7.,,Himin - Prefeitura de Casimiro de Abreu
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7.,,Himin - Prefeitura de Casimiro de Abreu
Estado do Rio deJaneiro - -4. *40... A PREFEITURA DE CASIMIR° DE ABREU i<7. H mi , . n_„ [ . Secretaria Municioal de Governo Departamento de assesseric Venice eluddica,contratos e sublicaos as Cuntretu de prestagne Je services e. 002/2015, qua entre Si celebram o MUNICIPIO DE CASIMIR° DE AIMEE e a FIFITIa NOVA TENDAS RIO BONITO LEDA EN), referent° ao Begets.° de Precos pant centres/do de emprese eigsecialicada em locacao, montagem e desmontagem de Arena. Arquibaticada e equipamenios para atender as mentos deseinolvidos pela Sect - dada Municipal de Esporte taxer no municipio de Casimir° de Abreultd. na tome abaixo• 0 MUNICIPIO DE CASIMIR° DE ABREU, inscrito no CAM sob o n. 29.115,458/0001-78, estabelecido na Rua Padre Anchiele, 234 — Centro, CEP 28.860-000, twee Cidade, deravente denominado MUNICIPIO, represented°, neste ate, polo Seerelario Municipal de Esporte e Lacer o Sr. Robson snares Mangifesfi, brasileire, casado, funcionario Public°, portador da carteira de identidade n©. 091.97.945-0 expedido pole 1102/111, e inscrito no CPF sob o n. 017.633.527-73, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Clue n7 322, - Vale des Palmeiras — Casimir° de Abreu/R1 e, de outs° lado, a firma NOVA TENDAS RIO BONITO LTDA EPP, imprint no CIFEJ sob 0 if. 13.320.384/0001-71, estabelecida na Av. Francisco Alexandre Vieira ST". bete 06 — quadra V — Condominio Industrial — Rio Bonito/R1, representada neste ato pelo Sr. Miguel Angelo Montenegro, brasileiro, casado, cmpreshrio, portador da carteira de ideal:elude re. 05.312.069-7. IFP/RJ, e insert° no CPI; sob o rd. 002.228.757-47, deravante denominada CONTRATADA, tem entre si, na conformidade de quo °onset o process° administrative nt, 9986/2014. oDginado da Seeretaria Municipal de Esporte e Lazer, objete da licence° sob a modalidade de Pregao Presencial if 185/2014- Registro de Premix corn base no quo dispdie a Lei Federal n". 10.5200002, justo e aeordado o presentc central°. quc se regcra pelas clausulas e condicges seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA o presente conflict roger-se-a par toda a Retsina° aplicMel cspede, e ainda pelas disposigaes quo a complementar, alterar ou regulamentar. cujas nomms. desdc je. entendem-se conic integrantes do prcsente instrumento, A CONTRATADA declare cenbecer lodes essas nomeas e ceneorda em sujeitar-se as estipulanbes, sistema de penuliclades e dcmais merits dclas censtanies memo° quo nao expressainente transcritas no prcsente Commies. CLAUSULA SECUNDA DO OBJETO A CONTRATADA compromete-se, por Fero do presente instrumento a Rena°, montagem e dcsmontagem de Arena, Arquibancada c equiparnentes pan atender as event° desenvolvidos pcla Secrctada Municipal de Esporte e layer no munielpio de Casimir° dc Abreu/RI, absented() a legislacao normalise pertinente. S OABiPJ 4 eaten 111CN tissicifoociersimir \nri 52 tt Mat.' 14 rTtPo: s Estado do Rio de Janeiro 0.4 PREFEITURA DE CASIMIR° DE ABREU Speretaria Municipal de Governo o marramente re &scoria Terrine I morales, °entrains e subilearaes Paragrato Prbuciro — Os services a seam prestados sao os constant& do memorial descritivo anexo an processo administrativo n. 9986/2014, e das proposms quo foram apresentadas pea Sccretaria Mtmicipal de Esporte e hazer. - 0 dete Morena da presto(*) dos services, tram cOMO lad& as inforaraches eoncementes é integrate do Anvil) I — Terra de Referencia - do edital de Preget) Presencial n°. 18512014, e do memorial descritivo, constantes do process° administrativo n°. 