COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS Bruxelas

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COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS Bruxelas
COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
Bruxelas, 21.1.2003
COM(2003) 21 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a Implementação da Carta Europeia das Pequenas Empresas
ÍNDICE
I.
AS PEQUENAS EMPRESAS SÃO REALMENTE OUVIDAS?.......................... 3
1.
Manter as pequenas empresas como primeira prioridade da agenda política .............. 3
2.
À escuta das pequenas empresas.................................................................................. 4
3.
Aprender em conjunto.................................................................................................. 4
4.
Colmatar a desigualdade em matéria de desempenho.................................................. 4
5.
Concentrar os esforços em áreas-chave ....................................................................... 5
6.
Partilhar a responsabilidade ......................................................................................... 5
II.
ONDE ESTAMOS E O QUE DEVERÍAMOS FAZER EM SEGUIDA............... 7
III.
OS RESULTADOS QUE CONSEGUIMOS ATINGIR....................................... 13
Introdução
1
Educação e formação para o desenvolvimento do espírito empresarial..................... 14
2
Um arranque mais barato e mais rápido..................................................................... 19
3
Melhor legislação e regulamentação .......................................................................... 21
4
Disponibilização de competências ............................................................................. 25
5
Melhoria do acesso em linha...................................................................................... 28
6
Beneficiar mais do mercado único ............................................................................. 31
7
Fiscalidade e questões financeiras.............................................................................. 34
8
Reforço da capacidade tecnológica das pequenas empresas ...................................... 40
9
Modelos de comércio electrónico bem sucedidos e apoio de primeira classe às
pequenas empresas ..................................................................................................... 44
10
Representação mais forte e eficaz dos interesses das pequenas empresas a nível da
União e a nível nacional ............................................................................................. 47
2
I.
AS PEQUENAS EMPRESAS SÃO REALMENTE OUVIDAS?
1.
Manter as pequenas empresas como primeira prioridade da agenda política
Dois anos e meio após a Carta Europeia das Pequenas Empresas ter sido endossada pelos
chefes de Estado e de Governo, em Santa Maria da Feira em Junho de 20001, os progressos
registados quanto ao cumprimento das suas recomendações são encorajadores. Mas será que a
UE se mantém fiel aos compromissos assumidos na Carta?
Os compromissos assumidos na Carta encarnam o princípio de “pensar em termos de
pequenas empresas” e o reconhecimento de que as pequenas empresas constituem a espinha
dorsal da economia europeia e a chave da nossa competitividade. É por isso que a Carta é
central para se atingir o objectivo definido em Lisboa de tornar a Europa na mais competitiva
e dinâmica economia do mundo baseada no conhecimento. Manter tais compromissos vivos é
fundamental.
A conferência de ministros que têm a tutela das PME, organizada pela Presidência espanhola
em Fevereiro de 2002, em Aranjuez, contribuiu largamente para manter o ímpeto. A
solicitação do Conselho Europeu de Barcelona2 de que os Estados-Membros acelerassem a
implementação da Carta deu um novo impulso ao processo.
A Carta tem expandido a sua influência. Na sequência da sua aprovação pelos países
candidatos em Abril de 2002, em Maribor3, a Carta transformou-se na pedra angular da
política aplicada às pequenas empresas na futura Europa alargada. Cabe aos
Estados-Membros assumir a liderança dando um bom exemplo.
A maioria das medidas não produzem resultados visíveis a curto prazo, e os progressos
realizados em todas áreas não podem ser plenamente avaliados numa base anual. Os
Estados-Membros também não devem tentar lançar um grande número de medidas
anualmente: a consolidação e o aperfeiçoamento das medidas existentes é igualmente
importante. Os governos não podem fazer tudo ao mesmo tempo. Canalizar os esforços pode
trazer uma real evolução. Construir sobre o já edificado, centrando os esforços apenas em
algumas áreas de cada vez é melhor do que fazer muito pouco em todas as frentes.
Objectivos quantitativos voluntariamente assumidos no âmbito da política empresarial
poderão auxiliar os Estados-Membros a centrar a atenção em questões-chave e a medir os
progressos conseguidos. As metas estabelecidas pelos Estados-Membros em 2002 são um
passo encorajador nesta direcção4.
1
2
3
4
Ver o anexo III das conclusões do Conselho Europeu de Santa Maria da Feira de 19-20 de Junho de
2000. A Carta requer que a Comissão apresente um relatório anual de implementação ao Conselho
Europeu da Primavera.
Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Barcelona de 15-16 de Março de 2002, ponto 15.
Os progressos conseguidos pelos países candidatos são analisados no Relatório sobre a Implementação
da Carta Europeia das Pequenas Empresas nos Países Candidatos à Adesão à UE de 21.1.2003,
SEC(2003) 57
“Objectivos quantitativos na política empresarial, etapas para a consecução dos objectivos de Lisboa”,
SEC (2002) 1214 de 7.11.2002.
3
2.
À escuta das pequenas empresas
O relatório sobre a implementação da Carta do ano passado5 sublinhava a necessidade de
melhorar a representação dos interesses das pequenas empresas. Salientava também que, se os
governos não pensassem em primeiro lugar em termos de PME, talvez nunca viessem a
pensar desse modo.
Será que as pequenas empresas são de facto ouvidas? A resposta é afirmativa. Foram
adoptadas medidas significativas em alguns Estados-Membros – tais como a Dinamarca, a
Suécia, a Finlândia e o Reino Unido – que poderiam inspirar outros países. Contudo, subsiste
ainda uma linha divisória entre os poucos Estados-Membros que consultam sistemáticamente
as pequenas empresas em matéria de legislação e de adopção de políticas e os que não o
fazem. Vários Estados-Membros continuam a não dar oportunidades às pequenas empresas de
exprimirem os seus interesses. Escassos progressos foram registados nesta área durante o ano
passado. Mas como podem os Estados-Membros pensar em termos de pequenas empresas em
primeiro lugar se não ouvirem o que elas têm para dizer?
As pequenas empresas constituem a grande maioria do sector empresarial na Europa. Os
Estados-Membros e a Comissão têm, primeiramente, de consultar as pequenas empresas para
depois poderem pensar em termos de pequenas empresas. Caso contrário, a voz do grosso das
empresas europeias perder-se-á. A Comissão está empenhada em envolver todos as partes
interessadas no processo de adopção de políticas e de legislação desde a sua fase inicial.
3.
Aprender em conjunto
Os Estados-Membros procuram cada vez mais soluções encontradas na Europa. O presente
relatório mostra que os Estados-Membros começam a aprender uns com os outros, realizando
intercâmbios de boas práticas. Um número crescente de Estados-Membros demonstra a
influência das ideias de outros países na forma como molda as suas medidas de política
nacional, o que constitui um verdadeiro progresso.
Por exemplo, a Suécia criou um novo mecanismo de garantia de empréstimos para as PME à
imagem das práticas desenvolvidas nos Países Baixos e na Finlândia. A Bélgica inspirou-se
na Dinamarca, na França, nos Países Baixos e na Áustria quanto à sua política relativa a
grupos de empresas. A Dinamarca desenvolveu um site na Internet para o registo de empresas
em linha com base nos resultados de um projecto no âmbito do Procedimento Best.
Esta tendência emergente deve continuar a ser encorajada. A Comissão persiste em
impulsionar este processo de aprendizagem a partir de boas práticas, que começa agora a dar
os seus frutos.
4.
Colmatar a desigualdade em matéria de desempenho
O intercâmbio de boas práticas é a melhor forma de evitar as profundas desigualdades em
matéria de desempenho existentes na Europa. As pequenas empresas deveriam poder
encontrar um enquadramento favorável em qualquer parte da UE. Os Estados-Membros
começam a aprender uns com os outros, mas os seus desempenhos mantêm-se díspares na
globalidade da UE. Será que os melhores se estão a tornar ainda melhores e os piores não
estão a evoluir?
5
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu – Relatório sobre a Implementação da
Carta Europeia das Pequenas Empresas, COM (2002) 68 final de 6.2.2002.
4
Em alguns Estados-Membros, já é possível, por exemplo, registar uma empresa em linha, ao
passo que outros continuam a debater-se com processos de arranque longos e complexos. Em
alguns Estados-Membros, as pequenas empresas têm a possibilidade de cumprir algumas das
suas obrigações em linha, enquanto noutros só agora se começou a disponibilizar formulários
por via electrónica.
5.
Concentrar os esforços em áreas-chave
A educação e a melhoria da qualidade da legislação são sem dúvida duas áreas em que os
governos intensificaram consideravelmente os seus esforços. Este relatório apresenta vários
exemplos de progresso nestas matérias.
A Carta sublinha que as competências empresariais devem ser acalentadas desde a mais tenra
idade. Há um ano, só dois Estados-Membros tinham comunicado nos seus relatórios a
adopção de iniciativas para a promoção das competências empresariais no ensino primário.
No presente, pelo menos cinco países estão a concretizar medidas deste tipo nas escolas
primárias, e mais medidas deste tipo estão já em preparação. Foram também lançadas diversas
novas medidas que visam o ensino secundário. Finalmente, a Europa está prestes a tornar-se
empresarial.
Os governos nacionais e a Comissão estão empenhados em reduzir o ónus sobre as empresas.
Os Estados-Membros comunicaram uma lista de diferentes medidas legislativas, que abarcam
desde a consolidação e simplificação de legislação ao desenvolvimento de sistemas de
avaliação de impacto da legislação. A Comissão está também a centrar-se nesta área, com o
novo plano de acção para a simplificação e melhoria do enquadramento jurídico.
6.
Partilhar a responsabilidade
O Parlamento Europeu declarou que “a responsabilidade de aplicar praticamente todos os
pontos de acção na Carta Europeia das Pequenas Empresas incumbe aos respectivos
Estados-Membros”6. O contexto em que as pequenas empresas operam é, de facto,
maioritariamente determinado pela competência dos Estados-Membros. Por esta razão, o
relatório retira conclusões sobretudo dos progressos registados pelos Estados-Membros,
assinalando simultaneamente os progressos obtidos pela Comissão7.
As organizações empresariais estão cada vez mais envolvidas no processo da Carta.
Desempenham um papel importante na detecção dos problemas reais, na determinação do
impacto das medidas adoptadas e na divulgação de boas práticas. Envolver mais países e
partes interessadas no processo da Carta requer uma sistematização dos esforços e a
construção de sinergias. A Comissão está empenhada em aceitar este desafio.
O empenhamento do Parlamento Europeu e do Comité Económico e Social Europeu em
garantir a plena aplicação da Carta contribuiu fortemente para manter as pequenas empresas
como prioridade em termos de agenda política.
6
7
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Março de 2002, sobre os resultados do Conselho Europeu
de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002.
Uma descrição pormenorizada das medidas adoptadas pela Comissão pode ser encontrada no relatório
“Report on the activities of the European Union for small and medium-sized enterprises”, SEC (2003)
58, 21.1.2003, que constitui um documento de apoio para o presente relatório.
5
A Comissão tomou nota das duas resoluções em que o Parlamento solicitava ao Conselho que
atribuísse “valor jurídico” à Carta8. Todavia, a maioria dos domínios da Carta recaem sob a
jurisdição dos Estados-Membros. A própria Carta é parte do “método aberto de coordenação”
das políticas dos Estados-Membros, que responde a um pedido formulado pelo Conselho
Europeu de Lisboa.
O Parlamento Europeu e o Comité Económico e Social Europeu9 solicitaram também um
novo plano de acção plurianual para implementação da Carta. A Comissão está empenhada
em assumir o papel mais importante que lhe incumbe nos termos da Carta: trabalhar em
estreita colaboração com os Estados-Membros para os ajudar a melhorar o enquadramento
empresarial das pequenas empresas. Para este efeito, dispõe de um leque de diferentes
medidas, entre as quais se inclui o Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito
Empresarial e os seus instrumentos financeiros, estreitamente correlacionados com os
objectivos da Carta. Ademais, a Comissão está a exercer os poderes que lhe são conferidos
pelo Tratado para aperfeiçoar a legislação da UE.
Com base no resultado destes esforços e no processo bem alicerçado da Carta, está a ser
lançado um debate mais alargado com o Livro Verde da Comissão sobre o espírito
empresarial, que coloca a questão de saber como "produzir" mais empresários e como
conseguir o crescimento das empresas na Europa. O seguimento do Livro Verde deverá
contribuir para alcançar os objectivos da Carta Europeia das Pequenas Empresas.
***
O presente documento visa proporcionar uma panorâmica sintética das principais medidas
adoptadas pelos Estados-Membros, pela Noruega e pela Comissão para implementar a Carta
durante o ano transacto. Assim sendo, procura identificar pontos fortes e fracos na União
Europeia, assinalar medidas nacionais promissoras e elaborar recomendações para acções
futuras.
O presente relatório pretende manter vivo o ímpeto inicial e estimular o intercâmbio de
experiências e boas práticas entre os Estados-Membros.
8
9
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão "Manter os compromissos e
avançar mais depressa" de 13.6.2002 e Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório da
Comissão "Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego (...)" de 10.10.2002.
Segundo parecer do Comité Económico e Social sobre a Carta Europeia das Pequenas Empresas de 28
de Novembro de 2001.
6
II.
ONDE ESTAMOS E O QUE DEVERÍAMOS FAZER EM SEGUIDA
Os progressos obtidos desde o relatório do ano precedente são encorajadores. Uma das
histórias de sucesso é, só por si, o crescente intercâmbio de boas práticas entre
Estados-Membros. Todavia, é necessário acelerar o ritmo da reforma. Neste sentido, os
Estados-Membros são convidados a concentrar-se na consolidação e aperfeiçoamento das
medidas existentes, em vez de lançarem um grande número de iniciativas todos os anos.
Embora seja difícil avaliar anualmente os progressos realizados em todas as áreas,
procurou-se assinalar em seguida as principais tendências registadas. A presente panorâmica,
bem como a descrição detalhada apresentada na parte III, representam o entendimento da
situação do ponto de vista da Comissão, com base nas informações comunicadas pelos
Estados-Membros.
1.
Educação e formação para o desenvolvimento do espírito empresarial
Os Estados-Membros estão cada vez mais conscientes da necessidade de promover o espírito
empresarial no sector da educação, e lançaram diversas iniciativas neste domínio. Na
sequência das recomendações do último relatório, a Irlanda, a Finlândia, a Suécia, o Reino
Unido e a Noruega desenvolveram novas iniciativas para promover as competências
empresariais ao nível das escolas primárias. E países como a Bélgica, a Dinamarca, a
Grécia, a Irlanda, o Luxemburgo, a Suécia e o Reino Unido intensificaram os seus
esforços no ensino secundário. Contudo, é difícil avaliar o impacto real destas medidas.
Exorta-se os Estados-Membros a adoptarem mais acções que promovam as
competências empresariais no ensino primário e secundário. As medidas em destaque
no presente relatório e as que são analisadas no projecto sobre Educação e Formação
para o Espírito Empresarial no âmbito do Procedimento Best deveriam constituir uma
fonte de inspiração. Dado o tempo normalmente necessário para que se produzam
resultados visíveis, requer-se a adopção de medidas urgentes.
Registam-se progressos ao nível da formação ao espírito empresarial, mas trata-se de uma
área em que todos os Estados-Membros precisam de evoluir. A maioria das iniciativas-piloto
têm um alcance limitado, abordando a formação num sector ou numa região muito
específicos. As iniciativas dirigidas aos empresários de microempresas ou de pequenas
empresas, tal como as desenvolvidas na Grécia e em Portugal, são particularmente bem
recebidas.
Encoraja-se os Estados-Membros a consolidar e a expandir ainda mais as estratégias
de formação para os gestores de pequenas empresas.
A Comissão está empenhada em continuar a apoiar as diligências dos Estados-Membros para
promover o espírito empresarial.
2.
Um arranque mais barato e mais rápido
Na sequência dos progressos notáveis registados no último ano relativamente à redução do
tempo e dos custos de criação de uma empresa, muitos Estados-Membros estão actualmente a
edificar sobre os resultados obtidos. O registo de empresas em linha está a tornar-se uma
realidade na Dinamarca, na Suécia, na Noruega e na Áustria. A Espanha e a França estão
também a trabalhar para este objectivo. Porém, a desigualdade existente entre os
desempenhos dos vários países está a aumentar na UE. Numa altura em que o registo em linha
7
já está disponível em alguns Estados-Membros, outros têm ainda que reduzir procedimentos
de arranque morosos.
Encoraja-se os Estados-Membros a progredirem no sentido de estabelecerem o
registo de empresas em linha, inspirando-se na actuação dos Estados-Membros
supramencionados. Existem muitas possibilidades de intercâmbio de boas práticas
neste domínio.
Convida-se os Estados-Membros com custos de registo muito elevados a reduzir
esses custos o mais breve possível.
Os Estados-Membros devem ainda simplificar e acelerar os procedimentos
existentes, de modo que o tempo médio necessário para o arranque de uma empresa
seja reduzido ao mínimo necessário.
3.
Melhor legislação e regulamentação
Todos os governos estão empenhados em melhorar e simplificar a legislação, e a evolução
verificada desde o relatório do ano passado é encorajadora. Há uma sensibilização crescente
para a necessidade de reduzir o ónus administrativo das empresas. Ademais, vários
Estados-Membros estão presentemente a rever as suas leis em matéria de falências.
Convida-se os Estados-Membros a adoptarem disposições que facilitem um segundo
arranque após uma falência. Encoraja-se os Estados-Membros – em particular, os
estão actualmente a proceder a uma revisão da sua legislação em matéria de
insolvência – a trocar experiências e boas práticas no âmbito do projecto sobre
falências e um novo arranque do Procedimento Best .
As medidas adoptadas pelos Estados-Membros para a introdução de sistemas de avaliação do
impacto regulamentar são bem acolhidas e atempadas. Não obstante, numa altura em que
alguns Estados-Membros – como a Dinamarca, a Suécia e o Reino Unido – estão a proceder
a uma revisão dos sistemas de avaliação do impacto regulamentar de que já dispõem há
alguns anos, outros parecem nem sequer proceder a uma avaliação do impacto antes da
adopção de legislação.
Exorta-se os Estados-Membros a introduzir, de forma sistemática e o mais
brevemente possível, sistemas de avaliação do impacto regulamentar e a envolver as
pequenas empresas no processo de elaboração da legislação desde a fase inicial.
Devem ser criados sistemas de consulta regular das pequenas empresas antes da
adopção de legislação relevante.
Os esforços para revogar legislação obsoleta e para consolidar a legislação em vigor
devem ter continuidade.
A Comissão coloca uma ênfase especial na melhoria da qualidade da legislação e na avaliação
do seu impacto potencial nas pequenas empresas. O plano de acção para a simplificação do
enquadramento jurídico contém um programa ambicioso para esse efeito.
4.
Disponibilização de competências
As microempresas e as pequenas empresas consideram cada vez mais a falta de mão-de-obra
competente um obstáculo fundamental. Mais de 20 % das microempresas e quase 30 % das
8
pequenas empresas encaram esta escassez como a sua maior limitação10. Embora a Europa
ainda não tenha conseguido colmatar esta deficiência em termos de competências, desde o
relatório do ano passado, a adopção de um certo número de iniciativas demonstra que
Estados-Membros como a Alemanha, a Irlanda e a Itália estão cada vez mais cientes deste
desequilíbrio e da necessidade de adopção de medidas adequadas.
Convida-se todos os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para
identificarem e abordarem a escassez de competências de forma sistemática.
Novas iniciativas para o desenvolvimento de laços entre as universidades e as
empresas são bem recebidas e devem ter continuidade.
