PROJETO DE LEI N.299/2013 DETERMINA que Lan Houses, Cyber

Transcrição

PROJETO DE LEI N.299/2013 DETERMINA que Lan Houses, Cyber
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR SILDOMAR ABTIBOL
PROJETO DE LEI N.299/2013
DETERMINA que Lan Houses, Cyber Cafés
e Telecentros, instalados no Município de
Manaus, disponibilizem de, pelo menos, um
computador com software leitor de tela e
software ampliador de tela.
Art. 1º - Ficam as Lan Houses, Cyber Cafés e Telecentros da Prefeitura, obrigados as
disponibilizarem pelo menos um computador com software leitor de tela e software
ampliador de tela para uso das pessoas com baixa visão ou cegas.
Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão ser adaptados às suas
disposições no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo Municipal fiscalizar o cumprimento desta lei.
Art. 4º - Em caso de descumprimento do disposto nesta lei, a cada fiscalização será
aplicada multa de 10 (dez) UFMs - Unidades Fiscais do Município.
Art. 5º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de
sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Adriano Jorge, em 24 de Julho de 2013.
Vereador Sildomar Abtibol
PRP
Rua:Padre Agostinho Caballero Martin,nº. 850. São Raimundo. Manaus-Amazonas.
Cep.: 69.027-020 fone: 3303-2924
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR SILDOMAR ABTIBOL
JUSTIFICATIVA
De acordo com o decreto nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004 da Presidência da
República, no seu Capitulo III, artigo 8º, que trata das condições gerais de
acessibilidade: “acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia,
total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos
serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e
informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida"
Felizmente, a idéia de que as pessoas com deficiência são seres inferiores ou incapazes
vem se esvaindo ao longo dos anos. Hoje, essas pessoas conquistaram direitos
fundamentais para sua inclusão na sociedade como qualquer outro cidadão, e, a
tecnologia, tem tido papel importante nessa mudança. Os softwares e equipamentos que
facilitam a acessibilidade da pessoa com deficiência ao uso de equipamentos de
informática e ao acesso a internet, já possuem hoje, custos reduzidos, inclusive com
muitos programas já disponíveis gratuitamente na própria internet.
Portanto, em busca de uma sociedade mais justa e com oportunidades iguais para todos
é que buscamos, por meio deste projeto, proporcionar à pessoa com deficiência visual,
mais oportunidades de acesso aos serviços e informação disponíveis para os demais
cidadãos.
Plenário Adriano Jorge, em 24 de Julho de 2013.
Vereador Sildomar Abtibol
PRP
Rua:Padre Agostinho Caballero Martin,nº. 850. São Raimundo. Manaus-Amazonas.
Cep.: 69.027-020 fone: 3303-2924

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