Ata_01 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Transcrição

Ata_01 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
SANTA CATARINA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Processo n. 525288-2013.1
Pregão n. 58/2013
PREGÃO N. 58/2013
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
DATA: 16-4-2014
HORÁRIO: 14 horas
OBJETO: Contratação de serviços gráficos para realização de atividades de design gráfico
e de webdesign, a serem executados de forma contínua nas dependências internas da
Gráfica do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Aberta a Sessão, a Pregoeira designada servidora Nadjanara Avila Amador de Campos,
anunciou o nome da(s) empresa(s) que apresentou(aram) envelopes:
. DNA Tecnologia Ltda.
. Ícone Design e Eventos Ltda. – ME.
. Suricate Serviços Terceirizados Ltda.
Em seguida, passou ao credenciamento, solicitando os documentos necessários à identificação do(s) representante(s) da(s) licitante(s), nos termos do item 3 – DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE do Edital, tendo sido credenciado(s) o(s) senhor(es):
Nome
Empresa
1
Leonardo Sanfelice Fioravanso
DNA Tecnologia Ltda.
3
Alex André Santiago
Suricate Serviços Terceirizados Ltda.
A Sra. Daniella Casanova da empresa Ícone Design e Eventos Ltda. – ME. apresentou
o Termo de Credenciamento sem comprovar os poderes do outorgante, pois não apresentar o instrumento definido no subitem 7.1 do edital. A empresa também não apresentou
a declaração de que cumpre as condições elencadas nos itens 6 e 7 de habilitação, diante
disso, a Pregoeira com base na alínea “a” do inciso I do subitem 3.8 do Edital, não aceitou os envelopes da referida empresa e devolveu os mesmos para Sra. Daniella Casanova
que se retirou desta Sessão.
A empresa Suricate Serviços Terceirizados Ltda. e DNA Tecnologia Ltda. declarou–se na
situação de ME/EPP podendo usufruir dos privilégios da LC 123/2006.
Em prosseguimento, a Pregoeira requisitou ao(s) representante(s) devidamente credenciado(s), a(s) declaração(ões) de que cumpre(m) as condições de habilitação, conforme
dispõe o subitem 3.8 do edital, sendo que este (todos) apresentou(aram) corretamente.
Após, procedeu à conferência dos lacres e protocolos dos envelopes, passando-os, em
seguida, ao(s) representante(s), para conferência, o(s) qual(is) não manifestou(aram)
quaisquer objeções.
Encerrada a fase de credenciamento, passou, então, à abertura dos envelopes contendo
a(s) proposta(s), rubricando-a(s) em seguida.
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SANTA CATARINA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Processo n. 525288-2013.1
Pregão n. 58/2013
Houve divergência entre os valores unitário e total na proposta da empresa DNA Tecnologia Ltda. e com base no subitem 8.6.2 do edital a Pregoeira corrigiu o preço total fazendo prevalecer o valor unitário apresentado na proposta.
A Pregoeira, com o auxílio dos servidores Carlos Roberto Lopes e Susan Echeverria
da Diretoria de Infraestrutura, à exceção do preço, concluiu pela classificação da proposta das licitantes por atenderem na íntegra as condições do edital.
Encaminhou-se a(s) proposta(s) ao(s) credenciado(s) para análise e aposição de rubricas.
A seguir estão os valores mensais por item da(s) proposta(s) da(s) empresa(s):
Empresa
Item 1
DNA Tecnologia Ltda.
445.686,72
Suricate Serviços Terceirizados Ltda.
527.745,60
Portanto participarão da fase de lances verbais as seguintes empresas:
Item 1 (Valor total anual)
Valor inicial
Lance 1
Suricate
DNA
527.745,60
445.686,72
Sem lance
Sem lance
Estabelecida a classificação a Pregoeira deu início à fase de negociação com a empresa
DNA Tecnologia Ltda. cujo valor foi o menor ofertado. Após tentativa de redução em
negociação o representante não reduziu o preço, alegando estar no limite do preço de
mercado.
Tendo em vista que o valor resultou abaixo do valor estimado por este Tribunal, a Pregoeira decidiu pela aceitabilidade do preço proposto.
A Pregoeira solicitou ao representante da empresa vencedora a confirmação de que o
objeto desta licitação será executado no preço ofertado e atende todas as especificações
do pregão. A proponente confirmou.
Concluída a fase de lances, a Pregoeira, então, a fim de verificar a regularidade da proponente classificada em primeiro lugar, passou à análise de seus documentos. Neste ínterim o representante da empresa solicitou a retirada de sua proposta uma vez que houve
erro de cotação no salário e não poderá, com este valor honrar o contrato. A pregoeira
aceitou sua desistência e retornou à fase de negociação com o representante da empresa
classificada em segundo lugar.
A Pregoeira deu início à fase de negociação com a empresa Suricate Serviços Terceirizados Ltda. cujo valor foi o menor ofertado. Após tentativa de redução em negociação o
representante reduziu o preço para R$ 527.520,00 (quinhentos e vinte e sete mil,
quinhentos e vinte reais), com o valor unitário de R$ 5.495,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).
Tendo em vista que o valor resultou abaixo do valor estimado por este Tribunal, a Pregoeira decidiu pela aceitabilidade do preço proposto.
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DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Processo n. 525288-2013.1
Pregão n. 58/2013
Concluída a fase de lances, a Pregoeira, então, a fim de verificar a regularidade da proponente classificada em primeiro lugar, passou à análise de seus documentos e constatando atendimento às exigências do edital, declarou-a habilitada e vencedora do certame.
A Pregoeira solicitou à empresa Suricate Serviços Terceirizados Ltda. a entrega dos
documentos, abaixo arrolados, no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do
contrato, na Divisão de Contratos e Convênios desta Diretoria:
I – Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços por posto de trabalho
de acabamento gráfico, considerando a alíquota do ISS do Município onde haverá
prestação de serviços, adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma
do Anexo IV, com uma cópia em meio magnético (CD-ROM);
a) a planilha que esteja em desacordo com o estipulado no edital deverão ser corrigidas no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, a partir da notificação;
II – Quadro demonstrativo indicado na Cláusula oitava da minuta contratual, devidamente preenchido, com uma cópia em meio magnético (CD-ROM);
II – recibo de entrega da declaração de informações econômico-fiscais da pessoa
jurídica, para fins de comprovação do regime de tributação;
III – GFIP que comprove o RAT ajustado;
IV - Convenção Coletiva visada pela DRT somente se não for a mesma indicada por
este Tribunal, na qual baseou os preços;
Questionado(s) sobre a interposição de recurso, a(s) licitante(s) concordou(aram) com a
Pregoeira quanto ao julgamento da(s) proposta(s) e da habilitação e não manifestou(aram) intenção de interpor recurso.
Diante disso, a Pregoeira adjudicou o objeto desta licitação à empresa Suricate Serviços
Terceirizados Ltda.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada esta Sessão às 16h 30min. Eu, Simone
Schirmer, lavrei a presente ata, que vai subscrita pela Pregoeira, Equipe de Apoio Técnico
e credenciados.
Nadjanara Avila Amador de Campos
Pregoeira
Carlos Roberto Lopes
Apoio
Susan Echeverria
Apoio
DNA Tecnologia Ltda. ........................................................................................
Suricate Serviços Terceirizados Ltda. .....................................................................
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