Responsabilidade Civil Geral

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Responsabilidade Civil Geral
Responsabilidade Civil Geral
Outubro/2010
ÍNDICE
RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL - BASE DE OCORRÊNCIA
PARTE I ........................................................................................................................................................................6
PARTE II .....................................................................................................................................................................21
Glossário de Termos Técnicos e Questionamentos Frequentes.................................................................................21
PARTE III ....................................................................................................................................................................25
ANEXO 001 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - GUARDA DE
VEÍCULOS DE TERCEIROS ......................................................................................................................................25
ANEXO 002 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDOMÍNIOS,
PROPRIETÁRIOS E LOCATÁRIOS DE IMÓVEIS......................................................................................................33
ANEXO 003 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRAS CIVIS E/OU
SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS..........................................36
ANEXO 004 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRAS CIVIS E/OU
SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS (Apólice Anual Cobrindo
Todas as Obras do Proponente) .................................................................................................................................42
ANEXO 005 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS ............................................................................................................................47
ANEXO 006 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PRODUTOS................................................................................................................................................................52
ANEXO 007 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RISCOS
CONTINGENTES – VEÍCULOS TERRESTRES MOTORIZADOS .............................................................................56
ANEXO 008 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
....................................................................................................................................................................................58
ANEXO 009 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE SHOPPING CENTERS (APÓLICE COLETIVA PARA CONDOMÍNIOS COMERCIAIS) ...............60
ANEXO 010 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTE, BARES, BOATES E SIMILARES.............................64
ANEXO 011 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - EXPOSIÇÕES E
FEIRAS DE AMOSTRA...............................................................................................................................................67
ANEXO 012 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE
VIGILÂNCIA ................................................................................................................................................................70
ANEXO 013 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO.................................................................................................................................................................73
1
ANEXO 014 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR ..............76
ANEXO 018 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUDITÓRIOS ............79
ANEXO 019 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - CLUBES,
AGREMIAÇÕES E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS .................................................................................................82
ANEXO 020 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM LOCAIS DE TERCEIROS..................................................................................................................84
ANEXO 021 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - FARMÁCIAS E
DROGARIAS...............................................................................................................................................................88
ANEXO 022 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ANÚNCIOS E
ANTENAS ...................................................................................................................................................................91
ANEXO 023 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PARQUES DE
DIVERSÕES, ZOOLÓGICOS, CIRCOS E SIMILARES ..............................................................................................95
ANEXO 024 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFÉRICOS E
SIMILARES .................................................................................................................................................................98
ANEXO 025 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE CARGA, DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO, IÇAMENTO E/OU DESCIDA (Cobertura Simples) ..100
ANEXO 027 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE CARGA , DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO IÇAMENTO OU DESCIDA (Cobertura Ampla) ........104
ANEXO 028 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ARMAZÉNS
GERAIS E SIMILARES .............................................................................................................................................107
ANEXO 029 - CLÁUSULA PARTICULAR - EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS OPERADOS PELO SEGURADO EM
SERVIÇOS DE CARGA DESCARGA NO PORTO ...................................................................................................110
ANEXO 030 - CLÁUSULA PARTICULAR - ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO DE MERCADORIAS DE
TERCEIROS SOB GUARDA DO SEGURADO.........................................................................................................111
ANEXO 031 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PROMOÇÃO DE
EVENTOS ARTÍSTICOS ESPORTIVOS E SIMILARES ...........................................................................................112
ANEXO 032 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS EM EMBARCAÇÕES .....................................................................................................................116
ANEXO 033 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DECORRENTE DE
EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE CARTÕES INDUTIVOS DE TELEFONIA PÚBLICA.........................................120
ANEXO 034 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
DECORRENTE DE EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE DADOS DE PROCESSAMENTO QUANDO EM PODER DO
SEGURADO..............................................................................................................................................................122
ANEXO 035 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL 2
DECORRENTE DE EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE TALONÁRIO DE CHEQUES E DE CARTÕES DE CRÉDITO
..................................................................................................................................................................................124
ANEXO 036 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA E/OU SANEAMENTO BÁSICO .126
ANEXO 037 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA ...........................................................................................132
ANEXO 038 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE PONTES E/OU RODOVIAS .............................................................................138
ANEXO 039 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS...........144
ANEXO 040 - CONDIÇÕES GERAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE FERROVIAS.....................................................................................................149
ANEXO 041 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.....156
ANEXO 042 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE
CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS ...........................................................................................................................162
PARTE IV - CLÁUSULAS..........................................................................................................................................164
PARTE V - CONDIÇÕES PARTICULARES PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRODUTOS NO
EXTERIOR A BASE DE OCORRÊNCIA ..................................................................................................................169
RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL - BASE DE RECLAMAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS ..............................................................................................................................................175
ANEXO 001 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - GUARDA DE
VEÍCULOS DE TERCEIROS ....................................................................................................................................199
ANEXO 002 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDOMÍNIOS,
PROPRIETÁRIOS E LOCATÁRIOS DE IMÓVEIS....................................................................................................206
ANEXO 003 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRAS CIVIS E/OU
SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS........................................209
ANEXO 004 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRAS CIVIS E/OU
SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS........................................216
ANEXO 005 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS ..........................................................................................................................221
ANEXO 006 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PRODUTOS .............227
3
ANEXO 007 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RISCOS
CONTINGENTES – VEÍCULOS TERRESTRES MOTORIZADOS ...........................................................................231
ANEXO 008 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
..................................................................................................................................................................................233
ANEXO 009 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - OPERAÇÕES DE
SHOPPING CENTERS (APÓLICE COLETIVA PARA CONDOMÍNIOS COMERCIAIS)...........................................235
ANEXO 010 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTO
DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTE, BARES, BOATES E SIMILARES ................................................................239
ANEXO 011 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - EXPOSIÇÕES E
FEIRAS DE AMOSTRA.............................................................................................................................................242
ANEXO 012 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL - OPERAÇÕES DE
VIGILÂNCIA ..............................................................................................................................................................245
ANEXO 013 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO...............................................................................................................................................................248
ANEXO 014 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - FAMILIAR..........251
ANEXO 018 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUDITÓRIOS ..........254
ANEXO 019 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - CLUBES,
AGREMIAÇÕES E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ..............................................................................................257
ANEXO 020 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM LOCAIS DE TERCEIROS................................................................................................................260
ANEXO 021 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - FARMÁCIAS E
DROGARIAS.............................................................................................................................................................263
ANEXO 022 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ANÚNCIOS E
ANTENAS .................................................................................................................................................................266
ANEXO 023 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PARQUES DE
DIVERSÕES, ZOOLÓGICOS, CIRCOS E SIMILARES ............................................................................................268
ANEXO 024 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFÉRICOS E
SIMILARES ...............................................................................................................................................................271
ANEXO 025 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - OPERAÇÕES DE
CARGA, DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO, IÇAMENTO E/OU DESCIDA (Cobertura Simples) ................................274
ANEXO 027 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - OPERAÇÕES DE
CARGA , DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO, IÇAMENTO OU DESCIDA (Cobertura Ampla).....................................277
ANEXO 028 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ARMAZÉNS
GERAIS E SIMILARES .............................................................................................................................................279
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ANEXO 029 - CLÁUSULA PARTICULAR - EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS OPERADOS PELO SEGURADO EM
SERVIÇOS DE CARGA DESCARGA NO PORTO ...................................................................................................282
ANEXO 030 - CLÁUSULA PARTICULAR - ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO DE MERCADORIAS DE
TERCEIROS SOB GUARDA DO SEGURADO.........................................................................................................283
ANEXO 031 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PROMOÇÃO DE
EVENTOS ARTÍSTICOS ESPORTIVOS E SIMILARES ...........................................................................................284
ANEXO 032 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS EM EMBARCAÇÕES .....................................................................................................................288
ANEXO 033 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DECORRENTE DE
EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE CARTÕES INDUTIVOS DE TELEFONIA PÚBLICA.........................................292
ANEXO 034 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
DECORRENTE DE EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE DADOS DE PROCESSAMENTO QUANDO EM PODER DO
SEGURADO..............................................................................................................................................................294
ANEXO 035 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
DECORRENTE DE EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE TALONÁRIO DE CHEQUES E DE CARTÕES DE CRÉDITO
..................................................................................................................................................................................296
RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL - PROFISSIONAL
ANEXO 001 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE
CORRETORES E/OU ADMINISTRADORES DE SEGUROS E FIRMAS DE AUDITORIA.......................................320
ANEXO 002 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
ESTABELECIMENTOS MÉDICOS E/OU ODONTOLÓGICOS.................................................................................324
ANEXO 003 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE
EMPRESAS DE ENGENHARIA PROJETOS DE OBRAS CIVIS/MONTAGENS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS .329
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RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL - BASE DE OCORRÊNCIA
PARTE I
CONDIÇÕES GERAIS
1.
OBJETIVO DO SEGURO
1.1. O presente seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, relativo a cada cobertura contratada, o pagamento
das quantias devidas e/ou o reembolso das despendidas, na reparação de DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS
causados a terceiros, decorrentes de riscos cobertos previstos nas condições específicas, desde que verificadas,
simultaneamente, as seguintes condições:
a) que os danos ocorram na vigência do presente contrato;
b) que o valor da REPARAÇÃO haja sido fixado por SENTENÇA JUDICIAL, TRANSITADA EM JULGADO,
EXARADA EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL contra o Segurado, ou por acordo, entre este e os terceiros
prejudicados, com anuência da Seguradora e,
c) que as DESPESAS realizadas pelo Segurado ao empreender ações emergenciais para evitar e/ou minorar os
danos causados a terceiros, tenham sido COMPROVADAS, ou, na ausência de comprovantes, CONFIRMADAS por
vistoria e/ou perícia técnica efetuada pela Seguradora; e ainda
d) que a soma do valor da REPARAÇÃO com as DESPESAS acima aludidas NÃO EXCEDA, na data de liquidação
do sinistro, o valor então vigente do Limite Máximo de Indenização.
1.2. Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes.
1.3. A soma da reparação e das despesas aludidas nas alíneas "b" e "c" do item 1.1, fica limitada ao valor vigente,
na data de liquidação do sinistro, do Limite Máximo de Indenização. O EXCESSO AO LIMITE MÁXIMO DE
INDENIZAÇÃO NÃO COMPETIRÁ A ESTE SEGURO.
1.4. Para efeito deste seguro, entende-se por:
a) dano corporal, qualquer doença ou dano corporal sofrido por pessoa, inclusive morte ou invalidez;
b)b)dano material, qualquer dano físico à propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionados
com o uso dessa propriedade.
1.5. Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo
concordância entre o segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado
médico especializado a respeito daquele dano;
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o
reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
6
2.
FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO
2.1. A forma de contratação do presente seguro será a Primeiro Risco Absoluto e em Garantia Única, salvo aquelas
modalidades modificadas nas suas respectivas Condições Especiais.
3.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
3.1. As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ocorridos e reclamados no
Território Brasileiro, admitindo-se a alteração deste âmbito, desde que expressamente convencionado na apólice.
4.
RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. O presente contrato não cobre reclamações por:
a)danos decorrentes de atos de hostilidade ou de guerra, tumultos, greve, "lock out", rebelião, insurreição,
revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de
fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem
como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização
cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem
política e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas,
saque ou pilhagem decorrente dos fatos acima;
b)danos a bens em poder do segurado, para guarda ou custódia, transporte, uso ou manipulação ou
execução de quaisquer trabalhos;
c)responsabilidades assumidas pelo segurado por contratos ou convenções, que não sejam decorrentes de
obrigações civis legais;
d)danos consequentes do inadimplemento de obrigações por força exclusiva de contratos e/ou convenções;
e)danos resultantes de dolo ou culpa grave do Segurado, bem como os decorrentes de atos por ele
praticados fora de suas faculdades mentais, em estado de embriaguez, ou sob efeito de substâncias
entorpecentes. Em se tratando de Segurado pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se apenas aos praticados
pelos sócios controladores da empresa segurada;
f)multas impostas ao segurado bem como as despesas de qualquer natureza, relativas a ações ou
processos criminais;
g)radiações ionizantes ou quaisquer outras emanações havidas na produção, transporte, utilização ou
neutralização de materiais físseis e seus resíduos, e quaisquer eventos decorrentes de energia nuclear, com
fins pacíficos ou bélicos;
h)qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por,
resultante de, ou para os quais tenha contribuído material de armas nucleares;
i)danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como por
poluição, contaminação e vazamento;
j)perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de dano corporal e/ou dano material
sofridos pelo reclamante e cobertos pelo presente contrato;
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l)danos decorrentes da circulação de veículos terrestres fora dos locais de propriedade, alugados ou
controlados pelo segurado, e ainda os danos relacionados com a existência, uso e conservação de
aeronaves e aeroportos;
m)extravio, furto ou roubo;
n)danos causados ao Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer
parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente, e ainda os causados aos sócios
controladores da empresa segurada, seus diretores ou administradores;
o)danos genéticos, bem como danos causados por asbestos, talco asbestiforme, diethilstibestrol, dioxina,
uréia formaldeído, vacina para gripe suína, dispositivo intra-uterino (DIU), contraceptivo oral, fumo ou
derivados, danos resultantes de hepatite B ou Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida ("AIDS").
o.1)Não caberá qualquer indenização por este seguro quando, entre o segurado e o terceiro reclamante
existir participação acionária ou por cota, até o nível de pessoas físicas que, isoladamente ou em conjunto,
exerçam ou tenham possibilidade de exercer controle comum da empresa segurada e da empresa
reclamante.
p)Despesas e ou condenações punitivas assim como penalidades e obrigações extracontratuais.
q)de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de
outro; se o Segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores da Empresa
Segurada, aos seus dirigentes e administradores, aos beneficiários, e também aos respectivos
representantes;
4.2.O presente contrato não cobre, ainda, salvo convenção em contrário:
a)danos causados a empregados ou prepostos do segurado quando a seu serviço;
b)danos a veículos sob guarda do segurado;
c)danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço do segurado;
d)danos causados pelo manuseio, uso ou por imperfeição de produtos, fabricados, vendidos, negociados
ou distribuídos pelo segurado, depois de entregues a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos
locais ocupados ou controlados pelo segurado;
e)danos relacionados à prestação de serviços profissionais a terceiros, tais como serviço médico,
odontológico, de enfermagem, advocacia, engenharia, arquitetura, auditoria, contabilidade, processamento
de dados e similares;
f)danos morais.
5.
PROPOSTA DE SEGURO
5.1. A presente apólice é emitida de conformidade com as declarações constantes da proposta de seguro, que
integra este contrato.
5.2.O Segurado obriga-se a submeter a apreciação da Seguradora, por escrito, qualquer alteração que ocorra nos
dados constantes da proposta de seguro, no prazo mais breve possível, a contar da data da alteração.
5.3.Não é admitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem
da proposta e daquelas que não tenham sido comunicadas posteriormente na forma do item precedente, ainda que
se trate de fato notório.
8
5.4.O segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para
alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da sociedade seguradora sua
aceitação e alteração de prêmio, quando couber.
5.5.Para as contratações de seguros cujos riscos cobertos estejam associados a um contrato principal, o
segurado deve apresentar o referido contrato para análise da seguradora que irá se manifestar nos casos de
alteração do limite de garantia.
6.
ACEITAÇÃO DO SEGURO
6.1. Após protocolizada a proposta na Seguradora, devidamente assinada pelo segurado, seu representante legal
e/ou corretor de seguros, a Sul América tem o prazo de 15 dias, contados a partir da data do seu recebimento, para
se manifestar a respeito da aceitação do seguro, seja para seguros novos, renovações, bem como para alterações
que impliquem modificação do risco. A Seguradora irá fornecer ao proponente, o protocolo identificando na proposta
recepcionada, a data e horário de seu recebimento.
6.2. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e
aceitação do risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1,
acima. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de
uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1, acima, desde que a sociedade seguradora indique os fundamentos
do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
6.3. Na hipótese prevista no item anterior, a contagem do prazo de 15 dias ficará suspensa, sendo reiniciada a partir
do dia útil subsequente ao da recepção da documentação.
6.4. Caso não haja nenhuma manifestação expressa e por escrito, por parte da seguradora, no prazo previsto em
6.1 e 6.2, o seguro está automaticamente aceito.
6.5. Em caso de recusa da proposta, a Sul América comunicará ao segurado, por carta protocolada via corretor,
com as justificativas cabíveis, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
6.6. Não obstante o eventual recebimento antecipado do prêmio, no todo ou em parte, em caso de recusa do risco
proposto a seguradora efetuará a devolução dos valores pagos, atualizados com base na variação positiva do IPCA,
a partir da data do pagamento pelo proponente até a data da efetiva restituição, que ocorrerá no prazo máximo de
10 dias corridos, deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a
cobertura.
6.7. No caso de proposta com pagamento de prêmio, haverá cobertura do risco até a decisão da seguradora quanto
a sua aceitação ou não, que na hipótese da recusa do risco proposto, dentro do prazo estabelecido nesta cláusula,
haverá cobertura de seguro por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa ao segurado e/ou seu
representante, descontando-se do prêmio pago, calculado com base "pro rata temporis", aquele devido pelo período
em que houve cobertura condicional.
6.8. O contrato poderá ser alterado em qualquer tempo dentro da vigência deste contrato, somente mediante
proposta assinada pelo proponente e/ou seu Corretor da apólice vigente.
6.9. O disposto nesta cláusula se aplica a seguros novos e renovações, bem como para alterações que impliquem
modificação do risco.
6.10. A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da
9
aceitação da proposta.
7.
VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO CONTRATO
7.1. Salvo estipulação em contrário nas Condições Especiais e/ou Condições Particulares, o presente contrato
vigorará pelo prazo de 1 (um) ano e somente poderá ser cancelado ou rescindido, total ou parcialmente, excetuados
os casos previstos em lei, por acordo entre as partes contratantes, caso em que o prêmio a ser retido pela
seguradora será calculado de acordo com as seguintes hipóteses:
a) Na hipótese de rescisão por proposta do Segurado, a seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio
calculado de acordo com a tabela de Prazo Curto incluída na Cláusula 11 - PAGAMENTO DO PRÊMIO.
b) Se, por iniciativa da Seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido ("pro
rata temporis").
7.1.1. Sendo aceito o seguro, o início de vigência do contrato será fixado como sendo a data de entrada da
proposta na Seguradora, havendo ou não pagamento antecipado.
7.2. Em qualquer hipótese, o início da cobertura do risco iniciar-se-á às 24 (vinte e quatro) horas da data do início de
vigência, e terminará às 24 (vinte quatro) horas da data de término de vigência, datas estas constantes da proposta,
da apólice, dos endossos e dos certificados, quando for o caso.
7.3. Para prazos não previstos na tabela de Prazo Curto, incluída na Cláusula 11 - PAGAMENTO DO PRÊMIO,
será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação
linear entre os limites inferior e superior do intervalo.
8.
RENOVAÇÃO DE APÓLICES
8.1 A renovação da presente apólice não ocorrerá de forma automática, devendo ser solicitado por meio de nova
proposta a ser protocolada na Seguradora, observando-se o disposto na Cláusula 6a - Aceitação do Seguro.
9 . CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
9.1.O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro contra o mesmos riscos, deverá
comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de
Perda de Direito.
9.2.O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura contratada nesta apólice, será constituído
pela soma das seguintes parcelas:
a)despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com
o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b)valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes,
nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
9.3.De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será
constituído pela soma das seguintes parcelas:
a)Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do
sinistro;
10
b)Valor referente aos danos materiais comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na
tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
9.4Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos
interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades
seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
a)será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente,
considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado e o limite máximo de
indenização da cobertura;
b)será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
b.1se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas
coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual
de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para
efeito deste recalculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem
concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites
máximos de indenização; o valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as
coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b.1caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com a
alínea "a" deste subitem.
c)será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices,
relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com a alínea "b" deste subitem;
d)se a quantia a que se refere a alínea "c", acima, for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente,
cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o
segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
e)se a quantia estabelecida na alínea "c" for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada
sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva
indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquela alínea.
9.5 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade
seguradora na indenização paga.
9.6 Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização
ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às
demais participantes.’
11
10. LIMITES DE RESPONSABILIDADE
10.1.O Limite Máximo de Indenização constante deste contrato de seguros representa o Limite Máximo de
Responsabilidade da Seguradora por sinistro, assim como o total máximo indenizável por este contrato de seguro.]
10.2.Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer
que seja o número de reclamantes.
10.3.No caso de apólices prevendo limites segurados distintos por cobertura, fica entendido e acordado que, se um
único evento vier a atingir mais de uma dessas coberturas, a responsabilidade máxima da Seguradora no evento
não poderá ultrapassar o valor equivalente a uma vez o maior limite segurado.
10.4.Limite Agregado - nas modalidades onde estiver previsto o citado limite, ele será especificado nas Condições
Especiais. Para clareza, informa-se que Limite Agregado é o valor máximo indenizável pela Seguradora em todos os
sinistros, durante a vigência do seguro e, é sempre fixado em valor maior que a Importância Segurada.
10.5.Reintegração - O presente seguro não admite reintegração do Limite Máximo de Indenização em nenhuma
hipótese.
11. PAGAMENTO DO PRÊMIO
11.1. Fica entendido e acordado que:
a)Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento
de uma das parcelas subsequentes à primeira, deverá ser observado, no mínimo, o número de dias
correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio
devido, conforme tabela de prazo curto abaixo. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal,
por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
Tabela de Prazo Curto
Relação (%) entre a
Parcela do Prêmio
Paga e o Prêmio Total
da Apólice
13
20
27
30
37
40
46
50
56
60
66
70
Fração a ser aplicada
sobre a vigência
original
15/365
30/365
45/365
60/365
75/365
90/365
105/365
120/365
135/365
150/365
165/365
180/365
Relação (%) entre a
Parcela do Prêmio
Paga e o Prêmio Total
da Apólice
73
75
78
80
83
85
88
90
93
95
98
100
Fração a ser aplicada
sobre a vigência
original
195/365
210/365
225/365
240/365
255/365
270/365
285/365
300/365
315/365
330/365
345/365
365/365
Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
12
b)O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o
pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido na tabela anterior, sendo facultado à Seguradora a
cobrança de juros legais. Ao término do prazo estabelecido na tabela acima, sem que haja o restabelecimento
previsto, a apólice ficará automaticamente cancelada.
c) A falta de pagamento da 1a (primeira) parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
d) Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado
no 1o (primeiro) dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
e) A cobrança do prêmio à vista ou parceladamente será efetuada por meio de documento emitido pela sociedade
seguradora, diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer
um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do
respectivo vencimento.
f) No caso de um sinistro ocorrido dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas
parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da
indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser
deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
g) Quando houver parcelamento com juros, não será cobrado nenhum valor adicional, a título de custo
administrativo. O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente
redução proporcional dos juros pactuados.
h) A presente Cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
i) Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento
obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixa de pagar o financiamento.
12. ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS
a) Fica expressamente pactuado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para atualização, quando couber,
de todos os valores contratados e de eventuais importâncias a serem pagas, devolvidas ou complementadas,
observadas as disposições específicas de cada cláusula deste contrato.
b)No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o novo índice que o Governo definir em substituição ao
índice previsto nesta cláusula.
c)Esta cláusula não se aplica às contratações com vigência igual ou inferior a 1 (um) ano.
13. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS
13.1.Fica expressamente pactuado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IPCA/IBGE para atualização, quando couber, de todos os valores contratados e de
eventuais importâncias a serem pagas, devolvidas ou complementadas, observadas as disposições específicas de
cada cláusula deste contrato;
13.2.Os valores devidos a título de devolução de prêmios pelas sociedades seguradoras, sujeitam-se à atualização
monetária pela variação do IPCA/IBGE, conforme definido abaixo:
13
a) No caso de cancelamento do contrato, os valores de prêmio serão exigíveis a partir da data de recebimento da
solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade
seguradora;
b) No caso de recebimento indevido de prêmio pela sociedade seguradora, os valores serão exigíveis a partir da
data de recebimento do prêmio;
c) Os valores das obrigações pecuniárias, não contempladas nos itens anteriores, sujeitam-se à atualização
monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano, na hipótese de não cumprimento do prazo para o
pagamento da respectiva obrigação pecuniária a partir da data de exigibilidade, sendo esta a data de ocorrência do
evento;
d) Os Valores devidos a título de devolução de Prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice
estabelecido no plano, a partir da data em que se tornarem exigíveis.
e) Nenhuma correção será devida, caso o valor da indenização, apurada com base em tabela referencial no ato da
contratação, seja equivalente ao valor da reposição do bem na data do seu efetivo pagamento;
f) Nenhuma atualização das obrigações pecuniárias será devida, no caso de cumprimento do prazo previsto para o
pagamento da respectiva obrigação;
g) A atualização de que trata esta cláusula será efetuada com base na variação apurada entre o último índice
publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data
de sua efetiva liquidação.
h) No caso de extinção do índice pactuado - IPCA/IBGE, será utilizado como índice substituto, aquele definido pelo
Conselho Monetário Nacional - CMN como índice de preços relacionado às metas de inflação.
i) Ressalvados os motivos de caso fortuito ou de força maior conforme definido em lei, não efetuado o pagamento
da indenização, pela seguradora, dentro do prazo de 30 (trinta) dias ou do prazo previsto em cláusula específica, da
entrega de todas as informações e documentos exigidos, desde que aptos a determinar a cobertura e seu valor nos
termos do contrato, a indenização ficará sujeita aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro
rata die", além da atualização monetária segundo a variação do IPCA/IBGE, tudo até o efetivo pagamento, bem
como à pena convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito.
j) Havendo mora do Segurado no pagamento do prêmio por risco decorrido assumido pela seguradora, o débito
ficará sujeito a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata die", além da atualização
monetária segundo a variação do IPCA/IBGE, tudo até o efetivo pagamento, bem como à pena convencional de 2%
(dois por cento) sobre o valor do débito, que poderá ser exigido por via executiva nos termos da lei.
k) Esta cláusula prevalece sobre todas as outras cláusulas presentes neste contrato, que dispuserem em contrário.
l) Os juros moratórios, são contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em contrato.
14. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
A liquidação de sinistro coberto por este contrato, processar-se-á seguindo as seguintes regras:
a)apurada a responsabilidade civil do segurado, nos termos da Cláusula 1 - Objetivo do Seguro, a Seguradora
efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;
14
b)a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando o limite de
responsabilidade por sinistro;
c)qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será
reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo
recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não
responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
d)proposta qualquer ação civil, o segurado dará imediato aviso a Seguradora, nomeando os advogados de defesa;
e)embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma, na qualidade de assistente;
f)fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo na forma da alínea "c"
anterior, a Seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da apresentação dos respectivos documentos;
g)dentro do limite máximo previsto no contrato de seguro, a Seguradora responderá também, pelas custas judiciais
do foro civil e pelos honorários de advogados;
h)se a reparação pecuniária devida pelo segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou
pensão, a Seguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto na Cláusula 10, pagará preferencialmente a
parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para o capital
assegurador da renda ou pensão, fa-lo-á mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos em seu próprio nome,
cujas rendas serão inscritas em nome(s) da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que,
cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
i)A Seguradora efetuará o pagamento e/ou o reembolso a que estiver obrigada, em moeda nacional, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a recepção definitiva, contra recibo ou protocolo, dos documentos solicitados ao
Segurado;
j)Na hipótese de a Seguradora, tendo dúvidas fundamentadas, exigir novos documentos ou esclarecimentos ao
Segurado, a contagem do prazo acima previsto será suspensa, sendo reiniciada a partir do dia útil subsequente ao
da recepção, contra recibo ou protocolo, da documentação e/ou informação adicional solicitada.
l)As indenizações consideradas por este seguro estão sujeitas a atualização monetária, desde a data do efetivo
dispêndio por parte do Segurado e/ou desde a data da condenação deste por tribunal civil, até à data
correspondente a 30(trinta) dias antes da data de liquidação do sinistro, pela variação POSITIVA do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA / IBGE, na base "pro
rata die".
m)Se o IPCA / IBGE for extinto, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier
a substituí-lo.
n)O pagamento dos valores relativos à parcela de atualização monetária será feito independentemente de
notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
o)No caso de a Seguradora deixar de efetuar algum pagamento e/ou reembolso até o fim do prazo máximo previsto
na alínea "h" desta cláusula, a partir de então serão devidos, ao Segurado, juros moratórios compostos, com taxa
percentual igual à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais,
acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do efetivo pagamento, e igual a 1% (um por cento) no mês do
efetivo pagamento.
15
p)As despesas de salvamento serão pagas na forma estipulada na Cláusula 19 e as de contenção de sinistros,
segundo a Cláusula 20.
q)No caso de ocorrência de sinistro, as informações necessárias, incluindo a documentação básica, para a
regulação do sinistro estarão discriminadas nas Condições Especiais de cada modalidade constante nas condições
da apólice.
15. CARÊNCIA, FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA
15.1.A CARÊNCIA, FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL OBRIGATÓRIA DO SEGURADO nas
indenizações devidas por este contrato, estarão, quando aplicáveis, previstas nas Condições Particulares deste
contrato.
16. INSPEÇÕES
16.1.A Seguradora poderá efetuar, a qualquer momento, as inspeções e as verificações que considerar necessárias
ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, assumindo o Segurado a obrigação de fornecer os
esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitados.
17. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
17.1. O segurado se obriga a:
a)dar imediato aviso à Seguradora, por carta registrada ou protocolada, da ocorrência de qualquer fato de
que possa advir responsabilidade civil, nos termos deste contrato;
b)comunicar à Seguradora qualquer citação, carta ou documento que se relacione com sinistro coberto por
este contrato;
c)zelar e manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens de sua propriedade e
posse, que sejam capazes de causar danos cuja responsabilidade lhe possa ser atribuída, comunicando à
Seguradora, por escrito, qualquer alteração ou mudança que venham a sofrer os referidos bens;
d)dar ciência Seguradora da contratação, cancelamento ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente
aos mesmos riscos previstos neste contrato.
e)a tomar todas as providências consideradas inadiáveis e ao seu alcance, para tentar evitar e/ou minorar os
danos causados a terceiros;
f)em caso de sinistro, a dar assistência à Seguradora, a fazer o que lhe for possível e permitir a prática de
todo e qualquer ato lícito necessário, ou considerado indispensável por aquela, com a finalidade de sustar,
remediar ou sanar falhas ou inconvenientes, cooperando espontaneamente e de boa vontade para a solução
correta dos litígios;
18. PERDA DE DIREITO
18.1.Sem prejuízo do que consta nas demais Cláusulas destas Condições e do que em lei esteja previsto, o
Segurado perderá todo e qualquer direito com relação ao presente contrato nos seguintes casos:
16
a)Se fizer declarações falsas ou, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se
refere este Contrato;
b)Se recusar a apresentar os livros comerciais e/ou fiscais, escriturados e regularizados de acordo com a
legislação em vigor, bem como toda e qualquer documentação que seja exigida e indispensável à
comprovação da reclamação de indenização apresentada ou para levantamento dos prejuízos;
c)Se o sinistro for devido a culpa grave equiparável ao dolo ou dolo do Segurado;
d)Se for constatada fraude ou má fé;
e)Declarações Inexatas
e.1)Quaisquer declarações inexatas ou omissas na proposta do Segurado, quer sejam prestadas pelo
próprio segurado, seu representante ou seu corretor de seguros, sobre circunstâncias que possam influir
no conhecimento do risco ou na taxa do prêmio, isentam a Seguradora do pagamento das indenizações e da
restituição dos prêmios, nos termos do Código Civil.
e.2)Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora
poderá tomar as seguintes medidas, conforme as hipóteses abaixo:
e.2.1)Caso não tenha ocorrido sinistro, a sociedade seguradora reserva-se o direito de optar pelo
cancelamento do seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo
decorrido ou permitir a continuidade do seguro, cobrando, para tanto, a diferença do prêmio cabível;
e.2.2) No caso de ocorrência de sinistro sem indenização integral, a sociedade seguradora reserva-se o
direito de optar pelo cancelamento do seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio
originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo
decorrido ou permitir a continuidade do seguro, cobrando, para tanto, a diferença do prêmio cabível ou
deduzindo-a do valor a ser indenizado;
e.2.3)No caso de ocorrência de sinistro com indenização integral, a sociedade seguradora irá cancelar o
seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado, a diferença do prêmio
cabível.
f)Agravação do Risco
f.1) O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
f.2) O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível
de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou
de má-fé.
f.3)Também perderá direito à indenização, o segurado que efetuar qualquer modificação ou alteração no
estabelecimento segurado ou nos objetos segurados, ou ainda no ramo de atividade, que resultem na
agravação do risco para a Seguradora, sem sua prévia e expressa anuência;
f.4)A seguradora, desde que o faça em 15 (quinze) dias ao recebimento do aviso da agravação do risco sem
culpa do segurado, poderá dar lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato. A resolução
só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pela seguradora a diferença do
prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
17
g)Morosidade na Comunicação do Sinistro
g.1) Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora,
tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
19. DESPESAS DE SALVAMENTO
19.1.A Seguradora pagará as quantias despendidas com as Despesas de Salvamento, nos termos expressos nesta
cláusula, ATÉ O LIMITE FIXADO NESTE CONTRATO, o qual será aplicado por ocorrência, NÃO SUPERANDO O
LIMITE AGREGADO, TAMBÉM EXPRESSO NESTE CONTRATO.
19.1.1.Esta apólice cobre as Despesas de Salvamento, conforme disposto na alínea “c”, do item 1.1 da Cláusula 1 –
OBJETIVO DO SEGURO, ATÉ O LIMITE DE 100% (CEM POR CENTO) DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÀO
DA COBERTURA PRINCIPAL, sem cobrança de qualquer prêmio adicional.
19.2.As medidas ou despesas cobertas através da presente cláusula, de acordo com as circunstâncias de cada
ocorrência, podem ser efetivadas por outrem, que não o próprio Segurado, inclusive por Autoridade Competente,
cabendo o reembolso pela Seguradora, nos exatos termos das presentes disposições desta cláusula.
19.3.O SEGURADO SUPORTARÁ AS DESPESAS EFETUADAS PARA O SALVAMENTO DE SINISTROS
RELATIVAS A INTERESSES NÃO GARANTIDOS PELA PRESENTE APÓLICE DE SEGURO. Adotando medidas
para o salvamento de sinistros de interesses garantidos e não garantidos, as despesas serão rateadas
proporcionalmente entre Segurado e Seguradora.
19.4.A PRESENTE CLÁUSULA NÃO ABRANGE AS DESPESAS INCORRIDAS PELO SEGURADO COM A
PREVENÇÃO ORDINÁRIA DE SINISTROS, EM RELAÇÃO AOS BENS, INSTALAÇÕES E INTERESSES
SEGURADOS, ASSIM CONSIDERADAS TAMBÉM QUAISQUER DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SEGURANÇA,
CONSERTO, RENOVAÇÃO, REFORMA, SUBSTITUIÇÃO PREVENTIVA, AMPLIAÇÃO E OUTRAS AFINS
INERENTES AO RAMO DE ATIVIDADE DE CADA SEGURADO.
19.5.A SEGURADORA NÃO ESTARÁ OBRIGADA AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM MEDIDAS
INADEQUADAS, INOPORTUNAS, DESPROPORCIONAIS OU INJUSTIFICADAS.
19.6.AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA CLÁUSULA NÃO ALTERAM E NÃO AMPLIAM AS COBERTURAS
OBJETO DO PRESENTE CONTRATO DE SEGURO, APLICANDO-SE APENAS ÀS DESPESAS DE
SALVAMENTO DE SINISTROS INCORRIDAS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE
SEGURO. DE IGUAL ALCANCE, A PRESENTE CLÁUSULA NÃO SERÁ ACIONADA PARA EFETIVAR
QUALQUER INDENIZAÇÃO OU REEMBOLSO DE DESPESAS SE O SEGURADO PUDER RECLAMÁ-LA
ATRAVÉS DE OUTRA APÓLICE DE SEGURO MAIS ESPECÍFICA OU, HAVENDO MAIS DE UMA APÓLICE OU
CLÁUSULA GARANTINDO AS MESMAS DESPESAS, A PRESENTE CLÁUSULA CONTRIBUIRÁ, APENAS, COM
A SUA QUOTA DE RESPONSABILIDADE NO TOTAL DOS LIMITES SEGURADOS POR TODAS AS APÓLICES
EM VIGOR NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA COBERTA.
19.7.Nos termos da legislação civil vigente, O SEGURADO SE OBRIGA A AVISAR IMEDIATAMENTE A
SEGURADORA AO CONSTATAR QUALQUER INCIDENTE OU PERTURBAÇÃO NA SUA OPERAÇÃO OU AO
RECEBER UMA ORDEM DE AUTORIDADE COMPETENTE QUE POSSA GERAR PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR CONTA DAS COBERTURAS PREVISTAS NESTA CLÁUSULA. ALÉM DISSO, O SEGURADO
SE OBRIGA A EXECUTAR TUDO O QUE FOR EXIGIDO PARA LIMITAR AS DESPESAS AO QUE SEJA
NECESSÁRIO E OBJETIVAMENTE ADEQUADO PARA CONTER A OCORRÊNCIA DE FATO DO SINISTRO
COBERTO OU PARA MINORAR O SEU VOLUME E, AINDA, PARA SALVAR O BEM OU O INTERESSE
COBERTO.
18
19.8.As medidas de salvamento correrão isoladamente em relação à cobertura principal da apólice, até o limite
máximo indicado no presente contrato de seguro, observadas as restrições e demais disposições contidas nesta
cláusula.
19.9.Realizado qualquer pagamento de indenização ou reembolso através da presente cláusula, a Seguradora ficará
sub-rogada de todos os direitos pertinentes, sem exceção, NÃO PREVALECENDO SOBRE ESTA CLÁUSULA
QUALQUER TIPO DE DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA DO DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO.
19.10.NÃO HAVERÁ REINTEGRAÇÃO DO LIMITE DE COBERTURA INDICADO PARA A PRESENTE CLÁUSULA,
lembrando que o limite agregado é o mesmo da cobertura principal.
19.11.Ficam revogadas quaisquer outras disposições que possam constar deste mesmo contrato de seguro, em
contrário às presentes indicadas nesta cláusula.
20. DESPESAS DE CONTENÇÂO DE SINISTROS
20.1.A Seguradora pagará as quantias despendidas com as Despesas de Contenção de Sinistro, nos termos
expressos nesta cláusula, ATÉ O LIMITE FIXADO NESTE CONTRATO, o qual será aplicado por ocorrência, NÃO
SUPERANDO O LIMITE AGREGADO, TAMBÉM EXPRESSO NESTE CONTRATO.
20.1.1.Esta apólice cobre as Despesas de Contenção de Sinistros, conforme disposto na alínea “c”, do item 1.1 da
Cláusula 1 – OBJETIVO DO SEGURO, ATÉ O LIMITE DE 20% (VINTE POR CENTO) DO LIMITE MÁXIMO DE
INDENIZACÀO DA COBERTURA PRINCIPAL, sem cobrança de qualquer prêmio adicional. Entretanto, se o
Segurado pretender verba superior a esse limite, a Seguradora poderá aceitar a contratação da cobertura
adequada, MEDIANTE APLICAÇÃO DE CLÁUSULA ESPECÍFICA E PAGAMENTO DO PRÊMIO ADICIONAL
CABÍVEL, em conformidade com as normas vigentes.
20.2.As medidas ou despesas cobertas através da presente cláusula, de acordo com as circunstâncias de cada
ocorrência, podem ser efetivadas por outrem, que não o próprio Segurado, inclusive por Autoridade Competente,
cabendo o reembolso pela Seguradora, nos exatos termos das presentes disposições desta cláusula.
20.3.O SEGURADO SUPORTARÁ AS DESPESAS EFETUADAS PARA A CONTENÇÃO DE SINISTROS
RELATIVAS A INTERESSES NÃO GARANTIDOS PELA PRESENTE APÓLICE DE SEGURO. Adotando medidas
para a contenção de sinistros de interesses garantidos e não garantidos, as despesas serão rateadas
proporcionalmente entre Segurado e Seguradora.
20.4.A PRESENTE CLÁUSULA NÃO ABRANGE AS DESPESAS INCORRIDAS PELO SEGURADO COM A
PREVENÇÃO ORDINÁRIA DE SINISTROS, EM RELAÇÃO AOS BENS, INSTALAÇÕES E INTERESSES
SEGURADOS, ASSIM CONSIDERADAS TAMBÉM QUAISQUER DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SEGURANÇA,
CONSERTO, RENOVAÇÃO, REFORMA, SUBSTITUIÇÃO PREVENTIVA, AMPLIAÇÃO E OUTRAS AFINS
INERENTES AO RAMO DE ATIVIDADE DE CADA SEGURADO.
20.5.A SEGURADORA NÃO ESTARÁ OBRIGADA AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM MEDIDAS
INADEQUADAS, INOPORTUNAS, DESPROPORCIONAIS OU INJUSTIFICADAS.
20.6.AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA CLÁUSULA NÃO ALTERAM E NÃO AMPLIAM AS COBERTURAS
OBJETO DO PRESENTE CONTRATO DE SEGURO, APLICANDO-SE APENAS ÀS DESPESAS DE CONTENÇÃO
DE SINISTROS INCORRIDAS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. DE IGUAL
ALCANCE, A PRESENTE CLÁUSULA NÃO SERÁ ACIONADA PARA EFETIVAR QUALQUER INDENIZAÇÃO OU
REEMBOLSO DE DESPESAS SE O SEGURADO PUDER RECLAMÁ-LA ATRAVÉS DE OUTRA APÓLICE DE
SEGURO MAIS ESPECÍFICA OU, HAVENDO MAIS DE UMA APÓLICE OU CLÁUSULA GARANTINDO AS
19
MESMAS DESPESAS, A PRESENTE CLÁUSULA CONTRIBUIRÁ, APENAS, COM A SUA QUOTA DE
RESPONSABILIDADE NO TOTAL DOS LIMITES SEGURADOS POR TODAS AS APÓLICES EM VIGOR NO
MOMENTO DA OCORRÊNCIA COBERTA.
20.7.Nos termos da legislação civil vigente, O SEGURADO SE OBRIGA A AVISAR IMEDIATAMENTE A
SEGURADORA, AO CONSTATAR QUALQUER INCIDENTE OU PERTURBAÇÃO NA SUA OPERAÇÃO OU AO
RECEBER UMA ORDEM DE AUTORIDADE COMPETENTE, QUE POSSA GERAR PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR CONTA DAS COBERTURAS PREVISTAS NESTA CLÁUSULA. ALÉM DISSO, O SEGURADO
SE OBRIGA A EXECUTAR TUDO O QUE FOR EXIGIDO PARA LIMITAR AS DESPESAS AO QUE SEJA
NECESSÁRIO E OBJETIVAMENTE ADEQUADO PARA CONTER A OCORRÊNCIA DE FATO DO SINISTRO
COBERTO OU PARA MINORAR O SEU VOLUME E, AINDA, PARA SALVAR O BEM OU O INTERESSE
COBERTO.
20.8.Se, apesar da execução das medidas de contenção, ocorrer o sinistro coberto pela presente apólice, as
despesas indenizadas ou reembolsadas pela Seguradora não serão descontadas do limite segurado, uma vez que
esta cláusula e a cobertura que ela subscreve, possui um limite isolado.
20.9.Realizado qualquer pagamento de indenização ou reembolso através da presente cláusula, a Seguradora ficará
sub-rogada de todos os direitos pertinentes, sem exceção, NÃO PREVALECENDO SOBRE ESTA CLÁUSULA
QUALQUER TIPO DE DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA DO DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO.
20.10.NÃO HAVERÁ REINTEGRAÇÃO DO LIMITE DE COBERTURA INDICADO PARA A PRESENTE CLÁUSULA,
lembrando que o limite agregado é o mesmo da cobertura principal.
20.11.PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO – O SEGURADO PARTICIPARÁ COM 20% (VINTE POR
CENTO) DE TODAS AS DESPESAS, EM CADA SITUAÇÃO DE OCORRÊNCIA, AS QUAIS ESTÃO DEFINIDAS
NOS EXATOS TERMOS DESTA CLÁUSULA.
21. SUB – ROGAÇÃO DE DIREITOS
21.1.Efetuado pagamento e/ou reembolso, cujos recibos valerão como instrumento de cessão, a Seguradora ficará
sub-rogada, em todos os direitos e ações do Segurado, até à soma dos valores indenizados, contra aqueles, que,
por ato, fato ou omissão, tenham causado os danos ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os
meios necessários ao exercício desta sub-rogação.
21.1.1.A Seguradora não poderá se valer do instituto da sub-rogação contra o Segurado.
21.1.2.Salvo dolo, a sub-rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge do Segurado, seus
descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins, ou, ainda, por seus empregados, prepostos, ou pessoas
pelas quais o mesmo for civilmente responsável.
22. MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
O Segurado e Seguradora, mediante acordo e sem cobrança de prêmio adicional, poderão optar para
solução de qualquer controvérsia quanto à interpretação dos termos e condições da presente apólice, assim
como na regulação e liquidação de qualquer sinistro, pela Mediação ou Arbitragem, cuja decisão terá o
mesmo efeito de sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
20
22.1.A parte interessada em estabelecer uma das referidas modalidades de solução de conflito deverá
intimar a outra, por escrito, de seu interesse para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte intimada se
pronuncie sobre a sua expressa e formal aceitação.
22.2.Caso aceita pelas partes, a mediação ou arbitragem será realizada, preferencialmente, por um “Árbitro
ou Mediador Comum” que as partes nomearão conjuntamente e, também preferencialmente, por meio
institucional, através do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro - CBMA, observados
os termos da Lei no 9.307, de 23/09/1996.
22.3Todas as questões relativas ao processamento da Mediação ou Arbitragem, tais como seu regulamento,
regime de custas, prazos, serão pelas partes convencionadas no respectivo “Compromisso” a ser assinado
no momento da instauração da Mediação ou da Arbitragem.
23. PRESCRIÇÃO
23.1. OS PRAZOS PRESCRICIONAIS SÃO AQUELES ESTIPULADOS EM LEI.
24. FORO
24.1.O foro para nele dirimirem os litígios oriundos deste contrato é o FORO DA COMARCA DO DOMICÍLIO DO
SEGURADO.
24.2.Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes contratantes, será válida a eleição
de foro diverso daquele previsto no sub-item anterior.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco;
25.2.O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização;
25.3.O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
PARTE II
Glossário de Termos Técnicos e Questionamentos Frequentes
APÓLICE - É o contrato do seguro, no qual constam os dados do segurado, além das coberturas, das condições
gerais e particulares que identificam o risco e o patrimônio segurado.
APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIAS ("Occurrence Basis") - É aquela que tem por objeto o pagamento e/o
reembolso das quantias devidas ou pagas a Terceiros pelos Segurado, a título de reparação de danos, estipulada
por Tribunal Civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que os danos tenham ocorrido durante o Período
de Vigência do Seguro e o Segurado Pleiteie a garantia durante o período de vigência do Seguro ou nos prazos
prescricionais em vigor.
AVISO DE SINISTRO - É a comunicação específica de um dano corporal ou material, a que o segurado é obrigado
a fazer à sua seguradora com a finalidade de dar conhecimento imediato à mesma da ocorrência do sinistro,
21
informando o dia, a hora, as circunstâncias da ocorrência, etc., visando evitar ou minimizar a extensão dos
prejuízos.
BENEFICIÁRIO - É a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado na apólice, para receber a indenização, por
ventura devida, no caso da ocorrência do evento coberto (sinistro).
CONDIÇÕES ESPECIAIS - Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um
plano de seguro, que eventualmente alteram as condições gerais.
CONDIÇÕES GERAIS - Conjunto das cláusulas comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de
seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
CONDIÇÕES PARTICULARES - Conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um
plano de seguro, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e
eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura.
DANO - É o prejuízo sofrido pelo segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice.
DESPESAS DE CONTENÇÃO DE SINISTRO - São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de
medidas imediatas ou ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente e que seria coberto pelo presente
contrato de seguro, a partir de um incidente ou perturbação do funcionamento das instalações seguradas, sem as
quais os eventos cobertos e descritos na presente apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato; condicionada
qualquer situação aos exatos termos das coberturas básicas constantes deste contrato de seguro.
DESPESAS DE SALVAMENTO - São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas
imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de
modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens
ou interesses descritos nesta apólice.
DOLO - Artifício fraudulento empregado pelo segurado para obrigar a seguradora a algo que não assumiu. È a
vontade deliberada de produzir o dano. Assim como a culpa grave é risco excluído de qualquer contrato de seguro.
ENDOSSO OU ADITIVO - Documento emitido pela seguradora durante a vigência do contrato, que promove
alterações, correções, inclusões, nos dados constantes na apólice. Sua emissão e autenticação ficam a cargo do
segurador. Este documento, sempre que emitido, torna-se parte integrante da apólice, ficando uma via em poder do
segurador, uma em poder do corretor e outra do segurado.
ESTIPULANTE - É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro por conta de terceiros (segurado). Nos
seguros facultativos o estipulante é mandatário do segurado.
FATO GERADOR - Qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros
pretensamente prejudicados, à responsabilidade do Segurado.
FRANQUIA - É a importância que fica sob a responsabilidade do segurado, caso ocorra um sinistro. É um valor
inicial da Importância Segurada assumido pelo segurado, que pode ser complementado por uma participação
obrigatória nos prejuízos que vierem a ocorrer.
IMPORTÂNCIA SEGURADA - É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às consequências econômicas do
risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, a Importância
Segurada representa o Limite Máximo de responsabilidade da seguradora em caso de sinistro. .
22
INDENIZAÇÃO - É a reparação devida ao segurado ou a seus beneficiários, pela seguradora, no caso da ocorrência
de sinistro.
LIMITE AGREGADO – É o valor total máximo indenizável por cobertura no contrato de seguro, considerada a soma
de todas as indenizações e demais gastos ou despesas relacionados aos sinistros ocorridos, sendo previamente
fixado e estipulado como o produto do limite máximo de indenização por um fator superior ou igual a um. Os limites
agregados estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE (LMG) - Representa o limite máximo de responsabilidade da
sociedade Seguradora, de estipulação opcional, aplicado quando uma reclamação, ou série de reclamações
decorrentes do mesmo Fato Gerador, é garantida por mais de uma das coberturas contratadas. O LMG da Apólice é
fixado com valor menor ou igual à soma dos limites máximos de indenizações estabelecidos individualmente para
cada cobertura contratada. Na hipótese de a soma das indenizações, decorrentes do mesmo Fato Gerador, atingir o
LMG, a Apólice será cancelada.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA CONTRATADA (LMI) – É o limite máximo de
responsabilidade da sociedade Seguradora, por cobertura, relativo a reclamação, ou série de reclamações
decorrentes do mesmo Fato Gerador. Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas
são independentes, não se somando nem se comunicando.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS - Processo de pagamento de indenização, ao segurado ou a seus beneficiários.
"LOCK-OUT" - Paralisação dos serviços ou atividades de uma empresa ou empresas de atividades afins, por
determinação de seus administradores ou do sindicato patronal respectivo.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - Condição contratual do seguro que restringe ao segurado a
transferência ao segurador do total do risco proposto, independentemente da existência ou não de franquia
obrigatória ou facultativa.
PRÊMIO - É o valor pago pelo segurado para o segurador, para que este assuma a responsabilidade por um
determinado risco.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO - É o tipo de contratação de seguro em que a seguradora responde pelos prejuízos
cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.
PROPOSTA - Formulário impresso, de que consta um questionário detalhado a ser preenchido pelo segurado ou
seu representante de direito, ao candidatar-se à cobertura de seguro. A proposta é a base do contrato de seguro e,
geralmente, faz parte dele.
