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DECLARAÇÃO DE KAMPALA
SOBRE REFUGIADOS, RETORNADOS
E PESSOAS INTERNAMENTE
DESLOCADAS EM ÁFRICA
Nós, Chefes de Estado e de Governo dos Estados Membros da União Africana, reunidos em Kampala,
Uganda, de 22 a 23 Outubro de 2009;
Evocando o espírito pan-africano que inspirou os nossos antecessores a mobilizar os recursos do
Continente na luta pela independência e pela abolição do Apartheid, para o bem comum de todos
os povos de África;
Reiterando os ideais pan-africanos que orientaram a solidariedade entre os Estados Africanos
e os povos de África durante a luta pela libertação do colonialismo e a decisão de continuar
a conceder protecção e assistência humanitária às vítimas de deslocação forçada e a busca de
soluções duradouras para os seus problemas;
Sublinhado os objectivos e princípios que constam no Acto Constitutivo da União Africana;
Cientes do facto de que o continente africano possui o maior número de refugiados, pessoas
internamente deslocadas e retornados;
Deplorando o facto de um grande número de pessoas no nosso continente estarem deslocadas,
quer como refugiados ou pessoas internamente deslocadas, sendo algumas mesmo apátridas,
devido a conflitos, calamidades naturais e, cada vez mais, a alterações climáticas e outras causas
da deslocação forçada em África;
Notando que a maioria dos refugiados, retornados e pessoas internamente deslocadas são
mulheres, crianças e idosos, bem como portadores de deficiências, que necessitam de protecção e
de assistência especial devido à sua vulnerabilidade;
Constatando também que, por vários motivos, os refugiados e as pessoas internamente deslocadas
são às vezes incapazes ou não desejam regressar aos seus lares, logo depois da deslocação e,
consequentemente, passam muitos anos ou mesmo décadas em campos e necessitam, portanto, de
soluções duradouras para a sua condição;
Reconhecendo que alguns refugiados e pessoas internamente deslocadas são africanos com
competências, experiência e conhecimentos e que desejam e são capazes de contribuir para o
desenvolvimento e o progresso de África;
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Evocando as várias convenções, declarações, resoluções e decisões que foram adoptadas
anteriormente em relação à questão dos refugiados e deslocados internos em África e o seu
impacto para o continente, e reiterando a necessidade de as implementar;
Reconhecendo ainda os problemas relativos ao acolhimento de um grande número de refugiados e
louvando a hospitalidade dos Estados e das comunidades de acolhimento concedida aos refugiados
e pessoas internamente deslocadas;
Reconhecendo os esforços envidados e prestando homenagem às organizações regionais, incluindo
as Comunidades Económicas Regionais, o Sistema das Nações Unidas, especialmente as suas
agências, tais como o Alto Comissariado para os Refugiados, o Programa Alimentar Mundial, o
Fundo da Nações Unidas para a Infância e outras organizações internacionais, incluindo a Cruz
Vermelha e o Crescente Vermelho, a Organização Internacional para as Migrações e as Organizações
da Sociedade Civil, pelo apoio que continuam a prestar aos refugiados, retornados e pessoas
internamente deslocadas em África;
Em relação à Prevenção das Deslocações Forçadas em África
Comprometemo-nos a examinar profundamente todos os factores que causam ou contribuem para
a deslocação forçada de pessoas em África, com o objectivo de tomar medidas que irão prevenir e
finalmente eliminar a existência da deslocação forçada de pessoas no nosso continente, resultante
de conflitos e calamidades naturais.
1.
Comprometemo-nos, portanto, a criar ou reforçar mecanismos nacionais de alto nível para
resolver o problema das deslocações forçadas nos nossos respectivos países, com particular
ênfase nas suas causas fundamentais.
2.
Comprometemo-nos a tratar dos problemas do subdesenvolvimento e do desemprego, como
umas das causas da deslocação forçada.
3.
Solicitamos aos Estados Membros, que ainda não o fizeram, a assinarem e ratificarem
tratados, convenções e pactos relacionados com direitos humanos, refugiados, protecção
de civis durante conflitos armados, direitos civis, políticos e socio-económicos, bem como
a prevenção da deslocação populacional arbitrária em grande escala, incluindo a Convenção
da OUA que Rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África e a Carta
Africana sobre Democracia, Eleições e Governação.
