edital na íntegra

Transcrição

edital na íntegra
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
3ª Vara Federal de Passo Fundo
Rua Antônio Araújo, 1110 ­ Bairro: João Lângaro ­ CEP: 99010­220 ­ Fone: (54)3316­9034 ­
www.jfrs.jus.br ­ Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006572­43.2012.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CELULAR PIONEER ASSISTENCIA TECNICA LTDA ­ ME
EDITAL Nº 710000944469
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
A Excelentíssima Senhora Priscilla Pinto de Azevedo, MM. Juíza
Federal Substituta na Titularidade Plena da 3ª VF da Subseção Judiciária de
Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que foram designados os dias 29 (vinte e nove) de julho
e 13 (treze) de agosto de 2015, ambos às 14 (quatorze) horas, para a
realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, dos bens penhorados nos autos da
Execução Fiscal nº 5006572­43.2012.4.04.7104, em trâmite nesta Vara Federal.
DESCRIÇÃO E VALORES DOS BENS:
a) Equipamento para análise de celular, marca Wavetek 3600D
(Several Configurations Currently Available), nº de série: 8328024.
Tal bem restou avaliado em R$2.700 (dois mil e setecentos reais),
em 16.06.2015.
b) Equipamento para análise de teste de celular marca HP Agilent
8922M + 83220E GSM Multi­Band Test System, nº de série HP8922M:
SER3343A00566, nº de série HP83220E: SER3741U02817.
Tal bem restou avaliado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais), em 16.06.2015.
c) Analisador de Espectro FS300 marca RHODE E SCHWARZ,
nº de série: 1147099103 SER 101056.
Tal bem restou avaliado em R$ 5.000 (cinco mil reais), em
16.06.2015.
Avaliação total dos bens: R$ 10.500,00
DEPOSITÁRIO:
VANESSA GAVIOLI, com endereço na rua Silva Jardim, nº
303/703, em Passo Fundo, RS. LOCAL DO LEILÃO:
Villa Vergueiro Hotel, na Rua Lava Pés, nº 1000, Centro, Passo
Fundo, RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
A hasta pública ficará a cargo da leiloeira JOYCE RIBEIRO,
estabelecida na Rua Chico Pedro, 331, Bairro Camaquã, Porto Alegre, RS, CEP:
91910­650.
Na hipótese de não ocorrer a alienação no primeiro leilão, fica já
prevista a inclusão do bem no segundo, ficando as partes cientificadas,
independentemente de novas intimações.
No primeiro leilão, não serão aceitos lances inferiores à avaliação.
Já, no segundo, para fins do cumprimento do disposto no art. 692, caput, do
CPC, será o bem vendido pelo maior lanço, ressalvada a hipótese de venda por
preço vil, que será objeto de análise posterior, se sobrevier alegação.
Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados,
ou ofertar lances "on line" através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br de
forma simultânea ao leilão presencial.
Os licitantes ficam cientes de que a venda será feita à vista ou
mediante caução idônea pelo prazo de 3 (três) dias, cabendo ao arrematante o
pagamento da comissão da leiloeira, que fica fixada em 5% (cinco por cento)
sobre o valor da venda. Tal comissão não estará incluída no preço da
arrematação e deverá ser custeada pelo arrematante, à vista, podendo a leiloeira,
a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante.
Serão arcados pelo arrematante eventuais emolumentos
decorrentes de averbações ou registros na matrícula de imóvel, cujo pagamento
se torne necessário para a transmissão plena da propriedade pela arrematação,
sendo ônus do interessado em arrematar verificar eventuais valores pendentes e
a incidirem junto ao ofício Registral.
Da mesma forma acima especificada, deverão ser arcados pelo
arrematante eventuais tributos pendentes em relação aos bens imóveis, tendo em
vista o disposto no art. 131, inciso I, do CTN.
Quanto a eventuais pagamentos de tributos e multas acaso
pendentes sobre veículos, diante da preferência dos créditos disposta nos artigos
186 e 187 do CTN, ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação após o
pagamento do crédito tributário da União e suas Autarquias.
Caberá também ao arrematante o pagamento de eventuais despesas
pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes) e
também das custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo
para tanto comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas
antes da assinatura do auto de arrematação.
Não ocorrendo a arrematação/adjudicação em hasta pública, fica
desde já autorizada a VENDA DIRETA a particular, inclusive pela Internet, a
qual deverá ocorre no prazo de 90 (noventa dias).
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou
cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as
datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por
exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser
deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do ressarcimento das
despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando
desde já intimados o devedor ou terceiros interessados (coproprietários, credores
hipotecários, etc), acaso existentes e se encontrem em local incerto e não sabido
e, da mesma forma, acaso existentes e não encontrados.
Documento eletrônico assinado por PRISCILLA PINTO DE AZEVEDO, Juíza Federal Substituta
na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e
Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do
documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,
mediante o preenchimento do código verificador 710000944469v5 e do código CRC 7d0398c9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): PRISCILLA PINTO DE AZEVEDO
Data e Hora: 24/06/2015 18:33:01
5006572­43.2012.4.04.7104
710000944469 .V5 BFC© BFC
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
3ª Vara Federal de Passo Fundo
Rua Antônio Araújo, 1110 ­ Bairro: João Lângaro ­ CEP: 99010­220 ­ Fone: (54)3316­9034 ­
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009539­95.2011.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CHURRASCARIA COXILHA LTDA ME
EDITAL Nº 710000944983
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
A Excelentíssima Senhora Priscilla Pinto de Azevedo, MM. Juíza
Federal Substituta na Titularidade Plena da 3ª VF da Subseção Judiciária de
Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que foram designados os dias 29 (vinte e nove) de julho
e 13 (treze) de agosto de 2015, ambos às 14 (quatorze) horas, para a
realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, dos bens penhorados nos autos da
Execução Fiscal nº 5009539­95.2011.4.04.7104, em trâmite nesta Vara Federal.
