UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
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1 POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA FABIANO DIAS PERFEITO TASER: legalidade do emprego da tecnologia não-letal na atividade Policial Militar Florianópolis 2010 2 FABIANO DIAS PERFEITO TASER: legalidade do emprego da tecnologia não-letal na atividade Policial Militar Monografia apresentada ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais com especialização lato sensu em Administração de Segurança Pública, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Administração de Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Orientador: Prof. Msc Giovani de Paula Florianópolis 2010 3 FABIANO DIAS PERFEITO TASER: legalidade do emprego da tecnologia não-letal na atividade Policial Militar Esta Monografia foi julgada adequada à obtenção do título de Especialista em Administração de Segurança Pública e aprovada em sua forma final pelo Curso de Especialização em Administração em Segurança Pública, da Universidade do Sul de Santa Catarina. Florianópolis, 13 de julho de 2010. ________________________________ Prof Msc Giovani de Paula Universidade do Sul de Santa Catarina __________________________ Major PM Adilson Moreira, Esp. Polícia Militar de Santa Catarina _____________________________________ Major PM Aurélio José Pelozato da Rosa, Esp. Polícia Militar de Santa Catarina 4 Dedico esta monografia à minha esposa Denise Kobus quem tem me acompanhado nos últimos anos, sendo minha parceira em todas as horas e tornado a minha vida mais feliz. Te amo! 5 AGRADECIMENTOS Ao Grande Arquiteto do Universo, que é Deus, por tudo que propiciou em minha vida. Aos meus filhos Felipe e Amanda, a quem deposito todo o meu amor. Ao meu pai-avô Manoel Perfeito (in memorian) a quem muito me ensinou e que serve de exemplo pra minha vida. A Professora Doutora Maria Lúcia Pacheco Ferreira Marques, pela constante atenção dispensada no decorrer do curso. Ao Senhor Tenente-Coronel Giovani de Paula, meu orientador, a quem mesmo estando distante e com muitas missões, me direcionou da melhor maneira para a produção deste trabalho. Aos meus amigos de curso Capitão Andrade e Capitão Hug pelas intermináveis horas de estudos. 6 “Ensinar cada um a respeitar e fazer respeitar os próprios direitos humanos e dos demais, e possuir quando necessário, a coragem de afirmá-los em quaisquer circunstâncias, inclusive nas mais difíceis: tal é o principal imperativo dos tempos”. Amadou-Mahtar M’Bow 7 RESUMO Este trabalho monográfico analisa as questões referentes ao emprego da arma nãoletal TASER à luz das normas internacionais de Direitos Humanos, emitidas pela Organização das Nações Unidas – ONU e adotadas pelo Brasil pela sua situação de país signatário. Não foi objetivo do trabalho a analise da eficiência ou não de armas e munições não-letais e sim a legalidade de seu emprego, uma vez que existe a preocupação dos organismos de Direitos Humanos, em especial da Anistia Internacional, pela ocorrência de denúncias contra órgãos policiais do emprego dessas tecnologias para fins de tortura. Ao trabalharmos o termo Tortura pudemos verificar as nuances desse tipo penal e a linha tênue que pode ocorrer entre uma ação policial legal e legítima e o cometimento de um delito. Mesmo sendo um tema novo na literatura brasileira, pudemos nos apoiar em obras de qualidade que tiveram suas publicações recentes. A questão do uso progressivo da força e o modelo sugerido pela SENASP trouxeram ao trabalho uma nova visão da atuação policial, moderna e de acordo com os anseios da sociedade. Palavras-Chave: Polícia Militar. Não-letal. TASER. Direitos Humanos. 8 ABSTRACT This monographic work analyses the issues relating to employment of non-lethal weapon TASER in the light of international human rights standards, issued by the United Nations – UN and adopted by Brazil for their situation of signatory country. The goal was not to analyze the efficiency or not of weapons and ammunition nonlethal and yes the legality of your employment, since there is the concern of human rights bodies, in particular from Amnesty International, upon the occurrence of complaints against law enforcement employment of these technologies for purposes of torture. To work the word Torture we saw the nuances of this type of criminal and the fine line that can occur between a legitimate legal and police action and the Commission of an offence. Even being a new theme in Brazilian literature, we assist in quality works that had their recent publications. The issue of the progressive use of force and the model suggested by SENASP brought to work a new vision of modern police action, and according to the desires of society . Key-words: Military Police. Non-lethal. TASER. Human Rights. 9 LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 1 cartucho cal. 12 GL-103 ........................................................................................ 23 Figura 2 cartucho cal. 12 GL-103/A. ................................................................................... 24 Figura 3 cartucho cal. 12 GL-104........................................................................................ 25 Figura 4 cartucho cal. 37/38, 38,1 ou 40 mm GL-104/A ................................................. 26 Figura 5 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-201 ....................................................... 27 Figura 6 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-202 ....................................................... 28 Figura 7 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-203/L .................................................... 29 Figura 8 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-203/T .................................................... 30 Figura 9 Spray lacrimogêneo GL-108/CS .......................................................................... 31 Figura 10 Spray de espuma de pimenta GL-108/E.......................................................... 32 Figura 11 Zona de alvo efetivo ............................................................................................ 34 Figura 12 Representação gráfica de impulsos elétricos - TASER................................. 35 Figura 13 TASER M26 .......................................................................................................... 36 Figura 14 TASER X26........................................................................................................... 37 Figura 15 Representação dos efeitos da utilização da TASER ..................................... 38 Figura 16 Visão interna do cartucho TASER .................................................................... 39 Figura 17 Micro-confetes e cartucho numerado ............................................................... 40 Figura 18 Micro-confetes sendo lançados ......................................................................... 40 Figura 19 kit conexão Dataport ........................................................................................... 40 Figura 20 Tela de auditoria Dataport .................................................................................. 40 Figura 21 Cartucho TASER 4,60m ..................................................................................... 42 Figura 22 Cartucho TASER 6,40m ..................................................................................... 42 Figura 23 Cartucho TASER 7,60m ..................................................................................... 43 Figura 24 Cartucho TASER 10.67m ................................................................................... 43 Figura 25 Modelo Básico de Uso Progressivo da Força. ................................................ 59 Figura 26 Pirâmide de Emprego da Força (PMSC) ........................................................ 60 Tabela 1 Especificações técnicas da TASER M26.................................................... 45 Tabela 2 Especificações técnicas da TASER X26 .................................................... 47 10 LISTA DE SIGLAS CCEAL - Código de Conduta aos Encarregados da Aplicação da Lei. CRFB/88 – Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. CS - Ortoclorobenzalmalononitrilo EUA – Estados Unidos da América NMI – Incapacitação Neuromuscular OC - Oleoresin Capsicun ONU – Organização das Nações Unidas. PBUFAF - Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo. PM – Polícia Militar. PSI – Sistema Inglês de medida de pressão SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública. 11 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 13 1.1 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA ................................................................................. 14 1.1.1 Justificativa ................................................................................................................. 14 1.2 OBJETIVOS ..................................................................................................................... 15 1.2.1 Objetivo Geral ............................................................................................................. 15 1.2.2 Objetivos Específicos............................................................................................... 15 1.3 METODOLOGIA DE ESTUDO ..................................................................................... 16 1.3.1. Método de abordagem ............................................................................................ 16 1.3.2 Tipo de pesquisa ....................................................................................................... 17 1.3.3 Técnica de pesquisa ................................................................................................. 17 1.4 VISÃO GERAL DO TRABALHO ................................................................................... 18 2 TECNOLOGIAS NÃO-LETAIS ........................................................................................ 19 2.1 O EMPREGO DE ARMAS NÃO-LETAIS .................................................................... 21 2.2 MUNIÇÕES NÃO-LETAIS DISPONÍVEIS PARA USO POLICIAL ......................... 23 2.2.1 Jato direto lacrimogêneo GL-103 .......................................................................... 23 2.2.1.1 Operação ................................................................................................................... 24 2.2.2 Jato direto lacrimogêneo GL 103/A ...................................................................... 24 2.2.2.1 Operação ................................................................................................................... 25 2.2.3 Jato direto pimenta GL-104..................................................................................... 25 2.2.3.1 Operação ................................................................................................................... 25 2.2.4 Jato direto pimenta GL 104/A ................................................................................. 26 2.2.4.1 Operação ................................................................................................................... 26 2.2.5 Projetil médio alcance lacrimogêneo GL-201 .................................................... 27 2.2.5.1 Operação ................................................................................................................... 27 2.2.6 Projetil longo alcance lacrimogêneo GL-202 ..................................................... 28 2.2.6.1 Operação ................................................................................................................... 28 2.2.7 Carga múltipla lacrimogênea GL-203/L ............................................................... 29 2.2.7.1 Operação ................................................................................................................... 29 2.2.8 Carga tríplice lacrimogênea GL-203/T ................................................................. 30 2.2.8.1 Operação ................................................................................................................... 30 12 2.2.9 Spray lacrimogêneo GL-108/CS............................................................................. 31 2.2.9.1 Operação ................................................................................................................... 