D:\U_OPERA1\Diario Oficial\DOM1

Transcrição

D:\U_OPERA1\Diario Oficial\DOM1
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura
Municipal
de Teresina
DO MUNICÍPIO - DOM
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 4.070, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2010.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES
DE
ANEMIA
FALCIFORME DO ESTADO
DO
PIAUÍ
APAFES PI.
O PREFEITO MUNICIPAL
TERESINA, Estado do Piauí
DE
Faço saber que a Câmara Municipal de
Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE ANEMIA FALCIFORME DO
ESTADO DO PIAUÍ - APAFESPI, com sede
e foro na Rua David Caldas nº 448 – Centro, Teresina -PI, e inscrita no CNPJ sob o
nº 12 .0 22 .8 58 /0 00 1-36 .
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 10 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada
aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e dez.
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 4.071, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2010.
Autoriza para fins de alienação, a título de permuta, do bem municipal que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
TERESINA, Estado do Piauí
DE
Faço saber que a Câmara Municipal de
Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
R$ 2,00
Ano 2010 - Nº 1.376 - 17 de dezembro de 2010
confrontações: Norte, Av. Marechal Castelo
Branco; Sul, Área pertencente a Raimundo
Araújo Rios; Oeste, Av. Duque de Caxias. Começa o perímetro deste imóvel no vértice V03 cravado no bordo da Av. Duque de Caxias,
segue por 273,89 m (duzentos e setenta e três
vírgula oitenta e nove metros), confrontando
com a Av. Marechal Castelo Branco, até atingir o V-A1, cravado no bordo da Av. Marechal
Castelo Branco, segue por 249,07m (duzentos
e quarenta e nove vírgula sete metros), confrontando com terras da Prefeitura Municipal
de Teresina, até atingir o V-02, cravado no
bordo da Av. Duque de Caxias, segue por 147,86
m (cento e quarenta e sete vírgula oitenta e
seis metros), confrontando com a mesma, até
atingir o V-03, fechando assim um polígono de
forma irregular”, conforme Memorial Descritivo, constante do Processo Administrativo nº
047.00645/2010.
Art. 2º A alienação do imóvel descrito
no artigo anterior, em favor de ATACADÃO
– DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., sociedade empresária limitada,
com contrato social e última alteração arquivados na Junta Comercial do Estado de São
Paulo sob o NIRE nº 35.214.395.935 e nº
312.267/08-3, inscrita no CNPJ/MF sob nº
75.315.333/0001-09, dar-se-á pela construção de estação de bombeamento, com capacidade de vazão de 4,8m³/s, na Av. Duque de
Caxias, Vila Lagoinha, em face dos constantes
alagamentos naquela região e nos termos do
Processo Administrativo nº 047-00645/2010.
Art. 3º Fica dispensada a realização de
procedimento licitatório, nos termos da Lei
Orgânica do Município, e das disposições da
Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações
posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Serviço Financeiro
SALÁRIO MÍNIMO (R$)
Maio ................................................. 510,00
Junho ............................................... 510,00
Julho ................................................ 510,00
Agosto .............................................. 510,00
Setembro ......................................... 510,00
Outubro ........................................... 510,00
Novembro ........................................ 510,00
Dezembro ........................................ 510,00
TAXA SELIC (%)
Maio ...................................................... 0,75
Junho .................................................... 0,79
Julho ..................................................... 0,86
Agosto ................................................... 0,89
Setembro .............................................. 0,85
Outubro ................................................ 0,81
Novembro ............................................. 0,81
Dezembro .....................................................
TJLP (% ao ano)
Maio ...................................................... 6,00
Junho .................................................... 6,00
Julho ..................................................... 6,00
Agosto ................................................... 6,00
Setembro .............................................. 6,00
Outubro ................................................ 6,00
Novembro ............................................. 6,00
Dezembro ............................................. 6,00
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)
Maio ................................................. 0,5513
Junho ............................................... 0,5592
Julho ................................................ 0,6157
Agosto .............................................. 0,5914
Setembro ......................................... 0,5706
Outubro ........................................... 0,5474
Novembro ........................................ 0,5338
Dezembro ........................................ 0,6413
TR (% - 1º dia do mês)
Maio ................................................. 0,0510
Junho ............................................... 0,0589
Julho ................................................. 0,1151
Agosto .............................................. 0,0909
Setembro ......................................... 0,0702
Outubro ........................................... 0,0472
Novembro ........................................ 0,0336
Dezembro ........................................ 0,1406
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 17 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada
aos dezessete dias do mês de dezembro do ano
dois mil e dez.
Sumário
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
Atos do Poder Legislativo ............................ 1
Atos do Poder Executivo .............................. 1
Art. 1º Fica autorizado, para fins previstos nessa Lei, a alienação, a título de permuta, do bem imóvel municipal abaixo descrito:
Atos do Poder Executivo
“O imóvel em questão, trata-se de terreno foreiro municipal com área de 25.143,59
m² (vinte e cinco mil, cento e quarenta e três
vírgula cinquenta e nove metros quadrados) e
perímetro de 670,82m (seiscentos e setenta
vírgula oitenta e dois metros), localizado no
Bairro Primavera com os seguintes limites e
DECRETO Nº 10.865, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
Administração Direta .................................2 3
Administração Indireta ..............................3 0
Revigora o Decreto nº
9.738, de 26 de novembro
de 2009, e dá outras providências.
Comissão de Licitação ...............................4 3
Ineditorial .....................................................5 1
Diário Oficial da Câmara ......................... 5 1
2
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescreve os incisos XXV e XXXI do art. 71, da Lei Orgânica do Município, c/
c o contido na Lei Federal nº 6.766/79, art. 19 da Lei Municipal nº
2.642, de 07 de abril de 1998 e a CF/88, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 047.00724/2010, bem como:
CONSIDERANDO que o referido loteamento manteve o seu
projeto original;
CONSIDERANDO que compete ao Município proteger os interesses dos eventuais adquirentes dos lotes, assim como zelar pela preservação dos padrões urbanísticos da cidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica revigorado o Decreto nº 9.738, de 26 de novembro
de 2009, que altera o Decreto nº 7.410, de 05 de outubro de 2007, que
aprovou o loteamento urbano denominado “ALEGRE”, localizado nas
Zonas Residenciais 01 e 02 e Distrito Industrial, na zona norte da
cidade, bairro Santa Rosa, com frente para a série norte do Rio Poty,
com área de 313.550,00 m² (trezentos e treze mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados). O terreno loteado possui os seguintes limites e
confrontações: AO NORTE, faz divisa com propriedade do Município
de Teresina; AO SUL, com o Rio Poty; AO NASCENTE, com José
Adolfo de Albuquerque Carvalho e Rua Amadeus Paulo; e AO POENTE,
com Claudino S.A. Lojas de Departamentos. O referido loteamento é
composto de 642 (seiscentos e quarenta e dois) lotes, distribuídos em 33
(trinta e três) quadras, 01 (uma) área verde, 02 (duas) áreas para uso
institucional, 26 (vinte e seis) vias de circulação, 01 (uma) avenida e 01
(uma) área de Preservação Ambiental, apresentando 32.210,66m² (trinta
e dois mil duzentos e dez vírgula sessenta e seis metros quadrados) de
área verde, que corresponde a 11,16% (onze vírgula dezesseis por cento) da área loteada, bem como 14.771,06m² (quatorze mil quatrocentos
e setenta e um vírgula zero seis metros quadrados) de área para uso
institucional, que corresponde a 5,11% (cinco vírgula onze por cento);
83.670,84m² (oitenta e três mil seiscentos e setenta vírgula oitenta e
quatro metros quadrados) de áreas para vias de circulação, que corresponde
a 28,99% (vinte e oito vírgula noventa e nove por cento); 24.890,43
m² (vinte e quatro mil oitocentos e noventa vírgula
quarenta e três metros quadrados) de área de preservação
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
ambiental, que corresponde a 8,6 2% (oito vírgula sessenta e dois
por cento); 1 5 8 .0 07 ,0 1 m² (cento e cinqu enta e oito mil e sete
vírgula zero um metros quadrados) de quadras (lotes), que corresponde
a 54,07% (cinquenta e quatro vírgula zero sete por cento); perfazendo um tota l de 2 88 .65 9,5 7m² (du zentos e oitenta e oito mil
seiscentos e cinquenta e nove vírgula cinquenta e sete metros quadrados), que corresponde a 100% (cem por cento) de área loteada,
totalizando o terreno uma área de 313.550,00m² (trezentos e treze
mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), de acordo com Partido Urbanístico e Parecer Técnico, constante dos autos do Processo Administrativo nº 050 .04105/09. Ficam caucionados, para garantia da execução de obras infra-estrutura do loteamento, os lotes
seguintes: 18(dezoito) lotes da Quadra “ C1”, 20 (vinte) lotes da
Quadra “D1”, 02(dois) lotes da Quadra “B1”, 03(três) lotes de da
Quadra “A1’’, 11 (onze) lotes da Quadra “I1”, 1 0 (dez) lotes da
Qua dra “ O”, [com exceçã o dos lotes 09 (nove) e 10 (dez)], e os
lotes 07(sete) a 10(dez) da Quadra “K”, num total de 66 (sessenta
e seis) lotes. Os lotes caucionados serão liberados na medida que as
obra s forem concluídas, segu ndo prévio Parecer Técnico da SDU
CENTRO/NORT E.”
Art. 2º O registro do Loteamento no Cartório Imobiliário
competente é da inteira responsabilidade do loteador ou de quem e
lhe equipare, obedecidas ás disposições pertinentes à espécie contida na legislação federal (Lei nº 6.766/79) e legislação mu nicipal
(Lei nº 3.561/06)
Art. 3º Constitui crime qualificado contra a Administração
Pública, nos termos do art. 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/79,
a venda, a promessa de venda, a reserva de lote ou quaisquer outros
instru mentos qu e ma nifestem a intençã o de vender o lote em
lotea mento ou desmembra mento nã o registra do no Registro de
Imóveis competente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
19.11.2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
DOM
Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
ELMANO F ÉRRER DE A LMEIDA
Prefeito Municipal de Teresina
J OÃO H ENRIQUE DE ALMEIDA S OUSA
Secretário Municipal de Governo
SÉRGIO WILSON LOPES SOARES
Assistente Jurídico do Prefeito
J OSÉ WILSON F ERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Procurador Geral do Município
JOSÉ MARIA VIEIRA DE SOUSA
Secretária Municipal de Comunicação Social
JOSÉ F ORTES
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
C ÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO
Secretário Municipal de Finanças
J OÃO ALBERTO C ARDOSO M ONTEIRO
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
J OSÉ R IBAMAR TORRES R ODRIGUES
Secretário Municipal de Educação e Cultura
H UMBERTO M ARIANO LO BÃO C ASTELO B RANCO
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
JOAQUIM GOMES DA C OSTA F ILHO
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
M A RIA DA S G RA ÇAS DA S I LVA A MO R IM
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
ERINALDA F EITOSA P EREIRA
Secretário Municipal da Juventude
VALDEMIR S IVIRINO VIRGINO
Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
PEDRO LEOPOLDINO F ERREIRA FILHO
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
LAURENICE F RANÇA N ORONHA P ESSOA
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
ANTONIO JOSÉ DE MORAIS AGUIAR
Presidente da Fundação Wall Ferraz
P ATRICK ZVEITER S ILVEIRA
Presidente da PRODATER
J OSÉ F RANCISCO RODRIGUES QUEIROZ
Presidente da ETURB
C ARLOS ALVES DE ARAÚJO F ILHO
Presidente do IPMT
C LACEANA M ARIA MONTEIRO DE ARAÚJO LANDIM
Superintendente de Desenvolvimento Rural
JOSÉ ANTONIO MACHADO LOPES SOBRAL
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/
Centro-Norte
M ARCÍLIO BONA ANDRADE
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
J OSÉ R IBAMAR B ASTOS
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste
M ANOEL M ESSIAS CARNEIRO
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/
Sudeste
R ICARDO B ARBOSA DE F REITAS
Superintendente da STRANS
Diário Oficial do Município - Teresina
Ano 2010 - Nº 1.376 - 17 de dezembro de 2010
José Fortes
Secretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Gerente de Imprensa Oficial
Gilca Sampaio Carrias e silva
Divisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATER
pelo sistema laser/digital
Preço unitário:
R$ 2,00
TIRAGEM: 200 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
DE 52 PÁGINAS
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
DECRETO NO 10.885, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010.
Faculta o ponto aos servidores públicos municipais nos dias e na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei
Orgânica do Município de Teresina, e
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo,
momento em que as famílias reúnem-se em confraternizações e renovam os votos de paz, amor e esperança,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores das Repartições
Públicas Municipais, o registro de frequência, nos dias 24 de dezembro
de 2010 e 31 de dezembro de 2010, ressalvadas as atividades essenciais
e de interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.889, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008;
e em atenção ao Ofício nº 1883/2010/GAB/SEMEC, resolve
NOMEAR
ANA CLÉIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA para exercer o cargo de Gerente Executivo (Gerência de Informática), Símbolo Especial,
da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, tendo este Decreto
efeitos retroativos a 01.11.2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.890, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008;
resolve
EXONERAR
JÉSSICA MARIA DE LIMA ROCHA do cargo de Assistente
Técnico, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC, tendo este Decreto efeitos retroativos a 02.12.2010.
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
NADJANNE ALVES DE CASTRO do cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/Sudeste, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.12.2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.892, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008;
e ainda tendo em vista o que consta do Ofício nº 861/2010-GAB-SDUSudeste, resolve
NOMEAR
JÉSSICA MARIA DE LIMA ROCHA para exercer o cargo de
Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/Sudeste, tendo este Decreto efeitos retroativos a 02.12.2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.893, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008;
resolve
NOMEAR
DAVID ADRIANO SILVA RESENDE LEITE para exercer o
cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC, tendo este
Decreto efeitos retroativos a 02.12.2010, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera dispositivo do Decreto nº 10.677, de 26
de agosto de 2010, que “Nomeia os Membros
da Comissão Municipal Intersetorial de Segurança no Trânsito, no Âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.891, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008;
e ainda tendo em vista o que consta do Ofício nº 859/2010-GAB-SDUSudeste, resolve
EXONERAR
3
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da
Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto
nº 10.676/2010, e no Ofício nº 576/2010-GAB STRANS,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 10.677, de
26.08.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................
................................................................................................
II - Fundação Municipal de Saúde – FMS:
- Ana Amélia Galas Pedrosa – titular
- Maria Lucy Esteves Santiago – suplente
4
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
...............................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.896, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando a instituição, pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de
outubro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 11.707, de 19 de junho de
2008, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos
órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal
e Municípios;
Considerando que o PRONASCI destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais,
articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;
Considerando que o Município de Teresina aderiu ao PRONASCI
por meio de Convênio de Cooperação Federativa – MJ n.º22/2010, de
26 de janeiro de 2010, celebrado com a União, por intermédio do
Ministério da Justiça;
Considerando, finalmente, que, por força do referido convênio,
incumbe ao Município, dentre outras atribuições, criar o Gabinete de
Gestão Integrada Municipal - GGI-M;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Teresina, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela
Lei Federal nº 11.707, de 19 de junho de 2008.
Parágrafo único. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal - GGI-M deverão ser tomadas em comum acordo entre os
seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que
representam.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será
composto pelos seguintes membros:
I – Prefeito de Teresina;
II – representantes das autoridades municipais responsáveis pela
segurança pública, defesa social e ações sociais preventivas, representando as seguintes secretarias municipais:
a) Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV);
b) Secretaria Municipal da Juventude (SEMJUV);
c) Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência
Social (SEMTCAS);
d) Secretaria Municipal da Educação (SEMEC);
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
(SEMPLAN);
f) Secretaria Municipal de Comunicação Social (SEMCOM);
g) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
(STRANS);
h) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL);
i) Fundação Municipal de Saúde (FMS);
j) Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC);
k) Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil;
l) Procuradoria-Geral do Município (PGM);
III – representantes das autoridades do Governo Federal e do
Governo do Estado do Piauí que atuem no Município:
a) Polícia Militar do Estado do Piauí;
b) Corpo de Bombeiros Militar do Estado Piauí;
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
c) Polícia Civil do Estado do Piauí;
d) Polícia Federal – Superintendência Regional do Piauí ;
e) Polícia Rodoviária Federal;
IV – representantes das sociedades civis organizadas:
a) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seccional Piauí;
b) Conselho Comunitário de Segurança – Zona Norte;
c) Conselho Comunitário de Segurança – Zona Sul;
d) Conselho Comunitário de Segurança – Zona Leste;
e) Conselho Comunitário de Segurança – Santa Maria da Codipe;
f) Coordenadoria Estadual da Polícia Comunitária e Cidadania;
V – representante da Câmara Municipal de Teresina.
§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da
Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Secretaria
de Estado da Segurança Pública e mais outros representantes de órgãos
ou entidades por deliberação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
§ 2º Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado para garantir a participação dos órgãos do Governo Federal e do
Estado do Piauí previstos no inciso III do caput deste artigo.
§ 3º A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal - GGI-M ficará sob a responsabilidade do Coordenador de
Assistência Militar e Defesa Civil do Município de Teresina.
Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M
contará com a seguinte estrutura:
I - Colegiado Pleno do GGI-M, instância superior com funções
de coordenação e deliberação;
II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução
das deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do
PRONASCI;
III - Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir
das fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade
das ações de segurança pública no Município;
IV - Estrutura de Formação e Qualificação com o auxílio da
rede de telecentros, em parceria com o Ministério da Justiça;
V - Sistema de Vídeo-Monitoramento a ser implantado pelo
Município e os demais órgãos com representação no GGI-M.
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M
deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança,
visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.
Art. 5º Cabe ao Secretário Executivo:
I – manter estreito relacionamento com os coordenadores nacional e, particularmente, estadual do PRONASCI, com o fito de assegurar pertinência a todas as iniciativas do GGI-M;
II – planejar e coordenar a execução das ações provenientes das
deliberações do GGI-M;
III – coordenar as ações preventivas do PRONASCI;
IV – prestar assessoramento ao Prefeito Municipal;
V – gerir e aperfeiçoar a prestação de serviço do órgão, sempre
com vistas ao desenvolvimento/aperfeiçoamento das propostas de segurança em prol do cidadão;
VI – manifestar-se sobre assuntos de sua alçada que devem ser
submetidos ao GGI-M;
VII – cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos;
VIII – apresentar relatório anual dos projetos desenvolvidos
pelo GGI-M;
IX – editar normas relativas a procedimentos aplicáveis ao
GGI-M;
X – propor diretrizes de aprimoramento das atividades do GGIM; XI – solicitar informações a outros órgãos da Administração
Pública para instruir atos e processos da alçada da GGI-M;
XII – manter estreito relacionamento profissional com os representantes dos órgãos envolvidos na prestação de serviços do GGI-M;
XIII – propor a fixação de servidores para atividades de apoio
ao GGI-M, conforme as necessidades do serviço;
XIV – participar dos processos de identificação das necessidades de treinamento e instrução de pessoal;
XV – assistir, de ofício ou a pedido, aos membros do GGI-M,
com todas as informações úteis ao gerenciamento e aperfeiçoamento da
prestação de serviço;
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
XVI – submeter à aprovação da autoridade maior do GGI-M, a
proposta financeira definida pela GGI-M.
Art. 6º O Prefeito de Teresina formalizará, mediante ato específico, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de
Gestão Integrada Municipal - GGI-M, inclusive dos indicados como
representantes dos órgãos referidos nos incisos II, III e IV do caput do
art. 2º deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Teresina (PI), em 10 de dezembro de
2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.897, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71,
da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Decreto nº
6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores), no Decreto nº
6.453, de 08.08.2005 (com alterações posteriores), no Decreto nº 9.251,
de 27.02.2009, no Decreto nº 9.841, de 05.01.2010, e em atenção ao
Ofício nº 860/2010-GAB-SDU-Sudeste, resolve
NOMEAR
NADJANNE ALVES DE CASTRO para exercer o cargo de
membro (Técnico de Nível Médio I – SDU-Sudeste), do Grupo Especial
de Trabalho Técnico e Social do Projeto Morar Melhor, no âmbito do
Município de Teresina, tendo este Decreto efeitos retroativos a
01.12.2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de
dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.900, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV;
com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada
pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e tendo em vista o que
consta do Ofício nº 2070/2010/GAB/SEMEC, resolve
TORNAR SEM EFEITO
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
DECRETA
Art. 1º Fica enquadrada a servidora pública municipal
ROSÂNGELA MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 10694-3, no cargo
de Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível “4”, 20 h, com base na
tabela constante na Lei Complementar nº 2.972/2001 (alterada, em
especial pela Lei Complementar nº 3.951, de 17 de dezembro de 2009).
Art. 2º À servidora é conferido o direito de revisão do
enquadramento junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02.04.2010.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de
dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ FORTES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
JOSÉ RIBAMAR TORRES RODRIGUES
Secretário Municipal de Educação
DECRETO Nº 10.904, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da
Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto
nº 3.344/1997, no Decreto nº 5.512/2003 (com alterações posteriores), no Decreto nº 6.281/2005, no Decreto nº 6.364/2005, no Decreto
nº 6.374/2005 (com atualizações posteriores), no Decreto nº 6.766/
2006, no Decreto nº 7.243/2007, no Decreto nº 7.712/2008, no Decreto nº 9.252/2009 e no Decreto nº 9.841/2010, resolve
EXONERAR,
a pedido, MICHELLY LUANA DE ASSIS SILVA NOLÊTO do
cargo de membro (Técnico de Nível Médio I) do Grupo Especial de
Trabalho – Unidade Técnica Operacional / SDU-Centro-Norte – do
Projeto Vila-Bairro, tendo este Decreto efeitos retroativos a 03.12.2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de
dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO N° 10.905, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
o Decreto nº 10.854, de 16.11.2010 que designou LINDOMAR
MONTEIRO PINHEIRO para responder pelo cargo de Gerente Executivo (Gerência de Informática), Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC.
Cria Comissão Especial, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, para
a realização de Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da Educação
Infantil e Ensino Fundamental, na forma que
especifica.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de
dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.902, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE T ERESINA, Esta do do
Piauí, no uso das suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica
Mu nicipa l,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º-A e 3º-B, da Lei
Complementar nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001 (com alterações
posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.951, de 17 de
dezembro de 2009), que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos
e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino Municipal de Teresina”,
com base no Decreto nº 9.968, de 08.02.2010, referente ao
enquadramento dos servidores do Magistério Público da Rede de Ensino
do Município de Teresina,
5
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV da
Lei Orgânica do Município; com base na legislação vigente, e tendo em
vista o que consta do Ofício nº 1945/2010/GAB/SEMEC, de 01.12.2010,
do Ofício no 1.077/2010-GS-SEMA e na Portaria no 438/2010/GAB/
SEMEC,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Comissão Especial no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC, para a realização de Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
Art. 2° Integram a referida Comissão Especial:
I - MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO ALVES – representante
da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC;
II - KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAÚJO DANTAS –
representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC;
6
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
III - MAGNÓLIA MENDES BENIGNO SILVA – representante
da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC;
IV - CÉLIA REVILÂNDIA COSTA – representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC;
V - LUIZA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA – representante
da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC;
VI - MARINALVA VERAS MEDEIROS – representante da
Secretaria Municipal e Educação – SEMEC;
VII - RAIMUNDO NONATO MOURA RODRIGUES – representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA.
Parágrafo único. A Coordenação da Comissão Especial será
exercida pelo representante da SEMEC, MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO ALVES.
Art. 3° As atividades dos membros da Comissão Especial a que
se refere o art. 2 o , deste Decreto, não serão remuneradas, constituindose serviço público relevante.
Art. 4 o A Comissão Especial funcionará pelo período de 90
(noventa) dias, podendo ser prorrogado, mediante interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de
dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ RIBAMAR TÔRRES RODRIGUES
Secretário Municipal de Educação
JOSÉ FORTES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO NO 10.907, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera dispositivo do Decreto nº 9.869, de 13 de
janeiro de 2010, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Iluminação Pública, vinculado
à Superintendência de Desenvolvimento Urbano SDU/Sudeste e criado pela Lei nº 3.414, de 28 de
abril de 2005, com alteração através da Lei nº 3.684,
de 26 de setembro de 2007.
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
DECRETO Nº 10.908, DE 15 DE DEZEMBRO 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71,
da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 5.621, de 02.05.2003 (com modificações posteriores), no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores), no Decreto
nº 6.737, de 03.05.2006, no Decreto nº 9.218, de 13.02.2009, no
Decreto nº 9.274, de 06.03.2009, e Decreto nº 9.281, de 11.03.2009,
no Decreto nº 9.841, de 05.01.2010, resolve
NOMEAR
LEILA SAMARA SANTOS MOREIRA para exercer o cargo de
membro (Técnico de Nível Superior I), do Grupo Especial de Trabalho
do Plano de Desenvolvimento Sustentável – TERESINA AGENDA 2015,
tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.12.2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de
dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N o 1.324/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município;
conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei
Municipal nº 4.001/2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº
083.0868/2010, de 10.08.2010, resolve APOSENTAR REGIANE COSTA REBELO, servidora pública municipal, ocupante do cargo Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração,
referência “C3”, matrícula nº 00004-5, regime estatutário do quadro
suplementar, lotada na Superintendência de Desenvolvimento Rural SDR, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a
paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da
EC nº 47/2005, com os proventos integrais no valor de R$ 940,50
(novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos) mensais, na forma
discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina
- IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de
novembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de
Teresina ANDRÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA Superintendente da SDR, em exercício CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO
Presidente do IPMT
PRE FEITURA MUNI CI PAL DE TERES INA
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da
Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no § 2º, do
art. 2º, da Lei nº 3.414, de 28.04.2005 (alterada pela Lei nº 3.684/
2007), no Ofício CT/PR- 168/2010, da Eletrobrás e Ofício n o 868/
2010-GAB-SDU-Sudeste,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 9.869, de 13.01.2010, passa a
vigorar com a seguinte redação, referente, especificamente, ao titular e
suplente da Eletrobrás Distribuição Piauí, no Conselho Municipal de
Iluminação Pública, vinculado à Superintendência de Desenvolvimento
Urbano - SDU/Sudeste:
“Art. 1º ..................................................................................
................................................................................................
V- Representantes da Eletrobrás Distribuição Piauí:
a) Adail Viana de Medeiros Filho – Titular
b) Renan de Sousa Carvalho – Suplente
.............................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de
dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
Proc. n° 083.0868/2010
DISCRIMINAÇÃ O E FUNDAMENTA ÇÃO LEGAL DE PROVENTOS M ENS AIS
SERVI DOR (A): REGI ANE COSTA REBE LO
MATRÍCULA : 00004-5
CARGO: As sis tente Técnic o Administ rativo
ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administraç ão
REFERENCIA: “C3”
LOTA ÇÃO: SDR
* ****
** ***
*** **
* *** *
* ****
** ***
Vencim entos, de acordo com a Lei Complem entar Municipal nº 3.746/2008,
R$ 828,67
c /c a Lei Muni cipal nº 4.001/2010 ....... ......... ........ ..... ... ..... ........ ........ ..... ......... ........ ........ ..... .....
Gratific aç ão de Produtividade Operaci onal de Nível Médio, nos termos do
R$ 111,83
art. 57, da Lei Complementar Munici pal nº 3.746/2008 ... .............. ... ..... ........ ..... ................. ....
PROVENTOS A RECE BER ...... ..... ... ..... ........ ........ .............. ........ ........ ..... ......... ....... ......... ..... R$ 940,50
Teresina, 25 de novembro de 2010.
ELMANO FÉRRE R DE ALMEIDA
P refeit o de Teresina
J OÃO HENRI QUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretári o Municipal de Gov erno
PORTARIA N° 1.341/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o
art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei
Municipal nº 2.138, de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do
Processo n° 041.3202/2010, de 29.10.2010, em especial o Parecer nº
1508/2010, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 17/20, as informações constantes às fl. 15 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, às fls. 22, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 06.10.2010,
de JOSÉ CANDEIRA FILHO – pertencente ao quadro de inativos do
IPMT, no cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade
Auxiliar Técnico, Referência “B6”, matrícula 06466-3 –, conceder
pensão a VIRGINIA ELISA ROCHA CANDEIRA, cônjugue, nos termos
do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada
pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c os arts. 16, I, e 105, I, ambos do
Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 2
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de
Teresina CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPA L DE TERES INA
Processo nº 041.3202/ 2010
DIS CRIMINAÇÃO E FUNDAME NTAÇÃO LEGA L DE PE NSÃ O MENSAL POR MORTE
DEP ENDENTE/P ENSIONISTA: V IRGINIA ELISA ROCHA CANDEI RA
CATEGORIA: Cônjuge
RG: 168.326 SSP-PI
CPF: 848.252.943-91
S EGURADO (A) FALECIDO (A): J OSÉ CANDEIRA FI LHO
MATRÍCULA: 06466-3
CATEGORIA: I nativo
CARGO: As sistente Técni co Adminis trativo
E SPECIALIDA DE : A uxiliar Técnico Administrativ o
REFERÊ NCIA: “B6”
** ***
*** **
**** *
* ****
** ***
*** **
*** **
Compos ição da última remuneração do servidor
V encimento......... ..... ..... ......... ........ ..... ........ ..... ......... ............. ........ .............. ........ ..... ........ ........ R$ 710,09
Gratificação Especial GE-4... ..... ........ ......... ..... ........ ..... ......... ............. ........ ..... ......... ............. ... R$ 226,00
Gratificação de Produtividade Operac ional de Nível Médi o...... ......... ..... ........ ..... ......... ........ .... R$ 111,83
Total... ......... ........ ..... ..... ......... ........ ..... ........ ..... ......... ............. ........ .............. ........ ..... ........ ........ R$ 1.047, 92
---------- OUTUBRO/2010---------(oitocentos e s et ent a e oi to reais e noventa c entav os )
TOTAL DOS PROVENTOS.. ........ ..... ........ .............. ........ ..... ........ ......... ..... ........ ..... ......... ........ R$ 878,90
---------- NOVEMB RO E DEZEMBRO/2010 ---------(um mil e quarenta e s ete reais e noventa e dois centavos)
TOTAL DOS PROVENT OS ... ........ ..... ........ .............. ........ ..... ........ ......... ..... ........ ..... ......... ........ R$ 1.047, 92
Teresina, 2 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALME IDA
Prefei to de Teres ina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEI DA SOUSA
Secretário Municipal de Gov erno
PORTARIA Nº 1.352/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei
Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício n o 1911/2010/
GAB/SEMEC, resolve EXONERAR ADALBERTO ANTÔNIO MACHADO do cargo de Chefe de Divisão (Divisão de Transporte), Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, tendo esta
Portaria efeitos retroativos a 10.11.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER
DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA
SOUSA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N o 1.355/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município;
conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei
Municipal nº 4.001/2010; e tendo em vista o que consta do Processo nº
045.600.2162/2009, de 24.06.2010, resolve APOSENTAR MARIA EVA
DE OLIVEIRA SANTOS, servidora pública municipal, ocupante do cargo Assistente Técnico de Saúde, especialidade Auxiliar de Enfermagem,
referência “B2”, matrícula nº 03793-7, regime estatutário do quadro
permanente, lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, §1º, III, “b”, c/c o art. 7º,
inciso VII e art. 39, §3º, todos da Constituição Federal, com os proventos
proporcionais no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais,
na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),
em 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO Presidente
da Fundação Municipal de Saúde CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO
Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERES INA
Proc. n° 045. 600.2162/ 2009
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃ O LEGAL DE P ROVENTOS MENSAIS
SE RVIDOR (A): MA RIA EVA DE OLI VEIRA SANTOS
MA TRÍCULA: 03793-7
CARGO: Assistente Técnic o de Saúde
ESPECIALIDADE: Auxiliar de Enfermagem
REFERÊNCIA: “B2”
LOTAÇÃO: FM S
--------------- Cálc ulos conforme a Lei Federal nº 10.887/ 2004 --------------Valor da médi a, pel o art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 . ........ ........ ........ ..... ................. . R$ 858,67
Rem uneraç ão do c argo efetiv o, nos term os da Lei Mun. nº 4.001/2010 ..... ........ ........ ........ .. R$ 742,74
Percentual a aplicar, c onforme o art. 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal ...... ..... ... ..... . 52,7853%
PROVENTOS A RECEBER ................. ..... ........ ........ ........ ........ ........ ................. ............. ...... R$ 510,00
Teres ina, 9 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉ RRER DE ALMEIDA
Prefei to de Teresina
JOÃO HENRI QUE DE ALMEI DA SOUSA
Sec retário Municipal de Governo
PORTARIA N o 1.356/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município;
conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei
Municipal nº 4.001/2010; e tendo em vista o que consta do Processo nº
04503.229/2010, de 22.03.2010, resolve APOSENTAR MARIA DAS
NEVES REBELO VAZ, servidora pública municipal, ocupante do cargo
de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, referência “B6”, matrícula nº 01406-6, regime estatutário do
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
7
quadro suplementar, lotada na Fundação Municipal de Saúde – FMS,
compulsoriamente, com a contagem de tempo de contribuição até 19/
03/2009, nos termos do art. 40, § 1 º, inciso II, da Constituição Federal,
com os proventos proporcionais no valor de R$ 540,64 (quinhentos e
quarenta reais e sessenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de
Teresina PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO Presidente da
Fundação Municipal de Saúde CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO
Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 04503.229/2010
DI SCRIM INA ÇÃ O E FUNDAME NTA ÇÃO LE GAL DE P ROVENTOS MENS AIS
SE RVIDOR (A): MA RIA DAS NEVES REBELO VAZ
MA TRÍCULA: 01406-6
CARGO: Assistente Técnic o Administrativ o
E SPECIA LI DA DE : Aux iliar de Administração
REFERÊNCIA: “B6”
LOTAÇÃO: FMS
********** Cálculos c onforme a Lei Federal nº 10.887/2004 **********
Valor da Médi a, pel o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.... ........ ........ ........ ......... ........... R$ 571, 21
Percentual a Aplicar, conforme o art. 40, § 1º, II , da Constituição Federal...... ........ ........ ... 94,6484%
PROVENTOS A RECEBER.. ........ ......... ............. ... ..... ........ ........ ........ ........ ......... ............. .. R$ 540, 64
Teres ina, 9 de dez embro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
P refeit o de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretári o Municipal de Gov erno
PORTARIA N o 1.358/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município;
conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei
Municipal nº 4.001/2010; e tendo em vista o que consta do Processo nº
04509.846/2010, de 04.08.2010, resolve APOSENTAR FRANCISCA
DA COSTA TEIXEIRA, servidora pública municipal, ocupante do cargo
Auxiliar Operacional Administrativo, Especialidade Auxiliar de Serviço,
referência “C4”, matrícula nº 00157-6, regime estatutário do quadro
suplementar, lotada na Fundação Municipal de Saúde, compulsoriamente, com a contagem do tempo de contribuição até 31.03.2007, nos
termos do art. 40, §1º, II, c/c o art. 7º, inciso VII e art. 39, todos da
Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$
510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, na forma discriminada no
verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto
de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina PEDRO
LEOPOLDINO FERREIRA FILHO Presidente da Fundação Municipal
de Saúde CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO Presidente do IPMT
PRE FEITURA MUNI CIPAL DE TE RE SINA
Proc . n° 04509.846/2010
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS ME NSA IS
SERVI DOR (A): FRANCI SCA DA COSTA TEIX EIRA
CARGO: Auxi liar Operac ional Adm inis trativ o
MATRÍCULA: 00157-6
ESPECIALIDADE: Auxi liar de Serviço
REFERÊNCIA: “C4”
LOTAÇÃO: FMS
--------------- Cálculos conforme a Lei Federal nº 10.887/2004 --------------Valor da médi a, pel o art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/ 2004...... ........ ........ ..... ... ..... ...... R$ 693,68
Percentual a aplicar, c onforme o art. 40, §1º, II , da Consti tuição Federal.. ................. . 93,7990%
PROVENTOS A RECE BER........ ........ ..... ........ ........ .............. ........ ........ ..... ................ .. R$ 510,00
Teresina, 9 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE A LMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
S ecretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.359/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e
tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 106, da Lei nº 2.138,
de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Teresina), e no Processo nº 044-10.030/2010, de 09.11.2010, contendo o Parecer nº 1459, de 12.11.2010 da SEMEC, RESOLVE Art. 1º
Fica autorizada a licença até 27.06.2013, dos seguintes servidores públicos municipais, para exercerem mandato classista junto ao Sindicato
dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE-PI:
NOME
ODENI DE JESUS DA SI LVA
MANOE L RODRI GUES LIMA
ANTONIA ERISTA NIA GONÇALVE S FERRERIA LUZ
MATRÍCULA
CA RGO
LOTAÇÃO
09332-9
Profess or Class e D SE MEC
09519-4
Profess or Class e D SE MEC
14271-X
Profess or Class e D SE MEC
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 09.11.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 9 de dezembro 2010. ELMANO FÉRRER DE
ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA
SOUSA Secretário Municipal de Governo
8
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
PORTARIA Nº 1.360/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei
Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício nº 334/2010/
Gab-AM, resolve EXONERAR GARIBALDE DANTAS LOPES do cargo de Segurança (B), Símbolo DAM-3, da Coordenadoria de Assistência
Militar e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de dezembro de
2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO
HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.361/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei
Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício nº 334/2010/
Gab-AM, resolve NOMEAR DIEGO MAGNO FREIRE para exercer o
cargo de Segurança (B), Símbolo DAM-3, da Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de dezembro de
2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO
HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N o 1.363/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município;
conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei
Municipal 4.001/2010; e tendo em vista o que consta do Processo nº
042.4123/2010, de 08.09.2010, resolve APOSENTAR CORNÉLIO DA
COSTA ABREU, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Motorista, referência
“C3”, matrícula nº 00327-3, regime estatutário do quadro suplementar,
lotado na Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU/Centro-Norte, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art.
2º da EC nº 47/2005, com os proventos integrais no valor de R$ 876,04
(oitocentos e setenta e seis reais e quatro centavos) mensais, na forma
discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina
- IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de
dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de
Teresina JOSÉ ANTÔNIO MACHADO LOPES SOBRAL Superintendente da SDU – Centro/Norte CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO
Presidente do IPMT
mentar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício n o 1950/2010/
GAB/SEMEC, resolve NOMEAR ANA LÚCIA DA SILVA MARTINS
CABRAL para exercer o cargo de Diretor Adjunto de Escola Ensino
Fundamental com 25 turmas ou mais, Símbolo DAM-2, na Escola Municipal Murilo Braga, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC,
tendo esta Portaria efeitos retroativos a 16.11.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de dezembro de 2010. ELMANO
FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE
ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.366/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei
Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício nº 694/2010GAB/SDU LESTE, resolve EXONERAR JANE KERLES SILVA DOS
SANTOS do cargo de Recepcionista, Símbolo DAM-4, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Leste, tendo esta Portaria
efeitos retroativos a 01.12.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 13 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE
ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA
SOUSA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.367/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei
Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício nº 694/2010GAB/SDU LESTE, resolve NOMEAR JOSEFA LOPES SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo de Recepcionista, Símbolo DAM-4, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Leste, tendo esta
Portaria efeitos retroativos a 01.12.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER
DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA
SOUSA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.369/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base
nos Processos nos 042-4450/2010 e 042.4451/2010, RESOLVE renovar a cessão, no período de 01.01.2011 a 31.12.2011, para o Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI, com ônus para o órgão de origem,
dos seguintes servidores públicos municipais, tendo esta Portaria efeitos
a partir de 01.01.2011:
NOME
MATRÍCULA
PREFEITURA MUNICIPA L DE TERES INA
P roc. n° 042.4123/2010
DISCRI MINAÇÃO E FUNDA MENTAÇÃ O LEGAL DE P ROVE NTOS MENSAI S
SE RVIDOR (A): CORNÉLIO DA COSTA ABREU
MATRÍCULA: 00327-3
CARGO: Auxi liar Operac ional A dm inistrativo
ESPECIA LIDA DE: Motorista
REFERÊNCIA: “C3”
LOTAÇÃO: SDU-Centro/Norte
* ****
** ***
*** **
*** **
* *** *
** ***
Vencim entos, de acordo com a Lei Complem entar Municipal. nº 3.746/2008,
c /c a Lei Muni cipal nº 4.001/2010...... ..... ... ..... ........ ........ ........ ......... ................ ..... ... ..... ....... R$ 764,21
Gratificaç ão de Produtiv idade Operaci onal de Nível Médio, nos termos do art.
57, da Lei Municipal nº 3.746/2008........ ........ ..... ... ..... ........ ........ ......... ........ ........ ........ ..... ... R$ 111,83
PROVENTOS A RECEBER.. ........ ......... ............. ... ..... ........ ........ ........ ........ ......... ............. ...
