REGULAMENTO Promoção “Dia dos Namorados 2015”

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REGULAMENTO Promoção “Dia dos Namorados 2015”
REGULAMENTO
Promoção “Dia dos Namorados 2015”
Associação dos Lojistas do Miramar Shopping
Rua Euclides da Cunha, 11– sala 305 - Gonzaga
- Santos /SP - CNPJ/MF: 55.679.799/0001-86
1. COMO PARTICIPAR
1.1
A promoção “Dia dos Namorados 2015” será realizada no Miramar Shopping, localizado
na cidade de Santos-SP, no período de 25/05/2015 a 14/06/2015 e período de
participação entre 25/05 e às 22h do dia 13/06/2015, é aberta a toda pessoa
física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, que queira
participar.
1.2
A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas
e quiosques participantes do Miramar Shopping relacionados neste Regulamento, o
participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste
Regulamento.
1.3
As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 300,00
(trezentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para
serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo desconsiderado,
não podendo ser somado a outros comprovantes de compras para futuras trocas.
1.3.1
A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão
de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 400,00 (quatrocentos reais),
darão direito ao participante de receber 01 (um) cupom de participação,
sendo o saldo remanescente de R$ 100,00 (cem reais) desconsiderado.
1.3.2
Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, que os
valores de notas e cupons fiscais sejam transferidos e/ou divididos com
outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou
amizade.
1.4
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s)
nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra original(is) por ele efetuada no
Shopping, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a compra,
no Balcão de Trocas, localizado no Piso L1, deste Shopping.
1.5
No Balcão de Trocas, após a conferência das notas/cupons fiscais apresentados, por um
dos promotores, será entregue a devida quantidade de cupons de participação ao
participante, proporcional ao valor da compra realizada, ou seja, a cada R$ 300,00
(trezentos reais) e seus múltiplos, bem como a nota ou cupom fiscal carimbado,
invalidando-o para futura troca.
1.6
No caso de constatação de alguma irregularidade nas notas e/ou cupons
fiscais apresentados, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e
invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
1.7
Ao receber o(s) cupom(ns) a que teve direito, o participante deverá preenchê-lo,
obrigatoriamente, à caneta, de forma legível e sem rasuras que impeçam a
compreensiva leitura, os seus dados pessoais, nome e endereço completos (com CEP
- preenchimento não obrigatório), data de nascimento, telefones fixo e celular (com
DDD), número do seu CPF e e-mail (preenchimento não obrigatório).
1.8
Após o preenchimento do cupom com os dados mencionados acima, o participante
deverá, também, responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual shopping que pode levar você e seu amor para Punta Cana?”
(
1.9
) Miramar Shopping ( ) Outros
Os cupons preenchidos e contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção,
deverão ser depositados na urna que estará localizada no Piso L1.
1.10
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um
concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de
participação.
1.11
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras
de aquisição de produtos originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes
da promoção, sediados no Miramar Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do
período total de participação desta promoção, observado o horário de fechamento do
Balcão de Trocas.
1.12
E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Miramar
Shopping que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitem a
verificação de sua autenticidade.
1.13
No caso das lojas/quiosques pertencentes ao Miramar Shopping que, por alguma razão,
são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas após o
pagamento do produto ou serviço, ou quando, em caráter excepcional, o comprovante
de compra, por força da legislação tributária, é equiparado a um documento fiscal,
estes deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra com data
especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no
Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação da
campanha, cabendo ao Shopping a decisão final no caso de eventuais
questionamentos.
1.14
Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Miramar Shopping poderá conferir
junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas Notas
Fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma
compra.
1.15
E, em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons
fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na Promoção.
1.16
Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos
para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de
mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem
contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a
compra de produtos/serviços pelo participante, na qualidade de consumidor,
nas lojas e/ou quiosques do Shopping, situações estas que, quando identificadas,
serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente
Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da
inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a
realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas
Promotoras em face do infrator.
1.17 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons
fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer
modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda,
que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com
cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia
estendida; (iv) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou
cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª
parcela; (v) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas,
fumos e seus derivados e tíquetes de cinema (artigos 10 e 13 do Decreto nº
70.951/72).
