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DECLARAÇÃO DE KAMPALA SOBRE REFUGIADOS, RETORNADOS E PESSOAS INTERNAMENTE DESLOCADAS EM ÁFRICA Nós, Chefes de Estado e de Governo dos Estados Membros da União Africana, reunidos em Kampala, Uganda, de 22 a 23 Outubro de 2009; Evocando o espírito pan-africano que inspirou os nossos antecessores a mobilizar os recursos do Continente na luta pela independência e pela abolição do Apartheid, para o bem comum de todos os povos de África; Reiterando os ideais pan-africanos que orientaram a solidariedade entre os Estados Africanos e os povos de África durante a luta pela libertação do colonialismo e a decisão de continuar a conceder protecção e assistência humanitária às vítimas de deslocação forçada e a busca de soluções duradouras para os seus problemas; Sublinhado os objectivos e princípios que constam no Acto Constitutivo da União Africana; Cientes do facto de que o continente africano possui o maior número de refugiados, pessoas internamente deslocadas e retornados; Deplorando o facto de um grande número de pessoas no nosso continente estarem deslocadas, quer como refugiados ou pessoas internamente deslocadas, sendo algumas mesmo apátridas, devido a conflitos, calamidades naturais e, cada vez mais, a alterações climáticas e outras causas da deslocação forçada em África; Notando que a maioria dos refugiados, retornados e pessoas internamente deslocadas são mulheres, crianças e idosos, bem como portadores de deficiências, que necessitam de protecção e de assistência especial devido à sua vulnerabilidade; Constatando também que, por vários motivos, os refugiados e as pessoas internamente deslocadas são às vezes incapazes ou não desejam regressar aos seus lares, logo depois da deslocação e, consequentemente, passam muitos anos ou mesmo décadas em campos e necessitam, portanto, de soluções duradouras para a sua condição; Reconhecendo que alguns refugiados e pessoas internamente deslocadas são africanos com competências, experiência e conhecimentos e que desejam e são capazes de contribuir para o desenvolvimento e o progresso de África; DECLARAÇÃO DE KAMPALA | 1 Evocando as várias convenções, declarações, resoluções e decisões que foram adoptadas anteriormente em relação à questão dos refugiados e deslocados internos em África e o seu impacto para o continente, e reiterando a necessidade de as implementar; Reconhecendo ainda os problemas relativos ao acolhimento de um grande número de refugiados e louvando a hospitalidade dos Estados e das comunidades de acolhimento concedida aos refugiados e pessoas internamente deslocadas; Reconhecendo os esforços envidados e prestando homenagem às organizações regionais, incluindo as Comunidades Económicas Regionais, o Sistema das Nações Unidas, especialmente as suas agências, tais como o Alto Comissariado para os Refugiados, o Programa Alimentar Mundial, o Fundo da Nações Unidas para a Infância e outras organizações internacionais, incluindo a Cruz Vermelha e o Crescente Vermelho, a Organização Internacional para as Migrações e as Organizações da Sociedade Civil, pelo apoio que continuam a prestar aos refugiados, retornados e pessoas internamente deslocadas em África; Em relação à Prevenção das Deslocações Forçadas em África Comprometemo-nos a examinar profundamente todos os factores que causam ou contribuem para a deslocação forçada de pessoas em África, com o objectivo de tomar medidas que irão prevenir e finalmente eliminar a existência da deslocação forçada de pessoas no nosso continente, resultante de conflitos e calamidades naturais. 1. Comprometemo-nos, portanto, a criar ou reforçar mecanismos nacionais de alto nível para resolver o problema das deslocações forçadas nos nossos respectivos países, com particular ênfase nas suas causas fundamentais. 2. Comprometemo-nos a tratar dos problemas do subdesenvolvimento e do desemprego, como umas das causas da deslocação forçada. 