429/13 - CMM ? Câmara Municipal de Manaus
Transcrição
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE VEREADOR JUNIOR RIBEIRO PROJETO DE LEI Nº 429/2013 DISPÕE sobre a oferta de aulas de defesa pessoal e artes marciais, enfatizando as modalidades de Judô, Jiu-Jitsu, Tae-Kendô e Karatê, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e dá outras providências. Art. 1º As Escolas Municipais de Ensino Fundamental deverão disponibilizar aulas de Defesa Pessoal e Artes Marciais, nas modalidades Jiu-Jitsu, Judô, Tae-Kendô e Karatê, para seus alunos que manifestem o desejo voluntário de frequentá-las. § 1º. As aulas serão disponibilizadas para alunos com idade igual ou maior que 9 (nove) anos e estará condicionada àqueles alunos que gozem de perfeitas condições de saúde física e mental para praticá-las; § 2º. Os alunos interessados nas respectivas aulas serão examinados por profissional médico especialista em “medicina desportiva” e dele receberão o “laudo de aptidão” que os habilitará a frequentar as sessões de ensino. Art. 2º. São condicionantes para frequentar as respectivas aulas o “bom” rendimento escolar, a assiduidade e o interesse em todas as outras matérias regulares, a ponto de que a Escola possa bem formar e orientar o aluno para a sua caminhada estudantil e acadêmica futura. Art. 3º. As aulas serão ministradas por um profissional habilitado com Curso Superior na área de Educação Física e monitoradas por um “atleta capacitado” e praticante da modalidade. Câmara Municipal de Manaus Rua Padre Agostinho Caballero Martin n. 850 – Gabinete 16 – Fone fax: 92-3303-2826/2827 São Raimundo - 69027-020. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE VEREADOR JUNIOR RIBEIRO Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias contados de sua publicação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, AM, 16 de outubro de 2013. JÚNIOR RIBEIRO Vereador do PTN Câmara Municipal de Manaus Rua Padre Agostinho Caballero Martin n. 850 – Gabinete 16 – Fone fax: 92-3303-2826/2827 São Raimundo - 69027-020. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE VEREADOR JUNIOR RIBEIRO JUSTIFICATIVA São inquestionáveis e imensuráveis a força e o poder da inclusão social e do espírito humano coletivo que advém das práticas esportivas desde a infância e que, quando bem planejadas e desenvolvidas influenciam a formação do “homem” pós-moderno. Essas atividades são eficazes e permite-lhes ampliar sua compreensão e o discernimento entre o que vem a ser “ganhar”, “empatar” e “perder”; ratificam a capacidade diferenciada de motivar doutrinariamente virtudes como a paciência, a abnegação e o altruísmo e, também forjam no ser humano a rusticidade de princípios para superar obstáculos. A história existencial dos indivíduos se sustenta nas muitas interfaces por eles vivenciadas e catalogadas como compreensíveis e claras. Por esse mesmo viés a Educação Escolar necessita, ao longo de sua trajetória de composição do indivíduo, principalmente nesse novo milênio oportunizar atrativos que possam intervir como vetores de estímulo e valorização de se crescer pelo estudo e de se manter ativo e saudável. Valendo-me da argumentação do poder doutrinário e disciplinador das artes marciais e da defesa pessoal, precisamente nas modalidades do Judô, Karatê, Jiu-Jitsu e Tae-Kendô, vendo-os como extremamente atrativos e benéficos aos olhares das crianças, reflexo do sucesso de seus ídolos nacionais e mundiais defendo, nesse PL, a oferta de aulas, dessas modalidades esportivas, nas Escolas Municipais, visto que, além da promoção do esporte e da saúde, essas aulas podem revelar, grandes e novos talentos no esporte e despertar-lhes maior vínculo com a seriedade do processo promotor da educação, haja vista, as condições e exigências para que o estudante possa frequentar as respectivas aulas. O Projeto em tela, na sua essência, vem, inteligentemente, oportunizar a redução das evasões e abandonos escolares, promovendo o acesso dessas Câmara Municipal de Manaus Rua Padre Agostinho Caballero Martin n. 850 – Gabinete 16 – Fone fax: 92-3303-2826/2827 São Raimundo - 69027-020. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE VEREADOR JUNIOR RIBEIRO crianças à prática de doutrinas de autocontrole e de respeito às limitações de si e a dos outros, sem lhes tolher a vontade de crescer e de vencer. Antecipo-me a possíveis distorções de interpretação ou a ruídos de compreensão que, neste Projeto de Lei desejo ainda, efetivamente, polarizar a preocupação do Poder Público em promover o bem comum de todas as pessoas indistintamente de sua classe social, potencializando seu vigor físico e mental na produção da harmonia e da paz com os seus concidadãos depois de adultos. A educação plena e versátil, dinâmica e atrativa, enriquecedora de mundo e promotora do conhecimento capaz de fomentar as potencialidades de superação dos óbices da vida é o maior legado que podemos deixar as crianças de hoje e adultos do amanhã. Portanto, pela máxima importância que devemos dar ao assunto Educação e a prática do esporte modelador doutrinário e disciplinador de mundo, peço o apoio de todos os meus digníssimos pares para a sua aprovação. Manaus, AM, 16 de Outubro de 2013. JÚNIOR RIBEIRO Vereador PTN Câmara Municipal de Manaus Rua Padre Agostinho Caballero Martin n. 850 – Gabinete 16 – Fone fax: 92-3303-2826/2827 São Raimundo - 69027-020.
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