Ata_01 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Transcrição

Ata_01 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
SANTA CATARINA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Processo n. 523802-2013.1
Pregão n. 37/2014
PREGÃO N. 37/2014
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
DATA: 10-2-2014
HORÁRIO: 14 horas
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA, ROBUSTA, PARA
OPERAR NA DIVISÃO DE ARTES GRÁFICAS DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA,
INCLUINDO INSUMOS, COM GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ON-SITE DE 12 (DOZE)
MESES.
Aberta a sessão, a Pregoeira designada servidora Simone Schirmer, anunciou o nome da(s) empresa(s) que apresentou(aram) envelopes:

Helioprint Locadora de Equipamentos Ltda.

Milsul Comércio Importação e Exportação Ltda.

Almaq Equipamento para Escritório Ltda.
Em seguida, passou ao credenciamento, solicitando os documentos necessários à identificação
do(s) representante(s) da(s) licitante(s), nos termos do item 3 – DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE do edital, tendo sido credenciado(s) o(s) senhor(es):
1
2
3
Nome:
João Alfredo
Thiago Moraes Peng
Cristiano Luiz Avila
Empresa:
Helioprint Locadora de Equipamentos Ltda.
Milsul Comércio Importação e Exportação Ltda.
Almaq Equipamento para Escritório Ltda.
Em prosseguimento, a Pregoeira requisitou ao(s) representante(s) devidamente credenciado(s),
a(s) declaração(ões) de que cumpre(m) as condições de habilitação, conforme dispõe o subitem 3.8
do edital, sendo que este (todos) apresentou(aram) corretamente.
Após, procedeu à conferência dos lacres e protocolos dos envelopes, passando-os, em seguida,
ao(s) representante(s), para conferência, o(s) qual(is) não manifestou(aram) quaisquer objeções.
Encerrada a fase de credenciamento, passou, então, à abertura dos envelopes contendo a(s) proposta(s), rubricando-a(s) em seguida.
A Pregoeira, com o apoio da servidora Mariléa Santos da Diretoria de Infraestrutura, responsável
pela análise técnica das propostas, à exceção do preço, concluiu pela classificação das propostas
das licitantes por atenderem na íntegra as condições do edital.
Encaminhou-se a(s) proposta(s) ao(s) credenciado(s) para análise e aposição de rubricas.
A seguir estão os valores unitários da(s) proposta(s) da(s) empresa(s):
Empresa
Helioprint Locadora de Equipamentos Ltda.
Milsul Comércio Importação e Exportação Ltda.
Almaq Equipamento para Escritório Ltda.
Portanto participarão da fase de lances verbais as seguintes empresas:
1
Item 1
196.606,48
280.000,00
310.000,00
SANTA CATARINA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Processo n. 523802-2013.1
Pregão n. 37/2014
Item 1
Valor inicial
Lance 1
ALMAQ
MILSUL
HELIOPRINT
310.000,00
Sem lance
280.000,00
Sem lance
196.606,48
Sem lance
Estabelecida a classificação a Pregoeira deu início à fase de negociação com a empresa Helioprint
Locadora de Equipamentos Ltda. cujo valor foi o menor ofertado. Após tentativa de redução em
negociação com a empresa, esta não reduziu o preço sob a alegação de que estava no limite de
sua exeqüibilidade. Tendo em vista que o valor resultou abaixo do valor estimado por este Tribunal, a Pregoeira decidiu pela aceitabilidade do preço proposto pela empresa Helioprint Locadora
de Equipamentos Ltda.
A Pregoeira solicitou ao representante da empresa melhor classificada a confirmação de que o objeto desta licitação será executado no preço ofertado e atende todas as especificações do pregão.
A proponente confirmou.
Concluída a fase de lances, a Pregoeira, então, a fim de verificar a regularidade da proponente
classificada em primeiro lugar, passou à análise de seus documentos.
Os documentos de habilitação da empresa Helioprint Locadora de Equipamentos Ltda. foram
validados pelo Certificado de Registro Cadastral deste Tribunal, o qual foi impresso e acostado aos
autos, com base no subitem 7.1.3 do edital. Constatando atendimento às exigências do edital a
Pregoeira considerou-a habilitada e vencedora do certame.
Questionados sobre a interposição de recurso, o representante da empresa Milsul Comércio Importação e Exportação Ltda. manifestou a intenção de interpor recurso, tendo em vista, não
concordar com classificação da proposta da empresa Helioprint Locadora de Equipamentos
Ltda, uma vez que não atende as especificações do Edital.
Diante disso, a Pregoeira, concedeu o prazo legal de 3 (três) dias, para a empresa apresentar as
razões de seu recurso, bem como ficaram as demais licitantes intimadas para apresentarem suas
contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Caso a licitante não apresente suas razões no
prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso.
Diante disso, o processo será encaminhado ao Sr. Diretor-Geral Administrativo para as providências cabíveis, após correrem os prazos recursais.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada esta sessão às 15:30h. Eu, Nadjanara Avila Amador de
Campos, lavrei a presente ata, que vai subscrita pela Pregoeira, Apoio e credenciados.
Simone Schirmer
PREGOEIRA
Mariléa Santos
APOIO
Proponentes:
Helioprint Locadora de Equipamentos Ltda...........................................................................
Milsul Comércio Importação e Exportação Ltda....................................................................
Almaq Equipamento para Escritório Ltda..............................................................................
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