9986/2014, e das condiches fornecidas pela Seeretaria Municipal de Esporte e Lazer; Pm- gusto Segundo — Obrigarse a CONTRATADA a mantes, durante lode a prestaceto do servico do presente instrumento de Contrato, em ampatibilidade corn as °brioches por cle assumidas, todas as condichee dc &Onto& e qualificacao exigidas na lieitayao. CLAUSULA TERCEIRA DO PRECO E CONDIUOES DE PAC AMENTO 0 objeto do presente Contra& inner& na sua totalidade cm Ra 139.000,00 (antra e Uinta e nove mil reeis), e quo sera pagos da seguintc forma: Panigrafo Primeiro — 0 pagamento sera realizado cm ale 30 (Uinta) dias mos a apresentecao da note fiscal, quo devera ser apresentada apis a execucao do servio ; pare fins de verificando de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas a CONTRATADA. pot descumprimento de ()brioches contratuais. Paragrafe Segundo - A note fiscal devera costar os sessions prestados, quo apes devidamente eonferidas e atestadat, por 02 (dais) scrvidores do MUNICIPIO, quo TIA0 o ordenador da despent sere pesteriomante encaminhado pare pagamento sena proeessadas em conformidade corn a legislacho vigente. Paragrafo Terceiro - 0 MUNICIPIO somente demerit 0 pagamento a CONTRATADA ; dcsde quo obedege as contended& lanais e contraturas previstas; "Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletranica — NF-e, a partir de de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade economiea exercida, realizem opermees; I - destinadas a Administratao Pablica dint,, ou indireta, inclusive emprosta ptiblica e sociedadc de econotuia mista, de qualquer dos Poderes da TIMM, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios" (Protocol° ICMS 42/2009, Clausula Segunda); Paragrafo Quarto - Na °casino do memento a ser cfetuado, observades as °adages especificas da CONTRATADA, aplicansea. no que eouber, a disport° na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na I ei Federal No. R.212, de 24 de jut& de 1991 e ma Lei Complementer No. 116, de 31 de julho de 2003, combine& com a eorrespondente lei municipal do local de prestaMo dos servicos, com as alter -aches e regulamentaches posteriores. , Cor • OMVaJ -3 252 I breolll W1 16 1)100[ 41 • Alyner,cLOPe5 ntratos 0. Dept • m • I 4 Estado do Rio de Janeiro ?lib' •• ,i.t. ^ ll /4bLI PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU mi8I.flo Secretaria Municipal de Govern° Departments es Assessoria picnics e Juridica , contratos e futinaMes ..."..,,,.,...4... . _ Paragrafo Quint° -Nenhum pagamento sere efetuado a CONTRATADA, cnquanto pendente de liquidacto qualquer °brigand° linanceira quo Ihe for impost' ern virtu& de penalidade ou irradimpleacia, cern quo isso gore direito no plei to do rcajustamento dc precos. CLXESCLA QUARTA DO PRAZO 0 present° Contra°, Are vigoncia de I 5(quinze) Dias. Paragrafo Primeiro - Os scrvicos, objeto previsto na Clausula Segundo do presets-re instrumento de =Amt.° devera scr prestaclo de acordo corn as solieitandes da Seerctaria Municipal de escape e damn sem qualquer interrupgeo, podendo ser prorrogado pot term° aditivo, de eomum acordo entre as panes. desde quo the implique ern modificaceo do °blot° do contrite,. I - A contratada &nerd montar todos os cquipamentos corn ate 24 horns de antecedencia do event° e a mesma so obriga a desmontados cm ate 24 hops apos a realizactlo do evento. CLQUSULA QUANTA DA DOTACAO ORTAMENTXRIA A despesa, objeto do presente Contrato, na imporOncia prevista na Clausula Terceira, este vineulada a Nota de avails° tipo ORDINARIO M. 99/2015, e camera conta do Programa de Trabalho 27.812.0087.2.123 e Memento de Despesa 3.3.90.39.99.0108, respectivos, integrantes do Orcamento do MIJNICIPIO, pare o corrente exereicio da Secretaria Municipal de Esporte e Lams. CLAUSULA SEXTA DAS OBRIGAXQES DO MUNICiPIO Cabe ac MUNIC1P10, mercer