Teresina, 13 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALME IDA
Pref ei to de Teres ina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEI DA SOUSA
Secretário Municipal de Gov erno
DEUSACY B ARBOSA COELHO
00327-3
MA RCOS ANTONIO CASTELO BRANCO BRANDÃ O
00348-6
MA RIA DE FÁ TIMA ELIA S FE IJÃ O MACHA DO
03829-8
MA RIA DO ROS ÁRIO DE FÁ TIMA PACÍFICO LEAL
00334-6
SONJA DO SOCORRO DE SOUSA SILVA
07445-6
JOSÉ DO EGITO COUTINHO
00640-0
R$ 876,04
PORTARIA Nº 1.364/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei
Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício n o 1950/2010/
GAB/SEMEC, resolve EXONERAR IZABEL MARIA CAMPELO DE
ALMEIDA do cargo de Diretor Adjunto de Escola Ensino Fundamental
com 25 turmas ou mais, Símbolo DAM-2, da Escola Municipal Murilo
Braga, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 16.11.2010. Gabinete do Prefeito Municipal
de Teresina (PI), em 13 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE
ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA
SOUSA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.365/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei
Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Comple-
ÓRGÃO DE ORIGEM
Secretaria Municipal de
Adminis tração e Recursos
Humanos - SEMA
Secretaria Municipal de
Adminis tração e Recursos
Humanos - SEMA
Secretaria Municipal de
Adminis tração e Recursos
Humanos - SEMA
Secretaria Municipal de
Adminis tração e Recursos
Humanos - SEMA
Secretaria Municipal de
Adminis tração e Recursos
Humanos - SEMA
Secretaria Municipal de
Adminis tração e Recursos
Humanos - SEMA
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de dezembro de
2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO
HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.370/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei
Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008, resolve NOMEAR RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA para exercer o cargo de Assistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de dezembro de
2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO
HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.371/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008, RESOLVE conceder GE-4 (Servente
de Gabinete) ao servidor JOSÉ VICENTE DOS SANTOS, matrícula nº
05726-8, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO
HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo
Retificação (PORTARIA Nº 1.276/2010, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010) Em
atenção ao Processo nº 042.5216/2010, de 01.12.2010, à Portaria nº
1.276/2010 publicada no D.O.M. nº 1.372, de 19.11.2010, referente à
Progressão de FERNANDA SOUSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 074936, Professor de Primeiro Ciclo, Classe “A”, da Secretaria Municipal de
Educação - SEMEC, no tocante especificamente ao Nível constante do
Anexo da Portaria nº 1.276/2010, tendo esta retificação efeitos retroativos a 01.09.2010: onde se lê: “ Nível I” leia-se: “ Nível II” Teresina
(PI), 17 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO que celebram,
de um lado, como CONCEDENTE, o MUNICÍPIO DE TERESINA-PI,
representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ELMANO FÉRRER
DE ALMEIDA, e de outro, como CONCESSIONÁRIO, FUNDAÇÃO
CENTRO DE APOIO AO MENOR CARENTE, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.471.808./0001-04, com sede
na Quadra 46, Casa 17, Setor “A”, Conjunto José Francisco de Almeida
Neto,bairro Mocambinho I, Teresina-PI, neste ato representada por seu
Presidente, RAIMUNDO GOMES DE LIMA, brasileiro, portador de RG
nº 257.167 SSP/PI, e CPF nº 096.849.723-34; o uso do imóvel público
a seguir discriminado, nos termos da Lei n° 8.666/93, dos arts. 109, 113
e 116 da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 4.053 de
05.11.2010, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo
n° 082.04160/09, fazendo-o consoante as cláusulas a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente concessão de uso tem por objeto o
imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, com a seguinte
descrição: “Um imóvel integrante de área institucional do Loteamento
denominado “Noé Fortes”, com os seguintes limites e confrontações:
17,00 metros de frente para a série nascente da Rua Gal Aldemar Rocha,
17,00 metros de fundos limitando-se com propriedade particular, 73,00
metros pelo lado direito limitando-se com área do Ministério Público e
73,00 metros do lado esquerdo limitando-se com a série norte da Rua
Álvaro Martins; perfazendo uma área de 1.241m² (um mil duzentos e
quarenta um metros quadrados), e perímetro de 180,00 (cento e oitenta
metros)”; CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel ora concedido destinarse-á, exclusivamente, para fins de construção de sede própria da FUNDAÇÃO CENTRO DE APOIO AO MENOR CARENTE com toda a
estrutura necessária ao atendimento das necessidades de menores carentes, nos termos do Processo Administrativo n.º 082.04160/09; CLÁUSULA TERCEIRA: As obras previstas na cláusula anterior deverão ser
iniciadas dentro do prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de
assinatura do contrato de concessão, sob pena de automática rescisão
deste; CLÁUSULA QUARTA: Fica dispensada a realização de procedimento licitatório, nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município
e das disposições da Lei n ° 8.666/93; CLÁUSULA QUINTA: A presente
concessão é firmada pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável a critério
do Poder Concedente, contado a partir da data da assinatura deste ajuste;
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato poderá, a qualquer tempo,
ser rescindido unilateralmente pelo Poder Concedente, tão logo o interesse público o recomende, respeitados os direitos da Concessionária;
CLÁUSULA SÉTIMA: É vedada a cessão do uso do imóvel a terceiros,
sem prévia e expressa anuência do Poder Concedente, sob pena da
imediata rescisão deste contrato, e do pagamento, por parte da Concessionária, de multa correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor
da terra nua, sendo que, em caso de burla a esta proibição, responderão
solidariamente a entidade beneficiária e o representante legal em cuja
gestão tenha-se concretizado a cessão; CLÁUSULA OITAVA: O Poder
Concedente não assume, pela concessão em tela, qualquer ônus relativo
ao soerguimento ou à conservação das benfeitorias e acessões introduzidas
no imóvel; CLÁUSULA NONA: Se, antes de decorrido o prazo estipulado na cláusula quinta, o Poder Concedente pretender reaver o uso do
imóvel, deverá indenizar à Concessionária as benfeitorias úteis e necessárias erguidas no imóvel e empregadas diretamente na consecução dos
fins previstos neste contrato. Na hipótese de expiração do prazo
contratual, ou de devolução do bem por iniciativa da própria Concessionária, a esta não assistirá direito a qualquer indenização; CLÁUSULA
DÉCIMA: É vedado à Concessionária, sem prévia concordância do
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Poder Concedente, abandonar o imóvel concedido, ou deixar de afetá-lo
ao uso previsto neste contrato, sob pena do pagamento da multa fixada
na cláusula sétima; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A concessionária se obriga a comunicar ao Poder Concedente, tão logo ocorram,
quaisquer investidas de terceiros tendentes à turbação ou ao esbulho da
posse do imóvel; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A presente concessão de uso é conferida a título gratuito. Competirá à Concessionária, no
entanto, proceder pontualmente ao pagamento de todos os ônus ou
tributos cujo fato gerador seja a posse ou domínio do bem concedido,
facultando-se ao Poder Concedente rescindir unilateralmente esta concessão na hipótese de inadimplemento da Concessionária em relação a
qualquer tributo que integre a sua competência impositiva. Nesta hipótese, faculta-se ao Poder Concedente compensar o que lhe for devido
com o valor da indenização eventualmente apurada, na forma da cláusula sétima; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O vertente contrato será
extinto, sem qualquer ônus para o Poder Concedente ou para a Concessionária, na hipótese da ocorrência de evento decorrente de caso fortuito ou de força maior que torne inviável o emprego do bem aos fins
estabelecidos, desde que para a ocorrência do evento um ou outro não
tenham concorrido; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A retomada do
imóvel, por iniciativa do Poder Concedente, dar-se-á mediante ato
fundamentado do Chefe do Executivo, em cujos termos será obrigatoriamente declinado o interesse público que se queira resguardar ou, se for
o caso, a obrigação eventualmente descumprida pela Concessionária,
podendo o ato de rescisão ser executado unilateralmente; CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA: Tão logo publicado o resumo deste ajuste no Diário
Oficial do Município, faculta-se à Concessionária imitir-se no uso do
imóvel concedido, por cuja integridade a partir de então se responsabilizará; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Incumbe ao Poder Concedente,
dentre outras atribuições previstas neste contrato, fiscalizar permanentemente a execução desta concessão, aplicar as penalidades cabíveis,
bem como cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais desta concessão; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Incumbe à Concessionária,
dentre outras atribuições previstas neste contrato, zelar pela integridade
do imóvel concedido, bem como cumprir e fazer cumprir as cláusulas
contratuais desta concessão; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Os casos
omissos serão resolvidos de acordo com a legislação pertinente, especialmente a Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As partes
elegem o foro da Comarca de Teresina-PI para dirimir as eventuais
controvérsias decorrentes do presente Termo, em prejuízo de qualquer
um outro, por mais especial que seja. E, por estarem as partes de pleno
acordo em tudo o que aqui se encontra disposto, assinam o presente
TERMO DE CONCESSÃO DE USO, perante 02 (duas) testemunhas,
em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para
cada uma das partes. Teresina (PI), 26.11.2010 ELMANO FÉRRER DE
ALMEIDA Prefeito de Teresina Concedente RAIMUNDO GOMES DE
LIMA Representante da Concessionária
TERMO DE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL O MUNICÍPIO DE
TERESINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, representado
neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ELMANO FERRER DE
ALMEIDA, como ALIENANTE e, como ADQUIRENTES, CLÁUDIA
ARAGÃO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, psicóloga, portadora
do CPF nº 444.368.231-72 e RG nº 1.186.694-PI, residente e domiciliada
na Av. Marechal Castelo Branco, nº 800, apt. 1201, bairro Ilhotas, nesta
Capital, celebram entre si o presente TERMO DE ALIENAÇÃO, de
acordo com a Lei 8.666/93, Lei municipal nº 4.039, de 02 de setembro
de 2010, bem como o constante no Processo Administrativo nº
082.05099/07, e consoante as cláusulas a seguir explicitadas. CLÁUSULA PRIMEIRA O Alienante é legítimo senhor e possuidor de um imóvel
urbano apresentando a seguinte descrição: “Uma área de terreno urbano
situado a Rua Profº Joca Vieira, bairro Joquei Clube, data covas, zona
leste desta capital, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE:
26,00m (vinte e seis metros), limitando-se com a série poente da Rua
Profº Joca Vieira; FUNDOS: 26,00m (vinte e seis metros), limitando-se
com o lote de Cláudia Aragão de Oliveira; F. DIREITO: 8,70m (oito
vírgula setenta metros), limitando-se com Fernanda Pearce de Carvalho; F. ESQUERDO: 9,10m (nove vírgula dez metros), limitando-se
com Nivaldo Santiago das Mercês, perfazendo uma área total de 224,19m²
(duzentos e vinte e quatro vírgula dezenove metros quadrados) e perímetro de 69,80m (sessenta e nove vírgula oitenta metros), conforme
memorial descritivo emitido pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste - SDU-LESTE, constante às fls. 07 a 10, do Processo
Administrativo nº 082.05099/07”. CLÁUSULA SEGUNDA Que, assim
como o tem, o Alienante vende a Adquirente o imóvel assinalado, com
todos os seus acessórios, pelo preço certo e acordado de R$ 24.300,00
(vinte e quatro mil e trezentos reais), conforme Laudo de Avaliação
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acostado aos autos; CLÁUSULA TERCEIRA Que, assim, efetuado o
pagamento, o Alienante dá plena, rasa e irrevogável quitação da totalidade do aludido preço, e, em conseqüência, lhe cede e transfere todo
domínio, posse, direito ou ação ao imóvel referido, em cuja posse fica a
Adquirente, desde já, imitida, por força do presente Termo, obrigandose a fazer o presente sempre bom, firme e valioso, e a responder pela
evicção do direito; CLÁUSULA QUARTA Em face da assinatura do
presente Termo, o Alienante autoriza expressamente, em caráter
irrevogável a Adquirente, que mande proceder ao registro deste; CLÁUSULA QUINTA O presente Termo deverá, como condição de sua eficácia, ser publicado em resumo no Diário Oficial do Município, até o
quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, de acordo com o
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA SEXTA Os
casos omissos serão resolvidos consoante as disposições constantes da
Lei nº 8.666/93 e a legislação civil brasileira; E, por estarem as partes de
pleno acordo em tudo que aqui se encontra disposto, elegendo, desde já,
como competente, o foro desta cidade, assinam o presente TERMO DE
ALIENAÇÃO, perante 02 (duas) testemunhas, em 05 (cinco) vias de
igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.
Teresina (PI), 09.12.2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina Alienante CLÁUDIA ARAGÃO DE OLIVEIRA Adquirente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/
PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT
CONTRATO N° 014/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS
AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
E A EMPRESA ELYSÉE VIAGENS E TURISMO LTDA., NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nos 8.666/1993 E 10.520/2002. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com
autonomias política, administrativa e financeira exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE
ALMEIDA, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência
direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV,
com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.869/0001-64, doravante denominada apenas CONTRATANTE neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA,
portador do C.P.F. n° 035.809.703-72, residente e domiciliado nesta
Capital, e do outro lado, ELYSÉE VIAGENS E TURISMO LTDA., com
sede na Rua Esteves Júnior, 50 – L1, Lojas 14-15, Shopping Top Tower,
Florianópolis – SC, CEP: 88015-130, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
01.639.658/0001-00, Fones: (48) 3024 9609/ 3028 9609 – Plantão
(48) 9962 2091, neste ato representada por seu representante legal,
JOÃO NELSON PACHECO FELICIANO FILHO, portador da C.I. nº
2.781.900-0 SSP/SC e do C.P.F./MF nº 001.588.909-22, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o
seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por
objeto a contratação de empresas de turismo para fornecimento de
passagens aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal
de Teresina - PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/
servidores, no desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem
jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto
deste contrato, será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de
execução direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota
de Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional
além do valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 A CONTRATADA receberá
pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial
n° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de
acordo com a prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões
cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 – O
preço fixado no subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo,
abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições ficais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal, entrega e quaisquer despesas acessórias e/
ou necessárias, não especificadas no ato convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não corresponda à especificação
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a
CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das
especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato,
no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este contrato não admite
reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado alguns dos casos
previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, será
possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE
RECURSOS
Prefeitura de Teresina - Dotação Des pesas c om Pas sagem e Loc omoç ão - Exercício 2010
Órgão Unidade Funç ão Subfunção Programa Atividade E lement o Fonte
02
001
04
122
40
2003
339033
100
02
002
04
122
40
2008
339033
100
03
001
04
122
40
2010
339033
100
04
001
03
092
40
2012
339033
100
05
001
04
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40
2014
339033
100
06
001
04
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40
2018
339033
100
06
004
08
244
32
1017
339033
224
07
001
04
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40
2019
339033
100
08
001
04
122
40
2027
339033
100
08
001
04
123
39
2026
339033
100
09
001
12
122
40
2099
339033
101
09
001
12
367
08
2098
339033
222
09
002
12
361
08
2090
339033
219
10
001
27
122
40
2042
339033
100
11
001
11
334
21
1060
339033
100
11
001
11
334
40
2035
339033
100
11
001
11
334
40
2037
339033
100
11
001
23
695
23
1070
339033
100
11
001
23
695
23
1257
339033
224
11
001
23
695
23
1257
339033
3124
11
001
23
695
23
2039
339033
100
11
001
23
695
23
2040
339033
100
11
001
23
695
40
2033
339033
100
12
001
08
122
40
2043
339033
100
12
001
08
243
13
2049
339033
100
12
001
08
244
12
1071
339033
224
12
001
08
244
12
2044
339033
100
12
002
08
244
14
2059
339033
100
12
003
08
243
40
2061
339033
208
13
001
04
122
40
2062
339033
100
13
001
04
131
41
1083
339033
100
13
001
11
334
25
1081
339033
100
14
001
18
122
40
2113
339033
100
15
001
15
122
40
2074
339033
100
16
001
15
122
40
2085
339033
100
17
001
04
121
40
2104
339033
100
18
001
04
122
40
2109
339033
100
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de
Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da
SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área
competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de
Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e
outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados
os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15
(quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo
por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens
deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante,
conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12
(doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA
– DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de
Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial
atualizado do Contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos
no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão
caiba, à CONTRATADA, direito à qualquer indenização. CLÁUSULA
NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham
a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a aquisição do objeto do
presente Contrato; A.4 - Fazer cumprir as validades do serviço quando
for o caso; A.5 - Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas; B)
Compete à CONTRATADA: B.1 - Executar fielmente o objeto do
Contrato, de modo que a prestação dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas
necessárias ao cumprimento do pactuado; B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender
as reclamações quanto à qualidade do serviço e cumprimento dos prazos
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas,
financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e
quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter, durante a vigência do
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no
processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão responsável pelo
recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as responsabilidades
legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos
bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos os tributos
devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se
civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do
objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada; B.11
- Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades
do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto
contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco
por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as
exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando
houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não
causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos bens; B.15 - Prestar
toda a assistência para o perfeito andamento dos serviços; B.16 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os prazos de validade dos bens a serem fornecidos,
quando sua especificação assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens
que a validade tenha pouco prazo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do melhor padrão, no intuito de sua perfeita
execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de
Licitação Pregão Presencial nº 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite
com suas disposições, sendo que as do CONTRATANTE prevalecerão
sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento das obrigações assumidas,
a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser
cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; – Declaração de inidoneidade;
10.1 - A multa prevista nesta clausula será aplicada na forma como
segue: 10.1.1 - Na hipótese de atraso na prestação do serviço, será
aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, devendo ser
calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20 % (vinte por
cento); 10.1.2 - Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste
Contrato, bem como na hipótese de não cumprimento de prazos, será
aplicada uma multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor
total da aquisição. 10.2 - Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou
impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta
Cláusula Sexta, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá
comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta
ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso
no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer
inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se
o direito de cobrar o valor pertinente a multa através de desconto no
pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA; 10.5
- Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser
entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido,
garantido o contraditório e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE,
independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam
quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do fornecimento do produto contratado por
prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força
maior, comprovado e aceito pela CONTRATANTE; C) Cometimento
de reiteradas irregularidades praticadas quando do fornecimento do objeto contratado; D) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos
sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados; E)
Desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado; F) Transferência
total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da
CONTRATADA; H) Alteração social ou modificações da finalidade ou
estrutura da Empresa, que prejudique a execução deste Contrato; I)
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
11
justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de
caso fortuito ou de força maior, devidamente documentada, que impeça
a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral,
encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados. 11.1
- Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o
Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou
sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 11.2 - Por acordo das partes
o presente Contrato poderá ser rescindido, atendida a conveniência da
CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das parcelas fornecidas até o ato
rescisório. 11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos nos arts. 77 a 80, da Lei
Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a eles
são remissivos, o Edital e seus Anexos, a proposta de preços e Anexos
apresentados pela CONTRATADA no processo licitatório, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS
OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Municipal n.º 6.441/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/
1993 e suas posteriores alterações e demais legislação vigente aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste
Contrato providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município
(DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente
Contrato, fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a
quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser. E, assim por
estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento juntamente
com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que
surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de
Governo CONTRATANTE JOÃO NELSON PACHECO FELICIANO
FILHO Representante legal da ELYSÉE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CONTRATADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/
PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT
CONTRATO N° 015/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS
AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
E A EMPRESA 1ª CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA., NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nos 8.666/1993 E 10.520/2002. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com
autonomias política, administrativa e financeira exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE
ALMEIDA, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência
direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV,
com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.869/0001-64, doravante denominada apenas CONTRATANTE neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA,
portador do C.P.F. n° 035.809.703-72, residente e domiciliado nesta
Capital, e do outro lado, 1ª CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA.,
com sede na Rua Lisandro Nogueira, 1110/A, Centro, CEP: 64.000200, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 00.702.030/0001-40,
Fones: 3221-9223/3232-6262, neste ato representada por seu representante legal, ELDON TAJRA EVANGELISTA DE SOUSA, portador
da C.I. nº 540.218-SSP-PI e do C.P.F./MF nº 273.361.313-87, doravante
denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o
seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por
objeto a contratação de empresas de turismo para fornecimento de
passagens aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal
de Teresina - PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/
servidores, no desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem
jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto
deste contrato, será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de
execução direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota
12
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
de Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional
além do valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 A CONTRATADA receberá
pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial
n° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de
acordo com a prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões
cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 – O
preço fixado no subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo,
abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições ficais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal, entrega e quaisquer despesas acessórias e/
ou necessárias, não especificadas no ato convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não corresponda à especificação
exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a
CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das
especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato,
no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este contrato não admite
reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado alguns dos casos
previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, será
possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE
RECURSOS
Prefeitura de Teresina - Dotação Des pesas c om Pas sagem e Loc omoç ão - Exercício 2010
Órgão Unidade Funç ão Subfunção Programa Atividade Elemento Fonte
02
001
04
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2003
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02
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CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de
Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da
SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área
competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de
Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e
outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados
os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15
(quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo
por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens
deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante,
conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12
(doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA
– DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial
atualizado do Contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos
no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão
caiba, à CONTRATADA, direito à qualquer indenização. CLÁUSULA
NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham
a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a aquisição do objeto do
presente Contrato; A.4 - Fazer cumprir as validades do serviço quando
for o caso; A.5 - Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas; B)
Compete à CONTRATADA: B.1 - Executar fielmente o objeto do
Contrato, de modo que a prestação dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas
necessárias ao cumprimento do pactuado; B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender
as reclamações quanto à qualidade do serviço e cumprimento dos prazos
previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas,
financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e
quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter, durante a vigência do
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no
processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão responsável pelo
recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as responsabilidades
legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos
bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos os tributos
devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se
civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do
objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada; B.11
- Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades
do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto
contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco
por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as
exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando
houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não
causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos bens; B.15 - Prestar
toda a assistência para o perfeito andamento dos serviços; B.16 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os prazos de validade dos bens a serem fornecidos,
quando sua especificação assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens
que a validade tenha pouco prazo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do melhor padrão, no intuito de sua perfeita
execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de
Licitação Pregão Presencial nº 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite
com suas disposições, sendo que as do CONTRATANTE prevalecerão
sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento das obrigações assumidas,
a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser
cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; – Declaração de inidoneidade;
10.1 - A multa prevista nesta clausula será aplicada na forma como
segue: 10.1.1 - Na hipótese de atraso na prestação do serviço, será
aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, devendo ser
calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20 % (vinte por
cento); 10.1.2 - Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste
Contrato, bem como na hipótese de não cumprimento de prazos, será
aplicada uma multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor
total da aquisição. 10.2 - Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou
impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta
Cláusula Sexta, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá
comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta
ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso
no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer
inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se
o direito de cobrar o valor pertinente a multa através de desconto no
pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA; 10.5
- Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser
entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido,
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
garantido o contraditório e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE,
independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam
quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do fornecimento do produto contratado por
prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força
maior, comprovado e aceito pela CONTRATANTE; C) Cometimento
de reiteradas irregularidades praticadas quando do fornecimento do objeto contratado; D) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos
sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados; E)
Desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado; F) Transferência
total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da
CONTRATADA; H) Alteração social ou modificações da finalidade ou
estrutura da Empresa, que prejudique a execução deste Contrato; I)
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de
caso fortuito ou de força maior, devidamente documentada, que impeça
a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral,
encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados. 11.1
- Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o
Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou
sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 11.2 - Por acordo das partes
o presente Contrato poderá ser rescindido, atendida a conveniência da
CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das parcelas fornecidas até o ato
rescisório. 11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos nos arts. 77 a 80, da Lei
Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a eles
são remissivos, o Edital e seus Anexos, a proposta de preços e Anexos
apresentados pela CONTRATADA no processo licitatório, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS
OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Municipal n.º 6.441/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/
1993 e suas posteriores alterações e demais legislação vigente aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste
Contrato providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município
(DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente
Contrato, fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a
quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser. E, assim por
estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento juntamente
com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que
surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de
Governo CONTRATANTE ELDON TAJRA EVANGELISTA DE SOUSA
Representante legal da 1ª CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CONTRATADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/
PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT
CONTRATO N° 016/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS
AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
E A EMPRESA OPEN TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA., NOS
TERMOS DAS LEIS FEDERAIS N os 8.666/1993 E 10.520/2002. O
MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno,
com autonomias política, administrativa e financeira exercidas pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE
ALMEIDA, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência
direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV,
com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.869/0001-64, doravante denominada apenas CONTRATANTE neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA,
portador do C.P.F. n° 035.809.703-72, residente e domiciliado nesta
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
13
Capital, e do outro lado, OPEN TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA.,
com sede na Rua Senador Teodoro Pacheco, nº 988, Ed. Palácio do
Comércio, Sala 2, Centro, CEP: 64.001-061, nesta Capital, inscrita no
C.N.P.J. sob o nº 12.190.625/0001-42, Fones: 3221-3505/3221-6375/
3221-0011, neste ato representada por sua representante legal,
ERMELINDA PACHECO CASTELO BRANCO JACOB, portadora da
C.I. nº 271.474-PI e do C.P.F./MF nº 273.831.303-59, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por
objeto a contratação de empresas de turismo para fornecimento de
passagens aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal
de Teresina - PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/
servidores, no desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem
jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto
deste contrato, será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de
execução direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota
de Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional
além do valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 A CONTRATADA receberá
pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial
n° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de
acordo com a prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões
cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 – O
preço fixado no subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo,
abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições ficais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal, entrega e quaisquer despesas acessórias e/
ou necessárias, não especificadas no ato convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não corresponda à especificação
exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a
CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das
especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato,
no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este contrato não admite
reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado alguns dos casos
previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, será
possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE
RECURSOS
Prefeitura de Teresina - Dotação Des pesas c om Pas sagem e Loc omoç ão - Exercício 2010
Órgão Unidade Funç ão Subfunção Programa Atividade Elemento Fonte
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CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁ-
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GRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de
Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da
SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área
competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de
Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e
outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados
os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15
(quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo
por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens
deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante, conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses,
contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato
em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos no § 1º, do art. 65, da Lei
Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão caiba, à CONTRATADA,
direito à qualquer indenização. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 - Exercer rigoroso controle de
qualidade sobre a aquisição do objeto do presente Contrato; A.4 - Fazer
cumprir as validades do serviço quando for o caso; A.5 - Solicitar os
materiais nas quantidades estabelecidas; B) Compete à CONTRATADA:
B.1 - Executar fielmente o objeto do Contrato, de modo que a prestação
dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado;
B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender as reclamações quanto à qualidade do serviço
e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as
obrigações trabalhistas, financeiras e fiscais decorrentes da execução do
presente contrato e quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter,
durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou
em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 - Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão
responsável pelo recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as
responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos
os tributos devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus
empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada;
B.11 - Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto
contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco
por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos bens; B.15 - Prestar toda a assistência
para o perfeito andamento dos serviços; B.16 - Responsabilizar-se pela
quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os
prazos de validade dos bens a serem fornecidos, quando sua especificação
assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens que a validade tenha pouco
prazo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do
melhor padrão, no intuito de sua perfeita execução, e em atendimento às
disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de Licitação Pregão Presencial nº
080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite com suas disposições, sendo que as
do CONTRATANTE prevalecerão sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo
descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitarse-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo
das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05
(cinco) anos; – Declaração de inidoneidade; 10.1 - A multa prevista
nesta clausula será aplicada na forma como segue: 10.1.1 - Na hipótese
de atraso na prestação do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por
cento) por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
aquisição, até o limite de 20 % (vinte por cento); 10.1.2 - Quando do
descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato, bem como na
hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 5%
(cinco por cento), calculada sobre o valor total da aquisição. 10.2 - Na
ocorrência de declaração de inidoneidade ou impedimento do direito de
licitar com a Administração, previstas nesta Cláusula Sexta, ambos deste
instrumento, a CONTRATANTE deverá comunicar o ato aos demais
órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa
da CONTRATADA ou se verificada qualquer inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor
pertinente a multa através de desconto no pagamento das faturas ou,
ainda, diretamente da CONTRATADA; 10.5 - Qualquer tolerância das
partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação,
novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido, garantido o contraditório
e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato
poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento
de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do
fornecimento do produto contratado por prazo superior a 24 (vinte e
quatro) horas, salvo por motivo de força maior, comprovado e aceito
pela CONTRATANTE; C) Cometimento de reiteradas irregularidades
praticadas quando do fornecimento do objeto contratado; D) Falha de
recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários,
relativos aos seus empregados; E) Desatendimento às determinações
emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do
objeto contratado; F) Transferência total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da CONTRATADA; H) Alteração social ou
modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a
execução deste Contrato; I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente
documentada, que impeça a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos
aos seus empregados. 11.1 - Caso a CONTRATANTE não se utilize da
prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a
CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
11.2 - Por acordo das partes o presente Contrato poderá ser rescindido,
atendida a conveniência da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das
parcelas fornecidas até o ato rescisório. 11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos
nos arts. 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus Anexos, a proposta
de preços e Anexos apresentados pela CONTRATADA no processo
licitatório, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem
como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do
órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 10.520/2002,
Decreto Municipal n.º 6.441/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º
8.666/1993 e suas posteriores alterações e demais legislação vigente aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste
Contrato providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município
(DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente
Contrato, fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a
quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser. E, assim por
estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento juntamente
com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que
surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro
de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO
HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo
CONTRATANTE ERMELINDA PACHECO CASTELO BRANCO
JACOB Representante legal da OPEN TOUR VIAGENS E TURISMO
LTDA. CONTRATADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/
PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT
CONTRATO N° 017/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
E A EMPRESA MIRACÉU TURISMO LTDA., NOS TERMOS DAS
LEIS FEDERAIS N os 8.666/1993 E 10.520/2002. O MUNICÍPIO DE
TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomias
política, administrativa e financeira exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA, residente e
domiciliado nesta Capital, com interveniência direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº
06.554.869/0001-64, doravante denominada apenas CONTRATANTE
neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO
HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA, portador do C.P.F. n° 035.809.70372, residente e domiciliado nesta Capital, e do outro lado, MIRACÉU
TURISMO LTDA., com sede na Rua 7 de Setembro, n° 159-Norte, Centro, Cep: 64.000-210, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
11.634.235/0001-51, Fones: 2106-3388/3230-2171, neste ato representada por seu representante legal, LUIZ MAMEDE DE CASTRO,
portador da C.I. nº 68.638-SSP/PI e do C.P.F./MF nº 001.627.523-34,
doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresas de turismo para fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/
servidores, no desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem jus,
sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto deste
contrato, será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de execução
direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional além do
valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 A CONTRATADA receberá pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial n° 080/
2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de acordo com
a prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não
ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões cento e cinquenta
e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 – O preço fixado no
subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo, abrangendo todos os
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições ficais e parafiscais),
fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração,
lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal,
entrega e quaisquer despesas acessórias e/ou necessárias, não especificadas
no ato convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento
isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação
definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não
corresponda à especificação exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a CONTRATADA deverá providenciar, no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao
atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas
neste Contrato, no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este contrato não admite reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado
alguns dos casos previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei Federal nº
8.666/1993, será possível a recomposição de preços a fim de manter o
equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA –
FONTE DE RECURSOS
Prefeitura de Teresina - Dotação Des pesas c om Pas sagem e Loc omoç ão - Exercício 2010
Órgão Unidade Funç ão Subfunção Programa Atividade Elemento Fonte
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CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de
Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da
SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área
competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de
Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e
outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados
os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15
(quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo
por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens
deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante,
conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12
(doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA
– DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de
Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial
atualizado do Contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos
no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão
caiba, à CONTRATADA, direito à qualquer indenização. CLÁUSULA
NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham
a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a aquisição do objeto do
presente Contrato; A.4 - Fazer cumprir as validades do serviço quando
for o caso; A.5 - Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas; B)
Compete à CONTRATADA: B.1 - Executar fielmente o objeto do
Contrato, de modo que a prestação dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas
necessárias ao cumprimento do pactuado; B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender
as reclamações quanto à qualidade do serviço e cumprimento dos prazos
previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas,
financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e
quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter, durante a vigência do
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no
processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão responsável pelo
recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as responsabilidades
legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos
bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos os tributos
devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se
civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do
objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada; B.11
- Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades
do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto
contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco
por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as
exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando
houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não
causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos bens; B.15 - Prestar
toda a assistência para o perfeito andamento dos serviços; B.16 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os prazos de validade dos bens a serem fornecidos,
quando sua especificação assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens
que a validade tenha pouco prazo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do melhor padrão, no intuito de sua perfeita
16
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de
Licitação Pregão Presencial nº 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite
com suas disposições, sendo que as do CONTRATANTE prevalecerão
sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento das obrigações assumidas,
a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser
cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; – Declaração de inidoneidade;
10.1 - A multa prevista nesta clausula será aplicada na forma como
segue: 10.1.1 - Na hipótese de atraso na prestação do serviço, será
aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, devendo ser
calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20 % (vinte por
cento); 10.1.2 - Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste
Contrato, bem como na hipótese de não cumprimento de prazos, será
aplicada uma multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor
total da aquisição. 10.2 - Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou
impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta
Cláusula Sexta, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá
comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta
ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso
no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer
inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se
o direito de cobrar o valor pertinente a multa através de desconto no
pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA; 10.5
- Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser
entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido,
garantido o contraditório e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE,
independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam
quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do fornecimento do produto contratado por
prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força
maior, comprovado e aceito pela CONTRATANTE; C) Cometimento
de reiteradas irregularidades praticadas quando do fornecimento do objeto contratado; D) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos
sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados; E)
Desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado; F) Transferência
total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da
CONTRATADA; H) Alteração social ou modificações da finalidade ou
estrutura da Empresa, que prejudique a execução deste Contrato; I)
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de
ca so fortu ito ou de força ma ior, devida mente docu mentada, que
impeça a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus
empregados. 11.1 - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerroga tiva de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a
CONT RATADA cu mpra integra lmente a condiçã o contra tu a l
infringida; 11.2 - Por acordo das partes o presente Contrato poderá ser rescindido, a tendida a conveniência da CONTRATANTE,
não ca bendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo
tã o somente o va lor da s pa rcelas fornecidas até o ato rescisório.
11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos nos arts. 77 a 80, da Lei Federal
n.º 8 .66 6 /1 99 3 e a ltera ções posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a
eles são remissivos, o Edital e seus Anexos, a proposta de preços e
Anexos apresentados pela CONTRATADA no processo licitatório,
a Lei Federal nº 8.66 6 /1 9 93 e su a s altera ções posteriores, bem
como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos
a pa recer do órgã o Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei
Federa l nº 1 0 .5 2 0 /2 0 0 2 , Decreto Mu nicipa l n.º 6 .4 4 1 /2 0 0 5 e
subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores
alterações e demais legislação vigente aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º
(quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste Contrato providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), visando
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, fica
eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a quaisquer
outros, por mais privilegiados que possam ser. E, assim por estarem de
comum acordo, firmam o presente instrumento juntamente com duas
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os
efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO
HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo
CONTRATANTE LUIZ MAMEDE DE CASTRO Representante legal
da Miracéu Turismo LTDA. CONTRATADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/
PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT
CONTRATO N° 018/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS
AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV
E A EMPRESA ELDER TUR VIAGENS E TURISMO LTDA., NOS
TERMOS DAS LEIS FEDERAIS N os 8.666/1993 E 10.520/2002. O
MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno,
com autonomias política, administrativa e financeira exercidas pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE
ALMEIDA, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência
direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV,
com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.869/0001-64, doravante denominada apenas CONTRATANTE neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA,
portador do C.P.F. n° 035.809.703-72, residente e domiciliado nesta
Capital, e do outro lado, ELDER TUR VIAGENS E TURISMO LTDA.,
com sede na Rua Eliseu Martins, 1198, Centro, CEP: 64.000-120, nesta
Capital, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 69.607.349/0001-92, Fones: 32215864/3221-2274, neste ato representada por seu representante legal,
FRANCISCO ELDER LUSTOSA CARVALHO, portador da C.I. nº
172.255-SSP-PI e do C.P.F./MF nº 097.231.023-15, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por
objeto a contratação de empresas de turismo para fornecimento de
passagens aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal
de Teresina - PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/
servidores, no desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem
jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto
deste contrato, será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de
execução direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota
de Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional
além do valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 A CONTRATADA receberá
pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial
n° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de
acordo com a prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões
cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 –
O preço fixado no subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribu ições ficais e pa rafisca is), fornecimento de mão-de-obra
especializa da, leis socia is, a dministração, lucros, equipamento e
ferramentas, transporte de material e de pessoal, entrega e quaisquer
despesas acessórias e/ou necessárias, não especificadas no ato
convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento isentará
a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não
corresponda à especificação exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a CONTRATADA deverá providenciar, no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao
atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas
neste Contrato, no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este
contrato não admite reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado alguns dos casos previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei
Federal nº 8.666/1993, será possível a recomposição de preços a fim de
manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA
QUINTA – FONTE DE RECURSOS
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
Prefeitura de Teresina - Dotação Des pesas c om Pas sagem e Loc omoç ão - Exercício 2010
Órgão Unidade Funç ão Subfunção Programa Atividade Elemento Fonte
02
001
04
122
40
2003
339033
100
02
002
04
122
40
2008
339033
100
03
001
04
122
40
2010
339033
100
04
001
03
092
40
2012
339033
100
05
001
04
122
40
2014
339033
100
06
001
04
122
40
2018
339033
100
06
004
08
244
32
1017
339033
224
07
001
04
122
40
2019
339033
100
08
001
04
122
40
2027
339033
100
08
001
04
123
39
2026
339033
100
09
001
12
122
40
2099
339033
101
09
001
12
367
08
2098
339033
222
09
002
12
361
08
2090
339033
219
10
001
27
122
40
2042
339033
100
11
001
11
334
21
1060
339033
100
11
001
11
334
40
2035
339033
100
11
001
11
334
40
2037
339033
100
11
001
23
695
23
1070
339033
100
11
001
23
695
23
1257
339033
224
11
001
23
695
23
1257
339033
3124
11
001
23
695
23
2039
339033
100
11
001
23
695
23
2040
339033
100
11
001
23
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40
2033
339033
100
12
001
08
122
40
2043
339033
100
12
001
08
243
13
2049
339033
100
12
001
08
244
12
1071
339033
224
12
001
08
244
12
2044
339033
100
12
002
08
244
14
2059
339033
100
12
003
08
243
40
2061
339033
208
13
001
04
122
40
2062
339033
100
13
001
04
131
41
1083
339033
100
13
001
11
334
25
1081
339033
100
14
001
18
122
40
2113
339033
100
15
001
15
122
40
2074
339033
100
16
001
15
122
40
2085
339033
100
17
001
04
121
40
2104
339033
100
18
001
04
122
40
2109
339033
100
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de
Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da
SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área
competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de
Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e
outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados
os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15
(quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo
por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens
deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante,
conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12
(doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA
– DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de
Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial
atualizado do Contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos
no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão
caiba, à CONTRATADA, direito à qualquer indenização. CLÁUSULA
NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham
a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a aquisição do objeto do
presente Contrato; A.4 - Fazer cumprir as validades do serviço quando
for o caso; A.5 - Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas; B)
Compete à CONTRATADA: B.1 - Executar fielmente o objeto do
Contrato, de modo que a prestação dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas
necessárias ao cumprimento do pactuado; B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender
as reclamações quanto à qualidade do serviço e cumprimento dos prazos
previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas,
financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e
quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter, durante a vigência do
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no
processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão responsável pelo
recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as responsabilidades
legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos
bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos os tributos
devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
17
civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do
objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada; B.11
- Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades
do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto
contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco
por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as
exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando
houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não
causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos bens; B.15 - Prestar
toda a assistência para o perfeito andamento dos serviços; B.16 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os prazos de validade dos bens a serem fornecidos,
quando sua especificação assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens
que a validade tenha pouco prazo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do melhor padrão, no intuito de sua perfeita
execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de
Licitação Pregão Presencial nº 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite
com suas disposições, sendo que as do CONTRATANTE prevalecerão
sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento das obrigações assumidas,
a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser
cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; – Declaração de inidoneidade;
10.1 - A multa prevista nesta clausula será aplicada na forma como
segue: 10.1.1 - Na hipótese de atraso na prestação do serviço, será
aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, devendo ser
calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20 % (vinte por
cento); 10.1.2 - Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste
Contrato, bem como na hipótese de não cumprimento de prazos, será
aplicada uma multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor
total da aquisição. 10.2 - Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou
impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta
Cláusula Sexta, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá
comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta
ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso
no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer
inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se
o direito de cobrar o valor pertinente a multa através de desconto no
pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA; 10.5
- Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser
entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido,
garantido o contraditório e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE,
independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam
quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do fornecimento do produto contratado por
prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força
maior, comprovado e aceito pela CONTRATANTE; C) Cometimento
de reiteradas irregularidades praticadas quando do fornecimento do objeto contratado; D) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos
sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados; E)
Desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado; F) Transferência
total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da
CONTRATADA; H) Alteração social ou modificações da finalidade ou
estrutura da Empresa, que prejudique a execução deste Contrato; I)
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de
caso fortuito ou de força maior, devidamente documentada, que impeça
a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral,
encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados. 11.1
- Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o
Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou
sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 11.2 - Por acordo das partes
o presente Contrato poderá ser rescindido, atendida a conveniência da
CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das parcelas fornecidas até o ato
18
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
rescisório. 11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos nos arts. 77 a 80, da Lei
Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a eles
são remissivos, o Edital e seus Anexos, a proposta de preços e Anexos
apresentados pela CONTRATADA no processo licitatório, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS
OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Municipal n.º 6.441/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/
1993 e suas posteriores alterações e demais legislação vigente aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste
Contrato providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município
(DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente
Contrato, fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a
quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser. E, assim por
estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento juntamente
com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que
surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de
Governo CONTRATANTE FRANCISCO ELDER LUSTOSA CARVALHO Representante legal da ELDER TUR VIAGENS E TURISMO
LTDA. CONTRATADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/
PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT
CONTRATO N° 019/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS
AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
E A EMPRESA AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA., NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nos 8.666/1993 E 10.520/2002. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com
autonomias política, administrativa e financeira exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE
ALMEIDA, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência
direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV,
com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.869/0001-64, doravante denominada apenas CONTRATANTE neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA,
portador do C.P.F. n° 035.809.703-72, residente e domiciliado nesta
Capital, e do outro lado, AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA.,
com sede na Rua São Pedro, nº 1977, Centro, Ed. Zenon Rocha, 1º
andar, sala 203, CEP: 64.001-260, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J.
sob o nº 07.079.129/0001-86, Fones: 3221-2132/3226-3925/32212845, neste ato representada por sua representante legal, LENITA
SIQUEIRA DE CARVALHO MEDEIROS, portadora da C.I. nº 386.427SSP/PI e do C.P.F./MF nº 181.746.553-87, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o seguinte, que
mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a
contratação de empresas de turismo para fornecimento de passagens
aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Teresina
- PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/servidores, no
desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto deste
contrato, será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de execução direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota de
Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional além
do valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA –
DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 – A CONTRATADA receberá
pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial
n° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de
acordo com a prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões
cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 – O
preço fixado no subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo,
abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contri-
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
buições ficais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal, entrega e quaisquer despesas acessórias e/
ou necessárias, não especificadas no ato convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não corresponda à especificação
exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a
CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das
especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato,
no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este contrato não admite
reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado alguns dos casos
previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, será
possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE
RECURSOS
P refeit ura de Teres ina - Dotação Despesas com Pas sagem e Locomoção - Exercício 2010
Órgão Unidade Função S ubfunção Programa At ividade Elemento Fonte
02
001
04
122
40
2003
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100
02
002
04
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2008
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03
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2010
339033
100
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03
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2012
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32
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001
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2019
339033
100
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04
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339033
100
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04
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CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de
Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da
SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área
competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de
Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e
outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados
os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15
(quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo
por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens
deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante,
conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12
(doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA
– DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de
Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial
atualizado do Contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos
no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão
caiba, à CONTRATADA, direito à qualquer indenização. CLÁUSULA
NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham
a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a aquisição do objeto do
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
presente Contrato; A.4 - Fazer cumprir as validades do serviço quando
for o caso; A.5 - Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas; B)
Compete à CONTRATADA: B.1 - Executar fielmente o objeto do
Contrato, de modo que a prestação dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas
necessárias ao cumprimento do pactuado; B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender
as reclamações quanto à qualidade do serviço e cumprimento dos prazos
previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas,
financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e
quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter, durante a vigência do
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no
processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão responsável pelo
recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as responsabilidades
legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos
bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos os tributos
devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se
civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do
objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada; B.11
- Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades
do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto
contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco
por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as
exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando
houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não
causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos bens; B.15 - Prestar
toda a assistência para o perfeito andamento dos serviços; B.16 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os prazos de validade dos bens a serem fornecidos,
quando sua especificação assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens
que a validade tenha pouco prazo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do melhor padrão, no intuito de sua perfeita
execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de
Licitação Pregão Presencial nº 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite
com suas disposições, sendo que as do CONTRATANTE prevalecerão
sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento das obrigações assumidas,
a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser
cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; – Declaração de inidoneidade;
10.1 - A multa prevista nesta clausula será aplicada na forma como
segue: 10.1.1 - Na hipótese de atraso na prestação do serviço, será
aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, devendo ser
calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20 % (vinte por
cento); 10.1.2 - Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste
Contrato, bem como na hipótese de não cumprimento de prazos, será
aplicada uma multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor
total da aquisição. 10.2 - Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou
impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta
Cláusula Sexta, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá
comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta
ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso
no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer
inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se
o direito de cobrar o valor pertinente a multa através de desconto no
pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA; 10.5
- Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser
entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido,
garantido o contraditório e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE,
independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam
quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do fornecimento do produto contratado por
prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força
maior, comprovado e aceito pela CONTRATANTE; C) Cometimento
de reiteradas irregularidades praticadas quando do fornecimento do obje-
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
19
to contratado; D) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos
sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados; E)
Desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado; F) Transferência
total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da
CONTRATADA; H) Alteração social ou modificações da finalidade ou
estrutura da Empresa, que prejudique a execução deste Contrato; I)
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de
caso fortuito ou de força maior, devidamente documentada, que impeça
a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral,
encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados. 11.1
- Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o
Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou
sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 11.2 - Por acordo das partes
o presente Contrato poderá ser rescindido, atendida a conveniência da
CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das parcelas fornecidas até o ato
rescisório. 11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos nos arts. 77 a 80, da Lei
Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a eles
são remissivos, o Edital e seus Anexos, a proposta de preços e Anexos
apresentados pela CONTRATADA no processo licitatório, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS
OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Municipal n.º 6.441/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/
1993 e suas posteriores alterações e demais legislação vigente aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste
Contrato providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município
(DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente
Contrato, fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a
quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser. E, assim por
estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento juntamente
com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que
surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de
Governo CONTRATANTE LENITA SIQUEIRA DE CARVALHO
MEDEIROS Representante legal da AEROVIP VIAGENS E TURISMO
LTDA. CONTRATADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/
PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT
CONTRATO N° 020/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS
AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
E A EMPRESA TERRESTRE TURISMO LTDA., NOS TERMOS DAS
LEIS FEDERAIS N os 8.666/1993 E 10.520/2002. O MUNICÍPIO DE
TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomias
política, administrativa e financeira exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA, residente e
domiciliado nesta Capital, com interveniência direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº
06.554.869/0001-64, doravante denominada apenas CONTRATANTE
neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO
HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA, portador do C.P.F. n° 035.809.70372, residente e domiciliado nesta Capital, e do outro lado, TERRESTRE
TURISMO LTDA., com sede na Rua 24 de Janeiro, nº 435, Centro/Norte,
CEP: 64.000-235, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.448.613/
0001-47, Fones: 3226-2560/3223-9361, neste ato representada por sua
representante legal, JOSEFA ALVES SOUSA E SILVA, portadora da C.I. nº
136.719-SSP/PI e do C.P.F./MF nº 066.390.973-20, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o seguinte,
que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a
contratação de empresas de turismo para fornecimento de passagens
20
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Teresina PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/servidores, no
desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto deste contrato,
será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de execução direta
conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho,
expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional além do valor
adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 A CONTRATADA receberá pelo serviço
prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial n° 080/2010
– SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de acordo com a
prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não
ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões cento e cinquenta
e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 – O preço fixado no
subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo, abrangendo todos os
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições ficais e parafiscais),
fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração,
lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal,
entrega e quaisquer despesas acessórias e/ou necessárias, não especificadas
no ato convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento
isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação
definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não
corresponda à especificação exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a CONTRATADA deverá providenciar, no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao
atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas
neste Contrato, no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este contrato não admite reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado
alguns dos casos previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei Federal nº
8.666/1993, será possível a recomposição de preços a fim de manter o
equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA –
FONTE DE RECURSOS
P refeit ura de Teres ina - Dotação Despesas com Pas sagem e Locomoção - Exercício 2010
Órgão Unidade Função S ubfunção Programa At ividade Elemento Fonte
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CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de
Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da
SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área
competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de
Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e
outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados
os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15
(quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente
com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo por
conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte
(frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decor-
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
rentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante, conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses,
contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato
em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos no § 1º, do art. 65, da Lei
Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão caiba, à CONTRATADA,
direito à qualquer indenização. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 - Exercer rigoroso controle de
qualidade sobre a aquisição do objeto do presente Contrato; A.4 - Fazer
cumprir as validades do serviço quando for o caso; A.5 - Solicitar os
materiais nas quantidades estabelecidas; B) Compete à CONTRATADA:
B.1 - Executar fielmente o objeto do Contrato, de modo que a prestação
dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado;
B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender as reclamações quanto à qualidade do serviço
e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as
obrigações trabalhistas, financeiras e fiscais decorrentes da execução do
presente contrato e quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter,
durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou
em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 - Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão
responsável pelo recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as
responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos
os tributos devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus
empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada;
B.11 - Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto
contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco
por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos bens; B.15 - Prestar toda a assistência
para o perfeito andamento dos serviços; B.16 - Responsabilizar-se pela
quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os
prazos de validade dos bens a serem fornecidos, quando sua especificação
assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens que a validade tenha pouco
prazo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do
melhor padrão, no intuito de sua perfeita execução, e em atendimento às
disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de Licitação Pregão Presencial nº
080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite com suas disposições, sendo que as
do CONTRATANTE prevalecerão sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo
descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-seá as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das
demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento
temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco)
anos; – Declaração de inidoneidade; 10.1 - A multa prevista nesta clausula
será aplicada na forma como segue: 10.1.1 - Na hipótese de atraso na
prestação do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia
de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da aquisição, até o
limite de 20 % (vinte por cento); 10.1.2 - Quando do descumprimento de
quaisquer cláusulas deste Contrato, bem como na hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento),
calculada sobre o valor total da aquisição. 10.2 - Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta Cláusula Sexta, ambos deste instrumento, a
CONTRATANTE deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da
fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA
ou se verificada qualquer inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente a multa
através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
CONTRATADA; 10.5 - Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos
e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será
rescindido, garantido o contraditório e a ampla defesa de pleno direito
pela CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que
assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do fornecimento do produto contratado
por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força
maior, comprovado e aceito pela CONTRATANTE; C) Cometimento de
reiteradas irregularidades praticadas quando do fornecimento do objeto
contratado; D) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos
sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados; E)
Desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado; F) Transferência
total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da CONTRATADA; H) Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a execução deste Contrato; I) Razões de
interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de caso fortuito ou de
força maior, devidamente documentada, que impeça a execução contratual;
L) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e
previdenciários, relativos aos seus empregados. 11.1 - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento
das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição
contratual infringida; 11.2 - Por acordo das partes o presente Contrato
poderá ser rescindido, atendida a conveniência da CONTRATANTE, não
cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das parcelas fornecidas até o ato rescisório. 11.3 - A
CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de
rescisão, previstos nos arts. 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e
alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA
VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a eles são remissivos, o
Edital e seus Anexos, a proposta de preços e Anexos apresentados pela
CONTRATADA no processo licitatório, a Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações posteriores, bem como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos
serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na
Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 6.441/2005 e
subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações e demais legislação vigente aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês
subsequente à assinatura deste Contrato providenciará a sua publicação no
Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir a eficácia do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir eventuais
conflitos oriundos do presente Contrato, fica eleito o Foro da cidade de
Teresina – PI, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que
possam ser. E, assim por estarem de comum acordo, firmam o presente
instrumento juntamente com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos.
