Pregão Eletrônico nº 07/2015 - Tribunal Regional Eleitoral do

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Pregão Eletrônico nº 07/2015 - Tribunal Regional Eleitoral do
Pregão Eletrônico nº 07/2015
OBJETO: Registro de Preços para contratação de serviços
de informática, por hora de serviços técnicos, na área de
sustentação de sistemas de informação, a fim de atender às
demandas do TRE-MA.
São Luís
- 2015 –
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1825/2015
PREÂMBULO
A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão-TRE, neste ato designado
TRIBUNAL torna público que fará realizar, às 14 horas (horário de Brasília), do dia
24/04/2015, sob o comando do(a) Pregoeiro(a) Oficial, designado(a) pela PORTARIA Nº
1825/2015, de 30 de dezembro de 2014, do Presidente do TRE, Licitação na modalidade
PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, decorrentes do Processo Administrativo Digital nº
1825/2015.
A licitação será regida pela LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, pela LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, LEI COMPLEMENTAR Nº
147/2014, DE 07 DE AGOSTO DE 2014, LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, e
pelos DECRETOS NºS 5.450/2005, 6.204/2007, 7.892/2013, Resolução 169/2013,
do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 23.234/2010 DO TSE e Resolução 182,
do Conselho Nacional de Justiça, e subsidiariamente pela IN 02/2008, do MPOG, naquilo
que não contrarie este edital e pelas cláusulas e condições abaixo declinadas.
A Sessão Pública será realizada através do site www.comprasgovernamentais.gov.br e
conduzida pelo(a) PREGOEIRO(A), na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
no 1º andar do Anexo ao prédio sede do TRIBUNAL, na Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº
- Areinha, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão,
para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo
e registro no SISTEMA ELETRÔNICO, daqui por diante denominado SISTEMA, e na
documentação relativa ao certame.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta
licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro
dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente PREGÃO, o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de
serviços de informática, por hora de serviços técnicos, na área de sustentação de
sistemas de informação, a fim de atender às demandas do TRE-MA, pelo período de
12 (doze) meses, conforme descrições detalhadas constantes do Termo de Referência ANEXO
I deste Edital.
1.2. A aquisição dos objetos desta Licitação deverá ser realizada em rigorosa observância ao
Termo de Referência ANEXO I deste Edital e as normas vigentes que a ele se aplicarem.
1.3. O custo total anual máximo da contratação está estimado pelo Tribunal em R$
1.143.840,00 (um milhão cento e quarenta e três mil e oitocentos e quarenta reais),
conforme detalhamento no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações dos objetos descritas no
SISTEMA e as especificações técnicas constantes do ANEXO I deste Edital, prevalecerão as
do Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste
edital, inclusive quanto à documentação constante neste e em seus anexos.
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2.2. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, atuará como provedor do SISTEMA ELETRÔNICO
COMPRASNET, daqui por diante denominado SISTEMA.
2.3. O TRIBUNAL não se responsabilizará por eventual desconexão sua ou dos LICITANTES ao
referido SISTEMA.
2.3.1. Na hipótese de haver diferença na descrição do objeto registrada no SISTEMA
ELETRÔNICO Comprasnet (www.comprasnet.gov.br) e nas especificações constantes no
ANEXO I deste Edital, deverá ser considerada a do Edital.
2.4. Não poderão participar deste PREGÃO:
2.4.1. Empresa que se encontre em regime de falência, dissolução, liquidação.
2.4.2. Empresa ou sociedade estrangeira.
2.4.3. Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
2.4.4. Empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com este Tribunal (TCU, Acórdão nº
917/2011, Plenário).
2.4.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
PREGÃO.
2.4.6. Empresas que tenham em seus quadros funcionais pessoas que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes
vinculados ao TRE-MA, conforme art. 1° da Resolução n° 09, de 06 de dezembro de 2005, do
Conselho Nacional de Justiça.
2.4.7. Empresas cujos proprietários e ou/ sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os
impedimentos previstos no art. 29, inciso IX c/c e art. 54, I, “a” e II, “a”, da Constituição
Federal.
2.4.8. Cooperativas de mão-de-obra, com fundamento na Súmula 280-TCU.
2.4.9. Empresas consorciadas.
2.5. O LICITANTE deverá manifestar, através de DECLARAÇÃO ESPECÍFICA, disponibilizada
pelo SISTEMA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação para o
presente PREGÃO, bem como que a PROPOSTA está em conformidade com as exigências
editalícias, sujeitando-se às sanções previstas neste instrumento convocatório, na hipótese de
declaração falsa.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa interessada em participar deste PREGÃO deverá providenciar, previamente, o
credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do SISTEMA utilizado nesta licitação, no site
www.comprasgovernamentais.gov.br, devendo também cadastrar-se no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.2. O credenciamento do interessado dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SISTEMA.
3.3. O credenciamento do LICITANTE, bem como a sua manutenção, dependerá de registro
Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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3.4. O credenciamento junto ao provedor do SISTEMA implica responsabilidade legal do
LICITANTE ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao PREGÃO, assumindo como firmes e verdadeiras suas
PROPOSTAS e lances, inclusive os atos por eles praticados.
3.5. O LICITANTE credenciado deve acompanhar as operações do SISTEMA durante o
procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo SISTEMA ou de sua
desconexão.
3.6. O uso da senha de acesso ao SISTEMA pelo LICITANTE é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do SISTEMA ou ao TRIBUNAL responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
4. DAS DATAS DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
4.1. Os LICITANTES deverão observar as datas e horários previstos para a realização deste
PREGÃO, nos termos que seguem:
a) Data de recebimento das Propostas
Do dia 10/04/2015 até as 14 horas do dia
24/04/2015
b) Data da abertura das Propostas
Às 14 horas do dia 24/04/2015
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser formulada de acordo com as especificações
constantes do ANEXO I deste Edital e os requisitos descritos no subitem 5.8 e registrada no
SISTEMA, sendo obrigatório o preenchimento do campo descrição complementar, onde
deverão ser transcritas as especificações dos objetos a serem fornecidos de forma clara e
precisa.
5.2. Até a data e hora de início da Sessão Pública prevista neste Edital, o LICITANTE poderá
acessar o SISTEMA para retirar, alterar ou complementar a PROPOSTA formulada. Após o
início da Sessão a PROPOSTA não poderá mais sofrer alterações ou ser retirada.
5.3. As PROPOSTAS dos concorrentes deste PREGÃO contendo a descrição dos objetos, os
valores e demais especificações exigidas e eventuais anexos ficarão disponíveis na INTERNET.
5.4. O LICITANTE, no ato de envio de sua proposta, deverá encaminhar, de forma virtual,
utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações:
5.4.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame;
5.4.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.4.3. Concordância com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos de
habilitação;
5.4.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de
microempresas e empresas de pequeno porte;
5.4.5. Elaboração independente de proposta, consoante Instrução Normativa nº 02, de 17 de
setembro de 2009;
5.5. A falsidade das DECLARAÇÕES prestadas pelo LICITANTE caracteriza crime previsto no
artigo 299 do Código Penal, sujeitando-o ainda às sanções previstas no DECRETO Nº
5.450/2005.
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5.6. Os itens da PROPOSTA que eventualmente contemplem objetos que não correspondam
às especificações contidas no ANEXO I deste edital serão desconsiderados.
5.7. Por ocasião do envio da PROPOSTA, o LICITANTE deverá declarar, em campo próprio do
SISTEMA, que atende aos requisitos do art. 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, ficando facultado ao TRIBUNAL promover
diligência com a finalidade de comprovar o seu enquadramento.
5.8. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter as seguintes informações:
5.8.1. Razão Social da Empresa, com endereço e número do CNPJ/MF.
5.8.2. Especificações claras e detalhadas dos serviços ofertados, de acordo com as
especificações constantes do Termo de Referência ANEXO I deste Edital.
5.8.3. Preços unitário e total do item, consoante PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
(modelo abaixo) constante do Termo de Referência ANEXO I do Edital, em reais, em
algarismos, e valor global da proposta, inclusas todas as despesas que resultem no
custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados,
seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e qualquer outra despesa, que incidir
na execução dos serviços.
ITEM
B
Quantidade de HST
a ser registrada
1
12.000
C
Valor da HST (R$)
95,32
D
Valor anual máximo
(R$)
1.143.840,00
5.8.4. Planilha de custo da mão-de-obra envolvida na execução dos serviços, bem como
demais custos com insumos, materiais e equipamentos, conforme modelo constante da
planilha do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital.
5.8.11. Os LICITANTES deverão enviar junto com as propostas, cópia do Acordo ou
convenção coletiva de trabalho das categorias envolvidas na prestação do serviço para
o Estado do Maranhão, em que se fundamentou para formar sua planilha de custos
das categorias integrantes do objeto da licitação.
5.8.12. Prazo de validade da PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias a contar da data da sua apresentação, ou seja, da data da Sessão Pública
designada no preâmbulo deste Edital.
5.8.13. Dados da empresa LICITANTE tais como: telefone/fax, e-mail, se possuir,
banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, facultada a
apresentação destas informações quando da contratação;
5.9. Uma vez aberta a PROPOSTA, não serão admitidas retificações de preços ou alterações
nas condições estipuladas, nem tampouco PROPOSTA com mais de uma cotação, exceto no
caso de PROPOSTA disputada por meio de lances inseridos no SISTEMA, conforme previsto
neste Edital.
5.10. Decorrido o prazo de validade da PROPOSTA sem convocação para a contratação, ficam
os LICITANTES liberados dos compromissos assumidos, cabendo no caso, negociação com o
TRIBUNAL para manter o preço proposto.
5.11. O TRIBUNAL poderá solicitar ao LICITANTE a prorrogação do prazo de validade da
PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão
formuladas por escrito, sendo facultado ao LICITANTE recusar ou aceitar o pedido; entretanto,
no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
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5.12. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da PROPOSTA, prevalecerá o
primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre valores numéricos e os por
extenso, prevalecerão os últimos. Se o LICITANTE não aceitar a correção de tais erros, sua
PROPOSTA será rejeitada.
5.13. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da PROPOSTA serão de
responsabilidade exclusiva do LICITANTE.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. O(A) PREGOEIRO(A), via SISTEMA, dará início ao PREGÃO com a abertura da Sessão
Pública, na data e horário indicados no preâmbulo deste edital, com a divulgação das
PROPOSTAS recebidas em conformidade com as normas conduzidas no item 5 deste Edital.
6.2. A comunicação entre o(a) PREGOEIRO(A) e os LICITANTES ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagem, em campo próprio do SISTEMA.
6.3. Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no SISTEMA durante a Sessão Pública
do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
6.4. O SISTEMA ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo(a)
PREGOEIRO(A), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.5. Ordenadas as PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) dará início à fase competitiva, quando
então os LICITANTES poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do
SISTEMA.
6.6. Da Sessão Pública do PREGÃO será lavrada ata circunstanciada e imediatamente
disponibilizada na INTERNET pelo SISTEMA, para acesso livre.
7. DA FASE COMPETITIVA COM A FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, os LICITANTES poderão encaminhar seus lances, observando
o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. A cada lance ofertado, o LICITANTE será
imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2. Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, nas condições definidas no
ANEXO I deste Edital;
7.3. O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo SISTEMA.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
7.5. Durante a Sessão Pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE detentor do lance.
7.6. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do(a) PREGOEIRO(A). O
SISTEMA encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente
às penalidades previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/05.
7.8. Durante a fase de lances o(a) PREGOEIRO(A) poderá excluir, justificadamente, lance
cujo valor seja considerado inexeqüível, desclassificando a Proposta do LICITANTE.
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7.9. Após o encerramento da etapa competitiva de lances, o(a) PREGOEIRO(A) poderá
encaminhar, pelo SISTEMA, contraproposta ao LICITANTE que tenha apresentado lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação poderá ser
acompanhada pelos demais LICITANTES.
7.10. Finda a fase de lances, o LICITANTE detentor do MENOR LANCE deverá encaminhar no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio eletrônico, sua PROPOSTA com o valor
readequado ao valor do lance vencedor, bem como os demais dados constantes do subitem
5.8 deste Edital, para a elaboração da PROPOSTA.
7.10.1. O não envio da PROPOSTA pelo LICITANTE no prazo estabelecido implicará
desclassificação do LICITANTE e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis, cabendo ao(à) PREGOEIRO(A) convocar os LICITANTES na ordem
remanescente dos lances e dar continuidade ao PREGÃO.
7.11. No caso de desconexão do(a) PREGOEIRO(A) no decorrer da etapa de lances, se o
SISTEMA permanecer acessível aos LICITANTES os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
7.12. Quando a desconexão do(a) PREGOEIRO(A) persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a Sessão do PREGÃO poderá será suspensa e reiniciada após a comunicação
expressa aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8. DO BENEFÍCIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa
de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem
classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo
de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do LICITANTE mais bem
classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser CONTRATADA.
8.1.2. Não sendo CONTRATADA a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros LICITANTES que se enquadram
na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito.
8.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº
123/2006.
8.1.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento
licitatório prossegue com os demais LICITANTES.
8.1.5. Ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei
Complementar nº 123/2006, é vedada à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização
dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços e na
execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos), ressaltando que, em caso de
contratação, estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar
do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei
complementar.
9. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) PREGOEIRO(A) examinará a PROPOSTA classificada
em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao determinado para a
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contratação e as especificações constantes do ANEXO I e verificará, em seguida, a habilitação
do LICITANTE nas condições definidas no item 10 deste Edital. Serão observadas no
julgamento das PROPOSTAS as seguintes condições:
9.1.1. No julgamento das PROPOSTAS, a classificação dar-se-á pelo critério de MENOR
PREÇO ANUAL DOS LOTES, sendo considerada vencedora a Proposta que atender às
condições do edital e ofertar o MENOR LANCE.
a) O critério de aceitabilidade do melhor preço terá como parâmetro o valor praticado
no mercado e o custo estimado pelo TRE-MA no Edital.
9.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que não atenderem às condições exigidas no
Edital, apresentarem preços acima do máximo estabelecido ou forem manifestamente
inexequíveis.
9.2.1. Propostas com preços inexequíveis são consideradas aquelas cujo LICITANTE não venha
a demonstrar, mediante solicitação do(a) PREGOEIRO(A), “sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e
que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato.”
(Lei nº 10.520/02, art.9º c/c art.48,II da Lei nº 8.666/93)
9.2.2. O(A) PREGOEIRO(A), no julgamento das PROPOSTAS, poderá realizar diligências ou
requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as PROPOSTAS, sem
implicar modificação de seu teor ou inclusão de documento ou informação que deveria constar
originalmente na PROPOSTA. A não apresentação das informações solicitadas implicará o
julgamento no estado em que se encontram as PROPOSTAS, podendo resultar em sua
desclassificação.
9.3. O(A) PREGOEIRO(A) poderá solicitar também pareceres de técnicos para orientar sua
decisão.
9.4. Após aceitação da PROPOSTA, o(a) PREGOEIRO(A) verificará a habilitação do
LICITANTE e, em seguida, anunciará o LICITANTE vencedor, que será convocado pelo
TRIBUNAL, após homologação do resultado do PREGÃO, para assinar contrato ou
instrumento equivalente no prazo e condições definidos neste Edital.
9.5. Se a PROPOSTA não for aceitável ou se o LICITANTE não atender às exigências
editalícias, em especial aquelas do ITEM 10, o(a) PREGOEIRO(A) examinará as
PROPOSTAS subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma PROPOSTA
que atenda a todas as exigências do edital. O(A) PREGOEIRO(A) poderá negociar com o
Proponente para que seja obtido preço melhor.
9.6. No julgamento das Propostas, o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância da PROPOSTA, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A HABILITAÇÃO do LICITANTE será verificada após a proclamação de sua classificação
por meio do SICAF, mediante consulta on-line, nos documentos por ele abrangidos e por meio
da documentação complementar especificada neste Edital.
10.2. Para fins de HABILITAÇÃO neste PREGÃO, o LICITANTE deverá apresentar a
habilitação parcial e a documentação obrigatória, válidas no SICAF, para comprovar a
sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade
Social – INSS; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, qualificação econômicafinanceira, ou apresentar esses documentos ao(a) PREGOEIRO(A).
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10.3. Os documentos exigidos para a HABILITAÇÃO que não estejam contemplados no
SICAF, serão apresentados digitalizados por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no Sistema COMPRASNET e os respectivos
originais ou cópias autenticadas serão encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
após o encerramento da fase de lances ou solicitação do(a) PREGOEIRO(A) no SISTEMA,
conforme o caso, para a Comissão Permanente de Licitação do TRIBUNAL no endereço:
Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº, bairro Areinha, CEP 65010-917, São Luís-MA.
10.3.1. O LICITANTE deverá, ainda, apresentar a seguinte documentação complementar:
a) Certidão negativa comprobatória da inexistência débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho;
b) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com emissão até 60 dias
anterior a data de abertura do certame.
c)
Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando que tenha prestado serviços compatíveis com o objeto desta
licitação;
c.1) Os atestados de capacidade técnica devem comprovar que a LICITANTE possui
experiência na prestação de serviços similares ao objeto da contratação e de que essa
experiência alcança um volume igual ou superior a 50% da quantidade de horas de
serviço técnico (HST) objeto desta contratação;
c.2) Para fins da comprovação da capacidade da LICITANTE, também serão aceitos:
atestados em pontos de função (PF), considerando, para efeito de conversão, a
proporção de 1 (um) PF para 10 (dez) HST; Atestados em horas de trabalho (H/H), na
proporção de 1 (um) H/H para 1 (uma) HST; E atestados em que a LICITANTE tenha
prestado serviços na modalidade de posto de trabalho, em que um posto de trabalho,
respeitado o período mínimo de 12 meses ininterruptos, equivale a 1.872 (mil
oitocentas e setenta e duas) HST.
c.3) A habilitação técnica do fornecedor deverá se dar por meio de atestados de
capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprovem que a LICITANTE teve homologados pelo emissor do atestado, atendendo
a níveis mínimos de serviço estabelecidos, serviços de sustentação ou manutenção de
sistemas em tecnologia WEB/Java EE (Java Platform Enterprise Edition) com banco de
dados Oracle, por período ininterrupto de 12 meses.
c.4) Cada atestado técnico está restrito à comprovação de prestação de serviços em
uma única empresa ou órgão.
c.5) Sob o aspecto qualitativo, a LICITANTE deverá comprovar experiência na
prestação de serviços de desenvolvimento ou sustentação de sistemas de informação
com volume igual ou superior a 50% da quantidade de horas de serviço técnico (HST)
objeto desta contratação em período ininterrupto de 12 meses, utilizando processos de
desenvolvimento de software que atendam aos níveis mínimos de desempenho e
qualidade, com base em normas técnicas, padrões e modelos de referência usuais no
mercado, tais como CMMI (Capability Maturity Model Integration) ou seu equivalente
brasileiro MPS.BR (Melhoria de Processos do Software Brasileiro), e PMBOK (Project
Management Body of Knowledge) para as atividades do processo que se referirem a
gerenciamento de projetos. Desta forma, o(s) atestado(s) deverá(ão) conter as
seguintes informações:
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c.6) Relação clara e inequívoca das ÁREAS DE PROCESSOS de Engenharia de Software
abaixo relacionadas, comprovando que os mesmos foram utilizados na execução dos serviços
por parte da empresa licitante:
a) Área de ENGENHARIA DE SOFTWARE
a.1) Processo de DESENVOLVIMENTO DE REQUISITOS
a.2) Processo de GESTÃO DE REQUISITOS
a.3) Processo de INTEGRAÇÃO DE PRODUTO
a.4) Processo de SOLUÇÃO TÉCNICA
a.5) Processo de VALIDAÇÃO
a.6) Processo de VERIFICAÇÃO
c.7) Os atestados e documentos apresentados poderão ser diligenciados pela CAT –
Comissão de Assessoramento Técnico vinculada a este pregão, com a finalidade de verificar a
veracidade das informações constantes nos mesmos. Nesse procedimento, poderão ser
exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas
fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios e outros) que comprovem a veracidade do
conteúdo dos atestados. Caso seja constatada divergência entre as informações atestadas e
os serviços efetivamente realizados, o atestado será desconsiderado. Caso fique caracterizada
atitude inidônea da LICITANTE, essa estará sujeita às penalidades previstas em lei.
c.8) Os atestados, certidões e comprovações podem, a critério da LICITANTE, ser
apresentados conforme o Anexo I-VI.
c.9) O(s) atestado(s) deve(m) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado e conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo do respectivo
contratante e da CONTRATADA, características dos serviços realizados, data de
emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável por sua emissão,
obrigatoriamente, nos termos do modelo de atestado de capacidade técnica
apresentado.
c.10) A admissão de apresentação pelas LICITANTES de um conjunto de atestados
técnicos busca dar oportunidade a essas de somarem atestados buscando assim
alcançar os volumes exigidos neste Termo de Referência.
c.11) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão
considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo
empresarial da empresa proponente.
c.12) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da
proponente, empresas controladas por ou controladoras da empresa proponente, ou
que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia da
empresa emitente e da proponente.
c.13) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado,
e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e
documentos.
c.14) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em
cartório de títulos e documentos.
e) Declaração de que o licitante instalará escritório na cidade de São Luís/MA, a ser
comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do
contrato.
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f) Declaração de que possui a qualificação e a equipe necessária para a execução do
serviço.
g) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social,
comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral SG superiores a 1 (um);
h) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante)
de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do
valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis do último exercício social;
i) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação
da proposta;
j) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de
que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a
iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao
patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea "i",
observados os seguintes requisitos:
j.1) A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do
Resultado do Exercício - DRE, relativa ao último exercício social; e
j.2) Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada
na Demonstração do Resultado do Exercício - DRE apresentada seja
superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante
deverá apresentar justificativas; e
10.4. O(A) PREGOEIRO(A), constatando que a documentação apresentada pelo LICITANTE
atende às exigências editalícias, proclamará HABILITADO o LICITANTE e, aquele que deixar
de apresentar a documentação exigida ou apresentar de forma irregular será proclamado
INABILITADO.
10.4.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para HABILITAÇÃO deverão
estar em nome do LICITANTE, e preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo
endereço.
10.5. Se o LICITANTE for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
o LICITANTE for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz.
10.6. Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal dos
LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado aos mesmos o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
10.6.1. O termo inicial do prazo fixado no subitem 10.6 corresponderá ao momento em que o
LICITANTE for declarado vencedor do certame. Esse prazo poderá ser prorrogável por igual
período, a critério do TRIBUNAL, mediante justificativa do LICITANTE, por escrito.
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10.6.2. A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal pelo LICITANTE implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei Nº
8.666/93, sendo facultado ao TRIBUNAL convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7. Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal dos
LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado aos mesmos o
prazo de 02(dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
10.7.1. O termo inicial do prazo fixado no subitem 10.6 corresponderá ao momento em que o
LICITANTE for declarado vencedor do certame. Esse prazo poderá ser prorrogável por igual
período, a critério do TRIBUNAL, mediante justificativa do LICITANTE por escrito.
10.7.2. A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal pelo LICITANTE implicará
decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei Nº
8.666/93, sendo facultado ao TRIBUNAL convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.8. No julgamento da HABILITAÇÃO, o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado
em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Habilitação.
10.9. Para fins de HABILITAÇÃO, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades
emissores de Certidões constitui meio legal de prova.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor e não havendo manifestação de Recursos, o(a) PREGOEIRO(A),
através do SISTEMA fará a adjudicação do objeto desta licitação ao vencedor e, em seguida, o
presidente do TRIBUNAL homologará a licitação autorizando a celebração do contrato.
11.1.1. O procedimento da adjudicação é atribuição do(a) PREGOEIRO(A), se não houver
Recurso, ou, havendo, da Presidente do TRIBUNAL, que também procederá à homologação
do certame.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarado o vencedor, o(a) PREGOEIRO(A) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, em
campo próprio do SISTEMA, para manifestação de recurso dos LICITANTES.
12.2. O LICITANTE que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
Recurso, em campo próprio do SISTEMA, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais
LICITANTES, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via SISTEMA, em
igual prazo, que começará a contar do término do prazo do LICITANTE recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos. Decorridos esses prazos, o(a) PREGOEIRO(A) terá o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para proferir sua decisão. O acolhimento do Recurso importará na
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3. Caso não reconsidere sua decisão, o(a) PREGOEIRO(A) submeterá o recurso,
devidamente informado, à consideração do Presidente do TRIBUNAL, que proferirá decisão
definitiva. Decidido o Recurso, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da
licitação ao LICITANTE vencedor.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor Recurso, no
momento da Sessão Pública, implica decadência desse direito, ficando o(a) PREGOEIRO(A)
autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE vencedor.
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12.5. Os autos do Processo licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados na
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no endereço indicado neste Edital.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública deste
PREGÃO, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica.
13.2. Caberá ao(a) PREGOEIRO(A) decidir sobre a impugnação formulada, podendo, se for o
caso, auxiliar-se pelo setor responsável pela elaboração do termo de referência e ainda pela
Assessoria Jurídica do TRIBUNAL.
13.3. Se a impugnação contra o edital for acolhida, este será alterado e será definida e
publicada nova data para realização do certame, pelo mesmo instrumento de publicação em
que se deu o texto original. Caso a alteração no ato convocatório possa inquestionavelmente
afetar a elaboração da PROPOSTA, o prazo inicialmente estabelecido será reaberto.
13.4. Decairá do direito de impugnar perante o TRIBUNAL os termos deste edital aquele que,
aceitando-os sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades
que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
14.1. Após a ADJUDICAÇÃO dos objetos ao vencedor e a HOMOLOGAÇÃO da Licitação, será
lavrada a Ata de Registro de Preços, no modelo do ANEXO III deste Edital.
14.2. A Ata de Registro de Preços é um compromisso vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, para fornecimento do objeto adjudicado
ao LICITANTE vencedor e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços e as
responsabilidades assumidas.
14.3. O LICITANTE titular da Ata de Registro de Preços, após a HOMOLOGAÇÃO será
convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar a
Ata de Registro de Preços.
14.3.1. A licitante deverá indicar representante legal da empresa, informando os números do
CPF e RG, assim como apresentar procuração e/ou contrato social e cargo na empresa, o qual
assinará a Ata de Registro de Preços conforme ANEXO II deste Edital.
14.4. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua
assinatura, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei nº 8.666/93, não podendo ser prorrogada.
14.5. Se o LICITANTE vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços, sem
justificativa por escrito e aceita pelo TRIBUNAL, serão convocados, a critério do TRE-MA, os
LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo,
celebrando-se com eles o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de
Preços, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
14.6. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, poderão ser firmados os Contratos dela
decorrentes dentro do prazo de validade do Registro, cuja contratação será formalizada pelo
TRIBUNAL por meio de instrumento contratual nos moldes do Modelo do ANEXO IV deste
Edital, ou ainda, quando for o caso, pela emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou
outro instrumento similar, conforme dispõe o art. 62, da Lei nº 8.666/93.
14.7. O LICITANTE que tenha seus preços registrados obrigar-se-á a cumprir todas as
condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-as ao quantitativo solicitado pela
Administração.
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14.8. Os bens objeto da Ata de Registro de Preços serão solicitados de acordo com a
necessidade do TRIBUNAL e a execução será nas condições definidas no Termo de
Referência.
14.9. A recusa para assinatura do Contrato deverá ser expressa e justificada pelo LICITANTE,
para fins de análise pelo TRIBUNAL. Caso as justificativas sejam insubsistentes ou não sejam
aceitas pelo TRIBUNAL, considerar-se-á o mesmo prazo como aceitação tácita, para todos os
fins, inclusive aplicação das sanções previstas neste instrumento.
14.10. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência do Registro de Preços, em
compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação, renovando as respectivas
certidões e encaminhando-as ao TRIBUNAL (Seção de Licitação, Análise e Compras – SELIC), no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação.
14.11. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Federal poderá aderir à Ata
de Registro de Preços durante a sua vigência, mediante consulta prévia encaminhada ao DiretorGeral do TRIBUNAL, nos termos do art. 22, do Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013.
14.12. Poderá ser solicitada adesão pelos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais.
14.13. Caberá ao TRIBUNAL, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação da
Adesão solicitada pelo “Carona”, desde que a adesão não venha a prejudicar as obrigações
presentes e futuras assumidas com o TRE-MA.
14.14. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, conforme
determina o § 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013.
14.15. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo máximo de cada item registrado para o órgão gerenciador,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.16. O Contrato a ser firmado com o LICITANTE titular da Ata de Registro de Preços terá
suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelos
Decretos nº 5.450/2005 e nº 7.892/13, nos termos da Minuta do Contrato, ANEXO IV deste
Edital.
14.17. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo LICITANTE
titular da Ata de Registro de Preços que tenham servido de base para o julgamento da licitação,
bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
14.18 Após a assinatura do Contrato o TRIBUNAL, através da Coordenadoria de Material e
Patrimônio, providenciará, até o quinto dia do mês subseqüente ao mês da assinatura do
contrato, a resenha do Contrato para publicá-la no Diário Oficial da União, até o vigésimo dia
desse mês. A publicação do extrato resumido do Contrato poderá ser acompanhada pelo
CONTRATADO no site www.in.gov.br.
14.19. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
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14.20. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao TRE-MA promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as
disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o TRE-MA convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
15.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
15.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o TRE-MA poderá:
15.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
15.4. Não havendo êxito nas negociações, o TRE-MA procederá à revogação da ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
16. DA DESCRIÇÃO, LOCAIS E INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. De acordo com o que está estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. São aplicáveis as sanções administrativas estabelecidas no ITEM 22 do Termo de
Referência – Anexo I deste edital.
17.2. Em caso de problema na documentação exigida para pagamento à Contratada, será
concedido prazo para regularização e em caso de descumprimento, a Contratada será
penalizada com a rescisão contratual.
18. DA RESCISÃO
18.1 O TRIBUNAL poderá rescindir o Contrato desde que ocorra qualquer das hipóteses
previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no seu artigo 80,
sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e neste Edital, nas condições estabelecidas na
Minuta do Contrato, ANEXO II deste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura
pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal/gestor do contrato.
19.2. A nota fiscal ou Fatura deverá ser encaminhada para atesto do fiscal do contrato
obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
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a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal
ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril
de 1995;
b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta on-line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93;
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou
fatura que tenha sido paga pela Administração.
d) Toda a documentação necessária à comprovação dos depósito das contribuições
sociais relativas ao INSS e FGTS, dos funcionários que prestaram os serviços objeto do
contrato com o TRE-MA, tais como CND, CRS, G-FIP/SEFIP, guia de recolhimento do FGTS
devidamente autenticado, GPS autenticada, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT) e, trimestralmente, cópia do extrato de conta vinculada do FGTS expedido pela
Caixa Econômica Federal, bem como outro documento que o gestor do contrato entender
necessário à devida comprovação;
e) Comprovantes de depósito de salário, vale-transporte e vale-alimentação em contasalário ou conta corrente de seus empregados;
19.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS
ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.4. A administração comprometer-se-á a efetuar o pagamento da Nota fiscal ou da Fatura,
através de ordem bancária, em até 30 (trinta) após o recebimento, pela Administração, dos
documentos elencados no subitem 19.2.
19.4.1. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de
atualização monetária, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até
a data do efetivo pagamento.
19.5. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as
relativas ao FGTS, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo
das sanções cabíveis.
19.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a CONTRATANTE.
19.7. Caso seja verificada alguma pendência na documentação entregue anexa à fatura, será
concedido prazo para regularização. Em permanecendo a inércia por parte da Contratada após
o decurso do prazo concedido, será rescindido o contrato cumulado com a aplicação da multa
prevista no item 22 do Termo de Referência- Anexo I deste Edital.
19.8. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a
regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu
resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
19.9. O valor mensal do contrato será depositado na conta-corrente, agência e estabelecimento
bancário indicados pela CONTRATADA, depois de glosados os valores de que tratam os subitens
abaixo;
a) 13º salário;
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b) Férias e Abono de Férias;
c) Multa do FGTS para as rescisões sem justa causa;
d) Impacto sobre férias e 13º salário.
19.10. Os valores provisionados para o pagamento das verbas referidas nos subitens anteriores
serão glosados do valor mensal e depositados em conta vinculada, bloqueada para
movimentação e aberta em nome da Contratada e por contrato, unicamente para essa
finalidade, junto à instituição bancária oficial, conforme estabelecido no art. 1°, da Resolução
169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e autorização expressa a ser
concedida pela CONTRATADA no momento da assinatura do Contrato.
19.10.1. A movimentação da conta vinculada referida nesse subitem somente poderá
ser movimentada somente por ordem expressa do TRE-MA.
19.10.2. A Contratada deverá arcar com as despesas decorrentes da abertura e
manutenção da conta vinculada, conforme Termo de Cooperação firmado entre a
Contratante e o Banco do Brasil.
19.11. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização do CONTRATANTE para utilizar os valores
da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados
alocados na execução do contrato, ocorridas durante sua vigência.