DESCRIÇÃO DO BEM:
"Uma geladeira marca Companhia do Aço, de 05 portas, sendo 02
para gelar e 03 para resfriar."
VALOR DO BEM:
Tal bem restou avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em
11.06.2015.
DEPOSITÁRIO:
LOIVA WANDERLEIA ORTH, com endereço na Rua Pedro
Nunes de Souza, Centro, em Coxilha, RS. LOCAL DO LEILÃO:
Villa Vergueiro Hotel, na Rua Lava Pés, nº 1000, Centro, Passo
Fundo, RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
A hasta pública ficará a cargo da leiloeira JOYCE RIBEIRO,
estabelecida na Rua Chico Pedro, 331, Bairro Camaquã, Porto Alegre, RS, CEP:
91910­650.
Na hipótese de não ocorrer a alienação no primeiro leilão, fica já
prevista a inclusão do bem no segundo, ficando as partes cientificadas,
independentemente de novas intimações.
No primeiro leilão, não serão aceitos lances inferiores à avaliação.
Já, no segundo, para fins do cumprimento do disposto no art. 692, caput, do
CPC, será o bem vendido pelo maior lanço, ressalvada a hipótese de venda por
preço vil, que será objeto de análise posterior, se sobrevier alegação.
Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados,
ou ofertar lances "on line" através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br de
forma simultânea ao leilão presencial.
Os licitantes ficam cientes de que a venda será feita à vista ou
mediante caução idônea pelo prazo de 3 (três) dias, cabendo ao arrematante o
pagamento da comissão da leiloeira, que fica fixada em 5% (cinco por cento)
sobre o valor da venda. Tal comissão não estará incluída no preço da
arrematação e deverá ser custeada pelo arrematante, à vista, podendo a leiloeira,
a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante.
Serão arcados pelo arrematante eventuais emolumentos
decorrentes de averbações ou registros na matrícula de imóvel, cujo pagamento
se torne necessário para a transmissão plena da propriedade pela arrematação,
sendo ônus do interessado em arrematar verificar eventuais valores pendentes e
a incidirem junto ao ofício Registral.
Da mesma forma acima especificada, deverão ser arcados pelo
arrematante eventuais tributos pendentes em relação aos bens imóveis, tendo em
vista o disposto no art. 131, inciso I, do CTN.
Quanto a eventuais pagamentos de tributos e multas acaso
pendentes sobre veículos, diante da preferência dos créditos disposta nos artigos
186 e 187 do CTN, ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação após o
pagamento do crédito tributário da União e suas Autarquias.
Caberá também ao arrematante o pagamento de eventuais despesas
pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes) e
também das custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo
para tanto comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas
antes da assinatura do auto de arrematação.
Não ocorrendo a arrematação/adjudicação em hasta pública, fica
desde já autorizada a VENDA DIRETA a particular, inclusive pela Internet, a
qual deverá ocorre no prazo de 90 (noventa dias).
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou
cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as
datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por
exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser
deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do ressarcimento das
despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando
desde já intimados o devedor ou terceiros interessados (coproprietários, credores
hipotecários, etc), acaso existentes e se encontrem em local incerto e não sabido
e, da mesma forma, acaso existentes e não encontrados.
Documento eletrônico assinado por PRISCILLA PINTO DE AZEVEDO, Juíza Federal Substituta
na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e
Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do
documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,
mediante o preenchimento do código verificador 710000944983v4 e do código CRC 53cfc231.
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Signatário (a): PRISCILLA PINTO DE AZEVEDO
Data e Hora: 25/06/2015 11:13:06
5009539­95.2011.4.04.7104
710000944983 .V4 BFC© BFC
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
3ª Vara Federal de Passo Fundo
Rua Antônio Araújo, 1110 ­ Bairro: João Lângaro ­ CEP: 99010­220 ­ Fone: (54)3316­9034 ­
www.jfrs.jus.br ­ Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000171­23.2015.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSE ANTONIO SECCO
EDITAL Nº 710000856558
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
O Excelentíssimo Senhor Roger Alexandre Kern, MM. Juiz
Federal Substituto na Titularidade Plena da 3ª VF da Subseção Judiciária de
Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que foram designados os dias 29 (vinte e nove) de julho
e 13 (treze) de agosto de 2015, ambos às 14 (quatorze) horas, para a
realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, dos bens penhorados nos autos da
Execução Fiscal nº 5000171­23.2015.4.04.7104, em trâmite nesta Vara Federal.
DESCRIÇÃO DO BEM:
"O TERRENO URBANO, constituído dos lotes nºs 8, 9, 10 e 11,
com a área superficial de 1.547,00 m², sem benfeitorias, situado à rua Sebastião
Santos, sem numeração definida, distante 119,50m da esquina com a rua Iguaçu,
sem quarteirão formado, situado no Bairro São Cristóvão, nesta cidade, que
confronta e mede: ao NORTE, com uma servidão de passagem que dá acesso da
rua Sebastião Santos à rua Luiz Ricci, na extensão de 26,00m; ao SUL, com
parte do lote nº 12, de Anselmo Borghetti, onde mede 26,00m; ao LESTE, com
a rua Sebastião Santos, onde mede 60,00m; e, ao OESTE, com o Loteamento
Bairro Ricci, onde mede 59,00m.
