REGULAMENTO “PROMOÇÃO NATAL 2013 MIRAMAR SHOPPING

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REGULAMENTO “PROMOÇÃO NATAL 2013 MIRAMAR SHOPPING
REGULAMENTO
“PROMOÇÃO NATAL 2013 MIRAMAR SHOPPING"
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MIRAMAR SHOPPING
Rua Euclides da Cunha, 11– sala 305 - Gonzaga
CEP 11065-100 - Santos /SP
CNPJ/MF: 55.679.799/0001-86
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A promoção “NATAL 2013 MIRAMAR SHOPPING” a ser realizada no MIRAMAR
SHOPPING, localizado na cidade de Santos-SP, no período de 23/11/2013 e
26/12/2013, sendo o período de participação compreendido entre os dias
23/11/2013 a 24/12/2013, é aberta a toda pessoa física, maior de 18 (dezoito)
anos, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.
1.2. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das
lojas e quiosques participantes do MIRAMAR SHOPPING (Anexo I deste
Regulamento), o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos
termos deste Regulamento.
1.3. As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 300,00
(trezentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária
para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo
desconsiderado, não podendo ser somado a outros comprovantes de compras para
futuras trocas.
1.3.1. A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão
de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), darão direito ao participante de receber 01 (um) cupom de
participação, sendo o saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais)
desconsiderado.
1.4. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais: (i) por lojas e/ou quiosques
aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no MIRAMAR
SHOPPING; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta
promoção, qual seja, de 23/11/2013 a 24/12/2013.
1.5. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
MIRAMAR SHOPPING que preencham as condições básicas do concurso e que
possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.6. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar
a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra original(is) por ele
efetuada no Shopping, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que
efetuou a compra, no Balcão de Trocas, localizado no Piso L2 próximo do Café
Rádio City, deste Shopping.
1.7. No Balcão de Trocas, após a conferência das notas/cupons fiscais apresentados, por
um dos promotores, será entregue a devida quantidade de cupons de participação
ao participante, proporcional ao valor da compra realizada, ou seja, a cada R$
300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos, bem como a nota ou cupom fiscal
carimbado, invalidando-o para futura troca.
1.8. No caso de constatação de alguma irregularidade, nas notas e/ou cupons fiscais
apresentados, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas
para efeito de participação nesta promoção.
1.9. Ao receber o(s) cupom(ns) a que teve direito, o participante deverá preenchê-lo,
obrigatoriamente, à caneta, de forma legível e sem rasuras que impeçam a
compreensiva leitura, os seus dados pessoais, nome e endereço completos (com
CEP - preenchimento não obrigatório), telefones fixo e celular (com DDD), número
do seu CPF e e-mail (preenchimento não obrigatório).
1.10. Após o preenchimento do cupom com os dados mencionados acima, o participante
deverá, também, responder à seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o shopping que te dá liberdade em 4 rodas?”
(
) MIRAMAR SHOPPING
( ) Outros
1.11. Os cupons devidamente preenchidos e contendo a resposta, à caneta, à pergunta
da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada no piso térreo
ao lado do Elevador Panorâmico, deste Shopping.
1.12. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um
concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de
participação.
1.13. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção
e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes que se
cadastraram na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que
quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos
termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com
imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do
participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das
medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em
face do infrator.
1.14. Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados
para novas trocas.
1.15. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) nota(s) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) (ii) comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que
tenham quaisquer modificações; (iii) comprovantes isolados de pagamento com
cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra
de armas, munições, explosivos, (iv) fogos de artifício ou de estampido;
medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para
exibições cinematográficas (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
1.15.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de
cupons de participação as nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de consumo,
com relação aos restaurantes, cafeterias e Fast-foods. Contudo, serão
consideradas válidas as compras nas lojas da Cacau Show e da
Kopenhagen.
1.16. Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons
e/ou notas fiscais emitidos pelo estacionamento, pela Agência de Turismo, pela
Casa de Câmbio, pela casa lotérica e pelo Salão de Beleza, por todas as lojas da
praça de alimentação localizadas no piso subsolo, piso L2 e pelas lojas não
participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários ou jogos
eletrônicos.