31 2.2.10 Spray de espuma de pimenta GL108/E ............................................................. 32 2.2.10.1 Operação ................................................................................................................. 32 3 TASER ................................................................................................................................. 34 3.1 Modelos da TASER ....................................................................................................... 35 3.1.1 TASER M26 .................................................................................................................. 36 3.1.2 TASER X26................................................................................................................... 36 3.2 PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO ............................................................................ 37 3.2.1 Sistema de municiamento ....................................................................................... 39 3.2.2 Micro-confetes ............................................................................................................ 39 3.2.3 Dataport serial da TASER ........................................................................................ 40 3.2.4 Modelos de cartuchos TASER ............................................................................... 41 3.2.4.1 Cartucho porta sólida amarela ............................................................................... 41 3.2.4.2 Cartucho porta sólida prata..................................................................................... 42 3.2.4.3 Cartucho porta sólida verde .................................................................................... 42 3.2.4.4 Cartucho porta sólida laranja .................................................................................. 43 3.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ................................................................................... 43 3.3.1 Especificações técnicas da TASER modelo M26 ............................................. 44 3.3.2 Especificações técnicas da TASER modelo X26 .............................................. 45 4 O EMPREGO DA TECNOLOGIA NÃO-LETAL TASER À LUZ DOS PRINCÍPIOS DE DIREITOS HUMANOS ............................................................................................... 48 4.1 POLÍCIA E OS DIREITOS HUMANOS ....................................................................... 49 4.2 CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI (CCEAL) .............................................................................................................................. 52 4.3 PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO (PBUFAF) ............................................................................................................................ 56 4.4 USO PROGRESSIVO DA FORÇA E O MODELO SUGERIDO PELA SENASP . 58 4.4.1 O modelo de Uso Progressivo da Força adotado pela PMSC ....................... 60 4.5 EFEITOS SOBRE A SAÚDE FÍSICA DAS PESSOAS ATINGIDAS ...................... 61 5 CONCLUSÃO ..................................................................................................................... 64 REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 66 13 1 INTRODUÇÃO A escolha do tema abordado partiu do interesse em aprofundar o estudo sobre a mudança de cultura dentro das polícias, trazendo uma nova concepção para o emprego de armas e tecnologias não-letais. Dentro desse prisma a tecnologia nãoletal TASER surgiu como um importante marco divisor nas questões de enfrentamento na área de Segurança Pública, aliado a uma nova filosofia de preservação da vida nas polícias de todo o mundo. Assim sendo, a Polícia Militar de Santa Catarina passou a utilizar no ano de 2009 as pistolas “TASER” modelo M26. Partindo dessa premissa temos os Organismos Internacionais de Direitos Humanos, onde através do marco da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, tivemos um ponto de partida para as garantias individuais de cada cidadão, entre elas o princípio da dignidade humana, ratificada e adotada pelo Brasil na CRFB/88. Desde então, mesmo que inicialmente de forma lenta e gradual, tivemos uma série de normas internacionais e mais recentemente também no Brasil, visando garantir o emprego legal do uso da força, sem desconsiderar aqueles princípios trazidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em 27 de agosto de 1990, foram adotados no oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, realizado em Havana, Cuba - 27 de agosto a 7 de setembro de 1990 - os Princípios Básicos Sobre o Uso da Força e Armas de Fogo, tendo em sua essência a humanização das ações policiais através de instrução aos encarregados da aplicação da lei, utilização de armas não-letais e a previsão de leis que punam os excessos praticados. Em 07 de abril de 1997 foi sancionada a Lei n° 9455 que definiu o crime de tortura no Brasil, além das penas e qualificadoras. Essa previsão veio a atender as regras estabelecidas pela Organização das Nações Unidas, uma vez que sendo o Brasil signatário de seus Tratados tem por dever atender as decisões desse órgão. No momento em que o Brasil busca uma posição de maior destaque dentro do cenário internacional, quebrando os vínculos com um período ditatorial, 14 não resta dúvida que manifestações voltadas à civilidade e ao atendimento de normas e garantias individuais são bem vindas, levando mais segurança jurídica aos cidadãos brasileiros e aos órgãos internacionais que monitoram as questões de Direitos Humanos. 1.1 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA Na atividade policial, muitas vezes surge à necessidade da atuação extrema, com a possibilidade de risco às vidas humanas, as tecnologias não-letais surgem como medida de apoio na solução do conflito. Cabe ressaltar que a atuação envolvendo armas, sejam elas letais ou não, poderão ensejar a instauração de responsabilização na esfera criminal, civil ou administrativa. As políticas nacionais de Direitos Humanos, aliado a outros instrumentos internacionais norteiam as ações pela dignidade da pessoa humana. Nesse sentindo, o estudo poderá servir de base para as decisões estratégicas quanto ao emprego dessa tecnologia na Polícia Militar. Assim, como mote principal do estudo analisaremos a seguinte questão: É legal a utilização da pistola não-letal TASER à luz das normas internacionais de Direitos Humanos? 1.1.1 Justificativa As intervenções policiais que acabam resultando em morte recebem um grande número de críticas da sociedade, em especial dos organismos humanitários, sejam eles nacionais ou internacionais. Mesmo tendo a atuação recepcionada por excludentes de criminalidade, o desgaste da instituição policial é inevitável. Sendo nosso país signatário de tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos, temos como escopo na atuação em ocorrências de grande vulto, a preservação da vida humana. 15 O presente trabalho monográfico, frente ao problema apresentado, procurará analisar a legalidade do emprego das tecnologias não-letais à luz das normas de Direitos Humanos, com foco no emprego da tecnologia TASER. Como premissa estratégica das polícias, a modernização na atividade visa trazer uma melhor prestação de serviços, com a implementação de modernas tecnologias e conceitos operacionais, resultando em um melhor resultado para a sociedade. Esta pesquisa buscará preencher uma lacuna nas questões pertinentes ao emprego da tecnologia TASER uma vez que se apresenta como uma novidade às policias, servindo assim como material de análise de sua legalidade. 1.2 OBJETIVOS 1.2.1 Objetivo Geral Analisar a legalidade do emprego da tecnologia TASER na atividade operacional da Polícia Militar de Santa Catarina, frente aos regramentos dos Direitos Humanos. 1.2.2 Objetivos Específicos Identificar as tecnologias não-letais disponíveis no mercado para uso policial; Analisar a tecnologia não-letal TASER e suas peculiaridades no emprego policial; Proporcionar um estudo do emprego da tecnologia não-letal TASER à luz da doutrina de Direitos Humanos; 16 1.3 METODOLOGIA DE ESTUDO O presente trabalho buscará na doutrina de Direitos Humanos, na literatura sobre tecnologias não-letais, e normas vigentes, os fundamentos para a análise da legalidade do emprego da tecnologia TASER no serviço policial militar. Nos ensinamento de Gil (1989, p. 19), “a pesquisa deve ser desenvolvida mediante o concurso dos conhecimentos disponíveis e a utilização cuidadosa de métodos, técnicas e outros processos científicos”. Neste entendimento leciona Vergara (1998, p. 48), que a pesquisa bibliográfica: [...] é o estudo sistematizado desenvolvido com base em material publicado em livros, revistas, jornais, redes eletrônicas, isto é, material, acessível ao público em geral. Fornece instrumental analítico para qualquer outro tipo de pesquisa, mas também pode esgotar-se em si. Desta forma, por ainda ser um assunto pouco tratado na literatura especializada, utilizaremos também materiais disponíveis na rede mundial de computadores e demais publicações do gênero. 1.3.1. Método de abordagem Para a consecução do presente trabalho elegemos como método de abordagem o dedutivo, onde identificamos os ditames legais frente às normatizações específicas propostas para o tema. Se utilizando o método dedutivo, através das normas pertinentes em sentido amplo, para a partir daí estabelecermos o ponto de partida para nosso trabalho, conforme corrobora Ruiz (1978, p. 133) “os métodos, ao serem analisados como ponto de partida através de raciocínio lógico, conduzem a uma conclusão particular menos generalizada”. Já para Cervo e Bervian (1978, p. 29), método dedutivo “[...] é a argumentação que torna explícitas verdades particulares contidas em verdades universais.” 17 1.3.2 Tipo de pesquisa Quanto ao tipo, a pesquisa será aplicada, com característica exploratória, através do estudo de legislações, livros, sítios, artigos científicos e trabalhos monográficos. Sobre a pesquisa exploratória Ruiz (1978, p. 50) a define como: Quando um problema é pouco conhecido, ou seja, quando as hipóteses ainda não foram claramente definidas, estamos diante de uma pesquisa exploratória. Seu objetivo, pois, consiste numa caracterização inicial do problema, de sua classificação e de sua reta definição. Resta claro que o estudo da tecnologia TASER, por ser algo novo no cenário policial nacional, portanto ainda carente de conhecido, se enquadra dentro da pesquisa exploratória, que norteará a continuação de outras pesquisas. 1.3.3 Técnica de pesquisa Como a presente pesquisa apresenta as características de uma pesquisa básica, poderá gerar novos conhecimentos, porém sem aplicação prática imediata. No entendimento de Gil (1989, p. 44), a pesquisa bibliográfica nos ensina que: [...] é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos. Embora em quase todos os estudos seja exigido algum tipo de trabalho dessa natureza, há pesquisas desenvolvidas exclusivamente a partir de fontes bibliográficas. Boa parte dos estudos exploratórios pode ser definida como pesquisas bibliográficas. As pesquisas sobre ideologias, bem como aquelas que se propõem à análise das diversas posições acerca de um problema, também costumam ser desenvolvidas quase exclusivamente mediante fontes bibliográficas. Desta forma, traremos ao nosso trabalho as principais obras disponíveis sobre o tema, destarte o desenvolvimento do exclusivamente através das pesquisas bibliográficas. tema será desenvolvido 18 1.4 VISÃO GERAL DO TRABALHO Estruturamos em quatro capítulos a presente pesquisa, buscando dessa forma melhor dividir os assuntos, contribuindo para a sua compreensão, seguindo uma lógica ao tema proposto. No Capítulo 1 trataremos as questões fundamentais no aspecto teórico, com a formulação do problema, trazendo as justificativas da definição do tema e a definição das hipóteses. Cabe ressaltar que o trabalho contempla em seu bojo as informações voltadas ao esclarecimento dos questionamentos propostos na formulação do problema. Ainda neste capítulo serão apresentados os objetivos gerais e específicos do trabalho, concluindo com os aspectos da pesquisa metodológica. Na abordagem do Capítulo 2, iremos discorrer sobre algumas munições não-letais disponíveis no mercado ao uso policial, trazendo as características e o emprego. No Capítulo 3 abordaremos as questões propriamente técnicas da tecnologia não-letal TASER, com suas definições, nomenclaturas, tipos de cartuchos, princípio de funcionamento e auditorias. Por derradeiro, e como aspecto essencial ao desenvolvimento desta pesquisa traremos no Capítulo 4 as questões voltadas à aplicação de tecnologias não-letais à luz dos Princípios de Direitos Humanos, contemplando as normas internacionais de Direitos Humanos estabelecidas pela Organização das Nações Unidas, suas correlações no sistema legal brasileiro e ainda quanto aos efeitos na saúde do indivíduo que recebeu a descarga Dentro dessa estrutura de abordagem procuraremos ao final responder a pergunta problema, contribuindo para a análise do emprego da tecnologia não-letal TASER na atividade Policial Militar de Santa Catarina diante dos regramentos dos Direitos Humanos e dignidade da pessoa humana. 