Teresina, 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE JOSEFA ALVES SOUSA E
SILVA Representante legal da TERRESTRE TURISMO LTDA. CONTRATADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/
PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT
CONTRATO N° 021/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS
AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
E A EMPRESA JHEANNY XIMENES MARKLEW PRESCOTT OLIVEIRA (PRESCOTT TURISMO), NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS
Nos 8.666/1993 E 10.520/2002. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa
jurídica de direito público interno, com autonomias política, administrativa e financeira exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0001-64,
neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO - SEMGOV, com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da
Cidade, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.869/0001-64,
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
21
doravante denominada apenas CONTRATANTE neste ato representada
pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO HENRIQUE DE
ALMEIDA SOUSA, portador do C.P.F. n° 035.809.703-72, residente e
domiciliado nesta Capital, e do outro lado, JHEANNY XIMENES
MARKLEW PRESCOTT OLIVEIRA (PRESCOTT TURISMO), com
sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 2671, sl. 12, Bairro de Fátima, CEP:
64.048-180, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.986.333/
0001-80, Fones: 3233-5523/3302-4216, neste ato representada por sua
representante legal, JHEANNY XIMENES MARKLEW PRESCOTT
OLIVEIRA, portadora da C.I. nº 130.647.647 - PA e do C.P.F./MF nº
553.783.403-06, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o seguinte, que mutuamente convencionam,
outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O
presente contrato tem por objeto a contratação de empresas de turismo
para fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, quando do deslocamento aéreo
dos seus agentes/servidores, no desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A
aquisição, objeto deste contrato, será fornecida pela CONTRATADA,
sob o regime de execução direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 A CONTRATADA receberá pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão
Presencial n° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo
legal, de acordo com a prestação de serviço, recebido por servidor da
CONTRATANTE, não ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três
milhões cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais).
3.2 – O preço fixado no subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições ficais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal, entrega e quaisquer despesas acessórias e/ou
necessárias, não especificadas no ato convocatório ou neste instrumento.
3.3 – Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades,
nem implicará aceitação definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação
de serviço, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital,
quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a CONTRATADA
deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua
substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das
cominações previstas neste Contrato, no ato convocatório e no Código
de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE
PREÇOS Este contrato não admite reajuste de preços. PARÁGRAFO
ÚNICO – Verificado alguns dos casos previstos na alínea “d”, II, do art.
65, da Lei Federal nº 8.666/1993, será possível a recomposição de preços
a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSOS
Prefeitura de Teresina - Dotação Despes as com Passagem e Locomoção - Exercício 2010
Órgão Unidade Função Subfunção Programa At ividade Element o Fonte
02
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22
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CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de
Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da
SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área
competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de
Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e
outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados
os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15
(quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo
por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens
deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante,
conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12
(doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA
– DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de
Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial
atualizado do Contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos
no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão
caiba, à CONTRATADA, direito à qualquer indenização. CLÁUSULA
NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham
a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a aquisição do objeto do
presente Contrato; A.4 - Fazer cumprir as validades do serviço quando
for o caso; A.5 - Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas; B)
Compete à CONTRATADA: B.1 - Executar fielmente o objeto do
Contrato, de modo que a prestação dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas
necessárias ao cumprimento do pactuado; B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender
as reclamações quanto à qualidade do serviço e cumprimento dos prazos
previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas,
financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e
quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter, durante a vigência do
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no
processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão responsável pelo
recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as responsabilidades
legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos
bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos os tributos
devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se
civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do
objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada; B.11
- Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades
do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte
e cinco por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, qu ando hou ver necessidade de verificação de quaisquer
situ ações, a fim de nã o ca usa r tra nstorno ou atraso, qua ndo da
entrega dos bens; B.15 - Prestar toda a assistência para o perfeito
a nda mento dos serviços; B.16 - Responsa biliza r-se pela
quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os prazos de validade dos bens a serem fornecidos, quando
su a especificação assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens
qu e a va lida de tenha pouco pra zo de validade; B.18 - Prestar o
fornecimento dos bens dentro do melhor padrão, no intuito de sua
perfeita execuçã o, e em a tendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital
e ao processo de Licitação Pregão Presencial nº 080/2010 – SRP/
SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite com su as disposições, sendo que as do
CONTRATANTE prevalecerão sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo
descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitarse-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo
das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
(cinco) anos; – Declaração de inidoneidade; 10.1 - A multa prevista
nesta clausula será aplicada na forma como segue: 10.1.1 - Na hipótese
de atraso na prestação do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por
cento) por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da
aquisição, até o limite de 20 % (vinte por cento); 10.1.2 - Quando do
descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato, bem como na
hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 5%
(cinco por cento), calculada sobre o valor total da aquisição. 10.2 - Na
ocorrência de declaração de inidoneidade ou impedimento do direito de
licitar com a Administração, previstas nesta Cláusula Sexta, ambos deste
instrumento, a CONTRATANTE deverá comunicar o ato aos demais
órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa
da CONTRATADA ou se verificada qualquer inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor
pertinente a multa através de desconto no pagamento das faturas ou,
ainda, diretamente da CONTRATADA; 10.5 - Qualquer tolerância das
partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação,
novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido, garantido o contraditório
e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato
poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento
de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do
fornecimento do produto contratado por prazo superior a 24 (vinte e
quatro) horas, salvo por motivo de força maior, comprovado e aceito
pela CONTRATANTE; C) Cometimento de reiteradas irregularidades
praticadas quando do fornecimento do objeto contratado; D) Falha de
recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários,
relativos aos seus empregados; E) Desatendimento às determinações
emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do
objeto contratado; F) Transferência total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da CONTRATADA; H) Alteração social ou
modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a
execução deste Contrato; I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente
documentada, que impeça a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos
aos seus empregados. 11.1 - Caso a CONTRATANTE não se utilize da
prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a
CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
11.2 - Por acordo das partes o presente Contrato poderá ser rescindido,
atendida a conveniência da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das
parcelas fornecidas até o ato rescisório. 11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos
nos arts. 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o
presente contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus Anexos, a
proposta de preços e Anexos apresentados pela CONTRATADA no
processo licitatório, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 6.441/2005 e
subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores
alterações e demais legislação vigente aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto)
dia do mês subsequente à assinatura deste Contrato providenciará a sua
publicação no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir a
eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para
dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, fica eleito
o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a quaisquer outros,
por ma is privilegiados que possa m ser. E, assim por esta rem de
comu m acordo, firmam o presente instru mento ju nta mente com
duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que
surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de
Governo CONTRATANTE JHEANNY XIMENES MARKLEW
PRESCOTT OLIVEIRA Representante legal da PRESCOTT TURISMO CONTRATADA
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
23
Administração Direta
Procuradoria-Geral do Município
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª FASE: PROVA OBJETIVA, APÓS ANÁLISE DE RECURSOS
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o CONCURSO PÚBLICO destinado
ao provimento de cargos e formação de cadastro de reserva pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procu radoria, na carreira de Procurador do
Município, regido pelo Edital nº 02/2010 de Abertura de Inscrições publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, edição de 25/06/2010, com
retificações publicadas em 23/07/2010 e 01/10/2010, RESOLVE: I. INFORMAR que os recursos interpostos quanto à divulgação do resultado
publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, nº 1737, de 26/11/2010 foram analisados e julgados improcedentes. As respectivas respostas
estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) no período de 7 (sete) dias, a contar da publicação deste Edital.
II. TORNAR PÚBLICA a lista em ordem de classificação referente ao Resultado da 1ª Fase: Prova Objetiva realizada no dia 24 de outubro de 2010,
após a decisão dos recursos, ANEXO ÚNICO deste Edital. Teresina/PI, 17 de dezembro de 2010. Mamede de Sousa Júnior Procurador do Município
de Teresina
ANEXO ÚNICO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Procurador do Município
HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA)
Cargo: A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
NÚMERO
0006804
0015878
0007286
0014989
0010601
0003611
0005400
0010339
0004996
0009246
0010947
0002732
0008266
0009568
0012750
0000541
0000814
0004182
0004492
0006956
0011927
0014096
0014977
0000991
0002136
0003899
0004248
0008175
0010170
0010443
0011976
0012002
0013626
0015763
0002410
0003116
0003736
0005066
0006129
0006816
0007333
0008849
0011071
0011630
0012312
0013985
0014576
0015428
0015805
0002367
0004273
0005484
0006464
0008679
0008941
0011307
0013328
0015210
NOME
HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO
VIVIANE PEREIRA ROCHA
IVAN RODRIGUES BARBOSA
THAISY ALLINY MAIA CHAVES
MARCELO SPINDOLA MADEIRA CAMPOS
DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE
FERNANDO ALCANTARA CASTELO
MAIRA CHAVES LAGES WATKINS
FABIANA NEIVA NUNES AZEVEDO
LEONARDO FELIPE BRITO RAMOS
MARCUS PATRICIO SOARES MONTEIRO
CARLOS ALBERTO BUENO
JOSE LUIZILO FREDERICO JUNIOR
LIVIO CARVALHO BONFIM
PAULO JEYSON GOMES ARAUJO
ALEXANDRE FERNANDES MACHADO
ALVARO LUIS MENESES BRANDAO E MENDES
DIANA MARIA MAGALHAES DE ALMEIDA GOMES
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO
HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO
MURIEL VASCONCELOS DAMASCENO
ROMULO DOS SANTOS LIMA
THAIS VERAS SILVA
ANA CAROLINA DE CARVALHO NEVES
ARTUR LEANDRO VELOSO DE SOUZA
DAVI JOSE PAZ CATUNDA
DIEGO NOGUEIRA KAUR
JOSE FAUSTINO MACEDO DE SOUZA FERREIRA
LUIZ EMILIO BRAUNA BITTENCOURT JUNIOR
MARAYSA MENEZES MUNIZ
NALIDA COELHO MONTE
NATALIA AGUIAR PARENTE
RICARDO DE MATTOS DO NASCIMENTO
VINICIUS LOUREIRO DA MOTA SILVEIRA
BRUNO CESAR GONCALVES TEIXEIRA
CAROLINE FERREIRA FERRARI
DANIELE FERNANDES DOS SANTOS
FABIO DE SOUSA CASTRO
GABRIELA LIMA FONTENELLE
HENRIQUE SILVEIRA MELO
IZABELA MENDONCA ALEXANDRE DE FREITAS
LAECIO RAMOS DO VALE
MARIA DO CARMO FERNANDES FROTA
MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
NIVIA DOS SANTOS MOTA
RODRIGO PINHEIRO NOBRE
SHEURY DE ARAUJO CHAVES CAVALCANTE
TICIANO ALVES E SILVA
VIRGINIA GOMES DE MOURA BARROS
BRENO BORGES BRASIL
DIOGO FELIN CANTARELLI
FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO
GISELLI LIMA DE SOUSA
KAREN MARRA BARBOSA
LARISSA BEZERRA DE NEGREIROS LIMA
MARIANA DA COSTA LIMA DE ALMEIDA
RAUL COSTA LIMA
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS
DOCUMENTO
PONTOS CLASS
0000000002273607
75.19
1
0000000002424069
75.19
1
0000000002175286
73.63
3
00002369530SSPPI
73.63
3
0000000002091180
72.86
5
0002002010509310
72.08
6
0002002002003683
72.08
6
0000000001580856
72.08
6
0000000002048201
71.30
9
0002003009003512
71.30
9
0000000002339279
71.30
9
0000000004754179
70.52
12
0000000002343045
70.52
12
0000000001947599
70.52
12
0002003009006686
70.52
12
0000001113991739
69.74
16
0000000001760839
69.74
16
0000000002095678
69.74
16
0000095009003270
69.74
16
0000000361678959
69.74
16
0000000328988398
69.74
16
0000000002298449
69.74
16
0000000006982645
69.74
16
0000000937459909
68.19
24
0000000673530612
68.19
24
0002003002111832
68.19
24
0000096002492380
68.19
24
0000001170589553
68.19
24
0000134938520001
68.19
24
0002002006001391
68.19
24
0000000002359749
68.19
24
0000001175411680
68.19
24
0000000003809208
68.19
24
0000000005437486
68.19
24
0000000002269808
67.41
35
0000000901069469
67.41
35
0000095002209990
67.41
35
0000000002505013
67.41
35
0002003002118110
67.41
35
0000000005743323
67.41
35
0000099029173131
67.41
35
0000000002277741
67.41
35
0000091002257533
67.41
35
0000000001297371
67.41
35
0000000000628464
67.41
35
0002002010141658
67.41
35
0000000002087253
67.41
35
0000001174420111
67.41
35
0000000001719516
67.41
35
0000000002059122
66.63
50
0000001085223145
66.63
50
0000000002298466
66.63
50
0002002002044894
66.63
50
0000000017346496
66.63
50
0002000002239451
66.63
50
0000000355299811
66.63
50
0000000002504139
66.63
50
0000000366777955
66.63
50
24
0000401
0000474
0004133
0004352
0004546
0004566
0005046
0005101
0007262
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO
ALEXANDRA MAGALHAES NEVES
DEOMAR DA ASSENCAO AROUCHE JUNIOR
EDELMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS
ELBERT SILVA LUZ ALVARENGA
ELCIO DE SOUSA ARAUJO
FABIO DA SILVA FRANCA
FABIO LUCIO DE ARAUJO JUNIOR
ITALO LIMA DE PAULA MIRANDA
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
0000097002246760
0000000936031930
0000000451005953
0000000002169322
0000000002335648
0000000002582234
0000000002165385
000000MG12648183
0002003009103100
65.85
65.85
65.85
65.85
65.85
65.85
65.85
65.85
65.85
59
59
59
59
59
59
59
59
59
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Procurador do Município
HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA)
Cargo: A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
NÚMERO
0007699
0011113
0012488
0013973
0014527
0015076
0000772
0001855
0002215
0002628
0002690
0003025
0003931
0005855
0007122
0007572
0009556
0009726
0012499
0013298
0015350
0015982
0016032
0001211
0002033
0002306
0005083
0005290
0006622
0008412
0008904
0011472
0012993
0013237
0013477
0013547
0013894
0015696
0015714
0000516
0000759
0003360
0004212
0005034
0006981
0008369
0009453
0009805
0010236
0010972
0012658
0012671
0000267
0000413
0002446
0004467
0004522
0005241
0008205
0010133
0010637
0011460
0012944
0014540
0015052
0015258
0015416
NOME
JOAO EULALIO DE PADUA FILHO
MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA
PABLO CARVALHO E MOURA
RODRIGO PEIXOTO MEDEIROS
SERGIO CRONEMBERGER BRITO
THIAGO ARAUJO REZENDE MENDES
ALISSON MARTINS DANTAS
ANTONIO CARLOS LAGES MONTE JUNIOR
AURELIO SODRE ROCHA
CAMILA PINHO DE SOUSA
CARLA BERENICE DA SILVA MOTA
CAROLINA DE CARVALHO PADUA MARQUES
DAYANA SAMPAIO MENDES
FRANCISCO ERIONALDO CRUZ JUNIOR
ISAAC DIEGO VIEIRA DE SOUSA E SILVA
JESSE MINEIRO DE ABREU
LIVIA RIBEIRO DOS SANTOS BARROS
LUCAS ARAUJO FORTES
PABLO CHAGAS BARREIRA
RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO
TIAGO LIRA PONTES
WILL KARLO BRANDAO MARANHAO
WILSON SALES FILHO
ANA PAULA DE OLIVEIRA GOMES
ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA
BERNADETE CASTANHA VIANA MACHADO
FABIO GONDINHO DE OLIVEIRA
FERNANDA BAHIA DA SILVA
GUSTAVO BATISTA E SILVA
JOSUE SILVA NEVES
LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES
MARIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
PRISCILLA ROLIM DE ALMEIDA
RANIEL BARBOSA NUNES
RENATA GIRAO CARNEIRO
RENATA TOSTES DOS SANTOS
RODOLFO FAICAL COUTO
VICTOR BENIGNO PORTO
VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ
ALEXANDRE DE MORAES SALDANHA
ALINE TEIXEIRA LEAL NUNES
CLAUDIA PORTELA RIBEIRO GONCALVES
DIEGO FILIPE DE SOUSA BARROS
FABIO CESAR FERNANDES ALMEIDA
IGOR DA SILVA REGO
JOSE TENORIO NUNES FILHO
LINA PONTE MARQUES
LUCIA ELLAINE MENESES LIMA
LUIZ RICARDO NOCRATO SOARES
MARIA CAROLINA BELTRAO SAMPAIO
PAULO ANDRE FREIRES PAIVA
PAULO BASTOS BARREIROS NEVES
AGENOR MIRANDA RIBEIRO
ALESSANDRA GOMES LORETO
BRUNO FROTA DA ROCHA
EDUARDO FARIA FERNANDES
ELAINNE ALVES DO REGO BARROS
FELIPE LOPES DE FREITAS HONORIO
JOSE FRANKLIN TOLEDO DE LIMA FILHO
LUIZ ANTONIO NUNES BEZERRA
MARCELO VERAS DE SOUSA
MARIO BRUNO ARAUJO PACHECO
PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES
SERGIO SOUSA SILVEIRA
THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA
THIAGO MONTEZUMA RODRIGUES SANTOS
TICIANE SILVEIRA MELO
DOCUMENTO
PONTOS CLASS
0000000002577247
65.85
59
0000000001409765
65.85
59
0000000002554499
65.85
59
0000000006340881
65.85
59
0000000001998949
65.85
59
0000001301690643
65.85
59
0000000002002261
65.07
74
0000000002049032
65.07
74
0000000001556428
65.07
74
0000000002080818
65.07
74
0000000002223144
65.07
74
0000000001604090
65.07
74
0000000002294560
65.07
74
0002000002439043
65.07
74
0000000002094569
65.07
74
0000000001951417
65.07
74
0000000002294822
65.07
74
0000000002278500
65.07
74
0000094002246986
65.07
74
0000000001786893
65.07
74
0000098002540607
65.07
74
0002008010289956
65.07
74
0000000200707735
65.07
74
0000090002214518
64.30
91
0000000006204924
64.30
91
0000000002254750
64.30
91
0000000002203295
64.30
91
0000000795545550
64.30
91
0000000002506464
64.30
91
0000000002042024
64.30
91
0002001002367156
64.30
91
0002003001008247
64.30
91
0002000010184954
64.30
91
0000000002232638
64.30
91
0000095002451898
64.30
91
0002001010172946
64.30
91
000000MG10391577
64.30
91
0002003009041872
64.30
91
0000090002253300
64.30
91
0002000013000668
63.52
107
0000099002362316
63.52
107
0002001002002077
63.52
107
0002003002036016
63.52
107
0000000000013124
63.52
107
0000000004938110
63.52
107
0002000003030363
63.52
107
0002002009012467
63.52
107
00002166739SSPPI
63.52
107
0002002009010634
63.52
107
0000000006666414
63.52
107
0002002005043570
63.52
107
0000000206243693
63.52
107
0000129873319994
62.74
120
0002000010462067
62.74
120
0000000002238281
62.74
120
0000000205171630
62.74
120
0000000002299044
62.74
120
0000000201676038
62.74
120
0000000001450937
62.74
120
0002002029009380
62.74
120
0000000001342154
62.74
120
0000138836320005
62.74
120
0000000001562290
62.74
120
0000000002125219
62.74
120
0000000004545891
62.74
120
0000000001865511
62.74
120
0002001002115076
62.74
120
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
25
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Procurador do Município
HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA)
Cargo: A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
NÚMERO
0015465
0000024
0000188
0001612
0002422
0003414
0003588
0005666
0006932
0008552
0009003
0009209
0010674
0011034
0011617
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0015519
NOME
TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ
ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR
ADRIANO DA SILVA LIMA
ANFRISIO ANTONIO N PAES CASTELO BRANCO
BRUNO CHAGAS COSTA DE VASCONCELOS
CLAUDIO MOREIRA PHILOMENO GOMES NETO
DANIEL FERNANDO BARROSO DE ARAUJO
FRANCELINO ELEUTERIO DA SILVA
HUGO LEONARDO ABAS FRAZAO
JULIANA PEREIRA SAMPAIO
LARISSA TEIXEIRA SALGADO
LEONARDO BEZERRA LEAL
MARCIA MARIA RODRIGUES LEITAO
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA
MAURICIO CEZAR ARAUJO FORTES
MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA
NATALIA MACEDO LUNA TAVARES
RAFAEL CAVALCANTE CRUZ
RAFAEL PINHEIRO DANTAS
RICARDO PESSOA FONTELES
SAMUEL ROBERTO CARVALHO LIMA
SILVIO THEORGA FILHO
TATIANA ELIZABETTE LIMA THACHUK
THIAGO RABELO DA COSTA
THYAGO RODRIGUES BATISTA
CIBELE ANDRADE PESSOA DE FREITAS
CIBELLE NUNES DE CARVALHO
CLAUDIA LAISE REIS MARTINS
DAVID PEREIRA DE SOUSA
GABRIELA MEDEIROS DE FREITAS
GABRIELA MOURA FERREIRA
GABRIELLA PRADO ALBUQUERQUE
GERMANO ANDRADE MARQUES
GUSTAVO DE MELO LIMA
HEIDER SILVA SANTOS
JOAO VINICIUS BRITO DA SILVA
JOSE GABRIEL RIBEIRO NETO
LEANNE ARAUJO HOLANDA
LUCIANO HENRIQUE SOUSA BENIGNO
LUIZ PAULO REIS ARAUJO
NIXON MARDEN DE CASTRO SALES
OTEGILDO CARLOS SIQUEIRA
PAULO DE TARSO FERNANDES DE SOUZA
PAULO ROBERTO ADAO FILHO
REGINALDO PARNOW ENNES
ROBINSON LOPES DA COSTA
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
VIVIAN SABACK DE FREITAS
ALAIDE SAMPAIO COSTA
AUBER CARDOSO GONDIM SILVA
DANIEL OLIVEIRA TELES DE MENEZES
ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO
GILMARA GUIMARAES BEZERRA PESSOA
ISADORA NERIS TELES
JOAQUIM AZEVEDO LIMA FILHO
JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA
JULIANA GOMES DE OLIVEIRA
LUCIO LINS SIQUEIRA RAMOS
LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR
MARCELA CLARISSA DAMASCENO R DE FARIAS
NAYRA POLLYANNA CAVALCANTE SA MACEDO
PAULO GABRIEL VILAS BOAS DE CARVALHO
PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA
PEDRO MONTEIRO DORIA
RICARDO SILVA COSTA
UBIRAJARA DA COSTA VALE
DOCUMENTO
PONTOS CLASS
0000000625425960
62.74
120
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183
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60.40
183
0000000001047006
60.40
183
200 Candidato(s) nesta opção
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 2ª FASE - PROVA DISCURSIVA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos e formação de
cadastro de reserva pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria, na carreira de Procurador do Município, regido pelo Edital nº 02/2010 de
Abertura de Inscrições publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, edição de 25/06/2010, com retificações publicadas em 23/07/2010 e
01/10/2010, CONVOCA os candidatos habilitados na 1ª Fase: Prova Objetiva, conforme item 1 do capítulo VIII do Edital de Abertura de Inscrição
a prestarem as Provas de acordo com as seguintes orientações: I – DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO DA PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES
PROVA DISCURSIVA Data: 09/01/2011 (Domingo) PERÍODO: MANHÃ (Horário Local) Horário de Apresentação: 8h Horário de Fechamento
dos Portões: 8h30 Duração da Prova Objetiva: 4h Nº de Questões: Uma peça forense e duas questões II – LOCAL DE PROVAS 1. As provas realizar-
26
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
se-ão na Cidade de Teresina/PI, no local indicado a seguir: COLÉGIO SAPIENS RUA RIACHUELO, 352 CENTRO TERESINA 2. Os candidatos
deverão apresentar-se no local de realização das provas de acordo com os dados constantes no Cartão Informativo, enviado por e-mail e disponível
no site da Fundação Carlos Chagas. 2.1 Ao candidato só será permitida a prestação das provas no respectivo local, datas e horários constantes do
Cartão Informativo, do site www.concursosfcc.com.br e na presente convocação. 3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º
(terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos
Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação
Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. 4. O envio do Cartão Informativo dirigido ao candidato, ainda que extraviado ou por qualquer motivo não
recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar as disposições previstas no Regulamento do Concurso, no presente Edital de Convocação,
bem como no site www.concursosfcc.com.br. 5. Em hipótese nenhuma as provas serão realizadas fora do dia, local e horário determinados. 6. Não
haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como
justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua
eliminação no Concurso Público. 7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados
nos documentos impressos, entregues no dia da realização da prova, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento
etc. deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da
página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da prova. III – IDENTIFICAÇÃO 1. Somente será admitido à sala de provas o candidato
que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por
exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). 1.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato. 1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 1.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de
identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento. IV – MATERIAL 1. Todos os candidatos
deverão levar caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha. 2. Na realização da prova serão
fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva. 3. A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo
caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços
existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato. 4. O preenchimento do Caderno de
Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro
do candidato. 5. Em hipótese alguma os rascunhos elaborados pelo candidato serão considerados na correção da prova pela Banca Examinadora. 6.
O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais, sem a autorização e acompanhamento do fiscal. 7. Na
Prova Discursiva o candidato poderá consultar a legislação desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, submetidos os códigos, brochuras
e folhas impressas à inspeção antes ou durante a realização da prova, por comissão especialmente designada pela Procuradoria Geral do Município
de Teresina. 8. Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos. 9. A Prova Discursiva deverá ser redigida, de forma
clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de material transparente, não
sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para
a realização das provas. 10. No caso de auxílio para transcrição da prova será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. 11. O
candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 12. O candidato, ao
terminar a prova, entregará ao fiscal todo o material recebido. V – OUTRAS DISPOSIÇÕES 1. O candidato deverá consultar o site
www.concursosfcc.com.br no dia 11/02/2011, para tomar conhecimento da data prevista para divulgação do resultado. 2. Poderá ser excluído do
Concurso Público o candidato que estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores
auriculares; que for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impressos não permitidos. 3. Os
pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos, como os indicados no
item acima, deverão ser lacrados pelo candidato antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta fornecidos pela Fundação Carlos
Chagas exclusivamente para tal fim. 3.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados. 3.2 Os pertences
pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de
permanência dos candidatos no local de prova. Ao término da prova o candidato poderá levar consigo o saco plástico contendo os seus pertences.
4. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 5. A Fundação Carlos
Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das
provas, nem por danos neles causados. 6. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não
fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do
Concurso Público. Teresina/PI, 17 de dezembro de 2010. Mamede de Sousa Júnior Procurador do Município de Teresina
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Procurador do Município
CONVOCADOS EM ORDEM ALFABÉTICA
Cargo: A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
NÚMERO
0000267
0000401
0000413
0000474
0000516
0000541
0000759
0000772
0000814
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0001211
0001855
0002033
0002136
0002215
0002306
0002367
NOME
AGENOR MIRANDA RIBEIRO
ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO
ALESSANDRA GOMES LORETO
ALEXANDRA MAGALHAES NEVES
ALEXANDRE DE MORAES SALDANHA
ALEXANDRE FERNANDES MACHADO
ALINE TEIXEIRA LEAL NUNES
ALISSON MARTINS DANTAS
ALVARO LUIS MENESES BRANDAO E MENDES
ANA CAROLINA DE CARVALHO NEVES
ANA PAULA DE OLIVEIRA GOMES
ANTONIO CARLOS LAGES MONTE JUNIOR
ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA
ARTUR LEANDRO VELOSO DE SOUZA
AURELIO SODRE ROCHA
BERNADETE CASTANHA VIANA MACHADO
BRENO BORGES BRASIL
DOCUMENTO
PONTOS CLASS
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66.63
50
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
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0002446
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0002690
0002732
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0004273
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0008205
0008266
BRUNO CESAR GONCALVES TEIXEIRA
BRUNO FROTA DA ROCHA
CAMILA PINHO DE SOUSA
CARLA BERENICE DA SILVA MOTA
CARLOS ALBERTO BUENO
CAROLINA DE CARVALHO PADUA MARQUES
CAROLINE FERREIRA FERRARI
CLAUDIA PORTELA RIBEIRO GONCALVES
DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE
DANIELE FERNANDES DOS SANTOS
DAVI JOSE PAZ CATUNDA
DAYANA SAMPAIO MENDES
DEOMAR DA ASSENCAO AROUCHE JUNIOR
DIANA MARIA MAGALHAES DE ALMEIDA GOMES
DIEGO FILIPE DE SOUSA BARROS
DIEGO NOGUEIRA KAUR
DIOGO FELIN CANTARELLI
EDELMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS
EDUARDO FARIA FERNANDES
EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO
ELAINNE ALVES DO REGO BARROS
ELBERT SILVA LUZ ALVARENGA
ELCIO DE SOUSA ARAUJO
FABIANA NEIVA NUNES AZEVEDO
FABIO CESAR FERNANDES ALMEIDA
FABIO DA SILVA FRANCA
FABIO DE SOUSA CASTRO
FABIO GONDINHO DE OLIVEIRA
FABIO LUCIO DE ARAUJO JUNIOR
FELIPE LOPES DE FREITAS HONORIO
FERNANDA BAHIA DA SILVA
FERNANDO ALCANTARA CASTELO
FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO
FRANCISCO ERIONALDO CRUZ JUNIOR
GABRIELA LIMA FONTENELLE
GISELLI LIMA DE SOUSA
GUSTAVO BATISTA E SILVA
HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO
HENRIQUE SILVEIRA MELO
HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO
IGOR DA SILVA REGO
ISAAC DIEGO VIEIRA DE SOUSA E SILVA
ITALO LIMA DE PAULA MIRANDA
IVAN RODRIGUES BARBOSA
IZABELA MENDONCA ALEXANDRE DE FREITAS
JESSE MINEIRO DE ABREU
JOAO EULALIO DE PADUA FILHO
JOSE FAUSTINO MACEDO DE SOUZA FERREIRA
JOSE FRANKLIN TOLEDO DE LIMA FILHO
JOSE LUIZILO FREDERICO JUNIOR
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
0000000002269808
0000000002238281
0000000002080818
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0000000002169322
0000000205171630
0000095009003270
0000000002299044
0000000002335648
0000000002582234
0000000002048201
0000000000013124
0000000002165385
0000000002505013
0000000002203295
000000MG12648183
0000000201676038
0000000795545550
0002002002003683
0000000002298466
0002000002439043
0002003002118110
0002002002044894
0000000002506464
0000000002273607
0000000005743323
0000000361678959
0000000004938110
0000000002094569
0002003009103100
0000000002175286
0000099029173131
0000000001951417
0000000002577247
0000001170589553
0000000001450937
0000000002343045
67.41
62.74
65.07
65.07
70.52
65.07
67.41
63.52
72.08
67.41
68.19
65.07
65.85
69.74
63.52
68.19
66.63
65.85
62.74
69.74
62.74
65.85
65.85
71.30
63.52
65.85
67.41
64.30
65.85
62.74
64.30
72.08
66.63
65.07
67.41
66.63
64.30
75.19
67.41
69.74
63.52
65.07
65.85
73.63
67.41
65.07
65.85
68.19
62.74
70.52
35
120
74
74
12
74
35
107
6
35
24
74
59
16
107
24
50
59
120
16
120
59
59
9
107
59
35
91
59
120
91
6
50
74
35
50
91
1
35
16
107
74
59
3
35
74
59
24
120
12
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Procurador do Município
CONVOCADOS EM ORDEM ALFABÉTICA
Cargo: A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
NÚMERO
0008369
0008412
0008679
0008849
0008904
0008941
0009246
0009453
0009556
0009568
0009726
0009805
0010133
0010170
0010236
0010339
0010443
0010601
0010637
0010947
0010972
0011071
0011113
0011307
0011460
0011472
0011630
0011927
0011976
NOME
JOSE TENORIO NUNES FILHO
JOSUE SILVA NEVES
KAREN MARRA BARBOSA
LAECIO RAMOS DO VALE
LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES
LARISSA BEZERRA DE NEGREIROS LIMA
LEONARDO FELIPE BRITO RAMOS
LINA PONTE MARQUES
LIVIA RIBEIRO DOS SANTOS BARROS
LIVIO CARVALHO BONFIM
LUCAS ARAUJO FORTES
LUCIA ELLAINE MENESES LIMA
LUIZ ANTONIO NUNES BEZERRA
LUIZ EMILIO BRAUNA BITTENCOURT JUNIOR
LUIZ RICARDO NOCRATO SOARES
MAIRA CHAVES LAGES WATKINS
MARAYSA MENEZES MUNIZ
MARCELO SPINDOLA MADEIRA CAMPOS
MARCELO VERAS DE SOUSA
MARCUS PATRICIO SOARES MONTEIRO
MARIA CAROLINA BELTRAO SAMPAIO
MARIA DO CARMO FERNANDES FROTA
MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA
MARIANA DA COSTA LIMA DE ALMEIDA
MARIO BRUNO ARAUJO PACHECO
MARIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
MURIEL VASCONCELOS DAMASCENO
NALIDA COELHO MONTE
DOCUMENTO
PONTOS CLASS
0002000003030363
63.52
107
0000000002042024
64.30
91
0000000017346496
66.63
50
0000000002277741
67.41
35
0002001002367156
64.30
91
0002000002239451
66.63
50
0002003009003512
71.30
9
0002002009012467
63.52
107
0000000002294822
65.07
74
0000000001947599
70.52
12
0000000002278500
65.07
74
00002166739SSPPI
63.52
107
0002002029009380
62.74
120
0000134938520001
68.19
24
0002002009010634
63.52
107
0000000001580856
72.08
6
0002002006001391
68.19
24
0000000002091180
72.86
5
0000000001342154
62.74
120
0000000002339279
71.30
9
0000000006666414
63.52
107
0000091002257533
67.41
35
0000000001409765
65.85
59
0000000355299811
66.63
50
0000138836320005
62.74
120
0002003001008247
64.30
91
0000000001297371
67.41
35
0000000328988398
69.74
16
0000000002359749
68.19
24
27
28
0012002
0012312
0012488
0012499
0012658
0012671
0012750
0012944
0012993
0013237
0013298
0013328
0013477
0013547
0013626
0013894
0013973
0013985
0014096
0014527
0014540
0014576
0014977
0014989
0015052
0015076
0015210
0015258
0015350
0015416
0015428
0015465
0015696
0015714
0015763
0015805
0015878
0015982
0016032
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
NATALIA AGUIAR PARENTE
NIVIA DOS SANTOS MOTA
PABLO CARVALHO E MOURA
PABLO CHAGAS BARREIRA
PAULO ANDRE FREIRES PAIVA
PAULO BASTOS BARREIROS NEVES
PAULO JEYSON GOMES ARAUJO
PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES
PRISCILLA ROLIM DE ALMEIDA
RANIEL BARBOSA NUNES
RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO
RAUL COSTA LIMA
RENATA GIRAO CARNEIRO
RENATA TOSTES DOS SANTOS
RICARDO DE MATTOS DO NASCIMENTO
RODOLFO FAICAL COUTO
RODRIGO PEIXOTO MEDEIROS
RODRIGO PINHEIRO NOBRE
ROMULO DOS SANTOS LIMA
SERGIO CRONEMBERGER BRITO
SERGIO SOUSA SILVEIRA
SHEURY DE ARAUJO CHAVES CAVALCANTE
THAIS VERAS SILVA
THAISY ALLINY MAIA CHAVES
THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA
THIAGO ARAUJO REZENDE MENDES
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS
THIAGO MONTEZUMA RODRIGUES SANTOS
TIAGO LIRA PONTES
TICIANE SILVEIRA MELO
TICIANO ALVES E SILVA
TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ
VICTOR BENIGNO PORTO
VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ
VINICIUS LOUREIRO DA MOTA SILVEIRA
VIRGINIA GOMES DE MOURA BARROS
VIVIANE PEREIRA ROCHA
WILL KARLO BRANDAO MARANHAO
WILSON SALES FILHO
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
0000001175411680
0000000000628464
0000000002554499
0000094002246986
0002002005043570
0000000206243693
0002003009006686
0000000001562290
0002000010184954
0000000002232638
0000000001786893
0000000002504139
0000095002451898
0002001010172946
0000000003809208
000000MG10391577
0000000006340881
0002002010141658
0000000002298449
0000000001998949
0000000002125219
0000000002087253
0000000006982645
00002369530SSPPI
0000000004545891
0000001301690643
0000000366777955
0000000001865511
0000098002540607
0002001002115076
0000001174420111
0000000625425960
0002003009041872
0000090002253300
0000000005437486
0000000001719516
0000000002424069
0002008010289956
0000000200707735
68.19
67.41
65.85
65.07
63.52
63.52
70.52
62.74
64.30
64.30
65.07
66.63
64.30
64.30
68.19
64.30
65.85
67.41
69.74
65.85
62.74
67.41
69.74
73.63
62.74
65.85
66.63
62.74
65.07
62.74
67.41
62.74
64.30
64.30
68.19
67.41
75.19
65.07
65.07
24
35
59
74
107
107
12
120
91
91
74
50
91
91
24
91
59
35
16
59
120
35
16
3
120
59
50
120
74
120
35
120
91
91
24
35
1
74
74
135 Candidato(s) nesta opção
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA N° 224/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipa l de Teresina, no u so de su as atribu ições legais, com base no
Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e em atenção ao Memorando
nº 033/2010 – CL/OBRAS III/SEMA, resolve DESIGNAR MARLOS
DOS SANTOS SILVA, matrícula 16880-9, para responder pelo cargo de Membro da CL/Obra s III, Símbolo Especial, da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, enquanto durar o afastamento do titular do cargo, JOSÉ REIS FILHO, no
período de 17.01.2011 a 15.02.2011. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Teresina (PI), em 14
de dezembro de 2010. JOSÉ FORTES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA N° 229/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipa l de Teresina, no u so de su as atribu ições legais, com base no
Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores,
e em atenção ao Ofício nº 1.400/2010 – GS/SEMTCAS, RESOLVE
designar para responderem pelos cargos a seguir relacionados, da
Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social, enquanto du rar o afasta mento dos seus titulares, os seguintes
servidores, no período de 01.12.10 a 30.12.10, tendo esta Portaria
efeitos retroa tivos a 0 1.12 .2 01 0:
Nº
SUBSTITUTO
01 Franc isca Michele Costa de
Alm eida
02 Maria de Lourdes Araújo
Sil va
Cleide Natália de Jes us
03
Lucas
FUNÇÂO
Chefe Unid.