PROPONENTE - É a pessoa que se propõe a realização de um seguro, preenchendo uma proposta.
PRÓ-RATA TEMPORIS - É um método utilizado para calcular o prêmio de seguro com base nos dias de vigência do
contrato quando este for realizado por período inferior a 1 (um) ano e sempre que não cabível o cálculo do prêmio
de acordo com a Tabela de Prazo Curto.
REGULAÇÃO DE SINISTROS - É o processo de apuração dos prejuízos e demais elementos que influem no
cálculo da indenização devida ao segurado e no direito do mesmo à essa indenização.
SALVADOS - São os bens que, indenizados pela Seguradora, passam a ser de propriedade desta, por direito subrogatório.
23
SEGURADO - É a pessoa física ou jurídica perante a qual o segurador assume a responsabilidade dos riscos
previstos no contrato de seguro.
SEGURADORA - A Sul América Cia Nacional Seguros, que emite a apólice e assume a cobertura dos riscos de
acordo com as condições do seguro contratado.
SINISTRO - É a concretização do risco, cujas consequências são cobertas financeiramente pela apólice contratada
(o conjunto de danos corporais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento constitui um único sinistro, para
efeito de cobertura e indenização).
SUB-ROGAÇÃO - Após receber qualquer indenização, o Segurado passa automaticamente para a Seguradora
seus direitos de reaver dos responsáveis, se houver.
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) - É o órgão de controle e fiscalização do mercado segurador
brasileiro.
TABELA DE PRAZO CURTO - É a tabela que contém os percentuais utilizados para se calcular o período de
seguro feito por prazo inferior a um ano. As condições do prazo curto implicam em um prêmio proporcionalmente
maior que o pró-rata temporis.
TERCEIRO - Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e
nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo
aquele que causar dano e contra qual a Seguradora exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de
qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.
VIGÊNCIA DO SEGURO - Período de tempo que determina a data de início e de término do contrato do seguro.
VISTORIA - É a inspeção prévia feita por peritos habilitados, de modo a qualificar e quantificar os potenciais danos
ou prejuízos que podem ser sofridos pelo objeto segurado.
24
PARTE III
ANEXO 001
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS
1.Risco Coberto:
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de danos sofridos por veículos de terceiros enquanto sob guarda do Segurado, nos
locais indicados na apólice.
1.1.O presente seguro abrange também as hipóteses de roubo ou furto total desses veículos, salvo convenção em
contrário.
1.1.1.A cobertura de furto só prevalecerá nos casos em que ficar comprovada a destruição ou rompimento de
obstáculo à subtração do veículo.
1.1.2.Fica entendido e acordado que a presente cobertura não abrange qualquer bem deixado sob guarda ou
custódia do segurado, que não seja veículo.
1.2.No caso de imóveis em condomínio, para efeito deste contrato, os condôminos ficam equiparados a terceiros.
1.3.Em se tratando de posto de abastecimento, oficina mecânica ou de estabelecimento cuja atividade-fim seja a
guarda de veículos de terceiro, fica entendido e acordado que o presente seguro abrangerá também a
responsabilidade civil do segurado decorrente da existência, conservação ou uso do local especificado na apólice,
bem como das operações de abastecimento, reparo ou manutenção de veículos, desenvolvidas nos referidos locais.
2.RISCOS EXCLUÍDOS:
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)roubo ou furto de veículos que não estejam nos locais especificados neste contrato;
b)roubo, furto, perda ou extravio de quaisquer peças, ferramentas, acessórios ou sobressalentes, salvo se o
próprio veículo for roubado ou furtado;
c)apropriação indébita, bem como roubo ou furto do veículo, se praticado por, ou em conivência com
qualquer preposto do segurado;
d)danos causados por obras civis, montagem ou instalação no local segurado, admitidos, porém, pequenos
trabalhos de reparo destinados à manutenção do local, cujo valor não exceda ao limite de 0,5% da
Importância Segurada;
e)danos ao próprio veículo que resultarem da insuficiente ou defeituosa execução dos serviços nele
executados; estarão cobertos, todavia, os danos corporais e materiais causados pelo veículo, consequentes
de acidentes relacionados com a insuficiente ou defeituosa execução dos serviços;
f)danos a veículos sob guarda do segurado decorrentes de inundação ou alagamento, salvo convenção em
contrario;
25
g)prejuízos pecuniários ou de qualquer outra natureza, decorrentes da demora da entrega de veículos,
h)roubo e/ou furto de veículos em que as chaves permaneçam no contato ou no interior dos mesmos.
3.PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO:
Fica estabelecida uma Participação Obrigatória do Segurado, correspondente a 10% (dez por cento) de todos os
prejuízos, por veículo, limitando esta participação ao valor mínimo estabelecido na especificação da apólice.
4.PARTICIPAÇÃO PROPORCIONAL:
Em caso de sinistro, se ficar constatado que a área de estacionamento do segurado é superior à informada pelo
mesmo na proposta do seguro, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e
o pago.
5.DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA À REGULAÇÃO DE SINISTRO:
-Carta Aviso de Sinistro;
-Carta Reclamação do Terceiro;
-Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
-Registro Oficial/Escrito de Entrada e Saída de Veículos (com identificação do veículo e horário de permanência);
-Ticket do Estacionamento;
-Registro de Ocorrência policial;
-Laudo Pericial da Polícia Técnica;
-Documentação do Veículo;
-Livro Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
-Carteira de Habilitação do Empregado;
-Orçamento para Restauração do veículo;
-Orçamentos para Reparos dos Bens Atingidos pelo Veículo;
-Registro de Licenciamento das Chapas de Experiência no Município.
6.RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
CLÁUSULAS PARTICULARES
(Somente aplicáveis quando ratificadas expressamente na especificação da apólice pelas numerações e
títulos respectivos, conforme segue, em realce).
26
CLÁUSULA 001 - EXCLUSÃO DOS RISCOS DE INCÊNDIO, ROUBO E/OU FURTO
Fica entendido e acordado que, de acordo com a solicitação do segurado, o presente contrato não garantirá, em
hipótese alguma, em relação aos veículos, reclamações decorrentes de Incêndio, Roubo e Furto de veículos sob
sua guarda.
CLÁUSULA 002 - COBERTURA PARA OS RISCOS DE INCÊNDIO, ROUBO E/OU FURTO
Fica entendido e acordado que, de acordo com a solicitação do segurado, o presente contrato, em relação aos
veículos sob sua guarda, garantirá apenas as reclamações decorrentes dos riscos de Incêndio, Roubo e Furto. Nos
termos das Condições Gerais e Especiais da apólice.
CLÁUSULA 003 - PERCURSO ENTRE O ESTABELECIMENTO E A GARAGEM
Ao contrário do que consta na alínea "1" do item 1 da Cláusula 1ª das Condições Gerais, fica entendido e acordado
que, tendo o Segurado pago o correspondente prêmio adicional, este contrato se estende a cobrir as reclamações
por danos decorrentes da circulação de veículos de clientes, inclusive roubo dos mesmos, quando conduzidos por
empregados do Segurado, devidamente habilitados, no percurso entre os estabelecimentos especificados neste
contrato e as respectivas garagens.
CLÁUSULA 004 - CHAPA DE EXPERIÊNCIA - DANOS AO VEÍCULO
1.Fica entendido e acordado que, tendo o Segurado pago o correspondente prêmio adicional, este contrato se
estende a cobrir a Responsabilidade Civil do Segurado decorrente de danos a veículos de terceiros, bem como
roubo dos mesmos, que, sob sua guarda, em experiência mecânica, estejam trafegando fora do estabelecimento
indicado nesta apólice, munidos da(s) chapa(s) de experiência especificadas neste contrato.
1.1.A presente cobertura, porém, não se aplica a:
a)veículos de propriedade do segurado, dos sócios controladores da empresa segurada, de seus diretores
ou administradores;
b)veículos transitando a mais de 2 Km
estabelecimento segurado;
além
dos
limites
do
município em que se localiza o
c)veículos dirigidos por pessoa não legalmente habilitada.
2.Aplica-se a presente cobertura uma franquia mínima, dedutível por sinistro, especificada neste contrato.
3.Fica estabelecida uma importância segurada, por chapa de experiência, de valor especificado neste contrato.
3.1.A soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, por chapa
de experiência, não poderá exceder a importância segurada mencionada no item 3 quando tal limite for atingido, a
presente cobertura cessará imediatamente em relação a chapa de experiência sinistrada.
3.2.Se, no município de licença, não estiverem seguradas por este contrato todas as chapas de experiência
registradas em nome do segurado, este seguro somente indenizará na proporção entre o número de chapas por ele
seguradas e o número de chapas licenciadas.
CLÁUSULA 005 - CHAPA DE EXPERIÊNCIA - DANOS CAUSADOS PELO VEÍCULO
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1.Fica entendido e acordado que, tendo o Segurado pago o correspondente prêmio adicional, este contrato se
estende a cobrir a Responsabilidade Civil do Segurado decorrente de danos causados por veículos que estejam
trafegando fora do estabelecimento especificado nesta apólice, em demonstração para fins de venda ou em
experiência mecânica, munidos da(s) chapa(s) de experiência especificadas neste contrato.
1.1.A presente cobertura, porém, não se aplica a:
a) veículos de propriedade do segurado, dos sócios controladores da empresa segurada, seus diretores
ou administradores;
b) veículos transitando a mais de 2 km além dos limites do município em que se localiza o estabelecimento
segurado;
c)veículos dirigidos por pessoa não legalmente habilitada.
2.Fica estabelecida uma importância segurada por chapa de experiência, de valor especificado neste contrato.
2.1.A soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, por chapa
de experiência, não poderá exceder a importância segurada quando tal limite for atingido, a presente cobertura
cessará imediatamente em relação a chapa de experiência sinistrada.
2.2.Se, no município de licença, não estiverem seguradas por este contrato todas as chapas de experiência
registradas em nome do segurado, este seguro somente indenizará na proporção entre o número de chapas por
ele seguradas e o número de chapas licenciadas.
CLÁUSULA 006 - GUARDA DE EMBARCAÇÕES DE TERCEIROS
Complementando o disposto nas Condições Gerais e Especiais da apólice, fica entendido e acordado que:
1.o Segurado se obriga a adotar todas as medidas de segurança e recursos técnicos necessários à
prevenção de acidentes, tais como:
a)a sinalização, através de bóias, dos limites sob a responsabilidade do Segurado;
b)o fundeamento adequado a cada tipo de embarcação;
c)a existência de bóias fixadas a poitas de concreto;
d)a manutenção sistemática dos equipamentos utilizados na colocação e retirada das embarcações.
1.1.A inobservância voluntária de tais medidas invalidará a cobertura concedida pelo presente contrato.
2.Fica estabelecida uma participação do segurado, equivalente a 20% (vinte por cento) de todas as indenizações,
por sinistro, não podendo tal participação ser inferior ao valor estabelecido na especificação da apólice.
Em consequência, fica anulada a cláusula 3 (franquia) prevista nas Condições Especiais deste contrato.
3.Em caso de sinistro se ficar constatado que o número de embarcações usualmente sob guarda do segurado e
superior ao informado na proposta do seguro, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o
prêmio devido e o pago.
A presente cláusula substitui a cláusula 4 (Limites de Responsabilidade) das Condições Especiais.
28
4. A presente cobertura está, restrita à área de estacionamento existente no local segurado (água ou terra firme) e às
áreas destinadas aos serviços de abastecimento, reparo ou manutenção das embarcações de terceiros.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.O Proponente
1.1.Nome Completo:
1.2.Sede (endereço):
1.3.Data de início das operações:
1.4.Durante os últimos cinco anos foi alterada a denominação social do estabelecimento, efetuou-se compra de, ou
fusão com outro estabelecimento? Se afirmativa a resposta, informar os nomes anteriores do estabelecimento e das
firmas compradas ou incorporadas.
2.Definição do local a segurar
2.1. Endereço completo:
2.2. Tipo (assinale mais de uma alternativa, se o local for misto):
( ) Posto de abastecimento
( ) Oficina de reparos/manutenção
( ) Garagens em condomínio residencial
( ) Estacionamento para uso de mensalistas
( ) Estacionamento para uso rotativo ou misto
( ) Local para guarda de embarcações em clubes náuticos, marinas ou similar
( ) Estacionamento em via pública, ou destinado a veículos ferroviários e/ou não acima indicado. Especificar.....
Nota:presente seguro se aplica exclusivamente à guarda de "veículos terrestres", salvo na hipótese
prevista no penúltimo tópico acima.
2.3.Em se tratando de guarda de "veículos terrestres", informar:
a)a área destinada exclusivamente ao estacionamento de veículos (excluído o espaço livre para a manobra e
circulação):...m²
b)a área destinada exclusivamente aos serviços de lavagem, lubrificação, reparos de manutenção:...m²
c)locais de estabelecimento eventual, não abrangido na alínea "a" (por exemplo: locais eventualmente utilizados
antes ou após os serviços de lavagem, lubrificação, etc.)...m²
d)número de bombas para abastecimento de combustível:...
e)existe:
( )máquina de lavagem automática
( )elevadores para veículos
29
( )outros equipamentos: Especificar....
30
2.4.Em se tratando de local para guarda de embarcações, informar:
a)número total e tipos de embarcações usualmente sob guarda do proponente :
.........................................
b)valor médio dessas embarcações: R$.......
c)existe:
Bomba de abastecimento ? ......
Serviço de reparos ? ........
d)no caso de embarcações não guardadas em pátios ou hangares, informar a forma pelo qual o proponente exerce
controle sobre elas ......
e)o proponente é responsável pelas operações de colocação das embarcações na água ou de sua retirada para
a terra firme ? .........
3.Experiência do risco
3.1.No tocante a seguros semelhantes, contratados nos últimos dois anos, pelo proponente (seus antecessores ou
firmas incorporadas), informar nome do segurado, vigência, limites segurados e franquia.
3.2.Algum seguro semelhante, em nome do proponente, foi cancelado, teve a sua renovação ou proposta recusada ?
Em caso afirmativo, informar detalhes.
3.3.No tocante ao risco proposto, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si (seus
antecessores ou firmas incorporadas) nos últimos cinco anos ?
Em caso afirmativo, informar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro no
período
3.4.O proponente tem conhecimento de qualquer fato que possa provocar reclamações contra si ?
Em caso afirmativo, fornecer detalhes.
3.5.Existe alguma previsão para ampliação dos serviços prestados pelo proponente, no período de vigência do
seguro ?
Caso afirmativo, fornecer detalhes.
4.Medidas de Segurança
Descrever sucintamente as medidas de segurança adotadas no local a segurar
........................................................................................................................................................................................
5.Coberturas e Franquias desejadas
31
5.1.Cobertura básica:
IS:..........
Franquia
:..........
( ) cobertura global
( ) com exclusão dos riscos de incêndio, furto ou roubo
( ) cobertura restrita dos riscos de incêndio, furto ou roubo
5.2.Coberturas Adicionais
( )percurso entre o estabelecimento e a área de estacionamento, num total de ... Km.
( )percurso entre a área de estabelecimento e o local do cliente numa distância máxima de .. Km.
Nota:As coberturas acima só são admissíveis quando o seguro de R.C. Guarda de Veículos englobar
todas as áreas de estacionamento do proponente.
( )Cobertura para inundação ou alagamento do local segurado chapas de experiência (no total existente no mesmo
município: .. )
( )danos ao veículo sob guarda:I.S....
( )danos causados pelo veículo:I.S....
Obs.: Esses valores de IS não podem ser superiores ao da cobertura básica.
6.Declaração
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
__________________
Local e Data
__________________________
Assinatura do Proponente ou
seu representante legal
32
ANEXO 002
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CONDOMÍNIOS, PROPRIETÁRIOS E LOCATÁRIOS DE IMÓVEIS
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª Condições Gerais,
e decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel especificado neste contrato.
1.1. Para efeito deste seguro, os condôminos são equiparados a terceiros.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrente de:
a)danos causados a veículos quando em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado,
inclusive pelos portões automáticos ou não, existentes no imóvel segurado;
b)danos provenientes de operações industriais, comerciais e/ou profissionais;
c)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel;
d)danos ao próprio imóvel e ao seu conteúdo decorrentes de vazamento ou infiltração d'água, quando
resultantes do entupimento de calhas ou da má conservação das instalações de água e esgoto;
e)danos ao próprio imóvel e ao seu conteúdo decorrentes de incêndio e/ou explosão.
3.LIMITE AGREGADO
3.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia única, o máximo indenizável por este contrato, considerada
a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de três vezes a importância segurada, ficando
este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada continua
sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de
um mesmo evento.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA À REGULAÇÃO DE SINISTRO
•
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Escritura do Imóvel/Certidão de Registro Geral de Imóveis;
Contrato de Locação;
Contrato/Relatório de Manutenção do Elevador ou Equipamento Causador dos Danos;
Contrato de Manutenção do Imóvel (em caso de obra de grande porte).
5.RATIFICAÇÃO
33
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONDOMÍNIO, PROPRIETÁRIOS E LOCATÁRIOS DE IMÓVEIS
QUESTIONÁRIO ANEXO A PROPOSTA DO SEGURO
1.Nome do proponente:
2. Indicar, através de croqui, simplificado, a situação do imóvel em relação à vizinhança, fornecendo ainda
informações sobre afastamento e ocupação dos prédios vizinhos (residencial, comercial ou industrial, indicando
nestes dois últimos casos, a atividade desenvolvida).
3.Informar se o imóvel á exclusivamente residencial.
4.Informar:
a)número de pavimentos, inclusive subsolo, térreo e "pilotis":
b)área total construída, em m²:
c)número de elevadores e respectiva lotação individual:
d)número de escadas rolantes:
e)número de anúncios luminosos:
f)número de anúncios não luminosos:
g)área de cada anúncio, em m²:
h)número de antenas:
i)altura de cada antena em relação à sua base:
j)número de piscinas:
l)número de saunas:
m) número de quadras de esporte e salas de ginástica:
OBS: caso se trate de um mesmo conjunto de edifícios, considerar, para efeito da informação da alínea "a", o
edifício do conjunto com maior número de pavimentos, e para efeito da informação da alínea "b", a área total
construída do conjunto de edifícios.
5. No caso de contratação isolada de seguro pelo proprietário ou locatário de uma ou mais unidades de um prédio
em condomínio, informar a fração ideal relativa ao imóvel de propriedade ou locado pelo proponente.
6. O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra o proponente? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
7. No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si, nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
8.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos para tanto alegados pela Seguradora.
9.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
10.Importância Segurada pretendida.
34
11.Declaração
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
__________________
Local e Data
__________________________
Assinatura do Proponente ou
seu representante legal
35
ANEXO 003
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRAS CIVIS E/OU SERVIÇOS DE
MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma de Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes causados:
a) pelas obras civis especificadas neste contrato; e/ou
b) pelos serviços de montagem, desmontagem, reparo e instalação especificados neste contrato.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
2.1.Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) a responsabilidade a que se refere o Art. 618 do Código Civil Brasileiro;
b) danos causados a imóveis ou seus conteúdos pelo derramamento, infiltração ou descarga de água;
c) danos causados por inobservância voluntária às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
e/ou disposições específicas de outros órgãos competentes;
d) danos causados pelo uso de materiais ainda não testados ou por método de trabalho ainda não
experimentados ou aprovados;
e) o fato de a obra executada ou a máquina e/ou equipamento objeto de instalação ou montagem não
funcionar ou não ter o desempenho esperado;
f) danos ou prejuízos à própria obra, à máquina e/ou aos equipamentos em processo de montagem e/ou
instalação;
g) danos materiais causados a empreiteiros, subempreiteiros ou a quaisquer terceiros que trabalhem ou
executem serviços na obra, sob contrato firmado com o segurado ou seus empreiteiros;
h) obras e/ou instalações e montagens em embarcações e/ou em plataformas de prospecção de petróleo
("on shore" ou "off-shore");
i) limpeza final, pintura e reparos de bens de propriedade de terceiros decorrentes da queda contínua de
argamassa, concreto, tintas e/ou materiais de revestimento.
2.2. O presente contrato não cobre ainda, salvo convenção em contrário e mediante pagamento de prêmio
adicional correspondente, reclamações decorrentes de:
a) danos causados por erro de projeto;
b) danos causados por sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas de
galerias, estaqueamento e serviços correlatos (fundações);
36
c) danos materiais causados ao proprietário da obra;
d) danos causados a/ou por embarcações.
e) obras em vias públicas.
3.MEDIDAS DE SEGURANÇA
O segurado se obriga a adotar todas as medidas de segurança e recursos técnicos necessários à prevenção
de acidentes. Tais medidas incluirão:
a) estudos prévios do solo, do material e das estruturas vizinhas, no tocante ao risco de fundações;
b) adequado serviço de esgotamento de galeria e valas abertas e de manutenção de cercas, tapumes e
sinalização luminosa em torno dos canteiros de obra, inclusive nos períodos de paralisação;
c) durante eventual desaceleração ou paralisação de obra/montagem, o Segurado deverá reforçar as
medidas de segurança e fiscalizar permanentemente a obra, de modo a evitar que se agravem as condições
do risco.
3.1. Correrão por conta exclusiva do segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas.
3.2. A inobservância voluntária de tais medidas invalidará a cobertura concedida pelo presente contrato.
4.FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória para danos materiais, dedutível por sinistro, fixada
na especificação da apólice.
5.LIMITE AGREGADO
5.1. Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia única, o máximo indenizável por este contrato, considerada
a soma de todas as indenizações por ele pagas, será de uma vez e meia a importância segurada, ficando este
contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
5.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada continua
sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de
um mesmo evento.
6.CADUCIDADE DO SEGURO
Dar-se-á, automaticamente, a caducidade do seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer
responsabilidade:
a) no caso de comprovado abandono da obra contratada, ou da rescisão do respectivo contrato;
b) depois de caracterizada a entrega da obra ou da concessão do "habite-se" e no caso de obra executada
pelo proprietário, depois de completada a execução da mesma.
7. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA À REGULAÇÃO DE SINISTRO
37
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Contrato de Prestação de Serviço;
Relação Detalhada dos Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Planta Original da Obra;
Orçamento Original da Obra;
Orçamento para Recuperação da Obra;
Estudo Prévio do Solo, Material e Estruturas Vizinhas.
8. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRAS E/OU SERVIÇOS DE MONTAGEM,
DESMONTAGEM, REPARO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Local da obra (endereço completo):
3.Características locais; informar os seguintes dados:
3.1.Natureza do terreno:
3.2.Topografia:
3.3.Intensidade de trânsito nos Logradouros:
( ) pequena
( ) média
( ) grande
3.4.Vizinhança (prédio, logradouros, etc.); indicar na planta e informar sobre cada prédio:
a)idade provável:
b)condições de estabilidade:
c)nº de pavimentos:
d)provável tipo de fundação:
e)tipo de estrutura:
f)estado de conservação:
38
g)outras observações:
4.Medidas de segurança adotadas contra acidentes corporais e danos a bens de terceiros, informando se há
rigorosa observância nas normas e recomendações municipais e das normas da ABNT:
5.Construção e/ou Demolição de Prédios Residenciais e/ou Comerciais
5.1.Nome da construtora e/ou demolidora:
5.2.Tempo de execução da construção e/ou demolição:
5.3.Situação do prédio no terreno, indicando na planta:
a) afastamentos laterais:
b) afastamentos frontais:
5.4.Área do prédio:
a) da base do maior pavimento:
b) total:
5.5.Número de pavimentos:
a) acima do solo:
b) subsolos:
5.6.Extensão do prédio confrontante com vias públicas ou particulares, ou com áreas a descoberto por onde
circulem pessoas ou veículos:
5.7.Processo de demolição, indicando se haverá uso de explosivos (descrever o plano de fogo):
6.Montagem, Desmontagem , Reparo e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos e outras Obras que não
Construção e/ou Demolição de Prédios Residenciais e/ou Comerciais.
6.1.Valor de contrato (parte relativa à mão de obra):
6.2.Tempo de execução do contrato:
6.3.Característica da obra; informar os seguintes dados:
6.3.1.Serviços a serem executados (descrição sumária):
6.3.2.No caso de serviços de montagem, desmontagem, reparo e instalação, informar:
a) a posição das máquinas e/ou equipamentos objeto dos serviços em relação às instalações pré-existentes, bem
como o valor estimado dessas instalações:
b) se haverá teste das máquinas e/ou equipamentos objeto dos serviços:
7.Assinalar, caso haja interesse na contratação das seguintes coberturas adicionais:
a)
danos materiais causados ao proprietário da obra.......
( )
39
b)
c)
d)
( )
danos causados por erro de projeto..........
danos causados por sondagens de terreno, rebaixamento do lençol freático,
escavações aberturas de galerias, estaqueamento e serviços correlatos
( )
(fundações)..............
( )
R.C. Cruzada................
d.1.) nº de participantes da cobertura: ___________________________
8.Fundações (responder quando desejada a cobertura adicional indicada na alínea "c" do item anterior)
8.1.Sistema (descrição sumária):
8.2.Rebaixamento do lençol d'água (menor distância a prédios vizinhos):
8.3.Escavações, informar:
a) área em m²:
b) volume em m³:
c) distância menor a prédios vizinhos:
d) diferença de nível *:
e) distância menor a logradouros:
f) diferença de nível (*):
(*) diferença de nível em relação à soleira dos prédios ou ao meio fio
8.4.Serviços de escoramento (descrição sumária):
8.5.Uso de explosivos (descrição sumária):
8.6.Estacas de fundações; informar:
a) processo:
b) nº de estacas:
c) distâncias menor a prédios vizinhos:
9.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Caso
afirmativo, forneça detalhes.
10.No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso afirmativo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
11.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, recusou a renovação de algum seguro? Em caso afirmativo, esclareça os motivos
alegados pela Seguradora.
40
12.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantir quaisquer dos riscos propostos indique
a Seguradora.
13.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente no período de vigência do seguro
proposto?
14.Importância Segurada pretendida:
Declaração:
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
_________________
LOCAL E DATA
________________________________
ASSINATURA DO ENGENHEIRO OU
REPRESENTANTE DO PROPONENTE
CREA Nº
15.Parecer do engenheiro da Seguradora sobre o risco:
( ) normal
( ) agravado
( ) estudo especial
Justificativa____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
15.1.Sobre a aceitação ou não do risco:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
_________________
LOCAL E DATA
________________________________
ASSINATURA DO ENGENHEIRO
REPRESENTANTE DO PROPONENTE
CREA Nº
41
ANEXO 004
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRAS CIVIS E/OU SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS
(Apólice Anual Cobrindo Todas as Obras do Proponente)
1.Risco Coberto:
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrentes das Obras Civis e/ou montagens e instalações por ele executadas durante a
vigência deste contrato, em locais de terceiros.
2.Riscos Excluídos:
2.1.Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato, não cobre reclamações
decorrentes de:
a)a responsabilidade a que se refere o artigo 618 Código Civil Brasileiro;
b)danos causados a imóveis, ou a seu conteúdo, pelo derramamento, infiltração ou descarga de água;
c)danos causados por inobservância voluntária às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
e/ou disposições específicas de outros órgãos competentes;
d)danos causados pelo uso de materiais ainda não testados ou por métodos de trabalho ainda não
experimentados ou aprovados;
e)o fato de a obra executada ou a máquina e/ou equipamento objeto de instalação ou montagem não
funcionar ou não ter o desempenho esperado;
f)danos ou prejuízos à própria obra, à máquina e/ou aos equipamentos em processo de montagem e/ou
instalação;
g)danos materiais causados a empreiteiros, subempreiteiros ou quaisquer terceiros que trabalhem ou
executem serviços na obra sob contrato firmado com o segurado ou os seus empreiteiros;
h)danos materiais causados ao proprietário da obra, ressalvados os danos a prédios e/ou instalações já
concluídas e entregues, bem como aos pré- existentes no local.
i)danos causados a/ou por embarcações;
j)obras e/ou instalações e montagens em embarcações e/ou em plataformas de prospecção de petróleo em
terra ou fora de terra (mar, rios, lagos, etc).
l)limpeza final, pintura e reparos de bens de propriedade de terceiros decorrentes da queda contínua de
argamassa, concreto, tintas e/ou materiais de revestimento;
m)danos a instalações e/ou redes de serviços públicos.
2.2.O presente contrato não cobre ainda, salvo convenção em contrário e mediante pagamento de prêmio
adicional correspondente:
42
a) reclamações decorrentes de danos causados por erro de projeto.
b) obras civis em vias públicas.
3.Medidas de Segurança:
O segurado se obriga a adotar todas as medidas de segurança e recursos técnicos necessários à prevenção de
acidentes. Tais medidas incluirão:
a)estudos prévios do solo, do material e das estruturas vizinhas, no tocante ao risco de fundações;
b)adequado serviço de esgotamento de galeria e valas abertas, manutenção de cercas, tapumes e sinalização
luminosa em torno dos canteiros de obras, inclusive nos períodos de paralisação;
c)durante eventual desaceleração ou paralisação de obra/montagem, o Segurado deverá reforçar as medidas de
segurança e fiscalizar permanentemente a obra, de modo a evitar que se agravem as condições do risco.
3.1.Correrão por conta exclusiva do segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas.
3.2.A inobservância voluntária de tais medidas invalidará a cobertura concedida pelo presente contrato.
4.Franquia Obrigatória:
Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória para danos materiais dedutível por sinistro, fixada
na especificação da apólice.
5.Participação Obrigatória do Segurado:
Fica estabelecida, na hipótese de danos materiais causados por sondagens de terreno, rebaixamento do
lençol freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamento e serviços correlatos (fundações),
demolições e desmontes com uso de explosivos, bem como os danos causados ao proprietário da obra,
uma participação obrigatória do segurado correspondente a 20% (vinte por cento) de todos os prejuízos,
por sinistro, limitada esta participação ao mínimo e máximo especificados neste contrato de seguro.
Nesta hipótese, não se aplica a "Franquia Obrigatória" prevista no item 4 acima.
6.Limite de Responsabilidade:
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª (Limite de Responsabilidade) das Condições Gerais, fica entendido e
acordado que:
a)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes;
b)em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram
inferiores aos contabilizados pelo segurado, a indenização será paga na razão entre o prêmio pago e o devido.
7.Caducidade do Seguro:
Dar-se-á automaticamente a caducidade do seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade:
43
a)no caso de comprovado abandono da obra contratada ou da rescisão do respectivo contrato;
b)depois de caracterizada a entrega da obra ou da concessão do "habite-se" e, no caso de obra executada pelo
proprietário, depois de completada a execução da obra;
c)quando a soma das indenizações e despesas pagas por este contrato, em todos os sinistros, atingir a
importância segurada.
8. Documentação Básica Necessária a Regulação de Sinistro:
−Carta Aviso de Sinistro;
−Carta Reclamação do Terceiro;
−Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
−Contrato de Prestação de Serviço;
−Relação Detalhada dos Danos/Prejuízos;
−Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
−Planta Original da Obra;
−Orçamento Original da Obra;
−Orçamento para Recuperação da Obra;
−Estudo Prévio do Solo, Material e Estruturas Vizinhas.
9.Ratificação:
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
OBRAS CIVIS E/OU SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS
(Apólice aberta - cobertura para todas as obras e/ou instalações e montagens executadas no período de um ano)
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Proponente:
2.Endereço (se mais de um, informe cada endereço, indicando o sócio ou dirigente responsável
serviço, em cada endereço).
pelo
3.Atividade da Empresa (projeto, construção, supervisão etc.)
4.Data do início das operações da Empresa:
5.Durante os últimos cinco anos foi alterada a denominação social da Empresa ou efetuou-se qualquer
incorporação, compra de, ou fusão com outra empresa? Se afirmativa a resposta, informe pormenores.
6.Informar sobre cada obra em curso ou com início previsto para o período do seguro:
7.Informe o número total de funcionários da Empresa, discriminando:
a)Sócios ou Diretores:
b)Engenheiros e Arquitetos:
44
c)Outros funcionários:
8.Informe pormenores de seguros semelhantes, contratados durante os últimos dois anos:
-Seguradora:
-Período:
-Limites Segurados:
-Franquia:
8.1 Foi recusada alguma proposta para seguro semelhante feito em nome da Empresa pelos atuais sócios ou seus
predecessores no negócio? Em caso afirmativo, informe detalhes.
8.2 Algum seguro foi cancelado ou teve sua renovação recusada? Em caso afirmativo, informe detalhes.
9.Houve qualquer reclamação de terceiros contra a Empresa ou contra qualquer de seus sócios ou diretores?
Informe detalhes.
10.Tem conhecimento de qualquer fato que possa vir a resultar em reclamação contra a Empresa?
11.A Empresa pertence a alguma associação de classe? Qual?
12.Indicar os principais projetos elaborados pela Empresa nos últimos três anos?
13.Informar se são realizados pelo proponente:
a) demolição com uso de explosivos, implosão, obras em encostas, obras em terrenos detopografia desfavorável e/ou
em cuja vizinhança existam prédios de estrutura precária e/ou de estabilidade duvidosa ( );
b) obras e/ou montagens em vias públicas ou que passem por propriedades de terceiros não envolvidos no contrato
de construção e/ou montagem, tais como construção de redes e oleodutos ( );
c) testagem de equipamentos destinados à manipulação de substâncias explosivas ou poluentes ( ).
14.Informe os seguintes dados:
a) folha de salários da empresa (bem como a parcela pertinente aos empreiteiros e subempreiteiros nas obras do
proponente) nos últimos doze meses e previsão para o período do seguro;
b) considerando o total das obras/montagens do Proponente, indicar o percentual daquelas em que se
verificam serviços de FUNDAÇÕES, mesmo que tais serviços sejam esporádicos.
15.Importância Segurada pretendida.
16.Justificativa do valor pretendido:
17. Declaração:
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 1444 do Código Civil brasileiro, que as informações
contidas neste questionário são completas e verdadeiras.
45
________________
LOCAL E DATA
_______________________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
18.Parecer do engenheiro da Seguradora sobre o risco:
( ) Normal
( ) Agravado
( ) Estudo Especial
Justificativa___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
18.1.Sobre a aceitação ou não do risco____________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
_______________
LOCAL E DATA
_______________________________
ASSINATURA DO ENGENHEIRO
DA SEGURADORA
CREA Nº
46
ANEXO 005
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrentes de acidentes relacionados com:
a)a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b)operações comerciais e/ou industriais do segurado, inclusive operações de carga e descarga em local de
terceiros;
c)a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado;
d)os eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e
pessoas comprovadamente convidadas;
e)danos causados por mercadorias transportadas pelo segurado ou a seu mando, em local de terceiros ou em via
pública, excluídos, todavia, os danos decorrentes de acidente com o veículo transportador.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel;
b)danos causados a/ou por embarcações de qualquer espécie;
c)competições e jogos de qualquer natureza, salvo convenção em contrário;
d)instalações e montagens, bem como de qualquer prestação de serviço em locais ou recinto de
propriedade de terceiros ou por estes controlados ou utilizados.
3. FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória, R$ 500,00 dedutível por sinistro.
4. LIMITE AGREGADO.
4.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada
a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a importância segurada,
ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
47
4.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada continua
sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de
um mesmo evento.
4.2.Fica estabelecido que, em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao
cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo segurado, a indenização será reduzida
proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e o pago.
5. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA À REGULAÇÃO DE SINISTRO.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada dos Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição do Bem Sinistrado;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial da Polícia Técnica;
Inquérito Policial;
Contrato de Prestação de Serviços entre Segurado e Transportador;
Carteira de Habilitação do Transportador;
Documentação do Veículo;
Laudo Médico;
Comprovantes de Despesas Médico-Hospitalares;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Comprovante de Renda do Terceiro;
Identificação dos Beneficiários do Terceiro;
6.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU
INDUSTRIAIS, EMPREGADOR E RISCOS CONTINGENTES – VEÍCULOS TERRESTRES MOTORIZADOS
QUESTIONÁRIO ANEXO À PROPOSTA DO SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Data de inicio das operações:
3.Durante os últimos cinco anos foi alterada a sua denominação social, efetuada qualquer incorporação, compra
ou fusão com outra firma? Caso positivo, informe detalhes.
4.Atividades do proponente
a)principal:
b)outras, inclusive as realizadas fora dos locais especificados no item 5 abaixo:
48
5.Natureza e Endereço dos estabelecimentos do proponente - Matriz, filiais, escritórios, fábricas, lojas e depósitos:
(rua-cidade -Estado)
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
5.1. No caso de estabelecimentos industriais, ou de estabelecimentos destinados à armazenagem de substâncias
tóxicas, corrosivas, inflamáveis ou explosivas, deverá ser indicada, através de croqui simplificado, a situação do
estabelecimento em relação à vizinhança, com informações sobre o afastamento e a ocuparão dos prédios vizinhos
(residencial, comercial ou industrial, assinalando, nesses dois últimos casos, o tipo de atividade desenvolvida).
6. Trânsito ou permanência de terceiros (pessoas ou bens) nos estabelecimentos do proponente.
Assinalar a frequência:
ALTA ( ) MÉDIA ( ) BAIXA ( )
7.Faturamento bruto da empresa a preço constante:
a)Receita operacional decorrente da atividade-fim
b)Outras receitas.........
TOTAL
Nos últimos
12 meses
R$
R$
R$
Previsão p/o
período seguro
R$
R$
R$
8.Número de empregados (inclusive prestadores de serviços e contratados):
9.Informar sobre a existência de (ASSINALAR):
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Desvio ferroviário e/ou estrada de ferro própria
Caldeiras
Equipamentos móveis: pontes rolantes, empilhadeiras, etc.
Dutos
Terminais portuários
Substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis ou explosivas.
Restaurantes ou similares.
Anúncios ou letreiros do proponente em via pública ou em local de terceiros.
Geração e/ou distribuição de energia elétrica.
10. Assinalar, caso haja interesse na contratação das seguintes coberturas adicionais:
•
•
•
•
Competições e jogos esportivos:
Circulação de equipamentos mecânicos nas vias públicas adjacentes ao estabelecimento;
Objetos corporais de empregados sob guarda do proponente;
Danos causados por falhas de profissional da Área Médica.
11. O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa?
Caso afirmativo, forneça detalhes.
12. No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos
cinco anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido
seguro no período.
49
13. Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para a sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo,esclareça os
motivos alegados pela Seguradora.
14. No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantir quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
15. Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente no período de vigência do seguro
proposto?
16. Importâncias Seguradas pretendidas:
Estabelecimentos Comerciais/Industriais:
Riscos Contingentes - Veículos:
Objetos corporais de empregados:
17.Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente de que, em caso de sinistro, se for
verificado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados, a
indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e o pago.
______________
LOCAL E DATA
______________________________ ______________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS
ROTEIRO PARA RELATÓRIO SOBRE SISTEMAS ANTIPOLUENTES
1.Nome do proponente:
2.Endereço do local vistoriado:
3.Localização da empresa, em termos de vizinhança.
3.1.Indicar a situação dos prédios em que funciona a empresa, em relação à topografia do terreno.
3.2.Idem em relação a silos, tanques e similares para a estocagem de substâncias poluentes, esclarecendo ainda
sobre a existência de diques de contenção para enfrentar vazamentos eventuais.
4.Fluxograma resumido do processo, identificando os pontos onde acidentalmente pode ocorrer escape de
substâncias poluentes, descrevendo os sistemas antipoluentes e demais proteções adotadas pelo Proponente,
considerando:
a)recebimento da matéria prima;
b)movimentação interna;
c)estocagem;
d)processamento industrial;
e)estocagem e expedição do produto acabado;
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f)resíduos.
4.1.Informar sobre os serviços de manutenção dos equipamentos antipoluentes, descrevendo o tipo de registro e a
periodicidade de tais serviços.
4.2.Informar o órgão do meio ambiente que expediu o alvará de licença, período de renovação e restrições ou
recomendações feitas pelo órgão.
4.3.Informar sobre a existência de brigada treinada para prevenção e combate de poluição súbita.
4.4.Informar sobre a toxidade dos resíduos industriais e o destino a eles dado (corpo-receptor).
4.5.Informar sobre a conservação do sistema de escoamento público.
5.Informar sobre a existência de rio, baía, etc., que receba o escoamento das águas usadas pela empresa,
esclarecendo se servem ao abastecimento de núcleos populacionais. Em caso positivo, informar os sistemas de
contenção dos agentes poluentes, anteriores ao despejo fluvial.
6.Relacionar as substâncias poluentes utilizados na empresa e, ainda, aquelas que, embora não consideradas
poluentes, estão sujeitas a alguma reação geradora de substâncias poluentes.
7.Informar sobre restrições à permanência de terceiros e cuidados especiais adotados durante a permanência dos
mesmos no local.
8.Nome do engenheiro químico do proponente que acompanhou a vistoria, mencionado os anos de vivência no
local.
9.Outras observações.
10.Conclusões.
10.1.Sobre o risco de poluição, contaminação e vazamentos acidentais.
10.2.Sobre a aceitação do risco para fins de seguro, classificando, no caso de aceitação, o risco como NORMAL ou
AGRAVADO.
10.3.Recomendações gerais.
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LOCAL E DATA
_______________________________________________________
ASSINATURA DO ENGENHEIRO VISTORIADOR CREA Nº
51
ANEXO 006
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
PRODUTOS
1.RISCO COBERTO
1.1. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes provocados por defeito dos produtos especificados neste contrato, e
por ele fabricados, vendidos e/ou distribuídos.
1.2. Fica entendido e acordado que o presente seguro só abrange reclamações por danos ocorridos após a entrega
dos produtos a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado.
1.3. Fica ainda, entendido e acordado que os danos causados por produtos originários de um mesmo processo
defeituoso de fabricação ou afetados por uma mesma condição inadequada de armazenamento, acondicionamento
ou manipulação serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
1.3.1. Na situação acima, considerar-se-á como data do sinistro o dia em que ocorreu o dano primeiramente
conhecido pelo segurado, mesmo que o terceiro prejudicado não tenha apresentado reclamação. Em
consequência, na situação acima descrita, serão da competência desta apólice os danos ocorridos antes, durante
ou após a sua vigência, desde que o primeiro dano conhecido pelo segurado se dê comprovadamente na vigência
do presente contrato. No tocante aos danos anteriormente ocorridos, a presente cobertura só prevalecerá se
também for comprovado que o segurado possuía seguro na época a concorrência desses danos e que esse seguro
anterior não cobre tais danos em virtude exclusivamente de o mesmo prever regras idênticas às estabelecidas
neste subitem e no 1.3.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) distribuição e/ou comercialização ilegal de produtos;
b) distribuição e/ou comercialização além do prazo de validade;
c) despesas com a substituição parcial ou integral do produto, bem como a sua retirada do mercado;
d) utilização dos produtos como componentes de aeronaves;
e) utilização de produtos em competições e provas desportivas de um modo geral;
f) utilização de produtos que se encontrem em fase experimental de pesquisa;
g) danos consequentes da utilização do produto em virtude de propaganda inadequada, recomendações ou
informações errôneas do segurado, seus sócios, prepostos e/ou empregados;
h) imperfeição do produto devido a erro de plano, fórmula, desenho e projeto;
i) danos resultantes de alterações genéticas ocasionadas pela utilização de produtos;
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j) garantias fornecidas a qualquer tempo relacionadas à eficiência, qualidade, durabilidade ou desempenho
dos produtos segurados, bem como garantias estendidas de produtos; estarão cobertos, todavia, os danos
corporais e materiais consequentes de acidente provocado pelo defeito apresentado pelo produto.
l) poluição, contaminação ou vazamento, a menos que resultem de um acontecimento súbito, inesperado e
não intencional, iniciado em data claramente identificada e com duração máxima de 72 (setenta e duas)
horas.
m) existência, extração, manuseio, processamento, confecção ou uso de produtos contendo amianto
(asbesto).
3. LIMITE AGREGADO
3.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez a importância
segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4. FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória, dedutível por sinistro, fixada na especificação da
apólice.
5.PARTICIPAÇÃO PROPORCIONAL
Fica estabelecido que, em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao
cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida
proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e o pago.
6. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA À REGULAÇÃO DE SINISTRO
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada dos Danos/Prejuízos;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial da Polícia Técnica;
Nota Fiscal de Venda do Produto;
Composição/Custos do Produto Causador do Dano;
Plano, Fórmula, Desenho ou Projeto do Produto;
Relatório de Controle de Qualidade;
Composição/Custos do Produto Final;
Tabelas de Custos de Fornecedores de Matérias Primas;
Rótulo, Panfleto, Manual de Instruções de Utilização do Produto;
Comprovantes de Despesas de Rechamada;
Comprovante de Despesas de Anúncios;
Laudo do Instituto Agrícola;
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•
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Laudo do Instituto de Meteorologia;
Laudo Médico;
Comprovantes de Despesas Médico-Hospitalares;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Comprovante de Renda do Terceiro;
Identificação dos Beneficiários do Terceiro.
7.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste Contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PRODUTOS
ROTEIRO PARA RELATÓRIO SOBRE SISTEMAS DE CONTROLE DE QUALIDADE
1.Nome do proponente:
2.Endereço do local vistoriado:
3.Fluxograma resumido do processamento industrial.
4.Nível hierárquico do setor de controle de qualidade dentro da estrutura organizacional da empresa (Diretoria,
Seção, etc.).
5.Número de funcionários de que se compõem o setor de controle de qualidade, e qualificação profissional.
6.Descrição dos sistemas de controle de qualidade no tocante a:
6.1.matérias primas;
6.2.produtos acabados de terceiros incorporados ao produto final do proponente, inclusive embalagens;
6.3.produtos fabricados pelo próprio proponente para incorporação ao produto final;
6.4.componentes de segurança do produto;
6.5.fases intermediárias da fabricação do produto final;
6.6.produto final;
6.7.produtos acabados, em estoque, imediatamente antes de sua entrega a consumidores.
7.Percentual de produtos defeituosos detectados pelo setor de controle de qualidade, em relação à produção total
da empresa, no período de um ano.
8.Organismos federais, estaduais ou municipais que aprovaram o sistema de controle de qualidade.
9.Organismos federais, estaduais ou municipais que vistoriam o sistema de controle de qualidade, indicando, ainda,
a frequência de tais vistorias.
10.Fontes a partir das quais é feito o planejamento e aperfeiçoamento dos sistemas de controle de qualidade
(informações de revendedores, subsídios da técnica internacional, informações dos vários setores da indústria, etc).
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11.Locais que possuam Certificação ISO. Indicar com o respectivo nº (ISO 9000, 9002 etc.).
12.Conclusões:
12.1.Sobre a eficiência dos sistemas de controle de qualidade.
12.2.Sobre a aceitação do risco para fins de seguro.
12.3.Recomendações gerais.
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LOCAL E DATA
_________________________________________________
ASSINATURA DO ENGENHEIRO VISTORIADOR
CREA Nº
ITENS ESPECÍFICOS A SEREM ADITADOS AO RELATÓRIO PRINCIPAL
I)No caso de indústrias de gêneros alimentícios, inclusive alimentos de animais (códigos 18, 60, 63, 66, 67 e 114 da
Tabela de Classificação do item 2 do Anexo 005):
1.Frequência de programas de desinfecção e limpeza.
2.Aparelhos de controle, de análise e programas de manutenção dos mesmos.
3.Programas de manutenção e conservação de aparelhos de refrigeração, no caso de produtos deterioráveis.
4.Controle de temperatura durante o processamento dos produtos.
5.Sistemas que permitam detectar a existência de metal dentro dos produtos.
6.Programas de treinamento de empregados em higiene.
7.Controle de saúde de empregados.
8.Embalagens- aspectos relativos à segurança e inviolabilidade.
II)No caso de indústria de cosméticos, fertilizantes, inseticidas, pesticidas, germicidas e similares, produtos
farmacêuticos e produtos químicos, inclusive petroquímicos (códigos 37, 42, 57, 72, 81, 108, 110, 111, 112, 113 e
126 da Tabela de Classificação do item 2 do Anexo 005):
1.Sistemas de controle relacionado com a separação de matérias primas, seja na fase de recebimento, de
estocagem ou destinação aos setores de fabricação.
2.Aparelhos de controle, de análise e programas de manutenção dos mesmos.
3.Sistema de separação dos produtos finais para efeito de estocagem e distribuição.
4.Embalagens-aspectos relativos à segurança e inviolabilidade.
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ANEXO 007
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
RISCOS CONTINGENTES – VEÍCULOS TERRESTRES MOTORIZADOS
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com a circulação de veículos, quando
comprovadamente a serviço eventual do segurado.
1.1.Fica entendido e acordado que esta cobertura se aplicará em proteção dos interesses do segurado, mas em
nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos;
1.2.Em consequência da cobertura concedida pelo presente item, fica revogada a exclusão constante da alínea
c do item 4.2 da Cláusula 4ª das Condições Gerais.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de
acidentes causados por:
a)veículos de propriedade do próprio segurado;
b)veículos de empregados quando a utilização de tais veículos for condição inerente ao exercício de suas
funções;
c)veículos vinculados contratualmente ao segurado, sob forma expressa ou tácita.
3.LIMITE AGREGADO
3.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada
a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas será de uma vez e meia a importância segurada,
ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item fica entendido e acordado que a importância segurada continua
sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de
um mesmo evento.
3.2.Fica estabelecido que, em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao
cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo segurado a indenização será reduzida
proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e pago.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA À REGULAÇÃO DO SINISTRO.
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada dos Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição do Bem Sinistrado;
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Registro de Ocorrência Policial;
Comprovante de Pagamento de Honorários do Motorista do Veículo;
Carteira de Habilitação do Motorista do Veículo;
Documentação do Veículo;
Livro Registro de Empregados;
Laudo Médico;
Comprovantes de Despesas Médico-Hospitalares;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Comprovante de Renda da Vítima;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
5.RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
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ANEXO 008
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
1.RISCO COBERTOS
1.1.Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizado na forma da Cláusula I das
Condições Gerais, por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado
ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo
segurado.
1.2.A PRESENTE COBERTURA ABRANGE APENAS DANOS QUE RESULTEM EM MORTE OU INVALIDEZ
PERMANENTE DO EMPREGADO, RESULTANTES DE ACIDENTE SÚBITO E INESPERADO.
1.3.O presente contrato garantirá ao segurado a indenização correspondente à sua responsabilidade no
evento, independentemente do pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidentes de
trabalho previstas na lei 8.213, de 24/07/91.
1.4.Por conseguinte, fica revogada a exclusão constante da alínea a do item 4.2 da Cláusula 4ª das Condições
Gerais.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre:
a)as reclamações resultantes do descumprimento de obrigações trabalhistas relativas à Seguridade Social,
Seguros de Acidentes do Trabalho, pagamento de salários e similares;
b)os danos resultantes de dolo ou culpa grave equiparável ao dolo do segurado, e/ou sócios controladores;
c)os danos relacionados com a circulação de veículos motorizados e licenciados, de propriedade do
segurado, fora dos locais ocupados pelo mesmo;
d)reclamações relacionadas com doença profissional, doença do trabalho ou similar;
e)os danos relacionados com radiações ionizantes ou energia nuclear, salvo convenção em contrário.
f)reclamações decorrentes de Ações de Regresso contra o segurado, promovidas pela Previdência Social.
3.0.LIMITE AGREGADO
3.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez a importância
segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
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4.PARTICIPAÇÃO PROPORCIONAL
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo
do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo segurado, a indenização será reduzida
proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e devido.
5. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTRO.
