7.,,Himin - Prefeitura de Casimiro de Abreu

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Secretaria Municioal de Governo
Departamento de assesseric Venice eluddica,contratos e sublicaos as
Cuntretu de prestagne Je services e. 002/2015, qua
entre Si celebram o MUNICIPIO DE CASIMIR°
DE AIMEE e a FIFITIa NOVA TENDAS RIO
BONITO LEDA EN), referent° ao Begets.° de
Precos pant centres/do de emprese eigsecialicada em
locacao, montagem e desmontagem de Arena.
Arquibaticada e equipamenios para atender as mentos
deseinolvidos pela Sect - dada Municipal de Esporte
taxer no municipio de Casimir° de Abreultd. na
tome abaixo•
0 MUNICIPIO DE CASIMIR° DE ABREU, inscrito no CAM sob o n.
29.115,458/0001-78, estabelecido na Rua Padre Anchiele, 234 — Centro, CEP 28.860-000,
twee Cidade, deravente denominado MUNICIPIO, represented°, neste ate, polo Seerelario
Municipal de Esporte e Lacer o Sr. Robson snares Mangifesfi, brasileire, casado,
funcionario Public°, portador da carteira de identidade n©. 091.97.945-0 expedido pole
1102/111, e inscrito no CPF sob o n. 017.633.527-73, residente e domiciliado na Rua Osvaldo
Clue n7 322, - Vale des Palmeiras — Casimir° de Abreu/R1 e, de outs° lado, a firma NOVA
TENDAS RIO BONITO LTDA EPP, imprint no CIFEJ sob 0 if. 13.320.384/0001-71,
estabelecida na Av. Francisco Alexandre Vieira ST". bete 06 — quadra V — Condominio
Industrial — Rio Bonito/R1, representada neste ato pelo Sr. Miguel Angelo Montenegro,
brasileiro, casado, cmpreshrio, portador da carteira de ideal:elude re. 05.312.069-7. IFP/RJ, e
insert° no CPI; sob o rd. 002.228.757-47, deravante denominada CONTRATADA, tem
entre si, na conformidade de quo °onset o process° administrative nt, 9986/2014. oDginado
da Seeretaria Municipal de Esporte e Lazer, objete da licence° sob a modalidade de Pregao
Presencial if 185/2014- Registro de Premix corn base no quo dispdie a Lei Federal n".
10.5200002, justo e aeordado o presentc central°. quc se regcra pelas clausulas e condicges
seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA
o presente conflict roger-se-a par toda a Retsina° aplicMel cspede, e
ainda pelas disposigaes quo a complementar, alterar ou regulamentar. cujas nomms. desdc je.
entendem-se conic integrantes do prcsente instrumento, A CONTRATADA declare cenbecer
lodes essas nomeas e ceneorda em sujeitar-se as estipulanbes, sistema de penuliclades e dcmais
merits dclas censtanies memo° quo nao expressainente transcritas no prcsente Commies.
CLAUSULA SECUNDA
DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se, por Fero do presente instrumento a
Rena°, montagem e dcsmontagem de Arena, Arquibancada c equiparnentes pan atender as
event° desenvolvidos pcla Secrctada Municipal de Esporte e layer no munielpio de Casimir°
dc Abreu/RI, absented() a legislacao normalise pertinente.
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PREFEITURA DE CASIMIR° DE ABREU
Speretaria Municipal de Governo
o marramente re &scoria Terrine I morales, °entrains e subilearaes
Paragrato Prbuciro — Os services a seam prestados sao os constant& do
memorial descritivo anexo an processo administrativo n. 9986/2014, e das proposms quo
foram apresentadas pea Sccretaria Mtmicipal de Esporte e hazer.
- 0 dete Morena da presto(*) dos services, tram cOMO lad& as
inforaraches eoncementes é integrate do Anvil) I — Terra de Referencia - do edital de
Preget) Presencial n°. 18512014, e do memorial descritivo, constantes do process°
administrativo n°. 9986/2014, e das condiches fornecidas pela Seeretaria Municipal de
Esporte e Lazer;
Pm- gusto Segundo — Obrigarse a CONTRATADA a mantes, durante lode
a prestaceto do servico do presente instrumento de Contrato, em ampatibilidade corn as
°brioches por cle assumidas, todas as condichee dc &Onto& e qualificacao exigidas na
lieitayao.
CLAUSULA TERCEIRA
DO PRECO E CONDIUOES DE PAC AMENTO
0 objeto do presente Contra& inner& na sua totalidade cm Ra 139.000,00
(antra e Uinta e nove mil reeis), e quo sera pagos da seguintc forma:
Panigrafo Primeiro — 0 pagamento sera realizado cm ale 30 (Uinta) dias
mos a apresentecao da note fiscal, quo devera ser apresentada apis a execucao do servio ;
pare fins de verificando de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas a
CONTRATADA. pot descumprimento de ()brioches contratuais.