Edificado sobre o imóvel constante desta matrícula, um prédio de
alvenaria, frente para a rua Sebastião Santos sob nº 24, com área construída de
638,00m²; conforme lançamento da Prefeitura Municipal, de 21.07.93, referente
a certidão de lançamento, expedida em 21.06.93 e, CND do INSS sob nº
507600, série C", tudo de acordo com a Matrícula nº 51.163 do Registro de
Imóveis de Passo Fundo, RS. VALOR DO BEM:
R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), na data de
28.02.2014.
ÔNUS/GRAVAMES:
1. penhora no processo 21196049148, da 3ª Vara Cível da
Comarca de Passo Fundo, RS, em 02/03/1999, credor: Estado do Rio Grande do
Sul,
2. penhora no processo 21196034975, da 4ª Vara Cível da
Comarca de Passo Fundo, RS, em 05/07/2000, credor: Estado do Rio Grande do
Sul;
3. penhora no processo 2004.71.04.001848­7, da 2ª Vara Federal
de Passo Fundo, RS, em 22/06/2004, credor: União ­ Fazenda Nacional;
4. penhora no processo 2100414409, da 3ª Vara Cível da Comarca
de Passo Fundo, RS, em 10/01/2005, credor: Estado do Rio Grande do Sul;
5. penhora no processo 2101546985, da 1ª Vara Cível da Comarca
de Passo Fundo, RS, em 28/03/2005, credor: Município de Passo Fundo;
6. penhora no processo 2004.71.04.013015­9, da 1ª Vara Federal
de Passo Fundo, RS, em 01/06/2005, credor: Caixa Econômica Federal;
7. penhora no processo 2005.71.04.006553­6, da 2ª Vara Federal
de Passo Fundo, RS, em 29/11/2005, credor: Caixa Econômica Federal;
8. penhora no processo 021/1.07.0011796­7, da 1ª Vara Cível
Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo, RS, em
01/04/2008, credor: Município de Passo Fundo, RS.
A hasta pública ficará a cargo da leiloeira JOYCE RIBEIRO,
estabelecida na Rua Chico Pedro, 331, Bairro Camaquã, Porto Alegre, RS, CEP:
91910­650.
LOCAL DO LEILÃO:
Villa Vergueiro Hotel, na Rua Lava Pés, nº 1000, Centro, Passo
Fundo, RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br .
Na hipótese de não ocorrer a alienação no primeiro leilão, fica já
prevista a inclusão do bem no segundo, ficando as partes cientificadas,
independentemente de novas intimações.
No primeiro leilão, não serão aceitos lances inferiores à avaliação.
Já, no segundo, para fins do cumprimento do disposto no art. 692, caput, do
CPC, será o bem vendido pelo maior lanço, ressalvada a hipótese de venda por
preço vil, que será objeto de análise posterior, se sobrevier alegação.
Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados,
ou ofertar lances "on line" através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br de
forma simultânea ao leilão presencial.
Os licitantes ficam cientes de que a venda será feita à vista ou
mediante caução idônea pelo prazo de 3 (três) dias, cabendo ao arrematante o
pagamento da comissão do leiloeiro, que fica fixada em 5% (cinco por cento)
sobre o valor da venda. Tal comissão não estará incluída no preço da
arrematação e deverá ser custeada pelo arrematante, à vista, podendo o leiloeiro,
a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante.
Serão arcados pelo arrematante eventuais emolumentos
decorrentes de averbações ou registros na matrícula de imóvel, cujo pagamento
se torne necessário para a transmissão plena da propriedade pela arrematação,
sendo ônus do interessado em arrematar verificar eventuais valores pendentes e
a incidirem junto ao ofício Registral.
Da mesma forma acima especificada, deverão ser arcados pelo
arrematante eventuais tributos pendentes em relação aos bens imóveis, tendo em
vista o disposto no art. 131, inciso I, do CTN.
Quanto a eventuais pagamentos de tributos e multas acaso
pendentes sobre veículos, diante da preferência dos créditos disposta nos artigos
186 e 187 do CTN, ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação após o
pagamento do crédito tributário da União e suas Autarquias.
Caberá também ao arrematante o pagamento de eventuais despesas
pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes) e
também das custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo
para tanto comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas
antes da assinatura do auto de arrematação.
Quando existir ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a
arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado.
Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao
arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários
de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os
recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão
devolvidos ao arrematante os valores depositados.
Não ocorrendo a arrematação/adjudicação em hasta pública, fica
desde já autorizada a VENDA DIRETA a particular, inclusive pela Internet, a
qual deverá ocorre no prazo de 90 (noventa dias).
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou
cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as
datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por
exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser
deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do ressarcimento das
despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando
desde já intimados o devedor ou terceiros interessados (coproprietários, credores
hipotecários, etc), acaso existentes e se encontrem em local incerto e não sabido
e, da mesma forma, acaso existentes e não encontrados.
Documento eletrônico assinado por ROGER ALEXANDRE KERN, Juiz Federal Substituto na
Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e
Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do
documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,
mediante o preenchimento do código verificador 710000856558v6 e do código CRC 4544fb52.
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Signatário (a): ROGER ALEXANDRE KERN
Data e Hora: 03/06/2015 15:34:21
5000171­23.2015.4.04.7104
710000856558 .V6 BFC© BFC
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
3ª Vara Federal de Passo Fundo
Rua Antônio Araújo, 1110 ­ Bairro: João Lângaro ­ CEP: 99010­220 ­ Fone: (54)3316­9034 ­
www.jfrs.jus.br ­ Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002815­07.2013.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA POLITA
EDITAL Nº 710000843548
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
O Excelentíssimo Senhor Roger Alexandre Kern, MM. Juiz
Federal Substituto na Titularidade Plena da 3ª VF da Subseção Judiciária de
Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que foram designados os dias 29 (vinte e nove) de julho
e 13 (treze) de agosto de 2015, ambos às 14 (quatorze) horas, para a
realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, dos bens penhorados nos autos da
Execução Fiscal nº 5002815­07.2013.4.04.7104, em trâmite nesta Vara Federal.