4.
Comprometemo-nos a acelerar a entrada em vigor da Carta Africana sobre Democracia,
Eleições e Governação e, logo que esta entrar em vigor, a acordar em tomar medidas para
promulgar leis nacionais e avaliar as leis existentes com vista a superar as lacunas e a
reforçar os mecanismos para a sua implementação, incluindo o levantamento de reservas
expressas em relação a certas disposições nestes tratados e convenções. Comprometemonos a desenvolver, até 2015, estratégias nacionais para a implementação integral da Carta
Africana sobre Democracia, Eleições e Governação, incluindo a harmonização das legislações
nacionais pertinentes e o reforço das instituições nacionais responsáveis pelos processos de
democratização e eleitorais.
5.
Condenamos e lançamos um apelo para que se ponha termo a interferência externa, como
por exemplo o apoio a mercenários e o patrocínio de grupos armados que têm aumentando
os conflitos em África.
Apelando à comunidade internacional que continue a conceder o seu apoio à União Africana na
resolução dos desafios da deslocação forçada em África, em particular, a crescente incidência da
deslocação causada por factores ambientais, incluindo as alterações climáticas;
Reconhecendo ainda que a existência de refugiados e de pessoas internamente deslocadas é uma
consequência de problemas políticos, socioeconómicos e de desenvolvimento subjacentes, bem
como da influência de factores externos, que actua como um factor de desestabilização, e que a
busca de soluções para este problema requer a nossa total atenção;
Tendo analisado e aprovado o Relatório e as Recomendações do Conselho Executivo, bem como dos
Ministros responsáveis pelas Questões das Deslocações Forçadas nos nossos respectivos Governos;
Tendo examinado cuidadosamente o desafio que o problema das deslocações forçadas em África
coloca ao continente e deliberado sobre as medidas que devem ser tomadas para o resolver;
Declaramos, pela presente, o seguinte:
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Em relação à Protecção Eficaz de Vítimas de Deslocações Forçadas
6.
Comprometemo-nos a tomar todas as medidas necessárias para garantir o respeito total
pelo princípio fundamental de não repulsão, tal como reconhecido em Direito Internacional
Consuetudinário e enunciado no Artigo 33º da Convenção de Genebra das Nações Unidas
de 1951, relativo ao Estatuto do Refugiado e no Artigo 2º da Convenção da OUA de 1969
que rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África, e, através de
mecanismos nacionais apropriados, assegurar que requerentes de asilo e refugiados sejam
tratados humanamente e que os seus direitos sejam protegidos;
7.
Envidaremos todos os esforços possíveis para fazer face a este flagelo, bem como para
encontrar soluções duradouras para os refugiados e pessoas internamente deslocadas, que
se encontram há muito tempo nos territórios dos nossos respectivos Estados. Para este fim,
comprometemo-nos a facilitar a reinstalação num país terceiro intra-África;
8.
Comprometemo-nos igualmente a permitir que as PIDs encontrem soluções duradouras,
através da promoção e da criação de condições favoráveis para seu repatriamento voluntário,
a sua integração local ou reinstalação algures em circunstâncias de segurança e de dignidade.
9.
Comprometemo-nos, com o apoio do ACNUR e de outras agências e organizações, a resolver
o fenómeno de fluxos migratórios mistos e movimentos irregulares secundários, de forma a
assegurar aos refugiados e aos requerentes de asilo a protecção que merecem.
10. Comprometemo-nos a criar um ambiente favorável para os refugiados e as pessoas internamente
deslocadas, particularmente mulheres e grupos vulneráveis, bem como para os jovens, de
modo que se tornem auto-suficientes através da sua integração socioeconómica, o que lhes
permitirá prepararem-se para contribuir para a economia local após o seu regresso. Apelamos
também à comunidade internacional de doadores a apoiar os esforços das nações africanas de
protecção e assistência aos refugiados e PIDs, de forma a suprir as suas necessidades básicas
bem como o acesso aos seus direitos fundamentais;
11. Reiteramos o nosso compromisso de manter a característica humanitária e civil dos campos
e centros de acolhimento de refugiados e pessoas internamente deslocadas. Para este efeito,
comprometemo-nos a tratar de todos os aspectos da questão com base nas disposições dos
instrumentos internacionais.
