TP Nº 018/98 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Transcrição

TP Nº 018/98 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
SANTA CATARINA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Processo n. 496086-2013.6
Pregão n. 189/2014
PREGÃO N. 189/2014
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
DATA: 11-9-2014
HORÁRIO: 14 horas
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS,
POR MEIO DE AUXILIARES DE CARGA E DESCARGA, A SEREM EXECUTADOS DE
FORMA CONTÍNUA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS DOS PRÉDIOS
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Aberta a sessão, a Pregoeira designada servidora Simone Schirmer, anunciou o nome
da(s) empresa(s) que apresentou(aram) envelopes:

Intersept Ltda.

Orbenk Administração e Serviços Ltda.

Suricate Serviços Terceirizados Ltda. – EPP
Em seguida, passou ao credenciamento, solicitando os documentos necessários à identificação do(s) representante(s) da(s) licitante(s), nos termos do item 3 – DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE do edital, tendo sido credenciado(s) o(s) senhor(es):
1
2
3
Nome:
Valdivino Vilas Boas Filho
Jocelito Paulo Regis
Sandro Graciano de Amorim
Empresa:
Intersept Ltda.
Orbenk Administração e Serviços Ltda.
Suricate Serviços Terceirizados Ltda. – EPP
Em prosseguimento, a Pregoeira requisitou ao(s) representante(s) devidamente credenciado(s), a(s) declaração(ões) de que cumpre(m) as condições de habilitação, conforme
dispõe o subitem 3.8 do edital, sendo que este (todos) apresentou(aram) corretamente.
A empresa Suricate Serviços Terceirizados Ltda. – EPP se declarou na situação de
EPP/ME podendo usufruir dos privilégios da LC 123/2006.
Após, procedeu à conferência dos lacres e protocolos dos envelopes, passando-os, em
seguida, ao(s) representante(s), para conferência, o(s) qual(is) não manifestou(aram)
quaisquer objeções.
Encerrada a fase de credenciamento, passou, então, à abertura dos envelopes contendo
a(s) proposta(s), rubricando-a(s) em seguida.
A Pregoeira, com o apoio Sr. Daniel Gonçalves Dutra, Chefe da Seção de Carga e Descarga da Divisão de Apoio Operacional da Diretoria de Infraestrutura, à exceção do preço,
concluiu pela classificação das propostas das licitantes por atenderem na íntegra as condições do edital.
Encaminharam-se as propostas ao credenciado análise e aposição de rubricas.
1
SANTA CATARINA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Processo n. 496086-2013.6
Pregão n. 189/2014
A seguir está o valor total (por 12 meses) da(s) proposta(s) da(s) empresa(s):
Empresa
Intersept Ltda.
Orbenk Administração e Serviços Ltda.
Suricate Serviços Terceirizados Ltda. – EPP
Valor Total (R$)
809.036,88
857.614,68
851.545,56
Portanto participarão da fase de lances verbais as seguintes empresas:
Item 1
Valor inicial
Lance 1
Orbenk
857.614,68
Sem lance
Suricate
851.545,56
Sem lance
Intersept
809.036,88
808.000,00
Estabelecida a classificação a Pregoeira deu início à fase de negociação com a empresa
Intersept Ltda. Após tentativa de redução de preços esta não reduziu sob a alegação de
que sua oferta já está no limite de sua exequibilidade para cumprir o contrato. Tendo em
vista que o valor está abaixo do valor estimado por este Tribunal, a Pregoeira decidiu
pela aceitabilidade do preço proposto pela empresa Intersept Ltda.
A Pregoeira solicitou ao representante da empresa vencedora a confirmação de que o
objeto desta licitação será executado no preço ofertado e atende todas as especificações
do pregão. A proponente confirmou.
Concluída a fase de lances, a Pregoeira, então, a fim de verificar a regularidade da proponente classificada em primeiro lugar, passou à análise de seus documentos e constatando atendimento as exigências do edital, quanto à habilitação declarou-a vencedora
e vencedora do certame.
Oportuno registrar que, após a assinatura do contrato, a empresa Intersept Ltda. terá o
prazo de 5 dias corridos para apresentar os documentos, abaixo arrolados, na Divisão de
Contratos e Convênios desta Diretoria, com base no subitem 11.5 do edital:
I – Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços por posto de trabalho, adequada ao último lance, considerando a alíquota do ISS do Município onde haverá
prestação de serviços, devidamente preenchida na forma do Anexo IV, com uma cópia
em meio magnético (CD-ROM);
a) as planilhas que estejam em desacordo com o estipulado no edital deverão ser
corrigidas no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, a partir da notificação;
II – Quadro demonstrativo indicado na Cláusula oitava da minuta contratual, devidamente preenchido, com uma cópia em meio magnético (CD-ROM);
III – recibo de entrega da declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica, para fins de comprovação do regime de tributação;
IV – GFIP que comprove o RAT ajustado; e
V - Convenção Coletiva visada pela DRT somente se não for a mesma indicada
por este Tribunal, na qual baseou os preços.
2
SANTA CATARINA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Processo n. 496086-2013.6
Pregão n. 189/2014
Questionados sobre a interposição de recurso, o representante da empresa Suricate
Serviços Terceirizados Ltda. – EPP manifestou a intenção de interpor recurso, tendo
em vista, não concordar com o julgamento da habilitação da empresa Intersept Ltda.,
uma vez que, o contrato social não menciona atividade compatível a esta licitação.
Diante disso, a Pregoeira, concedeu o prazo legal de 3 (três) dias, para a empresa apresentar as razões de seu recurso, bem como ficaram as demais licitantes intimadas para
apresentarem suas contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Caso a
licitante não apresente suas razões no prazo legal, entender-se-á como desistência da
interposição do recurso.
Diante disso, o processo será encaminhado ao Sr. Diretor-Geral Administrativo para as
providências cabíveis, após correrem os prazos recursais.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada esta sessão às 15h. Eu, Juceanita Mattos da
Silva, lavrei a presente ata, que vai subscrita pela Pregoeira, apoio e credenciados.
Simone Schirmer
PREGOEIRA
Daniel Gonçalves Dutra
APOIO
Intersept Ltda..........................................................................................................
Orbenk Administração e Serviços Ltda........................................................................
Suricate Serviços Terceirizados Ltda. – EPP.................................................................
3

Documentos relacionados

Ata_01 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ata_01 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina razões de seu recurso, bem como ficaram as demais licitantes intimadas para apresentarem suas contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-l...

Leia mais

Ata_01 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ata_01 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina Concluída a fase de lances, a Pregoeira, então, a fim de verificar a regularidade da proponente classificada em primeiro lugar, passou à análise de seus documentos e constatando atendimento às exig...

Leia mais