19.11.1. Nessa hipótese, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos
comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de
vencimento.
19.12. São aplicáveis os procedimentos previstos na Resolução 169/2013, do Conselho nacional
de Justiça.
19.13. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança conforme acordo
de cooperação firmado entre o CONTRATANTE e instituição bancária oficial.
19.14. Eventuais saldos da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação –
somente serão liberados a empresa CONTRATADA se após dois anos do término do contrato o
empregado que estava alocado na execução do contrato não acionar a Justiça do Trabalho.
19.15. Os valores das provisões de encargos trabalhistas depositados na conta-corrente
vinculada – bloqueada para movimentação – deixarão de compor o valor do pagamento mensal
à CONTRATADA.
19.16. Os percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas são os seguintes,
conforme Portaria n° 556/2013-TRE-MA:
PERCENTUAIS PARA CONTIGENCIAMENTO
DE ENCARGOS TRABALHISTAS
Grupo A
13º SALÁRIO
FÉRIAS
ABONO DE FÉRIAS
SUBTOTAL
INCIDÊNCIA GRUPO A
MULTA FGTS
A CONTIGENCIAR
36,80
8,93
8,93
2,98
20,84
7,67
4,35
32,86
19.17. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
19.18. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser
efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
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19.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LICITANTE vencedora não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pelo TRE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da
nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
i
365
I = 6/100
365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. O CONTRATANTE obriga-se a cumprir as exigências editalícias, inclusive as condições
estabelecidas no SUBITEM 8.1 do Termo de Referência - ANEXO I deste Edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir todas as exigências editalícias, inclusive as que
estão estabelecidas nos SUBITENS 8.2, 9 E 11 do Termo de Referência - ANEXO I deste Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O Edital deste PREGÃO se encontra disponível no endereço Eletrônico
www.comprasgovernanmentais.gov.br, podendo também ser fotocopiado na Comissão
Permanente de Licitação no endereço supra, assim como copiado mediante a apresentação de
CD-Rom ou pen drive, para sua regravação.
22.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a esse procedimento licitatório deverão ser
enviados ao(a) PREGOEIRO(A) até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da
Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço:
[email protected].
22.3. É facultado ao(a) PREGOEIRO(A), auxiliado(a) pela equipe de apoio, proceder em
qualquer fase desta licitação a diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originalmente da PROPOSTA.
22.3.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da PROPOSTA ou dos
documentos de HABILITAÇÃO, o(a) PREGOEIRO(A) poderá suspender o PREGÃO e marcar
nova data para sua aceitabilidade ficando intimados, no mesmo ato, os LICITANTES.
22.4. A apresentação da PROPOSTA de preços obriga o LICITANTE declarado vencedor ao
cumprimento de todas as condições deste edital, sujeitando-se o LICITANTE às sanções
previstas neste edital e na legislação aplicada á espécie.
22.5. Quaisquer informações relativas a esta licitação serão prestadas pelo(a) PREGOEIRO(A)
e membros da equipe de apoio na Seção de Licitação, Análise e Compras - SELIC,
localizada no primeiro andar do Anexo ao prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão, situado na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís, através dos fones/fax:
(98) 2107-8876/8802, ou pelo e-mail [email protected], em dias úteis, de segunda a
sexta-feira, no horário das 13:00 às 19:00h, obedecidos os seguintes critérios:
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22.5.2. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o
TRIBUNAL;
22.5.3. Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todos os demais interessados
que tenham adquirido o presente Edital.
22.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) PREGOEIRO(A), que decidirá com base nas
normas conduzidas pela legislação em vigor aplicada à espécie.
22.7. Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I – Termo de Referência e II – Minuta do
Contrato.
São Luís, 13 de março de 2015.
KATIA LIMA SILVA MIRANDA
Chefe da Seção de Licitação, Análise e Compras
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ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preços de horas de serviços técnicos para eventual prestação de serviços de
informática na área de sustentação de sistemas de informação, a fim de atender às demandas
do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão pelo período de 12 (doze) meses conforme
especificações, quantitativos e prazos constantes deste instrumento e de seus anexos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇAO
Esta contratação está fundamentada nos Estudos Técnicos Preliminares e Plano de Trabalho,
transcritos em parte neste documento e aprovados pelos grupos constituídos com essa
competência.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O que pode ser observado, no contexto atual e de forma geral, é um crescimento
intenso de trabalho nas áreas responsáveis pela Tecnologia da Informação das organizações.
Esse aumento no conjunto de atividades exercidas pelo setor de TI decorre de diversas razões,
dentre as quais se podem destacar: a relação cada vez mais direta entre os processos de
negócio e a TI; a crescente necessidade de obtenção de informações precisas, confiáveis e em
tempo para a tomada de decisão; a automação contínua dos processos de trabalho objetivando
sua celeridade e economicidade; as seguidas demandas de integração, de migração ou de
atualização tecnológica de sistemas legados; a inserção de novos modelos de negócio
baseados na tecnologia, tais como: e-commerce, e-learnning e processos eletrônicos; além das
questões vinculadas à governabilidade da TI.
Da mesma forma, agravada pelas atividades das eleições no Brasil, cujo modelo está
baseado na automação do voto, as unidades responsáveis pelas atividades de TI no Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão têm expressiva carga de trabalho.
Há uma cobrança natural da sociedade de que o processo eleitoral seja cada vez mais
seguro, transparente e célere.
É de se ver, contudo, que a área de TI deste Tribunal Regional Eleitoral não trabalha
unicamente para os processos eleitorais. Hoje, diversos outros projetos apoiados, em sua
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plenitude, na tecnologia – estão em desenvolvimento ou com expectativa de serem iniciados e
demandarão recursos de TI, dos quais cabe destacar o Sistema de Gerenciamento da
Logística Eleitoral – SIGEL, o Controle e Registro de Autoridades – CORAU e o Sistema
Integrado de Orientação da Corregedoria com as Zonas Eleitorais -SIOCREZ .
Hoje, diversos outros projetos – com envergadura nacional, alta complexidade de
negócio e apoiados, em sua plenitude, na tecnologia – estão em desenvolvimento sob gestão
do Tribunal Superior Eleitoral e demandarão recursos de TI dos tribunais regionais eleitorais.
Entre muitos, cabe destacar o Processo Judicial Eletrônico – PJe e o Processo Administrativo
Eletrônico – PAe. Esses exigirão da TI a máxima dedicação, pois são sistemas que, além das
dificuldades de desenvolvimento, implantação e suporte, necessitarão, quando em produção
neste
Tribunal
Regional
Eleitoral,
manter-se
estáveis.
Ademais,
deverão
ter
alta
disponibilidade, incluindo finais de semana e feriados, e alta performance, pois atenderão a
todos os cidadãos brasileiros e usuários da Justiça Eleitoral.
A par dos requisitos mencionados, destaque-se a necessidade de provisão de todo
aparato de segurança contra acessos indevidos, ataques ao ambiente de produção, perdas de
informações; a garantia de autenticidade e de integridade de todos os documentos digitais que
comporão os processos eletrônicos; o suporte por uma equipe técnica qualificada, entre muitos
outros pontos ora não apresentados.
Toda essa demanda, a credibilidade do Processo Eletrônico de Votação Brasileiro e
ainda a disponibilidade de atendimento às necessidades atuais e futuras das instituições
eleitorais precisam ser mantidas pelas unidades de TI desta Justiça Especializada.
A contratação de uma empresa especializada na sustentação de sistemas de
informação, utilizando a métrica de Hora de Serviço Técnico (HST), objetiva manter e, na
medida do possível, ampliar os serviços prestados atualmente ao TRE pelo Contrato TSE Nº
12/2009, que tem seu encerramento previsto para o dia 12 de março de 2015.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
Visando ao alinhamento entre o plano estratégico e a contratação, encontra-se em
andamento o planejamento estratégico do TRE/MA 2015/2020. Este projeto se encaixa no
macrodesafio já definido de Melhoria da Infraestrutura e Governança de TIC.
A necessidade de sustentação dos sistemas legados está presente nesses
instrumentos de planejamento, isso porque o cumprimento da agenda atual deste Tribunal
Regional Eleitoral está em muito condicionado ao atendimento das demandas de TI.
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Para fundamentar essa afirmação, a seguir são listados os objetivos estratégicos que
demandam a sustentação de sistemas de informação, extraídos do Planejamento Estratégico
de TI do TRE: Primar pela Satisfação do Cliente e Garantir a continuidade dos serviços
essenciais de TI, quando ocorrer paralisação ou mudança.
Acrescentam-se às necessidades contidas no Planejamento Estratégico, as atribuições
operacionais da TI e o provimento dos sistemas de informação que dão sustentação aos
processos de trabalho do órgão, conforme ressalta o texto transcrito da letra C, do item 6.1.2, à
fl.69, do Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do
TCU, “além de executar ações de caráter estratégico, a TI precisa continuar provendo suporte
às soluções que sustentam os processos de trabalho do órgão. Portanto, além do alinhamento
estratégico, a TI precisa apresentar alinhamento operacional (ITGI, 2003, p.22). Por exemplo,
sistemas de informação e serviços que dão sustentação aos processos de trabalho do órgão,
devem operar dentro de níveis de serviço definidos, de modo que contratações relativas à
manutenção de soluções (preventivas e evolutivas) e ao provimento de insumos (e.g.
contratação de cartuchos de impressão) não podem deixar de ser conduzidos, de acordo com
o alinhamento operacional”.
RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM
O contrato deverá ser remunerado pela unidade de referência Hora de Serviço Técnico
– HST, que equivale à hora de trabalho necessária à realização de um serviço ou à geração de
um produto ou artefato.
Os serviços, produtos ou artefatos estabelecidos no catálogo de
serviços foram valorados em função de sua complexidade, para a qual foram criados níveis
proporcionais de esforços, bem como do perfil profissional necessário à sua consecução, e
desta forma garantir uma justa remuneração pelos serviços prestados.
Tabela 1 – Fatores de Complexidade (relação entre grau de complexidade e perfil
profissional)
PERFIL PROFISSIONAL
GRAU DE
COMPLEXIDADE
Nível Médio
Nível Superior
Baixo
0,50
0,75
Médio
0,75
1,00
Alto
1,00
1,25
Muito Alto
Não se aplica
1,50
Para classificar os produtos e artefatos gerados quanto ao grau de complexidade,
foram considerados os seguintes critérios:
a) A relevância do objeto;
b) A dificuldade operacional;
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c) A quantidade de documentação decorrente;
d) As características técnicas;
e) A especialização profissional necessária no negócio;
f) Os tipos de ferramentas gerenciais e operacionais e de tecnologia empregada.
Para fins de cálculo do total de HST necessário à entrega de cada produto ou artefato
estabelecido na ordem de serviço, levar-se-á em consideração o estabelecido no catálogo de
serviços – Anexo I-II deste Termo de Referência.
Considerada a dinamicidade inerente à sustentação de sistemas no âmbito do Tribunal
Regional Eleitoral, bem como a constante evolução da tecnologia da informação, não é
possível estabelecer previamente e descrever no catálogo de serviços todas as atividades e
artefatos que compõem o objeto desta contratação. Assim, para itens não descritos no catálogo
de serviços, outros quesitos poderão ser considerados na classificação do grau de
complexidade, em comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA no momento da
abertura da ordem de serviço, e será aplicada a fórmula abaixo para o estabelecimento da
quantidade de HST necessária à realização do serviço:
QTD_HST = QTD_Horas * Fator_Comp, onde:
QTD_HST = quantidade de horas de serviço técnico;
QTD_Horas = quantidade de horas para a realização do serviço; e
Fator_Comp = relação entre grau de complexidade e perfil profissional,
conforme Tabela 1.
O valor de cada ordem de serviço será calculado por meio da seguinte fórmula:
Valor_OS = Valor_HST * Total_HST, onde:
Valor_OS = valor total em Reais da ordem de serviço
Valor_HST = valor em Reais da proposta vencedora; e
Total_HST = somatório das quantidades de horas de serviço técnico da ordem de
serviço.
Na tabela a seguir, é apresentada a quantidade necessária de HST, por período de 12
(doze) meses, a ser registrada. A previsão do quantitativo mínimo a ser contratado e máximo a
ser registrado é apresentada no Anexo I-I deste instrumento. O volume a ser contratado no ano
pode ser inferior à quantidade registrada, conforme demanda do CONTRATANTE. As horas de
serviço técnico contratadas também poderão não ser executadas na plenitude, pois dependem
das demandas do Tribunal.
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Tabela 2 – Quantidade prevista de horas de serviço técnico
Quantidade de HST mínima
Quantidade de HST
a ser contratada
a ser registrada
3.550
12.000
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LEVANTAMENTO DE MERCADO
A Súmula nº 269 do TCU estabelece que, nas contratações para a prestação de
serviços de Tecnologia da Informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao
atendimento de níveis mínimos de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou
por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese
em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos
processos administrativos. Assim, após levantamento de mercado, verificou-se que, em
consonância com a Súmula em questão, as boas práticas do mercado para a contratação de
serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas apontam três caminhos possíveis:
1º – contratação de fábrica de software, com a execução preferencialmente externa
dos serviços, contra a abertura de ordem de serviço e remuneração por ponto de
função ou por hora de serviço técnico;
2º – contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, com a
execução preferencialmente interna, contra a abertura de ordem de serviço com
remuneração por ponto de função ou por hora de serviço técnico;
3º – regime de empreitada.
JUSTIFICATIVA DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
No caso da demanda a ser atendida nesta contratação, seja pela criticidade dos
sistemas a serem mantidos, pela segurança que os envolvem, ou pela variedade de atividades
que podem compreender a sustentação de sistemas, optou-se pelo 2º caminho, que é a
contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, com a execução
preferencialmente interna, demandada por meio de ordem de serviço com remuneração por
hora de serviço técnico.
A decisão de se utilizar HST em detrimento da contagem por ponto de função,
decorrente da dificuldade de se medir por pontos de função todas as manutenções a serem
realizadas nos sistemas de informação do TRE, além do fato de que nem todos os serviços
podem ser contabilizados em pontos de função, deve tornar menos oneroso financeiramente o
custo da administração do contrato, pois reduz a necessidade, tanto do CONTRATANTE
quanto da CONTRATADA, de dispor de técnicos especialistas em pontos de função ao longo
da execução contratual. Um risco que poderia se contrapor a essa economia pode advir dos
critérios, muitas vezes subjetivos, de se determinar a quantidade de HST necessária à
execução de um serviço de sustentação de sistema. Entretanto, também há de se considerar
que a própria métrica de ponto de função ainda não está amadurecida suficientemente para
estabelecer, com precisão, o tamanho dos serviços de manutenção realizados.
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Foram, assim, abandonadas as duas outras opções. O 1º caminho foi preterido, além
dos motivos já expostos, pelo entendimento de que os serviços críticos devem ser
desenvolvidos, em grande parte, nas dependências deste Tribunal. O 3º caminho foi preterido
porque a contratação por regime de empreitada exigiria a definição conclusa do escopo de
cada sistema a ser desenvolvido ou mantido pela CONTRATADA, o que é impossível dada à
dinamicidade das demandas de TI e dos avanços tecnológicos.
RESULTADOS PRETENDIDOS
A sustentação dos sistemas de informação existentes no Tribunal Regional Eleitoral é
imprescindível à continuidade da prestação de serviços por ele fornecidos. Não mantê-los
implica a paralisação da sua evolução, conduzindo-os ao sucateamento e à descontinuidade.
Não cabe aqui uma análise individualizada dos benefícios gerados por cada um dos
potenciais sistemas a serem mantidos pela CONTRATADA, mas sim uma análise geral dos
benefícios resultantes da contratação como um todo.
Conforme preconizam os órgãos de controle por meio de suas decisões referentes à
Governança de TI, e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ por intermédio da Resolução nº 90,
existe um rol de atividades que deveriam ser realizadas preferencialmente por servidores do
quadro. Entretanto, considerando que as unidades de TI, em sua grande maioria, encontram-se
assoberbadas de demandas em quantidades maiores do que sua capacidade de produção, as
contratações previstas e já informadas têm como principal objetivo permitir o desenvolvimento
e a manutenção de sistemas de informação, bem como a sustentação da infraestrutura de TI
da Instituição e, com a mesma importância, canalizar a força de trabalho do quadro para a
realização das tarefas mais direcionadas a gestão, segurança e atividades-fim da Instituição.
Portanto, como resultado, espera-se garantir o bom desempenho dos sistemas por
meio de manutenções corretivas e perfectivas, realizar manutenções adaptativas e evolutivas
permitindo aos sistemas atenderem às novas regras, leis e necessidades da Justiça Eleitoral.
No que tange à relação custo e benefício da contratação, essa não pode ser objeto de
uma análise simples, pois enquanto o custo é direto e objetivo, os benefícios não podem ser
medidos objetivamente, pois o valor dos sistemas sustentados e funcionando é subjetivo e
alcança os serviços prestados pela Justiça Eleitoral à sociedade brasileira.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considerando a necessidade de continuidade de prestação de serviços de TI por este
Tribunal Regional Eleitoral em contrapartida à sua limitada capacidade de execução,
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considerando a estratégia da contratação adotada que minimiza os riscos identificados,
considerando que o modelo de contratação é comum no mercado e atendido por diversas
empresas fornecedoras, entende-se como viável a contratação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO
A contratação em questão não depende da prestação de outros serviços para que seja
efetivada, uma vez que o Tribunal já dispõe das condições necessárias à boa execução
contratual, tais como: metodologia definida, arquitetura e padrões tecnológicos estabelecidos,
mobiliário, equipamento, software, e outros instrumentos necessários ao trabalho disponíveis.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
REQUISITOS FUNCIONAIS:
Atendimento aos serviços de sustentação de sistemas de informação do Tribunal
Regional Eleitoral.
Atendimento às atividades inerentes à manutenção corretiva, perfectiva, adaptativa e
evolutiva dos sistemas de informação do TRE, realização de testes de software, suporte aos
usuários finais e às equipes de TI.
Quanto à manutenção de sistemas de informação:
A manutenção corretiva contempla a identificação de pontos falhos e
eliminação de defeitos de códigos de funcionalidades de sistemas de informação, bem como a
identificação, proposição e realização de ações de manutenção preventiva, visando prevenir a
incidência de erros e problemas futuros.
A manutenção corretiva somente será objeto de faturamento pela
CONTRATADA se os pontos falhos e defeitos de códigos não tiverem sido por ela causados.
A manutenção perfectiva contempla a adequação das funcionalidades de
sistemas de informação, visando à melhoria de seu desempenho e qualidade.
Caso haja necessidade de abertura de uma nova ordem de serviço
para manutenção perfectiva de serviços objetos de outra ordem de serviço já encerrada, a
manutenção não poderá ser objeto de faturamento caso seja referente a ajustes no sistema de
informação mantido pela CONTRATADA em ordem de serviço anterior e decorrente do
descumprimento de critérios de qualidade e de desempenho nela previstos.
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A manutenção adaptativa refere-se à adequação dos sistemas às mudanças do
ambiente ou a novas tecnologias.
A manutenção evolutiva abrange a concepção e implementação de mudanças
em sistemas de informação existentes, oriundas de regras de negócio, legislação ou novas
funcionalidades.
A realização de qualquer atividade de manutenção prevista na metodologia de
desenvolvimento e sustentação de sistemas do TRE poderá ser objeto de ordem de serviço.
Outras atividades não previstas no catálogo de serviços mas vinculadas à
sustentação dos sistemas do TRE poderão ser objeto de ordem de serviço, conforme descrito
no Anexo I-II, Parte 1, item 2.2.
Quanto aos serviços de testes:
Todos os produtos de software gerados pela CONTRATADA deverão ser por
ela testados. Testes de outros sistemas desenvolvidos pelo TSE, pelo próprio TRE ou sob sua
supervisão poderão ser solicitados. Os seguintes testes poderão ser demandados:
Teste de Unidade: focaliza o esforço de verificação na menor unidade
de projeto do software – componente, método, função ou procedimento de software.
Teste de Integração: técnica sistemática para construir a arquitetura
do software enquanto, ao mesmo tempo, conduz testes para descobrir erros associados às
interfaces partindo de componentes testados no nível de unidade. Deverão ser utilizados testes
de integração descendentes (top-down) e ascendentes (bottom-up).
Teste de Caixa Preta: conduzidos na interface do software para
assegurar a execução dos requisitos definidos.
Teste
de
Caixa
Branca:
garante
que
todos
os
caminhos
independentes de um módulo tenham sido executados pelo menos uma vez, assim como suas
decisões lógicas em seus lados verdadeiros e falsos, os ciclos nos seus limites e dentro de
seus intervalos operacionais e exercitam as estruturas de dados internas para garantir sua
viabilidade.
Teste de Regressão: cada vez que um módulo ou funcionalidade é
adicionado ou alterado, o software se modifica. Assim, após qualquer modificação o sistema
deverá passar pela reexecução de todos os módulos e funcionalidades relacionados à
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mudança efetuada – garantindo assim, o funcionamento pleno de todos os componentes
integrados.
Teste de Estresse: submete as unidades e integrações do sistema à
avaliação do desempenho funcional e não funcional exigido.
Teste de Alfa: conduzido no ambiente de homologação com os
usuários finais.
Teste de Sistema: executar o sistema sob o ponto de vista do seu
usuário final, varrendo as funcionalidades em busca de falhas em relação aos objetivos a que
se destina, conforme especificação.
A construção e execução dos casos de testes, com o detalhamento dos testes
a serem realizados, poderão ser objeto de ordens de serviço específicas ou poderão estar
inseridos nas ordens de serviço de sustentação de sistemas.
Caso seja do interesse do TRE, poderá ser demandada a construção de
processos de testes automatizados, de modo a permitir a comparação dos resultados
esperados com os resultados obtidos. O processo poderá prever, ainda, a configuração das
pré-condições de teste, execução de funções de controle e emissão de relatório de testes.
Quanto aos serviços de suporte:
Prestar suporte aos usuários dos sistemas de informação quanto a
funcionalidades e usabilidade do software, sistematizando o suporte de forma a repassá-lo ao
Service Desk.
Realizar tarefas de configuração, ajustes, instalação e produção de sistemas,
em harmonia com a área de infraestrutura de TI, permitindo o bom funcionamento dos sistemas
mantidos.
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
Devido à abrangência da contratação, ou seja, atendimento a sistemas legados e com
arquiteturas distintas, não se faz possível esgotar neste instrumento todos os requisitos não
funcionais. Assim, a CONTRATADA deverá, durante o processo de abertura da ordem de
serviço, receber os requisitos solicitados. Alguns desses requisitos não funcionais podem ser
estabelecidos de imediato. São eles:
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Todos os produtos e serviços de manutenção e testes a serem realizados deverão
estar
em
conformidade
com
as
metodologias
de
desenvolvimento
de
sistemas
institucionalizadas pelo TRE.
Caso uma atividade contratada não esteja prevista na metodologia padrão, ela
deverá ser minuciosamente detalhada durante o processo de abertura da ordem de serviço,
bem como os produtos a serem entregues.
As metodologias descritas no ANEXO I-IV poderão ser ajustadas, a critério do
CONTRATANTE, desde que o ajuste seja formalmente comunicado com, no mínimo, 30 dias
corridos de antecedência.
Sempre que não existir documentação do sistema de informação objeto da ordem de
serviço, ou existir documentação incompleta ou desatualizada, o Tribunal poderá requerer a
documentação do módulo em manutenção, ou a atualização / complementação da
documentação. Os serviços necessários para a documentação do módulo, sua atualização ou
sua complementação poderão ser contabilizados pela CONTRATADA conforme catálogo de
serviços, para fins de faturamento.
No caso de haver documentação disponível, essa deverá ser atualizada conforme a
manutenção solicitada, e entregue. Os serviços necessários para a atualização de
documentação existente não poderão ser contabilizados pela CONTRATADA para fins de
faturamento, pois esta atividade já está inserida no serviço de manutenção.
Os serviços de manutenção deverão ser realizados em conformidade com os
frameworks de desenvolvimento utilizados pelo TRE.
Sempre que demandados na ordem de serviço, os serviços de manutenção deverão
observar as políticas, premissas e especificações técnicas definidas no Modelo Nacional de
Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário; quando houver a necessidade de utilização de
certificação digital, estar aderentes às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil) e; observar as orientações, premissas e especificações técnicas e
funcionais definidas no Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de
Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-Jus).
A necessidade de atendimento a qualquer um desses modelos será definida
pelo Tribunal no momento da abertura da ordem de serviço.
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5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. DA SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS.
A execução dos serviços ocorrerá sob demanda, mediante abertura de ordem de
serviço (OS) por parte do fiscal técnico, em conformidade com as necessidades do TRE ao
longo da contratação.
Uma ordem de serviço só é válida após aprovada pelo fiscal técnico e
autorizada pelo fiscal administrativo do contrato, todos designados pelo CONTRATANTE.
O TRE indicará pelo menos um fiscal administrativo e seu respectivo
substituto, designados formalmente para realizar a fiscalização do contrato.
Os serviços objetos desta contratação serão classificados como Rotineiro ou Projeto.
Rotineiro é o conjunto de demandas que são executadas continuamente e das quais não se
pode prescindir. Projeto são demandas que possuem início e fim estabelecidos, escopo
definido e produzem um conjunto de artefatos e produtos únicos.
O Anexo I-IX apresenta os macroprocessos da dinâmica de execução do
contrato, por tipo de serviço.
O serviço classificado como Rotineiro será demandado diretamente à
CONTRATADA por meio de ordem de serviço aberta mensalmente, com uma quantidade de
HST prevista, que poderá ser ajustada ao final do período conforme o serviço efetivamente
realizado.
O serviço classificado como Projeto, antes de ser demandado por meio de
ordem de serviço, deverá ser precedido de dois instrumentos: solicitação de serviço e plano de
trabalho.
A solicitação de serviço será preenchida pela unidade requisitante do
serviço, aprovada pelo fiscal técnico, autorizada pelo fiscal administrativo do contrato e
encaminhada ao preposto da CONTRATADA.
A partir do recebimento da solicitação de serviço, a CONTRATADA
deverá, no prazo máximo de sete dias úteis, apresentar um plano de trabalho especificando
todas as atividades, perfis profissionais e HST necessárias ao atendimento da solicitação de
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serviços. O plano de trabalho deverá ser aprovado pelo fiscal técnico demandante e autorizado
pelo fiscal administrativo.
As atividades propostas no plano de trabalho, caso
estejam descritas no catálogo de serviços, deverão estar em conformidade com esse. Outras
atividades propostas, necessárias, e não descritas no catálogo de serviços, deverão compor
uma base de dados para, por apostilamento contratual, complementar o catálogo de serviços.
O plano de trabalho aprovado será remunerado conforme previsto no
catálogo de serviços.
Reedições de um plano de trabalho com recebimento
definitivo, desde que demandadas pelo CONTRATANTE e que sejam derivadas de mudança
de escopo, de tecnologia, ou de novas necessidades que impliquem ajustes nesse, também
serão remuneradas conforme previsto no catálogo de serviços.
O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de sete dias a contar da
data de sua apresentação pela CONTRATADA, manifestar-se formalmente quanto ao plano de
trabalho, seja aprovando-o ou reprovando-o com as devidas considerações. Poderá ainda,
antes de aprová-lo ou reprová-lo, solicitar informações complementares ou propor pequenos
ajustes para que ele melhor atenda ao objeto contratual e ao interesse público.
Caso o CONTRATANTE solicite mais informações ou
pequenos ajustes no plano de trabalho, esses deverão ser apresentados pela CONTRATADA
em até dois dias uteis contados da data de solicitação, sendo admitida a prorrogação de prazo
desde que justificada pela CONTRATADA antes do vencimento do prazo e aceita pelo
CONTRATANTE.
Caso os ajustes requeridos sejam derivados de mudança
de escopo, de tecnologia ou de novas necessidades do CONTRATANTE que impliquem toda
uma reedição do plano de trabalho apresentado, esse terá seu recebimento definitivo e caberá
à CONTRATADA requerer sua reedição por meio de nova solicitação de serviço.
As atividades propostas pela CONTRATADA e não descritas no
catálogo de serviços, deverão ser objeto de análise pelo CONTRATANTE, que utilizará,
inicialmente, o critério de similaridade com outros serviços. Caso não haja ocorrência de
serviço precedente similar, o CONTRATANTE, às suas expensas, deverá utilizar o critério de
consulta a um especialista ou de pesquisa de mercado, devendo, em todos os casos,
demonstrar os estudos realizados.
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Caso a CONTRATADA não concorde com as alterações propostas
pelo CONTRATANTE, haverá negociação, na qual as partes apresentarão suas considerações,
fundamentando-se nos aspectos de qualificação e quantificação dos produtos/artefatos, na
justa remuneração dos serviços e no interesse público.
Após as negociações e tratativas realizadas com a CONTRATADA,
caso o CONTRATANTE não aprove o plano de trabalho, ele deverá informar os motivos da
reprovação, com as consequências previstas contratualmente.
Caso o CONTRATANTE aprove o plano de trabalho poderá, a seu
critério, emitir ou não ordem de serviço, devendo, nesse segundo caso, apresentar nos autos
as justificativas pela não emissão da ordem de serviço.
Os serviços serão executados nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral.
Entretanto, em comum acordo entre as partes, poderão ser realizados nas dependências da
CONTRATADA desde que assim esteja estabelecido na ordem de serviço.
Quando a execução dos serviços ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, esse
se responsabilizará pela disponibilidade da infraestrutura necessária para que isso ocorra,
como, por exemplo, as instalações físicas do ambiente, os equipamentos necessários e licença
dos produtos (softwares). Caso a CONTRATADA deseje utilizar ferramentas diferentes
daquelas disponibilizadas pelo CONTRATANTE, somente poderá fazê-lo após homologação
por parte deste.
Os modelos dos formulários de solicitação de serviço, plano de trabalho e ordem de
serviço constam do Anexo I-X deste Termo de Referência.
Dentro da tipicidade dos serviços contratados, as ordens de serviço possuirão
os elementos exigidos nos formulários que constam do Anexo I-X, entretanto, eles poderão ser
alterados em virtude do surgimento de necessidades técnicas e operacionais no decorrer da
execução contratual.
A ordem de serviço é o instrumento administrativo legal que autoriza a prestação do
serviço e a qual servirá de consulta base para fins de recebimento provisório, definitivo e
faturamentos.
Uma ordem de serviço somente é encerrada quando todas as atividades a ela
associadas estiverem finalizadas ou, para aquelas não finalizadas, houver justificativa aceita
pelo fiscal técnico para a sua não execução.
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No caso de serviços rotineiros, as ordens de serviço emitidas serão encaminhadas à
CONTRATADA que, após o seu recebimento, terá no máximo cinco dias úteis para alocar os
recursos necessários à prestação dos serviços e iniciar as atividades previstas.
As ordens de serviços rotineiros serão abertas com uma quantidade estimada
de HSTs a serem consumidas no período de sua execução. Como não é possível prever todas
as atividades do catálogo de serviços que serão atendidas por esse tipo de OS, o fiscal técnico
deverá definir, para o período de vigência da OS, pelo menos os subprocessos afetados e os
perfis demandados.
As
atividades
propostas
nas
ordens
de
serviços
rotineiros,
necessárias, porém não descritas no catálogo de serviços, deverão ser executadas pela
CONTRATADA que, em comum acordo com o CONTRATANTE, este representado pelo fiscal
técnico demandante do serviço, proporá a quantidade de HSTs prevista para sua execução.
Ao final da execução dessas atividades, a quantidade de HSTs
consumida será atualizada e as novas atividades passarão a compor o catálogo de serviços
provisoriamente, podendo ser associadas a outras OS, até sua efetivação por meio de
apostilamento contratual.
O controle dos serviços associados a uma OS rotineira em execução,
assim como da quantidade de HSTs já consumidas, será feito por meio de ferramenta(s) a
ser(em) fornecida(s) pela CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE.
A CONTRATADA não poderá se recusar a realizar novo serviço associado a
uma OS em execução, salvo se o tempo para execução das atividades extrapolar o prazo de
finalização da OS, ou a quantidade de HSTs das atividades for maior que o volume estimado
para a OS, ou ainda se o novo serviço requerer alocação de perfil não previsto previamente
quando da abertura da OS e a CONTRATADA não tiver tempo hábil para sua alocação.
O CONTRATANTE poderá, a seu critério, remanejar serviços rotineiros não
iniciados ou não finalizados entre ordens de serviço abertas.
O prazo para início da execução de uma ordem de serviço para serviços classificados
como Projetos deverá constar do plano de trabalho apresentado pela CONTRATADA e
aprovado pelo CONTRATANTE.
O não cumprimento dos prazos determinados nos instrumentos de gestão desta
contratação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência e
no Contrato.
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No caso de necessidade de alteração ou suspensão da ordem de serviço após seu
encaminhamento à CONTRATADA e antes do início de sua execução, o CONTRATANTE
deverá cancelar a ordem de serviço e, se for o caso, abrir uma nova, reiniciando assim a
contagem do prazo máximo para o início da prestação dos serviços.