19 2 TECNOLOGIAS NÃO-LETAIS O surgimento e utilização de armas, sejam elas letais ou não, estiveram sempre ligadas ao momento cultural e político que se vivia. A história apresenta algumas passagens que podem determinar certas referências em datas para nos situarmos no tempo. A obra de Sayegh (1999, p. 90) nos apresenta uma visão da evolução histórica das armas, dentre elas as não-letais: Durante a guerra de Peloponeso (431 – 404 a. C.) gases sufocantes advindos da queima do enxofre foram utilizados pelos espartanos contra os soldados atenienses. Na Idade Média, surgiu uma das mais famosas armas químicas, conhecida como fogo grego. Tal arma foi usada pelos bizantinos contra os sarracenos no cerco de Constantinopla, em 673 d. C. Uma das características interessantes desta arma é que a água não apagava o fogo. Possivelmente, tratava-se de uma mistura de breu, piche, enxofre, nafta e cal, finalmente divididas. Em contato com a água, o calor da hidratação da cal provocaria a ignição dos vapores combustíveis. Contudo, a composição do fogo grego ainda é motivo de controvérsias, acreditando alguns historiadores que se tratava de uma mistura de salitre, piche e enxofre. No Novo Mundo, existem vários relatos dos índios das três Américas utilizarem em combate a queima de vegetais que desprendiam fumaças ou odores sufocantes. Na Guerra Civil Americana (1861 – 1865), o governo cogitou do uso do gás cloro (CL2) contra os revoltosos, com o intuito de removê-los das eficientes trincheiras desenvolvidas pelas tropas confederadas. [...]. A história da utilização de armas químicas começou de fato durante a 1ª Guerra Mundial (1914 – 1918), com a morte de mais de 100.000 pessoas entre civis e militares. Após a 1ª Guerra, novos usos dos gases atingiriam a Etiópia, durante o seu conflito com a Itália. Durante a guerra entre Japão e China (1938), os japoneses usaram iperita junto com agentes biológicos, disseminando a peste bubônica. Na Guerra da Coréia, em 1951, os EUA foram acusados de usar agentes asfixiantes despejados por bombardeiros B-29. O fato não foi comprovado pela ONU. Para Sandes (2007, p. 4) em 1.200 d.C. um grupo de mercenários conduziu na península italiana - o que hoje se considera como uma forma de guerra não-letal - confrontos que eram caracterizados pela ausência de baixas. Seguindo a lição do mesmo autor, aquela que ficou conhecido como a Batalha de Zagonara – 1424 - não se teve registro de baixas por morte, devido 20 principalmente aos artefatos de defesa que eram bem superiores as armas utilizadas, o que conseqüentemente acabou gerando um poder de defesa maior. Tivemos no século XX aquele que se apresentou com a maior produção de armas e munições da história. Destaca-se uma maior preocupação nesse momento com o desenvolvimento de armas não-letais, o que acabou sendo a busca de diversos governos. Na obra trazida por Alexander (2005, p. 12), ele contempla esse momento histórico da seguinte forma: a falta de testemunhas agregada ao fato de que não estavam consolidados ainda os organismos que surgiriam no decorrer do século XX para conferir proteção às garantias individuais, permitiu o avanço de armas especiais, mas não sem antes mostrar todo o seu poder ofensivo de letalidade. Nesse interregno, durante a Primeira Grande Guerra (1914-1918), a aplicação de armas em grande escala marcou outro estágio na utilização de armas químicas. O impacto social e político foi tão forte, que se buscou no período imediatamente posterior à guerra referida, o estudo e o desenvolvimento de armas menos danosas. É justamente desse período, segundo Alexander (2003, p. 15), o surgimento das primeiras munições de objetivo não-letal, tendo sido utilizadas primeiramente nos conflitos entre católicos e protestantes, na Irlanda do Norte. Foi por esta razão, entre outras, que, segundo Rover (1998, p. 3), em outubro de 1993, o Secretário de Defesa dos Estados Unidos, deu início no Pentágono a uma série de estudos para desenvolver armas que fossem menos gravosas aos seres humanos e ao ambiente, com vista à sua futura utilização em conflitos. Tivemos na guerra civil da Somália, em 1995, outro momento importante para a consolidação das armas não-letais. No entendimento de Sandes (2007, p. 3) a utilização nesse evento foi importante para traçar o seu emprego nos conflitos urbanos, com grande número de civis envolvidos. Por ser uma missão de paz procuraram aplicar o maior esforço não-letal ao evento. Continuando Sandes (2007, p. 3), que em 1996, através do programa conhecido como NonLethal Program coordenado pelo Departamento de Defesa dos EUA, teve como principal missão a pesquisa e o aperfeiçoamento das armas e munições não-letais. Mesmo sendo o atendimento das forças militares americanas 21 como objetivo principal, esses estudos passaram a ser empregados para outras finalidades que não apenas as militares. É justamente em A Arte da Guerra (SUN TZU, 2003), que são apresentados alguns aspectos que justificariam o emprego de armas não-letais, para que se pudesse preservar o estado das coisas e pessoas que pretendiam dominar: De modo geral, a melhor política na guerra é tomar um estado intacto; arruiná-lo é inferior a isso. Capturar o exército inimigo é melhor do que destruí-lo; deixar intactos um batalhão, uma companhia ou um grupo de combate de cinco homens é melhor do que destruí-los. Pois ganhar cem vitórias em cem batalhas não é o apogeu da arte. Subjugar o inimigo sem lutar é o apogeu da arte. Não se pode desconsiderar que mesmo uma arma não-letal, poderá ser modificada e empregada em um alto grau de letalidade. Mesmo possuindo características de não-letalidade o desvirtuamento do emprego técnico poderá potencializar seus efeitos trazendo conseqüências tão danosas quanto daquelas desenvolvidas para esse fim. Uma preocupação que acompanhou o desenvolvimento das armas nãoletais, segundo Nascimento (2003, p.98) foi justamente o emprego dessas armas para fins de tortura, o que já foi alvo de manifestação da Anistia Internacional, gerando sua preocupação quanto a esse aspecto. É cediço que a sociedade em geral, anseia pelo surgimento e desenvolvimento de tecnologias que minimizem os efeitos resultantes de um conflito entre polícia e cidadão, e podemos verificar que a evolução aponta para essa direção, traçando um rumo de menos letalidade no emprego de armas. 2.1 O EMPREGO DE ARMAS NÃO-LETAIS Inicialmente cabe a conceituação de armas não-letais para podermos desenvolver o tema proposto. Segundo De Souza e Riani (2007, p. 4), “Não-letal é o conceito que rege toda a produção, utilização e aplicação de técnicas, tecnologias, armas, munições e equipamentos não-letais em atuações policiais”, ainda nesse 22 prisma trazemos a lição de HOLMES, Subsecretário de Defesa dos EUA que assim definiu os termos na “II Conferência de Defesa Não-letal”: Armas não-letais. Armas especificamente projetadas e empregadas para incapacitar pessoal ou material, ao mesmo tempo em que minimizam mortes, ferimentos permanentes no pessoal, danos indesejáveis à propriedade e comprometimento do meio-ambiente (ALEXANDER, 2003. p. 19). Toda manifestação advinda de órgãos governamentais ou não, que tratam da pessoa humana, refletem o pensamento moderno e politicamente correto da dignidade de seu tratamento. Temos em nossa Constituição Federal de 1988, através de seu artigo 5°, a contemplação da inviolabilidade do direito à vida, um espelho da manifestação contida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que da mesma forma ressalta o direito à vida. Esses princípios se multiplicaram sendo assim abordado no Pactos da Humanidade, da Anistia Internacional (JUNIOR, p.63): 1. Os governos e entidades responsáveis pela aplicação da lei deverão adotar e programar normas e regulamentos sobre o uso da força e de armas pelos responsáveis pela aplicação da lei. Na elaboração de tais normas e regulamentos, os governos e entidades responsáveis pela aplicação da lei devem examinar constantemente e minuciosamente as questões de natureza ética associadas ao uso da força e de armas de fogo. 2. Os governos e entidades responsáveis pela aplicação da lei deverão preparar uma série tão ampla quanto possível de meios, e equipar os responsáveis pela aplicação da lei com uma variedade de tipo de armas e munições que permitam o uso diferenciado da força e da arma de fogo. Tais providências deverão incluir o aperfeiçoamento de armas incapacitantes não-letais, para uso nas situações adequadas com o propósito de limitar cada vez mais a aplicação de meios capazes de causar morte ou ferimentos às pessoas (grifo do autor). Com idêntica finalidade, deverão equipar os encarregados da aplicação da lei com equipamento de legítima defesa, como escudos, capacetes, coletes à prova de balas, a fim de se reduzir a necessidade do emprego de armas de qualquer espécie. O Direito à Vida, à Liberdade e à Segurança de todas as pessoas, previsto no artigo 3° da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o outros princípios que serão objeto de estudo nos próximos capítulos, reforçam o aparato legal que justifica o emprego das armas não-letais. 23 2.2 MUNIÇÕES NÃO-LETAIS DISPONÍVEIS PARA USO POLICIAL Nesta seção traremos algumas munições disponíveis no mercado nacional, todas de fabricação da empresa Condor Tecnologias Não-letais, principal fornecedora das polícias no Brasil. Não é o objetivo esgotar o tema proposto, mas apenas, em harmonia com o tema deste trabalho, demonstrar outros dispositivos não-letais disponíveis para emprego dos policiais na atividade de segurança pública. 2.2.1 Jato direto lacrimogêneo GL-103 O cartucho cal. 12 GL-103 foi desenvolvido para operações de controle de distúrbios e combate à criminalidade. Deve ser lançado a curtas distâncias, com o objetivo de dispersar grupos de infratores da lei e de evitar o contato físico com o agressor. O cartucho é composto de estojo de plástico com base de metal, espoleta de percussão, carga de projeção e carga lacrimogênea elaborada com cristais de CS e diluente sólido em pó. Figura 1 cartucho cal. 12 GL-103 Fonte: www.condornaoletal.com.br 24 2.2.1.1 Operação Pode ser disparado pelo lançador CONDOR AM-402 ou por qualquer arma calibre 12. A percussão da espoleta transmite chama à carga de projeção que provoca a ejeção da carga lacrimogênea, formando-se uma nuvem de cristais de CS (ortoclorobenzalmalononitrilo). A arma deve ser apontada a um ângulo tal que permita que a carga lacrimogênea se disperse pouco acima da cabeça do agressor. Não atirar contra o rosto do agressor. Respeitar uma distância mínima de 3 (três) metros. Evitar o disparo contra o vento. 2.2.2 Jato direto lacrimogêneo GL 103/A O cartucho cal. 37/38, 38,1 ou 40 mm GL-103/A foi desenvolvido para operações de controle de distúrbios e combate à criminalidade. Deve ser lançado a curtas distâncias, com o objetivo de dispersar grupos de infratores da lei e de evitar o contato físico com o agressor. O cartucho é composto de estojo de plástico com base de metal, espoleta de percussão, carga de projeção e carga lacrimogênea elaborada com cristais de CS e diluente sólido em pó. O cartucho é composto de estojo de alumínio, espoleta de percussão, carga de projeção e carga lacrimogênea elaborada com cristais de CS e diluente sólido em pó. Figura 2 cartucho cal. 12 GL-103/A. Fonte: www.condornaoletal.com.br 25 2.2.2.1 Operação Deve ser disparado pelo lançador CONDOR AM-600, ou por qualquer arma de mesmo calibre da munição. A percussão da espoleta transmite chama à carga de projeção que provoca a ejeção da carga lacrimogênea, formando-se uma nuvem de cristais de CS (ortoclorobenzalmalononitrilo). A arma deve ser apontada a um ângulo tal que permita que a carga lacrimogênea se disperse pouco acima da cabeça do agressor. Não atirar contra o rosto do agressor. Respeitar uma distância mínima de 3 metros. Evitar o disparo contra o vento. 