Paragrafe Segundo - A note fiscal devera costar os sessions prestados,
quo apes devidamente eonferidas e atestadat, por 02 (dais) scrvidores do MUNICIPIO, quo
TIA0 o ordenador da despent sere pesteriomante encaminhado pare pagamento sena
proeessadas em conformidade corn a legislacho vigente.
Paragrafo Terceiro - 0 MUNICIPIO somente demerit 0 pagamento a
CONTRATADA ; dcsde quo obedege as contended& lanais e contraturas previstas;
"Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletranica — NF-e, a partir de
de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade economiea
exercida, realizem opermees;
I - destinadas a Administratao Pablica dint,, ou indireta, inclusive
emprosta ptiblica e sociedadc de econotuia mista, de qualquer dos Poderes da TIMM, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municipios" (Protocol° ICMS 42/2009, Clausula
Segunda);
Paragrafo Quarto - Na °casino do memento a ser cfetuado, observades as
°adages especificas da CONTRATADA, aplicansea. no que eouber, a disport° na Lei
Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na I ei Federal No. R.212, de 24 de jut& de
1991 e ma Lei Complementer No. 116, de 31 de julho de 2003, combine& com a
eorrespondente lei municipal do local de prestaMo dos servicos, com as alter -aches e
regulamentaches posteriores.
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Paragrafo Quint° -Nenhum pagamento sere efetuado a CONTRATADA,
cnquanto pendente de liquidacto qualquer °brigand° linanceira quo Ihe for impost' ern
virtu& de penalidade ou irradimpleacia, cern quo isso gore direito no plei to do rcajustamento
dc precos.
CLXESCLA QUARTA
DO PRAZO
0 present° Contra°, Are vigoncia de I 5(quinze) Dias.
Paragrafo Primeiro - Os scrvicos, objeto previsto na Clausula Segundo do
presets-re instrumento de =Amt.° devera scr prestaclo de acordo corn as solieitandes da
Seerctaria Municipal de escape e damn sem qualquer interrupgeo, podendo ser prorrogado
pot term° aditivo, de eomum acordo entre as panes. desde quo the implique ern modificaceo
do °blot° do contrite,.
I - A contratada &nerd montar todos os cquipamentos corn ate 24 horns de
antecedencia do event° e a mesma so obriga a desmontados cm ate 24 hops apos a realizactlo
do evento.
CLQUSULA QUANTA
DA DOTACAO ORTAMENTXRIA
A despesa, objeto do presente Contrato, na imporOncia prevista na Clausula
Terceira, este vineulada a Nota de avails° tipo ORDINARIO M. 99/2015, e camera conta
do Programa de Trabalho 27.812.0087.2.123 e Memento de Despesa 3.3.90.39.99.0108,
respectivos, integrantes do Orcamento do MIJNICIPIO, pare o corrente exereicio da
Secretaria Municipal de Esporte e Lams.
CLAUSULA SEXTA
DAS OBRIGAXQES DO MUNICiPIO
Cabe ac MUNIC1P10, mercer ampla, irrestrita e permanent° fiscalizageo
de todas as etapas dos servicos supracitadov.
Parigrafo Primciro - A CONTRATADA declare accitar integrelmente
todos Os metodos e processos de inspect, verificacao e controle a screm adotados pal°
MUN1C1P10.
Paragrafe Segundo - A existencia e attmento da fiscalizando do
MUNICIPIO em nada restringem as responsabilidades (micas. integrais e exclusivas da
CONTRATADA. no quo concern° aos servicos contratados, e as seas consecitiencias e
implicagans, prOximas ou remotes.
CLAUSULA SETIMA
DAS ORRIGACOES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a tomer as medidas preventives neccssdrias
pans evils danos ao MUNICIPIO e a tereciros. em couseqUencia dos services, inclusive os
qua possum afetar Os servicos a cargo de concessionerias.
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Paragrafo Primeiro - A CONTRATADA sera Unice, integral e
exclusivamente responsavel, em qualquer can por todos Os damn e esquires, de qualquer
natureza, pie causer ac MUNICIPIO ou a tereciroe proveniciltes da prestaego dos servicos,
objcto done contrato. respondendo par sic por son sucessores, &undo obrigados a reparg-los
imediatanoente, quaisquer que tenham side as medido.s preventivas adotadas.
Paragrafo Segundo - A CONTRATADA sera tambem responsavel par
todos as onus ou obrigastees concernentes As legislayocs sociais, fiseats, seeuritarias ou
previdenciaria, beni como par todas as despesas decorrentes da execuc3.0 de eventuais
trabalhos extraerdinarios, despesas torn instalacees e equipamentos necesserios nes services
centratados, e, an sums, todos as gastos c encargos corn material e mao-desobra necessiria
completa realizarao da prestacAo de servicos, ate a sua entrega, perfeitamente concluida.