ampla, irrestrita e permanent° fiscalizageo de todas as etapas dos servicos supracitadov. Parigrafo Primciro - A CONTRATADA declare accitar integrelmente todos Os metodos e processos de inspect, verificacao e controle a screm adotados pal° MUN1C1P10. Paragrafe Segundo - A existencia e attmento da fiscalizando do MUNICIPIO em nada restringem as responsabilidades (micas. integrais e exclusivas da CONTRATADA. no quo concern° aos servicos contratados, e as seas consecitiencias e implicagans, prOximas ou remotes. CLAUSULA SETIMA DAS ORRIGACOES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a tomer as medidas preventives neccssdrias pans evils danos ao MUNICIPIO e a tereciros. em couseqUencia dos services, inclusive os qua possum afetar Os servicos a cargo de concessionerias. lAuwipisd5C2SirnitO de A bret•Rl eta 441.0.) co „ OACHRJ 252 _o w:1st:Lao?: cinra' 3 ....• Estado do Rio de Janeiro *As. • 041 3 .1 PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU de ntGoverno licacoes reessro rdaTecMni ne eepartomento drSAe sCs di aa iCitt Paragrafo Primeiro - A CONTRATADA sera Unice, integral e exclusivamente responsavel, em qualquer can por todos Os damn e esquires, de qualquer natureza, pie causer ac MUNICIPIO ou a tereciroe proveniciltes da prestaego dos servicos, objcto done contrato. respondendo par sic por son sucessores, &undo obrigados a reparg-los imediatanoente, quaisquer que tenham side as medido.s preventivas adotadas. Paragrafo Segundo - A CONTRATADA sera tambem responsavel par todos as onus ou obrigastees concernentes As legislayocs sociais, fiseats, seeuritarias ou previdenciaria, beni como par todas as despesas decorrentes da execuc3.0 de eventuais trabalhos extraerdinarios, despesas torn instalacees e equipamentos necesserios nes services centratados, e, an sums, todos as gastos c encargos corn material e mao-desobra necessiria completa realizarao da prestacAo de servicos, ate a sua entrega, perfeitamente concluida. Parggrafo Terceiro - A CONTRA CADA, desde ji se responsabiliza pela idoneidade e polo componamcnto de sous coeperados, prepostos ou subordinados, e, ainda. por quaisquer prejuinos que sejam causados per des, ao MUNICIPIO ou a terceires. Pareigrafo Quarto - 0 MUNICiPIO ntio sera respensavel por quaisquer compromissos assumides pela CONTRATADA corn terceiros. ainda que rinculados execucao do presente contrato, betn comes par qualquer dano na indenizactio a tcreetros em decorrencia de atos da CONTRATADA, de seus empregales, prepostos ou subordinados. Paragrafe Quint° — A CONTRATADA se obriga a manter urn equipc Ronne, para mane:Ago dos services era contratados, c manter uma coque teenica durante todo 0 ozone confornoe mencionados na planilln de custos. Paragrafo Segni — A CONTRA I ADA se obriga a arcar cam ladies as desposas, tais coma agmentaceo. Inspedagem, combustive', montagem e desmontagem dos equipamentes, despesas coin pessoal contratado, hem coma os eneargos fiscais. CLAUSULA OITAVA DA RESCISAO 1. Constituem motivos pan rescisao do Corneae: I — 0 neo cumprimento de clausulas contratuais, espccificagges, projetos ou prazo: — 0 logo cumprimento ou 0 cumprimentit irregular de elausulas centratuais, °spent -maples projetos ou prate; III — A lentideo do seu cumprimentojevando a Administracao a comprovar impossibilidade da conclusgo dos services nos prazos estipulados; IV —0 atraso injustificado no beet° dos services; V — A paralisactio do service, scm justa causa e previa comunicacgo Administracao; VI — A subcouratacgo total ou parent do seu °Ono, a associaran do contrato coin outrem, a cessZe on a transits -then eta' ou paretal, hem como a fuslo, Osten on ineorporacao no admitidas no edital c no Contralti; VII — 0 desatendimento das