Atendimento Cat. D
04 Franc isca Eudes de Olivei ra
Chefe de Div isão
05
Roneuda do L. Carvalho de
Sousa
06 Eduardo Jorge Costa
Zenai de Domingos Coelho
Gerente Exec utivo
Recepcionista
Recepcionista
Assis tente Técnico
SIMBOLO
TITULAR
LOTAÇÂO
DAM – 5 Laís de Carvalho
GPSB
Al cântara
Karina
Raquel
F.
de
Especial
GPSB
Sampaio
Tamires Ferreira de
Albergue
DAM – 4
Carval ho
M unicipal
DAM – 2 Maria Guadalupe de A. CRAS – Norte II
Veloso
DAM – 4 El isalda Fernanda Reis CRAS – Norte II
Especial
Roberta Mara Araújo
O. e Silva
Django de Sousa
Gabinete
CRAS – Sudest e
Zenai de Domingos Coelho
07 da Silva
Rafaela Grahm-Bell ia de C.
08
Sousa
09 Bruno Amori m de M. Araújo
10 Vanessa Oliveira Silv a
Fernanda Karoline Gomes
11 da Silva
12 Mara de Jesus do Val
13 Pablo Arraes de C. Martins
14 Cri stina da Sil va Oliv ei ra
Coordenador
Chefe de Div isão
Chefe Unid.
Atendimento Cat. D
Chefe Unid.
Atendimento Cat. B
Recepcionista
Chefe Unid.
Atendimento Cat. D
Chefe de Div isão
Recepcionista
O. e Silva
Django de Sousa
CRAS – Sudest e
DAM – 1 Dantas
I
Adelina Maria Roc ha
DAM – 2
GPSE
do N. Meneses
Ieda Maria Castro
DAM – 5 Araújo
GPSE
Maria do Socorro da
Jornada Ampl.
DAM – 2
Si lva
Bela Vista
Maria do Socorro G.
DAM – 4 Pereira Paiva
CRE AS I
Kátia Maria dos Santos Conselho Tutelar
DAM – 5
Lima
I
Si lvandi ra Figueredo
DAM – 2 Rocha
CREAS II
Fernanda Carvalho de
DAM – 4
CREAS II
Meneses
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos (PI), em 13 de dezembro de 2010. JOSÉ FORTES Secretário
Municipa l de Administra çã o e Recu rsos Hu ma nos MARIA DAS
GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho,
Cidadania e de Assistência Social
PORTARIA N° 230/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipa l de Teresina, no u so de su as atribu ições legais, com base no
Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores,
e em atenção ao Ofício nº 569/2010-GAB/SDR, RESOLVE autorizar a cessão, até 31.12.2010, na forma da Lei, do servidor público
mu nicipa l JOÃOSUÉ DE ARÊA LEÃO, – ocupante do ca rgo de
Chefe de divisão de Engenharia, matrícula 09342-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura -, para a Superintendência de Desenvolvimento Rural, tendo esta portaria efeitos retroativos a 0 2.01.2010. Gabinete do Secretário Mu nicipal de Administração e Recursos Humanos Teresina (PI), em 13 de dezembro de
2010. JOSÉ FORTES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA N° 231/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipa l de Teresina, no u so de su as atribu ições legais, com base no
Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores,
e em atenção ao Ofício nº 26 4/201 0-GS/SEMCOM, resolve DE-
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
SIGNAR NAIRA LUZIA MOREIRA ROCHA, matrícula nº 178073, para responder pelo cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Comunicação Social, enquanto durarem o afastamento da titular do cargo, MARIA DO SOCORRO
FERREIRA, no período de 01.01.2011 a 01.02.2011. Gabinete do
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos (PI),
em 13 de dezembro de 2010. JOSÉ FORTES Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos JOSÉ MARIA VIEIRA DE
SOUZA Secretário Municipal de Comunicação Social
PORTARIA N° 232/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipa l de Teresina, no u so de su as atribu ições legais, com base no
Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores,
e em atenção ao Ofício nº 26 3/201 0-GS/SEMCOM, resolve DESIGNAR FRANCISCO CLÁUDIO MELO DE CARVALHO, matrícula nº 06754-9, para responder pelo cargo de Chefe de Gabinete,
Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Comunicação Social,
enquanto durarem o afastamento da titular do cargo, MIRIAN PAIVA
FELINT O SIQUEIRA, no período de 01.01 .2 01 1 a 0 1.02 .2 01 1.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos (PI), em 13 de dezembro de 2010. JOSÉ FORTES Secretário
Mu nicipa l de Administra ção e Recu rsos Huma nos JOSÉ MARIA
VIEIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Comunicação Social
PORTARIA N° 233/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipa l de Teresina, no u so de su as atribu ições legais, com base no
Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e em atenção ao Ofício GS
395/2010-SEMJUV, resolve DESIGNAR RAPHAEL VIEIRA GOMES, matrícula nº 16514-1, para responder pelo cargo de Gerente
Administrativo, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal da Juventude, enquanto durar o afastamento da titular do cargo, VERA
MARÍLIA DA MATA VELOSO, no período de 0 1 .0 1 .2 0 11 a
31.01.2011. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e
Recu rsos Hu manos Teresina (PI), em 1 5 de dezembro de 2 0 10 .
JOSÉ FORTES Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos ERINALDA FEITOSA PEREIRA Secretária Municipal da
Juventu de
PORTARIA N° 234/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipa l de Teresina, no u so de su as atribu ições legais, com base no
Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e em atenção ao Ofício GS
3 8 2 /2 0 10 -SEMJUV, resolve DESIGNAR SOLANGE PEREIRA
MEDEIROS, matrícula nº 19409-5, para responder pelo cargo de
Coordenadora, Símbolo DAM-1, da Secretaria Municipal da Juventude, enquanto durar o afastamento da titular do cargo, JOSEANNE
DE MENEZES DA SILVA, no período de 23.10.2010 a 23.02.2011,
com efeitos retroativos à 23.10.2010. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Teresina (PI), em 15
de dezembro de 2010. JOSÉ FORTES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ERINALDA FEITOSA PEREIRA
Secretária Municipal da Juventude
CONTRATO Nº. 042/2010/SEMA (Ref. ao Proc. Admin. nº. 0425009/2010, Edital do Pregão nº 038/2007/CCEL/PI-Bens Comuns
– SRP - (Termo de Liberação nº 2.474/2009/CCEL/PI), conforme
disposições da Lei nº 10.520 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Termo de Contrato de Empresa Prestadora de Serviços de Mão
de Obra, com pessoal qualificado em segurança desarmada, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Hu ma nos-SEMA e a Empresa Vig Vigilâ ncia Ltda : Objeto:
Contratação de empresa presta dora de serviços com profissionais
capacitados em Segurança Desarmada, para prestar serviço volante
nas praças e ruas do Centro da Cidade Vigência: O contrato terá sua
vigência de 01 (um) a no/e ou vincula da à conclusão do Processo
Licitatório em andamento, cujo objeto é o mesmo desse processo.
Do Preço: A CONTRATADA receberá pela prestação dos serviços,
a importância de R$ 2.227,44 (dois mil, duzentos, vinte e sete reais
e qua renta e quatro centavos) mensais, por posto contratado, que
será pago no prazo da lei, de acordo com as quantidades efetivamente execu tada s. Fonte de Recu rsos: 10 0- Recursos do Tesou ro
Municipal, Elemento de Despesa: 33.90.37 – Locação de Mão de
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
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Obra, Projeto/Atividade:2019-Ação de Manutenção Setorial - Sema
Assina m: PELA CONTRATANTE: José Fortes, PELA CONTRATADA: Sr. Miguel Avelar de Castro Monteiro.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA Nº 415/2010/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Teresina, no
uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 10.379, de 21
de maio de 2010, e na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, RESOLVE REVOGAR, a
concessão da gratificação especial (GE-3 – Servidor de dois turnos
– Horá rio Especia l) a o servidor pú blico mu nicipa l TADEU
CLEMENT INO DA CRUZ, ma trícu la nº 0 0 5 6 9 -1, - Secreta ria
Municipal de Educação – SEMEC, a partir de 10/11/2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PI), em
17 de Dezembro de 2010. JOSÉ RIBAMAR TÔRRES RODRIGUES
Secretário - SEMEC
PORTARIA Nº 416/2010/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Teresina, no
uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 10.379, de 21
de maio de 2010, e na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, RESOLVE CONCEDER,
ao servidor público municipal LUISI CHRISTIANO SOARES DE
ALENCAR MOTA, matricula 0099-1 gratificação especial GE-1 –
Servidor (Horário Especial) Servidor de Projetos Especiais - Secreta ria Municipal de Educa ção – SEMEC, a partir de 0 4/12 /201 0.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PI),
em 1 7 de Dezembro de 2 0 1 0 . JOSÉ RIBAMAR T ÔRRES
RODRIGUES Secretário - SEMEC
EXTRATO DE TERM O ADITIVO DE CONTRATO TERMO
ADITIVO DE CONTRATO Nº 125/2010/SEMEC (ref. Contrato
nº 098/2009/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-5790/2010)
CONT RATANT E: Secreta ria Mu nicipa l de Edu caçã o – SEMEC
CONT RATADA: Institu to Qu alida de no Ensino - IQE OBJETO:
Com o Primeiro Termo Aditivo fica renovado o Contrato nº 098/
2009 de 21/05/2009, vencível em 31/08/2010, por mais um periodo
de 04 (quatro) meses, contados a sua vigência de 31/08/2010 a 30/
1 2 /2 0 1 0 . ASSINAM: PELA CONT RATANT E – José Riba ma r
Tôrres Rodrigues PELA CONTRATADA – José Horácio Gayoso e
Almendra
EXTRATO DE TERM O ADITIVO DE CONTRATO TERMO
ADITIVO DE CONTRATO Nº 131/2010/SEMEC (ref. Contrato
nº 0 7 1 /2 0 1 0 /SEMEC – Processo Administra tivo nº 0 97 -0 3 65 1 /
2 0 1 0 ) CONT RATANT E: Secretaria Mu nicipa l de Edu ca çã o –
SEMEC CONTRATADA: Engedata Construções e Informática Ltda
OBJETO: Com o presente Primeiro Termo Aditivo fica PRORROGADO o prazo de EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS de REFORMA
GERAL E AMPLIAÇÃO do Centro Municipal de Educação Infantil
Maria José Arcoverde, por mais um período de 60 (sessenta) dias, a
contar de 09/09/2010, contado da data do recebimento da Ordem
de Serviço, vigorando, portanto até 08/11/2010. ASSINAM: PELA
CONTRATANTE – José Riba mar Tôrres Rodrigues PELA CONTRATADA – Aécio Kleber de Sales Ramos Júnior
EXTRATO DE TERM O ADITIVO DE CONTRATO TERMO
ADITIVO DE CONTRATO Nº 158/2010/SEMEC (ref. Contrato
nº 051/2010/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-9289/2010)
CONT RATANT E: Secreta ria Mu nicipa l de Edu caçã o – SEMEC
CONTRATADA: H. Ma cedo & Melo Ltda OBJETO: Com o presente Segundo Termo Aditivo fica: 1) RENOVADO o Contrato nº
051/2010 de 27/04/2010, que tem por objeto a execução dos serviços de construção de sala e adaptação para laboratório de informática
da Escola Municipal Itamar de Sousa Brito, por mais um período de
60 (sessenta ) dia s, a conta r de 25 /1 0/20 10 , vigorando, portanto
até 24/12/2010. 2) PRORROGADO o prazo de EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS de construção de sala e adaptação para laboratório de
informática da Escola Municipal Itamar de Sousa Brito, por mais
um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 25/10/2010, vigorando, portanto até 24/12/2 010. ASSINAM: PELA CONTRATANTE
– José Ribamar Tôrres Rodrigues PELA CONTRATADA – Herles
José Alves Macedo
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Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
TERMO ADITIVO Nº 001/10 ADITIVO N° 001 AO CONTRATO N° 19/2010 – QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE REQUALIFICAÇÃO
URBANA DE TERESINA. QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
E IBI TUPI PROJETOS E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA Pelo presente Aditivo a PREFEITURA MUNICIPAL
DE TERESINA, por intermédio da Secretaria Municipal de Planeja mento e Coordena ção - SEMPLAN, órgã o integrante da Administração Pública Municipal, com sede na Praça Marechal Deodoro,
nº 86 0, Centro, Teresina -PI, CEP: 6 4.00 0-92 2, dora va nte denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, JOÃO ALBERTO CARDOSO MONTEIRO, brasileiro, casado,
domiciliado em Teresina-PI; e do outro lado, IBI TUPI PROJETOS
E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 05.424.558/0001-18, com
sede na Rua Carlos Vasconcelos, nº 215, 2ª andar, sala 02 A, bairro
Meireles, Fortaleza -CE, dora va nte denomina da CONT RATADA,
neste ato presentada por JOSÉ SALES COSTA FILHO, brasileiro,
divorciado, arquiteto, inscrito no CPF/MF sob o nº 836.969 .62872, domiciliado na Av. Santos Dumont, nº 2525, Aldeota, Fortaleza-CE, resolvem de comum acordo firmar o presente Aditivo, com
base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as
cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
CONTRAT UAL – Fica prorroga do o Contra to, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da assinatura do presente
aditivo. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estipuladas anteriormente e não abrangida por este Termo. E por estarem
justas e acordadas, as partes contratantes assinam este Instrumento, em 0 3 (três) vias, de igu al teor e forma , na presença de 0 2
(duas) testemunhas, de tudo ciente, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Teresina - PI, 09 de Dezembro de 2010 CONTRATANTE: JOÃO ALBERTO CARDOSO MONTEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
CONTRATADA: José Sa les Costa Filho IBI TUPI PROJETOS E
CONSULTORIA TESTEMUNHAS: Diana Almendra Fontinele RG
nº :1.1 44 .50 9 -SSP-Pi CPF nº:47 0 .55 4 .8 0 3-5 3 Josenita Cardoso
Santos RG nº :707.645 CPF nº:396.889.333-68
AVISO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A
PREFEITURA DE TERESINA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM a
Licença Ambiental de Instalação (nº 135/10, validade 10/03/2011)
pa ra obra de reforma e a mpliaçã o da Estaçã o Eleva tória da Vila
Mocambinho III. João Alberto Cardoso Monteiro Secretário Municipa l de Planejamento e Coordenação
Administração Indireta
Fundação Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 1.173/10, de 16 de dezembro de 2010. Torna sem
efeito o Termo de Ciência consta nte do Processo Administra tivo
nº 0 4 5 .1 4 .3 7 3 /1 0 , e dá ou tra s providência s. O Dr. PEDRO
LEOPOLDINO FERREIRA FILHO, Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o
contido nos autos dos Processos Administrativos nº 045.14.373/10
e 045.300.0962/10, RESOLVE: Art. 1º TORNAR sem efeito o Termo de Ciência, datado de 30 de novembro de 2010, constante à fl.
13 do Processo Administrativo nº 045.14.373/10. Art. 2º DETERMINAR a convocação do agente de saú de JOMERITO RIBEIRO
DOS SANT OS, lota do na Gerência de Zoonoses desta Fundação
Municipal de Saúde, para comparecer, no dia 23 de dezembro, às
08:00 (oito) horas, na Unidade de Saúde do Bairro Mafrense, localizada na Rua Rui Barbosa, s/n, Bairro Mafrense, a fim de submeterse à avaliação médica, ressaltando que o mencionado servidor deverá levar, na ocasiã o, exa mes e lau dos feitos recentemente pa ra
complementação das informações. Art. 3º DETERMINAR que, em
ca so de injustificada recusa do servidor em submeter-se à cita da
avaliação, seja aplicado o § 1º do art. 139 do Estatuto dos Servido-
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
res Públicos Municipais, o qual determina, in verbis: “§ 1º. Será
pu nido com su spensã o de até 1 5 (qu inze) dia s o servidor qu e,
injustificadamente, recu sar-se a ser submetido a inspeçã o médica
determinada pela autoridade competente, interrompendo a penalidade uma vez cumprida a determinação” Art. 4º A presente Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º Ficam revogadas as
disposições em contrá rio. Cientifique-se pessoalmente a pa rte interessada . PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO Presidente
da Fundação Municipal de Saúde
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.º 179/07; REF. PROCESSO Nº. 045.12.620/10; CONTRATANTE: FMS; CONTRATADA: DIAGNOCEL COM. E REPRES. LTDA;
OBJETO: CORREÇÃO DO VALOR CONTRATUAL EM 7 ,77 %;
DATA DE ASSINAT URA: 2 3/11 /2 01 0: ASSINAM: PELA CONTRATANTE, PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO; PELA
CONTRATADA, DANIELLE ALVES VASCONCELOS.
EXTRATO DE CONTRATO N.º 2 27/10 ; REF. PROCESSO Nº
0 45 .10 0.4 86 5 /1 0 ; CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE SAÚDE; CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - APDS, CNPJ 10.634.168/0001-02,
APDS I CNES 6506171 e APDS II CNES 6505287; OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE A QUALQUER INDIVÍDUO QUE DELES NECESSITE; RECURSOS: SUS;
DATA DA ASSINATURA: 19/05/2010; ASSINA PELA CONTRATANT E: PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO; ASSINA
PELA CONT RATADA: MARIA JOSECI LIMA CAVALCANT E
VALE.
Superintendência de Desenvolvimento Rural
CONTRATO N.º 27/2010 SDR PREGÃO PRESENCIAL Nº090/
2010 - CPL/SDR-PMT PROCESSO Nº 042.4571/2010/SDR - PMT
CONT RATO DE AQUISIÇÃO DE MAT ERIAL HIDRAÚLICO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA A. SAMPAIO E CIA
LTDA O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com
sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, Nº.
165 - Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº. 06.859.722/000182, denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por sua
Su perintendente Engenheira Civil CLACEANA MARIA
MONTEIRO DE ARAÚJO PINHEIRO LANDIM, brasileira, casada, CPF Nº. 274.946.323-87, RG Nº 787.079 SSP-PI, residente e
domiciliada na Rua Edson Moura, 2225, bairro Horto Florestal em
Teresina – PI, denomina da CONT RATANT E e a empresa A.
SAMPAIO & CIA LTDA., com sede na Rua Anfrísio Lobão, 1869,
Jockey Club, Teresina-PI, CEP: 64.049-280, fone: (86) 3232-1153/
3233-3525/9981-1373, fax: (86) 3233-3525, inscrita no CNPJ do
MF sob o N.º 06.839.36 9/0001 -79, I.E. N.º 19.4 01.298 -0, denominada CONTRATADA, aqui representada por ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial
de bens, empresário, R.G. nº. 04.400 SSP PI, inscrito no CPF Nº.
002.928.773-15, residente e domiciliado na Rua Regeneração, 444,
Aptº 200, Bairro Ilhotas, CEP 64.056-655, Teresina-PI, tendo em
vista a homologaçã o do Processo Licitatório N.º 0 42.45 71/20 10,
referente ao Pregão Presencial Nº.090/2010, têm justo e acordado
celebrar o presente contrato com fundamento na Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com as cláusulas
abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de Material Hidráulico para a manutenção dos Sistemas de bombeamento
com fornecimento de peça s e serviços necessá rios pa ra o
restabelecimento do abastecimento d’água – SAA, Zona Ru ral de
Teresina, Hortas e Campos Agrícolas Comunitários. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA. I. A Contratada compromete-se a entregar os materiais em lotes, cuja quantidade
de cada um será definida pela contratante de acordo com sua necessidade, não podendo ser inferior a quatro lotes ao longo da vigência
do presente contrato. II. O prazo para entrega do material será de,
no máximo, 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do
Empenho e após a emissão da Ordem de Fornecimento, devendo o
mesmo ser entregue na SDR, sem nenhuma despesa adicional além
do valor adjudicado; III. O recebimento deverá ser efetuado por um
servidor ou comissão de servidores designada pela SDR, que atesta-
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
rá se os produtos recebidos estão de acordo com as especificações
estabelecidas na Pregã o Presencia l e na proposta da Contra tada;
IV. Os materiais adquiridos devem, obrigatoriamente, apresentar as
características e especificações contidas no(s) Anexo(s) – Relação
dos Materiais, somente sendo aceitos pela SDR nestas condições; V.
Os materia is, adquiridos neste contrato, eventu almente recebidos
fora das especificações exigidas e detectados posteriormente ao seu
recebimento, deverão ser substituídos no prazo máximo de 05(cinco) dias após a comunicação da ocorrência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contra tante pa gará a Contra tada pela entrega dos materiais, objeto
deste Contrato o valor de: LOTE I – MATERIAL HIDRAULICO:
R$ 8 .5 0 0 ,0 0 ; LOT E II – MANUT ENÇÃO DE MOT ORES
TRIFÁSICO: R$ 7.900,00; LOTE III - MANUTENÇÃO DE MOTORES MONOFÁSICO: R$ 4 .5 00 ,0 0; LOT E IV - MANUT ENÇÃO DE MOTORES ELETRICOS: R$ 3.000,00 Totalizando: R$
23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais). Parágrafo único –
O pagamento dos materiais discriminados na cláusula Primeira será
efetuado parceladamente, após o recebimento do material, conforme Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Habitação e
Saneamento Básico – SDR, através de depósito em Conta Corrente
do Banco do Brasil em favor da Contratada. CLÁUSULA QUARTA
– DO REAJUSTE O reajuste do preço dos materiais, somente darse-á , se necessá rio for, no momento de eventua l prorroga çã o do
pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial que reflita
a evolução dos custos dos materiais hidráulicos, ora licitados. Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d,
inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição
de preços a fim de manter o equilíbrio econômico fina nceiro do
Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Este Contra to
tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura,
podendo ser renovado por igual período, com os preços estabelecidos no Procedimento Licitatório n.º 042.3715/2010, salvo disposto na clá usula qua rta deste contra to. CLÁUSULA SEXTA – DA
FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato
serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1147, Elemento de Despesa s 33 .9 0.30 , Fonte de Recursos Próprios 0 10 0.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – Compete à Contratante: a) A CONTRATANTE se obriga efetuar o pagamento à CONTRATADA após a entrega, dos materiais ora licitados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a
ser solicita dos pela contra tada ; c) Exercer rigoroso controle de
qualidade sobre os materiais ora licitados. II – Compete à Contratada: a) Cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam execu tados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pa ctu a do; b) Presta r todos os escla recimentos qu e forem
solicitados pela Contratante; c) Cumprir as obrigações financeiras
e fiscais decorrentes do fornecimento, dos materia is objeto deste
contrato; d) Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s)
fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamaçã o nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição
contra tu a l e ta mbém da s condições esta belecida s no Processo
Licitatório; b) Inobservância das especificações; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, requerida, homologada ou decretada;
d) Atraso de entrega superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese
de força maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de a lta relevâ ncia, a Contratante poderá promover a rescisão
unilateral do contra to media nte notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias;
Parágrafo segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o
decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo terceiro
- A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos
XII a XVII, do a rt. nº 78, da Lei Federa l nº 8.666 /93, pa gará a
Contra ta da conforme dispõe o § 2 º, do art. 7 9, da referida Lei;
Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o
montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma
Contratada . Pa rá gra fo quinto - No caso de rescisão do presente
Contrato, a Contrata da receberá somente o valor correspondente
a os ma teria is entregu es e a ceitos, dedu zido o va lor de mu lta
contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS
PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a
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Contra ta da su jeita à s segu intes pena lida des: a ) Pelo a tra so
injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à
multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da
proposta, não ultra pa ssa ndo a 2 0% (vinte por cento) a o mês: b)
Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar
as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista
no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5 % (cinco por cento), pela inexecuçã o total ou pa rcia l do
Contrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; b.3) Suspensão
temporária do direito de participar em licitações e impedimento de
Contratar com a Administração Pu blica, por prazo não superior a
02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos
do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA –
DA VINCULAÇÃO Integra o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados pela Contratada no Procedimento Licitatório nº 042.3715/
201 0, as ordens de fornecimento, a Lei nº 8.6 66/93 , suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia
útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará
su a pu blica çã o no Diário Oficial do Município visando ga ra ntir
eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de
comu m a cordo entre a s pa rtes Contra ta ntes, resilido pela
superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível
e alterado mediante termo aditivo. II. É vedado à Contratada ceder
ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela solidaria mente
responsável com a nova CONTRATADA. III. A Superintendência
de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial a tualizado do Contrato em até 25% (vinte e
cinco por cento), previstos no parágra fo 1º, do a rt. 65, da Lei nº
8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a
qualquer indenização. IV. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgã o Ju rídico da PREFEIT URA MUNICIPAL DE
TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/
93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da
Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegia do qu e for, para discutir e dirimir dúvida s ou pendências
porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amiga velmente pela s pa rtes Contra ta ntes. Fica ndo, a ssim, certos e
a ju sta dos Contra tante e Contrata do, por seu s representantes legais, rubricam e assinam o presente Instrumento Contratual, com
04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas)
testemunhas. Teresina(PI), 07 de dezembro de 2010. CLACEANA
MARIA MONTEIRO. DE A. P. LANDIM Superintendente de Desenvolvimento Rural Representa nte Legal da Contrata da TESTEMUNHAS: 1 Horácio Cogo Júnior Gerente de Habitação e Saneamento Básico - SDR
CONTRATO N.º 2 8 /2 0 1 0 SDR/PMT PREGÃO PRESENCIAL
Nº86/2010 - CPL/SDR-PMT PROCESSO Nº 042.4390/2010 SDR PMT CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA V & V COMERCIAL
LTDA. O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com
sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, Nº.
165 - Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº. 06.859.722/000182, denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por sua
Su perintendente Engenheira Civil CLACEANA MARIA
MONTEIRO DE ARAÚJO PINHEIRO LANDIM, brasileira, casada, CPF Nº. 274.946.323-87, RG Nº 787.079 SSP-PI, residente e
domiciliada na Rua Edson Moura, 2225, bairro Horto Florestal em
Teresina – PI, denomina da CONT RATANT E e a empresa V & V
COMERCIAL LTDA, com sede na Rua Pedro Freitas n° 2 394 A,
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ba irro Sã o Pedro, zona su l de Teresina - PI, CEP: 64.01 8-0 00 ,
Fone/Fa x: (8 6) 32 23 -09 28 / 99 28-37 61, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o N°.05.517.550/0001-04, Inscrição
Estadual n° 19.451.205-3 aqui representada por ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO, brasileiro, casado, representante comercial, R.G. nº. 248.581 SSP-PI, CPF Nº. 130.103 .363-49,
residente e domiciliado na Rua Arlindo Nogueira, n.° 1457, bairro
macaúba, CEP 64.001-290 zona sul, Teresina – PI, tendo em vista
a homologação do Processo Licitatório N.º 042.4390/2010 , referente ao Pregão Presencial Nº. 86/2010, têm justo e acordado celebrar o presente contrato com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21
de ju nho de 19 93 e sua s a lterações, de a cordo com a s cláu sulas
abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de Materia l Elétrico pa ra a ma nutenção do Sistema de Aba stecimento
d’água – SAA, da Zona Rural de Teresina, Hortas e Campos Agrícolas Comunitários: LOTE I: CHAVES E BOBINAS; LOTE IV: FUSÍVEIS E FITAS. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO
DE ENTREGA. I. A Contratada compromete-se a entregar os materiais em lotes, cuja quantidade de cada um será definida pela contratante de acordo com sua necessidade, não podendo ser inferior a
quatro lotes ao longo da vigência do presente contrato. II. O prazo
para entrega do material será de, no máximo, 15(quinze) dias, contados da da ta do recebimento do Empenho e a pós a emissão da
Ordem de Fornecimento, devendo o mesmo ser entregue na SDR,
sem nenhuma despesa adicional a lém do va lor adju dicado; III. O
recebimento deverá ser efetu ado por um servidor ou comissã o de
servidores designada pela SDR, que atestará se os produtos recebidos estão de acordo com as especificações estabelecidas na Carta
Convite e na proposta da Contratada; IV. Os materiais adquiridos
devem, obriga toria mente, a presenta r a s ca ra cterística s e
especificações contidas no(s) Anexo(s) – Rela çã o dos Materiais,
somente sendo aceitos pela SDR nestas condições; V. Os materiais,
a dqu iridos neste contra to, eventu a lmente recebidos fora da s
especificações exigidas e detectados posteriormente ao seu recebimento, deverão ser substituídos no prazo máximo de 05(cinco) dias
após a comunicação da ocorrência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contra ta nte
pagará a Contratada pela entrega dos materiais, objeto deste Contrato o valor de: LOTE I – CHAVES E BOBINAS: R$ 14.300,00
(quatorze mil e trezentos reais) LOTE IV – FUSÍVEIS E FITAS: R$
88 5,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais) Pa rá grafo ú nico – O
paga mento dos materiais discriminados na cláusula Primeira será
efetuado parceladamente, após o recebimento do material, conforme Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Habitação e
Saneamento Básico – SDR, através de depósito em Conta Corrente
do Banco do Brasil em favor da Contratada. CLÁUSULA QUARTA
– DO REAJUSTE O reajuste do preço dos materiais, somente darse-á , se necessá rio for, no momento de eventua l prorroga çã o do
pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial que reflita
a evolução dos custos dos materiais hidráulicos, ora licitados. Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d,
inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição
de preços a fim de manter o equilíbrio econômico fina nceiro do
Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Este Contra to
tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura,
podendo ser renovado por igual período, com os preços estabelecidos no Procedimento Licitatório n.º 042.4390/2010, salvo disposto na clá usula qua rta deste contra to. CLÁUSULA SEXTA – DA
FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato
serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1147, Elemento de Despesa s 33 .9 0.30 , Fonte de Recursos Próprios 0 10 0.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – Compete à Contratante: a) A CONTRATANTE se obriga efetuar o pagamento à CONTRATADA após a entrega, dos materiais ora licitados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a
ser solicita dos pela contra tada ; c) Exercer rigoroso controle de
qualidade sobre os materiais ora licitados. II – Compete à Contratada: a) Cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam execu tados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pa ctu a do; b) Presta r todos os escla recimentos qu e forem
solicitados pela Contratante; c) Cumprir as obrigações financeiras
e fiscais decorrentes do fornecimento, dos materia is objeto deste
contrato; d) Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, in-
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
dependente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s)
fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamaçã o nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição
contra tu a l e ta mbém da s condições esta belecida s no Processo
Licitatório; b) Inobservância das especificações; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, requerida, homologada ou decretada;
d) Atraso de entrega superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese
de força maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de a lta relevâ ncia, a Contratante poderá promover a rescisão
unilateral do contra to media nte notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias;
Parágrafo segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o
decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo terceiro
- A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos
XII a XVII, do a rt. nº 78, da Lei Federa l nº 8.666 /93, pa gará a
Contra ta da conforme dispõe o § 2 º, do art. 7 9, da referida Lei;
Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o
montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma
Contratada . Pa rá gra fo quinto - No caso de rescisão do presente
Contrato, a Contrata da receberá somente o valor correspondente
a os ma teria is entregu es e a ceitos, dedu zido o va lor de mu lta
contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS
PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a
Contra ta da su jeita à s segu intes pena lida des: a ) Pelo a tra so
injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à
multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da
proposta, não ultra pa ssa ndo a 2 0% (vinte por cento) a o mês: b)
Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar
as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista
no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5 % (cinco por cento), pela inexecuçã o total ou pa rcia l do
Contrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; b.3) Suspensão
temporária do direito de participar em licitações e impedimento de
Contratar com a Administração Pu blica, por prazo não superior a
02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos
do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA –
DA VINCULAÇÃO Integra o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados pela Contratada no Procedimento Licitatório n.º 042.4390/
201 0, as ordens de fornecimento, a Lei nº 8.6 66/93 , suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia
útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará
su a pu blica çã o no Diário Oficial do Município visando ga ra ntir
eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de
comu m a cordo entre a s pa rtes Contra ta ntes, resilido pela
superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível
e alterado mediante termo aditivo. II. É vedado à Contratada ceder
ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela solidaria mente
responsável com a nova CONTRATADA. III. A Superintendência
de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial a tualizado do Contrato em até 25% (vinte e
cinco por cento), previstos no parágra fo 1º, do a rt. 65, da Lei nº
8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a
qualquer indenização. IV. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgã o Ju rídico da PREFEIT URA MUNICIPAL DE
TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/
93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da
Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegia do qu e for, para discutir e dirimir dúvida s ou pendências
porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amigavelmente pelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados Contra ta nte e Contra tado, por seus representa ntes lega is,
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
rubrica m e a ssina m o presente Instrumento Contra tu a l, com 0 4
(qua tro) via s de igua l teor e forma , ju nta mente com 0 2 (dua s)
testemunhas. Teresina(PI), 07 de dezembro de 2010. CLACEANA
MARIA MONTEIRO. DE A. P. LANDIM Superintendente de Desenvolvimento Rural Representa nte Legal da Contrata da TESTEMUNHAS: 1 Horácio Cogo Júnior Gerente de Habitação e Saneamento Básico - SDR
CONTRATO N.º 29 /2 01 0 SDR/PM T PREGÃO PRESENCIAL
Nº86/2010 - CPL/SDR-PMT PROCESSO Nº 042.4390/2010 SDR PMT CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA SWAN ELETRICIDADE LTDA. O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR,
com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires,
Nº. 165 - Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº. 06.859.722/
0 00 1-8 2, denomina da CONT RATANT E, neste a to, representada
por sua Su perintendente Engenheira Civil CLACEANA MARIA
MONTEIRO DE ARAÚJO PINHEIRO LANDIM, brasileira, casada, CPF Nº. 274.946.323-87, RG Nº 787.079 SSP-PI, residente e
domiciliada na Rua Edson Moura, 2225, bairro Horto Florestal em
Teresina –PI, denomina da CONT RATANT E e a empresa SWAN
ELETRICIDADE LTDA, com sede na Rua Jônatas Batista, n° 2680,
bairro Porenqu anto, zona norte de Teresina – PI, CEP: 64 .0 03 077 , Fone/Fax: (86) 3223-1130 / 3222-7474 , denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o N° 01 .763.907/0001-75, Inscrição Estadual n° 19.437.814-4 aqui representada por JULIANO
GOMES CRUZ, brasileiro, solteiro, comerciante, R.G. nº. 1.917.836
- SSP-PI, CPF Nº. 623.731.883-68, residente e domiciliado na Rua
Pedro de Vasconcelos, n.° 17 90, Bairro dos Noivos CEP 64.0 4505 0 zona leste, Teresina – PI, tendo em vista a homologa ção do
Processo Licita tório N.º 0 4 2 .4 3 9 0 /2 0 1 0 , referente a o Pregã o
Presencial Nº. 86/2010, têm justo e acordado celebrar o presente
contrato com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de Material Elétrico para a
manutenção do Sistema de Abastecimento d’água – SAA, da Zona
Rural de Teresina, Hortas e Campos Agrícolas Comunitários: LOTE
II: RELÉS; LOTE III: MATÉRIAL ELÉTRICO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA. I. A Contratada
compromete-se a entregar os materiais em lotes, cuja quantidade de
cada um será definida pela contratante de acordo com sua necessidade, não podendo ser inferior a quatro lotes ao longo da vigência
do presente contrato. II. O prazo para entrega do material será de,
no máximo, 15(quinze) dias, contados da data do recebimento do
Empenho e após a emissão da Ordem de Fornecimento, devendo o
mesmo ser entregue na SDR, sem nenhuma despesa adicional além
do valor adjudicado; III. O recebimento deverá ser efetuado por um
servidor ou comissão de servidores designada pela SDR, que atestará
se os produtos recebidos estão de a cordo com as especificações
estabelecidas na Carta Convite e na proposta da Contratada; IV. Os
materiais adquiridos devem, obrigatoriamente, apresentar as características e especifica ções contidas no(s) Anexo(s) – Relação dos
Materiais, somente sendo aceitos pela SDR nestas condições; V. Os
materiais, adquiridos neste contrato, eventualmente recebidos fora
das especificações exigidas e detectados posteriormente ao seu recebimento, deverão ser substituídos no prazo máximo de 05(cinco)
dias após a comunicação da ocorrência. CLÁUSULA TERCEIRA –
DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contratante
pagará a Contratada pela entrega dos materiais, objeto deste Contrato o valor de: LOTE II - RELÉS: R$ 12.100,00 (doze mil e cem
reais) LOTE III – MATERIAL ELÉTRICO: R$ 2.963,00 (dois mil,
novecentos e sessenta e três reais) Parágrafo único – O pagamento
dos ma teriais discrimina dos na clá u su la Primeira será efetu ado
parceladamente, após o recebimento do material, conforme Ordem
de Fornecimento expedida pela Gerência de Habitação e Sanea mento Básico – SDR, através de depósito em Conta Corrente do
Banco do Brasil em favor da Contratada. CLÁUSULA QUARTA –
DO REAJUSTE O reajuste do preço dos materiais, somente dar-seá, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial que reflita a
evolução dos custos dos materiais hidráulicos, ora licitados. Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d,
inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição
de preços a fim de manter o equilíbrio econômico fina nceiro do
Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Este Contra to
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
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tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura,
podendo ser renovado por igual período, com os preços estabelecidos no Procedimento Licitatório n.º 042.4390/2010, salvo disposto na clá usula qua rta deste contra to. CLÁUSULA SEXTA – DA
FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato
serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1147, Elemento de Despesa s 33 .9 0.30 , Fonte de Recursos Próprios 0 10 0.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – Compete à Contratante: a) A CONTRATANTE se obriga efetuar o pagamento à CONTRATADA após a entrega, dos materiais ora licitados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a
ser solicita dos pela contra tada ; c) Exercer rigoroso controle de
qualidade sobre os materiais ora licitados. II – Compete à Contratada: a) Cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam execu tados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pa ctu a do; b) Presta r todos os escla recimentos qu e forem
solicitados pela Contratante; c) Cumprir as obrigações financeiras
e fiscais decorrentes do fornecimento, dos materia is objeto deste
contrato; d) Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s)
fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamaçã o nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição
contra tu a l e ta mbém da s condições esta belecida s no Processo
Licitatório; b) Inobservância das especificações; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, requerida, homologada ou decretada;
d) Atraso de entrega superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese
de força maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de a lta relevâ ncia, a Contratante poderá promover a rescisão
unilateral do contra to media nte notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias;
Parágrafo segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o
decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo terceiro
- A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos
XII a XVII, do a rt. nº 78, da Lei Federa l nº 8.666 /93, pa gará a
Contra ta da conforme dispõe o § 2 º, do art. 7 9, da referida Lei;
Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o
montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma
Contratada . Pa rá gra fo quinto - No caso de rescisão do presente
Contrato, a Contrata da receberá somente o valor correspondente
a os ma teria is entregu es e a ceitos, dedu zido o va lor de mu lta
contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS
PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a
Contra ta da su jeita à s segu intes pena lida des: a ) Pelo a tra so
injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à
multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da
proposta, não ultra pa ssa ndo a 2 0% (vinte por cento) a o mês: b)
Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar
as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista
no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5 % (cinco por cento), pela inexecuçã o total ou pa rcia l do
Contrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; b.3) Suspensão
temporária do direito de participar em licitações e impedimento de
Contratar com a Administração Pu blica, por prazo não superior a
02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos
do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA –
DA VINCULAÇÃO Integra o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados pela Contratada no Procedimento Licitatório n.º 042.4390/
201 0, as ordens de fornecimento, a Lei nº 8.6 66/93 , suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia
útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará
su a pu blica çã o no Diário Oficial do Município visando ga ra ntir
eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O presente Contrato somente poderá ser rescin-
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Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
dido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de
comu m a cordo entre a s pa rtes Contra ta ntes, resilido pela
superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível
e alterado mediante termo aditivo. II. É vedado à Contratada ceder
ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela solidaria mente
responsável com a nova CONTRATADA. III. A Superintendência
de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial a tualizado do Contrato em até 25% (vinte e
cinco por cento), previstos no parágra fo 1º, do a rt. 65, da Lei nº
8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a
qualquer indenização. IV. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgã o Ju rídico da PREFEIT URA MUNICIPAL DE
TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/
93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da
Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegia do qu e for, para discutir e dirimir dúvida s ou pendências
porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amiga velmente pela s pa rtes Contra ta ntes. Fica ndo, a ssim, certos e
a ju sta dos Contra tante e Contrata do, por seu s representantes legais, rubricam e assinam o presente Instrumento Contratual, com
04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas)
testemunhas. Teresina(PI), 07 de dezembro de 2010. CLACEANA
MARIA MONTEIRO. DE A. P. LANDIM Superintendente de Desenvolvimento Rural Representa nte Legal da Contrata da TESTEMUNHAS: 1 Horácio Cogo Júnior Gerente de Habitação e Saneamento Básico - SDR
CONTRATO N.º 3 0/20 10 SDR PREGÃO PRESENCIAL Nº71 /
2010 - CPL/SDR-PMT PROCESSO Nº 042.3715/2010/SDR - PMT
CONT RATO DE AQUISIÇÃO DE MAT ERIAL HIDRAÚLICO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA PLURAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua
Firmino Pires, Nº. 165 - Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº.