3. Solicitamos aos Estados Membros, que ainda não o fizeram, a assinarem e ratificarem tratados, convenções e pactos relacionados com direitos humanos, refugiados, protecção de civis durante conflitos armados, direitos civis, políticos e socio-económicos, bem como a prevenção da deslocação populacional arbitrária em grande escala, incluindo a Convenção da OUA que Rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África e a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação. 4. Comprometemo-nos a acelerar a entrada em vigor da Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação e, logo que esta entrar em vigor, a acordar em tomar medidas para promulgar leis nacionais e avaliar as leis existentes com vista a superar as lacunas e a reforçar os mecanismos para a sua implementação, incluindo o levantamento de reservas expressas em relação a certas disposições nestes tratados e convenções. Comprometemonos a desenvolver, até 2015, estratégias nacionais para a implementação integral da Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação, incluindo a harmonização das legislações nacionais pertinentes e o reforço das instituições nacionais responsáveis pelos processos de democratização e eleitorais. 5. Condenamos e lançamos um apelo para que se ponha termo a interferência externa, como por exemplo o apoio a mercenários e o patrocínio de grupos armados que têm aumentando os conflitos em África. Apelando à comunidade internacional que continue a conceder o seu apoio à União Africana na resolução dos desafios da deslocação forçada em África, em particular, a crescente incidência da deslocação causada por factores ambientais, incluindo as alterações climáticas; Reconhecendo ainda que a existência de refugiados e de pessoas internamente deslocadas é uma consequência de problemas políticos, socioeconómicos e de desenvolvimento subjacentes, bem como da influência de factores externos, que actua como um factor de desestabilização, e que a busca de soluções para este problema requer a nossa total atenção; Tendo analisado e aprovado o Relatório e as Recomendações do Conselho Executivo, bem como dos Ministros responsáveis pelas Questões das Deslocações Forçadas nos nossos respectivos Governos; Tendo examinado cuidadosamente o desafio que o problema das deslocações forçadas em África coloca ao continente e deliberado sobre as medidas que devem ser tomadas para o resolver; Declaramos, pela presente, o seguinte: 2 | DECLARAÇÃO DE KAMPALA SOBRE REFUGIADOS, RETORNADOS E PESSOAS INTERNAMENTE DESLOCADAS EM ÁFRICA DECLARAÇÃO DE KAMPALA | 3 Em relação à Protecção Eficaz de Vítimas de Deslocações Forçadas 6. Comprometemo-nos a tomar todas as medidas necessárias para garantir o respeito total pelo princípio fundamental de não repulsão, tal como reconhecido em Direito Internacional Consuetudinário e enunciado no Artigo 33º da Convenção de Genebra das Nações Unidas de 1951, relativo ao Estatuto do Refugiado e no Artigo 2º da Convenção da OUA de 1969 que rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África, e, através de mecanismos nacionais apropriados, assegurar que requerentes de asilo e refugiados sejam tratados humanamente e que os seus direitos sejam protegidos; 7. Envidaremos todos os esforços possíveis para fazer face a este flagelo, bem como para encontrar soluções duradouras para os refugiados e pessoas internamente deslocadas, que se encontram há muito tempo nos territórios dos nossos respectivos Estados. Para este fim, comprometemo-nos a facilitar a reinstalação num país terceiro intra-África; 8. Comprometemo-nos igualmente a permitir que as PIDs encontrem soluções duradouras, através da promoção e da criação de condições favoráveis para seu repatriamento voluntário, a sua integração local ou reinstalação algures em circunstâncias de segurança e de dignidade. 9. Comprometemo-nos, com o apoio do ACNUR e de outras agências e organizações, a resolver o fenómeno de fluxos migratórios mistos e movimentos irregulares secundários, de forma a assegurar aos refugiados e aos requerentes de asilo a protecção que merecem. 10. Comprometemo-nos a criar um ambiente favorável para os refugiados e as pessoas internamente deslocadas, particularmente mulheres e grupos vulneráveis, bem como para os jovens, de modo que se tornem auto-suficientes através da sua integração socioeconómica, o que lhes permitirá prepararem-se para contribuir para a economia local após o seu regresso. Apelamos também à comunidade internacional de doadores a apoiar os esforços das nações africanas de protecção e assistência aos refugiados e PIDs, de forma a suprir as suas necessidades básicas bem como o acesso aos seus direitos fundamentais; 11. Reiteramos o nosso compromisso de manter a característica humanitária e civil dos campos e centros de acolhimento de refugiados e pessoas internamente deslocadas. Para este efeito, comprometemo-nos a tratar de todos os aspectos da questão com base nas disposições dos instrumentos internacionais. Em relação à Satisfação das Necessidades Específicas de Mulheres e Crianças Deslocadas e de Outros