determinacees regulares da autoridadc designada para acompanhar e fiscalizar a sua exccucgo assim coma a dc setts superiores; VIII — 0 cometimento reiterado de faltas na sun ex ienceusito; , 0 3110totapdeas s na 8.666, de junho de 1993; forma do art. 67, da Lei IX — A decretageo de falencias Cu a instauracto de insolvencia civil; e \V OADIRJ 252 mumi i n • • De 5 4 eAhreu4II • DatOS Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA DE CASIMIR° DE ABREU rat:: Secretaria Municinal de Governo ohm-rumens° de assessor's remica C sigma, gammas e Pubscagoes gt1,66)3444 X — A dissolugao do sogiedade; XI — A alleracao social flu a modificagao do flnalidade cm da estrutura do empresa, quo projudique a memento do Contrato; XII — RazoTes de interims° public°, de alto relevancia 0 amplo conheeimento, justificadas e detcrminadas, polo maxima autoridade do esfera administrativa, exaradas no process° administrativo a quo se sclera 0 Contrato; XIII — A supressan. por part° do administragao de sersigos cm compras acarretando modificacao no valor iniciM do Contrato alem do Mahe pcsmilido no paragrafa *metro, do art. 65. da Lei ri ) 8.666 de 21 do junbo de 1993; XIV — A suspcnsao de sua execupao, per ordem escrita do Administracao per pram° superior, a 120(cent° e vinte) dias, salvo cm caso de ealamidade plblica, grave perturbacao do ordem interna flu guano. ou ainda por repetidas suspensOes quo totalizem o mesmo prazo independentemente, do pagamento obrigatorio do indenizacato palms sucessi vas e contratualmente improvista desmobilizacilcs e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, fiestas cases, o direito de optar pela suspcnstio do cumprimento dos obrigaciles assumidas ate quo seja nonnalizada a situagilo; XV — A oeorrencia de caso fortuito on forgo major regulannente comprovada, impcditiva da execugtio do Connate; Paragrafo onion — Os casos dc reseisAo eontratual sera() nonnalmente motivados nos autos do process° administrative ussegurado os prineipios do contraditerio e da anipla defesa. 2. A reseisao do present° Control° podera ser: I — Detemimada por ato unilateral e eserita da Administragao, nos casus nurnerados nos incisos I a XV da presente clausula, IT — Amigavel. pot acordo entre as pastes, reduzida a tcrmo no prescnte process° de lieitagao desde quo haja conveniencia para a Administragao; III —Judicial, nos tonnes do Legislanao. CLAUSULA NONA DAS PENALIDADES I — Ressalvados Os cams dc forgo maim, devidamente comprovado a Juimo do Municipio. o CONTRATADO incorrera cm multa quoits'° louver atraso na prestayile dos services objets) do present° contrato; II —0 valor do multa sera ealculado a razao de 1% (urn por canto) por dia de atraso, sobre valor do coutrato; HI —Pela inobservangia das esoccificagilcs ou pela prAtica de irregularidades ou °missiles no exccucao dos service's objcto do present° instrumento a multa sera dc 10% (dez por come), sobs° valor do connate; IV — Outras Milos cometidas pelo CONTRATADO sem quo seja prevista penalidade para o case, a multa sera de 2% (dots por Quito) sobre o valor do contras° Dor infracao; V — As multas impostas ao CONTRATADO em decorrencia dcsse Contrato, sera° solvidas por ela no °costa° do pagamento dos scrvigos; VT — Ao CONTRATADO, assiste o direito de solicitor reconsideracao per esmito ao municipio, no pram de 24 (vinte e quatro) horas, contados do data du notificagao -. 4. 101.^9;1"..P.ded CODS 0111131112 n "fr. ra m mremo ;IA . 