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Terceiro);
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial da Polícia Técnica;
Livro Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Contrato de Prestação de Serviços entre Segurado e Transportador;
Carteira de Habilitação do Motorista do Veículo Transportador;
Documentação do Veículo;
Laudo Médico;
Comprovantes de Despesas Médico-Hospitalares;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Comprovante de Renda da Vítima;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
6.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
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ANEXO 009
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
OPERAÇÕES DE SHOPPING CENTERS
(APÓLICE COLETIVA PARA CONDOMÍNIOS COMERCIAIS)
1.RISCOS COBERTOS
1.1. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrentes de acidentes relacionados com:
a) a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b) as atividades comerciais do Segurado desenvolvidas no referido imóvel;
c) a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, antenas, objetos de decoração
natalina e similares pertencentes ao Segurado;
d) as programações dos departamentos de marketing, publicidade e relações públicas, desenvolvidas nas áreas do
imóvel segurado;
e) a realização de exposições, amostras e feiras, inclusive respectivas montagens e desmontagens, realizadas no
imóvel segurado;
f) os serviços prestados por empregados no imóvel, tais como porteiros, seguranças, pessoal de limpeza, no
desenvolvimento das tarefas próprias que lhes competirem;
g) pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel, como troca de uma vitrine de loja,
substituição de luminárias;
h) poluição e contaminação, infiltração de água e vazamento quando tiverem sua origem no imóvel segurado ou em
suas instalações e resultantes de acontecimento inesperado, súbito e acidental, ocorrido na vigência deste contrato;
i) pessoas que apresentam atividade comercial eventual no imóvel segurado, como bancas de cartões natalinos e
similares, quando os danos cometidos estiverem incluídos nas coberturas desta apólice e os responsáveis diretos
foram declarados insolventes;
j) tumultos originados nas dependências do imóvel segurado.
1.2. O termo "SEGURADO", quando usado nesta apólice, significa não só o Administrador do Shopping Center
designado neste contrato, mas também todos os Comerciantes, assim considerados tanto os proprietários de lojas,
como os locatários e/ou comodatários e/ou arrendatários de lojas estabelecidas no imóvel e explorando os ramos
diversificados de comércio.
1.3. As disposições da presente apólice aplicam-se separadamente para cada Segurado, da mesma forma como se
tivesse sido contratado um seguro em separado para cada um deles.
1.4. Os Segurados, acima definidos, são considerados terceiros entre si, observadas as disposições das presentes
condições especiais, notadamente os termos da Cláusula 2.
1.5. O desligamento de qualquer dos Segurados será efetuado sem qualquer devolução de prêmio, cessando
imediatamente a cobertura em relação ao excluído.
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2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel e de suas instalações, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, salvo o disposto nas alíneas "e" e "g" constantes
da cláusula 1 anterior;
b) danos materiais, roubo,
furto ou desaparecimento de veículos que se encontram nas
garagens/estacionamentos do segurado ou em locais alugados ou controlados pelo mesmo, de seus
acessórios e objetos que podem encontrar-se no seu interior. Não obstante, se encontram cobertos os
danos que sofrerem os veículos quando causados pelo imóvel ou suas instalações e desde que não haja
apólice de seguro mais específica na data da ocorrência do sinistro, contratada pelo Segurado. Em hipótese
alguma estarão cobertos os veículos que se encontrarem nos centros automotivos;
c) instalações e montagens, entregas de mercadorias, assistência técnica, bem como qualquer prestação
de serviços e atividades em geral realizadas em locais ou recintos de propriedade de terceiros ou por estes
controlados ou utilizados;
d) danos causados por produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pelo Segurado, depois
de entregues a terceiros e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado;
e) danos sofridos por empregados ou prepostos do Segurado, durante o desempenho de suas funções
pertinentes. Não obstante, encontra-se coberta a responsabilidade de um Segurado para com empregados
de outrem;
f) falhas profissionais dos Segurados e de qualquer pessoa relacionada com as atividades desenvolvidas
no imóvel segurado. Entende-se por serviços profissionais aqueles prestados por pessoas com
conhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitadas por órgãos competentes, de âmbito
nacional, e geralmente denominadas “profissionais liberais”, por exemplo: advogados, arquitetos,
auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas,
enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios,
veterinários, etc.;
g) roubo ou furto efetuado por empregados, prepostos e/ou contratados, ou com a conivência destes;
h) danos materiais, roubo, furto ou desaparecimento de bens de terceiros, objeto de exposições, amostras
e feiras realizadas no imóvel segurado, inclusive "stands" e respectivas instalações. Não obstante, se
encontram cobertos os danos que sofrerem tais bens quando causados pelo imóvel segurado ou suas
instalações.
i) excesso de lotação ou de peso nos equipamentos de diversão;
j) inobservância de regulamentos ou normas de segurança baixadas pelas autoridades competentes; e
k) danos causados por escadas rolantes.
2.1. O presente contrato não cobre, ainda, salvo convenção em contrário e mediante prêmio adicional
respectivo, danos causados aos conteúdos das lojas decorrentes de incêndio e explosão.
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3. LIMITE AGREGADO
3.1. Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo reembolsável por este contrato,
considerada a soma de todos os reembolsos e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a importância
segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.2. Não obstante a ampliação prevista no subitem anterior, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações
resultantes de um mesmo evento.
3.3. No caso de qualquer ocorrência garantida por esta apólice, quer envolvendo um ou mais Segurados, a
responsabilidade da Seguradora não excederá o limite máximo de responsabilidade definido nesta Cláusula.
3.4. Fica ainda estabelecido que, em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao
cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, o reembolso será reduzido proporcionalmente
à diferença entre o prêmio devido e o pago.
4.
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DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTRO
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Shopping segurado e Terceiro Reclamante);
Convenção do Condomínio;
Ata de Eleição do Síndico;
Contrato Social do Condômino;
Contrato de Locação;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Registro de Entrada e Saída de Veículos;
Ticket de Estacionamento;
Orçamentos para Restauração/reposição do Bem Sinistrado;
Comprovante de Aquisição dos Bens Sinistrados;
Tabelas de Custos de Fornecedores;
Controle de Estoque/Livros Registro Entrada e Saída de Mercadorias;
Notas Fiscais de Entrada e Saída de Mercadorias;
Comprovante de Movimentação de Caixa;
Extratos Bancários;
Livro Registro de Empregados;
Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial da Polícia Técnica;
Inquérito Policial;
Laudo Médico;
Comprovantes de Despesas Médico-Hospitalares;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima;
Comprovante de Renda da Vítima.
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5. FRANQUIA
5.1.Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória, dedutível por sinistro e aplicável sobre o
montante apurado referente aos danos/prejuízos reembolsáveis ao Segurado com valor previsto na
especificação da apólice.
5.2.No tocante exclusivamente ao risco de infiltração e/ou vazamento de água, fica estabelecida uma
participação do segurado, por sinistro, equivalente a 20% (vinte por cento) dos prejuízos e despesas
reembolsáveis, não podendo tal participação ser inferior á franquia prevista na especificação da apólice.
Nessa hipótese, não se aplica o disposto no subitem 5.1.
6. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
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ANEXO 010
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTE, BARES, BOATES E SIMILARES
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Condições Gerais, e
decorrente de danos relacionados com:
a)a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b)atividades do segurado desenvolvidas no referido imóvel;
c)as programações dos departamentos de relações públicas;
d)o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo no recinto ou fora do referido imóvel.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
2.1.Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens e valores; consideram-se valores, para efeito deste
seguro: dinheiro, metais preciosos, pérolas, jóias, cheque, títulos de crédito de qualquer espécie, selos,
apólices e quaisquer outros instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, que representem dinheiro;
b) danos causados por construção, demolição, reconstrução, ou alteração do imóvel, bem como qualquer
tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel;
c) fornecimento de produtos além do prazo de validade dos mesmos;
d) danos causados a veículos quando em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado.
2.2.O presente contrato não cobre ainda, salvo convenção em contrário mediante pagamento de prêmio
adicional correspondente, reclamações decorrentes de excursões turísticas, bem como atividades
esportivas e recreativas praticadas fora do estabelecimento especificado neste contrato.
3.LIMITE AGREGADO
3.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada
a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a importância segurada,
ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada continua
sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de
um mesmo evento.
64
3.2. Fica estabelecido que, em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao
cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo segurado, a indenização será reduzida
proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e o pago.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTRO.
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial;
Livro de Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato/Relatório de Manutenção de Equipamentos/Instalações;
Comprovante/Registro de Entrada e Saída de Hóspedes;
Comprovante/Registro de Participantes da Excursão;
Amostra do Produto/Alimento com sua Embalagem;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM, BARES, BOITES,
RESTAURANTES E SIMILARES
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1. Nome do proponente:
2. Indicar, através de croqui simplificado, a situação do(s) estabelecimento(s) em relação à vizinhança, fornecendo
ainda informações sobre afastamento e ocupação dos prédios vizinhos (residencial, comercial ou industrial,
indicando nestes dois últimos casos, o tipo de atividade desenvolvida).
3. Informar:
a) número de quartos ou apartamentos:
b) existência de restaurantes ou similar:
c) existência de sauna:
d) existência de piscina:
e) existência de instalações esportivas e/ou recreativas:
f) existência de lavanderia:
65
g) faturamento bruto nos últimos doze meses:
h) folha de salário nos últimos doze meses:
i) se o proponente também programa excursões turísticas ou realiza atividades esportivas
recreativas fora de suas dependências? Caso positivo, se deseja cobertura para tais atividades.
j) Sobre a existência de outras instalações ou atividades não previstas acima, descrevendo-as.
4. O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
5. No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos
cinco anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido
seguro no período.
6. Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
7. No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
8. Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro
proposto?
9. Importância segurada pretendida.
10. Declaração:
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 1444 do Código Civil brasileiro, que as informações
contidas neste questionário são completas e verdadeiras.
__________________ ______________________________________________________________
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO PROPONENTE O SEU REPRESENTANTE LEGAL
66
ANEXO 011
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
EXPOSIÇÕES E FEIRAS DE AMOSTRA
1. Risco Coberto
1.1. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com a realização da exposição ou feira no local
especificado neste contrato.
1.2. A cobertura deste seguro inicia-se com a montagem da exposição ou feira e termina com a sua desmontagem.
2. Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de
danos a "stands" ou aos bens objeto da exposição ou feira.
3. Limite Agregado
3.1. Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, máximo indenizável por este contrato, considerada a
soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a importância segurada, ficando
este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1. Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTROS
•
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•
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•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial da Polícia Técnica;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Comprovante de Aquisição dos Bens Sinistrados;
Livro Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato de Prestação de Serviços de Montagem e Desmontagem da Exposição ou Feira;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Laudo Médico;
Comprovantes de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
67
5. Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXPOSIÇÕES E FEIRAS DE AMOSTRA
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Data de início das operações comerciais do proponente:
3. Indicar, através de croqui simplificado, a situação da feira em relação à vizinhança, fornecendo ainda
informações sobre afastamento e ocupação dos prédios vizinhos (residencial, comercial ou industrial, indicando
nestes dois últimos casos, o tipo de atividade desenvolvida).
4.Informar:
4.1. Número previsto de visitantes:
4.2. Número de expositores participantes do evento:
4.3. Caso o seguro não esteja sendo contratado pelo Promotor do evento, mas sim por expositor(es) isolado(s),
informar o número de expositores segurados:
4.4. Se o proponente deseja cobertura para os danos que os participantes segurados (promotor e/ou expositores)
causem entre si (R.C. Cruzada):
5.
Informar sobre a existência de:
5.1. Restaurante ou similar:
5.2. Parque de Diversão:
5.3. Atrações outras, discriminando:
6. O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
7. No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos
cinco anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamações, ainda que não tenha havido
seguro no período.
8. Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
9. No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
10. Importância Segurada pretendida.
68
11. Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
______________ ___________________________________________________________
LOCAL E DATA ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LOCAL
69
ANEXO 012
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE VIGILÂNCIA
1.RISCO COBERTO
1.1. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com a atividade de vigilância exercida no território
nacional.
1.2. Fica entendido e acordado que estarão abrangidas pelo presente contrato as reclamações por danos a bens de
terceiros, confiados à guarda e vigilância do segurado.
1.3. Fica entendido e acordado, ainda, que as firmas contratantes dos serviços objeto desta cobertura serão
consideradas terceiros, para efeito deste seguro.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens, inclusive de dinheiro e valores; consideram-se valores,
para efeito deste seguro: metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, pérolas, jóias, cheques,
títulos de crédito de qualquer espécie, selos, apólices, e quaisquer outros instrumentos ou contratos,
negociáveis ou não, que representem dinheiro;
b) danos a bens de terceiros confiados à guarda e vigilância do segurado, quando decorrentes de incêndio
e/ou explosão;
c) acidentes causados por veículos ou a veículos, fora dos locais confiados à sua guarda e vigilância;
d) utilização de veículos por pessoal inabilitado e/ou em atividades outras que não aquelas inerentes aos
serviços de vigilância;
e) danos decorrentes de atividades desenvolvidas em Instituições Financeiras e Bancárias; e
f) danos causados pelo uso de armas de fogo.
3.LIMITE AGREGADO
3.1. Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a
importância segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1. Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
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4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTROS
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Livro Registro de Empregado/Contrato de Prestação de Serviços;
Registro de Ocorrência Policial;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Documentação do Veículo Causador do Acidente;
Carteira de Habilitação do Condutor do Veículo Causador do Acidente;
Documentação do Veículo Sinistrado;
Registro de Entrada e Saída de Veículos;
Ticket de Estacionamento;
Laudo Médico;
Comprovantes de Despesas Médico-Hospitalares;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Comprovante de Renda da Vítima;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE VIGILÂNCIA
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Data de início das operações da empresa proponente:
3.Informar:
a)número de vigilantes:
b)três maiores contratos firmados pelo proponente:
c)faturamento bruto da empresa nos últimos doze meses:
d)folha de salários nos últimos doze meses:
4.O Proponente presta serviço de vigilância em Estabelecimentos bancários e/ou Instituições Financeiras?
5.Os vigilantes portam armas de fogo?
6.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
71
7.No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação ainda que não tenha havido seguro
no período.
8.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
9.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
10.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro
proposto?
11.Importância Segurada pretendida.
12.Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
______________
LOCAL E DATA
___________________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
72
ANEXO 013
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
1.RISCO COBERTO
1.1.Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidente relacionado com:
a)a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b)atividades do segurado desenvolvidas no referido imóvel.
1.2.Fica entendido e acordado que para efeito deste seguro serão considerados como terceiros os alunos do
próprio estabelecimento.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danificação ou destruição de bens pessoais de alunos, professores e funcionários;
b)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel;
c)danos causados a veículos quando em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado.
3.LIMITE AGREGADO
3.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato ,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de três vezes a importância
segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTRO
•
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros;
Relação Detalhada dos Prejuízos;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Livro de Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
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•
•
•
•
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
5.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Indicar, através de croqui simplificado, a situação do estabelecimento em relação à vizinhança, fornecendo ainda
informações sobre afastamento e ocupação dos prédios vizinhos (residencial, comercial ou industrial, indicando
nestes dois últimos casos, o tipo de atividade desenvolvida).
3.Informar o número de alunos:
4.Informar sobre a existência de:
a) regime de internato:
b) regime de escola maternal, jardim de infância ou equivalente:
c) restaurante ou similar:
d) laboratório:
e) instalações esportivas e/ou recreativas:
f) elevadores e/ou escadas rolantes:
g) atividades educacionais ou recreativas realizadas fora do estabelecimento de ensino.
Caso positivo, informar se deseja cobertura para tais atividades, especificando-as:
h) outras atividades ou instalações não previstas acima, descrevendo-as:
5.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
6.No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
7.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo proponente, estabeleceu Condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
74
8.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer riscos propostos, indique a
Seguradora.
9.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro proposto?
10.Importância Segurada pretendida.
11.Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
__________________
LOCAL E DATA
_______________________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
75
ANEXO 014
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
FAMILIAR
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de danos causados a terceiros pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores
que estiverem sob seu poder e em sua companhia, empregados serviçais no exercício do trabalho que lhes
competir ou por ocasião dele; por animais domésticos, cuja posse o segurado detenha; pela queda de objetos ou
seu lançamento em lugar indevido.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)
danos causados por quaisquer veículos terrestres motorizados;
b) danos causados por qualquer tipo de embarcação, exceção feita a barcos a remo e veleiros de até 7
metros de comprimento;
c) exercício de atividade profissional. Entende-se por serviços profissionais aqueles prestados por
pessoas com conhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitadas por órgãos competentes, de
âmbito nacional, e geralmente denominadas “profissionais liberais”, por exemplo: advogados, arquitetos,
auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas,
enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios,
veterinários, etc.;
d) danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel;
e) exercício ou prática dos seguintes esportes: caça (inclusive submarina), tiro ao alvo, equitação, esqui
aquático, "surf", windsurf, vôo livre, à vela, pesca, canoagem, esgrima, boxe e artes marciais; salvo pedido
expresso do segurado e mediante prêmio adicional.
3.COBERTURAS ESPECIAIS
Não obstante o que consta das Condições Gerais, mediante o pagamento de prêmio adicional, e adoção de
Cláusula Particular, poderá ser incluída neste contrato a cobertura dos seguintes riscos, desde que pagos os
respectivos prêmios adicionais:
a)empregados domésticos - acidentes sofridos pelos empregados domésticos.
b)tacos de golfe - contra os riscos de roubo, incêndio, raio e suas consequências, até o limite fixado.
c) "hole-in-one" - reembolso, até o limite previsto neste contrato de seguro, das despesas do segurado pela
comemoração, na sede do Clube, no dia em que se verificar o ocasional "hole-in-one".
76
4.LIMITE AGREGADO
4.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de três vezes a importância
segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
4.1.1. Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4.2.O disposto na alínea 4.1 do item 4 acima não se aplica às Coberturas Especiais, que ficarão
automaticamente canceladas ao serem atingidos os limites fixados por essas garantias.
5. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA A REGULAÇÃO DE SINISTRO
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Comprovante de Aquisição dos Bens Sinistrados;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços/RPA;
Comprovante de Residência do Causador dos Danos;
Certidão de Casamento ou Comprovação União Conjugal;
Certidão de Nascimento do Filho;
Comprovantes de Aquisição de Tacos de Golfe;
Declaração do Clube Atestando Hole-In-One;
Comprovantes de Despesas com Comemoração de Hole-In-One;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
6.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
77
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Endereço:
3.Informar:
a)número de dependentes:
b)número de empregados domésticos:
c)número de cães, e sua raça:
4.Coberturas Especiais desejadas:
a)acidentes corporais de empregados domésticos:
( ) morte e invalidez ( ) AMDS
b)tacos de golfe( )
c)"hole-in-one"( )
5.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra si? Em caso
afirmativo, forneça detalhes.
6.No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
7.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
8.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
09.Importâncias Seguradas pretendidas para a cobertura básica e para as coberturas especiais.
10.Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código Civil brasileiro, que as informações contidas
neste questionário são completas e verdadeiras.
______________
LOCAL E DATA
______________________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
78
ANEXO 018
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUDITÓRIOS
1. RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrentes de acidentes relacionados com a existência, uso e conservação do(s) auditório(s)
especificado(s) neste contrato.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) inobservância de leis e regulamentos que digam respeito à segurança do imóvel e
de seus usuários;
b) danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do, imóvel bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de
reparos destinados à manutenção do imóvel;
c) danos causados ao imóvel alugado ou ocupado pelo segurado, bem como ao seu conteúdo.
3. LIMITE AGREGADO
3.1. Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de até três vezes a
importância segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1. Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTRO
•
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Escritura do Imóvel/Certidão de Registro Geral de Imóveis;
Contrato de Locação;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Comprovante de Aquisição dos Bens Sinistrados;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato de Prestação de Serviço entre Segurado e Reclamante;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador do Acidente;
Laudo Médico;
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Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUDITÓRIOS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente
2.Indicar, através de croqui simplificado a situação do prédio em que está localizado o auditório, fornecendo ainda
informações sobre afastamento e ocupação dos prédios vizinhos (residencial, comercial ou industrial, indicando
nestes dois últimos casos o tipo de atividade desenvolvida). Informar ainda, a ocupação do prédio em que se
encontra localizado o auditório.
3.Indicar em croqui simplificado a localização das saídas do auditório.
4.Informar:
a)número de assentos do auditório:
b)tipo de programação mais frequente:
c)equipamento existente contra incêndio:
d)existência de anúncios:
e)existência de elevadores e/ou escadas rolantes:
f)estado de conservação do auditório:
5.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
6.No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
7.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo , esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
8.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer riscos propostos, indique a
Seguradora.
9.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro proposto?
10.Importância Segurada pretendida.
11.Declaração.
80
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
_________________
LOCAL E DATA
_____________________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
81
ANEXO 019
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CLUBES, AGREMIAÇÕES E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS
1.RISCO COBERTO
1.1.Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com:
a) a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b) as atividades do segurado desenvolvidas no referido imóvel.
1.2.Para efeito deste seguro são equiparados a terceiros os associados do clube e seus dependentes.
1.3.Fica entendido e acordado que o presente contrato garantirá, também, as reclamações decorrentes de danos
causados aos objetos pessoais de terceiros entregues à guarda do clube, mantida, entretanto, a exclusão constante
da alínea "a" do item 2 a baixo.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de:
a)desaparecimento, extravio, furto e/ou roubo de veículos e valores; consideram-se valores, para efeito
deste seguro; dinheiro, metais preciosos, pedras preciosas ou semi-preciosas, pérolas, jóias, cheque,
títulos de crédito de qualquer espécie, selos, apólice e quaisquer outros instrumentos ou contratos,
negociáveis ou não, que representem dinheiro;
b)danos causados a veículos quando em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado;
c)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel;
d)danos causados aos participantes de competições de qualquer natureza, durante a realização das mesmas;
2.2.O presente contrato não cobre, ainda, salvo convenção em contrário e mediante pagamento de prêmio
adicional correspondente, reclamações decorrentes de:
a)danos causados a embarcação de qualquer espécie;
b)programações realizadas fora das dependências do clube.
3. LIMITE AGREGADO
3.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de até uma vez e meia a
importância segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
82
3.1.1. Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA A REGULAÇÃO DO SINISTRO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Ata de Eleição da Diretoria/Presidência;
Convenção do Estabelecimento;
Título de Sócio-Proprietário do Reclamante;
Comprovante de Dependência do Reclamante com Sócio-Proprietário do Clube;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Comprovante de Aquisição dos Bens Sinistrados;
Contrato de Prestação de Serviço entre Segurado e Reclamante;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Carteira de Habilitação do Manobrista do Veículo;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CLUBES, AGREMIAÇÕES E
ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1. Nome do proponente:
2. Indicar, através de croqui simplificado, a situação do estabelecimento em relação à vizinhança, fornecendo ainda
informações sobre afastamento e ocupação dos prédios vizinhos (residencial, comercial ou industrial, indicando
nestes dois últimos casos, o tipo de atividade desenvolvida).
3. Informar o número de sócios:
4. Informar sobre a existência de:
a) restaurantes ou similares (
)
83
b) instalações esportivas ou recreativas (
)
c) outras atividades e/ou instalações do Clube não previstas acima, descrevendo-as:
4.1.Quando desejada a cobertura referente a "danos causados a embarcações de terceiros sob a guarda do
proponente", informar:
a) a quantidade e os tipos de embarcações sob a guarda do proponente;
b) valor médio das embarcações;
c) se tais embarcações são guardadas exclusivamente em hangares e pátios. Em caso negativo, informar o
número de embarcações que não são guardadas em hangares e pátios, bem como a forma pela qual o proponente
exerce controle sobre tais embarcações;
d) da existência de bomba de abastecimento e oficina;
e) descrever o processo de colocação e retirada das embarcações da água.
4.2. Quando desejada cobertura referente à "Programações realizadas fora das dependências do Clube", informar
os tipos de programações.
5. O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
6. No tocante ao risco proposto, o Clube tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco anos? Em
caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro no período.
7. Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
8. No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
9. Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro proposto?
10. Importância Segurada pretendida.
11. Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
______________
LOCAL E DATA
___________________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO 020
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS DE TERCEIROS
84
1. RISCOS COBERTO
1.1. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrentes de acidentes relacionados com a prestação dos serviços especificados neste
contrato, em locais de terceiros.
1.2. A cobertura deste seguro fica condicionada à existência de contrato entre o segurado e seus clientes.
1.3. Considera-se também como terceiro, para efeito deste seguro, o contratante dos serviços.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens, inclusive dinheiro e valores; consideram-se valores,
para efeito deste seguro: metais preciosos, pedras preciosas ou semi -preciosas, pérolas, jóias, cheques,
títulos de crédito de qualquer espécie, selos apólices e quaisquer outros instrumentos ou contratos,
negociáveis ou não, que representem tem dinheiro;
b) danos ou prejuízos consequentes da insuficiente ou defeituosa execução de serviços; estarão cobertos,
todavia, os danos corporais e/ou materiais que decorram de acidente diretamente causado por falha de
execução de serviço;
c) danos aos bens objeto do contrato de prestação de serviços;
d) danos consequentes da utilização de produtos, em virtude de propaganda inadequada, recomendações
ou informações errôneas do segurado, seus sócios, prepostos e/ou empregados.
e) danos ou prejuízos consequentes de incêndio e/ou explosão, bem como aqueles causados pelo uso de
solda.
3. LIMITE AGREGADO
3.1. Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a
importância segurada, ficando o este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1. Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA A REGULAÇÃO DE SINISTRO
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Contrato de Prestação de Serviço entre Segurado e Reclamante;
85
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Material de Divulgação, Normas de Procedimentos, Instruções de Uso;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS
DE TERCEIROS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Data de início das operações:
86
3.Tipo de serviço prestado (assinalar):
Limpeza e conservação de imóveis e seu conteúdo - serviços de escritório manutenção de máquinas e aparelhos de uso doméstico e de escritório.
Manutenção de equipamentos industriais, elevadores, escadas rolantes e centrais
de ar condicionado.
3.3. Outros. Especificar: _________________________________________
(
)
(
)
4. Empregados que prestam serviços em local de terceiro:
a) número total:
b) número dos que prestam exclusivamente os serviços previstos no subitem 3.1. acima.
5. Informar os três maiores contratos firmados pela empresa: (nome do cliente e valor do contrato)
6. O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
7. No tocante ao risco proposto, a empresa tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco anos? Em
caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro no período.
8. Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
9. No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
10. Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro proposto?
11. Importância Segurada pretendida:
12. Declaração:
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
_________________
LOCAL E DATA
_______________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
87
ANEXO 021
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
FARMÁCIAS E DROGARIAS
1. RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com:
a) a existência, uso e conservação do(s) imóvel(eis) especificado(s) neste contrato;
b) erros no aviamento de receitas, na preparação, acondicionamento ou entrega de medicamentos, ou e
aplicação de curativos ou de injeção;
c) defeitos dos produtos farmacêuticos vendidos, negociados ou distribuídos pelo segurado, depois de entregues a
terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) venda ou utilização de produtos além do prazo de validade;
b) entrega de produtos sem receita médica, quando obrigatória;
c) uso de técnicas experimentais e produtos ainda não aprovados pelos órgãos competentes;
d) danos consequentes da utilização dos produtos vendidos e/ou distribuídos em virtude de informações
errôneas do segurado e/ou de seus prepostos;
e) danos resultantes de alteração genética ocasionada pela utilização do produto;
f) quebra de sigilo profissional;
g) danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel.
3. FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Com relação às coberturas previstas na alínea "c" do item 1 (Risco Coberto), fica estabelecida uma franquia mínima
obrigatória para danos corporais, dedutível por sinistro constante da especificação da apólice.
4. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Com relação à cobertura prevista na alínea "b" do item 1 (Risco Coberto), fica estabelecida uma
Participação Obrigatória do segurado, correspondente a 20% (vinte por cento) de todos os prejuízos, por
sinistro, não podendo esta participação ser inferior ao estipulado na especificação da apólice.
5. PARTICIPAÇÃO PROPORCIONAL
88
Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de
base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos registrados pelo segurado, a indenização será reduzida
proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e o pago.
6. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA A REGULAÇÃO DE SINISTRO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Nota Fiscal de Compra do Produto Causador dos Danos;
Comprovante de Venda do Produto Causador dos Danos;
Amostra do Produto com Sua Embalagem;
Receituário Médico;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
7. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FARMÁCIA E DROGARIAS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1. Nome do proponente:
2. Endereço (se mais de um, informe cada endereço, indicando o sócio ou dirigente responsável pelo serviço, em cada endereço).
3. Data do início das operações do estabelecimento:
4. Durante os últimos cinco anos foi alterada a denominação social do estabelecimento, efetuou-se compra de, ou
fusão com outro estabelecimento? Se afirmativa a resposta, informe detalhes.
5. Informe o seguinte:
• Nome de todos os sócios, diretores e farmacêuticos.
• Formação e experiência profissional.
• Tempo como sócio, diretor ou farmacêutico da equipe profissional.
6.Informe se o proponente presta os seguintes serviços:
89
a) aplicação de injeção:
b) aplicação de curativos:
c) aviamento de receitas:
7. Informe o número de funcionários do estabelecimento, discriminando:
a) Sócios e/ou diretores:
b) Farmacêuticos:
c) Demais funcionários:
8. Informe detalhes de seguros semelhantes, contratados durante os últimos dois anos:
• Seguradora:
• Período:
• Limites Segurados:
• Franquia:
8.1. Foi recusada alguma proposta para seguro semelhante feito em nome do estabelecimento pelos atuais sócios
ou seus predecessores no negócio? Em caso afirmativo, informe detalhes.
8.2. Algum seguro foi cancelado ou teve sua renovação recusada? Em caso afirmativo, informe detalhes.
9. O proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si ou contra qualquer de seus sócios e/ou
Diretores, mesmo enquanto o pertencendo a outra firma? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de
cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro no período.
10. O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra o
estabelecimento?
11. Informe o faturamento bruto do estabelecimento nos últimos doze meses.
12. Informe o valor da folha de salários nos últimos doze meses.
13. Que alterações são previstas, nos dados acima indicados, para os próximos doze meses.
14. Relação completa dos produtos comercializados pelo proponente, indicando, em separado, os produtos por ele fabricados.
15. Limite de Responsabilidade pretendido:
16. Justificativa do valor pretendido:
______________
LOCAL E DATA
________________________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
90
ANEXO 022
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
ANÚNCIOS E ANTENAS
1. Riscos Cobertos
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com a existência e manutenção dos anúncios e/ou
antenas especificados neste contrato.
2. Medidas de segurança
2.1. Além das obrigações constantes das Condições Gerais deste contrato, deverá osegurado adotar, em
relação aos bens especificados nesta apólice, medidas especiais de segurança e prevenção de acidentes,
particularmente no que se refere à manutenção das instalações elétricas e dos componentes de sustentação
dos referidos bens, de modo a prevenir a ocorrência de curtos circuitos, corrosão e quaisquer outras
situações de agravação de risco.
2.2. A seguradora se reserva o direito, em caso de sinistro, de verificar o fiel cumprimento das
recomendações contidas no subitem 2.1 acima, implicando a sua inobservância em perda de direito à
indenização, por parte do segurado.
3. Limite Agregado
3.1. Ao contrário do que dispõe a Cláusula 1ªV - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de três vezes a importância
segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1. Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4. Documentação Básica Necessária a Regulação de Sinistro.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Contrato/Relatório de Manutenção das Antenas/Anúncios;
Contrato de Prestação de Serviço em Caso de Reparos de Grande Porte Destinados à Manutenção;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
5. Ratificação
91
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato, que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
92
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ANÚNCIOS E ANTENAS
93
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Informar:
a)Número de anúncios e/ou antenas:
b)Metragem quadrada de cada anúncio:
c)Altura de cada antena em relação à sua base:
d)Altura de cada anúncio em relação ao solo e número de pavimentos dos prédios onde se localiza cada antena:
e)Sistema de sustentação:
f)Material de que são feitos os anúncios, informado se fixos ou móveis; luminosos ou não:
g)Localização e indicação da vizinhança (pessoas e bens de terceiros):
3.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra si? Em caso
afirmativo, forneça detalhes.
4.No tocante ao risco proposto, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
5.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante deita pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu ? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
6.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
7.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro proposto?
8.Importância Segurada pretendida, informando se por anúncio e/ou antena ou capital única abrangendo o conjunto
de anúncios e/ou antenas.
9.Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas
neste questionário são completas e verdadeiras.
______________ _____________________________________________________________
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
94
ANEXO 023
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
PARQUES DE DIVERSÕES, ZOOLÓGICOS, CIRCOS E SIMILARES
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais e decorrente de:
a)da existência, uso e conservação do estabelecimento especificado neste contrato;
b)das operações necessárias ou incidentais à atividade do segurado, praticadas no referido estabelecimento.
2.Medidas de Segurança
2.1.Além das obrigações constantes das Condições Gerais, o segurado deverá adotar medidas especiais de
segurança e prevenção de acidentes consentâneas com a atividade por ele explorada, notadamente no que
se refere à guarda de animais e à manutenção de equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos.
3.Riscos Excluídos
3.1.Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração de imóvel, bem como qualquer
tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel ou de seus equipamentos;
b)danos causados por inobservância de regulamentos ou normas de segurança baixadas pelas autoridades
competentes;
c)danos causados por excesso de lotação ou de peso nos equipamentos de diversão;
3.2.O presente contrato não cobre ainda, salvo convenção em contrário e mediante pagamento de prêmio
adicional correspondente, reclamações decorrentes do fornecimento de comestíveis ou bebidas.
4.Limite Agregado
4.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada
a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a importância segurada,
ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
4.1.1. Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações
resultantes de um mesmo evento.
5. Documentação Básica Necessária á Regulação de Sinistro.
95
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Contrato de Prestação de Serviço em Caso de Reparos de Grande Porte Destinados à Manutenção;
Amostra do Produto/Alimento com Sua Embalagem;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
Teleféricos e Similares
• Carta Aviso de Sinistro;
• Carta Reclamação do Terceiro;
• Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros;
• Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
• Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
• Registro de Ocorrência Policial;
• Laudo Pericial; Inquérito Policial;
• Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
• Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
• Contrato de Prestação de Serviço em Caso de Reparos de Grande Porte Destinados à Manutenção;
• Laudo Médico;
• Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
• Comprovante de Renda da Vítima;
• Atestado de Óbito;
• Laudo de Necrópsia;
• Identificação dos Beneficiários da Vítima.
6.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato, que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARQUES DE DIVERSÕES,
ZOOLÓGICOS, CIRCOS E SIMILARES
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
96
1.Nome do proponente:
2.Data de início das operações:
3.Localização (endereço completo):
4.Informar:
a)número de visitantes ou espectadores nos últimos doze meses:
b)número de empregados:
c)número e espécie de animais:
d)lotação do Circo e equipamentos existentes contra incêndio:
e)número e tipos de equipamentos de diversão, com as respectivas lotações:
5.O proponente deseja cobertura para danos decorrentes do fornecimento de comestíveis ou bebidas?
6.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
7.No tocante ao risco proposto, a empresa tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
8.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
9.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
10. Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro
proposto?
11.Importância Segurada pretendida.
______________
LOCAL E DATA
_________________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
97
ANEXO 024
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
TELEFÉRICOS E SIMILARES
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais e decorrente.
a)da existência, uso e conservação da estação e linha de teleféricos especificados neste contrato;
b)das operações necessárias ou incidentais à atividade do segurado, praticados nos locais por ele controlados.
2.Medidas de Segurança
Além das obrigações constantes das Condições Gerais, o segurado deverá adotar, medidas especiais de segurança
e prevenção de acidentes consentâneas com a atividade por ele explorada, particularmente no que se refere à
manutenção dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos, inclusive cabos de sustentação.
3.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração de imóvel, bem como qualquer
tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel ou de seus equipamentos;
b)danos causados por inobservância de regulamentos ou normas de segurança baixadas pelas autoridades
competentes;
c)excesso de lotação ou de carga nos veículos;
d)perda ou avaria sofrida por carga transportada;
e)acidentes ocorridos quando o veículo estiver sendo empregado em serviço diverso do especificado na
apólice.
4.Limite Agregado
4.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada
a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a importância segurada,
ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
4.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada continua
sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de
um mesmo evento.
5. Documentos Básicos Necessários à Regulação de Sinistro.
98
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Contrato de Prestação de Serviço em Caso de Reparos de Grande Porte Destinados à Manutenção;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
6.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições
Especiais.
99
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL TELEFÉRICOS E SIMILARES
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Data de início das operações:
3.Localização (endereço completo):
4.Número de passageiros transportados nos últimos doze meses:
5.Descrição dos equipamentos:
6.Extensão da linha:
7.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
8.No tocante ao risco proposto, a empresa tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
9.Alguma seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo, proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
10.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
11.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro
proposto?
12.Importância Segurada pretendida.
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LOCAL E DATA
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ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO 025
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
OPERAÇÕES DE CARGA, DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO, IÇAMENTO E/OU DESCIDA (Cobertura Simples)
1.Risco Coberto
100
1.1.Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente das operações de carga, descarga, movimentação, içamento e/ou descida por ele
realizadas no território brasileiro.
1.2.Fica entendido e acordado que o presente seguro abrangerá apenas as reclamações por danos corporais e
danos a bens não manipulados pelo segurado, ficando, portanto, mantida a Cláusula 1ªII, alínea "b", das Condições
Gerais.
2.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes da Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de:
a)danos resultantes de uso de equipamentos inadequados às operações realizadas;
b)danos causados a pessoas transportadas em locais não especificamente destinados a tal fim;
c)prejuízos resultantes de atrasos nas operações de carga, descarga, movimentação, içamento e/ou
descida;
d)danos causados por embarcações.
3.Período de Cobertura
A cobertura concedida pelo presente contrato tem o seu começo quando iniciada a colocação, no local das
operações, dos equipamentos utilizados nas mesmas, e fim quando terminada a retirada de tais
equipamentos desse local.
4.Franquia Obrigatória
Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória, dedutível por sinistro, fixada na especificação da
apólice.
5.Participação Obrigatória
Fica estabelecido que, na hipótese de danos causados a embarcações, prevalecerá uma participação
obrigatória do segurado equivalente a 20% (vinte por cento) de todos os prejuízos, por sinistro, limitada esta
participação ao mínimo fixado na especificação da apólice.
Nesta hipótese não se aplica a franquia prevista no item 4 destas Condições Especiais.
6.Participação Proporcional.
6.1.Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro, se ficar constatado que o valores que serviram de
base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos registrados pelo segurado, a indenização será reduzida
proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e o pago.
7. Documentação Básica Necessária à Regulação de Sinistro .
• Carta Aviso de Sinistro;
• Carta Reclamação do Terceiro;
• Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
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Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Nota Fiscal, BL, Invoice;
Conhecimento de Transporte;
Declaração da Receita Federal/Capitania dos Portos;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços com o Operador;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Contrato de Prestação de Serviços com o Transportador;
Documentos do Veículo Transportador;
Carteira de Habilitação do Condutor do Veículo;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
8.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA
E/OU IÇAMENTO E DESCIDA
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Data e início das operações:
3.Faturamento nos últimos doze meses relativo às operações de carga e descarga e/ou içamento e descida e
previsão para o período do seguro:
4.Tipo de carga e de sua embalagem.
5.Tonelagem movimentada nos últimos doze meses.
6.Relacionar os equipamentos utilizados nas operações de carga e descarga e/ou içamento e descida.
7.Local em que se processam as operações de carga e descarga e/ou içamento e descida.
8.Caracterizar o início e o fim da operação de carga e descarga e/ou içamento e descida.
9.O proponente presta serviços de carga e descarga com início ou fim em embarcações?
10.O proponente deseja alguma das coberturas adicionais indicadas a seguir?
Em caso afirmativo, assinalar:
a)danos causados às mercadorias objeto das operações de carga e descarga e/ou içamento e descida ( )
102
b)danos causados a equipamentos de propriedade de terceiros utilizados em operações de carga e descarga
realizadas em portos ( )
11.Quando desejada a cobertura adicional indicada no subitem 10.1, informar:
a)valor total da carga operada pelo proponente nos últimos doze meses. Caso não seja possível informar o valor
exato ou aproximado da carga, o fato deverá ser justificado e apresentada uma estimativa de tal valor.
b)se o proponente efetua sempre o transporte dos bens objeto das operações de carga e descarga e/ou içamento e
descida. Indicar a percentagem dos casos negativos.
12.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
13.No tocante ao risco proposto, a empresa tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos
cinco anos? Em caso afirmativo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido
seguro no período.
14.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
15.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
16.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro
proposto?
17.Importância Segurada pretendida.
18.Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
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LOCAL E DATA
____________________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
103
ANEXO 027
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
OPERAÇÕES DE CARGA , DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO IÇAMENTO OU DESCIDA (Cobertura Ampla)
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com as operações de carga, descarga, movimentação,
içamento ou descida por ele realizadas no território brasileiro.
1.1.Ao contrário do que consta na alínea "b" da Cláusula 4ª das Condições Gerais, o presente contrato garantirá
também as reclamações decorrentes de danos às mercadorias objeto das operações de carga, descarga,
movimentação, içamento ou descida, desde que o transporte de tais mercadorias não seja efetuado pelo próprio
segurado.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danos resultantes do uso de equipamentos inadequados às operações realizadas;
b)danos causados a pessoas transportadas em locais não especificamente destinados a tal fim;
c)prejuízos resultantes de atrasos nas operações de carga e descarga e/ou içamento e descida;
d)danos à carga operada em que não se verifique sinais de avarias externas nas embalagens e/ou nas
próprias mercadorias;
e)danos à carga operada resultante da insuficiência ou impropriedade de embalagens;
f)falta ou perda de peso da carga operada, inclusive por vaporização, bem como pelo uso de medidores
defeituosos e falta de precisão na calibragem de balanças, tanques e nos cálculos ou nos registros de
medição;
g)danos à carga operada durante período de depósito e armazenamento;
h)lucros cessantes e quaisquer outras despesas que decorram da destruição total ou parcial da carga
operada; em decorrência, não se aplica ao presente contrato o disposto na alínea "j" da Cláusula 1ªII das
Condições Gerais;
i)danos causados por embarcação de qualquer espécie.
3.PERÍODO DE COBERTURA
A cobertura concedida pelo presente contrato tem o seu começo quando iniciada a colocação, no local das
operações, dos equipamentos utilizados nas mesmas, e fim quando terminada a retirada de tais
equipamentos desse local.
104
4.FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Fica estabelecida uma franquia mínima obrigatória, dedutível por sinistro, fixada na especificação da
apólice.
5.PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Fica estabelecida uma participação obrigatória do segurado, correspondente a 20% (vinte por
todos os prejuízos, por sinistro, limitada esta participação:
cento)
de
a)ao mínimo estipulado na especificação da apólice, para as coberturas previstas no subitem 1.1 destas
Condições Especiais;
b)ao mínimo e ao máximo estipulados na especificação da apólice no caso de danos causados a
embarcações.
Nas hipóteses acima não se aplica a franquia prevista no item 4 destas Condições Especiais.
6.LIMITE DE RESPONSABILIDADE
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª das Condições Gerais, fica estabelecido que:
a)em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram
inferiores aos contabilizados pelo segurado, a indenização será paga na razão entre o prêmio pago e o
devido;
b)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro,
qualquer que seja o número de reclamantes.
7. Documentação Básica Necessária à Regulação de Sinistro .
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Nota Fiscal, BL, Invoice;
Conhecimento de Transporte;
Declaração da Receita Federal/Capitania dos Portos;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços com o Operador;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Contrato de Prestação de Serviços com o Transportador;
Documentos do Veículo Transportador;
Carteira de Habilitação do Condutor do Veículo;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
105
• Laudo de Necrópsia;
• Identificação dos Beneficiários da Vítima.
8.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
106
ANEXO 028
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
ARMAZÉNS GERAIS E SIMILARES
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com:
a)a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b)operações comerciais e/ou industriais do segurado, inclusive serviços de carga e descarga em local de terceiros.
1.1.Ao contrário do que consta da alínea "b" da Cláusula 4ª das Condições Gerais, o presente contrato garantirá
também as reclamações decorrentes de:
a)danos às mercadorias de terceiros em poder do segurado no imóvel especificado neste contrato. No caso, porém,
de mercadorias cujo transporte esteja a cargo do segurado, a presente cobertura só prevalecerá se o segurado
mantiver em vigor apólice de Responsabilidade Civil do Transportador - Carga (RCTR-C), com a cobertura adicional
para as operações de carga e descarga;
b)danos às mercadorias de terceiros em poder do segurado durante as operações de carga e descarga, desde que
o transporte de tais mercadorias não seja efetuado pelo próprio segurado ou por pessoas por ele contratada;
2.RISCOS EXCLUÍDOS
1.1.Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danos às mercadorias em que não se verifiquem sinais de avarias externas nas embalagens e/ou nas
próprias mercadorias;
b)danos resultantes do uso de equipamentos inadequados às operações realizadas;
c)danos causados a pessoas transportadas em locais não especificamente destinados a tal fim;
d)paralisação de máquinas frigoríficas ou sistemas frigorificados de qualquer espécie, inclusive containers;
e)danos resultantes de vício próprio às mercadorias, insuficiência ou impropriedade de embalagem;
f)falta ou perda de peso das mercadorias, inclusive por vaporização, bem como pelo uso de
medidores
defeituosos e falta de precisão na calibragem de balanças, tanques e nos cálculos ou nos registros de
medição;
g)danos à mercadoria armazenada decorrente de contaminação, contato com outras mercadorias, influência
de temperatura (de forma natural ou provocada pelo Segurado), exsudação, oxidação, roedura ou outros
estragos causados por animais, insetos, vermes ou parasitos;
h)prejuízos causados por perda de mercado, demora, apodrecimento, fermentação, azedamento, mudança
de cor gosto, aroma ou qualquer alteração da constituição química ou de estado físico das mercadorias
armazenadas;
107
i)prejuízos resultantes de atraso nas operações de carga e descarga;
j)danos à mercadoria armazenada decorrentes de contaminação, contato com outras mercadorias,
influência de temperatura(de forma natural ou provocada pelo Segurado), exsudação, oxidação, roedura ou
outros estragos causados por animais, vermes, insetos ou parasitos;
l)danos à mercadoria armazenada decorrentes de incêndio e/ou explosão;
m)desaparecimento, extravio ou furto simples;
n)lucros cessantes ou perda financeiras mesmo quando decorrentes de risco coberto por este contrato. Em
consequência, não se aplica ao presente contrato o disposto na Cláusula 4ª, alínea "j" das Condições
Gerais;
o)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém ,pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel; e
p)danos causados por embarcação de qualquer espécie.
2.2.O presente contrato não cobre ainda, salvo convenção em contrário e mediante inspeção prévia e
pagamento de prêmio adicional correspondente, reclamações decorrentes de alagamento, inundação, roubo
ou furto qualificado.
3.FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Fica estabelecida uma franquia obrigatória, dedutível por sinistro fixada na especificação da apólice.
4.PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Fica estabelecida uma participação obrigatória do segurado, correspondente a 20% (vinte por cento) de
todos os prejuízos, por sinistro, limitada esta participação:
a)ao mínimo estipulado na especificação da apólice, para as coberturas previstas no subitem 1.1 destas
Condições Especiais;
b)ao mínimo e ao máximo estipulados na especificação da apólice, no caso de danos causados a
embarcações.
5.LIMITE DE RESPONSABILIDADE
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª das Condições Gerais, fica estabelecido que:
a)em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram
inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será paga na razão entre o prêmio pago e o
devido;
b)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro,
qualquer que seja o número de reclamantes.
6. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTRO
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Nota Fiscal, Invoice, BL;
Conhecimento de Transporte;
Apólice de RCTR-C contratada pelo Segurado;
Declaração da Receita Federal/Capitania dos Portos;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços com Operador;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
7. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições.
109
ANEXO 029
CLÁUSULA PARTICULAR
EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS OPERADOS PELO SEGURADO EM SERVIÇOS DE CARGA DESCARGA NO
PORTO
Fica entendido e acordado que, tendo o segurado pago o prêmio adicional correspondente, o presente seguro se
estende a cobrir os danos causados a equipamentos de terceiros operados pelo segurado em serviços de carga e
descarga no porto, ficando, porém, mantida a alínea "b" da Cláusula 4ª das Condições Gerais, no tocante a
quaisquer outros bens em poder do segurado. Com relação à presente cobertura, fica estabelecida uma
participação obrigatória do segurado correspondente a 20% (vinte por cento) de todos os prejuízos, por sinistro, não
podendo esta participação ser inferior ao valor estipulado na especificação da apólice.
Documentação Básica Necessária á Regulação de Sinistro.
•
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento;
Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste contrato que não tenham sido alteradas por esta Cláusula
Particular.
110
ANEXO 030
CLÁUSULA PARTICULAR
ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO DE MERCADORIAS DE TERCEIROS SOB GUARDA DO SEGURADO
(Cobertura adicional ao Seguro de Responsabilidade Civil Armazéns Gerais ou similares).
Fica entendido e acordado que, tendo o segurado pago o prêmio adicional correspondente, a presente cobertura de
Armazéns Gerais e Similares se estende a cobrir os prejuízos resultantes de roubo e/ou furto qualificado de
mercadorias de terceiros sob guarda do segurado, excluído, todavia:
a) dinheiro e valores; consideram-se valores, para efeito deste seguro, metais preciosos, pedras preciosas e
semipreciosas, jóias, cheques, títulos de crédito, selos, apólices ou quaisquer documentos que representem
dinheiro;
b) roubo ou furto qualificado praticados por preposto do segurado ou com a conivência do mesmo.
Aplica-se à presente cobertura a participação obrigatória do segurado prevista no item 4 das Condições Especiais.
Documentação Básica Necessária à Regulação de Sinistro.
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Registro de Ocorrência Policial; Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Reposição dos Bens;
Nota Fiscal, Invoice, BL;
Declaração da Receita Federal/Capitania dos Portos;
Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste contrato que não tenham sido alteradas por esta Cláusula
Particular.
111
ANEXO 031
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS ESPORTIVOS E SIMILARES
1. RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma a Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrentes de acidentes relacionados com a realização do evento promovido pelo segurado,
especificado neste contrato.
1.1.O presente seguro abrangerá também as hipóteses de tumultos ocorridos na platéia por culpa do segurado.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1.Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danos causados por inobservância voluntária de leis e regulamentos que digam respeito à segurança do
local em que se realiza o evento;
b)danos causados por construção, demolição reconstrução ou alteração estrutural do imóvel ocupado pelo
segurado, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens.
c)danos causados a ou por embarcações;
d)poluição, contaminação ou vazamento, a menos que tal poluição, contaminação ou vazamento resulte de
um acontecimento inesperado, súbito e não intencional, ocorrido na vigência deste contrato;
e)danos causados aos locais ocupados pelo segurado, ou a seu conteúdo, quando tais danos forem
inerentes ao uso do local, como, por exemplo, o desgaste do piso, dos móveis, das instalações sanitárias,
etc.;
f)danos causados por ingresso de público acima da capacidade normal do local em que se realiza o evento;
g)danos decorrentes da realização dos espetáculos em locais que não possuam vias de escoamento
compatíveis com sua capacidade de público.
2.2.O presente contrato não cobre ainda, salvo convenção em contrário e mediante pagamento de prêmio
adicional correspondente, as reclamações decorrentes de:
a)danos causados por produtos fabricados, vendidos ou distribuídos pelo segurado, depois de entregue a
terceiros, inclusive dentro dos locais ocupados ou controlados pelo segurado;
b)danos causados aos artistas ou atletas participantes da realização do evento.
3. MEDIDAS DE SEGURANÇA
3.1.Além das obrigações constantes das Condições Gerais deste contrato, deverá o segurado observar
todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e de
112
acidentes, bem como aquelas que, embora não prescritas por tais autoridades, sejam consentâneas com o
tipo de espetáculo realizado, inclusive as a seguir relacionadas:
a)não utilização de recipientes metálicos ou de vidro para acondicionamento de bebidas, nas áreas
destinadas aos espectadores do evento;
b)proteção adequada de todas as instalações elétricas, inclusive mantendo vigilância permanente próxima a
área dos transformadores de energia e torres de som, estas existentes nas áreas mencionadas na alínea
anterior;
c)indicação das rotas de fuga e saídas de emergência, para evacuação do local, através de sinalização cuja
leitura seja possível mesmo em caso de paralisação do fornecimento de energia pela empresa
concessionária;
d)controle do fluxo de pessoas nos pontos de estrangulamento (entradas e saídas) de modo a não permitir
acúmulo excessivo de pessoas nesses pontos;
e)vigiar e controlar as saídas de modo a não permitir a colocação de obstáculos, tais como veículos
estacionados e vendedores ambulantes, como também o fechamento indevido dos portões.
