX-300. Com tinta em ambos os lados da fita para uma duração maior e impressão com qualidade consistente. Pç Modelo Fita 8755 - Fita Preta de Nylon para Matricial Epson 1170. Peso Aproximado: 0,150 Kg. Dimensões LxAxP: 9 x 49,5 x 3,5 cm Pç Modelo Fita Okidata ML 182 - Fita Preta de Nylon para Matricial Oki ML 182. Dimensões AxC: 8mm x 1,8 m. LOTE 4 UND DESCRIÇÃO Pç Modelo S 20108 - Cartucho de tinta preto para Epson Stylus Color Séries: 800 – 850 – 1520. Possui 25 ml. Pç Modelo T 013201 - Cartucho de tinta preto para Epson Stylus Séries: 480 – 580 - c20 c40. Possui capacidade de 10ml. Pç Modelo T 036120 - Cartucho de tinta preto para Epson Stylus Séries: c 42. Possui capacidade de 10ml. Pç Modelo S 020089 - Cartucho de tinta colorido para Epson Stylus Color Séries: 400 – 600 – 800 – 850 -1520. Possui capacidade de 39 ml (3X13 ml). Pç Modelo Epson T 037020 - Cartucho de tinta colorido para Epson Stylus Série: c42. Possui capacidade de 25ml. Pç Modelo T 014201- Cartucho de tinta colorido para Epson Stylus Séries: 480 – 580 - c20 c40. Possui capacidade de 25ml. A CONTRATADA ficará sujeita as seguintes condições: a) O fornecimento dos materiais será realizado em única entrega, e entregue à Secretaria Municipal de Educação sito a Rua Lucas de Camargo, 290, Centro, Itapeva – SP. b) Os Produtos fornecidos deverão ser de procedência original da marca da impressora e estarem alocadas em suas embalagens originais, sendo que os mesmos serão abertos e colocados os selos de procedência do Fornecedor perante os responsáveis pelo recebimento destes, na Secretaria de Educação e não antes desta data. c) Declaração de revenda registrada pelo fabricante. d) Não serão aceitos produtos provenientes de remanufatura, ou reaproveitamento parcial ou total. e) A CONTRATADA é responsável pelo transporte dos produtos de sua sede até o local de entrega; f) A Garantia dos Produtos a serem fornecidos deverá ser de 1 (um) ano à partir do recebimento destes pela Secretaria de Educação. Possíveis trocas quanto a problemas com os produtos deverão ser de imediato, sem que haja anuência do Fabricante. g) O Prazo de entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis contados à partir da emissão do Pedido de Compra; Prefeitura Municipal de Itapeva - Edital PP 20 Cartuchos.doc - Página 10 de 10 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA FORNECEDOR: ENDEREÇO: CIDADE: N° ESTADO: FONE: FAX: CNPJ INS EST Qtd Item 01 18 Item 02 38 Item 03 35 Item 04 30 Item 05 5 Item 06 7 Item 07 27 Valor Total do Lote : Total por extenso : CX.POSTAL: CEP: VALOR DA PROPOSTA LOTE 1 Valor Unitário (descrição conforme item 5.1.3) (descrição conforme item 5.1.3) (descrição conforme item 5.1.3) (descrição conforme item 5.1.3) (descrição conforme item 5.1.3) (descrição conforme item 5.1.3) (descrição conforme item 5.1.3) R$ PRAZOS LOTE 1 a) Condições de Pagamento: conforme item 11 b) de garantia do material: c) de validade proposta: 60 dias d) de entrega: até 10 dias, após o recebimento do Pedido de Compras VALOR DA PROPOSTA LOTE 2 Qtd Valor Unitário Item 01 50 (descrição conforme item 5.1.3) Item 02 15 (descrição conforme item 5.1.3) Item 03 13 (descrição conforme item 5.1.3) Item 04 20 (descrição conforme item 5.1.3) Item 05 20 (descrição conforme item 5.1.3) Item 06 2 (descrição conforme item 5.1.3) Item 07 5 (descrição conforme item 5.1.3) Item 08 2 (descrição conforme item 5.1.3) Valor Total do Lote: R$ Total por extenso : PRAZOS LOTE 2 a) Condições de Pagamento: conforme item 11 b) de garantia do material: c) de validade proposta: 60 dias d) de entrega: até 10 dias, após o recebimento do Pedido de Compras VALOR DA PROPOSTA LOTE 3 Qtd Valor Unitário Item 01 2 (descrição conforme item 5.1.3) Item 02 2 (descrição conforme item 5.1.3) Item 03 2 (descrição conforme item 5.1.3) Item 04 2 (descrição conforme item 5.1.3) Item 05 2 (descrição conforme item 5.1.3) Item 06 2 (descrição conforme item 5.1.3) Item 07 2 (descrição conforme item 5.1.3) Item 08 2 (descrição conforme item 5.1.3) Total do Item Total do Item Total do Item Item 09 2 Item 10 2 Valor Total do Lote: Total por extenso : (descrição conforme item 5.1.3) (descrição conforme item 5.1.3) R$ PRAZOS LOTE 3 a) Condições de Pagamento: conforme item 11 b) de garantia do material: c) de validade proposta: 60 dias d) de entrega: até 10 dias, após o recebimento do Pedido de Compras VALOR DA PROPOSTA LOTE 4 Qtd Valor Unitário Item 01 3 (descrição conforme item 5.1.3) Item 02 7 (descrição conforme item 5.1.3) Item 03 2 (descrição conforme item 5.1.3) Item 04 2 (descrição conforme item 5.1.3) Item 05 2 (descrição conforme item 5.1.3) Item 06 7 (descrição conforme item 5.1.3) Valor Total do Lote: R$ Total por extenso : PRAZOS LOTE 4 a) Condições de Pagamento: conforme item 11 b) de garantia do material: c) de validade proposta: 60 dias d) de entrega: até 10 dias, após o recebimento do Pedido de Compras Prefeitura Municipal de Itapeva - Edital PP 20 Cartuchos.doc - Total do Item Página 12 de 12 ANEXO III Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação A Empresa ............................................, inscrita no CNPJ sob nº .............................., por intermédio de seu Representante Legal Sr(a). ....................................................., CPF: ........................................... RG nº .................................., Declara, sob as penas da Lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação conforme os documentos integrantes do envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, de acordo comas exigências constantes do Edital de Pregão nº............... Local/Data: Nome: Cargo/Função