1 9 S r: 4 t fi .10 14 5 Estado do Rio de Janeiro *rt.0 PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municipal de Governo Departamento de Assessorin Tecnica eluridica, Contratos e Publinannes *dd. EnnnnnniAnun recebida, quo sera decidida pela autoridade competence em 5 (einco) dias, relevando on nao multa. VII - Sem prejuizo das perdas e danos e das multas eabiveis nos terminus da Lei Civil, n Municipio podera impor ao CONTRATADO, pela inexecurao total ou parcial dais obrigtees assumidas neste instrumento, as seguintes sancOes: Adverafncia; b) Multa administrativa graduavel conform a gravidade da infracao c no valor vigente A data de suit imposicao. nao podendo, no entanto, o seu valor total, exceder ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato; C) Suspensan temporaria de participayan em Licitacao e impedimento de contratavan corn o Municipio, per prazo de 120 (cento c vintc) dias; (1) Declaracao de inidoneidade para Behar au contratar com 0 Municipio enquanto perdurarem os notivos detenninantes da ',mica() ou ate quo sgia promovida a reabilitacAo perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, quo sera eoncedida semprc que o CONTRATADO ressareir o Niunicipio poles prejuizos resultantes e acids decorrido o prate de sanclo aplicada no incise anterior: d.1) Os alas de aplicaaa° do sangik), sera° metivados e obrigatoriamente publics:dos na imprensa local; d.2) 0 CONTRATADO devera efetuar 0 pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito)boras, sob perm de reacisao unilateral do Contra°, e) B facultada a defesa previa do CONTRATADO no respectivo Proeesso Administrativo, solicitado por eserito a autoridade competente, no prazo de 05 (einco) dias facts quo sera dccidida pela memna autoridade. relevando Cu nao a sancao. Panigrafo Unito - As penas acima referidas solo propostas pela fisealizacki e impost:vs pela autoridade competente. CIAUSULA DECIMA DA COBRANCA JUDICIAL A cobranca judicial de quaisquer quantias devidas ao MUNICiPIO e decorrentes do presente tern) far-se-a polo process° de execucao fiscal. Paragraio tlnieu — Sc 0 MUNICIPIO Aver que ingresnnar em Jam o CONTFtATADO respondera pelos honorarios de advogado. fixados, desde jg em 20% (viola por canto) do valor da eausa, akin de eventuais despesas direta nu indiretamente relacionadas coin a cobrancia pre•ista na ClAusula anterior. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA FORcA MAJOR Sao considerados easos de foraa maior, pant isenva° de multas, quando o atraso na entrega dos servinon contratados decorrerem: Calamidade Pablica; De outros quo se enquadram no conceit° do art. 393 do Codigo Civil Brasileiro, devidamente eomprovado per laudo pericial do Municipio. g 4144 OPZIP.I• 2S2 hil muircio Limn° breu.ni ;Dyne . Lopes oept n Ms nnD I G Estado do Rio de Janeiro *.4te En — m PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Secretaria Municinal de Governo mpadamento de Assesseria vernita e °claim, connate°. e Putlicagoes CLAUSULA DECIMA SEGUNDA A presente Carta-Contrato ndo nosier° ser °bid° de cessdo ou transferencia no todo ou cm parte, a no ser corn o previo e expresso consentimento do MUNICIPIO, sob pena dc imediata rescisdo. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DA INENISTENCIA DE VENOM() A prcsente contratatelo nab cria vinculo empregaticio ou cstatutario cite o • MUNICiP10 e 0 CONTRATADO, ncm gem para este o dircito do scr posteriormentc udmitido como servidor municipal e porn o de ser aproveitado nos &gems da administrac°0 direta ou indireta ou, ainda, fundacdo institurda ou msuitidanclo Municipio. CLAUSULA DECIMA QUARTA DO FORO Fire cleito 0 foro da Gomarcea de CaSifflif 0 de Abreu corn rem:mein a qualquer outro, per mais privilegiado que seja para dirimir as questaes oriundas do prescnte instrumento. E, por estarem justas c acordam, as partcs assinam o preacnte em 03 Ores) vies de iguid teor e rat presence das sues testemunhas abating subseritas. Teetemenhaa: 41104..- Carlo '•.:4121e, 2 tatii are ..4i4 J. ea 3 7