Grupos Vulneráveis 12. Apoiamos veementemente a necessidade de proteger os civis em situação de conflito armado, com base no direito humanitário internacional, e em consideração à quantidade desproporcional da vulnerabilidade especial das pessoas internamente deslocadas, em particular de mulheres e crianças e outros grupos vulneráveis, incluindo pessoas portadoras de deficiência. Comprometemo-nos igualmente a proibir o recrutamento de crianças para as forças armadas e grupos armados, em conformidade com a Carta Africana dos Direitos e Bemestar da Criança e o Protocolo Facultativo à Convenção das NU sobre os Direitos da Criança e o Envolvimento das Crianças em Conflitos Armados. Ademais, apelamos para a ratificação plena do Protocolo sobre os Direitos do Homem e dos Povos relativo aos Direitos da Mulher em África e à Carta sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança; 13. Denunciamos e condenamos veementemente a impunidade, a violação, o abuso sexual e todas as formas de Violência com Base no Género (VBG) e a exploração entre as populações civis, bem como o seu uso como arma de guerra durante os conflitos armados. Comprometemo-nos a garantir que, todos os refugiados vítimas de estupro, abuso sexual, violência e exploração nos nossos territórios, tenham acesso grátis a aconselhamento jurídico, serviços de apoio e aconselhamento de forma a procurar e a obter indemnização efectiva pela violação dos seus direitos e dignidade, bem como cuidados médicos, reabilitação e reintegração. 14. Comprometemo-nos a assegurar o acesso ao ensino primário, secundário e superior, e a outros tipos de formação para todas as crianças, incluindo as crianças refugiadas e internamente deslocadas, bem como o acesso a educação informal e educação de adultos virada para crianças e mulheres que não estejam a frequentar a escola. Em relação à Reconstrução de Comunidades que Emergem de Conflitos e Calamidades Naturais 15. Reiteramos o nosso compromisso de acelerar a implementação do Quadro de Políticas da UA sobre a Reconstrução e o Desenvolvimento Pós-Conflito e solicitamos aos Estados Membros que promulguem políticas nacionais sobre a consolidação da paz e a reconciliação. DECLARAÇÃO DE KAMPALA | 5 16. Comprometemo-nos a agilizar o apoio específico aos países saídos de conflitos, inclusive a colmatar grandes lacunas em recursos humanos. Neste contexto, solicita-se à Comissão da União Africana que acelere a criação do Programa de Voluntários da União Africana e o banco de dados de peritos africanos em matéria de reconstrução pós-conflito e consolidação da paz, a fim de facilitar e coordenar o envio de recursos humanos competentes e experientes para apoiar a reconstrução pós- conflito e o desenvolvimento. 17. Comprometemo-nos a levar a cabo o processo de Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (DDR), após a resolução de um conflito armado, assim como o trabalho de remoção de minas e de outros engenhos explosivos não detonados. Comprometemo-nos também a realizar campanhas de sensibilização como parte integrante dos esforços visando tratar do impacto dos conflitos armados, bem como garantir a segurança e a sustentabilidade do processo de regresso. 18. Comprometemo-nos a assegurar que os nossos planos nacionais de desenvolvimento dêem prioridade às necessidades de recuperação e de reconstrução das comunidades afectadas por conflitos e calamidades. Para este fim, comprometemo-nos a atribuir recursos humanos, financeiros e materiais apropriados, visando apoiar o regresso, a reintegração e a reabilitação de repatriados, bem como as comunidades de acolhimento. Os Estados Membros reconhecem igualmente a necessidade de apoiar as comunidades de acolhimento dos refugiados. 19. Comprometemo-nos a aumentar o nosso apoio para a consolidação da paz e uma transição harmoniosa da resposta humanitária à ajuda ao desenvolvimento nos países que emergem de conflitos e calamidades. Apelamos aos parceiros de desenvolvimento para apoiarem este processo. 20. Apelamos ainda aos parceiros de desenvolvimento a dedicarem uma parte da assistência ao desenvolvimento, a projectos e actividades que beneficiem as populações deslocadas, assim como as comunidades de acolhimento, tanto em situações de pessoas internamente deslocadas, como de refugiados, e a assegurar financiamento suficiente para as infraestruturas e outras melhorias nas áreas de regresso e reinserção. 