A Comissão está empenhada em apoiar as diligências dos Estados-Membros para colmatarem
a escassez de competências na Europa, através da implementação da Estratégia Europeia de
Emprego e do Plano de Acção para as Competências e a Mobilidade.
5.
Melhoria do acesso em linha
Registaram-se progressos significativos em matéria de administração pública em linha
(eGovernment), e todos os Estados-Membros estão empenhados em melhorar o seu
desempenho neste domínio. Todavia, parece haver uma desigualdade cada vez maior de
desempenhos nesta área. Num mesmo momento em que num grupo de Estados-Membros já
podem ser cumpridas diversas formalidades em linha, outro grupo de países europeus está
ainda a dar os primeiros passos para disponibilizar informações elementares e formulários via
Internet. Mesmo nos Estados-Membros mais familiarizados com este meio, a utilização de
algumas possibilidades da administração pública em linha tem-se mantido abaixo das
expectativas, o que pode indicar a necessidade de fazer mais publicidade a tais recursos e de
reforçar a confiança das empresas relativamente a estes.
O grupo de Estados-Membros que está a dar os primeiros passos em matéria de
administração pública em linha pode inspirar-se nos serviços oferecidos por vários
Estados-Membros neste domínio, entre os quais a Irlanda e a Suécia. Deve ser dada
especial atenção à concentração de informação em portais Internet que proporcionem
um ponto único de acesso a diferentes serviços.
A administração pública em linha deve tornar a vida mais fácil às pequenas
empresas. Fornecer informação e disponibilizar formulários em linha constitui uma
oportunidade de simplificação dos procedimentos administrativos. Ainda há muito a
fazer para se avançar neste domínio.
A Comissão está empenhada em aumentar a utilização da Internet como meio de comunicação
eficiente e interactivo com as partes interessadas. Os mecanismos de consulta em linha
recentemente criados representam um passo nesta direcção.
6.
Beneficiar mais do mercado único
O mercado interno existe há mais de dez anos e tem ajudado as empresas da UE a operar num
mercado europeu cada vez mais transparente e aberto. O mercado interno, no qual fluem
livremente bens, serviços e capital, constitui uma das pedras angulares da UE e proporciona o
10
O número de microempresas que considera a falta de mão-de-obra especializada como uma limitação
fundamental aumentou em mais de 150 por cento de 1999 a 2001. Fonte: Observatório Europeu das
PME 2002/1 “Highlights from the 2001 Survey”.
9
quadro jurídico que permite a realização de trocas comerciais transfronteiras sem entraves.
Todavia, em determinados sectores, como o dos serviços, a existência de um verdadeiro
mercado interno está ainda longe de ser uma realidade. Os esforços desenvolvidos no sentido
de garantir uma transposição efectiva e atempada da legislação do mercado interno devem ter
continuidade. Dois terços dos Estados-Membros – todos, excepto a Dinamarca, os Países
Baixos, a Finlândia, a Suécia e o Reino Unido – não cumprem actualmente o objectivo de
1,5 % em matéria de transposição. Além do mais, a transposição tem vindo a registar um
abrandamento no decurso de 2002. Só a Finlândia cumpre integralmente o novo objectivo
estabelecido em Barcelona.
Metade dos Estados-Membros terá de transpor mais de 50 actos jurídicos para poder
cumprir o objectivo de 1,5 % até à Primavera de 2003, o que requer medidas
drásticas, particularmente no caso dos Estados-Membros que estão mais longe de
atingir esta meta.
Recorda-se aos Estados-Membros o novo objectivo definido no Conselho Europeu
de Barcelona: a implementação, até à Primavera de 2003, de todas as directivas cuja
transposição registe um atraso superior a dois anos.
Solicita-se aos Estados-Membros que removam os entraves ao mercado interno e que
garantam que não serão criadas novas barreiras através de medidas jurídicas e
administrativas nacionais.
A Comissão, no exercício do seu papel de guardiã do Tratado, está empenhada em assegurar a
livre circulação de bens, de serviços, de capital e de pessoas e em melhorar o controlo da
aplicação da legislação comunitária.
7.
Fiscalidade e questões financeiras
As medidas destinadas a atenuar o ónus fiscal das pequenas empresas, adoptadas por países
como a Bélgica, a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido, são bem acolhidas e poderiam
constituir o exemplo de uma boa prática.
Convida-se os Estados-Membros a analisarem exemplos de boas práticas destinadas
a reduzir o ónus fiscal das pequenas empresas, a fim de encorajar a criação de novas
empresas, de contribuir para o crescimento das pequenas empresas e de facilitar a
transmissão de empresas.
O acesso ao financiamento continua a ser uma limitação significativa para as empresas na UE.
A criação de microcréditos flexíveis por parte da Alemanha, da Espanha e da Suécia é
encorajadora. Este tipo de crédito é particularmente útil para promover as empresas em fase
de arranque e para dar uma oportunidade de crescimento às empresas mais pequenas.
Convida-se os Estados-Membros a apoiarem as instituições financeiras, com vista a
melhorarem o acesso das pequenas empresas ao financiamento, especialmente ao
microcrédito, em função do seu enquadramento nacional.
Exorta-se os Estados-Membros a implementarem as reformas fiscais e estruturais
necessárias para promoverem o investimento em fundos de capital de risco,
conforme foi recomendado no âmbito do Plano de Acção dos Serviços Financeiros.
Os business angels constituem uma fonte cada vez mais importante de financiamento para as
pequenas empresas.
10
Encoraja-se os Estados-Membros a aumentarem a sensibilização no tocante aos
business angels, a promoverem um enquadramento fiscal favorável aos
investimentos arriscados em pequenas empresas e a apoiarem redes locais e regionais
de business angels.
Dos relatórios nacionais não constam muitas informações em matéria de incentivos ao
desempenho pessoal nas pequenas empresas (por exemplo, através da participação dos
trabalhadores no capital da empresa ou de bónus), o que coloca a questão de saber se houve
efectivamente algum progresso neste domínio. Medidas desta natureza poderiam ajudar as
pequenas empresas a atrair pessoal qualificado.
Convida-se os Estados-Membros a abordarem de forma mais intensa a área dos
incentivos ao desempenho pessoal.
A Comissão está empenhada em múltiplas iniciativas relacionadas com as questões
financeiras: desde estudos a planos de acção, passando por instrumentos financeiros e
projectos de intercâmbio de boas práticas. E o mesmo empenho se verifica a nível dos
Estados-Membros. Os esforços desenvolvidos neste domínio estão agora a dar os primeiros
frutos.
8.
Reforço da capacidade tecnológica das pequenas empresas
Os desenvolvimentos recentes em matéria de promoção de grupos de empresas e de redes
tecnológicas envolvendo pequenas e médias empresas são encorajadores: foram lançadas
várias iniciativas promissoras, particularmente na Dinamarca, na Alemanha, na Grécia, na
Irlanda e na Áustria. Os Estados-Membros estão empenhados em promover a divulgação da
tecnologia e a sua exploração comercial. Muito pode ser realizado quanto ao intercâmbio de
boas práticas em áreas como a promoção da transferência de tecnologia das universidades
para as pequenas empresas e o apoio à inovação, quer em pequenas empresas baseadas na
tecnologia, quer em sectores mais tradicionais.
Convida-se os Estados-Membros a contribuírem activamente para o projecto sobre
como melhorar as instituições de transferência de tecnologia às empresas, realizado
no quadro do Procedimento Best.
Encoraja-se os Estados-Membros a continuarem a desenvolver os grupos de
empresas tecnológicas e as redes de empresas no plano nacional e regional. Tais
medidas devem ser implementadas numa perspectiva de longo prazo para se poderem
assegurar resultados efectivos.
9.
Modelos de comércio electrónico bem sucedidos e apoio de primeira classe às
pequenas empresas
Se bem que as pequenas empresas recorram cada vez mais à Internet, ainda hesitam em
efectuar transacções em linha e em alterar os seus processos de trabalho para obterem o
máximo de benefícios das novas tecnologias. Medidas específicas destinadas a auxiliar as
microempresas e as pequenas empresas a utilizarem o comércio electrónico, como as
desenvolvidas em países como a Irlanda, a Espanha, os Países Baixos e o Reino Unido, são
bem acolhidas. Existe o risco de uma desigualdade acrescida em matéria de desempenhos na
UE, a par de grandes possibilidades de intercâmbio de boas práticas.
Exorta-se os Estados-Membros a continuarem a envidar esforços para auxiliarem as
pequenas empresas a utilizarem de forma eficaz o comércio electrónico e a
11
inspirarem-se nas boas práticas analisadas no âmbito do projecto sobre políticas de
apoio ao comércio electrónico para as PME, no contexto do Procedimento Best.
Existe uma sensibilização cada vez maior para a necessidade de prestar serviços qualificados,
adaptados e talhados à medida das empresas, ao nível local e regional. Alguns
Estados-Membros estão a desenvolver serviços especialmente concebidos para colmatarem as
necessidades das empresas de determinadas regiões.
Convida-se os Estados-Membros a racionalizarem ainda mais os serviços de apoio, a
publicitarem a sua existência junto das pequenas empresas e a avaliarem
regularmente a sua eficácia. Devem ser apoiadas todos as diligências efectuadas no
sentido de tornar tais serviços cada vez mais orientados para o cliente.
Embora um número crescente de serviços de "aconselhamento" seja prestado em
linha, os serviços de apoio dirigidos às pequenas empresas deveriam ainda ser
prestados, paralelamente, através dos canais mais tradicionais, como os “balcões de
atendimento”.
A Comissão considera o desenvolvimento do comércio electrónico uma prioridade política
importante. Esta instituição lançou, nomeadamente, uma rede europeia de apoio ao comércio
electrónico para as PME, com vista a reforçar as acções de apoio às PME neste domínio.
10.
Representação mais forte e mais eficaz dos interesses das pequenas empresas a
nível da União e a nível nacional
O presente relatório reitera e sublinha a conclusão do ano passado de que a consulta regular às
pequenas empresas em matéria de legislação e de adopção de políticas continua a ser um
ponto fraco em toda a UE. São muito poucos os Estados-Membros que registaram uma
evolução neste domínio. Uma vez mais, o desempenho mantém-se bastante irregular.
Enquanto na Finlândia, por exemplo, as organizações empresariais participam em comités
responsáveis pela elaboração de legislação, noutros Estados-Membros parece não existir
qualquer consulta sistemática das empresas antes da adopção de legislação. A Dinamarca, a
Finlândia, a Suécia, o Reino Unido e a Noruega mantêm a liderança no tocante à consulta
sistemática das pequenas empresas. A Alemanha, a Espanha, o Luxemburgo e a Áustria
consultam também as organizações empresariais – incluindo as câmaras de comércio – antes
de adoptarem legislação.
Exorta-se os Estados-Membros a proporcionarem às pequenas empresas a
oportunidade de comunicarem os seus interesses no âmbito do processo de adopção
de legislação e de políticas. Tal deve ser realizado de forma sistemática.
A Comissão está empenhada em melhorar o diálogo com as pequenas empresas. Medidas
como a nomeação de um representante para as PME (SME Envoy), a criação de sistemas de
consulta em linha e a realização de um número crescente de reuniões com as partes
interessadas apontam para uma evolução neste sentido.
12
III.
OS RESULTADOS QUE CONSEGUIMOS ATINGIR
Introdução
A parte III do presente relatório visa fornecer uma panorâmica geral das principais medidas
adoptadas pelos Estados-Membros, pela Noruega e pela Comissão para implementar a Carta
no ano precedente. A Noruega aceitou o convite da Comissão para participar no processo da
Carta. Os outros membros do Espaço Económico Europeu, a Islândia e o Liechtenstein, não
exprimiram o desejo de participar. Na sequência da aprovação da Carta por todos os países
candidatos em Abril de 2002, a evolução registada nestes países é analisada num relatório
separado11.
O presente relatório abrange principalmente o período do Outono de 2001 ao Outono de 2002,
mas, dado o âmbito de longo prazo da maioria das medidas, é inevitável que se verifique uma
certa sobreposição entre relatórios anuais.
Por razões relacionadas com o seu objectivo e a sua extensão, a parte III não apresenta uma
lista detalhada ou exaustiva das medidas. As descrições pormenorizadas das medidas
nacionais constam dos relatórios nacionais12 e de um Directório de medidas13 publicados no
site da Comissão na Internet. Uma descrição detalhada das medidas adoptadas pela Comissão
pode ser encontrada no relatório “Construir uma Europa empresarial – as actividades da
União Europeia a favor das pequenas e médias empresas (PME)”14, que constitui um
documento de apoio relativamente ao presente relatório.
Tendo em conta o compromisso assumido na Carta de se utilizarem “indicadores eficazes para
avaliar a evolução ao longo do tempo”, a parte III destaca os objectivos quantitativos
relevantes e voluntários declarados pelos Estados-Membros em 200215. Este eixo do acordo
dos Estados-Membros sobre indicadores de política empresarial está directamente associado
às recomendações da Carta.
A análise da evolução registada nos Estados-Membros e na Noruega baseia-se nos relatórios
nacionais detalhados e em reuniões bilaterais entre a Comissão e as entidades nacionais
competentes, que se realizaram entre Junho e Setembro de 2002. Pela primeira vez, as
organizações empresariais nacionais participaram activamente e exprimiram as suas opiniões
em todas as reuniões bilaterais. Foi aberta uma consulta via Internet a todas as partes
interessadas sobre os relatórios nacionais, que tinha sido anunciada numa reunião com
organizações empresariais europeias realizada em Setembro16. Ao nível da Comissão, um
11
12
13
14
15
16
Relatório sobre a Implementação da Carta Europeia das Pequenas Empresas nos Países Candidatos à
Adesão à UE de 21.1.2003.
Para consultar uma versão integral dos relatórios, consultar o endereço Internet:
//europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/charter/charter2003.htm
Para consultar o Directory of measures in favour of entrepreneurship and Competitiveness, ver o
endereço Internet: http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/charter_directory/index.htm
“Report on the activities of the European Union for small and medium-sized enterprises”, SEC (2003)
58, 21.1.2003.
“Objectivos quantitativos na política empresarial, Etapas para a consecução dos objectivos de Lisboa”,
SEC (2002) 1214 de 7.11.2002.
Ver consulta no endereço Internet: http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/
charter/charter2003.htm. As seguintes organizações empresariais emitiram observações, também
publicadas neste site: Fédération Française des Centres de Gestion et d’Economie de l’Artisanat,
Confcommercio, Confederazione Nazionale dell’Artigianato e della piccola e Media Impresa (CNA),
13
grupo inter-serviços, que reunia todos os serviços com actividades dirigidas às pequenas e
médias empresas, elaborou a análise sobre os progressos obtidos pela Comissão.
O presente relatório apresenta com mais pormenor as duas áreas em que a maioria dos
Estados-Membros intensificou consideravelmente os seus esforços: “educação e formação
para o desenvolvimento do espírito empresarial” e “melhor legislação e regulamentação”. A
Comissão esteve particularmente activa no tocante a esta última. A maioria dos
Estados-Membros centra os respectivos relatórios nacionais sobre estas duas áreas, que foram
também largamente debatidas nas reuniões bilaterais.
Se bem que este relatório identifique com clareza as medidas destinadas especificamente às
microempresas ou às pequenas empresas, muitas das iniciativas nele analisadas foram
concebidas para prestar apoio, quer às pequenas, quer às médias empresas. A Comissão
considera que, mesmo que essas medidas não se destinem exclusivamente a empresas com
menos de 50 trabalhadores, tal não diminui o seu valor ou impacto sobre as pequenas
empresas. Por conseguinte, tanto a Comissão como os Estados-Membros adoptaram a
abordagem de incluir no presente relatório todas as iniciativas com impacto sobre as pequenas
e médias empresas, colocando a tónica nas medidas que parecem ter maior impacto sobre as
pequenas empresas.
Por último, o presente relatório procura estimular o intercâmbio de experiências e boas
práticas na Europa17.
1
Educação e formação para o desenvolvimento do espírito empresarial
“A Europa incentivará o espírito empresarial e as novas competências desde a mais
tenra idade e ministrará conhecimentos gerais sobre as empresas e a iniciativa
empresarial em todos os níveis de ensino. Os módulos específicos relacionados com
o mercado deverão passar a ser uma componente essencial do ensino secundário e
superior.
Incentivaremos e promoveremos os esforços dos jovens no mundo empresarial e
desenvolveremos programas de formação adequados para gestores de pequenas
empresas.”
Estados-Membros
Os Estados-Membros estão cada vez mais a dar prioridade à promoção do espírito empresarial
no âmbito do sistema educativo. Várias novas medidas foram lançadas desde o último
relatório, ao mesmo tempo que as iniciativas anteriores começam a dar os seus frutos. Vários
Estados-Membros estão actualmente a desenvolver novas iniciativas para fomentar o espírito
e as competências empresariais no ensino primário, na sequência da conclusão do último
relatório de que era necessário fazer algo mais para impulsionar esse tipo de competências
desde a mais tenra idade.
17
Chambre de Métiers APCM European Association of Public Banks e Confédération générale des
petites et moyennes entreprises.
Uma iniciativa nacional só pode ser considerada verdadeiramente uma "boa prática" se estiver
inteiramente conforme com a legislação comunitária aplicável, incluindo com as regras que regem a
concorrência e os auxílios estatais. A identificação de iniciativas individuais neste relatório não implica,
por si só, que as medidas em causa são compatíveis com as disposições relevantes do Tratado.
14
Na Irlanda, a iniciativa “Bí Gnóthach”, destinada a crianças de 10 a 12 anos de idade, integra
o desenvolvimento de competências e a perspectiva empresarial no currículo e o programa
“Junior Achievement”, que vai dos 5 aos 18 anos de idade, auxilia os estudantes a entender o
mundo do trabalho.
Na Finlândia, o tema “cidadania participativa e iniciativa empresarial” está a ser incluído no
programa do ensino básico, e um novo grupo de coordenação visa desenvolver de forma mais
aprofundada o espírito empresarial no sistema de ensino.
A Suécia está a preparar os “centros municipais de iniciativa empresarial e de tecnologia”
(operacionais no primeiro trimestre de 2003), com vista a estimular futuros engenheiros e
inventores através da realização de actividades lúdicas com a tecnologia, que se dirigem a
jovens com mais de 10 anos de idade (principalmente, do sexo feminino).
O “Schools Enterprise Programme” na Escócia, Reino Unido18, auxilia presentemente mais
de 400 000 alunos do ensino primário, em mais de 2 000 escolas, a desenvolver qualificações
relacionadas com o ambiente de trabalho. Por último, a Noruega criou material didáctico para
estimular a criatividade nas escolas primárias.
As medidas concebidas para o ensino secundário foram intensificadas numa série de
Estados-Membros e dos respectivos relatórios consta um vasto leque de medidas recentes ou
planeadas.
Na Irlanda, o novo “Enterprise Encounter programme”, lançado em Dezembro de 2001, dá
aos estudantes a oportunidade de estabelecer contactos com empresários. O programa está
ligado ao “Leaving certificate vocational programme” implementado nas escolas secundárias,
que inclui disciplinas como “educação empresarial” e “preparação para o mundo do trabalho”.
Também o “Transition Year Programme”, com a duração de um ano, e o “Leaving Certificate
Applied”, com a duração de dois anos, procuram conferir competências empresariais e
auxiliar os estudantes a gerir mini-empresas.
A Bélgica está a planear publicar um “romance” para ensinar os jovens de 12 a 14 anos de
idade a constituir uma empresa, no âmbito do plano de acção “Plan 4X4 pour entreprendre”.