O atendimento parcial aos serviços previstos na ordem de serviço poderá ser aceito, a
critério do CONTRATANTE, com pagamento referente apenas ao que foi devidamente
entregue, sem prejuízo do disposto nos requisitos para recebimento definitivo e penalidades
contratuais cabíveis.
Ordens de serviço referentes a serviços classificados como Projeto poderão prever
entregas parciais com o desembolso proporcional ao valor das horas de serviço técnico
realizadas e aprovadas, mediante aceite parcial por parte do CONTRATANTE.
Para fins de aferição dos indicadores, somente serão consideradas as ordens de
serviço formalmente encerradas.
Após o início da execução de uma ordem de serviço, caso haja necessidade do
CONTRATANTE de alterar os termos estabelecidos, essa poderá ser encerrada ou
complementada por meio de emissão de uma solicitação de mudança de serviço.
Em ambos os casos, o serviço já prestado pela CONTRATADA
deverá ser faturado após o seu recebimento definitivo.
Caso seja emitida uma solicitação de mudança de serviço, o prazo
para alocação dos recursos necessários a execução de novos serviços solicitados será o
mesmo daquele admitido para início da execução de uma ordem de serviço.
Caberá à CONTRATADA avaliar se a solicitação de mudança de
serviços emitida afetará o prazo para realização da ordem de serviço respectiva, solicitando a
ampliação do prazo original, se for o caso. Neste caso, em se tratando de serviços
classificados como Projeto, a CONTRATADA deverá emitir tempestivamente revisão do plano
de trabalho, do qual constem os ajustes decorrentes da solicitação de mudanças e o qual
deverá novamente ser remetido para aprovação.
A CONTRATADA, caso não concorde com as condições estabelecidas na ordem de
serviço, poderá, no prazo máximo de dois dias úteis, apresentar uma nova proposta de
execução com a documentação pertinente para validação. Caso haja concordância do
CONTRATANTE, a critério deste, a ordem de serviço será reemitida e um novo prazo
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estabelecido; caso contrário, ou seja, caso o CONTRATANTE recuse a proposta apresentada,
a ordem de serviço e os seus prazos ficam mantidos.
Após a prestação dos serviços pela CONTRATADA, as ordens de serviços para os
serviços classificados como Rotineiros deverão ser avaliadas e atestadas por meio dos dados
de fechamento pela unidade requisitante no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do
início do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços.
Após a prestação dos serviços pela CONTRATADA, as ordens de serviço para os
serviços classificados como Projetos deverão ser avaliadas e atestadas por meio dos dados de
fechamento pela unidade requisitante no prazo máximo estabelecido no plano de trabalho,
acordado entre as partes, não podendo ser inferior a três dias úteis, contados da entrega dos
produtos ou artefatos.
A CONTRATADA deverá realizar verificação da qualidade dos produtos gerados antes
de sua entrega, cabendo ao CONTRATANTE também realizar a verificação da qualidade com
vistas ao aceite dos produtos.
Caso os serviços executados ou os produtos gerados não atendam aos requisitos e à
qualidade exigidos, conforme Anexo I-XII, a unidade requisitante deverá fazer os apontamentos
necessários na ordem de serviço, determinar prazo para regularização e devolvê-la à
CONTRATADA para os ajustes cabíveis, sem prejuízo do disposto nos requisitos para
recebimento definitivo e penalidades contratuais cabíveis.
Os
custos
artefato/produto/serviço
decorrentes
apontadas
das
pelo
correções
das
CONTRATANTE
inconformidades
correrão
por
de
um
conta
da
CONTRATADA, exceto se a causa da inconformidade for de responsabilidade exclusiva do
CONTRATANTE.
Mesmo uma ordem de serviço já fechada poderá ser objeto de auditoria pelo
CONTRATANTE ou a seu comando e, no caso de observadas incorreções, será aberta nova
ordem de serviço sem remuneração à CONTRATADA para ajustes nos produtos e serviços
entregues. Esses registros serão realizados em relatório de auditoria a ser anexado à nova
ordem de serviço.
A CONTRATADA deverá prover o CONTRATANTE, para fins de confrontação com os
dados do fiscal administrativo do contrato, de informação detalhada sobre o andamento e
execução dos serviços, mantendo-o atualizado e colocando-se prontamente disponível durante
toda a vigência do contrato.
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A CONTRATADA deverá fornecer, a critério do CONTRATANTE, solução automatizada
para o registro e controle das solicitações de serviço, planos de trabalho e ordens de serviço.
Durante o período de vigência do contrato, o sistema disponibilizado pela
CONTRATADA deverá conter funcionalidade para exportação de base de dados histórica de
todas as solicitações de serviços, planos de trabalho, ordens de serviços, atividades, produtos,
saldos de HST e outros elementos inerentes aos serviços prestados. A exportação da base
histórica deverá estar disponível em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro
previamente acordado entre as partes.
Para toda ordem de serviço aberta e recebida, a CONTRATADA designará um
profissional, que poderá ser o preposto, para atuar como responsável por ela, com as
seguintes responsabilidades:
a) Gerenciar a execução da ordem de serviço com o objetivo de garantir a execução
dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos e atendendo a todos os requisitos de
qualidade;
b) Atuar, juntamente com a unidade requisitante do CONTRATANTE, na solução de
qualquer dúvida, conflito ou desvio.
A CONTRATADA, para toda ordem de serviço recebida, deverá gerar os artefatos
encomendados de acordo com os respectivos cronogramas, entregando produtos dentro dos
padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as metodologias, procedimentos,
métodos e padrões do CONTRATANTE ou por ele indicados.
DO HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviço pela CONTRATADA deverá ocorrer, via de regra, em dias úteis
e em horário a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, que comumente observará o intervalo
de realização dos serviços entre 8:00 e 22:00 horas, mas poderá, a critério do
CONTRATANTE, acordado com a CONTRATADA, ser modificado. O Anexo I-XIII apresenta os
períodos com possível ampliação de demandas.
A critério do CONTRATANTE, nos feriados nacionais e feriados na Justiça Federal (Art.
62 da lei nº 5.010/1966) não deverá ocorrer a realização de serviços. Nos recessos forenses,
entre os meses de dezembro e janeiro e em dia de eventos no tribunal (como, por exemplo,
posse de ministro) poderá haver redução do quantitativo demandado de Horas de Serviço
Técnico, em razão do estabelecimento da redução do horário de expediente dos tribunais.
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Para esclarecimento, as seguintes datas são consideradas feriados nacionais, feriados
na Justiça Federal e recessos forenses:
Da
1º de janeiro (feriado nacional);
segunda de carnaval (feriado na Justiça Federal);
terça-feira de carnaval (feriado nacional);
quarta e quinta da semana de páscoa (feriado na Justiça Federal);
sexta a domingo de Páscoa (feriado nacional);
21 de abril (feriado nacional);
1º de maio (feriado nacional);
Corpus Christi (feriado nacional);
11 de agosto (feriado na Justiça Federal);
7 de setembro (feriado nacional);
12 de outubro (feriado nacional);
28 de outubro (feriado na Justiça Federal);
o
1 de novembro (feriado na Justiça Federal);
o
2 de novembro (feriado nacional);
15 de novembro (feriado nacional);
8 de dezembro (feriado na Justiça Federal);
25 de dezembro (feriado nacional);
de 20 de dezembro a 6 de janeiro (recesso forense na Justiça Federal).
mesma forma, os feriados oficiais para o estado do Maranhão devem ser
considerados pela CONTRATADA.
De forma inversa à situação anterior, em alguns períodos de vigência contratual,
poderá haver necessidade de execução de um volume de HST bastante superior à média
mensal, conforme detalhamento exibido no ANEXO I-XIII. Normalmente esse crescimento da
demanda advém da obrigatoriedade de cumprimento de prazos estabelecidos em calendário
eleitoral. Assim, a CONTRATADA deve estar preparada para realizar esse atendimento.
Abaixo são apresentados alguns exemplos de ocorrências sazonais que implicam a
ampliação das demandas de serviço e que podem exigir, além dos elementos citados acima, a
realização de serviços em finais de semana e feriados:
Fechamento do cadastro de eleitores;
Fechamento da filiação partidária;
Fechamento do registro de candidaturas;
Períodos pré e pós-eleitoral, que abrangem 90 dias antes das eleições até a
diplomação dos eleitos;
Realização de eleições suplementares, normalmente ocorre no primeiro domingo
de cada mês, exigindo plantão presencial das equipes envolvidas;
Recebimento e análise das prestações de contas partidárias e eleitorais;
Realização de consultas populares (referendos ou plebiscitos) por decisão do
Congresso Nacional.
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Cabe observar que os serviços de suporte à sustentação de sistemas em
regime presencial a serem realizados nos finais de semana já estão previstos no catálogo de
serviços.
DOS CRITÉRIOS E DOS PADRÕES A SEREM OBEDECIDOS PELA CONTRATADA
DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Na execução dos serviços deverão ser adotadas, obrigatoriamente, as melhores
práticas de gestão e de qualidade previstas no ANEXO I-XII.
A CONTRATADA deverá empreender em seus processos as melhores práticas de
mercado referentes a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, sempre
alinhadas às mais recentes versões das metodologias e técnicas adotadas pelo TRE.
No escopo contratual, deverá ser observado o uso de ferramentas automatizadas, o
que resultará no aumento da produtividade e qualidade dos produtos gerados pela equipe
técnica da CONTRATADA e, consequentemente, na melhoria da satisfação dos clientes das
áreas internas do CONTRATANTE que utilizam os serviços e produtos mantidos pela área de
TI, conforme ambiente computacional do TRE descrito no ANEXO I-VIII.
O emprego de ferramentas automatizadas voltadas para documentação dos produtos
gerados e serviços prestados, resultará na padronização da documentação e preservação do
conhecimento do negócio e dos sistemas no âmbito da área de TI.
A CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, deverá utilizar ferramentas
automatizadas de apoio a: Gerenciamento de Projetos; Gerenciamento de Demandas e
Gerenciamento de Configuração.
A CONTRATADA deverá declarar previamente à sua utilização, a propriedade e/ou
apresentar cessão de direito de uso das metodologias e ferramentas a serem disponibilizadas
e utilizadas na execução dos serviços. A utilização de quaisquer produtos (metodologias,
políticas, normas, procedimentos, softwares, etc.) sem a autorização expressa do proprietário
constituirá falta grave, podendo resultar na aplicação de sanções à CONTRATADA, inclusive
na rescisão contratual.
O CONTRATANTE poderá sugerir alterações nas políticas, normas, procedimentos,
metodologias, ferramentas e técnicas discriminadas anteriormente, as quais, após análise e
validação da CONTRATADA, poderão ser incorporadas ao acervo técnico do CONTRATANTE,
sem ônus adicional, e adotadas na execução das novas ordens de serviço.
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A manutenção e evolução da arquitetura tecnológica presente no ambiente
computacional e sistêmico do CONTRATANTE irá requerer da CONTRATADA a alocação de
profissionais com perfis definidos no ANEXO I-III.
Quanto aos padrões, a CONTRATADA se obriga a:
a) Manter consistentes e atualizados todos os artefatos produzidos e/ou alterados
durante a execução dos serviços contratados;
b) Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente
aderentes aos produtos utilizados pelo CONTRATANTE, cabendo a este tomar
ciência e autorizar o uso de ferramentas cuja versão seja diferente daquelas
previstas e em uso na Justiça Eleitoral.
O CONTRATANTE terá ampla liberdade de atualizar as versões dos sistemas
operacionais e demais softwares de apoio utilizados para a prestação dos serviços, todos de
sua propriedade ou de seu direito de uso, segundo sua necessidade e conveniência
administrativa, cabendo nestes casos à CONTRATADA manter a compatibilidade, evoluindo e
adaptando-se à respectiva mudança.
Tal prerrogativa deve-se ao fato da necessidade em se manter atualizado e
operacional o parque computacional do CONTRATANTE, dispondo de ferramentas e produtos
modernos e atualizados que correspondam às exigências cada vez maiores de inovação.
Em caso de alteração em quaisquer tecnologias utilizadas pelo CONTRATANTE, o
mesmo notificará a CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, para que a
mesma possa se adequar e manter os mesmos níveis mínimos de serviço.
A CONTRATADA poderá utilizar ferramentas diferentes das padronizadas pelo
CONTRATANTE, desde que formalmente aprovadas, com o intuito de garantir melhor
desempenho na prestação dos serviços. Neste caso, as ferramentas propostas devem ser
compatíveis com as utilizadas e devem permitir a exportação dos dados para as ferramentas
do CONTRATANTE. Todos os comprovantes de licenciamento devem ser cedidos ao
CONTRATANTE durante o período de utilização das ferramentas. A CONTRATADA deverá
capacitar equipe definida pelo CONTRATANTE, composta exclusivamente por servidores, para
a instalação e administração da ferramenta proposta.
A capacitação deverá cobrir todas as funcionalidades utilizadas pela
CONTRATADA durante a prestação dos serviços ao CONTRATANTE.
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Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem ônus adicional ao
CONTRATANTE, a realização do treinamento de forma presencial, em São Luís e em período
acertado entre as partes.
O CONTRATANTE poderá indicar até dois servidores para serem treinados por
ferramenta, os quais serão responsáveis por multiplicar o conhecimento pelas demais áreas do
CONTRATANTE.
DOS REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA
As ordens de serviço servirão de referência para o acompanhamento e fiscalização do
processo de elaboração dos produtos e/ou serviços, e para avaliação do CONTRATANTE
quanto aos serviços prestados.
O modelo de execução e avaliação dos serviços, objeto deste Termo de Referência,
deverá obedecer às seguintes condições e exigências:
a)
O método de trabalho e os produtos gerados pela empresa CONTRATADA
deverão obedecer aos critérios definidos nas normas, padrões e metodologias
vigentes no CONTRATANTE, assim como às adaptações que poderão ser
realizadas para melhor atender às necessidades do órgão;
b)
Os produtos e serviços deverão ser gerados nas ferramentas (softwares) definidas
ou autorizadas pelo CONTRATANTE e integrados ao ambiente tecnológico do
TRE.
No prazo estipulado para entrega do produto e/ou serviço, a CONTRATADA deverá
apresentar ao CONTRATANTE as entregas abaixo, bem como as ações de contingência
realizadas, caso existam:
a)
Todos os produtos gerados, inclusive documentação referente quando implícita no
serviço;
b)
Relatórios de todas as atividades executadas.
Se requerido pelo CONTRATANTE:
a)
Informação da metodologia aplicada;
b)
Informação da tecnologia empregada;
c)
Outras ferramentas e procedimentos que forem necessários para execução dos
serviços e geração dos produtos;
d)
Check list de verificação dos critérios de qualidade.
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Os produtos serão recebidos pelo CONTRATANTE, que poderá aprová-los ou reproválos mediante análise, que considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos
metodológicos, padrões e normas vigentes no CONTRATANTE e com os critérios delineados
nas ordens de serviço.
Qualquer serviço realizado, mas não aceito, deverá ser refeito, o que não eximirá a
empresa CONTRATADA de penalidades e outras sanções previstas neste Termo de
Referência.
Todos os serviços deverão ser concluídos dentro dos prazos estabelecidos nas
ordens de serviço. Quando não for possível, caberá à CONTRATADA relatar as anormalidades
encontradas, bem como apresentar alternativas para saná-las, as quais serão avaliadas pelo
CONTRATANTE, podendo ser aceitas ou não, independentemente das sanções cabíveis.
No caso de não conformidade do produto ou serviço, o CONTRATANTE
determinará prazo para a CONTRATADA promover as alterações solicitadas, o que não se
configura como prorrogação do prazo estabelecido na respectiva ordem de serviço. O tempo
necessário ao ajuste da não conformidade será computado para efeito de verificação do
cumprimento dos prazos acordados.
O prazo para ajustes será de até 20% (vinte por cento) do prazo total
previsto para a execução da OS, contado a partir da data de entrega dos serviços.
Em caso de atraso na execução da ordem de serviço, será aplicado o
redutor previsto no indicador de ordens de serviço concluídas com atraso, conforme tabela 8
deste Termo de Referência. A penalidade prevista em contrato somente será aplicada caso
haja o descumprimento do prazo estabelecido para os ajustes requeridos da ordem de serviço.
O faturamento dos serviços prestados somente poderá ocorrer depois do seu
recebimento definitivo, o que será feito mediante o fechamento da ordem de serviço pela
unidade requisitante.
No caso de entregas parciais previstas numa ordem de serviço, o faturamento
poderá ocorrer após recebimento, por parte do fiscal técnico, das entregas já realizadas, sem
que haja necessidade do fechamento da referida OS.
DA MÉTRICA A SER ADOTADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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A unidade de referência adotada é a HST (Horas de Serviço Técnico), que equivale à
hora de trabalho que um profissional leva para gerar determinado produto/artefato.
A métrica a ser utilizada leva em consideração o grau de complexidade da
tarefa/produto, o perfil profissional alocado e outras variáveis já apontadas, conforme descrito
nos itens 3.4.2 e 3.4.3 deste Termo de Referência, no ANEXO I-II e no ANEXO I-III.
Essas variáveis têm como finalidade equalizar o esforço empreendido pelos diversos
serviços de apoio técnico na elaboração do(s) artefato(s), levando-se em consideração o
tamanho e a complexidade da tarefa e/ou produto.
O esforço de horas para executar o serviço considera a série histórica do
CONTRATANTE, fundamentada na sua experiência e traduzida no catálogo de serviços a ser
utilizado como referência para a abertura das ordens de serviço.
Após três meses do início da execução contratual, o catálogo de serviços poderá ser
revisto a qualquer tempo a pedido da CONTRATADA ou do CONTRATANTE, para o
saneamento de inconformidades observadas referentes a perfil profissional, complexidade de
atividade, tempo de execução, descrição de produtos ou inclusão de novos itens inerentes ao
objeto da contratação, devendo os ajustes ser justificados nos autos.
Os ajustes serão avaliados pelo CONTRATANTE em conjunto com a
CONTRATADA e haverá negociação, na qual as partes apresentarão suas considerações
fundamentando-se nos aspectos para a classificação dos produtos/artefatos quanto ao grau de
complexidade, na justa remuneração dos serviços e no interesse público.
O
alinhamento
entre
CONTRATANTE
e
CONTRATADA
visando
ao
apostilamento contratual com adequação do catálogo de serviços, será remunerado conforme
item constante do próprio catálogo.
PRODUTOS/RESULTADOS MENSAIS A SEREM ENTREGUES AO CONTRATANTE
Para fins de realização de um batimento prévio com as informações da fiscalização do
contrato e redução de uma possível incidência de erros de avaliação de desempenho e
consequentemente de faturamento, a CONTRATADA deverá entregar, sem ônus adicional ao
CONTRATANTE, além dos produtos previstos nas ordens de serviços, no final de cada mês, os
seguintes relatórios:
a)
Relatório de Solicitações de Serviços e Planos de Trabalho – Relatório mensal
com a relação de todas as solicitações de serviços recebidas pela CONTRATADA, com ou sem
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planos de trabalho, apresentadas no período. O relatório deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
−
Identificação da solicitação de serviço;
−
Identificação da unidade requisitante;
−
Data de recebimento da solicitação de serviço pela CONTRATADA;
−
Data prevista para a entrega do plano de trabalho;
−
Data de recebimento do plano de trabalho pelo CONTRATANTE;
−
Avaliação quanto ao cumprimento do prazo para a apresentação do plano
de trabalho;
−
Avaliação quanto à qualidade e completeza do plano de trabalho;
−
Data de aprovação ou recusa do plano de trabalho;
−
Se há ou não e quais são as ordens de serviço abertas ou fechadas
vinculadas ao plano de trabalho.
b)
Relatório Consolidado de Ordens de Serviço abertas, com recebimento
definitivo ou recusadas – Relatório mensal com a relação de todas as ordens de serviços
abertas ou concluídas no período, com recebimento definitivo ou recusadas. O relatório deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
−
Identificação da ordem de serviço;
−
Identificação da unidade requisitante;
−
Data de recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA;
−
Data de início da execução;
−
Período de execução esperado e realizado;
−
Data de recebimento definitivo ou de recusa dos serviços pelo
CONTRATANTE;
−
Avaliação do serviço entregue quanto aos indicadores acordados;
−
Quantidade total de HST estimada e executada.
c)
Relatório Detalhado de Ordem de Serviço – Relatório mensal detalhado, por
ordem de serviço, dos produtos gerados, das atividades realizadas, dos prazos previstos e
realizados, bem como dos indicadores de avaliação utilizados pelo CONTRATANTE com os
respectivos resultados obtidos.
Os Relatórios deverão ser entregues até o décimo dia útil do mês subsequente à
prestação de serviços, contendo o resultado dos indicadores de serviço do mês de referência.
Mesmo para os indicadores que não são aferidos mensalmente pelo CONTRATANTE, as
informações deverão ser apresentadas, pois ao serem confrontadas com as informações de
controle do fiscal administrativo do contrato, poderão antecipar erros de entendimento, de
lançamento, entre outros.
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Faculta-se à CONTRATADA a apresentação das notas fiscais juntamente aos
relatórios.
Os campos que comporão a estrutura dos relatórios poderão ser revistos e, havendo
necessidade, alterados pelo CONTRATANTE a seu critério.
DOS INDICADORES DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
Na análise do desempenho técnico, serão aplicados os seguintes indicadores de
desempenho:
Tabela 5 – Indicador de Planos de Trabalho Entregues com Atraso
I_PTA = ÍNDICE DE PLANOS DE TRABALHO ENTREGUES
COM ATRASO
INDICADOR Nº 1
Finalidade
Verificar se o prazo estabelecido para a entrega dos planos de
trabalho foi cumprido.
Periodicidade
Trimestral (no primeiro dia útil de cada trimestre).
Unidade de medida
Percentual.
Como medir
No primeiro dia útil de cada trimestre, contabilizando todos os
planos de trabalho entregues no período (último trimestre).
Considera-se atrasado o plano de trabalho entregue a partir do 8º
(oitavo) dia útil desde a solicitação do serviço.
Limite aceitável
Até 15% de atraso no volume de planos de trabalho entregues no
período.
I_PTA =
Fórmula
Onde:
T_PTA = Total de planos de trabalho entregues com atraso no
período.
T_PT = Total de planos de trabalho entregues no período.
•
•
Observações
•
Este indicador se aplica até o limite de 30 (trinta) dias de
atraso na entrega do plano de trabalho. A partir do 31º dia
incidirão apenas as penalidades previstas na Tabela de
Infrações do Contrato.
Planos de trabalho não aceitos quanto a qualidade não serão
considerados para fins de cálculo deste indicador.
Planos de trabalho entregues e com solicitação de
complementação ou alteração serão considerados entregues,
desde que os ajustes sejam apresentados em até dois dias
úteis de sua solicitação, caso contrário serão computados
como em atraso.
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Tabela 6 – Indicador de Ordens de Serviço Concluídas com Atraso
INDICADOR Nº 2
I_OSA = ÍNDICE DE ORDENS DE SERVIÇO CONCLUÍDAS
COM ATRASO
Finalidade
Verificar se o prazo acordado para a conclusão das ordens de
serviço foi cumprido.
Periodicidade
Bimestral (no décimo dia útil de cada bimestre).
Unidade de medida
Percentual.
Como medir
No décimo dia útil de cada bimestre, contabilizando todas as
ordens de serviço concluídas no período.
Limite aceitável
Até 5% de atraso na conclusão das ordens de serviço do período.
I_OSA =
Fórmula
Onde:
T_OSA = Total de ordens de serviço concluídas com
atraso no período.
T_OS = Total de ordens de serviço concluídas no
período.
Observação
Este indicador se aplica até o limite de 30 (trinta) dias de atraso
na entrega dos serviços solicitados na ordem de serviço. A partir
do 31º dia incidirão apenas as penalidades previstas na Tabela
de Infrações do Contrato.
Tabela 7 – Indicador de Não Conformidade
INDICADOR Nº 3
I_NC = ÍNDICE DE NÃO CONFORMIDADE
Finalidade
Verificar a qualidade dos serviços entregues, por meio das não
conformidades identificadas após encerramento da ordem de
serviço.
Periodicidade
No décimo dia útil de cada mês.
Unidade de medida
Percentual.
Como medir
No décimo dia útil de cada mês subsequente ao encerramento da
ordem de serviço, considerando todos os subprocessos
abrangidos pela OS e que geraram produtos ou serviços durante
sua execução.
Limite aceitável
Até 15% de não conformidades por ordem de serviço.
Para cada OS:
Fórmula
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I_NC =
Onde:
T_INC_OS = Total de itens não conformes identificados
na OS multiplicados por seus respectivos pesos.
T_INC = Total de itens de não conformidades aplicáveis a
OS.
Observação
Para o cálculo deste indicador, deve-se utilizar a tabela com os
itens de não conformidade referentes a cada subprocesso
abrangido pela OS, descritos no Anexo I-XII deste Termo de
Referência.
A inclusão de nível mínimo de serviço referente ao cumprimento de prazos se justifica
na medida em que o Tribunal possui missão crítica quando se trata do processo eleitoral, que é
apoiado por sistemas pautados em Resolução do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral que
estabelece o Calendário Eleitoral, cujo descumprimento implica sanções legais. O mesmo cabe
a alguns sistemas de natureza judicial e administrativa que funcionam automatizando
processos que têm a gestão de prazos implícita na natureza do negócio.
Serão seguidos os seguintes níveis mínimos de serviço:
Tabela 8 – Níveis Mínimos de Serviço – NMS
N.
Indicador
Modo
%
#1
I_PT
A
N.
Índice de
planos de
trabalho
entregues
com atraso
Indicador
(Total de planos
de trabalho
entregues com
atraso) / (Total
de planos de
trabalho
entregues)
Modo
Nível
mínimo
aceitável
85% dos
planos de
trabalho
entregues
no prazo
determinad
o.
Nível
mínimo
aceitável
Página 47 de 171
Nível
máximo
esperado
100% dos
planos de
trabalho
entregues
no prazo
determinad
o.
Nível
máximo
esperado
Ocorrência
Redutor
no
pagamen
to da
fatura
>= 85 e <=
100%
12%
>= 70% e <
85%
10%
>= 55% e <
70%
8%
>= 40% e <
55%
6%
>= 16% e <
40%
4%
Ocorrência
Redutor
no
pagamen
to da
fatura
%
#2
I_OS
A
N.
Índice de
ordens de
serviço
concluídas
com atraso
(Total de ordens
de serviço
concluídas com
atraso) / (Total
de ordens de
serviço
concluídas)
Indicador
Modo
95% das
ordens de
serviço
concluídas
nos prazos
acordados.
Nível
mínimo
aceitável
100% das
ordens de
serviço
concluídas
nos prazos
acordados.
Nível
máximo
esperado
%
#3
I_NC
Índice de
não
conformida
de
(Total
ponderado de
itens não
conformes
identificados na
OS) / (Total de
itens aplicáveis
à OS)
85% de
conformida
de dos
itens da OS
100% dos
itens em
conformida
de com os
padrões de
qualidade
>= 95 a <=
100%
12%
>= 70% e <
95%
10%
>= 55% e <
70%
8%
>= 40% e <
55%
6%
>= 6% e <
40%
4%
Ocorrência
Redutor
no
pagamen
to da
fatura
>= 85 a <=
100%
12%
>= 70% e <
85%
10%
>= 55% e <
70%
8%
>= 40% e <
55%
6%
>= 16% e <
40%
4%
O percentual redutor no pagamento da fatura previsto na tabela 08 - Níveis Mínimos de
Serviço será calculado sobre a soma dos valores de todas as HSTs estabelecidas nas ordens
de serviço ou planos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de
apuração do indicador.
A adoção de nível mínimo de serviço vinculado às ordens de serviço tem como foco
definir claramente os produtos, prazos, padrões de qualidade, responsabilidades das partes e
garantir a identificação de problemas e adoção de ações preventivas e/ou corretivas.
Os níveis mínimos de serviços são critérios para aferir e avaliar os diversos produtos
relacionados aos serviços contratados.
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No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual os produtos serão
avaliados e as deduções a serem aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não
alcançar o nível mínimo aceitável.
Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual serão
considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas
definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes.
A partir do 60º (sexagésimo) dia do início da vigência contratual, todo o passivo
de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de
serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da
CONTRATADA.
Além dos aceites realizados nas ordens de serviços pelas unidades requisitantes, o
CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e a avaliação dos
serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio de relatório de auditoria.
Constarão desse relatório, dentre outras informações, os indicadores/metas de
níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais
informações relevantes para a gestão contratual.
A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela
CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria do CONTRATANTE poderá
configurar-se como não cumprimento do nível mínimo de serviço, sendo, neste caso, aplicadas
as sanções administrativas previstas neste termo.
A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não
exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no
contrato.
No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrentes do não cumprimento dos
níveis mínimos de serviços, a CONTRATADA disporá do prazo de cinco dias úteis, a contar da
data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas ao
CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no prazo de cinco dias úteis. Sendo aceitas as
justificativas ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do
redutor.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
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O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços, da alocação dos recursos necessários e dos produtos
entregues em conformidade com o esperado e dentro do estabelecido em níveis mínimos de
serviço.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato devem ser realizados pelos
fiscais do CONTRATANTE.
A fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE será realizada por profissionais do quadro de
servidores do TRE.
A fiscalização por parte do TRE será feita em dois níveis: administrativo e técnico.
São atribuições dos servidores do CONTRATANTE designados para acompanhamento e
fiscalização dos serviços contratados:
Atribuições da fiscalização administrativa:
a. Emitir pareceres para todos os atos da empresa CONTRATADA relativos à
execução do contrato, em especial para aplicação de sanções, alterações e rescisão;
b. Promover o registro das ocorrências verificadas durante a execução do contrato,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme
o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
c. Exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da
proposta da CONTRATADA e das cláusulas do contrato;
d. Autorizar todas as solicitações de serviços, planos de trabalho e ordens de serviços
antes de sua execução pela CONTRATADA, solicitadas pelas unidades requisitantes do
CONTRATANTE e aprovadas pelos fiscais técnicos.
Atribuições da fiscalização técnica, a ser prestada por servidor designado da unidade
requisitante:
a. Estabelecer os serviços a serem realizados, requerendo ao fiscal administrativo, por
meio do preenchimento de solicitações de serviços e de ordens de serviço, autorização para
realização das demandas de serviços pela CONTRATADA;
b. Avaliar e aprovar tecnicamente os planos de trabalho apresentados pela
CONTRATADA, submetendo-os ao fiscal administrativo para autorização de execução;
c. Avaliar e aprovar, conforme estabelecido no Anexo I-III deste Termo de Referência,
o cumprimento dos requisitos mínimos dos profissionais alocados na execução dos serviços;
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d. Receber,
avaliar
tecnicamente
e
aprovar
os
serviços
prestados
pela
CONTRATADA, conforme ordem de serviço emitida;
e. Aferir se os níveis mínimos de serviço foram atingidos quando do encerramento de
cada ordem de serviço pela CONTRATADA.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos neste Termo de Referência e será feita pelas unidades técnicas requisitantes
do TRE, anuída pelos fiscais administrativos do contrato.
A CONTRATADA deverá designar preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, sem
que isso implique acréscimo aos preços contratados, o qual deverá promover constantemente
a verificação da conformidade dos serviços, além da supervisão e do controle de pessoal
alocado na prestação dos serviços, respondendo perante o CONTRATANTE por todos os atos
e fatos gerados ou provocados por seus empregados na execução de suas atividades
contratuais, cuidando inclusive do controle diário da quantidade de horas de serviço técnico
(HST) realizada.
O preposto não poderá ser designado dentre os profissionais alocados na execução de
ordens de serviço.
O preposto deverá estar alocado em tempo integral, nas instalações do Tribunal, em
dias úteis entre 12h e 19h, e acessível e disponível após as 19h ou nos finais de semana e
feriados em que houver previsão de prestação de serviço.
O preposto terá como principais atribuições:
a) Receber e conferir, quanto aos prazos, completude e clareza, todas as solicitações
de serviços e ordens de serviço;
b) Alocar os profissionais necessários à execução das ordens de serviço, observando
a qualificação mínima exigida na contratação;
c) Acompanhar a realização das ordens de serviço e manter informado o fiscal
administrativo do contrato, sempre que demandado, quanto à execução dessas;
d) Preparar os processos de faturamento, respondendo pela CONTRATADA quanto
aos possíveis atrasos, às multas, às glosas, aos pedidos de repactuação, aos impostos e a
outros elementos do faturamento;
e) Distribuir as tarefas entre os membros da equipe da CONTRATADA;
f) Participar, periodicamente, a critério do CONTRATANTE, de reuniões de
acompanhamento das atividades referentes às ordens de serviço em execução;
g) Realizar a gestão, no que cabe à CONTRATADA, dos aspectos administrativos e
legais do contrato.
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A designação do preposto deverá acontecer na reunião inicial entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA a ser realizada em até dez dias após a publicação do contrato.
A CONTRATADA deverá, na reunião, informar ao CONTRATANTE o número de
telefone e email de contato do preposto designado.
A CONTRATADA deverá designar formalmente substituto para o preposto em suas ausências
e/ou impedimentos. Caberão aos substitutos as mesmas atribuições e responsabilidades do
titular.