3.2.A inobservância das medidas acima invalidará a cobertura concedida pelo presente contrato.
4. FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória dedutível por sinistro, estabelecida na
especificação da apólice.
5. LIMITE AGREGADO
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª (Limite de Responsabilidade) das Condições Gerais, fica
entendido e acordado que:
a)todos os prejuízos decorrentes de uma mesma ocorrência serão considerados como um único sinistro,
qualquer que seja o número de reclamantes;
b)o máximo indenizável por este contrato, considerando a soma de todas as indenizações e despesas por
ele pagas, será de uma vez e meia a importância segurada, ficando este contrato automaticamente
cancelado quando tal limite for atingido;
c)não obstante a ampliação prevista na alínea anterior, fica entendido e acordado que a importância
segurada continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamações ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
6. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTRO
•
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Contrato de Prestação de Serviço entre Segurado e Reclamante;
Contrato de Locação ou Termo de Concessão para Utilização do Espaço;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Registro de Ocorrência Policial;
113
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Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Ingresso/Convite da Vítima para o Evento;
Registro de Entrada e Saída de Veículos;
Ticket de Estacionamento;
Documentação do Veículo;
Carteira de Habilitação do Manobrista do Veículo;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
7. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EVENTOS ARTÍSTICOS
ESPORTIVOS E SIMILARES
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Endereço (se mais de um, informe cada endereço, indicando o sócio ou dirigente responsável pelo serviço, em
cada endereço).
3.Data do início das operações do proponente:
4.Durante os últimos cinco anos foi alterada a denominação social do estabelecimento, efetuou-se compra de, ou
fusão com outro estabelecimento? Se afirmativa a resposta, informe detalhes.
5.Informe detalhes de seguros semelhantes, contratados durante os últimos dois anos:
-Seguradora:
-Período:
-Limites Segurados:
-Franquia:
5.1.Foi recusada alguma proposta para seguro semelhante feito em nome do proponente pelos atuais sócios ou
seus predecessores no negócio? Em caso afirmativo, informe detalhes.
5.2.Algum seguro foi cancelado ou teve sua renovação recusada? Em caso afirmativo, informe detalhes.
6.Houve qualquer reclamação de terceiros contra o proponente ou contra qualquer de seus sócios ou diretores?
Informe detalhes:
7.Tem conhecimento de qualquer fato que possa vir a resultar em reclamação contra o proponente?
114
8.Descrição do evento objeto da garantia pretendida.
8.1. o público estimado;
8.2. o período de realização;
8.3. se o local respectivo é ambiente fechado ou ao ar livre;
8.4. a existência de restaurantes ou similar e parque de diversões; e
8.5.o proponente deseja cobertura para os artistas e/ou atletas que participarão do evento?
9.Limite de Responsabilidade pretendido:
10.Justificativa do valor pretendido:
11.Declaração:
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
______________ _____________________________________________________________
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
115
ANEXO 032
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM EMBARCAÇÕES
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de danos sofridos por passageiros enquanto transportados pelas embarcações
especificadas neste contrato, inclusive durante as operações de embarque e desembarque.
2.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)acidentes ocorridos quando as embarcações estiverem sendo utilizadas em serviços diversos daqueles
especificados neste contrato e fora das linhas de exploração concedidas ao segurado;
b)acidentes ocorridos quando as embarcações estiverem sendo dirigidas por pessoas sem habilitação
legal;
c)acidentes ocorridos com embarcações não devidamente licenciadas;
d)acidentes ocorridos quando as embarcações estiverem trafegando com excesso de lotação, considerando
o limite máximo estabelecido pelas autoridades competentes;
e)danos a quaisquer bens transportados, ressalvados a bagagem e vestuário dos passageiros;
f)danos causados a outras embarcações e seus ocupantes ou a bens por elas transportados;
g)danos a estacas, cais, piers, portos, embarcadouros ou construções similares;
h)desaparecimento, extravio, furto ou roubo dos bens e valores; considerando-se valores, para efeito deste
seguro: dinheiro, metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, pérolas, jóias, cheques, títulos de
crédito de qualquer espécie, selos, apólices e quaisquer documentos ou contratos, negociáveis ou não, que
representem dinheiro.
i)danos decorrentes de acidentes envolvendo a embarcação nas hipóteses em que respectivo termo de
vistoria emitido pela Capitania dos Portos e/ou qualquer outro órgão oficial que regulamente tal atividade,
esteja vencido, ou ainda se as exigências porventura apresentadas, não tenham sido cumpridas.
3.Franquia Obrigatória
Fica estabelecida uma franquia obrigatória, dedutível por sinistro fixada na especificação da apólice.
4.Perímetro de Navegação
O presente seguro garantirá exclusivamente os acidentes ocorridos dentro do perímetro de cobertura
indicado neste contrato, na especificação da apólice.
116
5.Limite de Agregado
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade - das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro,
qualquer que seja o número de reclamantes;
b)em se tratando de seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerando a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a
importância segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido;
c)não obstante a ampliação prevista na alínea anterior, fica entendido e acordado que a importância
segurada continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
6.Documentação Básica Necessária á Regulação de Sinistro.
•
•
•
•
•
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•
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•
•
•
•
•
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•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros;
Registro/Licenciamento da Embarcação na Capitania dos Portos;
Termo de Vistoria Vigente da Embarcação pela Capitania dos Portos;
Certificado de Habilitação do Condutor;
Contrato de Prestação de Serviço entre Segurado e Reclamante;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Comprovante de Aquisição dos Bens Sinistrados;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
7.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM
EMBARCAÇÕES
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
117
1.Nome do Proponente:
2.Endereço (se mais de um, informe cada endereço, indicando o sócio ou dirigente responsável pelo serviço, em
cada endereço):
3.Data de início das operações.
4.Durante os últimos cinco anos foi alterada a denominação social da Empresa, efetuou-se compra de, ou fusão
com outro estabelecimento?
Se afirmativa a resposta, informe detalhes.
5.Informe detalhes de seguros semelhantes, contratados durante os últimos dois anos:
-Seguradora:
-Período:
-Limites Segurados:
-Franquia:
5.1.Foi recusada alguma proposta para seguro semelhante feito em nome do proponente pelos atuais sócios ou
seus predecessores no negócio? Em caso afirmativo, informe detalhes.
5.2.Algum seguro foi cancelado ou teve sua renovação recusada? Em caso afirmativo, informe detalhes.
6.Houve qualquer reclamação de terceiros contra o proponente ou contra qualquer de seus sócios ou diretores?
Informe detalhes:
7.Tem conhecimento de qualquer fato que possa vir a resultar em reclamações contra o proponente?
8.Número de embarcações com suas respectivas identificações. Tais embarcações deverão ser indicadas na
apólice em atendimento ao disposto na Cláusula 1 - Risco Coberto - das Condições Especiais.
9.Informe sobre cada embarcação:
9.1. lotação;
9.2. comprimento;
9.3. material de que é feita;
9.4. sistema de propulsão;
9.5.ano de fabricação.
10.Número total de passageiros transportados nos últimos doze meses.
11.Perímetro de navegação;
12. Informar se as embarcações são de propriedade do proponente ou por ele alugadas.
13.Folha de salários e faturamento bruto da empresa nos últimos doze meses e previsão para o próximo período
anual (período do seguro).
118
14.Limite de responsabilidade pretendido.
15.Justificativa do valor pretendido.
16.Parecer da Sociedade Seguradora sobre o risco, a ser firmado com base em vistoria nas embarcações devendo
ser observado principalmente o estado de conservação e o grau de segurança que oferecem.
17.Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 1444 do código Civil brasileiro, que as informações
contidas neste questionário são completas e verdadeiras.
______________
LOCAL E DATA
_______________________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
119
ANEXO 033
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
DECORRENTE DE EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE CARTÕES INDUTIVOS DE TELEFONIA PÚBLICA
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula I das
Condições Gerais, e decorrente de uso indevido de Cartões indutivos de Telefonia Pública fabricados pelo
Segurado, em virtude de extravio, furto ou roubo dos mesmos, praticado por seus funcionários ou por terceiros, nas
dependências da empresa segurada ou durante a viagem de entrega dos cartões aos clientes, quando o transporte
dos cartões for de responsabilidade do Segurado.
1.1– Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por legislação específica, qualquer que seja a Importância
Segurada, por uma ou mais apólices, o Segurado se obriga a proteger convenientemente os valores e a cumprir ou
fazer cumprir o seguinte:
-Acondicionar convenientemente os itens segurados segundo sua natureza, ou seja separado, por malotes
específicos para cada tipo de documento, devendo o(s) portador(es) manter(em) permanentemente sob sua guarda
pessoal os bens transportados, não os abandonando, em nenhuma hipótese, nem os confiando a terceiros.
-A manter um sistema regular de controle para comprovação das entregas (remessas), especificando tipo,
quantidade, local de origem e local de destino – GUIA DE TRANSPORTE – o qual servirá para identificação
qualitativa e quantitativa dos bens segurados e consequente apuração dos prejuízos, em caso de ocorrência de
sinistro.
-A inobservância de tal procedimento implicará na perda de direito ao reembolso e/ou recomposição que porventura
venha a ter o Segurado, em virtude de ocorrência de um sinistro.
1.2– INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE
Nas “remessas” a responsabilidade da Seguradora se inicia no momento de embarque dos bens segurados ou
quando são entregues ao portador, no local de origem contra comprovante por ele assinado, sem qualquer ressalva
e termina quando o portador os entrega no local de destino, ou os devolve à origem.
O comprovante assinado deverá conter a indicação do local de origem, do local de destino, a espécie de valores da
remessa.
2.Âmbito da Cobertura
Ao contrário do disposto na Cláusula II das Condições Gerais, a presente cobertura abrange também reclamações
por danos ocorridos nos países estrangeiros especificados neste contrato.
Fica porém, estabelecidos que os contratantes do seguro elegem o foro no Brasil, com renúncia de qualquer outro,
para dirimir dúvidas e decidir sobre quaisquer reclamações relacionadas com o presente contrato.
3.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de:
a)despesas pertinentes à reposição de cartões defeituosos ou inutilizados;
b)dano moral;
120
4. Participação Obrigatória do Segurado
Fica estabelecida uma Participação Obrigatória do Segurado, equivalente a 20% de todos os prejuízos, por
sinistro, não podendo tal participação ser inferior a R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais) observando-se, ainda, o
disposto no subitem 5.1.
5.Obrigações do Segurado
Além das obrigações constantes da Cláusula V das Condições Gerais, fica o Segurado obrigado a:
a)Comunicar ao cliente a quem se destinavam os Cartões de Telefonia Pública, o extravio, furto ou roubo
dos mesmos pedindo a imediata publicação de seu código de identificação na “lista negra” do cliente;
b)Inutilizar os demais cartões do lote extraviado que ainda se achem em seu poder.
5.1 – O comunicado a que se refere a alínea “a” acima, deve ser feito por escrito até 48 (quarenta e oito)
horas após a ocorrência. Havendo atraso na comunicação ao cliente, a Participação Obrigatória do
Segurado, prevista na Cláusula 4 destas Condições, será ampliada na proporção de 15% (quinze por cento)
de todos os prejuízos, por cada dia de atraso, de forma que não caberá qualquer indenização do seguro
quando tal comunicação for efetuada após transcorrido 8 (oito) dias da ocorrência.
6.Limite de Responsabilidade
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª – Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo delito serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes;
b)nos casos de delitos continuados, entendidos como tal aqueles praticados em diversas etapas pelo(s) mesmo(s)
empregado(s), todos os prejuízos serão considerados também como um único sinistro; e
c)a soma de todas as indenizações e despesas pagas pelo presente contrato, em todos os sinistros, não poderá
exceder, em hipótese alguma, a importância segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal
limite for atingido.
7.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
121
ANEXO 034
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE
EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE DADOS DE PROCESSAMENTO QUANDO EM PODER DO SEGURADO
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula I das
Condições Gerais, e decorrente de Dados de Processamento quando em Poder do Segurado, em virtude de
extravio, furto ou roubo dos mesmos, praticado por seus funcionários ou por terceiros, nas dependências da
empresa segurada ou durante a viagem de entrega dos cartões aos clientes, quando o transporte dos cartões for de
responsabilidade do Segurado.
1.1 – Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por legislação específica, qualquer que seja a Importância
Segurada, por uma ou mais apólices, o Segurado se obriga a proteger convenientemente os valores e a cumprir ou
fazer cumprir o seguinte:
-Acondicionar convenientemente os itens segurados segundo sua natureza, ou seja separado, por malotes
específicos para cada tipo de documento, devendo o(s) portador(es) manter(em) permanentemente sob sua guarda
pessoal os bens transportados, não os abandonando, em nenhuma hipótese, nem os confiando a terceiros.
-A manter um sistema regular de controle para comprovação das entregas (remessas), especificando tipo,
quantidade, local de origem e local de destino – GUIA DE TRANSPORTE – o qual servirá para identificação
qualitativa e quantitativa dos bens segurados e consequente apuração dos prejuízos, em caso de ocorrência de
sinistro.
-A inobservância de tal procedimento implicará na perda de direito ao reembolso e/ou recomposição que porventura
venha a ter o Segurado, em virtude de ocorrência de um sinistro.
1.2 – INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE
Nas “remessas” a responsabilidade da Seguradora se inicia no momento de embarque dos bens segurados ou
quando são entregues ao portador, no local de origem contra comprovante por ele assinado, sem qualquer ressalva
e termina quando o portador os entrega no local de destino, ou os devolve à origem.
O comprovante assinado deverá conter a indicação do local de origem, do local de destino, a espécie de valores da
remessa.
2.Âmbito da Cobertura
Ao contrário do disposto na Cláusula II das Condições Gerais, a presente cobertura abrange também reclamações
por danos ocorridos nos países estrangeiros especificados neste contrato.
Fica porém, estabelecidos que os contratantes do seguro elegem o foro no Brasil, com renúncia de qualquer outro,
para dirimir dúvidas e decidir sobre quaisquer reclamações relacionadas com o presente contrato.
3.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)despesas pertinentes à reposição de cartões defeituosos ou inutilizados;
b)dano moral.
122
4.Participação Obrigatória do Segurado
Fica estabelecida uma Participação Obrigatória do Segurado, equivalente a 20% de todos os prejuízos, por
sinistro, não podendo tal participação ser inferior a R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais) observando-se, ainda, o
disposto no subitem 5.1.
5.Obrigações do Segurado
Além das obrigações constantes da Cláusula V das Condições Gerais, fica o Segurado obrigado a:
a)Comunicar ao cliente a quem se destinavam os Dados de Processamento quando em Poder do Segurado,
extravio, furto ou roubo dos mesmos;
b)Inutilizar os demais Dados de processamento do lote extraviado que ainda se achem em seu poder.
5.1 – O comunicado a que se refere a alínea “a” acima, deve ser feito por escrito até 48 (quarenta e oito)
horas após a ocorrência. Havendo atraso na comunicação ao cliente, a Participação Obrigatória do
Segurado, prevista na Cláusula 4 destas Condições, será ampliada na proporção de 15% (quinze por cento)
de todos os prejuízos, por cada dia de atraso, de forma que não caberá qualquer indenização do seguro
quando tal comunicação for efetuada após transcorrido 8 (oito) dias da ocorrência.
6.Limite de Responsabilidade
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª – Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo delito serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes;
b)nos casos de delitos continuados, entendidos como tal aqueles praticados em diversas etapas pelo(s) mesmo(s)
empregado(s), todos os prejuízos serão considerados também como um único sinistro; e
c)a soma de todas as indenizações e despesas pagas pelo presente contrato, em todos os sinistros, não poderá
exceder, em hipótese alguma, a importância segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal
limite for atingido.
7.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
123
ANEXO 035
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO SEGURO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL
DECORRENTE DE EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE TALONÁRIO DE CHEQUES E DE CARTÕES DE
CRÉDITO
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula I das
Condições Gerais, e decorrente de uso fraudulento de talonário de cheques e de cartões de crédito fabricados pelo
Segurado, em virtude de extravio, furto ou roubo dos mesmos, praticado por seus funcionários ou por terceiros, nas
dependências da empresa segurada ou durante a viagem de entrega dos cartões aos clientes, quando o transporte
dos cartões for de responsabilidade do Segurado.
1.1 – Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por legislação específica, qualquer que seja a Importância
Segurada, por uma ou mais apólices, o Segurado se obriga a proteger convenientemente os valores e a cumprir ou
fazer cumprir o seguinte:
-Acondicionar convenientemente os itens segurados segundo sua natureza, ou seja separado, por malotes
específicos para cada tipo de documento, devendo o(s) portador(es) manter(em) permanentemente sob sua guarda
pessoal os bens transportados, não os abandonando, em nenhuma hipótese, nem os confiando a terceiros.
-A manter um sistema regular de controle para comprovação das entregas (remessas), especificando tipo,
quantidade, local de origem e local de destino – GUIA DE TRANSPORTE – o qual servirá para identificação
qualitativa e quantitativa dos bens segurados e consequente apuração dos prejuízos, em caso de ocorrência de
sinistro.
-A inobservância de tal procedimento implicará na perda de direito ao reembolso e/ou recomposição que porventura
venha a ter o Segurado, em virtude de ocorrência de um sinistro.
1.2 – INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE
Nas “remessas” a responsabilidade da Seguradora se inicia no momento de embarque dos bens segurados ou
quando são entregues ao portador, no local de origem contra comprovante por ele assinado, sem qualquer ressalva
e termina quando o portador os entrega no local de destino, ou os devolve à origem.
O comprovante assinado deverá conter a indicação do local de origem, do local de destino, a espécie de valores da
remessa.
2.Âmbito da Cobertura
Ao contrário do disposto na Cláusula 3 das Condições Gerais, a presente cobertura abrange também reclamações
por danos ocorridos nos países estrangeiros especificados neste contrato.
Fica porém, estabelecidos que os contratantes do seguro elegem o foro no Brasil, com renúncia de qualquer outro,
para dirimir dúvidas e decidir sobre quaisquer reclamações relacionadas com o presente contrato.
3.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)despesas pertinentes à reposição de cartões defeituosos ou inutilizados;
b)dano moral.
124
4.Participação Obrigatória do Segurado
Fica estabelecida uma Participação Obrigatória do Segurado, equivalente a 20% de todos os prejuízos, por
sinistro, não podendo tal participação ser inferior a R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais) observando-se, ainda, o
disposto no subitem 5.1.
5.Obrigações do Segurado
Além das obrigações constantes da Cláusula V das Condições Gerais, fica o Segurado obrigado a:
a)Comunicar ao cliente a quem se destinavam os talonários de cheques e os cartões, o extravio, furto ou
roubo dos mesmos pedindo a imediata publicação de seu código de identificação na “lista negra” do
cliente;
b)Inutilizar os demais cartões do lote extraviado que ainda se achem em seu poder.
5.1 – O comunicado a que se refere a alínea “a” acima, deve ser feito por escrito até 48 (quarenta e oito) horas
após a ocorrência. Havendo atraso na comunicação ao cliente, a Participação Obrigatória do Segurado, prevista
na Cláusula 4 destas Condições, será ampliada na proporção de 15% (quinze por cento) de todos os prejuízos,
por cada dia de atraso, de forma que não caberá qualquer indenização do seguro quando tal comunicação for
efetuada após transcorrido 8 (oito) dias da ocorrência.
6.Limite de Responsabilidade
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª – Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo delito serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes;
b)nos casos de delitos continuados, entendidos como tal aqueles praticados em diversas etapas pelo(s) mesmo(s)
empregado(s), todos os prejuízos serão considerados também como um único sinistro; e
c)a soma de todas as indenizações e despesas pagas pelo presente contrato, em todos os sinistros, não poderá
exceder, em hipótese alguma, a importância segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal
limite for atingido.
7.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
125
ANEXO 036
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA E/OU SANEAMENTO BÁSICO
1.Risco Coberto
1 - Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª destas
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com:
1.1 - a execução de obras civis, montagens e instalações desenvolvidas pelo próprio Segurado e/ou por Empresas
por ele contratadas para a realização de tais serviços, durante a vigência deste contrato, nos locais ocupados pelo
Segurado ou ainda em locais de terceiros e/ou em vias públicas, exceto em relação a ligações de ramais industriais,
comerciais, residenciais e prediais internos, cujas condições de cobertura estão expressas no subitem 1.17 desta
mesma Cláusula;
1.2 - a propriedade ou a posse de terrenos, edifícios, apartamentos, áreas recreativas, sociais e sanitárias, estações
de tratamento, adutoras, redes de água e esgoto, linhas e estações elétricas de transmissão, transformadores,
caldeiras, elevadores, painéis de propaganda, letreiros, anúncios luminosos e, em geral, todas as instalações
destinadas ao desenvolvimento das atividades objeto do seguro e desde que tais locais estejam especificados neste
contrato. Com relação às estações de tratamento, adutoras e redes de água e esgoto, estão cobertos, também, os
riscos de rupturas e vazamentos atingindo terceiros;
1.3 - as operações comerciais e/ou industriais do Segurado, inclusive as operações de carga e descarga em locais
de terceiros, relativas a distribuição ou recolhimento de materiais, mercadorias ou produtos que sejam objeto do
processo de suas operações;
1.4 - a distribuição de água potável aos usuários compreendidos na região geográfica discriminada neste contrato.
Com relação ao risco previsto neste subitem 1.4, fica entendido e acordado que o presente seguro só abrange
reclamações por danos ocorridos após a entrega da água a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais
ocupados ou controlados pelo Segurado;
1.4.1 - fica, ainda, entendido e acordado que os danos causados pela água originária de um mesmo processo
defeituoso de fabricação e/ou tratamento ou afetada por uma mesma condição inadequada de armazenamento,
acondicionamento ou manipulação serão considerados como UM ÚNICO SINISTRO, qualquer que seja o número
de reclamantes. Tal situação poderá propiciar SINISTROS EM SÉRIE e, como tal, a responsabilidade da
Seguradora, nesta circunstância, ficará limitada à Importância Segurada designada na apólice, uma única vez,
conforme o disposto nas alíneas “a” e “c”, da Cláusula VII - Limite de Responsabilidade por Sinistro e Agregado destas Condições Gerais;
1.4.2 - na situação acima, considerar-se-á como data do sinistro o dia em que ocorreu o dano primeiramente
conhecido pelo Segurado, mesmo que o terceiro prejudicado não tenha apresentado reclamação. Em consequência,
na situação acima descrita, serão da competência desta apólice os danos ocorridos antes, durante ou após a sua
vigência, desde que o primeiro dano conhecido pelo Segurado se dê comprovadamente na vigência do presente
contrato. No tocante aos danos ocorridos anteriormente ao início de vigência deste contrato, a presente cobertura
somente prevalecerá se ficar comprovado que o Segurado possuía seguro em vigor na época da ocorrência de tais
danos e que esse seguro anterior não acobertará tais danos em virtude exclusivamente de o mesmo prever regras
idênticas às estabelecidas neste subitem e no 1.4.1;
1.4.3 - uma vez atingido o LIMITE DE RESPONSABILIDADE POR SINISTRO, nos termos dos subitens 1.4.1 e 1.4.2
precedentes, cessará toda e qualquer responsabilidade da Seguradora por este contrato e/ou pelas sucessivas
renovações do mesmo, em relação aos sinistros em série decorrentes de um mesmo fato gerador e/ou evento;
126
1.5 - incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações da empresa segurada;
1.6 - os eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingresso, limitados aos seus empregados, familiares
e pessoas comprovadamente convidadas, EXCETO POR AÇÕES OU OMISSÕES DOS PARTICIPANTES, QUE
TENHAM UM CARÁTER ESTRITAMENTE PESSOAL;
1.7 - a manutenção e a atuação do serviço contra incêndio da própria empresa, dentro e, acidentalmente, fora do
recinto das operações inerentes a tal serviço;
1.8 - a atuação dos serviços de segurança próprios, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos
mecânicos, elétricos e eletrônicos destinados a tal fim. EM RELAÇÃO A ATUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SEGURANÇA CONTRATADOS, A RESPONSABILIDADE CIVIL COBERTA POR ESTA APÓLICE SERÁ
EXCLUSIVAMENTE AQUELA QUE POSSA CORRESPONDER AO SEGURADO, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, OU
SEJA, QUANDO O RESPONSÁVEL DIRETO FOR DECLARADO INSOLVENTE E NÃO EXISTIR UM SEGURO
PARA COBRIR OS DANOS OCASIONADOS;
1.9 - o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo nos restaurantes, bares e lanchonetes da empresa
segurada;
1.10 - competições e jogos de qualquer natureza, promovidos pela Empresa, em locais próprios e/ou de terceiros;
1.11 - guarda e/ou custódia de objetos pessoais de empregados, estagiários, bolsistas e visitantes;
1.12 - garagens/estacionamentos de propriedade do Segurado e/ou locais alugados ou controlados pelo mesmo,
para a guarda de veículos terrestres de terceiros, empregados, estagiários e bolsistas, inclusive os riscos de roubo e
furto qualificado integral dos veículos;
1.13 - existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado;
1.14 - a existência e uso de instalações mecânicas de carga e descarga, desvios ferroviários, maquinaria,
ferramentas e utensílios necessários para o processo de operações da Empresa, assim como de veículos industriais
e equipamentos autopropulsores utilizados dentro da empresa ou também, eventualmente, nas suas adjacências,
SEMPRE E QUANDO NÃO PUDEREM SER SEGURADOS PELO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
FACULTATIVO DE VEÍCULOS - RCFV - NEM OS DANOS QUE OCASIONAREM SEREM OBJETO DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES DPVAT;
1.15 - considera-se também coberta por esta apólice, a RESPONSABILIDADE CIVIL SUBSIDIÁRIA, que pode
corresponder ao Segurado, por danos e/ou prejuízos sofridos por terceiros e consequentes:
a) da circulação de veículos motorizados, utilizados ocasionalmente a seu serviço E DESDE QUE, TAIS VEÍCULOS,
NÃO SEJAM DE PROPRIEDADE DO SEGURADO OU QUE ESTEJAM CONTRATUALMENTE VINCULADOS AO
MESMO, DE FORMA QUE PERMITISSE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ESPECÍFICO - RCFV Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Em qualquer hipótese, estarão abrangidos pela presente cobertura,
os danos e/ou prejuízos causados por veículos alugados de terceiros, pelo Segurado, para o transporte de seus
empregados, no percurso residência/locais de trabalho e vice-versa.
a.1) FICA, TODAVIA, ENTENDIDO E ACORDADO, QUE A COBERTURA EXPRESSA NESTA ALÍNEA "a",
SOMENTE SE APLICARÁ EM PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO SEGURADO, MAS EM NENHUMA HIPÓTESE
EM BENEFÍCIO DOS PROPRIETÁRIOS DOS CITADOS VEÍCULOS, NÃO ABRANGENDO, INCLUSIVE, OS
DANOS SOFRIDOS PELOS PRÓPRIOS VEÍCULOS;
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1.16 - considera-se, ainda, coberta por esta apólice, a Responsabilidade Civil do Segurado, relacionada com:
1.16.1 - MORTE e INVALIDEZ PERMANENTE sofridas por seus empregados prepostos, bolsistas e/ou estagiários
enquanto a seu serviço, inclusive durante o trajeto de ida e volta de suas residências aos locais de trabalho.
1.17 - No tocante ao risco inerente às LIGAÇÕES DE RAMAIS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E
PREDIAIS INTERNOS, durante a execução dos serviços e após a entrega dos mesmos aos seus respectivos
usuários, fica entendido e acordado que a cobertura deste contrato fica condicionada à observância dos prérequisitos a seguir indicados, bem como aos demais dispositivos também discriminados nos subitens que se
seguem:
1.17.1 - deverão ser adotadas todas as medidas de segurança pertinentes a tais operações, assim como as
mesmas deverão ser exigidas das Empresas contratadas, pelo Segurado;
1.17.2 - os serviços deverão ser realizados sob a supervisão de profissionais capacitados e de nível superior na
área de atuação, assim como os técnicos, encarregados diretamente dos trabalhos, deverão possuir formação
adequada e com nível de escolaridade mínima equivalente ao primeiro grau;
1.17.3 - a cobertura prevista neste subitem 1.17 FICA SUB-LIMITADA ao valor equivalente a 20% (vinte por cento)
da importância segurada designada neste contrato, em relação exclusivamente a DANOS MATERIAIS E
PREJUÍZOS diretamente consequentes dos mesmos;
1.17.4 - aplica-se, ainda, a PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO, prevista na Cláusula 1ª destas
Condições Gerais, em cada sinistro coberto, envolvendo danos materiais e danos corporais.
2.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
2.1) DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVES,
"LOCKOUT", REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU
REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU
MILITAR, E EM GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM
COMO ATOS PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM
QUALQUER ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU
INSTIGAR A SUA QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE
ATOS DE TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU
PILHAGEM DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
2.2) DANOS A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA,
TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS, EXCETO OBJETOS
PESSOAIS DE EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS E VISITANTES, ENQUANTO GUARDADOS PELO
SEGURADO, MANTIDA A EXCLUSÃO CONSTANTE DA ALÍNEA 10 A SEGUIR, NO QUE SE REFERE A
VALORES EM GERAL;
2.3) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO
SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
2.4) DANOS CONSEQUENTES DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE
CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
128
2.5) DANOS RESULTANTES DE DOLO DO SEGURADO;
2.6) MULTAS DE QUALQUER NATUREZA IMPOSTAS AO SEGURADO;
2.7) RADIAÇÕES IONIZANTES OU QUAISQUER OUTRAS EMANAÇÕES HAVIDAS NA PRODUÇÃO,
TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MATERIAIS FÍSSEIS E SEUS RESÍDUOS, E
QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
2.8) DANOS RELACIONADOS COM A EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E
EMBARCAÇÕES;
2.9) DANOS RESULTANTES DE UMA REAL OU ALEGADA AMEAÇA DE DESCARGA, DISPERSÃO,
LIBERAÇÃO OU ESCAPAMENTO DE POLUENTES:
2.9.1 - NO OU DO LOCAL SEGURADO NESTA APÓLICE, DE PROPRIEDADE, ALUGADO OU OCUPADO PELO
SEGURADO;
2.9.2 - NO OU DE QUALQUER LOCAL USADO PELO SEGURADO OU OUTROS PARA O MANUSEIO,
DEPÓSITO, DESPEJO, PROCESSAMENTO OU TRATAMENTO DE LIXO INDUSTRIAL, SUCATA, MATERIAL
REJEITADO E/OU SIMILARES, AQUI DENOMINADOS “RESÍDUOS”;
2.9.3 - QUE SÃO TRANSPORTADOS A QUALQUER TEMPO, MANUSEADOS, DEPOSITADOS, TRATADOS,
DESPEJADOS OU PROCESSADOS COMO DEJETOS POR OU PARA O SEGURADO OU QUALQUER PESSOA
OU ORGANIZAÇÃO PELA QUAL O SEGURADO POSSA SER LEGALMENTE RESPONSÁVEL; OU
2.9.4 - EM OU DE QUALQUER LOCAL EM QUE O SEGURADO OU QUALQUER EMPREITEIRO OU
SUBEMPREITEIRO AO TRABALHAR DIRETA OU INDIRETAMENTE PARA O MESMO ESTIVEREM
OPERANDO:
2.9.4.1 - SE OS POLUENTES FOREM TRAZIDOS PARA O LOCAL EM CONEXÃO COM TAIS OPERAÇÕES; OU
2.9.4.2 - SE A OPERAÇÃO FOR PARA TESTAR, ACOMPANHAR, LIMPAR, REMOVER, DESINTOXICAR OU
NEUTRALIZAR OS POLUENTES;
2.9.5 - QUALQUER PERDA, CUSTO OU DESPESA RESULTANTES DE QUALQUER ORDEM OU EXIGÊNCIA
DE AUTORIDADE COMPETENTE PARA O SEGURADO TESTAR, ACOMPANHAR, LIMPAR, REMOVER,
CONTER, TRATAR, DESINTOXICAR OU NEUTRALIZAR POLUENTES, INCLUSIVE SE TAIS OPERAÇÕES
FOREM REALIZADAS POR LIVRE INICIATIVA DO SEGURADO;
2.9.5.1 - POLUENTES SIGNIFICAM QUAISQUER IRRITANTES OU CONTAMINANTES SÓLIDOS, LÍQUIDOS,
GASOSOS OU TÉRMICOS, INCLUSIVE FUMAÇA, VAPOR, FULIGEM, ÁCIDOS, ÁLCALI, PRODUTOS
QUÍMICOS E RESÍDUOS. RESÍDUOS INCLUEM MATERIAIS A SEREM RECICLADOS, RECONDICIONADOS
OU RECUPERADOS;
2.10) EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE BENS, DINHEIRO E VALORES; CONSIDERAM-SE VALORES, PARA
EFEITO DESTE SEGURO: METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS, PÉROLAS,
JÓIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICES E QUAISQUER
OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO. A
PRESENTE EXCLUSÃO NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO A VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS,
EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS E BOLSISTAS, QUANTO AOS RISCOS DE ROUBO E FURTO QUALIFICADO
INTEGRAL DOS MESMOS, NOS TERMOS DO SUBITEM 1.11, DA CLÁUSULA IV - RISCO COBERTO;
129
2.11) DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA
FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (“DIU”), CONTRACEPTIVO
ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DA DEFICIÊNCIA
IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA ("AIDS");
2.12) DANOS SOFRIDOS PELOS PARTICIPANTES DE COMPETIÇÕES E JOGOS ESPORTIVOS, DURANTE A
REALIZAÇÃO DOS MESMOS, QUANDO INERENTES A TAIS ATIVIDADES, SALVO SE FICAR DEVIDAMENTE
CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO NA PRODUÇÃO DE TAIS DANOS;
2.13) DANOS OU PREJUÍZOS À PRÓPRIA OBRA, À MÁQUINA, AOS EQUIPAMENTOS E AOS PRODUTOS EM
GERAL EM PROCESSO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
2.14) OPERAÇÕES EM GERAL EM PLATAFORMAS DE PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO ("ON SHORE" OU
"OFF SHORE");
2.15) AS RECLAMAÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SEJAM
CONTRATUAIS OU LEGAIS REFERENTES À SEGURIDADE SOCIAL,SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES
DO TRABALHO, PAGAMENTO DE SALÁRIOS E SIMILARES, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUALQUER TIPO
DE AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SEGURADO PROMOVIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL E OUTROS;
2.16) AS INDENIZAÇÕES E GASTOS DE ASSISTÊNCIA ORIGINADOS POR DOENÇAS PROFISSIONAIS;
2.17) DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALÉM DO PRAZO DE VALIDADE DOS
MESMOS, COM RELAÇÃO AO RISCO COBERTO PREVISTO NO SUBITEM 1.9, DA CLÁUSULA IV - RISCO
COBERTO;
2.18) A RESPONSABILIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO;
2.19) DANOS MORAIS;
2.20) DANOS E/OU PREJUÍZOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DA INTERRUPÇÃO OU FALHA NO
ABASTECIMENTO D'AGUA;
2.21) DESPESAS COM A SUBSTITUIÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DA ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO A SUA
RETIRADA DO MERCADO CONSUMIDOR;
2.22) DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA ÀS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS, E/OU DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES;
2.23) DANOS MATERIAIS CAUSADOS A EMPREITEIROS, SUBEMPREITEIROS OU A QUAISQUER
TERCEIROS QUE TRABALHEM OU EXECUTEM SERVIÇOS NA OBRA, SOB CONTRATO FIRMADO COM O
SEGURADO OU OS SEUS EMPREITEIROS;
2.24) DANOS A INSTALAÇÕES E/OU REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS , SALVO SE FICAR,
INEQUIVOCAMENTE PROVADO, QUE O SEGURADO HAVIA SOLICITADO E ANALISADO, ANTES DO INÍCIO
DAS OBRAS, AS PLANTAS COM A LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REDES E INSTALAÇÕES DOS
ORGANISMOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMPETENTES, MANTIDA A EXCLUSÃO SE A SOLICITAÇÃO SE
MOSTROU INFRUTÍFERA;
2.25) DANOS PELA EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE REPRESAS E/OU BARRAGENS, SALVO
CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO;
130
2.26) DANOS E/OU PREJUÍZOS CAUSADOS PELA DEFICIÊNCIA DOS MEDIDORES DE FORNECIMENTO DE
ÁGUA;
2.27) COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - FICAM EXCLUÍDOS
OS DANOS DECORRENTES DE DANOS ESTÉTICOS, ATOS OU INTERVENÇÕES PROIBIDOS POR LEI,
TRATAMENTO RADIOLÓGICO, RADIOTERÁPICO, ELETROTERÁPICO, MEDICINA NUCLEAR, DANOS
RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, USO DE TÉCNICAS EXPERIMENTAIS OU USO
DE TESTES COM MEDICAMENTOS AINDA NÃO APROVADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DANOS
CAUSADOS POR PESSOAL NÃO LEGALMENTE HABILITADO À PRÁTICA DE SERVIÇO MÉDICO E
ODONTOLÓGICO E QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL.
3.Franquia Obrigatória
3.1 - Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória, dedutível por sinistro e aplicável sobre o
montante apurado referente aos danos, prejuízos e/ou despesas indenizáveis ao Segurado;
3.2 - no tocante aos riscos de sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas
de galerias, estaqueamento e serviços correlatos, bem como em relação ao risco inerente às ligações de
ramais industriais, comerciais, residenciais e prediais internos, previstos, respectivamente, nos subitens 1.1
e 1.17 e, da existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado, previstos
no subitem 1.13, Cláusula 1 - Risco Coberto, assim como em relação à ressalva de cobertura prevista no
subitem 2.24, da Cláusula 2 - Riscos Excluídos, fica estabelecida uma participação obrigatória do Segurado,
por sinistro, equivalente a 20% (vinte por cento) dos danos, prejuízos e despesas indenizáveis, não podendo
tal participação ser inferior e nem superior aos valores mínimo e máximo, respectivamente indicados na
apólice. Nessa hipótese, não se aplicará a franquia prevista no subitem 3.1 anterior.
4.Perímetro de Navegação
O presente seguro garantirá exclusivamente os acidentes ocorridos dentro do perímetro de cobertura indicado neste
contrato, na especificação da apólice.
5. Limite de Agregado
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª – Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes;
b) a soma de todas as indenizações e despesas pagas pelo presente contrato em todos os sinistros
reclamados durante a sua vigência, não poderá exceder em hipótese alguma ao LIMITE AGREGADO de
UMA VEZ E MEIA A IMPORTÂNCIA SEGURADA, ficando este contrato automaticamente cancelado quando
tal limite for atingido;
c) não obstante a ampliação prevista na alínea anterior, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO OU SÉRIE DE SINISTROS
resultantes de um mesmo evento.
d) salvo convenção em contrário, qualquer cobertura que venha a ser incluída neste contrato, através de Cláusula
Particular ou outro instrumento, não apresentará um limite de importância segurada isolado, na medida em que
integrará o limite designado na apólice.
6.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
131
ANEXO 037
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA
1.Risco Coberto
1 - Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª destas
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com:
1.1 - a execução de obras civis, montagens e instalações desenvolvidas pelo próprio Segurado e/ou por Empresas
por ele contratadas para a realização de tais serviços, durante a vigência deste contrato, nos locais ocupados pelo
Segurado ou ainda em locais de terceiros e/ou em vias públicas, exceto em relação a ligações de ramais industriais,
comerciais, residenciais e prediais internos, cujas condições de cobertura estão expressas no subitem 1.16 desta
mesma Cláusula;
1.2 - a propriedade ou a posse de terrenos, edifícios, apartamentos, áreas recreativas, sociais e sanitárias, linhas e
estações elétricas de transmissão, transformadores, caldeiras, elevadores, painéis de propaganda, letreiros,
anúncios luminosos e, em geral, todas as instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades objeto do
seguro e desde que tais locais estejam especificados neste contrato;
1.3 - as operações comerciais e/ou industriais do Segurado, inclusive as operações de carga e descarga em locais
de terceiros, relativas a distribuição ou recolhimento de materiais, mercadorias ou produtos que sejam objeto do
processo de suas operações;
1.4 - incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações da empresa segurada;
1.5 - os eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingresso, limitados aos seus empregados, familiares
e pessoas comprovadamente convidadas, EXCETO POR AÇÕES OU OMISSÕES DOS PARTICIPANTES, QUE
TENHAM UM CARÁTER ESTRITAMENTE PESSOAL;
1.6 - a manutenção e a atuação do serviço contra incêndio da própria empresa, dentro e, acidentalmente, fora do
recinto das operações inerentes a tal serviço;
1.7 - a atuação dos serviços de segurança próprios, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos
mecânicos, elétricos e eletrônicos destinados a tal fim. EM RELAÇÃO A ATUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SEGURANÇA CONTRATADOS, A RESPONSABILIDADE CIVIL COBERTA POR ESTA APÓLICE SERÁ
EXCLUSIVAMENTE AQUELA QUE POSSA CORRESPONDER AO SEGURADO, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, OU
SEJA, QUANDO O RESPONSÁVEL DIRETO FOR DECLARADO INSOLVENTE E NÃO EXISTIR UM SEGURO
PARA COBRIR OS DANOS OCASIONADOS;
1.8 - o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo nos restaurantes, bares e lanchonetes da empresa
segurada;
1.9 - competições e jogos de qualquer natureza, promovidos pela Empresa, em locais próprios e/ou de terceiros;
1.10 - guarda e/ou custódia de objetos pessoais de empregados, estagiários, bolsistas e visitantes;
1.11 - garagens/estacionamentos de propriedade do Segurado e/ou locais alugados ou controlados pelo Segurado,
para guarda de veículos terrestres de terceiros, empregados, estagiários e bolsistas, inclusive os riscos de roubo e
furto qualificado integral dos veículos;
132
1.12 - existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado.
1.13 - a existência e uso de instalações mecânicas de carga e descarga, desvios ferroviários, maquinaria,
ferramentas e utensílios necessários para o processo de operações da Empresa, assim como de veículos industriais
e equipamentos autopropulsores utilizados dentro da empresa ou também, eventualmente, nas suas adjacências,
SEMPRE E QUANDO NÃO PUDEREM SER SEGURADOS PELO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
FACULTATIVO DE VEÍCULOS - RCFV - NEM OS DANOS QUE OCASIONAREM SEREM OBJETO DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES DPVAT;
1.14 - considera-se também coberta por esta apólice, a RESPONSABILIDADE CIVIL SUBSIDIÁRIA, que pode
corresponder ao Segurado, por danos e/ou prejuízos sofridos por terceiros e consequentes:
a) da circulação de veículos motorizados, utilizados ocasionalmente a seu serviço E DESDE QUE TAIS VEÍCULOS
NÃO SEJAM DE PROPRIEDADE DO SEGURADO OU QUE ESTEJAM CONTRATUALMENTE VINCULADOS AO
SEGURADO, DE FORMA QUE PERMITISSE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ESPECÍFICO – RCFV –
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Em qualquer hipótese, estarão abrangidos pela presente cobertura,
os danos e/ou prejuízos causados por veículos alugados de terceiros, pelo Segurado, para o transporte de seus
empregados, no percurso residência/locais de trabalho e vice-versa.
a.1) FICA, TODAVIA, ENTENDIDO E ACORDADO, QUE A COBERTURA EXPRESSA NESTA ALÍNEA “a”,
SOMENTE SE APLICARÁ EM PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO SEGURADO, MAS EM NENHUMA HIPÓTESE
EM BENEFÍCIO DOS PROPRIETÁRIOS DOS CITADOS VEÍCULOS, NÃO ABRANGENDO, INCLUSIVE, OS
DANOS SOFRIDOS PELOS PRÓPRIOS VEÍCULOS.
1.15 - considera-se, ainda, coberta por esta apólice, a Responsabilidade Civil do Segurado relacionada com:
1.15.1 - MORTE e INVALIDEZ PERMANENTE sofridas por seus empregados, prepostos, bolsistas e/ou estagiários
enquanto a seu serviço, inclusive durante o trajeto de ida e volta de suas residências aos locais de trabalho;
1.16 - No tocante ao risco inerente às LIGAÇÕES DE RAMAIS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E
PREDIAIS INTERNOS, durante a execução dos serviços e após a entrega dos serviços aos seus respectivos
usuários, fica entendido e acordado que a cobertura deste contrato fica condicionada à observância dos prérequisitos a seguir indicados, bem como aos demais dispositivos também discriminados nos subitens que se
seguem:
1.16.1 - deverão ser adotadas todas as medidas de segurança pertinentes a tais operações, assim como as
mesmas medidas deverão ser exigidas das Empresas contratadas, pelo Segurado;
1.16.2 - os serviços deverão ser realizados sob a supervisão de profissionais capacitados e de nível superior na
área de atuação, assim como os técnicos, encarregados diretamente dos trabalhos, deverão possuir formação
adequada e com nível de escolaridade mínima equivalente ao primeiro grau;
1.16.3 - a cobertura prevista neste subitem 1.16 FICA SUB-LIMITADA ao valor equivalente a 20% (vinte por cento)
da importância segurada designada neste contrato, em relação exclusivamente a DANOS MATERIAIS E
PREJUÍZOS diretamente consequentes dos mesmos;
1.16.4 - aplica-se, ainda, a PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO, prevista na Cláusula 1ª destas
Condições Gerais, em cada sinistro coberto, envolvendo danos materiais e danos corporais.
133
2.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
2.1 - DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVES,
"LOCKOUT", REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU
REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU
MILITAR, E EM GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM
COMO ATOS PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM
QUALQUER ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU
INSTIGAR A SUA QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE
ATOS DE TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU
PILHAGEM DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
2.2 - DANOS A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA,
TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS, EXCETO OBJETOS
PESSOAIS DE EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS E VISITANTES, ENQUANTO GUARDADOS PELO
SEGURADO, MANTIDA A EXCLUSÃO CONSTANTE DA ALÍNEA 10 A SEGUIR, NO QUE SE REFERE A
VALORES EM GERAL;
2.3 - RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE
NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
2.4) DANOS CONSEQUENTES DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE
CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
2.5 - DANOS RESULTANTES DE DOLO DO SEGURADO;
2.6 - MULTAS DE QUALQUER NATUREZA IMPOSTAS AO SEGURADO;
2.7 - RADIAÇÕES IONIZANTES OU QUAISQUER OUTRAS EMANAÇÕES HAVIDAS NA PRODUÇÃO,
TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MATERIAIS FÍSSEIS E SEUS RESÍDUOS, E
QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
2.8 - DANOS RELACIONADOS COM A EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E
EMBARCAÇÕES;
2.9 - DANOS RESULTANTES DE UMA REAL OU ALEGADA AMEAÇA DE DESCARGA, DISPERSÃO,
LIBERAÇÃO OU ESCAPAMENTO DE POLUENTES:
2.9.1 - NO OU DO LOCAL SEGURADO NESTA APÓLICE, DE PROPRIEDADE, ALUGADO OU OCUPADO PELO
SEGURADO;
2.9.2 - NO OU DE QUALQUER LOCAL USADO PELO SEGURADO OU OUTROS PARA O MANUSEIO,
DEPÓSITO, DESPEJO, PROCESSAMENTO OU TRATAMENTO DE LIXO INDUSTRIAL, SUCATA, MATERIAL
REJEITADO E/OU SIMILARES, AQUI DENOMINADOS “RESÍDUOS”;
2.9.3 - QUE SÃO TRANSPORTADOS A QUALQUER TEMPO, MANUSEADOS, DEPOSITADOS, TRATADOS,
DESPEJADOS OU PROCESSADOS COMO DEJETOS POR OU PARA O SEGURADO OU QUALQUER PESSOA
OU ORGANIZAÇÃO PELA QUAL O SEGURADO POSSA SER LEGALMENTE RESPONSÁVEL; OU
134
2.9.4 - EM OU DE QUALQUER LOCAL EM QUE O SEGURADO OU QUALQUER EMPREITEIRO OU
SUBEMPREITEIRO AO TRABALHAR DIRETA OU INDIRETAMENTE PARA O MESMO ESTIVEREM
OPERANDO:
2.9.4.1 - SE OS POLUENTES FOREM TRAZIDOS PARA O LOCAL EM CONEXÃO COM TAIS OPERAÇÕES;
2.9.4.2 - SE A OPERAÇÃO FOR PARA TESTAR, ACOMPANHAR, LIMPAR, REMOVER, DESINTOXICAR OU
NEUTRALIZAR OS POLUENTES;
2.9.5 - QUALQUER PERDA, CUSTO OU DESPESA RESULTANTES DE QUALQUER ORDEM OU EXIGÊNCIA
DE AUTORIDADE COMPETENTE PARA O SEGURADO TESTAR, ACOMPANHAR, LIMPAR, REMOVER,
CONTER, TRATAR, DESINTOXICAR OU NEUTRALIZAR POLUENTES, INCLUSIVE SE TAIS OPERAÇÕES
FOREM REALIZADAS POR LIVRE INICIATIVA DO SEGURADO;
2.9.5.1 - POLUENTES SIGNIFICAM QUAISQUER IRRITANTES OU CONTAMINANTES SÓLIDOS, LÍQUIDOS,
GASOSOS OU TÉRMICOS, INCLUSIVE FUMAÇA, VAPOR, FULIGEM, ÁCIDOS, ÁLCALI, PRODUTOS
QUÍMICOS E RESÍDUOS. RESÍDUOS INCLUEM MATERIAIS A SEREM RECICLADOS, RECONDICIONADOS
OU RECUPERADOS;
2.10 - EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE BENS, DINHEIRO E VALORES; CONSIDERAM-SE VALORES, PARA
EFEITO DESTE SEGURO: METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS, PÉROLAS,
JÓIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICES E QUAISQUER
OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO. A
PRESENTE EXCLUSÃO NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO A VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS,
EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS E BOLSISTAS, QUANTO AOS RISCOS DE ROUBO E FURTO QUALIFICADO
INTEGRAL DOS MESMOS VEÍCULOS, NOS TERMOS DO SUBITEM 1.11, DA CLÁUSULA IV – RISCO
COBERTO;
2.11 - DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA,
URÉIA FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (“DIU”),
CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME
DA DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA ("AIDS");
2.12 - DANOS SOFRIDOS PELOS PARTICIPANTES DE COMPETIÇÕES E JOGOS ESPORTIVOS, DURANTE
SUA REALIZAÇÃO, QUANDO INERENTES A TAIS ATIVIDADES, SALVO SE FICAR DEVIDAMENTE
CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO NA PRODUÇÃO DE TAIS DANOS;
2.13 - DANOS OU PREJUÍZOS À PRÓPRIA OBRA, À MÁQUINA AOS EQUIPAMENTOS E AOS PRODUTOS EM
GERAL EM PROCESSO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
2.14 - OPERAÇÕES EM GERAL EM PLATAFORMAS DE PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO ("ON SHORE" OU
"OFF SHORE");
2.15 - AS RECLAMAÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SEJAM
CONTRATUAIS OU LEGAIS REFERENTES À SEGURIDADE SOCIAL,SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES
DO TRABALHO, PAGAMENTO DE SALÁRIOS E SIMILARES, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUALQUER TIPO
DE AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SEGURADO PROMOVIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL E OUTROS;
2.16 - AS INDENIZAÇÕES E GASTOS DE ASSISTÊNCIA ORIGINADOS POR DOENÇAS PROFISSIONAIS;
2.17 - DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALÉM DO PRAZO DE VALIDADE , COM
RELAÇÃO AO RISCO COBERTO PREVISTO NO SUBITEM 1.8, DA CLÁUSULA IV 0 RISCO COBERTO;
135
2.18 - A RESPONSABILIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 1245 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO;
2.19 - DANOS MORAIS.