O Luxemburgo criou a iniciativa “dia das raparigas” para atrair a população estudantil do
sexo feminino para o mundo do trabalho, e em particular para actividades de carácter
tecnológico, por meio de vistas guiadas a empresas.
O País de Gales, no Reino Unido, desenvolveu o projecto “Enterprise insight Cymru”, que
leva representantes das empresas até às escolas para ensinarem aos alunos como se processa a
actividade empresarial no mundo real.
Além disso, entre 2002 e 2004, a Dinamarca lançará campanhas de sensibilização dirigidas
aos alunos do segundo ciclo do ensino secundário, e a Grécia produziu material para cursos
sobre iniciativa empresarial e para o programa “espírito empresarial para os jovens”. Por
último, a Suécia lançou um projecto para desenvolver uma abordagem empresarial no
segundo ciclo do ensino secundário. Programas destinados a auxiliar os estudantes a criar
uma mini-empresa estão actualmente operacionais em diversos países, incluindo na
18
Esta medida já havia sido referida no relatório do Reino Unido de 2001.
15
Bélgica19, na Alemanha20, na Espanha21, na Itália22, no Luxemburgo23, nos Países Baixos24, na
Áustria25 e também na Noruega26.
Melhorar os conhecimentos “empresariais” dos professores constitui uma preocupação
subjacente às medidas adoptadas pela Dinamarca, pela França, pela Finlândia, pelo Reino
Unido e pela Noruega. A Finlândia lançou um projecto para actualização das competências
dos professores e para promover a cooperação entre professores e empresários.
Parece existir um amplo leque de cursos disponíveis a diferentes níveis académicos nas
universidades e estabelecimentos de ensino superior em países como a Grécia, a Espanha, a
França, a Irlanda, a Áustria, Portugal, a Finlândia, a Suécia27 e a Noruega. Em Setembro de
2002, realizou-se em França um curso europeu de Verão sobre o espírito empresarial.
Na Dinamarca e na Alemanha, entre outros países, estão a ser desenvolvidas medidas para
promover uma cooperação mais estreita entre os centros de investigação e as empresas.
Com o intuito de aumentar a apetência para uma carreira de empresário e para ajudar os
estudantes a criar uma empresa, a Grécia está a expandir os seus "centros empresariais" e a
Áustria desenvolveu o programa “UNIUN 2002-4”28.
Entre as medidas que abrangem todos os níveis do ensino, consta o programa neerlandês
"iniciativa empresarial e ensino”, que pretende desenvolver métodos de ensino desde a escola
primária à universidade.
A Áustria lançou duas medidas para promover o espírito empresarial desde a escola primária
à universidade: a “Initiative Bildungscluster”, iniciativa que cria serviços de parceria
regionais, unindo as empresas e os estabelecimentos de ensino, e a “Unternehmen-Bildung
Initiative”, uma iniciativa de formação para o desenvolvimento do espírito empresarial, que
inclui apresentações realizadas por administradores de empresas nos estabelecimentos de
ensino.
Em vários Estados-Membros, foram lançados ou desenvolvidos concursos que premeiam a
criação dos melhores planos de actividade para empresas. Entre eles incluem-se os
“Ondernemersplanwedstrijd” (concursos para a criação de planos de empresa) na Bélgica, o
“1,2,3 Go” na Bélgica e no Luxemburgo, o “Venture 2002” na Grécia, o “Venture Cup” na
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Bélgica: “Projectos de pequenas empresas” na Flandres. Fonte: relatório nacional da Bélgica sobre a
implementação da Carta. Todos os relatórios nacionais se encontram disponíveis no endereço Internet:
http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/charter/charter2003.htm
Alemanha: em 2002, no âmbito do "projecto Junior", foram criadas 200 mini-empresas por 2 500
estudantes. Fonte: relatório nacional da Alemanha sobre a implementação da Carta.
Espanha: programa SEFED. Fonte: relatório nacional da Espanha sobre a implementação da Carta.
Itália: rede de empresas virtuais. Fonte: relatório nacional da Itália sobre a implementação da Carta.
No Luxemburgo, a medida “Esprit d’entreprise” destinada a jovens entre os 16 e os 25 anos de idade.
Fonte: relatório nacional do Luxemburgo sobre a implementação da Carta.
Programa da empresa YE Netherlands. Fonte: relatório nacional dos Países Baixos sobre a
implementação da Carta.
Na Áustria, o projecto "JUNIOR - Estudantes criam empresas". Fonte: relatório nacional da Áustria
sobre a implementação da Carta.
Na Noruega, em 2002, foram fundadas 850 empresas por 6 000 estudantes no âmbito do “Programa
empresarial”. Fonte: relatório nacional da Noruega sobre a implementação da Carta.
A Suécia adoptou um programa específico de pós-graduação num estabelecimento politécnico sobre
“Espírito Empresarial nas PME”. Fonte: relatório nacional da Suécia sobre a implementação da Carta.
A Áustria desenvolveu este programa com base no programa anterior: "UNIUN 1999-2001". Fonte:
relatório nacional da Áustria sobre a implementação da Carta.
16
Suécia e o “Europrémio” na Noruega. Além disso, a França instituiu o prémio “jeunes
créateurs de demain", para desenvolver a iniciativa empresarial entre os jovens de 15 a 25
anos de idade; o Reino Unido, por seu turno, lançou as “New Entrepreneur Scholarships”29,
bolsas de estudo que, de Setembro de 2001 a Março de 2002, apoiaram 200 potenciais jovens
empresários das áreas mais desfavorecidas.
Desde o relatório do ano passado, fez-se sentir uma evolução positiva em termos de
formação para empresários. As medidas de formação dirigidas especificamente às pequenas
empresas incluíam as iniciativas que se seguem.
A Grécia lançou programas de formação co-patrocinados pelo Fundo Social Europeu (FSE),
que abrangem sistemas de formação dirigidos a 11 000 microempresas e a trabalhadores
independentes, ministrados pelos Centros de Formação Profissional (“KEK”).
Portugal lançou o programa “GERIR" de 2002 a 2004, com vista a ministrar formação a
cerca de 300 microempresas e pequenas empresas dos sectores do comércio, da indústria, dos
serviços e da construção.
O Reino Unido criou o “Small Firms Development Account” para financiar a formação nas
pequenas empresas.
As medidas para apoiar as acções de formação sobre como criar uma empresa incluem a
iniciativa belga “Chèque formation à la création d’entreprise” na região da Valónia, e
“Bildungskonto für Jungunternehmer” da Alta Áustria. Além disso, a Alemanha lançou uma
campanha para actualização de competências e a Espanha desenvolveu o programa “CRECE
2001-2006", co-financiado pelo FSE, para formar mais de 10 000 empresários de sectores
tradicionais. A Irlanda lançou o programa “Excellerator 2002" para formar gestores de
empresas centradas na exportação com mais de 15 trabalhadores e a Finlândia desenvolveu o
programa “bem-estar no local de trabalho” para promover a aprendizagem em exercício. Na
Alemanha30, na Grécia, na Irlanda, e no País de Gales (Reino Unido) foram criados projectos
para favorecer o desenvolvimento do espírito empresarial entre a população feminina.
A fim de fomentar e apoiar o espírito empresarial, alguns Estados-Membros adoptaram
programas de carácter geral.
É o caso do plano de acção belga “Plan 4x4 pour entreprendre” da região da Valónia, que
apoia a iniciativa empresarial e o desenvolvimento de atitudes positivas ao esforço
empresarial.
Na França, o projecto de lei “Initiative Economique” (iniciativa económica) coloca a
promoção do espírito empresarial na sua lista de prioridades. Está também a ser preparado um
plano de acção para novas empresas, que promove o espírito empresarial no ensino
secundário.
A Dinamarca está igualmente a elaborar um plano de acção sobre o espírito empresarial
centrado na cultura empresarial e em serviços de consultoria e aconselhamento. Na Espanha,
uma lei de Junho de 2002 introduziu novas disposições relativas à formação dirigida aos
empresários. Na Suécia, um novo programa visa melhorar o enquadramento das empresas e
29
30
Esta medida já constava do relatório do Reino Unido de 2001.
Projecto alemão que visa aumentar a iniciativa empresarial das mulheres de 25% para 40% em 2005.
Fonte: relatório nacional alemão sobre a implementação da Carta.
17
promover atitudes positivas relativamente aos empresários. Por último, no Reino Unido, a
recente “Review of enterprise and the economy in schools and further education” sublinha a
necessidade de estimular a cultura empresarial nas escolas e de orientar os professores quanto
à importância do espírito empresarial.
Comissão
O projecto sobre educação e formação para o desenvolvimento do espírito empresarial
no âmbito do Procedimento Best, concluído em Novembro de 2002, visava identificar e
comparar iniciativas que fomentam o ensino do espírito empresarial nos sistemas de educação
europeus, desde a escola primária à universidade. Dele se concluiu que o espírito empresarial
é hoje amplamente reconhecido como um tema de ensino relevante e que, não obstante a
multiplicidade de iniciativas em curso, muito resta ainda por fazer.
No final de 2001, e também no âmbito do Procedimento Best, foi lançado o projecto
“promoção do espírito empresarial entre as mulheres”. Esta iniciativa consistiu na criação
de uma base de dados contendo 132 medidas adoptadas pelas administrações públicas, que
abrangiam vários domínios: novas empresas, informação, aconselhamento, financiamento,
formação, tutoria e redes de empresas na UE e nos países da EFTA e do EEE. Proceder-se-á a
uma avaliação destas medidas para se identificar as boas práticas31.
Ao abrigo dos programas do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de 2000-2006, a
maioria dos Estados-Membros está a desenvolver actividades relacionadas com as PME
destinadas a reforçar a cultura empresarial. Uma das formas de o fazer tem sido a criação de
redes entre PME.
A comunicação relativa à aprendizagem ao longo da vida e o "programa de trabalho
pormenorizado sobre o seguimento dos objectivos dos sistemas de educação e de
formação na Europa” (ver ponto 4) definem o espírito empresarial como uma competência
de base. Os programas Leonardo da Vinci e Socrates financiam vários projectos relacionados
com o espírito empresarial, desde a promoção do espírito empresarial nas escolas até à
concessão de apoio a programas de pós-graduação neste domínio. Além disso, em 2002, a
Comissão publicou os resultados de um projecto sobre “o desenvolvimento e
implementação de currículos de formação de empresários europeus”32.
Em Junho de 2002, a Comissão organizou uma reunião de peritos sobre o impacto da
imigração na iniciativa empresarial, tanto para identificar os obstáculos mais importantes
que os empresários de minorias étnicas têm de enfrentar quando iniciam actividade e quando
procuram desenvolver a sua empresa, como para debater eventuais acções de apoio.
Em Março de 2002, a Comissão lançou um projecto sobre constituição de capacidade de
gestão. Realizado em estreita colaboração com os Estados-Membros e os países candidatos, o
projecto visa inventariar os pontos fracos e fortes das iniciativas concebidas para aumentar as
capacidades de gestão das PME, ou fornecer formação em matéria de iniciativa empresarial.
Com este objectivo, um grupo de peritos foi encarregue de elaborar um relatório orientado
para a análise das políticas adoptadas até Março de 2003.
31
32
As boas práticas relevantes adoptadas pelos EUA, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia também
serão registadas.
EUR 17047, Comissão Europeia, Innovation Papers n.º 24, 2002.
18
Por último, com o apoio da iniciativa Gate2Growth da Comissão (ver ponto 7), em 2002, a
Associação Europeia das Sociedades de Capital de Risco (EVCA) desenvolveu o
“Entrepreneurship Education Toolkit” sobre a possibilidade de financiar os projectos
empresariais com capital de risco. O toolkit foi disponibilizado em 150 instituições de ensino
superior.
2
Um arranque mais barato e mais rápido
“Os custos de arranque das empresas devem evoluir no sentido de se tornarem os
mais competitivos do mundo. Os países onde os trâmites para a aprovação de novas
sociedades são mais lentos e onerosos deveriam ser incentivados a aproximarem-se
dos mais rápidos. Deveria aumentar o acesso em linha para efeitos de registo.”
Estados-Membros
Desde o último relatório sobre a Carta, vários Estados-Membros intensificaram os seus
esforços para simplificar ainda mais a fase de arranque das empresas. Quatro
Estados-Membros estabeleceram objectivos neste domínio. A Espanha e Portugal
propuseram-se reduzir o tempo necessário ao arranque em 50 % até 2006 e 2003,
respectivamente33. A França tem como objectivo atingir um ritmo anual de 220.000 novas
empresas em 2007 e a Suécia visa criar 150,000 empresas durante o período entre 2003 e
2006. A Irlanda pretende formar 520 “novas empresas com elevado potencial” até 2006.
Em 2003, criar uma empresa em linha tornar-se-á uma realidade na Dinamarca, na Suécia e na
Noruega. Tal já é possível – com algumas limitações – na Dinamarca e na Áustria. Também a
Espanha e a França estão a preparar medidas neste domínio.
Na Dinamarca, já é possível registar uma sociedade por quotas em linha através do site
Internet "Webreg”34, que está actualmente a ser alargado a todos os tipos de empresas. Esta
evolução inspirou-se no projecto sobre a criação de empresas no âmbito do Procedimento
Best.
Na Suécia, está previsto que o site Internet “Kontakt-N”35 permita o registo de empresas por
via electrónica em 2003.
Na Noruega, o registo em linha de diferentes tipos de empresas está planeado para a
Primavera de 200336.
A Espanha prevê autorizar o registo via Internet de sociedades de responsabilidade limitada
com menos de cinco accionistas através do projecto “Nueva empresa”, que está presentemente
em vias de ser aprovado e está previsto entrar na fase-piloto no primeiro semestre de 200337.
Em França o projecto de lei sobre “Initiative Economique” visa permitir o arranque de uma
empresa na Internet (através de um centro virtual para o cumprimento das formalidades
33
34
35
36
37
A Espanha pretende uma redução de 50% até 2006; Portugal uma redução de 50% até 2003. Fonte:
Comunicação: “Melhorar o Enquadramento Empresarial”, COM (2002) 610 final de 7.11.2002..
www.webreg.dk
www.kontakt-n.nu
www.brreg.no
O projecto “Nueva empresa” foi aprovado pelo Conselho de Ministros e foi submetido à aprovação do
Parlamento em Outubro de 2002. Fonte: relatório nacional da Espanha sobre a implementação da Carta.
19
inerentes) num único dia, com o capital de um euro e com custos reduzidos. Um plano de
acção para promover novas empresas encontra-se em curso de preparação.
Em Viena, na Áustria, foram realizados aproximadamente 1 000 registos em linha desde
2001, e a alteração da lei sobre o comércio, de 2002, estabeleceu a base para o registo
electrónico de empresas.
A Bélgica está a preparar um plano de acção para a criação de balcões únicos, de um
formulário único para o arranque de uma empresa, e de uma base de dados central das
empresas. Os resultados serão avaliados à luz dos indicadores definidos no projecto sobre a
criação de empresas no âmbito do Procedimento Best. O Reino Unido está igualmente a
preparar um plano de acção para remover as barreiras que contribuem para desencorajar as
pessoas provenientes de grupos minoritários e de áreas desfavorecidas de criar uma empresa.
A nível regional, o programa “Potentia”, no País de Gales, partilha os mesmos objectivos. Por
fim, a região belga da Valónia, bem como a Alemanha e a Itália, estão a criar sites Internet
que proporcionam aconselhamento e orientação para quem pretenda fundar uma empresa.
Outras evoluções registadas incluem a extensão de redes de balcões únicos já existentes na
Grécia, Espanha e Portugal38, assim como a simplificação dos procedimentos notariais em
Portugal.
Em cinco Estados-Membros (Alemanha, Irlanda, Países Baixos, Áustria e Reino Unido) é
possível, actualmente, registar uma empresa em nome individual num só dia; num total de
nove Estados-Membros este prazo não ultrapassa os dois dias e num total de 11
Estados-Membros não ultrapassa três dias. Contudo, existe uma grande discrepância entre o
mínimo de tempo requerido e o tempo real efectivamente gasto para registar uma empresa.
Por exemplo, tanto na Espanha como na Itália, o tempo mínimo de registo é de dois dias, mas
a média do tempo gasto é de 24 e 35 dias, respectivamente.
O tempo necessário para registar uma sociedade por quotas varia entre 2 e 15 dias. Em 10
Estados-Membros é possível registar uma empresa deste tipo em oito dias e em todos os
Estados-Membros, excepto quatro (Bélgica, Espanha, Luxemburgo e Portugal), o tempo
mínimo requerido não ultrapassa as duas semanas. Os custos mínimos de registo variam entre
a gratuitidade, na Dinamarca, e mais de 1 700 euros, na Grécia. Em sete Estados-Membros,
este custo não excede os 500 euros39. No tocante à Noruega, o tempo de registo é de cinco
dias e o custo mínimo ronda os 700 euros40.
Comissão
Desde a finalização do projecto Benchmarking the administration of business start-ups
(avaliação comparativa dos procedimentos para a criação de novas empresas) no âmbito do
Procedimento Best em Janeiro de 200241, tem vindo a chamar-se a atenção para as
conclusões do projecto no contexto de fóruns internacionais.
38
39
40
41
Trata-se das seguintes redes: “KYE”, na Grécia; “Ventanillas unicas”, na Espanha, e “Centros de
Formalidades de Empresas”, em Portugal. Fonte: relatórios nacionais.
Fonte dos montantes indicados nestes dois parágrafos: "Avaliação comparativa da política empresarial:
resultados do Painel de Avaliação de 2002", SEC (2002) 1213 de 7.11.2002.
Fonte: relatório nacional da Noruega sobre a implementação da Carta.
Para mais informações sobre Benchmarking the Administration of Business Start ups (avaliação
comparativa da gestão de novas empresas), consultar o seguinte endereço Internet:
http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/support_measures/start-ups/
bench_admin_business_ start-up_final_2002.pdf.
20
3
Melhor legislação e regulamentação
“As leis nacionais em matéria de falências deveriam ser avaliadas à luz das boas
práticas. Os ensinamentos colhidos dos exercícios de avaliação comparativa
deveriam levar-nos a uma melhoria das práticas actualmente seguidas na UE.
A nova regulamentação a nível nacional e comunitário deveria ser analisada na
óptica do seu impacto sobre as pequenas empresas e empresários. As regras
nacionais e comunitárias deveriam ser simplificadas sempre que possível, devendo
os Governos adoptar documentos administrativos de fácil utilização.
As pequenas empresas poderiam ser dispensadas de certas obrigações
regulamentares. Neste contexto, a Comissão poderia simplificar a legislação
relativa à concorrência, a fim de tornar o seu cumprimento menos oneroso para as
pequenas empresas.”
Estados-Membros
A maioria dos Estados-Membros estão a dar uma ênfase particular a este domínio. Todos os
Estados-Membros comunicaram a adopção de várias medidas de natureza diversa. No entanto,
13 % das PME ainda referem o ónus administrativo como uma das limitações mais
importantes que lhes é imposta42.
No domínio da legislação sobre falências, concluía-se do último relatório que era necessário
encontrar outras soluções de carácter jurídico para empresas insolventes, mas viáveis, bem
como para minorar as penalizações inerentes a um insucesso "honesto". Desde então, vários
Estados-Membros intensificaram os seus esforços nesta área.
O Reino Unido apresentou propostas para facilitar a recuperação de empresas viáveis e para
incentivar as empresas que recomeçam a actividade após um fracasso (Enterprise Bill de
Março de 2002). Além disso, o projecto“Company rescue pilot project” do Reino Unido,
concluído em Setembro de 2002, estabelecia os critérios para determinar se uma pequena
empresa seria susceptível de recuperação e apresentava várias soluções para a sua
recuperação.
