Pregão Eletrônico nº 07/2015 - Tribunal Regional Eleitoral do
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Pregão Eletrônico nº 07/2015 - Tribunal Regional Eleitoral do
Pregão Eletrônico nº 07/2015 OBJETO: Registro de Preços para contratação de serviços de informática, por hora de serviços técnicos, na área de sustentação de sistemas de informação, a fim de atender às demandas do TRE-MA. São Luís - 2015 – Página 1 de 171 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1825/2015 PREÂMBULO A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão-TRE, neste ato designado TRIBUNAL torna público que fará realizar, às 14 horas (horário de Brasília), do dia 24/04/2015, sob o comando do(a) Pregoeiro(a) Oficial, designado(a) pela PORTARIA Nº 1825/2015, de 30 de dezembro de 2014, do Presidente do TRE, Licitação na modalidade PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, decorrentes do Processo Administrativo Digital nº 1825/2015. A licitação será regida pela LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, DE 07 DE AGOSTO DE 2014, LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, e pelos DECRETOS NºS 5.450/2005, 6.204/2007, 7.892/2013, Resolução 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 23.234/2010 DO TSE e Resolução 182, do Conselho Nacional de Justiça, e subsidiariamente pela IN 02/2008, do MPOG, naquilo que não contrarie este edital e pelas cláusulas e condições abaixo declinadas. A Sessão Pública será realizada através do site www.comprasgovernamentais.gov.br e conduzida pelo(a) PREGOEIRO(A), na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no 1º andar do Anexo ao prédio sede do TRIBUNAL, na Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº - Areinha, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no SISTEMA ELETRÔNICO, daqui por diante denominado SISTEMA, e na documentação relativa ao certame. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente PREGÃO, o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviços de informática, por hora de serviços técnicos, na área de sustentação de sistemas de informação, a fim de atender às demandas do TRE-MA, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrições detalhadas constantes do Termo de Referência ANEXO I deste Edital. 1.2. A aquisição dos objetos desta Licitação deverá ser realizada em rigorosa observância ao Termo de Referência ANEXO I deste Edital e as normas vigentes que a ele se aplicarem. 1.3. O custo total anual máximo da contratação está estimado pelo Tribunal em R$ 1.143.840,00 (um milhão cento e quarenta e três mil e oitocentos e quarenta reais), conforme detalhamento no Termo de Referência – Anexo I deste edital. 1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações dos objetos descritas no SISTEMA e as especificações técnicas constantes do ANEXO I deste Edital, prevalecerão as do Edital. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante neste e em seus anexos. Página 2 de 171 2.2. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atuará como provedor do SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET, daqui por diante denominado SISTEMA. 2.3. O TRIBUNAL não se responsabilizará por eventual desconexão sua ou dos LICITANTES ao referido SISTEMA. 2.3.1. Na hipótese de haver diferença na descrição do objeto registrada no SISTEMA ELETRÔNICO Comprasnet (www.comprasnet.gov.br) e nas especificações constantes no ANEXO I deste Edital, deverá ser considerada a do Edital. 2.4. Não poderão participar deste PREGÃO: 2.4.1. Empresa que se encontre em regime de falência, dissolução, liquidação. 2.4.2. Empresa ou sociedade estrangeira. 2.4.3. Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 2.4.4. Empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com este Tribunal (TCU, Acórdão nº 917/2011, Plenário). 2.4.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO. 2.4.6. Empresas que tenham em seus quadros funcionais pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRE-MA, conforme art. 1° da Resolução n° 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça. 2.4.7. Empresas cujos proprietários e ou/ sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos no art. 29, inciso IX c/c e art. 54, I, “a” e II, “a”, da Constituição Federal. 2.4.8. Cooperativas de mão-de-obra, com fundamento na Súmula 280-TCU. 2.4.9. Empresas consorciadas. 2.5. O LICITANTE deverá manifestar, através de DECLARAÇÃO ESPECÍFICA, disponibilizada pelo SISTEMA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação para o presente PREGÃO, bem como que a PROPOSTA está em conformidade com as exigências editalícias, sujeitando-se às sanções previstas neste instrumento convocatório, na hipótese de declaração falsa. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A empresa interessada em participar deste PREGÃO deverá providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do SISTEMA utilizado nesta licitação, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, devendo também cadastrar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 3.2. O credenciamento do interessado dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SISTEMA. 3.3. O credenciamento do LICITANTE, bem como a sua manutenção, dependerá de registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Página 3 de 171 3.4. O credenciamento junto ao provedor do SISTEMA implica responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO, assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS e lances, inclusive os atos por eles praticados. 3.5. O LICITANTE credenciado deve acompanhar as operações do SISTEMA durante o procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo SISTEMA ou de sua desconexão. 3.6. O uso da senha de acesso ao SISTEMA pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do SISTEMA ou ao TRIBUNAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros. 4. DAS DATAS DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 4.1. Os LICITANTES deverão observar as datas e horários previstos para a realização deste PREGÃO, nos termos que seguem: a) Data de recebimento das Propostas Do dia 10/04/2015 até as 14 horas do dia 24/04/2015 b) Data da abertura das Propostas Às 14 horas do dia 24/04/2015 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser formulada de acordo com as especificações constantes do ANEXO I deste Edital e os requisitos descritos no subitem 5.8 e registrada no SISTEMA, sendo obrigatório o preenchimento do campo descrição complementar, onde deverão ser transcritas as especificações dos objetos a serem fornecidos de forma clara e precisa. 5.2. Até a data e hora de início da Sessão Pública prevista neste Edital, o LICITANTE poderá acessar o SISTEMA para retirar, alterar ou complementar a PROPOSTA formulada. Após o início da Sessão a PROPOSTA não poderá mais sofrer alterações ou ser retirada. 5.3. As PROPOSTAS dos concorrentes deste PREGÃO contendo a descrição dos objetos, os valores e demais especificações exigidas e eventuais anexos ficarão disponíveis na INTERNET. 5.4. O LICITANTE, no ato de envio de sua proposta, deverá encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações: 5.4.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame; 5.4.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 5.4.3. Concordância com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos de habilitação; 5.4.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte; 5.4.5. Elaboração independente de proposta, consoante Instrução Normativa nº 02, de 17 de setembro de 2009; 5.5. A falsidade das DECLARAÇÕES prestadas pelo LICITANTE caracteriza crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando-o ainda às sanções previstas no DECRETO Nº 5.450/2005. Página 4 de 171 5.6. Os itens da PROPOSTA que eventualmente contemplem objetos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste edital serão desconsiderados. 5.7. Por ocasião do envio da PROPOSTA, o LICITANTE deverá declarar, em campo próprio do SISTEMA, que atende aos requisitos do art. 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, ficando facultado ao TRIBUNAL promover diligência com a finalidade de comprovar o seu enquadramento. 5.8. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter as seguintes informações: 5.8.1. Razão Social da Empresa, com endereço e número do CNPJ/MF. 5.8.2. Especificações claras e detalhadas dos serviços ofertados, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência ANEXO I deste Edital. 5.8.3. Preços unitário e total do item, consoante PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (modelo abaixo) constante do Termo de Referência ANEXO I do Edital, em reais, em algarismos, e valor global da proposta, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e qualquer outra despesa, que incidir na execução dos serviços. ITEM B Quantidade de HST a ser registrada 1 12.000 C Valor da HST (R$) 95,32 D Valor anual máximo (R$) 1.143.840,00 5.8.4. Planilha de custo da mão-de-obra envolvida na execução dos serviços, bem como demais custos com insumos, materiais e equipamentos, conforme modelo constante da planilha do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital. 5.8.11. Os LICITANTES deverão enviar junto com as propostas, cópia do Acordo ou convenção coletiva de trabalho das categorias envolvidas na prestação do serviço para o Estado do Maranhão, em que se fundamentou para formar sua planilha de custos das categorias integrantes do objeto da licitação. 5.8.12. Prazo de validade da PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da sua apresentação, ou seja, da data da Sessão Pública designada no preâmbulo deste Edital. 5.8.13. Dados da empresa LICITANTE tais como: telefone/fax, e-mail, se possuir, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, facultada a apresentação destas informações quando da contratação; 5.9. Uma vez aberta a PROPOSTA, não serão admitidas retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas, nem tampouco PROPOSTA com mais de uma cotação, exceto no caso de PROPOSTA disputada por meio de lances inseridos no SISTEMA, conforme previsto neste Edital. 5.10. Decorrido o prazo de validade da PROPOSTA sem convocação para a contratação, ficam os LICITANTES liberados dos compromissos assumidos, cabendo no caso, negociação com o TRIBUNAL para manter o preço proposto. 5.11. O TRIBUNAL poderá solicitar ao LICITANTE a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao LICITANTE recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada. Página 5 de 171 5.12. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da PROPOSTA, prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre valores numéricos e os por extenso, prevalecerão os últimos. Se o LICITANTE não aceitar a correção de tais erros, sua PROPOSTA será rejeitada. 5.13. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da PROPOSTA serão de responsabilidade exclusiva do LICITANTE. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. O(A) PREGOEIRO(A), via SISTEMA, dará início ao PREGÃO com a abertura da Sessão Pública, na data e horário indicados no preâmbulo deste edital, com a divulgação das PROPOSTAS recebidas em conformidade com as normas conduzidas no item 5 deste Edital. 6.2. A comunicação entre o(a) PREGOEIRO(A) e os LICITANTES ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagem, em campo próprio do SISTEMA. 6.3. Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no SISTEMA durante a Sessão Pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA ou de sua desconexão. 6.4. O SISTEMA ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo(a) PREGOEIRO(A), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5. Ordenadas as PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do SISTEMA. 6.6. Da Sessão Pública do PREGÃO será lavrada ata circunstanciada e imediatamente disponibilizada na INTERNET pelo SISTEMA, para acesso livre. 7. DA FASE COMPETITIVA COM A FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva, os LICITANTES poderão encaminhar seus lances, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. A cada lance ofertado, o LICITANTE será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2. Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, nas condições definidas no ANEXO I deste Edital; 7.3. O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo SISTEMA. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.5. Durante a Sessão Pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE detentor do lance. 7.6. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do(a) PREGOEIRO(A). O SISTEMA encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/05. 7.8. Durante a fase de lances o(a) PREGOEIRO(A) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexeqüível, desclassificando a Proposta do LICITANTE. Página 6 de 171 7.9. Após o encerramento da etapa competitiva de lances, o(a) PREGOEIRO(A) poderá encaminhar, pelo SISTEMA, contraproposta ao LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais LICITANTES. 7.10. Finda a fase de lances, o LICITANTE detentor do MENOR LANCE deverá encaminhar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio eletrônico, sua PROPOSTA com o valor readequado ao valor do lance vencedor, bem como os demais dados constantes do subitem 5.8 deste Edital, para a elaboração da PROPOSTA. 7.10.1. O não envio da PROPOSTA pelo LICITANTE no prazo estabelecido implicará desclassificação do LICITANTE e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, cabendo ao(à) PREGOEIRO(A) convocar os LICITANTES na ordem remanescente dos lances e dar continuidade ao PREGÃO. 7.11. No caso de desconexão do(a) PREGOEIRO(A) no decorrer da etapa de lances, se o SISTEMA permanecer acessível aos LICITANTES os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.12. Quando a desconexão do(a) PREGOEIRO(A) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do PREGÃO poderá será suspensa e reiniciada após a comunicação expressa aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 8. DO BENEFÍCIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do LICITANTE mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser CONTRATADA. 8.1.2. Não sendo CONTRATADA a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros LICITANTES que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.1.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais LICITANTES. 8.1.5. Ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, é vedada à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos), ressaltando que, em caso de contratação, estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar. 9. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) PREGOEIRO(A) examinará a PROPOSTA classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao determinado para a Página 7 de 171 contratação e as especificações constantes do ANEXO I e verificará, em seguida, a habilitação do LICITANTE nas condições definidas no item 10 deste Edital. Serão observadas no julgamento das PROPOSTAS as seguintes condições: 9.1.1. No julgamento das PROPOSTAS, a classificação dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO ANUAL DOS LOTES, sendo considerada vencedora a Proposta que atender às condições do edital e ofertar o MENOR LANCE. a) O critério de aceitabilidade do melhor preço terá como parâmetro o valor praticado no mercado e o custo estimado pelo TRE-MA no Edital. 9.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que não atenderem às condições exigidas no Edital, apresentarem preços acima do máximo estabelecido ou forem manifestamente inexequíveis. 9.2.1. Propostas com preços inexequíveis são consideradas aquelas cujo LICITANTE não venha a demonstrar, mediante solicitação do(a) PREGOEIRO(A), “sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato.” (Lei nº 10.520/02, art.9º c/c art.48,II da Lei nº 8.666/93) 9.2.2. O(A) PREGOEIRO(A), no julgamento das PROPOSTAS, poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as PROPOSTAS, sem implicar modificação de seu teor ou inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na PROPOSTA. A não apresentação das informações solicitadas implicará o julgamento no estado em que se encontram as PROPOSTAS, podendo resultar em sua desclassificação. 9.3. O(A) PREGOEIRO(A) poderá solicitar também pareceres de técnicos para orientar sua decisão. 9.4. Após aceitação da PROPOSTA, o(a) PREGOEIRO(A) verificará a habilitação do LICITANTE e, em seguida, anunciará o LICITANTE vencedor, que será convocado pelo TRIBUNAL, após homologação do resultado do PREGÃO, para assinar contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições definidos neste Edital. 9.5. Se a PROPOSTA não for aceitável ou se o LICITANTE não atender às exigências editalícias, em especial aquelas do ITEM 10, o(a) PREGOEIRO(A) examinará as PROPOSTAS subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma PROPOSTA que atenda a todas as exigências do edital. O(A) PREGOEIRO(A) poderá negociar com o Proponente para que seja obtido preço melhor. 9.6. No julgamento das Propostas, o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da PROPOSTA, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. A HABILITAÇÃO do LICITANTE será verificada após a proclamação de sua classificação por meio do SICAF, mediante consulta on-line, nos documentos por ele abrangidos e por meio da documentação complementar especificada neste Edital. 10.2. Para fins de HABILITAÇÃO neste PREGÃO, o LICITANTE deverá apresentar a habilitação parcial e a documentação obrigatória, válidas no SICAF, para comprovar a sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, qualificação econômicafinanceira, ou apresentar esses documentos ao(a) PREGOEIRO(A). Página 8 de 171 10.3. Os documentos exigidos para a HABILITAÇÃO que não estejam contemplados no SICAF, serão apresentados digitalizados por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no Sistema COMPRASNET e os respectivos originais ou cópias autenticadas serão encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o encerramento da fase de lances ou solicitação do(a) PREGOEIRO(A) no SISTEMA, conforme o caso, para a Comissão Permanente de Licitação do TRIBUNAL no endereço: Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº, bairro Areinha, CEP 65010-917, São Luís-MA. 10.3.1. O LICITANTE deverá, ainda, apresentar a seguinte documentação complementar: a) Certidão negativa comprobatória da inexistência débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; b) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com emissão até 60 dias anterior a data de abertura do certame. c) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que tenha prestado serviços compatíveis com o objeto desta licitação; c.1) Os atestados de capacidade técnica devem comprovar que a LICITANTE possui experiência na prestação de serviços similares ao objeto da contratação e de que essa experiência alcança um volume igual ou superior a 50% da quantidade de horas de serviço técnico (HST) objeto desta contratação; c.2) Para fins da comprovação da capacidade da LICITANTE, também serão aceitos: atestados em pontos de função (PF), considerando, para efeito de conversão, a proporção de 1 (um) PF para 10 (dez) HST; Atestados em horas de trabalho (H/H), na proporção de 1 (um) H/H para 1 (uma) HST; E atestados em que a LICITANTE tenha prestado serviços na modalidade de posto de trabalho, em que um posto de trabalho, respeitado o período mínimo de 12 meses ininterruptos, equivale a 1.872 (mil oitocentas e setenta e duas) HST. c.3) A habilitação técnica do fornecedor deverá se dar por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a LICITANTE teve homologados pelo emissor do atestado, atendendo a níveis mínimos de serviço estabelecidos, serviços de sustentação ou manutenção de sistemas em tecnologia WEB/Java EE (Java Platform Enterprise Edition) com banco de dados Oracle, por período ininterrupto de 12 meses. c.4) Cada atestado técnico está restrito à comprovação de prestação de serviços em uma única empresa ou órgão. c.5) Sob o aspecto qualitativo, a LICITANTE deverá comprovar experiência na prestação de serviços de desenvolvimento ou sustentação de sistemas de informação com volume igual ou superior a 50% da quantidade de horas de serviço técnico (HST) objeto desta contratação em período ininterrupto de 12 meses, utilizando processos de desenvolvimento de software que atendam aos níveis mínimos de desempenho e qualidade, com base em normas técnicas, padrões e modelos de referência usuais no mercado, tais como CMMI (Capability Maturity Model Integration) ou seu equivalente brasileiro MPS.BR (Melhoria de Processos do Software Brasileiro), e PMBOK (Project Management Body of Knowledge) para as atividades do processo que se referirem a gerenciamento de projetos. Desta forma, o(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações: Página 9 de 171 c.6) Relação clara e inequívoca das ÁREAS DE PROCESSOS de Engenharia de Software abaixo relacionadas, comprovando que os mesmos foram utilizados na execução dos serviços por parte da empresa licitante: a) Área de ENGENHARIA DE SOFTWARE a.1) Processo de DESENVOLVIMENTO DE REQUISITOS a.2) Processo de GESTÃO DE REQUISITOS a.3) Processo de INTEGRAÇÃO DE PRODUTO a.4) Processo de SOLUÇÃO TÉCNICA a.5) Processo de VALIDAÇÃO a.6) Processo de VERIFICAÇÃO c.7) Os atestados e documentos apresentados poderão ser diligenciados pela CAT – Comissão de Assessoramento Técnico vinculada a este pregão, com a finalidade de verificar a veracidade das informações constantes nos mesmos. Nesse procedimento, poderão ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios e outros) que comprovem a veracidade do conteúdo dos atestados. Caso seja constatada divergência entre as informações atestadas e os serviços efetivamente realizados, o atestado será desconsiderado. Caso fique caracterizada atitude inidônea da LICITANTE, essa estará sujeita às penalidades previstas em lei. c.8) Os atestados, certidões e comprovações podem, a critério da LICITANTE, ser apresentados conforme o Anexo I-VI. c.9) O(s) atestado(s) deve(m) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo do respectivo contratante e da CONTRATADA, características dos serviços realizados, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável por sua emissão, obrigatoriamente, nos termos do modelo de atestado de capacidade técnica apresentado. c.10) A admissão de apresentação pelas LICITANTES de um conjunto de atestados técnicos busca dar oportunidade a essas de somarem atestados buscando assim alcançar os volumes exigidos neste Termo de Referência. c.11) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. c.12) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente, empresas controladas por ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da proponente. c.13) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. c.14) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. e) Declaração de que o licitante instalará escritório na cidade de São Luís/MA, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. Página 10 de 171 f) Declaração de que possui a qualificação e a equipe necessária para a execução do serviço. g) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral SG superiores a 1 (um); h) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; i) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; j) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea "i", observados os seguintes requisitos: j.1) A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, relativa ao último exercício social; e j.2) Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício - DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas; e 10.4. O(A) PREGOEIRO(A), constatando que a documentação apresentada pelo LICITANTE atende às exigências editalícias, proclamará HABILITADO o LICITANTE e, aquele que deixar de apresentar a documentação exigida ou apresentar de forma irregular será proclamado INABILITADO. 10.4.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para HABILITAÇÃO deverão estar em nome do LICITANTE, e preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 10.5. Se o LICITANTE for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o LICITANTE for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.6. Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal dos LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado aos mesmos o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.6.1. O termo inicial do prazo fixado no subitem 10.6 corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame. Esse prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério do TRIBUNAL, mediante justificativa do LICITANTE, por escrito. Página 11 de 171 10.6.2. A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal pelo LICITANTE implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei Nº 8.666/93, sendo facultado ao TRIBUNAL convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.7. Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal dos LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado aos mesmos o prazo de 02(dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.7.1. O termo inicial do prazo fixado no subitem 10.6 corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame. Esse prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério do TRIBUNAL, mediante justificativa do LICITANTE por escrito. 10.7.2. A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal pelo LICITANTE implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei Nº 8.666/93, sendo facultado ao TRIBUNAL convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.8. No julgamento da HABILITAÇÃO, o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Habilitação. 10.9. Para fins de HABILITAÇÃO, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de Certidões constitui meio legal de prova. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Declarado o vencedor e não havendo manifestação de Recursos, o(a) PREGOEIRO(A), através do SISTEMA fará a adjudicação do objeto desta licitação ao vencedor e, em seguida, o presidente do TRIBUNAL homologará a licitação autorizando a celebração do contrato. 11.1.1. O procedimento da adjudicação é atribuição do(a) PREGOEIRO(A), se não houver Recurso, ou, havendo, da Presidente do TRIBUNAL, que também procederá à homologação do certame. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Declarado o vencedor, o(a) PREGOEIRO(A) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do SISTEMA, para manifestação de recurso dos LICITANTES. 12.2. O LICITANTE que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do Recurso, em campo próprio do SISTEMA, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais LICITANTES, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via SISTEMA, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do LICITANTE recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Decorridos esses prazos, o(a) PREGOEIRO(A) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proferir sua decisão. O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.3. Caso não reconsidere sua decisão, o(a) PREGOEIRO(A) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Presidente do TRIBUNAL, que proferirá decisão definitiva. Decidido o Recurso, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor. 12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor Recurso, no momento da Sessão Pública, implica decadência desse direito, ficando o(a) PREGOEIRO(A) autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE vencedor. Página 12 de 171 12.5. Os autos do Processo licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no endereço indicado neste Edital. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 13.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública deste PREGÃO, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica. 13.2. Caberá ao(a) PREGOEIRO(A) decidir sobre a impugnação formulada, podendo, se for o caso, auxiliar-se pelo setor responsável pela elaboração do termo de referência e ainda pela Assessoria Jurídica do TRIBUNAL. 13.3. Se a impugnação contra o edital for acolhida, este será alterado e será definida e publicada nova data para realização do certame, pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. Caso a alteração no ato convocatório possa inquestionavelmente afetar a elaboração da PROPOSTA, o prazo inicialmente estabelecido será reaberto. 13.4. Decairá do direito de impugnar perante o TRIBUNAL os termos deste edital aquele que, aceitando-os sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Após a ADJUDICAÇÃO dos objetos ao vencedor e a HOMOLOGAÇÃO da Licitação, será lavrada a Ata de Registro de Preços, no modelo do ANEXO III deste Edital. 14.2. A Ata de Registro de Preços é um compromisso vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, para fornecimento do objeto adjudicado ao LICITANTE vencedor e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços e as responsabilidades assumidas. 14.3. O LICITANTE titular da Ata de Registro de Preços, após a HOMOLOGAÇÃO será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 14.3.1. A licitante deverá indicar representante legal da empresa, informando os números do CPF e RG, assim como apresentar procuração e/ou contrato social e cargo na empresa, o qual assinará a Ata de Registro de Preços conforme ANEXO II deste Edital. 14.4. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei nº 8.666/93, não podendo ser prorrogada. 14.5. Se o LICITANTE vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços, sem justificativa por escrito e aceita pelo TRIBUNAL, serão convocados, a critério do TRE-MA, os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, celebrando-se com eles o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº 8.666/93. 14.6. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, poderão ser firmados os Contratos dela decorrentes dentro do prazo de validade do Registro, cuja contratação será formalizada pelo TRIBUNAL por meio de instrumento contratual nos moldes do Modelo do ANEXO IV deste Edital, ou ainda, quando for o caso, pela emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou outro instrumento similar, conforme dispõe o art. 62, da Lei nº 8.666/93. 14.7. O LICITANTE que tenha seus preços registrados obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-as ao quantitativo solicitado pela Administração. Página 13 de 171 14.8. Os bens objeto da Ata de Registro de Preços serão solicitados de acordo com a necessidade do TRIBUNAL e a execução será nas condições definidas no Termo de Referência. 14.9. A recusa para assinatura do Contrato deverá ser expressa e justificada pelo LICITANTE, para fins de análise pelo TRIBUNAL. Caso as justificativas sejam insubsistentes ou não sejam aceitas pelo TRIBUNAL, considerar-se-á o mesmo prazo como aceitação tácita, para todos os fins, inclusive aplicação das sanções previstas neste instrumento. 14.10. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência do Registro de Preços, em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação, renovando as respectivas certidões e encaminhando-as ao TRIBUNAL (Seção de Licitação, Análise e Compras – SELIC), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação. 14.11. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Federal poderá aderir à Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, mediante consulta prévia encaminhada ao DiretorGeral do TRIBUNAL, nos termos do art. 22, do Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013. 14.12. Poderá ser solicitada adesão pelos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais. 14.13. Caberá ao TRIBUNAL, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação da Adesão solicitada pelo “Carona”, desde que a adesão não venha a prejudicar as obrigações presentes e futuras assumidas com o TRE-MA. 14.14. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, conforme determina o § 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013. 14.15. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo máximo de cada item registrado para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 14.16. O Contrato a ser firmado com o LICITANTE titular da Ata de Registro de Preços terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelos Decretos nº 5.450/2005 e nº 7.892/13, nos termos da Minuta do Contrato, ANEXO IV deste Edital. 14.17. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo LICITANTE titular da Ata de Registro de Preços que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição. 14.18 Após a assinatura do Contrato o TRIBUNAL, através da Coordenadoria de Material e Patrimônio, providenciará, até o quinto dia do mês subseqüente ao mês da assinatura do contrato, a resenha do Contrato para publicá-la no Diário Oficial da União, até o vigésimo dia desse mês. A publicação do extrato resumido do Contrato poderá ser acompanhada pelo CONTRATADO no site www.in.gov.br. 14.19. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Página 14 de 171 14.20. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 15.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao TRE-MA promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o TRE-MA convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 15.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 15.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 15.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRE-MA poderá: 15.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 15.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 15.4. Não havendo êxito nas negociações, o TRE-MA procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 16. DA DESCRIÇÃO, LOCAIS E INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. De acordo com o que está estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. São aplicáveis as sanções administrativas estabelecidas no ITEM 22 do Termo de Referência – Anexo I deste edital. 17.2. Em caso de problema na documentação exigida para pagamento à Contratada, será concedido prazo para regularização e em caso de descumprimento, a Contratada será penalizada com a rescisão contratual. 18. DA RESCISÃO 18.1 O TRIBUNAL poderá rescindir o Contrato desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no seu artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e neste Edital, nas condições estabelecidas na Minuta do Contrato, ANEXO II deste Edital. 19. DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal/gestor do contrato. 