1.18 Também não serão aceitos para participar, os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelo
estacionamento, pela Agência de Turismo, pela Casa de Câmbio, pela casa lotérica,
pelo Posto de Emissão de Passaportes da Polícia Federal, pelo Salão de Beleza, pela
Espaço Laser e todas as lojas da Praça de Alimentação (restaurantes, cafeterias e
Fast-foods) localizadas no piso subsolo, piso L2, e pelas lojas não participantes, assim
como aqueles referentes a serviços bancários ou jogos eletrônicos. Contudo, serão
consideradas válidas as compras nas lojas da Cacau Show e da Kopenhagen.
1.19 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão
um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas
trocas.
1.20 O acesso aos cupons de participação
credenciadas pela Promotora.
2.
será
restrito
às
pessoas
previamente
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1 O Balcão de Trocas de cupons estará localizado no Piso L1 e funcionará a partir do dia
25/05/2015, de acordo com o horário de funcionamento do Shopping, que é de
segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 21h.
Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, em virtude
do Dia dos Namorados, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de
funcionamento estabelecido.
2.2 No último dia de participação, dia 13/06/2015, o Balcão de Trocas funcionará até as
22h, e serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até o novo
horário estabelecido, para fechamento do Balcão de Trocas, ocasião em que a fila será
encerrada.
2.3 No dia 13/06/2015, a urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de
participação da última pessoa que tiver sido atendida na fila do Balcão de Trocas, e,
somente será aberta, para a realização da apuração no dia 14/06/2015.
2.4 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da
troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da
promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o
atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
2.5 Após o horário estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta, pouco antes da
realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua
abertura.
2.6 O Miramar Shopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos,
portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo.
3.
DA APURAÇÃO
3.1 Haverá 01 (uma) apuração nessa promoção a ser realizada no dia 14/06/2015, às
15h, no Piso L1.
3.2 Na data da apuração, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que,
estando devidamente respondido à caneta, atendendo as condições de participação e
com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado, com 01
(um) pacote de viagem para Punta Cana, na República Dominicana, de 07 dias e 07
noites, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com direito a 01 (um) acompanhante,
incluindo a passagem aérea de ida e volta para Punta Cana com origem de GuarulhosSP em classe econômica, traslados de ida e volta do aeroporto para o hotel,
hospedagem em hotel de categoria turística, assistência viagem, taxas de embarque,
sistema de alimentação all inclusive fornecido pelo hotel, para o ganhador e seu
acompanhante.
3.3 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a
resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem
preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de
participar; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do
participante, serão imediatamente desclassificados.
3.4 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação
com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de
forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento,
incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) em que não
haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (ii) que
utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem
contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
3.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da
apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido
com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora do
valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.6 O vencedor será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua
premiação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva
apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com
os dados cadastrais constantes no cupom vencedor.
3.7 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida
capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom
sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da
Apuração, que serão posteriormente entregue à CAIXA.
3.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a apuração no
dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4.
4.1
EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
A comprovação de aquisição do pacote de viagem será realizada por meio de contratos
e/ou notas fiscais de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme
determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na
Administração do shopping, localizada na Rua Euclides da Cunha, 11 – sala 305 Gonzaga - Santos/SP, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para
a CEPCO, no momento da prestação de contas.
4.2
Em função da natureza da premiação “pacote de viagem”, não haverá sua exibição.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora
recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao
decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
5.
ENTREGA DO PRÊMIO
5.1
O pacote de viagem será entregue ao ganhador, livres de ônus, por meio de Carta
Compromisso, contendo todas as informações necessárias relativas ao destino da
viagem, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados,
em até 30 (trinta) dias da data da apuração. O ganhador deverá, no momento do
recebimento do seu prêmio, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e
apresentar originais do seu RG e CPF, nos termos da lei.
5.2
O ganhador após a entrega da Carta Compromisso deverá providenciar todos os
documentos necessários para a realização de sua viagem e a emissão dos vouchers,
entregando cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, bem como de seu
acompanhante à Promotora.
5.3
É de total responsabilidade do ganhador a obtenção de quaisquer outros documentos
necessários à realização da viagem, de acordo com as exigências do país de destino.
5.4
O pacote de viagem deverá ser utilizado, preferencialmente, no período a ser
estabelecido pela Promotora mandatária, excetuando-se o período de alta temporada,
feriados, feiras/eventos e datas comemorativas das regiões de destino, sempre
sujeitos à disponibilidade de voo em classe econômica e hospedagem. Caso o
ganhador tenha algum impedimento para realizar a viagem no período sugerido, este
poderá utilizar o prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da
entrega da Carta Compromisso, não podendo utilizar, também, em época de alta
temporada, feriados, feiras/eventos e datas comemorativas da região.