Em 2002, a Bélgica apresentou um projecto de lei em matéria de falência que reformava as
“regras de escusabilidade”, permitindo a anulação do saldo das dívidas em determinados
casos. Entre 2003-2004, os Países Baixos irão proceder a uma revisão da legislação para
facilitar a recuperação de empresas e o recomeço de actividade. A Áustria aboliu as falências
como causa de exclusão do mundo empresarial e reviu a sua legislação sobre insolvência para
evitar abusos das situações de falência em prejuízo dos credores. A Finlândia está a elaborar
uma nova lei em matéria de falências que estabelecerá os direitos dos empresários falidos e a
regularização das dívidas.
Vários Estados-Membros – incluindo a Dinamarca, a Espanha, a França, a Itália, o
Luxemburgo e Portugal – iniciaram processos de revisão da respectiva legislação em matéria
de falência. A Dinamarca pretende principalmente rever as disposições sobre a reestruturação
de dívidas de modo a facilitar o recomeço de actividade, enquanto a Espanha e Portugal se
centram na protecção dos empregados de empresas liquidadas e no auxílio à recuperação de
empresas viáveis, conforme se recomendava no relatório sobre a Carta do último ano. A lei
42
Ver "Highlights from the 2001 Survey", Observatório Europeu das PME, Comissão Europeia, 2001/1.
21
francesa “Initiative Economique” protege parcialmente o património de um empresário
"falido".
Os sistemas de avaliação do impacto regulamentar foram reforçados em vários
Estados-Membros e estão presentemente a ser introduzidos noutros. Alguns
Estados-Membros também adoptaram planos de acção para reduzir o ónus administrativo. A
Irlanda, a Suécia e o Reino Unido declararam ter como objectivo a aplicação da avaliação do
impacto regulamentar em todas as leis que propõem43. A Dinamarca, os Países Baixos, a
Finlândia, a Suécia, o Reino Unido e a Noruega estão a reforçar os sistemas de impacto
regulamentar através das respectivas unidades especiais de coordenação da avaliação do
impacto regulamentar.
Na Dinamarca, onde o serviço "melhor regulamentação para as empresas" actua como
coordenador das avaliações do impacto regulamentar, os painéis de empresas avaliam o ónus
administrativo que representam os projectos de legislação considerados relevantes. Em
Agosto de 2002, a Dinamarca apresentou um plano de acção para reduzir o ónus
administrativo das empresas. Ademais, novos “grupos de teste” compostos por representantes
de empresas aconselham o governo sobre o impacto de legislação complexa e sobre as
eventuais alternativas. Entrevistas anuais com 1 000 “empresas-modelo” revelaram que o
ónus administrativo afecta sobretudo as pequenas empresas.
A Suécia está a desenvolver um método para medir o ónus administrativo da regulamentação
sobre as pequenas empresas, na sequência de uma decisão de Junho de 2002. As primeiras
medições estão previstas para 2003. Em 2001, 80 avaliações do impacto regulamentar tiveram
como resultado a retirada ou a revisão substancial de 24 propostas. Todos os projectos de lei
incluem uma análise de custos para as pequenas empresas, a submeter à aprovação da unidade
SimpLex.
O Reino Unido emitiu uma nova orientação para o sistema de avaliação do impacto
regulamentar dirigida aos responsáveis políticos, que reforça os testes de impacto para as
pequenas empresas e as análises de alternativas à regulamentação. Uma “Business Regulation
Team” (equipa para a regulação no sector empresarial) foi igualmente criada, incluindo
pessoal destacado do sector privado, com vista a identificar ónus regulamentares
desnecessários para as empresas. A Escócia desenvolveu um “micro business test” (teste para
as microempresas), de acordo com o qual as leis propostas incluem uma avaliação do seu
impacto potencial em empresas com um máximo de cinco trabalhadores.
Nos Países Baixos, o centro de apoio conjunto para a apresentação de propostas de legislação
contribuiu para a realização de 48 processos de avaliação do impacto regulamentar em 2001.
A Finlândia planeia continuar a reforçar o sistema de avaliação do impacto regulamentar
através da revisão, futuramente prevista, do seu código de redacção legislativa. Por último, a
Noruega criou um grupo encarregado de apoiar todos os ministérios em matéria de sistemas
de avaliação do impacto regulamentar e de consulta aos painéis de empresas.
A Bélgica, a Irlanda e a Itália estão presentemente a introduzir sistemas de avaliação do
impacto regulamentar. Em 2002, a Bélgica instituiu como compulsória a introdução nos
projectos de legislação de uma avaliação do seu impacto sobre as empresas e está a testar um
formulário de avaliação. A Irlanda está a implementar um novo sistema-piloto de avaliação do
43
A Irlanda, de 0 %, em 2001, para 100 % para toda a legislação de base até 2006; a Suécia, 100%, sem
data específica; o Reino Unido, 100% até 2005. Fonte: Comunicação “Melhorar o Enquadramento
Empresarial”, COM(2002) 610 final de 7.11.2002.
22
impacto regulamentar e a Itália, cujo novo serviço de simplificação já testou um sistema de
avaliação do impacto regulamentar em cinco textos jurídicos, adoptou um decreto para que
este sistema de análise seja aplicado progressivamente a toda a legislação.
A simplificação da legislação constitui uma prioridade para um número crescente de
Estados-Membros. A Bélgica, a Dinamarca e os Países Baixos definiram o objectivo de
reduzir o ónus administrativo das empresas na ordem dos 25 %44.
A Alemanha instituiu um serviço para redução da burocracia (“Projektgruppe
Bürokratieabbau”), para analisar as queixas apresentadas pelas partes interessadas e propor
formas de remover os entraves jurídicos. O trabalho recentemente desenvolvido centra-se na
melhoria da comunicação entre as administrações públicas e as empresas.
O Reino Unido introduziu um plano de acção de grande amplitude, o "Regulatory Reform
Action Plan”, em Fevereiro de 2002, que inclui mais de 260 propostas de alteração da
regulamentação.
A Noruega lançou um novo programa para reduzir o ónus administrativo por meio de uma
simplificação da legislação, de avaliações de impacto regulamentar, de redução da burocracia
e de melhoria da qualidade da legislação.
Em 2002, a Bélgica criou serviços para a simplificação administrativa e regulamentar, tanto
na região da Valónia como na região da Flandres, e publicou um estudo demonstrando que,
em 2000, 69 % da totalidade dos encargos administrativos foram pagos por microempresas. A
Grécia está a simplificar 700 procedimentos administrativos através do programa “POLITIA”
e a Espanha adoptou um segundo plano de acção para a simplificação administrativa. A
França simplificou vários procedimentos no contexto do seu programa de simplificação
administrativa e os Países Baixos lançaram diversos projectos para melhorar a qualidade da
legislação. Na Áustria, também a lei da reforma administrativa de 2001 e a alteração da lei do
comércio de 2002 vieram simplificar um vasto leque de procedimentos administrativos.
A Irlanda e a Finlândia procedem actualmente a uma simplificação da respectiva legislação
para o sector empresarial e os Países Baixos estão a realizar um estudo neste sentido. Portugal
está a rever o seu Código do Licenciamento das Empresas, a fim de reduzir para metade o
tempo necessário à obtenção de uma licença45. Vários países estão igualmente empenhados
em codificar a legislação e em revogar as leis consideradas obsoletas.
A Irlanda tem estado particularmente activa no que diz respeito à codificação da legislação
nacional em matéria de concorrência, de imposto sobre o rendimento e de impostos especiais
sobre o consumo.
A Noruega, na sequência de uma proposta das partes interessadas, planeia codificar um total
de 250 regulamentações sobre saúde em apenas seis diplomas legais e revogou 420 leis desde
2000.
44
45
Fonte: Comunicação “Melhorar o Enquadramento Empresarial”, COM(2002) 610 final de 7.11.2002.
Portugal comprometeu-se a reduzir de 150 para 75 dias o tempo necessário para se obter uma licença
industrial. Fonte: Comunicação “Melhorar o Enquadramento Empresarial”, COM(2002) 610 final de
7.11.2002.
23
Comissão
No Verão de 2002, a Comissão, com base no Seminário sobre Insucesso Empresarial,
realizado em Noordwijk em Maio de 2001, completou um estudo sobre as implicações legais
e sociais da insolvência. No âmbito do Procedimento Best, a Comissão instituiu um grupo de
trabalho composto por peritos dos Estados-Membros com o objectivo de estabelecer
avaliações comparativas e directrizes para implementar alterações em matéria de
“reestruturação, falências e recomeço de actividade”. Além disso, a fim de aumentar a
sensibilização para a necessidade de se adoptarem medidas no sentido de evitar a insolvência,
a Comissão publicou o guia "Ajudar as Empresas a ultrapassarem as Dificuldades
Financeiras”.
O Better Regulation Package (pacote "melhor regulamentação"), adoptado pela Comissão em
5 de Junho de 2002, pretende reformar o modo como as instituições, individualmente ou em
conjunto, estão a legislar a nível europeu, bem como o modo como os Estados-Membros
implementam e aplicam essa mesma legislação a nível nacional.
Este ambicioso pacote responde a um pedido formulado pelo Conselho Europeu de Lisboa e
visa simplificar e melhorar o enquadramento jurídico. Dá resposta, além disso, à crítica
expressa com frequência por algumas entidades nacionais e partes interessadas de que a
legislação comunitária seria, alegadamente, demasiado onerosa.
Neste contexto, a Comissão adoptou um plano de acção46 contendo, por um lado, uma série de
medidas que esta instituição se compromete a implementar rapidamente, para melhorar a
qualidade das suas propostas legislativas, e, por outro, outras medidas cuja adopção pressupõe
ainda um debate com o Parlamento Europeu, o Conselho e os Estados-Membros
(co-responsáveis pela qualidade da legislação).
A Comissão decidiu dar o exemplo de desenvolver nos seus serviços uma nova cultura da
"qualidade legislativa", lançando uma série de acções. Em conformidade com as conclusões
do Conselho Europeu de Sevilha, algumas das acções propostas no plano de acção ao
Parlamento Europeu e ao Conselho estão a ser debatidas entre a Comissão, o Parlamento
Europeu e o Conselho, tendo em vista concluir um acordo, o mais brevemente possível, no
decurso de 2003. Este acordo trataria sobretudo da utilização das directivas-quadro, da
co-regulamentação, da auto-regulação e de um programa ambicioso para a simplificação e
redução do acervo comunitário.
No quadro do plano de acção, a Comissão está a pôr em prática um novo procedimento de
avaliação de impacto, que integrará todos os mecanismos internos de avaliação de impacto
existentes num sistema único. O novo procedimento tem como objectivo melhorar a
qualidade das propostas da Comissão. Este novo procedimento tem em conta as
recomendações contidas no Projecto-Piloto sobre a Avaliação do Impacto sobre as
Empresas47 relativas ao modo como deve ser analisado o impacto sobre as PME e ao modo
como deve ser assegurada uma análise adequada do impacto nas empresas num sistema
integrado. Ao combinar elementos tanto da avaliação do impacto sustentável como da
avaliação do impacto regulamentar, o novo procedimento terá também um papel a
46
47
"Plano de Acção 'Simplificar e melhorar o ambiente regulador'", COM(2002) 278 final de 5.6.2002.
O relatório final sobre o Projecto-Piloto de Avaliação do Impacto sobre as Empresas (BIA) pode ser
consultado,
em
todas
as
línguas
oficiais
da
UE,
no
endereço
Internet:
http://europa.eu.int/comm/enterprise/library/enterprise-papers/paper9.htm.
Enquanto
parte
do
projecto-piloto, foi ainda realizado um projecto BIA no âmbito do Procedimento Best.
24
desempenhar num enquadramento jurídico eficaz, como parte de uma implementação mais
coerente da estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável.
A Comissão está actualmente a modernizar o Painel de Empresas, do qual a Iniciativa de
Elaboração Interactiva das Políticas (IEIP) (ver ponto 5) constituirá uma parte integrante. O
Painel de Empresas será alargado para incluir 4 000 empresas seleccionadas de entre um
amplo leque de sectores e de todos os Estados-Membros. As empresas serão consultadas em
linha, através do painel, a partir da Primavera de 2003.
Em 17 de Julho de 2002, a Comissão adoptou um novo regulamento de isenção por
categoria para acordos verticais no sector dos veículos a motor48. Este regulamento melhora
as possibilidades das PME competirem nos mercados de distribuição de novos veículos a
motor. As novas regras facilitam a venda de diferentes marcas pelo mesmo concessionário e
abrem o mercado para os serviços pós-venda, permitindo que as PME qualificadas integrem
uma rede de serviços de reparação autorizada de um determinado fabricante. Além disso,
oficinas de reparação independentes, na sua maioria PME, ganharão acesso à informação e à
formação, de modo a poderem competir com as oficinas de reparação autorizadas que
integram a rede de um fabricante.
4
Disponibilização de competências
“Tentaremos garantir que os estabelecimentos de formação, complementados por
programas de formação em exercício, assegurem uma oferta adequada de
competências adaptadas às necessidades das pequenas empresas e proporcionem
aconselhamento e formação ao longo da vida.”
Estados-Membros
Alguns Estados-Membros desenvolveram programas de formação para pequenas e médias
empresas.
A Alemanha lançou o programa “Lernkultur Kompetenzentwicklung” (cultura da
aprendizagem e desenvolvimento de competências) que proporciona cursos de formação e
possibilidades de aprendizagem em exercício em pequenas empresas do sector do artesanato,
dos serviços e da indústria.
A Itália criou três fundos de formação para apoiar as PME: “Fondo Artigiani, Fondo della
Cooperazione, Fondo delle PMI” (fundo para o artesanato, fundo para a cooperação e fundo
para as PME ).
A Suécia lançou a medida “formação em exercício” para fomentar uma melhoria das
competências a nível das PME. A Áustria apoia empresas com menos de 50 trabalhadores na
identificação de medidas para desenvolvimento do pessoal através do "Arbeitsmarktservice"
(serviço do mercado de trabalho). A Irlanda do Norte, no Reino Unido, criou o “Company
Development programme” para as PME.
Alguns Estados-Membros adoptaram igualmente medidas para colmatar a falta de
competências nas áreas da tecnologia e da engenharia. Por exemplo, a Suécia assumiu o
48
Regulamento (CE) n.° 1400/2002 da Comissão, de 31 de Julho de 2002, relativo à aplicação do n.° 3 do
artigo 81.° do Tratado a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector
automóvel, JO L 203 de 1.8.2002, p. 30.
25
compromisso de aumentar o número de estudantes de engenharia, de licenciados no domínio
da investigação e o número de docentes de matemática, ciência e tecnologia.
A Irlanda lançou o programa “STEPS” para aumentar a sensibilização relativamente aos
benefícios de uma carreira no ramo científico, tecnológico ou de engenharia, criou o
Information Technology Skills Development Fund (fundo para o desenvolvimento de
competências na área tecnológica a nível de pós-graduação) e publicou um estudo sobre o
número decrescente de alunos na área das ciências físicas.
A Itália lançou um programa para formação no domínio I&D, o “PIA Innovazione”. Vários
Estados-Membros – incluindo a Bélgica, a Grécia, a Espanha, a França, a Finlândia, a Suécia,
o Reino Unido e também a Noruega49 – comunicaram a implementação de programas de
apoio ao uso das TIC, quer por indivíduos, quer por empresas. Por último, o projecto-piloto
“telecoaching”, criado na Flandres, Bélgica, desenvolve métodos para ministrar formação aos
gestores das PME no âmbito da utilização de instrumentos das TIC.
As iniciativas para promover a formação em geral abrangem o sistema de cupões da Bélgica,
“Opleidingscheques”, desenvolvido na Flandres para encorajar as empresas a investir em
formação, e o projecto-piloto “BRAWO”, lançado na comunidade belga de expressão
germânica para patrocinar a formação de empregadores e de trabalhadores. A Irlanda criou o
programa “Skillnets” para aperfeiçoamento das competências dos trabalhadores em exercício.
A Itália lançou o programa “PIA Formazione” para apoiar a formação nas empresas e o Reino
Unido instituiu a rede “Sector Skills Council” para avaliar as necessidades existentes em
matéria de competências.
Outras iniciativas de carácter geral incluem: a fusão de centros educativos do mercado de
trabalho e de escolas de formação profissional na Dinamarca, o lançamento de serviços de
aconselhamento sobre a formação na Finlândia e a criação de um comité para analisar os
programas escolares do ponto de vista da aprendizagem ao longo da vida na Noruega. Na
Itália, nos Países Baixos, na Áustria e na Suécia, entre outros países, foram instituídos
incentivos fiscais para promover a formação. Ademais, a Áustria desenvolveu um sistema,
denominado “Begabtenförderung”, para promover o aprendizado, criou um bónus de
formação em aprendizado, e um prémio para as empresas que ofereçam formas de
aprendizado inovadoras.
Comissão
O Conselho Europeu de Barcelona, de Março de 2002, definiu o objectivo de transformar os
sistemas de ensino e de formação da UE numa referência mundial até 2010.
Em 14 de Fevereiro de 2002, o Conselho e a Comissão adoptaram conjuntamente um
programa de trabalho detalhado sobre o acompanhamento dos objectivos dos sistemas
de educação e de formação na Europa50. Este programa centra-se nos três objectivos
seguintes: melhorar a qualidade e a eficácia dos sistemas de ensino e de formação na UE,
facilitar o acesso a tais sistemas e abri-los ao resto do mundo. O desenvolvimento de
competências adequadas para a sociedade do conhecimento é um dos seus alvos principais.
49
50
O programa da Noruega está centrado nos docentes: “As TIC na formação de professores”. Fonte:
relatório nacional da Noruega sobre a implementação da Carta.
Documento do Conselho n.º 6365/02 de 20 de Fevereiro de 2002. O programa de trabalho foi bem
acolhido pelo Conselho Europeu de Barcelona de 15-16 de Março de 2002. Vide o endereço Internet:
http://europa.eu.int/comm/education/policy_en.html#programme
26
Ainda em Fevereiro de 2002, a Comissão adoptou o seu Plano de Acção para as
Competências e a Mobilidade51, que visa melhorar a mobilidade ocupacional e geográfica
dentro da UE. O plano pretende, entre outros, combater o défice de competências na indústria,
desenvolver parcerias entre estabelecimentos de ensino e empresas e encorajar os parceiros
sociais a introduzir estratégias de desenvolvimento de competências para os trabalhadores. No
Conselho Europeu da Primavera, serão apresentadas avaliações anuais de implementação.
Cinco anos após o seu lançamento na Cimeira do Emprego do Luxemburgo, a Estratégia
Europeia de Emprego (EES) foi revista em 200252. Desde 1997, tem vindo a registar-se uma
mudança de direcção no sentido da adopção de medidas fiscais favoráveis ao emprego, de se
colocar maior ênfase na aprendizagem ao longo da vida e de adequar o ensino e a educação às
necessidades do mercado de trabalho. Além disso, ao abrigo do pilar do espírito empresarial
das Directrizes para as Políticas de Emprego, os Estados-Membros conceberam medidas de
simplificação administrativa e medidas dirigidas às pequenas empresas. Por outro lado, no
projecto de relatório conjunto sobre o emprego53, analisa-se a implementação das directrizes
pelos Estados-Membros.
Ademais, na sequência da comunicação sobre aprendizagem ao longo da vida54 , foi lançado o
‘processo de Bruges’ para melhorar a cooperação no domínio do ensino e formação
profissionalizantes entre os Estados-Membros da UE, os países do Espaço Económico
Europeu, os países candidatos e a Comissão.