Sempre que houver a necessidade de substituição do preposto, a CONTRATADA
deverá informar o CONTRATANTE sobre o fato. A informação deverá se dar por meio de ofício
ou email dirigido ao fiscal administrativo do contrato.
O preposto da CONTRATADA deverá ter experiência comprovada, por meio de carteira de
trabalho ou declaração, no acompanhamento de contrato com a Administração Pública.
Em decorrência da complexidade das atividades e da quantidade de profissionais a ser
alocada pela CONTRATADA, exige-se comprovação de experiência mínima de cinco anos
para o preposto que acompanhará a prestação dos serviços.
O preposto deverá comprovar, ainda, por meio de atestado ou declaração, já ter atuado
na gestão de contrato de prestação de serviços de TI.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de
controle que permitam o acompanhamento da prestação de serviços. Além da solicitação de
serviço, plano de trabalho, ordem de serviço e relatórios de controle estabelecidos, a critério do
CONTRATANTE, outros instrumentos, negociados previamente com a CONTRATADA,
poderão ser exigidos para melhorar a fiscalização.
O controle dos serviços deverá ser automatizado por meio de solução computacional que, a
critério do CONTRATANTE, deverá ser fornecida pela CONTRATADA, cobrindo, no mínimo, as
seguintes funcionalidades:
a) Cadastramento de solicitação de serviço;
b) Cadastramento de plano de trabalho;
c) Cadastramento de ordem de serviço;
d) Fechamento da ordem de serviço;
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e) Relatórios de gestão, tais como: relação de ordens de serviço abertas e encerradas,
com suas respectivas data de abertura, data de início, data de fechamento, quantidade
de HST, saldo do contrato em HST e em valores financeiros.
A base de dados da solução computacional, caso venha a ser exigida sua
disponibilização pela CONTRATADA, deverá estar disponível para uso pelo CONTRATANTE,
atualizada e devidamente documentada.
O CONTRATANTE poderá, a seu critério e em qualquer tempo, substituir a solução
computacional da CONTRATADA por solução própria, arcando com o ônus da migração dos
dados para a nova solução.
Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas por escrito ao fiscal
administrativo de contrato, com os esclarecimentos necessários e as informações sobre
possíveis paralisações de serviços, além da apresentação de relatório técnico ou razões
justificadoras a serem apreciadas e aceitas ou recusadas pelo servidor designado.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre
os serviços.
As decisões e providências sugeridas pela empresa ou julgadas imprescindíveis, que
ultrapassarem a competência do fiscal designado pelo CONTRATANTE, deverão ser
encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
7. DA CONFIDENCIALIDADE
Consonante ao Capítulo III do Decreto nº 7.845/2012, a CONTRATADA compromete-se a
manter em caráter confidencial, mesmo após eventual rescisão do contrato, todas as
informações relativas a:
a) Política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e configurações de hardware e
software decorrentes;
b) Processo de instalação, configuração e customização de produtos, ferramentas e
equipamentos;
c) Quaisquer dados dos quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento em
decorrência da presente contratação.
A CONTRATADA se compromete a guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados
processados, bem como de todas e quaisquer metodologias, processos, políticas, programas e
sistemas desenvolvidos, incluindo sua documentação, reconhecendo serem esses de
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propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada a sua cessão, locação ou
transferência a terceiros, a qualquer título.
Os profissionais alocados nas dependências do TRE para a prestação de serviços não poderão
ter filiação partidária.
Os
profissionais
alocados
na
prestação
de
serviços
deverão
assinar
Termo
de
Responsabilidade e Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme Anexo I-V. A
CONTRATADA deverá manter os referidos termos assinados e disponíveis para apresentação
ao CONTRATANTE, caso solicitado.
A CONTRATADA compromete-se a não veicular publicidade acerca dos serviços contratados,
sem prévia autorização por escrito, pelo TRE.
8. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar fielmente os serviços contratados de acordo com as exigências do Contrato
Administrativo, do Termo de Referência, do Edital e dos seus anexos.
Responsabilizar-se por eventual dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais
causarem a terceiros ou ao CONTRATANTE na execução de suas atividades. O valor do dano,
após processo apurativo de responsabilidade, no qual será garantida a ampla defesa, poderá
ser descontado do primeiro pagamento subsequente à finalização do processo. Tal
responsabilidade não exclui e nem reduz a fiscalização ou o acompanhamento da execução do
contrato pelo CONTRATANTE.
Acatar, no prazo a ser definido, as instruções, sugestões, observações e decisões que
emanem da fiscalização por parte do CONTRATANTE, corrigindo as deficiências apontadas
quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais, devendo, ainda, observar as normas de
segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE.
Apresentar a relação de profissionais que estarão atuando na execução dos serviços,
para fins de acesso às dependências do TRE.
Substituir, em até cinco dias úteis, sob risco de penalização, os seus funcionários que:
a) Apresentarem comportamentos incompatíveis com as normas internas do TRE;
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b) Não executarem os serviços dentro das exigências contratuais, desde que
notificada pelo CONTRATANTE.
A simples substituição de funcionários não isenta a CONTRATADA das
penalidades cabíveis e de reparação do dano causado à Administração.
Cumprir os prazos contratuais e os determinados nas ordens de serviços, no plano de
trabalho e em outros mecanismos de comunicação contratual.
Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
Obedecer
a
todas
as
normas,
padrões,
processos
e
procedimentos
do
CONTRATANTE.
Manter organizados e disponíveis ao CONTRATANTE, durante a vigência do contrato,
todos os documentos (artefatos, ordens de serviços, comprovações de habilitação técnica de
profissionais, produtos e outros elementos), base de dados e cópias de segurança pertinentes
ao objeto contratual.
Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que lhe forem solicitados
pelo CONTRATANTE, relacionados à prestação dos serviços.
Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que
venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil
e/ou criminal.
Zelar pelo patrimônio do CONTRATANTE e usar de forma racional os materiais
disponíveis para a execução do contrato.
Responsabilizar-se pela solicitação de acesso, por parte dos funcionários, aos sistemas
e serviços do CONTRATANTE, necessários à prestação dos serviços, bem como pelos seus
respectivos descredenciamentos quando necessários.
Assumir plena e exclusivamente todos os riscos provenientes da execução do objeto
contratual, não assumindo o CONTRATANTE, em hipótese alguma, nenhuma responsabilidade
subsidiariamente.
Propiciar a transferência de conhecimento aos servidores do TRE durante toda a
execução contratual.
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Apresentar, após o recebimento da ordem de serviço e previamente à execução dos
serviços, o curriculum vitae com os respectivos documentos comprobatórios das informações
ali declaradas de todos os profissionais indicados para a consecução das atividades previstas
na ordem de serviço, para verificação e aprovação, por parte do CONTRATANTE, do
atendimento aos requisitos dos perfis profissionais, conforme as áreas de atuação
apresentadas no Anexo I-III.
Manter sua equipe qualificada para cumprir as atividades previstas nas ordens de
serviço, sem que isso implique acréscimo ao seu valor.
Sempre que houver atualização tecnológica ou metodológica em que os
técnicos envolvidos necessitem do novo conhecimento, o CONTRATANTE notificará a
CONTRATADA da necessidade de capacitação de sua equipe ou de sua substituição por outra
já capacitada.
Após a notificação, a CONTRATADA deverá ter seus técnicos capacitados ou
substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que a ocorrência se dê nas
dependências do CONTRATANTE.
Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os
esclarecimentos julgados necessários.
Observar as obrigações elencadas e outras firmadas em contrato ou existentes em
normas internas do CONTRATANTE, caso contrário, ficará sujeita às penalidades e sanções
administrativas descritas neste Termo de Referência.
Em caso de configuração de mão de obra exclusiva, se ficar comprovado o
não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais e previdenciárias, bem
como o não pagamento de salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação, será
caracterizada falta grave, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da
aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e firmar contratos
com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no
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instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Permitir, sob supervisão, que os funcionários da empresa CONTRATADA, desde que
devidamente identificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, tenham acesso às
dependências do TRE, onde o serviço será prestado, respeitando as normas que disciplinam a
segurança da informação e do patrimônio da Justiça Eleitoral, dos servidores e de terceiros.
Efetuar conferência minuciosa dos serviços entregues e aprová-los ou reprová-los.
Efetuar o pagamento no domicílio bancário informado pela CONTRATADA.
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da CONTRATADA dentro dos
prazos fixados no contrato.
Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações
contidas no Termo de Referência.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidores designados. O
fiscal administrativo do TRE atestará as notas fiscais para fins de pagamento, comprovada a
prestação correta dos serviços, com base na informação prestada pelos fiscais técnicos.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis.
Aplicar as penalidades e sanções administrativas cabíveis quando do descumprimento
do objeto contratual por parte da CONTRATADA.
9. GARANTIA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA garantirá por seis meses os serviços prestados, contados da data do
recebimento definitivo do serviço. O término do contrato não cessará a garantia do serviço.
Durante o prazo de garantia do serviço, a CONTRATADA deverá manter canal de
comunicação por telefone, e-mail ou sistema.
As demandas de serviços em garantia serão realizadas por meio de ordem de serviço, na qual
deverão constar os prazos de início e de término do atendimento.
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Os prazos estimados para início e término do atendimento não deverão ser superiores
a 24 e 48 horas úteis, respectivamente, considerando-se como úteis os horários de expediente
do CONTRATANTE.
Caso a CONTRATADA entenda necessária, em um serviço específico, a prorrogação
dos prazos definidos, deverá justificar-se tecnicamente por meio de relatório formal.
Caso o CONTRATANTE não aceite as argumentações, não haverá prorrogação no
prazo definido previamente.
A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades
cabíveis estabelecidas em contrato.
As correções deverão ser documentadas e encaminhadas ao CONTRATANTE.
A documentação de sistema e de projeto também estará coberta pela garantia.
Dentro do período de garantia, a correção de erros nos serviços entregues pela CONTRATADA
deverá ser efetuada sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, seja financeiro ou de atraso
na prestação de outro(s) serviço(s), desde que, comprovadamente, os erros não tenham se
dado em razão das especificações feitas pelo CONTRATANTE.
A garantia do produto é estabelecida considerando a última versão entregue. O produto não
perderá a garantia se o CONTRATANTE, ou FORNECEDOR por ele designado, criar uma
nova versão a partir da versão entregue, desde que mantida a integridade dos produtos
fornecidos pela CONTRATADA.
Durante todo o período de execução dos serviços, a CONTRATADA é obrigada a manter, em
base histórica, os dados sobre a execução de serviços em garantia.
10. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO
A CONTRATADA deverá participar de uma reunião inicial no TRE, em até três dias após a
publicação do contrato, com o objetivo de conhecer a estrutura de TI relacionada no escopo
deste instrumento e absorver o conhecimento preliminar necessário para prestação dos
serviços contratados.
Devem participar dessa reunião, no mínimo, o preposto da CONTRATADA e o fiscal
administrativo de contrato do TRE.
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Na reunião inicial, o CONTRATANTE repassará as informações do ambiente
computacional do TRE necessárias para execução dos serviços descritos neste Termo de
Referência.
A reunião inicial tem como objetivo:
a)
Ajustar os recursos dos ambientes computacionais da CONTRATADA e do TRE;
b)
Apresentar e sanar dúvidas sobre a sistemática de execução e gestão dos
serviços;
c)
Apresentar o preposto da CONTRATADA e o fiscal administrativo do
CONTRATANTE;
d)
Apresentar e entregar a documentação dos profissionais da CONTRATADA já
designados para atendimento ao contrato, a fim de cadastramento e permissão de
acesso ao TRE;
e)
Identificar a necessidade e agendar oficinas para absorção de conhecimento por
parte da CONTRATADA, necessário à prestação dos serviços contratados, a partir de
documentação entregue e de esclarecimentos fornecidos pelo CONTRATANTE.
Na reunião inicial, será entregue pelo CONTRATANTE o Termo de Compromisso de
Sigilo, que deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA e, posteriormente,
por todos os profissionais alocados na execução das ordens de serviço.
Como resultado da reunião inicial, será elaborada uma ata que deverá ser aprovada
por todos os participantes.
Além da reunião inicial, como meios de comunicação oficial entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA, serão utilizados, no mínimo, os que seguem:
a) Solicitação de serviço;
b) Plano de trabalho;
c) Ordem de serviço;
d) Relatório de solicitações de serviços e planos de trabalho;
e) Relatório consolidado de ordens de serviço com recebimento definitivo ou
recusadas;
f) Relatório detalhado de ordem de serviço;
g) E-mail;
h) Ata de reunião;
i) Ofícios;
j) Sistemas de informação utilizados na prestação dos serviços.
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Os instrumentos relacionados acima terão validade legal para fins de aferição de resultados,
comprovação, contestação, pagamentos, entre outros.
11. TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Em caso de rescisão ou não renovação contratual, a CONTRATADA obriga–se a prestar para
o CONTRATANTE ou a terceiro por ele designado, toda a assistência a fim de que os serviços
continuem sendo prestados sem interrupção ou efeito adverso, e que haja uma transferência
ordenada de conhecimento dos serviços para o CONTRANTANTE ou a seu designado.
A CONTRATADA, juntamente com o CONTRATANTE, deverá elaborar um plano de transição
contratual em até 15 (quinze) dias a contar da data de notificação por escrito do
CONTRATANTE.
O plano de transição contratual deverá contemplar todas as atividades necessárias para
transição dos serviços sem interrupção ou efeito adverso.
O plano de transição contratual, cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente
aprovados pelo CONTRATANTE.
É de responsabilidade da CONTRATADA a execução do plano de transição contratual, a
prestação de serviços de operação assistida, bem como a garantia do repasse bem sucedido
de todas as informações necessárias à continuidade dos serviços pelo CONTRATANTE (ou
empresa por ele designada).
O plano de transição contratual e sua execução deverão ser viabilizados sem ônus adicionais
ao CONTRATANTE.
É de responsabilidade do CONTRATANTE indicar para a CONTRATADA as pessoas que
serão receptoras dos serviços previstos no repasse de conhecimento descrito no plano de
transição contratual.
O fato de a CONTRATADA ou quaisquer de seus representantes não cooperarem, ou reterem
qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de
alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador,
constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às obrigações em relação a todos os danos
causados ao CONTRATANTE por esta falha, sem prejuízo das demais penalidades contratuais
previstas.
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A elaboração e a execução do plano de transição contratual ocorrerão em paralelo ao
atendimento das ordens de serviços demandadas pelo CONTRATANTE.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de reduzir ou dispensar o plano de transição contratual,
desde que o novo provedor contratado venha a comprovar que detém pleno domínio sobre as
atividades previstas em contrato.
Caso a CONTRATADA não promova adequadamente a transferência de conhecimento, serão
aplicadas as sanções previstas em lei, no contrato e neste Termo de Referência.
12. DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Ao término do contrato, deverá ocorrer:
A devolução dos equipamentos e bens de propriedade do CONTRATANTE, incluindo
todos os bens intangíveis, como software;
A devolução da documentação de processos, procedimentos, scripts desenvolvidos em
conjunto com o CONTRATANTE durante a prestação dos serviços.
13. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do objeto do presente contrato será efetuado mensalmente até o 10º dia útil, de
acordo com a quantidade de HST realizadas nas ordens de serviço com fechamento definitivo
pelo fiscal técnico até o final do mês anterior, a partir da atestação da nota fiscal pelo fiscal
administrativo, mediante emissão de ordem bancária em domicílio bancário indicado pela
CONTRATADA, observado o disposto na Lei nº 9.430/1996, respectiva regulamentação, Lei
Complementar nº 116/2003 e a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
O fiscal administrativo do contrato terá o prazo máximo de seis dias úteis, a contar do
recebimento da nota fiscal, para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato
impeditivo para o qual tenha concorrido, de alguma forma, a CONTRATADA.
Para que seja efetuado o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar:
Nota fiscal e comprovar a sua regularidade fiscal perante a Seguridade Social (Certidão
Negativa de Débitos Relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros), o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF), a Fazenda
Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União fornecida pela Receita Federal do Brasil) e para com a Justiça Trabalhista (Certidão
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Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), admitida certidão positiva com efeito de negativa
ou outra equivalente na forma da lei.
As notas fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência
serão devolvidas à CONTRATADA, no prazo previsto no item 14.2.
O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de
empenho.
Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada
da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser
solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de oito dias úteis da data
prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ
após o dia 30 de novembro de cada ano.
Nos casos de pagamento efetuado após 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, desde
que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado
que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE, entre o 31º dia e a data da emissão
da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim
apurado: I = 6 / 100 / 365).
14. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA prestará garantia
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a)
Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b)
Multas punitivas aplicadas à licitante contratada;
c)
Prejuízos diretos causados ao TRE decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
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d)
Pagamento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer
natureza, em razão da execução do contrato, não adimplida pela CONTRATADA.
A licitante contratada se obriga a apresentar nova garantia, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas antes do seu vencimento ou no caso de prorrogação do contrato, sendo que no
caso de redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou, ainda,
após a assinatura de termo aditivo que implique a elevação do valor do contrato, o prazo
máximo de apresentação de nova garantia ou de garantia complementar será de até dez dias
contados da notificação ou da assinatura do referido aditamento, mantendo-se o percentual
estabelecido no item 1 deste capítulo.
15. DOS VALORES ESTIMADOS E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM
B
Quantidade de HST
a ser registrada
1
12.000
C
Valor da HST (R$)
95,32
D
Valor Anual Previsto
(R$)
1.143.840,00
16. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
FUNDAMENTAÇÃO PARA SE REALIZAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
O Decreto nº 7.892, de 23/01/2013, regulamenta o SRP. Em seu Art. 3º, abaixo
transcrito, esse sistema poderá ser adotado:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de
contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou
em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para
atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela Administração.
Por ser uma contratação dentro de uma unidade de medida desconhecida pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão, Hora de Serviço Técnico – HST, e por não existir nesta Justiça
Especializada uma mensuração precisa do esforço para se realizar os serviços objetos desta
contratação, não é possível definir previamente e com precisão o quantitativo de HST a ser
demandado pelo TRE. Além disso, novos projetos como o Processo Judicial Eletrônico podem
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alterar de forma significativa o planejamento da STI e, consequentemente, a necessidade e o
volume de serviços a serem realizados. Assim, conforme estabelecido no item IV do artigo
supracitado, quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado, cabe
o SRP.
FUNDAMENTAÇÃO PARA ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
A presente contratação trata de serviço comum e continuado, conforme disposto no Art.
1º da Lei 10.520/02, visto que os diversos modelos que auxiliam a disciplina de
desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação fornecem elementos padronizados
de desempenho e qualidade amplamente conhecidos e utilizados por fornecedores e
consumidores desse tipo de serviço. Assim, tendo por base a natureza dos serviços descritos
neste instrumento, as demais normas vigentes e que os serviços, independente da
complexidade, são comuns, sugere-se a adoção da modalidade pregão.
A natureza dos serviços descritos neste Termo de Referência é própria para que eles
sejam contratados mediante pregão, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho 06 de 1993; IN
nº 02/2008 de 30 de abril de 2008, IN n.º 04/2010 de 19 de maio de 2008 e demais legislações
pertinentes, bem como nas condições previstas neste instrumento, invocados para sugerir a
modalidade e tipo do certame a ser realizado.
Corroborando, tem-se o Acórdão nº 2.471/2008 do Tribunal de Contas da União, o qual
prescreve:
9.2.1 A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação
considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de
desempenho e de qualidade objetivamente definidos no edital, com base em
especificações usuais de mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela
modalidade pregão, preferencialmente, na forma eletrônica. (...).
9.2.2. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de
tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e
técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e
qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações
usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser
considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (Lei nº
10.520/2002, art. 1º).
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
17.1. Para atendimento ao objeto desta contratação, não serão aceitos consórcios.
Página 64 de 171
Referente à contratação de empresas reunidas em forma de consórcio, fica esclarecido
que a regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em
disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta
complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições
de, sozinhas, atenderem a todos os requisitos necessários para a plena execução dos
serviços.
Como a contratação em questão trata de prestação de serviço de sustentação de
sistemas, em tese este serviço não exige empresas de diferentes segmentos reunidas para
atuarem em sua execução. Uma única empresa é capaz de reunir todos os componentes
necessários para a realização dos serviços de forma eficiente e eficaz. Vale ressaltar que todos
os componentes para a prestação de serviços de sustentação de sistemas são
complementares, interdependentes, integrativos a um mesmo contexto, não ensejando buscar
diferente contexto ou ramo de serviço para a realização dos serviços objetos dessa
contratação.
Cabe ressaltar que a permissão ou não de consórcios na disputa licitatória situa-se no
âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme o art. 33, caput, da Lei
no 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre justificada.
Como o segmento de mercado que presta os serviços de desenvolvimento e de
sustentação de sistemas é atendido por diversas empresas especializadas, de abrangência
nacional e internacional, e é altamente competitivo, não há razão para se permitir a formação
de consórcios entre essas empresas.
Dispersar os serviços em um grupo muito grande de fornecedores poderá dificultar a
sua gestão devido à pulverização de responsabilidades, além de um consórcio poder gerar
possíveis conflitos de interesse entre os fornecedores, diferença na qualidade dos serviços
prestados e maior risco da dissolução de qualquer empresa que forma o consórcio, colocando
em risco a prestação de serviços que é essencial e fundamental ao êxito do Processo Eleitoral
Brasileiro.
17.2. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
Para fins de habilitação técnica, considerando a criticidade dos serviços prestados pelo
TRE, a LICITANTE deverá apresentar documentação que comprove capacidade de satisfazer
ao aspecto da qualidade, que compreende a habilidade técnica na prestação dos serviços do
objeto. Os critérios para esse aspecto são apresentados a seguir.
Página 65 de 171
Os atestados de capacidade técnica devem comprovar que a LICITANTE possui
experiência na prestação de serviços similares ao objeto da contratação e de que essa
experiência alcança um volume igual ou superior a 50% da quantidade de horas de serviço
técnico (HST) objeto desta contratação.
Para fins da comprovação da capacidade da LICITANTE, também serão aceitos:
atestados em pontos de função (PF), considerando, para efeito de conversão, a proporção de 1
(um) PF para 10 (dez) HST; Atestados em horas de trabalho (H/H), na proporção de 1 (um) H/H
para 1 (uma) HST; E atestados em que a LICITANTE tenha prestado serviços na modalidade
de posto de trabalho, em que um posto de trabalho, respeitado o período mínimo de 12 meses
ininterruptos, equivale a 1.872 (mil oitocentas e setenta e duas) HST.
A habilitação técnica do fornecedor deverá se dar por meio de atestados de
capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem
que a LICITANTE teve homologados pelo emissor do atestado, atendendo a níveis mínimos de
serviço estabelecidos, serviços de sustentação ou manutenção de sistemas em tecnologia
WEB/Java EE (Java Platform Enterprise Edition) com banco de dados Oracle, por período
ininterrupto de 12 meses.
Cada atestado técnico está restrito à comprovação de prestação de serviços
em uma única empresa ou órgão.
Sob o aspecto qualitativo, a LICITANTE deverá comprovar experiência na prestação de
serviços de desenvolvimento ou sustentação de sistemas de informação com volume igual ou
superior a 50% da quantidade de horas de serviço técnico (HST) objeto desta contratação em
período ininterrupto de 12 meses, utilizando processos de desenvolvimento de software que
atendam aos níveis mínimos de desempenho e qualidade, com base em normas técnicas,
padrões e modelos de referência usuais no mercado, tais como CMMI (Capability Maturity
Model Integration) ou seu equivalente brasileiro MPS.BR (Melhoria de Processos do Software
Brasileiro), e PMBOK (Project Management Body of Knowledge) para as atividades do
processo que se referirem a gerenciamento de projetos. Desta forma, o(s) atestado(s)
deverá(ão) conter as seguintes informações:
Relação clara e inequívoca das ÁREAS DE PROCESSOS de Engenharia de
Software abaixo relacionadas, comprovando que os mesmos foram utilizados na execução dos
serviços por parte da empresa licitante:
a) Área de ENGENHARIA DE SOFTWARE
a.1) Processo de DESENVOLVIMENTO DE REQUISITOS
a.2) Processo de GESTÃO DE REQUISITOS
Página 66 de 171
a.3) Processo de INTEGRAÇÃO DE PRODUTO
a.4) Processo de SOLUÇÃO TÉCNICA
a.5) Processo de VALIDAÇÃO
a.6) Processo de VERIFICAÇÃO
Os atestados e documentos apresentados poderão ser diligenciados pela CAT –
Comissão de Assessoramento Técnico vinculada a este pregão, com a finalidade de verificar a
veracidade das informações constantes nos mesmos. Nesse procedimento, poderão ser
exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas
fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios e outros) que comprovem a veracidade do
conteúdo dos atestados. Caso seja constatada divergência entre as informações atestadas e
os serviços efetivamente realizados, o atestado será desconsiderado. Caso fique caracterizada
atitude inidônea da LICITANTE, essa estará sujeita às penalidades previstas em lei.
Os atestados, certidões e comprovações podem, a critério da LICITANTE, ser
apresentados conforme o Anexo I-VI.
O(s) atestado(s) deve(m) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado e conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo do respectivo contratante e
da CONTRATADA, características dos serviços realizados, data de emissão, nome, cargo,
telefone e assinatura do responsável por sua emissão, obrigatoriamente, nos termos do modelo
de atestado de capacidade técnica apresentado.
A admissão de apresentação pelas LICITANTES de um conjunto de atestados
técnicos busca dar oportunidade a essas de somarem atestados buscando assim alcançar os
volumes exigidos neste Termo de Referência.
No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão
considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da
empresa proponente.
Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente,
empresas controladas por ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo
menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da
proponente.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
Página 67 de 171
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e
documentos.
Se a proposta não for aceita, se a LICITANTE não atender às exigências de habilitação
ou, ainda, se, após a diligência, não restar comprovada a veracidade das informações
apresentadas, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Termo de
Referência.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Termo de Referência, a
LICITANTE será declarada habilitada.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAL
Não serão aceitas propostas com valor superior aos estimados ou com preços
manifestamente inexequíveis.
Caso a LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente preço
inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pelo TRE, essa terá que demonstrar a
exequibilidade de seus preços, apresentando a seguinte documentação complementar:
Contrato(s) medido(s) por HST, H/H, PF ou postos de trabalho e regido(s) por
níveis de serviço, com pelo menos um ano de vigência, executado(s) nas dependências do
tomador dos serviços, com um volume mínimo de 3550 HST, 3550 H/H, 355 PF,
acompanhado(s) de notas fiscais e declaração do tomador dos serviços que comprovem a
execução satisfatória de serviços similares aos previstos neste Termo de Referência, com
preço unitário igual ou inferior ao ofertado pela LICITANTE, considerando a equivalência de
preços.
Na inexistência de contrato comprobatório, a LICITANTE poderá
utilizar-se de outro meio para demonstrar e comprovar a este Tribunal a exequibilidade do
preço proposto.
Registros ou evidências que comprovem que a LICITANTE presta ou prestou
serviços utilizando processo(s) de desenvolvimento de software que atenda(m) aos níveis
mínimos de desempenho e qualidade do objeto licitado, com base em normas técnicas,
padrões e modelos de referência, usuais no mercado e aderentes à norma ISO NBR 15.504,
compatíveis com os níveis de maturidade CMMi-Dev 2 ou MPS.Br nivel F.
Página 68 de 171
A LICITANTE deverá indicar os locais da prestação de serviços para
a realização de diligência.
O TRE poderá realizar diligências objetivando comprovar a veracidade das informações
prestadas pela LICITANTE. Caso fique caracterizada atitude inidônea da LICITANTE, essa
estará sujeita às penalidades previstas em lei.
Após análise das informações, caso fique caracterizada a inexequibilidade do
preço proposto, considerando os padrões de qualidade definidos pelo TRE e especificados
neste Termo de Referência e em seus anexos, a LICITANTE será desclassificada e será então
convocada a próxima LICITANTE, respeitada a ordem de classificação do pregão.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Deverá ser declarada vencedora a LICITANTE que atender aos critérios de habilitação
e apresentar o menor valor de Hora de Serviço Técnico – HST, conforme Anexo I-XV.
18. PRAZO MÁXIMO PARA ASSINATURA E PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DO
CONTRATO
No prazo máximo de trinta dias corridos após a convocação, a LICITANTE adjudicatária deverá
assinar o contrato.
A partir da assinatura do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o contrato deverá ser
iniciado, quando então as solicitações de serviço e ordens de serviço poderão ser
demandadas.
19. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Esta contratação visa substituir a contratação dos serviços atualmente mantidos por meio do
contrato nº 12/2009, que tem sua gestão e administração centralizadas no TSE e cuja vigência
se encerra em 12/03/2015. Conforme Ofício 271/GAB-DG do TSE (Documento PAD número
5177/2015) o recurso orçamentário para fazer face à despesa referente a esta contratação
será objeto de descentralização de crédito.
20. DA FISCALIZAÇÃO
Este contrato terá como fiscal técnico o Chefe da Seção de Análise e Desenvolvimento de
Sistemas e como fiscal administrativo o Assistente Técnico do Gabinete da Secretaria de
Tecnologia da Informação.
Página 69 de 171
As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO
deverão
ser
solicitadas
a
seus superiores
hierárquicos
em
tempo
hábil
para
adoção das medidas convenientes.
A FISCALIZAÇÃO de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CO
NTRATADA, que deverá tomar as providências necessárias ao melhoramento dos serviços qua
ndo forem detectadas falhas na sua efetivação.
A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo
com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar a i
nterrupção ou o atraso no
restabelecimento
da
prestação
dos
serviços
nos
prazos
previstos neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito,
à
FISCALIZAÇÃO
do
TRIBUNAL,
com
as justificativas
correspondentes,
acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro
do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
A cessação do benefício fiscal às empresas de TI e TIC, relativa à desoneração da contribuição
previdenciária sobre a folha de salários prevista na Lei nº 12.546, de 14/12/2011, por se tratar
de fato previsível, não gerará direito à repactuação de preços requerida sob o argumento de
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato previsto no art. 65, II, “d” do
Estatuto de Licitações e Contratos.
22. DAS INFRAÇÕES / PENALIDADES
22.1.
A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a advertência e multa
de mora, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
Para efeito de aplicação das penas de advertência e multa, às infrações são atribuídos graus,
conforme as tabelas seguintes:
Tabela de Graus Atribuídos
GRAU
01
02
03
04
05
06
07
08
CORRESPONDÊNCIA
0,2% do valor da ordem de serviço*
0,4% do valor da ordem de serviço*
0,8% do valor da ordem de serviço*
1,0% do valor da ordem de serviço*
1,6% do valor da ordem de serviço*
2,0% do valor da ordem de serviço*
3,2% do valor da ordem de serviço*
4,0% do valor da ordem de serviço*
Página 70 de 171
09
10
11
0,02% do valor do Contrato
0,04% do valor do Contrato
2,0% do valor da garantia contratual ou de sua complementação
Tabela de Infrações
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano
físico, lesão corporal ou consequências letais, por
01
ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de três
ocorrências.
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou
02
caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por OS
aberta, limitada a cinco dias e 10 ordens de serviço.
Manter empregado sem qualificação para executar os
03
serviços contratados, e por dia, limitada a 15 (quinze) dias.
Apresentar apenas currículos de parte do quantitativo dos
prestadores de serviço previstos na OS, sem a anuência do
04
CONTRATANTE, por dia de atraso, limitada a 15 (quinze)
dias.
Recusar-se a executar serviço determinado pela
05
fiscalização, por serviço e por dia, limitada 5 dias e 3
serviços.
Prestar serviço diferente do estabelecido no objeto da OS e
no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação
06
TRE/XX nº ____/2014, para primeira ocorrência de cada
OS.
Prestar serviço diferente do estabelecido no objeto da OS e
neste Termo de Referência, a partir da 2ª ocorrência na
07
OS, por ocorrência, limitada a dez ocorrências.
Entregar com atraso os currículos exigidos, ocasionando
08
atrasos no início da prestação dos serviços, por dia de
atraso, limitada a 30 (trinta) dias.
Reincidir no atraso da entrega de Planos de Trabalho ou na
entrega de Planos de Trabalho sem conformidade, por
09
Plano entregue em atraso ou sem conformidade, após a 5ª
ocorrência, limitada a 10 ocorrências.
Para os itens seguintes, deixar de:
zelar pelas instalações da Justiça Eleitoral utilizadas, por
10
ocorrência, limitada a cinco ocorrências.
cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador,
11
por ocorrência, limitada a três ocorrências.
substituir empregado que se comporte de modo
inconveniente ou que não atenda à necessidade da
12
prestação do serviço, por ocorrência, limitada a cinco
ocorrências.
indicar e manter durante a execução do contrato os
13
prepostos ou seus substitutos nas condições previstas no
Edital, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.
cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus anexos não
14
previstos nesta tabela de multas, por ocorrência, limitado a
dez tipos de ocorrências diferentes.
ITEM
Página 71 de 171
GRAU
10
07
06
04
02
Advertência
04
01
10
03
02
01
09
09
15
16
17
18
19
20
21
22
22.2.