2.20 - DA INTERRUPÇÃO OU DO FUNCIONAMENTO DEFEITUOSO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE
TELEFONIA;
2.21 - DANOS CAUSADOS A ANIMAIS DITOS DE RAÇA PURA, QUE NÃO POSSUAM O COMPETENTE
CERTIFICADO DE REGISTRO OFICIAL. NESSA HIPÓTESE, A INDENIZAÇÃO NÃO EXCEDERÁ O VALOR DO
ANIMAL COMUM;
2.22 - DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA ÀS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS, E/OU DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES;
2.23 - DANOS MATERIAIS CAUSADOS A EMPREITEIROS, SUBEMPREITEIROS OU A QUAISQUER
TERCEIROS QUE TRABALHEM OU EXECUTEM SERVIÇOS NA OBRA, SOB CONTRATO FIRMADO COM O
SEGURADO OU OS SEUS EMPREITEIROS;
2.24 - DANOS A INSTALAÇÕES E/OU REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS , SALVO SE FICAR,
INEQUIVOCAMENTE PROVADO, QUE O SEGURADO HAVIA SOLICITADO E ANALISADO, ANTES DO INÍCIO
DAS OBRAS, AS PLANTAS COM A LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REDES E INSTALAÇÕES DOS
ORGANISMOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMPETENTES, MANTIDA A EXCLUSÃO SE A SOLICITAÇÃO SE
MOSTROU INFRUTÍFERA;
2.25 - DANOS PELA EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE REPRESAS E/OU BARRAGENS, SALVO
CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO;
2.26 - COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - FICAM EXCLUÍDOS
OS DANOS DECORRENTES DE DANOS ESTÉTICOS, ATOS OU INTERVENÇÕES PROIBIDOS POR LEI,
TRATAMENTO RADIOLÓGICO, RADIOTERÁPICO, ELETROTERÁPICO, MEDICINA NUCLEAR, DANOS
RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, USO DE TÉCNICAS EXPERIMENTAIS OU USO
DE TESTES COM MEDICAMENTOS AINDA NÃO APROVADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DANOS
CAUSADOS POR PESSOAL NÃO LEGALMENTE HABILITADO À PRÁTICA DE SERVIÇO MÉDICO E
ODONTOLÓGICO E QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL.
3.Franquia Obrigatória
3.1 - Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória, dedutível por sinistro e aplicável sobre o
montante apurado referente aos danos, prejuízos e/ou despesas indenizáveis ao Segurado;
3.2 - no tocante aos riscos de sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas
de galerias, estaqueamento e serviços correlatos, bem como em relação ao risco inerente às ligações de
ramais industriais, comerciais, residenciais e prediais internos, previstos, respectivamente, nos subitens 1.1
e 1.16 e, da existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado,
previstos no subitem 1.12, da Cláusula 1 - Risco Coberto, assim como em relação à ressalva de cobertura
prevista no subitem 2.24, da Cláusula 2 - Riscos Excluídos, fica estabelecida uma participação obrigatória
do Segurado, por sinistro, equivalente a 20% (vinte por cento) dos danos, prejuízos e despesas
indenizáveis, não podendo tal participação ser inferior e nem superior aos valores mínimo e máximo,
respectivamente indicados na apólice. Nessa hipótese, não se aplicará a franquia prevista no subitem 3.1
anterior.
4.Perímetro de Navegação
136
O presente seguro garantirá exclusivamente os acidentes ocorridos dentro do perímetro de cobertura indicado neste
contrato, na especificação da apólice.
5 Limite de Agregado
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª – Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a) todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes;
b) a soma de todas as indenizações e despesas pagas pelo presente contrato em todos os sinistros reclamados durante
a sua vigência, não poderá exceder, em hipótese alguma, ao LIMITE AGREGADO de UMA VEZ E MEIA A
IMPORTÂNCIA SEGURADA, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido;
c) não obstante a ampliação prevista na alínea “b” desta Cláusula, fica entendido e acordado que a importância
segurada continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO OU SÉRIE DE
SINISTROS resultantes de um mesmo evento.
d) salvo convenção em contrário, qualquer cobertura que venha a ser incluída neste contrato, através de Cláusula
Particular ou outro instrumento, não apresentará um limite de importância segurada isolado, na medida em que
integrará o limite designado na apólice.
6.
Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
137
ANEXO 038
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE PONTES E/OU RODOVIAS
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª destas
Condições, e decorrente de acidentes relacionados com:
1.1 - RISCOS OPERACIONAIS
a) a propriedade ou a posse de pontes, rodovias, terrenos, edifícios, apartamentos, áreas recreativas, sociais e
sanitárias, linhas elétricas, transformadores, caldeiras, elevadores, painéis de propaganda, letreiros, anúncios
luminosos, placas de sinalização e/ou de advertência e/ou regulamentação e, em geral, todas as instalações
destinadas ao desenvolvimento das atividades objeto do seguro e desde que tais locais estejam especificados neste
contrato;
b) as operações do Segurado especificadas na apólice, inclusive as operações de carga e descarga em locais de
terceiros, relativas a distribuição ou recolhimento de materiais, mercadorias ou produtos que sejam objeto do
processo de suas operações;
c) incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações da empresa segurada;
d) a atuação do Segurado como proprietário ou construtor das obras de construção, manutenção, reparos,
ampliações ou reformas dos bens designados na alínea "a" deste subitem 1.1. Estarão cobertos, também, os danos
pela execução de obras civis, montagens e/ou instalações desenvolvidas por Empresas contratadas pelo Segurado
para a realização de tais serviços, na medida em que a responsabilidade por tais danos possa ser atribuída ao
Segurado;
e) a existência e uso de instalações mecânicas de carga e descarga, desvios ferroviários, maquinaria, ferramentas e
utensílios necessários para o processo de operações da Empresa, assim como de veículos industriais e
equipamentos autopropulsores utilizados nos locais segurados, SEMPRE E QUANDO NÃO PUDEREM SER
SEGURADOS PELO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO DE VEÍCULOS - RCFV - NEM OS
DANOS QUE OCASIONAREM SEREM OBJETO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS
CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - DPVAT;
f) os eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingresso, limitados aos seus empregados, familiares e
pessoas comprovadamente convidadas, EXCETO POR AÇÕES OU OMISSÕES DOS PARTICIPANTES QUE
TENHAM UM CARÁTER ESTRITAMENTE PESSOAL;
g) a manutenção e a atuação do serviço contra incêndio da própria empresa dentro e, acidentalmente, fora do
recinto das operações inerentes a tal serviço;
h) a atuação dos serviços de segurança próprios, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos mecânicos,
elétricos e eletrônicos destinados a tal fim, bem como de prevenção ou de combate a acidentes. EM RELAÇÃO A
ATUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRATADOS, A RESPONSABILIDADE CIVIL COBERTA POR
ESTA APÓLICE SERÁ EXCLUSIVAMENTE AQUELA QUE POSSA CORRESPONDER AO SEGURADO, DE
FORMA SUBSIDIÁRIA, OU SEJA, QUANDO O RESPONSÁVEL DIRETO FOR DECLARADO INSOLVENTE E NÃO
EXISTIR UM SEGURO PARA COBRIR OS DANOS OCASIONADOS;
138
i) o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo nos restaurantes, bares e lanchonetes da empresa
segurada;
j) competições e jogos de qualquer natureza, promovidos pela Empresa, em locais próprios e/ou de terceiros;
l) guarda e/ou custódia de objetos pessoais de empregados, estagiários, bolsistas e visitantes;
m) garagens/estacionamentos de propriedade do Segurado e/ou locais alugados ou controlados pelo mesmo, para a
guarda de veículos terrestres de terceiros, empregados, estagiários e bolsistas, inclusive os riscos de roubo e furto
qualificado integral dos veículos;
n) existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado.
1.1.1 - Considera-se também coberta por esta apólice, a RESPONSABILIDADE CIVIL SUBSIDIÁRIA, que pode
corresponder ao Segurado, por danos e/ou prejuízos sofridos por terceiros e consequentes:
a) da circulação de veículos terrestres motorizados, utilizados ocasionalmente a seu serviço E DESDE QUE TAIS
VEÍCULOS NÃO SEJAM DE PROPRIEDADE DO SEGURADO OU QUE ESTEJAM CONTRATUALMENTE
VINCULADOS AO MESMO, DE FORMA QUE PERMITISSE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ESPECÍFICO RCFV. Em qualquer hipótese, estarão abrangidos pela presente cobertura, os danos e/ou prejuízos causados por
veículos alugados de terceiros, pelo Segurado, para o transporte de seus empregados, no percurso residência/locais
de trabalho e vice-versa.
a1) FICA, TODAVIA, ENTENDIDO E ACORDADO, QUE A COBERTURA EXPRESSA NESTA ALÍNEA “a”,
SOMENTE SE APLICARÁ EM PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO SEGURADO, MAS EM NENHUMA HIPÓTESE
EM BENEFÍCIO DOS PROPRIETÁRIOS DOS CITADOS VEÍCULOS, NÃO ABRANGENDO, INCLUSIVE, OS
DANOS SOFRIDOS PELOS PRÓPRIOS VEÍCULOS.
b) de mercadorias de propriedade do Segurado, enquanto transportadas por veículos de propriedade de empresas
transportadoras de terceiros, inclusive explosão, incêndio ou vazamento e desde que tais empresas sejam
legalmente constituídas e especializadas, contratadas para essa finalidade e em consequência ou não de acidente
com o veículo transportador. Para efeitos da cobertura prevista nesta alínea “b”, consideram-se veículos aqueles
meios de transportes pertencentes às linhas regulares de navegação aquática ou aérea, vagões ferroviários ou
veículos rodoviários devidamente licenciados.
b1) PARA OS EFEITOS DESTA COBERTURA INDICADA NA ALÍNEA “b”, FICA REVOGADO O DISPOSTO NA
CLÁUSULA V - RISCOS EXCLUÍDOS, “A”, ITEM 9, ESTANDO COBERTAS AS RECLAMAÇÕES DE DANOS POR
POLUIÇÃO SÚBITA E ACIDENTAL, DIRETAMENTE DECORRENTES DAS MERCADORIAS DE PROPRIEDADE
DO SEGURADO, ENQUANTO TRANSPORTADAS POR TERCEIROS;
b2) FICA, AINDA, ENTENDIDO E ACORDADO, QUE A COBERTURA CONCEDIDA ATRAVÉS DESTA ALÍNEA “b”
SOMENTE SE APLICARÁ EM PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO SEGURADO, MAS EM NENHUMA HIPÓTESE
EM BENEFÍCIO DOS PROPRIETÁRIOS E/OU CONCESSIONÁRIOS DOS CITADOS VEÍCULOS, NÃO
ABRANGENDO, INCLUSIVE, OS DANOS SOFRIDOS PELOS PRÓPRIOS VEÍCULOS.
1.1.2 - Considera-se, ainda, coberta por esta apólice, a Responsabilidade Civil do Segurado, relacionada com:
1.1.2.1 - MORTE e INVALIDEZ PERMANENTE sofridas por seus empregados, prepostos, bolsistas e/ou estagiários
enquanto a seu serviço, inclusive durante o trajeto de ida e volta de suas residências aos locais de trabalho;
1.1.2.2 - visitas temporárias, a negócios, de diretores e empregados do mesmo, em países estrangeiros, inclusive
pela circulação de veículos alugados para a realização de tal fim.
139
COM RELAÇÃO À EXTENSÃO DE COBERTURA PREVISTA NESTE SUBITEM 1.1.2.2, FICA ENTENDIDO E
ACORDADO QUE AS EVENTUAIS CONDENAÇÕES IMPOSTAS AO SEGURADO, POR TRIBUNAL DE
PAÍSES ESTRANGEIROS, FICARÃO LIMITADAS ÀS CONDIÇÕES DE COBERTURA DESTE CONTRATO E QUE
NÃO ESTARÃO ABRANGIDAS, EM QUALQUER HIPÓTESE, INDENIZAÇÕES PUNITIVAS A TÍTULO DE
"PUNITIVE DAMAGE" OU "EXEMPLARY DAMAGE".
1.3 - PREJUÍZOS - LUCROS CESSANTES E/OU PERDAS FINANCEIRAS
Fica, entendido e acordado, que o presente contrato de seguro garantirá, também, as indenizações pertinentes a
lucros cessantes e/ou perdas financeiras incorridas pelo Terceiro reclamante, quando diretamente decorrentes de
danos materiais e/ou corporais cobertos por este mesmo contrato, nos termos do subitem 1.1 e seus respectivos
subitens.
1.4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS JUDICIAIS
Dentro do limite máximo da importância segurada prevista neste contrato de seguro, a Seguradora
responderá, também, pelas custas judiciais do foro cível, pelos honorários de advogados nomeados e pelas
demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado, devidamente comprovadas.
Ainda dentro do limite máximo previsto na apólice, a Seguradora poderá, MAS NÃO ESTARÁ OBRIGADA POR
ESTE CONTRATO, responder pelas despesas com a defesa do Segurado na esfera criminal, sempre que a ação
estiver relacionada a um risco coberto por este mesmo contrato.
2.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
1. DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVES, "LOCKOUT",
REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO
DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM
GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS
PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER
ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA
QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE ATOS DE
TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU PILHAGEM
DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
2. DANOS A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA,
TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS, EXCETO OBJETOS
PESSOAIS DE EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS E VISITANTES, ENQUANTO GUARDADOS PELO
SEGURADO, MANTIDA A EXCLUSÃO CONSTANTE DA ALÍNEA 10 A SEGUIR, NO QUE SE REFERE A
VALORES EM GERAL;
3. RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO
SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
4. DANOS CONSEQUENTES DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE
CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
5. DANOS RESULTANTES DE DOLO DO SEGURADO;
140
6. MULTAS DE QUALQUER NATUREZA IMPOSTAS AO SEGURADO;
7. RADIAÇÕES IONIZANTES OU QUAISQUER OUTRAS EMANAÇÕES HAVIDAS NA PRODUÇÃO,
TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MATERIAIS FÍSSEIS E SEUS RESÍDUOS, E
QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
8. DANOS RELACIONADOS COM A EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E
EMBARCAÇÕES;
9. DANOS RESULTANTES DE UMA REAL OU ALEGADA AMEAÇA DE DESCARGA, DISPERSÃO, LIBERAÇÃO
OU ESCAPAMENTO DE POLUENTES:
9.1 - NO OU DO LOCAL SEGURADO NESTA APÓLICE, DE PROPRIEDADE, ALUGADO OU OCUPADO PELO
SEGURADO;
9.2 - NO OU DE QUALQUER LOCAL USADO PELO SEGURADO OU OUTROS PARA O MANUSEIO,
DEPÓSITO, DESPEJO, PROCESSAMENTO OU TRATAMENTO DE LIXO INDUSTRIAL, SUCATA, MATERIAL
REJEITADO E/OU SIMILARES, AQUI DENOMINADOS “RESÍDUOS”;
9.3 - QUE SÃO TRANSPORTADOS A QUALQUER TEMPO, MANUSEADOS, DEPOSITADOS, TRATADOS,
DESPEJADOS OU PROCESSADOS COMO DEJETOS POR OU PARA O SEGURADO OU QUALQUER PESSOA
OU ORGANIZAÇÃO PELA QUAL O SEGURADO POSSA SER LEGALMENTE RESPONSÁVEL; OU
9.4 - EM OU DE QUALQUER LOCAL EM QUE O SEGURADO OU QUALQUER EMPREITEIRO OU
SUBEMPREITEIRO AO TRABALHAR DIRETA OU INDIRETAMENTE PARA O MESMO ESTIVEREM
OPERANDO:
9.4.1 - SE OS POLUENTES FOREM TRAZIDOS PARA O LOCAL EM CONEXÃO COM TAIS OPERAÇÕES; OU
9.4.2 - SE A OPERAÇÃO FOR PARA TESTAR, ACOMPANHAR, LIMPAR, REMOVER, DESINTOXICAR OU
NEUTRALIZAR OS POLUENTES;
9.5 - QUALQUER PERDA, CUSTO OU DESPESA RESULTANTES DE QUALQUER ORDEM OU EXIGÊNCIA DE
AUTORIDADE COMPETENTE PARA O SEGURADO TESTAR, ACOMPANHAR, LIMPAR, REMOVER, CONTER,
TRATAR, DESINTOXICAR OU NEUTRALIZAR POLUENTES, INCLUSIVE SE TAIS OPERAÇÕES FOREM
REALIZADAS POR LIVRE INICIATIVA DO SEGURADO;
9.5.1 - POLUENTES SIGNIFICAM QUAISQUER IRRITANTES OU CONTAMINANTES SÓLIDOS, LÍQUIDOS,
GASOSOS OU TÉRMICOS, INCLUSIVE FUMAÇA, VAPOR, FULIGEM, ÁCIDOS, ÁLCALI, PRODUTOS
QUÍMICOS E RESÍDUOS. RESÍDUOS INCLUEM MATERIAIS A SEREM RECICLADOS, RECONDICIONADOS
OU RECUPERADOS;
10. EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE BENS, DINHEIRO E VALORES; CONSIDERAM-SE VALORES, PARA
EFEITO DESTE SEGURO: METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS, PÉROLAS,
JÓIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICES E QUAISQUER
OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO. A
PRESENTE EXCLUSÃO NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO A VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS,
EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS E BOLSISTAS, QUANTO AOS RISCOS DE ROUBO E FURTO QUALIFICADO
INTEGRAL DOS MESMOS, NOS TERMOS DO SUBITEM 1.1, ALÍNEA "M", DA CLÁUSULA IV - RISCO
COBERTO;
141
11. DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, ASKAREL, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL,
DIOXINA, URÉIA FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (“DIU”),
CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME
DA DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA ("AIDS");
12. DANOS SOFRIDOS PELOS PARTICIPANTES DE COMPETIÇÕES E JOGOS ESPORTIVOS, DURANTE A
REALIZAÇÃO DOS MESMOS, QUANDO INERENTES A TAIS ATIVIDADES, SALVO SE FICAR DEVIDAMENTE
CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO NA PRODUÇÃO DE TAIS DANOS;
13. DANOS OU PREJUÍZOS À PRÓPRIA OBRA, À MÁQUINA, AOS EQUIPAMENTOS, ÀS INSTALAÇÕES E
AOS PRODUTOS EM GERAL EM PROCESSO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO OU
ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
14. OPERAÇÕES EM GERAL EM PLATAFORMAS DE PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO ("ON SHORE" OU "OFF
SHORE");
15. AS RECLAMAÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SEJAM
CONTRATUAIS OU LEGAIS REFERENTES À SEGURIDADE SOCIAL,SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES
DO TRABALHO, PAGAMENTO DE SALÁRIOS E SIMILARES, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUALQUER TIPO
DE AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SEGURADO PROMOVIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL E OUTROS;
16. AS INDENIZAÇÕES E GASTOS DE ASSISTÊNCIA ORIGINADOS POR DOENÇAS PROFISSIONAIS;
17. DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL, DENTRO OU FORA DOS LOCAIS
OCUPADOS PELO SEGURADO, EXCETO EM RELAÇÃO AO DISPOSTO NA ALÍNEA "i", DO SUBTIEM 1.1, DA
CLÁUSULA IV - RISCO COBERTO, PARA O QUAL PREVALECERÁ APENAS A EXCLUSÃO RELATIVA À
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALÉM DO PRAZO DE VALIDADE DOS MESMOS;
18. A RESPONSABILIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO;
19. DANOS CAUSADOS A ANIMAIS DITOS DE RAÇA PURA, QUE NÃO POSSUAM O COMPETENTE
CERTIFICADO DE REGISTRO OFICIAL. NESSA HIPÓTESE, A INDENIZAÇÃO NÃO EXCEDERÁ O VALOR DO
ANIMAL COMUM;
20. DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA ÀS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS, E/OU DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES;
21. DANOS MATERIAIS CAUSADOS A EMPREITEIROS, SUBEMPREITEIROS OU A QUAISQUER TERCEIROS
QUE TRABALHEM OU EXECUTEM SERVIÇOS NA OBRA, SOB CONTRATO FIRMADO COM O SEGURADO
OU OS SEUS EMPREITEIROS;
22. DANOS A INSTALAÇÕES E/OU REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS , SALVO SE FICAR,
INEQUIVOCAMENTE PROVADO, QUE O SEGURADO HAVIA SOLICITADO E ANALISADO, ANTES DO INÍCIO
DAS OBRAS, AS PLANTAS COM A LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REDES E INSTALAÇÕES DOS
ORGANISMOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMPETENTES, MANTIDA A EXCLUSÃO SE A SOLICITAÇÃO SE
MOSTROU INFRUTÍFERA;
23. DANOS PELA EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE REPRESAS E/OU BARRAGENS, SALVO
CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO;
142
24. COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - FICAM EXCLUÍDOS
OS DANOS DECORRENTES DE DANOS ESTÉTICOS, ATOS OU INTERVENÇÕES PROIBIDOS POR LEI,
TRATAMENTO RADIOLÓGICO, RADIOTERÁPICO, ELETROTERÁPICO, MEDICINA NUCLEAR, DANOS
RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, USO DE TÉCNICAS EXPERIMENTAIS OU USO
DE TESTES COM MEDICAMENTOS AINDA NÃO APROVADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DANOS
CAUSADOS POR PESSOAL NÃO LEGALMENTE HABILITADO À PRÁTICA DE SERVIÇO MÉDICO E
ODONTOLÓGICO E QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL;
25. DANOS MORAIS.
3.Franquia Obrigatória
3.1 - Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória, dedutível por sinistro e aplicável sobre o
montante apurado referente aos danos, prejuízos e/ou despesas indenizáveis ao Segurado;
3.2 - no tocante aos riscos de sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas de
galerias, estaqueamento e serviços correlatos, bem como em relação ao risco da existência de ambulatórios
médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado, previstos no subitem 3.1, Cláusula 1 - Risco Coberto,
assim como em relação à ressalva de cobertura prevista no subitem 22, da Cláusula 2 - Riscos Excluídos, fica
estabelecida uma participação obrigatória do Segurado, por sinistro, equivalente a 20% (vinte por cento) dos danos,
prejuízos e despesas indenizáveis, não podendo tal participação ser inferior e nem superior aos valores mínimo e
máximo, respectivamente indicados na apólice. Nessa hipótese, não se aplicará a franquia prevista no subitem 3.1
anterior.
4.Perímetro de Navegação
O presente seguro garantirá exclusivamente os acidentes ocorridos dentro do perímetro de cobertura indicado neste
contrato, na especificação da apólice.
5. Limite de Agregado
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª – Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a) todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes;
b) a soma de todas as indenizações e despesas pagas pelo presente contrato em todos os sinistros reclamados
durante a sua vigência, não poderá exceder, em hipótese alguma, ao LIMITE AGREGADO de UMA VEZ E MEIA A
IMPORTÂNCIA SEGURADA, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido;
c) não obstante a ampliação prevista na alínea “b” desta Cláusula, fica entendido e acordado que a importância
segurada continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO OU SÉRIE DE
SINISTROS resultantes de um mesmo evento.
d) salvo convenção em contrário, qualquer cobertura que venha a ser incluída neste contrato, através de Cláusula
Particular ou outro Instrumento, não apresentará um limite de importância segurada isolado, na medida em que
integrará o limite designado na apólice.
6.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
143
ANEXO 039
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª destas
Condições, e decorrente de acidentes relacionados com:
1.1. - a execução de obras civis, montagens e instalações desenvolvidas pelo próprio Segurado e/ou por Empresas
por ele contratadas para a realização de tais serviços, durante a vigência deste contrato, nos locais ocupados pelo
Segurado ou ainda em locais de terceiros e/ou em vias públicas, exceto em relação a ligações de ramais industriais,
comerciais, residenciais e prediais internos, cujas condições de cobertura estão expressas no subitem 1.17 desta
mesma Cláusula;
1.2 - a propriedade ou a posse de terrenos, edifícios, apartamentos, áreas recreativas, sociais e sanitárias, usinas
geradoras de gás, depósitos, gasodutos e/ou redes de distribuição, linhas e estações elétricas de transmissão,
transformadores, caldeiras, elevadores, painéis de propaganda, letreiros, anúncios luminosos e, em geral, todas as
instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades objeto do seguro e desde que tais locais estejam
especificados neste contrato;
1.3 - as operações comerciais e/ou industriais do Segurado, inclusive as operações de carga e descarga em locais
de terceiros, relativas a distribuição ou recolhimento de materiais, mercadorias ou produtos que sejam objeto do
processo de suas operações;
1.4 - a distribuição de gás engarrafado ou através de rede aos usuários compreendidos na região geográfica
discriminada neste contrato. O presente subitem abrange, também, a responsabilidade civil do Segurado em
relação aos botijões, cilindros e demais recipientes fornecidos pelo mesmo;
1.5 - incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações da empresa segurada;
1.6 - os eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingresso, limitados aos seus empregados, familiares
e pessoas comprovadamente convidadas, EXCETO POR AÇÕES OU OMISSÕES DOS PARTICIPANTES, QUE
TENHAM UM CARÁTER ESTRITAMENTE PESSOAL;
1.7 - a manutenção e a atuação do serviço contra incêndio da própria empresa, dentro e, acidentalmente, fora do
recinto das operações inerentes a tal serviço;
1.8 - a atuação dos serviços de segurança próprios, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos
mecânicos, elétricos e eletrônicos destinados a tal fim. EM RELAÇÃO A ATUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SEGURANÇA CONTRATADOS, A RESPONSABILIDADE CIVIL COBERTA POR ESTA APÓLICE SERÁ
EXCLUSIVAMENTE AQUELA QUE POSSA CORRESPONDER AO SEGURADO, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, OU
SEJA, QUANDO O RESPONSÁVEL DIRETO FOR DECLARADO INSOLVENTE E NÃO EXISTIR UM SEGURO
PARA COBRIR OS DANOS OCASIONADOS;
1.9 - o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo nos restaurantes, bares e lanchonetes da empresa
segurada;
1.10 - competições e jogos de qualquer natureza, promovidos pela Empresa, em locais próprios e/ou de terceiros;
1.11 - guarda e/ou custódia de objetos pessoais de empregados, estagiários, bolsistas e visitantes;
1.12 - garagens/estacionamentos de propriedade do Segurado e/ou locais alugados ou controlados pelo mesmo,
para a guarda de veículos terrestres de terceiros, empregados, estagiários e bolsistas, inclusive os riscos de roubo e
furto qualificado integral dos veículos;
1.13 - existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado;
144
1.14 - a existência e uso de instalações mecânicas de carga e descarga, desvios ferroviários, maquinaria,
ferramentas e utensílios necessários para o processo de operações da Empresa, assim como de veículos industriais
e equipamentos autopropulsores utilizados dentro da empresa ou também, eventualmente, nas suas adjacências,
SEMPRE E QUANDO NÃO PUDEREM SER SEGURADOS PELO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
FACULTATIVO DE VEÍCULOS - RCFV - NEM OS DANOS QUE OCASIONAREM SEREM OBJETO DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES DPVAT;
1.15 - considera-se também coberta por esta apólice, a RESPONSABILIDADE CIVIL SUBSIDIÁRIA, que pode
corresponder ao Segurado, por danos e/ou prejuízos sofridos por terceiros e consequentes:
a) da circulação de veículos motorizados, utilizados ocasionalmente a seu serviço E DESDE QUE, TAIS VEÍCULOS,
NÃO SEJAM DE PROPRIEDADE DO SEGURADO OU QUE ESTEJAM CONTRATUALMENTE VINCULADOS AO
MESMO, DE FORMA QUE PERMITISSE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ESPECÍFICO - RCFV Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Em qualquer hipótese, estarão abrangidos pela presente cobertura,
os danos e/ou prejuízos causados por veículos alugados de terceiros, pelo Segurado, para o transporte de seus
empregados, no percurso residência/locais de trabalho e vice-versa.
a.1) FICA, TODAVIA, ENTENDIDO E ACORDADO, QUE A COBERTURA EXPRESSA NESTA ALÍNEA "a",
SOMENTE SE APLICARÁ EM PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO SEGURADO, MAS EM NENHUMA HIPÓTESE
EM BENEFÍCIO DOS PROPRIETÁRIOS DOS CITADOS VEÍCULOS, NÃO ABRANGENDO, INCLUSIVE, OS
DANOS SOFRIDOS PELOS PRÓPRIOS VEÍCULOS;
1.16 - considera-se, ainda, coberta por esta apólice, a Responsabilidade Civil do Segurado, relacionada com:
1.16.1 - MORTE e INVALIDEZ PERMANENTE sofridas por seus empregados prepostos, bolsistas e/ou estagiários
enquanto a seu serviço, inclusive durante o trajeto de ida e volta de suas residências aos locais de trabalho.
1.17 - No tocante ao risco inerente às LIGAÇÕES DE RAMAIS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E
PREDIAIS INTERNOS, durante a execução dos serviços e após a entrega dos mesmos aos seus respectivos
usuários, fica entendido e acordado que a cobertura deste contrato fica condicionada à observância dos prérequisitos a seguir indicados, bem como aos demais dispositivos também discriminados nos subitens que se
seguem:
1.17.1 - deverão ser adotadas todas as medidas de segurança pertinentes a tais operações, assim como as
mesmas deverão ser exigidas das Empresas contratadas, pelo Segurado;
1.17.2 - os serviços deverão ser realizados sob a supervisão de profissionais capacitados e de nível superior na
área de atuação, assim como os técnicos, encarregados diretamente dos trabalhos, deverão possuir formação
adequada e com nível de escolaridade mínima equivalente ao primeiro grau;
1.17.3 - a cobertura prevista neste subitem 1.17 FICA SUB-LIMITADA ao valor equivalente a 20% (vinte por cento)
da importância segurada designada neste contrato, em relação exclusivamente a DANOS MATERIAIS E
PREJUÍZOS diretamente consequentes dos mesmos;
1.17.4 - aplica-se, ainda, a PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO, prevista na Cláusula 1ª destas
Condições Gerais, em cada sinistro coberto, envolvendo danos materiais e danos corporais.
2.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
1. DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVES, "LOCKOUT",
REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO
DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM
GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS
PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER
145
ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA
QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE ATOS DE
TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU PILHAGEM
DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
2. DANOS A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA,
TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS, EXCETO OBJETOS
PESSOAIS DE EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS E VISITANTES, ENQUANTO GUARDADOS PELO
SEGURADO, MANTIDA A EXCLUSÃO CONSTANTE DA ALÍNEA 10 A SEGUIR, NO QUE SE REFERE A
VALORES EM GERAL;
3. RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO
SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
4. DANOS CONSEQUENTES DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE
CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
5. DANOS RESULTANTES DE DOLO DO SEGURADO;
6. MULTAS DE QUALQUER NATUREZA IMPOSTAS AO SEGURADO;
7. RADIAÇÕES IONIZANTES OU QUAISQUER OUTRAS EMANAÇÕES HAVIDAS NA PRODUÇÃO,
TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MATERIAIS FÍSSEIS E SEUS RESÍDUOS, E
QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
8. DANOS RELACIONADOS COM A EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E
EMBARCAÇÕES;
9. DANOS RESULTANTES DE UMA REAL OU ALEGADA AMEAÇA DE DESCARGA, DISPERSÃO, LIBERAÇÃO
OU ESCAPAMENTO DE POLUENTES:
9.1 - NO OU DO LOCAL SEGURADO NESTA APÓLICE, DE PROPRIEDADE, ALUGADO OU OCUPADO PELO
SEGURADO;
9.2 - NO OU DE QUALQUER LOCAL USADO PELO SEGURADO OU OUTROS PARA O MANUSEIO,
DEPÓSITO, DESPEJO, PROCESSAMENTO OU TRATAMENTO DE LIXO INDUSTRIAL, SUCATA, MATERIAL
REJEITADO E/OU SIMILARES, AQUI DENOMINADOS “RESÍDUOS”;
9.3 - QUE SÃO TRANSPORTADOS A QUALQUER TEMPO, MANUSEADOS, DEPOSITADOS, TRATADOS,
DESPEJADOS OU PROCESSADOS COMO DEJETOS POR OU PARA O SEGURADO OU QUALQUER PESSOA
OU ORGANIZAÇÃO PELA QUAL O SEGURADO POSSA SER LEGALMENTE RESPONSÁVEL; OU
9.4 - EM OU DE QUALQUER LOCAL EM QUE O SEGURADO OU QUALQUER EMPREITEIRO OU
SUBEMPREITEIRO AO TRABALHAR DIRETA OU INDIRETAMENTE PARA O MESMO ESTIVEREM
OPERANDO:
9.4.1 - SE OS POLUENTES FOREM TRAZIDOS PARA O LOCAL EM CONEXÃO COM TAIS OPERAÇÕES; OU
9.4.2 - SE A OPERAÇÃO FOR PARA TESTAR, ACOMPANHAR, LIMPAR, REMOVER, DESINTOXICAR OU
NEUTRALIZAR OS POLUENTES;
9.5 - QUALQUER PERDA, CUSTO OU DESPESA RESULTANTES DE QUALQUER ORDEM OU EXIGÊNCIA DE
AUTORIDADE COMPETENTE PARA O SEGURADO TESTAR, ACOMPANHAR, LIMPAR, REMOVER, CONTER,
TRATAR, DESINTOXICAR OU NEUTRALIZAR POLUENTES, INCLUSIVE SE TAIS OPERAÇÕES FOREM
REALIZADAS POR LIVRE INICIATIVA DO SEGURADO;
9.5.1 - POLUENTES SIGNIFICAM QUAISQUER IRRITANTES OU CONTAMINANTES SÓLIDOS, LÍQUIDOS,
GASOSOS OU TÉRMICOS, INCLUSIVE FUMAÇA, VAPOR, FULIGEM, ÁCIDOS, ÁLCALI, PRODUTOS
QUÍMICOS E RESÍDUOS. RESÍDUOS INCLUEM MATERIAIS A SEREM RECICLADOS, RECONDICIONADOS
OU RECUPERADOS;
146
10. EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE BENS, DINHEIRO E VALORES; CONSIDERAM-SE VALORES, PARA
EFEITO DESTE SEGURO: METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS, PÉROLAS,
JÓIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICES E QUAISQUER
OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO. A
PRESENTE EXCLUSÃO NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO A VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS,
EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS E BOLSISTAS, QUANTO AOS RISCOS DE ROUBO E FURTO QUALIFICADO
INTEGRAL DOS MESMOS, NOS TERMOS DO SUBITEM 1.11, DA CLÁUSULA IV - RISCO COBERTO;
11. DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA
FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (“DIU”), CONTRACEPTIVO
ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DA DEFICIÊNCIA
IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA ("AIDS");
12. DANOS SOFRIDOS PELOS PARTICIPANTES DE COMPETIÇÕES E JOGOS ESPORTIVOS, DURANTE A
REALIZAÇÃO DOS MESMOS, QUANDO INERENTES A TAIS ATIVIDADES, SALVO SE FICAR DEVIDAMENTE
CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO NA PRODUÇÃO DE TAIS DANOS;
13. DANOS OU PREJUÍZOS À PRÓPRIA OBRA, À MÁQUINA, AOS EQUIPAMENTOS E AOS PRODUTOS EM
GERAL EM PROCESSO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
14. OPERAÇÕES EM GERAL EM PLATAFORMAS DE PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO ("ON SHORE" OU "OFF
SHORE");
15. AS RECLAMAÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SEJAM
CONTRATUAIS OU LEGAIS REFERENTES À SEGURIDADE SOCIAL,SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES
DO TRABALHO, PAGAMENTO DE SALÁRIOS E SIMILARES, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUALQUER TIPO
DE AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SEGURADO PROMOVIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL E OUTROS;
16. AS INDENIZAÇÕES E GASTOS DE ASSISTÊNCIA ORIGINADOS POR DOENÇAS PROFISSIONAIS;
17. DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALÉM DO PRAZO DE VALIDADE E/OU VIDA
ÚTIL DOS MESMOS, COM RELAÇÃO AOS RISCOS COBERTOS PREVISTOS NOS SUBITENS 1.4 ( BOTIJÕES,
CILINDROS E DEMAIS RECIPIENTES FORNECIDOS PELO SEGURADO) E 1.8 , DA CLÁUSULA IV - RISCO
COBERTO;
18. A RESPONSABILIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO;
19. DANOS MORAIS;
20. DA INTERRUPÇÃO OU DO FUNCIONAMENTO DEFEITUOSO DO FORNECIMENTO DE GÁS;
21. DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA ÀS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS, E/OU DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES,
INCLUSIVE EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DOS BOTIJÕES, CILINDROS E DEMAIS RECIPIENTES DE GÁS
FORNECIDOS PELO SEGURADO;
22. DESPESAS COM A SUBSTITUIÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DO GÁS DISTRIBUÍDO, BEM COMO A SUA
RETIRADA DO MERCADO CONSUMIDOR;
23. DANOS MATERIAIS CAUSADOS A EMPREITEIROS, SUBEMPREITEIROS OU A QUAISQUER TERCEIROS
QUE TRABALHEM OU EXECUTEM SERVIÇOS NA OBRA, SOB CONTRATO FIRMADO COM O SEGURADO
OU OS SEUS EMPREITEIROS;
24. DANOS A INSTALAÇÕES E/OU REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS , SALVO SE FICAR,
INEQUIVOCAMENTE PROVADO, QUE O SEGURADO HAVIA SOLICITADO E ANALISADO, ANTES DO INÍCIO
DAS OBRAS, AS PLANTAS COM A LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REDES E INSTALAÇÕES DOS
ORGANISMOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMPETENTES, MANTIDA A EXCLUSÃO SE A SOLICITAÇÃO SE
MOSTROU INFRUTÍFERA;
147
25. DANOS E/OU PREJUÍZOS CAUSADOS PELA DEFICIÊNCIA DOS MEDIDORES DE FORNECIMENTO DE
GÁS;
26. COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - FICAM EXCLUÍDOS
OS DANOS DECORRENTES DE DANOS ESTÉTICOS, ATOS OU INTERVENÇÕES PROIBIDOS POR LEI,
TRATAMENTO RADIOLÓGICO, RADIOTERÁPICO, ELETROTERÁPICO, MEDICINA NUCLEAR, DANOS
RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, USO DE TÉCNICAS EXPERIMENTAIS OU USO
DE TESTES COM MEDICAMENTOS AINDA NÃO APROVADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DANOS
CAUSADOS POR PESSOAL NÃO LEGALMENTE HABILITADO À PRÁTICA DE SERVIÇO MÉDICO E
ODONTOLÓGICO E QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL.
3.Franquia Obrigatória
3.1 - Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória, dedutível por sinistro e aplicável sobre o
montante apurado referente aos danos, prejuízos e/ou despesas indenizáveis ao Segurado;
3.2 - no tocante aos riscos de sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas
de galerias, estaqueamento e serviços correlatos, bem como em relação ao risco inerente às ligações de
ramais industriais, comerciais, residenciais e prediais internos, previstos, respectivamente, nos subitens 1.1
e 1.17 e, da existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado,
previstos no subitem 1.13, Cláusula 1 - Risco Coberto, assim como em relação à ressalva de cobertura
prevista no subitem 24, da Cláusula 2 - Riscos Excluídos, fica estabelecida uma participação obrigatória do
Segurado, por sinistro, equivalente a 20% (vinte por cento) dos danos, prejuízos e despesas indenizáveis,
não podendo tal participação ser inferior e nem superior aos valores mínimo e máximo, respectivamente
indicados na apólice. Nessa hipótese, não se aplicará a franquia prevista no subitem 3.1 anterior.
4.Perímetro de Navegação
O presente seguro garantirá exclusivamente os acidentes ocorridos dentro do perímetro de cobertura indicado neste
contrato, na especificação da apólice.
5.Limite de Agregado
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª – Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a) todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes;
b) a soma de todas as indenizações e despesas pagas pelo presente contrato em todos os sinistros reclamados
durante a sua vigência, não poderá exceder, em hipótese alguma, ao LIMITE AGREGADO de UMA VEZ E MEIA A
IMPORTÂNCIA SEGURADA, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido;
c) não obstante a ampliação prevista na alínea “b” desta Cláusula, fica entendido e acordado que a importância
segurada continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO OU SÉRIE DE
SINISTROS resultantes de um mesmo evento.
d) salvo convenção em contrário, qualquer cobertura que venha a ser incluída neste contrato, através de Cláusula
Particular ou outro instrumento, não apresentará um limite de importância segurada isolado, na medida em que
integrará o limite designado na apólice.
6.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
148
ANEXO 040
CONDIÇÕES GERAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS
OU NÃO DE FERROVIAS
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª destas
Condições, e decorrente de acidentes relacionados com:
1.1 - RISCOS OPERACIONAIS
a) a propriedade ou a posse de ferrovias, pontes, viadutos, terrenos, edifícios, apartamentos, áreas recreativas,
sociais e sanitárias, linhas elétricas, transformadores, caldeiras, elevadores, painéis de propaganda, letreiros,
anúncios luminosos, placas de sinalização e/ou de advertência e/ou regulamentação e, em geral, todas as
instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades objeto do seguro e desde que tais locais estejam
especificados neste contrato;
b) as operações do Segurado especificadas na apólice, abrangendo os danos a terceiros pelas mercadorias de
propriedade de terceiros em geral enquanto transportadas pelo Segurado, inclusive animais, assim como o
transporte de passageiros, inclusive as operações de carga e descarga nos locais segurados e em locais de
terceiros, relativas à distribuição ou recolhimento de materiais, mercadorias ou produtos que sejam objeto do
processo de suas operações. Esta alínea NÃO ABRANGE os danos e/ou prejuízos causados às próprias
mercadorias e/ou animais transportados; ABRANGE, contudo, os danos e/ou prejuízos causados aos passageiros,
terceiros em geral, das composições ferroviárias;
c) incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações da empresa segurada;
d) a atuação do Segurado como proprietário ou construtor das obras de construção, manutenção, reparos,
ampliações ou reformas dos bens designados na alínea "a" deste subitem 1.1. Estarão cobertos, também, os danos
pela execução de obras civis, montagens e/ou instalações desenvolvidas por Empresas contratadas pelo Segurado
para a realização de tais serviços, na medida em que a responsabilidade por tais danos possa ser atribuída ao
Segurado;
e) a existência e uso de instalações mecânicas de carga e descarga, desvios ferroviários, maquinaria, ferramentas e
utensílios necessários para o processo de operações da Empresa, assim como de veículos industriais e
equipamentos autopropulsores utilizados nos locais segurados, SEMPRE E QUANDO NÃO PUDEREM SER
SEGURADOS PELO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO DE VEÍCULOS - RCFV - NEM OS
DANOS QUE OCASIONAREM SEREM OBJETO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS
CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - DPVAT;
f) os eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingresso, limitados aos seus empregados, familiares e
pessoas comprovadamente convidadas, EXCETO POR AÇÕES OU OMISSÕES DOS PARTICIPANTES QUE
TENHAM UM CARÁTER ESTRITAMENTE PESSOAL;
g) a manutenção e a atuação do serviço contra incêndio da própria empresa dentro e, acidentalmente, fora do
recinto das operações inerentes a tal serviço;
h) a atuação dos serviços de segurança próprios, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos mecânicos,
elétricos e eletrônicos destinados a tal fim, bem como de prevenção ou de combate a acidentes. EM RELAÇÃO A
ATUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRATADOS, A RESPONSABILIDADE CIVIL COBERTA POR
ESTA APÓLICE SERÁ EXCLUSIVAMENTE AQUELA QUE POSSA CORRESPONDER AO SEGURADO, DE
149
FORMA SUBSIDIÁRIA, OU SEJA, QUANDO O RESPONSÁVEL DIRETO FOR DECLARADO INSOLVENTE E NÃO
EXISTIR UM SEGURO PARA COBRIR OS DANOS OCASIONADOS;
i) o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo nos restaurantes, bares e lanchonetes da empresa
segurada;
j) competições e jogos de qualquer natureza, promovidos pela Empresa, em locais próprios e/ou de terceiros;
l) guarda e/ou custódia de objetos pessoais de empregados, estagiários, bolsistas e visitantes;
m) garagens/estacionamentos de propriedade do Segurado e/ou locais alugados ou controlados pelo mesmo, para a
guarda de veículos terrestres de terceiros, empregados, estagiários e bolsistas, inclusive os riscos de roubo e furto
qualificado integral dos veículos;
n) existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado.
1.1.1 - Considera-se também coberta por esta apólice, a RESPONSABILIDADE CIVIL SUBSIDIÁRIA, que pode
corresponder ao Segurado, por danos e/ou prejuízos sofridos por terceiros e consequentes:
a) da circulação de veículos terrestres motorizados, utilizados ocasionalmente a seu serviço E DESDE QUE TAIS
VEÍCULOS NÃO SEJAM DE PROPRIEDADE DO SEGURADO OU QUE ESTEJAM CONTRATUALMENTE
VINCULADOS AO MESMO, DE FORMA QUE PERMITISSE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ESPECÍFICO RCFV. Em qualquer hipótese, estarão abrangidos pela presente cobertura, os danos e/ou prejuízos causados por
veículos alugados de terceiros, pelo Segurado, para o transporte de seus empregados, no percurso residência/locais
de trabalho e vice-versa.
a.1) FICA, TODAVIA, ENTENDIDO E ACORDADO, QUE A COBERTURA EXPRESSA NESTA ALÍNEA “a”,
SOMENTE SE APLICARÁ EM PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO SEGURADO, MAS EM NENHUMA HIPÓTESE
EM BENEFÍCIO DOS PROPRIETÁRIOS DOS CITADOS VEÍCULOS, NÃO ABRANGENDO, INCLUSIVE, OS
DANOS SOFRIDOS PELOS PRÓPRIOS VEÍCULOS.
b) de mercadorias de propriedade do Segurado, enquanto transportadas por veículos de propriedade de
empresas transportadoras de terceiros, inclusive explosão, incêndio ou vazamento e desde que tais empresas
sejam legalmente constituídas e especializadas, contratadas para essa finalidade e em consequência ou não de
acidente com o veículo transportador. Para efeitos da cobertura prevista nesta alínea “b”, consideram-se veículos
aqueles meios de transportes pertencentes às linhas regulares de navegação aquática ou aérea, vagões ferroviários
ou veículos rodoviários devidamente licenciados.
b1) PARA OS EFEITOS DESTA COBERTURA INDICADA NA ALÍNEA “b”, FICA REVOGADO O DISPOSTO NA
CLÁUSULA V - RISCOS EXCLUÍDOS, “A”, ITEM 9, ESTANDO COBERTAS AS RECLAMAÇÕES DE DANOS POR
POLUIÇÃO SÚBITA E ACIDENTAL, DIRETAMENTE DECORRENTES DAS MERCADORIAS DE PROPRIEDADE
DO SEGURADO, ENQUANTO TRANSPORTADAS POR TERCEIROS;
b2) FICA, AINDA, ENTENDIDO E ACORDADO, QUE A COBERTURA CONCEDIDA ATRAVÉS DESTA ALÍNEA “b”
SOMENTE SE APLICARÁ EM PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO SEGURADO, MAS EM NENHUMA HIPÓTESE
EM BENEFÍCIO DOS PROPRIETÁRIOS E/OU CONCESSIONÁRIOS DOS CITADOS VEÍCULOS, NÃO
ABRANGENDO, INCLUSIVE, OS DANOS SOFRIDOS PELOS PRÓPRIOS VEÍCULOS.
1.1.2 - Considera-se, ainda, coberta por esta apólice, a Responsabilidade Civil do Segurado, relacionada com:
150
1.1.2.1 - MORTE e INVALIDEZ PERMANENTE sofridas por seus empregados, prepostos, bolsistas e/ou
estagiários enquanto a seu serviço, inclusive durante o trajeto de ida e volta de suas residências aos locais de
trabalho;
1.1.2.2 - visitas temporárias, a negócios, de diretores e empregados do mesmo, em países estrangeiros, inclusive
pela circulação de veículos alugados para a realização de tal fim.
COM RELAÇÃO À EXTENSÃO DE COBERTURA PREVISTA NESTE SUBITEM 1.1.2.2, FICA ENTENDIDO E
ACORDADO QUE AS EVENTUAIS CONDENAÇÕES IMPOSTAS AO SEGURADO, POR TRIBUNAL DE PAÍSES
ESTRANGEIROS, FICARÃO LIMITADAS ÀS CONDIÇÕES DE COBERTURA DESTE CONTRATO E QUE NÃO
ESTARÃO ABRANGIDAS, EM QUALQUER HIPÓTESE, INDENIZAÇÕES PUNITIVAS A TÍTULO DE "PUNITIVE
DAMAGE" OU "EXEMPLARY DAMAGE".
1.3 - PREJUÍZOS - LUCROS CESSANTES E/OU PERDAS FINANCEIRAS
Fica, entendido e acordado, que o presente contrato de seguro garantirá, também, as indenizações pertinentes a
lucros cessantes e/ou perdas financeiras incorridas pelo Terceiro reclamante, quando diretamente decorrentes
de danos materiais e/ou corporais cobertos por este mesmo contrato, nos termos do subitem 1.1 e seus respectivos
subitens.
1.4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS JUDICIAIS
Dentro do limite máximo da importância segurada prevista neste contrato de seguro, a Seguradora
responderá, também, pelas custas judiciais do foro cível, pelos honorários de advogados nomeados e pelas
demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado, devidamente comprovadas.
Ainda dentro do limite máximo previsto na apólice, a Seguradora poderá, MAS NÃO ESTARÁ OBRIGADA POR
ESTE CONTRATO, responder pelas despesas com a defesa do Segurado na esfera criminal, sempre que a ação
estiver relacionada a um risco coberto por este mesmo contrato.