6 | DECLARAÇÃO DE KAMPALA SOBRE REFUGIADOS, RETORNADOS E PESSOAS INTERNAMENTE DESLOCADAS EM ÁFRICA 21. Comprometemo-nos a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento e ao reforço da parceria com organizações da sociedade civil independentes e responsáveis, incluindo as instituições privadas de educação e de pesquisa, grupos de reflexão, organizações não governamentais, instituições religiosas, sindicatos, associações de profissionais, os meios de comunicação social, assim como outros grupos de interesse cívico e público, que possam ajudar a reforçar cada vez mais as capacidades locais e nacionais, com vista a uma informação pública pacífica nos domínios político, económico e social. 22. Comprometemo-nos a resolver os desafios relacionados com as alterações climáticas, a crescente pressão sobre os recursos naturais, questões de gestão da terra, água e saneamento e infra-estrutura rural, nos nossos esforços tendentes a encontrar soluções duradouras para o problema de refugiados e pessoas internamente deslocadas. 23. Convidamos, pela presente, os Estados Membros a contribuírem generosamente para o Fundo Especial da UA para a Assistência de Emergência aos Refugiados. O Fundo deverá, entre outras coisas, ser utilizado para apoiar o processo de seguimento da implementação de programas concebidos para satisfazer as necessidades dos refugiados, retornados, pessoas internamente deslocadas e outras populações afectadas por conflitos, durante o período crítico de transição do conflito para a paz. Para o efeito, solicitamos à Comissão da União Africana que conceba modalidades e directivas para o funcionamento do Fundo, a submeter à consideração e decisão do Conselho Executivo, durante as suas sessões ordinárias em 2010. 24. Comprometemo-nos a conceder prioridade ao reforço de instituições nacionais incluindo as que tratam dos desafios relacionados com refugiados, retornados e pessoas internamente deslocadas, com vista a alcançar a auto-suficiência e a capacitação de africanos a fim de resolver os problemas de África. 25. Comprometemo-nos a trabalhar estreitamente com os Parlamentos Nacionais, a fim de assegurar que os mesmos estejam empenhados nas questões de deslocação forçada relacionadas com a prevenção de deslocações, visando encontrar soluções duradouras, incluindo a adopção de leis apropriadas e a disponibilização de recursos adequados para resolver os desafios colocados pela deslocação forçada. DECLARAÇÃO DE KAMPALA | 7 Promoção de Parcerias na Busca de Soluções para as Deslocações Forçadas 26. Apelamos ao Banco Africano de Desenvolvimento e aos bancos regionais que estabeleçam janelas de financiamento para apoiar os esforços de recuperação e reconstrução rápidas nos países e comunidades saídos de conflitos. A este respeito, apelamos a outras instituições financeiras internacionais, incluindo o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial a reverem as suas políticas e a desenvolverem urgentemente políticas e mecanismos de financiamento apropriados para suprir a lacuna persistente com que os países se confrontam durante a transição do conflito para a paz. Apelamos igualmente aos parceiros de desenvolvimento bilaterais e multilaterais de África que revejam as suas políticas, com vista a aumentar o apoio a actividades essenciais de desenvolvimento, que são cruciais na consolidação da paz e subjacentes à recuperação e reconstrução durante a transição do conflito para a paz. 27. Apelamos ao Sistema das Nações Unidas, Organizações Internacionais, e parceiros bilaterais e multilaterais, bem como a ONGs a reforçarem a coordenação dos seus programas, incluindo o planeamento conjunto, implementação, monitorização, e avaliação de impacto, em parceria com as autoridades nacionais, particularmente nos países afectados por conflitos. Acolhemos com agrado o processo de reforma em curso a ser levado a cabo pela comunidade internacional com vista a melhorar a eficácia, previsibilidade e parceria em todos os aspectos das operações humanitárias. Relativamente à Convenção da União Africana sobre a Protecção e Assistência a Pessoas Internamente Deslocadas em África 28. (Pela presente, adoptamos a Convenção da União Africana sobre a Protecção e Assistência a Pessoas Internamente Deslocadas em África e instamos os nossos Estados Membros a ratificála e a implementá-la o mais brevemente possível). 8 | DECLARAÇÃO DE KAMPALA SOBRE REFUGIADOS, RETORNADOS E PESSOAS INTERNAMENTE DESLOCADAS EM ÁFRICA DECLARAÇÃO DE KAMPALA | 9 UNIÃO AFRICANA PO Box 3243, Adis Abeba, Etiópia Tel: (251) 11 551 71 00 Fax: (251) 11 551 78 44 www.africa-union.org