O que é GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a

Transcrição

O que é GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a
GRRF
O que é
GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a guia utilizada para o recolhimento das
importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos
do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido
efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001,
quando devidas.
A quem se destina
A todas as pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS (conforme
estabelece a Lei nº 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº. 9.491/97.
Geração
A GRRF pode ser gerada de duas formas:
• cliente: a guia é disponibilizada após a transmissão do arquivo rescisório pelo
Conectividade Social.
• Conectividade Social Portal Empregador: a guia é gerada diretamente no portal na opção
"Simular/Gerar GRRF".
Objetivos
Agilizar a individualização dos valores de recolhimento rescisório do FGTS na conta vinculada ao
trabalhador, por meio de um processo mais seguro com informações consistentes e cálculos
precisos.
Na geração da GRRF, o aplicativo cliente calcula o valor da multa rescisória, se devida, com base no
saldo, das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.
O saldo, base para cálculo rescisório, pode ser obtido, por meio do aplicativo cliente, pelo Portal
Empregador ou, até mesmo, pelo sistema de folha de pagamento da empresa, com a opção de
carga das informações, recebidas do sistema de folha de pagamento da empresa. Os valores
podem ser incluídos, também, manualmente em um campo específico no formulário do aplicativo,
o que é de inteira responsabilidade do empregador.
Vigência
A GRRF foi disponibilizada, para utilização obrigatória, a partir de 01/08/2007, em substituição à
GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social), documento revogado em
31/07/2007.
Benefícios
1. Agilidade no crédito dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores;
2. Guia gerada com código de barras, possibilitando o pagamento em canais alternativos;
3. Geração de um único documento rescisório para o recolhimento dos valores de um ou mais
empregados por arquivo, mesmo com diferentes datas de vencimento;
4. Comunicação automática do afastamento do empregado;
5. Solicitação de saldo rescisório por meio do aplicativo;
6. Cálculo exato dos valores rescisórios, agilizando a emissão do Consulta Regularidade do
Empregador - CRF;
7. Efetuar todas as operações que envolvam o recolhimento rescisório de seus empregados
sem necessidade de deslocar-se até uma agência bancária.
Data de Vencimento
O vencimento da GRRF é calculado com base no tipo de aviso prévio informado:
Aviso Prévio Trabalhado: O prazo para recolhimento das parcelas, mês anterior à rescisão, mês da
rescisão e multa rescisória é o 1º dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento.
Em se tratando do mês anterior à rescisão, este dia útil deve ser igual ou anterior ao 7 do mês da
rescisão.
Aviso Prévio Indenizado ou Ausência/Dispensa de Aviso Prévio: O prazo para recolhimento do mês
anterior à rescisão é até o dia 7 do mês da rescisão. O prazo para recolhimento do mês da rescisão,
aviso prévio indenizado e multa rescisória é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente
posterior ao desligamento.
Caso o 10º dia corrido seja posterior ao dia 7 do mês subsequente, o vencimento do mês da
rescisão e do aviso prévio indenizado ocorre no próximo dia 7.
Em casos que a data de vencimento da guia coincidir com dia não útil ou com o último dia útil do
ano, o recolhimento deverá ser antecipado para o 1º dia útil imediatamente anterior. Para prestar
informações ao FGTS e a Previdência Social, os prazos são os mesmos.
Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele
constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil BACEN.
Importante: Havendo o pagamento da GRRF em canais alternativos no sábado, domingo e feriado
nacional ou último dia útil do ano, será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil
imediatamente posterior.
Locais de Recolhimento
Bancos conveniados, autoatendimento, Internet Banking CAIXA e unidades lotéricas, sendo que
para este último, o valor é limitado a R$ 1.000,00.
Para poder ser paga, a guia deverá apresentar, obrigatoriamente, o código de barras ou sua
representação numérica e estar dentro da data de validade impressa.

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