19.2. A nota fiscal ou Fatura deverá ser encaminhada para atesto do fiscal do contrato obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: Página 15 de 171 a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995; b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93; c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. d) Toda a documentação necessária à comprovação dos depósito das contribuições sociais relativas ao INSS e FGTS, dos funcionários que prestaram os serviços objeto do contrato com o TRE-MA, tais como CND, CRS, G-FIP/SEFIP, guia de recolhimento do FGTS devidamente autenticado, GPS autenticada, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e, trimestralmente, cópia do extrato de conta vinculada do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, bem como outro documento que o gestor do contrato entender necessário à devida comprovação; e) Comprovantes de depósito de salário, vale-transporte e vale-alimentação em contasalário ou conta corrente de seus empregados; 19.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 19.4. A administração comprometer-se-á a efetuar o pagamento da Nota fiscal ou da Fatura, através de ordem bancária, em até 30 (trinta) após o recebimento, pela Administração, dos documentos elencados no subitem 19.2. 19.4.1. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. 19.5. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis. 19.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 19.7. Caso seja verificada alguma pendência na documentação entregue anexa à fatura, será concedido prazo para regularização. Em permanecendo a inércia por parte da Contratada após o decurso do prazo concedido, será rescindido o contrato cumulado com a aplicação da multa prevista no item 22 do Termo de Referência- Anexo I deste Edital. 19.8. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 19.9. O valor mensal do contrato será depositado na conta-corrente, agência e estabelecimento bancário indicados pela CONTRATADA, depois de glosados os valores de que tratam os subitens abaixo; a) 13º salário; Página 16 de 171 b) Férias e Abono de Férias; c) Multa do FGTS para as rescisões sem justa causa; d) Impacto sobre férias e 13º salário. 19.10. Os valores provisionados para o pagamento das verbas referidas nos subitens anteriores serão glosados do valor mensal e depositados em conta vinculada, bloqueada para movimentação e aberta em nome da Contratada e por contrato, unicamente para essa finalidade, junto à instituição bancária oficial, conforme estabelecido no art. 1°, da Resolução 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e autorização expressa a ser concedida pela CONTRATADA no momento da assinatura do Contrato. 19.10.1. A movimentação da conta vinculada referida nesse subitem somente poderá ser movimentada somente por ordem expressa do TRE-MA. 19.10.2. A Contratada deverá arcar com as despesas decorrentes da abertura e manutenção da conta vinculada, conforme Termo de Cooperação firmado entre a Contratante e o Banco do Brasil. 19.11. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização do CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados alocados na execução do contrato, ocorridas durante sua vigência. 19.11.1. Nessa hipótese, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 19.12. São aplicáveis os procedimentos previstos na Resolução 169/2013, do Conselho nacional de Justiça. 19.13. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança conforme acordo de cooperação firmado entre o CONTRATANTE e instituição bancária oficial. 19.14. Eventuais saldos da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – somente serão liberados a empresa CONTRATADA se após dois anos do término do contrato o empregado que estava alocado na execução do contrato não acionar a Justiça do Trabalho. 19.15. Os valores das provisões de encargos trabalhistas depositados na conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação – deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA. 19.16. Os percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas são os seguintes, conforme Portaria n° 556/2013-TRE-MA: PERCENTUAIS PARA CONTIGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS Grupo A 13º SALÁRIO FÉRIAS ABONO DE FÉRIAS SUBTOTAL INCIDÊNCIA GRUPO A MULTA FGTS A CONTIGENCIAR 36,80 8,93 8,93 2,98 20,84 7,67 4,35 32,86 19.17. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 19.18. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. Página 17 de 171 19.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LICITANTE vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TRE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= i 365 I = 6/100 365 I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 20.1. O CONTRATANTE obriga-se a cumprir as exigências editalícias, inclusive as condições estabelecidas no SUBITEM 8.1 do Termo de Referência - ANEXO I deste Edital. 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21.1. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir todas as exigências editalícias, inclusive as que estão estabelecidas nos SUBITENS 8.2, 9 E 11 do Termo de Referência - ANEXO I deste Edital. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. O Edital deste PREGÃO se encontra disponível no endereço Eletrônico www.comprasgovernanmentais.gov.br, podendo também ser fotocopiado na Comissão Permanente de Licitação no endereço supra, assim como copiado mediante a apresentação de CD-Rom ou pen drive, para sua regravação. 22.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a esse procedimento licitatório deverão ser enviados ao(a) PREGOEIRO(A) até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço: [email protected]. 22.3. É facultado ao(a) PREGOEIRO(A), auxiliado(a) pela equipe de apoio, proceder em qualquer fase desta licitação a diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA. 22.3.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da PROPOSTA ou dos documentos de HABILITAÇÃO, o(a) PREGOEIRO(A) poderá suspender o PREGÃO e marcar nova data para sua aceitabilidade ficando intimados, no mesmo ato, os LICITANTES. 22.4. A apresentação da PROPOSTA de preços obriga o LICITANTE declarado vencedor ao cumprimento de todas as condições deste edital, sujeitando-se o LICITANTE às sanções previstas neste edital e na legislação aplicada á espécie. 22.5. Quaisquer informações relativas a esta licitação serão prestadas pelo(a) PREGOEIRO(A) e membros da equipe de apoio na Seção de Licitação, Análise e Compras - SELIC, localizada no primeiro andar do Anexo ao prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, situado na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís, através dos fones/fax: (98) 2107-8876/8802, ou pelo e-mail [email protected], em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 13:00 às 19:00h, obedecidos os seguintes critérios: Página 18 de 171 22.5.2. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o TRIBUNAL; 22.5.3. Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital. 22.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) PREGOEIRO(A), que decidirá com base nas normas conduzidas pela legislação em vigor aplicada à espécie. 22.7. Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I – Termo de Referência e II – Minuta do Contrato. São Luís, 13 de março de 2015. KATIA LIMA SILVA MIRANDA Chefe da Seção de Licitação, Análise e Compras Página 19 de 171 ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Registro de preços de horas de serviços técnicos para eventual prestação de serviços de informática na área de sustentação de sistemas de informação, a fim de atender às demandas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão pelo período de 12 (doze) meses conforme especificações, quantitativos e prazos constantes deste instrumento e de seus anexos. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇAO Esta contratação está fundamentada nos Estudos Técnicos Preliminares e Plano de Trabalho, transcritos em parte neste documento e aprovados pelos grupos constituídos com essa competência. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O que pode ser observado, no contexto atual e de forma geral, é um crescimento intenso de trabalho nas áreas responsáveis pela Tecnologia da Informação das organizações. Esse aumento no conjunto de atividades exercidas pelo setor de TI decorre de diversas razões, dentre as quais se podem destacar: a relação cada vez mais direta entre os processos de negócio e a TI; a crescente necessidade de obtenção de informações precisas, confiáveis e em tempo para a tomada de decisão; a automação contínua dos processos de trabalho objetivando sua celeridade e economicidade; as seguidas demandas de integração, de migração ou de atualização tecnológica de sistemas legados; a inserção de novos modelos de negócio baseados na tecnologia, tais como: e-commerce, e-learnning e processos eletrônicos; além das questões vinculadas à governabilidade da TI. Da mesma forma, agravada pelas atividades das eleições no Brasil, cujo modelo está baseado na automação do voto, as unidades responsáveis pelas atividades de TI no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão têm expressiva carga de trabalho. Há uma cobrança natural da sociedade de que o processo eleitoral seja cada vez mais seguro, transparente e célere. É de se ver, contudo, que a área de TI deste Tribunal Regional Eleitoral não trabalha unicamente para os processos eleitorais. Hoje, diversos outros projetos apoiados, em sua Página 20 de 171 plenitude, na tecnologia – estão em desenvolvimento ou com expectativa de serem iniciados e demandarão recursos de TI, dos quais cabe destacar o Sistema de Gerenciamento da Logística Eleitoral – SIGEL, o Controle e Registro de Autoridades – CORAU e o Sistema Integrado de Orientação da Corregedoria com as Zonas Eleitorais -SIOCREZ . Hoje, diversos outros projetos – com envergadura nacional, alta complexidade de negócio e apoiados, em sua plenitude, na tecnologia – estão em desenvolvimento sob gestão do Tribunal Superior Eleitoral e demandarão recursos de TI dos tribunais regionais eleitorais. Entre muitos, cabe destacar o Processo Judicial Eletrônico – PJe e o Processo Administrativo Eletrônico – PAe. Esses exigirão da TI a máxima dedicação, pois são sistemas que, além das dificuldades de desenvolvimento, implantação e suporte, necessitarão, quando em produção neste Tribunal Regional Eleitoral, manter-se estáveis. Ademais, deverão ter alta disponibilidade, incluindo finais de semana e feriados, e alta performance, pois atenderão a todos os cidadãos brasileiros e usuários da Justiça Eleitoral. A par dos requisitos mencionados, destaque-se a necessidade de provisão de todo aparato de segurança contra acessos indevidos, ataques ao ambiente de produção, perdas de informações; a garantia de autenticidade e de integridade de todos os documentos digitais que comporão os processos eletrônicos; o suporte por uma equipe técnica qualificada, entre muitos outros pontos ora não apresentados. Toda essa demanda, a credibilidade do Processo Eletrônico de Votação Brasileiro e ainda a disponibilidade de atendimento às necessidades atuais e futuras das instituições eleitorais precisam ser mantidas pelas unidades de TI desta Justiça Especializada. A contratação de uma empresa especializada na sustentação de sistemas de informação, utilizando a métrica de Hora de Serviço Técnico (HST), objetiva manter e, na medida do possível, ampliar os serviços prestados atualmente ao TRE pelo Contrato TSE Nº 12/2009, que tem seu encerramento previsto para o dia 12 de março de 2015. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO Visando ao alinhamento entre o plano estratégico e a contratação, encontra-se em andamento o planejamento estratégico do TRE/MA 2015/2020. Este projeto se encaixa no macrodesafio já definido de Melhoria da Infraestrutura e Governança de TIC. A necessidade de sustentação dos sistemas legados está presente nesses instrumentos de planejamento, isso porque o cumprimento da agenda atual deste Tribunal Regional Eleitoral está em muito condicionado ao atendimento das demandas de TI. Página 21 de 171 Para fundamentar essa afirmação, a seguir são listados os objetivos estratégicos que demandam a sustentação de sistemas de informação, extraídos do Planejamento Estratégico de TI do TRE: Primar pela Satisfação do Cliente e Garantir a continuidade dos serviços essenciais de TI, quando ocorrer paralisação ou mudança. Acrescentam-se às necessidades contidas no Planejamento Estratégico, as atribuições operacionais da TI e o provimento dos sistemas de informação que dão sustentação aos processos de trabalho do órgão, conforme ressalta o texto transcrito da letra C, do item 6.1.2, à fl.69, do Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do TCU, “além de executar ações de caráter estratégico, a TI precisa continuar provendo suporte às soluções que sustentam os processos de trabalho do órgão. Portanto, além do alinhamento estratégico, a TI precisa apresentar alinhamento operacional (ITGI, 2003, p.22). Por exemplo, sistemas de informação e serviços que dão sustentação aos processos de trabalho do órgão, devem operar dentro de níveis de serviço definidos, de modo que contratações relativas à manutenção de soluções (preventivas e evolutivas) e ao provimento de insumos (e.g. contratação de cartuchos de impressão) não podem deixar de ser conduzidos, de acordo com o alinhamento operacional”. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM O contrato deverá ser remunerado pela unidade de referência Hora de Serviço Técnico – HST, que equivale à hora de trabalho necessária à realização de um serviço ou à geração de um produto ou artefato. Os serviços, produtos ou artefatos estabelecidos no catálogo de serviços foram valorados em função de sua complexidade, para a qual foram criados níveis proporcionais de esforços, bem como do perfil profissional necessário à sua consecução, e desta forma garantir uma justa remuneração pelos serviços prestados. Tabela 1 – Fatores de Complexidade (relação entre grau de complexidade e perfil profissional) PERFIL PROFISSIONAL GRAU DE COMPLEXIDADE Nível Médio Nível Superior Baixo 0,50 0,75 Médio 0,75 1,00 Alto 1,00 1,25 Muito Alto Não se aplica 1,50 Para classificar os produtos e artefatos gerados quanto ao grau de complexidade, foram considerados os seguintes critérios: a) A relevância do objeto; b) A dificuldade operacional; Página 22 de 171 c) A quantidade de documentação decorrente; d) As características técnicas; e) A especialização profissional necessária no negócio; f) Os tipos de ferramentas gerenciais e operacionais e de tecnologia empregada. Para fins de cálculo do total de HST necessário à entrega de cada produto ou artefato estabelecido na ordem de serviço, levar-se-á em consideração o estabelecido no catálogo de serviços – Anexo I-II deste Termo de Referência. Considerada a dinamicidade inerente à sustentação de sistemas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, bem como a constante evolução da tecnologia da informação, não é possível estabelecer previamente e descrever no catálogo de serviços todas as atividades e artefatos que compõem o objeto desta contratação. Assim, para itens não descritos no catálogo de serviços, outros quesitos poderão ser considerados na classificação do grau de complexidade, em comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA no momento da abertura da ordem de serviço, e será aplicada a fórmula abaixo para o estabelecimento da quantidade de HST necessária à realização do serviço: QTD_HST = QTD_Horas * Fator_Comp, onde: QTD_HST = quantidade de horas de serviço técnico; QTD_Horas = quantidade de horas para a realização do serviço; e Fator_Comp = relação entre grau de complexidade e perfil profissional, conforme Tabela 1. O valor de cada ordem de serviço será calculado por meio da seguinte fórmula: Valor_OS = Valor_HST * Total_HST, onde: Valor_OS = valor total em Reais da ordem de serviço Valor_HST = valor em Reais da proposta vencedora; e Total_HST = somatório das quantidades de horas de serviço técnico da ordem de serviço. Na tabela a seguir, é apresentada a quantidade necessária de HST, por período de 12 (doze) meses, a ser registrada. A previsão do quantitativo mínimo a ser contratado e máximo a ser registrado é apresentada no Anexo I-I deste instrumento. O volume a ser contratado no ano pode ser inferior à quantidade registrada, conforme demanda do CONTRATANTE. As horas de serviço técnico contratadas também poderão não ser executadas na plenitude, pois dependem das demandas do Tribunal. Página 23 de 171 Tabela 2 – Quantidade prevista de horas de serviço técnico Quantidade de HST mínima Quantidade de HST a ser contratada a ser registrada 3.550 12.000 Página 24 de 171 LEVANTAMENTO DE MERCADO A Súmula nº 269 do TCU estabelece que, nas contratações para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis mínimos de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos. Assim, após levantamento de mercado, verificou-se que, em consonância com a Súmula em questão, as boas práticas do mercado para a contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas apontam três caminhos possíveis: 1º – contratação de fábrica de software, com a execução preferencialmente externa dos serviços, contra a abertura de ordem de serviço e remuneração por ponto de função ou por hora de serviço técnico; 2º – contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, com a execução preferencialmente interna, contra a abertura de ordem de serviço com remuneração por ponto de função ou por hora de serviço técnico; 3º – regime de empreitada. JUSTIFICATIVA DE SOLUÇÃO A CONTRATAR No caso da demanda a ser atendida nesta contratação, seja pela criticidade dos sistemas a serem mantidos, pela segurança que os envolvem, ou pela variedade de atividades que podem compreender a sustentação de sistemas, optou-se pelo 2º caminho, que é a contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, com a execução preferencialmente interna, demandada por meio de ordem de serviço com remuneração por hora de serviço técnico. A decisão de se utilizar HST em detrimento da contagem por ponto de função, decorrente da dificuldade de se medir por pontos de função todas as manutenções a serem realizadas nos sistemas de informação do TRE, além do fato de que nem todos os serviços podem ser contabilizados em pontos de função, deve tornar menos oneroso financeiramente o custo da administração do contrato, pois reduz a necessidade, tanto do CONTRATANTE quanto da CONTRATADA, de dispor de técnicos especialistas em pontos de função ao longo da execução contratual. Um risco que poderia se contrapor a essa economia pode advir dos critérios, muitas vezes subjetivos, de se determinar a quantidade de HST necessária à execução de um serviço de sustentação de sistema. Entretanto, também há de se considerar que a própria métrica de ponto de função ainda não está amadurecida suficientemente para estabelecer, com precisão, o tamanho dos serviços de manutenção realizados. Página 25 de 171 Foram, assim, abandonadas as duas outras opções. O 1º caminho foi preterido, além dos motivos já expostos, pelo entendimento de que os serviços críticos devem ser desenvolvidos, em grande parte, nas dependências deste Tribunal. O 3º caminho foi preterido porque a contratação por regime de empreitada exigiria a definição conclusa do escopo de cada sistema a ser desenvolvido ou mantido pela CONTRATADA, o que é impossível dada à dinamicidade das demandas de TI e dos avanços tecnológicos. RESULTADOS PRETENDIDOS A sustentação dos sistemas de informação existentes no Tribunal Regional Eleitoral é imprescindível à continuidade da prestação de serviços por ele fornecidos. Não mantê-los implica a paralisação da sua evolução, conduzindo-os ao sucateamento e à descontinuidade. Não cabe aqui uma análise individualizada dos benefícios gerados por cada um dos potenciais sistemas a serem mantidos pela CONTRATADA, mas sim uma análise geral dos benefícios resultantes da contratação como um todo. Conforme preconizam os órgãos de controle por meio de suas decisões referentes à Governança de TI, e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ por intermédio da Resolução nº 90, existe um rol de atividades que deveriam ser realizadas preferencialmente por servidores do quadro. Entretanto, considerando que as unidades de TI, em sua grande maioria, encontram-se assoberbadas de demandas em quantidades maiores do que sua capacidade de produção, as contratações previstas e já informadas têm como principal objetivo permitir o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação, bem como a sustentação da infraestrutura de TI da Instituição e, com a mesma importância, canalizar a força de trabalho do quadro para a realização das tarefas mais direcionadas a gestão, segurança e atividades-fim da Instituição. Portanto, como resultado, espera-se garantir o bom desempenho dos sistemas por meio de manutenções corretivas e perfectivas, realizar manutenções adaptativas e evolutivas permitindo aos sistemas atenderem às novas regras, leis e necessidades da Justiça Eleitoral. No que tange à relação custo e benefício da contratação, essa não pode ser objeto de uma análise simples, pois enquanto o custo é direto e objetivo, os benefícios não podem ser medidos objetivamente, pois o valor dos sistemas sustentados e funcionando é subjetivo e alcança os serviços prestados pela Justiça Eleitoral à sociedade brasileira. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Considerando a necessidade de continuidade de prestação de serviços de TI por este Tribunal Regional Eleitoral em contrapartida à sua limitada capacidade de execução, Página 26 de 171 considerando a estratégia da contratação adotada que minimiza os riscos identificados, considerando que o modelo de contratação é comum no mercado e atendido por diversas empresas fornecedoras, entende-se como viável a contratação. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO A contratação em questão não depende da prestação de outros serviços para que seja efetivada, uma vez que o Tribunal já dispõe das condições necessárias à boa execução contratual, tais como: metodologia definida, arquitetura e padrões tecnológicos estabelecidos, mobiliário, equipamento, software, e outros instrumentos necessários ao trabalho disponíveis. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO REQUISITOS FUNCIONAIS: Atendimento aos serviços de sustentação de sistemas de informação do Tribunal Regional Eleitoral. Atendimento às atividades inerentes à manutenção corretiva, perfectiva, adaptativa e evolutiva dos sistemas de informação do TRE, realização de testes de software, suporte aos usuários finais e às equipes de TI. Quanto à manutenção de sistemas de informação: A manutenção corretiva contempla a identificação de pontos falhos e eliminação de defeitos de códigos de funcionalidades de sistemas de informação, bem como a identificação, proposição e realização de ações de manutenção preventiva, visando prevenir a incidência de erros e problemas futuros. A manutenção corretiva somente será objeto de faturamento pela CONTRATADA se os pontos falhos e defeitos de códigos não tiverem sido por ela causados. A manutenção perfectiva contempla a adequação das funcionalidades de sistemas de informação, visando à melhoria de seu desempenho e qualidade. Caso haja necessidade de abertura de uma nova ordem de serviço para manutenção perfectiva de serviços objetos de outra ordem de serviço já encerrada, a manutenção não poderá ser objeto de faturamento caso seja referente a ajustes no sistema de informação mantido pela CONTRATADA em ordem de serviço anterior e decorrente do descumprimento de critérios de qualidade e de desempenho nela previstos. Página 27 de 171 A manutenção adaptativa refere-se à adequação dos sistemas às mudanças do ambiente ou a novas tecnologias. A manutenção evolutiva abrange a concepção e implementação de mudanças em sistemas de informação existentes, oriundas de regras de negócio, legislação ou novas funcionalidades. A realização de qualquer atividade de manutenção prevista na metodologia de desenvolvimento e sustentação de sistemas do TRE poderá ser objeto de ordem de serviço. Outras atividades não previstas no catálogo de serviços mas vinculadas à sustentação dos sistemas do TRE poderão ser objeto de ordem de serviço, conforme descrito no Anexo I-II, Parte 1, item 2.2. Quanto aos serviços de testes: Todos os produtos de software gerados pela CONTRATADA deverão ser por ela testados. Testes de outros sistemas desenvolvidos pelo TSE, pelo próprio TRE ou sob sua supervisão poderão ser solicitados. Os seguintes testes poderão ser demandados: Teste de Unidade: focaliza o esforço de verificação na menor unidade de projeto do software – componente, método, função ou procedimento de software. Teste de Integração: técnica sistemática para construir a arquitetura do software enquanto, ao mesmo tempo, conduz testes para descobrir erros associados às interfaces partindo de componentes testados no nível de unidade. Deverão ser utilizados testes de integração descendentes (top-down) e ascendentes (bottom-up). Teste de Caixa Preta: conduzidos na interface do software para assegurar a execução dos requisitos definidos. Teste de Caixa Branca: garante que todos os caminhos independentes de um módulo tenham sido executados pelo menos uma vez, assim como suas decisões lógicas em seus lados verdadeiros e falsos, os ciclos nos seus limites e dentro de seus intervalos operacionais e exercitam as estruturas de dados internas para garantir sua viabilidade. Teste de Regressão: cada vez que um módulo ou funcionalidade é adicionado ou alterado, o software se modifica. Assim, após qualquer modificação o sistema deverá passar pela reexecução de todos os módulos e funcionalidades relacionados à Página 28 de 171 mudança efetuada – garantindo assim, o funcionamento pleno de todos os componentes integrados. Teste de Estresse: submete as unidades e integrações do sistema à avaliação do desempenho funcional e não funcional exigido. Teste de Alfa: conduzido no ambiente de homologação com os usuários finais. Teste de Sistema: executar o sistema sob o ponto de vista do seu usuário final, varrendo as funcionalidades em busca de falhas em relação aos objetivos a que se destina, conforme especificação. A construção e execução dos casos de testes, com o detalhamento dos testes a serem realizados, poderão ser objeto de ordens de serviço específicas ou poderão estar inseridos nas ordens de serviço de sustentação de sistemas. Caso seja do interesse do TRE, poderá ser demandada a construção de processos de testes automatizados, de modo a permitir a comparação dos resultados esperados com os resultados obtidos. O processo poderá prever, ainda, a configuração das pré-condições de teste, execução de funções de controle e emissão de relatório de testes. Quanto aos serviços de suporte: Prestar suporte aos usuários dos sistemas de informação quanto a funcionalidades e usabilidade do software, sistematizando o suporte de forma a repassá-lo ao Service Desk. Realizar tarefas de configuração, ajustes, instalação e produção de sistemas, em harmonia com a área de infraestrutura de TI, permitindo o bom funcionamento dos sistemas mantidos. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS Devido à abrangência da contratação, ou seja, atendimento a sistemas legados e com arquiteturas distintas, não se faz possível esgotar neste instrumento todos os requisitos não funcionais. Assim, a CONTRATADA deverá, durante o processo de abertura da ordem de serviço, receber os requisitos solicitados. Alguns desses requisitos não funcionais podem ser estabelecidos de imediato. São eles: Página 29 de 171 Todos os produtos e serviços de manutenção e testes a serem realizados deverão estar em conformidade com as metodologias de desenvolvimento de sistemas institucionalizadas pelo TRE. Caso uma atividade contratada não esteja prevista na metodologia padrão, ela deverá ser minuciosamente detalhada durante o processo de abertura da ordem de serviço, bem como os produtos a serem entregues. As metodologias descritas no ANEXO I-IV poderão ser ajustadas, a critério do CONTRATANTE, desde que o ajuste seja formalmente comunicado com, no mínimo, 30 dias corridos de antecedência. Sempre que não existir documentação do sistema de informação objeto da ordem de serviço, ou existir documentação incompleta ou desatualizada, o Tribunal poderá requerer a documentação do módulo em manutenção, ou a atualização / complementação da documentação. Os serviços necessários para a documentação do módulo, sua atualização ou sua complementação poderão ser contabilizados pela CONTRATADA conforme catálogo de serviços, para fins de faturamento. No caso de haver documentação disponível, essa deverá ser atualizada conforme a manutenção solicitada, e entregue. Os serviços necessários para a atualização de documentação existente não poderão ser contabilizados pela CONTRATADA para fins de faturamento, pois esta atividade já está inserida no serviço de manutenção. Os serviços de manutenção deverão ser realizados em conformidade com os frameworks de desenvolvimento utilizados pelo TRE. Sempre que demandados na ordem de serviço, os serviços de manutenção deverão observar as políticas, premissas e especificações técnicas definidas no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário; quando houver a necessidade de utilização de certificação digital, estar aderentes às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e; observar as orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas no Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-Jus). A necessidade de atendimento a qualquer um desses modelos será definida pelo Tribunal no momento da abertura da ordem de serviço. Página 30 de 171 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. DA SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços ocorrerá sob demanda, mediante abertura de ordem de serviço (OS) por parte do fiscal técnico, em conformidade com as necessidades do TRE ao longo da contratação. Uma ordem de serviço só é válida após aprovada pelo fiscal técnico e autorizada pelo fiscal administrativo do contrato, todos designados pelo CONTRATANTE. O TRE indicará pelo menos um fiscal administrativo e seu respectivo substituto, designados formalmente para realizar a fiscalização do contrato. Os serviços objetos desta contratação serão classificados como Rotineiro ou Projeto. Rotineiro é o conjunto de demandas que são executadas continuamente e das quais não se pode prescindir. Projeto são demandas que possuem início e fim estabelecidos, escopo definido e produzem um conjunto de artefatos e produtos únicos. O Anexo I-IX apresenta os macroprocessos da dinâmica de execução do contrato, por tipo de serviço. O serviço classificado como Rotineiro será demandado diretamente à CONTRATADA por meio de ordem de serviço aberta mensalmente, com uma quantidade de HST prevista, que poderá ser ajustada ao final do período conforme o serviço efetivamente realizado. O serviço classificado como Projeto, antes de ser demandado por meio de ordem de serviço, deverá ser precedido de dois instrumentos: solicitação de serviço e plano de trabalho. A solicitação de serviço será preenchida pela unidade requisitante do serviço, aprovada pelo fiscal técnico, autorizada pelo fiscal administrativo do contrato e encaminhada ao preposto da CONTRATADA. A partir do recebimento da solicitação de serviço, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de sete dias úteis, apresentar um plano de trabalho especificando todas as atividades, perfis profissionais e HST necessárias ao atendimento da solicitação de Página 31 de 171 serviços. O plano de trabalho deverá ser aprovado pelo fiscal técnico demandante e autorizado pelo fiscal administrativo. As atividades propostas no plano de trabalho, caso estejam descritas no catálogo de serviços, deverão estar em conformidade com esse. Outras atividades propostas, necessárias, e não descritas no catálogo de serviços, deverão compor uma base de dados para, por apostilamento contratual, complementar o catálogo de serviços. O plano de trabalho aprovado será remunerado conforme previsto no catálogo de serviços. Reedições de um plano de trabalho com recebimento definitivo, desde que demandadas pelo CONTRATANTE e que sejam derivadas de mudança de escopo, de tecnologia, ou de novas necessidades que impliquem ajustes nesse, também serão remuneradas conforme previsto no catálogo de serviços. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de sete dias a contar da data de sua apresentação pela CONTRATADA, manifestar-se formalmente quanto ao plano de trabalho, seja aprovando-o ou reprovando-o com as devidas considerações. Poderá ainda, antes de aprová-lo ou reprová-lo, solicitar informações complementares ou propor pequenos ajustes para que ele melhor atenda ao objeto contratual e ao interesse público. Caso o CONTRATANTE solicite mais informações ou pequenos ajustes no plano de trabalho, esses deverão ser apresentados pela CONTRATADA em até dois dias uteis contados da data de solicitação, sendo admitida a prorrogação de prazo desde que justificada pela CONTRATADA antes do vencimento do prazo e aceita pelo CONTRATANTE. Caso os ajustes requeridos sejam derivados de mudança de escopo, de tecnologia ou de novas necessidades do CONTRATANTE que impliquem toda uma reedição do plano de trabalho apresentado, esse terá seu recebimento definitivo e caberá à CONTRATADA requerer sua reedição por meio de nova solicitação de serviço. As atividades propostas pela CONTRATADA e não descritas no catálogo de serviços, deverão ser objeto de análise pelo CONTRATANTE, que utilizará, inicialmente, o critério de similaridade com outros serviços. Caso não haja ocorrência de serviço precedente similar, o CONTRATANTE, às suas expensas, deverá utilizar o critério de consulta a um especialista ou de pesquisa de mercado, devendo, em todos os casos, demonstrar os estudos realizados. Página 32 de 171 Caso a CONTRATADA não concorde com as alterações propostas pelo CONTRATANTE, haverá negociação, na qual as partes apresentarão suas considerações, fundamentando-se nos aspectos de qualificação e quantificação dos produtos/artefatos, na justa remuneração dos serviços e no interesse público. Após as negociações e tratativas realizadas com a CONTRATADA, caso o CONTRATANTE não aprove o plano de trabalho, ele deverá informar os motivos da reprovação, com as consequências previstas contratualmente. Caso o CONTRATANTE aprove o plano de trabalho poderá, a seu critério, emitir ou não ordem de serviço, devendo, nesse segundo caso, apresentar nos autos as justificativas pela não emissão da ordem de serviço. Os serviços serão executados nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral. Entretanto, em comum acordo entre as partes, poderão ser realizados nas dependências da CONTRATADA desde que assim esteja estabelecido na ordem de serviço. Quando a execução dos serviços ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, esse se responsabilizará pela disponibilidade da infraestrutura necessária para que isso ocorra, como, por exemplo, as instalações físicas do ambiente, os equipamentos necessários e licença dos produtos (softwares). Caso a CONTRATADA deseje utilizar ferramentas diferentes daquelas disponibilizadas pelo CONTRATANTE, somente poderá fazê-lo após homologação por parte deste. Os modelos dos formulários de solicitação de serviço, plano de trabalho e ordem de serviço constam do Anexo I-X deste Termo de Referência. Dentro da tipicidade dos serviços contratados, as ordens de serviço possuirão os elementos exigidos nos formulários que constam do Anexo I-X, entretanto, eles poderão ser alterados em virtude do surgimento de necessidades técnicas e operacionais no decorrer da execução contratual. A ordem de serviço é o instrumento administrativo legal que autoriza a prestação do serviço e a qual servirá de consulta base para fins de recebimento provisório, definitivo e faturamentos. Uma ordem de serviço somente é encerrada quando todas as atividades a ela associadas estiverem finalizadas ou, para aquelas não finalizadas, houver justificativa aceita pelo fiscal técnico para a sua não execução. Página 33 de 171 No caso de serviços rotineiros, as ordens de serviço emitidas serão encaminhadas à CONTRATADA que, após o seu recebimento, terá no máximo cinco dias úteis para alocar os recursos necessários à prestação dos serviços e iniciar as atividades previstas. As ordens de serviços rotineiros serão abertas com uma quantidade estimada de HSTs a serem consumidas no período de sua execução. Como não é possível prever todas as atividades do catálogo de serviços que serão atendidas por esse tipo de OS, o fiscal técnico deverá definir, para o período de vigência da OS, pelo menos os subprocessos afetados e os perfis demandados. As atividades propostas nas ordens de serviços rotineiros, necessárias, porém não descritas no catálogo de serviços, deverão ser executadas pela CONTRATADA que, em comum acordo com o CONTRATANTE, este representado pelo fiscal técnico demandante do serviço, proporá a quantidade de HSTs prevista para sua execução. Ao final da execução dessas atividades, a quantidade de HSTs consumida será atualizada e as novas atividades passarão a compor o catálogo de serviços provisoriamente, podendo ser associadas a outras OS, até sua efetivação por meio de apostilamento contratual. O controle dos serviços associados a uma OS rotineira em execução, assim como da quantidade de HSTs já consumidas, será feito por meio de ferramenta(s) a ser(em) fornecida(s) pela CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá se recusar a realizar novo serviço associado a uma OS em execução, salvo se o tempo para execução das atividades extrapolar o prazo de finalização da OS, ou a quantidade de HSTs das atividades for maior que o volume estimado para a OS, ou ainda se o novo serviço requerer alocação de perfil não previsto previamente quando da abertura da OS e a CONTRATADA não tiver tempo hábil para sua alocação. O CONTRATANTE poderá, a seu critério, remanejar serviços rotineiros não iniciados ou não finalizados entre ordens de serviço abertas. O prazo para início da execução de uma ordem de serviço para serviços classificados como Projetos deverá constar do plano de trabalho apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE. O não cumprimento dos prazos determinados nos instrumentos de gestão desta contratação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Contrato. Página 34 de 171 No caso de necessidade de alteração ou suspensão da ordem de serviço após seu encaminhamento à CONTRATADA e antes do início de sua execução, o CONTRATANTE deverá cancelar a ordem de serviço e, se for o caso, abrir uma nova, reiniciando assim a contagem do prazo máximo para o início da prestação dos serviços. O atendimento parcial aos serviços previstos na ordem de serviço poderá ser aceito, a critério do CONTRATANTE, com pagamento referente apenas ao que foi devidamente entregue, sem prejuízo do disposto nos requisitos para recebimento definitivo e penalidades contratuais cabíveis. Ordens de serviço referentes a serviços classificados como Projeto poderão prever entregas parciais com o desembolso proporcional ao valor das horas de serviço técnico realizadas e aprovadas, mediante aceite parcial por parte do CONTRATANTE. Para fins de aferição dos indicadores, somente serão consideradas as ordens de serviço formalmente encerradas. Após o início da execução de uma ordem de serviço, caso haja necessidade do CONTRATANTE de alterar os termos estabelecidos, essa poderá ser encerrada ou complementada por meio de emissão de uma solicitação de mudança de serviço. Em ambos os casos, o serviço já prestado pela CONTRATADA deverá ser faturado após o seu recebimento definitivo. Caso seja emitida uma solicitação de mudança de serviço, o prazo para alocação dos recursos necessários a execução de novos serviços solicitados será o mesmo daquele admitido para início da execução de uma ordem de serviço. Caberá à CONTRATADA avaliar se a solicitação de mudança de serviços emitida afetará o prazo para realização da ordem de serviço respectiva, solicitando a ampliação do prazo original, se for o caso. Neste caso, em se tratando de serviços classificados como Projeto, a CONTRATADA deverá emitir tempestivamente revisão do plano de trabalho, do qual constem os ajustes decorrentes da solicitação de mudanças e o qual deverá novamente ser remetido para aprovação. A CONTRATADA, caso não concorde com as condições estabelecidas na ordem de serviço, poderá, no prazo máximo de dois dias úteis, apresentar uma nova proposta de execução com a documentação pertinente para validação. Caso haja concordância do CONTRATANTE, a critério deste, a ordem de serviço será reemitida e um novo prazo Página 35 de 171 estabelecido; caso contrário, ou seja, caso o CONTRATANTE recuse a proposta apresentada, a ordem de serviço e os seus prazos ficam mantidos. Após a prestação dos serviços pela CONTRATADA, as ordens de serviços para os serviços classificados como Rotineiros deverão ser avaliadas e atestadas por meio dos dados de fechamento pela unidade requisitante no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do início do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços. Após a prestação dos serviços pela CONTRATADA, as ordens de serviço para os serviços classificados como Projetos deverão ser avaliadas e atestadas por meio dos dados de fechamento pela unidade requisitante no prazo máximo estabelecido no plano de trabalho, acordado entre as partes, não podendo ser inferior a três dias úteis, contados da entrega dos produtos ou artefatos. A CONTRATADA deverá realizar verificação da qualidade dos produtos gerados antes de sua entrega, cabendo ao CONTRATANTE também realizar a verificação da qualidade com vistas ao aceite dos produtos. Caso os serviços executados ou os produtos gerados não atendam aos requisitos e à qualidade exigidos, conforme Anexo I-XII, a unidade requisitante deverá fazer os apontamentos necessários na ordem de serviço, determinar prazo para regularização e devolvê-la à CONTRATADA para os ajustes cabíveis, sem prejuízo do disposto nos requisitos para recebimento definitivo e penalidades contratuais cabíveis. Os custos artefato/produto/serviço decorrentes apontadas das pelo correções das CONTRATANTE inconformidades correrão por de um conta da CONTRATADA, exceto se a causa da inconformidade for de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. Mesmo uma ordem de serviço já fechada poderá ser objeto de auditoria pelo CONTRATANTE ou a seu comando e, no caso de observadas incorreções, será aberta nova ordem de serviço sem remuneração à CONTRATADA para ajustes nos produtos e serviços entregues. Esses registros serão realizados em relatório de auditoria a ser anexado à nova ordem de serviço. A CONTRATADA deverá prover o CONTRATANTE, para fins de confrontação com os dados do fiscal administrativo do contrato, de informação detalhada sobre o andamento e execução dos serviços, mantendo-o atualizado e colocando-se prontamente disponível durante toda a vigência do contrato. Página 36 de 171 A CONTRATADA deverá fornecer, a critério do CONTRATANTE, solução automatizada para o registro e controle das solicitações de serviço, planos de trabalho e ordens de serviço. Durante o período de vigência do contrato, o sistema disponibilizado pela CONTRATADA deverá conter funcionalidade para exportação de base de dados histórica de todas as solicitações de serviços, planos de trabalho, ordens de serviços, atividades, produtos, saldos de HST e outros elementos inerentes aos serviços prestados. A exportação da base histórica deverá estar disponível em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes. Para toda ordem de serviço aberta e recebida, a CONTRATADA designará um profissional, que poderá ser o preposto, para atuar como responsável por ela, com as seguintes responsabilidades: a) Gerenciar a execução da ordem de serviço com o objetivo de garantir a execução dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos e atendendo a todos os requisitos de qualidade; b) Atuar, juntamente com a unidade requisitante do CONTRATANTE, na solução de qualquer dúvida, conflito ou desvio. A CONTRATADA, para toda ordem de serviço recebida, deverá gerar os artefatos encomendados de acordo com os respectivos cronogramas, entregando produtos dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as metodologias, procedimentos, métodos e padrões do CONTRATANTE ou por ele indicados. DO HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviço pela CONTRATADA deverá ocorrer, via de regra, em dias úteis e em horário a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, que comumente observará o intervalo de realização dos serviços entre 8:00 e 22:00 horas, mas poderá, a critério do CONTRATANTE, acordado com a CONTRATADA, ser modificado. O Anexo I-XIII apresenta os períodos com possível ampliação de demandas. A critério do CONTRATANTE, nos feriados nacionais e feriados na Justiça Federal (Art. 62 da lei nº 5.010/1966) não deverá ocorrer a realização de serviços. Nos recessos forenses, entre os meses de dezembro e janeiro e em dia de eventos no tribunal (como, por exemplo, posse de ministro) poderá haver redução do quantitativo demandado de Horas de Serviço Técnico, em razão do estabelecimento da redução do horário de expediente dos tribunais. Página 37 de 171 Para esclarecimento, as seguintes datas são consideradas feriados nacionais, feriados na Justiça Federal e recessos forenses: Da 1º de janeiro (feriado nacional); segunda de carnaval (feriado na Justiça Federal); terça-feira de carnaval (feriado nacional); quarta e quinta da semana de páscoa (feriado na Justiça Federal); sexta a domingo de Páscoa (feriado nacional); 21 de abril (feriado nacional); 1º de maio (feriado nacional); Corpus Christi (feriado nacional); 11 de agosto (feriado na Justiça Federal); 7 de setembro (feriado nacional); 12 de outubro (feriado nacional); 28 de outubro (feriado na Justiça Federal); o 1 de novembro (feriado na Justiça Federal); o 2 de novembro (feriado nacional); 15 de novembro (feriado nacional); 8 de dezembro (feriado na Justiça Federal); 25 de dezembro (feriado nacional); de 20 de dezembro a 6 de janeiro (recesso forense na Justiça Federal). mesma forma, os feriados oficiais para o estado do Maranhão devem ser considerados pela CONTRATADA. De forma inversa à situação anterior, em alguns períodos de vigência contratual, poderá haver necessidade de execução de um volume de HST bastante superior à média mensal, conforme detalhamento exibido no ANEXO I-XIII. Normalmente esse crescimento da demanda advém da obrigatoriedade de cumprimento de prazos estabelecidos em calendário eleitoral. Assim, a CONTRATADA deve estar preparada para realizar esse atendimento. Abaixo são apresentados alguns exemplos de ocorrências sazonais que implicam a ampliação das demandas de serviço e que podem exigir, além dos elementos citados acima, a realização de serviços em finais de semana e feriados: Fechamento do cadastro de eleitores; Fechamento da filiação partidária; Fechamento do registro de candidaturas; Períodos pré e pós-eleitoral, que abrangem 90 dias antes das eleições até a diplomação dos eleitos; Realização de eleições suplementares, normalmente ocorre no primeiro domingo de cada mês, exigindo plantão presencial das equipes envolvidas; Recebimento e análise das prestações de contas partidárias e eleitorais; Realização de consultas populares (referendos ou plebiscitos) por decisão do Congresso Nacional. Página 38 de 171 Cabe observar que os serviços de suporte à sustentação de sistemas em regime presencial a serem realizados nos finais de semana já estão previstos no catálogo de serviços. DOS CRITÉRIOS E DOS PADRÕES A SEREM OBEDECIDOS PELA CONTRATADA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Na execução dos serviços deverão ser adotadas, obrigatoriamente, as melhores práticas de gestão e de qualidade previstas no ANEXO I-XII. A CONTRATADA deverá empreender em seus processos as melhores práticas de mercado referentes a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, sempre alinhadas às mais recentes versões das metodologias e técnicas adotadas pelo TRE. No escopo contratual, deverá ser observado o uso de ferramentas automatizadas, o que resultará no aumento da produtividade e qualidade dos produtos gerados pela equipe técnica da CONTRATADA e, consequentemente, na melhoria da satisfação dos clientes das áreas internas do CONTRATANTE que utilizam os serviços e produtos mantidos pela área de TI, conforme ambiente computacional do TRE descrito no ANEXO I-VIII. O emprego de ferramentas automatizadas voltadas para documentação dos produtos gerados e serviços prestados, resultará na padronização da documentação e preservação do conhecimento do negócio e dos sistemas no âmbito da área de TI. A CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, deverá utilizar ferramentas automatizadas de apoio a: Gerenciamento de Projetos; Gerenciamento de Demandas e Gerenciamento de Configuração. A CONTRATADA deverá declarar previamente à sua utilização, a propriedade e/ou apresentar cessão de direito de uso das metodologias e ferramentas a serem disponibilizadas e utilizadas na execução dos serviços. A utilização de quaisquer produtos (metodologias, políticas, normas, procedimentos, softwares, etc.) sem a autorização expressa do proprietário constituirá falta grave, podendo resultar na aplicação de sanções à CONTRATADA, inclusive na rescisão contratual. O CONTRATANTE poderá sugerir alterações nas políticas, normas, procedimentos, metodologias, ferramentas e técnicas discriminadas anteriormente, as quais, após análise e validação da CONTRATADA, poderão ser incorporadas ao acervo técnico do CONTRATANTE, sem ônus adicional, e adotadas na execução das novas ordens de serviço. Página 39 de 171 A manutenção e evolução da arquitetura tecnológica presente no ambiente computacional e sistêmico do CONTRATANTE irá requerer da CONTRATADA a alocação de profissionais com perfis definidos no ANEXO I-III. Quanto aos padrões, a CONTRATADA se obriga a: a) Manter consistentes e atualizados todos os artefatos produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços contratados; b) Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pelo CONTRATANTE, cabendo a este tomar ciência e autorizar o uso de ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na Justiça Eleitoral. O CONTRATANTE terá ampla liberdade de atualizar as versões dos sistemas operacionais e demais softwares de apoio utilizados para a prestação dos serviços, todos de sua propriedade ou de seu direito de uso, segundo sua necessidade e conveniência administrativa, cabendo nestes casos à CONTRATADA manter a compatibilidade, evoluindo e adaptando-se à respectiva mudança. Tal prerrogativa deve-se ao fato da necessidade em se manter atualizado e operacional o parque computacional do CONTRATANTE, dispondo de ferramentas e produtos modernos e atualizados que correspondam às exigências cada vez maiores de inovação. Em caso de alteração em quaisquer tecnologias utilizadas pelo CONTRATANTE, o mesmo notificará a CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, para que a mesma possa se adequar e manter os mesmos níveis mínimos de serviço. A CONTRATADA poderá utilizar ferramentas diferentes das padronizadas pelo CONTRATANTE, desde que formalmente aprovadas, com o intuito de garantir melhor desempenho na prestação dos serviços. Neste caso, as ferramentas propostas devem ser compatíveis com as utilizadas e devem permitir a exportação dos dados para as ferramentas do CONTRATANTE. Todos os comprovantes de licenciamento devem ser cedidos ao CONTRATANTE durante o período de utilização das ferramentas. A CONTRATADA deverá capacitar equipe definida pelo CONTRATANTE, composta exclusivamente por servidores, para a instalação e administração da ferramenta proposta. A capacitação deverá cobrir todas as funcionalidades utilizadas pela CONTRATADA durante a prestação dos serviços ao CONTRATANTE. Página 40 de 171 Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, a realização do treinamento de forma presencial, em São Luís e em período acertado entre as partes. O CONTRATANTE poderá indicar até dois servidores para serem treinados por ferramenta, os quais serão responsáveis por multiplicar o conhecimento pelas demais áreas do CONTRATANTE. DOS REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA As ordens de serviço servirão de referência para o acompanhamento e fiscalização do processo de elaboração dos produtos e/ou serviços, e para avaliação do CONTRATANTE quanto aos serviços prestados. O modelo de execução e avaliação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, deverá obedecer às seguintes condições e exigências: a) O método de trabalho e os produtos gerados pela empresa CONTRATADA deverão obedecer aos critérios definidos nas normas, padrões e metodologias vigentes no CONTRATANTE, assim como às adaptações que poderão ser realizadas para melhor atender às necessidades do órgão; b) Os produtos e serviços deverão ser gerados nas ferramentas (softwares) definidas ou autorizadas pelo CONTRATANTE e integrados ao ambiente tecnológico do TRE. No prazo estipulado para entrega do produto e/ou serviço, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE as entregas abaixo, bem como as ações de contingência realizadas, caso existam: a) Todos os produtos gerados, inclusive documentação referente quando implícita no serviço; b) Relatórios de todas as atividades executadas. Se requerido pelo CONTRATANTE: a) Informação da metodologia aplicada; b) Informação da tecnologia empregada; c) Outras ferramentas e procedimentos que forem necessários para execução dos serviços e geração dos produtos; d) Check list de verificação dos critérios de qualidade. Página 41 de 171 Os produtos serão recebidos pelo CONTRATANTE, que poderá aprová-los ou reproválos mediante análise, que considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos, padrões e normas vigentes no CONTRATANTE e com os critérios delineados nas ordens de serviço. Qualquer serviço realizado, mas não aceito, deverá ser refeito, o que não eximirá a empresa CONTRATADA de penalidades e outras sanções previstas neste Termo de Referência. Todos os serviços deverão ser concluídos dentro dos prazos estabelecidos nas ordens de serviço. Quando não for possível, caberá à CONTRATADA relatar as anormalidades encontradas, bem como apresentar alternativas para saná-las, as quais serão avaliadas pelo CONTRATANTE, podendo ser aceitas ou não, independentemente das sanções cabíveis. No caso de não conformidade do produto ou serviço, o CONTRATANTE determinará prazo para a CONTRATADA promover as alterações solicitadas, o que não se configura como prorrogação do prazo estabelecido na respectiva ordem de serviço. O tempo necessário ao ajuste da não conformidade será computado para efeito de verificação do cumprimento dos prazos acordados. O prazo para ajustes será de até 20% (vinte por cento) do prazo total previsto para a execução da OS, contado a partir da data de entrega dos serviços. Em caso de atraso na execução da ordem de serviço, será aplicado o redutor previsto no indicador de ordens de serviço concluídas com atraso, conforme tabela 8 deste Termo de Referência. A penalidade prevista em contrato somente será aplicada caso haja o descumprimento do prazo estabelecido para os ajustes requeridos da ordem de serviço. O faturamento dos serviços prestados somente poderá ocorrer depois do seu recebimento definitivo, o que será feito mediante o fechamento da ordem de serviço pela unidade requisitante. No caso de entregas parciais previstas numa ordem de serviço, o faturamento poderá ocorrer após recebimento, por parte do fiscal técnico, das entregas já realizadas, sem que haja necessidade do fechamento da referida OS. DA MÉTRICA A SER ADOTADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Página 42 de 171 A unidade de referência adotada é a HST (Horas de Serviço Técnico), que equivale à hora de trabalho que um profissional leva para gerar determinado produto/artefato. A métrica a ser utilizada leva em consideração o grau de complexidade da tarefa/produto, o perfil profissional alocado e outras variáveis já apontadas, conforme descrito nos itens 3.4.2 e 3.4.3 deste Termo de Referência, no ANEXO I-II e no ANEXO I-III. Essas variáveis têm como finalidade equalizar o esforço empreendido pelos diversos serviços de apoio técnico na elaboração do(s) artefato(s), levando-se em consideração o tamanho e a complexidade da tarefa e/ou produto. O esforço de horas para executar o serviço considera a série histórica do CONTRATANTE, fundamentada na sua experiência e traduzida no catálogo de serviços a ser utilizado como referência para a abertura das ordens de serviço. Após três meses do início da execução contratual, o catálogo de serviços poderá ser revisto a qualquer tempo a pedido da CONTRATADA ou do CONTRATANTE, para o saneamento de inconformidades observadas referentes a perfil profissional, complexidade de atividade, tempo de execução, descrição de produtos ou inclusão de novos itens inerentes ao objeto da contratação, devendo os ajustes ser justificados nos autos. Os ajustes serão avaliados pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA e haverá negociação, na qual as partes apresentarão suas considerações fundamentando-se nos aspectos para a classificação dos produtos/artefatos quanto ao grau de complexidade, na justa remuneração dos serviços e no interesse público. O alinhamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA visando ao apostilamento contratual com adequação do catálogo de serviços, será remunerado conforme item constante do próprio catálogo. PRODUTOS/RESULTADOS MENSAIS A SEREM ENTREGUES AO CONTRATANTE Para fins de realização de um batimento prévio com as informações da fiscalização do contrato e redução de uma possível incidência de erros de avaliação de desempenho e consequentemente de faturamento, a CONTRATADA deverá entregar, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, além dos produtos previstos nas ordens de serviços, no final de cada mês, os seguintes relatórios: a) Relatório de Solicitações de Serviços e Planos de Trabalho – Relatório mensal com a relação de todas as solicitações de serviços recebidas pela CONTRATADA, com ou sem Página 43 de 171 planos de trabalho, apresentadas no período. O relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: − Identificação da solicitação de serviço; − Identificação da unidade requisitante; − Data de recebimento da solicitação de serviço pela CONTRATADA; − Data prevista para a entrega do plano de trabalho; − Data de recebimento do plano de trabalho pelo CONTRATANTE; − Avaliação quanto ao cumprimento do prazo para a apresentação do plano de trabalho; − Avaliação quanto à qualidade e completeza do plano de trabalho; − Data de aprovação ou recusa do plano de trabalho; − Se há ou não e quais são as ordens de serviço abertas ou fechadas vinculadas ao plano de trabalho. b) Relatório Consolidado de Ordens de Serviço abertas, com recebimento definitivo ou recusadas – Relatório mensal com a relação de todas as ordens de serviços abertas ou concluídas no período, com recebimento definitivo ou recusadas. O relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: − Identificação da ordem de serviço; − Identificação da unidade requisitante; − Data de recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA; − Data de início da execução; − Período de execução esperado e realizado; − Data de recebimento definitivo ou de recusa dos serviços pelo CONTRATANTE; − Avaliação do serviço entregue quanto aos indicadores acordados; − Quantidade total de HST estimada e executada. c) Relatório Detalhado de Ordem de Serviço – Relatório mensal detalhado, por ordem de serviço, dos produtos gerados, das atividades realizadas, dos prazos previstos e realizados, bem como dos indicadores de avaliação utilizados pelo CONTRATANTE com os respectivos resultados obtidos. Os Relatórios deverão ser entregues até o décimo dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, contendo o resultado dos indicadores de serviço do mês de referência. Mesmo para os indicadores que não são aferidos mensalmente pelo CONTRATANTE, as informações deverão ser apresentadas, pois ao serem confrontadas com as informações de controle do fiscal administrativo do contrato, poderão antecipar erros de entendimento, de lançamento, entre outros. Página 44 de 171 Faculta-se à CONTRATADA a apresentação das notas fiscais juntamente aos relatórios. Os campos que comporão a estrutura dos relatórios poderão ser revistos e, havendo necessidade, alterados pelo CONTRATANTE a seu critério. DOS INDICADORES DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO Na análise do desempenho técnico, serão aplicados os seguintes indicadores de desempenho: Tabela 5 – Indicador de Planos de Trabalho Entregues com Atraso I_PTA = ÍNDICE DE PLANOS DE TRABALHO ENTREGUES COM ATRASO INDICADOR Nº 1 Finalidade Verificar se o prazo estabelecido para a entrega dos planos de trabalho foi cumprido. Periodicidade Trimestral (no primeiro dia útil de cada trimestre). Unidade de medida Percentual. Como medir No primeiro dia útil de cada trimestre, contabilizando todos os planos de trabalho entregues no período (último trimestre). Considera-se atrasado o plano de trabalho entregue a partir do 8º (oitavo) dia útil desde a solicitação do serviço. Limite aceitável Até 15% de atraso no volume de planos de trabalho entregues no período. I_PTA = Fórmula Onde: T_PTA = Total de planos de trabalho entregues com atraso no período. T_PT = Total de planos de trabalho entregues no período. • • Observações • Este indicador se aplica até o limite de 30 (trinta) dias de atraso na entrega do plano de trabalho. A partir do 31º dia incidirão apenas as penalidades previstas na Tabela de Infrações do Contrato. Planos de trabalho não aceitos quanto a qualidade não serão considerados para fins de cálculo deste indicador. Planos de trabalho entregues e com solicitação de complementação ou alteração serão considerados entregues, desde que os ajustes sejam apresentados em até dois dias úteis de sua solicitação, caso contrário serão computados como em atraso. Página 45 de 171 Tabela 6 – Indicador de Ordens de Serviço Concluídas com Atraso INDICADOR Nº 2 I_OSA = ÍNDICE DE ORDENS DE SERVIÇO CONCLUÍDAS COM ATRASO Finalidade Verificar se o prazo acordado para a conclusão das ordens de serviço foi cumprido. Periodicidade Bimestral (no décimo dia útil de cada bimestre). Unidade de medida Percentual. Como medir No décimo dia útil de cada bimestre, contabilizando todas as ordens de serviço concluídas no período. Limite aceitável Até 5% de atraso na conclusão das ordens de serviço do período. I_OSA = Fórmula Onde: T_OSA = Total de ordens de serviço concluídas com atraso no período. T_OS = Total de ordens de serviço concluídas no período. Observação Este indicador se aplica até o limite de 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos serviços solicitados na ordem de serviço. A partir do 31º dia incidirão apenas as penalidades previstas na Tabela de Infrações do Contrato. Tabela 7 – Indicador de Não Conformidade INDICADOR Nº 3 I_NC = ÍNDICE DE NÃO CONFORMIDADE Finalidade Verificar a qualidade dos serviços entregues, por meio das não conformidades identificadas após encerramento da ordem de serviço. Periodicidade No décimo dia útil de cada mês. Unidade de medida Percentual. Como medir No décimo dia útil de cada mês subsequente ao encerramento da ordem de serviço, considerando todos os subprocessos abrangidos pela OS e que geraram produtos ou serviços durante sua execução. Limite aceitável Até 15% de não conformidades por ordem de serviço. Para cada OS: Fórmula Página 46 de 171 I_NC = Onde: T_INC_OS = Total de itens não conformes identificados na OS multiplicados por seus respectivos pesos. T_INC = Total de itens de não conformidades aplicáveis a OS. Observação Para o cálculo deste indicador, deve-se utilizar a tabela com os itens de não conformidade referentes a cada subprocesso abrangido pela OS, descritos no Anexo I-XII deste Termo de Referência. A inclusão de nível mínimo de serviço referente ao cumprimento de prazos se justifica na medida em que o Tribunal possui missão crítica quando se trata do processo eleitoral, que é apoiado por sistemas pautados em Resolução do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral que estabelece o Calendário Eleitoral, cujo descumprimento implica sanções legais. O mesmo cabe a alguns sistemas de natureza judicial e administrativa que funcionam automatizando processos que têm a gestão de prazos implícita na natureza do negócio. Serão seguidos os seguintes níveis mínimos de serviço: Tabela 8 – Níveis Mínimos de Serviço – NMS N. Indicador Modo % #1 I_PT A N. Índice de planos de trabalho entregues com atraso Indicador (Total de planos de trabalho entregues com atraso) / (Total de planos de trabalho entregues) Modo Nível mínimo aceitável 85% dos planos de trabalho entregues no prazo determinad o. Nível mínimo aceitável Página 47 de 171 Nível máximo esperado 100% dos planos de trabalho entregues no prazo determinad o. Nível máximo esperado Ocorrência Redutor no pagamen to da fatura >= 85 e <= 100% 12% >= 70% e < 85% 10% >= 55% e < 70% 8% >= 40% e < 55% 6% >= 16% e < 40% 4% Ocorrência Redutor no pagamen to da fatura % #2 I_OS A N. Índice de ordens de serviço concluídas com atraso (Total de ordens de serviço concluídas com atraso) / (Total de ordens de serviço concluídas) Indicador Modo 95% das ordens de serviço concluídas nos prazos acordados. Nível mínimo aceitável 100% das ordens de serviço concluídas nos prazos acordados. Nível máximo esperado % #3 I_NC Índice de não conformida de (Total ponderado de itens não conformes identificados na OS) / (Total de itens aplicáveis à OS) 85% de conformida de dos itens da OS 100% dos itens em conformida de com os padrões de qualidade >= 95 a <= 100% 12% >= 70% e < 95% 10% >= 55% e < 70% 8% >= 40% e < 55% 6% >= 6% e < 40% 4% Ocorrência Redutor no pagamen to da fatura >= 85 a <= 100% 12% >= 70% e < 85% 10% >= 55% e < 70% 8% >= 40% e < 55% 6% >= 16% e < 40% 4% O percentual redutor no pagamento da fatura previsto na tabela 08 - Níveis Mínimos de Serviço será calculado sobre a soma dos valores de todas as HSTs estabelecidas nas ordens de serviço ou planos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicador. A adoção de nível mínimo de serviço vinculado às ordens de serviço tem como foco definir claramente os produtos, prazos, padrões de qualidade, responsabilidades das partes e garantir a identificação de problemas e adoção de ações preventivas e/ou corretivas. Os níveis mínimos de serviços são critérios para aferir e avaliar os diversos produtos relacionados aos serviços contratados. Página 48 de 171 No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual os produtos serão avaliados e as deduções a serem aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. A partir do 60º (sexagésimo) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. Além dos aceites realizados nas ordens de serviços pelas unidades requisitantes, o CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e a avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio de relatório de auditoria. Constarão desse relatório, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria do CONTRATANTE poderá configurar-se como não cumprimento do nível mínimo de serviço, sendo, neste caso, aplicadas as sanções administrativas previstas neste termo. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, a CONTRATADA disporá do prazo de cinco dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas ao CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no prazo de cinco dias úteis. Sendo aceitas as justificativas ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Página 49 de 171 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, da alocação dos recursos necessários e dos produtos entregues em conformidade com o esperado e dentro do estabelecido em níveis mínimos de serviço. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato devem ser realizados pelos fiscais do CONTRATANTE. A fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE será realizada por profissionais do quadro de servidores do TRE. A fiscalização por parte do TRE será feita em dois níveis: administrativo e técnico. São atribuições dos servidores do CONTRATANTE designados para acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados: Atribuições da fiscalização administrativa: a. Emitir pareceres para todos os atos da empresa CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial para aplicação de sanções, alterações e rescisão; b. Promover o registro das ocorrências verificadas durante a execução do contrato, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; c. Exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do contrato; d. Autorizar todas as solicitações de serviços, planos de trabalho e ordens de serviços antes de sua execução pela CONTRATADA, solicitadas pelas unidades requisitantes do CONTRATANTE e aprovadas pelos fiscais técnicos. Atribuições da fiscalização técnica, a ser prestada por servidor designado da unidade requisitante: a. Estabelecer os serviços a serem realizados, requerendo ao fiscal administrativo, por meio do preenchimento de solicitações de serviços e de ordens de serviço, autorização para realização das demandas de serviços pela CONTRATADA; b. Avaliar e aprovar tecnicamente os planos de trabalho apresentados pela CONTRATADA, submetendo-os ao fiscal administrativo para autorização de execução; c. Avaliar e aprovar, conforme estabelecido no Anexo I-III deste Termo de Referência, o cumprimento dos requisitos mínimos dos profissionais alocados na execução dos serviços; Página 50 de 171 d. Receber, avaliar tecnicamente e aprovar os serviços prestados pela CONTRATADA, conforme ordem de serviço emitida; e. Aferir se os níveis mínimos de serviço foram atingidos quando do encerramento de cada ordem de serviço pela CONTRATADA. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e será feita pelas unidades técnicas requisitantes do TRE, anuída pelos fiscais administrativos do contrato. A CONTRATADA deverá designar preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, o qual deverá promover constantemente a verificação da conformidade dos serviços, além da supervisão e do controle de pessoal alocado na prestação dos serviços, respondendo perante o CONTRATANTE por todos os atos e fatos gerados ou provocados por seus empregados na execução de suas atividades contratuais, cuidando inclusive do controle diário da quantidade de horas de serviço técnico (HST) realizada. O preposto não poderá ser designado dentre os profissionais alocados na execução de ordens de serviço. O preposto deverá estar alocado em tempo integral, nas instalações do Tribunal, em dias úteis entre 12h e 19h, e acessível e disponível após as 19h ou nos finais de semana e feriados em que houver previsão de prestação de serviço. O preposto terá como principais atribuições: a) Receber e conferir, quanto aos prazos, completude e clareza, todas as solicitações de serviços e ordens de serviço; b) Alocar os profissionais necessários à execução das ordens de serviço, observando a qualificação mínima exigida na contratação; c) Acompanhar a realização das ordens de serviço e manter informado o fiscal administrativo do contrato, sempre que demandado, quanto à execução dessas; d) Preparar os processos de faturamento, respondendo pela CONTRATADA quanto aos possíveis atrasos, às multas, às glosas, aos pedidos de repactuação, aos impostos e a outros elementos do faturamento; e) Distribuir as tarefas entre os membros da equipe da CONTRATADA; f) Participar, periodicamente, a critério do CONTRATANTE, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às ordens de serviço em execução; g) Realizar a gestão, no que cabe à CONTRATADA, dos aspectos administrativos e legais do contrato. Página 51 de 171 A designação do preposto deverá acontecer na reunião inicial entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA a ser realizada em até dez dias após a publicação do contrato. A CONTRATADA deverá, na reunião, informar ao CONTRATANTE o número de telefone e email de contato do preposto designado. A CONTRATADA deverá designar formalmente substituto para o preposto em suas ausências e/ou impedimentos. Caberão aos substitutos as mesmas atribuições e responsabilidades do titular. Sempre que houver a necessidade de substituição do preposto, a CONTRATADA deverá informar o CONTRATANTE sobre o fato. A informação deverá se dar por meio de ofício ou email dirigido ao fiscal administrativo do contrato. O preposto da CONTRATADA deverá ter experiência comprovada, por meio de carteira de trabalho ou declaração, no acompanhamento de contrato com a Administração Pública. Em decorrência da complexidade das atividades e da quantidade de profissionais a ser alocada pela CONTRATADA, exige-se comprovação de experiência mínima de cinco anos para o preposto que acompanhará a prestação dos serviços. O preposto deverá comprovar, ainda, por meio de atestado ou declaração, já ter atuado na gestão de contrato de prestação de serviços de TI. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que permitam o acompanhamento da prestação de serviços. Além da solicitação de serviço, plano de trabalho, ordem de serviço e relatórios de controle estabelecidos, a critério do CONTRATANTE, outros instrumentos, negociados previamente com a CONTRATADA, poderão ser exigidos para melhorar a fiscalização. O controle dos serviços deverá ser automatizado por meio de solução computacional que, a critério do CONTRATANTE, deverá ser fornecida pela CONTRATADA, cobrindo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: a) Cadastramento de solicitação de serviço; b) Cadastramento de plano de trabalho; c) Cadastramento de ordem de serviço; d) Fechamento da ordem de serviço; Página 52 de 171 e) Relatórios de gestão, tais como: relação de ordens de serviço abertas e encerradas, com suas respectivas data de abertura, data de início, data de fechamento, quantidade de HST, saldo do contrato em HST e em valores financeiros. A base de dados da solução computacional, caso venha a ser exigida sua disponibilização pela CONTRATADA, deverá estar disponível para uso pelo CONTRATANTE, atualizada e devidamente documentada. O CONTRATANTE poderá, a seu critério e em qualquer tempo, substituir a solução computacional da CONTRATADA por solução própria, arcando com o ônus da migração dos dados para a nova solução. Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas por escrito ao fiscal administrativo de contrato, com os esclarecimentos necessários e as informações sobre possíveis paralisações de serviços, além da apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e aceitas ou recusadas pelo servidor designado. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. As decisões e providências sugeridas pela empresa ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do fiscal designado pelo CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis. 7. DA CONFIDENCIALIDADE Consonante ao Capítulo III do Decreto nº 7.845/2012, a CONTRATADA compromete-se a manter em caráter confidencial, mesmo após eventual rescisão do contrato, todas as informações relativas a: a) Política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e configurações de hardware e software decorrentes; b) Processo de instalação, configuração e customização de produtos, ferramentas e equipamentos; c) Quaisquer dados dos quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento em decorrência da presente contratação. A CONTRATADA se compromete a guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de todas e quaisquer metodologias, processos, políticas, programas e sistemas desenvolvidos, incluindo sua documentação, reconhecendo serem esses de Página 53 de 171 propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada a sua cessão, locação ou transferência a terceiros, a qualquer título. Os profissionais alocados nas dependências do TRE para a prestação de serviços não poderão ter filiação partidária. Os profissionais alocados na prestação de serviços deverão assinar Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme Anexo I-V. A CONTRATADA deverá manter os referidos termos assinados e disponíveis para apresentação ao CONTRATANTE, caso solicitado. A CONTRATADA compromete-se a não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização por escrito, pelo TRE. 8. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Executar fielmente os serviços contratados de acordo com as exigências do Contrato Administrativo, do Termo de Referência, do Edital e dos seus anexos. Responsabilizar-se por eventual dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros ou ao CONTRATANTE na execução de suas atividades. O valor do dano, após processo apurativo de responsabilidade, no qual será garantida a ampla defesa, poderá ser descontado do primeiro pagamento subsequente à finalização do processo. Tal responsabilidade não exclui e nem reduz a fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pelo CONTRATANTE. Acatar, no prazo a ser definido, as instruções, sugestões, observações e decisões que emanem da fiscalização por parte do CONTRATANTE, corrigindo as deficiências apontadas quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais, devendo, ainda, observar as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE. Apresentar a relação de profissionais que estarão atuando na execução dos serviços, para fins de acesso às dependências do TRE. Substituir, em até cinco dias úteis, sob risco de penalização, os seus funcionários que: a) Apresentarem comportamentos incompatíveis com as normas internas do TRE; Página 54 de 171 b) Não executarem os serviços dentro das exigências contratuais, desde que notificada pelo CONTRATANTE. A simples substituição de funcionários não isenta a CONTRATADA das penalidades cabíveis e de reparação do dano causado à Administração. Cumprir os prazos contratuais e os determinados nas ordens de serviços, no plano de trabalho e em outros mecanismos de comunicação contratual. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Obedecer a todas as normas, padrões, processos e procedimentos do CONTRATANTE. Manter organizados e disponíveis ao CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todos os documentos (artefatos, ordens de serviços, comprovações de habilitação técnica de profissionais, produtos e outros elementos), base de dados e cópias de segurança pertinentes ao objeto contratual. Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados à prestação dos serviços. Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal. Zelar pelo patrimônio do CONTRATANTE e usar de forma racional os materiais disponíveis para a execução do contrato. Responsabilizar-se pela solicitação de acesso, por parte dos funcionários, aos sistemas e serviços do CONTRATANTE, necessários à prestação dos serviços, bem como pelos seus respectivos descredenciamentos quando necessários. Assumir plena e exclusivamente todos os riscos provenientes da execução do objeto contratual, não assumindo o CONTRATANTE, em hipótese alguma, nenhuma responsabilidade subsidiariamente. Propiciar a transferência de conhecimento aos servidores do TRE durante toda a execução contratual. Página 55 de 171 Apresentar, após o recebimento da ordem de serviço e previamente à execução dos serviços, o curriculum vitae com os respectivos documentos comprobatórios das informações ali declaradas de todos os profissionais indicados para a consecução das atividades previstas na ordem de serviço, para verificação e aprovação, por parte do CONTRATANTE, do atendimento aos requisitos dos perfis profissionais, conforme as áreas de atuação apresentadas no Anexo I-III. Manter sua equipe qualificada para cumprir as atividades previstas nas ordens de serviço, sem que isso implique acréscimo ao seu valor. Sempre que houver atualização tecnológica ou metodológica em que os técnicos envolvidos necessitem do novo conhecimento, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA da necessidade de capacitação de sua equipe ou de sua substituição por outra já capacitada. Após a notificação, a CONTRATADA deverá ter seus técnicos capacitados ou substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que a ocorrência se dê nas dependências do CONTRATANTE. Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários. Observar as obrigações elencadas e outras firmadas em contrato ou existentes em normas internas do CONTRATANTE, caso contrário, ficará sujeita às penalidades e sanções administrativas descritas neste Termo de Referência. Em caso de configuração de mão de obra exclusiva, se ficar comprovado o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento de salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação, será caracterizada falta grave, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e firmar contratos com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Página 56 de 171 instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Permitir, sob supervisão, que os funcionários da empresa CONTRATADA, desde que devidamente identificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, tenham acesso às dependências do TRE, onde o serviço será prestado, respeitando as normas que disciplinam a segurança da informação e do patrimônio da Justiça Eleitoral, dos servidores e de terceiros. Efetuar conferência minuciosa dos serviços entregues e aprová-los ou reprová-los. Efetuar o pagamento no domicílio bancário informado pela CONTRATADA. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da CONTRATADA dentro dos prazos fixados no contrato. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações contidas no Termo de Referência. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidores designados. O fiscal administrativo do TRE atestará as notas fiscais para fins de pagamento, comprovada a prestação correta dos serviços, com base na informação prestada pelos fiscais técnicos. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis. Aplicar as penalidades e sanções administrativas cabíveis quando do descumprimento do objeto contratual por parte da CONTRATADA. 9. GARANTIA DOS SERVIÇOS A CONTRATADA garantirá por seis meses os serviços prestados, contados da data do recebimento definitivo do serviço. O término do contrato não cessará a garantia do serviço. Durante o prazo de garantia do serviço, a CONTRATADA deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail ou sistema. As demandas de serviços em garantia serão realizadas por meio de ordem de serviço, na qual deverão constar os prazos de início e de término do atendimento. Página 57 de 171 Os prazos estimados para início e término do atendimento não deverão ser superiores a 24 e 48 horas úteis, respectivamente, considerando-se como úteis os horários de expediente do CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA entenda necessária, em um serviço específico, a prorrogação dos prazos definidos, deverá justificar-se tecnicamente por meio de relatório formal. Caso o CONTRATANTE não aceite as argumentações, não haverá prorrogação no prazo definido previamente. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. As correções deverão ser documentadas e encaminhadas ao CONTRATANTE. A documentação de sistema e de projeto também estará coberta pela garantia. Dentro do período de garantia, a correção de erros nos serviços entregues pela CONTRATADA deverá ser efetuada sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, seja financeiro ou de atraso na prestação de outro(s) serviço(s), desde que, comprovadamente, os erros não tenham se dado em razão das especificações feitas pelo CONTRATANTE. A garantia do produto é estabelecida considerando a última versão entregue. O produto não perderá a garantia se o CONTRATANTE, ou FORNECEDOR por ele designado, criar uma nova versão a partir da versão entregue, desde que mantida a integridade dos produtos fornecidos pela CONTRATADA. Durante todo o período de execução dos serviços, a CONTRATADA é obrigada a manter, em base histórica, os dados sobre a execução de serviços em garantia. 10. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO A CONTRATADA deverá participar de uma reunião inicial no TRE, em até três dias após a publicação do contrato, com o objetivo de conhecer a estrutura de TI relacionada no escopo deste instrumento e absorver o conhecimento preliminar necessário para prestação dos serviços contratados. Devem participar dessa reunião, no mínimo, o preposto da CONTRATADA e o fiscal administrativo de contrato do TRE. Página 58 de 171 Na reunião inicial, o CONTRATANTE repassará as informações do ambiente computacional do TRE necessárias para execução dos serviços descritos neste Termo de Referência. A reunião inicial tem como objetivo: a) Ajustar os recursos dos ambientes computacionais da CONTRATADA e do TRE; b) Apresentar e sanar dúvidas sobre a sistemática de execução e gestão dos serviços; c) Apresentar o preposto da CONTRATADA e o fiscal administrativo do CONTRATANTE; d) Apresentar e entregar a documentação dos profissionais da CONTRATADA já designados para atendimento ao contrato, a fim de cadastramento e permissão de acesso ao TRE; e) Identificar a necessidade e agendar oficinas para absorção de conhecimento por parte da CONTRATADA, necessário à prestação dos serviços contratados, a partir de documentação entregue e de esclarecimentos fornecidos pelo CONTRATANTE. Na reunião inicial, será entregue pelo CONTRATANTE o Termo de Compromisso de Sigilo, que deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA e, posteriormente, por todos os profissionais alocados na execução das ordens de serviço. Como resultado da reunião inicial, será elaborada uma ata que deverá ser aprovada por todos os participantes. Além da reunião inicial, como meios de comunicação oficial entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, serão utilizados, no mínimo, os que seguem: a) Solicitação de serviço; b) Plano de trabalho; c) Ordem de serviço; d) Relatório de solicitações de serviços e planos de trabalho; e) Relatório consolidado de ordens de serviço com recebimento definitivo ou recusadas; f) Relatório detalhado de ordem de serviço; g) E-mail; h) Ata de reunião; i) Ofícios; j) Sistemas de informação utilizados na prestação dos serviços. Página 59 de 171 Os instrumentos relacionados acima terão validade legal para fins de aferição de resultados, comprovação, contestação, pagamentos, entre outros. 11. TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL Em caso de rescisão ou não renovação contratual, a CONTRATADA obriga–se a prestar para o CONTRATANTE ou a terceiro por ele designado, toda a assistência a fim de que os serviços continuem sendo prestados sem interrupção ou efeito adverso, e que haja uma transferência ordenada de conhecimento dos serviços para o CONTRANTANTE ou a seu designado. A CONTRATADA, juntamente com o CONTRATANTE, deverá elaborar um plano de transição contratual em até 15 (quinze) dias a contar da data de notificação por escrito do CONTRATANTE. O plano de transição contratual deverá contemplar todas as atividades necessárias para transição dos serviços sem interrupção ou efeito adverso. O plano de transição contratual, cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE. É de responsabilidade da CONTRATADA a execução do plano de transição contratual, a prestação de serviços de operação assistida, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias à continuidade dos serviços pelo CONTRATANTE (ou empresa por ele designada). O plano de transição contratual e sua execução deverão ser viabilizados sem ônus adicionais ao CONTRATANTE. É de responsabilidade do CONTRATANTE indicar para a CONTRATADA as pessoas que serão receptoras dos serviços previstos no repasse de conhecimento descrito no plano de transição contratual. O fato de a CONTRATADA ou quaisquer de seus representantes não cooperarem, ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às obrigações em relação a todos os danos causados ao CONTRATANTE por esta falha, sem prejuízo das demais penalidades contratuais previstas. Página 60 de 171 A elaboração e a execução do plano de transição contratual ocorrerão em paralelo ao atendimento das ordens de serviços demandadas pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reduzir ou dispensar o plano de transição contratual, desde que o novo provedor contratado venha a comprovar que detém pleno domínio sobre as atividades previstas em contrato. Caso a CONTRATADA não promova adequadamente a transferência de conhecimento, serão aplicadas as sanções previstas em lei, no contrato e neste Termo de Referência. 12. DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ao término do contrato, deverá ocorrer: A devolução dos equipamentos e bens de propriedade do CONTRATANTE, incluindo todos os bens intangíveis, como software; A devolução da documentação de processos, procedimentos, scripts desenvolvidos em conjunto com o CONTRATANTE durante a prestação dos serviços. 13. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do presente contrato será efetuado mensalmente até o 10º dia útil, de acordo com a quantidade de HST realizadas nas ordens de serviço com fechamento definitivo pelo fiscal técnico até o final do mês anterior, a partir da atestação da nota fiscal pelo fiscal administrativo, mediante emissão de ordem bancária em domicílio bancário indicado pela CONTRATADA, observado o disposto na Lei nº 9.430/1996, respectiva regulamentação, Lei Complementar nº 116/2003 e a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93. O fiscal administrativo do contrato terá o prazo máximo de seis dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal, para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido, de alguma forma, a CONTRATADA. Para que seja efetuado o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar: Nota fiscal e comprovar a sua regularidade fiscal perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos Relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF), a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil) e para com a Justiça Trabalhista (Certidão Página 61 de 171 Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), admitida certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei. As notas fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência serão devolvidas à CONTRATADA, no prazo previsto no item 14.2. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de oito dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano. Nos casos de pagamento efetuado após 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE, entre o 31º dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = 6 / 100 / 365). 14. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Para fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de: a) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; b) Multas punitivas aplicadas à licitante contratada; c) Prejuízos diretos causados ao TRE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; Página 62 de 171 d) Pagamento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, em razão da execução do contrato, não adimplida pela CONTRATADA. A licitante contratada se obriga a apresentar nova garantia, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes do seu vencimento ou no caso de prorrogação do contrato, sendo que no caso de redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou, ainda, após a assinatura de termo aditivo que implique a elevação do valor do contrato, o prazo máximo de apresentação de nova garantia ou de garantia complementar será de até dez dias contados da notificação ou da assinatura do referido aditamento, mantendo-se o percentual estabelecido no item 1 deste capítulo. 15. DOS VALORES ESTIMADOS E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM B Quantidade de HST a ser registrada 1 12.000 C Valor da HST (R$) 95,32 D Valor Anual Previsto (R$) 1.143.840,00 16. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR FUNDAMENTAÇÃO PARA SE REALIZAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP O Decreto nº 7.892, de 23/01/2013, regulamenta o SRP. Em seu Art. 3º, abaixo transcrito, esse sistema poderá ser adotado: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Por ser uma contratação dentro de uma unidade de medida desconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Hora de Serviço Técnico – HST, e por não existir nesta Justiça Especializada uma mensuração precisa do esforço para se realizar os serviços objetos desta contratação, não é possível definir previamente e com precisão o quantitativo de HST a ser demandado pelo TRE. Além disso, novos projetos como o Processo Judicial Eletrônico podem Página 63 de 171 alterar de forma significativa o planejamento da STI e, consequentemente, a necessidade e o volume de serviços a serem realizados. Assim, conforme estabelecido no item IV do artigo supracitado, quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado, cabe o SRP. FUNDAMENTAÇÃO PARA ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO A presente contratação trata de serviço comum e continuado, conforme disposto no Art. 1º da Lei 10.520/02, visto que os diversos modelos que auxiliam a disciplina de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação fornecem elementos padronizados de desempenho e qualidade amplamente conhecidos e utilizados por fornecedores e consumidores desse tipo de serviço. Assim, tendo por base a natureza dos serviços descritos neste instrumento, as demais normas vigentes e que os serviços, independente da complexidade, são comuns, sugere-se a adoção da modalidade pregão. A natureza dos serviços descritos neste Termo de Referência é própria para que eles sejam contratados mediante pregão, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho 06 de 1993; IN nº 02/2008 de 30 de abril de 2008, IN n.º 04/2010 de 19 de maio de 2008 e demais legislações pertinentes, bem como nas condições previstas neste instrumento, invocados para sugerir a modalidade e tipo do certame a ser realizado. Corroborando, tem-se o Acórdão nº 2.471/2008 do Tribunal de Contas da União, o qual prescreve: 9.2.1 A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos no edital, com base em especificações usuais de mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade pregão, preferencialmente, na forma eletrônica. (...). 9.2.2. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º). 17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 17.1. Para atendimento ao objeto desta contratação, não serão aceitos consórcios. Página 64 de 171 Referente à contratação de empresas reunidas em forma de consórcio, fica esclarecido que a regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de, sozinhas, atenderem a todos os requisitos necessários para a plena execução dos serviços. Como a contratação em questão trata de prestação de serviço de sustentação de sistemas, em tese este serviço não exige empresas de diferentes segmentos reunidas para atuarem em sua execução. Uma única empresa é capaz de reunir todos os componentes necessários para a realização dos serviços de forma eficiente e eficaz. Vale ressaltar que todos os componentes para a prestação de serviços de sustentação de sistemas são complementares, interdependentes, integrativos a um mesmo contexto, não ensejando buscar diferente contexto ou ramo de serviço para a realização dos serviços objetos dessa contratação. Cabe ressaltar que a permissão ou não de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme o art. 33, caput, da Lei no 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre justificada. Como o segmento de mercado que presta os serviços de desenvolvimento e de sustentação de sistemas é atendido por diversas empresas especializadas, de abrangência nacional e internacional, e é altamente competitivo, não há razão para se permitir a formação de consórcios entre essas empresas. Dispersar os serviços em um grupo muito grande de fornecedores poderá dificultar a sua gestão devido à pulverização de responsabilidades, além de um consórcio poder gerar possíveis conflitos de interesse entre os fornecedores, diferença na qualidade dos serviços prestados e maior risco da dissolução de qualquer empresa que forma o consórcio, colocando em risco a prestação de serviços que é essencial e fundamental ao êxito do Processo Eleitoral Brasileiro. 17.2. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA Para fins de habilitação técnica, considerando a criticidade dos serviços prestados pelo TRE, a LICITANTE deverá apresentar documentação que comprove capacidade de satisfazer ao aspecto da qualidade, que compreende a habilidade técnica na prestação dos serviços do objeto. Os critérios para esse aspecto são apresentados a seguir. Página 65 de 171 Os atestados de capacidade técnica devem comprovar que a LICITANTE possui experiência na prestação de serviços similares ao objeto da contratação e de que essa experiência alcança um volume igual ou superior a 50% da quantidade de horas de serviço técnico (HST) objeto desta contratação. Para fins da comprovação da capacidade da LICITANTE, também serão aceitos: atestados em pontos de função (PF), considerando, para efeito de conversão, a proporção de 1 (um) PF para 10 (dez) HST; Atestados em horas de trabalho (H/H), na proporção de 1 (um) H/H para 1 (uma) HST; E atestados em que a LICITANTE tenha prestado serviços na modalidade de posto de trabalho, em que um posto de trabalho, respeitado o período mínimo de 12 meses ininterruptos, equivale a 1.872 (mil oitocentas e setenta e duas) HST. A habilitação técnica do fornecedor deverá se dar por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a LICITANTE teve homologados pelo emissor do atestado, atendendo a níveis mínimos de serviço estabelecidos, serviços de sustentação ou manutenção de sistemas em tecnologia WEB/Java EE (Java Platform Enterprise Edition) com banco de dados Oracle, por período ininterrupto de 12 meses. Cada atestado técnico está restrito à comprovação de prestação de serviços em uma única empresa ou órgão. Sob o aspecto qualitativo, a LICITANTE deverá comprovar experiência na prestação de serviços de desenvolvimento ou sustentação de sistemas de informação com volume igual ou superior a 50% da quantidade de horas de serviço técnico (HST) objeto desta contratação em período ininterrupto de 12 meses, utilizando processos de desenvolvimento de software que atendam aos níveis mínimos de desempenho e qualidade, com base em normas técnicas, padrões e modelos de referência usuais no mercado, tais como CMMI (Capability Maturity Model Integration) ou seu equivalente brasileiro MPS.BR (Melhoria de Processos do Software Brasileiro), e PMBOK (Project Management Body of Knowledge) para as atividades do processo que se referirem a gerenciamento de projetos. Desta forma, o(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações: Relação clara e inequívoca das ÁREAS DE PROCESSOS de Engenharia de Software abaixo relacionadas, comprovando que os mesmos foram utilizados na execução dos serviços por parte da empresa licitante: a) Área de ENGENHARIA DE SOFTWARE a.1) Processo de DESENVOLVIMENTO DE REQUISITOS a.2) Processo de GESTÃO DE REQUISITOS Página 66 de 171 a.3) Processo de INTEGRAÇÃO DE PRODUTO a.4) Processo de SOLUÇÃO TÉCNICA a.5) Processo de VALIDAÇÃO a.6) Processo de VERIFICAÇÃO Os atestados e documentos apresentados poderão ser diligenciados pela CAT – Comissão de Assessoramento Técnico vinculada a este pregão, com a finalidade de verificar a veracidade das informações constantes nos mesmos. Nesse procedimento, poderão ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios e outros) que comprovem a veracidade do conteúdo dos atestados. Caso seja constatada divergência entre as informações atestadas e os serviços efetivamente realizados, o atestado será desconsiderado. Caso fique caracterizada atitude inidônea da LICITANTE, essa estará sujeita às penalidades previstas em lei. Os atestados, certidões e comprovações podem, a critério da LICITANTE, ser apresentados conforme o Anexo I-VI. O(s) atestado(s) deve(m) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo do respectivo contratante e da CONTRATADA, características dos serviços realizados, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável por sua emissão, obrigatoriamente, nos termos do modelo de atestado de capacidade técnica apresentado. A admissão de apresentação pelas LICITANTES de um conjunto de atestados técnicos busca dar oportunidade a essas de somarem atestados buscando assim alcançar os volumes exigidos neste Termo de Referência. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente, empresas controladas por ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da proponente. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. Página 67 de 171 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. Se a proposta não for aceita, se a LICITANTE não atender às exigências de habilitação ou, ainda, se, após a diligência, não restar comprovada a veracidade das informações apresentadas, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Termo de Referência. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Termo de Referência, a LICITANTE será declarada habilitada. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAL Não serão aceitas propostas com valor superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. Caso a LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente preço inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pelo TRE, essa terá que demonstrar a exequibilidade de seus preços, apresentando a seguinte documentação complementar: Contrato(s) medido(s) por HST, H/H, PF ou postos de trabalho e regido(s) por níveis de serviço, com pelo menos um ano de vigência, executado(s) nas dependências do tomador dos serviços, com um volume mínimo de 3550 HST, 3550 H/H, 355 PF, acompanhado(s) de notas fiscais e declaração do tomador dos serviços que comprovem a execução satisfatória de serviços similares aos previstos neste Termo de Referência, com preço unitário igual ou inferior ao ofertado pela LICITANTE, considerando a equivalência de preços. Na inexistência de contrato comprobatório, a LICITANTE poderá utilizar-se de outro meio para demonstrar e comprovar a este Tribunal a exequibilidade do preço proposto. Registros ou evidências que comprovem que a LICITANTE presta ou prestou serviços utilizando processo(s) de desenvolvimento de software que atenda(m) aos níveis mínimos de desempenho e qualidade do objeto licitado, com base em normas técnicas, padrões e modelos de referência, usuais no mercado e aderentes à norma ISO NBR 15.504, compatíveis com os níveis de maturidade CMMi-Dev 2 ou MPS.Br nivel F. Página 68 de 171 A LICITANTE deverá indicar os locais da prestação de serviços para a realização de diligência. O TRE poderá realizar diligências objetivando comprovar a veracidade das informações prestadas pela LICITANTE. Caso fique caracterizada atitude inidônea da LICITANTE, essa estará sujeita às penalidades previstas em lei. Após análise das informações, caso fique caracterizada a inexequibilidade do preço proposto, considerando os padrões de qualidade definidos pelo TRE e especificados neste Termo de Referência e em seus anexos, a LICITANTE será desclassificada e será então convocada a próxima LICITANTE, respeitada a ordem de classificação do pregão. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Deverá ser declarada vencedora a LICITANTE que atender aos critérios de habilitação e apresentar o menor valor de Hora de Serviço Técnico – HST, conforme Anexo I-XV. 18. PRAZO MÁXIMO PARA ASSINATURA E PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO No prazo máximo de trinta dias corridos após a convocação, a LICITANTE adjudicatária deverá assinar o contrato. A partir da assinatura do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o contrato deverá ser iniciado, quando então as solicitações de serviço e ordens de serviço poderão ser demandadas. 19. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Esta contratação visa substituir a contratação dos serviços atualmente mantidos por meio do contrato nº 12/2009, que tem sua gestão e administração centralizadas no TSE e cuja vigência se encerra em 12/03/2015. Conforme Ofício 271/GAB-DG do TSE (Documento PAD número 5177/2015) o recurso orçamentário para fazer face à despesa referente a esta contratação será objeto de descentralização de crédito. 20. DA FISCALIZAÇÃO Este contrato terá como fiscal técnico o Chefe da Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas e como fiscal administrativo o Assistente Técnico do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação. Página 69 de 171 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. A FISCALIZAÇÃO de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CO NTRATADA, que deverá tomar as providências necessárias ao melhoramento dos serviços qua ndo forem detectadas falhas na sua efetivação. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar a i nterrupção ou o atraso no restabelecimento da prestação dos serviços nos prazos previstos neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS A cessação do benefício fiscal às empresas de TI e TIC, relativa à desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de salários prevista na Lei nº 12.546, de 14/12/2011, por se tratar de fato previsível, não gerará direito à repactuação de preços requerida sob o argumento de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato previsto no art. 65, II, “d” do Estatuto de Licitações e Contratos. 22. DAS INFRAÇÕES / PENALIDADES 22.1. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a advertência e multa de mora, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir: Para efeito de aplicação das penas de advertência e multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas seguintes: Tabela de Graus Atribuídos GRAU 01 02 03 04 05 06 07 08 CORRESPONDÊNCIA 0,2% do valor da ordem de serviço* 0,4% do valor da ordem de serviço* 0,8% do valor da ordem de serviço* 1,0% do valor da ordem de serviço* 1,6% do valor da ordem de serviço* 2,0% do valor da ordem de serviço* 3,2% do valor da ordem de serviço* 4,0% do valor da ordem de serviço* Página 70 de 171 09 10 11 0,02% do valor do Contrato 0,04% do valor do Contrato 2,0% do valor da garantia contratual ou de sua complementação Tabela de Infrações INFRAÇÃO DESCRIÇÃO Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por 01 ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de três ocorrências. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou 02 caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por OS aberta, limitada a cinco dias e 10 ordens de serviço. Manter empregado sem qualificação para executar os 03 serviços contratados, e por dia, limitada a 15 (quinze) dias. Apresentar apenas currículos de parte do quantitativo dos prestadores de serviço previstos na OS, sem a anuência do 04 CONTRATANTE, por dia de atraso, limitada a 15 (quinze) dias. Recusar-se a executar serviço determinado pela 05 fiscalização, por serviço e por dia, limitada 5 dias e 3 serviços. Prestar serviço diferente do estabelecido no objeto da OS e no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação 06 TRE/XX nº ____/2014, para primeira ocorrência de cada OS. Prestar serviço diferente do estabelecido no objeto da OS e neste Termo de Referência, a partir da 2ª ocorrência na 07 OS, por ocorrência, limitada a dez ocorrências. Entregar com atraso os currículos exigidos, ocasionando 08 atrasos no início da prestação dos serviços, por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias. Reincidir no atraso da entrega de Planos de Trabalho ou na entrega de Planos de Trabalho sem conformidade, por 09 Plano entregue em atraso ou sem conformidade, após a 5ª ocorrência, limitada a 10 ocorrências. Para os itens seguintes, deixar de: zelar pelas instalações da Justiça Eleitoral utilizadas, por 10 ocorrência, limitada a cinco ocorrências. cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, 11 por ocorrência, limitada a três ocorrências. substituir empregado que se comporte de modo inconveniente ou que não atenda à necessidade da 12 prestação do serviço, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências. indicar e manter durante a execução do contrato os 13 prepostos ou seus substitutos nas condições previstas no Edital, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências. cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus anexos não 14 previstos nesta tabela de multas, por ocorrência, limitado a dez tipos de ocorrências diferentes. ITEM Página 71 de 171 GRAU 10 07 06 04 02 Advertência 04 01 10 03 02 01 09 09 15 16 17 18 19 20 21 22 22.2. 22.3. 22.4. 22.5. cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por tipo de ocorrência, limitada a três ocorrências reincidentes do mesmo tipo ou ao somatório de seis ocorrências reincidentes independente do tipo de ocorrência. apresentar a garantia contratual ou sua complementação, se for o caso, conforme estabelecido no Edital, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de sete dias. cooperar ou fornecer qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, limitada a três notificações do CONTRATANTE. finalizar o serviço no prazo estabelecido na Ordem de Serviço, por dia de atraso, iniciando-se a contagem, para fins desta infração, no 31º dia de atraso até o limite de 90 (noventa) dias de atraso. apresentar o Plano de Trabalho no prazo estabelecido, por dia de atraso, iniciando-se a contagem, para fins desta infração, no 31º dia de atraso até o limite de 90 (noventa) dias de atraso. Será considerado inexecução parcial do contrato o atraso acima de 91 (noventa e um) dias na apresentação do plano de trabalho, aplicando-se, nesse caso, as penalidades cabíveis de rescisão contratual e multa de 10% do valor do contrato. utilizar de quaisquer produtos (metodologias, políticas, normas, procedimentos, softwares, etc.) sem a autorização expressa do proprietário, por ocorrência,conforme item 6.4.6 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação TRE/XX nº ___/14. comprovar o recolhimento de FGTS dos empregados, das contribuições sociais previdenciárias, pagamento de salário, vale-transporte e auxílio alimentação, no caso de configuração de mão de obra exclusiva, em até 15 (quinze) dias contados da data da requisição pelo Contratante, limitado a 59 (cinquenta e nove) dias de atraso. comprovar o recolhimento de FGTS dos empregados, das contribuições sociais previdenciárias, pagamento de salário, vale-transporte e auxílio alimentação, no caso de configuração de mão de obra exclusiva, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso, contados da data da requisição pelo contratante, limitados a 90 dias de atraso. 10 11 10 06 04 04 09 10 O valor da OS para aplicação das penalidades que trata o subitem 4.1 acima corresponde ao total de HST estabelecidas na OS, multiplicado pelo valor da HST. Nas hipóteses dos itens 1, 2,3,4,5,7 ao se verificar que foi ultrapassado o prazo ou o limite descrito nas situações acima e que persista a situação que deu origem à infração será aplicado multa de 10% do valor do contrato e rescisão contratual. Nas hipóteses previstas no artigo 7 da lei 10.520/2002 será aplicado multa de 10% do valor do contrato e rescisão contratual. Deverão ser observados na hipótese de aplicação das sanções administrativas os Página 72 de 171 princípios do devido processo legal e da ampla defesa no prazo de até 5 dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos. ANEXO I MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO) Nº do Processo Pregão Nº: Dia horário Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) Município/UF Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo Número de meses de execução contratual Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Salário Normativo da Categoria Profissional Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Data base da categoria (dia/mês/ano) IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO Tipo de serviço Unidade de medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) A B C D E F G A B C D E F Módulo 1: Composição da remuneração Salário base Adicional de periculosidade Adicional de insalubridade Adicional noturno Hora noturna adicional Adicional de hora extra Outros (especificar) Total da Remuneração Valor (R$) Módulo 2: Benefícios mensais e diários Transporte Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros) Assistência médica e familiar Auxílio creche Seguro de vida, invalidez e funeral Outros (especificar) Valor (R$) Total de Benefícios mensais e diários A B C D Módulo 3: Insumos diversos Uniformes Materiais Equipamentos Outros (especificar) Página 73 de 171 Valor (R$) Total de Insumos Diversos Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições: A B C D E F G H A B A B A B C D E F (%) Valor (R$) Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário 13º (décimo terceiro) salário Subtotal Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro salário) Total (%) Valor (R$) Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade Total (%) Valor (R$) (%) Valor (R$) (%) Valor (R$) INSS SESI ou SESC SENAI ou SENAC INCRA Salário educação FGTS Seguro acidente do trabalho SEBRAE Total dos encargos sociais e trabalhistas Submódulo 4.4: Provisão para rescisão Aviso prévio indenizado Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado Aviso prévio trabalhado Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado Total Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente A B C D E F Férias e terço constitucional de férias Ausência por doença Licença paternidade Ausências legais Ausência por acidente de trabalho Outros (especificar) Subtotal G Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente Página 74 de 171 Total Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 (%) Valor (R$) Afastamento maternidade Custo de rescisão Custo de reposição do profissional ausente Outros (especificar) Total Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro A B C Custos indiretos Lucro Tributos B.1. Tributos federais (especificar) B.2 Tributos estaduais (especificar) B.3 Tributos municipais (especificar) Total vinculada à execução contratual (valor A Módulo 1 – Composição da remuneração B Módulo 2 – Benefícios mensais e diários C Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) D Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas Subtotal (A + B +C+ D) Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado E Valor (R$) Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 13º (décimo-terceiro) salário 4.1 Mão-de-obra empregado) (%) Página 75 de 171 por Valor (R$) ANEXO I-I QUANTIDADE DE HST ESTIMADAS 1. O volume de Horas de Serviço Técnico – HST apresentado abaixo foi estimado a partir do levantamento baseado na experiência obtida com a atual contratação de serviços de sustentação de software. Esse volume representa uma projeção, tendo em vista não ter este tribunal experiência anterior no formato de contratação ora proposta. [NA TABELA ABAIXO, A QUANTIDADE MÍNIMA A CONTRATAR CORRESPONDE A CONVERSÃO DOS CARGOS OCUPADOS ATUALMENTE NO CONTRATO DE HOMEM/HORA PARA HST. A QUANTIDADE A SER REGISTRADA CORRESPONDE A CONVERSÃO DAS HORAS SOLICITADAS PELOS TREs (OFÍCIO DIRIGIDO AO TSE EM 2013) EM HST. A REGRA DE CONVERSÃO UTILIZADA É: QTD. HORAS ANO POR PROFISSIONAL * COMPLEXIDADE/NÍVEL DO PERFIL, ONDE: • QDT. HORAS ANO POR PROFISSIONAL: 1882; • COMPLEXIDADE/NÍVEL DO PERFIL, CONFORME TABELA 1 DESTE TR; OBS.: EM REGRA, FOI CONSIDERADO QUE AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS POR PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO É DE COMPLEXIDADE MÉDIA (FATOR DE COMPLEXIDADE PERFIL IGUAL A 0,75) E A AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR É DE COMPLEXIDADE ALTA (FATOR DE COMPLEXIDADE PERFIL IGUAL A 1,25). EX1.: 02 ADMINISTRADORES DE DADOS (NÍVEL SUPERIOR) 2 PESSOAS X 1882 HORAS X 1,25 (COMP/PERFIL) = 4.705 HST EX2.: 03 DESENVOLVEDORES (NÍVEL MÉDIO) 3 PESSOAS X 1882 HORAS X 0,75 (COMPL/PERFIL) = 4.234,5 HST POR FIM, EMBORA SEJAM APRESENTADAS COLUNAS PARA NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR, O VALOR DA HST PARA O CATÁLOGO É ÚNICO. AS COLUNAS TEM O OBJETIVO APENAS DE FACILITAR A COTAÇÃO PELAS EMPRESAS E NÃO REPRESENTAM NENHUMA RESTRIÇÃO OU GARANTIA DE EXECUÇÃO POR NÍVEL PROFISSIONAL] Página 76 de 171 Tribunal Quantidade de HST mínima Quantidade de HST a ser contratada a ser registrada 3.500 12.000 TRE-MA 2. A finalidade desta projeção é proporcionar à LICITANTE subsídio para fornecer seu valor de HST. Como o catálogo de serviços já prevê quantidades diferentes de HST para fins de remuneração da CONTRATADA pela realização de tarefas que exijam profissionais de níveis de escolaridade e experiência distintas, a apresentação da proposta comercial não precisará demonstrar os valores de forma individualizada. 3. Cabe evidenciar, por oportuno, que a quantidade de HST estimada para ser executada por profissionais de nível médio e superior levam em consideração o fator de ajuste estabelecido na tabela 1 (ITEM 3.x.x) deste Termo de Referência. Para obter o volume estimado em horas, a LICITANTE deve dividir a quantidade de HST por 0,75 e 1,25 respectivamente para nível médio e superior. 4. Os valores acima indicados, 0,75 e 1,25, se devem ao fato de, na maior parte dos casos, os profissionais de nível médio desempenharem atividades de média complexidade, enquanto que os de nível superior desempenham atividades de alta complexidade. 5. Há, ainda, outros fatores que influenciam a quantidade de HSTs devida à CONTRATADA pela execução das atividades, a exemplo do deflator estabelecido na parte 1 do Anexo I-II deste Termo de Referência. ANEXO I-II CATÁLOGO DE SERVIÇOS PARTE 1 1. Apresentação 1.1 Este catálogo de serviços visa estabelecer e caracterizar grande parte dos serviços contemplados no objeto da contratação, bem como a quantidade de Horas de Serviço Técnico – HST que serão remuneradas à CONTRATADA por serviço realizado e demandados por meio de ordem de serviço. 1.2 O catálogo de serviços foi, em sua maioria, concebido por subprocesso da Engenharia de Software e por outros subprocessos periféricos. Para a remuneração dos serviços, onde coube, foram utilizados os conceitos de processo elementar e história de usuário, conforme as metodologias aplicadas. O processo elementar é a menor atividade significativa para o usuário na aplicação, portanto, um componente de software que implementa um CRUD básico Página 77 de 171 apresenta 4 processos elementares: incluir, alterar, consultar e excluir. Para fins de remuneração, no catálogo de serviços está estabelecido que o esforço de implementação de uma história de usuário equivale ao esforço de implementação de um processo elementar. 2. Da organização do catálogo 2.1 Este catálogo é dividido em seções, abaixo relacionadas: a) Atividades de manutenção evolutiva ou adaptativa Correspondem às atividades relacionadas ao processo de software da CONTRATADA, para atendimento de demandas de manutenção evolutiva ou adaptativa. São realizadas seguindo os processos de software da CONTRATADA, e demandadas conforme atividades específicas deste catálogo. Essas atividades estão descritas nos subprocessos 1.1 a 1.5 deste catálogo. b) Atividades de suporte de sustentação de software Correspondem às atividades de suporte especializado aos usuários, realizado pela equipe técnica de sustentação de software. Também incluem as atividades periféricas do processo de desenvolvimento, mas totalmente integradas à manutenção de sistemas, como, por exemplo, a administração de ferramentas de desenvolvimento. Essas atividades estão descritas no subprocesso 1.6 deste catálogo. c) Apoio à execução de atividades técnicas Atividades relativas ao apoio à execução das demais atividades técnicas deste catálogo. Compreendem ações de elaboração de relatórios e painéis sobre o andamento de demandas, bem como atividades acessórias destinadas à concretização dessas demandas. Essas atividades estão descritas no subprocesso 1.7 deste catálogo. d) Manutenção corretiva As atividades de manutenção corretiva correspondem àquelas de correção de problemas sob demanda. É estabelecida uma regra geral de manutenção simples e complexa, a depender da quantidade de campos afetados pela correção, conforme regra descrita na seção 2.1 deste catálogo. Em casos especiais, o valor em HST da manutenção depende do sistema ou módulo que apresentar erro. Todas as atividades de manutenção corretiva seguem o processo a seguir. Página 78 de 171 Sob a ótica de pagamento, serão abertas ordens de serviço com estimativa de incidentes de manutenção corretiva e, à medida que as demandas vão sendo atendidas, elas são inseridas no faturamento seguinte. e) Atividades por solicitação de serviços Os serviços que estiverem no escopo do objeto contratado, mas que poderão não aparecer relacionados no catálogo de serviços, como por exemplo, realizar um estudo de viabilidade, uma POC (Proof of Concept) de um produto, definir uma arquitetura de software ou ainda preparar um parecer técnico para uma auditoria de sistema, poderão ser demandados à CONTRATADA por meio de solicitação de serviço e atendidos mediante ordem de serviço derivada de um plano de trabalho apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE. Exemplos desses casos constam da parte 4 deste ANEXO I-II. Página 79 de 171 2.2 Na primeira realização de um conjunto de atividades não descritas neste catálogo de serviços e demandadas por meio de solicitação de serviços, o plano de trabalho apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE deverá ser rigorosamente acompanhado pelo CONTRATANTE e detalhado pela CONTRATADA de forma que sirva de referência para a incorporação dessas atividades ao catálogo. Nas solicitações de serviços posteriores e de produtos similares, as atividades incorporadas neste catálogo deverão ser consideradas. 3. Da manutenção de produtos existentes 3.1 Normalmente, para o serviço de atualização de artefatos e produtos existentes, foi previsto um deflator do valor original, pois o esforço de atualização de artefatos e produtos é comumente menor do que o de sua criação. Assim, no caso de atualização de artefato existente, será aplicada a fórmula: Valor da manutenção = valor original x deflator Onde: Valor original: corresponde ao valor da primeira confecção de documento inexistente; Deflator: índice de deflação sobre o valor original; Valor da manutenção: corresponde ao valor que será remunerado à CONTRATADA pela atualização de um artefato existente. Exemplo: Caso o valor original seja de R$1.000,00 e o deflator previsto seja de 60%, o valor a ser remunerado à CONTRATADA será: Valor da manutenção = valor original x deflator Valor da manutenção = R$ 1.000,00 x 0,6 Valor da manutenção = R$ 600,00 3.2 O valor do deflator é estabelecido em função do esforço médio em se manter os artefatos e produtos decorrentes de cada atividade, e foi estipulado tomando como base a proporção de modificações de artefatos ou produtos experimentada atualmente pelo CONTRATANTE. Assim, no âmbito deste catálogo, o deflator é estabelecido em cada atividade e pode variar entre dez e 60 (sessenta) por cento. 4. Da engenharia reversa Página 80 de 171 4.1 Caso seja demandada atividade de engenharia reversa, para fins de definição da quantidade de HST a ser paga à CONTRATADA, serão aplicados os mesmos critérios de construção das etapas previstas nas metodologias de desenvolvimento, ou seja, processo elementar ou história de usuário acrescidos de um percentual de 30%. Dessa forma, se uma atividade de documentação deste catálogo estipula o pagamento 10 HSTs para sua execução, quando ela for demandada por engenharia reversa, o pagamento correspondente será de 13 (treze) HSTs. 5. Da estimativa de HST 5.1 A estimativa de tempo em que o profissional da empresa CONTRATADA participará de reuniões necessárias para a realização dos serviços previstos neste catálogo já está considerada na estimativa de tempo total para a realização das tarefas, logo, incluído na quantidade de HST remunerada à CONTRATADA para a entrega do produto previsto. Exceção é a atividade de “participação em reunião como convidado”, descrita neste catálogo e com remuneração independente. ANEXO I-II CATÁLOGO DE SERVIÇOS PARTE 2 • DEFLATOR: ÍNDICE DE REDUÇÃO PARA MANUTENÇÃO EXISTENTES (CONFORME INTRODUÇÃO DO CATÁLOGO). DE PRODUTOS • FATOR MULTIPLICADOR: ALGUMAS ATIVIDADES, PARA ELABORAÇÃO DE UM ÚNICO PRODUTO, TEM SUAS QUANTIDADES MULTIPLICADAS POR UM OUTRO FATOR. EX.: QUANTIDADE DE PROCESSOS ELEMENTARES, QUANTIDADE DE ENTIDADES, QUANTIDADE DE TABELAS. OBS.: QUANDO A ATIVIDADE POSSUIR UM FATOR MULTIPLICADOR, A REMUNERAÇÃO PELA ATIVIDADE SERÁ CORRESPONDENTE A QUANTIDADE DE HST PREVISTA PARA UMA DADA COMPLEXIDADE MULTIPLICADA PELA QUANTIDADE DE OCORRÊNCIA DO FATOR MULTIPLICADOR. ATIVIDADES ESPECÍFICAS Subprocesso 1.1: LEVANTAR REQUISITOS E ESPECIFICAR SOLUÇÃO PROCESSO DE SOFTWARE BASEADO EM SCRUM Atividade: Perfil profissional: 1.1.1 Elaborar documentação de requisitos Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Conjunto de documentos utilizados para documentar requisitos, como documento de requisitos, documento de visão ou outra Página 81 de 171 prevista no processo de software da seção de análise e desenvolvimento – SEADE. Critério de complexidade: Quantidade de requisitos funcionais COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superior HSTNível Médio Baixa Até 10 8 4,8 Média De 11 a 20 12 7,2 Alta De 21 a 50 16 9,6 Muito Alta Acima de 50 24 14,4 Deflator: 40% Atividade: Perfil profissional: Fator Multiplicador: ---- 1.1.2 Especificar caso de uso Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Especificação e modelo de caso de uso e documentos acessórios (regra de negócio, glossário, documento de mensagem, protótipo de tela). Quantidade de processos elementares COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superio r HSTNível Médio Baixa 1 processo 8 4,8 Média 2 ou 3 processos 16 9,6 Alta 4 ou 5 processos 24 14,4 Muito Alta 6 ou mais processos 40 24 Deflator: 60% Atividade: Perfil profissional: Fator Multiplicador: ---- 1.1.3 Definir arquitetura de software Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Documento de arquitetura de software e infraestrutura, ou parecer técnico arquitetural. - Possuir integração com outros sistemas; - Possuir subsistemas ou ser utilizado via Internet; - Utilizar APIs ou Bibliotecas não previstas em arquitetura de referência. Página 82 de 171 COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superio r HSTNível Médio Baixa Não atende a nenhum dos critérios 8 4,8 Média Atende a um critério 12 7,2 Alta Atende a dois critérios 24 14,4 Muito Alta Atende a três critérios 40 24 Deflator: 15% Fator Multiplicador: Atividade: 1.1.5 Elaborar modelo de dados Perfil profissional: ---- Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Modelo de Dados Lógico e Físico. Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superior HSTNível Médio Média ---- 4 2,4 Deflator: Obs.: 60% Fator Multiplicador: Quantidade de tabelas do modelo Para efeito da incidência do deflator, considerar apenas as tabelas envolvidas na manutenção. Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: 1.1.6 Elaborar documentação para usuário Suporte e Codificação de Software Documentação (help online, manual do usuário e afins). Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa ---- 2 Deflator: 50% Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de Fator Multiplicador: Processo elementar ou história de usuário 1.1.7 Elaborar documentação para produção Suporte e Codificação de Software Documentação (script de atendimento, política de backup e afins). Único Página 83 de 171 complexidade: COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa ---- 8 Deflator: Fator Multiplicador: 50% Atividade: Perfil profissional: Documento produzido 1.1.8 Escrever história de usuário Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: História de usuário, conforme template padronizado. Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superio r HSTNível Médio Média ---- 8 4,8 Deflator: Fator Multiplicador: 60% Atividade: Perfil profissional: ---- 1.1.11 Elaborar especificação suplementar Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Especificação Suplementar Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superio r HSTNível Médio Baixa: ---- 5 3 Deflator: Fator Multiplicador: 30% Atividade: Perfil profissional: ---- 1.1.12 Elaborar diagrama de atividade/processo Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Diagrama de Atividade ou Processos Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superi or HSTNível Médio Baixa: ---- 6 3,6 Deflator: 30% Fator Multiplicador: Página 84 de 171 ---- Subprocesso 1.2: IMPLEMENTAÇÃO Atividade: Perfil profissional: 1.2.1 Implementar e testar arquitetura cliente/servidor e afins (telas, procedures, packages, relatórios ou impressos similares) Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Código fonte (telas, scripts, classes, testes, relatórios) com respectivas evidências de testes. Critério de complexidade: Processo elementar ou história de usuário e utilização de testes unitários COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superi or HSTNível Médio Baixa Por processo elementar ou história de usuário – sem teste unitário 6 3,6 Alta Por processo elementar ou história de usuário – com teste unitário 12 7,2 Deflator: ---- Fator Multiplicador: Processo elementar ou história de usuário Obs.: Atividade: Perfil profissional: 1.2.2 Implementar e testar arquitetura web e afins Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Código fonte (telas, classes, bibliotecas, arquivos de configuração, relatórios) com respectivas evidências de testes. Critério de complexidade: Processo elementar ou história de usuário e utilização de testes unitários COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superi or HSTNível Médio Baixa Por processo elementar ou história de usuário – sem teste unitário 12 7,2 Alta Por processo elementar ou história de usuário – com teste unitário 24 14,4 Deflator: ---- Fator Multiplicador: Processo elementar ou história de usuário Obs.: Atividade: 1.2.3 Implementar o processo operacional ou de negócio em Página 85 de 171 ferramenta de automatização Perfil profissional: Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Fluxo automatizado – Workflow Quantidade de Tarefas COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superi or HSTNível Médio Baixa Até 10 tarefas 40 24 Média De 11 a 25 tarefas 80 48 Alta De 26 a 50 tarefas 120 72 Muito Alta Acima de 51 tarefas 176 105,6 Deflator: ---- Fator Multiplicador: ---- Subprocesso 1.3: IMPLANTAÇÃO Atividade: Perfil profissional: 1.3.1 Gerar scripts de build de aplicação Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Script de build Quantidade de unidades de build a serem construídas pelo script. COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superi or HSTNível Médio Média Até 10 6 3,6 Alta De 11 a 40 12 7,2 Muito Alta Acima de 40 18 9,8 Deflator: Obs.: ---- Fator Multiplicador: ---- Trata-se de gerar script de construção utilizando ferramentas padronizadas de mercado tais como ant, maven, make e outros. Atividade: Perfil profissional: 1.3.2 Gerar versão de software (rotular, executar script, etc.) e implantar artefato em ambiente Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Artefato configurado, construído e implantado. Quantidade de ambientes onde o pacote será implantado, considerando as instâncias de cada tribunal como um ambiente. Página 86 de 171 COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superi or HSTNível Médio Baixa 1 ambiente 1 0.6 Média 2 a 7 ambientes 6 0,36 Alta 8 a 14 ambientes 12 7,2 Muito Alta Mais de 15 ambientes 16 9,6 Deflator: Obs.: Fator Multiplicador: 50% ---- Para a configuração de geração automatizada processada por agendamento, incidirá deflator de 50%. Atividade: Perfil profissional: 1.3.3 Adequar a base de dados para nova versão de sistema em produção Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Script executado com a base atualizada Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superi or HSTNível Médio Baixa ---- 2 1,2 Deflator: Obs.: ---- Fator Multiplicador: ---- Esta atividade está incluída na atividade implementação e testes em arquitetura web ou cliente/servidor. Caso haja uma aplicação na qual, devido ao expressivo esforço de adequação da base de dados para a nova versão, decorrente de forte incompatibilidade entre a base de produção e a base de desenvolvimento, esta atividade, a critério do CONTRATANTE, poderá ser demandada e remunerada em separado. Subprocesso 1.4: TESTE DE SOFTWARE Atividade: Perfil profissional: 1.4.1 Planejar testes de software Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: - Plano de Testes; - Cobertura de Teste [Planejado] Critério de complexidade: COMPLEXIDADE Prazo de conclusão prevista para a iteração de teste DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE Página 87 de 171 HSTNível Superi or HSTNível Médio Baixa Iteração de teste com prazo de conclusão prevista de até 1 mês 8 4,8 Média Iteração de teste com prazo de conclusão prevista de até 2 meses 12 7,2 Alta Iteração de teste com prazo de conclusão prevista de até 3 meses 20 12 Muito Alta Iteração de teste com prazo de conclusão prevista acima de 3 meses 32 19,2 HSTNível Superi or HSTNível Médio 1 0,6 1,5 0,9 Interconexão e Integração de 3 a 5 softwares 3 1,8 Interconexão e Integração de mais de 5 softwares 6 3,6 HSTNível Superi or HSTNível Médio Deflator: 10% Atividade: Perfil profissional: Fator Multiplicador: ---- 1.4.2 Definir condição de teste Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: COMPLEXIDADE Baixa Condição de teste Tipo de verificação de evento ou item do software DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE - Entrada de dados ou de informações de controle; - Recuperação (consulta) de dados ou informações de controle mantidos pelo software. Média Resultados de processamento que envolvam: - Cálculo matemático; - Criação de dados derivados; - Alteração de dados mantidos pelo software; - Alteração de comportamento do software. Alta Muito Alta Deflator: 20% Atividade: Perfil profissional: Fator Multiplicador: ---- 1.4.3 Definir caso de teste Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: COMPLEXIDADE Caso de teste Tipo de verificação funcional DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE Página 88 de 171 Baixa - Validação de Entrada e Consulta de Dados ou Interface Gráfica do Usuário (GUI); 2 1,2 - Verificação de requisitos de segurança (Referência OWASP – os dez riscos de segurança mais críticos em aplicações web) Média Validação de resultado de processamento que não envolva cálculo matemático 3 1,8 Alta Validação de resultado de processamento que envolva cálculo matemático 6 3,6 Validação de Interconexão e Integração de softwares 8 4,8 Muito Alta Deflator: Obs.: Fator Multiplicador: 40% ---- A complexidade do produto (Caso de Teste) será a mesma do serviço conforme critérios acima. Os critérios de complexidade acima não são cumulativos, ou seja, não é necessário que todos os critérios de complexidade baixa estejam presentes para que o caso de teste seja classificado como de nível médio, basta que esteja presente o critério de complexidade média (e assim sucessivamente). Atividade: Perfil profissional: 1.4.4 Definir roteiro do teste Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Roteiro de teste Interconexão e integração de softwares COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superi or HSTNível Médio Baixa Não há interconexão e integração de softwares 2 1,2 Média Interconexão e Integração de até 2 softwares 4 2,4 Alta Interconexão e Integração de 3 a 5 softwares 12 7,2 Muito Alta Interconexão e Integração de mais de 5 softwares 24 14,4 HSTNível Superi or HSTNível Médio Deflator: Fator Multiplicador: 40% Atividade: Perfil profissional: ---- 1.4.5 Relatar situação do teste Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: COMPLEXIDADE Relato de situação de teste Único DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE Página 89 de 171 Baixa ---- Deflator: ---- Atividade: Perfil profissional: Fator Multiplicador: 2 1,2 ---- 1.4.6 Relatar resultados do teste Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: - Relatório de resultados do teste; - Plano de testes atualizado; - Cobertura de testes atualizada; Critério de complexidade: Duração da iteração de teste COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superi or HSTNível Médio Baixa Iteração de teste com duração real de até 1 mês 8 4,8 Média Iteração de teste com duração real de até 2 meses 16 9,6 Alta Iteração de teste com duração real de até 3 meses 20 12 Muito Alta Iteração de teste com duração real acima de 3 meses 32 19,2 Deflator: ---- Atividade: Perfil profissional: Fator Multiplicador: ---- 1.4.7 Automatizar execução de teste Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Script de teste atualizado Complexidade do caso de teste a ser automatizado (conforme critérios da atividade 1.4.3). COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superi or HSTNível Médio Baixa Caso de testes de baixa complexidade 2 1,2 Média Caso de testes de média complexidade 8 4,8 Alta Caso de testes de alta complexidade 24 14,4 Muito Alta Caso de testes de muito alta complexidade 32 19,2 Deflator: Obs.: 40% Fator Multiplicador: ---- Os serviços de baixa complexidade serão realizados pelo perfil “Teste de Software”. Para as demais complexidades, o perfil associado é “Engenharia de Software ou de Teste”. Atividade: 1.4.8 Automatizar geração de dados de teste Página 90 de 171 Perfil profissional: Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Dados de teste Quantidade de arquivos lógicos COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Superi or HSTNível Médio Baixa Até 5 arquivos lógicos 4 2,4 Média De 6 a 20 arquivos lógicos 32 19,2 Alta De 20 a 50 arquivos lógicos 64 38,4 Muito Alta 51 ou mais arquivos lógicos 80 48 Deflator: 40% Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: Fator Multiplicador: ---- 1.4.9 Preparar dados de teste Suporte e Codificação de Software Dados de teste Quantidade de arquivos lógicos e tratamento de dados COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa - Geração automática de dados de testes 1 - Tratamento manual de 25 registros em até 5 arquivos lógicos Média Tratamento manual de 150 registros em até 19 arquivos lógicos 24 Alta Tratamento manual de 300 registros em até 50 arquivos lógicos 32 Muito Alta - Tratamento manual de mais de 301 registros 64 - Ou mais de 51 arquivos lógicos Deflator: ---Atividade: Perfil profissional: Produto: Fator Multiplicador: ---- 1.4.10 Validar estabilidade do software Suporte e Codificação de Software - Evidência de teste da versão do software - Registro de defeito encontrado Critério de complexidade: Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa ---- 1 Deflator: Obs.: ---- Fator Multiplicador: ---- Validar estabilidade de uma versão de software pode ser considerado um serviço básico de execução manual de testes de software. Atividade: 1.4.11 Executar teste de confirmação de correção Página 91 de 171 Perfil profissional: Produto: Suporte e Codificação de Software - Evidência de teste - Registro de defeito encontrado Critério de complexidade: Complexidade do caso de testes (conforme critérios da atividade 1.4.3). COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Caso de testes