5.5
A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação de visto ou da entrada
do ganhador e/ou de seu acompanhante no País de destino, por parte do Consulado ou
das Autoridades Migratórias daquele País, bem como por qualquer ato que estes
venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a
viagem.
5.6
É de responsabilidade da Promotora as despesas com os deslocamentos do ganhador
tendo como base a cidade de Santos até o Aeroporto de Guarulhos/SP, ponto de
embarque para Punta Cana e vice-versa.
5.7
O ganhador e/ou seu acompanhante serão os únicos responsáveis por qualquer ato
que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e
às leis vigentes do País de destino, bem como por todos e quaisquer danos que
possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se
limitando a responder civil e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos.
5.8
Os vouchers relativos ao pacote de viagem serão entregues após a definição da data
de realização da viagem, nas dependências do Shopping, para que ó ganhador realize
a viagem no período pretendido. A(s) eventual(is) remarcação(ões) de data(s), por
vontade do ganhador, serão realizadas diretamente entre o ganhador e a agência de
turismo, sendo certo que as eventuais diferenças de preço do pacote de viagem, por
conta da remarcação e/ou multa e/ou taxas incidentes serão de responsabilidade
exclusiva do ganhador.
5.9
Caso o acompanhante seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva dos
respectivos pais e/ou representante legal a obtenção da autorização para que este
viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
5.10 As despesas não descritas neste Regulamento, tais como: emissão de passaporte,
eventuais vistos (válido por no mínimo de 6 (seis) meses, contados da data de
embarque - nas viagens internacionais) – mas não se limitando a – itens não previstos
no sistema de all inclusive do hotel de destino, gorjetas para carregadores de malas,
tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas
permitidas, passeios não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como
telefonemas, passeios, locação de carros, utilização de cofres, lavanderia, bar,
frigobar, compras de qualquer natureza e quaisquer outras despesas não mencionadas
serão de responsabilidade do ganhador e/ou seu acompanhante.
5.11 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, o respectivo
prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo
processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que
devidamente comprovada esta condição.
5.12 O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
5.13 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é
de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o
contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao
mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda
da União, no prazo de 10 (dez) dias.
6
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de anúncios de TV, rádio e revistas,
redes sociais e materiais expostos no Shopping, bem como pelo site
www.miramarshopping.com.br
e
o
blog
do
Shopping
www.miramarshopping.com.br/blog.
6.2
O
regulamento
completo
desta
promoção
estará
disponível
no
site
www.miramarshopping.com.br e no Balcão de Trocas, localizado no Piso L1 deste
Shopping.
6.3
A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Shopping
(www.miramarshopping.com.br) em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data
da apuração.
6.4
O Miramar Shopping compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização
em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme
disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao
contemplado
7.2
É obrigatório que os participantes desta promoção informem os dados pessoais
válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se tiver),
uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador
desta promoção e consequente entrega do prêmio.
7.2.1
7.3
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em
razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar
impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas
físicas menores de 18 anos, não residentes no Brasil; os lojistas, os proprietários de
lojas, os sócios diretores e prepostos, acionistas, gerentes, empregados, contratados,
terceirizados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Associação dos
Lojistas do Miramar Shopping, agência de assessoria de comunicação Revolução
Comunicação e Marketing, Boa Propaganda, Mendes Hoteis, Silamar Construtora,
Mendes Tur e do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como
de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas
dependências do Miramar Shopping, independentemente de serem aderentes à
Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping, sendo
a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH,
no momento da apuração.
7.3.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da
promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela
empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de
10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
7.4 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a
utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios de
comunicação escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período
de 01 (um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes
autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico,
telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código
de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro
da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem
nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não
comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
7.5 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes da
Promotora e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à
Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal –
CEPCO/CEF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.6 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com
as suas condições.
7.7 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de
Autorização CAIXA n° 6-0941/2015.