DESCRIÇÃO DO BEM:
"IMÓVEL: BOX 07 do edifício "ROYAL GARDEN", situado
nesta cidade, na rua Bento Gonçalves, 135, localizado o box no andar térreo ou
segundo pavimento, junto à divisa dos fundos do mesmo, o sétimo contado da
esquerda para a direita, estando o observador postado na rua Bento Gonçalves,
de frente para o prédio, composto de espaço para estacionamento de até dois
veículos de porte compatível, com a área global de 38,7344m², área privativa de
33,7633m² e área de uso comum de 4,9711m², correspondendo a esta unidade
uma fração ideal de 0,004855 no terreno onde foi construído o prédio,
constituído por um lote que mede 19,00m de frente por 37,60m de frente a
fundos, localizado no lado ímpar da rua Bento Gonçalves, encravado no
quarteirão formado por esta e mais as ruas Paissandu, Uruguai e General Netto,
confrontando: ao NORTE, com terreno do edifício Belvedere; ao SUL, com
terreno de sucessores de Frederico Morsch; ao LESTE, frente para a rua Bento
Gonçalves; e, ao OESTE, com terrenos de Lírio Susin", nos termos da matrícula
nº 72.751 do Registro de Imóveis de Passo Fundo, RS.
VALOR DO BEM:
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na data de 11.02.2014.
ÔNUS/GRAVAMES:
1. indisponibilidade no processo 2007.71.04.005566­7/RS, da 2ª
Vara Federal de Passo Fundo, RS, em 16/02/2009;
2. penhora no processo 5008205­26.2011.404.7104, da 1ª Vara
Federal de Passo Fundo, RS, em 26/04/2012.
3. penhora no processo 2008.71.04.003282­9, da 3ª Vara Federal
de Passo Fundo, RS, em 22/05/2014.
4. penhora no processo 5606390­57.2012.404.7104, da 2ª Vara
Federal de Passo Fundo, RS, em 05/06/2014.
5. penhora no processo 5002815­07.2013.404.7104, da 3ª Vara
Federal de Passo Fundo, RS, em 20/10/2014.
6. penhora no processo 5011849­69.2014.404.7104, da 3ª Vara
Federal de Passo Fundo, RS, em 06.04.2015.
A hasta pública ficará a cargo da leiloeira JOYCE RIBEIRO,
estabelecida na Rua Chico Pedro, 331, Bairro Camaquã, Porto Alegre, RS, CEP:
91910­650.
LOCAL DO LEILÃO:
Villa Vergueiro Hotel, na Rua Lava Pés, nº 1000, Centro, Passo
Fundo, RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br .
Na hipótese de não ocorrer a alienação no primeiro leilão, fica já
prevista a inclusão do bem no segundo, ficando as partes cientificadas,
independentemente de novas intimações.
No primeiro leilão, não serão aceitos lances inferiores à avaliação.
Já, no segundo, para fins do cumprimento do disposto no art. 692, caput, do
CPC, será o bem vendido pelo maior lanço, ressalvada a hipótese de venda por
preço vil, que será objeto de análise posterior, se sobrevier alegação.
Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados,
ou ofertar lances "on line" através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br de
forma simultânea ao leilão presencial.
Os licitantes ficam cientes de que a venda será feita à vista ou
mediante caução idônea pelo prazo de 3 (três) dias, cabendo ao arrematante o
pagamento da comissão do leiloeiro, que fica fixada em 5% (cinco por cento)
sobre o valor da venda. Tal comissão não estará incluída no preço da
arrematação e deverá ser custeada pelo arrematante, à vista, podendo o leiloeiro,
a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante.
Serão arcados pelo arrematante eventuais emolumentos
decorrentes de averbações ou registros na matrícula de imóvel, cujo pagamento
se torne necessário para a transmissão plena da propriedade pela arrematação,
sendo ônus do interessado em arrematar verificar eventuais valores pendentes e
a incidirem junto ao ofício Registral.
Da mesma forma acima especificada, deverão ser arcados pelo
arrematante eventuais tributos pendentes em relação aos bens imóveis, tendo em
vista o disposto no art. 131, inciso I, do CTN.
Quanto a eventuais pagamentos de tributos e multas acaso
pendentes sobre veículos, diante da preferência dos créditos disposta nos artigos
186 e 187 do CTN, ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação após o
pagamento do crédito tributário da União e suas Autarquias.
Caberá também ao arrematante o pagamento de eventuais despesas
pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes) e
também das custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo
para tanto comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas
antes da assinatura do auto de arrematação.
Não ocorrendo a arrematação/adjudicação em hasta pública, fica
desde já autorizada a VENDA DIRETA a particular, inclusive pela Internet, a
qual deverá ocorre no prazo de 90 (noventa dias).
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou
cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as
datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por
exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser
deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do ressarcimento das
despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando
desde já intimados o devedor ou terceiros interessados (coproprietários, credores
hipotecários, etc), acaso existentes e se encontrem em local incerto e não sabido
e, da mesma forma, acaso existentes e não encontrados.
Documento eletrônico assinado por ROGER ALEXANDRE KERN, Juiz Federal Substituto na
Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e
Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do
documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,
mediante o preenchimento do código verificador 710000843548v10 e do código CRC a133f1e3.
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5002815­07.2013.4.04.7104
710000843548 .V10 BFC© BFC
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
3ª Vara Federal de Passo Fundo
Rua Antônio Araújo, 1110 ­ Bairro: João Lângaro ­ CEP: 99010­220 ­ Fone: (54)3316­9034 ­
www.jfrs.jus.br ­ Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004403­83.2012.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CSA TERRAPLENAGEM LTDA.