2.2.3 Jato direto pimenta GL-104 O cartucho cal. 12 GL-104 foi desenvolvido para operações de controle de distúrbios e combate à criminalidade. Deve ser lançado a curtas distâncias, com o objetivo de dispersar grupos de infratores da lei e de evitar o contato físico com o agressor. O cartucho é composto de estojo de plástico com base de metal, espoleta de percussão, carga de projeção e carga de pimenta em pó. Figura 3 cartucho cal. 12 GL-104. Fonte: www.condornaoletal.com.br 2.2.3.1 Operação Pode ser disparado pelo lançador CONDOR AM-402 ou por qualquer arma calibre 12. A percussão da espoleta transmite chama à carga de projeção que 26 provoca a ejeção da carga de pimenta, formando-se uma nuvem contendo partículas de pimenta (OC). A arma deve ser apontada a um ângulo tal que permita que a carga de pimenta se disperse pouco acima da cabeça do agressor. Não atirar contra o rosto do agressor. Respeitar uma distância mínima de 3 metros. Evitar o disparo contra o vento. 2.2.4 Jato direto pimenta GL 104/A O cartucho cal. 37/38, 38,1 ou 40 mm GL-104/A foi desenvolvido para operações de controle de distúrbios e combate à criminalidade. Deve ser lançado a curtas distâncias, com o objetivo de dispersar grupos de infratores da lei e de evitar o contato físico com o agressor. O cartucho é composto de estojo de alumínio, espoleta de percussão, carga de projeção e carga de pimenta em pó. Figura 4 cartucho cal. 37/38, 38,1 ou 40 mm GL-104/A Fonte: www.condornaoletal.com.br 2.2.4.1 Operação Deve ser disparado pelo lançador CONDOR AM-600, ou por qualquer arma de mesmo calibre da munição. A percussão da espoleta transmite chama à carga de projeção que provoca a ejeção da carga de pimenta, formando-se uma nuvem contendo partículas de pimenta (OC). A arma deve ser apontada a um ângulo tal que permita que a carga de pimenta se disperse pouco acima da cabeça do agressor. Não atirar contra o rosto do agressor. Respeitar uma distância mínima de 3 metros. Evitar o disparo contra o vento. 27 2.2.5 Projetil médio alcance lacrimogêneo GL-201 O cartucho cal. 37/38 mm, 38.1 mm e 40 mm GL-201 com projetil lacrimogêneo de médio alcance foi desenvolvido para emprego em operações de controle de distúrbios e combate à criminalidade. O projetil é lançado a distâncias médias de 90 m, antes ou por sobre obstáculos tais como: muros e barricadas, com o objetivo de desalojar pessoas e dissolver grupos de infratores da lei pelo efeito do agente lacrimogêneo. O cartucho é composto de estojo e projetil de alumínio, espoleta de percussão, carga de projeção e carga lacrimogênea. O projetil é dotado de orifício para a saída da fumaça contendo o agente lacrimogêneo Figura 5 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-201 Fonte: www.condornaoletal.com.br 2.2.5.1 Operação Deve ser disparado pelo lançador CONDOR AM-600 ou por qualquer lançador de calibre semelhante ao da munição. O maior alcance é obtido posicionando a arma a um ângulo de 45º em relação ao solo. O efeito terminal é a formação de grande volume de fumaça contendo o agente lacrimogêneo CS (ortoclorobenzalmalononitrilo). Não atirar diretamente contra pessoas, pois o tiro pode ser letal. Em contato com materiais de fácil combustão pode provocar chamas. 28 2.2.6 Projetil longo alcance lacrimogêneo GL-202 O cartucho cal. 37/38, 38.1 e 40 mm GL-202 com projetil lacrimogêneo de longo alcance foi desenvolvido para emprego em operações de controle de distúrbios e combate à criminalidade. O projetil é lançado a distâncias médias de 120 m, antes ou por sobre obstáculos tais como: muros e barricadas, com objetivo de desalojar pessoas e dissolver grupos de infratores da lei pelo efeito do agente lacrimogêneo. O cartucho é composto de estojo e projetil de alumínio, espoleta de percussão, carga de projeção e carga lacrimogênea. O projetil é dotado de orifício para a saída da fumaça contendo o agente lacrimogêneo CS. Figura 6 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-202 Fonte: www.condornaoletal.com.br 2.2.6.1 Operação Deve ser disparado pelo lançador CONDOR AM-600 ou por qualquer lançador de calibre semelhante ao da munição. O maior alcance é obtido posicionando a arma a um ângulo de 45º em relação ao solo. O efeito terminal é a formação de grande volume de fumaça contendo o agente lacrimogêneo CS (ortoclorobenzalmalononitrilo). Não atirar diretamente contra pessoas, pois o tiro pode ser letal. Em contato com materiais de fácil combustão pode provocar chamas. 29 2.2.7 Carga múltipla lacrimogênea GL-203/L O cartucho cal. 37/38, 38.1 e 40 mm GL-203/L com carga múltipla lacrimogênea foi desenvolvido para emprego em operações de controle de distúrbios e combate à criminalidade. Os projéteis são lançados a distâncias médias de 80 metros antes ou após obstáculos tais como muros e barricadas, com o objetivo de desalojar pessoas e dissolver grupos de infratores pelo efeito do agente lacrimogêneo. O cartucho é composto de estojo de alumínio, espoleta de percussão, carga de projeção e 5 projéteis de alumínio contendo com carga lacrimogênea. Os projéteis são dotados de orifício para a saída da fumaça contendo o agente lacrimogêneo CS. Figura 7 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-203/L Fonte: www.condornaoletal.com.br 2.2.7.1 Operação Deve ser disparado pelo lançador CONDOR AM-600 ou por qualquer lançador de calibre semelhante ao da munição. O maior alcance é obtido posicionando a arma a um ângulo de 45º em relação ao solo. O efeito terminal é a formação de grande volume de fumaça contendo o agente lacrimogêneo CS (ortoclorobenzalmalononitrilo). A emissão ocorre pelos cinco projéteis, que se distribui no terreno, se formando uma grande área gasada. Não atirar diretamente contra pessoas, pois o tiro pode ser letal. Em contato com materiais de fácil combustão pode provocar chamas. 30 2.2.8 Carga tríplice lacrimogênea GL-203/T O cartucho cal. 37/38, 38.1 e 40 mm GL-203/T com carga múltipla lacrimogênea foi desenvolvido para emprego em operações de controle de distúrbios e combate à criminalidade. Os projéteis são lançados a distâncias médias de 80 metros antes ou após obstáculos tais como muros e barricadas, com o objetivo de desalojar pessoas e dissolver grupos de infratores pelo efeito do agente lacrimogêneo. O cartucho é composto de estojo de alumínio, espoleta de percussão, carga de projeção e cinco projéteis de alumínio contendo com carga lacrimogênea. Os projéteis são dotados de orifício para a saída da fumaça contendo o agente lacrimogêneo CS. Figura 8 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-203/T Fonte: www.condornaoletal.com.br 2.2.8.1 Operação Deve ser disparado pelo lançador CONDOR AM-600 ou por qualquer lançador de calibre semelhante ao da munição. O maior alcance é obtido posicionando a arma a um ângulo de 45º em relação ao solo. O efeito terminal é a formação de grande volume de fumaça contendo o agente lacrimogêneo CS (ortoclorobenzalmalononitrilo). A emissão ocorre pelos 5 projéteis, que se distribuem no terreno, formado-se uma grande área gasada. Não atirar diretamente contra pessoas, pois o tiro pode ser letal. Em contato com materiais de fácil combustão pode provocar chamas. 31 2.2.9 Spray lacrimogêneo GL-108/CS Os sprays lacrimogêneos GL-108/CS foram desenvolvidos para utilização na defesa pessoal, no controle de distúrbios e combate à criminalidade. A ação irritante do CS ocorre em poucos segundos, provocando lacrimejamento intenso, espirros e irritação da pele, das mucosas e do sistema respiratório. Os sprays contêm uma solução lacrimogênea (CS) pressurizada com micropartículas em suspensão que, ao atingirem a face do agressor, provocam sua incapacitação. Figura 9 Spray lacrimogêneo GL-108/CS Fonte: www.condornaoletal.com.br 2.2.9.1 Operação Na iminência de uma agressão, o spray lacrimogêneo (CS) deve ser acionado diretamente contra a face do agressor. Basta um ou dois jatos de 0,5 a 1 segundo para incapacitar o agressor. No controle de distúrbios, sua ação irritante das mucosas provoca a dispersão das pessoas afetadas, sem a necessidade de emprego de força física. Os efeitos do CS geralmente duram em torno de 10 minutos e podem ser minimizados lavando com água em abundância e sabão neutro a região atingida. 32 2.2.10 Spray de espuma de pimenta GL108/E A linha de sprays de pimenta na versão espuma foi desenvolvida objetivando atender a operações onde se deseja incapacitar pessoas de forma direcionada, sem contaminar o ambiente e as demais pessoas presentes no local. O espargimento do agente pimenta na forma de espuma direcionada e não em dispersão cônica como nos sprays tradicionais, concentra seus efeitos na ardência sobre a pele e fechamento involuntário dos olhos. A irritação das vias respiratórias é consideravelmente menor, o que possibilita sua utilização em ambientes fechados, especialmente em locais nos quais a contaminação de pessoas não envolvidas seja altamente indesejável, como é o caso de ambientes hospitalares ou shopping centers. Figura 10 Spray de espuma de pimenta GL-108/E Fonte: www.condornaoletal.com.br 2.2.10.1 Operação Na iminência de uma agressão, o espargidor de espuma de pimenta deve ser acionado diretamente contra a face do agressor. Bastam um ou dois jatos de 0,5 a 1 segundo para incapacitar os agressores imediatamente. No controle de distúrbios, sua ação irritante das mucosas provoca a dispersão das pessoas afetadas, sem a necessidade de emprego de força física. Os efeitos do OC geralmente duram em torno de 40 minutos e podem ser minimizados lavando com água em abundância e sabão neutro a região atingida. 33 Pudemos observar que a evolução das armas e munições não-letais no decorrer dos tempos nos aponta para o surgimento de um número maior de opções mais eficientes e menos letais. Mesmo que a sua origem não possa ser definida com precisão, temos por certo que muito se avançou desde seu surgimento, onde hoje possuímos um grande leque de armas de menor letalidade. As armas de energia conduzida, a exemplo da pistola TASER, nos aponta a um futuro com uma redução ainda maior na letalidade, contribuindo assim para uma melhor solução das ocorrências policiais. 34 3 TASER O desenvolvimento da arma não-letal TASER, ou também chamada de Equipamento Eletrônico de Controle (ECD), teve sua origem nos Estados Unidos da América, no ano de 1960, através da empresa norte americana TASER International, sendo que somente no ano de 1996, essa tecnologia passou a ser utilizada pelas forças policiais americanas. A partir daí e de sua divulgação a nível mundial rapidamente elevou o seu emprego à aproximadamente 100 países, passando a ser empregada no Brasil no ano de 2002. Numa onda de modernidade das tecnologias de emprego na atividade policial, a TASER se apresenta como uma opção bastante segura e contempla os anseios da sociedade de uma polícia com menos letalidade, trazendo um resultado menos gravoso à população resultante das ações policiais. A TASER é uma arma não-letal desenvolvida para incapacitar um alvo humano, sem causar morte ou dano permanente. É uma Arma de Energia Conduzida que utiliza nitrogênio comprimido para lançar um par de dardos a uma distância segura de abordagem, ou por contato direto. Estes dardos estão conectados à pistola TASER por condutores isolados de alta tensão. Quando os dardos fazem contato com o alvo, a TASER transmite potentes pulsos elétricos pelos condutores até o corpo do alvo, transpondo até cinco centímetros de roupa. Figura 11 Zona de alvo efetivo Fonte: www.taserbrasil.com.br 35 TASER é um equipamento com tecnologia de terceira geração em armas de energia conduzida. Ela gera pulsos elétricos que afetam os sistemas usados pelo corpo humano para a comunicação cérebro-músculos, gerando a Incapacitação Neuromuscular (NMI) interferindo nos sistemas de controle motor e sensorial. Os pulsos elétricos de baixa intensidade produzidos pelo TASER, muito semelhantes aos gerados pelo cérebro, são denominados “TASER Waves” ou “T-Waves”. Figura 12 Representação gráfica de impulsos elétricos - TASER Fonte: www.taserbrasil.com.br De modo semelhante ao que acontece com as estações de rádio que se tornam ininteligíveis quando interferidas por sinais espúrios, o alvo humano perde instantaneamente o controle, fica incapaz de realizar ações coordenadas e cai ao solo quando as T-Waves sobrecarregam os sinais elétricos normais nas fibras nervosas do corpo. 