22.3.
22.4.
22.5.
cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não
previstos nesta tabela de multa, após reincidência
formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por tipo de
ocorrência, limitada a três ocorrências reincidentes do
mesmo tipo ou ao somatório de seis ocorrências
reincidentes independente do tipo de ocorrência.
apresentar a garantia contratual ou sua complementação,
se for o caso, conforme estabelecido no Edital, por dia,
limitada sua aplicação até o máximo de sete dias.
cooperar ou fornecer qualquer informação ou dado
solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de
alguma forma, o andamento da transição das tarefas e
serviços para um novo prestador, limitada a três
notificações do CONTRATANTE.
finalizar o serviço no prazo estabelecido na Ordem de
Serviço, por dia de atraso, iniciando-se a contagem, para
fins desta infração, no 31º dia de atraso até o limite de 90
(noventa) dias de atraso.
apresentar o Plano de Trabalho no prazo estabelecido, por
dia de atraso, iniciando-se a contagem, para fins desta
infração, no 31º dia de atraso até o limite de 90 (noventa)
dias de atraso.
Será considerado inexecução parcial do contrato o atraso
acima de 91 (noventa e um) dias na apresentação do plano
de trabalho, aplicando-se, nesse caso, as penalidades
cabíveis de rescisão contratual e multa de 10% do valor do
contrato.
utilizar de quaisquer produtos (metodologias, políticas,
normas, procedimentos, softwares, etc.) sem a autorização
expressa do proprietário, por ocorrência,conforme item
6.4.6 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de
Licitação TRE/XX nº ___/14.
comprovar o recolhimento de FGTS dos empregados, das
contribuições sociais previdenciárias, pagamento de
salário, vale-transporte e auxílio alimentação, no caso de
configuração de mão de obra exclusiva, em até 15 (quinze)
dias contados da data da requisição pelo Contratante,
limitado a 59 (cinquenta e nove) dias de atraso.
comprovar o recolhimento de FGTS dos empregados, das
contribuições sociais previdenciárias, pagamento de
salário, vale-transporte e auxílio alimentação, no caso de
configuração de mão de obra exclusiva, a partir do 60º
(sexagésimo) dia de atraso, contados da data da requisição
pelo contratante, limitados a 90 dias de atraso.
10
11
10
06
04
04
09
10
O valor da OS para aplicação das penalidades que trata o subitem 4.1 acima
corresponde ao total de HST estabelecidas na OS, multiplicado pelo valor da HST.
Nas hipóteses dos itens 1, 2,3,4,5,7 ao se verificar que foi ultrapassado o prazo ou o
limite descrito nas situações acima e que persista a situação que deu origem à infração
será aplicado multa de 10% do valor do contrato e rescisão contratual.
Nas hipóteses previstas no artigo 7 da lei 10.520/2002 será aplicado multa de 10% do
valor do contrato e rescisão contratual.
Deverão ser observados na hipótese de aplicação das sanções administrativas os
Página 72 de 171
princípios do devido processo legal e da ampla defesa no prazo de até 5 dias úteis a
contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos.
ANEXO I
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
Nº do Processo
Pregão Nº:
Dia
horário
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
Município/UF
Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em
dissídio coletivo
Número de meses de execução contratual
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
Salário Normativo da Categoria Profissional
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
Data base da categoria (dia/mês/ano)
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de serviço
Unidade de medida
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
A
B
C
D
E
F
G
A
B
C
D
E
F
Módulo 1: Composição da remuneração
Salário base
Adicional de periculosidade
Adicional de insalubridade
Adicional noturno
Hora noturna adicional
Adicional de hora extra
Outros (especificar)
Total da Remuneração
Valor (R$)
Módulo 2: Benefícios mensais e diários
Transporte
Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre
outros)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Outros (especificar)
Valor (R$)
Total de Benefícios mensais e diários
A
B
C
D
Módulo 3: Insumos diversos
Uniformes
Materiais
Equipamentos
Outros (especificar)
Página 73 de 171
Valor (R$)
Total de Insumos Diversos
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras
contribuições:
A
B
C
D
E
F
G
H
A
B
A
B
A
B
C
D
E
F
(%)
Valor (R$)
Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário
13º (décimo terceiro) salário
Subtotal
Incidência dos encargos previstos no Submódulo
4.1 sobre 13º (décimo terceiro salário)
Total
(%)
Valor (R$)
Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade
Afastamento Maternidade
Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre
Afastamento Maternidade
Total
(%)
Valor (R$)
(%)
Valor (R$)
(%)
Valor (R$)
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário educação
FGTS
Seguro acidente do trabalho
SEBRAE
Total dos encargos sociais e trabalhistas
Submódulo 4.4: Provisão para rescisão
Aviso prévio indenizado
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o
aviso prévio indenizado
Aviso prévio trabalhado
Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o
aviso prévio trabalhado
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o
aviso prévio trabalhado
Total
Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente
A
B
C
D
E
F
Férias e terço constitucional de férias
Ausência por doença
Licença paternidade
Ausências legais
Ausência por acidente de trabalho
Outros (especificar)
Subtotal
G
Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o
custo de reposição do profissional ausente
Página 74 de 171
Total
Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
(%)
Valor (R$)
Afastamento maternidade
Custo de rescisão
Custo de reposição do profissional ausente
Outros (especificar)
Total
Módulo 5:
Custos indiretos,
tributos e lucro
A
B
C
Custos indiretos
Lucro
Tributos
B.1. Tributos federais (especificar)
B.2 Tributos estaduais (especificar)
B.3 Tributos municipais (especificar)
Total
vinculada
à
execução
contratual
(valor
A
Módulo 1 – Composição da remuneração
B
Módulo 2 – Benefícios mensais e diários
C
Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes,
materiais, equipamentos e outros)
D
Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
E
Valor (R$)
Encargos previdenciários, FGTS e outras
contribuições
13º (décimo-terceiro) salário
4.1
Mão-de-obra
empregado)
(%)
Página 75 de 171
por
Valor (R$)
ANEXO I-I
QUANTIDADE DE HST ESTIMADAS
1.
O volume de Horas de Serviço Técnico – HST apresentado abaixo foi estimado a partir do
levantamento baseado na experiência obtida com a atual contratação de serviços de
sustentação de software. Esse volume representa uma projeção, tendo em vista não ter este
tribunal experiência anterior no formato de contratação ora proposta.
[NA TABELA ABAIXO, A QUANTIDADE MÍNIMA A CONTRATAR CORRESPONDE A
CONVERSÃO
DOS
CARGOS
OCUPADOS
ATUALMENTE
NO
CONTRATO
DE
HOMEM/HORA PARA HST. A QUANTIDADE A SER REGISTRADA CORRESPONDE A
CONVERSÃO DAS HORAS SOLICITADAS PELOS TREs (OFÍCIO DIRIGIDO AO TSE EM
2013) EM HST.
A REGRA DE CONVERSÃO UTILIZADA É:
QTD. HORAS ANO POR PROFISSIONAL * COMPLEXIDADE/NÍVEL DO PERFIL, ONDE:
•
QDT. HORAS ANO POR PROFISSIONAL: 1882;
•
COMPLEXIDADE/NÍVEL DO PERFIL, CONFORME TABELA 1 DESTE TR;
OBS.: EM REGRA, FOI CONSIDERADO QUE AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS POR
PROFISSIONAL
DE
NÍVEL
MÉDIO
É
DE
COMPLEXIDADE
MÉDIA
(FATOR
DE
COMPLEXIDADE PERFIL IGUAL A 0,75) E A AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS POR
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR É DE COMPLEXIDADE ALTA (FATOR DE
COMPLEXIDADE PERFIL IGUAL A 1,25).
EX1.: 02 ADMINISTRADORES DE DADOS (NÍVEL SUPERIOR)
2 PESSOAS X 1882 HORAS X 1,25 (COMP/PERFIL) = 4.705 HST
EX2.: 03 DESENVOLVEDORES (NÍVEL MÉDIO)
3 PESSOAS X 1882 HORAS X 0,75 (COMPL/PERFIL) = 4.234,5 HST
POR FIM, EMBORA SEJAM APRESENTADAS COLUNAS PARA NÍVEL MÉDIO E NÍVEL
SUPERIOR, O VALOR DA HST PARA O CATÁLOGO É ÚNICO. AS COLUNAS TEM O
OBJETIVO
APENAS
DE
FACILITAR
A
COTAÇÃO
PELAS
EMPRESAS
E
NÃO
REPRESENTAM NENHUMA RESTRIÇÃO OU GARANTIA DE EXECUÇÃO POR NÍVEL
PROFISSIONAL]
Página 76 de 171
Tribunal
Quantidade de HST mínima
Quantidade de HST
a ser contratada
a ser registrada
3.500
12.000
TRE-MA
2.
A finalidade desta projeção é proporcionar à LICITANTE subsídio para fornecer seu valor
de HST. Como o catálogo de serviços já prevê quantidades diferentes de HST para fins de
remuneração da CONTRATADA pela realização de tarefas que exijam profissionais de níveis
de escolaridade e experiência distintas, a apresentação da proposta comercial não precisará
demonstrar os valores de forma individualizada.
3.
Cabe evidenciar, por oportuno, que a quantidade de HST estimada para ser executada por
profissionais de nível médio e superior levam em consideração o fator de ajuste estabelecido
na tabela 1 (ITEM 3.x.x) deste Termo de Referência. Para obter o volume estimado em
horas, a LICITANTE deve dividir a quantidade de HST por 0,75 e 1,25 respectivamente
para nível médio e superior.
4.
Os valores acima indicados, 0,75 e 1,25, se devem ao fato de, na maior parte dos casos,
os profissionais de nível médio desempenharem atividades de média complexidade, enquanto
que os de nível superior desempenham atividades de alta complexidade.
5.
Há, ainda, outros fatores que influenciam a quantidade de HSTs devida à CONTRATADA
pela execução das atividades, a exemplo do deflator estabelecido na parte 1 do Anexo I-II
deste Termo de Referência.
ANEXO I-II
CATÁLOGO DE SERVIÇOS
PARTE 1
1. Apresentação
1.1
Este catálogo de serviços visa estabelecer e caracterizar grande parte dos serviços
contemplados no objeto da contratação, bem como a quantidade de Horas de Serviço Técnico
– HST que serão remuneradas à CONTRATADA por serviço realizado e demandados por meio
de ordem de serviço.
1.2
O catálogo de serviços foi, em sua maioria, concebido por subprocesso da Engenharia
de Software e por outros subprocessos periféricos. Para a remuneração dos serviços, onde
coube, foram utilizados os conceitos de processo elementar e história de usuário, conforme as
metodologias aplicadas. O processo elementar é a menor atividade significativa para o usuário
na aplicação, portanto, um componente de software que implementa um CRUD básico
Página 77 de 171
apresenta 4 processos elementares: incluir, alterar, consultar e excluir. Para fins de
remuneração, no catálogo de serviços está estabelecido que o esforço de implementação de
uma história de usuário equivale ao esforço de implementação de um processo elementar.
2. Da organização do catálogo
2.1
Este catálogo é dividido em seções, abaixo relacionadas:
a) Atividades de manutenção evolutiva ou adaptativa
Correspondem às atividades relacionadas ao processo de software da CONTRATADA, para
atendimento de demandas de manutenção evolutiva ou adaptativa. São realizadas seguindo os
processos de software da CONTRATADA, e demandadas conforme atividades específicas deste
catálogo. Essas atividades estão descritas nos subprocessos 1.1 a 1.5 deste catálogo.
b) Atividades de suporte de sustentação de software
Correspondem às atividades de suporte especializado aos usuários, realizado pela equipe técnica
de sustentação de software. Também incluem as atividades periféricas do processo de
desenvolvimento, mas totalmente integradas à manutenção de sistemas, como, por exemplo, a
administração de ferramentas de desenvolvimento. Essas atividades estão descritas no
subprocesso 1.6 deste catálogo.
c) Apoio à execução de atividades técnicas
Atividades relativas ao apoio à execução das demais atividades técnicas deste catálogo.
Compreendem ações de elaboração de relatórios e painéis sobre o andamento de demandas, bem
como atividades acessórias destinadas à concretização dessas demandas. Essas atividades estão
descritas no subprocesso 1.7 deste catálogo.
d) Manutenção corretiva
As atividades de manutenção corretiva correspondem àquelas de correção de problemas sob
demanda. É estabelecida uma regra geral de manutenção simples e complexa, a depender da
quantidade de campos afetados pela correção, conforme regra descrita na seção 2.1 deste
catálogo. Em casos especiais, o valor em HST da manutenção depende do sistema ou módulo
que apresentar erro. Todas as atividades de manutenção corretiva seguem o processo a seguir.
Página 78 de 171
Sob a ótica de pagamento, serão abertas ordens de serviço com estimativa de incidentes de
manutenção corretiva e, à medida que as demandas vão sendo atendidas, elas são inseridas no
faturamento seguinte.
e) Atividades por solicitação de serviços
Os serviços que estiverem no escopo do objeto contratado, mas que poderão não
aparecer relacionados no catálogo de serviços, como por exemplo, realizar um estudo
de viabilidade, uma POC (Proof of Concept) de um produto, definir uma arquitetura de
software ou ainda preparar um parecer técnico para uma auditoria de sistema, poderão
ser demandados à CONTRATADA por meio de solicitação de serviço e atendidos
mediante ordem de serviço derivada de um plano de trabalho apresentado pela
CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE. Exemplos desses casos constam da
parte 4 deste ANEXO I-II.
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2.2
Na primeira realização de um conjunto de atividades não descritas neste catálogo de
serviços e demandadas por meio de solicitação de serviços, o plano de trabalho apresentado
pela
CONTRATADA
e
aprovado
pelo
CONTRATANTE
deverá
ser
rigorosamente
acompanhado pelo CONTRATANTE e detalhado pela CONTRATADA de forma que sirva de
referência para a incorporação dessas atividades ao catálogo. Nas solicitações de serviços
posteriores e de produtos similares, as atividades incorporadas neste catálogo deverão ser
consideradas.
3. Da manutenção de produtos existentes
3.1
Normalmente, para o serviço de atualização de artefatos e produtos existentes, foi
previsto um deflator do valor original, pois o esforço de atualização de artefatos e produtos é
comumente menor do que o de sua criação. Assim, no caso de atualização de artefato
existente, será aplicada a fórmula:
Valor da manutenção = valor original x deflator
Onde:
Valor original: corresponde ao valor da primeira confecção de documento
inexistente;
Deflator: índice de deflação sobre o valor original;
Valor
da
manutenção:
corresponde
ao
valor
que
será
remunerado
à
CONTRATADA pela atualização de um artefato existente.
Exemplo:
Caso o valor original seja de R$1.000,00 e o deflator previsto seja de 60%, o valor a ser
remunerado à CONTRATADA será:
Valor da manutenção = valor original x deflator
Valor da manutenção = R$ 1.000,00 x 0,6
Valor da manutenção = R$ 600,00
3.2
O valor do deflator é estabelecido em função do esforço médio em se manter os
artefatos e produtos decorrentes de cada atividade, e foi estipulado tomando como base a
proporção de modificações de artefatos ou produtos experimentada atualmente pelo
CONTRATANTE. Assim, no âmbito deste catálogo, o deflator é estabelecido em cada atividade
e pode variar entre dez e 60 (sessenta) por cento.
4. Da engenharia reversa
Página 80 de 171
4.1
Caso seja demandada atividade de engenharia reversa, para fins de definição da
quantidade de HST a ser paga à CONTRATADA, serão aplicados os mesmos critérios de
construção das etapas previstas nas metodologias de desenvolvimento, ou seja, processo
elementar ou história de usuário acrescidos de um percentual de 30%. Dessa forma, se uma
atividade de documentação deste catálogo estipula o pagamento 10 HSTs para sua execução,
quando ela for demandada por engenharia reversa, o pagamento correspondente será de 13
(treze) HSTs.
5. Da estimativa de HST
5.1
A estimativa de tempo em que o profissional da empresa CONTRATADA participará de
reuniões necessárias para a realização dos serviços previstos neste catálogo já está
considerada na estimativa de tempo total para a realização das tarefas, logo, incluído na
quantidade de HST remunerada à CONTRATADA para a entrega do produto previsto. Exceção
é a atividade de “participação em reunião como convidado”, descrita neste catálogo e com
remuneração independente.
ANEXO I-II
CATÁLOGO DE SERVIÇOS
PARTE 2
• DEFLATOR: ÍNDICE DE REDUÇÃO PARA MANUTENÇÃO
EXISTENTES (CONFORME INTRODUÇÃO DO CATÁLOGO).
DE
PRODUTOS
• FATOR MULTIPLICADOR: ALGUMAS ATIVIDADES, PARA ELABORAÇÃO DE UM
ÚNICO PRODUTO, TEM SUAS QUANTIDADES MULTIPLICADAS POR UM OUTRO
FATOR. EX.: QUANTIDADE DE PROCESSOS ELEMENTARES, QUANTIDADE DE
ENTIDADES, QUANTIDADE DE TABELAS.
OBS.: QUANDO A ATIVIDADE POSSUIR UM FATOR MULTIPLICADOR, A
REMUNERAÇÃO PELA ATIVIDADE SERÁ CORRESPONDENTE A QUANTIDADE DE
HST PREVISTA PARA UMA DADA COMPLEXIDADE MULTIPLICADA PELA
QUANTIDADE DE OCORRÊNCIA DO FATOR MULTIPLICADOR.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
Subprocesso 1.1: LEVANTAR REQUISITOS E ESPECIFICAR SOLUÇÃO
PROCESSO DE SOFTWARE BASEADO EM SCRUM
Atividade:
Perfil profissional:
1.1.1 Elaborar documentação de requisitos
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Conjunto de documentos utilizados para documentar requisitos,
como documento de requisitos, documento de visão ou outra
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prevista no processo de software da seção de análise e
desenvolvimento – SEADE.
Critério de
complexidade:
Quantidade de requisitos funcionais
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superior
HSTNível
Médio
Baixa
Até 10
8
4,8
Média
De 11 a 20
12
7,2
Alta
De 21 a 50
16
9,6
Muito Alta
Acima de 50
24
14,4
Deflator:
40%
Atividade:
Perfil profissional:
Fator Multiplicador:
----
1.1.2 Especificar caso de uso
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Especificação e modelo de caso de uso e documentos acessórios
(regra de negócio, glossário, documento de mensagem, protótipo
de tela).
Quantidade de processos elementares
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superio
r
HSTNível
Médio
Baixa
1 processo
8
4,8
Média
2 ou 3 processos
16
9,6
Alta
4 ou 5 processos
24
14,4
Muito Alta
6 ou mais processos
40
24
Deflator:
60%
Atividade:
Perfil profissional:
Fator Multiplicador:
----
1.1.3 Definir arquitetura de software
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Documento de arquitetura de software e infraestrutura, ou
parecer técnico arquitetural.
- Possuir integração com outros sistemas;
- Possuir subsistemas ou ser utilizado via Internet;
- Utilizar APIs ou Bibliotecas não previstas em arquitetura de
referência.
Página 82 de 171
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superio
r
HSTNível
Médio
Baixa
Não atende a nenhum dos critérios
8
4,8
Média
Atende a um critério
12
7,2
Alta
Atende a dois critérios
24
14,4
Muito Alta
Atende a três critérios
40
24
Deflator:
15%
Fator Multiplicador:
Atividade:
1.1.5 Elaborar modelo de dados
Perfil profissional:
----
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Modelo de Dados Lógico e Físico.
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superior
HSTNível
Médio
Média
----
4
2,4
Deflator:
Obs.:
60%
Fator Multiplicador:
Quantidade de tabelas do modelo
Para efeito da incidência do deflator, considerar apenas as tabelas envolvidas na
manutenção.
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
1.1.6 Elaborar documentação para usuário
Suporte e Codificação de Software
Documentação (help online, manual do usuário e afins).
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
----
2
Deflator:
50%
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
Fator Multiplicador:
Processo elementar ou história de
usuário
1.1.7 Elaborar documentação para produção
Suporte e Codificação de Software
Documentação (script de atendimento, política de backup e
afins).
Único
Página 83 de 171
complexidade:
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
----
8
Deflator:
Fator Multiplicador:
50%
Atividade:
Perfil profissional:
Documento produzido
1.1.8 Escrever história de usuário
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
História de usuário, conforme template padronizado.
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superio
r
HSTNível
Médio
Média
----
8
4,8
Deflator:
Fator Multiplicador:
60%
Atividade:
Perfil profissional:
----
1.1.11 Elaborar especificação suplementar
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Especificação Suplementar
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superio
r
HSTNível
Médio
Baixa:
----
5
3
Deflator:
Fator Multiplicador:
30%
Atividade:
Perfil profissional:
----
1.1.12 Elaborar diagrama de atividade/processo
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Diagrama de Atividade ou Processos
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
Baixa:
----
6
3,6
Deflator:
30%
Fator Multiplicador:
Página 84 de 171
----
Subprocesso 1.2: IMPLEMENTAÇÃO
Atividade:
Perfil profissional:
1.2.1 Implementar e testar arquitetura cliente/servidor e afins
(telas, procedures, packages, relatórios ou impressos
similares)
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Código fonte (telas, scripts, classes, testes, relatórios) com
respectivas evidências de testes.
Critério de
complexidade:
Processo elementar ou história de usuário e utilização de testes
unitários
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
Baixa
Por processo elementar ou história de usuário
– sem teste unitário
6
3,6
Alta
Por processo elementar ou história de usuário
– com teste unitário
12
7,2
Deflator:
----
Fator Multiplicador:
Processo elementar ou história de
usuário
Obs.:
Atividade:
Perfil profissional:
1.2.2 Implementar e testar arquitetura web e afins
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Código fonte (telas, classes, bibliotecas, arquivos de configuração,
relatórios) com respectivas evidências de testes.
Critério de
complexidade:
Processo elementar ou história de usuário e utilização de testes
unitários
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
Baixa
Por processo elementar ou história de usuário
– sem teste unitário
12
7,2
Alta
Por processo elementar ou história de usuário
– com teste unitário
24
14,4
Deflator:
----
Fator Multiplicador:
Processo elementar ou história de
usuário
Obs.:
Atividade:
1.2.3 Implementar o processo operacional ou de negócio em
Página 85 de 171
ferramenta de automatização
Perfil profissional:
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Fluxo automatizado – Workflow
Quantidade de Tarefas
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
Baixa
Até 10 tarefas
40
24
Média
De 11 a 25 tarefas
80
48
Alta
De 26 a 50 tarefas
120
72
Muito Alta
Acima de 51 tarefas
176
105,6
Deflator:
----
Fator Multiplicador:
----
Subprocesso 1.3: IMPLANTAÇÃO
Atividade:
Perfil profissional:
1.3.1 Gerar scripts de build de aplicação
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Script de build
Quantidade de unidades de build a serem construídas pelo script.
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
Média
Até 10
6
3,6
Alta
De 11 a 40
12
7,2
Muito Alta
Acima de 40
18
9,8
Deflator:
Obs.:
----
Fator Multiplicador:
----
Trata-se de gerar script de construção utilizando ferramentas padronizadas de
mercado tais como ant, maven, make e outros.
Atividade:
Perfil profissional:
1.3.2 Gerar versão de software (rotular, executar script, etc.) e
implantar artefato em ambiente
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Artefato configurado, construído e implantado.
Quantidade de ambientes onde o pacote será implantado,
considerando as instâncias de cada tribunal como um ambiente.
Página 86 de 171
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
Baixa
1 ambiente
1
0.6
Média
2 a 7 ambientes
6
0,36
Alta
8 a 14 ambientes
12
7,2
Muito Alta
Mais de 15 ambientes
16
9,6
Deflator:
Obs.:
Fator Multiplicador:
50%
----
Para a configuração de geração automatizada processada por agendamento,
incidirá deflator de 50%.
Atividade:
Perfil profissional:
1.3.3 Adequar a base de dados para nova versão de sistema em
produção
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Script executado com a base atualizada
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
Baixa
----
2
1,2
Deflator:
Obs.:
----
Fator Multiplicador:
----
Esta atividade está incluída na atividade implementação e testes em arquitetura
web ou cliente/servidor. Caso haja uma aplicação na qual, devido ao expressivo
esforço de adequação da base de dados para a nova versão, decorrente de forte
incompatibilidade entre a base de produção e a base de desenvolvimento, esta
atividade, a critério do CONTRATANTE, poderá ser demandada e remunerada em
separado.
Subprocesso 1.4: TESTE DE SOFTWARE
Atividade:
Perfil profissional:
1.4.1 Planejar testes de software
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
- Plano de Testes;
- Cobertura de Teste [Planejado]
Critério de
complexidade:
COMPLEXIDADE
Prazo de conclusão prevista para a iteração de teste
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
Página 87 de 171
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
Baixa
Iteração de teste com prazo de conclusão
prevista de até 1 mês
8
4,8
Média
Iteração de teste com prazo de conclusão
prevista de até 2 meses
12
7,2
Alta
Iteração de teste com prazo de conclusão
prevista de até 3 meses
20
12
Muito Alta
Iteração de teste com prazo de conclusão
prevista acima de 3 meses
32
19,2
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
1
0,6
1,5
0,9
Interconexão e Integração de 3 a 5 softwares
3
1,8
Interconexão e Integração de mais de 5
softwares
6
3,6
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
Deflator:
10%
Atividade:
Perfil profissional:
Fator Multiplicador:
----
1.4.2 Definir condição de teste
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
COMPLEXIDADE
Baixa
Condição de teste
Tipo de verificação de evento ou item do software
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
- Entrada de dados ou de informações de
controle;
- Recuperação (consulta) de dados ou
informações de controle mantidos pelo
software.
Média
Resultados de processamento que envolvam:
- Cálculo matemático;
- Criação de dados derivados;
- Alteração de dados mantidos pelo software;
- Alteração de comportamento do software.
Alta
Muito Alta
Deflator:
20%
Atividade:
Perfil profissional:
Fator Multiplicador:
----
1.4.3 Definir caso de teste
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
COMPLEXIDADE
Caso de teste
Tipo de verificação funcional
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
Página 88 de 171
Baixa
- Validação de Entrada e Consulta de Dados
ou Interface Gráfica do Usuário (GUI);
2
1,2
- Verificação de requisitos de segurança
(Referência OWASP – os dez riscos de
segurança mais críticos em aplicações web)
Média
Validação de resultado de processamento que
não envolva cálculo matemático
3
1,8
Alta
Validação de resultado de processamento que
envolva cálculo matemático
6
3,6
Validação de Interconexão e Integração de
softwares
8
4,8
Muito Alta
Deflator:
Obs.:
Fator Multiplicador:
40%
----
A complexidade do produto (Caso de Teste) será a mesma do serviço conforme
critérios acima.
Os critérios de complexidade acima não são cumulativos, ou seja, não é necessário
que todos os critérios de complexidade baixa estejam presentes para que o caso
de teste seja classificado como de nível médio, basta que esteja presente o critério
de complexidade média (e assim sucessivamente).
Atividade:
Perfil profissional:
1.4.4 Definir roteiro do teste
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Roteiro de teste
Interconexão e integração de softwares
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
Baixa
Não há interconexão e integração de softwares
2
1,2
Média
Interconexão e Integração de até 2 softwares
4
2,4
Alta
Interconexão e Integração de 3 a 5 softwares
12
7,2
Muito Alta
Interconexão e Integração de mais de 5
softwares
24
14,4
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
Deflator:
Fator Multiplicador:
40%
Atividade:
Perfil profissional:
----
1.4.5 Relatar situação do teste
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
COMPLEXIDADE
Relato de situação de teste
Único
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
Página 89 de 171
Baixa
----
Deflator:
----
Atividade:
Perfil profissional:
Fator Multiplicador:
2
1,2
----
1.4.6 Relatar resultados do teste
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
- Relatório de resultados do teste;
- Plano de testes atualizado;
- Cobertura de testes atualizada;
Critério de
complexidade:
Duração da iteração de teste
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
Baixa
Iteração de teste com duração real de até 1
mês
8
4,8
Média
Iteração de teste com duração real de até 2
meses
16
9,6
Alta
Iteração de teste com duração real de até 3
meses
20
12
Muito Alta
Iteração de teste com duração real acima de 3
meses
32
19,2
Deflator:
----
Atividade:
Perfil profissional:
Fator Multiplicador:
----
1.4.7 Automatizar execução de teste
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Script de teste atualizado
Complexidade do caso de teste a ser automatizado (conforme
critérios da atividade 1.4.3).
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
Baixa
Caso de testes de baixa complexidade
2
1,2
Média
Caso de testes de média complexidade
8
4,8
Alta
Caso de testes de alta complexidade
24
14,4
Muito Alta
Caso de testes de muito alta complexidade
32
19,2
Deflator:
Obs.:
40%
Fator Multiplicador:
----
Os serviços de baixa complexidade serão realizados pelo perfil “Teste de
Software”. Para as demais complexidades, o perfil associado é “Engenharia de
Software ou de Teste”.
Atividade:
1.4.8 Automatizar geração de dados de teste
Página 90 de 171
Perfil profissional:
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Dados de teste
Quantidade de arquivos lógicos
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Superi
or
HSTNível
Médio
Baixa
Até 5 arquivos lógicos
4
2,4
Média
De 6 a 20 arquivos lógicos
32
19,2
Alta
De 20 a 50 arquivos lógicos
64
38,4
Muito Alta
51 ou mais arquivos lógicos
80
48
Deflator:
40%
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
Fator Multiplicador:
----
1.4.9 Preparar dados de teste
Suporte e Codificação de Software
Dados de teste
Quantidade de arquivos lógicos e tratamento de dados
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
- Geração automática de dados de testes
1
- Tratamento manual de 25 registros em até 5
arquivos lógicos
Média
Tratamento manual de 150 registros em até 19
arquivos lógicos
24
Alta
Tratamento manual de 300 registros em até 50
arquivos lógicos
32
Muito Alta
- Tratamento manual de mais de 301 registros
64
- Ou mais de 51 arquivos lógicos
Deflator:
---Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Fator Multiplicador:
----
1.4.10 Validar estabilidade do software
Suporte e Codificação de Software
- Evidência de teste da versão do software
- Registro de defeito encontrado
Critério de
complexidade:
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
----
1
Deflator:
Obs.:
----
Fator Multiplicador:
----
Validar estabilidade de uma versão de software pode ser considerado um serviço
básico de execução manual de testes de software.
Atividade:
1.4.11 Executar teste de confirmação de correção
Página 91 de 171
Perfil profissional:
Produto:
Suporte e Codificação de Software
- Evidência de teste
- Registro de defeito encontrado
Critério de
complexidade:
Complexidade do caso de testes (conforme critérios da
atividade 1.4.3).
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Caso de testes de baixa complexidade
0,5
Média
Caso de testes de média complexidade
0,75
Alta
Caso de testes de alta complexidade
1
Muito Alta
Caso de testes de muito alta complexidade
2
Deflator:
----
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Fator Multiplicador:
----
1.4.12 Executar caso de teste
Suporte e Codificação de Software
- Evidência de teste
- Registro de defeito encontrado
Critério de
complexidade:
Complexidade do caso de testes (conforme critérios da
atividade 1.4.3).
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Caso de testes de baixa complexidade
0,5
Média
Caso de testes de média complexidade
1
Alta
Caso de testes de alta complexidade
2
Caso de testes de muito alta complexidade
6
Muito Alta
Deflator:
----
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Fator Multiplicador:
----
1.4.13 Executar teste exploratório
Suporte e Codificação de Software
- Registro de sessão de teste exploratório;
- Caso de teste [alto nível];
- Evidência de teste;
- Registro de defeito encontrado;
Critério de
complexidade:
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
----
0,5 por
sessão
Deflator:
Obs.:
----
Fator Multiplicador:
Sessão de teste exploratório
O teste exploratório pode ser considerado um serviço básico de execução manual
de testes de software.
Atividade:
Perfil profissional:
1.4.14 Executar scripts de teste automatizado
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Página 92 de 171
Produto:
- Evidência de teste
- Registro de defeito encontrado
Critério de
complexidade:
Complexidade do caso de teste automatizado (conforme
critérios da atividade 1.4.3).
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Caso de testes de baixa complexidade
0,10
Média
Caso de testes de média complexidade
0,25
Alta
Caso de testes de alta complexidade
0,50
Muito Alta
Caso de testes de muito alta complexidade
0,75
Deflator:
Obs.:
---
Fator Multiplicador:
----
Os serviços de baixa e média complexidade serão realizados pelo perfil “Suporte e
Codificação de Software”. Para as demais complexidades, o perfil associado é
“Engenharia de Software” .
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
1.4.15 Executar testes não funcionais
Suporte e Codificação de Software
- Evidência de teste
- Registro de defeito encontrado
Critério de
complexidade:
Tipo de teste não funcional
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
- Teste de usabilidade;
1
- Teste de instalação;
- Teste de configuração.