O Plano de Acção eEurope 200255 coloca a tónica nas medidas que visam melhorar a
utilização das Tecnologias da Sociedade da Informação (TSI) no ensino, uma abordagem que
é reiterada na iniciativa eEurope 200556. Os projectos TSI nos domínios da
auto-aprendizagem profissional e da formação em exercício estão em curso. A utilização das
TSI como suporte da aprendizagem virtual constituirá um tema relevante no âmbito do sexto
programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de IDT (ver ponto 8
seguinte).
Em Outubro de 2002, numa conferência de alto nível, organizada em Copenhaga em
cooperação com a Presidência dinamarquesa, a Comissão apresentou o relatório final do
Grupo de monitorização das competências em matéria de TIC (Tecnologias da
Informação e da Comunicação) no âmbito do Procedimento Best: “e-Skills in Europe:
Benchmarking Member States Policy Initiatives”57. Uma iniciativa complementar relativa a
tecnologias da informação e comunicação e a competências em matéria de actividades
empresariais em linha (e.business) para as indústrias utentes e as PME foi lançada em Abril
51
52
53
54
55
56
57
"Plano de acção da Comissão para as competências e a mobilidade", COM(2002) 72 final de 13.2.2002.
Vide endereço Internet: http://europa.eu.int/comm/employment_social/news/2002/feb/034_en.html.
Comunicação da Comissão: "Balanço de cinco anos da Estratégia Europeia de Emprego" COM(2002)
416 final de 17.7.2002.
Communication from the Commission to the Council - Draft Joint Employment Report 2002,
COM(2002) 621 de 13.11.2002.
Comunicação da Comissão: "Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma
realidade", COM (2001) 678 final de 21.11.2001.
“eEurope 2002, uma sociedade da informação para todos, Plano de Acção” de 14.6.2000, disponível no
site Internet: http://europa.eu.int/eeurope.
Comunicação da Comissão: "eEurope 2005: uma sociedade da informação para todos", COM(2002)
263 final de 28.5.2002.
Para mais informações sobre o grupo de monitorização das competências em matéria de TIC, consultar
as informações disponíveis no endereço Internet: http://europa.eu.int/comm/enterprise/ict/policy/ictskills/wshop/synthesis-report-v1.pdf
27
de 2002, com o propósito de identificar competências no domínio das TIC e da actividade
empresarial em linha, assim como perfis de emprego em vários sectores da indústria. Esta
iniciativa contribuirá para desenvolver e adaptar os perfis de competências no domínio das
TIC, em resposta às necessidades específicas das PME. Acrescente-se que, ao abrigo do Plano
de Acção eLearning58, foi dada especial atenção à falta de competências no domínio das TIC.
Neste contexto, em 19 de Dezembro de 2002, a Comissão adoptou uma proposta de programa
relativo à utilização das TIC para melhorar o acesso à educação e à formação (programa
eLearning59). Ademais, a Comissão apresentou as acções necessárias para assegurar a oferta
de mão-de-obra qualificada num relatório intitulado "Aumentar os níveis de participação dos
trabalhadores e promover o envelhecimento em actividade", que foi aprovado pela cimeira de
Barcelona60.
Em Março de 2002, os parceiros sociais europeus apresentaram um quadro de acções sobre o
desenvolvimento de competências e qualificações, comprometendo-se a monitorizar a sua
implementação e a realizar uma avaliação em 2006. Os parceiros sociais aprovaram
igualmente um programa plurianual de trabalho (2003-2005) relativo, entre outros, à
implementação da EES, à aprendizagem ao longo da vida, à gestão das consequências sociais
da mudança e a eventuais acções de apoio ao Plano de Acção para as Competências e a
Mobilidade.
A maioria dos Estados-Membros estão a desenvolver actividades ao abrigo dos programas do
Fundo Social Europeu (FSE) para o período 2000-2006, dos quais as PME beneficiam
exclusivamente ou em conjunto com outros grupos-alvo na área da formação e do
desenvolvimento de recursos humanos. Em geral, o apoio é concedido sob a forma de cursos
de formação para os trabalhadores das PME.
5
Melhoria do acesso em linha
“Há que exortar os poderes públicos a intensificarem a comunicação electrónica
com o sector das pequenas empresas. Desta forma, as empresas poderão receber
aconselhamento, apresentar candidaturas, enviar declarações de impostos ou obter
simples informações em linha, de forma mais rápida e mais barata. A Comissão deve
dar o exemplo neste domínio.”
Estados-Membros
Em alguns Estados-Membros, como a Grécia, a Espanha, a Itália e o Reino Unido, o acesso
das PME à Internet está a aumentar significativamente. Esta evolução é particularmente digna
de nota na Grécia, em que o acesso das PME à Internet aumentou de 24 %, em 1999, para
78 %, em 2001. Em 2001, 70 % de todas as microempresas europeias e mais de 80 % das
pequenas empresas tinham acesso à Internet61.
58
59
60
61
Comunicação da Comissão: "Plano de acção eLearning - Pensar o futuro da educação", COM(2001),
172 final de 28.3.2001.
Proposal for a Decision of the European Parliament and of the Council adopting a multi-annual
programme (2004-2006) for the effective integration of Information and Communication Technologies
(ICT) in education and training systems in Europe (eLearning Programme), COM(2002) 751 final de
19.12.2002.
Relatório da Comissão - Relatório solicitado pelo Conselho Europeu de Estocolmo: "Aumentar os
níveis de participação dos trabalhadores e promover o envelhecimento em actividade", COM(2002) 9
de 24.1.2002.
Fonte: “Highlights from the 2001 Survey” in Observatório Europeu das PME 2002/1.
28
Todos os governos estão empenhados em melhorar o acesso em linha. A Alemanha, Portugal
e o Reino Unido definiram como objectivo prestar 100 % dos serviços administrativos em
linha até 2005 e a Espanha propôs-se atingir os 40 % até 200662. A maioria dos
Estados-Membros centrou os seus esforços no aperfeiçoamento e modernização dos serviços
prestados em linha, para poder corresponder de forma mais adequada às necessidades das
empresas (conforme recomendação do relatório sobre a implementação da Carta do último
ano), no aumento da sua facilidade de utilização na óptica do utente e no alargamento do
leque de serviços proposto. Diversos Estados-Membros estão a desenvolver sistemas que
permitem o preenchimento, a assinatura e o processamento de formulários em linha.
Nos seus relatórios, os seguintes países comunicaram a existência de portais Internet para
aconselhamento de empresários propondo cada vez mais serviços em linha, nomeadamente: a
Bélgica, a Alemanha, a Grécia, a Irlanda, os Países Baixos, a Áustria63, Portugal, a Finlândia,
a Suécia, o Reino Unido e a Noruega. O Luxemburgo está a preparar o seu novo portal
Internet, “Guichet pour entreprises”, que proporciona informações sobre o arranque, o
desenvolvimento e a reestruturação de uma empresa, tendo ainda lançado um projecto para
disponibilizar todos os formulários administrativos em linha.
O portal Internet BASIS , “Business Access to State Information and Services” (acesso às
informações e serviços do Estado para as empresas), da Irlanda é particularmente fácil de
utilizar do ponto de vista do utente64, constituindo um ponto de acesso único a todos os
serviços administrativos relacionados com as empresas e está organizado em torno de
"eventos" empresariais, como sejam a criação de uma empresa, recrutamento de pessoal,
liquidação dos impostos e o acesso ao financiamento e à inovação.
A Dinamarca está a criar um portal Internet que permitirá às empresas efectuar a maior parte
das formalidades administrativas em linha, utilizando uma assinatura digital gratuita. O portal,
que estará operacional a partir de meados de 2003, procura gerar automaticamente um
intercâmbio de dados entre serviços administrativos do Estado, de modo que as empresas só
precisem de transmitir a mesma informação a um único serviço administrativo.
Outro bom exemplo é o portal Internet “Företagarguiden” (guia dos empresários) da Suécia,
criado em Outubro de 2001, que permite obter a resposta a perguntas colocadas por correio
electrónico em 48 horas65.
Na Bélgica66, na Grécia67, na Irlanda68, na Finlândia e na Suécia, as declarações de IVA e os
respectivos pagamentos podem ser efectuados em linha. Tais possibilidades estão ainda em
62
63
64
65
66
67
68
A Espanha também estabeleceu o mesmo objectivo de prestar cerca de 40 % dos seus serviços em linha
até 2006. Fonte: Comunicação "Melhorar o Enquadramento Empresarial", COM(2002) 610 final de
7.11.2002.
A Áustria espera poder disponibilizar a maioria dos procedimentos administrativos em linha em 2003.
O número de procedimentos disponíveis em linha aumentou de três em 2001 para sete em 2002. Fonte:
relatório nacional da Áustria sobre a implementação da Carta.
Ver www.basis.ie
Ver www.foretagarguiden.se
Os projectos belgas EDIFACT e INTERVAT. Fonte: relatório nacional da Bélgica sobre a
implementação da Carta.
O site Internet TAXIS, da Grécia, em que também se podem efectuar declarações de imposto sobre o
rendimento. Fonte: relatório nacional da Grécia sobre a implementação da Carta.
O serviço irlandês ROS Revenue online Service, VAT and income tax (para declarações de IVA e
impostos sobre o rendimento). Fonte: relatório nacional da Irlanda sobre a implementação da Carta.
29
vias de desenvolvimento na região da Flandres, Bélgica69, na Dinamarca e no Luxemburgo.
Na Áustria, mais de 7 000 declarações de finanças foram transmitidos por via electrónica
desde Maio de 2001.
Entre os exemplos de outros serviços inovadores em linha incluem-se um site irlandês na
Internet que permite o processamento de pedidos de patentes e de marcas registadas em linha
e o desenvolvimento de um sistema Internet finlandês que, a partir do Outono de 2003,
possibilitará a microempresas com um número máximo de cinco trabalhadores o pagamento
de salários em linha. Em vários Estados-Membros, incluindo a Alemanha, a Grécia, a Irlanda,
a Áustria e a Finlândia, é possível obter informações sobre contratos públicos em linha. Na
Finlândia, desde Outubro de 2001, foram publicados 900 anúncios de concursos no site
Internet “JULMA”. A Grécia está a expandir o seu sistema de informação integrado das
alfândegas (“ICIS”), a fim de permitir a apresentação de declarações aduaneiras.
Comissão
O Programa das Tecnologias da Sociedade da Informação (TSI)70 faz parte dos Quinto e
Sexto Programas-Quadro em matéria de IDT. Complementa a iniciativa GoDigital, lançada
em Abril de 200171, que visa, entre outros objectivos, aumentar a sensibilização das PME para
as boas práticas no domínio do comércio electrónico e disseminar a sua utilização. Para este
efeito, a Comissão está a levar a cabo cerca de 70 projectos TSI para adopção do comércio
electrónico, que envolvem centenas de PME europeias. Ao tornar amplamente acessíveis as
experiências de adopção de tecnologia, o programa TSI está a contribuir de forma
significativa para a iniciativa eEurope Go Digital. O Plano de Acção eEurope 200572
identificou a necessidade de promover “um ambiente dinâmico para os negócios
electrónicos”. As acções dirigidas às PME no âmbito do Sexto Programa-Quadro de acções
em matéria de IDT apoiam este processo (ver ponto 8).
Em Outubro de 2002, foi criado um “portal jurídico sobre questões de comércio
electrónico”, que é gerido por uma rede de 16 Euro Info Centres distribuídos por 13 países
europeus. O portal é um serviço de informação em linha que proporciona uma panorâmica da
legislação aplicável ao comércio electrónico, das iniciativas de auto-regulação e que oferece
aconselhamento jurídico em várias matérias. Este portal ajudará a Comissão a identificar os
problemas jurídicos mais importantes que as empresas têm de enfrentar quando desenvolvem
a sua actividade em linha. Está previsto o seu alargamento a todos os Estados-Membros e,
eventualmente, aos países candidatos.
Em 2001, ao abrigo do programa IDA (transferência de dados entre administrações), foi
lançada uma iniciativa para a criação do portal “public-services.eu”. Este portal, actualmente
numa fase-piloto, proporcionará um ponto único de acesso a todos os serviços e informações
em linha que apoiam as empresas no exercício da sua actividade a nível transfronteiras.
Em Novembro de 2001, a Comissão, em conjunto com a Presidência belga, organizou uma
conferência inter-ministerial ao mais alto nível sobre aplicações relacionadas com a
69
70
71
72
Na Bélgica. a base de dados estatal FISCONET está disponível em linha desde a Primavera de 2002.
Fonte: relatório nacional da Bélgica sobre a implementação da Carta.
www.cordis.lu/ist
"Auxiliar as PME a entrar na Era Digital", COM (2001) 136 final de 13.1.2001. Vide site Internet:
www.europa.eu.int/godigital. A iniciativa GoDigital faz parte do Plano de Acção eEurope 2002.
Comunicação da Comissão: "eEurope 2005: uma sociedade da informação para todos – Cumprindo a
promessa", COM(2002) 263 final de 11.4.2002. Vide o site Internet:
www.europa.eu.int/information_society/eeurope
30
administração pública em linha (eGovernment). Nesta ocasião, foi lançado o prémio "eEurope
award for Innovation in eGovernment" e publicado o primeiro estudo de avaliação
comparativa dos serviços públicos em linha. Uma declaração ministerial apresenta as
conclusões deste evento73.
6
Beneficiar mais do mercado único
“Por esse motivo, a Comissão e os Estados-Membros devem prosseguir as reformas
em curso no sentido da plena realização de um verdadeiro mercado interno da
União onde as pequenas empresas possam movimentar-se sem dificuldade em áreas
críticas para o seu desenvolvimento, como o comércio electrónico, as
telecomunicações, os sectores de utilidade pública, os contratos públicos e os
sistemas de pagamento transfronteiras.
Ao mesmo tempo, as regras de concorrência europeias e nacionais deverão ser
rigorosamente aplicadas, de modo a garantir que sejam dadas às pequenas
empresas todas as possibilidades de entrar em novos mercados e de competir em pé
de igualdade.”
Estados-Membros
No Outono de 2002, só cinco Estados-Membros – a Dinamarca, os Países Baixos, a Finlândia,
a Suécia e o Reino Unido – tinham transposto 98,5 % de todas as directivas relativas ao
mercado interno para o direito nacional, cumprindo assim o objectivo do Conselho Europeu
de Estocolmo de reduzir o défice de implementação para 1,5 %. Na Primavera de 2002, a
Bélgica e a Espanha entraram também nesta categoria. A Suécia tem actualmente a
percentagem de défice mais reduzida (0,4 %), seguida da Finlândia (0,6 %) e da Dinamarca
(0,7 %)74.
No decurso de 2002, verificou-se ainda um aumento desse desfasamento nos
Estados-Membros que estavam mais longe de poderem cumprir a referida meta,
nomeadamente: a França, seguida da Grécia, de Portugal e da Áustria75. A Finlândia é o único
Estado-Membro que cumpre o novo objectivo de 0 % de défice (até à Primavera de 2003)
quanto à aplicação de directivas cuja transposição conta com mais de dois anos de atraso. Para
atingirem este alvo, os outros Estados-Membros têm de transpor uma série de directivas, cujo
número varia entre uma, no caso da Suécia, e 14 no caso francês.
A Dinamarca está actualmente a realizar um exercício de avaliação comparativa para analisar
as divergências e as similitudes na forma como os vários Estados-Membros implementam e
aplicam as mesmas directivas comunitárias.
O projecto-piloto austríaco “Chance Binnenmarkt”76 ("oportunidades no mercado interno"),
visa aumentar a sensibilização das PME para as oportunidades do mercado interno e oferecer
serviços gratuitos de aconselhamento.
73
74
75
76
Declaração ministerial sobre eGovernment de 29 de Novembro de 2001, para mais informações
consultar o endereço Internet: http://europa.eu.int/information_society/eeurope/egovconf/index_en.htm.
"Painel de Avaliação do Mercado Interno" n.º 11 de Novembro de 2002 e n.º 10 de 16 de Maio de 2002.
França: o presente défice ascende aos 3,8 %, comparativamente aos 3,1 % na Primavera de 2002;
Grécia: 3,3 %, comparativamente a 2,7 %; Portugal: 3,1 %, comparativamente a 2,1 %; e a Áustria: 2,7
%, comparativamente a 2,1 %. Fonte: idem nota anterior.
Esta medida já tinha sido referida no relatório da Áustria de 2001.
31
Vários países comunicaram o funcionamento do programa SOLVIT (ver adiante) ao nível
nacional, nomeadamente a Alemanha, Portugal, a Finlândia, a Suécia, o Reino Unido e a
Noruega.
Só alguns Estados-Membros incluíram nos seus relatórios progressos em matéria de
liberalização dos mercados nacionais. Tanto a Irlanda como a Áustria adoptaram legislação
para abrirem ainda mais os seus mercados de gás. A Finlândia propôs várias medidas para
desenvolver o mercado da electricidade, que está agora completamente aberto à concorrência.
A legislação sobre concursos públicos está a ser revista na Grécia e em Portugal; a
Dinamarca, por seu turno, lançou um site na Internet para as empresas que se sintam vítimas
de um tratamento injusto em concursos públicos.
No tocante à legislação sobre concorrência, a Dinamarca alterou a sua legislação nesta
matéria para aumentar o montante das multas por infracção, a Irlanda codificou todas as
disposições relativas à concorrência e a operações de fusão de empresas na sua lei sobre a
concorrência de 2002 e a Áustria criou uma Autoridade Federal para a Concorrência. A
Suécia, por sua vez, propôs uma nova regulamentação com disposições penalizantes para os
operadores públicos que prejudiquem a concorrência. A nova lei sobre as empresas
(Enterprise Bill) do Reino Unido melhora a protecção das pequenas empresas relativamente à
concorrência desleal77.
Comissão
A actual Estratégia do Mercado Interno da Comissão é um programa com a duração de
cinco anos, que foi revisto pela última vez em Abril de 200278, centrando a atenção nas áreas
em que é urgente progredir para tornar as empresas da UE mais competitivas e mais capazes
de aproveitar as oportunidades oferecidas pelo mercado único.
Um sistema adequado de protecção dos direitos de propriedade intelectual apoiará os esforços
de inovação das PME. A Comissão apresentou uma proposta de regulamento que cria uma
patente comunitária79, um alvo prioritário na Estratégia do Mercado Interno. Uma patente
unitária permitirá às empresas alinhar as suas actividades de produção e distribuição com a
UE e aceitar os desafios de inovação e competitividade com os EUA e o Japão. As patentes
comunitárias devem ser acessíveis em termos de custos e devem garantir segurança jurídica.
Ademais, em 20 de Fevereiro de 2002, a Comissão apresentou uma proposta de directiva
sobre patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador80, que
harmonizou e clarificou as disposições aplicáveis nesta matéria.
Em Julho de 2002, a Comissão adoptou o seu segundo relatório bienal sobre a aplicação do
principio do reconhecimento mútuo no mercado interno81. O principal objectivo do
77
78
79
80
81
No Reino Unido, as avaliações do impacto regulamentar incluirão igualmente uma análise dos efeitos
da concorrência. Fonte: relatório nacional do Reino Unido sobre a implementação da Carta.
Comunicação da Comissão: "Estratégia para o Mercado Interno - Revisão de 2002", COM(2002) 171
final.
Proposta de Regulamento do Conselho relativo à patente comunitária apresentada pela Comissão em
1.8.2000, COM(2000) 412 final, CNS 2000/0177, JO C 337 E/45 de 28.11.2000, p. 278.
