Ata_01 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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SANTA CATARINA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Processo n. 523802-2013.1 Pregão n. 37/2014 PREGÃO N. 37/2014 ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. DATA: 10-2-2014 HORÁRIO: 14 horas OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA, ROBUSTA, PARA OPERAR NA DIVISÃO DE ARTES GRÁFICAS DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA, INCLUINDO INSUMOS, COM GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ON-SITE DE 12 (DOZE) MESES. Aberta a sessão, a Pregoeira designada servidora Simone Schirmer, anunciou o nome da(s) empresa(s) que apresentou(aram) envelopes: Helioprint Locadora de Equipamentos Ltda. Milsul Comércio Importação e Exportação Ltda. Almaq Equipamento para Escritório Ltda. Em seguida, passou ao credenciamento, solicitando os documentos necessários à identificação do(s) representante(s) da(s) licitante(s), nos termos do item 3 – DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE do edital, tendo sido credenciado(s) o(s) senhor(es): 1 2 3 Nome: João Alfredo Thiago Moraes Peng Cristiano Luiz Avila Empresa: Helioprint Locadora de Equipamentos Ltda. Milsul Comércio Importação e Exportação Ltda. Almaq Equipamento para Escritório Ltda. Em prosseguimento, a Pregoeira requisitou ao(s) representante(s) devidamente credenciado(s), a(s) declaração(ões) de que cumpre(m) as condições de habilitação, conforme dispõe o subitem 3.8 do edital, sendo que este (todos) apresentou(aram) corretamente. Após, procedeu à conferência dos lacres e protocolos dos envelopes, passando-os, em seguida, ao(s) representante(s), para conferência, o(s) qual(is) não manifestou(aram) quaisquer objeções. Encerrada a fase de credenciamento, passou, então, à abertura dos envelopes contendo a(s) proposta(s), rubricando-a(s) em seguida. A Pregoeira, com o apoio da servidora Mariléa Santos da Diretoria de Infraestrutura, responsável pela análise técnica das propostas, à exceção do preço, concluiu pela classificação das propostas das licitantes por atenderem na íntegra as condições do edital. Encaminhou-se a(s) proposta(s) ao(s) credenciado(s) para análise e aposição de rubricas. A seguir estão os valores unitários da(s) proposta(s) da(s) empresa(s): Empresa Helioprint Locadora de Equipamentos Ltda. Milsul Comércio Importação e Exportação Ltda. Almaq Equipamento para Escritório Ltda. Portanto participarão da fase de lances verbais as seguintes empresas: 1 Item 1 196.606,48 280.000,00 310.000,00 SANTA CATARINA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Processo n. 523802-2013.1 Pregão n. 37/2014 Item 1 Valor inicial Lance 1 ALMAQ MILSUL HELIOPRINT 310.000,00 Sem lance 280.000,00 Sem lance 196.606,48 Sem lance Estabelecida a classificação a Pregoeira deu início à fase de negociação com a empresa Helioprint Locadora de Equipamentos Ltda. cujo valor foi o menor ofertado. Após tentativa de redução em negociação com a empresa, esta não reduziu o preço sob a alegação de que estava no limite de sua exeqüibilidade. Tendo em vista que o valor resultou abaixo do valor estimado por este Tribunal, a Pregoeira decidiu pela aceitabilidade do preço proposto pela empresa Helioprint Locadora de Equipamentos Ltda. A Pregoeira solicitou ao representante da empresa melhor classificada a confirmação de que o objeto desta licitação será executado no preço ofertado e atende todas as especificações do pregão. A proponente confirmou. Concluída a fase de lances, a Pregoeira, então, a fim de verificar a regularidade da proponente classificada em primeiro lugar, passou à análise de seus documentos. Os documentos de habilitação da empresa Helioprint Locadora de Equipamentos Ltda. foram validados pelo Certificado de Registro Cadastral deste Tribunal, o qual foi impresso e acostado aos autos, com base no subitem 7.1.3 do edital. Constatando atendimento às exigências do edital a Pregoeira considerou-a habilitada e vencedora do certame. Questionados sobre a interposição de recurso, o representante da empresa Milsul Comércio Importação e Exportação Ltda. manifestou a intenção de interpor recurso, tendo em vista, não concordar com classificação da proposta da empresa Helioprint Locadora de Equipamentos Ltda, uma vez que não atende as especificações do Edital. Diante disso, a Pregoeira, concedeu o prazo legal de 3 (três) dias, para a empresa apresentar as razões de seu recurso, bem como ficaram as demais licitantes intimadas para apresentarem suas contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Caso a licitante não apresente suas razões no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso. Diante disso, o processo será encaminhado ao Sr. Diretor-Geral Administrativo para as providências cabíveis, após correrem os prazos recursais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada esta sessão às 15:30h. Eu, Nadjanara Avila Amador de Campos, lavrei a presente ata, que vai subscrita pela Pregoeira, Apoio e credenciados. Simone Schirmer PREGOEIRA Mariléa Santos APOIO Proponentes: Helioprint Locadora de Equipamentos Ltda........................................................................... Milsul Comércio Importação e Exportação Ltda.................................................................... Almaq Equipamento para Escritório Ltda.............................................................................. 2
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