Média
Testes de resistência (endurance)
1,5
Alta
Teste de segurança (não descrito no OWASP – Os
dez riscos de segurança mais críticos em
aplicações web)
3
Deflator:
--Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
Fator Multiplicador:
----
1.4.16 Consolidar resultados (logs) de teste
Suporte e Codificação de Software
Resultados de testes e lista de defeitos
Duração real da iteração de teste
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Iteração de teste com duração real de até 1 mês
4
Média
Iteração de teste com duração real de até 2 meses
8
Alta
Iteração de teste com duração real de até 3 meses
12
Muito Alta
Iteração de teste com duração real acima de 3
meses
24
Deflator:
20%
Atividade:
Perfil profissional:
Fator Multiplicador:
1.4.17 Limpar ambiente de teste
Suporte e Codificação de Software
Página 93 de 171
----
Produto:
Critério de
complexidade:
Registro de limpeza do ambiente de teste
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
----
0,5
Deflator:
---
Atividade:
Fator Multiplicador:
1.4.18 Preparar ambiente de testes
Perfil profissional:
Suporte e Codificação de Software
Produto:
Registro de infraestrutura de testes
Critério de
complexidade:
----
Tipos dos principais recursos computacionais empregados nos
testes
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Estações de Trabalho
0,5
Alta
Instâncias em servidores de aplicações e/ou de
banco de dados
4
Deflator:
20%
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
Fator Multiplicador:
----
1.4.19 Configurar ferramenta de suporte a teste
Suporte e Codificação de Software
Ferramenta de suporte a teste configurada
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Ferramenta configurada
1
Deflator:
---Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
Fator Multiplicador:
----
1.4.20 Relatar situação de item de infraestrutura de testes
Suporte e Codificação de Software
Inventário de infraestrutura de testes
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Relato da situação
1
Deflator:
----
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
Fator Multiplicador:
----
1.4.21 Planejar ambiente de testes
Suporte e Codificação de Software
Plano de ambiente de teste
Prazo de conclusão prevista da iteração de teste
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Iteração de Teste com prazo de conclusão prevista
de até 1 mês
1
Página 94 de 171
Média
Iteração de Teste com prazo de conclusão prevista
de até 2 mês
2
Alta
Iteração de Teste com prazo de conclusão prevista
de até 3 mês
4
Muito Alta
Iteração de Teste com prazo de conclusão prevista
acima de 3 meses
8
Deflator:
20%
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
Fator Multiplicador:
----
1.4.22 Definir plano de gerenciamento de ambiente de
testes
Suporte e Codificação de Software
Plano de gerenciamento de configuração de testes
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Alta
Plano de gerenciamento
16
Deflator:
20%
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
Fator Multiplicador:
----
1.4.23 Planejar cenários de testes de desempenho
Engenheiro de Software
Plano de testes de desempenho
Quantidade de processos elementares
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
1 processo elementar
4
Média
2 a 4 processos elementares
8
Alta
5 a 8 processos elementares
10
Muito Alta
Mais de 8 processos elementares
12
Deflator:
30%
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
Fator Multiplicador:
----
1.4.24 Construir cenário de teste de desempenho
Engenheiro de Software
Cenário de teste de desempenho construído (script)
Quantidade de processos elementares ou tecnologia
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
1 processo elementar
4
Média
2 a 4 processos elementares
8
- 5 a 8 processos elementares ou
16
Alta
- Utilização de serviços (web services) ou
- Chamadas assíncronas (web 2.0)
Muito Alta
- Mais de 8 processos elementares ou
Página 95 de 171
24
- Utilização de certificação digital
Deflator:
40%
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
Fator Multiplicador:
----
1.4.25 Executar cenário de teste de desempenho
Engenheiro de Software
Resultado de teste de desempenho
Necessidade de intervenção
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Sem intervenção
0,5
Alta
Com ajustes dinâmicos de carga
1
Deflator:
---Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
Fator Multiplicador:
----
1.4.26 Analisar resultados de testes de desempenho
Engenheiro de Software
Parecer de testes de desempenho
Quantidade de processos elementares ou tecnologia
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Média
Até 4 processos elementares
8
- 5 ou mais processos elementares ou
16
Alta
- Utilização de serviços (web services) ou
- Chamadas assíncronas (web 2.0)
Deflator:
20%
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
Fator Multiplicador:
----
1.4.27 Especificar teste de aceitação
Engenheiro de Software
Especificação do teste de aceitação
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Alta
----
2
Deflator:
60%
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
Fator Multiplicador:
----
1.4.28 Implementar teste de aceitação
Engenheiro de Software
Cenário de teste de aceitação implementado
Existência de cenários anteriores implementados para a
funcionalidade e existência de testes unitários
Página 96 de 171
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Existem cenários anteriores implementados para a
funcionalidade e existem testes unitários
8
Média
Existem cenários anteriores implementados para a
funcionalidade e não existem testes unitários
16
Alta
Não existem cenários anteriores implementados
para a funcionalidade e não existem testes
unitários
24
Deflator:
----
Fator Multiplicador:
----
Subprocesso 1.5: PROCESSO GESTÃO DE DADOS
Atividade:
Descrição da
atividade:
Perfil profissional:
1.5.8 Gerar script de banco de dados
A partir do modelo de dados físico dicionarizado em ferramenta
Case, gerar scripts de estrutura de dados
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Script de banco gerado.
Nota Critério = [(Nota qt_colunas*1) + (Nota qt_constraints*2)] / 3
Coluna
s
Constraints
Critério
Nota
Alto
3
Acima
de 10
colunas
Acima de 10
regras
Médio
2
6 a 15
colunas
Entre 4 e 9
regras
Baixo
1
Até 5
colunas
Abaixo de 4
regras
(Peso
1)
(Peso 2)
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Super
ior
HSTNível
Médio
Baixa
Nota critério = 1
0,5
0,3
Média
1 < Nota critério ≤ 2
1
0,6
Alta
2 < Nota critério < 3
2
1,2
Muito Alta
Nota critério = 3
4
2,4
Deflator:
----
Atividade:
Descrição da
atividade:
Perfil profissional:
Fator Multiplicador:
----
1.5.9 Administrar repositório de ferramenta Case
A partir de registro de solicitação, realizar atividade
administração do repositório de modelos da ferramenta Case.
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Registro de atendimento
Página 97 de 171
de
Critério de
complexidade:
Único
COMPLEXIDADE
Baixa
Deflator:
Descrição da
atividade:
Perfil profissional:
HSTNível
Super
ior
HSTNível
Médio
-----
2
1,2
Fator Multiplicador:
----
Atividade:
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
----
1.5.10 Customizar ferramentas de apoio à gestão de dados
A partir dos requisitos e regras customizar ferramentas de apoio a
gestão de dados
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Registro de atendimento, scripts de automação ou modelos
estendidos PWD ou ferramenta afim
Quantidade de regras e/ou requisitos
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Super
ior
HSTNível
Médio
Baixa
Até 5 regras
8
4,8
Média
De 6 a 10 regras
16
9,6
Alta
De 11 a 15 regras
24
14,4
Muito Alta
Acima de 15 regras
32
19,2
Deflator:
Fator Multiplicador:
----
Atividade:
Descrição da
atividade:
Perfil profissional:
----
1.5.11 Manter documentos de apoio à gestão de dados
Elaborar/Manter documentação de apoio à gestão de dados
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Documento/artefato elaborado
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Super
ior
HSTNível
Médio
Baixa
-----
4
2,4
Deflator:
40%
Fator Multiplicador:
Página 98 de 171
----
Atividade:
1.5.12 Monitorar conformidade em modelos e estrutura de
dados
Descrição da
atividade:
Realizar rotinas periódicas de verificação de conformidade de
estruturas de dados e/ou modelos de dados
Perfil profissional:
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)]
Produto:
Critério de
complexidade:
Relatório de análise da conformidade
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Super
ior
HSTNível
Médio
Baixa
-----
2
1,2
Deflator:
----
Fator Multiplicador:
----
Subprocesso 1.6: SUPORTE DE SUSTENTAÇÃO DE SOFTWARE
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
1.6.1 Suporte de sustentação em regime de sobreaviso
A ser definido pelo CONTRATANTE na abertura da demanda
Relatório do suporte realizado, contendo as ocorrências
atendidas ou o registro de não ocorrências, conforme modelo
a ser definido pelo CONTRATANTE.
Categoria do perfil necessário ao suporte
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Nível médio
0,23
Média
Nível superior
0,33
Muito Alta
Nível especialista
0,45
Deflator:
Obs.:
----
Fator Multiplicador:
----
Os suportes poderão ser requeridos para qualquer dia e horário a critério do
CONTRATANTE e serão remunerados por hora de suporte prestada.
Caso o profissional alocado para realização do suporte em regime de sobreaviso
seja acionado para realizar alguma outra atividade, esta será remunerada a parte
conforme quantidade de HST correspondente no catálogo.
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
1.6.2 Suporte de sustentação em regime prontidão –
horário comercial
A ser definido pelo CONTRATANTE na abertura da demanda
Relatório do suporte realizado, contendo as ocorrências
atendidas ou o registro de não ocorrências, conforme modelo
a ser definido pelo CONTRATANTE. Suporte a sistemas
eleitorais (testes em campo, testes de segurança, testes de
performance, simulados, acompanhamento em auditorias,
acompanhamento em análises de segurança e qualidade,
eleições nacionais e internacionais, atendimento a partidos
políticos e afins) e Suporte a sistemas administrativos e
judiciais (demanda legal - DIRF, RAIS, Atuarial -, seções
Página 99 de 171
plenárias e afins).
Critério de
complexidade:
Categoria do perfil necessário ao suporte
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Nível médio
0,75
Média
Nível superior
1,0
Muito Alta
Nível especialista
1,5
Deflator:
Obs.:
----
Fator Multiplicador:
----
Os suportes poderão ser requeridos para qualquer dia da semana, horário e local,
estabelecidos a critério do CONTRATANTE e serão remunerados por hora de
suporte prestada.
No período de realização do suporte previsto nesta atividade, a CONTRATADA
deverá prestar as orientações demandadas e disponibilizar a solução, ainda que
de contorno, para os problemas que ocorrerem, sem fazer jus a remuneração a
parte.
Esta atividade é desempenhada nas dependências da CONTRATANTE.
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
1.6.3 Suporte de sustentação em regime de prontidão –
sábados
A ser definido pelo CONTRATANTE na abertura da demanda
Relatório do suporte realizado, contendo as ocorrências
atendidas ou o registro de não ocorrências, conforme modelo
a ser definido pelo CONTRATANTE.
Categoria do perfil necessário ao suporte
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Nível médio
0,9
Média
Nível superior
1,2
Muito Alta
Nível especialista
1,8
Deflator:
Obs.:
----
Fator Multiplicador:
----
Os suportes poderão ser requeridos para qualquer sábado do mês, horário e local,
estabelecidos a critério do CONTRATANTE e serão remunerados por hora de
suporte prestada.
No período de realização do suporte previsto nesta atividade, a CONTRATADA
deverá prestar as orientações demandadas e disponibilizar a solução, ainda que de
contorno, para os problemas que ocorrerem, sem fazer jus a remuneração a parte.
Esta atividade é desempenhada nas dependências da CONTRATANTE.
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
1.6.4 Suporte de sustentação em regime de prontidão –
domingos e feriados
A ser definido pelo CONTRATANTE na abertura da demanda
Relatório do suporte realizado, contendo as ocorrências
atendidas ou o registro de não ocorrências, conforme modelo
a ser definido pelo CONTRATANTE.
Categoria do perfil necessário ao suporte
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Nível médio
1,2
Página 100 de 171
Média
Nível superior
1,6
Muito Alta
Nível especialista
2,4
Deflator:
Obs.:
Fator Multiplicador:
----
----
Os suportes poderão ser requeridos para qualquer domingo ou feriado do mês,
horário e local, estabelecidos a critério do CONTRATANTE e serão remunerados
por hora de suporte prestada.
No período de realização do suporte previsto nesta atividade, a CONTRATADA
deverá prestar as orientações demandadas e disponibilizar a solução, ainda que de
contorno, para os problemas que ocorrerem, sem fazer jus a remuneração a parte.
Esta atividade é desempenhada nas dependências da CONTRATANTE.
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
1.6.5 Participação em reunião como convidado do
CONTRATANTE
A ser definido pelo CONTRATANTE
Ata de reunião que identifique participação
Perfil profissional x tempo da reunião
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Nível médio
0,75
Média
Nível superior
1,0
Muito Alta
Nível especialista
1,5
Deflator:
Obs.:
Fator Multiplicador:
----
----
O tempo de participação necessário de profissionais da CONTRATADA para a
realização dos artefatos e produtos estabelecidos neste catálogo de serviços já
está incluído na quantidade de horas média para a confecção dos produtos. Assim,
o uso deste item de serviço somente será aplicado no caso do CONTRATANTE, a
seu critério, requerer a participação de um profissional da CONTRATADA em uma
reunião que não esteja atrelada a nenhum serviço objeto de ordem de serviço
aberta ou para o caso de haver a ordem de serviço aberta, mas o profissional
convidado não esteja vinculado a ela.
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
COMPLEXIDADE
1.6.6 Emitir parecer técnico sobre comportamento de
sistema em produção
Engenheiro de Software
Parecer técnico de situação e comportamento do sistema em
casos concretos, de avaliação de viabilidade técnica de
adequações.
Único
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
----
12
Média
Deflator:
----
Atividade:
Perfil profissional:
Fator Multiplicador:
----
1.6.7 Realizar alteração ou consulta personalizada de dados em
produção
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Página 101 de 171
Produto:
Critério de
complexidade:
Relatório demonstrativo da atualização ou extração dos dados
solicitados
Operação no banco de dados
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Supe
rior
HSTNível
Médi
o
Baixa
Alteração de entidade em banco de dados
3
1,8
Média
Extração de dados consolidados ou não em arquivo
eletrônico
80
48
Deflator:
Obs.:
Fator Multiplicador:
----
----
Atividade realizada para cumprimento de demanda legal, processo administrativo,
ou outro documento formal. São consultas em dados OLTP.
Atividade:
Perfil profissional:
1.6.8 Configurar pacote de ferramentas para desenvolvimento
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Pacote de ferramentas de desenvolvimento operacional e com
imagem gerada.
Número de softwares instalados e configurados
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Supe
rior
HSTNível
Médi
o
Baixa
Até 5 softwares
10
6
Média
De 6 a 15 softwares
30
18
Alta
De 16 a 30 softwares
60
36
Muito Alta
Acima de 30 softwares
80
48
Deflator:
---Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Critério de
complexidade:
Fator Multiplicador:
----
1.6.9 Realizar treinamento técnico presencial
A ser definido pelo CONTRATANTE
Treinamento realizado (por hora/aula)
Recurso didático utilizado
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HST
Baixa
Sem recurso didático
1,2 por
hora/aula
Média
Com slides de projeção
1,3 por
hora/aula
Alta
Com material para o aluno e slides de projeção
1,5 por
hora/aula
Deflator:
----
Fator Multiplicador:
Página 102 de 171
----
Obs.:
O material para o aluno, bem como os slides de projeção, somente serão
considerados se aprovados previamente pelo contratante.
Atividade:
Perfil profissional:
1.6.10 Apoiar a preparação de ambiente de execução
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Ambiente de execução do software preparado (treinamento, teste,
homologação e afins)
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Supe
rior
HSTNível
Médi
o
Baixa
----
0,5
0,3
Deflator:
Fator Multiplicador:
----
Atividade:
Perfil profissional:
ambiente (nó) preparado e
documentado
1.6.15 Deliberar tecnicamente acerca da arquitetura de software
corporativa
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Parecer técnico
Único
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Super
ior
HSTNível
Médio
Baixa
----
2
1,2
Deflator:
----
Fator Multiplicador:
----
ANEXO I-II
CATÁLOGO DE SERVIÇOS
PARTE 3
1 Os itens que compõem esta parte do catálogo de serviços são exclusivamente de atividades
de manutenção corretiva - simples ou complexa - com alteração de código fonte, podendo ou
não exigir atualização de documentação do sistema de informação. Portanto, o atendimento
engloba a manutenção corretiva do código-fonte e a atualização da documentação que se fizer
necessária.
1.1
Para o caso de mais de um chamado aberto para o mesmo problema, somente o
atendimento do primeiro chamado será remunerado.
Página 103 de 171
1.2
Conforme Termo de Referência, as manutenções corretivas também têm prazo de
garantia de seis meses, não devendo ser remunerados, durante este período, os chamados
referentes a um mesmo problema já solucionado, exceto no caso de se tratar de outra causa
raiz.
1.3
Sistemas desenvolvidos ou adquiridos pelo tribunal ao longo da execução do contrato
poderão ter os serviços de sua sustentação incluídos, a critério do CONTRATANTE, no
catálogo de serviços. Nesta situação, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para se
habilitar na sustentação do novo sistema.
1.4
Outros sistemas não previstos neste catálogo de serviços terão sua manutenção
corretiva remunerada pela regra geral definida no subprocesso 2.1 - Manutenção corretiva –
regra geral.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Subprocesso 2.1: MANUTENÇÃO CORRETIVA – REGRA GERAL
Atividade:
Perfil profissional:
2.1.1 Efetuar manutenção corretiva – regra geral
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
Versão do sistema/componente que implementa a correção
Quantidade de campos (por telas, relatório ou componente de acesso a
dados) afetados pela manutenção.
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
HSTNível
Supe
rior
HSTNível
Médi
o
Baixa
Alterações que afetam até dois campos
2
1,2
Alta
Alterações que afetam mais de dois campos
4
2,4
Deflator:
Atividade:
Perfil profissional:
----
Fator
Multiplicador:
Tela, relatório ou componente de
acesso a dados
2.1.2 Prestar suporte (Incidente em Software)
Engenheiro de Software (Nível Superior)
Suporte e Codificação de Software (Nível Médio)
Produto:
Critério de
complexidade:
COMPLEXIDADE
Documentação do atendimento prestado em ferramenta de registro de
chamado.
Único
DESCRIÇÃO DA COMPLEXIDADE
Página 104 de 171
HSTNível
Supe
HSTNível
Médi
Baixa
Deflator:
Obs.:
---Fator Multiplicador:
----
rior
o
0,5
0,3
----
Esta atividade somente pode ser demandada quando não envolver alteração de
código fonte ou configuração, conforme estabelecido no processo de atendimento
de manutenção corretiva, descrito na primeira parte deste catálogo.
Subprocesso 2.2: Sistemas do Tribunal Regional Eleitorais do Maranhão
Para efeito do cálculo de HST, os sistemas a seguir seguem a regra geral (subprocesso 2.1),
sendo que a manutenção em funcionalidades classificadas como complexas serão
classificadas como de alta complexidade, independentemente da quantidade de campos
afetados.
Tribunal Regional do Maranhão
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: SCADNET
Arquitetura aplicada: Java/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
- Cadastrar diárias retroativas
- Cadastrar dados de colaboradores eventuais
- Atualizar dados de viagem submetida à análise de Diretoria Geral
- Retroceder status de andamento das diárias
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: SIOCREZ
Arquitetura aplicada: Java/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
- Alterar fluxo das postagens
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: SIGEL
Arquitetura aplicada: Java/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
- Alteração de regras de cálculo de custos de suprimento de fundos
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: SIOTREM
Arquitetura aplicada: Java/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
- Registro de logs para geração de relatórios
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: HERTZ
Arquitetura aplicada: ASP/Delphi/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
- Modificar status de cadastro de estagiários
- Relatórios emergenciais
Página 105 de 171
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: SICRO
Arquitetura aplicada: PHP/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
- Recalcular afastamentos, averbações e tempo de serviço
- Módulo de segurança
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: SABE – Auxílio Bolsa
Arquitetura aplicada: PHP/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
- Módulo de classificação
- Módulo de afastamentos
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: Estágio Bio
Arquitetura aplicada: ASP/Delphi/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
- Modificar status de cadastro de estagiários
- Relatórios emergenciais
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: Portal da Educação
Arquitetura aplicada: PHP/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
- Relatórios emergenciais
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: PONTERC
Arquitetura aplicada: ASP/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
- Relatórios emergenciais
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: ASIWEB
Arquitetura aplicada: Java/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
- Atualização de versão
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: Engenharia
Arquitetura aplicada: ASP Net/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: EXPEDWEB
Arquitetura aplicada: Java/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: GERFLA
Arquitetura aplicada: Delphi/Java/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s): -----
Página 106 de 171
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: IPLENO
Arquitetura aplicada: Java/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
- Atualização de versão
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: Metas CNJ
Arquitetura aplicada: Java/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
- Cadastro de produtividade de juízes
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: NUMDOC
Arquitetura aplicada: ASP/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: SGRH
Arquitetura aplicada: Java/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
- Atualização de versão
Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: SNO
Arquitetura aplicada: ASP Net/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: PAD
Arquitetura aplicada: Java/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: AVALIA
Arquitetura aplicada: Java/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s):
----Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: CCUE
Arquitetura aplicada: ASP Net/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: Portal do Servidor
Arquitetura aplicada: ASP/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s): ----Formulário de Manutenção de Código-fonte
Sistema: DJE
Página 107 de 171
Arquitetura aplicada: Delphi/Oracle
Funcionalidade(s) complexa(s): -----
Página 108 de 171
ANEXO I-II
CATÁLOGO DE SERVIÇOS
PARTE 4
1.
Atividades demandadas por solicitação de serviço
1.1
A lista de atividades abaixo é meramente exemplificativa e não exaustiva, para que a
CONTRATADA tenha conhecimento do tipo de atividade que pode vir a ser demandada por
solicitação de serviço.
1.2
Conforme descrito anteriormente (item 2.2, Parte 1, Anexo I-II), as atividades
demandadas por meio de solicitação de serviço e que não constam do catálogo de serviço
deverão passar a compô-lo detalhadamente, à medida que forem sendo executadas e
dimensionadas.
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Construir e avaliar prova de conceito de ferramenta ou
tecnologia
Suporte e Codificação de Software
Engenheiro de Software
Parecer da prova de conceito arquitetural e demais evidências
Elaborar backlog do produto
Suporte e Codificação de Software
Engenheiro de Software
Backlog construído
Atividade:
Desenvolver protótipo funcional
Perfil profissional:
Suporte e Codificação de Software
Produto:
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Engenheiro de Software
Protótipo construído
Elaborar política de gerência de configuração de software
A definir
Política documentada e validada.
Elaborar / revisar arquitetura de referência
A definir
Arquitetura de referência documentada e validada.
Implantar glossário de TI
Engenheiro de Software
Glossário.
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Atividade:
Perfil profissional:
Produto:
Realizar estudos técnicos e de viabilidade de novas soluções
de BI/DW
Engenheiro de Software
Documento levantamento
indicadores
e
especificação
de
requisitos
e
ANEXO I-III
PERFIS PROFISSIONAIS
1.
A seguir são definidos os requisitos mínimos obrigatórios e desejáveis, por categoria de
serviço, para os perfis profissionais a serem alocados na execução contratual, conforme
estabelecido nos itens que compõem o catálogo de serviços.
2.
Os requisitos exigidos para cada perfil devem-se à complexidade dos sistemas que
serão mantidos pela CONTRATADA, caracterizados pelo grande volume de linhas código,
elevado nível técnico e arquiteturas avançadas.
3.
Alguns perfis podem ainda não ter atividades atribuídas a eles no catálogo de serviços,
entretanto, terão suas atividades demandadas por meio de ordem de serviço, quando houver a
necessidade.
4.
Alguns perfis profissionais possuem mais de um grupo de requisitos obrigatórios, de
forma a classificá-los em uma especialidade. Na abertura da ordem de serviço, o
CONTRATANTE poderá, caso necessário, estabelecer em qual grupo de requisitos o
profissional deverá se enquadrar para a execução das atividades da referida OS.
1. PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO
k)
PERFIL: SUPORTE E CODIFICAÇÃO DE SOFTWARE
Requisito obrigatório:
Segundo grau completo e experiência mínima de quatro anos em codificação de rotinas,
comprovada por meio de contrato de trabalho, carteira profissional ou documento
equivalente de autônomo.
Requisitos desejáveis:
Experiência em modelagem de dados;
Experiência em bancos de dados Oracle na plataforma Risc Unix, Linux e Windows
Server;
Experiência no desenvolvimento de projetos de sistemas distribuídos;
Experiência em codificação de rotinas orientadas a objeto;
Conhecimento de linguagem UML (Unified Modelling Language) e métodos ágeis;
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Experiência com as tecnologias J2SE e J2EE (para Java);
Experiência em linguagens de programação JAVA, PL/SQL, Object Pascal, C++, etc.;
Boa capacidade de síntese;
Boa comunicação interpessoal;
l)
PERFIL: TESTE DE SOFTWARE
Requisitos obrigatórios:
Segundo grau completo e experiência mínima de dois anos em testes de software,
comprovada por meio de contrato de trabalho, carteira profissional ou documento
equivalente de autônomo;
Cursos em testes de softwares e em SQL (Structured Query Language), que somados
apresentem carga mínima de 40h, comprovados por diploma e/ou certificados ou
experiência comprovada por meio de declaração ou atestado em:
1. Execução de testes de softwares baseados em planos e documentação de teste;
2. Registro dos resultados de execução de testes de softwares;
3. Processo e Ferramenta de Gestão de Defeitos (bugs) e incidentes; e
4. Noções de Servidores Linux e Arquitetura e Protocolos de Rede TCP/IP;
Requisitos desejáveis:
Experiência em execução de testes de softwares em, pelo menos, duas das seguintes
plataformas de softwares: web, embarcados, desktop e móveis (mobile);
Experiência em operação de sistemas operacionais Linux e Windows;
Conhecimento das atividades e práticas de teste de software nas metodologias ágeis e no
modelo de Processo Unificado de Desenvolvimento de Software;
Experiência em ferramentas de automação de execução de testes;
Experiência em automação com a ferramenta Microfocus/Borland SilkTest e/ou Selenium;
Experiência em execução de testes nos níveis de sistema (específico) e de integração de
sistema; e
Conhecimento da plataforma JEE (Java Platform Enterprise Edition);
m) PERFIL: DOCUMENTADOR
Requisitos obrigatórios:
Segundo grau completo;
Experiência mínima de um ano em documentação de sistemas e elaboração de conteúdo
para treinamento e manuais para usuários finais dos sistemas.
Requisitos desejáveis:
Experiência em análise de requisitos utilizando boas práticas de gerenciamento de
requisitos e processo unificado ou similar com modelagem UML.
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n)
PERFIL: GERENTE TÉCNICO
Requisitos obrigatórios:
Segundo grau completo;
Habilidade em liderança e comunicação de forma a interagir com as várias equipes da
CONTRATADA, bem como atuar junto às unidades técnicas da Justiça Eleitoral para
esclarecimento de aspectos técnicos e contratuais dos documentos recebidos, elaborados
e entregues pela CONTRATADA.
Cumprir com os requisitos de qualquer dos perfis relacionados neste anexo; ou experiência
mínima de dois anos em gestão contratual e três anos de experiência em atividade de
sustentação de sistemas, comprovada por meio de contrato de trabalho, carteira
profissional ou documento equivalente de autônomo;
2. PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
o)
PERFIL: ENGENHARIA DE SOFTWARE
Requisitos obrigatórios:
Formação de nível superior na área específica de Informática ou Engenharia Eletrônica ou
ainda qualquer outro curso superior com especialização na área de informática, com carga
horária mínima de 360h comprovado mediante diploma e certificado;
O profissional deverá atender a pelo menos um dos seguintes grupos de requisitos:
Grupo 1
Experiência mínima de quatro anos em levantamento, projeto e construção de
software, comprovada por meio de contrato de trabalho ou carteira profissional ou
declaração de tempo de serviço nos casos de servidores públicos ou documento
equivalente de autônomo.
Grupo 2
Experiência mínima de um ano em análise de negócios;
Experiência mínima de quatro anos em levantamento, projeto e construção de
software, comprovada por meio de contrato de trabalho ou carteira profissional ou
declaração de tempo de serviço nos casos de servidores públicos ou documento
equivalente de autônomo;
Experiência mínima de um ano no uso de BPMN – Business Process Management
Notation.
Grupo 3:
Experiência mínima de quatro anos em levantamento, projeto e construção de
softwares, comprovada por meio de contrato de trabalho ou carteira profissional ou
declaração de tempo de serviço nos casos de servidores públicos ou documento
equivalente de autônomo;
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Experiência comprovada de desenvolvimento de sistemas em ambiente Java JBoss
SEAM 2.2, JBPM 3.2, JSF 1.2, Hibernate 3.3, JUnit 4, Banco de dados Postgres,
Controle de Versão (GIT/SVN).
Grupo 4:
Experiência mínima de um ano em construção de softwares orientado a processos,
comprovada por meio de contrato de trabalho ou carteira profissional ou declaração de
tempo de serviço nos casos de servidores públicos ou documento equivalente de
autônomo;
Experiência comprovada por meio de declaração ou atestado em todos os seguintes:
1.
Modelagem BPMN
2.
JBPM
3.
Java Server Faces
4.
Richfaces
5.
Web Services
Grupo 5:
Experiência mínima de dois anos no desenvolvimento na plataforma DOCUMENTUM;
Experiência mínima de um ano em projetos BPM - Business Process Management;
Experiência comprovada por meio de declaração ou atestado em:
1.
Administração ECM Documentum
2.
Ferramentas de captura com EMC Captiva;
Grupo 6:
Experiência mínima de um ano comprovada por meio de declaração ou atestado em:
1.
Modelagem de dados;
2.
Desenvolvimento de soluções com banco textual BRSearch;
3.
Motor de comandos do BRSearh;
4.
Desenvolvimento de projetos de sistemas distribuídos.
Grupo 7:
Experiência mínima de um ano no desenvolvimento de workflows em processos de
gestão de defeitos, problemas ou incidentes;
Experiência mínima de um ano em projetos BPM - Business Process Management ou
equivalente;
Experiência mínima de dois anos em desenvolvimento Web;
Requisitos desejáveis:
Experiência em modelagem de dados e modelagem de processos com o uso de
ferramentas CASE;
Experiência em bancos de dados Oracle na plataforma Unix (Enterprise) e Windows
Server;
Experiência em projetos de construção de softwares distribuídos;
Experiência em, pelo menos, duas linguagens de programação;
Desejável possuir certificado emitido pela Oracle de participação nos seguintes cursos:
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1. MOD: Modelagem de Dados e Projeto de bancos de Dados Relacionais;
2. OR8: Introdução ao Oracle 8;
3. PO8: Desenvolvimento de procedures PL/SQL.
Experiência em análise de sistemas com utilização da metodologia UML;
Experiência em modelagem de dados e modelagem de processos com o uso de
ferramentas CASE.
JBPM
Java Server Faces
Boa capacidade de síntese;
Boa comunicação interpessoal
Conhecimento das áreas de negócio que serão atendidas.
Experiência em bancos de dados Oracle nas Linux e Windows Server;
Experiência no desenvolvimento de projetos de sistemas distribuídos;
Conhecimento do Servidor de aplicações JBoss EAP;
Experiência em codificação de rotinas orientadas a objeto;
Conhecimento de linguagem UML (Unified Modelling Language);
Conhecimento em metodologias ágeis e SCRUM;
Conhecimento nas linguagens de processos BPMN e JPDL;
Experiência com as tecnologias J2SE e J2EE (para Java);
Experiência em linguagens de programação JAVA, Delphi, C++.
p)
PERFIL: ARQUITETURA DE SOFTWARE
Requisitos obrigatórios:
Formação de nível superior na área específica de Informática ou Engenharia Eletrônica ou
ainda qualquer outro curso superior com especialização na área de informática, com carga
horária mínima de 360h comprovado mediante diploma e certificado.
O profissional deverá atender a pelo menos um dos seguintes grupos de requisitos:
Grupo 1
Experiência mínima de três anos em arquitetura de software em ambientes de
desenvolvimento Java, comprovada por meio de contrato de trabalho ou carteira
profissional ou declaração de tempo de serviço nos casos de servidores públicos ou
documento equivalente de autônomo;
Experiência comprovada por meio de declaração ou atestado em todos os seguintes:
1.
Implementação e implantação de arquitetura de software Java em ambientes
corporativos, utilizando, preferencialmente, as seguintes tecnologias:
2.
JEE;
3.
Maven (Ferramenta para organização e construção dos projetos);
4.
Eclipse (IDE padrão);
5.
JBoss EAP 5 e 6;
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6.
Oracle com conhecimentos da linguagem PL/SQL;
7.
Wicket;
8.
Spring;
9.
Conhecimentos de APIs de segurança Java;
10. JMS;
Documentação de arquitetura de software:
1.
Estilos arquiteturais;
2.
Visões arquiteturais;
3.
Sólidos conhecimentos de UML e orientação a objetos;
4.
Sólidos conhecimentos de padrões de projeto;
Desenvolvimento de aplicações orientada a serviço;
Conhecimentos básicos de operação de sistema operacional Linux;
Liderança técnica de equipe de desenvolvimento de software.
Grupo 2
Experiência mínima de três anos em arquitetura de software em ambientes de
desenvolvimento Delphi, comprovada por meio de contrato de trabalho ou carteira
profissional ou declaração de tempo de serviço nos casos de servidores públicos ou
documento equivalente de autônomo;
Experiência comprovada por meio de declaração ou atestado em todos os seguintes:
1.