3.1 Modelos da TASER A oferta de produtos TASER no mercado nacional está basicamente em dois modelos – M26 e X26, que são fornecidas às instituições de segurança pública e privadas. 36 3.1.1 TASER M26 A TASER M26 se apresenta como o modelo mais resistente, confeccionada em polímero plástico de alta resistência é mais adequado ao perfil policial. Com uma aparência semelhante a uma arma de fogo, a TASER M26 possui um sistema de mira com alça e massa, ponto de laser, que em muito auxilia no momento da utilização. Figura 13 TASER M26 Fonte: www.taserbrasil.com.br 3.1.2 TASER X26 A TASER X26 surgiu em um segundo momento, sendo a mais moderna da categoria. Dentre suas inovações apresenta um visor que mostra a quantidade de acionamentos que ainda restam com aquele carregador. Um empecilho desse modelo é que o carregador não é reutilizável, sendo utilizado em aproximadamente 37 225 disparos, o que acaba gerando um alto custo de manutenção, ao contrário do modelo M26. Figura 14 TASER X26 Fonte: www.taserbrasil.com.br A TASER X26 possibilita a utilização da lanterna, integrada nesse modelo, se apresentando como uma alternativa operacional, trazendo uma melhor condição de utilização ao seu usuário. 3.2 PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO Ao contrário da utilização da pistola TASER, que se apresenta bastante simples, o seu princípio de funcionamento se apresenta complexo. Vejamos o entendimento de Dantas e Medeiros (2006, p. 22): A arma TASER tem como principio de funcionamento o acionamento de uma corrente eletromagnética gerada por força elétrica proveniente da energia das baterias da arma, onde, através dos sistemas eletrônicos da arma, são gerados mais de 50 mil volts de carga eletromagnética, que é transmitida através do contado direto da arma com o indivíduo ou através do lançamento de dois dardos similares a anzóis retos e presos a um fio muito fino, semelhante a uma linha de pesca. 38 Figura 15 Representação dos efeitos da utilização da TASER Fonte: www.taserbrasil.com.br E ainda continuam os mesmos autores: Esses dardos estão armazenados em uma cápsula de nitrogênio não inflamável, a uma pressão de 1.800 PSI, e quando lançados, fixamse no corpo ou nas vestes do indivíduo alvejado, causando perda instantânea dos movimentos. Isto porque a descarga eletromagnética gera ondas T, idênticas às ondas cerebrais responsáveis pelos movimentos, porém, com comando diverso daquele emitido pelo sistema nervoso, ou seja, determinando bloqueio total e imediato do sistema motor e sensorial humano, contudo, mantendo o estado de consciência totalmente preservado, sem nenhum comprometimento da capacidade auditiva e visual. O efeito paralisante da TASER permanece enquanto o gatilho estiver sendo acionado, gerando uma janela de tempo que permita que o indivíduo seja então algemado. Cessado o acionamento do gatilho, a capacidade motora retorna imediatamente, acompanhada de uma sensação de cansaço físico. Tendo os dardos atingido o corpo da pessoa alvejada, esta deverá ser levada a um hospital para extração dos mesmos, mediante um procedimento médico de baixíssima complexidade, uma vez que o poder de perfuração dos dados é extremamente superficial, atingindo tão somente a pele. Podemos destacar que a atuação da tecnologia agindo sobre o sistema motor e sensorial do indivíduo, aliado ao fato de se manter a capacidade auditiva e visual plena no momento em que se recebe a descarga, se apresenta como um fator preponderante para o sucesso dessa opção tática. 39 3.2.1 Sistema de municiamento As munições da arma TASER são as mesmas para os modelos M26 e X26. O sistema de propulsão do cartucho do TASER consiste de uma cápsula com nitrogênio comprimido (1800 PSI - não inflamável). Figura 16 Visão interna do cartucho TASER Fonte: www.taserbrasil.com.br Os dardos são lançados a uma velocidade de 60 metros por segundo, fazendo com que os micro-confetes sejam espargidos e caiam ao chão. Os modelos de cartuchos que veremos a seguir possuem alcance determinado de 4,6m a 10,67m, sendo a limitação da ação um aspecto positivo da tecnologia. 3.2.2 Micro-confetes Uma forma de auditoria e controle da pistola TASER é o lançamento de micro-confetes no momento de sua utilização, os quais possuem o número do cartucho que está sendo utilizado, possibilitando a identificação da arma e por conseqüência do autor dos disparos. As figuras abaixo trazem a identificação dos micro-confetes e da numeração dos cartuchos TASER. 40 Figura 17 Micro-confetes e cartucho numerado Fonte: www.taserbrasil.com.br Figura 18 Micro-confetes sendo lançados Fonte: www.taserbrasil.com.br 3.2.3 Dataport serial da TASER Através do Dataport serial da pistola TASER se pode buscar o registro de data e hora dos últimos 585 acionamentos do gatilho, sendo esses dados protegidos pelo software permitindo a sua plena auditagem, impedindo que disparos alheios aos necessários em serviço acabem caindo no anonimato. Figura 19 kit conexão Dataport Fonte: www.taserbrasil.com.br Figura 20 Tela de auditoria Dataport Fonte: www.taserbrasil.com.br 41 Para Luz (2006, p.7) esse sistema se apresenta com um grande diferencial, trazendo mais segurança às auditorias do uso da arma. Vejamos: A Interface de Dados das armas TASER é denominada Data-Kit. Em função da sua natureza e objetivo, o Data-Kit costuma ficar em poder do dirigente da Entidade Pública ou, então, do setor de auditoria. O Data-Kit possibilita a obtenção dos dados armazenados na arma, mas não a alteração ou supressão destes, logo, quem realiza a auditoria poderá acessar os dados, mas não apagá-los. O Data-Kit é, exclusivamente, o equipamento que viabiliza a auditoria nas armas TASER, não tendo, entretanto, qualquer ligação com a operação das mesmas. Acreditamos que o sistema de auditagem através do Data-kit seja um dos elementos que dão maior credibilidade e lisura ao uso da pistola TASER, minimizando a possibilidade de sua má utilização, uma vez que os autores poderão ser identificados. 3.2.4 Modelos de cartuchos TASER Para a utilização na pistola TASER são disponibilizados quatro modelos de cartuchos, além de um modelo para treinamento, que variam principalmente em relação a distância de sua utilização, tendo por conseqüência uma variação na penetração dos dardos. 3.2.4.1 Cartucho porta sólida amarela Possui alcance de utilização de 4,6 metros, é normalmente utilizado para fins de treinamento. Suas características operacionais são restritas em face de necessidade do operador se aproximar em demasia da pessoa em que vai ser aplicada a tecnologia. 42 Figura 21 Cartucho TASER 4,60m Fonte: www.taserbrasil.com.br 3.2.4.2 Cartucho porta sólida prata Possui um alcance de 6,40 metros, sendo de melhor utilização que o modelo anterior por manter o operador da TASER numa maior distância com o seu alvo. Figura 22 Cartucho TASER 6,40m Fonte: www.taserbrasil.com.br 3.2.4.3 Cartucho porta sólida verde Com um alcance de 7,60 metros esse modelo se apresenta no nível intermediário de distância, sendo o modelo mais utilizado pelas instituições que adquiriram a TASER. 43 Figura 23 Cartucho TASER 7,60m Fonte: www.taserbrasil.com.br 3.2.4.4 Cartucho porta sólida laranja O cartucho laranja possui um alcance de uso de 10,67 metros, sendo que é o único que possui marcação para definir a sua verticalidade, impedindo sua utilização invertida, ao contrário dos demais modelos. É a munição TASER com maior alcance de uso. Figura 24 Cartucho TASER 10.67m Fonte: www.taserbrasil.com.br 3.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS As tabelas abaixo elencam as especificações técnicas da pistola TASER M26 e X26, contendo as especificações físicas, de potência e os cartuchos disponíveis, além dos acessórios disponíveis para o armamento. 44 3.3.1 Especificações técnicas da TASER modelo M26 Dimensões e peso da arma: Forma de Onda: Taxa de Pulso: Duração do Pulso: Pico de tensão do arco voltaico: Corrente: Energia por pulso: Faixa de potência: Fonte de Alimentação: Faixa de temperatura de operação: Corpo da arma: Modalidades de utilização: Memória interna da arma: Miras da arma: Porta de dados: Comprimento: 18,11 cm; Altura: 15,24 cm; Largura: 4,44 cm; Peso: 544,31 gramas. Comprimento com o cartucho: 21,10 cm. Pulso de forma senoidal amortecida / pulso “arredondado”. 19 pulsos por segundo. 40 microssegundos na forma de onda completa; 10 microssegundos na fase primária. Em circuito aberto: 50.000 Volts; em contato: 5.000 Volts. Média de 3,6 mA. Nominal no capacitor principal: 1,76 joules; empregada em contato: 0,50 joules. Nominal no capacitor principal: 26 Watts; empregada em contato: 10 Watts. 8 pilhas, de 1,2 Volts AA recarregáveis de níquel-metalhidreto (NiMH), acondicionadas no pente interno da arma, com autonomia para cerca de 100 disparos à plena carga. Com pilhas NiMH: de -20°C a 50°C. Em polímero de alta resistência a impactos, com sistema de segurança (trava) ambidestro. Através de disparo de cartucho com alcance superior a 10 metros e contacto direto da extremidade do cano da arma no corpo do oponente. Digital, codificada, integrada à parte interna da arma, registra data e horário dos últimos 585 acionamentos do gatilho. Alça e Massa e Mira luminosa, tipo laser, de 650 mm, ambas integradas ao corpo da arma. Integrada ao corpo da arma, permite a captura, através de um módulo 45 * Cartucho para a arma: Número de Série da Arma e Número de Série do Cartucho: Acessórios indispensáveis ao funcionamento de cada arma: Acessório indispensável ao porte de cada arma no cinturão: Acessório indispensável ao porte de cartuchos no cinturão: ** Acessório indispensável para a auditoria de um LOTE de armas: externo denominado Data Kit, dos dados armazenados na memória interna da arma, relativos ao acionamento da mesma. Cartucho com trava de proteção, contendo dois dardos, propelido à base de gás não-tóxico, nãoinflamável, não-explosivo, nãopoluente e não-contaminante, com alcance superior a 10 metros, contendo em seu interior uma quantidade propositadamente indeterminada de “confetes identificadores” com o mesmo número serial do cartucho, de forma que este, ao ser deflagrado, libere os respectivos confetes na cena do disparo. No corpo da arma, de forma externamente visível e também em seu interior, de forma digital codificada. No corpo do cartucho, de forma externamente visível e também em seu interior, na forma de “confetes identificadores”. Conjunto com 8 pilhas AA recarregáveis de níquel-metalhidreto (NiMH) de 1,2 Volts; carregador de pilhas. Coldre tático, em polímero, específico para a arma; Porta-Cartucho Duplo, em polímero, com aba flexível, específico para o porte de dois cartuchos no cinturão. Módulo externo (Data-Kit) de auditoria, com software, para transposição de dados do acionamento da arma para o computador. Tabela 1 Especificações técnicas da TASER M26 Fonte: www.taserbrasil.com.br 3.3.2 Especificações técnicas da TASER modelo X26 Dimensões e peso da arma: Comprimento: 15,24 cm; Altura: 8,13 cm; Largura: 3,30 cm; Peso: 204,12 gramas. Comprimento com o cartucho: 18,52 46 cm. Forma de Onda: Taxa de Pulso: Duração do Pulso: Pico de tensão do arco voltaico: Corrente: Energia por pulso: Faixa de potência: Fonte de Alimentação: Faixa de temperatura de operação: Corpo da arma: Modalidades de utilização: Memória interna da arma: Miras da arma: Lanterna: Porta de dados: Visor: * Cartucho para a arma: Pulso de forma complexa / pulso “formatado”. 19 pulsos por segundo. 