de baixa complexidade 0,5 Média Caso de testes de média complexidade 0,75 Alta Caso de testes de alta complexidade 1 Muito Alta Caso de testes de muito alta complexidade 2 Deflator: ---- Atividade: Perfil profissional: Produto: Fator Multiplicador: ---- 1.4.12 Executar caso de teste Suporte e Codificação de Software - Evidência de teste - Registro de defeito encontrado Critério de complexidade: Complexidade do caso de testes (conforme critérios da atividade 1.4.3). COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Caso de testes de baixa complexidade 0,5 Média Caso de testes de média complexidade 1 Alta Caso de testes de alta complexidade 2 Caso de testes de muito alta complexidade 6 Muito Alta Deflator: ---- Atividade: Perfil profissional: Produto: Fator Multiplicador: ---- 1.4.13 Executar teste exploratório Suporte e Codificação de Software - Registro de sessão de teste exploratório; - Caso de teste [alto nível]; - Evidência de teste; - Registro de defeito encontrado; Critério de complexidade: Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa ---- 0,5 por sessão Deflator: Obs.: ---- Fator Multiplicador: Sessão de teste exploratório O teste exploratório pode ser considerado um serviço básico de execução manual de testes de software. Atividade: Perfil profissional: 1.4.14 Executar scripts de teste automatizado Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Página 92 de 171 Produto: - Evidência de teste - Registro de defeito encontrado Critério de complexidade: Complexidade do caso de teste automatizado (conforme critérios da atividade 1.4.3). COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Caso de testes de baixa complexidade 0,10 Média Caso de testes de média complexidade 0,25 Alta Caso de testes de alta complexidade 0,50 Muito Alta Caso de testes de muito alta complexidade 0,75 Deflator: Obs.: --- Fator Multiplicador: ---- Os serviços de baixa e média complexidade serão realizados pelo perfil “Suporte e Codificação de Software”. Para as demais complexidades, o perfil associado é “Engenharia de Software” . Atividade: Perfil profissional: Produto: 1.4.15 Executar testes não funcionais Suporte e Codificação de Software - Evidência de teste - Registro de defeito encontrado Critério de complexidade: Tipo de teste não funcional COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa - Teste de usabilidade; 1 - Teste de instalação; - Teste de configuração. Média Testes de resistência (endurance) 1,5 Alta Teste de segurança (não descrito no OWASP – Os dez riscos de segurança mais críticos em aplicações web) 3 Deflator: --Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: Fator Multiplicador: ---- 1.4.16 Consolidar resultados (logs) de teste Suporte e Codificação de Software Resultados de testes e lista de defeitos Duração real da iteração de teste COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Iteração de teste com duração real de até 1 mês 4 Média Iteração de teste com duração real de até 2 meses 8 Alta Iteração de teste com duração real de até 3 meses 12 Muito Alta Iteração de teste com duração real acima de 3 meses 24 Deflator: 20% Atividade: Perfil profissional: Fator Multiplicador: 1.4.17 Limpar ambiente de teste Suporte e Codificação de Software Página 93 de 171 ---- Produto: Critério de complexidade: Registro de limpeza do ambiente de teste Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa ---- 0,5 Deflator: --- Atividade: Fator Multiplicador: 1.4.18 Preparar ambiente de testes Perfil profissional: Suporte e Codificação de Software Produto: Registro de infraestrutura de testes Critério de complexidade: ---- Tipos dos principais recursos computacionais empregados nos testes COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Estações de Trabalho 0,5 Alta Instâncias em servidores de aplicações e/ou de banco de dados 4 Deflator: 20% Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: Fator Multiplicador: ---- 1.4.19 Configurar ferramenta de suporte a teste Suporte e Codificação de Software Ferramenta de suporte a teste configurada Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Ferramenta configurada 1 Deflator: ---Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: Fator Multiplicador: ---- 1.4.20 Relatar situação de item de infraestrutura de testes Suporte e Codificação de Software Inventário de infraestrutura de testes Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Relato da situação 1 Deflator: ---- Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: Fator Multiplicador: ---- 1.4.21 Planejar ambiente de testes Suporte e Codificação de Software Plano de ambiente de teste Prazo de conclusão prevista da iteração de teste COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Iteração de Teste com prazo de conclusão prevista de até 1 mês 1 Página 94 de 171 Média Iteração de Teste com prazo de conclusão prevista de até 2 mês 2 Alta Iteração de Teste com prazo de conclusão prevista de até 3 mês 4 Muito Alta Iteração de Teste com prazo de conclusão prevista acima de 3 meses 8 Deflator: 20% Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: Fator Multiplicador: ---- 1.4.22 Definir plano de gerenciamento de ambiente de testes Suporte e Codificação de Software Plano de gerenciamento de configuração de testes Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Alta Plano de gerenciamento 16 Deflator: 20% Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: Fator Multiplicador: ---- 1.4.23 Planejar cenários de testes de desempenho Engenheiro de Software Plano de testes de desempenho Quantidade de processos elementares COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa 1 processo elementar 4 Média 2 a 4 processos elementares 8 Alta 5 a 8 processos elementares 10 Muito Alta Mais de 8 processos elementares 12 Deflator: 30% Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: Fator Multiplicador: ---- 1.4.24 Construir cenário de teste de desempenho Engenheiro de Software Cenário de teste de desempenho construído (script) Quantidade de processos elementares ou tecnologia COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa 1 processo elementar 4 Média 2 a 4 processos elementares 8 - 5 a 8 processos elementares ou 16 Alta - Utilização de serviços (web services) ou - Chamadas assíncronas (web 2.0) Muito Alta - Mais de 8 processos elementares ou Página 95 de 171 24 - Utilização de certificação digital Deflator: 40% Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: Fator Multiplicador: ---- 1.4.25 Executar cenário de teste de desempenho Engenheiro de Software Resultado de teste de desempenho Necessidade de intervenção COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Sem intervenção 0,5 Alta Com ajustes dinâmicos de carga 1 Deflator: ---Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: Fator Multiplicador: ---- 1.4.26 Analisar resultados de testes de desempenho Engenheiro de Software Parecer de testes de desempenho Quantidade de processos elementares ou tecnologia COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Média Até 4 processos elementares 8 - 5 ou mais processos elementares ou 16 Alta - Utilização de serviços (web services) ou - Chamadas assíncronas (web 2.0) Deflator: 20% Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: Fator Multiplicador: ---- 1.4.27 Especificar teste de aceitação Engenheiro de Software Especificação do teste de aceitação Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Alta ---- 2 Deflator: 60% Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: Fator Multiplicador: ---- 1.4.28 Implementar teste de aceitação Engenheiro de Software Cenário de teste de aceitação implementado Existência de cenários anteriores implementados para a funcionalidade e existência de testes unitários Página 96 de 171 COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Existem cenários anteriores implementados para a funcionalidade e existem testes unitários 8 Média Existem cenários anteriores implementados para a funcionalidade e não existem testes unitários 16 Alta Não existem cenários anteriores implementados para a funcionalidade e não existem testes unitários 24 Deflator: ---- Fator Multiplicador: ---- Subprocesso 1.5: PROCESSO GESTÃO DE DADOS Atividade: Descrição da atividade: Perfil profissional: 1.5.8 Gerar script de banco de dados A partir do modelo de dados físico dicionarizado em ferramenta Case, gerar scripts de estrutura de dados Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Script de banco gerado. Nota Critério = [(Nota qt_colunas*1) + (Nota qt_constraints*2)] / 3 Coluna s Constraints Critério Nota Alto 3 Acima de 10 colunas Acima de 10 regras Médio 2 6 a 15 colunas Entre 4 e 9 regras Baixo 1 Até 5 colunas Abaixo de 4 regras (Peso 1) (Peso 2) COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Super ior HSTNível Médio Baixa Nota critério = 1 0,5 0,3 Média 1 < Nota critério ≤ 2 1 0,6 Alta 2 < Nota critério < 3 2 1,2 Muito Alta Nota critério = 3 4 2,4 Deflator: ---- Atividade: Descrição da atividade: Perfil profissional: Fator Multiplicador: ---- 1.5.9 Administrar repositório de ferramenta Case A partir de registro de solicitação, realizar atividade administração do repositório de modelos da ferramenta Case. Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Registro de atendimento Página 97 de 171 de Critério de complexidade: Único COMPLEXIDADE Baixa Deflator: Descrição da atividade: Perfil profissional: HSTNível Super ior HSTNível Médio ----- 2 1,2 Fator Multiplicador: ---- Atividade: DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE ---- 1.5.10 Customizar ferramentas de apoio à gestão de dados A partir dos requisitos e regras customizar ferramentas de apoio a gestão de dados Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Registro de atendimento, scripts de automação ou modelos estendidos PWD ou ferramenta afim Quantidade de regras e/ou requisitos COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Super ior HSTNível Médio Baixa Até 5 regras 8 4,8 Média De 6 a 10 regras 16 9,6 Alta De 11 a 15 regras 24 14,4 Muito Alta Acima de 15 regras 32 19,2 Deflator: Fator Multiplicador: ---- Atividade: Descrição da atividade: Perfil profissional: ---- 1.5.11 Manter documentos de apoio à gestão de dados Elaborar/Manter documentação de apoio à gestão de dados Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Documento/artefato elaborado Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Super ior HSTNível Médio Baixa ----- 4 2,4 Deflator: 40% Fator Multiplicador: Página 98 de 171 ---- Atividade: 1.5.12 Monitorar conformidade em modelos e estrutura de dados Descrição da atividade: Realizar rotinas periódicas de verificação de conformidade de estruturas de dados e/ou modelos de dados Perfil profissional: Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)] Produto: Critério de complexidade: Relatório de análise da conformidade Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Super ior HSTNível Médio Baixa ----- 2 1,2 Deflator: ---- Fator Multiplicador: ---- Subprocesso 1.6: SUPORTE DE SUSTENTAÇÃO DE SOFTWARE Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: 1.6.1 Suporte de sustentação em regime de sobreaviso A ser definido pelo CONTRATANTE na abertura da demanda Relatório do suporte realizado, contendo as ocorrências atendidas ou o registro de não ocorrências, conforme modelo a ser definido pelo CONTRATANTE. Categoria do perfil necessário ao suporte COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Nível médio 0,23 Média Nível superior 0,33 Muito Alta Nível especialista 0,45 Deflator: Obs.: ---- Fator Multiplicador: ---- Os suportes poderão ser requeridos para qualquer dia e horário a critério do CONTRATANTE e serão remunerados por hora de suporte prestada. Caso o profissional alocado para realização do suporte em regime de sobreaviso seja acionado para realizar alguma outra atividade, esta será remunerada a parte conforme quantidade de HST correspondente no catálogo. Atividade: Perfil profissional: Produto: 1.6.2 Suporte de sustentação em regime prontidão – horário comercial A ser definido pelo CONTRATANTE na abertura da demanda Relatório do suporte realizado, contendo as ocorrências atendidas ou o registro de não ocorrências, conforme modelo a ser definido pelo CONTRATANTE. Suporte a sistemas eleitorais (testes em campo, testes de segurança, testes de performance, simulados, acompanhamento em auditorias, acompanhamento em análises de segurança e qualidade, eleições nacionais e internacionais, atendimento a partidos políticos e afins) e Suporte a sistemas administrativos e judiciais (demanda legal - DIRF, RAIS, Atuarial -, seções Página 99 de 171 plenárias e afins). Critério de complexidade: Categoria do perfil necessário ao suporte COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Nível médio 0,75 Média Nível superior 1,0 Muito Alta Nível especialista 1,5 Deflator: Obs.: ---- Fator Multiplicador: ---- Os suportes poderão ser requeridos para qualquer dia da semana, horário e local, estabelecidos a critério do CONTRATANTE e serão remunerados por hora de suporte prestada. No período de realização do suporte previsto nesta atividade, a CONTRATADA deverá prestar as orientações demandadas e disponibilizar a solução, ainda que de contorno, para os problemas que ocorrerem, sem fazer jus a remuneração a parte. Esta atividade é desempenhada nas dependências da CONTRATANTE. Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: 1.6.3 Suporte de sustentação em regime de prontidão – sábados A ser definido pelo CONTRATANTE na abertura da demanda Relatório do suporte realizado, contendo as ocorrências atendidas ou o registro de não ocorrências, conforme modelo a ser definido pelo CONTRATANTE. Categoria do perfil necessário ao suporte COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Nível médio 0,9 Média Nível superior 1,2 Muito Alta Nível especialista 1,8 Deflator: Obs.: ---- Fator Multiplicador: ---- Os suportes poderão ser requeridos para qualquer sábado do mês, horário e local, estabelecidos a critério do CONTRATANTE e serão remunerados por hora de suporte prestada. No período de realização do suporte previsto nesta atividade, a CONTRATADA deverá prestar as orientações demandadas e disponibilizar a solução, ainda que de contorno, para os problemas que ocorrerem, sem fazer jus a remuneração a parte. Esta atividade é desempenhada nas dependências da CONTRATANTE. Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: 1.6.4 Suporte de sustentação em regime de prontidão – domingos e feriados A ser definido pelo CONTRATANTE na abertura da demanda Relatório do suporte realizado, contendo as ocorrências atendidas ou o registro de não ocorrências, conforme modelo a ser definido pelo CONTRATANTE. Categoria do perfil necessário ao suporte COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Nível médio 1,2 Página 100 de 171 Média Nível superior 1,6 Muito Alta Nível especialista 2,4 Deflator: Obs.: Fator Multiplicador: ---- ---- Os suportes poderão ser requeridos para qualquer domingo ou feriado do mês, horário e local, estabelecidos a critério do CONTRATANTE e serão remunerados por hora de suporte prestada. No período de realização do suporte previsto nesta atividade, a CONTRATADA deverá prestar as orientações demandadas e disponibilizar a solução, ainda que de contorno, para os problemas que ocorrerem, sem fazer jus a remuneração a parte. Esta atividade é desempenhada nas dependências da CONTRATANTE. Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: 1.6.5 Participação em reunião como convidado do CONTRATANTE A ser definido pelo CONTRATANTE Ata de reunião que identifique participação Perfil profissional x tempo da reunião COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Nível médio 0,75 Média Nível superior 1,0 Muito Alta Nível especialista 1,5 Deflator: Obs.: Fator Multiplicador: ---- ---- O tempo de participação necessário de profissionais da CONTRATADA para a realização dos artefatos e produtos estabelecidos neste catálogo de serviços já está incluído na quantidade de horas média para a confecção dos produtos. Assim, o uso deste item de serviço somente será aplicado no caso do CONTRATANTE, a seu critério, requerer a participação de um profissional da CONTRATADA em uma reunião que não esteja atrelada a nenhum serviço objeto de ordem de serviço aberta ou para o caso de haver a ordem de serviço aberta, mas o profissional convidado não esteja vinculado a ela. Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: COMPLEXIDADE 1.6.6 Emitir parecer técnico sobre comportamento de sistema em produção Engenheiro de Software Parecer técnico de situação e comportamento do sistema em casos concretos, de avaliação de viabilidade técnica de adequações. Único DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST ---- 12 Média Deflator: ---- Atividade: Perfil profissional: Fator Multiplicador: ---- 1.6.7 Realizar alteração ou consulta personalizada de dados em produção Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Página 101 de 171 Produto: Critério de complexidade: Relatório demonstrativo da atualização ou extração dos dados solicitados Operação no banco de dados COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Supe rior HSTNível Médi o Baixa Alteração de entidade em banco de dados 3 1,8 Média Extração de dados consolidados ou não em arquivo eletrônico 80 48 Deflator: Obs.: Fator Multiplicador: ---- ---- Atividade realizada para cumprimento de demanda legal, processo administrativo, ou outro documento formal. São consultas em dados OLTP. Atividade: Perfil profissional: 1.6.8 Configurar pacote de ferramentas para desenvolvimento Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Pacote de ferramentas de desenvolvimento operacional e com imagem gerada. Número de softwares instalados e configurados COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Supe rior HSTNível Médi o Baixa Até 5 softwares 10 6 Média De 6 a 15 softwares 30 18 Alta De 16 a 30 softwares 60 36 Muito Alta Acima de 30 softwares 80 48 Deflator: ---Atividade: Perfil profissional: Produto: Critério de complexidade: Fator Multiplicador: ---- 1.6.9 Realizar treinamento técnico presencial A ser definido pelo CONTRATANTE Treinamento realizado (por hora/aula) Recurso didático utilizado COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HST Baixa Sem recurso didático 1,2 por hora/aula Média Com slides de projeção 1,3 por hora/aula Alta Com material para o aluno e slides de projeção 1,5 por hora/aula Deflator: ---- Fator Multiplicador: Página 102 de 171 ---- Obs.: O material para o aluno, bem como os slides de projeção, somente serão considerados se aprovados previamente pelo contratante. Atividade: Perfil profissional: 1.6.10 Apoiar a preparação de ambiente de execução Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Ambiente de execução do software preparado (treinamento, teste, homologação e afins) Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Supe rior HSTNível Médi o Baixa ---- 0,5 0,3 Deflator: Fator Multiplicador: ---- Atividade: Perfil profissional: ambiente (nó) preparado e documentado 1.6.15 Deliberar tecnicamente acerca da arquitetura de software corporativa Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Parecer técnico Único COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Super ior HSTNível Médio Baixa ---- 2 1,2 Deflator: ---- Fator Multiplicador: ---- ANEXO I-II CATÁLOGO DE SERVIÇOS PARTE 3 1 Os itens que compõem esta parte do catálogo de serviços são exclusivamente de atividades de manutenção corretiva - simples ou complexa - com alteração de código fonte, podendo ou não exigir atualização de documentação do sistema de informação. Portanto, o atendimento engloba a manutenção corretiva do código-fonte e a atualização da documentação que se fizer necessária. 1.1 Para o caso de mais de um chamado aberto para o mesmo problema, somente o atendimento do primeiro chamado será remunerado. Página 103 de 171 1.2 Conforme Termo de Referência, as manutenções corretivas também têm prazo de garantia de seis meses, não devendo ser remunerados, durante este período, os chamados referentes a um mesmo problema já solucionado, exceto no caso de se tratar de outra causa raiz. 1.3 Sistemas desenvolvidos ou adquiridos pelo tribunal ao longo da execução do contrato poderão ter os serviços de sua sustentação incluídos, a critério do CONTRATANTE, no catálogo de serviços. Nesta situação, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para se habilitar na sustentação do novo sistema. 1.4 Outros sistemas não previstos neste catálogo de serviços terão sua manutenção corretiva remunerada pela regra geral definida no subprocesso 2.1 - Manutenção corretiva – regra geral. MANUTENÇÃO CORRETIVA Subprocesso 2.1: MANUTENÇÃO CORRETIVA – REGRA GERAL Atividade: Perfil profissional: 2.1.1 Efetuar manutenção corretiva – regra geral Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: Versão do sistema/componente que implementa a correção Quantidade de campos (por telas, relatório ou componente de acesso a dados) afetados pela manutenção. COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE HSTNível Supe rior HSTNível Médi o Baixa Alterações que afetam até dois campos 2 1,2 Alta Alterações que afetam mais de dois campos 4 2,4 Deflator: Atividade: Perfil profissional: ---- Fator Multiplicador: Tela, relatório ou componente de acesso a dados 2.1.2 Prestar suporte (Incidente em Software) Engenheiro de Software (Nível Superior) Suporte e Codificação de Software (Nível Médio) Produto: Critério de complexidade: COMPLEXIDADE Documentação do atendimento prestado em ferramenta de registro de chamado. Único DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE Página 104 de 171 HSTNível Supe HSTNível Médi Baixa Deflator: Obs.: ---Fator Multiplicador: ---- rior o 0,5 0,3 ---- Esta atividade somente pode ser demandada quando não envolver alteração de código fonte ou configuração, conforme estabelecido no processo de atendimento de manutenção corretiva, descrito na primeira parte deste catálogo. Subprocesso 2.2: Sistemas do Tribunal Regional Eleitorais do Maranhão Para efeito do cálculo de HST, os sistemas a seguir seguem a regra geral (subprocesso 2.1), sendo que a manutenção em funcionalidades classificadas como complexas serão classificadas como de alta complexidade, independentemente da quantidade de campos afetados. Tribunal Regional do Maranhão Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: SCADNET Arquitetura aplicada: Java/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): - Cadastrar diárias retroativas - Cadastrar dados de colaboradores eventuais - Atualizar dados de viagem submetida à análise de Diretoria Geral - Retroceder status de andamento das diárias Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: SIOCREZ Arquitetura aplicada: Java/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): - Alterar fluxo das postagens Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: SIGEL Arquitetura aplicada: Java/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): - Alteração de regras de cálculo de custos de suprimento de fundos Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: SIOTREM Arquitetura aplicada: Java/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): - Registro de logs para geração de relatórios Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: HERTZ Arquitetura aplicada: ASP/Delphi/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): - Modificar status de cadastro de estagiários - Relatórios emergenciais Página 105 de 171 Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: SICRO Arquitetura aplicada: PHP/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): - Recalcular afastamentos, averbações e tempo de serviço - Módulo de segurança Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: SABE – Auxílio Bolsa Arquitetura aplicada: PHP/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): - Módulo de classificação - Módulo de afastamentos Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: Estágio Bio Arquitetura aplicada: ASP/Delphi/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): - Modificar status de cadastro de estagiários - Relatórios emergenciais Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: Portal da Educação Arquitetura aplicada: PHP/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): - Relatórios emergenciais Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: PONTERC Arquitetura aplicada: ASP/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): - Relatórios emergenciais Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: ASIWEB Arquitetura aplicada: Java/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): - Atualização de versão Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: Engenharia Arquitetura aplicada: ASP Net/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: EXPEDWEB Arquitetura aplicada: Java/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: GERFLA Arquitetura aplicada: Delphi/Java/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): ----- Página 106 de 171 Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: IPLENO Arquitetura aplicada: Java/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): - Atualização de versão Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: Metas CNJ Arquitetura aplicada: Java/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): - Cadastro de produtividade de juízes Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: NUMDOC Arquitetura aplicada: ASP/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: SGRH Arquitetura aplicada: Java/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): - Atualização de versão Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: SNO Arquitetura aplicada: ASP Net/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: PAD Arquitetura aplicada: Java/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: AVALIA Arquitetura aplicada: Java/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: CCUE Arquitetura aplicada: ASP Net/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: Portal do Servidor Arquitetura aplicada: ASP/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte Sistema: DJE Página 107 de 171 Arquitetura aplicada: Delphi/Oracle Funcionalidade(s) complexa(s): ----- Página 108 de 171 ANEXO I-II CATÁLOGO DE SERVIÇOS PARTE 4 1. Atividades demandadas por solicitação de serviço 1.1 A lista de atividades abaixo é meramente exemplificativa e não exaustiva, para que a CONTRATADA tenha conhecimento do tipo de atividade que pode vir a ser demandada por solicitação de serviço. 1.2 Conforme descrito anteriormente (item 2.2, Parte 1, Anexo I-II), as atividades demandadas por meio de solicitação de serviço e que não constam do catálogo de serviço deverão passar a compô-lo detalhadamente, à medida que forem sendo executadas e dimensionadas. Atividade: Perfil profissional: Produto: Atividade: Perfil profissional: Produto: Construir e avaliar prova de conceito de ferramenta ou tecnologia Suporte e Codificação de Software Engenheiro de Software Parecer da prova de conceito arquitetural e demais evidências Elaborar backlog do produto Suporte e Codificação de Software Engenheiro de Software Backlog construído Atividade: Desenvolver protótipo funcional Perfil profissional: Suporte e Codificação de Software Produto: Atividade: Perfil profissional: Produto: Atividade: Perfil profissional: Produto: Atividade: Perfil profissional: Produto: Engenheiro de Software Protótipo construído Elaborar política de gerência de configuração de software A definir Política documentada e validada. Elaborar / revisar arquitetura de referência A definir Arquitetura de referência documentada e validada. Implantar glossário de TI Engenheiro de Software Glossário. Página 109 de 171 Atividade: Perfil profissional: Produto: Realizar estudos técnicos e de viabilidade de novas soluções de BI/DW Engenheiro de Software Documento levantamento indicadores e especificação de requisitos e ANEXO I-III PERFIS PROFISSIONAIS 1. A seguir são definidos os requisitos mínimos obrigatórios e desejáveis, por categoria de serviço, para os perfis profissionais a serem alocados na execução contratual, conforme estabelecido nos itens que compõem o catálogo de serviços. 2. Os requisitos exigidos para cada perfil devem-se à complexidade dos sistemas que serão mantidos pela CONTRATADA, caracterizados pelo grande volume de linhas código, elevado nível técnico e arquiteturas avançadas. 3. Alguns perfis podem ainda não ter atividades atribuídas a eles no catálogo de serviços, entretanto, terão suas atividades demandadas por meio de ordem de serviço, quando houver a necessidade. 4. Alguns perfis profissionais possuem mais de um grupo de requisitos obrigatórios, de forma a classificá-los em uma especialidade. Na abertura da ordem de serviço, o CONTRATANTE poderá, caso necessário, estabelecer em qual grupo de requisitos o profissional deverá se enquadrar para a execução das atividades da referida OS. 1. PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO k) PERFIL: SUPORTE E CODIFICAÇÃO DE SOFTWARE Requisito obrigatório: Segundo grau completo e experiência mínima de quatro anos em codificação de rotinas, comprovada por meio de contrato de trabalho, carteira profissional ou documento equivalente de autônomo. Requisitos desejáveis: Experiência em modelagem de dados; Experiência em bancos de dados Oracle na plataforma Risc Unix, Linux e Windows Server; Experiência no desenvolvimento de projetos de sistemas distribuídos; Experiência em codificação de rotinas orientadas a objeto; Conhecimento de linguagem UML (Unified Modelling Language) e métodos ágeis; Página 110 de 171 Experiência com as tecnologias J2SE e J2EE (para Java); Experiência em linguagens de programação JAVA, PL/SQL, Object Pascal, C++, etc.; Boa capacidade de síntese; Boa comunicação interpessoal; l) PERFIL: TESTE DE SOFTWARE Requisitos obrigatórios: Segundo grau completo e experiência mínima de dois anos em testes de software, comprovada por meio de contrato de trabalho, carteira profissional ou documento equivalente de autônomo; Cursos em testes de softwares e em SQL (Structured Query Language), que somados apresentem carga mínima de 40h, comprovados por diploma e/ou certificados ou experiência comprovada por meio de declaração ou atestado em: 1. Execução de testes de softwares baseados em planos e documentação de teste; 2. Registro dos resultados de execução de testes de softwares; 3. Processo e Ferramenta de Gestão de Defeitos (bugs) e incidentes; e 4. Noções de Servidores Linux e Arquitetura e Protocolos de Rede TCP/IP; Requisitos desejáveis: Experiência em execução de testes de softwares em, pelo menos, duas das seguintes plataformas de softwares: web, embarcados, desktop e móveis (mobile); Experiência em operação de sistemas operacionais Linux e Windows; Conhecimento das atividades e práticas de teste de software nas metodologias ágeis e no modelo de Processo Unificado de Desenvolvimento de Software; Experiência em ferramentas de automação de execução de testes; Experiência em automação com a ferramenta Microfocus/Borland SilkTest e/ou Selenium; Experiência em execução de testes nos níveis de sistema (específico) e de integração de sistema; e Conhecimento da plataforma JEE (Java Platform Enterprise Edition); m) PERFIL: DOCUMENTADOR Requisitos obrigatórios: Segundo grau completo; Experiência mínima de um ano em documentação de sistemas e elaboração de conteúdo para treinamento e manuais para usuários finais dos sistemas. Requisitos desejáveis: Experiência em análise de requisitos utilizando boas práticas de gerenciamento de requisitos e processo unificado ou similar com modelagem UML. Página 111 de 171 n) PERFIL: GERENTE TÉCNICO Requisitos obrigatórios: Segundo grau completo; Habilidade em liderança e comunicação de forma a interagir com as várias equipes da CONTRATADA, bem como atuar junto às unidades técnicas da Justiça Eleitoral para esclarecimento de aspectos técnicos e contratuais dos documentos recebidos, elaborados e entregues pela CONTRATADA. Cumprir com os requisitos de qualquer dos perfis relacionados neste anexo; ou experiência mínima de dois anos em gestão contratual e três anos de experiência em atividade de sustentação de sistemas, comprovada por meio de contrato de trabalho, carteira profissional ou documento equivalente de autônomo; 2. PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR o) PERFIL: ENGENHARIA DE SOFTWARE Requisitos obrigatórios: Formação de nível superior na área específica de Informática ou Engenharia Eletrônica ou ainda qualquer outro curso superior com especialização na área de informática, com carga horária mínima de 360h comprovado mediante diploma e certificado; O profissional deverá atender a pelo menos um dos seguintes grupos de requisitos: Grupo 1 Experiência mínima de quatro anos em levantamento, projeto e construção de software, comprovada por meio de contrato de trabalho ou carteira profissional ou declaração de tempo de serviço nos casos de servidores públicos ou documento equivalente de autônomo. Grupo 2 Experiência mínima de um ano em análise de negócios; Experiência mínima de quatro anos em levantamento, projeto e construção de software, comprovada por meio de contrato de trabalho ou carteira profissional ou declaração de tempo de serviço nos casos de servidores públicos ou documento equivalente de autônomo; Experiência mínima de um ano no uso de BPMN – Business Process Management Notation. Grupo 3: Experiência mínima de quatro anos em levantamento, projeto e construção de softwares, comprovada por meio de contrato de trabalho ou carteira profissional ou declaração de tempo de serviço nos casos de servidores públicos ou documento equivalente de autônomo; Página 112 de 171 Experiência comprovada de desenvolvimento de sistemas em ambiente Java JBoss SEAM 2.2, JBPM 3.2, JSF 1.2, Hibernate 3.3, JUnit 4, Banco de dados Postgres, Controle de Versão (GIT/SVN). Grupo 4: Experiência mínima de um ano em construção de softwares orientado a processos, comprovada por meio de contrato de trabalho ou carteira profissional ou declaração de tempo de serviço nos casos de servidores públicos ou documento equivalente de autônomo; Experiência comprovada por meio de declaração ou atestado em todos os seguintes: 1. Modelagem BPMN 2. JBPM 3. Java Server Faces 4. Richfaces 5. Web Services Grupo 5: Experiência mínima de dois anos no desenvolvimento na plataforma DOCUMENTUM; Experiência mínima de um ano em projetos BPM - Business Process Management; Experiência comprovada por meio de declaração ou atestado em: 1. Administração ECM Documentum 2. Ferramentas de captura com EMC Captiva; Grupo 6: Experiência mínima de um ano comprovada por meio de declaração ou atestado em: 1. Modelagem de dados; 2. Desenvolvimento de soluções com banco textual BRSearch; 3. Motor de comandos do BRSearh; 4. Desenvolvimento de projetos de sistemas distribuídos. Grupo 7: Experiência mínima de