Cálculo do Aviso Prévio Indenizado MÉDIA DAS HORAS EXTRAS

Transcrição

Cálculo do Aviso Prévio Indenizado MÉDIA DAS HORAS EXTRAS
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Cálculo do Aviso Prévio Indenizado
MÉDIA DAS HORAS EXTRAS DOS ÚLTIMOS 12 MESES:
MESES
QUANTIDADE DE HORAS
Outubro/98
16
Novembro/98
10
Dezembro/98
18
Janeiro/99
20
Fevereiro/99
12
Março/99
14
Abril/99
20
Maio/99
26
Junho/99
12
Julho/99
16
Agosto/99
14
Setembro/99
TOTAL
2
180
Média
180 h = 15 h
12
Salário-hora
R$ 420,00 = R$ 1,91
220
• Salário-hora c/ adicional de hora extra
R$ 1,91 x 1,50 = R$ 2,87
• Valor da Média
R$ 2,87 x 15 = R$ 43,05
• Repouso remunerado
R$ 43,05 x 1/6 = R$ 7,18
Valor do Aviso Prévio Indenizado
R$ 420,00 + R$ 43,05 + R$ 7,18 = R$ 470,23
10.3.14. REAJUSTE DE SALÁRIO
Se durante o prazo do aviso prévio, inclusive o indenizado, for concedido reajuste ou aumento coletivo de salário
à classe a que pertence o empregado, este fará jus ao percentual fixado, o qual será considerado para efeito do
cálculo ou revisão das parcelas que lhe são devidas, mesmo que tenha sido pago, antecipadamente, o valor
correspondente ao aviso prévio.
O referido reajuste terá repercussão no valor do aviso prévio relativamente aos dias do mês da concessão do
aumento.
10.3.15. INDENIZAÇÃO ADICIONAL
A legislação vigente determina que o empregado que for dispensado, sem justa causa, dentro do período de 30
dias que anteceda a sua data-base, terá direito a uma indenização equivalente a 1 salário mensal da data da
dispensa. Entende-se como data da dispensa, para fins de pagamento dessa indenização, a data da definitiva
cessação do vínculo empregatício. Como determina a legislação trabalhista, o prazo do aviso prévio, indenizado
ou não, integra-se ao contrato de trabalho para todos os fins legais.
No caso de aviso prévio indenizado, deve ser considerada como data da dispensa, para efeito da indenização
adicional, aquela em que terminaria o período do aviso prévio, se este tivesse sido cumprido. Nesse caso, se o
período correspondente ao aviso prévio indenizado terminar dentro dos 30 dias anteriores à data da correção
salarial, será devida a indenização de 1 mês de salário.
Se o período relativo ao aviso prévio, inclusive indenizado, recair no próprio mês em que seja devida a correção,
o empregado fará jus a todas as parcelas rescisórias calculadas com base no salário reajustado, não sendo,
portanto, devida a indenização adicional.
10.3.16. INCIDÊNCIA DE IR E ENCARGOS SOCIAIS
O aviso prévio trabalhado, por constituir salário do empregado, está sujeito à incidência do Imposto de Renda na
fonte, quando for o caso, e à contribuição do INSS e dos depósitos do FGTS.
COAD
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