100 microssegundos. Em circuito aberto: 50.000 Volts; em contato: 1.200 Volts Média de 2,1 mA. Nominal no capacitor principal: 0,36 joules; empregada em contato: 0,07 joules. Nominal no capacitor principal: 7 Watts; empregada em contato: 1,3 Watts. Bateria digital descartável, exclusiva, denominada DPM (Digital Power Magazine), com autonomia para cerca de 195 disparos. De -20°C até 50°C. Em polímero de alta resistência a impactos, com sistema de segurança (trava) ambidestro. Através de disparo de cartucho com alcance superior a 10 metros e contacto direto da extremidade do cano da arma no corpo do oponente. Digital, codificada, integrada à parte interna da arma, registra data, horário e a duração dos últimos 1.500 acionamentos do gatilho, além da temperatura interna da arma no momento do disparo. Alça e Massa e Mira luminosa, tipo laser, de 650 nm, ambas integradas ao corpo da arma. De luz branca, de baixa intensidade, integrada ao corpo da arma. Integrada ao corpo da arma, permite a captura, através de um módulo externo denominado Data Kit, dos dados armazenados na memória interna da arma, relativos ao acionamento da mesma. De LEDs, com dois caracteres, exibe o percentual de carga remanescente na bateria digital (DPM), o tempo do disparo e o status da iluminação. Cartucho com trava de proteção, 47 Número de Série da Arma e Número de Série do Cartucho: ** Acessório indispensável para o funcionamento de cada arma: *** Acessório indispensável ao porte de cada arma no cinturão: Acessório indispensável ao porte de cartuchos no cinturão: **** Acessório indispensável para a auditoria de um LOTE de armas: contendo dois dardos, propelido à base de gás não-tóxico, nãoinflamável, não-explosivo, nãopoluente e não-contaminante, com alcance superior a 10 metros, contendo em seu interior uma quantidade propositadamente indeterminada de “confetes identificadores” com o mesmo número serial do cartucho, de forma que este, ao ser deflagrado, libere os respectivos confetes na cena do disparo. No corpo da arma, de forma externamente visível e também em seu interior, de forma digital codificada. No corpo do cartucho, de forma externamente visível e também em seu interior, na forma de “confetes identificadores”. Bateria digital descartável, exclusiva, denominada DPM (Digital Power Magazine). Coldre tático, em polímero, específico para a arma. Porta-Cartucho Duplo, em polímero, com aba flexível, específico para o porte de dois cartuchos no cinturão. Módulo externo (Data-Kit) de auditoria, com software, para transposição de dados do acionamento da arma para o computador. Tabela 2 Especificações técnicas da TASER X26 Fonte: www.taserbrasil.com.br Conforme a Legislação Brasileira de Produtos Controlados (Anexo I da R105) as armas TASER são Armas Não-Letais de Pressão por Ação de Gás Comprimido: Nº de Ordem: “0290”; Nomenclatura do Produto: "Arma de Pressão por Ação de Gás Comprimido”. É certo que a tecnologia TASER não é a panacéia das questões envolvendo ocorrências policiais e armas não-letais, porém com a superação das questões legais que ainda são suscitadas, seja pelos efeitos em relação a saúde física, seja pela argüição de uma possível legitimação da tortura, esta opção tática em muito contribuirá com a atividade policial. 48 4 O EMPREGO DA TECNOLOGIA NÃO-LETAL TASER À LUZ DOS PRINCÍPIOS DE DIREITOS HUMANOS O Brasil através da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) ratificou seu posicionamento intransigente na defesa dos direitos fundamentais, solidificando sua posição de signatário da Organização das Nações Unidas no tocante às questões de Direitos Humanos. Nesse norte Maluf (1999, p.213) discorre: O constitucionalismo dos séculos XVII e XVIII, de forma cristalina elegeu o humanismo político e a limitação da autoridade pública, concluindo assim que modernamente uma constituição só pode ser legítima quando se baseia sobre os direitos do homem, posto que em um estado democrático o homem é a própria razão de ser do Estado. Hoje o Brasil é signatário dos seguintes instrumentos internacionais de proteção dos Direitos Humanos: • Carta das Nações Unidas, adotada na Conferência de São Francisco em 26.06.1945, ratificada pelo Brasil em 21.09.1945; • Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1948, ratificada pelo Brasil em 10.12.1948; • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 16.12.1966, ratificado pelo Brasil em 24.01.1992; • Pacto dos direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 16.12.1966, ratificado pelo Brasil em 24.01.1992; • Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1984, ratificada pelo Brasil em 28.09.1989; • Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 18.12.1979, ratificada pelo Brasil em 01.02.1984; 49 • Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20.11.1989, ratificada pelo Brasil em 24.09.1990; • Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 09.12.1985, ratificada pelo Brasil em 20.07.1989; • Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 06.06.1994, ratificada pelo Brasil em 27.11.1995; • Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 21.12.1965, ratificada pelo Brasil em 27.03.1968; • Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 09.12.1985, ratificada pelo Brasil em 20.07.1989. Mais que demonstrado está a preocupação do Brasil em relação às questões de Direitos Humanos e Direitos e Garantias Individuais, sendo signatário dos principais Tratados e Convenções emanados da ONU, corroborando desta forma a previsão da CRFB/88. 4.1 POLÍCIA E OS DIREITOS HUMANOS Através da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas através da Resolução n. 217 de 10 de dezembro de 1948, do qual o Brasil é signatário, ficou definido princípios morais e éticos que devem orientar os povos das Nações Unidas. [...] Artigo III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo V – Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo IX – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. (CEPIA, 2001, p. 12-13) 50 Em 1979 foi criado o Código de Conduta para Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei, adotado pela Assembléia Geral das nações Unidas em 17 de dezembro de 1979, através da Resolução 36/169. A recomendação desta resolução é devida ao respeito aos Direitos Humanos e a garantia das liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Em decorrência do previsto no artigo V da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi estabelecida a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, através da Resolução n. 34/46, em 10 de dezembro de 1984 e ratificada no artigo 5° da Constituição Federal Brasileira de 1988. Segundo Rover (1998, p.15): em 27 de agosto a 07 de setembro de 1990, foi realizado em Cuba o 8° Congresso da ONU sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, tendo como objetivo proporcionar normas orientadoras aos Estados-membros na tarefa de assegurar e promover o papel adequado dos encarregados da aplicação da lei, com princípios levados em consideração e respeitados pelos governos no contexto da legislação e da prática nacional, e levados ao conhecimento dos encarregados da aplicação da lei assim como de magistrados, promotores, advogados, membros do executivo e legislativo e do público em geral. A CRFB/88 consagrou o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso III. A Constituição Federal instituiu como direito fundamental “a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança”, conforme caput do art. 5º. A Constituição Federal, também, elencou como direito fundamental, respectivamente nos incisos XLIX e LVII, que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” e que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O art. 144, caput, da CRFB/88 estabelece que a segurança pública é exercida para a preservação da incolumidade das pessoas: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”; 51 Balestreri (2003, p.22, 23,24), “apresenta, após anos de experiência com órgãos de segurança pública, algumas considerações acerca do tema: Polícia; Policial e Direitos Humanos”. Destaca-se algumas de suma importância: 1. Policial é, antes de tudo, um cidadão e na cidadania deve nutrir sua razão de ser. Irmana-se, assim, a todos os membros da comunidade, em direitos e deveres – não há existência de uma sociedade civil e uma sociedade policial. Tem-se que considerar, sem qualquer possibilidade de dúvida, a condição de cidadania deste homem agente da lei; 2. Operador de Segurança Pública é, contudo, um cidadão qualificado pelo serviço: emblematiza o Estado, em seu contato mais direto com a população – passa, muitas vezes, o agente da lei a ser um ouvidor Estatal, pois está ligado diretamente com a população de forma geral. É a presença do Estado nos bairros, nas ruas e nas casas. Sua autoridade, pela concessão e permissão do uso da força, impõe a possibilidade de construção ou destruição social; 3. Há, assim, uma dimensão pedagógica no agir policial que, como em outras profissões de suporte público, antecede as próprias especificidades de sua especialidade - O policial é um pleno e legítimo educador. É por comportamentos e atitudes, mais do que por suas palavras, que o policial educa; 4. Reconhecimento dessa dimensão pedagógica é, seguramente, o caminho mais rápido e eficaz para a reconquista da abalada autoestima policial - quem se dá ao respeito, não é capaz de macular a si mesmo com práticas atentatórias à própria dignidade de sua condição humana. Um policial que queira bem a si mesmo e à profissão/missão que exerce, jamais se deixará rebaixar a procedimentos ilegais; 5. Essa dimensão não se confunde com dimensão demagógica e, portanto, não exime a polícia de sua função de intervir preventivamente no cotidiano e repressivamente em momentos de crise - obviamente não há polícia sem legitimidade para uso da força; 6. Uso legítimo da força não se confunde, contudo, com truculência – embora haja possibilidades ou necessidades de emprego da força, em situações diversas, a linha que divide a força e a truculência é muito fina e frágil. Não há como pensar que uma força policial não possa usar a força, pois ela pode ser a garantia da cidadania, porém, não pode ser justificativa ou desculpa para aplicações equivocadas e comportamentos ilegais; 7. Equilíbrio psicológico, tão indispensável na ação da polícia, passa, também, pela saúde emocional da própria instituição - policiais que são maltratados, em todos os campos possíveis – salário, formação, relacionamento interno etc tendem a descontar posteriormente em um “elo” de sua relação. Esse “elo”, normalmente, é a população; 8. A superação de desvios poder-se-ia realizar, ao mesmo em parte, pelo estabelecimento de um núcleo comum de conteúdos na formação de policiais – aqui se prega o investimento em formação e preparação do homem agente de lei. Uma grade curricular fortalecida por disciplinas que caminhem em diversas áreas e que contribuam para a geração de policiais cidadãos é a forma de implantar uma mentalidade ética e consciente. A manifestação de Balestreri trazida acima, nos apresenta sinteticamente um modelo de polícia condizente com uma polícia moderna e preocupada com a 52 sociedade. Sabemos que isso é um processo lento e gradual, que se travessa atualmente, porém é a direção que tem que se tomar para podermos dizer que a polícia brasileira atinge os padrões de excelência que tanto se busca. A atuação através das parcerias entre as polícias e os diversos órgãos de Direitos Humanos quem sabe desmistificará a atuação policial, trazendo uma maior aceitação da sociedade em situações extremas e legítimas onde o emprego da força demonstrou necessário e vital. De forma a direcionar o estudo para o escopo proposto de nosso trabalho estudaremos na seqüência duas normas internacionais, que da mesma forma que as citadas anteriormente, foram aprovadas pela ONU e adotadas pelo Brasil, sendo elas o Código de Conduta aos Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) e os Princípios Básicos sobre o uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF). 