Em relação à Satisfação das Necessidades Específicas de Mulheres e Crianças Deslocadas e de
Outros Grupos Vulneráveis
12. Apoiamos veementemente a necessidade de proteger os civis em situação de conflito
armado, com base no direito humanitário internacional, e em consideração à quantidade
desproporcional da vulnerabilidade especial das pessoas internamente deslocadas, em
particular de mulheres e crianças e outros grupos vulneráveis, incluindo pessoas portadoras
de deficiência. Comprometemo-nos igualmente a proibir o recrutamento de crianças para as
forças armadas e grupos armados, em conformidade com a Carta Africana dos Direitos e Bemestar da Criança e o Protocolo Facultativo à Convenção das NU sobre os Direitos da Criança
e o Envolvimento das Crianças em Conflitos Armados. Ademais, apelamos para a ratificação
plena do Protocolo sobre os Direitos do Homem e dos Povos relativo aos Direitos da Mulher
em África e à Carta sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança;
13. Denunciamos e condenamos veementemente a impunidade, a violação, o abuso sexual e todas
as formas de Violência com Base no Género (VBG) e a exploração entre as populações civis,
bem como o seu uso como arma de guerra durante os conflitos armados. Comprometemo-nos
a garantir que, todos os refugiados vítimas de estupro, abuso sexual, violência e exploração
nos nossos territórios, tenham acesso grátis a aconselhamento jurídico, serviços de apoio e
aconselhamento de forma a procurar e a obter indemnização efectiva pela violação dos seus
direitos e dignidade, bem como cuidados médicos, reabilitação e reintegração.
14. Comprometemo-nos a assegurar o acesso ao ensino primário, secundário e superior, e a outros
tipos de formação para todas as crianças, incluindo as crianças refugiadas e internamente
deslocadas, bem como o acesso a educação informal e educação de adultos virada para
crianças e mulheres que não estejam a frequentar a escola.
Em relação à Reconstrução de Comunidades que Emergem de Conflitos e Calamidades Naturais
15. Reiteramos o nosso compromisso de acelerar a implementação do Quadro de Políticas da UA
sobre a Reconstrução e o Desenvolvimento Pós-Conflito e solicitamos aos Estados Membros
que promulguem políticas nacionais sobre a consolidação da paz e a reconciliação.
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16. Comprometemo-nos a agilizar o apoio específico aos países saídos de conflitos, inclusive a
colmatar grandes lacunas em recursos humanos. Neste contexto, solicita-se à Comissão da
União Africana que acelere a criação do Programa de Voluntários da União Africana e o banco
de dados de peritos africanos em matéria de reconstrução pós-conflito e consolidação da paz,
a fim de facilitar e coordenar o envio de recursos humanos competentes e experientes para
apoiar a reconstrução pós- conflito e o desenvolvimento.
17. Comprometemo-nos a levar a cabo o processo de Desarmamento, Desmobilização e
Reintegração (DDR), após a resolução de um conflito armado, assim como o trabalho de
remoção de minas e de outros engenhos explosivos não detonados. Comprometemo-nos
também a realizar campanhas de sensibilização como parte integrante dos esforços visando
tratar do impacto dos conflitos armados, bem como garantir a segurança e a sustentabilidade
do processo de regresso.
18. Comprometemo-nos a assegurar que os nossos planos nacionais de desenvolvimento dêem
prioridade às necessidades de recuperação e de reconstrução das comunidades afectadas
por conflitos e calamidades. Para este fim, comprometemo-nos a atribuir recursos humanos,
financeiros e materiais apropriados, visando apoiar o regresso, a reintegração e a reabilitação
de repatriados, bem como as comunidades de acolhimento. Os Estados Membros reconhecem
igualmente a necessidade de apoiar as comunidades de acolhimento dos refugiados.
19. Comprometemo-nos a aumentar o nosso apoio para a consolidação da paz e uma transição
harmoniosa da resposta humanitária à ajuda ao desenvolvimento nos países que emergem
de conflitos e calamidades. Apelamos aos parceiros de desenvolvimento para apoiarem este
processo.