ANEXO I
LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
SUC
2
NOME
FANTASIA
HP MM
INFORMÁTICA
SPOT
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/MF
MMS DO BRASIL LTDA
08.339.569/0009-45
GRACIELE PAOLETTO M GONÇALVES ME
11.293.587/0001-90
3
4
TNG
LE POSTICHE
TNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA
LE SAC COMERCIAL CENTER LTDA
53.966.834/0001-12
61.777.009/0001-06
5
LEOKADIO´S
06.161.661/0001-85
6
CRIATIFF
7
DENY SPORTS
KARVALHO COM. DE MODA MASCULINA
LTDA
CRIATIFF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ROUPAS LTDA
IRMÃOS SERAFIAN LTDA
9
ARF FOLHEADOS
19.926.124/0001-20
10
IMAGINARIUM
11
VERMONT
PINNA MELLO COMÉRCIO DE
BIJOUTERIAS LTDA ME
MARIA HELENA RIOS AMÉRICO DOS REIS
EIRELI
RUBENS DA SILVA JUNIOR CALÇADOS ME
13
YUPPIE
ACESSÓRIOS
ÓTICA
OCCHIALI
LOJAS
AMERICANAS
HAWAII SURF
POINT
POLO PLAY
ABORDAGEM INDUSTRIA E COMERCIO DE
MODAS
RODOLFO VALIO ANTUNES EPP
64.041.163/0001-03
LOJAS AMERICANAS /LASA
33.014.556/0001-96
MARCELA PAULINO
11.270.080/0001-11
BEER COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS
LTDA
VENETO TELECOMUNICAÇÕES LTDA
02.341.887/0001-07
HOMERO DIAS BARBOSA ME
71.697.403/0001-80
1
14
15
16
17
18
53.552.881/0026-78
46.056.263/0001-13
20.848.143/0001-65
11.423.124/0001-04
05.097.444/0001-00
19
YELLOW.COM
VIVO
STILLETO
03.418.924/0001-09
20
AREZZO
DALVA DIAS BARBOSA ME
64.764.616/0001-11
21
LUPO
VFC UNDERWEAR COM DE MEIAS LTDA
06.101.972/0001-59
23
SANTA LOLLA
TALITA LIMA LACERDA
09.815.517.0001/03
24
LUCILIA PICADO
LUCILIA PICADO & ALONSO LTDA
96.244.801/0001-71
25
AMARIGE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
74.565.730/0001-76
27
RÁDIO
NACIONAL
CLUB PITANGA
JOON SOO MIN – ME
04.054.994/0001-80
28
COLOMBO
ADM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
04.744.781/0103-04
31
NEANDERTHAL
HAUT VESTUÁRIO LTDA
02.888-847/0001-80
33
M C A GOMES
03.753.659/0001-07
34
PEPITA DE
OURO
HERING
HL3 COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
07.950.914/0001-62
35
ÓTICA MARTINS
JOSELLY DE CASTRO MARQUES MARTINS
11.956.587/0001-23
36
OCCHIALI EMME
ADRIANO AUGUSTO MARTINS
04.233.949/0001-92
37
RENNER
LOJAS RENNER S/A
92.754.738/0001-62
41
MAÇÃ VERDE
VINICIUS BALDANÇA VIANNA
09.490.055/0001-00
42 / 43
PÉS E CIA
MARIA CELESTE T RAMIRES VESTUÁRIO
ME
03.086.443/0001-35
44 / 45
COQUELUCHE
MIRAMAR PRESENTES CHEFS LTDA
06.091.997/0001-19
46 / 47
GONNA
71.724.033/0001-22
48
YUPPIE
50
ELLUS
DIORODRI COMÉRCIO DE
VESTUÁRIO.ACESSÓRIOS LTDA
ABORDAGEM INDUSTRIA E COM. DE
MODAS LTDA
SHOP MODA FASHION LTDA ME
51
TIM
TIM CELULAR S.A
04.206.050/0001-80
53
MANUEL PESTANA MENDES CARDOSO
08.339.569.0016-74
59
SAMSUNG
STORE
RELICÁRIO
08.401.773/0001-91
62
ARLETE & CIA
RKS MOREIRA PRESENTES E
ARTESANATOS
IANSON & IANSON LTDA ME
63/64
77
CLARO
CANTINHO INFANTIL ACESSÓRIOS E
BIJUTERIAS LTDA ME
TELLERINA COM DE PRESENTES E
ARTIGOS PARA DECORAÇÃO