4.2 CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI (CCEAL) Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua resolução 34/169, de dezessete de dezembro de 1979, o Código busca orientar os Estados membros quanto à conduta dos encarregados de aplicação da lei, ou seja, em nosso caso os policiais. Quanto a aplicação do CCEAL Rover (1998, p.7) discorre: Sempre que os encarregados da aplicação da lei exercerem o seu poder e autoridade devem respeitar e proteger os direitos e liberdades de todas as pessoas, estejam estes expressos no direito interno, internacional de direitos humanos ou no direito internacional humanitário O CCEAL foi elaborado em oito artigos, tendo a sua maior preocupação nos campos da ética e moral, direcionando a atuação dos funcionários públicos que detêm o poder para intervir no direito de ir e vir das pessoas. São eles: 53 Artigo 1º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer. (CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, 2009). Podemos concluir que no art. 1° a expressão trazida pelo código de “funcionários responsáveis pela aplicação da lei” se incluem aqueles que estão a serviço do estado e que direta ou indiretamente possam intervir na vida da comunidade. Artigo 2º - No cumprimento do seu dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas”. (CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, 2009). O respeito e a proteção à dignidade da pessoa humana assim como a garantia dos direitos fundamentais estão bem sedimentados em nossa Constituição Federal/1988, a qual assim previu em seu Preâmbulo sobre a instituição de nossa Constituição “(...) destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna (...)” Artigo 3º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever”. (CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, 2009). Em seu art. 3° o CCEAL nos trás a possibilidade da aplicação da força pelos agentes que atuam em nome do estado, ressaltando que a atuação deverá ser na medida exigida, ou seja, dentro da proporcionalidade e ainda dentro da uma evidente necessariedade. Podemos aí visualizar a previsão indireta das excludentes de ilicitude prevista em nosso ordenamento jurídico. Para Moreira e Corrêa (2002, p.67) em harmonia com a correta aplicação da força, nos trazem a importância do investimento do estado na disponibilização de equipamentos próprios para cada tipo de atuação. Vejamos: 54 as organizações policiais devem equipar seus integrantes com vários tipos de armas e munições, permitindo um uso diferenciado da força, procurando ainda disponibilizar armas incapacitantes não-letais e equipamentos de autodefesa que possam diminuir a necessidade do uso de arma de fogo de qualquer espécie. Mais que um posicionamento doutrinário o entendimento dos autores traduz o anseio das normas prescritas pela ONU. Artigo 4º - As informações de natureza confidencial em poder dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ser mantidas em segredo, a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça estritamente exijam outro comportamento. (CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, 2009). Podemos mais uma vez observar a preocupação com as questões éticas que o CCEAL apresenta em suas entrelinhas. Ressalta a importância da confidencialidade das informações tidas pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei, uma vez que se mal tratadas ou desviadas sua finalidade poderá trazer sérios prejuízos à indivíduos. O certo é que o direito a privacidade e a dignidade da pessoa se apresentam aqui como um tema tratado de forma transversal. Artigo 5º - Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. (CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, 2009). Talvez o art. 5° seja o mais importante naquilo em que se refere ao trato com as pessoas presas ou detidas, uma vez que deixa clara a vedação de qualquer forma de tortura, seja praticada ou presenciada pelo funcionário responsável pela aplicação da lei. Em sua última parte o artigo não deixa margem à prática de tortura que busque legitimar a atuação em nome do estado, independente da situação política que atravesse. 55 A Declaração sobre a Proteção de todas as Pessoas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assim definiu a tortura: Tortura significa qualquer ato pelo qual uma dor violenta ou sofrimento físico ou mental é imposto intencionalmente a uma pessoa por um funcionário público, ou por sua instigação, com objetivos tais como obter dela ou de uma terceira pessoa informação ou confissão, puni-la por um ato que tenha cometido ou se supõe tenha cometido, ou intimidá-la a ela ou a outras pessoas. Não se considera tortura a dor ou sofrimento apenas resultante, inerente ou conseqüência de sanções legítimas, na medida em que sejam compatíveis com as regras mínimas para o tratamento de reclusos. (DECLARAÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DE TODAS AS PESSOAS CONTRA A TORTURA E OUTRAS PENAS OU TRATAMENTOS CRUÉIS, 2009). A expressão “apenas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes” deve ser interpretada de forma a abranger uma proteção tão ampla quanto possível contra abusos, quer físicos quer mentais. (DECLARAÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DE TODAS AS PESSOAS CONTRA A TORTURA E OUTRAS PENAS OU TRATAMENTOS CRUÉIS, 2009). Artigo 6º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda e, em especial, devem tomar medidas imediatas para assegurar a prestação de cuidados médicos sempre necessários. (CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, 2009). Uma vez que pessoas presas ou detidas encontrem-se sob condições de risco à sua saúde, seja provocada pela atuação do funcionário, seja por outras origens, o agente que atua em nome do estado tem a obrigação de prestar a assistência e fazer os encaminhamentos necessários ao seu pronto atendimento. Artigo 7º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem cometer qualquer ato de corrupção. Devem, igualmente, oporse rigorosamente e combater todos estes atos. (CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, 2009). O combate a corrupção nos meios policiais é uma das pedras basilares para que a atividade tenha êxito. Dessa forma esse artigo pleiteia que o funcionário se mantenha numa conduta ilibada nos aspectos pertinentes a corrupção, tanto consigo como com aqueles que estão susceptíveis. 56 Artigo 8º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e este Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se com rigor a quaisquer violações da lei ou do Código. (CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, 2009). Para reforçar o posicionamento e o espírito do código no art. 8° mais uma vez a ONU chama a atenção dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei, de forma a envolver a todos em seus princípios, para dessa forma ter o êxito almejado na gênese da norma. 4.3 PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO (PBUFAF) Os PBUFAF são um instrumento adotado pela ONU que se propôs a nortear o emprego de força e de arma de fogo nas ações do estado contra indivíduos. Foram adotados no oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, realizado em Havana, Cuba, em 27 de agosto a 7 de setembro de 1990. No entendimento da SENASP (2006, p.8), tais princípios estabelecem: que o contido no documento devem ser considerados e respeitados pelos governos no contexto da legislação e da prática nacional, e levados ao conhecimento dos policias, assim como de magistrados, promotores, advogados, membros do executivo, legislativo e do publico em geral. Seu preâmbulo reconhece a importância e complexidade do trabalho policial, além de destacar seu papel de vital importância na proteção da vida, liberdade e segurança de todas as pessoas. Dá ênfase ainda, na eminência da manutenção da ordem pública e paz social, bem como na importância das qualificações, treinamento e conduta dos encarregados da aplicação da lei. Enfatiza os seguintes aspectos: 1. Os governos deverão equipar os policiais com vários tipos de armas e munições, permitindo um uso diferenciado de força e armas de fogo; 57 Com a disponibilização aos policiais de armas e munições para emprego nas diversas situações, teremos um menor índice de letalidade, na medida em que armas e munições não-letais equipem esses mesmos policiais, dando uma opção de emprego do armamento na hora do confronto. 2. A necessidade de desenvolvimento de armas incapacitantes nãoletais para restringir a aplicação de meios capazes de causar morte ou ferimento; Mais que a orientação para o emprego das armas e munições não-letais, os PBUFAF norteiam o desenvolvimento de novas armas ainda menos letais, minimizando a ocorrência de óbitos nas ações policiais 3. Uso da arma de fogo com o intuito de atingir fins legítimos de aplicação da lei deve ser considerado uma medida extrema; Frisa uma vez mais que o emprego de arma de fogo deve ser a exceção da atuação policial e não a regra como ocorre nos dias atuais, caracterizando o emprego da arma de fogo como a medida mais extrema do emprego policial 4. Os policias não usarão armas de fogo contra indivíduos, exceto em casos de legítima defesa de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave; para impedir a perpetração de crime particularmente grave que envolva séria ameaça à vida; para efetuar a prisão de alguém que resista à autoridade; ou para impedir a fuga de alguém que represente risco de vida; Nesse item 4 os PBUFAF nos apresentam as exceções que autorizam o emprego da arma de fogo contra indivíduos na atuação policial, em que fazendo um paralelo com o direito penal brasileiro se apresenta como as excludentes de ilicitudes. 5. Para efetuar o uso da arma de fogo, os policiais deverão identificarse como tal, avisar prévia e claramente a sua intenção de usar armas de fogo; A verbalização no contato com os indivíduos durante o atendimento das ocorrências policiais vem ganhando cada vez mais espaço no plano tático, o que por 58 muitas vezes acaba contornando a situação e trazendo êxito a solução da ocorrência. 6. Para o uso indevido da força e armas de fogo, os governos deverão assegurar que o uso arbitrário pelo policial seja punido como delito criminal, de acordo com a legislação. Em nosso país o arcabouço jurídico não isenta nenhum indivíduo da pena em relação ao uso indevido da força e de arma de fogo. Na esfera policial temos as corregedorias e as ouvidorias que acompanham os casos que surgem, além da imprensa e do Ministério Público 4.4 USO PROGRESSIVO DA FORÇA E O MODELO SUGERIDO PELA SENASP A doutrina sobre o uso progressivo da força nos apresenta uma gama de opções desenvolvidas voltadas a humanização das ações policiais nos contatos diretos com o indivíduo. Mais que um norte para a atuação policial ela se apresenta como um instrumento legitimador dessas ações, e se apresenta de forma harmoniosa ao sistema legal brasileiro e as orientações da ONU. Nesse sentido Dutra (2009, p. 41) discorre: A legislação pátria, embora reconheça e legitime o uso da força, estabelece limites à sua prática, impondo uma fronteira branda e tênue, que separa a legalidade da ilegalidade. O exagero e a desproporcionalidade da reação policial ferem diretamente fundamentos de direitos à vida, à liberdade e à integridade e segurança do homem. A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama esses direitos. O direito à vida é o bem supremo que, se não assegurado, faz com que todos os demais percam o sentido. (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA. USO LEGAL DA FORÇA, 2009). Os Estados não negam a sua responsabilidade na proteção do direito à vida, liberdade e segurança pessoal quando outorgam aos seus encarregados de aplicação da Lei a autoridade legal para a força e arma de fogo. (SENASP, 2006). Níveis de aplicação dessa força foram estudados e adotados. Perceberam os órgãos de segurança, ao longo dos anos, que o caminho a ser adotado contra este desnível é o estabelecimento de níveis de uso da força, que atendam à necessidade operacional do caso real, mas que não desequilibrem a relação: reação e ação. 59 Buscando uma padronização para as polícias dos entes federados a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) sugeriu um modelo básico de uso progressivo da força. O gráfico se apresenta numa ascendente em seis níveis, partindo de uma situação de normalidade onde a simples presença policial é a solução e contemplando a atuação numa situação agressão letal onde o emprego da força letal é legítimo e necessário. Figura 25 Modelo Básico de Uso Progressivo da Força. Fonte: Moreira e Corrêa, 2002. Possuindo a ação do suspeito de um lado e a reação do policial do outro, o gráfico se apresenta bastante didático, facilitando a leitura e o entendimento por parte dos policiais que atuam na segurança pública. Moreira e Corrêa (2002, p. 84) assim analisam o modelo de uso utilização do uso progressivo da força: Uma vez que existem resistências e agressões em variadas formas e graus de intensidade, o policial terá que adequar sua reação à intensidade da agressão, estabelecendo formas de comandar e direcionar o suspeito provendo seu controle. [...] Você pode mentalmente percorrer toda a escala se força em menos de um segundo e escolher a resposta que aparece ser mais adequada ao tipo de ameaça que enfrenta. Se sua manobra falha ou as circunstancias mudam, você pode aumentar seu poder, ampliando o nível de força de um modo consciente ao invés de agir 60 com raiva ou medo. Essa avaliação entre as opções para a abordagem ajuda você a manter seu equilíbrio tático. No entendimento de Dutra (2009, p. 54): Certo frisar que cada situação é única e como tal deve ser sempre considerada. Em outras palavras, não há um roteiro pronto que atenda a todas as dúvidas de comportamento, resolva todos os problemas ou apresente todas as soluções e, mais importante, decida pelo policial. Deve-se, sim, acreditar no modelo adotado e torná-lo um guia referencial de atitudes e parâmetros a serem adotados no dia a dia da atividade policial, sem deixar, com isso, que o tirocínio ou o feeling também ajude nas decisões. Entendemos que independente de outros modelos de uso progressivo da força disponíveis nas doutrinas, a proposição da SENASP trouxe aquele de maior praticidade e fácil entendimento. 