Parggrafo Terceiro - A CONTRA CADA, desde ji se responsabiliza pela
idoneidade e polo componamcnto de sous coeperados, prepostos ou subordinados, e, ainda.
por quaisquer prejuinos que sejam causados per des, ao MUNICIPIO ou a terceires.
Pareigrafo Quarto - 0 MUNICiPIO ntio sera respensavel por quaisquer
compromissos assumides pela CONTRATADA corn terceiros. ainda que rinculados
execucao do presente contrato, betn comes par qualquer dano na indenizactio a tcreetros em
decorrencia de atos da CONTRATADA, de seus empregales, prepostos ou subordinados.
Paragrafe Quint° — A CONTRATADA se obriga a manter urn equipc
Ronne, para mane:Ago dos services era contratados, c manter uma coque teenica durante
todo 0 ozone confornoe mencionados na planilln de custos.
Paragrafo Segni — A CONTRA I ADA se obriga a arcar cam ladies as
desposas, tais coma agmentaceo. Inspedagem, combustive', montagem e desmontagem dos
equipamentes, despesas coin pessoal contratado, hem coma os eneargos fiscais.
CLAUSULA OITAVA
DA RESCISAO
1. Constituem motivos pan rescisao do Corneae:
I — 0 neo cumprimento de clausulas contratuais, espccificagges, projetos ou
prazo:
— 0 logo cumprimento ou 0 cumprimentit irregular de elausulas
centratuais, °spent -maples projetos ou prate;
III — A lentideo do seu cumprimentojevando a Administracao a comprovar
impossibilidade da conclusgo dos services nos prazos estipulados;
IV —0 atraso injustificado no beet° dos services;
V — A paralisactio do service, scm justa causa e previa comunicacgo
Administracao;
VI — A subcouratacgo total ou parent do seu °Ono, a associaran do
contrato coin outrem, a cessZe on a transits -then eta' ou paretal, hem como a fuslo, Osten on
ineorporacao no admitidas no edital c no Contralti;
VII — 0 desatendimento das determinacees regulares da autoridadc
designada para acompanhar e fiscalizar a sua exccucgo assim coma a dc setts superiores;
VIII — 0 cometimento reiterado de faltas na sun ex ienceusito; , 0 3110totapdeas s na
8.666, de junho de 1993;
forma do art. 67, da Lei
IX — A decretageo de falencias Cu a instauracto de insolvencia civil;
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X — A dissolugao do sogiedade;
XI — A alleracao social flu a modificagao do flnalidade cm da estrutura do
empresa, quo projudique a memento do Contrato;
XII — RazoTes de interims° public°, de alto relevancia 0 amplo conheeimento,
justificadas e detcrminadas, polo maxima autoridade do esfera administrativa, exaradas no
process° administrativo a quo se sclera 0 Contrato;
XIII — A supressan. por part° do administragao de sersigos cm compras
acarretando modificacao no valor iniciM do Contrato alem do Mahe pcsmilido no paragrafa
*metro, do art. 65. da Lei ri ) 8.666 de 21 do junbo de 1993;
XIV — A suspcnsao de sua execupao, per ordem escrita do Administracao
per pram° superior, a 120(cent° e vinte) dias, salvo cm caso de ealamidade plblica, grave
perturbacao do ordem interna flu guano. ou ainda por repetidas suspensOes quo totalizem o
mesmo prazo independentemente, do pagamento obrigatorio do indenizacato palms sucessi vas
e contratualmente improvista desmobilizacilcs e outras previstas, assegurado ao
CONTRATADO, fiestas cases, o direito de optar pela suspcnstio do cumprimento dos
obrigaciles assumidas ate quo seja nonnalizada a situagilo;
XV — A oeorrencia de caso fortuito on forgo major regulannente
comprovada, impcditiva da execugtio do Connate;
Paragrafo onion — Os casos dc reseisAo eontratual sera() nonnalmente
motivados nos autos do process° administrative ussegurado os prineipios do contraditerio e
da anipla defesa.
2. A reseisao do present° Control° podera ser:
I — Detemimada por ato unilateral e eserita da Administragao, nos casus
nurnerados nos incisos I a XV da presente clausula,
IT — Amigavel. pot acordo entre as pastes, reduzida a tcrmo no prescnte
process° de lieitagao desde quo haja conveniencia para a Administragao;
III —Judicial, nos tonnes do Legislanao.