Proposta de directiva relativa à patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador,
COM(2002) 92 final de 20.2.2002.
Relatório da Comissão: "Segundo relatório bienal sobre a aplicação do principio do reconhecimento
mútuo no mercado interno", COM (2002) 419 de 23.7.2002.
32
relatório é avaliar os progressos obtidos na aplicação do princípio do reconhecimento mútuo82
no mercado interno desde 1999 e destacar as áreas em que a aplicação deste princípio
continua a colocar problemas. A Comissão planeia adoptar uma comunicação que incluía
directrizes para a aplicação do reconhecimento mútuo a trocas de produtos entre os
operadores económicos e as administrações nacionais.
No tocante à avaliação da conformidade, é ainda comum verificar-se, ao nível da UE, uma
multiplicação dos ensaios e dos processos de certificação, mau grado os esforços
desenvolvidos para encorajar o reconhecimento mútuo dos resultados dos ensaios, das marcas
e dos certificados. Isto teve como consequência o acréscimo dos custos para a indústria, em
especial para as PME, que são obrigadas a pagar mais de um processo de avaliação da
conformidade. Com o propósito de se obter uma panorâmica da situação, foi lançado, no
Outono de 2002, um projecto no âmbito do Procedimento Best para a produção de estudos de
casos de vários sectores. Este projecto procederá a uma análise comparativa dos
procedimentos de avaliação da conformidade e do seu impacto económico nos sectores
seleccionados, desenvolvendo-se indicadores para medição do seu impacto sobre as empresas
produtoras, incluindo as PME.
Se bem que o mercado interno funcione bem em geral, as empresas deparam por vezes com
dificuldades resultantes de uma eventual má aplicação da regulamentação relativa ao mercado
interno por parte das administrações públicas noutros Estados-Membros. A SOLVIT83 é uma
rede instituída pela Comissão para cooperar na resolução de problemas derivados da aplicação
incorrecta das regulamentações – estes poderão emergir em diversos domínios da vida
empresarial, por exemplo, no acesso ao mercado de bens e serviços, nos concursos públicos,
na fiscalidade, ou aquando do arranque de uma nova empresa. O Conselho "Mercado
Interno", na sua resolução de 1 de Março de 2002, confirmou o empenhamento dos
Estados-Membros em garantir o funcionamento eficaz do sistema. A rede SOLVIT, lançada
em 22 de Julho de 2002, desempenha um papel importante para tornar a UE mais operacional
e mais acessível às empresas, em especial às pequenas empresas.
Em 11 de Dezembro de 2002, a Comissão adoptou uma comunicação para melhorar o
controlo da aplicação da legislação comunitária84.
Em 30 de Julho de 2002, a Comissão adoptou um relatório sobre a situação do mercado
interno dos serviços85. Este relatório traça uma panorâmica abrangente das barreiras que
continuam a inibir o sector e conclui que, uma década após a realização do mercado interno,
ainda se verifica um enorme hiato entre a visão de uma economia integrada da UE e a
realidade vivida pelas empresas europeias.
Um desenvolvimento significativo neste sentido é a adopção do regulamento relativo aos
pagamentos transfronteiras em euros para se atingir uma área única em matéria de
82
83
84
85
O reconhecimento mútuo significa que uma empresa (pequena ou grande) legalmente autorizada a
vender os seus produtos no mercado nacional poderá também vendê-los em qualquer parte da União
Europeia.
Comunicação da Comissão "Resolução Eficaz de Problemas no Mercado Interno" ("SOLVIT"), COM
(2001) 702 de 27.11.2001. Recomendação da Comissão, de 7.12.2002, relativa aos "Princípios de
utilização de 'SOLVIT' - a rede de resolução de problemas no mercado interno", JO L 331 de
15.12.2001, p. 79.
COM(2002) 725 de 11.12.2002.
Relatório sobre a "Situação do mercado interno dos serviços - Relatório apresentado no âmbito da
primeira fase da estratégia do mercado interno para os serviços", COM (2002) 441 e COM (2000) 888.
33
pagamentos86. O regulamento contém disposições para a aplicação do princípio de
não-discriminação aos custos bancários relativos a pagamentos nacionais e transfronteiras em
euros. O prazo de implementação relativamente às transacções com cartões bancários e a
levantamentos multibanco foi fixado a 1 de Julho de 2002, e relativamente a transferências a 1
de Julho de 2003. Os estudos realizados pela Comissão indicam níveis persistentemente
elevados e flutuantes dos custos bancários dos pagamentos transfronteiras, apesar das
constantes exortações às instituições bancárias para que eliminem esta prática. Nos termos do
regulamento, os custos bancários das operações transfronteiras não deveriam diferir dos
custos das operações nacionais, logo deveriam aplicar-se taxas uniformes independentemente
da distância87.
Em Dezembro de 2001, os serviços da Comissão lançaram um documento de consulta sobre o
tema “Co-operatives in Enterprise Europe” ("cooperativas na Europa das Empresas"). Este
documento demonstrou que as cooperativas requerem um enquadramento jurídico adaptado às
suas características específicas e identificou as políticas e iniciativas europeias com impacto
nas cooperativas. Em 3 de Junho de 2002, o Conselho chegou a um acordo sobre a proposta
da Comissão de estatuto da sociedade cooperativa europeia88, que estabelece paralelismos
com o estatuto da sociedade europeia, mas foi concebida e talhada especificamente para as
empresas de tipo cooperativo. A Comissão está actualmente a trabalhar na elaboração de uma
proposta de estatuto da associação europeia.
7
Fiscalidade e questões financeiras
“Os sistemas fiscais devem ser adaptados por forma a recompensar os bons
resultados, a encorajar o lançamento de novas empresas, a propiciar a sua
expansão e a criação de emprego, e a facilitar a criação e a transmissão de
pequenas empresas. Os Estados-Membros devem aplicar as melhores práticas nos
domínios da fiscalidade e dos incentivos ao desempenho pessoal.
Os empresários necessitam de financiamento para concretizar as suas ambições.
Para melhorar o acesso das pequenas empresas aos serviços financeiros, propomonos:
Identificar e suprimir os entraves à criação de um mercado de capitais pan-europeu
e à implementação do Plano de Acção dos Serviços Financeiros e do Plano de
Acção em Prol do Capital de Risco;
Melhorar as relações entre o sistema bancário e as pequenas empresas criando
condições de acesso adequadas ao crédito e ao capital de risco;
Melhorar o acesso aos fundos estruturais e acolher favoravelmente as iniciativas do
Banco Europeu de Investimento no sentido de aumentar os fundos disponíveis para
apoio a novas empresas e empresas de alta tecnologia, incluindo os instrumentos em
matéria de capital próprio.”
86
87
88
Regulamento (CE) n.° 2560/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001,
relativo aos pagamentos transfronteiros em euros.
Comunicado de Imprensa da Comissão Europeia IP/01/1084.
Proposta alterada, COM(93) 252 final de 6.7.1993, JO C 236 de 31.8.93.
34
Estados-Membros
Dois Estados-Membros estão a proceder a uma redução substancial do imposto sobre as
sociedades. A Irlanda vai reduzir todos os impostos sobre as sociedades para uma taxa única
de 12,5 % em 2003, actualmente já aplicável a empresas com rendimentos comerciais
inferiores a 254 000 euros. A Irlanda simplificou igualmente o seu sistema de declarações
fiscais para as empresas com um volume de negócios inferior a 320 000 euros. O Reino
Unido reduziu o imposto sobre as sociedades de 23 % para 19 % para empresas cujos lucros
se situam entre as 50 000 e as 300 000 libras. A taxa de arranque de 19 % foi reduzida para
0 %, no caso de empresas cujos lucros não ultrapassem as 10 000 libras.
Vários Estados-Membros apresentaram nos seus relatórios diversas medidas fiscais para
aliviar o ónus fiscal das pequenas empresas. A Bélgica reduziu os impostos das PME com
base nos seus níveis de volume de negócios, concedendo isenção de pagamento de parte dos
impostos àquelas cujo volume de negócios seja inferior a 322 500 euros89. A Dinamarca
aumentou o limiar do volume de negócios relativo ao pagamento de IVA de 20 000 para
50 000 coroas dinamarquesas e permite que as empresas com um volume de negócios inferior
a 15 milhões de coroas dinamarquesas apresentem trimestralmente as declarações de IVA, em
vez de o fazerem mensalmente. Novas regras adoptadas no Reino Unido autorizam as
pequenas empresas a aplicarem uma taxa única de IVA ao seu volume de negócios, em vez de
calcularem o IVA sobre cada venda. Por último, na Noruega, as empresas com um volume de
negócios inferior a cerca de 125 000 euros poderão apresentar declarações de IVA um vez por
ano, em vez de as apresentarem de dois em dois meses. Tanto Portugal como a Noruega
criaram incentivos fiscais para I&D: Portugal tem como alvo as PME dos sectores da
indústria, do comércio e da agricultura e a Noruega concede crédito fiscal a PME com um
máximo de 100 trabalhadores, o que representa 20 % das suas despesas anuais com I&D, até
um limite máximo de cerca de 500 000 euros.
Mais medidas neste domínio estão em preparação. A Suécia está actualmente a desenvolver
um sistema fiscal baseado no rendimento médio, em vez de no rendimento real. Tanto a
Grécia90 como a Itália estão a preparar legislação para simplificarem os respectivos sistemas
fiscais. Por fim, a Grécia reduziu a obrigação de apresentação de declarações de IVA de seis
para quatro vezes por ano; a França, a Grécia91 e a Áustria planeiam reduzir os impostos sobre
a transmissão de empresas e a Irlanda está igualmente a considerar a adopção de medidas
idênticas.
Vários Estados-Membros criaram novas medidas para financiamento de novas empresas.
A Irlanda alargou o seu mercado de capital de risco injectando 95 milhões de euros em doze
novos fundos de capital de risco, especialmente destinados a novas empresas e a empresas em
fase inicial.
O Luxemburgo criou o seu fundo “prêt de démarrage” destinado a financiar até 250 000
euros ou 40 % dos custos da fase de arranque.
89
90
91
Espera-se que esta medida conduza a uma redução fiscal de 70 milhões de euros. Fonte: relatório
nacional da Bélgica sobre a implementação da Carta.
Espera-se que esta medida conduza a uma redução fiscal de 280 milhões de euros. Fonte: relatório
nacional da Grécia sobre a implementação da Carta.
Na Grécia, esta medida diz respeito à transmissão de empresas em nome individual para familiares.
Fonte: relatório nacional da Grécia sobre a implementação da Carta.
35
A Áustria criou o programa de promoção para a fase de arranque “Start up Förderung”, com o
propósito de financiar pequenas empresas de base tecnológica com um máximo de 50
trabalhadores, e está a preparar um novo programa de capital de risco para as pequenas
empresas dos sectores da indústria e do comércio. Portugal lançou um novo fundo de capital
de risco, concedendo prioridade ao financiamento de projectos de fase embrionária e de
arranque e às pequenas empresas.
Alguns Estados-Membros desenvolveram sistemas de microempréstimos.
A Alemanha lançou um programa de microempréstimos (“DtA-Mikrodarlehensprogramm”)
em cooperação com o FEI, que concede empréstimos até 25 000 euros a novas empresas e a
microempresas.
A Espanha lançou uma linha de microempréstimos (“Línea de Microcréditos ICO”) destinada
às microempresas, que se dirige sobretudo às mulheres empresárias, a pessoas idosas ou
deficientes e a imigrantes. Com mais de 12 milhões de euros, concede empréstimos até
25 000 euros, a reembolsar em 2-3 anos. Foram financiados 480 projectos em cooperação
com o FEI. A Espanha criou também um programa de microempréstimos para mulheres
empresárias (“Programa de microcréditos para mujeres emprendedoras”) que pretendam criar
uma empresa ou financiar o seu primeiro ano de funcionamento. Com mais de 6 milhões de
euros, co-financiados pelo FSE, concede empréstimos até 12 000 euros, reembolsáveis em
cinco anos.
A Suécia lançou um sistema de microempréstimos dirigido a mulheres empresárias, que
abrange 50 % dos investimentos e até um máximo de 250 000 coroas suecas.
A Espanha e a Finlândia estão particularmente activas no tocante a novos sistemas de
aplicação do capital de risco em investimentos relacionados com tecnologia. A Espanha
adoptou um novo sistema de apoio financeiro para investimentos até 500 000 euros em PME
baseadas em tecnologia durante os dois primeiros anos, e a sua linha ICO para o
financiamento da inovação tecnológica disponibiliza crédito até 70 % do investimento. A
Finlândia lançou o programa “LIKSA” com o intuito de financiar planos de actividade
destinados à criação de empresas baseadas na tecnologia, bem como a iniciativa “INTRO”
para pôr as novas empresas em contacto com os investidores. A França estabeleceu o
objectivo de aumentar o investimento em capital de risco para mil milhões de euros até 2010 e
a Irlanda, por sua vez, comprometeu-se a aumentar o investimento em capital de risco para
0,8 % do PIB até 200692.
Poucos Estados-Membros registaram nos seus relatórios uma evolução no domínio dos
sistemas de garantia mútua. A Grécia está a criar um fundo de garantia para as pequenas
empresas e as microempresas (“TEMPME”) com 100 milhões de euros de capital que
pretende cobrir 50 % das garantias de empréstimo exigidas pelas instituições financeiras.
Portugal criou três sociedades de garantia mútua e reforçou o seu Fundo de Contragarantia
Mútua, enquanto a Suécia desenvolveu um novo sistema de garantia de empréstimos dirigido
às PME e inspirado nas boas práticas dos Países Baixos e da Finlândia.
Outras medidas de carácter geral incluem: a criação de uma agência de financiamento para
as PME na Flandres, Bélgica, no âmbito da qual está em preparação um projecto para gerar
capital de risco para as novas empresas e o lançamento do fundo “Argentum”, com 335
92
Fonte: Comunicação "Melhorar o Enquadramento Empresarial", COM(2002) 610 final de 7.11.2002.
36
milhões de euros, para apoiar os fundos de capital de risco que investem em grupos de
empresas, na Noruega. Melhorar o financiamento das empresas é igualmente uma das
prioridades da nova lei francesa “Initiative economique”. Na Áustria, o fundo de apoio às
empresas do Tirol concede empréstimos a juros reduzidos para empresas com um máximo de
20 trabalhadores.
Entre as novas medidas adoptadas para informação sobre o acesso ao financiamento,
conta-se a criação, na Alemanha, de um grupo de acção (task force), composto por peritos em
questões financeiras do governo federal e do sector bancário, para aconselhar as PME sobre o
acesso ao financiamento, assim como o estabelecimento de um fórum das PME sobre
condições de financiamento, ao abrigo do acordo de Basileia II. A Áustria, por seu turno, está
a desenvolver um serviço único para as empresas (“Wirtschaftsservice GmbH”) que engloba
vários serviços e presta aconselhamento sobre medidas de financiamento.
Na Bélgica, a “feira de capital de risco”, da região da Valónia, reuniu potenciais empresários
e investidores. A Bélgica, a Dinamarca, a Áustria, Portugal, a Suécia, o Reino Unido e a
Noruega relatam progressos nas suas redes de business angels. Na Dinamarca, estão na forja
três redes suplementares e um site Internet, que coloca os empresários em contacto com
potenciais business angels. Portugal apoia a sua nova rede através de um programa para o
financiamento da inovação e a Noruega está a ponderar a concessão de incentivos fiscais aos
business angels.
Comissão
Em Outubro de 2001, a Comissão apresentou a comunicação “Para um mercado interno
sem obstáculos fiscais: estratégia destinada a proporcionar às empresas uma matéria
colectável consolidada do imposto sobre as sociedades para as suas actividades a nível da
UE"93 e um estudo detalhado sobre fiscalidade das empresas “Company Taxation in the
Internal Market”94. Estes documentos abordam problemas frequentes relacionados com a
fiscalidade das empresas na UE e incluem uma análise da situação das PME.
Duas directivas recentes sobre o IVA tornam mais fáceis as trocas comerciais transfronteiras
para as PME e reduzem as suas obrigações em matéria de IVA (por exemplo, os requisitos de
facturação)95. A Comissão está actualmente a realizar um estudo sobre as obrigações fiscais
em matéria de IVA, com o objectivo de propor a sua simplificação (registo, declarações,
pagamento), principalmente para as PME.
Em 2002, a Comissão levou a cabo um estudo sobre opções de compra de acções pelos
trabalhadores na UE e nos EUA. O estudo mostrou que os sistemas dos Estados-Membros
ainda diferem consideravelmente ao nível da fiscalidade, da legislação laboral, da protecção
de dados e da segurança. As empresas que operam em vários países necessitam, por
93
94
95
Comunicação da Comissão: "Para um mercado interno sem obstáculos fiscais – Estratégia destinada a
proporcionar às empresas uma matéria colectável consolidada do imposto sobre as sociedades para as
suas actividades a nível da UE", COM(2001) 582 final de 23.10.2001. Vide endereço Internet:
http://europa.eu.int/comm/taxation_customs/taxation/company_tax/policy_proposals.htm.
Commission Staff working paper, Company Taxation in the Internal Market, SEC (2001) 1681,
23.10.2001.
Directiva 2001/115/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 77/388/CEE
tendo em vista simplificar, modernizar e harmonizar as condições aplicáveis à facturação em matéria de
imposto sobre o valor acrescentado e Directiva 2000/65/CE do Conselho, de 17 de Outubro de 2000,
que altera a Directiva 77/388/CEE no que diz respeito à determinação do devedor do imposto sobre o
valor acrescentado.
37
conseguinte, de um plano de opções de compra diferente para cada país. Isto gera custos
administrativos substanciais e impede as pequenas empresas, em especial, de ter planos de
opções de compra.
Num seminário realizado em Viena em Setembro de 2002, a Comissão apresentou os
resultados do projecto relativo à transmissão de empresas, realizado no âmbito do
Procedimento Best96. Estes resultados consistiam nas conclusões do grupo de peritos, criado
em 2000, para monitorizar a implementação da recomendação de 1994 sobre esta matéria97
para avaliar as medidas adoptadas desde a comunicação de 199898 e para propor acções
futuras. Os resultados do projecto mostram que foram implementadas menos de metade das
medidas previstas na recomendação da Comissão. Foram também apresentados exemplos de
boas práticas nos diferentes Estados-Membros99. Em Outubro de 2002, a Comissão lançou um
novo projecto relativo à transmissão de empresas, para dar seguimento às propostas do grupo
de peritos e para ajudar os Estados-Membros a avançar neste domínio.
Em Outubro de 2002, a Comissão adoptou o seu quarto relatório de progresso sobre o Plano
de Acção para o Capital de Risco (PACR)100 de 1998, que encarna a estratégia da Comissão
em matéria de capital de risco. Quatro anos após a sua adopção, e apesar da presente fase na
qual o mercado de capital de risco está a sofrer uma séria correcção, registaram-se progressos
fundamentais relativamente à implementação do plano de acção. O capital de risco é uma
fonte essencial de financiamento para novas empresas e para empresas inovadoras, e
sucessivos conselhos europeus têm vindo a solicitar a sua implementação até 2003. A
modernização do enquadramento jurídico prosseguiu num contexto financeiro dominado pela
entrada em circulação, com êxito, das moedas e notas do euro. A introdução obrigatória de
normas contabilísticas internacionais até 2005 e a legislação futuramente prevista em matéria
de regimes complementares de pensões constituem desenvolvimentos relevantes. Isto terá um
impacto directo na oferta de financiamento às PME com um potencial de crescimento
elevado.