1.17. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1. O Balcão de Trocas estará localizado no Piso L2 próximo do Café Rádio City, e
funcionará a partir do dia 23/11/2013, de acordo com o horário de
funcionamento do Shopping, que é de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos
domingos e feriados, das 12h às 21h. Todavia, em caso de alteração no horário de
funcionamento do Shopping, em virtude do Natal, o Balcão de Trocas funcionará de
acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
2.2. No último dia de participação, dia 24/12/2013, serão atendidos apenas os
participantes que entrarem na fila até às 18h, ocasião em que a fila será
encerrada.
2.3. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação
da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de
Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
2.4. Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados na urna
até 18h30min, ocasião em que a urna será lacrada, logo após a colocação
do(s) cupom(ns) de participação da última pessoa que tiver sido atendida
no Balcão de Trocas, e somente será reaberta para a realização da
respectiva apuração.
2.5. O MIRAMAR SHOPPING priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos,
portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo.
3. APURAÇÃO
3.1. Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 26/12/2013,
às 17h, no Piso Térreo, deste Shopping.
3.2. Na data da apuração será sorteado, manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que,
estando devidamente preenchido à caneta, atendendo as condições de participação
e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado, com a
premiação abaixo descrita:
 01 (um) automóvel Pajero TR4 da Mitsubishi, Flex, câmbio mecânico,
0(zero)km, ano/modelo 2013/2014, 05 (cinco) portas, na cor disponível no
momento da entrega, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
3.3. Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta
formulada; (ii) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis e/ou encontraremse rasurados de maneira a impedir a identificação ou localização do ganhador; (iii)
pertencerem a pessoas impedidas de participar; (iv) não possuírem um carimbo
com o logotipo de identificação do MIRAMAR SHOPPING; e (v) não apresentarem
dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente
desclassificados.
3.4. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da
apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom
válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de
verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da
empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.5. O ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua
premiação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito), contados da data da
apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo
com os dados cadastrais do ganhador fornecidos no momento da participação na
promoção.
3.6. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará
a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à CEPCO.
3.7. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no
dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1. A comprovação de aquisição do prêmio será realizada pelo MIRAMAR SHOPPING, em
até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto
70.951/72, por meio de Contrato e/ou nota fiscal, no departamento administrativo
deste Shopping, localizado na Rua Euclides da Cunha, 11 – sala 305 - Gonzaga Santos/SP. O comprovante ficará disponível no endereço acima para eventual
fiscalização e, posteriormente, será enviado para CEPCO, no momento da prestação
de contas.
4.2. O automóvel que será entregue como prêmio será exibido nas dependências do
Shopping, durante o período da promoção.
4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o
código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. O automóvel será entregue ao ganhador, livre de qualquer ônus, nas dependências
do Shopping, em data e horário previamente agendados com o ganhador em até 30
(trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega,
estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda, assinar o Termo de
Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2. Será de responsabilidade da Associação dos Lojistas do Miramar Shopping, o
pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do
automóvel.
5.3. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao
espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será
entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta
condição.
5.4. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser trocado por dinheiro ou por
quaisquer outros produtos.
6. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio
é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o
contemplado não compareça para retirar o seu prêmio nesse período, perderá
direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova
apuração.
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de anúncios de TV, Rádio, Revistas
e Jornais, Redes Sociais e materiais expostos no Shopping, bem como pelo site
www.miramarshopping.com.br.
7.2. A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Shopping
(www.miramarshopping.com.br) em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da
apuração.
7.3. O
regulamento
completo
desta
promoção
estará
disponível
no
site
www.miramarshopping.com.br e, no Balcão de Trocas, localizado no Piso L2 próximo
do Café Rádio City, deste Shopping.
7.4. O Miramar Shopping compromete-se a incluir o número do Certificado de
Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e
precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao
contemplado.
8.2.
Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem
atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº
5768/71.
8.3.
É obrigatório que os participantes desta promoção informem os dados pessoais
válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez
que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta
promoção e consequente entrega do prêmio.
8.3.1. Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em
razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar
impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
8.4.
Não poderão participar nessa promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas
menores de 18 anos, não residentes no Brasil; os proprietários das lojas, os sócios
diretores e prepostos, acionistas, gerentes, funcionários, das seguintes empresas:
Associação dos Lojistas do Miramar Shopping, da agência de assessoria de
comunicação Revolução Comunicação e Marketing, e do M.Godoy Consultoria
Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como de todos os estabelecimentos, das
lojas e quiosques localizados no interior do Miramar Shopping, sendo a identificação
de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento
da apuração.
