POLÍTICA PARA EMISSÃO DE ADM Detalhes da

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POLÍTICA PARA EMISSÃO DE ADM Detalhes da
POLÍTICA PARA EMISSÃO DE ADM
Emissão de ADMs a partir de Fevereiro de 2013:
Para orientar nossos agentes de viagens sobre as práticas que estão sujeitas a cobrança via ADM,
lembramos o seguinte:
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A política de ADM TAM está em conformidade com as disposições da Resolução IATA 850m e
resolução IATA 890 para casos de chargeback.
A TAM pode emitir ADMs por quaisquer irregularidades ou erros associados, mas não limitado, para
as regras de emissão de tarifa, políticas de reserva, emissão, reemissão, reembolso, cálculo de
impostos, liquidação da venda e campos mandatórios de emissão, taxas, impostos e multas.
A TAM se reserva o direito de incluir taxas administrativas associadas com a emissão de ADMs ou
por tipo de irregularidade.
O valor mínimo por ADM estabelecido pela TAM é de USD5.00 ou o equivalente em moeda local.
Em caso de detecção de negligência sistemática, a TAM se reserva o direito de ajustar este
montante.
Os ADMs gerados por violações as regras de tarifas emitidas serão cobradas pela diferença entre a
tarifa emitida e a tarifa pública aplicavel na data da emissão com base na classe de reserva emitida
ou na classe imediatamente superior aplicável.
Os ADMs gerados por violações à política, campos obrigatórios, comissões, taxas, impostos e
multas serão cobrados pelos valores devidos.
A distribuição de ADMs será feita por canais abertos que a empresa tem disponível em cada
mercado, quer seja, BSP LINK, e-mail ou qualquer outro disponível.
O processo de disputa de ADMs deve considerar o seguinte:
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As disputas e apelações devem ser feitas por canais abertos que a empresa tem disponível em cada
mercado, seja através do BSP LINK (onde este recurso é ativado), e-mail ou qualquer outro
disponível.
Os prazos associados a emissão e disputa de ADMs são indicados na resolução de 850m
mencionada anteriormente. No entanto, a TAM aceita a revisão de ADMs pagos se o pedido for
levantado dentro de um prazo não superior a 60 dias a partir da data do faturamento. Fora deste
período, não serão aceitos para análises os ADMs e se dará por encerrada a solicitação de qualquer
ACM.
Disputas devem ser específicas e incluir toda a documentação necessária para a revisão do caso.
Disputas não serão aceitas para os ADMs emitidos com uma razão válida sem antecedentes que
indiquem o contrário.
A TAM se reserva o direito de retirar a autorização de emissão em caso de recusa no pagamento de
ADMs incluídos na liquidação correspondente.
Detalhes da política de débito da TAM Linhas Aéreas S/A
1.
Não cumprimento das regras firmadas em contrato entre TAM Linhas Aéreas S/A e o
agente;
2.
Documento emitido em desacordo com as regras tarifarias e de emissão/reemissão:
► Refere-se a bilhetes emitidos/reemitidos de forma incorreta, desrespeitando as
obrigatoriedades das regras tarifárias e regras de emissão:
Limite de Responsabilidade:
Documentos de Empresas Aéreas publicados e distribuídos por este meio de comunicação de nenhuma forma
representam a opinião e/ou políticas da administração do BSPlink ou da IATA. A informação contida nestes
documentos é de autoria da Empresa Aérea identificada nos mesmos, para benefício dos usuários do
BSPlink. A IATA não aceita nenhuma responsabilidade por qualquer declaração ou falso testemunho contidos
nestes documentos ou por sua posterior utilização.
- Alteração da tarifa original;
- Diferença tarifária não coletada;
- Multas não coletadas:
- Taxas aeroportuárias não coletadas ou coletadas incorretamente;
- Troca de nome;
- Uso incorreto das modalidades de pagamento;
- Divergência entre classe e base tarifária;
- Emissão de bilhete em GDS diferente do originário da reserva;
- Valorização incorreta de cupons em reemissões;
- Nomes fictícios: Será aplicada uma multa de USD 5.00 por documento onde for identificado
nome fictício.
3.
Emissão de documentos com segmentos de reserva divergentes que gerem embarque de
passageiros violando as regras tarifarias, ou mesmo, sem a cobrança de diferenças tarifárias
ou multas, quando devidas:
► Refere-se à alteração da reserva para embarques em vôos distintos da venda
(revalidação) sem respeitar a aplicabilidade das regras tarifárias. Será cobrada a diferença
de tarifa entre vôo vendido e vôo realizado.
4.
Documentos emitidos unicamente para trechos transportados por outras companhias (offline):
► A TAM Linhas Aéreas S/A informa a obrigatoriedade de ser a transportadora de pelo
menos um dos trechos do itinerário. Será aplicada uma multa de 40% do valor de tarifa para
cada documento que não esteja na condição informada.
5.
No show:
► Será aplicada a multa no valor especificado pela regra tarifária do bilhete
6.
Documentos emitidos e não reportados;
7.
Documentos cancelados e utilizados;
8.
Comissionamento incorreto/indevido;
9.
Irregularidades em bilhetes com acordos comerciais;
10. Reembolsos irregulares;
11. Rejeições de cartão de credito (chargeback):
12. Fraudes e demais irregularidades;
13. Credito indevido ou efetuado para IATA/Agente incorreto;
14. Credito em duplicidade;
15. Credito por abatimento indevido.
Regras gerais:
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As notas de débito poderão ser emitidas em até nove meses após a data da última etapa da
viagem, exceto para os casos de chargeback, que poderão ser cobrados em até 13 meses
Limite de Responsabilidade:
Documentos de Empresas Aéreas publicados e distribuídos por este meio de comunicação de nenhuma forma
representam a opinião e/ou políticas da administração do BSPlink ou da IATA. A informação contida nestes
documentos é de autoria da Empresa Aérea identificada nos mesmos, para benefício dos usuários do
BSPlink. A IATA não aceita nenhuma responsabilidade por qualquer declaração ou falso testemunho contidos
nestes documentos ou por sua posterior utilização.
da data de emissão do documento conforme resolução IATA 890;
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Todas as notas de débitos serão inseridas como disputáveis;
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Somente débitos referentes à cartão de credito poderão ser regularizados com CCCF;
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O prazo para disputa dos débitos (fora BSP), é de 2 períodos da data da emissão do debito,
disputas realizadas fora do prazo determinado serão desconsideradas;
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Essas regras também são aplicáveis aos Agentes de Turismo que efetuam emissões de
bilhetes de passagem TAM fora do BSP Brasil.
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Valor cobrado a título de Taxa Administrativa no Brasil: BRL 60.00 (sessenta reais);
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As disputas deverão ser encaminhadas para a caixa de e-mail [email protected]
Limite de Responsabilidade:
Documentos de Empresas Aéreas publicados e distribuídos por este meio de comunicação de nenhuma forma
representam a opinião e/ou políticas da administração do BSPlink ou da IATA. A informação contida nestes
documentos é de autoria da Empresa Aérea identificada nos mesmos, para benefício dos usuários do
BSPlink. A IATA não aceita nenhuma responsabilidade por qualquer declaração ou falso testemunho contidos
nestes documentos ou por sua posterior utilização.

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