EDITAL Nº 710000847990
O Excelentíssimo Senhor Roger Alexandre Kern, MM. Juiz
Federal Substituto na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que foram designados os dias 29 (vinte e nove) de julho
e 13 (treze) de agosto de 2015, ambos às 14 (quatorze) horas, para a
realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, dos bens penhorados nos autos da
Execução Fiscal nº 5004403­83.2012.4.04.7104, em trâmite nesta Vara Federal.
DESCRIÇÃO DO BEM:
"Uma retroescavadeira, marca VOLVO, modelo BL 60, 4X4, ano
de fabricação 2011, cor amarela, cabine aberta, série VCE00B60K00020320,
motor 0920906, em bom estado de conservação." VALOR DO BEM:
R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), na data de
30.10.2013.
DEPOSITÁRIO:
CLECI TEREZINHA SBRUZZI ALVES, Rua Benedito Acauã,
2280, Passo Fundo, RS.
LOCAL DO LEILÃO:
Villa Vergueiro Hotel, na Rua Lava Pés, nº 1000, Centro, Passo
Fundo, RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br .
A hasta pública ficará a cargo da leiloeira JOYCE RIBEIRO,
estabelecida na Rua Chico Pedro, 331, Bairro Camaquã, Porto Alegre, RS, CEP:
91910­650.
Na hipótese de não ocorrer a alienação no primeiro leilão, fica já
prevista a inclusão do bem no segundo, ficando as partes cientificadas,
independentemente de novas intimações.
No primeiro leilão, não serão aceitos lances inferiores à avaliação.
Já, no segundo, para fins do cumprimento do disposto no art. 692, caput, do
CPC, será o bem vendido pelo maior lanço, ressalvada a hipótese de venda por
preço vil, que será objeto de análise posterior, se sobrevier alegação.
Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados,
ou ofertar lances "on line" através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br de
forma simultânea ao leilão presencial.
Os licitantes ficam cientes de que a venda será feita à vista ou
mediante caução idônea pelo prazo de 3 (três) dias, cabendo ao arrematante o
pagamento da comissão do leiloeiro, que fica fixada em 5% (cinco por cento)
sobre o valor da venda. Tal comissão não estará incluída no preço da
arrematação e deverá ser custeada pelo arrematante, à vista, podendo o leiloeiro,
a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante.
Serão arcados pelo arrematante eventuais emolumentos
decorrentes de averbações ou registros na matrícula de imóvel, cujo pagamento
se torne necessário para a transmissão plena da propriedade pela arrematação,
sendo ônus do interessado em arrematar verificar eventuais valores pendentes e
a incidirem junto ao ofício Registral.
Da mesma forma acima especificada, deverão ser arcados pelo
arrematante eventuais tributos pendentes em relação aos bens imóveis, tendo em
vista o disposto no art. 131, inciso I, do CTN.
Quanto a eventuais pagamentos de tributos e multas acaso
pendentes sobre veículos, diante da preferência dos créditos disposta nos artigos
186 e 187 do CTN, ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação após o
pagamento do crédito tributário da União e suas Autarquias.
Caberá também ao arrematante o pagamento de eventuais despesas
pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes) e
também das custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo
para tanto comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas
antes da assinatura do auto de arrematação.
Não ocorrendo a arrematação/adjudicação em hasta pública, fica
desde já autorizada a VENDA DIRETA a particular, inclusive pela Internet, a
qual deverá ocorre no prazo de 90 (noventa dias).
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou
cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as
datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por
exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser
deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do ressarcimento das
despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando
desde já intimados o devedor ou terceiros interessados (coproprietários, credores
hipotecários, etc), acaso existentes e se encontrem em local incerto e não sabido
e, da mesma forma, acaso existentes e não encontrados.
Documento eletrônico assinado por ROGER ALEXANDRE KERN, Juiz Federal Substituto na
Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e
Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
3ª Vara Federal de Passo Fundo
Rua Antônio Araújo, 1110 ­ Bairro: João Lângaro ­ CEP: 99010­220 ­ Fone: (54)3316­9034 ­
www.jfrs.jus.br ­ Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004430­66.2012.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUBRIPLAN COMERCIO DE LUBRIFICANTES, ROLAMENTOS E RETEN
EXECUTADO: CLAIDU ANTONIO AVER
APENSO(S) ART.28 LEF: 5008230­05.2012.4.04.7104
EDITAL Nº 710000863193
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
O Excelentíssimo Senhor Roger Alexandre Kern, MM. Juiz
Federal Substituto na Titularidade Plena da 3ª VF da Subseção Judiciária de
Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que foram designados os dias 29 (vinte e nove) de julho
e 13 (treze) de agosto de 2015, ambos às 14 (quatorze) horas, para a
realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, dos bens penhorados nos autos da
Execução Fiscal nº 5004430­66.2012.404.71.04 e 5008230­05.2012.4.04.7104,
em trâmite nesta Vara Federal.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
a) "APARTAMENTO nº 101, do ED. RAUL LAIMER, situado
nesta cidade, na Avenida Presidente Vargas, nº 3444, localizado o apartamento,
no primeiro andar ou segundo pavimento, com acesso para a Avenida Presidente
Vargas, e para a rua Valdemar Luiz Vieira, por áreas de circulação e escadas, e
está localizado de frente para a citada avenida, com a área global de
209,7843m²; área privativa de 186,8731m² ; área de uso comum de 22,9112m²,
correspondendo­lhe a fração ideal de 0,2100/1,0000 nas coisas de uso comum e
fins proveitosos do edifício, bem como no terreno onde se assenta a construção,
o qual tem a área superficial de 319,55m², situado na Avenida Presidente
Vargas, Bairro São Cristóvão, confrontando e medindo: ao NORTE, com a rua
Valdemar Luiz Vieira, onde mede 11,00m; ao SUL, com a Avenida Presidente
Vargas, onde mede 11,00m; ao LESTE, com terrenos que são ou foram de
Wenceslau da Silva, onde mede 29,70m; e, ao OESTE, com sucessores de
Antônio Carlos Lemos Santarém, onde mede 28,40m", tudo em conformidade
com a Matrícula 88.955 do Registro de Imóveis de Passo Fundo, RS.
