429/13 - CMM ? Câmara Municipal de Manaus

Transcrição

429/13 - CMM ? Câmara Municipal de Manaus
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE VEREADOR JUNIOR RIBEIRO
PROJETO DE LEI Nº 429/2013
DISPÕE sobre a oferta de aulas de defesa
pessoal e artes marciais, enfatizando as
modalidades de Judô, Jiu-Jitsu, Tae-Kendô e
Karatê, nas Escolas Municipais de Ensino
Fundamental e dá outras providências.
Art. 1º As Escolas Municipais de Ensino Fundamental deverão disponibilizar
aulas de Defesa Pessoal e Artes Marciais, nas modalidades Jiu-Jitsu, Judô,
Tae-Kendô e Karatê, para seus alunos que manifestem o desejo voluntário de
frequentá-las.
§ 1º. As aulas serão disponibilizadas para alunos com idade igual ou maior que
9 (nove) anos e estará condicionada àqueles alunos que gozem de perfeitas
condições de saúde física e mental para praticá-las;
§ 2º. Os alunos interessados nas respectivas aulas serão examinados por
profissional médico especialista em “medicina desportiva” e dele receberão o
“laudo de aptidão” que os habilitará a frequentar as sessões de ensino.
Art. 2º. São condicionantes para frequentar as respectivas aulas o “bom”
rendimento escolar, a assiduidade e o interesse em todas as outras matérias
regulares, a ponto de que a Escola possa bem formar e orientar o aluno para a
sua caminhada estudantil e acadêmica futura.
Art. 3º. As aulas serão ministradas por um profissional habilitado com Curso
Superior na área de Educação Física e monitoradas por um “atleta capacitado”
e praticante da modalidade.
Câmara Municipal de Manaus
Rua Padre Agostinho Caballero Martin n. 850 – Gabinete 16 – Fone fax: 92-3303-2826/2827
São Raimundo - 69027-020.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE VEREADOR JUNIOR RIBEIRO
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de
180 (cento e oitenta dias) dias contados de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, AM, 16 de outubro de 2013.
JÚNIOR RIBEIRO
Vereador do PTN
Câmara Municipal de Manaus
Rua Padre Agostinho Caballero Martin n. 850 – Gabinete 16 – Fone fax: 92-3303-2826/2827
São Raimundo - 69027-020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE VEREADOR JUNIOR RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
São inquestionáveis e imensuráveis a força e o poder da inclusão social e do
espírito humano coletivo que advém das práticas esportivas desde a infância e
que, quando bem planejadas e desenvolvidas influenciam a formação do
“homem” pós-moderno. Essas atividades são eficazes e permite-lhes ampliar
sua compreensão e o discernimento entre o que vem a ser “ganhar”, “empatar”
e “perder”; ratificam a capacidade diferenciada de motivar doutrinariamente
virtudes como a paciência, a abnegação e o altruísmo e, também forjam no ser
humano a rusticidade de princípios para superar obstáculos.
A história existencial dos indivíduos se sustenta nas muitas interfaces por eles
vivenciadas e catalogadas como compreensíveis e claras. Por esse mesmo
viés a Educação Escolar necessita, ao longo de sua trajetória de composição
do indivíduo, principalmente nesse novo milênio oportunizar atrativos que
possam intervir como vetores de estímulo e valorização de se crescer pelo
estudo e de se manter ativo e saudável.
Valendo-me da argumentação do poder doutrinário e disciplinador das artes
marciais e da defesa pessoal, precisamente nas modalidades do Judô, Karatê,
Jiu-Jitsu e Tae-Kendô, vendo-os como extremamente atrativos e benéficos aos
olhares das crianças, reflexo do sucesso de seus ídolos nacionais e mundiais
defendo, nesse PL, a oferta de aulas, dessas modalidades esportivas, nas
Escolas Municipais, visto que, além da promoção do esporte e da saúde, essas
aulas podem revelar, grandes e novos talentos no esporte e despertar-lhes
maior vínculo com a seriedade do processo promotor da educação, haja vista,
as condições e exigências para que o estudante possa frequentar as
respectivas aulas.
O Projeto em tela, na sua essência, vem, inteligentemente, oportunizar a
redução das evasões e abandonos escolares, promovendo o acesso dessas
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GABINETE VEREADOR JUNIOR RIBEIRO
crianças à prática de doutrinas de autocontrole e de respeito às limitações de si
e a dos outros, sem lhes tolher a vontade de crescer e de vencer.
Antecipo-me a possíveis distorções de interpretação ou a ruídos de
compreensão que, neste Projeto de Lei desejo ainda, efetivamente, polarizar a
preocupação do Poder Público em promover o bem comum de todas as
pessoas indistintamente de sua classe social, potencializando seu vigor físico e
mental na produção da harmonia e da paz com os seus concidadãos depois de
adultos.
A educação plena e versátil, dinâmica e atrativa, enriquecedora de mundo e
promotora do conhecimento capaz de fomentar as potencialidades de
superação dos óbices da vida é o maior legado que podemos deixar as
crianças de hoje e adultos do amanhã.
Portanto, pela máxima importância que devemos dar ao assunto Educação e a
prática do esporte modelador doutrinário e disciplinador de mundo, peço o
apoio de todos os meus digníssimos pares para a sua aprovação.
Manaus, AM, 16 de Outubro de 2013.
JÚNIOR RIBEIRO
Vereador PTN
Câmara Municipal de Manaus
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