CLAUSULA NONA
DAS PENALIDADES
I — Ressalvados Os cams dc forgo maim, devidamente comprovado a Juimo
do Municipio. o CONTRATADO incorrera cm multa quoits'° louver atraso na prestayile dos
services objets) do present° contrato;
II —0 valor do multa sera ealculado a razao de 1% (urn por canto) por dia de
atraso, sobre valor do coutrato;
HI —Pela inobservangia das esoccificagilcs ou pela prAtica de irregularidades
ou °missiles no exccucao dos service's objcto do present° instrumento a multa sera dc 10%
(dez por come), sobs° valor do connate;
IV — Outras Milos cometidas pelo CONTRATADO sem quo seja prevista
penalidade para o case, a multa sera de 2% (dots por Quito) sobre o valor do contras° Dor
infracao;
V — As multas impostas ao CONTRATADO em decorrencia dcsse
Contrato, sera° solvidas por ela no °costa° do pagamento dos scrvigos;
VT — Ao CONTRATADO, assiste o direito de solicitor reconsideracao per
esmito ao municipio, no pram de 24 (vinte e quatro) horas, contados do data du notificagao
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recebida, quo sera decidida pela autoridade competence em 5 (einco) dias, relevando on nao
multa.
VII - Sem prejuizo das perdas e danos e das multas eabiveis nos terminus da
Lei Civil, n Municipio podera impor ao CONTRATADO, pela inexecurao total ou parcial
dais obrigtees assumidas neste instrumento, as seguintes sancOes:
Adverafncia;
b) Multa administrativa graduavel conform a gravidade da infracao c no
valor vigente A data de suit imposicao. nao podendo, no entanto, o seu valor total, exceder ao
equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
C) Suspensan temporaria de participayan em Licitacao e impedimento de
contratavan corn o Municipio, per prazo de 120 (cento c vintc) dias;
(1) Declaracao de inidoneidade para Behar au contratar com 0 Municipio
enquanto perdurarem os notivos detenninantes da ',mica() ou ate quo sgia promovida a
reabilitacAo perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, quo sera eoncedida semprc
que o CONTRATADO ressareir o Niunicipio poles prejuizos resultantes e acids decorrido o
prate de sanclo aplicada no incise anterior:
d.1) Os alas de aplicaaa° do sangik), sera° metivados e
obrigatoriamente publics:dos na imprensa local;
d.2) 0 CONTRATADO devera efetuar 0 pagamento da multa
dentro de 48 (quarenta e oito)boras, sob perm de reacisao unilateral do Contra°,
e) B facultada a defesa previa do CONTRATADO no respectivo Proeesso
Administrativo, solicitado por eserito a autoridade competente, no prazo de 05 (einco) dias
facts quo sera dccidida pela memna autoridade. relevando Cu nao a sancao.
Panigrafo Unito - As penas acima referidas solo propostas pela
fisealizacki e impost:vs pela autoridade competente.
CIAUSULA DECIMA
DA COBRANCA JUDICIAL
A cobranca judicial de quaisquer quantias devidas ao MUNICiPIO e
decorrentes do presente tern) far-se-a polo process° de execucao fiscal.
Paragraio tlnieu — Sc 0 MUNICIPIO Aver que ingresnnar em Jam o
CONTFtATADO respondera pelos honorarios de advogado. fixados, desde jg em 20% (viola
por canto) do valor da eausa, akin de eventuais despesas direta nu indiretamente relacionadas
coin a cobrancia pre•ista na ClAusula anterior.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA FORcA MAJOR
Sao considerados easos de foraa maior, pant isenva° de multas, quando o
atraso na entrega dos servinon contratados decorrerem:
Calamidade Pablica;
De outros quo se enquadram no conceit° do art. 393 do Codigo Civil
Brasileiro, devidamente eomprovado per laudo pericial do Municipio.
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Secretaria Municinal de Governo
mpadamento de Assesseria vernita e °claim, connate°. e Putlicagoes
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
A presente Carta-Contrato ndo nosier° ser °bid° de cessdo ou transferencia
no todo ou cm parte, a no ser corn o previo e expresso consentimento do MUNICIPIO, sob
pena dc imediata rescisdo.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DA INENISTENCIA DE VENOM()
A prcsente contratatelo nab cria vinculo empregaticio ou cstatutario cite o
•
MUNICiP10 e 0 CONTRATADO, ncm gem para este o dircito do scr posteriormentc
udmitido como servidor municipal e porn o de ser aproveitado nos &gems da administrac°0
direta ou indireta ou, ainda, fundacdo institurda ou msuitidanclo Municipio.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
DO FORO
Fire cleito 0 foro da Gomarcea de CaSifflif 0 de Abreu corn rem:mein a
qualquer outro, per mais privilegiado que seja para dirimir as questaes oriundas do prescnte
instrumento.
E, por estarem justas c acordam, as partcs assinam o preacnte em 03 Ores)
vies de iguid teor e rat presence das sues testemunhas abating subseritas.
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