Implementação e implantação de arquitetura de software Delphi em ambiente
corporativos, utilizando, preferencialmente, os seguintes conceitos e tecnologias:
1.1
Conceitos do Windows;
1.2
Interface e Configuração do Delphi XE;
1.3
VCL do Delphi;
1.4
Trabalho com Componentes;
1.5
Programação na linguagem Delphi e Orientada para Objetos;
1.6
Técnicas Comuns de Bancos de Dados;
1.7
dbExpress;
1.8
DataSnap;
1.9
Escrita de DLLs e Pacotes;
1.10 Conceitos Básicos de Design de Componentes;
1.11 Programação para Internet;
1.12 Trabalho com XML;
1.13 Oracle com conhecimentos da linguagem PL/SQL;
Documentação de arquitetura de software:
1.
Estilos arquiteturais;
2.
Visões arquiteturais;
3.
Sólidos conhecimentos de UML e orientação a objetos;
4.
Sólidos conhecimentos de padrões de projeto;
5.
Desenvolvimento de aplicações orientada a serviço.
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Grupo 3
Experiência mínima de três anos em arquitetura de software em ambientes de
desenvolvimento Java, comprovada por meio de contrato de trabalho ou carteira
profissional ou declaração de tempo de serviço nos casos de servidores públicos ou
documento equivalente de autônomo;
Experiência comprovada por meio de declaração ou atestado em todos os seguintes:
1. Maven (Ferramenta para organização e construção dos projetos);
2. Eclipse (IDE padrão);
3. GIT (SCM padrão do PJe);
4. JPA 1 (Ferramenta ORM usada no PJe, internamente é usado o Hibernate);
5. Facelets (Componentes JSF e templates usados no PJe);
6. RichFaces 3 (Componentes JSF usados no PJe);
7. JBoss AS 5.1 / EAP 5.2 (Servidor de aplicação usando no TSE);
8. Web Services usando JAX-WS/JAX-RS juntamente com JAXB e WSDL/XSD(Criação
de serviços e clientes);
9. Postgresql, Oracle, PL/SQL e PL/PGSQL (Para criar scripts de migração e integrar,
caso necessário, com sistemas do TSE);
10. SEAM 2;
11. JSF;
12. Hibernate.
Requisitos desejáveis:
Pós-graduação lato sensu na área de Tecnologia da Informação;
Web Services;
ASN.1;
EJB 3.1;
Conhecimento em licença de software livre;
Pós-graduação lato sensu na área de Tecnologia da Informação;
Certificação de Delphi Developer ou Delphi MasterDeveloper.
ANEXO I-IV
METODOLOGIAS UTILIZADAS
1.
As metodologias de gestão de projetos e de gestão de processos de negócio utilizadas
pelo Tribunal estão disponíveis para consulta no Portal do órgão, nos endereços abaixo:
http://maseadeserver01.tre-ma.gov.br/redmine/projects/seade/wiki
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ANEXO I-V
MODELOS DOS TERMOS DE RESPONSABILIDADE E DE COMPROMISSO DE
MANUTENÇÃO DE SIGILO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
USO E DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL
Este Termo pauta-se pelos princípios das boas políticas e práticas de segurança da informação
e visa preservar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob gestão
da Justiça Eleitoral. Visa ainda alertar o usuário sobre sua responsabilidade no manuseio de
material que contrarie o disposto na legislação vigente, a moral e os bons costumes e a ordem
pública.
1. Declaro estar ciente de que este Termo é aplicável a todas as informações sob gestão da
Justiça Eleitoral a que venha a ter acesso, seja qual for a forma apresentada ou o meio através
do qual a informação seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel, armazenada e
transmitida por meios eletrônicos e nos sistemas informatizados, exibida em filmes ou falada
em conversas formais e informais.
2. Estou ciente de que os equipamentos relacionados aos Sistemas Informatizados colocados
à minha disposição como instrumento de trabalho são de exclusiva propriedade da Justiça
Eleitoral, tendo o Tribunal minha permissão prévia para acesso e monitoramento aos referidos
equipamentos, bem como a quaisquer informações veiculadas e armazenadas nos referidos
Sistemas Informatizados.
3. Declaro, também, estar ciente de que os acessos realizados à internet, bem
como o conteúdo das mensagens enviadas através do Correio Eletrônico corporativo podem
ser monitorados automaticamente.
4. Estou igualmente ciente das minhas responsabilidades no uso e direito de acesso às
informações do Tribunal, e comprometo-me a cumprir as condutas adequadas contra
destruição, modificação, divulgação indevida e acessos não autorizados, sejam acidental ou
intencionalmente:
a) Utilizar as informações do Tribunal, ou expressadas em nome da referida Instituição,
somente no interesse do serviço, não podendo divulgá-las a terceiros sem expressa
autorização do respectivo gestor ou comentá-las fora dos ambientes físicos e lógicos
da empresa;
b) Tratar as informações do Tribunal às quais tiver acesso, de acordo com as normas de
classificação da informação;
c) Manter sigilo sobre as informações sensíveis do Tribunal e considerar confidenciais
todos os dados e informações, pormenores, especificações técnicas ou comerciais,
inovações e aperfeiçoamentos dos quais venha a tomar conhecimento, ou que me
venham a ser confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar,
enviar, ceder, dar conhecimento a terceiros;
d) As senhas vinculadas ao meu Código de Usuário, recebido do Tribunal para o acesso
aos seus Sistemas Informatizados, são de meu uso pessoal e intransferíveis e devo
garantir a proteção e o sigilo das mesmas, assumindo a responsabilidade por todas as
transações efetuadas sob esse código de identificação;
e) Sob nenhum pretexto, tentar acessar arquivos ou ambientes para os quais não esteja
autorizado ou que não possuam relação direta com os serviços sob minha
responsabilidade;
f) Não utilizar equipamentos, informações e os sistemas informatizados para atividades
com fins comerciais e o uso extensivo para assuntos pessoais ou privados;
g) No correio eletrônico, não formar palavras ou expressões que gerem duplo sentido, que
não sejam condizentes com o ambiente corporativo ou que possam causar danos à
imagem do Tribunal;
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h) Não distribuir mensagens não solicitadas – SPAM, como correntes e outras, que
possam prejudicar o andamento dos serviços e/ou causar excessivo tráfego na rede;
i) Arquivos executáveis ou de programas anexados em mensagens recebidas, não
devem ser abertos, mesmo que vindos de origem confiável, sem prévia confirmação
com o remetente;
j) Não conectar fisicamente ou remotamente nenhum componente externo, como
modem, computadores, sistemas de vídeo a um recurso computacional do Tribunal,
sem uma autorização formal específica;
k) Respeitar os direitos de propriedade intelectual, de acordo com a regulamentação
pertinente, em particular a lei de direitos autorais de software;
l) Utilizar apenas produtos de software com as licenças de uso válidas;
m) Utilizar recurso de bloqueio de acesso à estação de trabalho que deve ser ativado
quando do afastamento temporário;
n) Desligar a estação de trabalho ao encerrar as atividades. Quando houver necessidade
da estação de trabalho permanecer ligada, o usuário deve encerrar sua sessão (logoff);
o) Não alterar quaisquer configurações nas estações de trabalho e/ou utilizar artifícios que
visem inibir a execução das rotinas contidas nos scripts de logon da rede;
p) Não enviar mensagens que contenha(m) vírus eletrônico ou códigos maliciosos
(malware, spywareetc) ou que represente(m) risco à segurança da rede ou que sejam
prejudiciais ou danosas ao Tribunal ou a terceiros;
q) Não utilizar listas e/ou caderno de endereços eletrônicos do Tribunal para a distribuição
de mensagens que não sejam de estrito interesse funcional.
5. Declaro, ainda, estar ciente que constitui infração grave a exploração de falhas ou
vulnerabilidades porventura existentes, o Tribunal se resguarda o direito de suspender o meu
acesso aos seus Sistemas.
6. Obrigo-me, ainda, a:
a)
notificar a área de segurança do tribunal acerca de qualquer suspeita ou ameaça por mim
detectada, que implique o comprometimento de minha senha, providenciando a sua
imediata troca;
b) notificar a área infraestrutura do Tribunal acerca de qualquer suspeita de tentativa de
violação de segurança dos sistemas informatizados, em qualquer nível, não podendo
acobertar, esconder ou ajudar a esconder violações de terceiros, de qualquer natureza;
c) cuidar da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade das informações
transitadas pelos sistemas informatizados do Tribunal ou em quaisquer outros meios;
d) considerando o contido nos itens 2 e 4-”f”, onde se estabelece que os referidos Sistemas
Informatizados do Tribunal devem ser utilizados exclusivamente no interesse do trabalho,
uma vez comprovada a minha culpa, obrigo-me a indenizar e assumir os danos causados à
Justiça Eleitoral e a seus servidores, pelo uso indevido dos acessos a mim autorizados aos
referidos Sistemas Informatizados, inclusive por qualquer reclamação de calúnia,
difamação, infração de propriedade intelectual, bem assim a violação de quaisquer outros
direitos, arcando com todos os ônus decorrentes (indenizações; perdas e danos; custas,
despesas e honorários advocatícios etc.).
7. Declaro-me, finalmente, ciente de que o descumprimento de quaisquer das
obrigações/normas aqui estabelecidas, é passível de aplicação de penalidades previstas na
legislação em vigor, bem como de análise sob os aspectos disciplinares, sujeitando-me às
punições decorrentes.
Data:____________
Nome:________________________________________
CPF:_____________________
____________________________________
Assinatura do usuário
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TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO DA INFORMAÇÃO
Eu, ________________________________________, portador do documento de identidade nº
__________________,
expedido
pela
___________________,
CPF
nº
________________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora
de serviços) __________________________________ o compromisso de manutenção de
sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Tribunal em
razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência de meu contrato de
trabalho.
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as
condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido,
seja acidental ou intencionalmente.
Estou ciente de que esse Termo se refere-se a todas as informações do Tribunal – dados,
processos, informações, documentos e materiais – seja qual for o meio através do qual seja
apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em
conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como
reuniões, televisão, etc.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa
prestadora de serviços.
Declaro que o Tribunal tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente
de trabalho.
Local e data: __________________________, ___ de __________ de ______
Empresa: ___________________________________
Nome: ____________________________________
CPF: _________________________ RG: _________________________
Assinatura: ________________________________
Página 119 de 171
ANEXO I-VI
MODELOS DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa [razão social da contratada], inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº ___________________, inscrição estadual nº _______________, com sede à
[endereço completo da contratada], mantém (ou manteve) com esta empresa (ou órgão)
contrato de serviços de sustentação ou manutenção de sistemas medidos por homem/hora,
pontos de função, hora de serviço técnico, tendo prestado serviços de forma satisfatória em
volume igual ou superior a ________ pontos de função brutos (não ajustados), homens/hora ou
horas
de
serviço
técnico,
em
tecnologia
[especificar
a
tecnologia/plataforma
de
desenvolvimento] e Banco de Dados [especificar o banco de dados] em um período ininterrupto
de 12 meses.
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram
cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial
ou tecnicamente.
Nome do Emissor: __________________________
Cargo do Emissor: __________________________
Telefone para Contato:_______________________
Período de Realização dos Serviços:_____________
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1.
Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou
empresa) emissor; e
2.
O atestado deverá estar assinado pelo respectivo órgão fiscalizador, quando for o caso.
Página 120 de 171
ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa [razão social da contratada], inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº ___________________, inscrição estadual nº _______________, com sede à
[endereço completo da contratada], mantém (ou manteve) com esta empresa (ou órgão)
contrato de serviços de sustentação ou manutenção de sistemas, de forma presencial,
atendendo nas Unidades da Federação [relacionar as Unidades da Federação] em um período
ininterrupto de 12 meses.
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram
cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial
ou tecnicamente.
Nome do Emissor: __________________________
Cargo do Emissor: __________________________
Telefone para Contato:_______________________
Período de Realização dos Serviços:_____________
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1.
Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou
empresa) emissor; e
2.
O atestado deverá estar assinado pelo respectivo órgão fiscalizador, quando for o caso.
Página 121 de 171
ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa [razão social da contratada], inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº ___________________, inscrição estadual nº _______________, com sede à
[endereço completo da contratada], mantém (ou manteve) com esta empresa (ou órgão)
contrato de serviços de desenvolvimento, sustentação ou manutenção de sistemas medidos
por homem/hora, pontos de função, hora de serviço técnico, tendo prestado serviços de forma
satisfatória em volume igual ou superior a ________ pontos de função brutos (não ajustados),
homens/hora ou horas de serviço técnico, em um período ininterrupto de 12 meses, utilizando
processos de produção de software definidos de acordo com modelos de melhores práticas de
mercado (CMMI ou o seu equivalente aqui no Brasil o MPS-BR, e, para as partes do processo
que se referem a gerenciamento de projetos, padrão PMBOK).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram
cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial
ou tecnicamente.
Nome do Emissor: __________________________
Cargo do Emissor: __________________________
Telefone para Contato:_______________________
Período de Realização dos Serviços:_____________
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1.
Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou
empresa) emissor; e
2.
O atestado deverá estar asinado pelo respectivo órgão fiscalizador, quando for o caso.
Página 122 de 171
ANEXO I-VII
RELAÇÃO DE SISTEMAS
1.
A relação de sistemas do TRE/MA a seguir apresentada, não se esgota, considerando
que alguns sistemas que estão em desenvolvimento poderão vir a ser incluídos.
Sigla
SCADNET
SIOCREZ
SIGEL
SIOTREM
HERTZ
SICRO
SABE
Nome
Descrição/Finalidade
Controla o fluxo de diárias desde a
Sistema de Cálculo
solicitação até a elaboração do
de Diárias
parecer do processo
Sistema Integrado
de Orientação da
Cadastro e envio de postagens
Corregedoria com entre diversos setores do tribunal
as Zonas Eleitorais
Repositório de informações de
Sistema de Gestão
logística e suprimento de fundo
e Logística Eleitoral
para eleição
Sistema Integrado
Analisa os logs das urnas, emitindo
de Orientação para
relatórios sobre as evidências
Treinamento de
ocorridas durante a votação
Mesários
Sistema de Ponto
Controle de Ponto Eletrônico para
dos Estagiários
Estagiários
Sistema de
Efetua concurso de remoção de
Concursos de
servidores
Remoção
Sistema de AuxílioBolsa Estudo
Tecnologia
Java
Java
Java
Java
ASP
PHP
Estágio Bio
Portal da Educação
PONTERC
ASIWEB
Engenharia
EXPEDWEB
GERFLA
IPLENO
Metas CNJ
NUMDOC
SGRH
SNO
Sistema de Ponto
dos Terceirizados
Sistema de Gestão
de Almoxarifado
Sistema de Gestão
de Obras
Sistema de
Expedição de
Correspondências
Sistema de
Gerenciamento de
Flashes
Painel Eletrônico
das Sessões
Plenárias
Controle de Ponto Eletrônico para
Tercerizados
Controle patrimonial e de
almoxarifado
Cadastro de obras realizadas no
âmbito do tribunal
ASP
Java
ASP.NET
Java
Gerencia o estoque de flash cards
utilizados nas urnas eletrônicas
Delphi
Java
Acompanhamento das metas do
CNJ
Java
Sistema de
Fornece numeração para vários
Numeração de
tipos de documentos
Documentos
Sistema de Gestão
de Recursos
Humanos
Sistema de
Numeração de
Fornece numeração para ofícios
Ofícios
ASP
Página 123 de 171
Delphi
ASP.NET
Sigla
PAD
AVALIA
CCUE
Nome
Descrição/Finalidade
Processo
Administrativo
Digital
Sistema de
Avaliação de
Servidores do
TRE-MA
Controle e
Conservação de
Urna Eletrônica
Portal do Servidor
DJE
Diário de Justiça
Eletrônico
Cronos/Cronos Bio
Sistema de Ponto
dos servidores
Tecnologia
Java
Cadastro de avaliações de
servidores para fins de progressão
funcional
Cadastro de manutenções e testes
realizados nas urnas eletrônicas
Portal com informações e serviços
disponíveis ao servidor
Permite o envio de matérias pelos
servidores para serem editadas e
publicadas no diário oficial e
disponibilizada na internet
Página 124 de 171
Java
Java
ASP
Java
ASP
ANEXO I-VIII
AMBIENTE COMPUTACIONAL DO TRE-MA
1.
O ambiente computacional do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, as suas
tecnologias e ferramentas são apresentados a seguir. A lista pode sofrer alterações ao longo
da execução contratual, com a inclusão ou exclusão de itens.
Sistemas Operacionais
Windows XP e 7 Professional, Windows 2003 e 2008
Server, Redhat Enterprise Linux, Ubuntu Linux 9 ou
superior
Serviço de Diretório
Microsoft Active Directory
Banco de Dados
Oracle (10.x, 11.x e superiores com suas Options), H2,
BRS/Search, SQL-Server (2005, 2008 e superiores),
MySQL
Linguagens de Programação
Oracle * SQL, Oracle * PL/SQL, Object Pascal, HTML,
Java, PL/SQL, PHP, Javascript e ASP
Linguagens de descrição de
dados
XML
Compiladores
Oracle Sun Javac, Borland Delphi
Ferramentas de apoio ao
desenvolvimento
maven, ant
Editores de desenvolvimento
(IDEs)
Eclipse, SQL Developer, Visual Studio
Framework de aplicação
JQuery
Framework de teste unitário
Junit
Ferramenta de integração
contínua
Jenkins
Ferramentas de Apoio aos
Testes
bugzilla, selenium
Página 125 de 171
Struts 1 e 2, VRaptor, Mentawai, Java Swing, JCompany,
Tecnologias de Desenvolvimento
Hibernate, JSF 1 e 2, JPA, JBoss Seam, JBPM,
Java/Web
Jasperreports
Servidores de aplicação
Tomcat, IIS, Apache, JBoss
Ferramenta Case
Enterprise Architect
Softwares de Rede
CISCO LMS e Wireshark
Open View, Cisco Works, MRTG, WebSense, Squid
Ferramentas de monitoramento e
Proxy, PacketShaper, Nagios, Zabbix, Oracle Enterprise
gerenciamento de rede
Manager Grid Control
Ferramentas de Apoio a
Administração de Rede
Perf View, Data Protector, Netbackup, Glance e SNA Plus.
Linhas de Comunicação
Frame Relay, SLDD, VSAT
Ferramentas de Comunicação
Coorporativa
Postfix, PHP BB, BrightMail AntiSpam, Mailman, Microsoft
Exchange
Software de Segurança
CheckPoint Firewall-One e Intrusion-Prevention System
(IPS)
Plataforma de Rede Local
Switches Cisco, Routers Cisco, Rede Wireless Cisco
Ferramenta de Gerenciamento
de Projetos
Project Server - EPM, Sharepoint, Agilefant, Redmine
Ferramenta de Versionamento
de Arquivos
Mercurial
Ferramenta de Versionamento
de Banco de Dados
Flyway
Ferramenta de Gestão de
Conteúdo
Plon, Twiki, MediaWiki
Ferramenta de Ensino à
Distância
Moodle
Ferramenta de inventário de
equipamentos de TI (CMDB)
Symantec Altiris Notification Server Server 7.1
Ferramenta de Service Desk e
Service Delivery (ITIL)
Symantec Service Desk 7.1
Monitoração (NOC)
EMC Itops/Ionix 8.1 e Watch4Net 5.2u2
Ferramentas de edição
Dreamweaver; Fireworks; Photoshop; InDesing; Illustrator;
Corel Draw e Visio
Ferramenta de Instrospecção
Ca Willy Introscope
Ferramenta de Cache Web
Varnish cache
Balaceadores de carga
F5 BigIp, HA Proxy
Ferramenta de Geração de Help
Help’n Doc
Página 126 de 171
Página 127 de 171
ANEXO I-IX
MACROPROCESSOS DA DINÂMICA DO CONTRATO
Demanda ROTINEIRA
Contratante
Atividade
Emitir Ordem de Serviço com
quantidade de HST
Alocar profissional
Descrição
Catálogo de
serviços
O CONTRATANTE, por meio da unidade
requisitante, realiza uma previsão da quantidade de
atividades estabelecidas no catálogo de serviços que
irá demandar da CONTRATADA no mês, e emite a
ordem de serviço a ser aprovada pela Gestão do
Contrato.
A CONTRATADA, com base na quantidade prevista
de atividades e em conformidade com os perfis
profissionais estabelecidos no catálogo de serviços,
aloca os recursos técnicos necessários para o
atendimento das demandas.
Contratada
Executar Ordem de Serviço
A CONTRATADA inicia a execução das atividades,
gerindo seus profissionais para que atuem somente
em atividades aprovadas nas ordens de serviço,
gerando os produtos e artefatos dentro dos padrões
de qualidade exigidos.
Quantificar HSTs realizadas
A CONTRATADA quantifica, em conformidade com
o catálogo de serviços, os serviços realizados no
mês e apresenta os relatórios mensais previstos.
Página 128 de 171
Conferir HSTs realizadas
O CONTRATANTE, de posse dos relatórios e das
entregas realizadas pela CONTRATADA afere a
contagem de HST. Caso haja divergência, essa
deverá ser sanada entre as partes.
Contratante
Qualificar serviço recebido
O CONTRATANTE afere a qualidade dos serviços
recebidos, em conformidade com os termos
estabelecidos nesta contratação, e mede os
indicadores de níveis de serviços.
Fechar Ordem de Serviço
De posse de todas as informações, a Unidade
Requisitante do CONTRATANTE fecha a ordem de
serviço e a encaminha à Gestão do Contrato para as
ações pertinentes.
Contratada
Faturar serviço
As ordens de serviços aprovadas são repassadas a
CONTRATADA para fins de faturamento. As ordens
de serviços recusadas serão sanadas pela
CONTRATADA para faturamento futuro, sem
prejuízo do descumprimento dos níveis mínimos de
serviços e das penalizações previstas.
Fim
Página 129 de 171
ANEXO I-IX
MACROPROCESSOS DA DINÂMICA DO CONTRATO
Demanda POR PROJETO
Contratante
Atividade
Emitir Solicitação de Serviço
Contratada
Elaborar Plano de Trabalho
Descrição
Catálogo de
serviços
O CONTRATANTE, por meio da unidade
requisitante, emite uma solicitação de serviço para a
CONTRATADA. A Solicitação deverá ser aprovada
pela Gestão do Contrato.
A CONTRATADA, no prazo máximo de 7 dias,
elabora um plano de trabalho. As atividades
previstas no catálogo de serviços deverão ser
consideradas com todas as suas características.
Para outras atividades que não foram previstas no
catálogo de serviços a CONTRATADA deverá propor
a quantidade de HST, demonstrando como os
valores foram alcançados.
Página 130 de 171
O CONTRATANTE aprova o plano de trabalho. Caso
não concorde com o Plano apresentado, o
CONTRATANTE negocia com a CONTRATADA os
ajustes necessários. As atividades constantes do
plano de trabalho que não constem do catálogo de
serviços, antes de compor um catálogo de serviços
Especiais, deverão ter seu valor em HST analisado
pelo CONTRATANTE, utilizando inicialmente o
critério de similaridade com outros serviços e caso
não haja precedência, a opinião de especialista ou
pesquisa de mercado.
Contratante
Aprovar Plano de Trabalho
Emitir Ordem de Serviço com
quantidade de HST definitiva
Catálogo de
serviços
especiais
A ordem de serviço é emitida pelo CONTRATANTE
com a quantidade de HST definida no plano de
trabalho aprovado. A quantidade de HST não poderá
ser revista pelas partes durante a execução dos
serviços.
Alocar profissional
Contratada
A CONTRATADA aloca os profissionais em
conformidade com os perfis informados no plano de
trabalho.
Executar Ordem de Serviço
A CONTRATADA executa os serviços estabelecidos
na ordem de serviço.
Página 131 de 171
O CONTRATANTE afere a qualidade dos serviços
recebidos, em conformidade com os termos
estabelecidos nesta contratação, e mede os
indicadores de níveis de serviços.
Fechar Ordem de Serviço
De posse de todas as informações, a unidade
requisitante do CONTRATANTE fecha a ordem de
serviço e a encaminha à Gestão do Contrato para as
ações pertinentes.
Faturar serviço
Contratada
Contratante
Qualificar serviço recebido
As ordens de serviços aprovadas são repassadas
para a CONTRATADA para fins de faturamento. As
ordens de serviços recusadas devem ser sanadas
pela CONTRATADA para faturamento futuro, sem
prejuízo do descumprimento dos níveis de serviços
acordados e das penalizações previstas.
Fim
Página 132 de 171
Página 133 de 171
ANEXO I-X
MODELO DOS FORMULÁRIOS
1.
A seguir são apresentados os modelos de formulários a serem utilizados na execução
contratual. Os modelos poderão ser ajustados conforme a necessidade, a pedido do
CONTRATANTE ou da CONTRATADA, observando os princípios da eficácia, eficiência e
economicidade.
MODELOS:
•
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO – SS
•
PLANO DE TRABALHO – PT
•
ORDEM DE SERVIÇO – OS
•
RECEBIMENTO DE ENTREGA PARCIAL – REP
•
SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA – SM
Página 134 de 171
Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX]
Secretaria de Tecnologia da Informação
Solicitação de Serviço nº. xxxx
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da SS: x.x
Parte 1 – ABERTURA
A ser preenchido pelo CONTRATANTE
1. Dados de abertura da solicitação de serviço
1.2 Data de
abertura da
solicitação de
serviço:
1.1 Unidade
requisitante:
1.3 Fiscal técnico:
[dd/mm/aaaa]
[Nome do responsável pela elaboração da solicitação de serviço –
fiscal técnico]
2. Descrição geral dos serviços
2.1 ID
serviço
2.2 Descrição do serviço
1.
[Descrição macro do serviço esperado.
Opcional citar o subprocesso ou atividade
do catálogo de serviços + código de
identificação no catálogo]
2.3 Produtos previstos
[Entregas esperadas]
2.
2.4
Local
[Interno]
[Externo]
3.
4.
5.
2.5 Justificativa
2.6 Período previsto de execução
[De dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa]
3. Informações complementares
[Informar quais serão os critérios para aferir a qualidade quando da avaliação, padrões
utilizados, critérios de desempenho, insumos necessários, etc.]
4. Anexos/Referências
4.1 Tipo
4.2 Identificação do documento
Anexo
[Documento 1]
Referência
[Documento 2]
Referência
[Documento 3]
Página 135 de 171
Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX]
Secretaria de Tecnologia da Informação
Solicitação de Serviço nº. xxxx
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da SS: x.x
5. Autorização da solicitação de serviço
5.1 Fiscal técnico
5.2 Fiscal administrativo
Aprovo a presente solicitação de serviço.
Solicitação de serviço autorizada.
Encaminhe-se à contratada para providências
subsequentes.
_______________________________________
______________________________________
[Nome]
[Nome]
Mat.:
Mat.:
[Sigla da unidade]/STI/TRE
[Data].
[Data].
A ser preenchido pela CONTRATADA
6. Dados de recebimento pela contratada
6.1 Responsável pelo recebimento da solicitação de serviço
Recebido.
____________________________________________
Preposto
[Data].
Página 136 de 171
Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX]
Secretaria de Tecnologia da Informação
Solicitação de Serviço nº. xxxx
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da SS: x.x
Parte 2 –FECHAMENTO
A ser preenchido pelo CONTRATANTE
7. Fechamento da solicitação de serviço
7.2 Data de
recebimento
do plano de
trabalho:
7.1 Nº do plano de
trabalho vinculado:
Página 137 de 171
[dd/mm/aaaa]
Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX]
Secretaria de Tecnologia da Informação
Plano de Trabalho nº. xxxx
Vinculado à SS nº. xxxx
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão do PT: x.x
Parte 1 – ABERTURA
A ser preenchido pela CONTRATADA
1. Apresentação do plano de trabalho
1.2 Data da
abertura do
plano de
trabalho:
1.1 Número da
solicitação de
serviço vinculada:
[xxxx]
1.3 Responsável
pela elaboração do
plano de trabalho:
[Nome do responsável pela elaboração do plano de trabalho –
contratada]
[dd/mm/aaaa]
2. Descrição geral dos serviços
2.1 ID
serviço
1
(SS)
1, 2
2.2 Serviços (atividades) a
serem realizados
2.3 ID
catálogo
de
serviços
2.4
3
Qtd.
2.5 Produtos a
serem gerados
2.6 Qtd.
HST
(se
2
houver)
[Atividade ou item do
catálogo de serviço – se
houver]
[1]
[Atividade ou item do
catálogo de serviço – se
houver]
[Novo]
[Atividade ou item do
catálogo de serviço – se
houver]
[Similar /
11.1]
[Produto 1]
[xxxx]
[Produto 2]
[xxxx]
[Produto 3]
[Produto 6]
3, 5
6.
2.7 Quantidade total de HST do plano de trabalho:
[xxx]
1
Relacionar com ID da solicitação de serviço.
Código do serviço de acordo com o catálogo.
O serviço (atividade) não previsto no catálogo poderá ser identificado de duas formas:
Similar + código serviço – quando for análogo a uma atividade já prevista;
Novo – quantidade de HST será informada pelo contratante.
3
Previsão do número de vezes que determinada atividade será executada no período.
2
2.8
Perfis dos profissionais alocados
[Perfil 1];
[Perfil 2];
[Perfil 3].
3. Cronograma proposto para execução dos serviços
#
3.1 Marcos de entregas
Página 138 de 171
3.2 Data
Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX]
Secretaria de Tecnologia da Informação
Plano de Trabalho nº. xxxx
Vinculado à SS nº. xxxx
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão do PT: x.x
prevista
1.
[dd/mm/aaaa]
2.
3.
4.
4. Análise de riscos
#
4.1 Causa raiz
4.2 Efeito
4.3
Probabilidade
de ocorrência
1.
[Alta]
2.
[Média]
3.
[Baixa]
4.
5. Outros dados do plano de trabalho
5.1
Prazo sugerido para o aceite dos serviços pela contratada
[dd/mm/aaaa]
5.2
Informações complementares
[Texto.]
6. Anexos/Referências
6.1 Tipo
6.2 Identificação do documento
Anexo
[Documento 1]
Referência
[Documento 2]
Referência
[Documento 3]
A ser preenchido pelo CONTRATANTE
7. Dados de recebimento pelo contratante
7.1 Fiscal técnico
Recebido.
____________________________________________
[Nome]
Mat.:
[Sigla da unidade]/STI/TRE
Página 139 de 171
Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX]
Secretaria de Tecnologia da Informação
Plano de Trabalho nº. xxxx
Vinculado à SS nº. xxxx
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão do PT: x.x
[Data].
Página 140 de 171
Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX]
Secretaria de Tecnologia da Informação
Plano de Trabalho nº. xxxx
Vinculado à SS nº. xxxx
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão do PT: x.x
Parte 2 – AVALIAÇÃO E FECHAMENTO
A ser preenchido pelo CONTRATANTE
8. Prazo final acordado* para aceite dos serviços da ordem de serviço que autorizará a
execução deste plano de trabalho
[dd/mm/aaaa]
*
Prazo de aceite sugerido pela contratada consta no item 5.1.
Atenção: Essa data não poderá ser inferior a 3 dias úteis, contados da data da entrega dos
produtos ou artefatos.
9. Dados de avaliação de qualidade do plano de trabalho
9.1 O prazo estabelecido para a apresentação do plano de trabalho pela contratada
foi:
Cumprido
Cumprido com atraso
Qtd. dias de atraso:
[xxx]
Não cumprido
(atraso superior a 30 dias)
9.2 A contratada apresentou os perfis adequados para execução dos serviços
previstos neste plano de trabalho?
Sim
9.3
Não
O plano de trabalho entregue está completo e tem qualidade?
Sim
9.4
Não
Observações sobre a avaliação técnica
[Texto]
10. Dados de aprovação do plano de trabalho
10.1
Status do plano de trabalho para fins de execução dos serviços:
Aprovado
Ajustes
Prazo de ajuste: [dd/mm/aaaa]
10.2
Reprovado
Prazo de ajuste:
[dd/mm/aaaa]
Observações e justificativas sobre status atribuído
[Texto]
10.3
Ajustes a serem realizados
[Texto contendo os ajustes solicitados.]
- Nome do solicitante: [Nome do responsável pela solicitação do ajuste]
- Data da solicitação: [dd/mm/aaaa]
Página 141 de 171
Tribunal Regional Eleitoral de [XXXX]
Secretaria de Tecnologia da Informação
Plano de Trabalho nº. xxxx
Vinculado à SS nº. xxxx
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão do PT: x.x
11. Fechamento do plano de trabalho
11.1 Fiscal técnico
11.2 Fiscal administrativo
Aprovo/Reprovo o presente plano de trabalho.
[Autorizo a elaboração da ordem de serviço
para execução deste plano de trabalho.]
__________________________________
__________________________________
[Nome]
[Nome]
Mat.:
Mat.:
[Sigla da unidade]/STI/TRE
[Data].
Página 142 de 171
[Data].