VALOR DO BEM:
R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), na data de 25.09.2014.
ÔNUS/GRAVAMES:
1. registro sob nº 33.709, Livro 3 Auxiliar, da Convenção do
Condomínio do Edifício "Raul Laimer", em 08/09/06;
2. hipoteca de 1º grau, registrada em 22/10/08, credora:
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. 3. averbação da existência da ação de Execução de Título
Extrajudicial nº 116/1.09.0000875­5, da Vara Judicial da Comarca de Planalto,
RS, em 24/08/09;
4. penhora no processo 5004430­66.2012.404.7104, da 3ª Vara
Federal de Passo Fundo, RS, em 09/06/14, credora: União ­ Fazenda Nacional;
5. penhora no processo 5008230­05.2012.404.7104, da 3ª Vara
Federal de Passo Fundo, RS, em 07/10/14, credora: União ­ Fazenda Nacional;
b) BOX 01, do ED. RAUL LAIMER, situado nesta cidade, na
Avenida Presidente Vargas, nº 3444, localizado o box no subsolo ou primeiro
pavimento, com acesso para a rua Valdemar Luiz Vieria, por área de circulação,
confrontando ao norte com área de circulação por onde tem acesso, ao sul com a
parede que divide com a escada de acesso ao pavimento superior, ao leste com
área de circulação de pedestres e ao oeste com o Box nº 02, composto de
espaço para estacionamento de um veículo de porte compatível, com a área
global de 13,4994m², área privativa de 12,6750m²; área de uso comum de
0,8244m², correspondendo­lhe a fração ideal de 0,0076/1,0000 nas coisas de uso
comum e fins proveitosos do edifício, bem como no terreno onde se assenta a
construção, o qual tem a área superficial de 319,55m², situado na Avenida
Presidente Vargas, Bairro São Cristóvão, confrontando e medindo: ao NORTE,
com a rua Valdemar Luiz Vieira, onde mede 11,00m; ao SUL, com a Avenida
Presidente Vargas, onde mede 11,00m; ao LESTE, com terrenos que são ou
foram de Wenceslau da Silva, onde mede 29,70m; e, ao OESTE, com
sucessores de Antonio Carlos Lemos Santarém, onde mede 28,40m", tudo em
conformidade com a Matrícula 88.956 do Registro de Imóveis de Passo Fundo,
RS.
VALOR DO BEM:
R$ 10.000,00 (dez mil reais), na data de 25.09.2014.
ÔNUS/GRAVAMES:
1. registro sob nº 33.709, Livro 3 Auxiliar, da Convenção do
Condomínio do Edifício "Raul Laimer", em 08/09/06;
2. hipoteca de 1º grau, registrada em 22/10/08, credora:
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. 3. averbação da existência da ação de Execução de Título
Extrajudicial nº 116/1.09.0000875­5, da Vara Judicial da Comarca de Planalto,
RS, em 24/08/09;
4. penhora no processo 5004430­66.2012.404.7104, da 3ª Vara
Federal de Passo Fundo, RS, em 09/06/14, credora: União ­ Fazenda Nacional;
5. penhora no processo 5008230­05.2012.404.7104, da 3ª Vara
Federal de Passo Fundo, RS, em 07/10/14, credora: União ­ Fazenda Nacional;
A hasta pública ficará a cargo da leiloeira JOYCE RIBEIRO,
estabelecida na Rua Chico Pedro, 331, Bairro Camaquã, Porto Alegre, RS, CEP:
91910­650.
LOCAL DO LEILÃO:
Villa Vergueiro Hotel, na Rua Lava Pés, nº 1000, Centro, Passo
Fundo, RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br .
Na hipótese de não ocorrer a alienação no primeiro leilão, fica já
prevista a inclusão do bem no segundo, ficando as partes cientificadas,
independentemente de novas intimações.
No primeiro leilão, não serão aceitos lances inferiores à avaliação.
Já, no segundo, para fins do cumprimento do disposto no art. 692, caput, do
CPC, será o bem vendido pelo maior lanço, ressalvada a hipótese de venda por
preço vil, que será objeto de análise posterior, se sobrevier alegação.
Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados,
ou ofertar lances "on line" através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br de
forma simultânea ao leilão presencial.
Os licitantes ficam cientes de que a venda será feita à vista ou
mediante caução idônea pelo prazo de 3 (três) dias, cabendo ao arrematante o
pagamento da comissão do leiloeiro, que fica fixada em 5% (cinco por cento)
sobre o valor da venda. Tal comissão não estará incluída no preço da
arrematação e deverá ser custeada pelo arrematante, à vista, podendo o leiloeiro,
a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante.
Serão arcados pelo arrematante eventuais emolumentos
decorrentes de averbações ou registros na matrícula de imóvel, cujo pagamento
se torne necessário para a transmissão plena da propriedade pela arrematação,
sendo ônus do interessado em arrematar verificar eventuais valores pendentes e
a incidirem junto ao ofício Registral.
Da mesma forma acima especificada, deverão ser arcados pelo
arrematante eventuais tributos pendentes em relação aos bens imóveis, tendo em
vista o disposto no art. 131, inciso I, do CTN.