4.4.1 O modelo do Uso Progressivo da Força adotado pela PMSC A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) adotou como modelo de Uso Progressivo da Força aquele previsto em seu Manual de Técnicas de Polícia Ostensiva, onde Junior et al (2009, p. 6) assim o adaptaram do modelo FLETC: Agressão Letal Agressão Não Letal Resistência Física Ativa Resistência Física Passiva Cooperativo ou Resistência Verbal Ato que requer intervenção policial CIDADÃO ABORDADO Força Letal Força Não Letal Controle Físico Controle de Contato Verbalização Presença Física POLICIAL Figura 26 Pirâmide de Emprego da Força (PMSC) Adaptado do Modelo de FLETC (GRAVES & CONNOR , 1994,: p. 8) 61 Podemos observar que esse modelo adotado pela PMSC contempla algumas variações daquele sugerido pela SENASP, inicialmente pela questão de visualização, onde as cores se apresentam numa variação de intensidade, partindo da cor verde e ao final da pirâmide possuindo a cor preta para uma abordagem envolvendo força letal em resposta a uma agressão letal. Ainda nessas variações, além de outras nomenclaturas, podemos observar a mudança quanto ao tratamento dispensado inicialmente ao indivíduo abordado, substituindo a expressão “suspeito” por “cidadão abordado”, trazendo dessa forma uma visão mais humanística à abordagem. 4.5 EFEITOS SOBRE A SAÚDE FÍSICA DAS PESSOAS ATINGIDAS Desde o início do emprego da pistola TASER, com as divulgações de imagens através das reportagens, muitos questionamentos foram feitos em relação aos efeitos que trariam a saúde física do indivíduo que receba a aplicação. Para o cidadão comum a preocupação é pertinente na medida em que temos uma descarga elétrica e a possibilidade do indivíduo estar utilizando marcapassos ou outro dispositivo eletrônico similar. Desta forma, para avaliar essa situação e ratificar o posicionamento do fabricante, foram publicados estudos em revistas especializadas, assegurando a utilização da TASER para casos análogos a portadores de marcapassos e de cardiopatia Trazemos a publicação da revista da Sociedade Brasileira de Cardiologia (2007, p. 63), datada de 07 de setembro de 2007, contendo a análise clínica das alterações cardiovascular após aplicações seguidas do dispositivo TASER em voluntários humanos. Vejamos: Análise clínica das alterações cardiovascular após aplicação seguidas do dispositivo de TASER® em voluntários humanos SERGIO TIMERMAN, MARIA MARGARITA CASTRO GONZALEZ, ANTONIO DE PADUA MANSUR, FLÁVIO ROCHA BRITO MARQUES, JOSE ANTONIO FRANCHINI RAMIRES. Instituto do Coração (InCor) São Paulo SP BRASIL. 62 Objetivo: O dispositivo TASER X26 é uma arma/dispositivo condutor elétrico (CEW) usada para contenção em: situações de conflitos urbanos, tumultos, seqüestros com reféns, suspeitos violentos e transferências de apenados. Alguns relatos recentes significativos do TASER, sugerem seu papel potencial de morte súbita, até 48 horas em custódia. Uma hipótese é que o TASER poderia induzir a morte por arritmias ou dano miocárdico. Procuramos determinar se a exposição humana a um dispositivo padrão de TASER causou alguma alteração clínica detectável. Resultados: Em teste em 579 voluntários saudáveis, ocorreu as seguintes alterações: imediatas: incoordenação neuromuscular (efeito desejável pela arma) completa em 99,60%, parcial em 04%; alterações visuais parcial 0.04%; acidentes por queda 0.17%; tonturas, perda de consciência em 0.7%; dor no peito 0%; dispnéia 0%; lesões definitivas direta 0,0%; arritmias à palpação pulso 0,0%, pela exposição pelo TASER foi induzido freqüentemente os seguintes efeitos do dardo: abrasões e ferimentos em 61% de efeitos elétrico: queimaduras localizadas. Nenhum dos voluntários após 48 horas reportaram qualquer sinais ou sintomas de alterações cardiovasculares. Conclusões: A aplicação de TASER X26 não causou danos clínicos detectáveis. As teorias de TASER induzem a morte ou dano miocárdio não são suportados por nossos achados. Avaliação ECG e marcadores bioquímicos estão sendo avaliados logo após a aplicação do mesmo. Da mesma forma a publicação no Jornal do Congresso Brasileiro de Cardiologia (2007, p. 02), de 8 de setembro de 2007 com o título “Pesquisa nega risco de morte de dispositivo usado para contenção”, trazendo o mesmo posicionamento quanto a ausência de riscos às pessoas que receberam a aplicação dos efeitos da pistola TASER. Em situações de violência, nas quais há ameaça à vida humana - por exemplo, conflitos urbanos e seqüestros com reféns - é comum o uso do dispositivo TASER X26, um condutor elétrico (CEW) para conter o agressor. No entanto, há relatos de que o uso desse dispositivo poderia não apenas contribuir para a contenção, mas induzir morte por arritmias ou dano miocárdico. Por conta dessas suposições, Sergio Timerman e colegas do InCor realizaram pesquisa com 579 voluntários saudáveis. O trabalho resultou no artigo intitulado Análise clínica das alterações cardiovascular após aplicação seguidas do dispositivo de TASER® em voluntários humanos que compõe a sessão de Temas Livres deste Congresso. Segundo o texto do artigo, ao utilizarem o dispositivo, os participantes mostraram as seguintes reações: “imediatas: incoordenação neuromuscular (efeito d e s e j á v e l pela arma) completa em 99,60%, parcial em 4%; alterações visuais parciais 0,04%; acidentes por queda 0,17%; tonturas, perda de consciência em 0,7%; dor no peito 0%; dispnéia 0%; lesões definitivas diretas 0%; arritmias à palpação pulso 0,0%. Além disso, 63 pela exposição ao TASER, “foram induzidos freqüentemente os seguintes efeitos do dardo: abrasões e ferimentos em 61% de efeitos elétrico: queimaduras localizadas”. De acordo com os autores, nenhum dos voluntários relatou quaisquer sinais ou sintomas de alterações cardiovasculares após 48 horas. Desta forma, eles constataram que a aplicação do TASER X26 “não causou danos clínicos detectáveis”. E que as teorias de que o TASER pode levar à morte ou dano miocárdico não foram comprovadas no estudo. Agora, os autores devem continuar a pesquisa, avaliando resultados de ECG e marcadores bioquímicos. O Dr. Fernando A. Lucchese, Cirurgião cardiovascular e Diretor do Hospital São Francisco no Rio Grande do Sul, CRM 4855 RS, em laudo datado de 15 de abril de 2004, analisou o princípio de funcionamento da TASER e os riscos que esse equipamento pode trazer as pessoas, em especial o funcionamento do marcapasso. Sobre esse Laudo Dantas e Medeiros (2006, p. 37) discorrem: Ele explica que indivíduos atingidos por correntes elétricas de alta voltagem e baixa amperagem sofrem contratura muscular e perda da coordenação motora. Relata ainda que a TASER utiliza cargas elétricas de 50.000 volts com baixa amperagem (0,0021mA) suficientes para promover perda total do controle muscular e conseqüente queda ao solo do indivíduo. Segundo suas considerações, a potência desenvolvida pela TASER (14 Watts) é insuficiente para causar danos musculares definitivos, e as corrente elétricas envolvidas não são suficientes para estimular o coração e fazê-lo contrair-se, o que poderia representar risco para o indivíduo. A fibrilação ventricular, mais grave arritmia cardíaca, só começa a ser induzida com cargas pelo menos 10 vezes maiores dos que as propostas pela TASER, afirma o renomado especialista. O estímulo elétrico gerado pela TASER não dispõe de largura e amplitude de pulsos suficientes para inibir ou alterar o funcionamento do marcapasso. Por isso, empresas como a Medtronic (EUA) e Biotronic (Alemanha) não reconhecem risco significativo no uso destas armas em pacientes portadores de marcapassos. Como conclusão, o estudo apresenta que não lhe parece significativa a possibilidade de dano definitivo à saúde causada por este tipo de arma. Acreditamos desta forma que a questão médica, em relação aos efeitos que possam advir nos indivíduos do recebimento da carga da pistola TASER se apresenta suficientemente esclarecida, tendo os pareceres dos médicos renomados dado maior legitimação ao emprego dessa tecnologia nas questões pertinentes à saúde física. 64 5 CONCLUSÃO A proposta inicial deste trabalho foi realizar uma análise das questões legais pertinentes ao emprego da TASER como arma não-letal e as repercussões na área dos Direitos Humanos e suas entidades representativas. As questões técnicas do emprego da TASER eram de comum conhecimento, porém as questões referentes aos Tratados e Convenções internacionais da ONU, em que o Brasil é signatário, foram o grande mote a ser trazido. Desde o final da ditadura militar o Brasil atravessou um intenso momento político e social que teve seu ápice com a promulgação da CRFB/88, aquela que ficou conhecida como a Constituição Cidadã. As instituições policiais passaram a receber maior atenção das entidades de Direitos Humanos que colocaram em cheque muitas das atuações, lançando aos órgãos de imprensa suas indagações e reprovações, certo que em algumas vezes com razão. Os questionamentos que foram surgindo da sociedade frente à atuação das polícias fizeram com que a mudança na forma de enfrentamento da criminalidade fosse ganhando contornos mais técnicos e com resultados menos gravosos à comunidade. Com a mudança de pensamento das polícias e dos mandatários, foram surgindo técnicas e táticas que se destinam a diminuir a reprovação das ações policiais. O desenvolvimento das armas não-letais, como proposto pela ONU, atende os anseios da sociedade, uma vez que há a expectativa de uma polícia cada vez mais eficiente em suas ações. O Código de Conduta aos Encarregados da Aplicação da Lei e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Arma de Fogo, trouxeram regras norteadoras para a doutrina policial, tendo ambas a finalidade ética e moral nas ações policiais do Estado. A tecnologia não-letal TASER, que teve seu desenvolvimento nos EUA no ano de 1960, passando a ser empregada naquele país no serviço policial em 1996, trouxe uma inovação entre as armas e munições não-letais, na medida em que gera a incapacitação neuromuscular, incapacitando momentaneamente qualquer reação por parte do indivíduo que receba a descarga. 65 Seu uso recente no Brasil e mais ainda no Estado de Santa Catarina (2009) tem mostrado um resultado bastante aceitável para os parâmetros táticos, porém aí surgiu a preocupação das questões envolvendo a repercussão de seu emprego, mas notadamente em relação aos órgãos de Direitos Humanos. De um lado temos o indivíduo que sofreu os efeitos da tecnologia não-letal e do outro o encarregado da aplicação da lei que efetivamente utilizou a tecnologia, de forma que quanto menor e permanentes forem os efeitos, teremos uma situação menos estressante aos dois pólos envolvidos na ocorrência. Não podemos desconsiderar os efeitos psicológicos que possam resultar tanto no aplicador da medida quanto na pessoa que sofreu os efeitos na tecnologia não-letal. Os laudos médicos sobre os efeitos resultantes do emprego da tecnologia não-letal TASER trazidos na seção 4.5 – Efeitos sobre a saúde física das pessoas atingidas – demonstram a ausência de riscos à saúde, em especial às pessoas portadoras de marcapassos e cardiopatas. A fundamentação necessária para o desenvolvimento de armas incapacitantes não-letais voltadas a restringir a aplicação de meios capazes de causar morte ou ferimento, encontra-se nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e da Arma de Fogo, e deve ser utilizada como marco teórico dessa tecnologia. Uma medida preventiva que poderia ser adotada pelas polícias no tocante aos aspectos legais da tecnologia TASER, e aqui registro como sugestão, é o encaminhamento desta monografia, ou deste assunto, para análise de um órgão estatal de Direitos Humanos, a exemplo do Estado da Paraíba, onde o aval da Comissão Estadual de Direitos Humanos trouxe mais garantias as polícias para o emprego da TASER. Por derradeiro, cabe destacarmos o entendimento favorável que as pesquisas deste trabalho apontaram para o emprego da tecnologia TASER na atividade policial por estar em perfeita harmonia com as normas emitidas pela ONU e dentro das aspirações da sociedade. 66 REFERÊNCIAS ADORNO, Sérgio F. A. Monopólio estatal da violência na sociedade brasileira contemporânea. São Paulo: USP, 2002, 1993. ALCÂNTARA, M.R.; Vanin, J.A. Armas Químicas. Química Nova. 1992. Disponível em: <http://allchemy.iq.usp.br>. Acessado em: 18 de abril de 2006. ALEXANDER, John B. 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