0 6 .8 5 9 .7 2 2 /0 0 0 1 -8 2 , denomina da CONT RATANT E, neste a to,
representada por sua Superintendente Engenheira Civil CLACEANA
MARIA MONTEIRO DE ARAÚJO PINHEIRO LANDIM, brasileira, casada, CPF Nº. 274.946.323-87, RG Nº 787.079 SSP-PI, residente e domiciliada na Rua Edson Moura, 2225, bairro Horto Florestal em Teresina–PI, denominada CONTRATANTE e a empresa
PLURAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Coronel Falcão, nº 257 A, bairro Centro, CEP 65.630-200, Timon-MA,
fone: (86 ) 8 838-805 2 / 995 7-0 940 denominada CONTRATADA,
inscrita no CGC do MF sob o N.º 1 1 .3 5 0 .2 3 1 /0 0 0 1 -4 1 , IE n°
1 2 .3 2 3 .5 3 1 -6 , a qu i representa da por T HYAGO MORAIS DE
BRITO, brasileiro, solteiro, consultor de vendas, portador do R.G.
nº. 1 .5 4 5 .5 3 0 SSP-PI, CPF nº.8 5 6 .9 2 8 .7 5 3 -4 9 , residente e
domiciliado à Rua Coronel Falcão n.° 257, bairro centro, Timon –
MA CEP 65.630-200, tendo em vista a homologação do Processo
Licitatório N.º 0 42 .3 7 1 5 /2 0 1 0 , referente ao Pregã o Presencia l
Nº.07 1/20 10 , têm ju sto e a cordado celebra r o presente contrato
com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, de acordo com as cláusula s abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de Material Hidráulico para a
manutençã o do Sistema de Abastecimento D’água – SAA, Zona
Rural de Teresina, Hortas e Campos Agrícolas Comunitários. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA. I. A
Contratada compromete-se a entrega r os materiais em lotes, cuja
quantidade de cada um será definida pela contratante de acordo com
sua necessidade, não podendo ser inferior a quatro lotes ao longo da
vigência do presente contrato. II. O prazo para entrega do material
será de, no máximo, 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do Empenho e após a emissão da Ordem de Fornecimento,
devendo o mesmo ser entregue na SDR, sem nenhuma despesa adiciona l a lém do va lor a djudica do; III. O recebimento deverá ser
efetuado por um servidor ou comissão de servidores designada pela
SDR, que atestará se os produtos recebidos estão de acordo com as
especificações estabelecidas na Pregão Presencial e na proposta da
Contratada; IV. Os materiais adquiridos devem, obrigatoriamente,
a presenta r a s ca ra cterística s e especifica ções contida s no(s)
Anexo(s) – Relação dos Materiais, somente sendo aceitos pela SDR
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
nestas condições; V. Os materiais, adquiridos neste contrato, eventualmente recebidos fora das especificações exigidas e detectados
posteriormente a o seu recebimento, deverã o ser su bstitu ídos no
prazo máximo de 05(cinco) dias após a comunicaçã o da ocorrência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES
DE PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratada pela entrega
dos ma teria is, objeto deste Contra to o va lor de: R$ 1 3 .3 00 ,0 0
(treze mil e trezentos reais) Pa rágrafo único – O pagamento dos
ma teria is discrimina dos na clá u su la Primeira será efetu a do
parceladamente, após o recebimento do material, conforme Ordem
de Fornecimento expedida pela Gerência de Habitação e Sanea mento Básico – SDR, através de depósito em Conta Corrente do
Banco do Brasil em favor da Contratada. CLÁUSULA QUARTA –
DO REAJUSTE O reajuste do preço dos materiais, somente dar-seá, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial que reflita a
evolução dos custos dos materiais hidráulicos, ora licitados. Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d,
inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição
de preços a fim de manter o equilíbrio econômico fina nceiro do
Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Este Contra to
tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura,
podendo ser renovado por igual período, com os preços estabelecidos no Procedimento Licitatório n.º 042.3715/2010, salvo disposto na clá usula qua rta deste contra to. CLÁUSULA SEXTA – DA
FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato
serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1147, Elemento de Despesa s 33 .9 0.30 , Fonte de Recursos Próprios 0 10 0.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – Compete à Contratante: a) A CONTRATANTE se obriga efetuar o pagamento à CONTRATADA após a entrega, dos materiais ora licitados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a
ser solicita dos pela contra tada ; c) Exercer rigoroso controle de
qualidade sobre os materiais ora licitados. II – Compete à Contratada: a) Cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam execu tados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pa ctu a do; b) Presta r todos os escla recimentos qu e forem
solicitados pela Contratante; c) Cumprir as obrigações financeiras
e fiscais decorrentes do fornecimento, dos materia is objeto deste
contrato; d) Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s)
fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamaçã o nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição
contra tu a l e ta mbém da s condições esta belecida s no Processo
Licitatório; b) Inobservância das especificações; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, requerida, homologada ou decretada;
d) Atraso de entrega superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese
de força maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de a lta relevâ ncia, a Contratante poderá promover a rescisão
unilateral do contra to media nte notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias;
Parágrafo segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o
decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo terceiro
- A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos
XII a XVII, do a rt. nº 78, da Lei Federa l nº 8.666 /93, pa gará a
Contra ta da conforme dispõe o § 2 º, do art. 7 9, da referida Lei;
Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o
montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma
Contratada . Pa rá gra fo quinto - No caso de rescisão do presente
Contrato, a Contrata da receberá somente o valor correspondente
a os ma teria is entregu es e a ceitos, dedu zido o va lor de mu lta
contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS
PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a
Contra ta da su jeita à s segu intes pena lida des: a ) Pelo a tra so
injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à
multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da
proposta, não ultra pa ssa ndo a 2 0% (vinte por cento) a o mês: b)
Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar
as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista
no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5 % (cinco por cento), pela inexecuçã o total ou pa rcia l do
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
Contrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; b.3) Suspensão
temporária do direito de participar em licitações e impedimento de
Contratar com a Administração Pu blica, por prazo não superior a
02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos
do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA –
DA VINCULAÇÃO Integra o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados pela Contratada no Procedimento Licitatório nº 042.3715/
201 0, as ordens de fornecimento, a Lei nº 8.6 66/93 , suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia
útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará
su a pu blica çã o no Diário Oficial do Município visando ga ra ntir
eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de
comu m a cordo entre a s pa rtes Contra ta ntes, resilido pela
superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível
e alterado mediante termo aditivo. II. É vedado à Contratada ceder
ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela solidaria mente
responsável com a nova CONTRATADA. III. A Superintendência
de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial a tualizado do Contrato em até 25% (vinte e
cinco por cento), previstos no parágra fo 1º, do a rt. 65, da Lei nº
8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a
qualquer indenização. IV. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgã o Ju rídico da PREFEIT URA MUNICIPAL DE
TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/
93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da
Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegia do qu e for, para discutir e dirimir dúvida s ou pendências
porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amiga velmente pela s pa rtes Contra ta ntes. Fica ndo, a ssim, certos e
a ju sta dos Contra tante e Contrata do, por seu s representantes legais, rubricam e assinam o presente Instrumento Contratual, com
04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas)
testemunhas. Teresina(PI), 07 de dezembro de 2010. CLACEANA
MARIA MONTEIRO. DE A. P. LANDIM Superintendente de Desenvolvimento Rural Representa nte Legal da Contrata da TESTEMUNHAS: 1 Horácio Cogo Júnior Gerente de Habitação e Saneamento Básico - SDR
CONTRATO N.º 31 /2 01 0 SDR/PMT CARTA CONVIT E Nº59 /
2 0 1 0 - CPL/SD R-PMT PR OCESSO N º 0 4 2 .4 3 5 8 /2 0 1 0 SDR PMT CONT RATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO R UR AL E A E MP RE SA E CE E MP RE SA D E CO NS T R UÇÕES ELÉT RICAS LTDA. O MUNICÍPIO DE TERESINA, por
intermédio da SUPERINT ENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta ca pita l,
à Ru a Firmino Pires, Nº. 1 65 - Centro, inscrita no CGC do MF
sob o Nº. 0 6 .8 5 9 .7 2 2 /0 0 0 1 -8 2 , denomina da CONT RATANT E,
neste ato, representada por sua Superintendente Engenheira Civil
C L AC E AN A M AR IA M O NT E I R O D E ARAÚJ O P I N H EI R O
LANDIM, br a sileira , ca sa da , CPF Nº. 2 7 4 .9 4 6 .3 2 3 -8 7 ,RG Nº
7 87 .07 9 SSP-PI, residente e domiciliada na Rua Edson Mou ra ,
22 25, ba irro Horto Floresta l em Teresina–PI, denominada CONT RATANT E e a empresa ECE EMPRESA DE CONST RUÇÕES
ELÉTRICAS, com sede na Av. Migu el Rosa , nº 6 03 5 - Sa la 03 ,
b a ir r o Ce n t r o, z o na su l d e Te r e si na -P I – , C E P: 6 4 .0 0 0 -4 8 0 ,
Fo ne/F a x: (8 6 ) 3 2 1 8 -5 5 7 4 , de nomi na da CON T RATADA, in scrita no CNPJ sob o Nº 1 0.94 0.38 3/00 01 -3 1 , Inscriçã o Esta du al n° 1 9.47 0.32 0-7 aqui representada por ALCIONE FERREIRA
DOS SANT OS, bra sil eiro, ca sa do , engenheiro eletricista , insc ri to no C R EA 9 5 5 / PI , R .G. n º. 2 5 5 . 2 8 3 - SS P-P I, C P F Nº .
1 3 8 .5 3 5 . 4 6 3 -1 5 , r eside nte e domicili a do n a Ru a Visconde da
Pa rna íba , n .° 3 3 1 9 , Ba i rro Ho rto Fl ore sta l, CEP 6 4 .0 4 9 -5 7 0
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z on a le st e, Te re si na – PI , te nd o em vi st a a ho mol og a ç ã o d o
P ro c e sso L i c it a t ór i o N . º 0 4 2 . 4 3 5 8 /2 0 1 0 , re fe re n t e a o C a rt a
Convite Nº. 5 9 /2 0 1 0 têm ju sto e a corda do celebra r o presente
contra to com fu nda mento na Lei nº. 8 .66 6 , de 21 de ju nho de
1993 e suas alterações, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUS UL A P RIM EI RA – DO OB JET O E xe cu ç ã o de serv iço s de
i mp l a n t a çã o d e E x te n sã o Pr i má r ia -6 0 0 m, c om in sta l a çã o d e
uma S.E. TRIFÁSICA de 30KVA, para atender o sistema de abastecimento d’águ a na região da Grande Sa nta Teresa, Zona Rural
Leste de Teresina-PI. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E
PR AZO DO SE RVI ÇO I. O i níc io do se rvi ço da r-se -á em 0 5
(cinco) dia s úteis contados da da ta de entrega da assinatu ra do
contra to e a pós emissã o da Ordem de Serviço, sendo este prazo
improrrogá vel, sa lvo por motiv os de força ma ior d evida mente
comprovados pela empr esa e aceito expressamente pela SDR; II.
A contrata da compromete-se a entrega r os serviços lhes forem
adjudicados, nas condições especificadas pela SDR e na Ordem de
Serviço, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado
constante da proposta de preços. III. Os serviços solicitados devem
obriga toria mente, a presenta r as cara cterística s e especifica ções
contidas nos Anexos do edital da Carta Convite Nº. 5 9/20 10 somente sendo aceitos pela SDR nestas condições. IV. Os serviços
contratados, eventu almente recebidos fora das especificações técnicas, detectados posteriormente a o seu recebimento, deverão ser
corrigidos no prazo de 05 (cinco) dias após a comunicação da ocorrência. V. O prazo previsto para execução da obra é de 30(trinta)
dias corridos, contados do recebimento da Ordem Serviço, podendo
ser prorroga do media nte solicita çã o expressa , devida mente
justificadas e aceita pela SDR. VI. Todas as despesas e obrigações
decorrentes e necessárias a o cumprimento dos serviços são de inteira responsabilida de da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA –
DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO I-A CONT RATADA, execu tará a obra objeto do presente Contra to, pelo
valor de R$ 32.799 ,87 (trinta e dois mil setecentos de noventa e
nove reais e oitenta e sete centavos). II- O pagamento dos serviços
discriminados na cláusula Primeira será efetuado parceladamente,
mediante relatório de medições, parciais e informado pela Gerência
de Obras - GO, desta SDR, através de depósito em Conta Corrente
do Banco do Brasil em favor da Contratada. CLÁUSULA QUARTA
– DO REAJUSTE O reajuste do preço dos serviços, somente dar-seá, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial que reflita a
evolução dos custos dos serviços execu ta dos. Parágra fo ú nico –
Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do
art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a
fim de ma nter o equ ilíbrio econômico fina nceiro do Contra to.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O Contrato terá vigência
12 (doze) meses, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA
FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato
serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1156- Eletrificação Rural, Elemento de Despesas 4.4.90.51 - Obras e Instala ções, Fonte de Recu rsos Próprios 0 1 0 0 (Próprios) e
0224(CODEVASF). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
DAS PARTES I – Compete à Contratante: a) A CONTRATANTE
se obriga efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução
dos serviços ora licitados. b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contrata da ; c) Exercer rigoroso controle de qu a lidade sobre os serviços ora licita dos. II – Compete à Contratada: a) Cumprir fielmente este Contra to, de modo qu e os fornecimentos seja m execu tados nos termo s e co ndi çõe s p rev ist os, re sp onsa bi liz a nd o-se p or tod a s a s
despesa s nece ssá r ia s a o cu mprime nto d o pa c tu a d o; b) Presta r
todos os escla recimentos que forem solicita dos pela Contra tante; c) Cu mprir a s obrigações fina nceira s e fiscais decorrentes do
forn ecimen to, do s ma te ria is objeto deste contr a to; d ) Ma nt er,
durante a vigência do Contrato, toda s a s condições de ha bilita ção e qua lifica ção, obtida s no processo licita tório. CLÁUSULA
OITAVA – DA RESCISÃO A Contra tante fica reservado o direito de r escindir, u n ila tera lment e o presente Contra to, i ndependen te d e in terpe la çã o ju dici a l ou ext ra ju dicia l se m qu e a o (s)
forn ecedor (es) ca iba qu a lqu er indeni za çã o ou recl a ma çã o nos
segu intes ca sos: a) Inadimplemento de qualquer cláu sula ou condiçã o contra tu a l e ta mbém da s condições esta belecidas no Processo Li cita t ório; b) I nobse rvâ nci a da s espe cific a ções; c) Fa lência , liquidaçã o ju dicia l ou extra ju dicia l, requ erida, homologada ou decreta da ; d) Atra so de entrega superior a 1 5 (qu inze)
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dia s, exclu ída a hipótese de força ma ior; Pa rá gra fo primeiro Por razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá promover a rescisã o u nilatera l do contra to media nte
notifica çã o por escrito à Contra ta da , qu e a contecerá com a ntecedência mínima de 30 (trinta ) dia s; Pa rágra fo segundo - A rescisã o u n ila ter a l da r-se-á , sempre, toma n do co mo Ter mo Fi na l
do Contrato o último dia do mês, após o decu rso do prazo determi na d o n o ite m a nte rio r; Pa rá g ra fo t er cei ro - A Co nt ra t a nt e,
no ca so da rescisão unilatera l com ba se nos incisos XII a XVII,
do art. nº 7 8 , da Lei Federa l nº 8 .66 6/9 3, pa ga rá a Contratada
conforme dispõe o § 2 º, do a rt. 7 9 , da referida Lei; Pa rá gra fo
qu arto - Havendo mu lta contra tua l ainda nã o liquida da , o montante do va lor será dedu zido da importância a ser paga à firma
Contratada . Pa rá gra fo quinto - No caso de rescisão do presente
C on tr a to , a C on t ra ta d a re c eb er á somen t e o v a l or co rr e sp on de nt e a os ma ter ia is en tre gu es e a ce ito s, de du zid o o v a lo r de
mu l ta co nt r a t u a l p re v ista na c l á u su l a se g u i nt e . CL ÁUS UL A
NO NA – DAS P ENALID AD ES Na in fri gê nci a d a s Cl á u su l a s
Contra tu a is, fica rá a Contra ta da su jeita à s segu intes pena lida des: a) Pelo atra so inju stifica do na execu çã o do Contra to, fica
sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao
dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês: b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contra ta da , poderá a Contrata nte gara ntida a defesa
prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/9 3; b.1)
Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela
inexecução total ou pa rcia l do Contrato, a plicado sobre o va lor
total do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licita ções e impedimento de Contratar com a Administração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração
Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da pu niçã o ou a té qu e seja promovida a rea bilita ção, pera nte a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/
93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integra o presente Contrato e a eles sã o remissivos, o Edita l e seus
anexos, a proposta de preços e anexos apresentados pela Contratada no Procedimento Licitatório n.º 0 42.435 8/2 010 , a s ordens de
fornecimento, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA
PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente
da assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no Diário Oficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O
presente Contra to somente poderá ser rescindido pelo
inadimplemento de sua s clá usu la s e/ou condições, ou de comum
acordo entre a s partes Contra tantes, resilido pela superveniência
de norma s lega is que o tornem formal ou inexeqüível e altera do
mediante termo aditivo. II. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por
este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da
SDR, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável
com a nova CONTRATADA. III. A Superintendência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor
inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem
que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indeniza çã o. IV. Os ca sos omissos são submetidos a pa recer do Órgão
Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações
posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com
renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias
deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediaçã o a dministrativa , prévia e amiga velmente pelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados Contra tante e Contratado, por seus representantes legais, ru bricam e assinam o presente
Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igual teor e forma , ju nta mente com 0 2 (du as) testemu nha s. Teresina (PI), 1 4 de
dezembro de 20 10. CLACEANA MARIA MONT EIRO. DE A. P.
LANDIM Superintendente de Desenvolvimento Ru ra l Representa nte Lega l da Contra ta da
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
Superintendência de Desenvolvimento
Urbano - Centro/Norte
Contrato n° 047/2010 – SDU CENTRO/NORTE. Pregão Presencial
n° 096/2010 – SDU-CENTRO/NORTE. Processo n° 042-5109/2010 –
SEMA/PMT. Empresa: STEMAC S/A GRUPOS DE GERADORES. Objeto: Aquisição e instalação de 01 (um) grupo gerador trifásico de 105kva,
para o melhoramento da infraestrutura da Ponte Estaiada João Isidoro
França. Prazo de vigência: 365 dias. Valor: R$ R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais). Data: 10/12/2010. Assina pela Contratada, os Srs. Jorge Luiz
Buneder e João Luiz Buneder, e pela Contratante, o Eng.º José Antônio
Machado Lopes Sobral.
Contrato n° 048/2010 – SDU CENTRO/NORTE. Pregão Presencial
n° 099/2010 – SDU-CENTRO/NORTE. Processo n° 042-5112/2010 –
SEMA/PMT. Empresa: MINOR MINERAÇÃO DO NORDESTE LTDA.
Objeto: Aquisição e colocação de 850m³ (oitocentos e cinquenta metros
cúbicos) de brita e 100m3 (cem metros cúbicos) de pedra Tosca para
serem colocadas no estacionamento a ser implantado à margem do Rio
Poti, sob a Ponte Estaiada, com acesso de veículos pela Av. Raul Lopes,
para o melhoramento da infraestrutura da Ponte Estaiada João Isidoro
França. Prazo de vigência: 365 dias. Valor: R$ 68.850,00 (sessenta e
oito mil, oitocentos e cinquenta reais). Data: 10/12/2010. Assina pela
Contratada, o Sr. José Marcelo Albuquerque e Silva e pela Contratante,
o Eng.º José Antônio Machado Lopes Sobral.
Co ntr ato n° 0 4 9 /2 0 1 0 – SDU CENTRO/NORTE. Pregã o
Presencial n° 098/2010 – SDU-CENTRO/NORTE. Processo n° 0425111/2010 – SEMA/PMT. Empresa: CN JACOBINA. Objeto: Aquisição de 04 (QUATRO) TV LCD DE 42"- CÓDIGO E-GOV – 2814,
pa ra o melhora mento da infra estrutu ra da Ponte Estaia da Joã o
Isidoro França . Prazo de vigência : 36 5 dias. Valor: R$ 6.400,00
(seis mil e quatrocentos reais). Data: 09/12/2010. Assina pela Contratada, o Sr. Carluze Nogueira Jacobina e pela Contratante, o Eng.º
José Antônio Machado Lopes Sobral.
Contrato n° 050/2010 – SDU CENTRO/NORTE. Pregão Presencial
n° 097/2010 – SDU-CENTRO/NORTE. Processo n° 042-5110/2010 –
SEMA/PMT. Empresa: ELEVADORES OTIS LTDA. Objeto: Aquisição
e instalação de sistema de condicionadores de ar (um para cada elevador)
instalados sobre as cabines dos elevadores, com insuflamento direto
para o interior da cabina, instalado com todos os acessórios necessários
ao seu, para o melhoramento da infraestrutura da Ponte Estaiada João
Isidoro França. Prazo de vigência: 365 dias. Valor: R$ 29.200,00 (Vinte
e nove mil e duzentos reais). Data: 10/12/2010. Assina pela Contratada,
a Sra. Katya Veras de Paula Pessoa e pela Contratante, o Eng.º José
Antônio Machado Lopes Sobral.
NOTIFICAÇÃO A Superintendência de Desenvolvimento Urbano
Centro Norte, neste ato representada pelo seu Superintendente, Engenheiro Civil José Antonio Machado Lopes Sobral, atendendo as normas
que regem o programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH,
executado com recursos federais, mediante Convênio de Cooperação e
Parceria nº 2655.0147.960-17/2002, firmado entre a Prefeitura Municipal de Teresina e a Caixa Econômica Federal e considerando o início
do processo de regularização fundiária que visa a expedição de títulos
para as famílias contempladas especificamente no Programa PSH –
Residencial Francisca Trindade, bairro Santa Rosa, zona norte de Teresina,
vem, através deste: NOTIFICAR 1) os beneficiários do programa PSH,
identificados na lista anexa, e; 2) os atuais ocupantes dos imóveis
construídos através de recursos do programa; A comparecerem no PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da publicação desta, à sede da
SDU Centro Norte, situada à Rua Dr. Clodoaldo Freitas, 664, Centro, ao
lado da sede da Polícia Federal, portando documentação pessoal e
comprobatória de moradia efetiva no imóvel contratado (Identidade,
CPF, ficha de entrega de lote pela SDU, conta de água ou luz atualizada).
O não comparecimento no prazo acima estabelecido implicará em abandono do imóvel pelos notificados, o que autorizará a Caixa Econômica
Federal e o Município de Teresina a adotarem as medidas legais cabíveis
no sentido de rescindir unilateralmente o contrato, com a conseqüente
perda de quaisquer direitos incidentes sobre o imóvel. Teresina (PI), 16
de dezembro de 2010. José Antonio Machado Lopes Sobral Superintendente da SDU Centro Norte
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
RELAÇÃ O DE BENEFI CI ARIOS DO PS H NORTE - RESIDENCIAL FRANCISCA TRINDA DE,
NOTIFI CA DOS A COMPARECER A SDU CENTRO NORTE NO PRAZO E CONDIÇÕE S
ESTAB ELECIDOS NA PRES ENTE NOTIFICAÇÃO, A FI M DE REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO
JUNTO AO IMÓV EL CONTRATADO
QUA- LOORD. CONNOME
CPF
TRATO
DRA TE
1 2201-0 ADALMIRAM PEREIRA DA SILVA
305.112.243-20 A
1
2 2202-8 ALDERLANE GOMES P RATA
714.590.812-34 A
2
3 2203-6 ADNA PEREI RA DE SOUSA AGUIAR
652.208.113-04 A
3
4 2204-4 ALDENORA LIMA GOMES
014.473.002-20 A
4
5 2205-2 ALDETE MARIA CRUZ BALBINO
798.088.673-91 A
5
6 2206-0 ALESSANDRO LUI Z PA ULINO DOS SANTOS
653.493.263-68 A
6
7 2207-9 ALEXANDRA FERNANDES MEDEIROS PAES LANDI M 966.831.553-72 A
7
8 2208-7 ALEXANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 254.475.898-86 A
8
9 2209-5 ALMIRA MARIA MONTEIRO DA SILVA
977.326.133-68 A
9
10 2210-9 ALZENI DA SILVA SOUSA
910.429.763-68 A 10
11 2211-7 ANA CÉLIA FERRE IRA DE MORAI S
579.295.483-68 A 11
12 2212-5 ANA CLÁUDI A FERREIRA COSTA
564.745.043-15 A 12
13 2213-3 ANA K AROLINY OLIVEI RA DA SILV A
821.529.853-20 A 13
14 2214-1 ANA LÚCIA P EREIRA
891.250.103-87 A 14
15 2215-0 ANA MA RI A DE OLIVEIRA E S ILVA
657.936.093-34 A 15
16 2216-8 ANDREA FERRE IRA MENDES
967.858.023-34 A 16
17 2217-6 ANGELA MARIA B ERNARDINO DOS SANTOS
747.999.673-04 A 17
18 2218-4 ÂNGELA SOA RE S DA S ILVA
160.779.203-63 A 18
19 2219-2 ANÍZIA DA SILVA ALVES
877.831.263-91 A 19
20 2220-6 ANTONI A ANCELMA DOS SANTOS
006.801.023-02 A 20
21 2221-4 ANTÔNI A BA NDEIRA DA CONCEIÇÃO
342.940.903-91 A 21
22 2222-2 ANTONI A DE SOUSA OLIVEIRA
398.135.683-72 A 22
23 2223-0 ANTONI A RODRIGUES DOS SANTOS
372.552.663-04 A 23
24 2224-9 ANTONI O JOSE SI LV A FILHO
621.229.593-04 A 24
25 2225-7 ANTÔNI O DO NAS CI MENTO SILVA
934.910.263-34 A 25
26 2226-5 ANTÔNI O FELICIANO NETO
462.438.013-49 A 26
27 2227-3 ANTONI O PEREIRA AMORIM
576.662.102-72 A 27
28 2228-1 ARNA LDO GOMES DO NASCIMENTO
000.347.403-84 A 28
29 2229-0 BRASILI NA RIBE IRO
762.436.483-20 A 29
30 2230-3 CÁSSIA SAMARITANA CA STRO AMORI M
578.158.443-91 A 30
31 2231-1 CLAUDENISA REGES P EREIRA
924.804.973-72 A 31
32 2232-0 CLAUDETE FRANCISCA DE SOUS A BE NTO
877.000.933-34 A 32
33 2233-8 CLAUDIA RODRIGUES MIRANDA
474.190.673-68 A 33
34 2234-6 CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA LOPES
619.129.563-49 A 34
35 2235-4 CLEANE DA S ILVA OLIVEIRA
666.041.923-34 A 35
36 2236-2 CLEIDIANE FERREIRA MELO NUNES
935.531.613-53 A 36
37 2237-0 CONCEIÇÃO DE Mª B. DUTRA
631.083.643-91 A 37
38 2238-9 DEBORAH Mª COS TA DE S OUSA FONTINELE
717.491.363-68 A 38
39 2239-7 DENI SE DO V ALE GOMES
877.948.963-04 A 39
40 2240-0 EDNA LDO SOA RES DE SÁ
490.472.563-87 B
1
41 2241-9 ELISA ANDRÉ A BA STOS PEIXOTO DA SILVA
842.4399.63-34 B
2
42 2242-7 OLIZANGELA FREITA S RODRIGUES
618.750.583-20 B
3
43 2243-5 EVANILDA DO NASCIM ENTO PEREIRA
453.447.953-00 B
4
44 2244-3 FRANCISCA DA S CHAGAS DOS S . M OURA
778.726.733-04 B
5
45 2245-1 FRANCISCA FERREI RA DA COSTA
658.463.113-34 B
6
46 2246-0 FRANCISCA GOM ES DA SILVA
287.566.653-34 B
7
47 2247-8 FRANCISCA Mª FERRE IRA DOS A NJ OS S IMIÃO
008.028.583-09 B
8
48 2248-6 FRANCISCA MARIA DE JE SUS
274.379.303-15 B
9
49 2249-4 FRANCISCA SILVA VIEIRA
815.597.393-04 B 10
50 2250-8 FRANCISCO DE PAULO DOS SANTOS ARAÚJO
770.430.063-68 B 11
51 2251-6 FRANCISCO RONA LDO CARDOSO RICARDO
650.916.553-87 B 12
52 2252-4 GEOVANE MARIA DO NAS CIM ENTO
995.728.693-53 B 13
53 2253-2 GILSON PEREIRA DE MELO
864.128.843-00 B 14
54 2254-0 IELDO DOS SANTOS DA MATA
749.331.753-49 B 15
55 2255-9 IRANILDO CABRA L GOME S
770.454.083-15 B 16
56 2256-7 IVANI LS ON LUIS DA SILVA
514.903.823-72 B 17
57 2257-5 IVONETE SOARES SILV A
600.034.383-33 B 18
58 2258-3 IZA BEL CRISTINA DOS SANTOS
328.005.093-68 B 19
59 2259-1 JONH ROB SON PINHEIRO LUSTOSA
517.613.863-87 B 20
60 2260-5 JOSÉ MARCELO CORREIA
833.309.923-87 B 21
61 2261-3 JOSÉ NETO LOPES DE SOUSA
848.509.653-34 B 22
62 2262-1 JOSÉ PE REIRA DE B RI TO
060.156.728-54 B 23
63 2263-0 JOSELMA MOURA ALMONDES
634.159.253-15 B 24
64 2264-8 LAURA FIRMINO LUCENA
131.741.933-20 B 25
65 2265-6 LÉA RIB EIRO QUEIROZ
470.923.863-49 B 26
66 2266-4 LEIDE LAURA S UED SALES ALBUQUERQUE
011.717.314-26 B 27
67 2267-2 LENIR DE OLIVE IRA NASCIMENTO
946.535.503-87 B 28
68 2268-0 LEONARDO RIBEI RO DA CUNHA
665.396.253-91 B 29
69 2269-9 LUCIA DA CONCEIÇÃO ALEXANDRE
440.138.333-87 B 30
70 2270-1 LUCIA NA DA SILV A
672.602.843-15 B 31
71 2271-0 MARIA DA CONCEIÇÃO A LV ES DE ARAÚJO
490.701.001-00 B 32
72 2272-9 MARIA DA CRUZ REDUZINO SANTOS
685.370.933-00 B 33
73 2273-7 MARIA DA LV A P EREIRA A RA ÚJ O
831.604.003-44 B 34
74 2274-5 MARIA DE DILA QUARE SMA DE OLIVEI RA
145.156.953-04 B 35
75 2275-3 MARIA DO SOCORRO ABREU DE SE NA
971.257.763-53 B 36
76 2276-1 MARIA DOS RE MEDIOS O MACHA DO
306.328.383-53 B 37
77 2277-0 MARIA HOSA NA DIAS
439.682.603-68 B 38
78 2278-8 MARIA JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA
181.001.473-53 C
1
79 2279-6 MARCELINA FALCÃO DO NA SCIMENTO
554.729.903-00 C
2
80 2280-0 MARCELINO MARTINS LIMA
394.504.063-91 C
3
81 2281-8 MARIA DUCARM O PEREIRA DE SOUSA
838.067.923-72 C
4
82 2282-6 MARIA EUZILENE SOARE S DA SILVA
643.243.703-20 C
5
83 2283-4 MARIA HE LE NA PACÍF ICO DOS SANTOS
006.398.383-40 C
6
84 2284-2 MARLENE OLIVEIRA SANTOS DE SOUSA
654.034.443-00 C
7
85 2285-0 MAURITÂNIA MARIA DE SANTANA
696.292.933-15 C
8
86 2286-9 MEIRY AZEV EDO SOUZA LIMA
766.922.563-72 C
9
87 2287-7 MIRIA N DA RESSURREIÇÃO LI MA DA SILVA
160.068.103-44 C 10
88 2288-5 ELIZA BETE DO VALE BRITO
383.126.032-04 C 11
89 2289-3 RAIMUNDA NONATO ARAÚJO
005.391.593-36 C 12
90 2290-7 RAIMUNDO NONA TO DE MORA IS
565.121.983-87 C 13
91 2291-5 REGINA Mª DE SOUS A ABRE U
439.759.683-20 C 14
92 2292-3 REGINALDO MI RA NDA DA SILVA
834.007.453-91 C 15
93 2293-1 SANDRA MARIA DE OLIVE IRA
274.006.383-00 C 16
94 2294-0 SARIA Mª DE OLIVEIRA
635.507.172-53 C 17
95 2295-8 SHEILA Mª FREITA S DE DEUS
878.593.783-53 C 18
96 2296-6 SILVIA LETÍCIA ARAUJO DA SILVA
631.427.913-53 C 19
97 2297-4 SILVIA MARIA LEITE ROCHA
674.974.703-53 C 20
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
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ILDE TH MENDES DE CARVALHO
SUZANA MARIA RODRIGUE S DA SILVA
WE SLEY J OCE Y MA CHADO LIMA
ADRIANA DE SOUSA E SILVA SENA
ALDE NISA REGES DE SOUSA
ANA CLEIDE AVELINO DOS SA NTOS
ANISIO LOURE NCIO DA ROCHA
ANTONIA Mª DE S ALES
ANTONIA Mª MA CEDO
ANTONIA Mª SOUSA DA COS TA
CA RMEM RE GINA MONTEIRO GOMES
CI DRONIA PE REIRA DA S ILVA
CLAUDI A Mª SANTOS VASCONCELOS
DÁ RIO CÉSAR MACHA DO ROSA
DE LCY CARDOSO CARVALHO
DE NISVAL DOS S ANTOS RODRIGUE S
DE USIMAR GUI LHERME DOS SANTOS
EDEILDA PE REIRA DE ME LO
EDUARDO ARAUJ O OLIVE IRA
EDVALDO DA COSTA LIMA
EDVALDO DA SILVA GUIMARÃES
ELEN NASCIMENTO PE REIRA
ELIANE PEREIRA DE SOUZA
ELIONE TE NORONHA DA SI LV A
ELIZAB ETE REGINA DA SILV A
ELIZEUDE CAMPE LO DA CRUZ
EMANUEL DE MOURA SANTOS
EMILIA MARIA BA RB OS A DE A RA UJ O
EUZA MARIA DE OLIVEIRA
FRANCIMAR EDGAR DA S ILVA
FRANCISCA M ª DO NAS CIMENTO
FRANCISCA VERLANDIA DA SI LV A
FRANCISCO ALBE RTO DA SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS F. DO NASCIME NTO
FRANCISCO JOSÉ FERREIRA CALVALCANTE
FRANCISCO JOSE MAGA LHÃE S DE SOUSA
FRANCISCO SI LV A DE SOUSA
GERCINA FE RREI RA TORRES SILVA
GILBERTO DA PA IXÃ O FONSE CA JUNIOR
HE RCULANA DE OLI VEIRA MASCARENHA
IRANI ALVES P EREIRA
IRONILDES FERREIRA LIMA
IVANILDES DOS SANTOS PEDREIRA
IVONEIDE NUNES FREIRE DE SOUSA
JAIRA EUNICE RODRIGUE S SA MPAIO
JANETE CRUZ DOS SA NTOS
JEAN CARLOS LEAL DE SOUSA
JOANA DARC MORA IS DE OLIVEI RA
JOÃO CARLOS DE S OUSA RESENDE
JOHN KENNE DY FURTADO CAMPOS
JOSA FA DE S OUSA SILVA
JOSE ALVES DA CUNHA
JOSE FRA NCISCO B ARBOS A NETO
JOSE RAIMUNDO ARAÚJO
JOSE FA LUCIA RAMOS DE BRI TO
JOSE FA TORRES VI EIRA FREI TAS
JOSE LDA DA SILVA NASCIMENTO
JOSI ELMA COSME DOS SANTOS
JUCE LE NE SOARES DE MACEDO
LINDALVA DOS SANTOS S ILVA
LUCILENE DE A LME IDA FERREIRA
LY DUINA Mª RODRIGUES DE BRITO
MARIA ANTONIA FERREIRA DE S OUSA
MARIA DA CRUZ DE SOUSA LI MA
MARIA DAS GRAÇAS P AIVA FERNANDES
MARIA ODETE CARDOSO
MAURICELIA DA S ILVA SALES
TERESINHA FERREIRA
WOSHINTON LUIZ DA SILVA
JOSE LI NA DE SOUSA DANTAS
JOSI NETE PE REIRA DOS SA NTOS
MARIA DE FATIM A J ULIA DA SI LVA
MARIA DO ROSARIO P IRES DA COST A SILVA
MARIA DO S OCORRO DE BRITO COST A
MARIA DO S OCORRO DE OLIV EIRA SOARES
MARIA DO S OCORRO PE DREIRA DE AQUINO
MARIA HELENA DA SILVA
MARIA HELENA PEREIRA CARDOSO
MARIA IVONE DE JESUS
MARIA ROSA MARQUE S TEI XEIRA
MARCIA Mª FARIAS DO E SPIRITO SANTO E SILVA
MARCOS IRAN DA SILV A LIMA
MARIA CARDOS O DA SILV A
MARIA Z ELIA DO NASCIM ENTO
NA TALIA PEREIRA DOS SANTOS
NI VIA FERRE IRA DE SOUSA
OCILENE SILVA CABRAL
PAULA MARIA ALVE S DE ABREU
PAULO JAM ES ROCHA
PAULO ROBE RTO DE SOUS A NASCIMENTO
PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO
RA IMUNDO ALVES DOS SANTOS FILHO
RE IJA NIA RODRIGUES DE SOUS A
ROSA EUGENIA ALVES DA SILVA
ROSA PEREI RA DA SILVA
SOCORRO JANES ALEIXES DE OLIVEI RA
SOLANGE MARIA DE OLIVEI RA
SOLENE VIEIRA DA COSTA
SONI A Mª PESS OA NUNES
TATIANA SOARES DOS SANTOS
VERA LUCIA DOS SANTOS CRUZ
VILMA AZEV EDO VASCONCELOS
MARCIA ORIANE A LV ES DE SOUZA
274.649.383-72
446.931.173-15
629.627.603-68
828.558.543-34
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645.017.523-00
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Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
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2500-0
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ADRIANA RE GES ARAUJO FILO
ALTINO SOUSA M OURA
ANA CLEIDE DE SILVA LIMA
ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
ANA MARIA ROCHA LIMA
ANTONIA MARIA DOS SANTOS FONSECA
ERISTEU A LME IDA S ILVA
AUREA ANDREZA SERRAO DE MACEDO
CLAUDE TE MA RTINS DE FREITAS
CRISTINA ROCHA DA S ILVA
EDILEUDA ARA UJ O RODRIGUE S
ELIZANGELA MARIA ALMA NDA SILVA
ENICE DE CASTRO AM ORIM
ELUA NA MARIA DE ABREU SILVA
FRANCINETE S ILVA ARAUJO DE SOUSA
FRANCISCA DAS CHAGAS DO NA SCIMENTO SA NTOS