Quanto ao financiamento público de empresas, a adopção da comunicação relativa a auxílios
estatais e a capital de risco101 por parte da Comissão veio clarificar as condições de
compatibilidade do financiamento público de medidas no domínio do capital de risco com as
disposições do Tratado sobre auxílios estatais. A implementação atempada do Plano de
Acção para os Serviços Financeiros (PASF)102 contribuirá, por si só, substancialmente para
a promoção de um mercado de capital de risco mais integrado na UE. A Comissão continua a
exortar os Estados-Membros a implementarem as reformas fiscais e estruturais necessárias
para promover o investimento em fundos de capital de risco.
96
97
98
99
100
101
102
http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/support_measures/transfer_business/seminar.htm
JO L 385 de 31.12.1994, p. 14 e a comunicação de acompanhamento que contém os fundamentos da
recomendação, JO C 400 de 31.12.1994, p. 1.
Comunicação da Comissão relativa à transmissão de pequenas e médias empresas (JO C 93 de
28.3.1998).
Os resultados deste projecto desenvolvido no âmbito do Procedimento Best podem ser consultados em
http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/
support_measures/transfer_business/best_project.htm
Comunicação da Comissão sobre a implementação do Plano de Acção em matéria de Capital de Risco
(PACR), COM(2002) 563 final de 16.10.2002. Baseado na Comunicação da Comissão “Risk Capital:
A key to Job Creation in the European Union". SEC (1998) 522.
Comunicação da Comissão: "Auxílios estatais e capital de risco", JO C 235 de 21.8.2001, p.3.
Comunicação da Comissão: "Aplicação de um enquadramento para os mercados financeiros: plano de
acção", COM (1999) 232 de 11.05.1999.
38
Os três instrumentos financeiros geridos pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) ao
abrigo do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial (2001-2005)103
ficaram operacionais no primeiro trimestre de 2002. Trata-se do "Apoio ao arranque" do
MET, do Mecanismo de garantia a favor das PME e da Acção de capital-semente,
funcionando todos eles através de intermediários financeiros. Estes instrumentos baseiam-se
nos instrumentos financeiros da Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego de
1998-2000. O relatório anual de 2001 sobre estes instrumentos104 demonstra que são
sobretudo as pequenas empresas com menos de 10 trabalhadores que beneficiaram desta
garantia. Contudo, a implementação do quarto instrumento financeiro, o programa JEV, que
apoia a criação de parcerias transnacionais entre PME, tem sido algo lenta.
Em Setembro de 2002, a Comissão publicou um relatório de progresso no âmbito do CREA
Acção de capital-semente. Esta acção, financiada pelo terceiro programa plurianual para as
pequenas e médias empresas (PME) (1997-2000)105, apoiou fundos de capital para a fase
embrionária ou capital-semente recentemente criados com, pelo menos, 4 milhões de euros de
capital de investimento, como forma de ultrapassar a lacuna financeira da fase inicial. Os 19
fundos activos seleccionados em 1998-1999 investiram 92,7 milhões de euros em 140
empresas, criando 1 985 novos postos de trabalho. A maioria destes fundos investe ao nível
local ou regional em novas empresas do sector das tecnologias da informação, das
comunicações, da electrónica e das ciências da vida.
Em Janeiro de 2002, conforme solicitado pelo Conselho "Indústria" em Dezembro de 2001,
iniciaram-se os trabalhos para elaborar um eventual código europeu de conduta para
bancos e PME. O projecto envolve, entre outros, as três principais associações europeias do
sector bancário106 e as três principais organizações das PME107. Os serviços da Comissão
procederam à revisão de uma série de códigos de conduta existentes, quer dentro, quer fora da
UE.
No âmbito do trabalho relativo às melhores práticas em matéria de microempréstimos, em
2002, a Comissão criou um grupo de trabalho misto composto por peritos dos
Estados-Membros, dos países candidatos, das PME e de organizações representativas do
sector bancário e das PME.
Entre 2001 e 2002, a quarta mesa redonda da Banca e das PME organizou reuniões em
nove países candidatos. Esta mesa redonda, lançada em Outubro de 2000 e que terminará em
2003, reúne peritos locais e peritos da UE em financiamento para debaterem um leque de
temas relacionados com um amplo acesso ao financiamento, visando o intercâmbio de boas
práticas e a identificação dos problemas de acesso ao financiamento com que as PME de cada
país candidato se vêem confrontadas. Nesses países, verifica-se, regra geral, falta de crédito
disponível para o sector privado, a banca não possui muita experiência em empréstimos às
PME e as exigências de caução para os empréstimos são frequentemente elevadas.
103
104
105
106
107
Decisão 2000/819/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um "programa plurianual
para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (20012005)".
Relatório da Comissão: "Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego relativa a medidas de
assistência financeira às Pequenas e Médias Empresas (PME) inovadoras e criadoras de emprego",
COM (2002) 345 final de 1.7.2002.
Decisão 97/15/CE do Conselho, de 9.12.1996, sobre um terceiro programa plurianual para as pequenas
e médias empresas (PME) da União Europeia (1997-2000).
Trata-se, nomeadamente, da Banking Federation of the European Union, do European Savings Banks
Group e da European Association of Co-operative Banks.
Trata-se da UNICE, UEAPME e Eurochambres.
39
A fim de promover o financiamento através dos business angels, a Comissão, no âmbito do
Procedimento Best, publicou um relatório sobre a avaliação comparativa das políticas dos
Estados-Membros em matéria de business angels108. O relatório sublinha que a oferta de
financiamento para o arranque de empresas e para a fase inicial através de participações no
capital se tornou cada vez mais dependente de business angels. O raciocínio subjacente a
estas afirmações pressupõe alterações no sector bancário que tornaram os empréstimos pouco
atractivos para a banca, devido a margens reduzidas de lucro e a custos gerais elevados. Além
disso, os fundos de capital de risco demonstram frequentemente serem incapazes de gerir um
grande número de pequenas operações com grandes exigências em termos de formalidades.
Com o objectivo de colmatar as lacunas existentes em matéria de correspondência entre a
procura e a oferta de capital de risco e complementar as iniciativas existentes (por exemplo,
redes de business angels, fóruns de investimento, concursos relativos a planos de actividade
das empresas), a Comissão apoia uma base de dados sobre oportunidades de investimento
pan-europeia, a “www.Gate2Growth”. Esta base de dados contribui para que os empresários
inovadores tenham acesso às redes de financiadores, ao crescimento empresarial, a peritos de
incubadoras de empresas e aos institutos de patentes. Em resposta a um pedido formulado
pelo Parlamento Europeu, este site "balcão único" do capital de risco na Internet continuará a
ser desenvolvido em 2003109.
A Comissão acompanhou de perto os eventuais efeitos sobre as PME das negociações do
Comité de Basileia em matéria de enquadramento da adequação dos fundos próprios para
a banca. As propostas do comité reconhecem a importância das PME na economia e serão
incluídas na directiva sobre adequação de fundos próprios, prevista para 2004.
8
Reforço da capacidade tecnológica das pequenas empresas
“Reforçaremos os programas existentes destinados a promover a disseminação de
tecnologias junto das pequenas empresas, bem como a capacidade destas últimas
para identificar, seleccionar e adaptar essas tecnologias.
Fomentaremos a cooperação tecnológica e a partilha de tecnologias entre empresas
de diferentes dimensões e especialmente entre pequenas empresas europeias,
desenvolveremos programas de investigação mais eficazes centrados na aplicação
comercial dos conhecimentos e da tecnologia, e criaremos e adaptaremos sistemas
de certificação e controlo de qualidade para as pequenas empresas. É importante
assegurar que as pequenas empresas possam obter patentes comunitárias e que
estas lhes sejam facilmente acessíveis.
Fomentaremos a participação das pequenas empresas na cooperação entre
sociedades a nível local, nacional, europeu e internacional, bem como a
colaboração entre as pequenas empresas e os estabelecimentos de ensino superior e
de investigação.
São, pois, de apoiar as acções a nível nacional e regional no sentido de desenvolver
as redes e os ninhos de empresas e é de incrementar a cooperação pan-europeia
entre pequenas empresas com recurso às tecnologias da informação, devendo-se
igualmente disseminar as melhores práticas em matéria de acordos de cooperação e
108
109
Benchmarking Business Angels, Direcção-geral da Empresa, 4.11.2002, disponível no site Internet:
http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/financing/index.htm
Resolução do Parlamento Europeu de 11.4.2002, Relatório A5-0020/2002, ponto 17.
40
apoiar a colaboração entre pequenas empresas para aumentar a sua capacidade de
penetração nos mercados pan-europeus e alargar as suas actividades nos mercados
de países terceiros.”
Estados-Membros
O último relatório sobre a implementação da Carta assinalava a falta de iniciativas em matéria
de cooperação entre empresas e grupos ou ninhos de empresas. Desde essa data, vários
Estados-Membros lançaram novas medidas ou expandiram as iniciativas nesta área. Além
disso, nove Estados-Membros estabeleceram como objectivo aumentar as despesas com a
investigação enquanto percentagem do PIB, tendo sido estabelecidas metas de 1 % a 3,5 %110.
A maioria dos Estados-Membros, incluindo a Bélgica, a Alemanha, a Grécia, a Espanha, a
Irlanda, a Áustria, Portugal, a Suécia e o Reino Unido apoiam os grupos ou ninhos de
empresas de tecnologia e a cooperação entre PME.
A Alemanha lançou o programa “NEMO” (Netzwerkmanagement - Ost - NEMO) para
promover as redes regionais que oferecem possibilidades de investigação para as PME na
Alemanha Oriental.
A Áustria criou o programa “protec 2002+” para melhorar a capacidade de inovação das
PME através da promoção das transferências de tecnologia. O programa apoia tanto os
projectos individuais das PME que desenvolvem novos produtos como as redes que reúnem
empresas e instituições relacionadas com a transferência de tecnologias.
A região flamenga da Bélgica instituiu a rede de cooperação e inovação, “Vlaamse
Innovatiesamenwerkingsverbanden”, a fim de prestar apoio a projectos inovadores de redes
de empresas. Por sua vez, a Suécia introduziu um programa de grupos ou ninhos de empresas
2002-2004, com o propósito de encorajar sistemas regionais inovadores. O apoio dado aos
grupos de empresas na região valã da Bélgica inspirou-se nos grupos de empresas da
Dinamarca, da França, dos Países Baixos e da Áustria. A Irlanda criou a rede “Shannon
Development Network” e a iniciativa “e-cluster” para ajudar as empresas a desenvolver planos
de TI. As incubadoras de empresas de tecnologia operam agora na maioria dos países,
inclusive na Bélgica, na Dinamarca, na Alemanha, na Grécia, na França111, no Luxemburgo,
na Áustria, em Portugal, na Finlândia, na Suécia, no Reino Unido e na Noruega112. O Reino
Unido lançou o Business Incubation Fund (fundo para incubadores de empresas).
Vários Estados-Membros lançaram novos programas ou alargaram o âmbito de medidas
recentes destinadas a promover a transferência de tecnologia das universidades para as
PME e a estimular a cooperação entre pequenas empresas.
Com o objectivo de fomentar a cooperação entre as pequenas empresas e as universidades, a
Dinamarca lançou o “sistema de inovação industrial”, que inclui disposições que permitem
110
111
112
Os seguintes Estados-Membros estabeleceram diversos objectivos em matéria de despesas gerais
relativas a I&D: a Áustria (2,5 % em 2005); a Dinamarca, a Alemanha e a França (todos 3 % em 2010),
a Irlanda (2 % em 2006), os Países Baixos (estar entre os países líderes na UE em 2010), Portugal (1 %
em 2003) e a Finlândia (3,5 % em 2004). Além disso, a Espanha propôs-se atingir um aumento das
despesa de I&D das empresas (BERD) até 0,84 % em 2003. Fonte: Comunicação “Melhorar o
Enquadramento Empresarial”, COM (2002) 610 final de 7.11.2002.
O objectivo da França é criar 865 empresas tecnológicas por ano em incubadoras. Fonte: Comunicação
“Melhorar o Enquadramento Empresarial”, COM (2002) 610 final de 7.11.2002.
A Noruega tem incubadoras de empresas em zonas rurais, os “jardins de empresas”, destinados a
pequenas empresas baseadas no conhecimento e ligadas a parques científicos.
41
aos “inovadores” desenvolver novas tecnologias ou conceber um projecto numa pequena
empresa.
A Grécia criou o programa “PAVE-NE” com o intuito de criar uma metodologia para
transferência da investigação para os sectores tradicionais.
A Irlanda concebeu o “Technology Transfer Initiative programme” para facilitar a
transferência e a comercialização de tecnologia entre várias universidades e as PME
irlandesas.
Além das supracitadas, existem ainda outras novas iniciativas neste domínio, como o
programa alemão “Wissenschaft Märkte” ("o conhecimento cria mercados"), que pretende
aumentar a sensibilização das universidades em matéria de patentes e de transferência de
descobertas da investigação. Na Áustria, a nova iniciativa “A plus B” apoia os jovens
licenciados nas áreas científicas que desejem criar empresas de tecnologia, e o novo programa
português “IDEIA” patrocina a realização de projectos conjuntos de investigação aplicada.
Por último, o Reino Unido está a realizar 89 projectos que visam reforçar as parcerias entre as
empresas e as universidades.
As novas medidas adoptadas para incentivar a contratação de pessoal qualificado na área
tecnológica pelas PME englobam o programa “IRON-P” da Grécia (contratação de cientistas
pelas pequenas empresas), o projecto Innovationsassistentin (“assistente de inovação”) da
Baixa Áustria, o programa “QUADROS” de Portugal (recrutamento de licenciados da área
científica pelas empresas) e a “estratégia de competências para as PME” da Noruega
(dirigida às PME com um máximo de 100 trabalhadores).
Foram ainda lançadas uma série de medidas de carácter mais geral.
A Espanha criou a NEOTEC – Initiativa NEOTEC para la creación y consolidación de
empresas de base tecnológica – para apoiar a criação de empresas baseadas na tecnologia.
A Suécia lançou o programa “crescimento regional através de sistemas dinâmicos de
inovação”, que procura promover a inovação a nível regional, e “Technopoles”, para apoiar
empresas com tecnologias de ponta.
Por último, a Itália reviu o seu "Fondo per l’innovazione tecnologica" (fundo para a inovação
tecnológica), para viabilizar os pedidos das PME neste domínio, e o programa espanhol
“PROFIT” financiou mais de 2 700 projectos concebidos para possibilitar a adopção de
tecnologia pelas empresas em 2001, 40 % dos quais abrangiam pequenas empresas. Os Países
Baixos criaram fundos para a adopção de tecnologias pelas PME.
Alguns Estados-Membros instituíram também medidas com objectivos de âmbito regional.
É o caso da iniciativa da Dinamarca que procura melhorar a cooperação entre empresas
tradicionais e universidades nas regiões da Jutelândia e de Fyn e da Suécia, com a iniciativa
“REG.IT”, que visa ajudar as empresas das regiões em desenvolvimento a adoptarem
tecnologias TI. Para fomentar a adopção de tecnologia pelas empresas, foram ainda adoptados
incentivos fiscais na Dinamarca (nova redução dos impostos sobre os investimentos das
empresas no domínio da investigação), na Itália e na Áustria (10 % de subsídios à
investigação para as PME).
42
Comissão
O sexto programa-quadro de IDT113 (6.º PQ) atribui grande importância à participação das
PME, inclusive das microempresas e das empresas do sector do artesanato, em todas as áreas
da investigação. Dedica-lhes o orçamento mais elevado de sempre (cerca de 2,2 milhares de
milhões de euros), tornando-se um dos maiores instrumentos de apoio existentes a nível
mundial para as PME, no domínio da investigação e da inovação. Pelo menos 15% do
orçamento atribuído às áreas temáticas de investigação prioritárias do programa específico do
sexto programa-quadro "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação"114 serão
dedicados às PME. O sexto programa-quadro melhorará as iniciativas existentes que visam
simplificar os procedimentos administrativos e auxiliar as PME. Em especial, a rede de
Pontos de Contacto Nacionais (PCN), criada para fornecer informação e assistência às
PME, continuará a ser desenvolvida de modo a assegurar uma abordagem coerente e um nível
elevado de serviço. Ademais, tenta-se facilitar a participação das PME nos novos
instrumentos do sexto programa-quadro, nomeadamente na rede de excelência e nos projectos
integrados.
Em Janeiro de 2002, a Comissão lançou um Serviço de Assistência gratuito sobre Direitos de
Propriedade Intelectual (DPI) para ajudar as PME europeias a participar nas acções IDT
financiadas pelos fundos comunitários115.
A nova geração de acções inovadoras para 2000-2006, financiadas ao abrigo do Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), é particularmente relevante para as
pequenas empresas e o seu envolvimento na economia baseada no conhecimento. Foram
escolhidos três temas para este período: uma economia regional baseada no conhecimento e
na inovação tecnológica; eEurope-regio – a sociedade da informação e o desenvolvimento
regional e, por último, identidade regional e desenvolvimento sustentável. No decurso de
2001, cerca de 80 regiões começaram a implementar os respectivos programas regionais de
acções inovadoras, sobretudo nos domínio da inovação tecnológica e da sociedade da
informação, com o co-financiamento da UE a ultrapassar os 200 milhões de euros. Para 2002,
a Comissão aprovou, aproximadamente, 40 programas regionais.
No Outono de 2002, foi lançado um projecto no domínio das instituições de transferência
de tecnologia no âmbito do Procedimento Best, que visa contribuir para a melhoria da
transferência de tecnologia do sector da investigação para as empresas. O projecto abrangerá
diversas actividades na área das relações entre a indústria e a ciência, em particular no
domínio das DPI, da mobilidade dos investigadores e das empresas criadas por investigadores
(spin-offs).
A Comissão prolongou, por mais dois anos, os 68 centros de apoio à inovação (IRC) que
prestam serviços de transferência de tecnologias às PME europeias. Está previsto que
funcionem no âmbito do sexto programa-quadro para o período de 2002-2006116.
113
114
115
116
Decisão n.° 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao
sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação,
desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu
da investigação e para a inovação (2002-2006), JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.
Para mais informações sobre o Espaço Europeu da Investigação, consultar o site Internet:
http://europa.eu.int/comm/research/era/index_en.html.
Para mais informações, consultar o site Internet: www.ipr-helpdesk.org.
Para mais informações sobre a rede IRC, consultar o site Internet: irc.cordis.lu.
43
Em Abril de 2002, no contexto da sua acção “PAXIS”, a Comissão organizou, em Estocolmo,
o terceiro Fórum Europeu das Empresas Inovadoras. O fórum debateu as últimas tendências e
as abordagens bem sucedidas no domínio das novas empresas inovadoras, além de questões
como o papel dos meios académicos enquanto geradores de actividade empresarial e das
cidades enquanto incubadoras de empresas. Por último, a Comissão lançou 16 projectos de
estratégias de inovação nos Países Recém-Associados, com o objectivo de implementar
estratégias de inovação regionais. Para o intercâmbio de boas práticas em matéria de política
regional de inovação, foram instituídas catorze redes temáticas com a participação de mais de
250 partes interessadas na inovação a nível europeu117.
9
Modelos de comércio electrónico bem sucedidos e apoio de primeira classe às
pequenas empresas
“A Comissão e os Estados-Membros devem encorajar as pequenas empresas a
aplicarem as melhores práticas e a adoptarem modelos de actividade bem sucedidos
que lhes permitam florescer verdadeiramente na nova economia.