um ano no desenvolvimento de workflows em processos de gestão de defeitos, problemas ou incidentes; Experiência mínima de um ano em projetos BPM - Business Process Management ou equivalente; Experiência mínima de dois anos em desenvolvimento Web; Requisitos desejáveis: Experiência em modelagem de dados e modelagem de processos com o uso de ferramentas CASE; Experiência em bancos de dados Oracle na plataforma Unix (Enterprise) e Windows Server; Experiência em projetos de construção de softwares distribuídos; Experiência em, pelo menos, duas linguagens de programação; Desejável possuir certificado emitido pela Oracle de participação nos seguintes cursos: Página 113 de 171 1. MOD: Modelagem de Dados e Projeto de bancos de Dados Relacionais; 2. OR8: Introdução ao Oracle 8; 3. PO8: Desenvolvimento de procedures PL/SQL. Experiência em análise de sistemas com utilização da metodologia UML; Experiência em modelagem de dados e modelagem de processos com o uso de ferramentas CASE. JBPM Java Server Faces Boa capacidade de síntese; Boa comunicação interpessoal Conhecimento das áreas de negócio que serão atendidas. Experiência em bancos de dados Oracle nas Linux e Windows Server; Experiência no desenvolvimento de projetos de sistemas distribuídos; Conhecimento do Servidor de aplicações JBoss EAP; Experiência em codificação de rotinas orientadas a objeto; Conhecimento de linguagem UML (Unified Modelling Language); Conhecimento em metodologias ágeis e SCRUM; Conhecimento nas linguagens de processos BPMN e JPDL; Experiência com as tecnologias J2SE e J2EE (para Java); Experiência em linguagens de programação JAVA, Delphi, C++. p) PERFIL: ARQUITETURA DE SOFTWARE Requisitos obrigatórios: Formação de nível superior na área específica de Informática ou Engenharia Eletrônica ou ainda qualquer outro curso superior com especialização na área de informática, com carga horária mínima de 360h comprovado mediante diploma e certificado. O profissional deverá atender a pelo menos um dos seguintes grupos de requisitos: Grupo 1 Experiência mínima de três anos em arquitetura de software em ambientes de desenvolvimento Java, comprovada por meio de contrato de trabalho ou carteira profissional ou declaração de tempo de serviço nos casos de servidores públicos ou documento equivalente de autônomo; Experiência comprovada por meio de declaração ou atestado em todos os seguintes: 1. Implementação e implantação de arquitetura de software Java em ambientes corporativos, utilizando, preferencialmente, as seguintes tecnologias: 2. JEE; 3. Maven (Ferramenta para organização e construção dos projetos); 4. Eclipse (IDE padrão); 5. JBoss EAP 5 e 6; Página 114 de 171 6. Oracle com conhecimentos da linguagem PL/SQL; 7. Wicket; 8. Spring; 9. Conhecimentos de APIs de segurança Java; 10. JMS; Documentação de arquitetura de software: 1. Estilos arquiteturais; 2. Visões arquiteturais; 3. Sólidos conhecimentos de UML e orientação a objetos; 4. Sólidos conhecimentos de padrões de projeto; Desenvolvimento de aplicações orientada a serviço; Conhecimentos básicos de operação de sistema operacional Linux; Liderança técnica de equipe de desenvolvimento de software. Grupo 2 Experiência mínima de três anos em arquitetura de software em ambientes de desenvolvimento Delphi, comprovada por meio de contrato de trabalho ou carteira profissional ou declaração de tempo de serviço nos casos de servidores públicos ou documento equivalente de autônomo; Experiência comprovada por meio de declaração ou atestado em todos os seguintes: 1. Implementação e implantação de arquitetura de software Delphi em ambiente corporativos, utilizando, preferencialmente, os seguintes conceitos e tecnologias: 1.1 Conceitos do Windows; 1.2 Interface e Configuração do Delphi XE; 1.3 VCL do Delphi; 1.4 Trabalho com Componentes; 1.5 Programação na linguagem Delphi e Orientada para Objetos; 1.6 Técnicas Comuns de Bancos de Dados; 1.7 dbExpress; 1.8 DataSnap; 1.9 Escrita de DLLs e Pacotes; 1.10 Conceitos Básicos de Design de Componentes; 1.11 Programação para Internet; 1.12 Trabalho com XML; 1.13 Oracle com conhecimentos da linguagem PL/SQL; Documentação de arquitetura de software: 1. Estilos arquiteturais; 2. Visões arquiteturais; 3. Sólidos conhecimentos de UML e orientação a objetos; 4. Sólidos conhecimentos de padrões de projeto; 5. Desenvolvimento de aplicações orientada a serviço. Página 115 de 171 Grupo 3 Experiência mínima de três anos em arquitetura de software em ambientes de desenvolvimento Java, comprovada por meio de contrato de trabalho ou carteira profissional ou declaração de tempo de serviço nos casos de servidores públicos ou documento equivalente de autônomo; Experiência comprovada por meio de declaração ou atestado em todos os seguintes: 1. Maven (Ferramenta para organização e construção dos projetos); 2. Eclipse (IDE padrão); 3. GIT (SCM padrão do PJe); 4. JPA 1 (Ferramenta ORM usada no PJe, internamente é usado o Hibernate); 5. Facelets (Componentes JSF e templates usados no PJe); 6. RichFaces 3 (Componentes JSF usados no PJe); 7. JBoss AS 5.1 / EAP 5.2 (Servidor de aplicação usando no TSE); 8. Web Services usando JAX-WS/JAX-RS juntamente com JAXB e WSDL/XSD(Criação de serviços e clientes); 9. Postgresql, Oracle, PL/SQL e PL/PGSQL (Para criar scripts de migração e integrar, caso necessário, com sistemas do TSE); 10. SEAM 2; 11. JSF; 12. Hibernate. Requisitos desejáveis: Pós-graduação lato sensu na área de Tecnologia da Informação; Web Services; ASN.1; EJB 3.1; Conhecimento em licença de software livre; Pós-graduação lato sensu na área de Tecnologia da Informação; Certificação de Delphi Developer ou Delphi MasterDeveloper. ANEXO I-IV METODOLOGIAS UTILIZADAS 1. As metodologias de gestão de projetos e de gestão de processos de negócio utilizadas pelo Tribunal estão disponíveis para consulta no Portal do órgão, nos endereços abaixo: http://maseadeserver01.tre-ma.gov.br/redmine/projects/seade/wiki Página 116 de 171 ANEXO I-V MODELOS DOS TERMOS DE RESPONSABILIDADE E DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO TERMO DE RESPONSABILIDADE USO E DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL Este Termo pauta-se pelos princípios das boas políticas e práticas de segurança da informação e visa preservar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob gestão da Justiça Eleitoral. Visa ainda alertar o usuário sobre sua responsabilidade no manuseio de material que contrarie o disposto na legislação vigente, a moral e os bons costumes e a ordem pública. 1. Declaro estar ciente de que este Termo é aplicável a todas as informações sob gestão da Justiça Eleitoral a que venha a ter acesso, seja qual for a forma apresentada ou o meio através do qual a informação seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel, armazenada e transmitida por meios eletrônicos e nos sistemas informatizados, exibida em filmes ou falada em conversas formais e informais. 2. Estou ciente de que os equipamentos relacionados aos Sistemas Informatizados colocados à minha disposição como instrumento de trabalho são de exclusiva propriedade da Justiça Eleitoral, tendo o Tribunal minha permissão prévia para acesso e monitoramento aos referidos equipamentos, bem como a quaisquer informações veiculadas e armazenadas nos referidos Sistemas Informatizados. 3. Declaro, também, estar ciente de que os acessos realizados à internet, bem como o conteúdo das mensagens enviadas através do Correio Eletrônico corporativo podem ser monitorados automaticamente. 4. Estou igualmente ciente das minhas responsabilidades no uso e direito de acesso às informações do Tribunal, e comprometo-me a cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acessos não autorizados, sejam acidental ou intencionalmente: a) Utilizar as informações do Tribunal, ou expressadas em nome da referida Instituição, somente no interesse do serviço, não podendo divulgá-las a terceiros sem expressa autorização do respectivo gestor ou comentá-las fora dos ambientes físicos e lógicos da empresa; b) Tratar as informações do Tribunal às quais tiver acesso, de acordo com as normas de classificação da informação; c) Manter sigilo sobre as informações sensíveis do Tribunal e considerar confidenciais todos os dados e informações, pormenores, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos dos quais venha a tomar conhecimento, ou que me venham a ser confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, enviar, ceder, dar conhecimento a terceiros; d) As senhas vinculadas ao meu Código de Usuário, recebido do Tribunal para o acesso aos seus Sistemas Informatizados, são de meu uso pessoal e intransferíveis e devo garantir a proteção e o sigilo das mesmas, assumindo a responsabilidade por todas as transações efetuadas sob esse código de identificação; e) Sob nenhum pretexto, tentar acessar arquivos ou ambientes para os quais não esteja autorizado ou que não possuam relação direta com os serviços sob minha responsabilidade; f) Não utilizar equipamentos, informações e os sistemas informatizados para atividades com fins comerciais e o uso extensivo para assuntos pessoais ou privados; g) No correio eletrônico, não formar palavras ou expressões que gerem duplo sentido, que não sejam condizentes com o ambiente corporativo ou que possam causar danos à imagem do Tribunal; Página 117 de 171 h) Não distribuir mensagens não solicitadas – SPAM, como correntes e outras, que possam prejudicar o andamento dos serviços e/ou causar excessivo tráfego na rede; i) Arquivos executáveis ou de programas anexados em mensagens recebidas, não devem ser abertos, mesmo que vindos de origem confiável, sem prévia confirmação com o remetente; j) Não conectar fisicamente ou remotamente nenhum componente externo, como modem, computadores, sistemas de vídeo a um recurso computacional do Tribunal, sem uma autorização formal específica; k) Respeitar os direitos de propriedade intelectual, de acordo com a regulamentação pertinente, em particular a lei de direitos autorais de software; l) Utilizar apenas produtos de software com as licenças de uso válidas; m) Utilizar recurso de bloqueio de acesso à estação de trabalho que deve ser ativado quando do afastamento temporário; n) Desligar a estação de trabalho ao encerrar as atividades. Quando houver necessidade da estação de trabalho permanecer ligada, o usuário deve encerrar sua sessão (logoff); o) Não alterar quaisquer configurações nas estações de trabalho e/ou utilizar artifícios que visem inibir a execução das rotinas contidas nos scripts de logon da rede; p) Não enviar mensagens que contenha(m) vírus eletrônico ou códigos maliciosos (malware, spywareetc) ou que represente(m) risco à segurança da rede ou que sejam prejudiciais ou danosas ao Tribunal ou a terceiros; q) Não utilizar listas e/ou caderno de endereços eletrônicos do Tribunal para a distribuição de mensagens que não sejam de estrito interesse funcional. 5. Declaro, ainda, estar ciente que constitui infração grave a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes, o Tribunal se resguarda o direito de suspender o meu acesso aos seus Sistemas. 6. Obrigo-me, ainda, a: a) notificar a área de segurança do tribunal acerca de qualquer suspeita ou ameaça por mim detectada, que implique o comprometimento de minha senha, providenciando a sua imediata troca; b) notificar a área infraestrutura do Tribunal acerca de qualquer suspeita de tentativa de violação de segurança dos sistemas informatizados, em qualquer nível, não podendo acobertar, esconder ou ajudar a esconder violações de terceiros, de qualquer natureza; c) cuidar da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade das informações transitadas pelos sistemas informatizados do Tribunal ou em quaisquer outros meios; d) considerando o contido nos itens 2 e 4-”f”, onde se estabelece que os referidos Sistemas Informatizados do Tribunal devem ser utilizados exclusivamente no interesse do trabalho, uma vez comprovada a minha culpa, obrigo-me a indenizar e assumir os danos causados à Justiça Eleitoral e a seus servidores, pelo uso indevido dos acessos a mim autorizados aos referidos Sistemas Informatizados, inclusive por qualquer reclamação de calúnia, difamação, infração de propriedade intelectual, bem assim a violação de quaisquer outros direitos, arcando com todos os ônus decorrentes (indenizações; perdas e danos; custas, despesas e honorários advocatícios etc.). 7. Declaro-me, finalmente, ciente de que o descumprimento de quaisquer das obrigações/normas aqui estabelecidas, é passível de aplicação de penalidades previstas na legislação em vigor, bem como de análise sob os aspectos disciplinares, sujeitando-me às punições decorrentes. Data:____________ Nome:________________________________________ CPF:_____________________ ____________________________________ Assinatura do usuário Página 118 de 171 TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO DA INFORMAÇÃO Eu, ________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________, expedido pela ___________________, CPF nº ________________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) __________________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Tribunal em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência de meu contrato de trabalho. Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, seja acidental ou intencionalmente. Estou ciente de que esse Termo se refere-se a todas as informações do Tribunal – dados, processos, informações, documentos e materiais – seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão, etc. Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços. Declaro que o Tribunal tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho. Local e data: __________________________, ___ de __________ de ______ Empresa: ___________________________________ Nome: ____________________________________ CPF: _________________________ RG: _________________________ Assinatura: ________________________________ Página 119 de 171 ANEXO I-VI MODELOS DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos (ou declaramos) que a empresa [razão social da contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ___________________, inscrição estadual nº _______________, com sede à [endereço completo da contratada], mantém (ou manteve) com esta empresa (ou órgão) contrato de serviços de sustentação ou manutenção de sistemas medidos por homem/hora, pontos de função, hora de serviço técnico, tendo prestado serviços de forma satisfatória em volume igual ou superior a ________ pontos de função brutos (não ajustados), homens/hora ou horas de serviço técnico, em tecnologia [especificar a tecnologia/plataforma de desenvolvimento] e Banco de Dados [especificar o banco de dados] em um período ininterrupto de 12 meses. Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Nome do Emissor: __________________________ Cargo do Emissor: __________________________ Telefone para Contato:_______________________ Período de Realização dos Serviços:_____________ Local e data ____________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observações: 1. Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor; e 2. O atestado deverá estar assinado pelo respectivo órgão fiscalizador, quando for o caso. Página 120 de 171 ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos (ou declaramos) que a empresa [razão social da contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ___________________, inscrição estadual nº _______________, com sede à [endereço completo da contratada], mantém (ou manteve) com esta empresa (ou órgão) contrato de serviços de sustentação ou manutenção de sistemas, de forma presencial, atendendo nas Unidades da Federação [relacionar as Unidades da Federação] em um período ininterrupto de 12 meses. Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Nome do Emissor: __________________________ Cargo do Emissor: __________________________ Telefone para Contato:_______________________ Período de Realização dos Serviços:_____________ Local e data ____________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observações: 1. Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor; e 2. O atestado deverá estar assinado pelo respectivo órgão fiscalizador, quando for o caso. Página 121 de 171 ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos (ou declaramos) que a empresa [razão social da contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ___________________, inscrição estadual nº _______________, com sede à [endereço completo da contratada], mantém (ou manteve) com esta empresa (ou órgão) contrato de serviços de desenvolvimento, sustentação ou manutenção de sistemas medidos por homem/hora, pontos de função, hora de serviço técnico, tendo prestado serviços de forma satisfatória em volume igual ou superior a ________ pontos de função brutos (não ajustados), homens/hora ou horas de serviço técnico, em um período ininterrupto de 12 meses, utilizando processos de produção de software definidos de acordo com modelos de melhores práticas de mercado (CMMI ou o seu equivalente aqui no Brasil o MPS-BR, e, para as partes do processo que se referem a gerenciamento de projetos, padrão PMBOK). Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Nome do Emissor: __________________________ Cargo do Emissor: __________________________ Telefone para Contato:_______________________ Período de Realização dos Serviços:_____________ Local e data ____________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observações: 1. Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor; e 2. O atestado deverá estar asinado pelo respectivo órgão fiscalizador, quando for o caso. Página 122 de 171 ANEXO I-VII RELAÇÃO DE SISTEMAS 1. A relação de sistemas do TRE/MA a seguir apresentada, não se esgota, considerando que alguns sistemas que estão em desenvolvimento poderão vir a ser incluídos. Sigla SCADNET SIOCREZ SIGEL SIOTREM HERTZ SICRO SABE Nome Descrição/Finalidade Controla o fluxo de diárias desde a Sistema de Cálculo solicitação até a elaboração do de Diárias parecer do processo Sistema Integrado de Orientação da Cadastro e envio de postagens Corregedoria com entre diversos setores do tribunal as Zonas Eleitorais Repositório de informações de Sistema de Gestão logística e suprimento de fundo e Logística Eleitoral para eleição Sistema Integrado Analisa os logs das urnas, emitindo de Orientação para relatórios sobre as evidências Treinamento de ocorridas durante a votação Mesários Sistema de Ponto Controle de Ponto Eletrônico para dos Estagiários Estagiários Sistema de Efetua concurso de remoção de Concursos de servidores Remoção Sistema de AuxílioBolsa Estudo Tecnologia Java Java Java Java ASP PHP Estágio Bio Portal da Educação PONTERC ASIWEB Engenharia EXPEDWEB GERFLA IPLENO Metas CNJ NUMDOC SGRH SNO Sistema de Ponto dos Terceirizados Sistema de Gestão de Almoxarifado Sistema de Gestão de Obras Sistema de Expedição de Correspondências Sistema de Gerenciamento de Flashes Painel Eletrônico das Sessões Plenárias Controle de Ponto Eletrônico para Tercerizados Controle patrimonial e de almoxarifado Cadastro de obras realizadas no âmbito do tribunal ASP Java ASP.NET Java Gerencia o estoque de flash cards utilizados nas urnas eletrônicas Delphi Java Acompanhamento das metas do CNJ Java Sistema de Fornece numeração para vários Numeração de tipos de documentos Documentos Sistema de Gestão de Recursos Humanos Sistema de Numeração de Fornece numeração para ofícios Ofícios ASP Página 123 de 171 Delphi ASP.NET Sigla PAD AVALIA CCUE Nome Descrição/Finalidade Processo Administrativo Digital Sistema de Avaliação de Servidores do TRE-MA Controle e Conservação de Urna Eletrônica Portal do Servidor DJE Diário de Justiça Eletrônico Cronos/Cronos Bio Sistema de Ponto dos servidores Tecnologia Java Cadastro de avaliações de servidores para fins de progressão funcional Cadastro de manutenções e testes realizados nas urnas eletrônicas Portal com informações e serviços disponíveis ao servidor Permite o envio de matérias pelos servidores para serem editadas e publicadas no diário oficial e disponibilizada na internet Página 124 de 171 Java Java ASP Java ASP ANEXO I-VIII AMBIENTE COMPUTACIONAL DO TRE-MA 1. O ambiente computacional do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, as suas tecnologias e ferramentas são apresentados a seguir. A lista pode sofrer alterações ao longo da execução contratual, com a inclusão ou exclusão de itens. Sistemas Operacionais Windows XP e 7 Professional, Windows 2003 e 2008 Server, Redhat Enterprise Linux, Ubuntu Linux 9 ou superior Serviço de Diretório Microsoft Active Directory Banco de Dados Oracle (10.x, 11.x e superiores com suas Options), H2, BRS/Search, SQL-Server (2005, 2008 e superiores), MySQL Linguagens de Programação Oracle * SQL, Oracle * PL/SQL, Object Pascal, HTML, Java, PL/SQL, PHP, Javascript e ASP Linguagens de descrição de dados XML Compiladores Oracle Sun Javac, Borland Delphi Ferramentas de apoio ao desenvolvimento maven, ant Editores de desenvolvimento (IDEs) Eclipse, SQL Developer, Visual Studio Framework de aplicação JQuery Framework de teste unitário Junit Ferramenta de integração contínua Jenkins Ferramentas de Apoio aos Testes bugzilla, selenium Página 125 de 171 Struts 1 e 2, VRaptor, Mentawai, Java Swing, JCompany, Tecnologias de Desenvolvimento Hibernate, JSF 1 e 2, JPA, JBoss Seam, JBPM, Java/Web Jasperreports Servidores de aplicação Tomcat, IIS, Apache, JBoss Ferramenta Case Enterprise Architect Softwares de Rede CISCO LMS e Wireshark Open View, Cisco Works, MRTG, WebSense, Squid Ferramentas de monitoramento e Proxy, PacketShaper, Nagios, Zabbix, Oracle Enterprise gerenciamento de rede Manager Grid Control Ferramentas de Apoio a Administração de Rede Perf View, Data Protector, Netbackup, Glance e SNA Plus. Linhas de Comunicação Frame Relay, SLDD, VSAT Ferramentas de Comunicação Coorporativa Postfix, PHP BB, BrightMail AntiSpam, Mailman, Microsoft Exchange Software de Segurança CheckPoint Firewall-One e Intrusion-Prevention System (IPS) Plataforma de Rede Local Switches Cisco, Routers Cisco, Rede Wireless Cisco Ferramenta de Gerenciamento de Projetos Project Server - EPM, Sharepoint, Agilefant, Redmine Ferramenta de Versionamento de Arquivos Mercurial Ferramenta de Versionamento de Banco de Dados Flyway Ferramenta de Gestão de Conteúdo Plon, Twiki, MediaWiki Ferramenta de Ensino à Distância Moodle Ferramenta de inventário de equipamentos de TI (CMDB) Symantec Altiris Notification Server Server 7.1 Ferramenta de Service Desk e Service Delivery (ITIL) Symantec Service Desk 7.1 Monitoração (NOC) EMC Itops/Ionix 8.1 e Watch4Net 5.2u2 Ferramentas de edição Dreamweaver; Fireworks; Photoshop; InDesing; Illustrator; Corel Draw e Visio Ferramenta de Instrospecção Ca Willy Introscope Ferramenta de Cache Web Varnish cache Balaceadores de carga F5 BigIp, HA Proxy Ferramenta de Geração de Help Help’n Doc Página 126 de 171 Página 127 de 171 ANEXO I-IX MACROPROCESSOS DA DINÂMICA DO CONTRATO Demanda ROTINEIRA Contratante Atividade Emitir Ordem de Serviço com quantidade de HST Alocar profissional Descrição Catálogo de serviços O CONTRATANTE, por meio da unidade requisitante, realiza uma previsão da quantidade de atividades estabelecidas no catálogo de serviços que irá demandar da CONTRATADA no mês, e emite a ordem de serviço a ser aprovada pela Gestão do Contrato. A CONTRATADA, com base na quantidade prevista de atividades e em conformidade com os perfis profissionais estabelecidos no catálogo de serviços, aloca os recursos técnicos necessários para o atendimento das demandas. Contratada Executar Ordem de Serviço A CONTRATADA inicia a execução das atividades, gerindo seus profissionais para que atuem somente em atividades aprovadas nas ordens de serviço, gerando os produtos e artefatos dentro dos padrões de qualidade exigidos. Quantificar HSTs realizadas A CONTRATADA quantifica, em conformidade com o catálogo de serviços, os serviços realizados no mês e apresenta os relatórios mensais previstos. Página 128 de 171 Conferir HSTs realizadas O CONTRATANTE, de posse dos relatórios e das entregas realizadas pela CONTRATADA afere a contagem de HST. Caso haja divergência, essa deverá ser sanada entre as partes. Contratante Qualificar serviço recebido O CONTRATANTE afere a qualidade dos serviços recebidos, em conformidade com os termos estabelecidos nesta contratação, e mede os indicadores de níveis de serviços. Fechar Ordem de Serviço De posse de todas as informações, a Unidade Requisitante do CONTRATANTE fecha a ordem de serviço e a encaminha à Gestão do Contrato para as ações pertinentes. Contratada Faturar serviço As ordens de serviços aprovadas são repassadas a CONTRATADA para fins de faturamento. As ordens de serviços recusadas serão sanadas pela CONTRATADA para faturamento futuro, sem prejuízo do descumprimento dos níveis mínimos de serviços e das penalizações previstas. Fim Página 129 de 171 ANEXO I-IX MACROPROCESSOS DA DINÂMICA DO CONTRATO Demanda POR PROJETO Contratante Atividade Emitir Solicitação de Serviço Contratada Elaborar Plano de Trabalho Descrição Catálogo de serviços O CONTRATANTE, por meio da unidade requisitante, emite uma solicitação de serviço para a CONTRATADA. A Solicitação deverá ser aprovada pela Gestão do Contrato. A CONTRATADA, no prazo máximo de 7 dias, elabora um plano de trabalho. As atividades previstas no catálogo de serviços deverão ser consideradas com todas as suas características. Para outras atividades que não foram previstas no catálogo de serviços a CONTRATADA deverá propor a quantidade de HST, demonstrando como os valores foram alcançados. Página 130 de 171 O CONTRATANTE aprova o plano de trabalho. Caso não concorde com o Plano apresentado, o CONTRATANTE negocia com a CONTRATADA os ajustes necessários. As atividades constantes do plano de trabalho que não constem do catálogo de serviços, antes de compor um catálogo de serviços Especiais, deverão ter seu valor em HST analisado pelo CONTRATANTE, utilizando inicialmente o critério de similaridade com outros serviços e caso não haja precedência, a opinião de especialista ou pesquisa de mercado. Contratante Aprovar Plano de Trabalho Emitir Ordem de Serviço com quantidade de HST definitiva Catálogo de serviços especiais A ordem de serviço é emitida pelo CONTRATANTE com a quantidade de HST definida no plano de trabalho aprovado. A quantidade de HST não poderá ser revista pelas partes durante a execução dos serviços. Alocar profissional Contratada A CONTRATADA aloca os profissionais em conformidade com os perfis informados no plano de trabalho. Executar Ordem de Serviço A CONTRATADA executa os serviços estabelecidos na ordem de serviço. Página 131 de 171 O CONTRATANTE afere a qualidade dos serviços recebidos, em conformidade com os termos estabelecidos nesta contratação, e mede os indicadores de níveis de serviços. Fechar Ordem de Serviço De posse de todas as informações, a unidade requisitante do CONTRATANTE fecha a ordem de serviço e a encaminha à Gestão do Contrato para as ações pertinentes. Faturar serviço Contratada Contratante Qualificar serviço recebido As ordens de serviços aprovadas são repassadas para a CONTRATADA para fins de faturamento. As ordens de serviços recusadas devem ser sanadas pela CONTRATADA para faturamento futuro, sem prejuízo do descumprimento dos níveis de serviços acordados e das penalizações previstas. Fim Página 132 de 171 Página 133 de 171 ANEXO I-X MODELO DOS FORMULÁRIOS 1. A seguir são apresentados os modelos de formulários a serem utilizados na execução contratual. Os modelos poderão ser ajustados conforme a necessidade, a pedido do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, observando os princípios da eficácia, eficiência e economicidade. MODELOS: • SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO – SS • PLANO DE TRABALHO – PT • ORDEM DE SERVIÇO – OS • RECEBIMENTO DE ENTREGA PARCIAL – REP • SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA – SM Página 134 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX] Secretaria de Tecnologia da Informação Solicitação de Serviço nº. xxxx Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da SS: x.x Parte 1 – ABERTURA A ser preenchido pelo CONTRATANTE 1. Dados de abertura da solicitação de serviço 1.2 Data de abertura da solicitação de serviço: 1.1 Unidade requisitante: 1.3 Fiscal técnico: [dd/mm/aaaa] [Nome do responsável pela elaboração da solicitação de serviço – fiscal técnico] 2. Descrição geral dos serviços 2.1 ID serviço 2.2 Descrição do serviço 1. [Descrição macro do serviço esperado. Opcional citar o subprocesso ou atividade do catálogo de serviços + código de identificação no catálogo] 2.3 Produtos previstos [Entregas esperadas] 2. 2.4 Local [Interno] [Externo] 3. 4. 5. 2.5 Justificativa 2.6 Período previsto de execução [De dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa] 3. Informações complementares [Informar quais serão os critérios para aferir a qualidade quando da avaliação, padrões utilizados, critérios de desempenho, insumos necessários, etc.] 4. Anexos/Referências 4.1 Tipo 4.2 Identificação do documento Anexo [Documento 1] Referência [Documento 2] Referência [Documento 3] Página 135 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX] Secretaria de Tecnologia da Informação Solicitação de Serviço nº. xxxx Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da SS: x.x 5. Autorização da solicitação de serviço 5.1 Fiscal técnico 5.2 Fiscal administrativo Aprovo a presente solicitação de serviço. Solicitação de serviço autorizada. Encaminhe-se à contratada para providências subsequentes. _______________________________________ ______________________________________ [Nome] [Nome] Mat.: Mat.: [Sigla da unidade]/STI/TRE [Data]. [Data]. A ser preenchido pela CONTRATADA 6. Dados de recebimento pela contratada 6.1 Responsável pelo recebimento da solicitação de serviço Recebido. ____________________________________________ Preposto [Data]. Página 136 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX] Secretaria de Tecnologia da Informação Solicitação de Serviço nº. xxxx Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da SS: x.x Parte 2 –FECHAMENTO A ser preenchido pelo CONTRATANTE 7. Fechamento da solicitação de serviço 7.2 Data de recebimento do plano de trabalho: 7.1 Nº do plano de trabalho vinculado: Página 137 de 171 [dd/mm/aaaa] Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX] Secretaria de Tecnologia da Informação Plano de Trabalho nº. xxxx Vinculado à SS nº. xxxx Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão do PT: x.x Parte 1 – ABERTURA A ser preenchido pela CONTRATADA 1. Apresentação do plano de trabalho 1.2 Data da abertura do plano de trabalho: 1.1 Número da solicitação de serviço vinculada: [xxxx] 1.3 Responsável pela elaboração do plano de trabalho: [Nome do responsável pela elaboração do plano de trabalho – contratada] [dd/mm/aaaa] 2. Descrição geral dos serviços 2.1 ID serviço 1 (SS) 1, 2 2.2 Serviços (atividades) a serem realizados 2.3 ID catálogo de serviços 2.4 3 Qtd. 2.5 Produtos a serem gerados 2.6 Qtd. HST (se 2 houver) [Atividade ou item do catálogo de serviço – se houver] [1] [Atividade ou item do catálogo de serviço – se houver] [Novo] [Atividade ou item do catálogo de serviço – se houver] [Similar / 11.1] [Produto 1] [xxxx] [Produto 2] [xxxx] [Produto 3] [Produto 6] 3, 5 6. 2.7 Quantidade total de HST do plano de trabalho: [xxx] 1 Relacionar com ID da solicitação de serviço. Código do serviço de acordo com o catálogo. O serviço (atividade) não previsto no catálogo poderá ser identificado de duas formas: Similar + código serviço – quando for análogo a uma atividade já prevista; Novo – quantidade de HST será informada pelo contratante. 3 Previsão do número de vezes que determinada atividade será executada no período. 2 2.8 Perfis dos profissionais alocados [Perfil 1]; [Perfil 2]; [Perfil 3]. 3. Cronograma proposto para execução dos serviços # 3.1 Marcos de entregas Página 138 de 171 3.2 Data Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX] Secretaria de Tecnologia da Informação Plano de Trabalho nº. xxxx Vinculado à SS nº. xxxx Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão do PT: x.x prevista 1. [dd/mm/aaaa] 2. 3. 4. 4. Análise de riscos # 4.1 Causa raiz 4.2 Efeito 4.3 Probabilidade de ocorrência 1. [Alta] 2. [Média] 3. [Baixa] 4. 5. Outros dados do plano de trabalho 5.1 Prazo sugerido para o aceite dos serviços pela contratada [dd/mm/aaaa] 5.2 Informações complementares [Texto.] 6. Anexos/Referências 6.1 Tipo 6.2 Identificação do documento Anexo [Documento 1] Referência [Documento 2] Referência [Documento 3] A ser preenchido pelo CONTRATANTE 7. Dados de recebimento pelo contratante 7.1 Fiscal técnico Recebido. ____________________________________________ [Nome] Mat.: [Sigla da unidade]/STI/TRE Página 139 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX] Secretaria de Tecnologia da Informação Plano de Trabalho nº. xxxx Vinculado à SS nº. xxxx Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão do PT: x.x [Data]. Página 140 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX] Secretaria de Tecnologia da Informação Plano de Trabalho nº. xxxx Vinculado à SS nº. xxxx Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão do PT: x.x Parte 2 – AVALIAÇÃO E FECHAMENTO A ser preenchido pelo CONTRATANTE 8. Prazo final acordado* para aceite dos serviços da ordem de serviço que autorizará a execução deste plano de trabalho [dd/mm/aaaa] * Prazo de aceite sugerido pela contratada consta no item 5.1. Atenção: Essa data não poderá ser inferior a 3 dias úteis, contados da data da entrega dos produtos ou artefatos. 