FRANCISCA DAS CHAGAS SILV A
FRANCISCA LUZIA RIBEIRO DA SILVA
FRANCISCA PEREIRA DA SILVA SA NTOS
FRANCISCO CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA
FRANCISCO DE B RITO FONTENELE
FRANCISCO NETO DA PAZ
FRANCISDALVA DUARTE DE OLIV EIRA
GENI LS ON NUNE S COSTA S OA RES
GLETHEA NGEL S OUZA MORAE S
HE LI O DO NAS CIMENTO RA MOS
IRANIR DA SILV A MOURA CA RVALHO
ISAIAS DINIZ VI ANA
JOSE FA SOA RES DE V ASCONCELOS PA Z
LUCIMAR RODRIGUES DE MESQUITA
LUCIMAR VIANA V ELOS O
LUCINEIDE MA RIA FERNANDES FREITAS
LUIS CARLOS DA SILVA ROCHA
LUZIA SOARES DA SILV A
MANOE L MESS IAS
MARCELO CARDOS O FERREIRA
MARCIA J ORDANY OLIVE IRA GOMES
MARCILIA FALCAO DO NASCIMENTO
MARCOS ANTONIO CARNEIRO DA SILVA
MARGA RE TH ROSSI RODRIGUES DE OLIVEIRA
MARGA RI DA MARIA DE MOIRA DELMONDE S
MARIA DA CONCE IÇÃO ALVES DA SILVA
MARIA ANTONIA PEREIRA ASCENÇÃO
MARIA CLEANE ARAUJ O DE SOUSA
MARIA CLEANE FRE ITAS DE DEUS
MARIA DA CONCE IÇÃO FERREIRA DA SILVA
MARIA DA CONCE IÇÃO MOREIRA DA COSTA
MARIA DA LUZ PEREIRA DOS S ANTOS
MARIA DAGMA R JANSEN CARNE IRO
MARIA DALVA DA SILVA SOUS A
MARIA DE FATIM A CASTE LO BRA NCO
MARIA DE JE SUS RIBE IRO
MARIA DE NA ZARE PE RE IRA DE SOUSA
MARIA DILAMAR PEREIRA VAZ
MARIA DO CARMO CUNHA MONTEIRO
MARIA DO S OCORRO F. DA SI LVA GA MA
MARIA DO S OCORRO OLIVE IRA LIM A
MARIA DO S OCORRO SILVA
MARIA DOS PRAZERES BACELAR DINIZ
MARIA ESTER TOMA Z LIMA
MARIA IVONETE FONTENELE
MARIA LE ONICE ALVES DE SOUSA
MARIA LUCILENE COS TA LEAL
MARIA LUCINE IDE DAS CHAGAS AMA RO
MARIA LUCINE TE CARVALHO DE SOUSA
MARILENE DE S OUSA
MARINALVA DA SILVA FERREIRA
MAURA LOP ES DA SILVA
MENIRA ALVES M ENDES
MIRTES AMELIA DUTRA DE FREI TAS SIQUEIRA SILVA
MONICA DANIE LLE ANDRADE BATIS TA
MONICA SILVA NASCIMENTO CARDOSO
NA IR LIMA DA SILVA PE REIRA
ODIRLEY RODRIGUES DE SOUSA
PATRICIA SENA ROSA
PEDRO MARTINS DE S OUSA NETO
RA IMUNDA A SSIS SI LVA
RA IMUNDA NETA ESTE VES
RA IMUNDA NONA TA DE S OUSA
RA NIERY RODRIGUE S DA CRUZ
RE JANE GABRI EL SI LVA S ARAIV A
RE NATO LOPE S DA ROCHA
RI TA CRISTINA COSTA PEDREIRA F ERNANDE S
RONALDO LOPES DA ROCHA
ROSA NGELA BERNA RDINO DOS SANTOS
ROSA NGELA SANTOS DA S ILVA
ROSE LLI LIMA FEITOSA
ROSE NILDA PEREIRA S OARES
ROSI LDA FERREI RA DA CRUZ
ROSI LE IDE DE JESUS RE GO AMORIM
SANDRA MARIA MESQUITA DA CRUZ SOARES
SARAH JULIANA BARBOSA E S ILVA FRE ITAS
SEBA STIA NA GRA MOSA S OARES CARDOS O
SILVI O CE SAR ME LO SOARE S
SIMONE FERREIRA RODRIGUES
TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
TERESA MARIA DE JESUS
TERESINHA COSTA DE OLIVEI RA
VALNIRA RODRIGUE S BARROS S ILVA
WE RBE RT ALVES DOS SANTOS
ALAIDE OLIV EIRA DOS SANTOS
ALEXANDRA ALVES DA S ILVA SANTOS
ALEXSANDRA GOMES DA SILV A
517.609.323-53
244.513.473-00
933.848.153-00
566.131.303-97
816.552.313-91
374.242.543-91
006.569.423-63
928.976.653-00
743.571.153-53
651.342.903-00
816.582.063-04
792.760.243-87
841.717.823-68
098.967.217-42
989.126.583-87
440.156.153-87
342.357.363-53
770.419.253-15
007.302.873-86
343.026.543-68
732.484.013-20
682.039.183-87
962.396.033-68
949.362.503-68
002.975.353-82
978.438.653-49
809.850.253-87
878.151.413-15
629.360.773-20
433.326.503-78
774.761.903-00
873.138.803-59
552.225.013-53
762.652.503-53
035.904.703-30
939.644.123-68
956.556.203-59
882.088.933-15
813.539.283-49
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645.084.713-15
150.531.483-68
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773.110.783-34
479.155.603-87
759.531.373-20
185.526.333-53
347.865.113-15
553.732.163-72
970.206.053-20
340.580.523-68
515.135.603-87
877.500.233-72
005.372.283-30
286.904.863-72
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847.086.623-00
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341.355.023-34
497.639.203-10
446.105.643-00
002.789.263-80
005.382.333-89
537.060.723-00
819.751.713-49
089.063.078-02
665.017.683-49
200.392.043-91
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845.095.033-34
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001.203.573-48
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976.574.093-04
714.330.313-53
386.917.523-00
837.368.083-72
004.691.123-52
001.952.103-01
446.287.903-10
004.825.333-23
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803.364.343-91
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923.968.873-00
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784.938.383-49
001.402.503-52
273.920.073-00
020.234.834-25
919.254.873-34
829.373.463-91
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DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
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ANA CAROLINA DA SILVEIRA A GUIAR SILVA
ANA ME IRELES DE DEUS
ANA RAQUE L SOARES DA SILV A
ANTONIA DE OLIVEIRA CASTRO
ANTONIA PEREIRA DA SI LV A
ANTONIA PEREIRA SOUSA
ANTONIO CICERO CAVALCANTE ARAÚJO
BENEDITA MARIA MELO GARCIA
BERNA RDA A RAÚJO SILVA
CA CILDA MA RI A DE JESUS
CA RMEN LUCIA DE FREITAS CUNHA
CA RMEN LUCIA S ARAIVA DE CARVALHO
CE LI A ADRIANA DA SILVA
CE LI A MA RQUES SANTANA
CONCE IÇÃO DE MARIA NASCIMENTO
CLAUDE TE DA SILVA SANTOS
CLAUDI A MA RI A DA SILVA NASCIMENTO
CLEI DENICE SOARES DE OLIVEIRA MELO
CLEONICE ARAÚJO SILVA
CONCE IÇÃO DE MARIA DE F. CUNHA CA RV ALHO
CONCE IÇÃO DE MARIA GOMES TORRES
EDILSON DA COS TA SA NTOS
EDNA ARAUJ O OLIVEIRA
ELIANE DA SILVA SA NTOS
ELIENE DOS SANTOS SOUSA
ELIS VIRGINA MORAIS DA S ILVA BEZE RRA
ELISI ANE PE RE IRA DA SILVA
EREMITA QUARES MA P EREIRA
FELICIA MONTEIRO FEITOSA
FLAVIA DOS SA NTOS FERREIRA
FRANCINETE GOME S DA SILVA
FRANCISCA DAS CHAGAS P.DE S. RODRIGUE S
FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUE S
FRANCISCA DE ABREU SOUSA
FRANCISCA DE FRE ITAS MATOS
FRANCISCA M ARI A GOMES LIRA
FRANCISCA M ARI A V IEIRA DE OLIVEIRA
FRANCISCA M OTA FEI TOSA
FRANCISCA PEREIRA DOS S ANTOS
FRANCISCA RENETE CAMPELO DE SOUSA
FRANCISCA SELMA DE SOUSA COSTA
FRANCISCO ADRIANO LIRA
FRANCISCO ALVE S DE S OUSA
FRANCISCO ARAÚJO V IEIRA
FRANCISCO DE A SSIS FERNANDES DE SOUSA
FRANCISCO LEONIDAS LIMA DA ROCHA
GERS ON CARVALHO MINEU ROCHA
GESSILENE ALVE S DOS SA NTOS MENDONÇA
GILDETE MARIA SILV A DE SOUS A
GILSILENE P EREIRA DE SOUS A
HE LOIS A HELENA DO REGO SILVA
HY TELON JARDE L DE ARAÚJO NOGUEIRA
ILDA GOMES DOS SANTOS
IRAILDE GABRIEL DA SILV A
IRLE NE BARBOSA DE SOUSA
IVANIR PEREIRA DE SOUSA
IVONILDE S MA RIA MOURA BRITO
JAQUELINE S OARES DE M ACE DO SANTOS
JAQUILENE MA RQUES DE CASTRO
JEANE GOMES DE SOUS A DO MONTE
JOÃO M ARCELO DA SILVA
JOSE MARQUES DE ALCANTARA
JOSE LI NA ALBUQUERQUE DOS SA NTOS
JOSE LI TA ARAÚJO SILVA
KEILA KARINE DE SOUSA OLIV EIRA
LE TICIA MARIA BERNA DINO BA STOS
LIANA RODRIGUES DE SOUSA
LIDIANE OLIVE IRA DE S OUSA
LUCELIA MARTINS DA SILVA COSTA
LUIZA MARIA DE AB RE U S OUSA
MARIA DA CONCE IÇÃO C.SOUSA SILVA
MARIA DA CONCE IÇÃO SILV A
MARIA DA CRUZ DE SOUSA VIEIRA
MARIA DAS DORES DA SI LVA S OUS A
MARIA DAS GRAÇAS COSTA
MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA SILVA
MARIA DE JE SUS FERNANDES DOS SANTOS
MARIA DE JE SUS NEVES SI LV A
MARIA DE JE SUS SOUSA
MARIA DEUSILE NE CA RDOSO DIAS
MARIA DO CARMO DA SILVA
MARIA DO CARMO DA SILVA
MARIA DO ROSÁRIO DE FATIMA V. DOS SANTOS
MARIA DO ROSÁRIO P EDREIRA DE SOUSA
MARIA DO S OCORRO DE SOUSA OLIVEIRA
MARIA DO S OCORRO PE RE IRA S ILVA
MARIA DO S OCORRO SILVA
MARIA DOS AFLITOS ALVES VIANA
MARIA DOS REM ÉDI OS S OUSA
MARIA IVANILDE RODRIGUES DE SOUSA
MARIA J OSÉ DE SOUSA CAM POS
MARIA LUCIMAR DE SOUSA LIMA
MARILEUDE CA RDOSO SANTOS
MAURA CONCE IÇÃO MARTINS DE LIMA
MAURA DE CASTRO ABREU
MILDA DOM INGAS MENDES DA SILV A
NE UMA RODRRIGUES TEIXE IRA
ADENISIA PEREIRA DOS REIS
ADRIANA BARBOSA REIS
ALCE NOR COS TA LEAL
ALINE S IMONE OLIVEIRA E SILVA
ANA CELESTE DOS SA NTOS
ANA CLAUDIA CA RDOSO DE CARVALHO
004.134.643-26
287.806.203-53
839.302.133-20
719.771.983-68
849.425.683-15
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DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
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ANA LÚCIA DE SOUSA
ANA PE RE IRA DE OLIV EIRA RUFINO
ANA VIRGINIA ME LO DE CARVALHO
ANTONIA DE JESUS GOMES LIMA
ANTONIA IVONE OLI VEIRA DA SILV A
ANTONIO FRANCISCO DA SILV A
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
BENICIO DE SOUSA DA COSTA
BERNA RDETE RIBEI RO S OA RES
CA RINE MARIA DOS SANTOS
CA RLEANE SAMP AIO DA SILVA
CA RLOS A LB ERTO DE OLIVEIRA
CA RLOS A LB ERTO RODRIGUES DA SI LV A
CA RLOS A UGUSTO GUEDE S VIANA
CA RLOS E DUARDO ALVES DE ARAÚJ O
CA RMELITA RIBE IRO DE MORAIS
CA RMELITA SILVA DO NASCIMENTO BARROS
CLAUDE TE DA SILVA NUNES
ELISALDE RIBEIRO CAVA LCANTE
CLAÚDI A S OLANGE ALVES SANTANA LIMA
CLAÚDI A TE IXE IRA
CLEI DIANE DOS SANTOS SALES
CLEI TON J OSÉ PASS OS DE OLIV EIRA
CLEMILTON VIEIRA GOME S
CLEOMAR V IEI RA GOMES
CRISTIANA RODRIGUES DE CARVA LHO
CRISTIANE ARAÚJO COSTA
DE RACI DE LIRA CARVALHO
DI ANA MARIA RODRIGUE S GOMES FERRE IRA
DI LB ERTO PRA DO DE LIMA
ELINE MA RIA DE S OUSA ARAÚJO
ELY S AMARA DE SOUS A MA CÊDO
ERONELSA MACHADO DOS SANTOS
FILOMENA PATRI CIA CARDOSO
FLAVIO FONSECA RODRI GUES
FRANCILDA ALVE S PE RE IRA
FRANCILINO RODRI GUES DO NA SCIMENTO
FRANCINELIO OLIVE IRA SILVA
FRANCISCA M ARI A S ILVA ARAÚJO
FRANCISCO ALVE S DE S OUSA
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA SI LVA
FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA DE OLIVEIRA
FRANCISCO DE A SSIS LOPES
FRANCISCO EDSON LOPES SILVA
FRANCISCO MOREIRA DE OLIV EIRA
FRANCISCO OLIVEIRA LIMA
GRACIE NE DOS SANTOS FE RREIRA
HORDISNEY PERE IRA DE S OUSA ALENCAR
IVONETE GA BRIEL S ILVA
JESUINA PEREIRA DOS SANTOS
JOANY GOMES DA S ILVA
JOSÉ LUIZ RODRIGUE S
JOSÉ OTACILIO DE A RAÚJO
JOSI MAR VIEIRA DOS S ANTOS
KARINA DA SILVA BAS TOS
LÊ DA ALEAL DOS SANTOS
LE DA BORGE S DA SILVA
LIANA COSTA DA SILVA
LUCIRENE DA CONCEIÇÃO SOUSA
LUCIRENE MARIA DE OLIVE IRA COSTA
MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA
MARGA RE TH FERREIRA TAVA RES
MARIA ANTONIA OLI VEIRA
MARIA DA CONCE IÇÃO SOUSA
MARIA DA CRUZ DA SI LV A
MARIA DAS DORES CARV ALHO
MARIA DAS DORES MARTINS NETA
MARIA DE FÁTIM A DA S ILVA
MARIA DE JE SUS LOPES
MARIA DO A MPARO DO NASCI MENTO
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA DAMAS CE NO
MARIA DO S OCORRO DA SILVA
MARIA DO S OCORRO DA SILVA LIMA
MARIA DO S OCORRO PE RE IRA DOS S . E SILV A
MARIA DO S OCORRO SOUSA
MARIA GORETE BACELAR DINIZ
MARIA INEZ DE S OUSA SANTIA GO
MARIA LUIZA DOS SANTOS
MARIA M ADALENA FERREIRA
MARISA VIEIRA COSTA
MARIZA MARTINS DE S OUZA
MARLE TE ALVES ROCHA
NE LZINEIDE MARIA CRUZ DE SA NTANA
RA IMUNDO GENILSON DA SILVA
RA IMUNDO NONATO V IANA JÚNIOR
RE GI NA CÉLIA DE FRE ITAS CUNHA
RI TA JULIA NA DA SI LV A RODRIGUES OLIVEIRA
RONALDO CARLOS DA SI LVA
ROSÂ NGELA DO NASCIM ENTO SOUS A B ARB OSA
SANDRA FERREIRA DA SILV A
SORA IA MARIA DE SOUZA
VALENTINA NETA DE SOUSA
WA LDA MARIA M IRANDA DE OLIVEI RA
WA LTE RNILSON ARAGÃO B EZERRA
ADEILSON CORREIA MORAI S
ALAN KARDEC ARAÚJO E SILVA
ANA CLAÚDIA VALE CA VALCANTE
ANGE LA MARIA BRASI L DE SOUSA
ANTONIA FRANCISCA MENDES DOS S ANTOS
ANTONIA MARIA SILVA DA COSTA LIMA
ARCÂNGELA MARIA SILVA DOS SANTOS GOMES
CA RMEM APARECIDA DE MELO
DI ANA MARTA MACHADO ROCHA
554.729.583-34
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Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
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2812-3
JOSE KLEITON DE ARA UJ O PEREIRA
EDILMA MARCEL DA S ILVA
EDILSON RODRIGUES DO RÊGO
EDNA SANTOS VASCONCELOS
ELISA BORGES DOS S ANTOS
ELIZANGELA P ENHEIRO LIMA
ELZA MARIA MA RTINS ALVES CRUZ
ERONILDE ALMADA SILVA
EUGÊ NIA MARIA DE SOUSA SANTOS
FABÍOLA LIMA MOURA SOUSA
FRANCISCA OLIV EIRA SANTOS
GENI LDA BARBOSA DOS SANTOS
GENI VALDO DA SILV A
GILSON OLIVAIRA AMORI M
GISELDA P ATRÍCI A CUNHA DE ANDRADE
HÉ LI O DE OLIVEIRA ALVE S
HE LOIS A RODRIGUES DOS SANTOS
HI LDELÃNIA DA SILV A RODRIGUES
INÁCIA M INÁ DA S ILVA
IRISLENE OLIV EIRA DE SOUSA
IVONETE CARDOS O DE BRITO
IZABE L CRIS TINA BEZERRA
JANES ANDRADE DAMASCE NO
JAQUELINE OLIVEIRA DE SOUSA
JEANNE LIMA MA CHADO
JEREMI AS ANGÉLICO DE CARVA LHO
JOANA LOPE S DA S ILVA
JOÃO DA CRUZ NERES DE SOUSA
JOCELINO FERNANDES DE OLIVEIRA
JOSÉ DA SILVA NAS CIM ENTO
JOSÉ LUIS DA S ILVA
JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA E SILVA
JOSÉ RAIMUNDO GUEDE S DE MOURA
JOSÉ RENATO ARAÚJO DE SALES
JOSÉ WELLI NGTON ALVES MACHADO
JOSE FA LAYANNI LI RA DE SOUSA
JOSE LA NIA NADIA DA SILVA
JOVE LI NA MARIA DA SILV A
JUCI MAR JANS EM CARNE IRO
LE OMAR ISIDORO DE CARVALHO
LINDALVA RODRI GUES DA SILVA
LUIS CARLOS DE SOUS A SILVA
MÁRCIA PATRÍ CIA S AMPAIO SANTANA
MÁRCIO ALEX RODRIGUES ROCHA
MARIA CRENILDE SOARES E S ILVA
MARIA DA CONCE IÇÃO ARCANJO
MARIA DA CONCE IÇÃO SOUSA SILVA
MARIA DAS DORES SA MPAI O
MARIA DO S OCORRO DA SILVA
MARIA DO S OCORRO ODORICO
MARIA EUNICE DA SILVA TAVARES
MARIA F RANCISCA RODRIGUES
MARIA IRACI DA S ILVA
MARIA IVONILDES DOS S ANTOS LEAL DE MELO
MARIA LUIZA DOS SANTOS PEREIRA
MARIA SARA DE OLI VEIRA CALDAS
MARLE NE LIRA DE S OUSA
MERONEI DE DE J ESUS RÊGO AM ORIM
MIRIAM CRIST INA FARIAS MARQUES
NA DILSON DE M OURA SA NTOS
NA ZARE PEREI RA DA ROCHA
ROSI NE IDE SOARES DA SILVA
OLIVIA FREITAS RODRIGUE S
OSMARILDO VIANA OLIVEIRA
PEDRO HENRIQUE BORGES A ZEVEDO
RA IMUNDA DANTAS DAS ILVA
RA IMUNDO NONATO FERRRE IRA
RA IMUNDO NONATO RUFINO
RE GI NA LDO DA COSTA ARA ÚJ O
RE GI NA LDO PA ULO COSTA E SILVA
VANESS A CUS TODIO DOS SANTOS
RI TA MA RIA FARIA S FE ITOSA
ROSÂ NGELA DA COSTA FERREIRA
ROSÂ NGELA MARIA MESSIAS DE ALENCAR
ROSÂ NGELA PEREIRA VAZ
ROSI LE IDE ARAÚJO RI OS
ROSI MAR ZULMIRA DE CARVALHO
ROZAIBA CUNHA DE SOUSA
SANDRA FRANCISCA DO N. OLIV EIRA
SANDRA GOME S DA S ILVA
SILVANA DA PA Z MACÊDO GOMES
SOLANGE PEREIRA DE AMORIM
TERESINHA DE JESUS TELES DE SOUSA
VALDECI CRUZ DE S ANTA NA
VALDELENE MARIA ALVE S
VALDELICE DA CONCEÇÃO SI LVA GOME S
VALDERE Z DOS SANTOS SILVA
VALDERICE ALMEIDA ARAÚJO
VANDE RLINA DE OLIVEIRA SOUSA
VERÔNICA MARIA OLIVEI RA SILV A
ZANILDE VENANCIA COSTA
ADRIANA RODRIGUE S DOS SA NTOS
ANA CÉLIA BARBOSA RE IS DE SOUSA
ANTONIA ALVES DO NA SCIMENTO
ANTONIA DE SOUZA
ANTONIA ELINE COELHO ALVES
ANTONIO FRANCISCO FERRE IRA DA COSTA
AURICELIA MARIA DE SOUSA
CA RMEN MA RI A P ERE IRA DA S ILVA
CLÁUDI A LÚCIA A LV ES
CLAUDI NE ALMEI DA DE SOUSA
CLENILTON ALVES SILVA
DE RMEVAL J OS É DO NASCIMENTO
967.790.393-49
772.739.153-00
591.047.403-00
481.514.833-34
008.001.913-74
663.999.393-72
691.284.301-82
659.002.353-00
340.142.333-91
007.721.723-31
350.435.473-91
005.993.303-84
769.219.213-87
619.509.633-49
007.775.943-58
463.164.693-49
698.253.353-00
411.841.493-72
272.498.404-87
007.304.973-56
624.573.573-49
883.093.633-20
845.738.133-49
660.490.913-15
931.516.083-53
498.157.763-04
161.004.763-04
504.383.793-49
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008.246.423-50
768.894.083-49
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853.096.303-25
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485.003.723-20
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802.170.953-72
845.178.833-53
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661.989.333-34
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131.131.513-68
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Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
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DJ ANE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA
EGÍDIA DE SOUSA MARTI NS SOARES
ELIENE M ARIA DA SILVA
ELIOENILMA DE QUEIROZ ARA UJ O RAMOS
ERANILDES CRUZ DOS SANTOS MARTINS
EVANILDES AQUI NO DE SOUS A P EDREI RA S
FÁBIO MARTINS DA SILVA
FERNANDA RODRIGUE S ALVES
FERNANDO BACELAR DINZ
FRANCIMAR PESSOA DA CRUZ
FRANCIMAR SELMA DO NASCIME NTO NERY
FRANCINALVA F ONTES LINHARES DA SI LVA
FRANCINE MARIA MENDES
FRANCISCA DAS CHAGAS MELO SOARE S
FRANCISCA HELENA LEITE DE CARVALHO
FRANCISCA M ARI A DA SILVA NA SCIMENTO
FRANCISCA SILVA LIMA
FRANCISCA TE RE ZA DA S ILVA
FRANCISCO ALVE S DA ROCHA
FRANCISCO CRISTIANO FERREIRA M AIA
FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA SANTOS SOBRINH O
FRANCISCO DE A SSIS GUA LTE R SOUSA FI LHO
FRANCISCO DE NAZARENO MENDES DA SILVA
FRANCISCO GOMES DA SILVA FI LHO
FRANCISCO NONATO DOS SANTOS SOUSA
FRANCISCO PA ULO DOS SA NTOS PEREIRA
SONI A CARDOSO DO NASCIME NTO SILVA
ILAMIR ALVES PEREIRA DOS SANTOS
JOANA D' ARC DE S OUSA MENDE S
JOELMA DA SILVA V IEI RA
JOSÉ ALBINATO LEMOS DUARTE
JOSE DE RIBAMAR MORA ES
JOSÉ IDELGACY BE ZERRA
JOSÉ WILDON DO NASCIMENTODOURA DO
JOSE LI A P ERE IRA DA S ILVA
JOSI AS ARA UJ O BORGES NETO
JUCÉ LI A RAMOS CA RVALHO
LA ECIO DOS SA NTOS SILVA
LE ANDRO PIRES SOUSA
LILIAN STE FANIA SOARE S FEITOSA
LINDALVA PEREIRA DO NAS CI MENTO CORRE A
LUCIA MARIA DE SOUS A BRITO
LUCIANA RAMOS DE ARAUJO
LUCIANA RODRIGUES ALVES
LUIZ ALVES DE SOUSA
LUZIA LIMA DE OLIVEIRA SOUSA
MACILANE GOMES BATISTA
MARIA ANGE LI TA BATISTA VIEIRA TEIXEIRA
MARIA ANTONIA FERREIRA
MARIA ANTONIA NOGUEIRA DOS SANTOS
MARIA BENILDE VOGADO BEZERRA
MARIA CONCEI ÇÃ O DE SOUSA
MARIA CORENI ALVE S FE RNANDES
MARIA DA CONCE IÇÃO DA SILVA SOUSA
MARIA DA CONCE IÇÃO DO NA SCIMENTO PEREI RA
MARIA CLEUDE S DE S OUSA ARAUJO
MARIA DA LUZ DE CARVA LHO
RONALDO DE OLI VEIRA SOUS A
MARIA DAS GRAÇAS COSTA SOUS A
MARIA DAS GRAÇAS OLIVE IRA DA ROCHA
MARIA DAS NEVE S FERREIRA DA SILVA
MARIA DAS NEVE S SOUSA RE IS
MARIA DO CARMO CUNHA MACHADO
MARIA DO CARMO DOS SANTOS
MARIA DO CARMO SOARES SI LV A
MARIA DO DEST ERRO VI EIRA DE SOUSA
MARIA DO ROSÁRIO S ANTOS
MARIA DO S OCORRO ALME IDA RIBEIRO
MARIA DO S OCORRO BE ZERRA DE SOUSA
MARIA DO S OCORRO DOS SA NTOS SILV A
MARIA DO S OCORRO LIRA LOPE S
MARIA DO S OCORRO MA RTINS
MARIA DO S OCORRO R. DOS S ANTOS RIBE IRO
MARIA ELIANE BARBOSA DA CONCEIÇÃO
MARIA ELISA VIEIRA M ARTI NS
MARIA F RANCISCA RODRIGUES DE OLIVEI RA
MARIA HELENA BARBOSA DE ARAÚJO
MARIA J OSE DA SILV A
MARIA J OSÉ DA NTA S DE SOUSA
NA RCISIO ALVES RODRIGUES
MARIA LINDALVA SOARES DA SILV A
MARIA LOPE S DA SILVA
MARIA LUIZA RODRIGUE S DOS SANTOS
MARINALDA GASPA R MOURA
MARTHA GOM ES BATIS TA
RA IMUNDO ALVES MUNIZ
RA IMUNDO FRANCIS CO DE ARA UJ O FILHO
TERESA DO CARMO MOITA
ADRELINA PEREIRA DA COSTA
ADRIANA MENEZES DO NASCI MENTO
CRIZANE DO REGO RAMOS
ALDA NIA MARIA SOARES DOS SA NTOS CA STRO
NE UMA MARIA DOS SANTOS
ANA CÉLIA PEREI RA GONÇALVES
LUIS PAULO PE REIRA DA SI LVA
ANTONIA ALVES DE SOUSA
ANTONIA DE QUEIROZ SOUSA
ANTONIA MEIRY MARQUES DOS SANTOS
ANTONIO FRANCISCO RAMOS DA A NUNCIA ÇÃO
HE NRIQUE PINHEIRO DOS SA NTOS
BERNA DETTE BA RROS DO NASCIMENTO S ANTOS
CA RLA ANDRADE DA SILV A
CA RLA ÉRICA SAM PAIO DA SILV A
809.696.403-82
709.114.953-04
536.972.863-15
006.210.653-82
514.599.653-53
304.956.523-34
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002.368.323-60
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950.289.003-53
453.821.743-34
003.743.273-78
645.605.463-04
734.772.653-00
337.817.453-68
804.025.503-15
810.805.063-49
004.636.443-95
564.820.003-04
861.021.923-20
878.070.333-04
298.450.168-39
514.467.663-49
665.522.813-15
792.802.343-15
990.621.783-91
888.382.853-49
728.830.223-72
579.497.431-15
004.813.973-45
372.416.133-68
462.863.903-59
145.170.433-04
504.636.833-15
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CA RLOS FREITAS CARDOS O
CLAUDE MIR NUNES DA SILVA
CLEI TON DA COSTA LIMA
CONCE IÇÃO DE MARIA BATISTA DA SILVA MARQUES
CREUDIANA DA COSTA CARDOS O
DA NIEL ALVES ZACARIAS
DA NIELE CAROLINE GOMES S ILVA
CLEI DIANE RODRIGUE S SA NTOS VIEIRA
IRISMAR DE JESUS SILVA
ELIZANGELA S ANTOS DA SI LVA ALVES
ERIVALDO LEITE
ESTEFÂ NI A MA RI A LOPES DA SILVA
EVANDRO DE SOUS A ARAÚJO
FÁBIO FERNANDO DA CONCEÇÃO
FRANCINEIDE M ENDES DUTRA
FRANCISCA CLAÚDI A PE RE IRA DA SILVA
FRANCISCA DAS CHAGAS SILV A
FRANCISCA M ARI A A VELINO DA CRUZ
FRANCISCA M ARI A I TAPI RE ME GALVÃO SA NTOS
FRANCISCO ALVE S DA S ILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
FRANCISCO MARCELO DA SILVA
FRANCISCO VA LDEREZ FERREIRA LIMA
GARDENIA MARIA DE SOUSA COSTA SANTANA
GLAUCIMAR CAROLINA SALES PEREIRA DOS SA NTOS
HI LDENÊ S ILVA DAS NEVES
IRACEMA VIANA FERNANDES
CONCE IÇÃO DE MARIA BARBOS A S ILVA
IRENE SOARES SANTANA
IRISMAR BORGES DA SILVA
JANAINA DE ALENCA R LI MA
JANETTE MARIA OZORIO DA SILV A
JEFFERSON KLEYTON DO REGO NERY
JOSÉ SOARES COELHO
JOSE ANE TORQUATO SILVA
JOSE MARA DE SOUSA E SILVA
JUCE NI LDA RODRIGUES DA SILVA
KAROLI NA LOURENCIO DA ROCHA
LA RI ANIA ROSA DA SILVA
LE IDIANE ARAÚJO
LIA MARIA A LV ES DA SILVA
LIA RAQUEL RODRIGUES DA ROCHA
LUANA FE RREIRA DA SILVA
LUCIANA DA SILVA AZEV EDO DA S NEVE S
LUCIANA S ILVA SANTOS
JEANE VIEIRA DE ALENCAR
MARIA HELENA DA SILVA
LUZINETE BRITO DE V ASCONCELOS
MARCELA LOP ES DE SOUS A S ILVA
MÁRCIA MARTINS REIS
MÁRCIA ROSÂNGELA DA SILVA
MÁRCIO ROBE RTO P EREIRA DA ROCHA
MARIA DA CRUZ FERREIRA DE S OUSA LIMA
MARIA ANTONIA DE SOUSA LI MA
MARIA ANTONIA FRA NCO DA COSTA E S ILVA
MARIA DE FÁTIM A FERREIRA GOME S DE MIRANDA
MARIA DE FÁTIM A RODRIGUES DE MOURA
MARIA DO A MPARO ALVE S PEREIRA
MARIA DO CARMO PEREI RA DE MOURA ROS A
MARIA DO LIVRAMENTO ALBINO FERREIRA
MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA DA S ILVA
FRANCISCA LEILA DA S ILVA DIAS
MARIA DO S OCORRO DOS SA NTOS
MARIA DO S OCORRO RIBEIRO
MARIA ELZA DA SILVA
MARIA EUNICE DA SILVA NUNES
MARIA GORETE DA SILVA
MARIA GORETE RIBEIRO DE BRI TO
MARIA IRENE BELO DOS SANTOS
SAMARA BAS TOS RIBE IRO
MARIA IVONEIDE DO NASCIME NTO
MARIA LUZIMA R ARA ÚJO
MARIA SUELY LIMA MORE IRA
MARINALVA GOMES NASCIME NTO
MARISOL PA IXÃ O RODRIGUES VAZ
MÔNICA PEREIRA DA SILVA CARDOSO
ODETE FARIAS PI NTO
ODILEUZA PEREIRA SILVA
MARCOS PAULO DE SOUSA NOGUE IRA
OSANA GOMES DA COSTA LIMA
RE NATO ARA ÚJO LIMA
KARLA LIDIANE RIBEIRO DA S ILVA
ROSE LI A FRANCE LI NA RA MOS S ANTOS
ROSI LE NE BRITO BARROS ROCHA
WA LDENITO DE LIMA S ANTOS
ADRIANA DA SI LVA COSTA
ADRIANO DE JES US EVA NGELISTA M AGALHÃ ES
ALTEMAR DUTRA DI NIZ
ANA CELIA PIRES DE SOUSA ALVES
ANA RAQUE L BEZERRA DOS S ANTOS
ANGE LA MARIA FERRE IRA MA CI EL
ANTONIA DE SOUZA A LV ES
ANTONIA ELIENE FERREI RA DE S OUSA ROCHA
ANTONIETA PE RE IRA DO NA SCIMENTO
ANTONIO ELTON MA SCA RE NHAS IGREJA
ANTONIO FRANCISCO LOPES DE ASS UNÇÃO
ANTONIO JOSÉ DE SOUSA FILHO
ANTONIO NERY FERREIRA FLHO
ARNALDO OSORI O OLIVEIRA DE SOUSA
CE LÍ MACHA DO DIA S
CLAUDE NE LOPES DE SOUS A
CLÁUDI A P ERE IRA DE SÁ
CLAUDI O OTAVIO CA VALCANTE
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CLAUDI O ROBERTO DA SILVA
CONCE IÇÃO DE MARIA PEREI RA DOS SA NTOS
CY NARA MARTINS DA SILVA
DA NIELE DA CUNHA SOUSA
DOMINGOS NASCIM ENTO SILVA
ELIANE GONÇA LV ES IGREJA
ELIZÂNGELA A LV ES GONÇALVES
ELYZANGELA TALLYTTA PA TRICYA Q. ALVES
ENILSON DA CUNHA SANTOS
FERNANDA CELIA DA SILVA SA NTOS
FRANCISCA CELIA COS TA LIM A
FRANCISCA CLEA DA SILVA SA NTOS
FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA
FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA GOMES
FRANCISCA DE NAZARE ALVE S FE ITOSA
FRANCISCA GLAUCIANE DUARTE OLIVEIRA
FRANCISCA LIMA SILVA
FRANCISCA M ARI A OLIVEIRA B ORGES
FRANCISCA SOUZA SILVA MONÇAO
FRANCISCO DA S ILVA SIRQUE IRA
FRANCISCO DAS CHAGAS SOUS A COSTA
FRANCISCO XA VIER NUNES DA S ILVA
GEIZA MARIA ALVES DA SILVA
GERA RDO RODRIGUE S TÔRRES NETO
GERS ON CASS IANO DE OLIVEIRA
ILDE TE DA S ILVA ALVES
ILZA M ARI A DA CONCEIÇAO RODRIGUE S
IOLANDA MARIA NUNE S DA SILVA
IRACEMA BORGES PEREIRA
IRINEU MACEDO NA SCIMENTO
IRINEUDA MARIA GOMES
IVONETE DA CRUZ RODRIGUE S
JANE QUIMA RÃ ES RIOS
JOAO B ATIS TA RIBEIRO DE SOUSA
JOÃO CARNEIRO NA SCIMENTO
JOÃO S OUSA ALBUQUERQUE
JOSÉ MARTINS NETO
JOSE LI NA LOP ES FREI RE
JOSE NAIRO GOMES PE REIRA
LA INNA MARIA MARTINS ARAÚJO
LIDIA RACHA EL FERRE IRA DE QUEIROZ
LIDIANE AVELINA PERE IRA DA SILVA
LINA ROS A ROCHA DA COSTA
LINDALVA CA RDOSO VITORINO S ANTOS
LÚCIA ARA ÚJO MACHA DO BISPO
LY A RAQUEL CARDOSO DA SILVA
MANOE L COSTA DE ME LO
MARCIANA DA COSTA SALES
MARIA DA ANUNCIAÇAO DA SI LVA COSTA
MARIA DA CONCE IÇAO MONTEIRO SI LV A
MARIA DA CRUZ LOPES DE OLIVEIRA
MARIA DAS DORES SILVA
MARIA DE JE SUS FERREIRA S ILVA
MARIA DE LOURDES LIMA GOM ES
MARIA DO CARMO ARAUJO COELHO
MARIA DO P ERPETUO SOCORRO DE OLIVEIRA
MARIA DO ROSARIO DE SALES OLIVEIRA
MARIA DO S OCORRO ALVE S P EREIRA
MARIA DO S OCORRO C. DA SILVA SE PULV EDA
MARIA DO S OCORRO DIAS GOMES NUNES
MARIA DO S OCORRO ME NDES
MARIA DO S OCORRO MONTEIRO SANTOS
MARIA J ARDINA LV A FE LI X DE OLIVEIRA
MARIA J OSE NUNES FA RIAS COSTA
MARIA J ULIA OLIV EIRA S OUSA LIMA
MARIA LUCE NI LDA DE ARAUJO LIMA
MARIA LUCILENE BA RROS DE ARA ÚJ O
MARIA PEREIRA DE SOUS A
MARIA RISONEIDE DO NA SCIMENTO GRANJA
MARILENE DA S ILVA LE AL
MARINA FERREIRA CARNEIRO
MIRIAN DE J ESUS AMORI M DA S ILVA
RA IMUNDO NONATO DA SILVA
ROSE MIRA DA SILVA
RUTH MARIA DE BRITO MENDES LIMA
TAISS A F ARI AS DA ROCHA
TERESINHA DE JESUS MACHADO MIGUEL
VALDENISA CARDOSO DO NA SCIMENTO ALVES
VALDETE FE ITOSA DE ARÚJO
VALDETE ROCHA SILVA DE OLIVEIRA
WA GNER BORGES DA SILVA
WE LI NGTON DO NA SCIMENTO RAMOS
ADJAEL DA SILVA ROCHA
ADYNA GOMES DA SILVA PORTELA
ALBETIZ A GOMES FERREIRA
ALDI NEIA BARROS DE SOUS A SILVA
ALMIR ROGÉ RIO DA SI LV A
ANA CELMA COSTA E S ILVA
ANA PA TRICIA OLIVE IRA SILVA
ANA SUELY PEREIRA DA CRUZ
ANTONIA BORGE S DE SOUSA
ANTONIA FERREIRA DO NA SCIMENTO
ANTONIA MARIA SILVA
ANTONILDA FEITOSA DE SOUSA
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ANTONIO LUIS DA COS TA
ARILENE DE SOUSA
ARY MOURA DO NAS CIMENTO
AURILANA DE MELO SA MPAIO
DI VINA PEREIRA DA SILVA
EDILSON FERREI RA LIMA
FRANCISCO PE REIRA LIMA
FRANCO NUNES V IANA
591.987.963-72
160.597.943-00
278.967.698-40
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Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
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IDALINA MELO DE CARVALHO
IOLANDA MARIA DA CONCEIÇÃO P. DA SILVA
IRENICE DE SOUSA FERREIRA CARVALHO
IRINETE GABRIE L SILVA
IRIS MEIRE DE LIMA NERES
ISRA EL MEDINA LIMA
J ANAINA KELLY MAGALHÃES SOUSA
J OSÉ I VAN GOMES DE SOUSA
KATIANA DE SOUSA
LUCIM Á MARIA CARDOSO SANTOS CARV ALHO
LUZINA LVA FE ITOSA SANTOS
MANUELLE MARIA SE NA LEAL RAMOS
MARA FERNANDA SOARES F DOS SANTOS
MÁRCIA ADRIA NA SOUSA COSTA
MARCIA MICHELE DE MELO CAV ALCANTE
MARCOS AURELIO FRANÇA DOS SANTOS
MARIA CELIANA DA SILV A
MARIA DA COCE IÇÃO GUIMARÃES O. DA SILVA
MARIA DA CONCEI ÇÃO DA SILVA CORDEIRO
MARIA DA CONCEI ÇÃO DOS SANTOS
MARIA DA CONCEI ÇÃO LIMA DE MELO
MARIA DAS DORES P EREIRA DA SILVA
MARIA DAS DORES RIOS DE SOUSA
MARIA DAS DORES S OUSA E SILVA
MARIA DAS GRAÇAS ALVES FEI TOSA
MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO
MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DO NASCIME NTO
MARIA DE GUADALUPE PE RE IRA NEVES
MARIA DO ROSÁRI O DE FÁT IMA S. ANDRADE
MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA TORRES
MARIA DO SOCORRO BEZE RRA DA SILVA
MARIA DO SOCORRO DA SILV A SANTOS
MARIA DO SOCORRO SILVA SILVEIRA
MARIA EDINALVA MARQUE S DE A RAÚJ O
MARIA GORETE LIRA DA SILV A
MARIA IRENE SOARES DE SOUS A
MARIA IS ABEL DA SILVA
MARIA JOS É A RAÚJO DOS SANTOS
MARIA JOS É NUNES CARDOSO
MARIA LEONICE ARAÚJO DE SENA
MARIA RODRIGUES COELHO
MARIUDA DE J ESUS REGO AMORI M
MARLENE A LV ES FERNANDES
MARLENE CABRAL DE SOUS A
MAURA DOS S ANTOS SOARES
MAURIDEIA DE FREITAS
MIRIAN MARIA SANTOS DA SILVA
PATRI CIA ARAÚJO MARINHO DE OLIV EIRA
PATRI K ROCHA GOME S
PAULO SERGIO MARINHO
RAIMUNDO DA SILVA LEÃO
RAIMUNDO NONATO DE FRANÇA DIAS
RAIMUNDO NONATO SILVA ARAUJO
RAIMUNDO ROCHA PEREIRA JUNIOR
RAIMUNDO VIEIRA DE MELO
RAQUE L CRUZ SANTOS CARVALHO
REGINALDO DE FREITAS MARTINS
RENATA USIELE BATISTA B RAS IL
RICARDI NA ALVES DE MORAES DA NTAS
RITA MARIA ROCHA
RITA SILVA CASTRO
ROSA M ARI A DE ARAÚJ O SA NTIAGO
ROSILDA MARIA DE S OUSA
ROSIMAR DO NASCIMENTO GRANJA
ROSINETE NASCIMENTO GRA NJA
SANDRA MARIA PA IXAO DA SILV A
SANDRA MARIA BA RROSO DE A LME IDA
SANDRA MARIA FONTENE LE SOUSA
SEBAS TIANA A LM EIDA SOLON
SIMONE VASCONCELOS DOS SANTOS CERQUEIRA
SOLANGE ME NDES DA SILVA
SOLANGE RODRIGUES VALADÃO
TATIANA BATISTA DA SILVA
TERSOLANGE DIAS DE CARVALHO
THALLITA LOPES DOS S ANTOS
VALDERLETH DOS SANTOS COSTA PAS SOS
VALDETE SOUSA DA COSTA
VALDINEIDE MATIAS DA SILVA
VALERIA DE CAS TRO AMORI M
ADENIR DOS SA NTOS SILV A
AFONSINA MARIA DOS SANTOS
ALEXSANDRA CORRE A ME LO P EDREIRA
ALINE PEREIRA SOARES
AM ILTON RODRIGUES DA SILVA
ANA DULCE FERREIRA DA SILVA
ANA PATRICIA FERREIRA DA SILVA
ANDRE INA DE SOUSA MEDEIROS
ANTONIO CARLOS DA SILV A
ANTONIO SANTANA NETO
ARTUR LUIS BONFIM CAMP ELO
CLAUDIA NE KELI CAVALCANTE
CLEMILTON VARANDA SANTOS CARVALHO
CONCEIÇÃO DE MARIA LUCE NA DE MIRANDA
EDINARA P EREIRA QUIX ABA
EDNA MA RIA DE ALM EIDA
EDVAR V IEI RA DE BRITO
ELAINE ALVES DA SILVA
ELAINE CRISTINA A RAGÃO LIMA
FAB RI CIO DE SOUSA SALES
FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA FREIRE
FRANCISCA DO ROSA RI O MELO FELICIO
FRANCISCA FERRE IRA DE M ELO
FRANCISCA MARIA DA S ILVA
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Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
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FRANCISCO OLI VEIRA DE SOUSA
GILSON PE REIRA DE MORAIS
J OVELINA S EGUNDA PE RE IRA
J UCIANE LOP ES DA SILVA
KASSA NDRA MARIA DE OLIVE IRA
KELIANE SIURINHO DOS SANTOS
LAIZE DE A LMEIDA SILVA
LEDA MA RI A TEIXE IRA DA SILVA
LIA RA QUEL DE ALCA NTARA SOUS A SANTOS
LIDIANE DE SOUSA S. ARA ÚJ O
LUCIA NA LIMA MOURA SOUSA
LUCIA NO RIBEIRO DOS SA NTOS
LUCIE NIA ITAPIREMA SANTOS
LUCINEIDE DE SOUSA FERNANDES
LUZIVAN DO NASCIMENTO
MARCELO ALVES DAS CHAGAS
MARCIA VIRGINIA ALVES DE CARVALHO
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILV A
MARIA CARM ENLUCIA DA SILVA SOUSA
MARIA DA CONCEI ÇÃO ARAÚJO
MARIA DA NATIVIDADE DE OLIV EIRA
MARIA DAS GRAÇAS A. MARTINS
MARIA DAS GRAÇAS GOM ES SILVA
SULAMITA TELES BACELA R DE SOUS A
MARIA DE J ESUS RODRIGUES SOARES
MARIA DE LOURDES ALVES VIE IRA
MARIA DO AMPARO RODRIGUES DA SI LV A
MARIA DO DE STERRO DA SILVA CRUZ
MARIA DO ROSARI O DE CARVALHO CHAVES
MARIA DO ROSARI O RODRIGUE S
MARIA DO SOCORRO DA COS TA
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA GA MA R.
MARIA DO SOCORRO MONTE IRO CHAVES
MARIA FRANCIS CA DE CARVALHO DE SOUSA
MARIA HELENA RAMOS DA ANUNCIAÇÃO
MARIA NILMA F ERREI RA DA SILVA
MARIA VI TÓRIA ME LO DE SOUS A
MARINA LIMA OLIV EIRA DOS ANJOS
MARINETE OLIVEIRA DA C. SILVA
MARIO CES AR LIMA MACHADO
MARLUCIA RODRIGUE S DA S ILVA SANTOS
MAURO OVIDIO B ONA
NADIA SALES ARAUJO
NEUSIRAM RODRIGUES FERREIRA
NORMA LUCIA NASCI MENTO LIMA
OSMA R GUILHERME DOS S ANTOS
REGINALDO LOPES DE ARAÚJO
SANDRA MARIA DA R. CRUZ
SANDRO LUCIO ALVE S ULISS ES
SHEILA MARTINS DOS SANTOS
SILVIA MARIA DA SILV A
SOLANGE MA RIA DA SILVA
SUELY SILVA LIMA
TERES INHA ALVES DA CUNHA
ZILMA NUNES SOUSA
SIMONE MACHADO DA SILVA ARAUJO
MARIA HELENA CRUZ
GLEIÇA MAISA S OUSA DE ALENCAR NA SCIMENTO
ANTONIO DE CASTRO E SILVA
RONALDO BA TISTA DE SOUSA
IRENE BRA GA DE FREITAS SANTOS
ANTONIO CARLOS COSTA DE MORAIS
ANA SOCORRO FAUS TINO DE SOUSA
MARIA DO SOCORRO NUNES FE RREIRA FEITOSA
MARIA DE J ESUS RAMOS FERREIRA
J AQUE LI NE RODRIGUES DE A RÚJO
FRANCISCO MOZAR PEREIRA DOS SANTOS
CLEIDIJANE MARCHÃO COSTA PRADO
MARIA DO CA RMO ALMEIDA SILVA
FRANCISCA SILV A DE BRITO
NEIDE MARIA GUEDES VIA NA
MARIA LINDIMAR FREIRE DE SOUS A
MARIA VI EIRA COSTA DO NA SCIMENTO
RAIMUNDA COS TA DO NASCIMENTO
GILMAR S OUSA TEIXEIRA
MARIA DALVA NEGREIROS LI MA
HELOISA MARIA GONÇALVES RIBEIRO
ANA CLEIDE CARDOSO
ANTONIA S OUSA SILV A
ANTONIO ALVES DANTAS
ANTONIO FRANCIS CO A LV ES PIEROTE
CARTEGGIANA P EREIRA DA SILVA
CELINA S OCORRO M. CERQUEIRA
CLAUDIA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
CLAUDIO MARTI NS MOURA
ELIZANGELA DE JESUS M IRA NDA
FLAVIANA B EZERRA E SILVA
FRANCISCA DE SOUSA SILVA
FRANCISCA MACHADO NUNE S
FRANCISCA MARIA DA S . S ANTOS BARBOSA
FRANCISCA LENICE PERE IRA DA S ILVA OLIVEI RA
FRANCISCA MARIA PEREIRA
FRANCISCO DA SOLEDADE GOMES
FRANCIVANIA BEZERRA E SI LV A
IARA CRISTINA S ANTOS MARTINS
ISAURA ARAUJO SI LVA
J OÃO RICARDO DE OLIV EIRA S ILVA
J OAQUIM COS TA COELHO
J OELMA CARNE IRO DE SOUSA
J OSE REINALDO TEIXEIRA BURLAMA RQUE
LAECIO DE SOUS A NUNES
LILIA M DE S OUZA
LUCIA NA FERNA NDES BASTOS
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DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
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LUCILE NE DA COS TA SILVA
LUCINEIDE MARIA DE OLIVEIRA MENDES
MARIA ALICE SOARES CARVA LHO
MARIA AP ARE CI DA DOS PRAZERES
MARIA CLA UDIA DE JESUS LIMA
MARIA DA CONCEI ÇÃO QUEI ROZ
MARIA DAS DORES DE SOUS A
MARIA DE FATIMA ARAUJO COSTA
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS S ILVA
MARIA DE J ESUS REDUZINO DA CUNHA
MARIA DO CA RMO LIMA MOREI RA
MARIA DO LIVRAMENTO DOS S ANTOS
MARIA DO SOCORRO RODRI GUES DE SE NA
MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA COSTA
MARIA EUNICE DOS SANTOS
MARIA IOLANDA MELO LIMA
MARIA JOS E RODRIGUES DOS SANTOS
ODINEIA DA NTAS DE ALENCAR
ORMANDINA ARAUJO MOURÃO
PEDRO HENRIQUE DE M.SILVA
SANDRA DIAS DE ALME IDA
SANDRA MARIA DA S ILVA
SANDRA MARIA TEIXEIRA DA CUNHA
SILVANA FE RREIRA DE SOUSA
SILVANA MA RIA DA SILVA SANTOS
SILVANA MA RIA MA CEDO DE CARVALHO
SILVIA BENTO DE A LB UQUERQUE
SIMONE ALVES DO NASCIMENTO
SÔNIA MARIA DE SOUSA CHAVE S
SUELENE M ARIA DE SOUS A S ANTOS
TEREZINHA DE JES US LOPES DE MACHADO
TERES INHA DE JESUS SOUSA
VALDETE MARIA ROCHA DE S OUSA
VALDIRENE DA SILVA SOUSA
VALQUIRIA LIMA DE SOUSA
VERA LÚCIA SAMA RA DE SOUSA
VICÊ NCIA ARAÚJ O DA ROCHA SANTOS
YARA JOYCE CA LDAS GOMES
ZILMA R FERREIRA ALVE S
MARIA DO ROSARI O DE FÁT IMA L. DUARTE
MARIA ALVE S DA CONCEIÇÃ O
ALDA MA RTINS LOP ES
MARIA DE FÁTIMA V. DE CARVALHO
MÁRCIO JOSÉ M ONTEIRO FORTES
FRANCINE MONTE IRO FORTES
SILVIA SANDRA SÁ DE ARAÚJO
ROSANIA DOS SANTOS ARAÚJO
J AQUE LI NE SILV A COIMBRA
ONESINA ALVES PEREIRA
ELIZANGELA PEREIRA LIMA
J OANA NEVES DE CARVALHO
IRANEIDE ALVES DE C. SILVA
LUCINETE F. DE ARAÚJO S ILVA
J US CELI NE R. DE ARAÚJO SOUSA
EDILSON RIBE IRO DE OLIVEIRA
ELIELTON MOACIR DOS SANTOS
GENIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA
DAVID MOREI RA DA SILVA
LÊDA CÉLIA DE ALME IDA LIMA
REGIANE GOME S CARVALHO
LUIZA DA SILVA BITENCOURT
MARIA BE RNADETE PEREIRA DA SILVA
RENATO LOPES DE ARAÚJO
MARIA ADRIANA DA COSTA DE SÁ
ANTÔNIA CÉLIA DOS SA NTOS Vieira
MARIA DAS DORES A NDRADE LIMA
MARIA DA CONCEI ÇÃO PEREIRA CAMP OS
RONALDO ADRIANO GONÇALVES SILVA
IDAI ANA RAQUE L DE CASTRO SILV A ME NDES
ROSANA MA RIA ROCHA FERREIRA
SEBAS TIÃO GONZAGA J ES US
SUILI MACHADO DA COSTA
RAIMUNDA NONATA PEREIRA DA SILVA
ADELAIDE RE IS CA RVALHO DE SOUSA
ADRIANA DA SILVA CAVALCANTE
AERTON LOPES DE OLIVE IRA
ALCIAREA ARAUJO S ANTOS
AM ELIANA V IEIRA DAS CHAGAS
ANA MARCIA DE OLIV EIRA SILVA BARROS
ANTONIA CLEUDIANE DE V ASCONCELOS PA Z F.