Vamos coordenar a actividade dos Estados-Membros e da UE no sentido de criar
sistemas, redes e serviços de informação e apoio às empresas que sejam de fácil
acesso e compreensão e estejam de acordo com as necessidades dessas mesmas
empresas; vamos assegurar o acesso às orientações e ao apoio de mentores e
"business angels", nomeadamente através de sites na Internet, e explorar as
possibilidades do Observatório Europeu das PME.”
Desde o último relatório, vários Estados-Membros lançaram planos de acção ou estratégias
gerais no domínio do comércio electrónico. Cinco Estados-Membros estabeleceram metas
nesta área118. A Alemanha pretende que 20 % das suas PME adoptem uma estratégia nesta
área até 2005. A França e a Irlanda desejam que 90 % e 95 %, respectivamente, das suas PME
tenham acesso à Internet até 2006. Os Países Baixos determinaram que 66 % das suas PME
efectuarão transacções comerciais em linha até 2005 e a Espanha definiu como meta que 99 %
das suas empresas com mais de 10 trabalhadores tenham acesso à Internet até 2010.
Os Países Baixos desenvolveram o plano de acção “PME no delta digital neerlandês”, com o
intuito de promover o comércio electrónico junto das PME.
A Espanha lançou a iniciativa “PRINCE XXI”119 para fomentar a utilização do comércio
electrónico nas pequenas empresas do sector industrial com menos de 25 trabalhadores.
Além disso, a Dinamarca lançou o plano de acção para o comércio electrónico de 2002, com
vista a aumentar a sensibilização para a utilização do comércio electrónico e melhorar as suas
infra-estruturas e a Estíria, na Áustria, lançou o programa de comércio electrónico
“Aktionsprogramm E-Business neu”, para reforçar as actividades de comércio electrónico em
microempresas e nas pequenas empresas. A Suécia alargou o projecto “SVEA” até 2006, a fim
de garantir que 80 % das empresas com mais de um trabalhador utilizarão o comércio
electrónico até esta data. O Reino Unido estabeleceu uma rede de “ebusiness clubs” nas
câmaras de comércio nacionais e alargou o programa que auxilia as PME a criarem sites na
Internet.
117
118
119
Para mais informações, consultar o site Internet: www.innovating-regions.org.
Fonte: Comunicação “Melhorar o Enquadramento Empresarial”, COM (2002) 610 final de 7.11.2002.
A iniciativa PRINCE XXI faz parte do programa INFO XXI 2001-3, já incluído no relatório sobre a
implementação da Carta de 2002. Fonte: relatório nacional da Espanha sobre a implementação da Carta.
44
Entre os programas em curso neste domínio, é de mencionar o plano de acção eFl@nders da
região belga da Flandres e o “e-business programme” das câmaras de comércio irlandesas que
procura incentivar a capacidade das PME de desenvolverem actividades em linha. Mais de
800 pequenas empresas criaram sites na Internet em resultado da iniciativa “Empower” da
Irlanda (concluída no final de 2001). Na região belga da Valónia, os "pequenos-almoços
eCapital”, dirigidos às PME, reúnem empresários e especialistas em comércio electrónico e
representantes de instituições financeiras, com o propósito de aumentar a sensibilização para
as TIC e de incrementar a sua utilização.
Alguns Estados-Membros disponibilizam apoio financeiro para investimentos em comércio
electrónico. É o caso do procedimento “UCIP”, da França, e dos novos fundos da Itália para
o financiamento de iniciativas conjuntas de PME no domínio do comércio electrónico. A
região belga da Valónia120 também oferece subsídios para a criação de "plataformas" de
comércio electrónico nas PME com menos de 100 trabalhadores. No tocante às novas
ferramentas de análise, é de assinalar o novo índice de TIC da Dinamarca, que permite
examinar o modo como as empresas aplicam as TIC nos processos empresariais, e o “tableau
de bord” para o comércio electrónico da França, que procura analisar a adopção das TIC por
parte das empresas nacionais.
Alguns Estados-Membros relatam progressos significativos no tocante aos serviços de apoio
às empresas.
No domínio dos novos serviços especificamente destinados às pequenas e microempresas, é
de salientar o "Community Enterprise Centre Scheme 2002”, da Irlanda, que cria estruturas
de apoio para a criação e desenvolvimento de microempresas, e os serviços de apoio para as
pequenas empresas, no âmbito do programa “Smart successful Scotland”, planeados pela
Escócia, no Reino Unido.
Entre as medidas recentemente adoptadas, conta-se: a criação de "cupões de consultoria" para
as PME na Flandres, Bélgica; a criação permanente de centros para o desenvolvimento
empresarial e tecnológico, na Grécia, e o alargamento previsto do “Guichet Unique
Transfrontalier des Entreprises” ("balcão único transfronteiras"), que auxilia os empresários a
criar uma empresa no Luxemburgo, na Bélgica e na França. Por sua vez, a Itália lançou um
programa para a criação de 30 incubadoras de empresas com um fundo de incentivo ao
investimento121, e o Reino Unido lançou a iniciativa “Opportunity Wales”, oferecendo
serviços de apoio às PME localizadas nas áreas do objectivo 1 do País de Gales.
A Finlândia lançou o “projecto regional de serviços empresariais 2002–2007", que estabelece
uma rede de 50 pontos regionais de serviços para as empresas. Estes prestarão serviços
estandardizados e talhados à medida das pequenas e das novas empresas a nível regional. A
Finlândia desenvolveu também vários módulos de “serviços especializados”, entre outros,
para ajudar as PME a desenvolver actividades empresariais e para assistir as empresas do
sector do artesanato a tornarem-se mais competitivas.
Os serviços de apoio às empresas são cada vez mais prestados em linha. A Alemanha, por
exemplo, criou um serviço em linha para prestar aconselhamento aos empresários sobre
120
121
Lei de Julho de 2002 sobre a utilização do comércio electrónico. Fonte: relatório nacional da Bélgica
sobre a implementação da Carta.
Por meio desta medida, foram criadas18 incubadoras de empresas abrangendo 665 empresas. Fonte:
relatório nacional da Itália sobre a implementação da Carta.
45
gestão de situações de crise, procedimentos de insolvência e recomeço de actividade122. Na
Espanha, são prestados diferentes serviços em linha, através do “Portal PYME”, tais como o
apoio ao estabelecimento de um plano de actividades das empresas e a investigação de
oportunidades de negócio. Por último, a Bélgica lançou um estudo para analisar a visibilidade,
coerência e eficiência dos serviços de apoio às empresas123. Um estudo norueguês recente
revelou que 70 % das microempresas e das pequenas empresas não têm conhecimento da
existência deste tipo de serviços, que só são utilizados por 3 % da globalidade das empresas.
Comissão
Para as PME que prestam serviços em linha, devem surgir novas oportunidades no mercado
interno em resultado da aplicação da directiva sobre o comércio electrónico124 (para a qual o
prazo de transposição previsto era 17 de Janeiro de 2002).
No seguimento do Plano de Acção eEurope 2002 e, especialmente, da Comunicação e do
Plano de Acção “Auxiliar as PME a entrar na Era Digital” da Comissão125, os serviços
desta instituição lançaram acções específicas para corresponder às necessidades das PME no
tocante à adopção das TIC e de actividades empresariais em linha. Uma síntese dos
progressos conseguidos no âmbito das diferentes acções está incluída no “Relatório sobre a
iniciativa 'Go Digital 2001-2002'”126.
O projecto sobre políticas nacionais e regionais de apoio ao comércio electrónico para as
PME no âmbito do Procedimento Best, concluído em Junho de 2002, identificou 19
exemplos de boas práticas nacionais e regionais para ajudar as pequenas empresas a "entrar na
era digital". O relatório final127 define 15 lições em matéria de desenvolvimento de políticas e
identifica mais de 150 iniciativas de políticas de apoio ao comércio electrónico para as PME.
Das iniciativas promissoras de comércio electrónico identificadas no projecto, constam acções
de sensibilização, a promoção de redes de apoio às PME, e de plataformas Internet para as
PME. O relatório final recomenda o intercâmbio de boas práticas neste domínio. Foi por este
motivo que a Comissão lançou uma rede europeia de apoio às PME no domínio do comércio
electrónico, de modo a reunir operadores europeus, nacionais e regionais, com o objectivo de
reforçar as acções de apoio às PME nesta área128.
Em 13 de Maio de 2002, a Comissão publicou o "Relatório sobre a iniciativa GoDigital", que
analisa os resultados da campanha de sensibilização "Entrar na Era Digital" (Go
Digital)129. Lançada em Abril de 2001, esta campanha visa encorajar as organizações 'com
122
123
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125
126
127
128
129
http://www.aus-fehlern-lernen.info. Fonte: relatório nacional da Alemanha sobre a implementação da
Carta.
Estudo realizado no âmbito das medidas de avaliação e monitorização do plano de acção “Plan 4X4
pour entreprendre”. Os resultados estão previstos para a Primavera de 2003. Fonte: relatório nacional
da Bélgica sobre a implementação da Carta.
Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho de 2000 relativa a certos
aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no
mercado interno («Directiva sobre o comércio electrónico»), JO L 178 de 17.7.2000, p. 1.
Comunicação da Comissão: "Auxiliar as PME a entrar na Era Digital", COM (2001) 136 de 13.3.2001.
Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão: "Relatório intercalar sobre a iniciativa 'Go Digital'
2001-2002", SEC(2002) 566 de 13.5.2002.
Final benchmarking report of national and regional policies in support of e-business for SMEs:
http://europa.eu.int/comm/enterprise/ict/policy/benchmarking.htm
Trata-se de uma acção no âmbito da eEurope 2005; as informações correlacionadas estão disponíveis
no site Internet: http://europa.eu.int/comm/enterprise/ ict/policy/e-bus-snfsme.htm
Para mais informações, consultar o site Internet:
http://europa.eu.int/information_society/topics/ebusiness/godigital/background/ index_en.htm
46
efeito multiplicador' a lançar eventos e seminários Go Digital a nível europeu, nacional e
regional. Esses seminários devem demonstrar os potenciais benefícios da adopção do
comércio electrónico, promover a sua utilização eficaz por parte das PME e prestar assistência
em termos práticos a estas empresas quanto à melhor forma de retirar plena vantagem da
economia digital (eEconomy).
Na sequência do projecto sobre serviços de apoio às empresas no âmbito do
Procedimento Best130, no contexto do seminário europeu realizado em Viena em Abril de
2002, a Comissão apresentou os resultados do trabalho sobre serviços de apoio, colocando a
tónica nas microempresas, nas pequenas empresas e nas empresas em nome individual . Este
estudo contém uma metodologia para eventuais acções de adopção de políticas que visem
criar serviços de apoio de alto nível para as pequenas empresas.
As medidas e iniciativas de apoio são apresentadas na base de dados SMIE131, que integra
mais de 2 500 medidas e 100 boas práticas de 25 países (da UE, do EEE e de seis países
candidatos). A base de dados pretende facilitar a análise e a avaliação comparativas e a
avaliação das medidas de apoio.
O projecto sobre incubadoras de empresas no âmbito do Procedimento Best132 concluiu
que 90 % de todas as novas empresas que foram colocadas numa incubadora ainda se mantêm
em actividade três anos depois e que os encargos públicos da criação de empregos no âmbito
das incubadoras são muito reduzidos quando comparados com os de outras medidas públicas.
Um esforço sustentado no sentido de apoiar as incubadoras de empresas durante os próximos
oito anos deverá permitir que as incubadoras contribuam para se alcançar o objectivo de
Lisboa de atingir 15 milhões de novos postos de trabalho. Após o final do projecto, em
Janeiro de 2002, os serviços da Comissão apresentaram as suas conclusões133 e criaram uma
base de dados em linha de incubadoras de empresas a nível europeu.
10
Representação mais forte e eficaz dos interesses das pequenas empresas a nível
da União e a nível nacional
“Concluiremos a análise do modo como os interesses das pequenas empresas se
encontram representados a nível da UE e a nível nacional, inclusivamente através
do diálogo social.”
Estados-Membros
São muito poucos os Estados-Membros que lançaram iniciativas nesta área desde o relatório
do ano passado.
A região da Valónia, na Bélgica, assinou uma carta de parceria com as organizações
representativas do patronato e dos trabalhadores sobre formação, simplificação administrativa
e desenvolvimento empresarial.
130
131
132
133
Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão: “Criar Serviços de Apoio de Alto Nível às
Empresas”, SEC (2001) 1937 de 28.11.2001.
http://europa.eu.int/comm/enterprise/smie/index.htm.
Benchmarking management of business incubators, relatório final disponível no site
Internet:<http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/support_measures/incubators/index.ht
m. Information on the Business incubators database at: http://europa.eu.int/comm/enterprise/bi.
Por exemplo, o Fórum ACE, realizado em Paris em Março de 2002 e a 16.ª conferência anual e
internacional da American National Business Incubation Association (NBIA), que se realizou em
Toronto, no Canadá, em Abril de 2002.
47
A Grécia instituiu o “Conselho nacional da Competitividade”, um organismo com funções
consultivas em matéria de política empresarial e concorrência junto do Ministério do
Desenvolvimento e que representa a comunidade empresarial, assim como as partes
interessadas.
O “Small Business Council” (SBC) do Reino Unido, um organismo independente composto
por 20 empresários que agem como consultores do Governo, foi reforçado em 2002. O seu
presidente participa actualmente em comités ministeriais que debatem a legislação e tem
acesso ao primeiro-ministro. O SBC efectua consultas às pequenas empresas e publica um
relatório anual com recomendações dirigidas ao Governo.
Um grupo de países – a Dinamarca, a Finlândia, a Suécia, o Reino Unido e, em particular, a
Noruega – consulta sistematicamente os representantes das pequenas empresas no âmbito das
suas avaliações de impacto regulamentar. Consultas informais por parte do ministério que
elabora a legislação, consultas através de audições públicas, consultas públicas de resposta
por escrito e painéis de empresas são as medidas mais utilizadas. Na Finlândia, os
representantes das empresas participam igualmente em grupos de trabalho que elaboram a
legislação e, na Suécia, as organizações empresariais estão representadas em “grupos de
referência” permanentes.
Na Espanha, os projectos de lei são distribuídas a organizações representativas das partes
interessadas para efeitos de consulta. Tanto a Alemanha como o Luxemburgo realizam
consultas obrigatórias das partes interessadas, incluindo das pequenas empresas, antes da
adopção de legislação. A Áustria consulta regularmente as suas câmaras de comércio antes de
adoptar legislação. A Dinamarca entrevista anualmente mais de 1 000 “empresas-modelo”
para auscultar a sua opinião em matéria de ónus administrativo. Na Noruega, o "fórum para a
simplificação" reúne representantes do Governo e organizações empresariais para debater a
melhor forma de reduzir o ónus sobre as empresas.
A Grécia está a criar um Observatório das PME para recolher dados a nível nacional, regional
e local sobre microempresas e pequenas e médias empresas. O Observatório das PME
espanhol, que visa monitorizar as políticas nacionais no domínio das PME e realiza estudos
neste sentido, está actualmente em fase de reestruturação.
No tocante aos progressos registados a nível das iniciativas mencionadas no relatório do
último ano, a mesa redonda das PME na Irlanda efectuou reuniões regularmente em 2002, a
fim de debater questões que vão do mercado interno ao alargamento da UE, e o serviço de
representação em Bruxelas do smallbusiness|europe do Reino Unido intensificou as suas
actividades. Na Suécia, o grupo de representantes das pequenas empresas debateu as políticas
adoptadas na óptica das pequenas empresas, tendo recomendado alterações à legislação em
conformidade.
Comissão
No âmbito da iniciativa "e-Commission”134, mas também relacionada com as iniciativas em
matéria de governança e de melhor regulamentação da Comissão, a iniciativa de elaboração
interactiva das políticas (IEIP)135 introduziu dois novos instrumentos baseados na Internet:
“mecanismo de resposta ” e “consulta em linha”. A IEIP visa permitir uma participação activa
das partes interessadas no processo de adopção de políticas da Comissão. O “mecanismo de
134
135
Disponível
para
consulta
no
comm/sec_2001_0924_en.pdf
http://ipmmarkt.homestead.com/.
endereço
48
Internet:
http://europa.eu.int/comm/di/pubs/e-
resposta” recolheu informação de mais de 17 000 casos, especialmente de pequenas empresas,
sobre problemas de natureza diversa – tais como a falta de informação, custos de
conformidade da legislação elevados, legislação inconsistente, possibilidades de recurso
insuficientes e eventuais casos de infracção – que as pequenas empresas enfrentam
regularmente. Tal possibilita a adopção de políticas com base em factos "concretos" por parte
da Comissão. Por meio do mecanismo de consulta em linha, o público em geral, grupos-alvo
específicos e as pequenas empresas, têm a oportunidade de contribuir com as suas opiniões
para o processo de adopção de políticas.
Em Dezembro de 2001, a Comissão nomeou Timo Summa, director responsável pela
promoção do espírito empresarial e das PME na da Direcção-geral da Empresa, para as
funções de representante para as PME (SME Envoy). Esta função visa estabelecer uma
interface activa com a comunidade empresarial das PME, de modo que os interesses e
necessidades destas empresas possam ser melhor e mais facilmente identificados, assinalados
aos serviços competentes da Comissão e tomados em consideração nos programas, políticas e
acções comunitários136.
A Comissão organiza regularmente reuniões com as organizações empresariais europeias,
dando ênfase particular às que representam as PME e possuem uma abordagem horizontal. O
objectivo das reuniões é gerar um intercâmbio de informação, no âmbito do qual a Comissão
informe as organizações empresariais europeias sobre assuntos da ordem do dia. Com isto
pretende-se que esta informação seja divulgada às organizações-membros. As reuniões
fornecem uma oportunidade de levar a cabo consultas sobre futuras iniciativas. Os
representantes das organizações empresariais, por seu turno, informam a Comissão sobre as
preocupações e interesses dos seus membros.
Tal como acima se indicou (ver ponto 3), a Comissão está actualmente a modernizar o Painel
de Empresas, que será alargado para incluir um máximo de 4 000 empresas seleccionadas de
um vasto leque de sectores e de todos os Estados-Membros. As pequenas empresas
constituem um elemento importante deste painel.
A participação das PME no processo europeu de normalização é crucial para a sua
competitividade. Contudo, muitas decisões sobre normas são tomadas sem se ter em conta os
seus interesses. Com isto em mente, os serviços da Comissão encarregaram um adjudicatário
de fornecer informações às PME e às empresas do sector do artesanato sobre normas,
certificação, qualidade e normas, bem como de organizar a participação das PME nos
organismos de normalização a nível nacional, europeu e internacional137.
Entre os exemplos dos processo de consulta da Comissão às pequenas empresas, conta-se o
comité do programa Leonardo da Vinci e o processo de Bruges (ver ponto 4), em que os
parceiros sociais – incluindo as organizações europeias das PME – têm uma participação
activa. Do mesmo modo, no âmbito do sistema comunitário de atribuição de rótulo
ecológico138, foram envidados esforços consideráveis para garantir a participação dos
representantes dos fabricantes nos grupos de trabalho, através das várias confederações do
sector, para o estabelecimento de critérios para um grupo de produtos, e os representantes das
PME foram especificamente convidados através da UEAPME.
136
137
138
Vide "The SME Envoy: an active interface between the Commission and the SME Community", SEC
(2003) 60, 21.1.2003.
Isto é aplicável a um número limitado de normas.
O sistema comunitário de atribuição de rótulo ecológico visa promover produtos que possuem um
impacto ambiental reduzido durante o respectivo ciclo de vida e proporcionar aos consumidores melhor
informação sobre o impacto ambiental dos produtos.
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