Quanto a eventuais pagamentos de tributos e multas acaso
pendentes sobre veículos, diante da preferência dos créditos disposta nos artigos
186 e 187 do CTN, ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação após o
pagamento do crédito tributário da União e suas Autarquias.
Caberá também ao arrematante o pagamento de eventuais despesas
pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes) e
também das custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo
para tanto comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas
antes da assinatura do auto de arrematação.
Quando existir ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a
arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado.
Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao
arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários
de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os
recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão
devolvidos ao arrematante os valores depositados.
Não ocorrendo a arrematação/adjudicação em hasta pública, fica
desde já autorizada a VENDA DIRETA a particular, inclusive pela Internet, a
qual deverá ocorre no prazo de 90 (noventa dias).
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou
cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as
datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por
exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser
deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do ressarcimento das
despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando
desde já intimados o devedor ou terceiros interessados (coproprietários, credores
hipotecários, etc), acaso existentes e se encontrem em local incerto e não sabido
e, da mesma forma, acaso existentes e não encontrados.
Documento eletrônico assinado por ROGER ALEXANDRE KERN, Juiz Federal Substituto na
Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e
Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do
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JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
3ª Vara Federal de Passo Fundo
Rua Antônio Araújo, 1110 ­ Bairro: João Lângaro ­ CEP: 99010­220 ­ Fone: (54)3316­9034 ­
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006956­35.2014.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PEDREIRA FERRI LTDA
EDITAL Nº 710000846429
O Excelentíssimo Senhor Roger Alexandre Kern, MM. Juiz
Federal Substituto na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que foram designados os dias 29 (vinte e nove) de julho
e 13 (treze) de agosto de 2015, ambos às 14 (quatorze) horas, para a
realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, dos bens penhorados nos autos da
Execução Fiscal nº 5006956­35.2014.4.04.7104, em trâmite nesta Vara Federal.
DESCRIÇÃO DO BEM:
"1.500 toneladas de rachão de basalto, ou 1.000 m³, no valor de R$
68,00 o m³."
VALOR DO BEM:
R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), na data de 17.10.2014.
DEPOSITÁRIO:
CARLOS CASTRO, Estrada Municipal, São João, interior de
Passo Fundo, RS (Pedreira Ferri).
LOCAL DO LEILÃO:
Villa Vergueiro Hotel, na Rua Lava Pés, nº 1000, Centro, Passo
Fundo, RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br .
A hasta pública ficará a cargo da leiloeira JOYCE RIBEIRO,
estabelecida na Rua Chico Pedro, 331, Bairro Camaquã, Porto Alegre, RS, CEP:
91910­650.
Na hipótese de não ocorrer a alienação no primeiro leilão, fica já
prevista a inclusão do bem no segundo, ficando as partes cientificadas,
independentemente de novas intimações.
No primeiro leilão, não serão aceitos lances inferiores à avaliação.
Já, no segundo, para fins do cumprimento do disposto no art. 692, caput, do
CPC, será o bem vendido pelo maior lanço, ressalvada a hipótese de venda por
preço vil, que será objeto de análise posterior, se sobrevier alegação.
Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados,
ou ofertar lances "on line" através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br de
forma simultânea ao leilão presencial.
Os licitantes ficam cientes de que a venda será feita à vista ou
mediante caução idônea pelo prazo de 3 (três) dias, cabendo ao arrematante o
pagamento da comissão do leiloeiro, que fica fixada em 5% (cinco por cento)
sobre o valor da venda. Tal comissão não estará incluída no preço da
arrematação e deverá ser custeada pelo arrematante, à vista, podendo o leiloeiro,
a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante.
Serão arcados pelo arrematante eventuais emolumentos
decorrentes de averbações ou registros na matrícula de imóvel, cujo pagamento
se torne necessário para a transmissão plena da propriedade pela arrematação,
sendo ônus do interessado em arrematar verificar eventuais valores pendentes e
a incidirem junto ao ofício Registral.
Da mesma forma acima especificada, deverão ser arcados pelo
arrematante eventuais tributos pendentes em relação aos bens imóveis, tendo em
vista o disposto no art. 131, inciso I, do CTN.
Quanto a eventuais pagamentos de tributos e multas acaso
pendentes sobre veículos, diante da preferência dos créditos disposta nos artigos
186 e 187 do CTN, ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação após o
pagamento do crédito tributário da União e suas Autarquias.
Caberá também ao arrematante o pagamento de eventuais despesas
pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes) e
também das custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo
para tanto comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas
antes da assinatura do auto de arrematação.
Não ocorrendo a arrematação/adjudicação em hasta pública, fica
desde já autorizada a VENDA DIRETA a particular, inclusive pela Internet, a
qual deverá ocorre no prazo de 90 (noventa dias).
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou
cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as
datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por
exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser
deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do ressarcimento das
despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando
desde já intimados o devedor ou terceiros interessados (coproprietários, credores
hipotecários, etc), acaso existentes e se encontrem em local incerto e não sabido
e, da mesma forma, acaso existentes e não encontrados.
Documento eletrônico assinado por ROGER ALEXANDRE KERN, Juiz Federal Substituto na
Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e
Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do
documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,
mediante o preenchimento do código verificador 710000846429v6 e do código CRC e1fbc154.