2.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
1. DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVES, "LOCKOUT",
REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO
DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM
GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS
PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER
ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA
QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE ATOS DE
TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU PILHAGEM
DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
2. DANOS A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA,
TRANSPORTE, USO, CARGA E DESCARGA, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS,
EXCETO OBJETOS PESSOAIS DE EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS E VISITANTES, ENQUANTO
GUARDADOS PELO SEGURADO, MANTIDA A EXCLUSÃO CONSTANTE DA ALÍNEA 10 A SEGUIR, NO QUE
SE REFERE A VALORES EM GERAL;
151
3. RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO
SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
4. DANOS CONSEQUENTES DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE
CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
5. DANOS RESULTANTES DE DOLO DO SEGURADO;
6. MULTAS DE QUALQUER NATUREZA IMPOSTAS AO SEGURADO;
7. RADIAÇÕES IONIZANTES OU QUAISQUER OUTRAS EMANAÇÕES HAVIDAS NA PRODUÇÃO,
TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MATERIAIS FÍSSEIS E SEUS RESÍDUOS, E
QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
8. DANOS RELACIONADOS COM A EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E
EMBARCAÇÕES;
9. DANOS RESULTANTES DE UMA REAL OU ALEGADA AMEAÇA DE DESCARGA, DISPERSÃO, LIBERAÇÃO
OU ESCAPAMENTO DE POLUENTES:
9.1 - NO OU DO LOCAL SEGURADO NESTA APÓLICE, DE PROPRIEDADE, ALUGADO OU OCUPADO PELO
SEGURADO;
9.2 - NO OU DE QUALQUER LOCAL USADO PELO SEGURADO OU OUTROS PARA O MANUSEIO,
DEPÓSITO, DESPEJO, PROCESSAMENTO OU TRATAMENTO DE LIXO INDUSTRIAL, SUCATA, MATERIAL
REJEITADO E/OU SIMILARES, AQUI DENOMINADOS “RESÍDUOS”;
9.3 - QUE SÃO TRANSPORTADOS A QUALQUER TEMPO, MANUSEADOS, DEPOSITADOS, TRATADOS,
DESPEJADOS OU PROCESSADOS COMO DEJETOS POR OU PARA O SEGURADO OU QUALQUER PESSOA
OU ORGANIZAÇÃO PELA QUAL O SEGURADO POSSA SER LEGALMENTE RESPONSÁVEL; OU
9.4 - EM OU DE QUALQUER LOCAL EM QUE O SEGURADO OU QUALQUER EMPREITEIRO OU
SUBEMPREITEIRO AO TRABALHAR DIRETA OU INDIRETAMENTE PARA O MESMO ESTIVEREM
OPERANDO:
9.4.1 - SE OS POLUENTES FOREM TRAZIDOS PARA O LOCAL EM CONEXÃO COM TAIS OPERAÇÕES; OU
9.4.2 - SE A OPERAÇÃO FOR PARA TESTAR, ACOMPANHAR, LIMPAR, REMOVER, DESINTOXICAR OU
NEUTRALIZAR OS POLUENTES;
9.5 - QUALQUER PERDA, CUSTO OU DESPESA RESULTANTES DE QUALQUER ORDEM OU EXIGÊNCIA DE
AUTORIDADE COMPETENTE PARA O SEGURADO TESTAR, ACOMPANHAR, LIMPAR, REMOVER, CONTER,
TRATAR, DESINTOXICAR OU NEUTRALIZAR POLUENTES, INCLUSIVE SE TAIS OPERAÇÕES FOREM
REALIZADAS POR LIVRE INICIATIVA DO SEGURADO;
9.5.1 - POLUENTES SIGNIFICAM QUAISQUER IRRITANTES OU CONTAMINANTES SÓLIDOS, LÍQUIDOS,
GASOSOS OU TÉRMICOS, INCLUSIVE FUMAÇA, VAPOR, FULIGEM, ÁCIDOS, ÁLCALI, PRODUTOS
QUÍMICOS E RESÍDUOS. RESÍDUOS INCLUEM MATERIAIS A SEREM RECICLADOS, RECONDICIONADOS
OU RECUPERADOS;
10. EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE BENS, DINHEIRO E VALORES; CONSIDERAM-SE VALORES, PARA
EFEITO DESTE SEGURO: METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS, PÉROLAS,
152
JÓIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICES E QUAISQUER
OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO. A
PRESENTE EXCLUSÃO NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO A VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS,
EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS E BOLSISTAS, QUANTO AOS RISCOS DE ROUBO E FURTO QUALIFICADO
INTEGRAL DOS MESMOS, NOS TERMOS DO SUBITEM 1.1, ALÍNEA "M", DA CLÁUSULA IV - RISCO
COBERTO;
11. DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, ASKAREL, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL,
DIOXINA, URÉIA FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (“DIU”),
CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME
DA DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA ("AIDS");
12. DANOS SOFRIDOS PELOS PARTICIPANTES DE COMPETIÇÕES E JOGOS ESPORTIVOS, DURANTE A
REALIZAÇÃO DOS MESMOS, QUANDO INERENTES A TAIS ATIVIDADES, SALVO SE FICAR DEVIDAMENTE
CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO NA PRODUÇÃO DE TAIS DANOS;
13. DANOS OU PREJUÍZOS À PRÓPRIA OBRA, À MÁQUINA, AOS EQUIPAMENTOS, ÀS INSTALAÇÕES E
AOS PRODUTOS EM GERAL EM PROCESSO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO OU
ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
14. OPERAÇÕES EM GERAL EM PLATAFORMAS DE PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO ("ON SHORE" OU "OFF
SHORE");
15. AS RECLAMAÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SEJAM
CONTRATUAIS OU LEGAIS REFERENTES À SEGURIDADE SOCIAL,SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES
DO TRABALHO, PAGAMENTO DE SALÁRIOS E SIMILARES, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUALQUER TIPO
DE AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SEGURADO PROMOVIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL E OUTROS;
16. AS INDENIZAÇÕES E GASTOS DE ASSISTÊNCIA ORIGINADOS POR DOENÇAS PROFISSIONAIS;
17. DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL, DENTRO OU FORA DOS LOCAIS
OCUPADOS PELO SEGURADO, EXCETO EM RELAÇÃO AO DISPOSTO NA ALÍNEA "i", DO SUBTIEM 1.1, DA
CLÁUSULA IV - RISCO COBERTO, PARA O QUAL PREVALECERÁ APENAS A EXCLUSÃO RELATIVA À
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALÉM DO PRAZO DE VALIDADE DOS MESMOS;
18. A RESPONSABILIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO;
19. DANOS CAUSADOS A ANIMAIS DITOS DE RAÇA PURA, QUE NÃO POSSUAM O COMPETENTE
CERTIFICADO DE REGISTRO OFICIAL. NESSA HIPÓTESE, A INDENIZAÇÃO NÃO EXCEDERÁ O VALOR DO
ANIMAL COMUM. ESTA EXCLUSÃO REFERE-SE A ANIMAIS NÃO TRANSPORTADOS, MESMO PORQUE O
ITEM 2 CONSTANTE DESTA MESMA CLÁUSULA JÁ EXCLUI DA COBERTURA DO PRESENTE CONTRATO
DE SEGURO QUAISQUER BENS TRANSPORTADOS, INCLUSIVE ANIMAIS;
20. DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA ÀS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS, E/OU DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES;
21. DANOS MATERIAIS CAUSADOS A EMPREITEIROS, SUBEMPREITEIROS OU A QUAISQUER TERCEIROS
QUE TRABALHEM OU EXECUTEM SERVIÇOS NA OBRA, SOB CONTRATO FIRMADO COM O SEGURADO
OU OS SEUS EMPREITEIROS;
153
22. DANOS A INSTALAÇÕES E/OU REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS , SALVO SE FICAR,
INEQUIVOCAMENTE PROVADO, QUE O SEGURADO HAVIA SOLICITADO E ANALISADO, ANTES DO INÍCIO
DAS OBRAS, AS PLANTAS COM A LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REDES E INSTALAÇÕES DOS
ORGANISMOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMPETENTES, MANTIDA A EXCLUSÃO SE A SOLICITAÇÃO SE
MOSTROU INFRUTÍFERA;
23. DANOS PELA EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE REPRESAS E/OU BARRAGENS, SALVO
CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO;
24. COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - FICAM EXCLUÍDOS
OS DANOS DECORRENTES DE DANOS ESTÉTICOS, ATOS OU INTERVENÇÕES PROIBIDOS POR LEI,
TRATAMENTO RADIOLÓGICO, RADIOTERÁPICO, ELETROTERÁPICO, MEDICINA NUCLEAR, DANOS
RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, USO DE TÉCNICAS EXPERIMENTAIS OU USO
DE TESTES COM MEDICAMENTOS AINDA NÃO APROVADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DANOS
CAUSADOS POR PESSOAL NÃO LEGALMENTE HABILITADO À PRÁTICA DE SERVIÇO MÉDICO E
ODONTOLÓGICO E QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL;
25. DANOS MORAIS.
3.Franquia Obrigatória
3.1 - Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória, dedutível por sinistro e aplicável sobre o
montante apurado referente aos danos, prejuízos e/ou despesas indenizáveis ao Segurado;
3.2 - no tocante aos riscos de sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas
de galerias, estaqueamento e serviços correlatos, bem como em relação ao risco da existência de
ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado, previstos no subitem 1.1, Cláusula
1 - Risco Coberto, assim como em relação à ressalva de cobertura prevista no subitem 22, da Cláusula 2 Riscos Excluídos, fica estabelecida uma participação obrigatória do Segurado, por sinistro, equivalente a
20% (vinte por cento) dos danos, prejuízos e despesas indenizáveis, não podendo tal participação ser
inferior e nem superior aos valores mínimo e máximo, respectivamente indicados na apólice. Nessa
hipótese, não se aplicará a franquia prevista no subitem 3.1 anterior.
4.Perímetro de Navegação
O presente seguro garantirá exclusivamente os acidentes ocorridos dentro do perímetro de cobertura indicado neste
contrato, na especificação da apólice.
5. Limite de Agregado
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª – Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a) todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes;
b) a soma de todas as indenizações e despesas pagas pelo presente contrato em todos os sinistros reclamados
durante a sua vigência, não poderá exceder, em hipótese alguma, ao LIMITE AGREGADO de UMA VEZ E MEIA A
IMPORTÂNCIA SEGURADA, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido;
c) não obstante a ampliação prevista na alínea “b” desta Cláusula, fica entendido e acordado que a importância
segurada continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO OU SÉRIE DE
SINISTROS resultantes de um mesmo evento.
d) salvo convenção em contrário, qualquer cobertura que venha a ser incluída neste contrato, através de Cláusula
Particular ou outro Instrumento, não apresentará um limite de importância segurada isolado, na medida em que
integrará o limite designado na apólice.
6.Ratificação
154
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
155
ANEXO 041
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª destas
Condições, e decorrente de acidentes relacionados com:
1.1 - a execução de obras civis, montagens e instalações desenvolvidas pelo próprio Segurado e/ou por Empresas
por ele contratadas para a realização de tais serviços, durante a vigência deste contrato, nos locais ocupados pelo
Segurado ou ainda em locais de terceiros e/ou em vias públicas, exceto em relação a ligações de ramais industriais,
comerciais, residenciais e prediais internos, cujas condições de cobertura estão expressas no subitem 1.16 desta
mesma Cláusula;
1.2 - a propriedade ou a posse de terrenos, edifícios, apartamentos, áreas recreativas, sociais e sanitárias, linhas e
estações elétricas de transmissão, transformadores, caldeiras, elevadores, painéis de propaganda, letreiros,
anúncios luminosos e, em geral, todas as instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades objeto do
seguro e desde que tais locais estejam especificados neste contrato;
1.3 - as operações comerciais e/ou industriais do Segurado, inclusive as operações de carga e descarga em locais
de terceiros, relativas a distribuição ou recolhimento de materiais, mercadorias ou produtos que sejam objeto do
processo de suas operações;
1.4 - incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações da empresa segurada;
1.5 - os eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingresso, limitados aos seus empregados, familiares
e pessoas comprovadamente convidadas, EXCETO POR AÇÕES OU OMISSÕES DOS PARTICIPANTES, QUE
TENHAM UM CARÁTER ESTRITAMENTE PESSOAL;
1.6 - a manutenção e a atuação do serviço contra incêndio da própria empresa, dentro e, acidentalmente, fora do
recinto das operações inerentes a tal serviço;
1.7 - a atuação dos serviços de segurança próprios, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos
mecânicos, elétricos e eletrônicos destinados a tal fim. EM RELAÇÃO A ATUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SEGURANÇA CONTRATADOS, A RESPONSABILIDADE CIVIL COBERTA POR ESTA APÓLICE SERÁ
EXCLUSIVAMENTE AQUELA QUE POSSA CORRESPONDER AO SEGURADO, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, OU
SEJA, QUANDO O RESPONSÁVEL DIRETO FOR DECLARADO INSOLVENTE E NÃO EXISTIR UM SEGURO
PARA COBRIR OS DANOS OCASIONADOS;
1.8 - o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo nos restaurantes, bares e lanchonetes da empresa
segurada;
1.9 - competições e jogos de qualquer natureza, promovidos pela Empresa, em locais próprios e/ou de terceiros;
1.10 - guarda e/ou custódia de objetos pessoais de empregados, estagiários, bolsistas e visitantes;
1.11 - garagens/estacionamentos de propriedade do Segurado e/ou locais alugados ou controlados pelo mesmo,
para a guarda de veículos terrestres de terceiros, empregados, estagiários e bolsistas, inclusive os riscos de roubo e
furto qualificado integral dos veículos;
156
1.12 - existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado;
1.13 - a existência e uso de instalações mecânicas de carga e descarga, desvios ferroviários, maquinaria,
ferramentas e utensílios necessários para o processo de operações da Empresa, assim como de veículos industriais
e equipamentos autopropulsores utilizados dentro da empresa ou também, eventualmente, nas suas adjacências,
SEMPRE E QUANDO NÃO PUDEREM SER SEGURADOS PELO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
FACULTATIVO DE VEÍCULOS - RCFV - NEM OS DANOS QUE OCASIONAREM SEREM OBJETO DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES DPVAT;
1.14 - considera-se também coberta por esta apólice, a RESPONSABILIDADE CIVIL SUBSIDIÁRIA, que pode
corresponder ao Segurado, por danos e/ou prejuízos sofridos por terceiros e consequentes:
a) da circulação de veículos motorizados, utilizados ocasionalmente a seu serviço E DESDE QUE, TAIS VEÍCULOS,
NÃO SEJAM DE PROPRIEDADE DO SEGURADO OU QUE ESTEJAM CONTRATUALMENTE VINCULADOS AO
MESMO, DE FORMA QUE PERMITISSE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO ESPECÍFICO - RCFV Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Em qualquer hipótese, estarão abrangidos pela presente cobertura,
os danos e/ou prejuízos causados por veículos alugados de terceiros, pelo Segurado, para o transporte de seus
empregados, no percurso residência/locais de trabalho e vice-versa.
a1) FICA, TODAVIA, ENTENDIDO E ACORDADO, QUE A COBERTURA EXPRESSA NESTA ALÍNEA " a ",
SOMENTE SE APLICARÁ EM PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO SEGURADO, MAS EM NENHUMA HIPÓTESE
EM BENEFÍCIO DOS PROPRIETÁRIOS DOS CITADOS VEÍCULOS, NÃO ABRANGENDO, INCLUSIVE, OS
DANOS SOFRIDOS PELOS PRÓPRIOS VEÍCULOS;
1.15 - considera-se, ainda, coberta por esta apólice, a Responsabilidade Civil do Segurado, relacionada com:
1.15.1 - MORTE e INVALIDEZ PERMANENTE sofridas por seus empregados prepostos, bolsistas e/ou estagiários
enquanto a seu serviço, inclusive durante o trajeto de ida e volta de suas residências aos locais de trabalho.
1.16 - No tocante ao risco inerente às LIGAÇÕES DE RAMAIS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E
PREDIAIS INTERNOS, durante a execução dos serviços e após a entrega dos mesmos aos seus respectivos
usuários, fica entendido e acordado que a cobertura deste contrato fica condicionada à observância dos prérequisitos a seguir indicados, bem como aos demais dispositivos também discriminados nos subitens que se
seguem:
1.16.1 - deverão ser adotadas todas as medidas de segurança pertinentes a tais operações, assim como as
mesmas deverão ser exigidas das Empresas contratadas, pelo Segurado;
1.16.2 - os serviços deverão ser realizados sob a supervisão de profissionais capacitados e de nível superior na
área de atuação, assim como os técnicos, encarregados diretamente dos trabalhos, deverão possuir formação
adequada e com nível de escolaridade mínima equivalente ao primeiro grau;
1.16.3 - a cobertura prevista neste subitem 1.16 FICA SUB-LIMITADA ao valor equivalente a 20% (vinte por cento)
da importância segurada designada neste contrato, em relação exclusivamente a DANOS MATERIAIS E
PREJUÍZOS diretamente consequentes dos mesmos;
1.16.4 - aplica-se, ainda, a PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO, prevista na Cláusula VI destas
Condições Gerais, em cada sinistro coberto, envolvendo danos materiais e danos corporais.
157
2 - LUCROS CESSANTES E/OU PERDAS PATRIMONIAIS
Fica, entendido e acordado, que o presente contrato de seguro garantirá, também, as indenizações pertinentes a
lucros cessantes e/ou perdas financeiras incorridas pelo Terceiro reclamante, quando diretamente decorrentes
de danos materiais e/ou corporais cobertos por este mesmo contrato, nos termos dos item 1 e seus respectivos
subitens, da Cláusula 1ª - Risco Coberto.
3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS JUDICIAIS
Dentro do limite máximo da importância segurada prevista neste contrato de seguro, a Seguradora
responderá, também, pelas custas judiciais do foro cível, pelos honorários de advogados nomeados e pelas
demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado, devidamente comprovadas.
Ainda dentro do limite máximo previsto na apólice, a Seguradora poderá, MAS NÃO ESTARÁ OBRIGADA POR
ESTE CONTRATO, responder pelas despesas com a defesa do Segurado na esfera criminal, sempre que a ação
estiver relacionada a um risco coberto por este mesmo contrato.
2.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
1) DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVES, "LOCKOUT",
REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO
DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM
GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS
PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER
ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA
QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE ATOS DE
TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU PILHAGEM
DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
2) DANOS A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA,
TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS, EXCETO OBJETOS
PESSOAIS DE EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS E VISITANTES, ENQUANTO GUARDADOS PELO
SEGURADO, MANTIDA A EXCLUSÃO CONSTANTE DA ALÍNEA 10 A SEGUIR, NO QUE SE REFERE A
VALORES EM GERAL;
3) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO
SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
4) DANOS CONSEQUENTES DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE
CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
5) DANOS RESULTANTES DE DOLO DO SEGURADO;
6) MULTAS DE QUALQUER NATUREZA IMPOSTAS AO SEGURADO;
7) RADIAÇÕES IONIZANTES OU QUAISQUER OUTRAS EMANAÇÕES HAVIDAS NA PRODUÇÃO,
TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MATERIAIS FÍSSEIS E SEUS RESÍDUOS, E
QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
158
8) DANOS RELACIONADOS COM A EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E
EMBARCAÇÕES;
9) DANOS RESULTANTES DE UMA REAL OU ALEGADA AMEAÇA DE DESCARGA, DISPERSÃO,
LIBERAÇÃO OU ESCAPAMENTO DE POLUENTES:
9.1 - NO OU DO LOCAL SEGURADO NESTA APÓLICE, DE PROPRIEDADE, ALUGADO OU OCUPADO PELO
SEGURADO;
9.2 - NO OU DE QUALQUER LOCAL USADO PELO SEGURADO OU OUTROS PARA O MANUSEIO,
DEPÓSITO, DESPEJO, PROCESSAMENTO OU TRATAMENTO DE LIXO INDUSTRIAL, SUCATA, MATERIAL
REJEITADO E/OU SIMILARES, AQUI DENOMINADOS “RESÍDUOS”;
9.3 - QUE SÃO TRANSPORTADOS A QUALQUER TEMPO, MANUSEADOS, DEPOSITADOS, TRATADOS,
DESPEJADOS OU PROCESSADOS COMO DEJETOS POR OU PARA O SEGURADO OU QUALQUER PESSOA
OU ORGANIZAÇÃO PELA QUAL O SEGURADO POSSA SER LEGALMENTE RESPONSÁVEL; OU
9.4 - EM OU DE QUALQUER LOCAL EM QUE O SEGURADO OU QUALQUER EMPREITEIRO OU
SUBEMPREITEIRO AO TRABALHAR DIRETA OU INDIRETAMENTE PARA O MESMO ESTIVEREM
OPERANDO:
9.4.1 - SE OS POLUENTES FOREM TRAZIDOS PARA O LOCAL EM CONEXÃO COM TAIS OPERAÇÕES; OU
9.4.2 - SE A OPERAÇÃO FOR PARA TESTAR, ACOMPANHAR, LIMPAR, REMOVER, DESINTOXICAR OU
NEUTRALIZAR OS POLUENTES;
9.5 - QUALQUER PERDA, CUSTO OU DESPESA RESULTANTES DE QUALQUER ORDEM OU EXIGÊNCIA DE
AUTORIDADE COMPETENTE PARA O SEGURADO TESTAR, ACOMPANHAR, LIMPAR, REMOVER, CONTER,
TRATAR, DESINTOXICAR OU NEUTRALIZAR POLUENTES, INCLUSIVE SE TAIS OPERAÇÕES FOREM
REALIZADAS POR LIVRE INICIATIVA DO SEGURADO;
9.5.1 - POLUENTES SIGNIFICAM QUAISQUER IRRITANTES OU CONTAMINANTES SÓLIDOS, LÍQUIDOS,
GASOSOS OU TÉRMICOS, INCLUSIVE FUMAÇA, VAPOR, FULIGEM, ÁCIDOS, ÁLCALI, PRODUTOS
QUÍMICOS E RESÍDUOS. RESÍDUOS INCLUEM MATERIAIS A SEREM RECICLADOS, RECONDICIONADOS
OU RECUPERADOS;
10) EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE BENS, DINHEIRO E VALORES; CONSIDERAM-SE VALORES, PARA
EFEITO DESTE SEGURO: METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS, PÉROLAS,
JÓIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICES E QUAISQUER
OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO. A
PRESENTE EXCLUSÃO NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO A VEÍCULOS TERRESTRES DE TERCEIROS,
EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS E BOLSISTAS, QUANTO AOS RISCOS DE ROUBO E FURTO QUALIFICADO
INTEGRAL DOS MESMOS, NOS TERMOS DO SUBITEM 1.11, DA CLÁUSULA IV - RISCO COBERTO;
11) DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA
FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (“DIU”), CONTRACEPTIVO
ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DA DEFICIÊNCIA
IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA ("AIDS");
12) DANOS SOFRIDOS PELOS PARTICIPANTES DE COMPETIÇÕES E JOGOS ESPORTIVOS, DURANTE A
REALIZAÇÃO DOS MESMOS, QUANDO INERENTES A TAIS ATIVIDADES, SALVO SE FICAR DEVIDAMENTE
CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SEGURADO NA PRODUÇÃO DE TAIS DANOS;
159
13) DANOS OU PREJUÍZOS À PRÓPRIA OBRA, À MÁQUINA, AOS EQUIPAMENTOS E AOS PRODUTOS EM
GERAL EM PROCESSO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
14) OPERAÇÕES EM GERAL EM PLATAFORMAS DE PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO ("ON SHORE" OU "OFF
SHORE");
15) AS RECLAMAÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SEJAM
CONTRATUAIS OU LEGAIS REFERENTES À SEGURIDADE SOCIAL,SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES
DO TRABALHO, PAGAMENTO DE SALÁRIOS E SIMILARES, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUALQUER TIPO
DE AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SEGURADO PROMOVIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL E OUTROS;
16) AS INDENIZAÇÕES E GASTOS DE ASSISTÊNCIA ORIGINADOS POR DOENÇAS PROFISSIONAIS;
17) DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALÉM DO PRAZO DE VALIDADE DOS
MESMOS, COM RELAÇÃO AO RISCO COBERTO PREVISTO NO SUBITEM 1.8, DA CLÁUSULA IV - RISCO
COBERTO;
18) A RESPONSABILIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO;
19) DANOS MORAIS;
20) DA INTERRUPÇÃO OU DO FUNCIONAMENTO DEFEITUOSO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA, INCLUSIVE VARIAÇÃO DE VOLTAGEM;
21) DANOS CAUSADOS A ANIMAIS DITOS DE RAÇA PURA, QUE NÃO POSSUAM O COMPETENTE
CERTIFICADO DE REGISTRO OFICIAL. NESSA HIPÓTESE, A INDENIZAÇÃO NÃO EXCEDERÁ O VALOR DO
ANIMAL COMUM;
22) DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA ÀS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS, E/OU DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES;
23) DANOS MATERIAIS CAUSADOS A EMPREITEIROS, SUBEMPREITEIROS OU A QUAISQUER TERCEIROS
QUE TRABALHEM OU EXECUTEM SERVIÇOS NA OBRA, SOB CONTRATO FIRMADO COM O SEGURADO
OU OS SEUS EMPREITEIROS;
24) DANOS A INSTALAÇÕES E/OU REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS , SALVO SE FICAR,
INEQUIVOCAMENTE PROVADO, QUE O SEGURADO HAVIA SOLICITADO E ANALISADO, ANTES DO INÍCIO
DAS OBRAS, AS PLANTAS COM A LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REDES E INSTALAÇÕES DOS
ORGANISMOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMPETENTES, MANTIDA A EXCLUSÃO SE A SOLICITAÇÃO SE
MOSTROU INFRUTÍFERA;
25) DANOS PELA EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE REPRESAS E/OU BARRAGENS, SALVO
CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO;
26) DANOS E/OU PREJUÍZOS CAUSADOS PELA DEFICIÊNCIA DOS MEDIDORES DE FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA;
27) COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - FICAM EXCLUÍDOS
OS DANOS DECORRENTES DE DANOS ESTÉTICOS, ATOS OU INTERVENÇÕES PROIBIDOS POR LEI,
TRATAMENTO RADIOLÓGICO, RADIOTERÁPICO, ELETROTERÁPICO, MEDICINA NUCLEAR, DANOS
RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE ANESTESIA GERAL, USO DE TÉCNICAS EXPERIMENTAIS OU USO
160
DE TESTES COM MEDICAMENTOS AINDA NÃO APROVADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DANOS
CAUSADOS POR PESSOAL NÃO LEGALMENTE HABILITADO À PRÁTICA DE SERVIÇO MÉDICO E
ODONTOLÓGICO E QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL.
3.Franquia Obrigatória
3.1 - Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória, dedutível por sinistro e aplicável sobre o
montante apurado referente aos danos, prejuízos e/ou despesas indenizáveis ao Segurado;
3.2 - no tocante aos riscos de sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas
de galerias, estaqueamento e serviços correlatos, bem como em relação ao risco inerente às ligações de
ramais industriais, comerciais, residenciais e prediais internos, previstos, respectivamente, nos subitens 1.1
e 1.16 e, da existência de ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrados pelo Segurado,
previstos no subitem 1.12, Cláusula 1 - Risco Coberto, assim como em relação à ressalva de cobertura
prevista no subitem 24, da Cláusula 2 - Riscos Excluídos, fica estabelecida uma participação obrigatória do
Segurado, por sinistro, equivalente a 20% (vinte por cento) dos danos, prejuízos e despesas indenizáveis,
não podendo tal participação ser inferior e nem superior aos valores mínimo e máximo, respectivamente
indicados na apólice. Nessa hipótese, não se aplicará a franquia prevista no subitem 3.1 anterior.
4.Perímetro de Navegação
O presente seguro garantirá exclusivamente os acidentes ocorridos dentro do perímetro de cobertura indicado neste
contrato, na especificação da apólice.
5.Limite de Agregado
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª – Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a) todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes;
b) a soma de todas as indenizações e despesas pagas pelo presente contrato em todos os sinistros reclamados
durante a sua vigência, não poderá exceder, em hipótese alguma, ao LIMITE AGREGADO de UMA VEZ E MEIA A
IMPORTÂNCIA SEGURADA, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido;
c) não obstante a ampliação prevista na alínea “b” desta Cláusula, fica entendido e acordado que a importância
segurada continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO OU SÉRIE DE
SINISTROS resultantes de um mesmo evento.
d) salvo convenção em contrário, qualquer cobertura que venha a ser incluída neste contrato, através de Cláusula
Particular ou outro instrumento, não apresentará um limite de importância segurada isolado, na medida em que
integrará o limite designado na apólice.
6.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
161
ANEXO 042
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE CAMINHONEIROS
AUTÔNOMOS
1.Objeto do seguro:
O presente seguro tem por objetivo reembolso o segurado, até o limite máximo de garantia, das quantias
pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo
autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários causados a
terceiros, por veículo de propriedade de carreteiro autônomo transportando mercadorias de sua propriedade
ou sob sua responsabilidade, durante a vigência do presente contrato.
Outrossim, se durante a vigência desta apólice, for esgotada, por qualquer motivo a verba atribuída à
apólice de 1o Risco, fica expressamente estabelecido que tal verba ficará a cargo do Segurado, passando a
ser considerada como Franquia Obrigatória Fixa e Absoluta, sendo o Limite de Máximo de Garantia fixado
para esta apólice, em qualquer hipótese, aplicado somente para o que exceder aquela importância.
Fica ainda expressamente convencionado que, a cobertura concedida através das presentes condições somente se
aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos
citados veículos.
2.Risco Coberto:
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1a das
Condições Gerais, e decorrentes de acidentes causados pelos veículos ou pelas cargas transportadas.
3.Riscos Excluídos:
a) qualquer perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer
dano consequente, responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes
de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer
combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
b) acidentes diretamente ocasionados pela inobservância a disposições legais, tais como: lotação de
passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada, inclusive danos sofridos por
pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim;
c) perdas ou danos decorrentes de operações de carga e descarga;
d) perdas ou danos ocorridos quando o veículo segurado for posto em movimento ou guiado por pessoas que
não tenham a devida Carteira de Habilitação, considerada para esse fim a habilitação legal para dirigir veículos
da categoria do veículo segurado, bem como por pessoas com o direito de dirigir suspenso, cassado ou vencido
há mais de trinta dias, nos termos da legislação de trânsito nacional;
e) perdas ou danos decorrentes de apropriação indébita e estelionato do veículo segurado;
f) prejuízos causados a terceiro não relacionados ao evento informado;
162
g) danos causados por poluição ou contaminação ao meio ambiente, bem como quaisquer despesas
decorrentes de limpeza ou descontaminação;
h) prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não resultantes diretamente da responsabilidade por danos
materiais e corporais cobertos pelo presente contrato;
i) danos morais e estéticos;
j) danos causados a terceiros por veículos rebocados irregularmente, isto é, sem pino acoplado ao veículo
ou guindaste;
k) atos ilícitos praticado pelos motoristas quando decorrentes de dolo ou culpa grave;
l) danos resultantes de prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se
destine o veículo e não relacionados com sua locomoção;
m) danos ocorridos durante a participação do veículo segurado em competições, gincanas, aposta e provas
de velocidade.
4.Limite de Responsabilidade:
Fica estabelecido e acordado que o limite máximo de garantia é o limite máximo indenizável por sinistro ou pelo
conjunto dos sinistros ocorridos na vigência do presente contrato.
4.1. A garantia de danos corporais concedida pelo presente contrato somente responderá, em cada
reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as
coberturas do seguro obrigatório de “Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre”
DPVAT – previstas no art. 2º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
5.Averbação e Inspeção
Fica estabelecido e acordado que o segurado obriga-se a averbar, nesta seguradora e nesta apólice, todos
os embarques realizados por caminhoneiros autônomos, quaisquer que sejam seus valores, evitando a
seleção de riscos que afeta o equilíbrio econômico deste contrato, sob pena de perder o direito à
indenização de quaisquer sinistros, ainda que averbados.
A seguradora poderá proceder, a qualquer momento, a inspeções e verificações que considerar necessárias
ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, e o segurado assume a obrigação de fornecer os
esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitados pela seguradora.
6.Ratificação:
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
163
PARTE IV
CLÁUSULA PARTICULAR - DANOS AO CONTEÚDO DAS LOJAS (POR INCÊNDIO E/OU EXPLOSÃO)
1.Fica entendido e acordado que o presente seguro abrange também a Responsabilidade Civil do Segurado por
danos causados ao conteúdo das lojas integrantes do Shopping em decorrência de incêndio e/ou explosão.
2.ESTÃO EXCLUÍDOS, PORÉM, OS DANOS CAUSADOS AO CONTEÚDO DA(S) LOJA(S) DO RESPONSÁVEL
PELO ACIDENTE.
3.Aplica-se à presente cobertura as disposições da cláusula de R.C. Cruzada prevista na apólice.
4.No tocante à presente cobertura, fica estabelecido um capital segurado isolado, especificado na apólice. QUANDO
A SOMA DAS INDENIZAÇÕES E DESPESAS PAGAS, EM UM OU MAIS SINISTROS, ATINGIR O CAPITAL
SEGURADO, ESTA COBERTURA FICA AUTOMATICAMENTE CANCELADA.
5.Ratificam-se as Condições Gerais que não tenham sido alteradas por esta Cláusula Particular.
CLÁUSULA PARTICULAR - DANOS MORAIS RISCOS NÃO PROFISSIONAIS
Fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, o presente seguro indenizará
também as quantias mensuráveis pelas quais o Segurado seja civilmente responsável a pagar, em sentença
transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora, em virtude de Danos Morais,
diretamente decorrentes de Danos Materiais e/ou Danos Corporais causados à terceiros e efetivamente indenizados
nos termos previstos no presente contrato.
Fica, ainda, entendido e concordado que a cobertura de Danos Morais, compreendida nesta Cláusula Particular, se
limita à Importância Segurada contratada para a referida cobertura, sendo a mesma contratada à Base de
Reclamação observada a Cláusula conforme abaixo:
1 - Observadas as limitações previstas neste contrato, a presente cobertura só prevalece se atendidas
simultaneamente as seguintes condições:
a) Que os danos sejam verificados na vigência do presente contrato ou na vigência de contratos anteriores,
no caso de renovações sucessivas da apólice;
b) Que as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência deste
contrato ou durante os Prazos Suplementares a que se refere o item 2 - Prazo Suplementar para
Apresentação de Reclamações, quando prevalecerem.
2 - Prazo Suplementar para Apresentação de Reclamações.
2.1 - Na hipótese deste contrato não ser renovado nesta SEGURADORA, ou ainda quando o SEGURADO
desistir de renovar o seguro por qualquer hipótese, fica convencionado que estarão automaticamente
cobertas as reclamações de terceiros prejudicados apresentadas nos seguintes prazos;
a) sessenta dias contados do término de vigência deste contrato;
b) 1(um) ano após o término de vigência deste contrato, desde que a respectiva falha profissional tenha
sido notificada à SEGURADORA no prazo previsto na alínea a, deste subitem; Cada reclamação
164
apresentada durante esta extensão será considerada, para fins de Limite de Responsabilidade, como feita
no último dia da vigência do prazo original desta apólice.
Em nenhuma hipótese, esta extensão do prazo de reclamação significa um aumento e/ou um novo limite.
2.2 - As disposições desta cláusula não alteram o período de cobertura deste contrato.
2.3 - Fica, ainda, entendido e acordado que, para a presente extensão de cobertura, fica estabelecida uma
Participação Obrigatória do Segurado, correspondente à 20% (vinte por cento), de todos os prejuízos e
despesas, por sinistro, limitada esta participação ao valor mínimo de R$ 10.000,00.
2.4 -Caso o SEGURADO contrate novo seguro durante a vigência do Prazo Suplementar para Apresentação
de Reclamações, e neste novo seguro esteja prevista a retroatividade de cobertura abrangendo as
reclamações indicadas no subitem precedente, esta Cláusula ficará sem efeito imediatamente, cabendo a
restituição do prêmio proporcional devido.
Ratificam-se as Condições Gerais que não tenham sido alteradas por esta Cláusula Particular.
CLÁUSULA PARTICULAR - DANOS MORAIS RISCOS PROFISSIONAIS
Fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, o presente seguro indenizará
também as quantias mensuráveis pelas quais o Segurado seja civilmente responsável a pagar, em sentença
transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora, em virtude de Danos Morais,
diretamente decorrentes de Danos Materiais e/ou Danos Corporais e/ou Prejuízos Financeiros causados à terceiros
e efetivamente indenizados nos termos previstos no presente contrato.
Fica, ainda, entendido e concordado que a cobertura de Danos Morais, compreendida nesta Cláusula Particular, se
limita à Importância Segurada contratada para a referida cobertura, sendo a mesma contratada à Base de
Reclamação observada a Cláusula conforme abaixo:
1 - Observadas as limitações previstas neste contrato, a presente cobertura só prevalece se atendidas
simultaneamente as seguintes condições:
a) Que os danos sejam verificados na vigência do presente contrato ou na vigência de contratos anteriores,
no caso de renovações sucessivas da apólice;
b) Que as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência deste
contrato ou durante os Prazos Suplementares a que se refere o item 2 - Prazo Suplementar para
Apresentação de Reclamações, quando prevalecerem.
2 - Prazo Suplementar para Apresentação de Reclamações.
2.1 - Na hipótese deste contrato não ser renovado nesta SEGURADORA, ou ainda quando o SEGURADO
desistir de renovar o seguro por qualquer hipótese, fica convencionado que estarão automaticamente
cobertas as reclamações de terceiros prejudicados apresentadas nos seguintes prazos;
a) sessenta dias contados do término de vigência deste contrato;
b) 1(um) ano após o término de vigência deste contrato, desde que a respectiva falha profissional tenha
sido notificada à SEGURADORA no prazo previsto na alínea a, deste subitem; Cada reclamação apresentada
durante esta extensão será considerada, para fins de Limite de Responsabilidade, como feita no último dia
da vigência do prazo original desta apólice.
165
Em nenhuma hipótese, esta extensão do prazo de reclamação significa um aumento e/ou um novo limite.
2.2 - As disposições desta cláusula não alteram o período de cobertura deste contrato.
2.3 -Fica, ainda, entendido e acordado que, para a presente extensão de cobertura, fica estabelecida uma
Participação Obrigatória do Segurado, correspondente à 20% (vinte por cento), de todos os prejuízos e
despesas, por sinistro, limitada esta participação ao valor mínimo de R$ 10.000,00.
2.4 - Caso o SEGURADO contrate novo seguro durante a vigência do Prazo Suplementar para Apresentação
de Reclamações, e neste novo seguro esteja prevista a retroatividade de cobertura abrangendo as
reclamações indicadas no subitem precedente, esta Cláusula ficará sem efeito imediatamente, cabendo a
restituição do prêmio proporcional devido.
Ratificam-se as Condições Gerais que não tenham sido alteradas por esta Cláusula Particular.
CLÁUSULA PARTICULAR - DANOS CAUSADOS POR FALHAS DE PROFISSIONAL DA ÁREA MÉDICA
1. Fica entendido e acordado que, tendo o Segurado pago o prêmio adicional correspondente, a cobertura de
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS se entende a cobrir os danos decorrentes de falhas de
profissionais do pessoal do(s) posto(s) médico(s) existente(s) no estabelecimento especificado neste contrato.
1.1 - A presente cobertura abrange também os danos corporais causados a empregados ou prepostos do Segurado.
2. Fica, todavia entendido que não estarão cobertas as reclamações decorrentes de:
a) danos estéticos;
b) atos ou intervenções proibidos por lei;
c) tratamento radiológico, radioterápico, eletroterápico ou medicina nuclear;
d) danos relacionados à administração de anestesia geral;
e) uso de técnicas experimentais ou uso de testes com medicamentos ainda não aprovados pelos órgãos
competentes;
f) danos causados por pessoal não legalmente habilitado à prática de serviço médico;
g) quebra de sigilo profissional.
3. Aplica-se à presente cobertura uma participação obrigatória do Segurado, equivalente a 20% (vinte por cento) de
todas as indenizações, por sinistro, não podendo esta participação ser inferior ao equivalente ao limite mínimo de R$
500,00 .
4. A presente cobertura está limitada ao equivalente a 10% (dez por cento) da verba segurada para
estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais. Quando a soma de todas as indenizações e despesas atingirem tal
limite, a presente cobertura fica automaticamente cancelada.
5. Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste contrato que não tenham sido alteradas por esta Cláusula
particular.
166
CLÁUSULA PARTICULAR - RETIRADA DE PRODUTOS DO MERCADO
1. Ao contrário do que consta nas Condições Gerais/Especiais, fica entendido e acordado que o presente seguro
abrangerá também o reembolso de despesas efetuadas pelo Segurado, necessárias a retirada de produtos do
mercado que, por falha na fabricação, possam causar danos a terceiros.
1.1 - Tais despesas, devidamente comprovadas, ficam limitadas as seguintes hipóteses:
a) anúncios em veículos de comunicação;
b)correspondência pessoal dirigida a clientes, tais como: cartas, telefonemas, telegramas etc.;
c) transporte dos produtos retirados;
d) armazenamento do produto defeituoso até seu reparo ou eventual destruição;
e) contratação de pessoal externo em estratégia de marketing visando a minimizar os efeitos do evento;
f) Despesas de mão de obra relacionados com toda e qualquer operação para a retirada de produtos do
mercado.
2. Participação Obrigatória do Segurado:
Fica estabelecida uma participação obrigatória do segurado, correspondente a 20% (vinte por cento) de todos os
prejuízos por sinistro, limitada esta participação ao valor mínimo de R$ 5.000,00 e máximo de R$ 10.000,00.
3. Limite de Responsabilidade:
No tocante à presente cobertura, fica estabelecido um capital segurado isolado, específico neste contrato, não
superior a 10% (dez por cento) da cobertura principal de R.C. Produtos.
4. Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste contrato que não tenham sido alteradas por esta Cláusula
particular.
CLÁUSULA PARTICULAR - POLUIÇÃO SÚBITA
1. Ao contrário do disposto na alínea "i" do item 4º - Riscos Excluídos das Condições Gerais, fica entendido e
acordado que o presente contrato abrange também os danos corporais e materiais decorrente de poluição,
contaminação ou vazamento súbitos acidentais, ocorridos durante a vigência do presente contrato e desde que:
a) a emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento da substância tóxica ou
poluente tenha se iniciado em data claramente identificada, e que tal emissão, descarga, dispersão,
desprendimento, escape, emanação ou vazamento tenha cessado até 72 horas após o seu início;
b) os danos corporais e/ou materiais sofrido por terceiros e causados pela descarga, dispersão, desprendimento,
escape, emanação ou vazamento deverão resultar dentro de 72 horas do início de tais ocorrências;
c) emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento se tenha originado de
depósitos, dutos, tubulações ou quaisquer equipamentos localizados no nível ou acima da superfície do solo ou da
água;
167
d) os danos causados a terceiros sejam decorrentes de riscos cobertos por este contrato.
2. Se o segurado e a seguradora divergirem com relação a quando a emissão, descarga, dispersão,
desprendimento, escape, emanação ou vazamento começaram ou se tornaram evidentes, assim como quando
cessaram, o segurado e a seguradora acordam em recorrer à arbitragem, nos termos da Cláusula 22 – Mediação e
Arbitragem. Até que a prova seja aceita pela seguradora, a mesma não será obrigada a acolher qualquer
reclamação de sinistro.
3. Além do disposto no item 17 - Obrigações do Segurado - das Condições Gerais do presente contrato, fica
convencionado que o segurado se obriga, também, a desenvolver e a manter em perfeitas condições, programas de
gerenciamento de riscos e de gerenciamento/monitoramento ambiental, sob às expensas do mesmo, visando
prevenir e dotar os locais indicados na apólice, de segurança contra eventuais acidentes, sob a pena de aplicação
do disposto do artigo 768 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA PARTICULAR - COSSEGURO
Esta apólice única de cosseguro é emitida de acordo com o Decreto Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966 e dela
participam as Cosseguradoras discriminadas na especificação da mesma. Cada uma das quais assume direta e
individualmente a responsabilidade que lhe couber, até a respectiva importância máxima de sua participação
mencionada na apólice, cujas condições gerais e/ou particulares e/ou especiais impressas, ficam valendo para todas
as Cosseguradoras.
Designação da Companhia Líder: De conformidade com o Dec. Lei 73/66, fica designada Líder do presente seguro
esta Cia. a qual tem a seu cargo os serviços de coordenação do seguro em todas as suas fases. O Segurado em
virtude desta designação assume o compromisso de dirigir à Companhia Líder todas as comunicações a que estiver
obrigado por força das Condições Gerais, Especiais e Particulares desta apólice, cabendo-lhe as responsabilidades
nos termos das referidas condições pelo seu não cumprimento.
Este seguro foi contratado com emissão de apólice única, tendo esta Sociedade, na qualidades de Líder, efetuado
em seus registros oficiais o respectivo lançamento da operação por si e pelas Cosseguradoras.
CLÁUSULA PARTICULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL CRUZADA
Ao contrário do que constar das Condições Gerais e/ou Especiais deste seguro, fica entendido e acordado que:
1.A palavra segurado, quando usada nesta apólice, significa as empresas especificadas neste contrato.
2.As disposições da presente apólice aplica-se separadamente para cada segurado, da mesma forma como se
tivesse sido contratado um seguro em separado para cada um deles.
2.1.No caso de qualquer ocorrência garantida por esta apólice, quer envolvendo um dos segurados ou todos eles, a
responsabilidade da Seguradora não excederá o limite de indenização fixado na apólice.
3. Os segurados acima discriminados são considerados terceiros entre si, exceto no tocante a bens diretamente
envolvidos na obra objeto do presente seguro.
3.1 - Também não é considerado terceiro o causador do dano.
4.O desligamento de qualquer dos segurados será efetuado sem devolução de prêmio, cessando imediatamente a
cobertura em relação ao excluído.
5.No decorrer da vigência do segurado, os empreiteiros mencionados na apólice, mediante endosso e sem
cobrança de prêmio adicional, poderão ser substituídos por outros desde que o número total de empreiteiros,
abrangidos simultaneamente pela cobertura, não ultrapasse a quantidade informada no início do seguro.
168
PARTE V
CONDIÇÕES PARTICULARES PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
PRODUTOS NO EXTERIOR A BASE DE OCORRÊNCIA
1.OBJETO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo reembolsar o segurado, até o limite máximo da Importância Segurada, das
quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo
autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários causados a
terceiros, ocorridos nos países especificados nesta apólice, durante a vigência do presente contrato.
1.1.O presente seguro abrange também condenações impostas ao segurado por tribunal dos países estrangeiros
especificados na apólice, desde que observadas os limites de indenização e as condições de cobertura deste
contrato.
1.1.1.Em hipótese nenhuma estarão cobertas as indenizações a título de "punitive damage" ou "exemplary
damage".
1.1.2.No caso de ser eleito Foro no Brasil, as sentenças prolatadas por tribunais estrangeiros nas ações de
terceiros prejudicados, contra o Segurado, somente serão reconhecidas pela Seguradora caso sejam
homologadas pela Justiça Brasileira.
2.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1 destas
Condições, e resultante de acidentes provocados pelos produtos fabricados, vendidos ou distribuídos pelo segurado,
discriminados na proposta do seguro.
2.1.A presente cobertura só prevalece para os danos ocorridos após a entrega dos produtos a terceiros, definitiva ou
provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado.
2.2.Fica entendido e acordado que os danos causados por produtos originários de um mesmo processo defeituoso
de fabricação, ou afetados por uma mesma condição inadequada de armazenagem ,acondicionamento ou
manipulação, serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
2.2.1.Nessa hipótese, considera-se como data do sinistro o dia em que ocorreu o dano primeiramente conhecido
pelo segurado, mesmo que o terceiro prejudicado não tenha apresentado reclamação. Em consequência, na
situação acima descrita, serão da competência desta apólice os danos ocorridos antes, durante ou após a sua
vigência, desde que o primeiro dano conhecido pelo segurado se dê comprovadamente na vigência do presente
contrato. No tocante aos danos ocorridos anteriormente ao início de vigência deste contrato, a presente cobertura
somente prevalecerá, se ficar comprovado que o segurado possuía seguro em vigor à época da ocorrência de tais
danos prevendo regras idênticas às estabelecidas neste subitem e no subitem 2.2.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1.O presente contrato não cobre reclamações por:
a)responsabilidades assumidas pelo segurado por contratos ou convenções que nãosejam decorrentes de
obrigações civis e legais;
169
b)danos consequentes de descumprimento de obrigações por força exclusiva de contratos
convenções;
e/ou
c)danos resultantes de dolo ou culpa grave equiparável ao dolo do Segurado. Em se tratando de segurado
pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se apenas aos atos praticados pelos sócios, controladores da empresa
segurada;
d)multas de qualquer natureza impostas ao segurado;
e)danos relacionados com radiações ionizantes ou energia nuclear;
f)danos causados ao segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer
parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente, e ainda os causados aos sócios
controladores da empresa segurada ou a seus dirigentes;
g)perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de dano corporal, ou dano à propriedade
material, abrangido pela cobertura do presente contrato;
h)danos corporais causados a empregados ou prepostos do segurado quando a seu serviço;
i)fabricação, distribuição e/ou comercialização ilegal de produtos;
j)distribuição e/ou comercialização além do prazo de validade;
l)despesas com a substituição parcial ou integral do produto, bem como a sua retirada do mercado;
m)utilização dos produtos como componentes de aeronaves;
n)utilização de produtos em competições e provas desportivas;
o)utilização de produtos que se encontrem em fase de experiência;
p)danos consequentes da utilização do produto em virtude de propaganda inadequada; recomendações ou
informações errôneas; ausência de avisos evidentes sobre contra-indicações, efeitos colaterais, prazo de
validade ou durabilidade, necessidade e manutenção ou substituição periódica de componentes, meios
adequados de manipulação, armazenagem e conservação;
q)imperfeição do produto devido a erro de plano, fórmula desenho ou projeto;
r)danos resultantes de alterações genéticas ocasionadas pela utilização do produto;
s)desempenho insatisfatório ou não funcionamento do produto em relação ao esperado. Estarão cobertos,
todavia, os danos corporais e materiais consequentes de acidente provocado pelo produto;
t)danos causados pelo uso indevido do produto em virtude de semelhança com outro produto em sua
forma, aparência ou embalagem;
u)danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como por
poluição, contaminação ou vazamento, a menos que resultem de um acontecimento inesperado e súbito.
"Entende-se por acontecimento súbito aquele; iniciado em data claramente identificada e com duração
máxima de 7 (sete) dias".
170
3.2.Não caberá qualquer indenização por este seguro quando entre o segurado e o terceiro reclamante
existir participação acionária ou por cota, até o nível de pessoas físicas que, isoladamente ou em conjunto,
exerçam ou tenham possibilidade de exercer controle comum da empresa segurada e da empresa
reclamante.
4.FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Fica estabelecida uma franquia obrigatória, dedutível por sinistro, no valor especificado na apólice.
4.1.Para efeito da presente cláusula, todas as reclamações provenientes de um só evento serão
consideradas como um único sinistro.
5.LIMITE DE RESPONSABILIDADE
Fica entendido e acordado que a importância segurada é o limite máximo indenizável por sinistro ou pelo
conjunto dos sinistros ocorridos na vigência do presente contrato.
6.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
CONDIÇÕES PARTICULARES PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
PRODUTOS NO EXTERIOR A BASE DE RECLAMAÇÃO
1. OBJETO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo reembolsar o segurado, ate o limite máximo da Importância Segurada, das
quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo
autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas as reparações por danos involuntários causados a terceiros
desde que verificadas, simultaneamente, as seguintes condições:
a) os danos ocorram nos países especificados nesta apólice;
b) os danos ocorram na vigência do presente contrato ou na vigência de contratos anteriores, no caso de
renovações sucessivas da apólice; e
c) as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência deste contrato ou
durante os prazos suplementares a que se refere a Cláusula 2, quando prevalecerem.
1.1. O presente seguro abrange também condenações impostas ao segurado por tribunal dos países estrangeiros
especificados nesta apólice, desde que observados os limites de indenização e as condições de cobertura deste
contrato.
1.1.1. Em hipótese nenhuma estarão cobertas as indenizações a título de "punitive damage" ou
"exemplary damage".
2. PRAZOS SUPLEMENTARES PARA APRESENTAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES
2.1. Na hipótese deste contrato não ser renovado nesta Seguradora, fica convencionado que estarão
automaticamente cobertas as reclamações de terceiros prejudicados apresentadas nos seguintes prazos:
171
a) sessenta dias contados do término de vigência deste contrato;
b) cinco anos contados do término de vigência deste contrato, desde que a respectiva ocorrência tenha
sido notificada á Seguradora no prazo previsto na alínea "a" deste subitem.
2.2. Fica convencionado, ainda, que mediante pagamento de prêmio adicional e adoção de Cláusula
Especial, será concedido, pelo presente contrato, em substituição ao prazo previsto na alínea "b" do
subitem 2.1, um prazo suplementar de cobertura para reclamações de terceiros apresentadas no período
compreendido entre o término do prazo de sessenta dias previsto na alínea a, do subitem 2.1, e o
vencimento dos competentes prazos prescricionais, independentemente da data de notificação das
respectivas ocorrências à Seguradora.