20. Apelamos ainda aos parceiros de desenvolvimento a dedicarem uma parte da assistência
ao desenvolvimento, a projectos e actividades que beneficiem as populações deslocadas,
assim como as comunidades de acolhimento, tanto em situações de pessoas internamente
deslocadas, como de refugiados, e a assegurar financiamento suficiente para as infraestruturas e outras melhorias nas áreas de regresso e reinserção.
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21. Comprometemo-nos a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento e ao reforço da parceria
com organizações da sociedade civil independentes e responsáveis, incluindo as instituições
privadas de educação e de pesquisa, grupos de reflexão, organizações não governamentais,
instituições religiosas, sindicatos, associações de profissionais, os meios de comunicação
social, assim como outros grupos de interesse cívico e público, que possam ajudar a reforçar
cada vez mais as capacidades locais e nacionais, com vista a uma informação pública pacífica
nos domínios político, económico e social.
22. Comprometemo-nos a resolver os desafios relacionados com as alterações climáticas, a
crescente pressão sobre os recursos naturais, questões de gestão da terra, água e saneamento
e infra-estrutura rural, nos nossos esforços tendentes a encontrar soluções duradouras para
o problema de refugiados e pessoas internamente deslocadas.
23. Convidamos, pela presente, os Estados Membros a contribuírem generosamente para o Fundo
Especial da UA para a Assistência de Emergência aos Refugiados. O Fundo deverá, entre
outras coisas, ser utilizado para apoiar o processo de seguimento da implementação de
programas concebidos para satisfazer as necessidades dos refugiados, retornados, pessoas
internamente deslocadas e outras populações afectadas por conflitos, durante o período
crítico de transição do conflito para a paz. Para o efeito, solicitamos à Comissão da União
Africana que conceba modalidades e directivas para o funcionamento do Fundo, a submeter à
consideração e decisão do Conselho Executivo, durante as suas sessões ordinárias em 2010.
24. Comprometemo-nos a conceder prioridade ao reforço de instituições nacionais incluindo as
que tratam dos desafios relacionados com refugiados, retornados e pessoas internamente
deslocadas, com vista a alcançar a auto-suficiência e a capacitação de africanos a fim de
resolver os problemas de África.
25. Comprometemo-nos a trabalhar estreitamente com os Parlamentos Nacionais, a fim de
assegurar que os mesmos estejam empenhados nas questões de deslocação forçada
relacionadas com a prevenção de deslocações, visando encontrar soluções duradouras,
incluindo a adopção de leis apropriadas e a disponibilização de recursos adequados para
resolver os desafios colocados pela deslocação forçada.
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Promoção de Parcerias na Busca de Soluções para as Deslocações Forçadas
26. Apelamos ao Banco Africano de Desenvolvimento e aos bancos regionais que estabeleçam
janelas de financiamento para apoiar os esforços de recuperação e reconstrução rápidas nos
países e comunidades saídos de conflitos. A este respeito, apelamos a outras instituições
financeiras internacionais, incluindo o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco
Mundial a reverem as suas políticas e a desenvolverem urgentemente políticas e mecanismos
de financiamento apropriados para suprir a lacuna persistente com que os países se
confrontam durante a transição do conflito para a paz. Apelamos igualmente aos parceiros
de desenvolvimento bilaterais e multilaterais de África que revejam as suas políticas, com
vista a aumentar o apoio a actividades essenciais de desenvolvimento, que são cruciais na
consolidação da paz e subjacentes à recuperação e reconstrução durante a transição do
conflito para a paz.
27. Apelamos ao Sistema das Nações Unidas, Organizações Internacionais, e parceiros bilaterais
e multilaterais, bem como a ONGs a reforçarem a coordenação dos seus programas, incluindo
o planeamento conjunto, implementação, monitorização, e avaliação de impacto, em
parceria com as autoridades nacionais, particularmente nos países afectados por conflitos.
Acolhemos com agrado o processo de reforma em curso a ser levado a cabo pela comunidade
internacional com vista a melhorar a eficácia, previsibilidade e parceria em todos os aspectos
das operações humanitárias.
Relativamente à Convenção da União Africana sobre a Protecção e Assistência a Pessoas
Internamente Deslocadas em África
28. (Pela presente, adoptamos a Convenção da União Africana sobre a Protecção e Assistência a
Pessoas Internamente Deslocadas em África e instamos os nossos Estados Membros a ratificála e a implementá-la o mais brevemente possível).
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