CLARO S/A
12.140.819/0001-33
66
CANTINHO
INFANTIL
VIVARA
78
VIVO
VIVO PARTICIPAÇÕES S/A
02.449.992/0001-64
80
STHILL
REOPAIPO COM. E CONF. DE ROUPAS LTDA
00.906.389/0007-24
81
O BOTICÁRIO
NEVOA PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA
10.275.973/0001-97
82
ALOME
01.044.820/0001-48
83
LEVI'S
MARIA DE FÁTIMA MENDES L.M. AWNI ROUPAS EPP
MIRAMAR STRAUSS LTDA EPP
85
CACAU SHOW
12.458.388/0001-58
87
GOMES
CARLOS GUSTAVO ABELHA SULZER CML
SULZER
GOMES MIRAMAR LTDA EPP
88/89
NOBEL
MARSHAL'S LIVRARIA LTDA ME
19.614.947/0001-10
93
ZONA ZEN
ROBERTO ALAOR SILVA FERRAZ – ME
73.157.141/0001-96
94
AJ MAUAD & CIA LTDA ME
56.927.783/0001-08
96
SIMPLESMENTE
BÁRBARA
EVOLUTION
FABIANO MARTINS PEREIRA – ME
05.636.368/0001-64
98
ÁGUA MARINHA
CAUÊ LUIGGUI TROISSI DE SAVOIA - ME
04.909.079/0001-29
99
MOOVE GAMES
16.422.381/0001-37
100
KEEPING
MOOVE COM VAREJISTA DE GAMES E
BRINQUEDOS EIRELI - EPP
NANCY SILVA DE SOUZA
102
M.OFFICER
CFF LITORAL MODAS LTDA
09.012.101/0001-57
103
CHICLETARIA
10.378.329/0001-44
104
CHILLI BEANS
105
LILICA & TIGOR
106
HAVAIANÁTICOS
118
DOCTOR FEET
121
124
PREMIUM
SPORTS
FITNESS
WORLD TENNIS
EMERALD BAY COM. DE ROUPA INFANTIL
LTDA
ONZE DE NOVEMBRO COM. DE REL. OC. E
AC. M LTDA
GOS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUÁRIO LTDA EPP
ALCÂNTARA E BORTOLETO COMÉRCIO DE
CALÇADOS E ACESSÓRIOS
M.M. COMÉRCIO DE PRODUTOS
ORTOPÉDICOS LTDA
MARILDA YAMAMURA MENDES
RUI TILIERI – EPP
04.532.807/0001-26
125
ANTÍDOTO
DARLENE DALLA MARIGA MIRANDA ME
05.534.734/0001-74
126
TYROL
SANREGIS COM. DE ROUPAS INFANTIS
15.576.300/0001-90
127
MÃO ÚNICA
I E A LOPES PRESENTES LTDA EPP
06.912.691/0001-86
64.041.163/0003-67
03.692.375/0001-58
07.436.213/0001-00
84.453.844/0001-88
40.432.544/0001-47
04.837.155/0001-38
04.837.139/0001.45
05.392.668/0001-45
08.911.032/0001-50
13.481.751/0001-19
10.785.787/0001-06
11.095.636/0001-80
04.170.211/0001-23
128
POLISHOP
129
UVA & VERDE
130/131
MMARTAN
134
VIVIANE
PUCCINELLI
CARINE
LINGERIE
NEANDERTHAL
ALL SIZES
QUIOSQUES
135
137
POLIMPORT COMERCIO E EXPORTAÇÃO
LTDA
MARIA DA PENHA AYRES GALATI ARTIGOS
EIRELI EPP
AMMO VAREJO
00.436.042/0038-61
A.L. PUCCINELLI ME
04.691.222/0001-59
CARINE MURARO LINGERIE – ME
07.159.885/0001-15
ALL SIZES COMÉRCIO DE VESTUÁRIO
LTDA
12.026.930/0001-01
21.877.055/0001-77
X CEL PRIME
ANA BARBARA BORDIGON RODRIGUES
MENEGAZZO ME
PIRES & LIMA CELULARES LTDA ME
KOPENHAGEN
MCI COM. DE ALIMENTOS
02.746.722/0003-87
MORANA
OORS EMPREENDIMENTOS LTDA
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NET
EDUARDO MAIA – ME
09.623.816/0001-46
MARILISE PEREIRA DOS SANTOS XAVIER
ME
HGV COMUNICAÇÕES LTDA
65.697.161/0019-50
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MAYBELLINE
NEXTEL
21.188.868/0001-37
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05-123.580/0001-28

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