2.3. No tocante à extensão de cobertura prevista no subitem 2.2, fica entendido e acordado que:
a)
a mesma só será concedida se solicitada até sessenta dias após o término da vigência deste contrato;
b) o prêmio adicional correspondente não excederá a 200% (duzentos por cento) do prêmio anual deste
contrato;
c) prevalecerá uma importância segurada em separado, equivalente à importância segurada disponível no
último dia da vigência deste contrato, que será determinada considerando apenas as indenizações pagas.
2.4. As disposições desta Cláusula não alteram o período de vigência deste contrato, aplicando-se apenas
às reclamações por danos ocorridos durante o referido período de vigência e no período de retroatividade
eventualmente convencionada entre segurado e segurador.
3. RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1 destas
Condições, e resultante de acidentes provocados pelos produtos fabricados, vendidos ou distribuídos pelo
segurado, discriminados na proposta do seguro.
3.1. A presente cobertura só prevalece para os danos ocorridos após a entrega dos produtos a terceiros, definitiva ou
provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado.
3.2. Fica entendido e acordado que os danos causados por produtos efetuados por um mesmo processo defeituoso
de fabricação, ou afetados por uma mesma condição inadequada de armazenagem, acondicionamento ou
manipulação, serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
3.2.1. Nessa hipótese, este contrato só responde por tais reclamações, se a primeira delas tiver sido apresentada
durante a sua vigência ou durante os prazos suplementares a que se refere a Cláusula 2, quando prevalecerem,
considerando a data dessa primeira reclamação como data de apresentação das demais reclamações.
4. RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. O presente contrato não cobre reclamações por:
a) responsabilidades assumidas pelo segurado por contratos ou convenções que não sejam decorrentes de
obrigações civis e legais;
172
b) danos consequentes de descumprimento de obrigações por força exclusiva de contratos e/ou
convenções;
c) danos resultantes de dolo ou culpa grave equiparável ao dolo do Segurado. Em se tratando de segurado
pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se apenas aos atos praticados pelos sócios, controladores da
empresa segurada;
d) multas de qualquer natureza impostas ao segurado;
e) danos resultantes de dolo ou culpa grave do Segurado, bem como os decorrentes de atos por ele
praticados fora de suas faculdades mentais, em estado de embriaguez, ou sob efeito de substâncias
entorpecentes. Em se tratando de Segurado pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se apenas aos praticados
pelos sócios controladores da empresa segurada;
f) danos causados ao segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer
parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente, e ainda os causados aos sócios
controladores da empresa segurada ou a seus dirigentes;
g) perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de
propriedade material, abrangido pela cobertura do presente contrato;
dano
corporal, ou dano à
h) danos corporais causados a empregados ou prepostos do segurado quando a seu serviço;
i) fabricação, distribuição e/ou comercialização ilegal de produtos;
j) distribuição e/ou comercialização além do prazo de validade;
l) despesas com a substituição parcial ou integral do produto, bem como a sua retirada do mercado;
m) utilização dos produtos como componentes de aeronaves;
n) utilização de produtos em competições e provas desportivas;
o) utilização de produtos que se encontrem em fase de experiência;
p) danos consequentes da utilização do produto em virtude de propaganda inadequada; recomendações ou
informações errôneas; ausência de avisos evidentes sobre contra-indicações, efeitos colaterais, prazo de
validade ou durabilidade, necessidade e manutenção ou substituição periódica de componentes, meios
adequados de manipulação, armazenagem e conservação;
q) imperfeição do produto devido a erro de plano, fórmula, desenho ou projeto.
r) danos resultantes de alterações genéticas ocasionadas pela utilização do produto;
s) desempenho insatisfatório ou não funcionamento do produto em relação ao esperado. Estarão cobertos,
todavia, os danos corporais e materiais consequentes de acidentes provocados pelo produto;
t) danos causados pelo uso indevido do produto em virtude de semelhança com outro produto em sua
forma, aparência ou embalagem;
173
u) danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como por
poluição, contaminação ou vazamento, a menos que resultem de um acontecimento inesperado e súbito.
Entende-se por acontecimento súbito aquele; iniciado em data claramente identificada e com duração
máxima de 7 (sete) dias.
4.2. Não caberá qualquer indenização por este seguro quando entre o segurado e o terceiro reclamante
existir participação acionária ou por cota, até o nível de pessoas físicas que, isoladamente ou em conjunto,
exerçam ou tenham possibilidade de exercer controle comum da empresa segurada e da empresa
reclamante.
5. FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Fica estabelecida uma franquia obrigatória, dedutível por sinistro, no valor especificado na apólice.
5.1.Para efeito da presente cláusula, todas as reclamações provenientes de um só
consideradas como um único sinistro.
evento serão
6. LIMITE DE RESPONSABILIDADE
Fica entendido e acordado que a importância segurada é o limite máximo indenizável por reclamação e pelo
conjunto das reclamações apresentadas no decorrer da vigência do contrato.
7.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
174
RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL - BASE DE RECLAMAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS
1.Objetivo do Seguro:
1.1.O presente seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, relativo a cada cobertura contratada, o pagamento
das quantias devidas e/ou o reembolso das despendidas, na reparação de danos materiais e/ou corporais causados
a terceiros, decorrentes de riscos cobertos previstos nas condições específicas, desde que verificadas,
simultaneamente, as seguintes condições:
a)os danos tenham ocorrido durante o período de vigência da Apólice ou durante o Período de Retroatividade; e
b)o terceiro apresente a reclamação ao Segurado:
1. durante a Vigência da Apólice, ou;
2. durante o Prazo Complementar, quando aplicável, ou;
3. durante o Prazo Suplementar, quando aplicável.
c) que o valor da reparação haja sido fixado por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de
responsabilidade civil contra o Segurado, ou por acordo, entre este e os terceiros prejudicados, com anuência da
Seguradora e,
d) que as despesas realizadas pelo Segurado ao empreender ações emergenciais para evitar e/ou minorar os danos
causados a terceiros, tenham sido comprovadas, ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistoria e/ou
perícia técnica efetuada pela Seguradora; e ainda;
e) que a soma do valor da reparação com as despesas acima aludidas não exceda, na data de liquidação do
sinistro, o valor então vigente do Limite Máximo de Indenização.
1.2. Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes.
1.3. A soma da reparação e das despesas aludidas nas alíneas "b" e "c" do item 1.1, fica limitada ao valor vigente,
na data de liquidação do sinistro, do Limite Máximo de Indenização. O excesso ao limite máximo de indenização não
competirá a este seguro.
1.4.Para efeito deste seguro, entende-se por:
a)dano corporal, qualquer doença ou dano corporal sofrido por pessoa, inclusive morte ou invalidez;
b)dano material, qualquer dano físico à propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionados com o
uso dessa propriedade.
1.5.Se o dano a terceiro tiver por Fato Gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo
concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a)o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado
médico especializado a respeito daquele dano; e;
c)o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o
reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
175
2.Forma de Contratação do Seguro:
2.1.A forma de contratação do presente seguro será a Primeiro Risco Absoluto e em Garantia Única, salvo aquelas
modalidades modificadas nas suas respectivas Condições Especiais.
3.Âmbito Geográfico:
3.1.As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ocorridos e reclamados no
Território Brasileiro, admitindo-se a alteração deste âmbito, desde que expressamente convencionado na Apólice.
4.Riscos Excluídos:
4.1.O presente contrato não cobre reclamações por:
a)danos decorrentes de atos de hostilidade ou de guerra, tumultos, greve, "lock out", rebelião, insurreição,
revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de
fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem
como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização
cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem
política e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas,
saque ou pilhagem decorrente dos fatos acima;
b)danos a bens em poder do Segurado, para guarda ou custódia, transporte, uso ou manipulação ou
execução de quaisquer trabalhos;
c)responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções, que não sejam decorrentes de
obrigações civis legais;
d)danos consequentes do inadimplemento de obrigações por força exclusiva de contratos e/ou convenções;
e)danos resultantes de dolo ou culpa grave do Segurado, bem como os decorrentes de atos por ele
praticados fora de suas faculdades mentais, em estado de embriaguez, ou sob efeito de substâncias
entorpecentes. Em se tratando de Segurado pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se apenas aos praticados
pelos sócios controladores da empresa segurada;
f)multas impostas ao Segurado bem como as despesas de qualquer natureza, relativas a ações ou
processos criminais;
g)radiações ionizantes ou quaisquer outras emanações havidas na produção, transporte, utilização ou
neutralização de materiais físseis e seus resíduos, e quaisquer eventos decorrentes de energia nuclear, com
fins pacíficos ou bélicos;
h)qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por,
resultante de, ou para os quais tenha contribuído material de armas nucleares;
i)danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como por
poluição, contaminação e vazamento;
j)perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de dano corporal e/ou dano material
sofridos pelo reclamante e cobertos pelo presente contrato;
176
l)danos decorrentes da circulação de veículos terrestres fora dos locais de propriedade, alugados ou
controlados pelo Segurado, e ainda os danos relacionados com a existência, uso e conservação de
aeronaves e aeroportos;
m)extravio, furto ou roubo;
n)danos causados ao Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer
parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente, e ainda os causados aos sócios
controladores da empresa segurada, seus diretores ou administradores;
o)danos genéticos, bem como danos causados por asbestos, talco asbestiforme, diethilstibestrol, dioxina,
uréia formaldeído, vacina para gripe suína, dispositivo intra-uterino (DIU), contraceptivo oral, fumo ou
derivados, danos resultantes de hepatite B ou Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida ("AIDS").
p)Não caberá qualquer indenização por este seguro quando, entre o Segurado e o terceiro reclamante existir
participação acionária ou por cota, até o nível de pessoas físicas que, isoladamente ou em conjunto,
exerçam ou tenham possibilidade de exercer controle comum da empresa segurada e da empresa
reclamante.
q)Despesas e ou condenações punitivas assim como penalidades e obrigações extracontratuais.
r)de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante, de um ou de
outro; se o Segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores da Empresa
Segurada, aos seus dirigentes e administradores, aos Beneficiários, e também aos respectivos
representantes;
4.2.O presente contrato não cobre, ainda, salvo convenção em contrário:
a)danos causados a empregados ou prepostos do Segurado quando a seu serviço;
b)danos a veículos sob guarda do Segurado;
c)danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço do Segurado;
d)danos causados pelo manuseio, uso ou por imperfeição de produtos, fabricados, vendidos, negociados
ou distribuídos pelo Segurado, depois de entregues a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos
locais ocupados ou controlados pelo Segurado;
e)danos relacionados à prestação de serviços profissionais a terceiros, tais como serviço médico,
odontológico, de enfermagem, advocacia, engenharia, arquitetura, auditoria, contabilidade, processamento
de dados e similares;
f)danos morais.
5.Proposta de Seguro:
5.1. A presente Apólice é emitida de conformidade com as declarações constantes da proposta de seguro, que
integra este contrato.
177
5.2.O Segurado obriga-se a submeter a apreciação da Seguradora, por escrito, qualquer alteração que ocorra nos
dados constantes da proposta de seguro.
5.3.Não é admitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem
da proposta e daquelas que não tenham sido comunicadas posteriormente na forma do item precedente, ainda que
se trate de fato notório.
178
6.Aceitação do Seguro:
6.1. Após protocolizada a proposta na Seguradora, devidamente assinada pelo Segurado, seu representante legal
e/ou corretor de seguros, a Sul América tem o prazo de 15 dias, contados a partir da data do seu recebimento, para
se manifestar a respeito da aceitação do seguro, seja para seguros novos, renovações, bem como para alterações
que impliquem modificação do risco. A Seguradora irá fornecer ao proponente, o protocolo identificando na proposta
recepcionada, a data e horário de seu recebimento.
6.2. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e
aceitação do risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1,
acima. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de
uma vez, durante o prazo previsto no item 6.1, acima, desde que a sociedade Seguradora indique os fundamentos
do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
6.3. Na hipótese prevista no item anterior, a contagem do prazo de 15 dias ficará suspensa, sendo reiniciada a partir
do dia útil subsequente ao da recepção da documentação.
6.4. Caso não haja nenhuma manifestação expressa e por escrito, por parte da Seguradora, no prazo previsto em
6.1 e 6.2, o seguro está automaticamente aceito.
6.5. Em caso de recusa da proposta, a Sul América comunicará ao Segurado, por carta protocolada via corretor,
com as justificativas cabíveis, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de recebimento da proposta.
6.6. Não obstante o eventual recebimento antecipado do prêmio, no todo ou em parte, em caso de recusa do risco
proposto a Seguradora efetuará a devolução dos valores pagos, atualizados com base na variação positiva do IPCA,
a partir da data do pagamento pelo proponente até a data da efetiva restituição, que ocorrerá no prazo máximo de
10 dias corridos, deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a
cobertura.
6.7. No caso de proposta com pagamento de prêmio, haverá cobertura do risco até a decisão da Seguradora quanto
a sua aceitação ou não, que na hipótese da recusa do risco proposto, dentro do prazo estabelecido nesta cláusula,
haverá cobertura de seguro por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa ao Segurado e/ou seu
representante, descontando-se do prêmio pago, calculado com base "pro rata temporis", aquele devido pelo período
em que houve cobertura condicional.
6.8. O contrato poderá ser alterado em qualquer tempo dentro da vigência deste contrato, somente mediante
proposta assinada pelo proponente e/ou seu Corretor da Apólice vigente.
6.9. O disposto nesta cláusula se aplica a seguros novos e renovações, bem como para alterações que impliquem
modificação do risco.
6.10. A emissão da Apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da
aceitação da proposta.
7.Vigência e Cancelamento do Contrato:
7.1. Salvo estipulação em contrário nas Condições Especiais e/ou Condições Particulares, o presente
contrato vigorará pelo prazo de 1 (um) ano e somente poderá ser cancelado ou rescindido, total ou
parcialmente, excetuados os casos previstos em lei, por acordo entre as partes contratantes, caso em que o
prêmio a ser retido pela Seguradora será calculado de acordo com as seguintes hipóteses:
179
a) Na hipótese de rescisão por proposta do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio
calculado de acordo com a tabela de Prazo Curto incluída na Cláusula 11a - Pagamento do Prêmio.
b) Se, por iniciativa da Seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido ("pro
rata temporis").
7.2.Em qualquer hipótese, o início da cobertura do risco iniciar-se-á às 24 (vinte e quatro) horas da data do início de
vigência, e terminará às 24 (vinte quatro) horas da data de término de vigência, datas estas constantes da proposta,
da Apólice, dos endossos e dos certificados, quando for o caso.
7.3.No caso de não haver pagamento do Prêmio quando do protocolo da Proposta, o início de Vigência da cobertura
deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com a data distinta, desde que expressamente acordada
entre as partes.
7.4.No caso de haver o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão o seu início
de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora.
8. Renovação de Apólices:
8.1.A renovação da presente Apólice não ocorrerá de forma automática, devendo ser solicitado por meio de nova
proposta a ser protocolada na Seguradora, observando-se o disposto na Cláusula 6a - Aceitação do Seguro.
8.2Nas renovações sucessivas nesta sociedade Seguradora, é concedido ao Segurado o Período de Retroatividade
de cobertura da apólice anterior e do prazo complementar, bem como o direito de obtenção de prazo suplementar.
8.3O segurado tem direito a ter fixada, como data limite de retroatividade, em cada renovação da apólice à base de
reclamações, a data pactuada por ocasião da contratação da primeira apólice, facultada, mediante acordo entre as
partes, a fixação de outra data, anterior àquela, hipótese em que a nova data prevalecerá nas renovações futuras.
9Transferência de Apólice:
9.1. Para Apólices de outras Seguradoras, à base de reclamações, que sejam renovadas na SUL AMÉRICA, a SUL
AMÉRICA poderá, mediante cobrança de prêmio adicional e desde que não tenha havido solução de continuidade
do seguro na Seguradora anterior, admitir o Período de Retroatividade de cobertura considerado na Apólice anterior.
9.2. Uma vez fixada data limite de retroatividade igual ou anterior à da Apólice vencida, a sociedade Seguradora
precedente ficará isenta da obrigatoriedade de conceder os prazos complementar e suplementar.
9.3. Se a data limite de retroatividade, fixada na nova Apólice, for posterior à data limite de retroatividade
precedente, o Segurado, na Apólice vencida, terá direito à concessão de prazo complementar e, quando contratado,
de prazo suplementar.
9.4. Na hipótese prevista no inciso anterior, a aplicação dos prazos adicionais ficará restrita à apresentação de
reclamações de terceiros relativas a danos ocorridos no período compreendido entre a data limite de retroatividade
precedente, inclusive, e a nova data limite de retroatividade.
10.Concorrência de Apólices:
180
10.1O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro contra o mesmos riscos, deverá
comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de
Perda de Direito.
10.2O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura contratada nesta Apólice, será constituído
pela soma das seguintes parcelas:
a)despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com
o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b)valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes,
nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.
10.3A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo
vinculado à cobertura considerada.
10.4Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos
interesses contra os mesmos riscos, em Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades
Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
a)será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente,
considerando-se, quando for o caso, Franquias, participações obrigatórias do Segurado e o limite máximo de
indenização da cobertura;
b)será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
b.1se, para uma determinada Apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas
coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual
de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para
efeito deste recalculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem
concorrência com outras Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites
máximos de indenização; o valor restante do limite máximo de garantia da Apólice será distribuído entre as
coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b.2caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com a
alínea "a" deste sub-ítem.
c)será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes Apólices,
relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com a alínea "b" deste subitem;
d)se a quantia a que se refere a alínea "c", acima, for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente,
cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o
Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
e)se a quantia estabelecida na alínea "c" for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada
sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva
indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquela alínea.
10.5A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade
Seguradora na indenização paga.
181
10.6Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização
ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às
demais participantes.
11.Limites de Responsabilidade:
11.1O Limite Máximo de Indenização constante deste contrato de seguros representa o Limite Máximo de
Responsabilidade da Seguradora por sinistro, assim como o total máximo indenizável por este contrato de seguro.
11.2.Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer
que seja o número de reclamantes.
11.3.No caso de Apólices prevendo limites Segurados distintos por cobertura, fica entendido e acordado que, se um
único evento vier a atingir mais de uma dessas coberturas, a responsabilidade máxima da Seguradora no evento
não poderá ultrapassar o valor equivalente a uma vez o maior limite Segurado.
11.4.Limite Agregado - é o valor máximo indenizável pela Seguradora em todos os sinistros, durante a vigência do
seguro e, é sempre fixado em valor maior que a Importância Segurada. A cobertura será cancelada na hipótese de o
pagamento de indenizações, vinculadas á mesma, esgotar o respectivo limite agregado.
11.5.Reintegração - O presente seguro não admite reintegração do Limite Máximo de Indenização em nenhuma
hipótese.
12. Aumento do Limite Máximo de Indenização:
Será admitida a alteração do Limite Máximo da Cobertura, desde que previamente aprovado pela Seguradora,
durante a vigência da Apólice, com possibilidade de alteração do prêmio. Fica entendido e acordado que no caso de
aumento do limite máximo de responsabilidade das coberturas abrangidas pela Apólice, durante a sua vigência ou
por ocasião de sua renovação, o novo limite apenas se aplicará para as reclamações relativas a danos que venham
a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para as reclamações relativas aos
danos ocorridos anteriormente àquela data e a partir da data limite de retroatividade.
13. Pagamento do Prêmio:
13.1. Fica entendido e acordado que:
a)Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento
de uma das parcelas subsequentes à primeira, deverá ser observado, no mínimo, o número de dias
correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio
devido, conforme tabela de prazo curto abaixo. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal,
por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
182
Tabela de Prazo Curto
Relação (%) entre a
Parcela do Prêmio
Paga e o Prêmio Total
da Apólice
13
20
27
30
37
40
46
50
56
60
66
70
Fração a ser aplicada
sobre a vigência
original
15/365
30/365
45/365
60/365
75/365
90/365
105/365
120/365
135/365
150/365
165/365
180/365
Relação (%) entre a
Parcela do Prêmio
Paga e o Prêmio Total
da Apólice
73
75
78
80
83
85
88
90
93
95
98
100
Fração a ser aplicada
sobre a vigência
original
195/365
210/365
225/365
240/365
255/365
270/365
285/365
300/365
315/365
330/365
345/365
365/365
Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
b) O Segurado poderá restabelecer os efeitos da Apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o
pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido na tabela anterior, sendo facultado à Seguradora a
cobrança de juros legais. Ao término do prazo estabelecido na tabela acima, sem que haja o restabelecimento
previsto, a Apólice ficará automaticamente cancelada.
c) A falta de pagamento da 1a (primeira) parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da Apólice.
d) Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado
no 1o (primeiro) dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
e) Em caso de parcelamento do prêmio, não será cobrado valor adicional a título de custo administrativo de
fracionamento.
f) A cobrança do prêmio à vista ou parceladamente será efetuada por meio de documento emitido pela sociedade
Seguradora, diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer
um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do
respectivo vencimento.
g) No caso de um sinistro ocorrido dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas
parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da
indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser
deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
h) Quando houver parcelamento com juros, o Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das
parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
i) A presente Cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
183
j) Fica Vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio tenha sido pago à vista, mediante
FINANCIAMENTO OBTIDO JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, nos casos em que o Segurado deixar de
pagar o financiamento.
14. Atualização e Alteração de Valores Contratados:
a) Fica expressamente pactuado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para atualização, quando
couber, de todos os valores contratados e de eventuais importâncias a serem pagas, devolvidas ou
complementadas, observadas as disposições específicas de cada cláusula deste contrato.
b) No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o novo índice que o Governo definir em substituição ao
índice previsto nesta cláusula.
c)
Esta cláusula não se aplica às contratações com vigência igual ou inferior a 1 (um) ano.
15. Atualização Monetária e Juros Moratórios:
15.1.Fica expressamente pactuado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IPCA/IBGE para atualização, quando couber, de todos os valores contratados e de
eventuais importâncias a serem pagas, devolvidas ou complementadas, observadas as disposições específicas de
cada cláusula deste contrato;
15.2.Os valores devidos a título de devolução de prêmios pelas sociedades Seguradoras, sujeitam-se à atualização
monetária pela variação do IPCA/IBGE, conforme definido abaixo:
d)No caso de cancelamento do contrato, os valores de prêmio serão exigíveis a partir da data de recebimento da
solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade
Seguradora;
e)No caso de recebimento indevido de prêmio pela sociedade Seguradora, os valores serão exigíveis a partir da
data de recebimento do prêmio;
c)Os valores das obrigações pecuniárias, não contempladas nos itens anteriores, sujeitam-se à atualização
monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano, na hipótese de não cumprimento do prazo para o
pagamento da respectiva obrigação pecuniária a partir da data de exigibilidade;
d)Os Valores devidos a título de devolução de Prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice
estabelecido no plano, a partir da data em que se tornarem exigíveis;
e)Nenhuma correção será devida, caso o valor da indenização, apurada com base em tabela referencial no ato da
contratação, seja equivalente ao valor da reposição do bem na data do seu efetivo pagamento;
f)Nenhuma atualização das obrigações pecuniárias será devida, no caso de cumprimento do prazo previsto para o
pagamento da respectiva obrigação;
g)A atualização de que trata esta cláusula será efetuada com base na variação apurada entre o último índice
publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data
de sua efetiva liquidação;
h)No caso de extinção do índice pactuado - IPCA/IBGE, será utilizado como índice substituto, aquele definido pelo
Conselho Monetário Nacional - CMN como índice de preços relacionado às metas de inflação;
184
i)O não pagamento da indenização, pela Seguradora, dentro do prazo de 30 (trinta) dias ou do prazo previsto em
cláusula específica, da entrega de todas as informações e documentos exigidos, desde que aptos a determinar a
cobertura e seu valor nos termos do contrato, a indenização ficará sujeita aos juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês, calculados "pro rata die", além da atualização monetária segundo a variação do IPCA/IBGE, tudo até o
efetivo pagamento, bem como à pena convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito;
j)Havendo mora do Segurado no pagamento do prêmio por risco decorrido assumido pela Seguradora, o débito
ficará sujeito a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata die", além da atualização
monetária segundo a variação do IPCA/IBGE, tudo até o efetivo pagamento, bem como à pena convencional de 2%
(dois por cento) sobre o valor do débito, que poderá ser exigido por via executiva nos termos da lei;
k)Esta cláusula prevalece sobre todas as outras cláusulas presentes neste contrato, que dispuserem em contrário;
l)Os juros moratórios, são contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em contrato.
16.Liquidação de Sinistros:
A liquidação de sinistro coberto por este contrato, processar-se-á seguindo as seguintes regras:
a) apurada a responsabilidade civil do Segurado, nos termos da Cláusula 1a - Objetivo do Seguro, a Seguradora
efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;
b) a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando o limite de
responsabilidade por sinistro;
c)qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus Beneficiários e herdeiros, só será
reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo
recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não
responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
d)proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso a Seguradora, nomeando os seus advogados de
defesa , quando exigido por lei;
e)Embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma, na qualidade de assistente;
f) fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo na forma da alínea "c"
anterior, a Seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de quinze dias, a
contar da apresentação dos respectivos documentos;
g) dentro do limite máximo previsto no contrato de seguro, a Seguradora responderá também, pelas custas judiciais
do foro civil e pelos honorários de advogados;
h) e a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou
pensão, a Seguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto na Cláusula 10, pagará preferencialmente a
parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para o capital
assegurador da renda ou pensão, fa-lo-á mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos em seu próprio nome,
cujas rendas serão inscritas em nome(s) da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que,
cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
i)a Seguradora efetuará o pagamento e/ou o reembolso a que estiver obrigada, em moeda nacional, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a recepção definitiva, contra recibo ou protocolo, dos documentos solicitados ao
Segurado;
185
j)na hipótese de a Seguradora, tendo dúvidas fundamentadas, exigir novos documentos ou esclarecimentos ao
Segurado, a contagem do prazo acima previsto será suspensa, sendo reiniciada a partir do dia útil subsequente ao
da recepção, contra recibo ou protocolo, da documentação e/ou informação adicional solicitada.
k)as indenizações consideradas por este seguro estão sujeitas a atualização monetária, desde a data do efetivo
dispêndio por parte do Segurado e/ou desde a data da condenação deste por tribunal civil, até à data
correspondente a 30 (trinta) dias antes da data de liquidação do sinistro, pela variação positiva do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA / IBGE, na base "pro rata die".
l)se o IPCA / IBGE for extinto, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a
substituí-lo.
m)o pagamento dos valores relativos à parcela de atualização monetária será feito independentemente de
notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
n)no caso de a Seguradora deixar de efetuar algum pagamento e/ou reembolso até o fim do prazo máximo previsto
na alínea "h" desta cláusula, a partir de então serão devidos, ao Segurado, juros moratórios compostos, com taxa
percentual igual à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais,
acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do efetivo pagamento, e igual a 1% (um por cento) no mês do
efetivo pagamento.
o)as despesas de salvamento serão pagas na forma estipulada na Cláusula 21 e as de contenção de sinistros,
segundo a Cláusula 22.
p)No caso de ocorrência de sinistro, as informações necessárias, incluindo a documentação básica, para a
regulação do sinistro estarão discriminadas nas Condições Especiais de cada modalidade constante nas condições
da apólice.
17. Carência, Franquia e Participação Obrigatória:
17.1. A carência, Franquia e participação percentual obrigatória do Segurado nas indenizações devidas por este
contrato, estarão, quando aplicáveis, previstas nas Condições Particulares deste contrato.
18. Inspeções:
18.1. A Seguradora poderá efetuar, a qualquer momento, as inspeções e as verificações que considerar necessárias
ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, assumindo o Segurado a obrigação de fornecer os
esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitados.
19.Obrigações do Segurado:
19.1. O Segurado se obriga a:
a)dar imediato aviso à Seguradora, por carta registrada ou protocolada, da ocorrência de qualquer fato de
que possa advir responsabilidade civil, nos termos deste contrato;
b)comunicar à Seguradora qualquer citação, carta ou documento que se relacione com sinistro coberto por
este contrato;
186
c)zelar e manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens de sua propriedade e
posse, que sejam capazes de causar danos cuja responsabilidade lhe possa ser atribuída, comunicando à
Seguradora, por escrito, qualquer alteração ou mudança que venham a sofrer os referidos bens; e
d)dar ciência Seguradora da contratação, cancelamento ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente
aos mesmos riscos previstos neste contrato.
e)a tomar todas as providências consideradas inadiáveis e ao seu alcance, para tentar evitar e/ou minorar os
danos causados a terceiros;
f)em caso de sinistro, a dar assistência à Seguradora, a fazer o que lhe for possível e permitir a prática de
todo e qualquer ato lícito necessário, ou considerado indispensável por aquela, com a finalidade de sustar,
remediar ou sanar falhas ou inconvenientes, cooperando espontaneamente e de boa vontade para a solução
correta dos litígios;
20.Perda de Direito:
20.1.Sem prejuízo do que consta nas demais Cláusulas destas Condições e do que em lei esteja previsto, o
Segurado perderá todo e qualquer direito com relação ao presente contrato nos seguintes casos:
a)Se fizer declarações falsas ou, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se
refere este Contrato;
b)Se recusar a apresentar os livros comerciais e/ou fiscais, escriturados e regularizados de acordo com a
legislação em vigor, bem como toda e qualquer documentação que seja exigida e indispensável à
comprovação da reclamação de indenização apresentada ou para levantamento dos prejuízos;
c)Se o sinistro for devido a culpa grave equiparável ao dolo ou dolo do Segurado;
d)Se for constatada fraude ou má fé;
e)Declarações Inexatas
e.1)Quaisquer declarações inexatas ou omissas na proposta do Segurado, quer sejam prestadas pelo
próprio Segurado, seu representante ou seu corretor de seguros, sobre circunstâncias que possam influir
no conhecimento do risco ou na taxa do prêmio, isentam a Seguradora do pagamento das indenizações e da
restituição dos prêmios, nos termos do Código Civil.
e.2)Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a sociedade Seguradora
poderá tomar as seguintes medidas, conforme as hipóteses abaixo:
e.2.1)Caso não tenha ocorrido sinistro, a sociedade Seguradora reserva-se o direito de optar pelo
cancelamento do seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo
decorrido ou permitir a continuidade do seguro, cobrando, para tanto, a diferença do prêmio cabível;
e.2.2) No caso de ocorrência de sinistro sem indenização integral, a sociedade Seguradora reserva-se o
direito de optar pelo cancelamento do seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio
originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo
decorrido ou permitir a continuidade do seguro, cobrando, para tanto, a diferença do prêmio cabível ou
deduzindo-a do valor a ser indenizado;
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e.2.3)No caso de ocorrência de sinistro com indenização integral, a sociedade Seguradora irá cancelar o
seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado, a diferença do prêmio
cabível.
f)Agravação do Risco
f.1) O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
f.2) O Segurado está obrigado a comunicar à sociedade Seguradora, logo que saiba, qualquer fato
suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que
silenciou de má-fé.
f.3) Também perderá direito à indenização, o Segurado que efetuar qualquer modificação ou alteração no
estabelecimento Segurado ou nos objetos Segurados, ou ainda no ramo de atividade, que resultem na
agravação do risco para a Seguradora, sem sua prévia e expressa anuência;
f.4) A Seguradora, desde que o faça em 15 (quinze) dias ao recebimento do aviso da agravação do risco sem
culpa do Segurado, poderá dar lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato. A resolução
só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença do
prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
g)Morosidade na Comunicação do Sinistro
g.1) Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora,
tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
21. Despesas de Salvamento:
21.1.A Seguradora pagará as quantias despendidas com as Despesas de Salvamento, nos termos expressos nesta
cláusula, até o limite fixado neste contrato, o qual será aplicado por ocorrência, não superando o limite agregado,
também expresso neste contrato.
21.1.1.Esta Apólice cobre as Despesas de Salvamento, conforme disposto na alínea “d”, do item 1.1 da Cláusula 1 –
Objetivo do Seguro, até o limite de 100% (cem por cento) do limite máximo de indenização da cobertura principal,
sem cobrança de qualquer prêmio adicional.
21.2.As medidas ou despesas cobertas através da presente cláusula, de acordo com as circunstâncias de cada
ocorrência, podem ser efetivadas por outrem, que não o próprio Segurado, inclusive por Autoridade Competente,
cabendo o reembolso pela Seguradora, nos exatos termos das presentes disposições desta cláusula.
21.3.O Segurado suportará as despesas efetuadas para o salvamento de sinistros relativas a interesses não
garantidos pela presente Apólice de seguro. Adotando medidas para o salvamento de sinistros de interesses
garantidos e não garantidos, as despesas serão rateadas proporcionalmente entre Segurado e Seguradora.
21.4.A presente cláusula não abrange as despesas incorridas pelo Segurado com a prevenção ordinária de
sinistros, em relação aos bens, instalações e interesses Segurados, assim consideradas também quaisquer
despesas de manutenção, segurança, conserto, renovação, reforma, substituição preventiva, ampliação e outras
afins inerentes ao ramo de atividade de cada Segurado.
21.5.A Seguradora não estará obrigada ao pagamento de despesas com medidas inadequadas, inoportunas,
desproporcionais ou injustificadas.
188
21.6.As disposições contidas nesta cláusula não alteram e não ampliam as coberturas objeto do presente contrato
de seguro, aplicando-se apenas às despesas de salvamento de sinistros incorridas durante o período de vigência do
contrato de seguro. De igual alcance, a presente cláusula não será acionada para efetivar qualquer indenização ou
reembolso de despesas se o Segurado puder reclamá-la através de outra Apólice de seguro mais específica ou,
havendo mais de uma Apólice ou cláusula garantindo as mesmas despesas, a presente cláusula contribuirá,
apenas, com a sua quota de responsabilidade no total dos limites Segurados por todas as Apólices em vigor no
momento da ocorrência coberta.
21.7.Nos termos da legislação civil vigente, o Segurado se obriga a avisar imediatamente a Seguradora ao constatar
qualquer incidente ou perturbação na sua operação ou ao receber uma ordem de autoridade competente que possa
gerar pagamento de indenização por conta das coberturas previstas nesta cláusula. além disso, o Segurado se
obriga a executar tudo o que for exigido para limitar as despesas ao que seja necessário e objetivamente adequado
para conter a ocorrência de fato do sinistro coberto ou para minorar o seu volume e, ainda, para salvar o bem ou o
interesse coberto.
21.8.As medidas de salvamento correrão isoladamente em relação à cobertura principal da Apólice, até o limite
máximo indicado no presente contrato de seguro, observadas as restrições e demais disposições contidas nesta
cláusula.
21.9.Realizado qualquer pagamento de indenização ou reembolso através da presente cláusula, a Seguradora ficará
sub-rogada de todos os direitos pertinentes, sem exceção, não prevalecendo sobre esta cláusula qualquer tipo de
desistência ou renúncia do direito de sub-rogação.
21.10.Não haverá reintegração do limite de cobertura indicado para a presente cláusula, lembrando que o limite
agregado é o mesmo da cobertura principal.
21.11.Ficam revogadas quaisquer outras disposições que possam constar deste mesmo contrato de seguro, em
contrário às presentes indicadas nesta cláusula.
22. Despesas de Contenção de Sinistros:
22.1.A Seguradora pagará as quantias despendidas com as Despesas de Contenção de Sinistro, nos termos
expressos nesta cláusula, até o limite fixado neste contrato, o qual será aplicado por ocorrência, não superando o
limite agregado, também expresso neste contrato.
22.1.1.Esta Apólice cobre as Despesas de Contenção de Sinistros, conforme disposto na alínea “d”, do item 1.1 da
Cláusula 1a – Objetivo do Seguro, até o limite de 20% (vinte por cento) do Limite Máximo de Indenizacào da
cobertura principal, sem cobrança de qualquer prêmio adicional. Entretanto, se o Segurado pretender verba superior
a esse limite, a Seguradora poderá aceitar a contratação da cobertura adequada, mediante aplicação de cláusula
específica e pagamento do prêmio adicional cabível, em conformidade com as normas vigentes.
22.2.As medidas ou despesas cobertas através da presente cláusula, de acordo com as circunstâncias de cada
ocorrência, podem ser efetivadas por outrem, que não o próprio Segurado, inclusive por Autoridade Competente,
cabendo o reembolso pela Seguradora, nos exatos termos das presentes disposições desta cláusula.
22.3.O Segurado suportará as despesas efetuadas para a contenção de sinistros relativas a interesses não
garantidos pela presente Apólice de seguro. Adotando medidas para a contenção de sinistros de interesses
garantidos e não garantidos, as despesas serão rateadas proporcionalmente entre Segurado e Seguradora.
22.4.A presente cláusula não abrange as despesas incorridas pelo Segurado com a prevenção ordinária de
sinistros, em relação aos bens, instalações e interesses Segurados, assim consideradas também quaisquer
despesas de manutenção, segurança, conserto, renovação, reforma, substituição preventiva, ampliação e outras
afins inerentes ao ramo de atividade de cada Segurado.
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22.5.A Seguradora não estará obrigada ao pagamento de despesas com medidas inadequadas, inoportunas,
desproporcionais ou injustificadas.
22.6.As disposições contidas nesta cláusula não alteram e não ampliam as coberturas objeto do presente contrato
de seguro, aplicando-se apenas às despesas de contenção de sinistros incorridas durante o período de vigência do
contrato de seguro. De igual alcance, a presente cláusula não será acionada para efetivar qualquer indenização ou
reembolso de despesas se o Segurado puder reclamá-la através de outra Apólice de seguro mais específica ou,
havendo mais de uma Apólice ou cláusula garantindo as mesmas despesas, a presente cláusula contribuirá,
apenas, com a sua quota de responsabilidade no total dos limites Segurados por todas as Apólices em vigor no
momento da ocorrência coberta.
22.7.Nos termos da legislação civil vigente, o Segurado se obriga a avisar imediatamente a Seguradora, ao
constatar qualquer incidente ou perturbação na sua operação ou ao receber uma ordem de autoridade competente,
que possa gerar pagamento de indenização por conta das coberturas previstas nesta cláusula. Além disso, o
Segurado se obriga a executar tudo o que for exigido para limitar as despesas ao que seja necessário e
objetivamente adequado para conter a ocorrência de fato do sinistro coberto ou para minorar o seu volume e, ainda,
para salvar o bem ou o interesse coberto.
22.8.Se, apesar da execução das medidas de contenção, ocorrer o sinistro coberto pela presente Apólice, as
despesas indenizadas ou reembolsadas pela Seguradora não serão descontadas do limite Segurado, uma vez que
esta cláusula e a cobertura que ela subscreve, possui um limite isolado.
22.9.Realizado qualquer pagamento de indenização ou reembolso através da presente cláusula, a Seguradora ficará
sub-rogada de todos os direitos pertinentes, sem exceção, não prevalecendo sobre esta cláusula qualquer tipo de
desistência ou renúncia do direito de sub-rogação.
22.10.Não haverá reintegração do limite de cobertura indicado para a presente cláusula, lembrando que o limite
agregado é o mesmo da cobertura principal.
22.11.Participação Obrigatória do Segurado – O Segurado participará com 20% (vinte por cento) de todas as
despesas, em cada situação de ocorrência, as quais estão definidas nos exatos termos desta cláusula.
23. Sub – Rogação de Direitos:
23.1.Efetuado pagamento e/ou reembolso, cujos recibos valerão como instrumento de cessão, a Seguradora ficará
sub-rogada, em todos os direitos e ações do Segurado, até à soma dos valores indenizados, contra aqueles, que,
por ato, fato ou omissão, tenham causado os danos ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os
meios necessários ao exercício desta sub-rogação.
23.1.1.A Seguradora não poderá se valer do instituto da sub-rogação contra o Segurado.
23.1.2.Salvo dolo, a sub-rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge do Segurado, seus
descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins, ou, ainda, por seus empregados, prepostos, ou pessoas
pelas quais o mesmo for civilmente responsável.
24. Mediação e Arbitragem:
O Segurado e a Seguradora, mediante acordo e sem cobrança de prêmio adicional, poderão optar para
solução de qualquer controvérsia quanto à interpretação dos termos e condições da presente Apólice,
assim como na regulação e liquidação de qualquer sinistro, pela Mediação ou Arbitragem, cuja decisão terá
190
o mesmo efeito de sentenças proferidas pelo Poder Judiciário, sendo facultativamente aderida pelo
Segurado
24.1.A parte interessada em estabelecer uma das referidas modalidades de solução de conflito deverá
intimar a outra, por escrito, de seu interesse para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte intimada se
pronuncie sobre a sua expressa e formal aceitação.
24.2.Caso aceita pelas partes, a mediação ou arbitragem será realizada, preferencialmente, por um “Árbitro
ou Mediador Comum” que as partes nomearão conjuntamente e, também preferencialmente, por meio
institucional, através do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro - CBMA, observados
os termos da Lei no 9.307, de 23/09/1996.
24.3Todas as questões relativas ao processamento da Mediação ou Arbitragem, tais como seu regulamento,
regime de custas, prazos, serão pelas partes convencionadas no respectivo “Compromisso” a ser assinado
no momento da instauração da Mediação ou da Arbitragem.
25. Cláusula Declaratória
Fica entendido e acordado, que o Segurado deverá apresentar uma declaração informando desconhecer a
ocorrência, durante o proposto Período de Retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que possam dar origens, no
futuro, a uma reclamação garantida pelo seguro.
Esta cláusula se aplica tanto na contratação inicial de uma Apólice à base de Reclamações, quando acordado
período de retroatividade anterior à data de inicio de vigência, quanto na hipótese de transferência da Apólice para
outra sociedade seguradora, se houver manutenção ainda que parcial, do período de retroatividade do seguro
transferido.
26. Prazo Complementar
Fica entendido e acordado que será concedido ao segurado, sem qualquer ônus, um prazo adicional para
apresentação de reclamações, por terceiros, de no mínimo, um ano, sendo definido na especificação da Apólice o
prazo contratado, contando a partir do término de vigência da apólice, nas seguintes hipóteses:
a) se a Apólice não for renovada;
b) se a Apólice à base de reclamações for transferida para outra sociedade Seguradora que não admita,
integralmente, o Período de Retroatividade da Apólice precedente;
c) se a Apólice for substituída por uma Apólice à base de ocorrência, ao final de sua vigência, na mesma sociedade
Seguradora ou em outra;
d) se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de
pagamento do prêmio ou por o pagamento das indenizações ter atingido o limite máximo de garantia da Apólice,
quando este tiver sido estabelecido.
O prazo complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido
o respectivo limite agregado.
O prazo complementar concedido também se aplica às coberturas previamente contratadas e que não foram
incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal, ou por
falta de pagamento do prêmio.
191
A contratação do mesmo não acarreta, em hipótese alguma, a ampliação do período de vigência do contrato de
seguro.
192
27.
Prazo Suplementar
27.1. Durante o prazo especificado na cláusula acima, o Tomador ou qualquer um dos Segurados, terá o direito de
contratar, somente uma única vez, um Prazo Suplementar de 12 (doze) meses para apresentar Reclamações à
Seguradora, contado a partir do término do Prazo Complementar, mediante o pagamento de prêmio adicional
correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do prêmio anual desta Apólice.
27.2. O direito ao Prazo Suplementar poderá ser exercido individualmente por cada Segurado, desde que o mesmo
efetue o pagamento total do prêmio adicional. Neste caso, o Segurado que optar pela contratação do Prazo
Suplementar deverá efetuar o pagamento integral do prêmio adicional, não sendo admitido, desta forma, o
pagamento proporcional do prêmio adicional.
27.2.1 Para exercer o direito ao Prazo Suplementar, o Tomador e/ou o Segurado deverá requerer sua contratação
por escrito em até 30 (trinta) dias antes da data final do Prazo Complementar. O prêmio adicional referente ao Prazo
Suplementar deverá ser pago, em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias após a emissão do respectivo endosso.
27.2.2. Em caso de contratação de Prazo Suplementar conforme os termos acima, não será possível requerer seu
cancelamento ou restituição do prêmio pago.
27.3.Em nenhuma hipótese o Prazo Complementar e o Prazo Suplementar alterarão o prazo de vigência desta
Apólice.
27.4.Não haverá direito à contratação do Prazo Complementar ou do Prazo Suplementar nos casos de
cancelamento desta Apólice por determinação legal ou por falta de pagamento ou pelo esgotamento do Limite
Máximo de Garantia.
28. Prescrição:
28.1.Os prazos prescricionais são aqueles estipulados em lei.
29.Foro:
29.1.O foro para nele dirimirem os litígios oriundos deste contrato é o foro da comarca do domicílio do Segurado.
29.2.Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes contratantes, será válida a eleição
de foro diverso daquele previsto no sub-item anterior.
30. Disposições Gerais:
30.1.A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco;
30.2.O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização, e;
30.3O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
31. Disposições Especiais Aplicáveis às Apólices à Base de Reclamações com Notificações
31.1. É facultada ao Segurado, mediante concordância da sociedade Seguradora, a contratação de seguro à base
de reclamações, com notificações, nos termos definidos nestas Disposições Especiais, cuja aplicação dar-se-á sem
prejuízo do disposto nas Condições Gerais e Condições Particulares.
193
31.2. Estas Disposições Especiais aplicam-se àquela Apólice que, além de vincular a cobertura à apresentação,
pelo terceiro prejudicado, de uma reclamação contra o Segurado, nos termos das Condições Gerais e Condições
Particulares, também admite, para esse efeito, a notificação de um fato ou circunstância, pelo Segurado, à
sociedade Seguradora.
31.3. A entrega de notificação à sociedade Seguradora, dentro do período de vigência do seguro, produzirá os
seguintes efeitos:
31.3.1 caracteriza o sinistro como de competência da Apólice, em cujo período de vigência a notificação tenha sido
feita.
31.3.2 garante que as condições da Apólice, assim definida como de competência, serão aplicadas às reclamações
apresentadas por terceiros, em decorrência dos fatos ou circunstâncias, anteriormente, notificados pelo Segurado.
31.4. Denomina-se notificação o ato por meio do qual o Segurado comunica à sociedade Seguradora, por escrito,
fatos ou circunstâncias que podem dar origem a reclamações futuras amparadas pelo seguro.
31.5. A notificação deve ser apresentada durante a vigência da Apólice, tão logo o Segurado tome conhecimento do
fato ou circunstância relevante, que possa acarretar uma reclamação futura, por parte de terceiros, nela indicando,
de forma mais completa possível, os dados e particularidades do evento, tais como:
a) lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;
b) se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o
caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; e
c) natureza dos danos ou das lesões corporais e de suas possíveis consequências.
32. Glossário de Termos Técnicos
Para fins deste seguro, prevalecem as seguintes definições:
APÓLICE - É o contrato do seguro, no qual constam os dados do segurado, além das coberturas, das condições
gerais e particulares que identificam o risco e o patrimônio segurado.
APÓLICE À BASE DE OCORRÊNCIA - é aquela que tem por objeto o pagamento e/o reembolso das quantias
devidas ou pagas a Terceiros pelos Segurado, a título de reparação de danos, estipulada por Tribunal Civil ou por
acordo aprovado pela Seguradora, desde que os danos tenham ocorrido durante o Período de Vigência do Seguro e
o Segurado Pleiteie a garantia durante o período de vigência do Seguro ou nos prazos prescricionais em vigor.
APÓLICE À BASE DE RECLAMAÇÕES (CLAIMS MADE BASIS) - é aquela que tem por objeto o pagamento e/ou
o reembolso das quantias devidas ou pagas a Terceiros pelo Segurado, a título de reparação de danos, estipulada
por Tribunal Civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que os danos tenham ocorrido durante o período
de vigência do Seguro ou durante o período de retroatividade e o terceiro apresente a Reclamação ao Segurado
durante o Período de Vigência do Seguro ou o período de extensão para a Apresentação de Notificação (Prazo
Complementar e Prazo Suplementar), quando aplicável.
APÓLICE À BASE DE RECLAMAÇÕES COM NOTIFICAÇÕES - tipo especial de apólice à base de reclamações,
que, ao contrário das apólices usuais à base de reclamações, não se extingue totalmente quando renovada,
continuando a garantir aquelas reclamações cujos fatos ou circunstâncias geradores tenham sido notificados à
seguradora, pelo segurado, durante a vigência do seguro. a entrega de notificação garante que as condições
daquela particular apólice serão aplicadas às reclamações apresentadas por terceiros, em decorrência de fato ou
194
circunstância notificados pelo segurado. A apólice à base de reclamações com notificações se equipara às apólices
ordinárias, à base de reclamações, em relação às reclamações de terceiros vinculadas a fato ou circunstância que
não tenham sido previamente notificados pelo segurado.
AVISO DE SINISTRO - É a comunicação específica de um dano pessoal ou material, a que o segurado é obrigado a
fazer a sua seguradora com a finalidade de dar conhecimento imediato à mesma da ocorrência do sinistro,
informando o dia, a hora, as circunstâncias da ocorrência, etc., visando evitar ou minimizar a extensão dos
prejuízos.
BENEFICIÁRIO - É a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado na apólice, para receber a indenização, por
ventura devida, no caso da ocorrência do evento coberto (sinistro).
CONDIÇÕES ESPECIAIS - Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um
plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
CONDIÇÕES GERAIS - Conjunto das cláusulas comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de
seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
CONDIÇÕES PARTICULARES - Conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um
plano de seguro, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e
eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura.
DANO - É o prejuízo sofrido pelo segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice.
DATA LIMITE DE RETROATIVIDADE OU DATA RETROATIVA DE COBERTURA - data igual ou anterior ao início
da vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices à base de reclamações, a ser pactuada
pelas partes por ocasião da contratação inicial do seguro;
DESPESAS DE CONTENÇÃO DE SINISTRO - São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de
medidas imediatas ou ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente e que seria coberto pelo presente
contrato de seguro, a partir de um incidente ou perturbação do funcionamento das instalações seguradas, sem as
quais os eventos cobertos e descritos na presente apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato; condicionada
qualquer situação aos exatos termos das coberturas básicas constantes deste contrato de seguro.
DESPESAS DE SALVAMENTO - São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas
imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de
modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens
ou interesses descritos nesta apólice.
DOLO - Artifício fraudulento empregado pelo segurado para obrigar a seguradora a algo que não assumiu. É a
vontade deliberada de produzir o dano. Assim como a culpa grave é risco excluído de qualquer contrato de seguro.
ENDOSSO OU ADITIVO - Documento emitido pela seguradora durante a vigência do contrato, que promove
alterações, correções, inclusões, nos dados constantes na apólice. Sua emissão e autenticação ficam a cargo do
segurador. Este documento, sempre que emitido, torna-se parte integrante da apólice, ficando uma via em poder do
segurador, uma em poder do corretor e outra do segurado.
ESTIPULANTE - É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro por conta de terceiros (segurado). Nos
seguros facultativos o estipulante é mandatário do segurado.
FATO GERADOR - qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros
pretensamente prejudicados, à responsabilidade do Segurado.
195
FRANQUIA - É a importância que fica sob a responsabilidade do segurado, caso ocorra um sinistro. É um valor
inicial da Importância Segurada assumido pelo segurado, que pode ser complementado por uma participação
obrigatória nos prejuízos que vierem a ocorrer.
GARANTIA – Termo utilizado para determinar a obrigação, assumida pelo Segurador, de indenizar o Segurado,
mediante contrato de seguro, na eventualidade de realização de evento coberto.
IMPORTÂNCIA SEGURADA - É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às consequências econômicas do
risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, a Importância
Segurada representa o Limite Máximo de responsabilidade da seguradora em caso de sinistro.
INDENIZAÇÃO - É a reparação devida ao segurado ou a seus beneficiários, pela seguradora, no caso da ocorrência
de sinistro.
