São Paulo, 18 de março de 2015. À TAM Linhas Aéreas A/C Srs
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São Paulo, 18 de março de 2015. À TAM Linhas Aéreas A/C Srs
São Paulo, 18 de março de 2015. À TAM Linhas Aéreas A/C Srs. Diretores e Responsáveis Ref.: Acorda da TAM no mercado e questionado por agências também associadas à ABAV – necessidade de lealdade comercial Prezados Senhores, A ABAV NACIONAL vem respeitosamente à presença desta empresa aérea DECLARAR sua total indignação e repúdio pela conduta adotada com realização de campanha específica junto a entidade de classe, qual seja a Ordem dos Advogados do Brasil, com promoção específica para todos aqueles inscritos na mencionada entidade, quando adquirirem bilhetes aéreos diretamente em canal específico criado para a tais atendimentos. Através do presente, formalizamos a presente à esta empresa, com o objetivo de se buscar lealdade comercial ao segmento, bem como, proporcionar ao cliente final, ora consumidor, maior transparência e profissionalismo. 1 – A promoção e canal criado oferecem e possibilitam descontos em passagens aéreas de até 30% (trinta por cento) nas tarifas aéreas em vôos nacionais e internacionais. Vejase nas imagens abaixo, a diferença coletada entre o canal de venda do acordo promocional e canal de venda regular de venda da Tam exatamente em mesmo horário de pesquisa: O endereço na barra superior da imagem abaixo comprova ser o canal da TAM com a OAB Menor tarifa para o trecho GRU/FOR no dia 05.05.15 selecionada de R$247,95 O endereço na imagem abaixo comprova ser a página regular de venda da TAM Menor tarifa para o trecho GRU/FOR no dia 05.05.15 selecionada de R$285,00 2 – Esta Entidade, em total defesa e representação de seus associados, quais sejam, todos os Agentes de Turismo do país, desde sempre, o maior distribuidor dos serviços prestados pelas companhias aéreas, não pode aceitar a supracitada conduta adotada pela TAM, sendo flagrante o desrespeito e deslealdade com esta classe que sempre procura ser a mais parceira possível de seus fornecedores. 3 – Desta forma, a ABAV Nacional solicita explicações, espera-se fundamentadas, bem como, imediata correção desta prática, ou com a extinção imediata da divulgada promoção, ou para que sejam igualadas as mesmas possibilidades de tarifas e descontos através das agências de viagens, para que seja permitido ao mercado a atuação em campo de lealdade e consideração, o que não se vislumbrará com a permanência do acordo celebrado. 4 – A ABAV requer o entendimento desta empresa que a continuidade de tais práticas eliminam qualquer chance concorrencial e muito mais, de qualquer parceria e utilização da agência de turismo para vendas de bilhetes aéreos da TAM junto a tal segmento de consumidores, haja vista que, além da venda via agência de turismo não possuir os mesmos descontos junto às tarifas divulgadas, esta ainda possui sua remuneração, quando da emissão de bilhetes aéreos desta companhia, o que apresenta, neste contexto, valores superiores a até 40% dos preços possíveis de se obter em passagens aéreas, considerando o acordo informado pela TAM, o que inviabiliza, para não dizer anula as chances concorrenciais de qualquer agência de turismo trabalhar em parceria e emitir bilhetes desta cia. aérea. 5 – Se não bastasse, a TAM cumula situações com deslealdade, como é possível se averiguar com a campanha Rio450, quando oferta em seus canais virtuais de venda, tourcode promocional com a vantagem de 15% (quinze por cento) em vôos diretos com origem no Rio de Janeiro. Também comprovado pelas imagens abaixo: 6 - Assim, a ABAV ratifica o sentimento de indignação e repúdio com tais práticas e aguarda resposta com providências eficazes, certos que não precisaremos avaliar e discutir tais práticas em outras esferas. Certos de vossa compreensão, aguardamos! Sem mais, colocamos esta Associação ao inteiro dispor para o que for necessário. Atenciosamente. Antonio Azevedo Presidente ABAV