Tribunal Regional Eleitoral de XXXX
Secretaria de Tecnologia da Informação
Ordem de Serviço nº. xxxx
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da OS: x.x
Parte 1 – ABERTURA
A ser preenchido pelo CONTRATANTE
Dados de abertura da ordem de serviço
1.2 Data de
abertura da
ordem de
serviço:
1.1 Unidade
requisitante:
1.3 Fiscal técnico:
1.4 Classificação
do serviço
solicitado:
[dd/mm/aaaa]
[Nome do fiscal técnico – responsável pela abertura da ordem de
serviço]
Rotineiro
Projeto
Nº do plano de trabalho autorizado: [nnnnnnn]
Sim*
Não
1.5 Serviço em
garantia?
Nº Ordem de
serviço sob ajuste:
[xxxxxxxx ]
*
Anexar relatório de auditoria, se for o caso.
Serviços rotineiros
Descrição
2.1.1
ID
serviç
o
2.1.2 Serviços a serem
realizados
2.1.3 ID
catálogo
de
serviços
2.1.4
2
Qtd.
2.1.5 Produtos
gerados
(se
1
houver)
1
[Descrição + Subprocesso
ou atividade ou item do
catálogo de serviço – se
houver]
2
[Descrição + Subprocesso
ou atividade ou item do
catálogo de serviço – se
houver]
[Novo]
3
[Descrição + Subprocesso
ou atividade ou item do
catálogo de serviço – se
houver]
[Similar /
11.1]
[1]
[Produto 1]
2.1.6
Qtd.
HST
[12]
[Produto 2]
[Produto 3]
4
2.1.7 Quantidade total de HST estimada da ordem de serviço:
1
[xxx]
Código do serviço de acordo com o catálogo.
O serviço (subprocesso/atividade) não previsto no catálogo poderá ser identificado de duas
formas:
Similar + código serviço – quando for análogo a uma atividade já prevista;
Novo – quantidade de HST será proposta pela contratada, em comum acordo com o
Página 143 de 171
Tribunal Regional Eleitoral de XXXX
Secretaria de Tecnologia da Informação
Ordem de Serviço nº. xxxx
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da OS: x.x
2
contratante, que poderá ou não incluir essa informação.
Previsão do número de vezes que determinada atividade será executada no período.
Perfis dos profissionais requeridos
[Perfil 1];
[Perfil 2];
[Perfil 3].
Período de execução
[De dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa]
Serviços de projetos
Descrição
Os serviços a serem executados por esta ordem de serviço estão descritos no plano de
trabalho aprovado nº [xxxxx] e perfazem o total de [xxxxx] HST.
Período de execução
[De dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa]
Entregas parciais previstas
[No caso de haver entregas parciais, apresentá-las em forma de cronograma
físico/financeiro, conforme a tabela abaixo, observando o período de execução.]
3.3.1 ID
entrega
parcial*
3.3.2 Entregas parciais a serem
realizadas
3.3.3 Data
prevista para
entrega
3.3.4 Qtd. HST
1.
2.
3.
3.3.5 Quantidade total de HST – entregas parciais:
[xxx]
Utilizar esse ID para rastrear a entrega realizada via anexo – recebimento de entrega
parcial.
*
Informações complementares
[Informar quais serão os critérios para aferir a qualidade quando da avaliação, padrões
utilizados, critérios de desempenho, insumos necessários, check-list de validação, etc.]
Anexos/Referências
5.1 Tipo
Anexo
5.2 Identificação do documento
[Documento 1]
Referência
[Plano de Trabalho]
Referência
[Documento 3]
Aprovação/autorização da execução da ordem de serviço
Página 144 de 171
Tribunal Regional Eleitoral de XXXX
Secretaria de Tecnologia da Informação
Ordem de Serviço nº. xxxx
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da OS: x.x
6.1 Fiscal técnico
6.2 Fiscal administrativo
Aprovo os termos desta ordem de serviço.
Autorizo a execução desta ordem de serviço.
Encaminhe-se à contratada para providências
subsequentes.
__________________________________
__________________________________
[Nome]
[Nome]
Mat.:
Mat.:
[Sigla da unidade]/STI/TRE
[Data].
[Data].
A ser preenchido pela CONTRATADA
Dados de recebimento pela contratada
7.1 Responsável pelo recebimento da ordem de serviço
Recebido.
____________________________________________
Preposto
[Data].
Página 145 de 171
Tribunal Regional Eleitoral de XXXX
Secretaria de Tecnologia da Informação
Ordem de Serviço nº. xxxx
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da OS: x.x
Parte 2 – DADOS DA EXECUÇÃO – SERVIÇOS ROTINEIROS
A ser preenchido pela CONTRATADA
Alocação de profissionais
8.1 Data da
designação dos
profissionais a
serem alocados:
#
[dd/mm/aaaa]
8.2 Responsável
técnico pela
ordem de serviço:
8.3 Perfil dos profissionais alocados:
1.
2.
3.
4.
A ser preenchido pelo CONTRATANTE
Aprovação dos perfis alocados
9.1 Fiscal técnico
Os perfis alocados cumprem os requisitos mínimos previstos contratualmente.
____________________________________________
[Nome]
Mat.:
[Sigla da unidade]/STI/TRE
[Data].
Página 146 de 171
Tribunal Regional Eleitoral de XXXX
Secretaria de Tecnologia da Informação
Ordem de Serviço nº. xxxx
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da OS: x.x
Parte 3 – RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E FECHAMENTO
A ser preenchido pelo CONTRATANTE
Período efetivo de execução
[De dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa]
Entregas realizadas (incluindo as parciais)
#
11.2 Nº
recebimento da
entrega parcial
11.1 Entregas realizadas
11.3 Data
da entrega
11.4 Qtd.
HST
(se houver)
1.
[REP nº 20]
[dd/mm/aaa
a]
2.
3.
4.
11.5 Quantidade total de HSTs entregues:
[xxx]
Resumos das solicitações de mudança realizadas (se houver)
#
1.
12.1
Número
da SM
12.2 Data
12.3 Observações
[dd/mm/aaaa]
[Ajustado PT em dd/mm/aaaa]
12.4 Qtd.
de HST
do ajuste
2.
3.
4.
12.5 Quantidade total de HST ajustada:
[ ∑ HSTs
ajustes]
12.6 Quantidade de HST inicial:
[xxx]
12.7 Quantidade FINAL de HST:
[XXX]
Dados de recebimento provisório dos serviços
13.1 Fiscal técnico:
[Nome do fiscal técnico – responsável pelo
recebimento e avaliação dos serviços da ordem
de serviço]
13.2 Data do
recebimento dos
serviços:
[dd/mm/aaaa]
Dados de avaliação de qualidade da ordem de serviço
O prazo estabelecido para a entrega dos serviços previstos na ordem de serviço pela
contratada foi:
Página 147 de 171
Tribunal Regional Eleitoral de XXXX
Secretaria de Tecnologia da Informação
Ordem de Serviço nº. xxxx
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da OS: x.x
Cumprido
Cumprido com atraso
Qtd. dias atraso:
_______
Não cumprido
(atraso superior a 30 dias)
A contratada alocou profissionais com os perfis adequados para execução dos
serviços previstos nesta ordem de serviço?
Sim
Não
Os serviços entregues estão dentro dos padrões de qualidade do contratante?
Sim
Não
Informações complementares
[Texto]
Anexos/Referências
16.1 Tipo
Anexo
Anexo
Referência
16.2 Identificação do documento
[Anexo I – Recebimento parcial 1]
[Anexo II – Recebimento parcial 2]
[Solicitação de Mudança nº 19]
Observações quanto ao indicador de qualidade
17.1 Indicador
de
conformidade:
[Conforme / Não
conforme]
17.3 Prazo para
ajustes:
17.2 Observações:
[dd/mm/aaaa] – [Considerações obrigatórias nos casos de recusa parcial
ou recusa total]
Fechamento definitivo da ordem de serviço
18.1 Fiscal técnico
18.2 Fiscal administrativo
Após avaliação técnica dos serviços prestados,
frente ao solicitado inicialmente e previsto em
contrato, aprovo/reprovo a presente ordem de
serviço.
De acordo.
__________________________________
[Nome]
__________________________________
[Nome]
Mat.:
Mat.:
[Sigla da unidade]/STI/TRE/XX
[Data].
Página 148 de 171
[Data].
Tribunal Regional Eleitoral de XXXX
Secretaria de Tecnologia da Informação
Recebimento de Entrega Parcial
nº xxxx – vinculado à OS nº xxxx
Emitida em [dd/mm/aaaa]
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da REP: x.x
Anexo [xxxxx] da OS nº [xxxxx]
A ser preenchido pela CONTRATADA
1.
Identificação da entrega parcial realizada
1.1 Número da
ordem de serviço
vinculada:
[xxx]
1.3 Responsável
pela entrega:
[Nome do responsável técnico pela entrega – contratada]
2.
1.2 Número da
solicitação de
mudança (se houver):
[xxx]
Serviços entregues
2.3 Data de entrega
2.1 ID
entrega
1
parcial
2.2 Entregas parciais realizadas
2.2.1
Prevista
2.2.2
Realizada
2.3 Qtd. HST
1.
2.
3.
1
2.4 Quantidade total de HSTs entregues:
[xxx]
Relacionar com ID da ordem de serviço ou da solicitação de mudança (se for o caso).
A ser preenchido pelo CONTRATANTE
3.
Informações complementares
[Texto]
4.
Anexos/Referências
4.1 Tipo
Referência
Anexo
5.
4.2 Identificação do documento
[Solicitação de Mudança nº 15]
[Documento 2]
Recebimento parcial
5.1 Fiscal técnico
5.2 Fiscal administrativo
Acuso o recebimento dos produtos informados
pela contratada na presente data, ficando a
avaliação da qualidade dos serviços quando do
fechamento da OS.
De acordo.
__________________________________
[Nome]
__________________________________
[Nome]
Mat.:
Mat.:
[Sigla da unidade]/STI/TRE
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Secretaria de Tecnologia da Informação
Recebimento de Entrega Parcial
nº xxxx – vinculado à OS nº xxxx
Emitida em [dd/mm/aaaa]
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da REP: x.x
[Data].
Página 150 de 171
[Data].
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Secretaria de Tecnologia da Informação
Recebimento de Entrega Parcial
nº xxxx – vinculado à OS nº xxxx
Emitida em [dd/mm/aaaa]
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da REP: x.x
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Solicitação de Mudança nº xxxx
referente à OS nº. xxxx
Emitida em [dd/mm/aaaa]
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da SM: x.x
Parte 1 – ABERTURA
A ser preenchido pelo CONTRATANTE
1.
Identificação da ordem de serviço a ser ajustada
1.2 Data de
abertura da
solicitação de
mudança:
1.1 Número da
ordem de serviço [xxxx]
a ser ajustada:
1.3 Fiscal técnico:
1.5 Classificação
do serviço a ser
ajustado:
2.
[Nome do responsável pela
abertura da solicitação de
mudança]
Rotineiro
[dd/mm/aaaa]
1.4 Unidade
requisitante:
Projeto
Nº do Plano de Trabalho: [nnnnnnn]
Descrição da mudança
2.1 ID
1
serviço
2.2 Descrição do ajuste /
identificação do serviço
2.3 ID
catálogo
de
serviços
2.4
3
Qtd.
2.5 Produtos
gerados
2.6 Qtd.
HST
(se
2
houver)
1
[Ajuste no serviço xxxx /
atividade ou item do
catálogo de serviço – se
houver]
5
[Exclusão da atividade ou
item do catálogo de serviço
– se houver]
[1]
-----
[Inclusão da atividade ou
item do catálogo de serviço
– se houver]
[Similar /
11.1]
[Novo]
[Produto 1]
[10]
[-----]
[-15]
[Produto 2]
2.7 Quantidade total de HST da mudança:
[xxx]
Se OS rotineira, a quantidade é estimada
1
Relacionar com ID da ordem de serviço (se rotineiro) ou plano de trabalho (se projetizado).
2
Código do serviço de acordo com o catálogo.
O serviço (atividade) não previsto no catálogo poderá ser identificado de duas formas:
Similar + código serviço – quando for análogo a uma atividade já prevista;
Novo – quantidade de HST será informada pelo contratante.
3
Previsão do número de vezes que determinada atividade será executada no período.
2.8
Perfis dos profissionais requeridos
[Perfil 1];
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Solicitação de Mudança nº xxxx
referente à OS nº. xxxx
Emitida em [dd/mm/aaaa]
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
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[Perfil 2];
[Perfil 3];
2.9
Período de execução
[De dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa]
2.10
Entregas parciais previstas
[No caso de haver entregas parciais, apresentá-las em forma de cronograma
físico/financeiro, conforme a tabela abaixo, observando o período de execução.]
2.10.1
ID
entrega
parcial*
2.10.3 Data
prevista para
entrega
2.10.2 Entregas parciais a serem
realizadas
2.10.4 Qtd.
HST
1.
2.
3.
4.
2.10.5 Quantidade total de HST – entregas parciais:
[xxx]
Utilizar esse ID para rastrear a entrega realizada via anexo – recebimento de entrega
parcial.
*
3.
Informações complementares
[Informar quais serão os critérios para aferir a qualidade quando da avaliação, padrões
utilizados, critérios de desempenho, insumos necessários, etc.]
4.
Anexos/Referências
4.1 Tipo
4.2 Identificação do documento
Anexo
[Documento 1]
Referência
[Documento 2]
Referência
[Documento 3]
5.
Aprovação da solicitação de mudança
5.1 Fiscal técnico
5.2 Fiscal administrativo
Aprovo a presente solicitação de mudança.
Solicitação de mudança autorizada.
Encaminhe-se à contratada para providências
subsequentes.
__________________________________
__________________________________
[Nome]
[Nome]
Mat.:
Mat.:
[Sigla da unidade]/STI/TRE
[Data].
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Secretaria de Tecnologia da Informação
Solicitação de Mudança nº xxxx
referente à OS nº. xxxx
Emitida em [dd/mm/aaaa]
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da SM: x.x
[Data].
A ser preenchido pela CONTRATADA
6.
Dados de recebimento pela Contratada
6.1 Responsável pelo recebimento da solicitação de mudança
De acordo.
____________________________________________
Preposto
[Data].
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Solicitação de Mudança nº xxxx
referente à OS nº. xxxx
Emitida em [dd/mm/aaaa]
Contrato nº. xx/xxxx – Sustentação
Versão da SM: x.x
Parte 2 – DADOS DA EXECUÇÃO
A ser preenchido pela CONTRATADA
7.
Alocação de profissionais
7.1 Data da
designação dos
profissionais a
serem alocados:
#
[dd/mm/aaaa]
7.2 Responsável técnico
pela solicitação de
mudança:
7.3 Perfil dos profissionais alocados:
1.
2.
3.
4.
5.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
ANEXO I-XI
DADOS DA CONTRATAÇÃO ATUAL
1.
Grande parte das demandas desta contratação atualmente é atendida pelo Contrato nº
12/2009, firmado com a empresa CTIS Tecnologia S/A. A seguir são apresentados alguns dados
dessa contratação atual, com cunho meramente informativo, e com o objetivo de dar maior
transparência ao processo licitatório.
a)
Quantidade média de técnicos alocados por categoria profissional:
Cat. de Serviço
AC AL AP DF ES GO MA MT MS PB PE PI RJ RN RO RR SC SE SP TO
Engenharia de software
Sênior (ES1)
Engenharia de software
Pleno (ES 2)
Sustentação de software
Sênior (DS1)
Sustentação de software
3
Pleno (DS2)
Análise de testes (AT)
Sustentação web (DESW)
Sustentação de websites
e disponibilização de
documentos em ambiente
web (WEBD)
Gerência de configuração
(CONF)
1
1
3
1
3
1
1
2
1
1
1
1
3
1
1
1
1
2
1
1
2
2
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
2
2
1
1
(*) Algumas categorias de serviço existentes na contratação atual não foram relacionadas na tabela
acima por não estarem presentes no objeto desta contratação.
1
1
1
3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
b) Salários mínimos atualizados, determinados em edital à época da licitação, e hoje praticados
pela CONTRATADA por meio do Contrato nº 12/2009:
PROFISSIONAIS
Salário + Dissídio
2013 DF
Engenharia de software Sênior (ES1)
7.445,83
Engenharia de software Pleno (ES 2)
5.335,91
Sustentação de software Sênior (DS1)
3.975,81
Sustentação de software Pleno (DS2)
3.154,78
Análise de testes (AT)
5.335,91
Sustentação web (DESW)
Sustentação de websites e disponibilização de documentos em
ambiente web (WEBD)
Gerência de configuração (CONF)
4.288,82
2.833,75
7.230,26
2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
ANEXO I-XII
LISTA DE ITENS DE NÃO CONFORMIDADE
1.
A CONTRATADA adotará a Lista de Itens de Não Conformidade que será expressa por meio
de tabela contendo:
2.
Identificação do processo, objeto contratual;
Código da não conformidade;
Descrição da não conformidade;
Peso da não conformidade;
Subprocessos da não conformidade.
Cada código é composto pela identificação do subprocesso, acrescido do sequencial
numérico utilizado para identificar cada Item de Não Conformidade.
3.
O formato do código segue o seguinte padrão:
Para caracterizar a Não Conformidade, aplicam-se as iniciais da sentença “Item de Não
Conformidade” = INC;
Para identificar o subprocesso, aplica-se a seguinte tabela:
NOMENCLATURA
CÓDIGO
Geral
GER
Levantamento de requisitos
solução
4.
e especificação de
REQ
Análise e Design
AND
Implementação
IPE
Testes
TES
Implantação
IPA
Cada subprocesso pode ter um ou mais Itens de Não Conformidade, assim aplica-se um
sequencial numérico, formado por três casas decimais para cada Item.
5.
Considerando a criticidade dos Itens de Não Conformidade, atribuiu-se um peso que
subsidiará a análise para aplicação de glosas e/ou sanções administrativas previstas no contrato.
CRITICIDADE DA NÃO CONFORMIDADE
Alta
0,5
Média
0,3
Baixa
0,1
3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
6.
Caso haja reincidências do mesmo item de não conformidade em uma mesma ordem de
serviço, será aplicado um fator de reincidência (FR) ao peso atribuído a cada item, conforme tabela
abaixo:
FATOR DE REINCIDÊNCIA
De 1 a 4 ocorrências
1,0
De 5 a 9 ocorrências
1,5
10 ou mais ocorrências
2,0
LISTA DE ITENS DE NÃO CONFORMIDADE
Processo: Sustentação de Software
Código
Descrição da não conformidade
Geral (aplicável a todos os subprocessos)
Peso
INC-GER001
Serviços realizados em desacordo com as diretrizes,
processos,
procedimentos,
metodologias,
políticas,
instruções de trabalho e normativos do CONTRATANTE.
0,5 x FR
INC-GER002
Serviços realizados em desacordo com as ferramentas
definidas pelo CONTRATANTE.
0,3 x FR
INC-GER003
Falta de consistência ou qualidade nos entregáveis em
relação às definições estabelecidas nas disciplinas
executadas.
0,3 x FR
INC-GER004
Ausência de artefato, documento, script definido no catálogo
de serviços – processos e subprocessos e solicitado na
ordem de serviço.
0,5 x FR
INC-GER005
Artefato com informações em desacordo com as prestadas
pelo CONTRATANTE.
0,5 x FR
Subprocesso: LEVANTAR REQUISITOS E ESPECIFICAR SOLUÇÃO
INC-REQ001
Especificação de requisitos insuficiente ou incompleta.
0,3 x FR
INC-REQ002
Existe(m) erro(s) em relação ao padrão visual de interface
definido pelo CONTRATANTE.
0,1 x FR
Subprocesso: ANÁLISE E DESIGN
INC-AND001
Especificações ou diagramas fora das regras definidas
pelo CONTRATANTE.
0,3 x FR
INC-AND002
Especificações de estrutura de dados em desacordo com o
padrão de nomenclaturas para BD definido pelo
CONTRATANTE.
0,5 x FR
INC-AND003
Informações de arquitetura de software e infraestrutura
incompletas, insuficientes ou em desacordo com os
padrões definidos pelo CONTRATANTE.
0,3 x FR
Subprocesso: IMPLEMENTAÇÃO
4
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
INC-IPE001
Codificação em desacordo com as regras estabelecidas
pelo CONTRATANTE.
0,3 x FR
INC-IPE002
Empacotamento em desacordo com as regras
estabelecidas pelo CONTRATANTE.
0,1 x FR
INC-IPE003
Em desacordo com a Arquitetura de Referência do
CONTRATANTE.
0,3 x FR
Subprocesso: TESTES
INC-TES001
Plano de teste, caso de teste ou roteiro de teste não
executado ou executado parcialmente apresentando
relatório, resultado ou evidência de teste incompletos.
0,3 x FR
INC-TES002
O produto não atende aos requisitos funcionais.
0,5 x FR
INC-TES003
O produto não atende aos requisitos não funcionais.
0,3 x FR
Subprocesso: IMPLANTAÇÃO
INC-IPA001
Manuais ou roteiros de implantação incompletos ou
elaborados com erro de operação.
0,3 x FR
INC-IPA002
Scripts de implantação ou informações de deploy em
desacordo com as diretrizes do projeto ou as regras
estabelecidas pelo CONTRATANTE.
0,1 x FR
5
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
ANEXO I-XIII
PERÍODOS COM POSSÍVEL AMPLIAÇÃO DAS DEMANDAS
1.
A seguir são apresentados os principais períodos em que pode haver ampliação da carga de
trabalho.
2.
Considerando o histórico de trabalho realizado por esta STI, a seguir é apresentado o
percentual aproximado de possíveis acréscimos de demanda por mês para os anos eleitorais e não
eleitorais em relação ao total de demandas previstas para o contrato.
ANO NÃO ELEITORAL
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Percentual (%)
0,03
0,03
0,03
0,5
0,6
0,2
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Percentual (%)
1,0
1,8
2,3
4,0
5,0
6,0
Mês
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Percentual (%)
0,3
0,5
0,5
1,5
1,0
0,5
ANO ELEITORAL
3.
Mês
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Percentual (%)
9,0
12,5
12,5
15,0
1,5
0,5
É importante frisar que, caso o Congresso Nacional estabeleça a realização de alguma
consulta popular em ano não eleitoral, dependendo do período marcado para o pleito, as demandas
poderão ocorrer como se ano eleitoral fosse.
6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
ANEXO I-XIV
PLANILHA DE COTAÇÂO
1.
A seguir é apresentado o modelo de planilha de cotação a ser apresentado pela LICITANTE.
2.
A licitação será pelo menor valor global do registro de preços.
PLANILHA DE COTAÇÃO
B
ITEM
Quantidade de HST
a ser registrada (ano)
1
C
Valor da HST (R$)
D
Valor Anual Previsto
(R$)
12.000
7
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2015
ANEXO II DO EDITAL
(MODELO DE INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE PARA ASSINATURA
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
A empresa______inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º____ participante do Pregão Eletrônico nº_____
promovido pela União, através do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, indica como representante
legal da empresa para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, se vencedora for do certame, o
(a) Sr.(a) ____Cargo ____ CPF/MF nº____e RG nº____.
Local e data.
(Nome e assinatura do representante legal da Empresa LICITANTE)
Cargo e nº do CPF
8
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
ANEXO III DO EDITAL
(MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1825/2015
PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2015
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses
Aos ..... dias de ......... do ano de 2015, a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão, daqui por diante denominado TRE-MA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.962.421/000117, com sede na Av. Senador Vitorino Freire, S/N, bairro Areinha, São Luís/MA, neste ato
representado pelo Diretor-Geral Senhor Gustavo Adriano Costa Campos, institui Ata de Registro
de Preços (ARP), decorrente da Licitação na modalidade de Pregão, do tipo Eletrônico, cujo
objetivo é a formalização de Registro de Preços para contratação de serviços de informática,
por hora de serviços técnicos, na área de sustentação de sistemas de informação, a fim de
atender às demandas do TRE-MA, processado nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666/93; da Lei
nº 10.520/2002; dos Decretos nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013 e demais normas legais aplicáveis,
objeto do Processo Administrativo Digital nº 1825/2015 – TRE-MA, que se constitui em
documento vinculativo e obrigacional às partes, segundo as cláusulas e condições seguintes:
EMPRESA:
CNPJ:
FONE/FAX:
END.:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF nº
RG Nº
E-MAIL:
Item
Descrição dos materiais
Quantidade
Total
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua
assinatura, nos termos do art. 15, inciso III da Lei nº 8.666/1993, com eficácia legal após a publicação
do seu extrato no Diário Oficial da União.
As especificações técnicas e demais exigências constantes no Edital e anexos do Pregão Eletrônico
nº 07/2015 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme
vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
(Nome do Representante Legal)
9
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
ANEXO IV DO EDITAL
(MINUTA DO CONTRATO)
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO MARANHÃO, E A EMPRESA..............................,
CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2015
(PROCESSO Nº 1825/2015), CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, POR HORA DE SERVIÇOS
TÉCNICOS, NA ÁREA DE SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS
DO TRE-MA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, neste ato
denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ Nº 05.962.421/0001-17, com sede na Av. Senador
Vitorino Freire, s/n, em São Luís-MA, neste ato representado por seu Presidente,
DES.
_______________________, portador do R.G. nº ________-SSP/____ e do CPF nº.
__________________, e, de outro lado, a empresa __________, inscrita no CNPJ-MF, sob o
nº______, estabelecida (inserir endereço completo), neste ato denominada CONTRATADA,
representada por (inserir o cargo), senhor(a) (qualificação do signatário do contrato),
portador da Cédula de Identidade nº _____e CPF(MF) nº______de acordo com a representação legal
que lhe é outorgada por ____(inserir qual dos instrumentos: procuração/contrato
social/estatuto social) resolvem celebrar a presente contratação, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de informática, por hora de
serviços técnicos, na área de sustentação de sistemas de informação, a fim de atender às
demandas do TRE-MA, pelo período de 12 (doze) meses, obedecidas às condições do
instrumento convocatório e respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão pagará à CONTRATADA o valor de R$ .................
(por extenso), em parcelas mensais de R$ ............. (por extenso).
PARÁGRAFO ÚNICO – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas relativas ao presente Contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº
2015NE
, à conta da dotação especificada neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela
CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal/gestor do contrato.
3.2. A nota fiscal ou Fatura deverá ser encaminhada para atesto do fiscal do contrato
obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura
vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente
identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995;
b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta on-line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao
10
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93;
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura
que tenha sido paga pela Administração.
d) Toda a documentação necessária à comprovação dos depósito das contribuições sociais
relativas ao INSS e FGTS, dos funcionários que prestaram os serviços objeto do contrato com
o TRE-MA, tais como CND, CRS, G-FIP/SEFIP, guia de recolhimento do FGTS devidamente
autenticado, GPS autenticada, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e,
trimestralmente, cópia do extrato de conta vinculada do FGTS expedido pela Caixa Econômica
Federal, bem como outro documento que o gestor do contrato entender necessário à devida
comprovação;
e) Comprovantes de depósito de salário, vale-transporte e vale-alimentação em conta-salário
ou conta corrente de seus empregados;
3.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão
o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
3.4. A administração comprometer-se-á a efetuar o pagamento da Nota fiscal ou da Fatura, através de
ordem bancária, em até 30 (trinta) após o recebimento, pela Administração, dos documentos
elencados no subitem 3.2.
3.4.1. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização
monetária, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento.
3.5. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao
FGTS, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para a CONTRATANTE.
3.7. Caso seja verificada alguma pendência na documentação entregue anexa à fatura, será
concedido prazo para regularização. Em permanecendo a inércia por parte da Contratada após o
decurso do prazo concedido, será rescindido o contrato cumulado com a aplicação da multa prevista
no item 27 do Termo de Referência- Anexo I deste Edital.
3.8. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade
do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
3.9. O valor mensal do contrato será depositado na conta-corrente, agência e estabelecimento
bancário indicados pela CONTRATADA, depois de glosados os valores de que tratam os subitens
abaixo;
a) 13º salário;
b) Férias e Abono de Férias;
c) Multa do FGTS para as rescisões sem justa causa;
d) Impacto sobre férias e 13º salário.
3.10. Os valores provisionados para o pagamento das verbas referidas nos subitens anteriores serão
glosados do valor mensal e depositados em conta vinculada, bloqueada para movimentação e aberta
11
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
em nome da Contratada e por contrato, unicamente para essa finalidade, junto à instituição bancária
oficial, conforme estabelecido no art. 1°, da Resolução 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça, e autorização expressa a ser concedida pela CONTRATADA no momento da
assinatura do Contrato.
3.10.1. A movimentação da conta vinculada referida nesse subitem somente poderá ser
movimentada somente por ordem expressa do TRE-MA.
3.10.2. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à abertura e manutenção da
conta vinculada, conforme termo de cooperação firmado entre a Contratante e o Banco do
Brasil.
3.11. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização do CONTRATANTE para utilizar os valores da
conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados alocados
na execução do contrato, ocorridas durante sua vigência.
3.11.1. Nessa hipótese, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos
comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
3.12. São aplicáveis os procedimentos previstos na Resolução 169/2013, do Conselho nacional de
Justiça.
3.13. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança conforme acordo de
cooperação firmado entre o CONTRATANTE e instituição bancária oficial.
3.14. Eventuais saldos da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – somente serão
liberados a empresa CONTRATADA se após dois anos do término do contrato o empregado que estava
alocado na execução do contrato não acionar a Justiça do Trabalho.
3.15. Os valores das provisões de encargos trabalhistas depositados na conta-corrente vinculada –
bloqueada para movimentação – deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA.
3.16. Os percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas são os seguintes, conforme
Portaria n° 556/2013-TRE-MA:
PERCENTUAIS PARA CONTIGENCIAMENTO
DE ENCARGOS TRABALHISTAS
Grupo A
13º SALÁRIO
FÉRIAS
ABONO DE FÉRIAS
SUBTOTAL
INCIDÊNCIA GRUPO A
MULTA FGTS
A CONTIGENCIAR
36,80
8,93
8,93
2,98
20,84
7,67
4,35
32,86
3.17. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
3.18. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
3.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LICITANTE vencedora não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo
TRE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será
calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
i
365
I = 6/100
365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
3.20. A não apresentação da documentação referida nos subitens anteriores configurará condição
suspensiva para o pagamento da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE obriga-se a cumprir as condições editalícias inclusive as estabelecidas no
ITEM 8.2 do Termo de Referência – ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir todas as exigências editalícias, inclusive as que estão
estabelecidas no ITEM 8.1 do Termo de Referência – ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1. O período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado em iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme
disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
6.2. A execução dar-se-á na forma e prazos estabelecidos no Termo de Referência – ANEXO I do
Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
7.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos constantes no artigo
65 da Lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. São aplicáveis as sanções administrativas estabelecidas no ITEM 22 do Termo de Referência –
Anexo I do edital.
CLÁUSULA NONA - DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS DOS CONTRATOS
9.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas
contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja
observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir,
conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade
disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não
poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso
XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber
pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
9.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao
princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos
necessários à execução do serviço.
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9.1.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou
convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
9.1.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção
coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses
instrumentos.
9.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos
materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da
apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver
vinculada às datas-base destes instrumentos.
9.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato
gerador que deu ensejo à última repactuação.
9.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de
preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme
for a variação de custos objeto da repactuação.
9.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,
acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.4.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus à variação de custos decorrente do
mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos
custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
II - as particularidades do contrato em vigência;
II - a nova planilha com variação dos custos apresentada;
IV – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou
outros equivalentes; e
V - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
9.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias,
contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
9.4.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e
não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com
a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
9.4.5. O prazo referido no subitem 9.4.3 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos
ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos
custos;
9.4.6. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela contratada.
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9.4.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o
encerramento do contrato.
9.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade
para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver
revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou
sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito
de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações
futuras;
9.5.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a
motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.5.6. Será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA nos casos de reajuste
para materiais e equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
10.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total
do contrato, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da
vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, nos termos previstos no artigo 56 da
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e em seus incisos e parágrafos.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por
igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária.
10.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas
pela contratada.
10.4. A modalidade de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados
no subitem 10.3;
10.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica
com correção monetária, em favor do contratante.
10.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observando o máximo
de 2% (dois por cento);
10.7. o atraso superior a 25 dias autoriza o TRE-MA a promover a rescisão do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do
art. 78 da Lei n° 8.666/93.
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10.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
10.9. A garantia será considerada extinta:
10.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do
contrato;
10.9.2. Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório
estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de
sinistro;
10.10. A garantia prevista nesta Cláusula somente será liberada ante a comprovação de que a
empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a
garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração,
conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa 02/2008, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Aplica-se a este Contrato o regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº
8.666/93 especificamente ao disposto no artigo 58.
11.2. Integrarão o presente Contrato as condições estabelecidas no Edital regulador do certame, bem
como no Termo de Referência – ANEXO I e a proposta da LICITANTE, independentemente de
transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado do Maranhão, para
dirimir as questões derivadas deste Contrato.
12.2. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em
quatro cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
São Luís - MA, .... de ....... de 2015.
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Presidente
CONTRATADA
Representante
TESTEMUNHAS:
1. NOME: ........................................
CIC: ...........................................
2.NOME: ..........................................
CIC: ..............................................
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