8.4.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que
de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento
para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta
identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do
sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma
denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando
que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não
poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este
perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela
empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de
10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.
8.5.
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a
utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um)
ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autoriza,
também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e
demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa
do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da
Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem
nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não
comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
8.6.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Miramar Shopping. Persistindo-as, o questionamento
deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa
Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser
dirigidas ao Procon regional.
8.7.
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância
com as suas condições.
8.8.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de
Autorização CAIXA n° 6-1860/2013.
ANEXO I
NOME FANTASIA
ABORD
ÁGUA MARINHA
ALOME
ANTÍDOTO
AREZZO
ARF FOLHEADOS
ARLETE & CIA
ARTEX
BAGAGGE
CACAU SHOW
CARINE LINGERIE
CELL AZUL
CHAMPION
CHICLETARIA
CHILLI BEANS
CHILLI BEANS
CLARO
CLUB PITANGA
COLOMBO
COQUELUCHE
CRIATIFF
DENY SPORT´S
DESIGN GALLERY
DOCTOR FEET
RAZÃO SOCIAL
ABORDAGEM INDUSTRIA E COM. DE MODAS LTDA
CAUÊ LUIGGUI TROISSI DE SAVOIA - ME
CNPJ
64.041.163/0003-67
04.909.079/0001-29
MARIA DE FÁTIMA MENDES L.M. AWNI - ROUPAS EPP
01.044.820/0001-48
DARLENE DALLA MARIGA MIRANDA ME
05.534.734/0001-74
DALVA DIAS BARBOSA ME
64.764.616/0001-11
MVA COM. DE BIJUTERIAS E FOLHEADOS LTDA
13.902.231/0001-32
IANSON & IANSON LTDA ME
07.436.213/0001-00
AMMO VAREJO
03.494.776/0017-60
GOTA BABY MODAS LTDA
57.958.738/0001-83
CARLOS GUSTAVO ABELHA SULZER CML SULZER
12.458.388/0001-58
CARINE MURARO LINGERIE – ME
CELL AZUL CELULARES LTDA EPP
MCA GOMES
ESMERALD BAY COM. DE ROUPA INFANTIL LTDA
ONZE DE NOVEMBRO COM. DE REL. OC. E AC. M LTDA
TP LEVY
CLARO S/A
07.159.885/0001-15
07.120.722/0001-29
03.753.659/0001-07
10.378.329/0001-44
08.911.032/0001-50
16.958.416/0001-57
40.432.544/0001-47
JOON SOO MIN – ME
04.054.994/0001-80
ADM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
04.744.781/0103-04
MIRAMAR PRESENTES CHEFS LTDA
06.091.997/0001-19
CRIATIFF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
53.552.881/0026-78
IRMÃOS SERAFIAN LTDA
46.056.263/0001-13
VANESSA FURLAN SILVINO ME
03.697.849/0001-54
M.M. COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA
11.095.636/0001-80
SHOP MODA FASHION LTDA ME
03.692.375/0001-58
FABIANO MARTINS PEREIRA – ME
05.636.368/0001-64
MVF COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA
12.141.625/0001-52
GOMES MIRAMAR LTDA EPP
DIORODRI COMÉRCIO DE VESTUÁRIO ACESSÓRIOS LTDA
04.837.139/0001.45
71.724.033/0001-22
DANIELLE NOCE CALÇADOS – ME
08.104.784/0001-00
MARCELA PAULINO
11.270.080/0001-11
HL3 COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
07.950.914/0001-62
HP MM INFORMÁTICA
MMS DO BRASIL LTDA
08.339.569/0009-45
INKSHOP CARTUCHOS
EDUARDO MAIA – ME
09.623.816/0001-46
MARELIAN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
05.041.517/0001-42
KEEPING
NANCY SILVA DE SOUZA
05.392.668/0001-45
KOPENHAGEN
MCI COM. DE ALIMENTOS
02.746.722/0003-87
LE POSTICHE
LE SAC COMERCIAL CENTER LTDA
61.777.009/0001-06
LEOKADIO´S
KARVALHO COM. DE MODA MASCULINA LTDA
06.161.661/0001-85
ELLUS
EVOLUTION
FOM
GOMES
GONNA
HAVAIANÁTICOS
HAWAII SURF POINT
HERING
JOY
LEVI'S
LILICA & TIGOR
LIVE!