ANTONIO PEREI RA DO NA SCIMENTO FILHO
ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS
CARLI ANA MARIA COSMO
CARLOS ALEXANDRE FERRE IRA DA SILVA
FAB IANA MARIA DE SOUSA
ANTONIO FRANCIS CO E ULALIO
GILVA NA PEREIRA LOPES DOS SANTOS
IRACI DE LIRA CARVALHO CUNHA
J OÃO AUGUS TO S. DE SOUSA
J OSE E LI EZER DA COSTA SANTOS
J UCELIA RODRIGUES SOARES
LÉA DA SILV A ALVES
LINAURA ALVES MI RANDA
LOURENÇO DE SOUS A BRITO
LUCIV ANE FERREIRA DE FRANÇA
LUCIA NA RAQUEL DO NASCIME NTO
MARCOS AURELIO PE RE IRA DA S ILVA
MARIA DA CONCEI ÇÃO FRANCISCA MORAES
MARIA DA CONCEI ÇÃO T. DA SILVA
MARIA DAS DORES S ILVA
MARIA DO AMPARO FRE IRE DA SILVA
MARIA DO CA RMO TEXE IRA DE SOUSA
MARIA DO SOCORRO SILVA DO CA RMO
876.542.703-30
432.792.443-15
181.922.623-91
626.626.603-25
446.838.803-00
514.931.523-00
657.471.783-34
132.038.783-72
704.654.873-00
741.649.293-91
233.054.523-15
670.609.513-34
783.801.203-10
665.007.703-82
259.944.093-91
644.134.543-91
447.081.903-44
130.764.503-87
349.875.683-49
781.475.733-91
837.167.003-63
470.458.923-49
600.037.173-05
666.006.003-06
808.799.183-49
993.640.263-49
850.592.503-34
005.826.593-70
005.654.273-93
970.263.283-87
657.418.893-87
132.166.193-20
340.988.443-20
007.924.373-81
337.767.843-34
566.204.203-97
008.092.183-30
008.057.013-54
008.000.763-54
352.884.003-00
677.691.013-87
642.930.923-15
051.851.573-72
453.953.493-91
755.100.653-20
765.993.103-20
734.965.703-00
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274.717.993-15
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535.700.653-91
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843.273.243-53
857.529.243-91
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077.895.633-12
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819.707.063-68
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306.230.653-04
727.067.403-53
813.079.853-00
827.587.193-04
666.135.233-72
687.117.603-97
006.063.843-59
658.543.573-72
776.310.133-49
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660.710.543-20
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831.449.943-91
693.159.733-72
217.313.813-87
976.710.963-34
577.693.623-34
805.564.853-00
663.827.183-00
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959.043.013-91
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395.648.603-00
770.955.023-15
397.809.703-63
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DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
1231
1232
1233
1234
1235
1236
1237
1238
1239
1240
1241
1242
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3431-0
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3433-6
3434-4
3435-2
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3437-9
3438-7
3439-5
3440-9
3441-7
3442-5
2850-6
MARIA DOS MILA GRES OLIVE IRA
MARIA DOS REMEDIOS SILVA DE S OUSA
MARIA GORETTE FERREIRA DOS SANTOS
MEIRILANE CASSIA NAS CI MENTO DE OLIVEI RA
ODENI RA DA CONCEIÇÃO BRITO BARBOSA
PAULO HENRI QUE DA SILV A
RAIMUNDO JOSÉ SILVA DOS SA NTOS
RAIMUNDO NONATO GOMES FERREIRA
WALDI NA DE SOUSA AMORIM
ROSILENE MA RI A DE OLIVEIRA
SIMONE MARQUES DA SILVA
SOCORRO LOPES DOS SANTOS COSTA
MARIA DO SOCORRO SOUSA OLIV EIRA
095.939.933-04
350.948.693-53
462.863.573-00
930.520.223-34
864.382.633-20
853.822.133-72
420.495.983-00
146.678.781-34
571.031.193-68
003.188.513-69
655.540.603-82
347.249.903-68
774.814.703-59
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
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21
Superintendência de Desenvolvimento
Urbano - Leste
Contrato n° 059/2010 – SDU LESTE, TOMADA DE PREÇOS Nº
044/2010 CL OBRAS III-PMT. Processo n° 042-4304/10 – SDU LESTE/SEMA/PMT. Empresa: AFG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo na Rua Cláudio Soares de Brito,
trecho entre as Ruas Dirce de Oliveira e Divaldo Reinaldo, Bairro Ininga,
Zona Leste de Teresina. Vigência: 165 dias. Valor: R$61.961,01 (sessenta e um mil novecentos e sessenta e um reais e um centavo). Data:
12/11/2010. Assina pela Contratada, o Sr. Frederico Ribeiro Gonçalves
Vasconcelos Rosendo e pela Contratante, o Eng.º José Ribamar Bastos.
Contrato n° 060/2010 – SDU LESTE, TOMADA DE PREÇOS Nº
019/2010 CPL OBRAS I-SEMA/PMT. Processo n° 042-3568/10 SEMA/PMT. Empresa: AFG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: contratação de empresa construtora para execução dos serviços
de pavimentação de diversas Ruas do Loteamento Árvores Verdes, Bairro Verde Lar, zona leste de Teresina-PI. Vigência: 345 dias.
Valor: R$946.772,61 (novecentos e quarenta e seis mil setecentos e
setenta e dois reais e sessenta e um centavos). Data: 01/12/2010. Assina
pela Contratada, o Sr. Frederico Ribeiro Gonçalves Vasconcelos Rosendo
e pela Contratante, o Eng.º José Ribamar Bastos.
Termo aditivo nº 001 ao Contrato nº 07/2010. Carta Convite nº
006/2010. Empresa: JK CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto:
Fica aditivado, nos termos da Cláusula Segunda (DO PREÇO) o valor do
contrato, havendo um acréscimo de R$19.915,89 (dezenove mil novecentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), correspondente a
19,92% do valor contratual, conforme autorização e parecer técnico da
Gerência de Obras e Serviços - GOS. Data: 16.11.2010. Assina pela
Contratada o Sr. Krugger Resende Dourado e pela Contratante o Eng°
José Ribamar Bastos.
Termo aditivo nº 001 ao Contrato nº 008/2010. Carta Convite nº
004/2010. Empresa: CONSTRUTORA FM LTDA. Objeto: Fica alterado, nos termos da Cláusula Segunda (DO PREÇO) o valor do contrato,
havendo um acréscimo de R$29.663,42 (vinte e nove mil, seiscentos e
sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 20%
do valor contratual, conforme autorização e parecer técnico da Gerência de Obras e Serviços - GOS. Data: 17.11.2010. Assina pela Contratada o Sr. Francisco Moura Fernandes e pela Contratante o Eng° José
Ribamar Bastos.
Termo aditivo nº 001 ao Contrato nº 011/2010. Tomada de Preço nº
004/2010. Empresa: JWM COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Fica aditivado, nos termos da Cláusula Segunda (DO PREÇO) o
valor do contrato, havendo um acréscimo de R$31.979,90 (trinta e um
mil novecentos e setenta e nove reais e noventa centavos), correspondente a 20% do valor contratual, conforme autorização e parecer técnico da Gerência de Obras e Serviços - GOS. Data: 12.11.2010. Assina pela
Contratada o Sr. José Wilson R. de Resende Sobrinho e pela Contratante
o Eng° José Ribamar Bastos.
Termo aditivo nº 001 ao Contrato nº 014/2010. Carta Convite nº
003/2010. Empresa: CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA. Objeto: Fica
reajustado o valor do contrato original em 20,49% (Vinte vírgula quarenta e nove) que corresponde à R$ 13.118,58 (Treze mil cento e
dezoito reais e cinqüenta e oito centavos), conforme autorização e
parecer técnico da Gerência de Obras e Serviços - GOS. Data: 22.11.2010.
Assina pela Contratada o Sra. Maria de Jesus Oliveira e pela Contratante
o Eng° José Ribamar Bastos.
43
Termo aditivo nº 001 ao Contrato nº 027/2010. Pregão Presencial
nº 026/2009. Empresa: MF LIMA CARNEIRO. Objeto: Fica reajustado
o valor do contrato original em 6,4% (seis vírgula quatro por cento)
correspondente a um aumento de R$2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) ao antigo valor de R$39,00 (trinta e nove reais), resultando em um
reajuste total de R$41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos).
Data: 15.10.2010. Assina pela Contratada o Sra. Margarida Francisca
Lima Carneiro e pela Contratante o Eng° José Ribamar Bastos.
Termo aditivo nº 002 ao Contrato nº 020/2010. Tomada de Preços
nº 019/2010. Empresa: CONSTRUTORA CASSALI LTDA. Objeto: A
Cláusula Segunda (DA FORMA E PRAZO DO SERVIÇO) e a Cláusula
Quinta (DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA) serão prorrogadas por mais 45
(quarenta e cinco) dias, conforme autorização constante no Processo
082.05451/10 e parecer técnico do engenheiro/fiscal responsável pela
obra. Data: 30.11.2010. Assina pela Contratada o Sr. Thunnas Cassali
Moraes Gomes e pela Contratante o Eng° José Ribamar Bastos.
Termo aditivo nº 002 ao Contrato nº 032/2010. Tomada de Preços
nº 023/2010. Empresa: CONSTRUTORA CASSALI LTDA. Objeto: A
Cláusula Segunda (DA FORMA E PRAZO DO SERVIÇO) e a Cláusula
Quinta (DA VIGÊNCIA) serão prorrogadas por mais 60 (sessenta) dias,
conforme autorização constante no Processo 082.04877/10 e parecer
técnico do engenheiro/fiscal responsável pela obra. Data: 25.10.2010.
Assina pela Contratada o Sr. Thunnas Cassali Moraes Gomes e pela
Contratante o Eng° José Ribamar Bastos.
Termo aditivo nº 003 ao Contrato nº 033/2010. Tomada de Preços
nº 009/2010. Empresa: CONSTRUTORA MONTE SINAI LTDA. Objeto: A Cláusula Quinta (DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA) e a Cláusula
Sétima (DOS PRAZOS) serão prorrogadas por mais 30 (trinta) dias,
conforme autorização constante no Processo 082.05084/10 e parecer
técnico do engenheiro/fiscal responsável pela obra. Data: 11.11.2010.
Assina pela Contratada o Sr. Francisco das Chagas e Silva e pela Contratante o Eng° José Ribamar Bastos.
Comissão de Licitação
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2010 –
SEMEC/SRP – RELANÇAMENTO Objeto: Aquisição de material de
consumo (informática), através de registro de preços em ata com força
de contrato, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação SEMEC, conforme especificações e demais exigências previstas neste
edital e seus anexos. Sessão Pública: às 09:00 (nove horas) do dia 27/12/
2010. Fonte de Recursos: 0101 Local dos eventos, retirada do Edital e
informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 32157619. Retirada do Edital: A partir do dia 15/12/2010. Para obtenção do
Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor
da Prefeitura Municipal de Teresina, Conta n° 7557-4, Agência n° 37915, Banco do Brasil. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos
eletrônicos, transferência bancária e pela internet Teresina(PI), 14 de
dezembro de 2010. Gil Nogueira Santos Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: José Fortes Secretário Mun. de Adm. e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2010
SEMA–SRP Objeto: Execução dos serviços gráficos e de impressão para
atender os diversos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de TeresinaPMT, por meio de registro de preços em ata com força de contrato, sob
a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove horas) do dia 28/12/2010.
Fonte de Recursos: 0100 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619.
Retirada do Edital: A partir do dia 15/12/2010. Para obtenção do Edital,
apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da
Prefeitura Municipal de Teresina, Conta n° 7557-4, Agência n° 3791-5,
Banco do Brasil. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários
realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência bancária e pela internet. Teresina(PI), 14 de outubro de
2010. Guilherme de Pádua Freitas Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: José
Fortes Secretário Mun. de Adm. e Recursos Humanos
44
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2010 –
SEMA/SRP Objeto: Contratação de empresa para locação de mão-deobra especializada (manutenção) para atender às necessidades dos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, através
de registro de preços, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos – SEMA, conforme especificações
e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 11:00
(onze horas) do dia 05/01/2011. Fonte de Recursos: 0100/0101/0102/
0212 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino
Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A
partir do dia 21/12/2010. Para obtenção do Edital, apresentar depósito
no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da Prefeitura Municipal de
Teresina, Conta n° 7557-4, Agência n° 3791-5, Banco do Brasil. Não
serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através
de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência
bancária e pela internet. Teresina(PI), 17 de dezembro de 2010. Alysson
Aguiar dos Santos Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: José Fortes Secretário Mun. de Adm. e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2010 –
SEMA /SRP Objeto: Contratação de empresa para locação de mão-deobra especializada (limpeza) para atender às necessidades dos órgãos que
compõem a Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, através de registro de preços, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove
horas) do dia 06/01/2011. Fonte de Recursos: 0100/0101/0102/0212
Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires,
nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir
do dia 21/12/2010. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no
valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da Prefeitura Municipal de
Teresina, Conta n° 7557-4, Agência n° 3791-5, Banco do Brasil. Não
serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através
de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência
bancária e pela internet. Teresina(PI), 17 de dezembro de 2010. Gil
Nogueira Santos Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: José Fortes Secretário Mun. de Adm. e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2010 –
SEMA /SRP Objeto: Contratação de empresa para locação de mão-deobra especializada (vigilância) para atender às necessidades dos órgãos
que compõem a Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, através de
registro de preços, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, conforme especificações e
quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 08:00
(oito horas) do dia 05/01/2011. Fonte de Recursos: 0100/0101/0102/
0212 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino
Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A
partir do dia 21/12/2010. Para obtenção do Edital, apresentar depósito
no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da Prefeitura Municipal de
Teresina, Conta n° 7557-4, Agência n° 3791-5, Banco do Brasil. Não
serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através
de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência
bancária e pela internet. Teresina(PI), 17 de dezembro de 2010. Osvaldo de Carvalho Neves Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: José Fortes
Secretário Mun. de Adm. e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2010 –
SEMA /SRP Objeto: Contratação de empresa para locação de mão-deobra especializada (outros) para atender às necessidades dos órgãos que
compõem a Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, através de registro de preços, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 14:00 (quatorze
horas) do dia 06/01/2011. Fonte de Recursos: 0100/0101/0102/0212
Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires,
nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir
do dia 21/12/2010. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no
valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da Prefeitura Municipal de
Teresina, Conta n° 7557-4, Agência n° 3791-5, Banco do Brasil. Não
serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através
de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência
bancária e pela internet. Teresina(PI), 17 de dezembro de 2010. Alexandre Dumas de C. Moura Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: José Fortes Secretário Mun. de Adm. e Recursos Humanos
MAPA
COMPARATIVO
DE
PREÇOS
E
RESULTADO
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras
e Serviços de Engenharia I da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos
do Processo Administrativo nº 042-4382/2010, referente à licitação
modalidade Convite n.º 049/2010, que objetiva a contratação de
empresa construtora para execução dos serviços Pavimentação em Paralelepípedo na Rua Anísio Maia, trecho entre as Ruas Natã Portela e
Machado Lopes, bairro Ininga, zona leste de Teresina PI, torna público
para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das
empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado
Classificatório das propostas de preços:
1º
2º
3º
4°
5°
6°
7°
8°
9°
10°
11°
12°
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Construtora Monte Sinai Ltda.
J. W.M Comercio e Const ruções Ltda.
Construtora FM Ltda.
Constroi Engenharia Ltda.
J. K. Construções e Serviç os Ltda.
M P Engenharia Ltda.
Horizonte Cons truções Ltda.
T.J. Engenharia Ltda.
A.F. G. Cons truções e Serviços Ltda.
Construtora Kely Ltda.
São Roque Const ruç ões Ltda.
Pacon Cons truções e I mobiliária Ltda.
VALOR (R$)
25.794,10
26.036,28
26.634,08
27.076,55
27.609,06
27.996,88
28.590,07
28.800,12
28.861,55
28.989,93
29.870,84
29.617,35
Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de
julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório N° 042-4382/10, modalidade Convite n°049/
2010 encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão
Permanente de Licitação de Obras I. Teresina (PI), 03 de dezembro de
2010. Comissão: Renato Soares Pessoa. Edmo Graciano de Almeida, Benedito
Alves da Silva Filho, Danielle de Sousa Nóbrega, Nelson Mourão Melo.
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras
e Serviços de Engenharia I da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos
do Processo Administrativo nº 042-4191/2010, referente à licitação
modalidade Tomada de Preços n.º 020/2010, que objetiva a contratação
de empresa construtora para execução dos serviços de construção de 23
casas nos seguintes locais: Bairro Pedra Mole, Vila Santa Vitória, Bairro
Socopo e Bairro Planalto Ininga, Zona Leste, Teresina-PI, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das
empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado
Classificatório das propostas de preços:
1º
2º
3°
4°
5°
6°
7°
8°
9°
NOME(S) DA(S) EMPRES A(S)
A. F.G. Construções e Serv iços Ltda.
Cons troi Engenharia Ltda.
Cons trutora Norma Ltda. – ME
Urbitech – Serviços Técnic os Ltda.
Cons trutora Mercon Ltda.
J.W.M. Comércio e Construções Ltda.
Cons trutora R.D. Ltda.
T.J . E ngenharia Ltda.
Alt os Engenharia Ltda.
VA LOR (R$)
359. 520,75
366. 571,47
377. 173,67
391. 957,03
408. 276,10
419. 430,76
439. 254,10
446. 706,23
460. 748,25
Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério
de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o
referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina
(PI), 03 de Dezembro de 2010. Comissão: Renato Soares Pessoa. Edmo
Graciano de Almeida, Benedito Alves da Silva Filho, Danielle de Sousa
Nóbrega, Nelson Mourão Melo.
COMUNICADO Convite n° 050/2010 Processo n° 042-4727/2010SEMEC A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de
Engenharia I da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA a habilitação de todas as empresas participantes do
certame em epígrafe, conforme Ata n° 02. Informamos que a partir da
publicação deste comunicado inicia-se o prazo de 02 (dois) dias úteis
para recurso. Teresina (PI), 10 de Dezembro de 2010. Renato Soares
Pessoa Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA/PMT VISTO: José Fortes
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Fundação Municipal de Saúde
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto
Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido
pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos
interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s)
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 125/2010 – cujo objeto é Aquisição
de Equipamentos de Informática (Computadores, Nobreaks, Impressoras e Switch) para suprir as necessidades das U.S. do Monte Castelo e
U.S. do Buenos Aires, com sessão realizada no dia 13/09/2010 às 10:00
horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
EXIMIA COM. E SERV. LTDA
Rua Gov. Artur de Vasconcelos, 150/N, Teresina - PI
Repr. CICERO CLECIO DA SILVA
C.N.P.J. 08.587.646/0001-29
Insc. Est 19.461.734-3
Fone 3223-8486
PREÇO
LOTE ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID QUANT
UNIT.
NOBREAK – Tipo 1 Ter capacidade de 1.200 VA; Ter entrada em
110/220V com chaveamento manual ou automático e saída em 110V;
Ter 03 (três) ou mais tomadas de saídas estabilizadas; Proteção
eletrônica contra pi cos de tensão; Autonomia de 10 (dez) minutos,
02 2.1 com carga total; Bateria selada; Compatível com módul o de Unid
11
380,00
expansão; Acompanhado de manual com as especificações que
comprove todas as características técnicas do equipamento ofertado;
Certificado de qual idade ISSO 9001 ou 9002.Mr. Ragtetch, Modelo:
Infinium Home 1300KVA SW/BS TI
T OTA L D OL OT E
VASCONCELOS & CIA LTDA
C.N.P.J. 10.981.039/0001-50
Rua Sem. Teodoro Pacheco, 719, Centro, Teresina - PI
Insc. Est 19.470.904-5
Repr. PEDRO AUGUSTO DE S. CASTELO
Fone 3221-7313
PREÇO
LOTE ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID QUANT
UNIT.
Switch 24 Portas - Switch de 24 portas 10/100/Mb/s - autosensing Suporte para auto-Negociação e Auto-MDIX - Compatível com
padrões IEEE 802.3 / IEEE 802.3u - Método de Chaveamento Storeand-Forward - Proteção contra Broadcast Storm - Arquitetura Non04 4.1 blocking - design ti po Rack Mount 19” (1U) - Suporta 8 Kbytes de Unid
11
163,00
endereço MAC - Recurso full-duplex - LEDs de energia, ativação de
porta e 100 Mb/s - tensão de entrada: 100/240 VAC 50/60Hz Suporte: 802.3 e 802.3u, Mr. Mimax
T OTA L D OL OT E
E.F. DE A MARQUES
C.N.P.J. 09.376.322/0001-04
Av. Campos Sales, 1483, Centro, Teresina - PI
Insc.Est 19.464.623-8
Repr. WLAIRTON DA SILVA MENDES
Fone: 2106-6060
LOTE ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID QUANT PREÇO
UNIT.
Estação de trabalho Tipo 1 Processador: Processador barramento
frontal com velocidade mínima de 1000 MHz; O processador deve
possuir Cooler e ventilador originais do fabricante do processador.
Este deve obrigatoriamente ser do tipo com rolamentos. Para uma
maior durabilidade e performance; A configuração proposta deve
comprovar desempenho através do índice do site
http://www.cpubenchmark.net/common_cpus.html.
Índice
de
desempenho igual ou superior a 1600. Placa mãe: Deverá possuir
Chipset do mesmo fabricante do processador; Equipamento deve
possuir pelo menos 2 slots livre tipo PCI, depois de configurado,
sendo um deles padrão PCI-E x16; Deverá possuir no mínimo quatro
portas do tipo USB, com pelo menos, duas na parte frontal do
equipamento; Deverá possuir entrada PS/2 para teclado e mouse;
Deverá possuir uma porta serial e uma paralela; Deverá possuir uma
porta RJ45 10/100/1000 MBs, padrão Ethernet; Memória RAM –
DDR, capacidade mínima de 4 GB, expansível até 8GB, barramento
velocidade mínima de 800 MHz, tecnologia DUAL-CHANNEL;
Controladora de discos, padrão SATA-2, integrada à placa-mãe do
equipamento com taxa mínima de transferência de 300GB/s; Disco
Rígido de no mínimo 300 GB; Gravador de DVD; Monitor com tela
LCD, com tamanho mínimo de 17”; Áudi o: Deverá possuir entrada
para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal do
equipamento; Teclado padrão ABNT2; Mouse ópti co c/Scroll;
Voltagem: Bivolt chaveada ou automática; Software: Deve oferecer
mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica
01 1.1 necessária à instalação e operação do equipamento em português; Unid
11
2.250,00
Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no
equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração
Compatibilidade: Equipamento ofertado deverá constar no ”Microsoft
Windows Catalog”; A comprovação da compatibilidade será efetuada
pela apresentação do documento “Hardware Compatibility Test
Report” emitido especificamente para o modelo ofertado; Será aceito
que apenas a MotherBoard e o Processador façam parte do Microsof
Windows Catalog; O equipamento deverá possuir certificação de
compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo
Inmetro; O equipamento deverá ser compatível com o sistema
operacional Microsoft Wi ndows Vista Business OEM com direito de
“downgrade” para Windows XP, Professional, em português. Todos
os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares
fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com os
seguintes sistemas operaci onais: Windows XP Professi onal, Vista
Bussiness, Windows Server 2008, Linux Kernel 2.6.11 ou superior.
Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 12
(doze) meses contada a partir do recebi mento definitivo do
equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional
oferecida pelo fabricante. Software Sistema Operacional Sistema
operacional Microsoft Windows Vista Business OEM, versão em
português do Brasil, com direito de “downgrade” para Windows XP
Professional em português. Suíte de escritório Microsoft Offi ce 2007,
versão em Português do Brasil. Mr. Megaware, Modelo: MEGAHOME
M3 SERIES, COREI3
VALOR TOTAL DO LOTE Nº01........................
IMPRESSORA MATRICIAL – TIPO 1 Ter carro largo e nove agulhas
(132 colunas); Velocidade de impressão a 10 cpp: 500 cps ou
superior; Porta: Paralela, USB; Aceitar papel tamanho A4, Carta,
ofício e formulário contínuo de 3 ou mais vias; Ter alimentação em
03 3.1 110 e/ou 220v; Acompanhar cabo paralelo e USB; Compatibilidade Unid
11
1.860,00
com Windows 98/Me/XP/2000; Acompanhado de manual com as
especificações que comprove todas as características técnicas do
equipamento ofertado; Certificado de qualidade ISO 9001 ou 9002.
Mr. EPSON 132 COLUNAS 2190
VALOR TOTAL DO LOTE Nº03........................
VALOR TOTAL DOS LOTES NºS. 01 e 03 R$
TOTAL
4.180,00
4.180,00
TOTAL
1.793,00
1.793,00
TOTAL
24.750,00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 51.183,00 (CINQUENTA E UM
MIL CENTO E OITENTA E TRES REAIS ) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo
teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento
concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação
Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 18 de
Novembro de 2010. Luiz Carlos Pirajá Junior Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 125/
2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida
pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do
referido Pregão, em favor das empresas: EXIMIA COM. E SERV. LTDA,
VASCONCELOS & CIA LTDA e E.F. DE A MARQUES, cujo objeto é
Aquisição de Equipamentos de Informática (Computadores, Nobreaks,
Impressoras e Switch) para suprir as necessidades das U.S. do Monte
Castelo e U.S. do Buenos Aires, conforme anexo do edital que integra no
todo este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE R$ 51.183,00 (CINQUENTA E UM MIL CENTO E OITENTA
E TRES REAIS ), descritos neste processo, vez que atendem todas as
exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /
2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº 9.233 de 19/02/2009 declara, para que possa ser conhecido pelo
público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s)
referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº. 127/2010 – cujo objeto: é A Contratação de Laboratório de Análises Clínicas para realização de culturas, bacterioscopias e
antibiogramas de pacientes internados no Hospital de Urgências de
Teresina-HUT, com sessão realizada no dia 07/10/2010 às 10:00 horas,
adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
MED IMAGEM S/C
C.N.P. J. 63.326.243/0001-34
Rua Paiss andu, nº 1862 – Teresina - Piaui
Ins c.Est Res p. J ose Cerqueira Dantas
Fone: 3131-1234
LOTES I TENS
DESCRI ÇÃO
1.1 Antibi ograma aut omatizado
1.2 Bacterios copia
1.3 Cultura automatiz ada de urina
1.4 Cultura automatiz ada de ferida
01
1.5 Cultura automatiz ada de Líquidos
1.6 Cultura automatiz ada de Secreç ão Traqueal
1.7 Hemocultura aut omatizada Adul to
1.8 Hemocultura aut omatizada Infantil
1.9 Cultura automatiz ada de fezes
1.10 Cultura automatiz ada de Secreç ão Urogenital
1.11 Citobioquímica dos Líquidos
1.12 Pesquisa Direta de Fungos
1.13 Pesquisa de BAA R no Líquor
1.14 Pesquisa de BAA R nos Líquidos
1.15 Pesquisa de BAA R no E scarro
02
24.750,00
20.460,00
20.460,00
45.210,00
45
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
2.29
2.30
2.31
2.32
2.33
2.34
11 Desoxicortisol
17 Alfa Hi droxi Progesterona
17 Beta Estradiol
17 Cetosteróides Neutros Totais
17 Hidrox i Cortic osteróide
17 Hidrox i Es teroides Cetogênic os
17 Hidrox i Es teróides Cetogênic os
17 Hidrox i Pregnenolona
17 Hidrox i Progesterona
17 Hidrox i Progesterona Neonatal
2,5 Hexanodi ona Urinári a
3 A lfa Andros tenediol Gl icuronide
5 Nucleotidase
Acetil Colinesterase
Acidez Fecal
Ácido 5 Hidroxi Indolacético
Ácido Ascórbico
Ácido Cítrico (es perma)
Ácido Delta Amino Levulínic o - ALA-U
Ácido Delta Amino Levulínic o Desidratase
Ácido Fenilgl ioxílico
Ácido Fólico
Ácido Hipúric o
Ácido Homogentísico
Ácido Homov aní lico
Ácido Lático
Ácido Mandélico
Ácido Metil Hipúrico
Ácido Oxálico
Ácido Valpróico
Ácido Vanil Mandéli co
ACTH
Adenosina Deaminase
Adenovírus (pesquisa direta)
E XAME
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
PR.UNI T
25,75
12,88
17,17
17,17
17,17
17,17
25,75
25,75
17,17
17,17
34,32
10,30
12,88
12,88
12,88
50,26
10,97
11,42
9,14
20,56
13,71
13,71
242,16
9,14
9,14
22,85
26,04
36,55
6,85
2,28
13,25
26,96
4,57
9,14
68,54
11,42
10,51
9,14
9,14
14,62
8,22
9,59
9,59
9,59
13,71
11,42
15,99
20,56
45,69
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
46
2.33
2.34
2.35
2.36
2.37
2.38
2.39
2.40
2.41
2.42
2.43
2.44
2.45
2.46
2.47
2.48
2.49
2.50
2.51
2.52
2.53
2.54
2.55
2.56
2.57
2.58
2.59
2.60
2.61
2.62
2.63
2.64
2.65
2.66
2.67
2.68
2.69
2.70
2.71
2.72
2.73
2.74
2.75
2.76
2.77
2.78
2.79
2.80
2.81
2.82
2.83
2.84
2.85
2.86
2.87
2.88
2.89
2.90
2.91
2.92
2.93
2.94
2.95
2.96
2.97
2.98
2.99
2.100
2.101
2.102
2.103
2,104
2.105
2.106
2.107
2.108
2.109
2.110
2.111
2.112
2.113
2.114
2.115
2.116
2.117
2.118
2.119
2.120
2.121
2.122
2.123
2.124
2.125
2.126
2.127
2.128
2.129
2.130
2.131
2.132
2.133
2.134
2.135
2.136
Adenosina Deaminase
Adenovírus (pesquisa direta)
Adrenalina (epinefrina)
Alanina (Aminoác ido Quantitativo)
Alcaptonúria (Ácido Homogentísico)
Aldolas e
Aldosterona
Alfa 1 Anti-tripsina (fez es)
Alfa 1 Anti-tripsina (sangue)
Alfa 1 Glic oproteína Ácida
Alfa fet oproteína
Amônia
AMP Cíclico – Adenosi na Monofosfato Cícli co
ANCA – A nticorpos A nti Neutrófilos
Androstenedi ona
Anf etam inas – Teste de Triagem
Ant icoagulante Lúpico
Ant icorpo Anti SCL 70
Ant icorpo Anti SM
Ant icorpo Anti-centrôm ero (ACA)
Ant icorpo Anti-DNA
Ant icorpo Anti-rec eptor da Ac etilc oli na
Ant icorpos anti Endomísio
Ant icorpos Anti Gliadina – AGA
Ant icorpos anti Histonas
Ant icorpos Anti Jo 1,
Ant icorpos Anti LKM
Ant icorpos Anti Múscul o Liso
Ant icorpos Anti RNP
Ant icorpos Anticardiolipina IgG e IgM
Ant icorpos Anti-EB V (Epstein Barr)
Ant icorpos anti-insulina
Ant icorpos Anti-mitocôndria (AMA)
Ant icorpos Anti-Reticulina (ARA)
Ant i-Depressiv os Tricí clic os
Ant ígeno Carc inoembrionário – CEA
Ant ígeno HLA B-27 (PCR)
Ant ígeno HLA B-27 (pesquisa)
Ant ioxidantes (Antioxidantes totais + Glutati on P eroxidase +
Superoxi do Dis mutase)
Ant ioxidantes Totais
Ant itrom bina I II
Apolipoproteína a
Apolipoproteína A1 e B
Apolipoproteína E (es tudo genético)
BAAR – Bacteri os copia
Bac ilo Diftérico (pesquisa)
Bet a 2 Mic roglobulina
Bet a Caroteno
Bicarbonato (Res erva Alcalina)
B romazepam
B rucelose
C1q (Complemento C1q)
C1S Esterase Inibidor
C2 Complemento C2
C3 Complemento C3
C4 Complemento C4
CA 125
CA 15/3
CA 19/9
Calcit onina
Cálculo Bi liar, Análise Físico Química
Carbamazepina
Carboxi Hemoglobina
Cardiolipina IgG/IgM
Catecolaminas (Epinefrina e Norepinefrina)
Caxumba IgG e IgM
CCP - Anti Ci truli na
Células de Inc lusão Citomegálica
Ceruloplasmina
Cetonemia (pesquisa)
Cetonúria (pesquisa)
CH100
CH50
Chlamydia trachomatis (pesquisa PCR)
Ciclos porina
Cistatina C
Cistina (pesquisa)
Citobioquímica dos líquidos c orporais
Clearence de Amil ase
Clobazam
Clonazepam
Cobre urinário
Colinesterase
Contagem de Addis
Coproporfirinas (pesquisa)
Corpos Redutores (Áçucar nas fezes)
Cortisol
Cortisol l ivre
Creati na E nzima Conv ers ora da Angiotens ina – ECA
Cristais c om Luz Polarizada (pesquisa)
Cromatografia de Carbohidrat os
Cromatografia Quali tativa de A minoác idos
Cromatografia Quanti tativ a de Aminoácidos
Dehi droepiandrosterona (DHEA)
Dehi drotestos terona (DHT)
Diazepam
Difenilhidantoina e Fenitoína
Digoxina
Dímero-D
Dismorfis mo Eritroci tário (pesquisa)
Dosagem da Acet ona
Dosagem de Ácido Cítrico na Urina
E letroforese de Hemoglobina
E letroforese de Lipoproteínas
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
20,56
45,69
36,44
9,14
9,14
9,14
13,25
17,82
11,42
10,51
13,25
13,25
45,69
36,55
9,14
26,50
24,67
17,82
22,85
13,71
12,79
73,10
26,50
13,25
25,59
18,28
16,91
15,99
15,99
26,04
36,55
22,39
13,25
28,78
27,41
13,71
37,92
37,92
137,07
49,80
24,22
11,42
21,93
178,19
6,85
6,85
26,96
27,41
13,25
35,64
10,51
45,69
30,16
40,66
10,51
10,51
17,82
17,82
17,82
17,82
28,78
13,71
17,82
26,04
36,55
36,55
45,69
6,40
13,25
1,83
4,57
13,25
13,25
67,62
21,93
31,98
11,42
18,28
6,85
31,07
26,04
13,25
7,77
4,57
12,79
9,14
13,25
13,25
36,55
9,14
17,36
48,43
63,51
13,25
16,91
25,13
13,25
13,25
65,34
9,14
15,99
12,79
21,93
16,45
2.135
2.136
2.137
2.138
2.139
2.140
2.141
2.142
2.143
2.144
2.145
2.146
2.147
2.148
2.149
2.150
2.151
2.152
2.153
2.154
2.155
2.156
2.157
2.158
2.159
2.160
2.161
2.162
2.163
2.164
2.165
2.166
2.167
2.168
2.169
2.170
2.171
2.172
2.173
2.174
2.175
2.176
2.177
2.178
2.179
2.180
2.181
2.182
2.183
2.184
2.185
2.186
2.187
2.188
2.189
2.190
2.191
2.192
2.193
2.194
2.195
2.196
2.197
2.198
2.199
2.200
2.201
2.202
2.203
2.204
2.205
2.206
2.207
2.208
2.209
2.210
2.211
2.212
2.213
2.214
2.215
2.216
2.217
2.218
2.219
2.220
2.221
2.222
2.223
2.224
2.225
2.226
2.227
2.228
2.229
2.230
2.231
2.232
2.233
2.234
2.235
2.236
2.237
2.238
Eletroforese de Hemoglobina
Eletroforese de Lipoproteínas
Eletroforese de Proteínas no l íquor
Eletroforese de Proteínas no sangue
Enzima Conversora de Angiotensina (ACE)
Eritropoiet ina
Fator Anti -Nuclear (Hep2)
FA N P erfi l
Febre Amarela
Fenilalanina (pesqui sa)
Fenobarbital
Fibrinogênio
Fluoxetina
Fosfolípedes
Fragilidade Os mótica das Hemácias
Frutose Urinária
FTA-ABS
Gabapentina
Galact ose
Gastri na
Gordura Fecal (dos agem)
Gordura Fecal (pes quis a)
Haptoglobina
Helicobacter pyl ori
Hemossiderina
Herpesvírus simples 1 e 2
Herpesvírus simples, PCR qualitati vo e t ipagem
Hidrox iprolina Total
Homocisteína
Homocistina
HPV, Captura Híbrida
HPV, PCR Tipagem
IgE Total
Imunofixação
Imunoglobulina (IgG, IgA e IgM)
Ins ulina
Isoagl utini nas
Lamotrigina
Leptina
Leptospirose, E lisa – P esqui sa de Anticorpos IgM
Lis teri ose
Lít io
Microalbuminúria
Mielograma
Monoteste
My cobacterium tuberculosis , pesquisa por PCR
N-Desm et ildiaz epam
Nitrazepam
Os molaridade
Oxaz epam
Oxcarbamazepina
P aratormônio Intac to (Molécula Intei ra)- PTH
P entose
P eptí deo C
P esquisa de Ác idos Orgânicos na Urina
P esquisa de Células Herpéti cas (Célul as de Tzanck)
P esquisa de Células LE
P esquisa de Células Neoplás icas
P esquisa de Células Orangióf ilas
P esquisa de Corpos de Heinz
P esquisa de Crioagl utini nas
P esquisa de Criofibrinogênio
P esquisa de Crioglobulinas
P esquisa de Cristais de Ácido Úrico na Urina
P esquisa de Erros Inatos do Metabolismo
P esquisa de Filaria
P esquisa de Fungos
P esquisa de Lei shmanios e
P esquisa de Plasmodium
P orfirinas (pesquisa)
P orfobilinogênio
P rimidona
P ro-Insulina
P roteína C
P roteína Glic osilada
P roteína S
P roteínas de Bence Jones
Reni na
Resis tência à P roteína C Ativada
S angue Oculto
S arampo IgG e IgM
S erotonina
S omatomedina CIGF-1
S orologia Para Calazar
S orologia para Leis hmaniose
S SA (Anti corpos Anti-RO)
S SB (Anti corpos Anti-La)
S ubtipagem de Linf ócitos
S ucrose – Test e da Sacarose
S udan Black B
S ulfat o de Dehidroepiandrosterona (SDHEA)
Teofilina
Teste de Ac idi ficaç ão Urinária
Teste de Ham
Tirosina (pes qui sa)
Tripsina Fec al
Trypanos oma cruzi
tTG – Anticorpos Anti- transglutaminase Teci dual I gA
V igabatrina
V itamina A
V itamina B12
V itamina E
Waaler Rose
Widal
21,93
16,45
24,22
21,93
36,55
44,78
11,42
68,54
2,28
13,25
13,25
13,71
127,93
17,82
17,36
9,14
22,85
36,55
17,36
21,93
10,51
8,68
13,25
26,50
31,07
31,98
132,50
17,82
30,16
12,79
82,24
82,24
12,79
26,96
26,50
13,71
13,25
77,22
31,53
27,41
11,42
9,14
14,62
225,29
7,77
82,24
45,69
22,85
4,57
22,85
27,41
21,02
13,71
13,71
132,04
6,85
6,40
9,14
114,23
4,57
4,57
10,51
4,57
1,37
54,83
6,85
11,42
9,14
9,14
10,51
10,51
27,41
31,98
38,84
6,40
63,97
9,14
27,41
137,07
11,42
36,55
26,50
21,93
13,71
13,71
16,91
16,91
38,38
22,85
17,82
13,71
20,56
11,42
14,62
11,42
26,50
22,85
33,35
37,01
40,66
19,65
38,38
8,68
13,71
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de
apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente
procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 28 de Outubro
de 2010. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro-FMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 127/
2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida
pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do
referido Pregão, em favor da empresa: MED IMAGEM S/C, cujo objeto:
é A Contratação de Laboratório de Análises Clínicas para realização de
culturas, bacterioscopias e antibiogramas de pacientes internados no
Hospital de Urgências de Teresina-HUT, conforme anexo do edital que
integra no todo este procedimento licitatório, uma vez que atendem
todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /2010. Pedro Leopoldino Ferreira Filho - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto
Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido
pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos
interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s)
proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 147/2010 – cujo objeto é Aquisição
de Equipamentos Médicos, (Kit Laringoscópio Adulto,, Reanimador
adulto e pediátrico), para atender ao HUT – GEPLAN-FMS, com sessão
realizada no dia 08/10/2010 às 10:00 horas, adjudicando o objeto da
Licitação, segundo o que segue:
KHRYS-LA B COM. E DISTR. LTDA
Rua Eliseu Martins, 1661, Centro, Teresina - PI
Repr. ANTONIO VA Z FONTINELE J UNIOR
C.N.P.J. 00.697.841/0001-08
Insc.Est 19.434.335-9
Fone: 2107-9023
PREÇO
LOTE ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNI D. QUANT
UNIT.