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Data e Hora: 02/06/2015 18:00:04
5006956­35.2014.4.04.7104
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
3ª Vara Federal de Passo Fundo
Rua Antônio Araújo, 1110 ­ Bairro: João Lângaro ­ CEP: 99010­220 ­ Fone: (54)3316­9034 ­
www.jfrs.jus.br ­ Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003657­89.2010.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO ­ FGTS
EXECUTADO: AMS ­ MOTORES ELETRICOS LTDA ­ ME
EDITAL Nº 710000970034
O Excelentíssimo Senhor Rodrigo Becker Pinto, MM. Juiz Federal
da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Passo Fundo, Seção Judiciária do
Rio Grande do Sul,
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que foram designados os dias 29 (vinte e nove) de julho
e 13 (treze) de agosto de 2015, ambos às 14 (quatorze) horas, para a
realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, dos bens penhorados nos autos da
Execução Fiscal nº 5003657­89.2010.4.04.7104, em trâmite nesta Vara Federal.
DESCRIÇÕES E VALORES DOS BENS:
a) "Um gerador, marca Carmos, trifásico, 220/127 Volts, RPM ­
1500/1800, nº 39197C550/60, 25KVA, com motor marca JEEP Willy, 60 HP,
gasolina, nº 6­5­20566, usado, em péssimo estado de conservação." Tal bem restou reavaliado em R$3.000,00 (três mil reais), em
09.06.2015.
b) "Um rompedor de concreto, marca Bosch, 150E, 30Kg de
pressão, motor elétrico, modelo GBH7­46 DE, usado, em péssimo estado de
conservação."
Tal bem restou reavaliado em R$1.000,00 (um mil reais), em
09.06.2015.
c) "Um balanceador eletrônico, para balanceamento de máquinas
elétricas de pequeno porte, RMZ ­ 500, marca Sistrotec, usado, em regular
estado de conservação."
Tal bem restou reavaliado em R$3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), em 09.06.2015.
d) "Uma bomba submersa, marca Vanbro, 4", 2 CV, monofásica
440, 34 estágios, em bom estado de conservação."
Tal bem restou reavaliado em R$3.200,00 (três mil e duzentos
reais), em 09.06.2015.
e) "Duas bombas submersas, usadas, marca Vanbro, 6", 5CV, para
100 a 120m de profundidade e 15.000 litros/hora."
Tal bem restou reavaliado em R$2.000,00 (dois mil reais) cada
um, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 09.06.2015.
Dessa forma, a totalidade dos bens foi reavaliada em R$ 14.700
(quatorze mil e setecentos reais), em 09.06.2015.
DEPOSITÁRIO:
ANA MARIA ALMEIDA, Rua General Prestes Guimarães, nº 34,
Vila Rodrigues, Passo Fundo, RS.
LOCAL DO LEILÃO:
Villa Vergueiro Hotel, na Rua Lava Pés, nº 1000, Centro, Passo
Fundo, RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br .
A hasta pública ficará a cargo da leiloeira JOYCE RIBEIRO,
estabelecida na Rua Chico Pedro, 331, Bairro Camaquã, Porto Alegre, RS, CEP:
91910­650.
Na hipótese de não ocorrer a alienação no primeiro leilão, fica já
prevista a inclusão do bem no segundo, ficando as partes cientificadas,
independentemente de novas intimações.
No primeiro leilão, não serão aceitos lances inferiores à avaliação.
Já, no segundo, para fins do cumprimento do disposto no art. 692, caput, do
CPC, será o bem vendido pelo maior lanço, ressalvada a hipótese de venda por
preço vil, que será objeto de análise posterior, se sobrevier alegação.
Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados,
ou ofertar lances "on line" através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br de
forma simultânea ao leilão presencial.
Os licitantes ficam cientes de que a venda será feita à vista ou
mediante caução idônea pelo prazo de 3 (três) dias, cabendo ao arrematante o
pagamento da comissão do leiloeiro, que fica fixada em 5% (cinco por cento)
sobre o valor da venda. Tal comissão não estará incluída no preço da
arrematação e deverá ser custeada pelo arrematante, à vista, podendo o leiloeiro,
a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante.
Serão arcados pelo arrematante eventuais emolumentos
decorrentes de averbações ou registros na matrícula de imóvel, cujo pagamento
se torne necessário para a transmissão plena da propriedade pela arrematação,
sendo ônus do interessado em arrematar verificar eventuais valores pendentes e
a incidirem junto ao ofício Registral.
Da mesma forma acima especificada, deverão ser arcados pelo
arrematante eventuais tributos pendentes em relação aos bens imóveis, tendo em
vista o disposto no art. 131, inciso I, do CTN.
Quanto a eventuais pagamentos de tributos e multas acaso
pendentes sobre veículos, diante da preferência dos créditos disposta nos artigos
186 e 187 do CTN, ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação após o
pagamento do crédito tributário da União e suas Autarquias.
Caberá também ao arrematante o pagamento de eventuais despesas
pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes) e
também das custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo
para tanto comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas
antes da assinatura do auto de arrematação.
Não ocorrendo a arrematação/adjudicação em hasta pública, fica
desde já autorizada a VENDA DIRETA a particular, inclusive pela Internet, a
qual deverá ocorre no prazo de 90 (noventa dias).
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou
cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as
datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por
exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser
deferido o requerimento, a comissão à leiloeira no percentual de 5% (cinco por
cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do ressarcimento das
despesas tidas pelo Sra. Leiloeira.
E para que chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando
desde já intimados o devedor ou terceiros interessados (coproprietários, credores
hipotecários, etc), acaso existentes e se encontrem em local incerto e não sabido
e, da mesma forma, acaso existentes e não encontrados.
Documento eletrônico assinado por RODRIGO BECKER PINTO, Juiz Federal, na forma do artigo
1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de
março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador
710000970034v7 e do código CRC fd5565dd.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RODRIGO BECKER PINTO
Data e Hora: 02/07/2015 15:14:44
5003657­89.2010.4.04.7104
710000970034 .V7 BFC© BFC

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