LOJAS AMERICANAS
LUCILIA PICADO
LUPO
M. MARTAN
M. OFFICER
MAÇÃ VERDE
MADE IN BRAZIL
MANHATTAN SANTOS
MÃO ÚNICA
MICRO NEWS
MORANA
NEANDERTHAL
NEANDERTHAL ALL
SIZES
NET
MIRAMAR STRAUSS LTDA EPP
04.837.155/0001-38
GOS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA EPP
13.481.751/0001-19
EGIDIO DE OLIVEIRA MENDES FITNESS
13.934.848/0001-30
LOJAS AMERICANAS AS
33.014.556/0001-96
LUCILIA PICADO & ALONSO LTDA
VFC UNDERWEAR COM DE MEIAS LTDA
96.244.801/0001-71
AMMO VAREJO
06.101.972/0001-59
03.494.776/0017-60
CFF LITORAL MODAS LTDA
09.012.101/0001-57
VINICIUS BALDANCA VIANNA
09.490.055/0001-00
MARIA CELESTE T RAMIRES VESTUÁRIO ME
MANHATTAN SANTOS EMPREENDIMENTO LTDA
03.086.443/0001-35
I E A LOPES PRESENTES LTDA EPP
06.912.691/0001-86
BENEDITO DA SILVA INFORMÁTICA ME
01.752.609/0002-00
OORS EMPREENDIMENTOS LTDA
48.879.407/0001-67
HAUT VESTUÁRIO LTDA
02.888-847/0001-80
13.534.655/0001-91
12.026.930/0001-01
ALL SIZES COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA
MARILISE PEREIRA DOS SANTOS XAVIER ME
65.697.161/0019-50
NEVOA PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA
10.275.973/0001-97
ADRIANO AUGUSTO MARTINS
04.233.949/0001-92
OI CELULARES
PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA
07.953.678/0001-38
ONE IMPORTS
CARDOSO E BRANDÃO PERFUMES LTDA
04.590.415/0002-02
DG FONTES & FONTES LTDA ME
08.585.007/0001-24
JOSELLY DE CASTRO MARQUES MARTINS
11.956.587/0001-23
ÓTICA OCCHIALLI
RODOLFO VALIO ANTUNES EPP
05.097.444/0001-00
OUTLET
MARILDA YAMAMURA MENDES
04.170.211/0001-23
M C A GOMES
03.753.659/0001-07
PÉS & CIA
ALZEMIRO RAMIRES FILHO ME
09.088.722/0001-14
POLISHOP
POLIMPORT COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
00.436.042/0038-61
POLO PLAY
BEER COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA
02.341.887/0001-07
AMARIGE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
74.565.730/0001-76
RENATA MAIA DA SILVA
10.971.264/0001-46
RKS MOREIRA
08.401.773/0001-91
LOJAS RENNER S/A
92.754.738/0001-62
TALITA LIMA LACERDA
09.815.517/0001-46
O BOTICÁRIO
OCCHIALLI EMME
ORGANZA
ÓTICA MARTINS
PEPITA DE OURO
RADIO NACIONAL
REACESSÓRIOS
RELICÁRIO
RENNER
SANTA LOLLA
SÉTIMA ESSÊNCIA
SIMPLESMENTE
BÁRBARA
SPADA MODA BRANCA
MARCELA MARCAL DE OLIVEIRA ME
01.675.622/0003-96
56.927.783/0001-08
AJ MAUAD & CIA LTDA ME
EDUARDO SPADA DE CAMPOS ALMEIDA
05841886/0001-10
GRACIELE PAOLETTO M GONÇALVES ME
11.293.587/0001-90
REOPAIPO COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA
00.906.389/0007-24
HOMERO DIAS BARBOSA ME
TNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA
71.697.403/0001-80
10.915.178/0001-16
TIM
CLAUDIO FERNANDO PIZZI
WILLAMIS BRASIL DO NASCIMENTO ME
TIM
TIM CELULAR S/A
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