Kit Laringoscópio Adulto com cabo de inox, tampo de
01 1.1 rosca e mola de aço, com 5 lâminas curvas nº Unid
03
1.200,00
1,2,3,4,5+estojo. Mr. HP Hospitalar
REMAC ODONTOMÉDICA HOSP. LTDA
C.N.P.J. 06.861.405/0001-09
Rua Barros o, 988, Centro/Norte, Teresina - PI
Insc.Est 19.402.686-8
Repr. ELIZANGELA ARAÚJO DE SOUSA
Fone: 2106-3000
LOTE ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNI D. QUANT PREÇO
UNIT.
Reanim ador Manual para Paciente - ADULTO Dispositivo que quando conectado à másc ara, tubo
traqueal ou tubo de t raqueos tomia, forneça ventilação à
vítima. Projet ado para perm itir a realiz ação de ventilação
por um único socorrista. - Construído em silicone com
válvula de entrada de ar e O2 anti-trav amento. Não deve
possuir válvula de alívio de pressão ou permitir que a
m esma seja desativada; bols a reserv atório c om volume
02 2.1 i nterno de 2, 5 L por minuto. - Válv ula inspiratória;que Unid
06
239,38
i mpeça o retorno do fluxo exalado pelo paciente para o
balão; a másc ara dev e ser transparente, isenta de látex ;
o bojo deve s er infláv el; - Ac essórios: 02 máscaras com
conector padrão de 15mm ou 22mm, tamanho M e G.
Volume: 1.500 a 2.000ML;. Acessórios: 02 jogos de
m embrana de silicone das válv ulas de entrada de ar e de
paciente; 05 reservatórios de oxigênio reusáveis; m anual
de operação e m anutenção em português. Mr. Protec
Reanim ador Manual para Pacient e - Pediátrico Dispositivo que quando conectado à másc ara, tubo
traqueal ou tubo de t raqueos tomia, forneça ventilação à
vítima. Projet ado para perm itir a realiz ação de ventilação
por um único socorrista. - Construída em silicone com
válvula de entrada de ar e O2 anti-trav amento. Não deve
possuir válvula de alívio de pressão ou permitir que a
m esma seja desativada; bols a reserv atório com volume
2.2 i nterno de 2, 5 L por minuto. - Válv ula inspiratória;que Unid
06
239,38
i mpeça o retorno do fluxo exalado pelo paciente para o
balão; a másc ara dev e ser transparente, isenta de látex ;
o bojo deve s er inflável; - Ac essórios: 02 máscaras c om
conector padrão de 15mm ou 22m m, tamanho P e M.
Vol ume: 500 a 1.000ml; . Acessórios: 02 jogos de
m embrana de silicone das válv ulas de entrada de ar e de
paciente; 05 reservatórios de oxigênio reusáveis; m anual
de operação e m anutenção em português. Mr. Protec
Reanim ador (ambu) manual neonatal, confeccionado em
silicone, máscara c/ c oxim inflamável de sili cone,
2.3 reservatório de oxigênio c/ capacidade aproximada de
Unid
06
131,41
250ml, válvula de passagem que evita a reinspiração,
concentrações de oxigêni o em até 100%, acoplável à
válvula PEEP, autoclavável. Mr. Protec
TO TA L
TOTAL
3.600,00
TOTAL
1.436,28
1.436,28
788,44
3.661,00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 7.261,00 (SETE MIL DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu
prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso
para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de
47
Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como
providências relativas à publicidade. Teresina, 26 de Novembro de 2010.
Luiz Carlos Pirajá Junior Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 147/
2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos
apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo
Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido
Pregão, em favor das empresas: KHRYS-LAB COM. E DISTR. LTDA e
REMAC ODONTOMÉDICA HOSP. LTDA , cujo objeto é Aquisição de
Equipamentos Médicos, (Kit Laringoscópio Adulto,, Reanimador adulto
e pediátrico), para atender ao HUT – GEPLAN-FMS, conforme anexo
do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo
um total ADJUDICADO DE R$ 7.261,00 (SETE MIL DUZENTOS E
SESSENTA E UM REAIS), descritos neste processo, vez que atendem
todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto
Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido
pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos
interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s)
proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 150/2010 – cujo objeto é AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO (CALÇAS, CAMISAS. JAQUETAS E BOTAS DE COURO), para atender as necessidades do SAMU-FMS, com
sessão realizada no dia 14/10/2010 às 10:00 horas, adjudicando o objeto
da Licitação, segundo o que segue:
MARCI LIO MATOS SOUSA – ME
Rua Irmã Catarina Levrine, 5020, Memorare, Teresina - PI
Repr. MARCÍLIO MATOS SOUSA
C.N.P.J. 05.872.694/0001-70
Insc. Est 19.452.534-1
Fone: 3225-3669
PREÇO
LOTE ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID. QUANT
UNIT.
Calç a confeccionada em jeans 1402 azul escuro, prélavado, blue super, dos seguintes de tamanhos: Nº. 40
01
1.1
Unid.
32
25,00
= 02 Nº. 42 = 12 Nº. 44 = 10 Nº. 46 = 08, Mr.
Fardamento e Cia
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 01.... .............
Camisa Pólo m asculina m anga l onga, confeccionada
em malha Piquet m ista, 30.1, composi ção
aproxi madament e 60% poliéster e 40% algodão, c om
gol a, com bolso, cor branca, logomarca bordada do
02
2.1
UNID
18
18,00
SAM U na frente (lado oposto ao Bolso) e l ogomarca
bordada da Prefeitura Municipal de Teresina em uma
das magas. Tamanho: M= 08 G= 06 GG= 04, Mr.
Fardamento e Cia
Camisa Pólo masculina manga curta, confecci onada em
malha
Piquet
mista,
30.1,
composição
aproxi madament e 60% poliéster e 40% algodão, c om
gol a, com bolso, cor branca, logomarca bordada do
2.2
Unid.
14
16,00
SAM U na frente (lado oposto ao Bolso) e l ogomarca
bordada da Prefeitura Municipal de Teresina em uma
das magas. Tamanho: P= 02 M = 08 G= 04, Mr.
Fardamento e Cia
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 02.... .............
Jaqueta c onfeccionada em brim profi ssi onal, gramatura
de 324,0g/m2, c omposição 100% de algodão, cor azul
mari nho, com gola, mangas longas, elástico na parte
inferior, z íper na parte da frente que poss ibilite a
abertura completa, c om logomarc a do serviços e o
05
5.1
Unid.
06
59,00
nom e SAMU na parte traseira, l ogomarc a da PM T em
bordado em um a das mangas, tiras distintivas nas cores
laranja e vermelho com comprimento das mangas, 02
bol sos na parte de baixo lateral. MASCULINAS M=02
G= 04, Mr. Fardament o e Cia
Jaqueta c onfeccionada em brim profi ssi onal, gramatura
de 324,0g/m2, c omposição 100% de algodão, cor azul
mari nho, c om gol a, mangas l ongas , el ástico na parte
inferior, z íper na parte da frente que poss ibilite a
abertura completa , c om logomarca do serviços e os
05
5.2 nom es medico e SAMU na parte traseira , logomarca da Unid.
60
59,00
PMT em bordado em uma das mangas, tiras disti ntivas
nas cores laranja e vermelho com com primento das
mangas, 02 bolsos na parte de baixo lateral.
FEMININAS P= 04 M=34 G= 20 GG=02, Mr.
Fardamento e Cia
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 05.... .............
VALOR TOTAL DOS LOTES NºS. 01, 02, e 05.. .............................. ................... .......... ..........R$
ÔMEGA JEA NS LTDA – MEE
C.N.P.J. 07.093.190/0001-88
Av. Neco Teix ei ra, 581, Centro, Água Branca - PI
Insc. Est 19.455.891-6
Repr. A NTONIO LAÉRCIO SOUSA DE ALENCAR
Fone 3227-4203
LOTE ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID. QUANT PREÇO
UNIT.
Jaqueta c onfeccionada em brim profi ssi onal, gramatura
de 324,0g/m2, c omposição 100% de algodão, cor azul
mari nho, com gola, mangas longas, elástico na parte
inferior, z íper na parte da frente que poss ibilite a
abertura completa, com logomarc a dos serviços e os
03
3.1 nom es m edico e SAMU na parte traseira, logomarca da Unid.
19
59,00
PMT em bordado em uma das mangas, tiras disti ntivas
nas cores laranja e vermelho com com primento das
TOTAL
800,00
800,00
324,00
224,00
548,00
354,00
3.540,00
3.894,00
5.242,00
TOTAL
1.121,00
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
48
3.2
04
4.1
4.2
4.3
nas cores laranja e vermelho com com primento das
mangas, 02 bolsos na parte de baixo lateral. Mr. Omega
Jeans MASCULINAS M=05 G= 10 GG= 04
Jaqueta c onfeccionada em brim profi ssi onal, gramatura
de 324,0g/m2, c omposição 100% de algodão, cor azul
mari nho, com gola, mangas longas, elástico na parte
inferior, z íper na parte da frente que poss ibilite a
abertura completa, com logomarc a dos serviços e os
nom es m edico e SAMU na parte traseira, logomarca da
PMT em bordado em uma das mangas, tiras disti ntivas
nas cores laranja e vermelho com com primento das
mangas, 02 bolsos na parte de baixo lateral.
FEMININAS M=07, Mr. Omega Jeans
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 03............... .....
Calç a masculina confeccionada em brim 100% algodão,
gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL
MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do c ós,
com bol so em um a das pernas, tiras distintas nas cores
laranjas e verm elho no compriment o das
pernas,l ogomarc a do SAMU bordado na parte superior
da frente, 02 bolsos na parte traseira ,em bainhado da
barra com costura dupla, manequim nº 40, Mr. Omega
Jeans
Calç a masculina confeccionada em brim 100% algodão,
gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL
MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do c ós,
com bol so em um a das pernas, tiras distintas nas cores
laranjas e verm elho no compriment o das
pernas,l ogomarc a do SAMU bordado na parte superior
da frente, 02 bolsos na parte traseira ,em bainhado da
barra com costura dupla, manequim nº42, Mr. Omega
Jeans
Calç a Feminina confeccionada em brim 100% algodão,
gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL
MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do c ós,
com bol so em um a das pernas, tiras distintas nas cores
laranjas e verm elho no compriment o das
pernas,l ogomarc a do SAMU bordado na parte superior
da frente, 02 bolsos na parte traseira ,em bainhado da
barra com costura dupla, manequim nº38, Mr. Omega
Jeans
Unid.
07
59,00
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
413,00
1.534,00
Unid.
02
59,00
118,00
Unid.
04
59,00
236,00
Unid.
04
59,00
Calça Feminina confeccionada em brim 100% algodão,
gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL
MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do cós,
com bol so em um a das pernas, tiras dis tintas nas c ores
4.4 laranjas e verm elho no comprimento das Unid.
18
pernas,l ogomarca do SAMU bordado na parte superior
da frente, 02 bolsos na parte traseira , em bainhado da
barra com costura dupla, manequim nº40, Mr. Omega
Jeans
Calça Feminina confeccionada em brim 100% algodão,
gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL
MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do cós,
com bol so em um a das pernas, tiras dis tintas nas c ores
4.5 laranjas e verm elho no comprimento das Unid.
16
pernas,l ogomarca do SAMU bordado na parte superior
da frente, 02 bolsos na parte traseira ,em bainhado da
barra com costura dupla, manequim nº42, Mr. Omega
Jeans
Calça Feminina confeccionada em brim 100% algodão,
gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL
MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do cós,
com bol so em um a das pernas, tiras distintas nas c ores
4.6 laranjas e verm elho no comprimento das Unid.
18
pernas,l ogomarca do SAMU bordado na parte superior
da frente, 02 bolsos na parte traseira , em bainhado da
barra com costura dupla, manequim nº44, Mr. Omega
Jeans
Calça Feminina confeccionada em brim 100% algodão,
gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL
MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do cós,
com bol so em um a das pernas, tiras dis tintas nas c ores
4.7 laranjas e verm elho no comprimento das Unid.
02
pernas,l ogomarca do SAMU bordado na parte superior
da frente, 02 bolsos na parte traseira , em bainhado da
barra com costura dupla, manequim nº46, Mr. Omega
Jeans
Calça Feminina confeccionada em brim 100% algodão,
gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL
MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do cós,
com bol so em um a das pernas, tiras dis tintas nas c ores
4.8 laranjas e verm elho no comprimento das Unid.
02
pernas,l ogomarca do SAMU bordado na parte superior
da frente, 02 bolsos na parte traseira , em bainhado da
barra com costura dupla, manequim nº52, Mr. Omega
Jeans
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 04....................
VALOR TOTAL DOS LOTES NºS. 03 e 04............ .....................................................R$
236,00
59,00
1.062,00
59,00
944,00
59,00
1.062,00
59,00
118,00
59,00
118,00
3.894,00
5.428,00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 10.670,00 (DEZ MIL SEISCENTOS E SETENTA REAIS) Tudo devidamente comprovado através
deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para
apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de
Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como
providências relativas à publicidade. Teresina, 25 de Novembro de
2010. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 150/
2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documen-
tos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida
pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do
referido Pregão, em favor das empresas: MARCILIO MATOS SOUSA –
ME e ÔMEGA JEANS LTDA – MEE, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE
FARDAMENTO (CALÇAS, CAMISAS. JAQUETAS E BOTAS DE
COURO), para atender as necessidades do SAMU-FMS, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE R$ 10.670,00 (DEZ MIL SEISCENTOS E SETENTA REAIS), descritos neste processo, vez que atender
todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto
Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido
pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos
interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s)
proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 159/2010 – cujo objeto é Aquisição
de Material Permanente (Centrífuga para roupas) para atender a U.S.
Wall Ferraz., com sessão realizada no dia 28/10/2010 às 10:00 horas,
adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
ESTER ALVES DA SILVA INDAI ATUBA M E
C.N.P.J. 03.723.614/0001-90
Rua João Fcº. Mariotto, 231, Indaiatuba – SP
Insc. Es t. 353.098.860. 117
Repr. KERLLY ROCHA OLIVEIRA
Fone 19-3894-7350
LOTE ITEM
DES CRIÇÃO
UNID QUANT PR.UNIT
EXTRATOR CENTRÍFUGO INDUSTRIAL. Construção
robusta, com base e estrutura de aço reforçado; Cesto
interno em chapa de aço inoxidáv el AISI 304, perfurado
si metricamente com furos e 5mm, fundo em aço carbono
SAE 1020, com tratamento especial e revestimento em
aço inoxidável A ISI 304; Tambor externo em aço
inoxidável AISI 304, apoiado em três colunas de
sus tentação; Tampo superior e porta em aço inoxidável
AISI 304; Eixo central em aço cromo-níquel apoiado em
mancal de ferro f undido com rolamentos e retentores
especiais; Equipada c/ motor elétrico trifásico de alto
rendimento e eficiência energét ica conforme portaria
MME 553 com proteção I P-55. Funcionamento através
de inversor de freqüência com rampa de acel eração
suave e desaceleração e f reio acionado com resistor de
frenagem; P ainel de comando frontal para acionamento
dot ado de timer para controle e tempo e alarme sonoro
19.000,0
01 1.1 no final das operações; Polia de fricção e frei o com UNID 01
0
acionament o através de pedal; Bocal de desagüamento
livre de ampla bitola para esc oamento das águas;
Transmissão através de polias e c orreias do tipo (V) sem
emendas providas de regul ador; Acoplada com tampa
tipo escotilha em aço inoxidável AISI 304 s istema
dobradiça para o cesto interno; Sistema de intertravamento na tampa que só perm ite abertura com o
ces to parado; Dis positivo de segurança que impede o
funcionamento com a tampa aberta; Chave de comando
com contat ores, relé térm ico e isolam ento através de
caix a protet ora Modelo tripé anti-vibratório suspenso para
si stema pendular c om elos e correntes; Borracha antivi bratória na base dos pés para fixação ao solo. Sis tema de segurança de acordo com as normas da
ABNT; - Motor trif ásico com polias em ferro fundido e
correias em “V”, com al imentação de 220V, 60Hz. Mr.
Wash LAV, Modelo IECT 50
TOTAL
19.000,00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL
REAIS ) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a)
e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal
estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final
por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina –
FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 29 de Novembro de 2010. Luiz Carlos
Pirajá Junior Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 159/
2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida
pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do
referido Pregão, em favor da empresa: ESTER ALVES DA SILVA
INDAIATUBA ME , cujo objeto é a Aquisição de Material Permanente
(Centrífuga para roupas) para atender a U.S. Wall Ferraz., conforme
anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL
REAIS), descritos neste processo, vez que atender todas as exigências
exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /2010. Pedro
Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido
pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos
interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s)
proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 163/2010 – cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos de Informática (Nobreaks) para suprir as necessidades do Geris, com sessão realizada no dia 04/11/2010 às 10:00 horas,
adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
ÁSI A COMPUTADORES LTDA
C.N.P.J. 00. 193.788/0001-08
Rua Eliseu Martins, 2446, Centro, Teresina - PI
Insc. Est. 19.430.806-5
Repr. LINDALVA MOREIRA DA COSTA
Fone 3122-8500
LOTE ITEM
DESCRI ÇÃO
UNID QUANT PR. UNIT TOTA L
NOBREAK – Tipo 1 Ter capacidade de 1.200 VA; Ter
entrada em 110/220V com chaveam ento manual ou
automáti co e saída em 110V; Ter 03 (três) ou mais
tomadas de saídas estabil izadas; Proteção eletrônica
contra pic os de tensão; Autonomia de 10 (dez ) minutos,
01 01.1
Unid
60
278,00 16.680,00
com carga total; Bat eria s elada; Ac ompanhado de
manual c om as especificações que com prove todas as
características téc nicas do equipament o ofertado;
Certifi cado de qualidade IS SO 9001 ou 9002. M r.
Ragtech Save II 1.200 VA Net/ BS TI
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 16.680,00 (DEZESSEIS MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS ) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu
prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso
para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de
Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como
providências relativas à publicidade. Teresina, 18 de Novembro de 2010.
Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 163/
2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida
pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do
referido Pregão, em favor da empresa: ÁSIA COMPUTADORES LTDA,
cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos de Informática (Nobreaks)
para suprir as necessidades do Geris, conforme anexo do edital que
integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total
ADJUDICADO DE R$ 16.680,00 (DEZESSEIS MIL SEISCENTOS E
OITENTA REAIS ), descritos neste processo, vez que atendem todas as
exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /
2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto
Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido
pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos
interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s)
proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 166/2010 – cujo objeto é Aquisição
de 01 (uma) Cortadeira Industrial para atender ao GEFIN, com sessão
realizada no dia 08/11/2010 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da
Licitação, segundo o que segue:
SÍLVIA PINTO VILARINHO – ME
C.N.P.J. 34.967.265/0001-85
Rua Dr. Área Leão, 1034, Sul, Teresina – PI
Insc. Es t. 19.413.708-2
Repr. UALISSON FERREIRA DE CARV ALHO
Fone 3223-9626 LOTE ITEM
DES CRIÇÃO
UNID QUANT PR.UNIT TOTAL
Cortadeira industri al com abertura de inserção de 400
mm, limi tador de 50 folhas, fragmentação em tiras de
10 mm, nível de segurança 01, velocidade de
fragmentação de 90m/min. - Capacidade média de
01
1.1 fragmentação de 1.200 kg/h, - Acionam ento manual Unid
01
19.700,00 19.700,00
no botão, reversão manual no botão. - Potência de
7.355w = 10 CV. - Funcionamento contínuo, nível de
ruído 82 db(A), - Lixeira para 200 litros, medindo
aproxi madamente 750 X 1200 X 1500, pesando
aprox. 225K g. Mr. Auto FEED, super 400
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 19.700,00 (DEZENOVE MIL E
SETECENTOS REAIS ) Tudo devidamente comprovado através deste(a)
Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento
normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de
Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 25 de Novembro de 2010.
Gardênia Maria de Queiroz Leite Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar
minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 166/2010, e tendo em
vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOL-
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
49
VE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa:
SILVIA PINTO VILARINHO - ME, cujo objeto é objeto é Aquisição de 01
(uma) Cortadeira Industrial para atender ao GEFIN, conforme anexo do edital
que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE R$ 19.700,00 (DEZENOVE MIL E SETECENTOS REAIS)
descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no
instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /2010. Pedro Leopoldino Ferreira
filho - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo
público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s)
referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº. 170/2010 – cujo objeto é Aquisição de Material de
Consumo Hospitalar (Kit monofilamento de nylon) para atender as necessidades da GEAB, com sessão realizada no dia 16/11/2010 às 09:00
horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
SOCIEDADE ME RCANTIL CENTRO NORTE LTDA
RUA C-212 – ESQ. C/C-218, Nº 77 – JARDIM AM ERICA – GOIANIA
GOIANIA – GO. CEP. 74270-320
Repr. NILMAR SOARE S DE S. JUNIOR
LOTE ITE M
01
1.1
ESPECIFICAÇÃO
Kit de monofi lamento de nylon com 06 (seis) di âmetros
de diferentes calibres, para exerc er força específica
entre 0,5 g a 300 g, quando aplicado sobre a pele, Mr.
Sorri
TO TA L
C.N.P.J. 01.989.691/0001-60
Insc Est 10.296.584-6
Fone: 62-4012-2222 – 8815-1391
P REÇO
UNID QUANT UNITARIO TOTAL
Kit
230
88,00
20.240,00
20.240,00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 20.240,00 (VINTE MIL E DUZENTOS E QUARENTA REAIS ) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu
prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso
para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de
Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como
providências relativas à publicidade. Teresina, 22 de Novembro de 2010.
Luiz Carlos Pirajá Junior Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 170/
2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida
pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do
referido Pregão, em favor da empresa: SOCIEDADE MERCANTIL
CENTRO NORTE LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Material de
Consumo Hospitalar (Kit monofilamento de nylon) para atender as
necessidades da GEAB, conforme anexo do edital que integra no todo
este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE
R$ 20.240,00 (VINTE MIL E DUZENTOS E QUARENTA REAIS),
descritos neste processo, vez que atender todas as exigências exaradas
no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /2010. Pedro Leopoldino
Ferreira filho - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 9.863 de 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo
público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s)
referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº. 172/2010 – cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (Molha dedo em pasta, Papel para impressora
A4, Caixas de etiquetas), com sessão realizada no dia 18/11/2010 às 09:00
horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
PAPELARIA COMERCIAL E LIMPEZA LTDA
C.N.P.J. 63.345.847/0001-28
Rua Barroso, 686, Sul/Centro, Teresina - PI
Ins c Est 19.418.572-9
Repr. MA RIA LEDA DE LIMA
Fone: 3223-7693
LOTE ITEM
DES CRIÇÃO
UNID QUANT PR.UNIT TOTAL
1.1 Molha dedo em pasta, com 12 gramas, Mr. Central
Unid
200
4,24
848,00
Papel sulf ite branco, tamanho A 4, 75g/m², resma com
500 folhas, em embalagem reves tida externamente com
polipropileno biorientado (BOOP) resistente à umidade,
1.2 material de procedência naci onal com ISO 9001/14001, Rema 200
11,36
2.272,00
01
aprovado pelo P rograma Brasileiro de Certificação
Florestal (CEFLOR e ME IO AM BIENTE IMETRO), Mr.
Report/Chamex
Caixa de etiquetas 107 x 48, duas carreiras para
1.3 impressora matric ial, caixa com 6.000 etiquetas, Mr. Caixa 200
74,90 14.980,00
Polifi x
TO TA L
18.100,00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 18.100,00 (DEZOITO MIL E
50
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
CEM REAIS) Tudo devidamente comprovado através deste(a)
Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento
normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de
Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 19 de Novembro de 2010 Luiz
Carlos Pirajá Júnior Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 172/
2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida
pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do
referido Pregão, em favor da empresa: PAPELARIA COMERCIAL E
LIMPEZA LTDA, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE (Molha dedo em pasta, Papel para impressora A4, Caixas de etiquetas) para atender as necessidades da CGSUS, conforme
anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 18.100,00 (DEZOITO MIL E CEM REAIS),
descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas
no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro / 2010. Pedro
Leopoldino Ferreira Filho - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto
Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido
pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos
interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s)
proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 173/2010 – cujo objeto é AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE INFORMÁTICA (fitas para impressoras,
tonners e cartuchos) para atender ao CGSUS=FMS, com sessão realizada
no dia 19/11/2010 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação,
segundo o que segue:
EXIMIA COM. E SERV. LTDA
Rua Gov. Rdo. Artur de Vasc onc elos, 150/N, S ala G, Teres ina - PI
Repr. CICEO CLECIO DA SILVA
C.N.P.J .
Insc Es t
Fone:
08.587.646/0001-29
19.461.734-3
3223-8486
PREÇO
LOTE ITEM
ESPE CIFICAÇÃ O
UNID. QUANT
TOTAL
UNIT.
02
2.1 Tonner para impressora HP LASER J ET P 1505, Mr. HP Unid
20
190,50 3.810,00
T O TA L
3. 810,00
RECICLE EXPRES S IND. & COM. LTDA
C.N.P.J .
07.969.885/0001-80
Rua Dês. Pires de Cast gro, 552/Sul, Teresi na - P I
Insc Es t
19.459.939-6
Repr. FCº. ROBSON B. COELHO
Fone:
2107-0811
LOTE ITEM
ESPE CIFICAÇÃ O
UNID. QUANT PREÇO TOTAL
UNIT.
Cartucho original para im pressora LEXM ARK Z645-17,
03
3.1
Unid
10
51, 50
515,00
P reto 10N1183, M r. Lex mark
Cartucho original para im pressora LEXM ARK Z-645-17
3.2
Unid
10
59, 50
595,00
Color, 10N1193, Mr. Lexmark
T O TA L
1. 110,00
SHOPPINGRAFICA LTDA
C.N.P.J .
03.924..361/0003-84
Av . Campos Sales , 1884, Centro, Teresina - PI
Insc Es t
19.460.741-0
Repr. MARCELLO NUNES MONTEIRO
Fone:
2106-7500
PREÇO
LOTE ITEM
ESPE CIFICAÇÃ O
UNID. QUANT
TOTAL
UNIT.
Fi ta para impressora matricial EPS ON FX 2190 (não
01
1.1
Unid
50
7,70
385,00
reci cladas ), Mr. M asterprint
Fi ta para impressora matricial EPS ON FX 2180 (não
1.2 reci cladas ), Mr. M asterprint
Unid
20
10, 35
207,00
Fi
ta
para
impressora
matricial
LX
300
(não
rec
ic
ladas),
1.3
Unid
10
2,30
23,00
M r. Masterpri nt
T O TA L
615,00
SUPRIFORM S SUPR. E FORM. P ARA I NFORMÁTICA LTDA
C.N.P.J .
11.643.962/0001-85
Rua Coelho de Resende, 754/Nort e, Teres ina - PI
Insc Es t
19.400.849-5
Repr. V ICENTE DE P AULA L. MACHADO
Fone:
2107-0995
PREÇO
LOTE ITEM
ESPE CIFICAÇÃ O
UNID. QUANT
TOTAL
UNIT.
Cartucho para impres sora HP D 1360 – colorido,
4.1 C9352AB , Mr. HP Original
Unid.
20
42, 50
Cartucho para impres sora HP D 1360 – preto,
4.2 C9351AB , Mr. HP Original
Unid.
20
32, 00
V ALOR TOTAL DO LOTE Nº 04............. ........
Cartucho para impres sora HP Des kajet – D4260 –
05
5.1
Unid.
10
42, 40
colorido, C9352AB , Mr. HP Ori ginal
Cartucho para impres sora HP Des kajet – D4260 –
5.2 preto, C9351AB , Mr. HP Ori ginal
Unid.
10
32, 00
V ALOR TOTAL DO LOTE Nº 05............. ........
VALOR TOTAL DOS LOTES NºS 04 e 05.... ........ .............. ........ ..... ......... ........ ..... ....... R$
04
850,00
640,00
1.490,00
424,00
320,00
744,00
2.234,00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 7.769,00 (SETE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS ) Tudo devidamente comprovado
através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu
prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso
para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de
Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como
providências relativas à publicidade. Teresina, 25 de Novembro de 2010.
Luiz Carlos Pirajá Junior Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 173/
2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida
pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do
referido Pregão, em favor das empresas: EXIMIA COM. E SERV. LTDA,
RECICLE EXPRESS IND. & COM. LTDA, SHOPPINGRAFICA LTDA
e SHOPPINGRAFICA LTDA, SUPRIFORMS SUPR. E FORM. PARA
INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE INSUMOS
DE INFORMÁTICA (fitas para impressoras, tonners e cartuchos) para
atender ao CGSUS=FMS, conforme anexo do edital que integra no todo
este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE
ADJUDICADO R$ 7.769,00 (SETE MIL SEISCENTOS E SESSENTA
E NOVE REAIS) descritos neste processo, vez que atender todas as
exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /
2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo
público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s)
referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº. 174/2010 – cujo objeto é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, (carnes, coxa/sobrecoxa e peito de frango, peixe e ovos), para atender as necessidades das Unidades de Saúde,
HUT Prof. Zenon Rocha, Hospital Mariano Castelo Branco e os CAP´s
(Norte, AD-Sul e Leste, com sessão realizada no dia 25/11/2010 às 09:00
horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
EANES C. B. TORRES
Rua São Francisco, 1790, Sala 03, T. Neves, Teresina - P I
Repr. EANES CASTELO B. TORRES
LOTE I TEM
01
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
ESPECIFICAÇÃO
Patinho bovino res friado, Mr. Frigotil
Polpa bovina resfriada, Mr. Frigotil
Alc atra bov ina resfriada, Mr. Frigotil
Posta gorda bovina res friada, Mr. Frigot il
Posta gorda bovina moída resfriada, Mr. Frigotil
Costela bovina res friada, Mr. Frigotil
Fígado bov ino resfriado, Mr. Frigotil
DIS TRIBUIDORA VALENTE LTDA
Rua São Francisco, 1790, Tancredo Nev es, Teresina - PI
Repr. MARIA DE JESUS DE ARA ÚJ O ALMEIDA
LOTE I TEM
ESPECIFICAÇÃO
Coxa/sobrecox a de frango, congelado, sem tempero,
03
3.1
Mr. Avivar
3.2 Peito de frango, congelado, sem tem pero, Mr. Avivar
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 03........... .
FPA FORN. PIAUIENSE DE ALIM ENTOS LTDA
Rua Abdias Neves, 1920, Cristo Rei , Teresina - PI
Repr. FCº. NELSON DE A LI NHARES
LOTE I TEM
02
04
ESPECIFICAÇÃO
C.N. P.J.
Insc. Est
Fone
03.882.244/ 0001-33
19.445.948-9
3235-4263
PREÇO
UNI D. QUANT
TOTA L
UNI TARIO
Kg.
8.778
15,80
138.692,40
Kg.
3.630
15,80
57.354,00
Kg.
4.444
16,00
71.104,00
Kg. 15.908
9,90
157.489,20
Kg.
6.086
9,90
60.251,40
Kg
4.586
7,99
36.642,14
Kg.
1.870
8,80
16.456,00
TO TA L
537.989,14
C.N. P.J.
06.539.199/ 0001-07
Insc. Est
19.445.132-6
Fone
3232-3219
PREÇO
UNI D. QUANT
TOTA L
UNI TARIO
Kg
49.566
5,03
Kg
13.030
5,40
70.362,00
319.678,98
08.491.829/ 0001-46
19.459.329-0
8846-9206 – 8814-3426
PREÇO
UNI D. QUANT UNI TARIO TOTA L
C.N. P.J.
Insc. Est
Fone
Peixe tipo Piratinga, sem cabeça, s em rabo em pos ta,
Kg.
9.262
14,99
res friado, Casa do Camarão
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 02...........
4.1 Ovos de galinha, tamanho médi o, Mr. Granj a União Cartela 2.074
6,00
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 04...........
VALOR TOTAL DOS LOTES NºS 02 e 04.... .............. ............. ............. .............R$
2.1
249.316,98
138.837,38
138.837,38
12.444,00
12.444,00
151.281,38
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 1.008.949,50 (HUM MILHÃO E
OITO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS ) Tudo devidamente comprovado através
deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para
apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de
Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como
providências relativas à publicidade. Teresina, 26 de Novembro de 2010.
Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 174/
2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos
apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo
Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido
Pregão, em favor das empresas: EANES C. B. TORRES, DISTRIBUIDORA VALENTE LTDA e FPA FORN. PIAUIENSE DE ALIMENTOS
LTDA, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, (carnes, coxa/sobrecoxa e peito de frango, peixe e ovos), para
atender as necessidades das Unidades de Saúde, HUT Prof. Zenon Rocha,
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
Hospital Mariano Castelo Branco e os CAP´s (Norte, AD-Sul e Leste,
conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório,
perfazendo um total ADJUDICADO DE R$ 1.008.949,50 (HUM MILHÃO E OITO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS
E CINQUENTA CENTAVOS), descritos neste processo, vez que atendem
todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2010. PROCESSO Nº.
045.100.7782/09 TERMO DE ADJUDICAÇÃO O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando que das propostas apresentadas as abaixo relacionadas atenderam às
exigências do edital em referência, conforme o parecer da Comissão
Permanente de Licitação, resolve ADJUDICAR o(s) serviços(s) da(s)
empresas, conforme segue:
FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / QUA NT. / PR. UNI T. / P R. TOTAL R$
LABORATÓRIO BIOA NÁLISE LTDA
C.N.P.J 01.038.328/0001-60
Rua 19 de Novembro, 46/N, Centro, Teresina – PI
Ins c. Mun 069523-8
Repr. S ylv io Jos é Colonna Romano
Fone: 3215-8585
CÓDIGO
PROCE DIM ENTO
VA LOR TABELA S US
02.02.06.027-6 Dosagem de paratormônio
43,30
02.02.07.035-2 Dosagem de z inco
16,65
02.02.01.066-0 Dosagem de t ransf errina
4,12
02.02.08.007-2 Bacterioscopia (Gram)
2,80
02.02.08.014-5 Ex ame microbiol ógico a fres co (direto)
2,80
DIAGMED TERES INA LTDA
C.N.P.J 09.092.754/0001-53
Rua Taumaturgo de A zevedo, 2112, Centro, Teresina - PI Ins c. Mun 099146-5
Repr. César Hamil ton Aguiar Soriano
Fone:
CÓDIGO
PROCE DIM ENTO
VA LOR TABELA S US
02.05.01. 004.0 Ultrasonografia dopl er c olorido de até 3 v as os
39,65
02.04.03.008-0 Radiografia de esôf ago
19,24
02.04.05.015-4 Radiografia de intes tino delgado (trâns ito)
47,59
02.04.05.001-4 Clister opaco com duplo contraste
47,76
02.09.01.003-7 Es ofagogastruduodenosc opia
48,16
02.09.01.002-9 Colonoscopia
112,66
02.05.01.003-2 Ec ocardiograf ia transtorácica
39,94
O presente Termo de Adjudicação relaciona acima os serviços oferecidos pelas Clínicas Credenciadas por meio deste Chamamento Público,
todos devidamente representados pelos códigos a eles atribuídos pela
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Desta forma,
em qualquer descrição dos referidos procedimentos, bem como no que
diz respeito aos preços a eles atribuídos, prevalecerão sempre: os códigos, as descrições e os preços vigentes, em conformidade com a referida
tabela. Teresina (PI), 03 de dezembro de 2010 Pedro Leopoldino Ferreira
Filho - Presidente da Fundação Municipal de Saúde -
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
51
IV – Divulgar e democratizar o acesso às informações e ao tratamento da
doença; V – Estimular a realização de estudos e pesquisas referentes ao
lúpus; VI – Manter o intercâmbio com entidades similares nacionais e
internacionais. A AMPLU envidará todos os esforços no sentido de atingir seus objetivos e finalidades, para tanto procurará manter convênios
com instituições municipal, estadual, federal e internacional no âmbito
público e privado. A Diretoria Executiva será composta de cargos eletivos
e transitórios: I) os cargos eletivos são compostos pelo Presidente, Vice
Presidente, 1° Secretário, 2° Secretario, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, 1º
suplente e 2º suplente. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades financeiras da AMPLU, constituído de três membros efetivos eleitos conjuntamente com a Diretoria em Assembléia Geral para um mandato de dois anos; o patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES E
AMIGOS DOS PORTADORES DE LUPUS – AMPLU, será administrado
pela Diretoria Executiva. CNPJ N° 07.949.943/0001-04.
Diário Oficial da Câmara
DECRETO LEGISLATIVO Nº 480 DE 24 DE NOVEMBRO DE
2010.
“Dispõe sobre a concessão de TÍTULO
HONORÍFICO
DE
CIDADANIA
TERESINENSE ao Sr. ANTONIO JOSÉ
MORAES SOUSA FILHO, na forma que especifica”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão
Teresinense ao Sr. ANTONIO JOSÉ MORAES SOUSA FILHO, baseado
no Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina, pelos
relevantes serviços prestados a nossa Capital.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Aprovo e homologo, simultaneamente, o resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação
da Fundação Municipal de Saúde, relativo ao procedimento licitatório
do Chamamento Público Nº. 004/2010, Processo Nº. 045.100.7782/
09. Teresina (PI), 03 de dezembro de 2010. Pedro Leopoldino Ferreira
Filho - Presidente da Fundação Municipal de Saúde
COMUNICADO A Pregoeira da Fundação Municipal de Saúde comunica
aos interessados, e especialmente às empresas que retiraram o edital referente ao Pregão Presencial Nº. 190/2010, cujo objeto é Registro de
Preços para futuras aquisições de Medicamentos, que, em virtude de solicitação da Gerência de Farmácia do HUT, o item 66(toxina botulínica
tipo A) foi excluido do Ano 1 do referido edital. Permanecem inalteradas
as demais condições previstas no instrumento convocatório. Teresina(PI),
16 de Dezembro de 2010 Gardenia Maria de Queiro Leite - Pregoeira –
VISTO: Pedro Leopoldino Ferreira Filho - Presidente da FMS
Ineditorial
EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES E AMIGOS DOS PORTADORES DE LUPUS – AMPLU Fundada
em 09.09.2005 com sede e fórum na cidade de Teresina-PI, situada à Rua
José Luiz Fortes, 4545, bairro Ininga, CEP 64049-715, Município de
Teresina, Estado do Piauí. A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES E AMIGOS DOS PORTADORES DE LUPUS – AMPLU, é uma entidade civil, de
direito privado, sem fins lucrativos, sem vinculação político-religiosa,
com personalidade jurídico distinta de seus sócios, sem distinção de cor,
raça, sexo, ou qualquer discriminação com duração indeterminada, que
reger-se-á por este Estatuto e atos da Diretoria respeitados as decisões das
Assembléias e Normas Estatutárias por esta aprovada. Tem as seguintes
finalidades: I - Promover palestras e seminários educativos sobre Lupus
Eritematoso Sistêmico (LES); II – Organizar grupo de apoio aos portadores e familiar; III – Facilitar o acesso dos pacientes ao serviço médico
especializado, principalmente os menos favorecidos economicamente;
Teresina (PI), 24 de novembro de 2010.
RENATO PIRES BERGER
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 487 DE 16 DE DEZEMBRO DE
2010.
“Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE
CIDADÃO TERESINENSE ao Sr. VICENTE
DE PAULO SANTOS SAMPAIO, na forma que
especifica.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Teresinense ao Sr.
VICENTE DE PAULO SANTOS SAMPAIO, na forma que especifica,
baseado no Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Teresina (PI), 16 de dezembro de 2010.
RENATO PIRES BERGER
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 488 DE 16 DE DEZEMBRO DE
2010.
“Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE
CIDADÃO
TERESINENSE
ao
Sr.
52
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376
DEOCLECIANO GUEDES FERREIRA, na
forma que especifica.”
O PRESIDENT E DA CÂMARA MUNICIPAL
TERESINA, CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ.
DE
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Teresina
aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda;
Art. 1º O enunciado do Capítulo VI, do Título VIII, da Lei Orgânica do Município de Teresina, passa a vigorar com a seguinte redação:
Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
“ CAPÍTULO VI
DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM
E DO IDOSO”
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Teresinense ao
Sr. DEOCLECIANO GUEDES FERREIRA, na forma que especifica, baseado no Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de
Teresina, pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital.
Art. 2º Os art. 246, caput e § 1º, II, e 248, caput, da Lei
Orgânica do Município de Teresina, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Teresina (PI), 16 de dezembro de 2010.
RENATO PIRES BERGER
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 489 DE 16 DE DEZEMBRO DE
2010.
“Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE
CIDADÃO TERESINENSE ao Sr. ILTON LEMOS, na forma que especifica.”
“ Art. 246. É dever do Município, da sociedade e da família
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência , discriminaçã o, exploraçã o, violência,
crueldade e opressão.
§ 1º O Município promoverá programas de assistência integral à saúde e políticas públicas efetivas para as crianças, adolescente e jovens, admitida a participação não governamental e obedecendo aos segu intes preceitos:
I -.............................................................................................
Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
II - criação de programas e atendimento especializado para
os portadores de deficiência física e mental, bem como de integração
social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante
o treinamento para o trabalho e a convivência e o acesso aos bens
e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;
III -.........................................................................................
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Teresinense ao
Sr. ILTON LEMOS, na forma que especifica, baseado no Art. 21,
inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina, pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital.
“Art. 248. O Município poderá implantar núcleos de atendimento especial para acolhimento de pessoas idosas, crianças abandonadas, adolescentes e jovens carentes, bem como vítimas de violência
familiar.”
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENT E DA CÂMARA MUNICIPAL
TERESINA, CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ.
DE
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Teresina, em 16 de dezembro de 2010.
Teresina (PI), 16 de dezembro de 2010.
RENATO PIRES BERGER
Presidente
RENATO PIRES BERGER
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 034/2010
DECRETO LEGISLATIVO Nº 490 DE 16 DE DEZEMBRO DE
2010.
“Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE
CIDADÃO TERESINENSE ao Sr. JOSÉ ANTONIO DIAS SOARES SILVA, na forma que
especifica.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Teresinense ao Sr.
JOSÉ ANTONIO DIAS SOARES SILVA, na forma que especifica, baseado no Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
“Dá nova redação ao Art. 2º da Resolução nº
015, de 29 de abril de 2009, alterada pela
Resolução nº 21, de 28 de agosto de 2009, na
forma que específica.”
O PRESIDENT E DA CÂMARA
TERESINA, Capital do Estado do Piauí.
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Á LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE TERESINA Nº 16/2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí;
DE
Faço sa ber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Teresina aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º, caput, da Resolução nº 015, de 29 de abril
de 2009, alterada pela Resolução nº 21, de 28 de agosto de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2 º Somente fa rá ju s à Verba Indeniza tória o pa rlamen ta r q u e e sti ve r n o ex er c íc io pl en o d e se u ma n da t o, p a r a
ressarcimento de despesa s realiza da s em a tividades qu e ca ra cteriz em o i nteresse pú b lico e na fo rma di scrimi na da n a regu la menta ção desta norma, sendo a restitu içã o a u toriza da , exclusiv a me n t e , p e l o P r e sid e n t e d a Câ ma r a M u n ic i p a l e n q u a n t o
Ordena dor de Despesa .”
Teresina (PI), 16 de dezembro de 2010.
RENATO PIRES BERGER
Presidente
MUNICIPAL
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica çã o.
Art. 3 º. Revogam-se as disposições em contrário.
Teresina, 16 de dezembro de 2010.
RENATO PIRES BERGER
Presidente