9. Dados de avaliação de qualidade do plano de trabalho 9.1 O prazo estabelecido para a apresentação do plano de trabalho pela contratada foi: Cumprido Cumprido com atraso Qtd. dias de atraso: [xxx] Não cumprido (atraso superior a 30 dias) 9.2 A contratada apresentou os perfis adequados para execução dos serviços previstos neste plano de trabalho? Sim 9.3 Não O plano de trabalho entregue está completo e tem qualidade? Sim 9.4 Não Observações sobre a avaliação técnica [Texto] 10. Dados de aprovação do plano de trabalho 10.1 Status do plano de trabalho para fins de execução dos serviços: Aprovado Ajustes Prazo de ajuste: [dd/mm/aaaa] 10.2 Reprovado Prazo de ajuste: [dd/mm/aaaa] Observações e justificativas sobre status atribuído [Texto] 10.3 Ajustes a serem realizados [Texto contendo os ajustes solicitados.] - Nome do solicitante: [Nome do responsável pela solicitação do ajuste] - Data da solicitação: [dd/mm/aaaa] Página 141 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX] Secretaria de Tecnologia da Informação Plano de Trabalho nº. xxxx Vinculado à SS nº. xxxx Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão do PT: x.x 11. Fechamento do plano de trabalho 11.1 Fiscal técnico 11.2 Fiscal administrativo Aprovo/Reprovo o presente plano de trabalho. [Autorizo a elaboração da ordem de serviço para execução deste plano de trabalho.] __________________________________ __________________________________ [Nome] [Nome] Mat.: Mat.: [Sigla da unidade]/STI/TRE [Data]. Página 142 de 171 [Data]. Tribunal Regional Eleitoral de XXXX Secretaria de Tecnologia da Informação Ordem de Serviço nº. xxxx Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da OS: x.x Parte 1 – ABERTURA A ser preenchido pelo CONTRATANTE Dados de abertura da ordem de serviço 1.2 Data de abertura da ordem de serviço: 1.1 Unidade requisitante: 1.3 Fiscal técnico: 1.4 Classificação do serviço solicitado: [dd/mm/aaaa] [Nome do fiscal técnico – responsável pela abertura da ordem de serviço] Rotineiro Projeto Nº do plano de trabalho autorizado: [nnnnnnn] Sim* Não 1.5 Serviço em garantia? Nº Ordem de serviço sob ajuste: [xxxxxxxx ] * Anexar relatório de auditoria, se for o caso. Serviços rotineiros Descrição 2.1.1 ID serviç o 2.1.2 Serviços a serem realizados 2.1.3 ID catálogo de serviços 2.1.4 2 Qtd. 2.1.5 Produtos gerados (se 1 houver) 1 [Descrição + Subprocesso ou atividade ou item do catálogo de serviço – se houver] 2 [Descrição + Subprocesso ou atividade ou item do catálogo de serviço – se houver] [Novo] 3 [Descrição + Subprocesso ou atividade ou item do catálogo de serviço – se houver] [Similar / 11.1] [1] [Produto 1] 2.1.6 Qtd. HST [12] [Produto 2] [Produto 3] 4 2.1.7 Quantidade total de HST estimada da ordem de serviço: 1 [xxx] Código do serviço de acordo com o catálogo. O serviço (subprocesso/atividade) não previsto no catálogo poderá ser identificado de duas formas: Similar + código serviço – quando for análogo a uma atividade já prevista; Novo – quantidade de HST será proposta pela contratada, em comum acordo com o Página 143 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de XXXX Secretaria de Tecnologia da Informação Ordem de Serviço nº. xxxx Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da OS: x.x 2 contratante, que poderá ou não incluir essa informação. Previsão do número de vezes que determinada atividade será executada no período. Perfis dos profissionais requeridos [Perfil 1]; [Perfil 2]; [Perfil 3]. Período de execução [De dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa] Serviços de projetos Descrição Os serviços a serem executados por esta ordem de serviço estão descritos no plano de trabalho aprovado nº [xxxxx] e perfazem o total de [xxxxx] HST. Período de execução [De dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa] Entregas parciais previstas [No caso de haver entregas parciais, apresentá-las em forma de cronograma físico/financeiro, conforme a tabela abaixo, observando o período de execução.] 3.3.1 ID entrega parcial* 3.3.2 Entregas parciais a serem realizadas 3.3.3 Data prevista para entrega 3.3.4 Qtd. HST 1. 2. 3. 3.3.5 Quantidade total de HST – entregas parciais: [xxx] Utilizar esse ID para rastrear a entrega realizada via anexo – recebimento de entrega parcial. * Informações complementares [Informar quais serão os critérios para aferir a qualidade quando da avaliação, padrões utilizados, critérios de desempenho, insumos necessários, check-list de validação, etc.] Anexos/Referências 5.1 Tipo Anexo 5.2 Identificação do documento [Documento 1] Referência [Plano de Trabalho] Referência [Documento 3] Aprovação/autorização da execução da ordem de serviço Página 144 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de XXXX Secretaria de Tecnologia da Informação Ordem de Serviço nº. xxxx Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da OS: x.x 6.1 Fiscal técnico 6.2 Fiscal administrativo Aprovo os termos desta ordem de serviço. Autorizo a execução desta ordem de serviço. Encaminhe-se à contratada para providências subsequentes. __________________________________ __________________________________ [Nome] [Nome] Mat.: Mat.: [Sigla da unidade]/STI/TRE [Data]. [Data]. A ser preenchido pela CONTRATADA Dados de recebimento pela contratada 7.1 Responsável pelo recebimento da ordem de serviço Recebido. ____________________________________________ Preposto [Data]. Página 145 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de XXXX Secretaria de Tecnologia da Informação Ordem de Serviço nº. xxxx Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da OS: x.x Parte 2 – DADOS DA EXECUÇÃO – SERVIÇOS ROTINEIROS A ser preenchido pela CONTRATADA Alocação de profissionais 8.1 Data da designação dos profissionais a serem alocados: # [dd/mm/aaaa] 8.2 Responsável técnico pela ordem de serviço: 8.3 Perfil dos profissionais alocados: 1. 2. 3. 4. A ser preenchido pelo CONTRATANTE Aprovação dos perfis alocados 9.1 Fiscal técnico Os perfis alocados cumprem os requisitos mínimos previstos contratualmente. ____________________________________________ [Nome] Mat.: [Sigla da unidade]/STI/TRE [Data]. Página 146 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de XXXX Secretaria de Tecnologia da Informação Ordem de Serviço nº. xxxx Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da OS: x.x Parte 3 – RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E FECHAMENTO A ser preenchido pelo CONTRATANTE Período efetivo de execução [De dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa] Entregas realizadas (incluindo as parciais) # 11.2 Nº recebimento da entrega parcial 11.1 Entregas realizadas 11.3 Data da entrega 11.4 Qtd. HST (se houver) 1. [REP nº 20] [dd/mm/aaa a] 2. 3. 4. 11.5 Quantidade total de HSTs entregues: [xxx] Resumos das solicitações de mudança realizadas (se houver) # 1. 12.1 Número da SM 12.2 Data 12.3 Observações [dd/mm/aaaa] [Ajustado PT em dd/mm/aaaa] 12.4 Qtd. de HST do ajuste 2. 3. 4. 12.5 Quantidade total de HST ajustada: [ ∑ HSTs ajustes] 12.6 Quantidade de HST inicial: [xxx] 12.7 Quantidade FINAL de HST: [XXX] Dados de recebimento provisório dos serviços 13.1 Fiscal técnico: [Nome do fiscal técnico – responsável pelo recebimento e avaliação dos serviços da ordem de serviço] 13.2 Data do recebimento dos serviços: [dd/mm/aaaa] Dados de avaliação de qualidade da ordem de serviço O prazo estabelecido para a entrega dos serviços previstos na ordem de serviço pela contratada foi: Página 147 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de XXXX Secretaria de Tecnologia da Informação Ordem de Serviço nº. xxxx Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da OS: x.x Cumprido Cumprido com atraso Qtd. dias atraso: _______ Não cumprido (atraso superior a 30 dias) A contratada alocou profissionais com os perfis adequados para execução dos serviços previstos nesta ordem de serviço? Sim Não Os serviços entregues estão dentro dos padrões de qualidade do contratante? Sim Não Informações complementares [Texto] Anexos/Referências 16.1 Tipo Anexo Anexo Referência 16.2 Identificação do documento [Anexo I – Recebimento parcial 1] [Anexo II – Recebimento parcial 2] [Solicitação de Mudança nº 19] Observações quanto ao indicador de qualidade 17.1 Indicador de conformidade: [Conforme / Não conforme] 17.3 Prazo para ajustes: 17.2 Observações: [dd/mm/aaaa] – [Considerações obrigatórias nos casos de recusa parcial ou recusa total] Fechamento definitivo da ordem de serviço 18.1 Fiscal técnico 18.2 Fiscal administrativo Após avaliação técnica dos serviços prestados, frente ao solicitado inicialmente e previsto em contrato, aprovo/reprovo a presente ordem de serviço. De acordo. __________________________________ [Nome] __________________________________ [Nome] Mat.: Mat.: [Sigla da unidade]/STI/TRE/XX [Data]. Página 148 de 171 [Data]. Tribunal Regional Eleitoral de XXXX Secretaria de Tecnologia da Informação Recebimento de Entrega Parcial nº xxxx – vinculado à OS nº xxxx Emitida em [dd/mm/aaaa] Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da REP: x.x Anexo [xxxxx] da OS nº [xxxxx] A ser preenchido pela CONTRATADA 1. Identificação da entrega parcial realizada 1.1 Número da ordem de serviço vinculada: [xxx] 1.3 Responsável pela entrega: [Nome do responsável técnico pela entrega – contratada] 2. 1.2 Número da solicitação de mudança (se houver): [xxx] Serviços entregues 2.3 Data de entrega 2.1 ID entrega 1 parcial 2.2 Entregas parciais realizadas 2.2.1 Prevista 2.2.2 Realizada 2.3 Qtd. HST 1. 2. 3. 1 2.4 Quantidade total de HSTs entregues: [xxx] Relacionar com ID da ordem de serviço ou da solicitação de mudança (se for o caso). A ser preenchido pelo CONTRATANTE 3. Informações complementares [Texto] 4. Anexos/Referências 4.1 Tipo Referência Anexo 5. 4.2 Identificação do documento [Solicitação de Mudança nº 15] [Documento 2] Recebimento parcial 5.1 Fiscal técnico 5.2 Fiscal administrativo Acuso o recebimento dos produtos informados pela contratada na presente data, ficando a avaliação da qualidade dos serviços quando do fechamento da OS. De acordo. __________________________________ [Nome] __________________________________ [Nome] Mat.: Mat.: [Sigla da unidade]/STI/TRE Página 149 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de XXXX Secretaria de Tecnologia da Informação Recebimento de Entrega Parcial nº xxxx – vinculado à OS nº xxxx Emitida em [dd/mm/aaaa] Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da REP: x.x [Data]. Página 150 de 171 [Data]. Tribunal Regional Eleitoral de XXXX Secretaria de Tecnologia da Informação Recebimento de Entrega Parcial nº xxxx – vinculado à OS nº xxxx Emitida em [dd/mm/aaaa] Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da REP: x.x Página 151 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de XXXX Secretaria de Tecnologia da Informação Solicitação de Mudança nº xxxx referente à OS nº. xxxx Emitida em [dd/mm/aaaa] Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da SM: x.x Parte 1 – ABERTURA A ser preenchido pelo CONTRATANTE 1. Identificação da ordem de serviço a ser ajustada 1.2 Data de abertura da solicitação de mudança: 1.1 Número da ordem de serviço [xxxx] a ser ajustada: 1.3 Fiscal técnico: 1.5 Classificação do serviço a ser ajustado: 2. [Nome do responsável pela abertura da solicitação de mudança] Rotineiro [dd/mm/aaaa] 1.4 Unidade requisitante: Projeto Nº do Plano de Trabalho: [nnnnnnn] Descrição da mudança 2.1 ID 1 serviço 2.2 Descrição do ajuste / identificação do serviço 2.3 ID catálogo de serviços 2.4 3 Qtd. 2.5 Produtos gerados 2.6 Qtd. HST (se 2 houver) 1 [Ajuste no serviço xxxx / atividade ou item do catálogo de serviço – se houver] 5 [Exclusão da atividade ou item do catálogo de serviço – se houver] [1] ----- [Inclusão da atividade ou item do catálogo de serviço – se houver] [Similar / 11.1] [Novo] [Produto 1] [10] [-----] [-15] [Produto 2] 2.7 Quantidade total de HST da mudança: [xxx] Se OS rotineira, a quantidade é estimada 1 Relacionar com ID da ordem de serviço (se rotineiro) ou plano de trabalho (se projetizado). 2 Código do serviço de acordo com o catálogo. O serviço (atividade) não previsto no catálogo poderá ser identificado de duas formas: Similar + código serviço – quando for análogo a uma atividade já prevista; Novo – quantidade de HST será informada pelo contratante. 3 Previsão do número de vezes que determinada atividade será executada no período. 2.8 Perfis dos profissionais requeridos [Perfil 1]; Página 152 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de XXXX Secretaria de Tecnologia da Informação Solicitação de Mudança nº xxxx referente à OS nº. xxxx Emitida em [dd/mm/aaaa] Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da SM: x.x [Perfil 2]; [Perfil 3]; 2.9 Período de execução [De dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa] 2.10 Entregas parciais previstas [No caso de haver entregas parciais, apresentá-las em forma de cronograma físico/financeiro, conforme a tabela abaixo, observando o período de execução.] 2.10.1 ID entrega parcial* 2.10.3 Data prevista para entrega 2.10.2 Entregas parciais a serem realizadas 2.10.4 Qtd. HST 1. 2. 3. 4. 2.10.5 Quantidade total de HST – entregas parciais: [xxx] Utilizar esse ID para rastrear a entrega realizada via anexo – recebimento de entrega parcial. * 3. Informações complementares [Informar quais serão os critérios para aferir a qualidade quando da avaliação, padrões utilizados, critérios de desempenho, insumos necessários, etc.] 4. Anexos/Referências 4.1 Tipo 4.2 Identificação do documento Anexo [Documento 1] Referência [Documento 2] Referência [Documento 3] 5. Aprovação da solicitação de mudança 5.1 Fiscal técnico 5.2 Fiscal administrativo Aprovo a presente solicitação de mudança. Solicitação de mudança autorizada. Encaminhe-se à contratada para providências subsequentes. __________________________________ __________________________________ [Nome] [Nome] Mat.: Mat.: [Sigla da unidade]/STI/TRE [Data]. Página 153 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de XXXX Secretaria de Tecnologia da Informação Solicitação de Mudança nº xxxx referente à OS nº. xxxx Emitida em [dd/mm/aaaa] Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da SM: x.x [Data]. A ser preenchido pela CONTRATADA 6. Dados de recebimento pela Contratada 6.1 Responsável pelo recebimento da solicitação de mudança De acordo. ____________________________________________ Preposto [Data]. Página 154 de 171 Tribunal Regional Eleitoral de XXXX Secretaria de Tecnologia da Informação Solicitação de Mudança nº xxxx referente à OS nº. xxxx Emitida em [dd/mm/aaaa] Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação Versão da SM: x.x Parte 2 – DADOS DA EXECUÇÃO A ser preenchido pela CONTRATADA 7. Alocação de profissionais 7.1 Data da designação dos profissionais a serem alocados: # [dd/mm/aaaa] 7.2 Responsável técnico pela solicitação de mudança: 7.3 Perfil dos profissionais alocados: 1. 2. 3. 4. 5. Página 155 de 171 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO ANEXO I-XI DADOS DA CONTRATAÇÃO ATUAL 1. Grande parte das demandas desta contratação atualmente é atendida pelo Contrato nº 12/2009, firmado com a empresa CTIS Tecnologia S/A. A seguir são apresentados alguns dados dessa contratação atual, com cunho meramente informativo, e com o objetivo de dar maior transparência ao processo licitatório. a) Quantidade média de técnicos alocados por categoria profissional: Cat. de Serviço AC AL AP DF ES GO MA MT MS PB PE PI RJ RN RO RR SC SE SP TO Engenharia de software Sênior (ES1) Engenharia de software Pleno (ES 2) Sustentação de software Sênior (DS1) Sustentação de software 3 Pleno (DS2) Análise de testes (AT) Sustentação web (DESW) Sustentação de websites e disponibilização de documentos em ambiente web (WEBD) Gerência de configuração (CONF) 1 1 3 1 3 1 1 2 1 1 1 1 3 1 1 1 1 2 1 1 2 2 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 2 2 1 1 (*) Algumas categorias de serviço existentes na contratação atual não foram relacionadas na tabela acima por não estarem presentes no objeto desta contratação. 1 1 1 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO b) Salários mínimos atualizados, determinados em edital à época da licitação, e hoje praticados pela CONTRATADA por meio do Contrato nº 12/2009: PROFISSIONAIS Salário + Dissídio 2013 DF Engenharia de software Sênior (ES1) 7.445,83 Engenharia de software Pleno (ES 2) 5.335,91 Sustentação de software Sênior (DS1) 3.975,81 Sustentação de software Pleno (DS2) 3.154,78 Análise de testes (AT) 5.335,91 Sustentação web (DESW) Sustentação de websites e disponibilização de documentos em ambiente web (WEBD) Gerência de configuração (CONF) 4.288,82 2.833,75 7.230,26 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO ANEXO I-XII LISTA DE ITENS DE NÃO CONFORMIDADE 1. A CONTRATADA adotará a Lista de Itens de Não Conformidade que será expressa por meio de tabela contendo: 2. Identificação do processo, objeto contratual; Código da não conformidade; Descrição da não conformidade; Peso da não conformidade; Subprocessos da não conformidade. Cada código é composto pela identificação do subprocesso, acrescido do sequencial numérico utilizado para identificar cada Item de Não Conformidade. 3. O formato do código segue o seguinte padrão: Para caracterizar a Não Conformidade, aplicam-se as iniciais da sentença “Item de Não Conformidade” = INC; Para identificar o subprocesso, aplica-se a seguinte tabela: NOMENCLATURA CÓDIGO Geral GER Levantamento de requisitos solução 4. e especificação de REQ Análise e Design AND Implementação IPE Testes TES Implantação IPA Cada subprocesso pode ter um ou mais Itens de Não Conformidade, assim aplica-se um sequencial numérico, formado por três casas decimais para cada Item. 5. Considerando a criticidade dos Itens de Não Conformidade, atribuiu-se um peso que subsidiará a análise para aplicação de glosas e/ou sanções administrativas previstas no contrato. CRITICIDADE DA NÃO CONFORMIDADE Alta 0,5 Média 0,3 Baixa 0,1 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO 6. Caso haja reincidências do mesmo item de não conformidade em uma mesma ordem de serviço, será aplicado um fator de reincidência (FR) ao peso atribuído a cada item, conforme tabela abaixo: FATOR DE REINCIDÊNCIA De 1 a 4 ocorrências 1,0 De 5 a 9 ocorrências 1,5 10 ou mais ocorrências 2,0 LISTA DE ITENS DE NÃO CONFORMIDADE Processo: Sustentação de Software Código Descrição da não conformidade Geral (aplicável a todos os subprocessos) Peso INC-GER001 Serviços realizados em desacordo com as diretrizes, processos, procedimentos, metodologias, políticas, instruções de trabalho e normativos do CONTRATANTE. 0,5 x FR INC-GER002 Serviços realizados em desacordo com as ferramentas definidas pelo CONTRATANTE. 0,3 x FR INC-GER003 Falta de consistência ou qualidade nos entregáveis em relação às definições estabelecidas nas disciplinas executadas. 0,3 x FR INC-GER004 Ausência de artefato, documento, script definido no catálogo de serviços – processos e subprocessos e solicitado na ordem de serviço. 0,5 x FR INC-GER005 Artefato com informações em desacordo com as prestadas pelo CONTRATANTE. 0,5 x FR Subprocesso: LEVANTAR REQUISITOS E ESPECIFICAR SOLUÇÃO INC-REQ001 Especificação de requisitos insuficiente ou incompleta. 0,3 x FR INC-REQ002 Existe(m) erro(s) em relação ao padrão visual de interface definido pelo CONTRATANTE. 0,1 x FR Subprocesso: ANÁLISE E DESIGN INC-AND001 Especificações ou diagramas fora das regras definidas pelo CONTRATANTE. 0,3 x FR INC-AND002 Especificações de estrutura de dados em desacordo com o padrão de nomenclaturas para BD definido pelo CONTRATANTE. 0,5 x FR INC-AND003 Informações de arquitetura de software e infraestrutura incompletas, insuficientes ou em desacordo com os padrões definidos pelo CONTRATANTE. 0,3 x FR Subprocesso: IMPLEMENTAÇÃO 4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO INC-IPE001 Codificação em desacordo com as regras estabelecidas pelo CONTRATANTE. 0,3 x FR INC-IPE002 Empacotamento em desacordo com as regras estabelecidas pelo CONTRATANTE. 0,1 x FR INC-IPE003 Em desacordo com a Arquitetura de Referência do CONTRATANTE. 0,3 x FR Subprocesso: TESTES INC-TES001 Plano de teste, caso de teste ou roteiro de teste não executado ou executado parcialmente apresentando relatório, resultado ou evidência de teste incompletos. 0,3 x FR INC-TES002 O produto não atende aos requisitos funcionais. 0,5 x FR INC-TES003 O produto não atende aos requisitos não funcionais. 0,3 x FR Subprocesso: IMPLANTAÇÃO INC-IPA001 Manuais ou roteiros de implantação incompletos ou elaborados com erro de operação. 0,3 x FR INC-IPA002 Scripts de implantação ou informações de deploy em desacordo com as diretrizes do projeto ou as regras estabelecidas pelo CONTRATANTE. 0,1 x FR 5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO ANEXO I-XIII PERÍODOS COM POSSÍVEL AMPLIAÇÃO DAS DEMANDAS 1. A seguir são apresentados os principais períodos em que pode haver ampliação da carga de trabalho. 2. Considerando o histórico de trabalho realizado por esta STI, a seguir é apresentado o percentual aproximado de possíveis acréscimos de demanda por mês para os anos eleitorais e não eleitorais em relação ao total de demandas previstas para o contrato. ANO NÃO ELEITORAL Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Percentual (%) 0,03 0,03 0,03 0,5 0,6 0,2 Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Percentual (%) 1,0 1,8 2,3 4,0 5,0 6,0 Mês Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Percentual (%) 0,3 0,5 0,5 1,5 1,0 0,5 ANO ELEITORAL 3. Mês Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Percentual (%) 9,0 12,5 12,5 15,0 1,5 0,5 É importante frisar que, caso o Congresso Nacional estabeleça a realização de alguma consulta popular em ano não eleitoral, dependendo do período marcado para o pleito, as demandas poderão ocorrer como se ano eleitoral fosse. 6 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO ANEXO I-XIV PLANILHA DE COTAÇÂO 1. A seguir é apresentado o modelo de planilha de cotação a ser apresentado pela LICITANTE. 2. A licitação será pelo menor valor global do registro de preços. PLANILHA DE COTAÇÃO B ITEM Quantidade de HST a ser registrada (ano) 1 C Valor da HST (R$) D Valor Anual Previsto (R$) 12.000 7 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2015 ANEXO II DO EDITAL (MODELO DE INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) A empresa______inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º____ participante do Pregão Eletrônico nº_____ promovido pela União, através do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, indica como representante legal da empresa para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, se vencedora for do certame, o (a) Sr.(a) ____Cargo ____ CPF/MF nº____e RG nº____. Local e data. (Nome e assinatura do representante legal da Empresa LICITANTE) Cargo e nº do CPF 8 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO ANEXO III DO EDITAL (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO) PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1825/2015 PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2015 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses Aos ..... dias de ......... do ano de 2015, a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, daqui por diante denominado TRE-MA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.962.421/000117, com sede na Av. Senador Vitorino Freire, S/N, bairro Areinha, São Luís/MA, neste ato representado pelo Diretor-Geral Senhor Gustavo Adriano Costa Campos, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da Licitação na modalidade de Pregão, do tipo Eletrônico, cujo objetivo é a formalização de Registro de Preços para contratação de serviços de informática, por hora de serviços técnicos, na área de sustentação de sistemas de informação, a fim de atender às demandas do TRE-MA, processado nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666/93; da Lei nº 10.520/2002; dos Decretos nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013 e demais normas legais aplicáveis, objeto do Processo Administrativo Digital nº 1825/2015 – TRE-MA, que se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, segundo as cláusulas e condições seguintes: EMPRESA: CNPJ: FONE/FAX: END.: REPRESENTANTE LEGAL: CPF nº RG Nº E-MAIL: Item Descrição dos materiais Quantidade Total Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, nos termos do art. 15, inciso III da Lei nº 8.666/1993, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. As especificações técnicas e demais exigências constantes no Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 07/2015 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor. GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS Diretor-Geral RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA (Nome do Representante Legal) 9 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO ANEXO IV DO EDITAL (MINUTA DO CONTRATO) TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, E A EMPRESA.............................., CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2015 (PROCESSO Nº 1825/2015), CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, POR HORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS, NA ÁREA DE SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DO TRE-MA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ Nº 05.962.421/0001-17, com sede na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, em São Luís-MA, neste ato representado por seu Presidente, DES. _______________________, portador do R.G. nº ________-SSP/____ e do CPF nº. __________________, e, de outro lado, a empresa __________, inscrita no CNPJ-MF, sob o nº______, estabelecida (inserir endereço completo), neste ato denominada CONTRATADA, representada por (inserir o cargo), senhor(a) (qualificação do signatário do contrato), portador da Cédula de Identidade nº _____e CPF(MF) nº______de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por ____(inserir qual dos instrumentos: procuração/contrato social/estatuto social) resolvem celebrar a presente contratação, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de informática, por hora de serviços técnicos, na área de sustentação de sistemas de informação, a fim de atender às demandas do TRE-MA, pelo período de 12 (doze) meses, obedecidas às condições do instrumento convocatório e respectivos anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão pagará à CONTRATADA o valor de R$ ................. (por extenso), em parcelas mensais de R$ ............. (por extenso). PARÁGRAFO ÚNICO – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas relativas ao presente Contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº 2015NE , à conta da dotação especificada neste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal/gestor do contrato. 3.2. A nota fiscal ou Fatura deverá ser encaminhada para atesto do fiscal do contrato obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995; b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao 10 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93; c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. d) Toda a documentação necessária à comprovação dos depósito das contribuições sociais relativas ao INSS e FGTS, dos funcionários que prestaram os serviços objeto do contrato com o TRE-MA, tais como CND, CRS, G-FIP/SEFIP, guia de recolhimento do FGTS devidamente autenticado, GPS autenticada, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e, trimestralmente, cópia do extrato de conta vinculada do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, bem como outro documento que o gestor do contrato entender necessário à devida comprovação; e) Comprovantes de depósito de salário, vale-transporte e vale-alimentação em conta-salário ou conta corrente de seus empregados; 3.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 3.4. A administração comprometer-se-á a efetuar o pagamento da Nota fiscal ou da Fatura, através de ordem bancária, em até 30 (trinta) após o recebimento, pela Administração, dos documentos elencados no subitem 3.2. 3.4.1. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. 3.5. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis. 3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 3.7. Caso seja verificada alguma pendência na documentação entregue anexa à fatura, será concedido prazo para regularização. Em permanecendo a inércia por parte da Contratada após o decurso do prazo concedido, será rescindido o contrato cumulado com a aplicação da multa prevista no item 27 do Termo de Referência- Anexo I deste Edital. 3.8. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 3.9. O valor mensal do contrato será depositado na conta-corrente, agência e estabelecimento bancário indicados pela CONTRATADA, depois de glosados os valores de que tratam os subitens abaixo; a) 13º salário; b) Férias e Abono de Férias; c) Multa do FGTS para as rescisões sem justa causa; d) Impacto sobre férias e 13º salário. 3.10. Os valores provisionados para o pagamento das verbas referidas nos subitens anteriores serão glosados do valor mensal e depositados em conta vinculada, bloqueada para movimentação e aberta 11 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO em nome da Contratada e por contrato, unicamente para essa finalidade, junto à instituição bancária oficial, conforme estabelecido no art. 1°, da Resolução 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e autorização expressa a ser concedida pela CONTRATADA no momento da assinatura do Contrato. 3.10.1. A movimentação da conta vinculada referida nesse subitem somente poderá ser movimentada somente por ordem expressa do TRE-MA. 3.10.2. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à abertura e manutenção da conta vinculada, conforme termo de cooperação firmado entre a Contratante e o Banco do Brasil. 3.11. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização do CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados alocados na execução do contrato, ocorridas durante sua vigência. 3.11.1. Nessa hipótese, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 3.12. São aplicáveis os procedimentos previstos na Resolução 169/2013, do Conselho nacional de Justiça. 3.13. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança conforme acordo de cooperação firmado entre o CONTRATANTE e instituição bancária oficial. 3.14. Eventuais saldos da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – somente serão liberados a empresa CONTRATADA se após dois anos do término do contrato o empregado que estava alocado na execução do contrato não acionar a Justiça do Trabalho. 3.15. Os valores das provisões de encargos trabalhistas depositados na conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação – deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA. 3.16. Os percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas são os seguintes, conforme Portaria n° 556/2013-TRE-MA: PERCENTUAIS PARA CONTIGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS Grupo A 13º SALÁRIO FÉRIAS ABONO DE FÉRIAS SUBTOTAL INCIDÊNCIA GRUPO A MULTA FGTS A CONTIGENCIAR 36,80 8,93 8,93 2,98 20,84 7,67 4,35 32,86 3.17. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.18. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 3.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LICITANTE vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TRE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 12 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= i 365 I = 6/100 365 I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 3.20. A não apresentação da documentação referida nos subitens anteriores configurará condição suspensiva para o pagamento da nota fiscal/fatura. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. O CONTRATANTE obriga-se a cumprir as condições editalícias inclusive as estabelecidas no ITEM 8.2 do Termo de Referência – ANEXO I do Edital. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir todas as exigências editalícias, inclusive as que estão estabelecidas no ITEM 8.1 do Termo de Referência – ANEXO I do Edital. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 6.1. O período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado em iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 6.2. A execução dar-se-á na forma e prazos estabelecidos no Termo de Referência – ANEXO I do Edital. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO 7.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos constantes no artigo 65 da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. São aplicáveis as sanções administrativas estabelecidas no ITEM 22 do Termo de Referência – Anexo I do edital. CLÁUSULA NONA - DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS DOS CONTRATOS 9.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. 9.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 13 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO 9.1.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 9.1.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 9.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 9.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 9.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 9.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 9.4.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - as particularidades do contrato em vigência; II - a nova planilha com variação dos custos apresentada; IV – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 9.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 9.4.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 9.4.5. O prazo referido no subitem 9.4.3 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos; 9.4.6. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. 14 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO 9.4.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 9.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; 9.5.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 9.5.6. Será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA nos casos de reajuste para materiais e equipamentos. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA 10.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, nos termos previstos no artigo 56 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e em seus incisos e parágrafos. 10.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária. 10.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 10.4. A modalidade de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 10.3; 10.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante. 10.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observando o máximo de 2% (dois por cento); 10.7. o atraso superior a 25 dias autoriza o TRE-MA a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n° 8.666/93. 15 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO 10.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada; 10.9. A garantia será considerada extinta: 10.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.9.2. Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro; 10.10. A garantia prevista nesta Cláusula somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa 02/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Aplica-se a este Contrato o regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/93 especificamente ao disposto no artigo 58. 11.2. Integrarão o presente Contrato as condições estabelecidas no Edital regulador do certame, bem como no Termo de Referência – ANEXO I e a proposta da LICITANTE, independentemente de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado do Maranhão, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. 12.2. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em quatro cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo. São Luís - MA, .... de ....... de 2015. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO Presidente CONTRATADA Representante TESTEMUNHAS: 1. NOME: ........................................ CIC: ........................................... 2.NOME: .......................................... CIC: .............................................. 16