LIMITE AGREGADO - valor total máximo indenizável por cobertura no contrato de seguro, considerada a soma de
todas as indenizações e demais gastos ou despesas relacionados aos sinistros ocorridos, sendo previamente fixado
e estipulado como o produto do limite máximo de indenização por um fator superior ou igual a um. Os limites
agregados estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE (LMG) - representa o limite máximo de responsabilidade da
sociedade Seguradora, de estipulação opcional, aplicado quando uma reclamação, ou série de reclamações
decorrentes do mesmo Fato Gerador, é garantida por mais de uma das coberturas contratadas. O LMG da Apólice é
fixado com valor menor ou igual à soma dos limites máximos de indenizações estabelecidos individualmente para
cada cobertura contratada. Na hipótese de a soma das indenizações, decorrentes do mesmo Fato Gerador, atingir o
LMG, a Apólice será cancelada.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA CONTRATADA (LMI) - limite máximo de
responsabilidade da sociedade Seguradora, por cobertura, relativo a reclamação, ou série de reclamações
decorrentes do mesmo Fato Gerador. Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas
são independentes, não se somando nem se comunicando.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO - Processo de pagamento de indenização, ao segurado ou a seus beneficiários.
“LOCK-OUT” - Paralisação dos serviços ou atividades de uma empresa ou empresas de atividades afins, por
determinação de seus administradores ou do sindicato patronal respectivo.
NOTIFICAÇÃO - especificamente nas Apólices à base de reclamações em que se contrata a cláusula de
notificações, é o ato por meio do qual o Segurado comunica à sociedade Seguradora, por escrito, durante a vigência
da Apólice, fatos ou circunstâncias, potencialmente danosos, ocorridos entre a data limite de retroatividade,
inclusive, e o término de vigência da Apólice.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO – Condição contratual do seguro que restringe ao segurado a
transferência ao segurador do total do risco proposto, independentemente da existência ou não de franquia
obrigatória ou facultativa. .
PRAZO COMPLEMENTAR - prazo adicional para a apresentação de reclamações ao Segurado, por parte de
terceiros, concedido, obrigatoriamente, pela sociedade Seguradora, sem cobrança de qualquer prêmio adicional,
tendo início na data do término de vigência da Apólice ou na data de seu cancelamento.
PRAZO SUPLEMENTAR - prazo adicional para a apresentação de reclamações ao Segurado, por parte de
terceiros, oferecido, obrigatoriamente, pela sociedade Seguradora, mediante a cobrança facultativa de prêmio
196
adicional, tendo início na data do término do prazo complementar. Esta possibilidade deve ser invocada pelo
Segurado, de acordo com procedimentos estabelecidos na Apólice.
PRÊMIO - É o valor pago pelo segurado para o segurador, para que este assuma a responsabilidade por um
determinado risco.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO - É o tipo de contratação de seguro em que a seguradora responde pelos prejuízos
cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.
PRÓ-RATA TEMPORIS - É um método utilizado para calcular o prêmio de seguro com base nos dias de vigência do
contrato quando este for realizado por período inferior a 1 (um) ano e sempre que não cabível o cálculo do prêmio
de acordo com a Tabela de Prazo Curto.
PROPOSTA - Formulário impresso, de que consta um questionário detalhado a ser preenchido pelo segurado ou
seu representante de direito, ao candidatar-se à cobertura de seguro. A proposta é a base do contrato de seguro e,
geralmente, faz parte dele.
REGULAÇÃO DE SINISTRO - É o processo de apuração dos prejuízos e demais elementos que influem no cálculo
da indenização devida ao segurado e no direito do mesmo a essa indenização.
RESSARCIMENTO - É o reembolso dos prejuízos suportados pelo segurador ao indenizar dano causado por
terceiro.
RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO - Qualquer redução de cobertura ou de valores segurados do contrato, expressamente
aceita pela Seguradora, que venha a gerar devolução de parte do prêmio pago.
RISCO - É o evento incerto ou de data incerta, independente da vontade das partes contratantes, contra qual é feito
o seguro. Por exemplo: incêndio, roubo, etc.
SALVADOS - São os bens que, indenizados pela Seguradora, passam a ser de propriedade desta, por direito subrogatório.
SEGURADO - É a pessoa física ou jurídica perante a qual o segurador assume a responsabilidade dos riscos
previstos no contrato de seguro.
SEGURADORA - A Sul América Cia Nacional Seguros, que emite a apólice e assume a cobertura dos riscos de
acordo com as condições do seguro contratado.
SINISTRO - É a concretização do risco, cujas consequências são cobertas financeiramente pela apólice contratada
(o conjunto de danos corporais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento constitui um único sinistro, para
efeito de cobertura e indenização).
SUB-ROGAÇÃO - Após receber qualquer indenização, o Segurado passa automaticamente para a Seguradora
seus direitos de reaver dos responsáveis, se houver.
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) - É o órgão de controle e fiscalização do mercado segurador
brasileiro.
TABELA DE PRAZO CURTO - É a tabela que contém os percentuais utilizados para se calcular o período de
seguro feito por prazo inferior a um ano. As condições do prazo curto implicam em um prêmio proporcionalmente
maior que o pró-rata temporis.
197
TERCEIRO - Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e
nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo
aquele que causar dano e contra qual a Seguradora exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de
qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.
VIGÊNCIA DO SEGURO - Período de tempo que determina a data de início e de término do contrato do seguro.
VISTORIA - É a inspeção prévia feita por peritos habilitados, de modo a qualificar e quantificar os potenciais danos
ou prejuízos que podem ser sofridos pelo objeto segurado.
198
ANEXO 001
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de danos sofridos por veículos de terceiros enquanto sob guarda do Segurado, nos
locais indicados na apólice.
1.1.O presente seguro abrange também as hipóteses de roubo ou furto total desses veículos, salvo convenção em
contrário.
1.1.1.Nos estabelecimentos em que não houver registro por escrito de entrada e saída de veículos com a sua
identificação e horário de permanência, a cobertura de furto só prevalecerá nos casos em que ficar comprovada a
destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do veículo.
1.1.2.Fica entendido e acordado que a presente cobertura não abrange qualquer bem deixado sob guarda ou
custódia do segurado, que não seja veículo.
1.2.No caso de imóveis em condomínio, para efeito deste contrato, os condôminos ficam equiparados a terceiros.
1.3.Em se tratando de posto de abastecimento, oficina mecânica ou de estabelecimento cuja atividade-fim seja a
guarda de veículos de terceiro, fica entendido e acordado que o presente seguro abrangerá também a
responsabilidade civil do segurado decorrente da existência, conservação ou uso do local especificado na apólice,
bem como das operações de abastecimento, reparo ou manutenção de veículos, desenvolvidas nos referidos locais.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)roubo ou furto de veículos que não estejam nos locais especificados neste contrato;
b)roubo, furto, perda ou extravio de quaisquer peças, ferramentas, acessórios ou sobressalentes, salvo se o
próprio veículo for roubado ou furtado;
c)apropriação indébita, bem como roubo ou furto do veículo, se praticado por, ou em conivência com
qualquer preposto do segurado;
d)danos causados por obras civis, montagem ou instalação no local segurado, admitidos, porém, pequenos
trabalhos de reparo destinados à manutenção do local, cujo valor não exceda ao limite de 0,5% da
Importância Segurada;
e)danos ao próprio veículo que resultarem da insuficiente ou defeituosa execução dos serviços nele
executados; estarão cobertos, todavia, os danos corporais e materiais causados pelo veículo, consequentes
de acidentes relacionados com a insuficiente ou defeituosa execução dos serviços.
f)danos a veículos sob guarda do segurado decorrentes de inundação ou alagamento, alvo convenção em
contrario.
199
g)Prejuízos pecuniários ou de qualquer outra natureza, decorrentes da demora da entrega de veículos.
3.PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Fica estabelecida uma Participação Obrigatória do Segurado, correspondente a 10% (dez por cento) de todos os
prejuízos, por sinistro, limitando esta participação ao valor mínimo estabelecido na especificação da apólice.
4.PARTICIPAÇÃO PROPORCIONAL
Em caso de sinistro, se ficar constatado que a área de estacionamento do segurado é superior à informada
pelo mesmo na proposta do seguro, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o
prêmio devido e o pago.
5. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA À REGULAÇÃO DE SINISTRO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Registro Oficial/Escrito de Entrada e Saída de Veículos (com identificação do veículo e horário de permanência);
Ticket do Estacionamento;
Registro de Ocorrência policial;
Laudo Pericial da Polícia Técnica;
Documentação do Veículo;
Livro Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Carteira de Habilitação do Empregado;
Orçamento para Restauração do veículo;
Orçamentos para Reparos dos Bens Atingidos pelo Veículo;
Registro de Licenciamento das Chapas de Experiência no Município.
6.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
200
CLÁUSULAS PARTICULARES
(Somente aplicáveis quando ratificadas expressamente na especificação da apólice pelas numerações e
títulos respectivos, conforme segue, em realce).
CLÁUSULA 001 - EXCLUSÃO DOS RISCOS DE INCÊNDIO, ROUBO E/OU FURTO
Fica entendido e acordado que, de acordo com a solicitação do segurado, o presente contrato não garantirá, em
hipótese alguma, em relação aos veículos, reclamações decorrentes de Incêndio, Roubo e Furto de veículos sob
sua guarda.
CLÁUSULA 002 - COBERTURA PARA OS RISCOS DE INCÊNDIO, ROUBO E/OU FURTO
Fica entendido e acordado que, de acordo com a solicitação do segurado, o presente contrato, em relação aos
veículos sob sua guarda, garantirá apenas as reclamações decorrentes dos riscos de Incêndio, Roubo e Furto. Nos
termos das Condições Gerais e Especiais da apólice.
CLÁUSULA 003 - PERCURSO ENTRE O ESTABELECIMENTO E A GARAGEM
Ao contrário do que consta na alínea "1" do item 1 da Cláusula 1ª das Condições Gerais, fica entendido e acordado
que, tendo o Segurado pago o correspondente prêmio adicional, este contrato se estende a cobrir as reclamações
por danos decorrentes da circulação de veículos de clientes, inclusive roubo dos mesmos, quando conduzidos por
empregados do Segurado, devidamente habilitados, no percurso entre os estabelecimentos especificados neste
contrato e as respectivas garagens.
CLÁUSULA 004 - CHAPA DE EXPERIÊNCIA - DANOS AO VEÍCULO
1.Fica entendido e acordado que, tendo o Segurado pago o correspondente prêmio adicional, este contrato se
estende a cobrir a Responsabilidade Civil do Segurado decorrente de danos a veículos de terceiros, bem como
roubo dos mesmos, que, sob sua guarda, em experiência mecânica, estejam trafegando fora do estabelecimento
indicado nesta apólice, munidos da(s) chapa(s) de experiência especificadas neste contrato.
1.1.A presente cobertura, porém, não se aplica a:
a)veículos de propriedade do segurado, dos sócios controladores da empresa segurada, de seus diretores ou
administradores;
b)veículos transitando a mais de 2 Km além dos limites do município em que se localiza o estabelecimento
segurado;
c)veículos dirigidos por pessoa não legalmente habilitada.
2.Aplica-se a presente cobertura uma franquia mínima, dedutível por sinistro, especificada neste contrato.
3.Fica estabelecida uma importância segurada, por chapa de experiência, de valor especificado neste contrato.
3.1.A soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, por chapa
de experiência, não poderá exceder a importância segurada mencionada no item 3 quando tal limite for atingido, a
presente cobertura cessará imediatamente em relação a chapa de experiência sinistrada.
201
3.2.Se, no município de licença, não estiverem seguradas por este contrato todas as chapas de experiência
registradas em nome do segurado, este seguro somente indenizará na proporção entre o número de chapas por ele
seguradas e o número de chapas licenciadas.
CLÁUSULA 005 - CHAPA DE EXPERIÊNCIA - DANOS CAUSADOS PELO VEÍCULO
1.Fica entendido e acordado que, tendo o Segurado pago o correspondente prêmio adicional, este contrato se
estende a cobrir a Responsabilidade Civil do Segurado decorrente de danos causados por veículos que estejam
trafegando fora do estabelecimento especificado nesta apólice, em demonstração para fins de venda ou em
experiência mecânica, munidos da(s) chapa(s) de experiência especificadas neste contrato.
1.1.A presente cobertura, porém, não se aplica a:
a) veículos de propriedade do segurado, dos sócios controladores da empresa segurada, seus diretores ou
administradores;
b)veículos transitando a mais de 2 km além dos limites do município em que se localiza o estabelecimento
segurado;
c)veículos dirigidos por pessoa não legalmente habilitada.
2.Fica estabelecida uma importância segurada por chapa de experiência, de valor especificado neste contrato.
2.1.A soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, por chapa
de experiência, não poderá exceder a importância segurada quando tal limite for atingido, a presente cobertura
cessará imediatamente em relação a chapa de experiência sinistrada.
2.2.Se, no município de licença, não estiverem seguradas por este contrato todas as chapas de experiência
registradas em nome do segurado, este seguro somente indenizará na proporção entre o número de chapas por
ele seguradas e o número de chapas licenciadas.
CLÁUSULA 006 - GUARDA DE EMBARCAÇÕES DE TERCEIROS
Complementando o disposto nas Condições Gerais e Especiais da apólice, fica entendido e acordado que:
1.o Segurado se obriga a adotar todas as medidas de segurança e recursos técnicos necessários à prevenção de
acidentes, tais como:
a)a sinalização, através de bóias, dos limites sob a responsabilidade do Segurado;
b)o fundeamento adequado a cada tipo de embarcação;
c)a existência de bóias fixadas a poitas de concreto;
d)a manutenção sistemática dos equipamentos utilizados na colocação e retirada das embarcações.
1.1.A inobservância voluntária de tais medidas invalidará a cobertura concedida pelo presente contrato.
2.Fica estabelecida uma participação do segurado, equivalente a 20% (vinte por cento) de todas as indenizações,
por sinistro, não podendo tal participação ser inferior ao valor estabelecido na especificação da apólice.
Em consequência, fica anulada a cláusula 3 (franquia) prevista nas Condições Especiais deste contrato.
202
3.Em caso de sinistro se ficar constatado que o número de embarcações usualmente sob guarda do segurado e
superior ao informado na proposta do seguro, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o
prêmio devido e o pago.
A presente cláusula substitui a cláusula 4 (Limites de Responsabilidade) das Condições Especiais.
5. A presente cobertura está, restrita à área de estacionamento existente no local segurado (água ou terra firme) e
às áreas destinadas aos serviços de abastecimento, reparo ou manutenção das embarcações de terceiros.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.O Proponente
1.1.Nome Completo:
1.2.Sede (endereço):
1.3.Data de início das operações:
1.4.Durante os últimos cinco anos foi alterada a denominação social do estabelecimento, efetuou-se compra de, ou
fusão com outro estabelecimento? Se afirmativa a resposta, informar os nomes anteriores do estabelecimento e das
firmas compradas ou incorporadas.
2.Definição do local a segurar
2.1. Endereço completo:
2.2. Tipo (assinale mais de uma alternativa, se o local for misto):
(
(
(
(
(
(
(
) Posto de abastecimento
) Oficina de reparos/manutenção
) Garagens em condomínio residencial
) Estacionamento para uso de mensalistas
) Estacionamento para uso rotativo ou misto
) Local para guarda de embarcações em clubes náuticos, marinas ou similar
) Estacionamento em via pública, ou destinado a veículos ferroviários e/ou não acima indicado. Especificar.....
Nota:presente seguro se aplica exclusivamente à guarda de "veículos terrestres", salvo na hipótese
prevista no penúltimo tópico acima.
2.3.Em se tratando de guarda de "veículos terrestres", informar:
a)a área destinada exclusivamente ao estacionamento de veículos (excluído o espaço livre para a manobra e
circulação):...m²
b)a área destinada exclusivamente aos serviços de lavagem, lubrificação, reparos de manutenção:...m²
c)locais de estabelecimento eventual, não abrangido na alínea "a" (por exemplo: locais eventualmente utilizados
antes ou após os serviços de lavagem, lubrificação, etc.)...m²
203
d)número de bombas para abastecimento de combustível:...
e)existe:
( )máquina de lavagem automática
( )elevadores para veículos
( )outros equipamentos: Especificar....
2.4.Em se tratando de local para guarda de embarcações, informar:
a)número total e tipos de embarcações usualmente sob guarda do proponente:
.........................................
b)valor médio dessas embarcações: R$.......
c)existe:
Bomba de abastecimento ? ......
Serviço de reparos ? ........
d)no caso de embarcações não guardadas em pátios ou hangares, informar a forma pelo qual o proponente exerce
controle sobre elas ......
e)o proponente é responsável pelas operações de colocação das embarcações na água ou de sua retirada para
a terra firme ? .........
3.Experiência do risco
3.1.No tocante a seguros semelhantes, contratados nos últimos dois anos, pelo proponente (seus antecessores ou
firmas incorporadas), informar nome do segurado, vigência, limites segurados e franquia.
3.2.Algum seguro semelhante, em nome do proponente, foi cancelado, teve a sua renovação ou proposta recusada
? Em caso afirmativo, informar detalhes.
3.3.No tocante ao risco proposto, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si (seus
antecessores ou firmas incorporadas) nos últimos cinco anos ? Em caso afirmativo, informar a data, o valor e a
causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro no período.
3.4.O proponente tem conhecimento de qualquer fato que possa provocar reclamações contra si ? Em caso
afirmativo, fornecer detalhes.
3.5.Existe alguma previsão para ampliação dos serviços prestados pelo proponente, no período de vigência do
seguro ? Caso afirmativo, fornecer detalhes.
4.Medidas de Segurança
Descrever sucintamente as medidas de segurança adotadas no local a segurar
.............................................................................................................................................................
5.Coberturas e Franquias desejadas
204
5.1.Cobertura básica:
IS:..........
Franquia:..........
( ) cobertura global
( ) com exclusão dos riscos de incêndio, furto ou roubo
( ) cobertura restrita dos riscos de incêndio, furto ou roubo
5.2.Coberturas Adicionais
( )percurso entre o estabelecimento e a área de estacionamento, num total de ... Km.
( )percurso entre a área de estabelecimento e o local do cliente numa distância máxima de .. Km.
Nota:As coberturas acima só são admissíveis quando o seguro de R.C. Guarda de Veículos englobar todas
as áreas de estacionamento do proponente.
( )Cobertura para inundação ou alagamento do local segurado chapas de experiência (no total existente no mesmo
município: .. )
( )danos ao veículo sob guarda:I.S....
( )danos causados pelo veículo:I.S....
Obs.: Esses valores de IS não podem ser superiores ao da cobertura básica.
6.Declaração
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
__________________
Local e Data
__________________________
Assinatura do Proponente ou
seu representante legal
205
ANEXO 002
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CONDOMÍNIOS, PROPRIETÁRIOS E LOCATÁRIOS DE IMÓVEIS
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª Condições Gerais, e
decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel especificado neste contrato.
1.1. Para efeito deste seguro, os condôminos são equiparados a terceiros.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrente de:
a)danos causados a veículos quando em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado,
inclusive pelos portões automáticos ou não, existentes no imóvel segurado;
b)danos provenientes de operações industriais, comerciais e/ou profissionais;
c)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel;
d)danos ao próprio imóvel e ao seu conteúdo decorrentes de vazamento ou infiltração d'água, quando
resultantes do entupimento de calhas ou da má conservação das instalações de água e esgoto;
e) danos ao próprio imóvel e ao seu conteúdo decorrentes de incêndio e/ou explosão.
3.LIMITE AGREGADO
3.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia única, o máximo indenizável por este contrato, considerada
a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de três vezes a importância segurada, ficando
este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada continua
sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de
um mesmo evento.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA À REGULAÇÃO DE SINISTRO
• Carta Aviso de Sinistro;
• Carta Reclamação do Terceiro;
• Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
• Escritura do Imóvel/Certidão de Registro Geral de Imóveis;
• Contrato de Locação;
• Contrato/Relatório de Manutenção do Elevador ou Equipamento Causador dos Danos;
• Contrato de Manutenção do Imóvel (em caso de obra de grande porte).
5.RATIFICAÇÃO
206
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONDOMÍNIO, PROPRIETÁRIOS E LOCATÁRIOS DE IMÓVEIS
QUESTIONÁRIO ANEXO A PROPOSTA DO SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Indicar, através de croqui, simplificado, a situação do imóvel em relação à vizinhança, fornecendo ainda
informações sobre afastamento e ocupação dos prédios vizinhos (residencial, comercial ou industrial, indicando
nestes dois últimos casos, a atividade desenvolvida).
3.Informar se o imóvel á exclusivamente residencial.
4.Informar:
a) número de pavimentos, inclusive subsolo, térreo e "pilotis":
b) área total construída, em m²:
c) número de elevadores e respectiva lotação individual:
d) número de escadas rolantes:
e) número de anúncios luminosos:
f) número de anúncios não luminosos:
g) área de cada anúncio, em m²:
h) número de antenas:
i)
altura de cada antena em relação à sua base:
j)
número de piscinas:
k) número de saunas:
m) número de quadras de esporte e salas de ginástica:
OBS: caso se trate de um mesmo conjunto de edifícios, considerar, para efeito da informação da alínea "a", o
edifício do conjunto com maior número de pavimentos, e para efeito da informação da alínea "b", a área total
construída do conjunto de edifícios.
5. No caso de contratação isolada de seguro pelo proprietário ou locatário de uma ou mais unidades de um prédio
em condomínio, informar a fração ideal relativa ao imóvel de propriedade ou locado pelo proponente.
6. O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra o proponente? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
7. No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si, nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
207
8. Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos para tanto alegados pela Seguradora.
9.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
10.Importância Segurada pretendida.
11.Declaração
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
__________________
Local e Data
__________________________
Assinatura do Proponente ou
seu representante legal
208
ANEXO 003
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRAS CIVIS E/OU SERVIÇOS DE
MONTAGEM E INSTALAÇÃO
DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma de Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes causados:
a) pelas obras civis especificadas neste contrato; e/ou
b) pelos serviços de montagem, desmontagem, reparo e instalação especificados neste contrato.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
2.1.Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) a responsabilidade a que se refere o Art. 618 do Código Civil Brasileiro;
b) danos causados a imóveis ou seus conteúdos pelo derramamento, infiltração ou descarga de água;
c) danos causados por inobservância voluntária às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
e/ou disposições específicas de outros órgãos competentes;
d) danos causados pelo uso de materiais ainda não testados ou por método de trabalho ainda não
experimentados ou aprovados;
e) o fato de a obra executada ou a máquina e/ou equipamento objeto de instalação ou montagem não
funcionar ou não ter o desempenho esperado;
f) danos ou prejuízos à própria obra, à máquina e/ou aos equipamentos em processo de montagem e/ou
instalação;
g) danos materiais causados a empreiteiros, subempreiteiros ou a quaisquer terceiros que trabalhem ou
executem serviços na obra, sob contrato firmado com o segurado ou seus empreiteiros;
h) obras e/ou instalações e montagens em embarcações e/ou em plataformas de prospecção de petróleo
("on shore" ou "off-shore");
i) limpeza final, pintura e reparos de bens de propriedade de terceiros decorrentes da queda contínua de
argamassa, concreto, tintas e/ou materiais de revestimento.
2.2. O presente contrato não cobre ainda, salvo convenção em contrário e mediante pagamento de prêmio
adicional correspondente, reclamações decorrentes de:
a)danos causados por erro de projeto;
b)danos causados por sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas de
galerias, estaqueamento e serviços correlatos (fundações);
209
c)danos materiais causados ao proprietário da obra;
d)danos causados a/ou por embarcações.
e)obras em vias públicas.
3.MEDIDAS DE SEGURANÇA
O segurado se obriga a adotar todas as medidas de segurança e recursos técnicos necessários à prevenção
de acidentes. Tais medidas incluirão:
a) estudos prévios do solo, do material e das estruturas vizinhas, no tocante ao risco de fundações;
b) adequado serviço de esgotamento de galeria e valas abertas e de manutenção de cercas, tapumes e
sinalização luminosa em torno dos canteiros de obra, inclusive nos períodos de paralisação;
c) durante eventual desaceleração ou paralisação de obra/montagem, o Segurado deverá reforçar as
medidas de segurança e fiscalizar permanentemente a obra, de modo a evitar que se agravem as condições
do risco.
3.2. Correrão por conta exclusiva do segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas.
3.3. A inobservância voluntária de tais medidas invalidará a cobertura concedida pelo presente contrato.
4.FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória para danos materiais, dedutível por sinistro, fixada
na especificação da apólice.
5.LIMITE AGREGADO
5.2. Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia única, o máximo indenizável por este contrato, considerada
a soma de todas as indenizações por ele pagas, será de uma vez e meia a importância segurada, ficando este
contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
5.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada continua
sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de
um mesmo evento.
6.CADUCIDADE DO SEGURO
Dar-se-á, automaticamente, a caducidade do seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer
responsabilidade:
a) no caso de comprovado abandono da obra contratada, ou da rescisão do respectivo contrato;
b) depois de caracterizada a entrega da obra ou da concessão do "habite-se" e no caso de obra executada
pelo proprietário, depois de completada a execução da mesma.
7. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA À REGULAÇÃO DE SINISTRO
210
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Contrato de Prestação de Serviço;
Relação Detalhada dos Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Planta Original da Obra;
Orçamento Original da Obra;
Orçamento para Recuperação da Obra;
Estudo Prévio do Solo, Material e Estruturas Vizinhas.
8.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRAS E/OU SERVIÇOS DE MONTAGEM,
DESMONTAGEM, REPARO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Local da obra (endereço completo):
3.Características locais; informar os seguintes dados:
3.1.Natureza do terreno:
3.2.Topografia:
3.3.Intensidade de trânsito nos Logradouros:
( ) pequena
( ) média
( ) grande
3.4.Vizinhança (prédio, logradouros, etc.); indicar na planta e informar sobre cada prédio:
a)idade provável:
b)condições de estabilidade:
c)nº de pavimentos:
d)provável tipo de fundação:
e)tipo de estrutura:
f)estado de conservação:
g)outras observações:
211
4.Medidas de segurança adotadas contra acidentes corporais e danos a bens de terceiros, informando se há
rigorosa observância nas normas e recomendações municipais e das normas da ABNT:
212
5.Construção e/ou Demolição de Prédios Residenciais e/ou Comerciais
5.1.Nome da construtora e/ou demolidora
5.2.Tempo de execução da construção e/ou demolição:
5.3.Situação do prédio no terreno, indicando na planta:
a)afastamentos laterais:
b)afastamentos frontais:
5.4.Área do prédio:
a)da base do maior pavimento:
b)total:
5.5.Número de pavimentos:
a)acima do solo:
b)subsolos:
5.6.Extensão do prédio confrontante com vias públicas ou particulares, ou com áreas a descoberto por onde
circulem pessoas ou veículos:
5.7.Processo de demolição, indicando se haverá uso de explosivos (descrever o plano de fogo):
6.Montagem, Desmontagem , Reparo e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos e outras Obras que não
Construção e/ou Demolição de Prédios Residenciais e/ou Comerciais.
6.1.Valor de contrato (parte relativa à mão de obra):
6.2.Tempo de execução do contrato:
6.3.Característica da obra; informar os seguintes dados:
6.3.1.Serviços a serem executados (descrição sumária):
6.3.2.No caso de serviços de montagem, desmontagem, reparo e instalação, informar:
a)a posição das máquinas e/ou equipamentos objeto dos serviços em relação às instalações pré-existentes, bem
como o valor estimado dessas instalações:
b)se haverá teste das máquinas e/ou equipamentos objeto dos serviços:
7.Assinalar, caso haja interesse na contratação das seguintes coberturas adicionais:
213
a)
b)
c)
d)
danos materiais causados ao proprietário da obra.......
danos causados por erro de projeto..........
danos causados por sondagens de terreno, rebaixamento do lençol freático,
escavações aberturas de galerias, estaqueamento e serviços correlatos
(fundações)..............
R.C. Cruzada................
d.1.) nº de participantes da cobertura: ___________________________
( )
( )
( )
( )
8.Fundações (responder quando desejada a cobertura adicional indicada na alínea "c" do item anterior)
8.1.Sistema (descrição sumária):
8.2.Rebaixamento do lençol d'água (menor distância a prédios vizinhos):
8.3.Escavações, informar:
a)área em m²:
b)volume em m³:
c)distância menor a prédios vizinhos:
d)diferença de nível *:
e)distância menor a logradouros:
f)diferença de nível (*):
(*) diferença de nível em relação à soleira dos prédios ou ao meio fio
8.4.Serviços de escoramento (descrição sumária):
8.5.Uso de explosivos (descrição sumária):
8.6.Estacas de fundações; informar:
a) processo:
b)nº de estacas:
c)distâncias menor a prédios vizinhos:
9.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Caso
afirmativo, forneça detalhes.
10.No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso afirmativo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
11.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, recusou a renovação de algum seguro? Em caso afirmativo, esclareça os motivos
alegados pela Seguradora.
214
12.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantir quaisquer dos riscos propostos indique
a Seguradora.
13.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente no período de vigência do seguro
proposto?
14.Importância Segurada pretendida:
Declaração:
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
_______________
LOCAL E DATA
____________________________________________________________________
ASSINATURA DO ENGENHEIRO REPRESENTANTE DO PROPONENTE CREA Nº
15.Parecer do engenheiro da Seguradora sobre o risco:
( ) normal
( ) agravado
( ) estudo especial
Justificativa____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
15.1.Sobre a aceitação ou não do risco:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_______________
LOCAL E DATA
____________________________________________________________________
ASSINATURA DO ENGENHEIRO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
CREA Nº
215
ANEXO 004
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRAS CIVIS E/OU SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO
DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS
(Apólice Anual Cobrindo Todas as Obras do Proponente)
1.Risco Coberto:
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrentes das Obras Civis e/ou montagens e instalações por ele executadas durante a
vigência deste contrato, em locais de terceiros.
2.Riscos Excluídos:
2.1.Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato, não cobre reclamações
decorrentes de:
a)a responsabilidade a que se refere o artigo 618 Código Civil Brasileiro;
b)danos causados a imóveis, ou a seu conteúdo, pelo derramamento, infiltração ou descarga de água;
c)danos causados por inobservância voluntária às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
e/ou disposições específicas de outros órgãos competentes;
d)danos causados pelo uso de materiais ainda não testados ou por métodos de trabalho ainda não
experimentados ou aprovados;
e)o fato de a obra executada ou a máquina e/ou equipamento objeto de instalação ou montagem não
funcionar ou não ter o desempenho esperado;
f)danos ou prejuízos à própria obra, à máquina e/ou aos equipamentos em processo de montagem e/ou
instalação;
g)danos materiais causados a empreiteiros, subempreiteiros ou quaisquer terceiros que trabalhem ou
executem serviços na obra sob contrato firmado com o segurado ou os seus empreiteiros;
h)danos materiais causados ao proprietário da obra, ressalvados os danos a prédios e/ou instalações já
concluídas e entregues, bem como aos pré- existentes no local.
i)danos causados a/ou por embarcações;
j)obras e/ou instalações e montagens em embarcações e/ou em plataformas de prospecção de petróleo em
terra ou fora de terra (mar, rios, lagos, etc).
l)limpeza final, pintura e reparos de bens de propriedade de terceiros decorrentes da queda contínua de
argamassa, concreto, tintas e/ou materiais de revestimento;
m)danos a instalações e/ou redes de serviços públicos.
2.2.O presente contrato não cobre ainda, salvo convenção em contrário e mediante pagamento de prêmio
adicional correspondente:
216
a) reclamações decorrentes de danos causados por erro de projeto.
b) obras civis em vias públicas.
3.Medidas de Segurança:
O segurado se obriga a adotar todas as medidas de segurança e recursos técnicos necessários à prevenção de
acidentes. Tais medidas incluirão:
a)estudos prévios do solo, do material e das estruturas vizinhas, no tocante ao risco de fundações;
b)adequado serviço de esgotamento de galeria e valas abertas, manutenção de cercas, tapumes e sinalização
luminosa em torno dos canteiros de obras, inclusive nos períodos de paralisação;
c)durante eventual desaceleração ou paralisação de obra/montagem, o Segurado deverá reforçar as medidas de
segurança e fiscalizar permanentemente a obra, de modo a evitar que se agravem as condições do risco.
3.1.Correrão por conta exclusiva do segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas.
3.2.A inobservância voluntária de tais medidas invalidará a cobertura concedida pelo presente contrato.
4.Franquia Obrigatória:
Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória para danos materiais dedutível por sinistro, fixada na
especificação da apólice.
5.Participação Obrigatória do Segurado:
Fica estabelecida, na hipótese de danos materiais causados por sondagens de terreno, rebaixamento do lençol
freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamento e serviços correlatos (fundações), demolições e
desmontes com uso de explosivos, bem como os danos causados ao proprietário da obra, uma participação
obrigatória do segurado correspondente a 20% (vinte por cento) de todos os prejuízos, por sinistro, limitada esta
participação ao mínimo e máximo especificados neste contrato de seguro.
Nesta hipótese, não se aplica a "Franquia Obrigatória" prevista no item 4 acima.
6.Limite de Responsabilidade:
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª (Limite de Responsabilidade) das Condições Gerais, fica entendido e
acordado que:
a)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes;
b)em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram
inferiores aos contabilizados pelo segurado, a indenização será paga na razão entre o prêmio pago e o devido.
7.Caducidade do Seguro:
Dar-se-á automaticamente a caducidade do seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade:
217
a)no caso de comprovado abandono da obra contratada ou da rescisão do respectivo contrato;
b)depois de caracterizada a entrega da obra ou da concessão do "habite-se" e, no caso de obra executada pelo
proprietário, depois de completada a execução da obra;
c)quando a soma das indenizações e despesas pagas por este contrato, em todos os sinistros, atingir a importância
segurada.
8. Documentação Básica Necessária a Regulação de Sinistro:
−Carta Aviso de Sinistro;
−Carta Reclamação do Terceiro;
−Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
−Contrato de Prestação de Serviço;
−Relação Detalhada dos Danos/Prejuízos;
−Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
−Planta Original da Obra;
−Orçamento Original da Obra;
−Orçamento para Recuperação da Obra;
−Estudo Prévio do Solo, Material e Estruturas Vizinhas.
9.Ratificação:
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
OBRAS CIVIS E/OU SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS
(Apólice aberta - cobertura para todas as obras e/ou instalações e montagens executadas no período de um ano)
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Proponente:
2.Endereço (se mais de um, informe cada endereço, indicando o sócio ou dirigente responsável pelo serviço, em
cada endereço).
3.Atividade da Empresa (projeto, construção, supervisão etc.)
4.Data do início das operações da Empresa:
5.Durante os últimos cinco anos foi alterada a denominação social da Empresa ou efetuou-se qualquer
incorporação, compra de, ou fusão com outra empresa? Se afirmativa a resposta, informe pormenores.
6.Informar sobre cada obra em curso ou com início previsto para o período do seguro:
7.Informe o número total de funcionários da Empresa, discriminando:
a)Sócios ou Diretores:
b)Engenheiros e Arquitetos:
c)Outros funcionários:
218
8.Informe pormenores de seguros semelhantes, contratados durante os últimos dois anos:
-
Seguradora:
Período:
Limites Segurados:
Franquia:
8.1. Foi recusada alguma proposta para seguro semelhante feito em nome da Empresa pelos atuais sócios ou seus
predecessores no negócio? Em caso afirmativo, informe detalhes.
8.
Algum seguro foi cancelado ou teve sua renovação recusada? Em caso afirmativo, informe detalhes.
9. Houve qualquer reclamação de terceiros contra a Empresa ou contra qualquer de seus sócios ou diretores?
Informe detalhes.
10. Tem conhecimento de qualquer fato que possa vir a resultar em reclamação contra a Empresa?
11. A Empresa pertence a alguma associação de classe? Qual?
12. Indicar os principais projetos elaborados pela Empresa nos últimos três anos?
13. Informar se são realizados pelo proponente:
a)demolição com uso de explosivos, implosão, obras em encostas, obras em terrenos detopografia
e/ou em cuja vizinhança existam prédios de estrutura precária e/ou de estabilidade duvidosa ( );
desfavorável
b)obras e/ou montagens em vias públicas ou que passem por propriedades de terceiros não envolvidos no contrato
de construção e/ou montagem, tais como construção de redes e oleodutos ( );
c)testagem de equipamentos destinados à manipulação de substâncias explosivas ou poluentes ( ).
14.Informe os seguintes dados:
a)folha de salários da empresa (bem como a parcela pertinente aos empreiteiros e subempreiteiros nas obras do
proponente) nos últimos doze meses e previsão para o período do seguro;
b)considerando o total das obras/montagens do Proponente, indicar o percentual daquelas em que se verificam
serviços de FUNDAÇÕES, mesmo que tais serviços sejam esporádicos.
15.Importância Segurada pretendida.
16.Justificativa do valor pretendido:
219
17. Declaração:
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 1444 do Código Civil brasileiro, que as informações
contidas neste questionário são completas e verdadeiras.
________________
LOCAL E DATA
__________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
18.Parecer do engenheiro da Seguradora sobre o risco:
( ) Normal
( ) Agravado
( ) Estudo Especial
Justificativa___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
18.1.Sobre a aceitação ou não do risco____________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
_______________
LOCAL E DATA
_______________________________
ASSINATURA DO ENGENHEIRO
DA SEGURADORA
CREA Nº
220
ANEXO 005
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrentes de acidentes relacionados com:
a)a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b)operações comerciais e/ou industriais do segurado, inclusive operações de carga e descarga em local de
terceiros;
c)a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado;
d)os eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e
pessoas comprovadamente convidadas;
e)danos causados por mercadorias transportadas pelo segurado ou a seu mando, em local de terceiros ou em via
pública, excluídos, todavia, os danos decorrentes de acidente com o veículo transportador.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel;
b)danos causados a/ou por embarcações de qualquer espécie;
c)competições e jogos de qualquer natureza, salvo convenção em contrário;
d)instalações e montagens, bem como de qualquer prestação de serviço em locais ou recinto de
propriedade de terceiros ou por estes controlados ou utilizados.
3. FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória, R$ 500,00 dedutível por sinistro.
4. LIMITE AGREGADO.
4.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a importância
segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
221
4.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada continua
sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de
um mesmo evento.
4.2.Fica estabelecido que, em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao
cálculo do prêmio foram inferiores os contabilizados pelo segurado, a indenização será reduzida
proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e o pago.
5. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA À REGULAÇÃO DE SINISTRO.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada dos Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição do Bem Sinistrado;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial da Polícia Técnica;
Inquérito Policial;
Contrato de Prestação de Serviços entre Segurado e Transportador;
Carteira de Habilitação do Transportador;
Documentação do Veículo;
Laudo Médico;
Comprovantes de Despesas Médico-Hospitalares;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Comprovante de Renda do Terceiro;
Identificação dos Beneficiários do Terceiro;
6.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU
INDUSTRIAIS, EMPREGADOR E RISCOS CONTINGENTES - VEÍCULOS
TERRESTRES MOTORIZADOS
QUESTIONÁRIO ANEXO À PROPOSTA DO SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Data de inicio das operações:
3.Durante os últimos cinco anos foi alterada a sua denominação social, efetuada qualquer incorporação, compra
ou fusão com outra firma? Caso positivo, informe detalhes.
4.Atividades do proponente
222
a)principal:
b)outras, inclusive as realizadas fora dos locais especificados no item 5 abaixo:
5.Natureza e Endereço dos estabelecimentos do proponente - Matriz, filiais, escritórios, fábricas, lojas e depósitos:
(rua-cidade -Estado)
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________
5.1. No caso de estabelecimentos industriais, ou de estabelecimentos destinados à armazenagem de substâncias
tóxicas, corrosivas, inflamáveis ou explosivas, deverá ser indicada, através de croqui simplificado, a situação do
estabelecimento em relação à vizinhança, com informações sobre o afastamento e a ocuparão dos prédios vizinhos
(residencial, comercial ou industrial, assinalando, nesses dois últimos casos, o tipo de atividade desenvolvida).
6Trânsito ou permanência de terceiros (pessoas ou bens) nos estabelecimentos do proponente. Assinalar a
frequência:
ALTA ( ) MÉDIA ( ) BAIXA ( )
7.Faturamento bruto da empresa a preço constante:
a)Receita operacional decorrente da atividade-fim
b)Outras receitas.........
TOTAL
Nos últimos
12 meses
R$
R$
R$
Previsão p/o
período seguro
R$
R$
R$
8.Número de empregados (inclusive prestadores de serviços e contratados):
9.Informar sobre a existência de (ASSINALAR):
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Desvio ferroviário e/ou estrada de ferro própria
Caldeiras
Equipamentos móveis: pontes rolantes, empilhadeiras, etc.
Dutos
Terminais portuários
Substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis ou explosivas.
Restaurantes ou similares.
Anúncios ou letreiros do proponente em via pública ou em local de terceiros.
Geração e/ou distribuição de energia elétrica.
10. Assinalar, caso haja interesse na contratação das seguintes coberturas adicionais:
•
Competições e jogos esportivos:
223
•
•
•
Circulação de equipamentos mecânicos nas vias públicas adjacentes ao estabelecimento;
Objetos corporais de empregados sob guarda do proponente;
Danos causados por falhas de profissional da Área Médica.
11. O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Caso
afirmativo, forneça detalhes.
12. No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos
cinco anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido
seguro no período.
13. Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para a sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo,esclareça os
motivos alegados pela Seguradora.
14. No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantir quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
15. Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente no período de vigência do seguro
proposto?
16. Importâncias Seguradas pretendidas:
Estabelecimentos Comerciais/Industriais:
Riscos Contingentes - Veículos:
Objetos corporais de empregados:
17. Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente de que, em caso de sinistro, se for
verificado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados, a
indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e o pago.
______________
LOCAL E DATA
____________________________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS
ROTEIRO PARA RELATÓRIO SOBRE SISTEMAS ANTIPOLUENTES
1.Nome do proponente:
2.Endereço do local vistoriado:
224
3.Localização da empresa, em termos de vizinhança.
3.1.Indicar a situação dos prédios em que funciona a empresa, em relação à topografia do terreno.
3.2.Idem em relação a silos, tanques e similares para a estocagem de substâncias poluentes, esclarecendo ainda
sobre a existência de diques de contenção para enfrentar vazamentos eventuais.
4.Fluxograma resumido do processo, identificando os pontos onde acidentalmente pode ocorrer escape de
substâncias poluentes, descrevendo os sistemas antipoluentes e demais proteções adotadas pelo Proponente,
considerando:
a) recebimento da matéria prima;
b) movimentação interna;
c) estocagem;
d) processamento industrial;
e) estocagem e expedição do produto acabado;
f)resíduos.
4.1.Informar sobre os serviços de manutenção dos equipamentos antipoluentes, descrevendo o tipo de registro e a
periodicidade de tais serviços.
4.2.Informar o órgão do meio ambiente que expediu o alvará de licença, período de renovação e restrições ou
recomendações feitas pelo órgão.
4.3.Informar sobre a existência de brigada treinada para prevenção e combate de poluição súbita.
4.4.Informar sobre a toxidade dos resíduos industriais e o destino a eles dado (corpo-receptor).
4.5.Informar sobre a conservação do sistema de escoamento público.
5.Informar sobre a existência de rio, baía, etc., que receba o escoamento das águas usadas pela empresa,
esclarecendo se servem ao abastecimento de núcleos populacionais. Em caso positivo, informar os sistemas de
contenção dos agentes poluentes, anteriores ao despejo fluvial.
6.Relacionar as substâncias poluentes utilizados na empresa e, ainda, aquelas que, embora não consideradas
poluentes, estão sujeitas a alguma reação geradora de substâncias poluentes.
7.Informar sobre restrições à permanência de terceiros e cuidados especiais adotados durante a permanência dos
mesmos no local.
8.Nome do engenheiro químico do proponente que acompanhou a vistoria, mencionado os anos de vivência no
local.
9.Outras observações.
10.Conclusões.
10.1.Sobre o risco de poluição, contaminação e vazamentos acidentais.
225
10.2.Sobre a aceitação do risco para fins de seguro, classificando, no caso de aceitação, o risco como NORMAL ou
AGRAVADO.
10.3.Recomendações gerais.
______________
LOCAL E DATA
_________________________________________
ASSINATURA DO ENGENHEIRO VISTORIADOR
CREA Nº
226
ANEXO 006
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PRODUTOS
1.RISCO COBERTO
1.1. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes provocados por defeito dos produtos especificados neste contrato, e
por ele fabricados, vendidos e/ou distribuídos.
1.2. Fica entendido e acordado que o presente seguro só abrange reclamações por danos ocorridos após a entrega
dos produtos a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado.
1.3. Fica ainda, entendido e acordado que os danos causados por produtos originários de um mesmo processo
defeituoso de fabricação ou afetados por uma mesma condição inadequada de armazenamento, acondicionamento
ou manipulação serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
1.3.2. Na situação acima, considerar-se-á como data do sinistro o dia em que ocorreu o dano primeiramente
conhecido pelo segurado, mesmo que o terceiro prejudicado não tenha apresentado reclamação. Em consequência,
na situação acima descrita, serão da competência desta apólice os danos ocorridos antes, durante ou após a sua
vigência, desde que o primeiro dano conhecido pelo segurado se dê comprovadamente na vigência do presente
contrato. No tocante aos danos anteriormente ocorridos, a presente cobertura só prevalecerá se também for
comprovado que o segurado possuía seguro na época da concorrência desses danos e que esse seguro anterior
não cobre tais danos em virtude exclusivamente de o mesmo prever regras idênticas às estabelecidas neste
subitem e no 1.3.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) distribuição e/ou comercialização ilegal de produtos;
b) distribuição e/ou comercialização além do prazo de validade;
c) despesas com a substituição parcial ou integral do produto, bem como a sua retirada do mercado;
d) utilização dos produtos como componentes de aeronaves;
e) utilização de produtos em competições e provas desportivas de um modo geral;
f) utilização de produtos que se encontrem em fase experimental de pesquisa;
g) danos consequentes da utilização do produto em virtude de propaganda inadequada, recomendações ou
informações errôneas do segurado, seus sócios, prepostos e/ou empregados;
h) imperfeição do produto devido a erro de plano, fórmula, desenho e projeto;
i) danos resultantes de alterações genéticas ocasionadas pela utilização de produtos;
227
k) garantias fornecidas a qualquer tempo relacionadas à eficiência, qualidade, durabilidade ou desempenho
dos produtos segurados, bem como garantias estendidas de produtos; estarão cobertos, todavia, os danos
corporais e materiais consequentes de acidente provocado pelo defeito apresentado pelo produto.
l) poluição, contaminação ou vazamento, a menos que resultem de um acontecimento súbito, inesperado e
não intencional, iniciado em data claramente identificada e com duração máxima de 72 (setenta e duas)
horas.
m) existência, extração, manuseio, processamento, confecção ou uso de produtos contendo amianto
(asbesto).
3. LIMITE AGREGADO
4.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez a importância
segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
4.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4. FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória, dedutível por sinistro, fixada na especificação da apólice.
5.PARTICIPAÇÃO PROPORCIONAL
Fica estabelecido que, em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do
prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à
diferença entre o prêmio devido e o pago.
6. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA À REGULAÇÃO DE SINISTRO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada dos Danos/Prejuízos;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial da Polícia Técnica;
Nota Fiscal de Venda do Produto;
Composição/Custos do Produto Causador do Dano;
Plano, Fórmula, Desenho ou Projeto do Produto;
Relatório de Controle de Qualidade;
Composição/Custos do Produto Final;
Tabelas de Custos de Fornecedores de Matérias Primas;
Rótulo, Panfleto, Manual de Instruções de Utilização do Produto;
Comprovantes de Despesas de Rechamada;
Comprovante de Despesas de Anúncios;
Laudo do Instituto Agrícola;
Laudo do Instituto de Meteorologia;
228
•
•
•
•
•
•
Laudo Médico;
Comprovantes de Despesas Médico-Hospitalares;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Comprovante de Renda do Terceiro;
Identificação dos Beneficiários do Terceiro.
7.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste Contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PRODUTOS
ROTEIRO PARA RELATÓRIO SOBRE SISTEMAS DE CONTROLE DE QUALIDADE
1.Nome do proponente:
2.Endereço do local vistoriado:
3.Fluxograma resumido do processamento industrial.
4.Nível hierárquico do setor de controle de qualidade dentro da estrutura organizacional da empresa (Diretoria,
Seção, etc.).
5.Número de funcionários de que se compõem o setor de controle de qualidade, e qualificação profissional.
6.Descrição dos sistemas de controle de qualidade no tocante a:
6.1.matérias primas;
6.2.produtos acabados de terceiros incorporados ao produto final do proponente, inclusive embalagens;
6.3.produtos fabricados pelo próprio proponente para incorporação ao produto final;
6.4.componentes de segurança do produto;
6.5.fases intermediárias da fabricação do produto final;
6.6.produto final;
6.7.produtos acabados, em estoque, imediatamente antes de sua entrega a consumidores.
7.Percentual de produtos defeituosos detectados pelo setor de controle de qualidade, em relação à produção total
da empresa, no período de um ano.
8.Organismos federais, estaduais ou municipais que aprovaram o sistema de controle de qualidade.
9.Organismos federais, estaduais ou municipais que vistoriam o sistema de controle de qualidade, indicando, ainda,
a frequência de tais vistorias.
10.Fontes a partir das quais é feito o planejamento e aperfeiçoamento dos sistemas de controle de qualidade
(informações de revendedores, subsídios da técnica internacional, informações dos vários setores da indústria, etc.).
229
11.Locais que possuam Certificação ISO. Indicar com o respectivo nº (ISO 9000, 9002 etc.).
12.Conclusões:
12.1.Sobre a eficiência dos sistemas de controle de qualidade.
12.2.Sobre a aceitação do risco para fins de seguro.
12.3.Recomendações gerais.
__________________
LOCAL E DATA
________________________________________
ASSINATURA DO ENGENHEIRO VISTORIADOR
CREA Nº
ITENS ESPECÍFICOS A SEREM ADITADOS AO RELATÓRIO PRINCIPAL
I)No caso de indústrias de gêneros alimentícios, inclusive alimentos de animais (códigos 18, 60, 63, 66, 67 e 114 da
Tabela de Classificação do item 2 do Anexo 005):
1.Frequência de programas de desinfecção e limpeza.
2.Aparelhos de controle, de análise e programas de manutenção dos mesmos.
3.Programas de manutenção e conservação de aparelhos de refrigeração, no caso de produtos deterioráveis.
4.Controle de temperatura durante o processamento dos produtos.
5.Sistemas que permitam detectar a existência de metal dentro dos produtos.
6.Programas de treinamento de empregados em higiene.
7.Controle de saúde de empregados.
8.Embalagens- aspectos relativos à segurança e inviolabilidade.
II)No caso de indústria de cosméticos, fertilizantes, inseticidas, pesticidas, germicidas e similares, produtos
farmacêuticos e produtos químicos, inclusive petroquímicos (códigos 37, 42, 57, 72, 81, 108, 110, 111, 112, 113 e
126 da Tabela de Classificação do item 2 do Anexo 005):
1.Sistemas de controle relacionado com a separação de matérias primas, seja na fase de recebimento, de
estocagem ou destinação aos setores de fabricação.
2.Aparelhos de controle, de análise e programas de manutenção dos mesmos.
3.Sistema de separação dos produtos finais para efeito de estocagem e distribuição.
4.Embalagens-aspectos relativos à segurança e inviolabilidade.
230
ANEXO 007
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
RISCOS CONTINGENTES – VEÍCULOS TERRESTRES MOTORIZADOS
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com a circulação de veículos, quando comprovadamente
a serviço eventual do segurado.
1.1.Fica entendido e acordado que esta cobertura se aplicará em proteção dos interesses do segurado, mas em
nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos;
1.2.Em consequência da cobertura concedida pelo presente item, fica revogada a exclusão constante da alínea c
do item 4.2 da Cláusula 4ª das Condições Gerais.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de
acidentes causados por:
a)veículos de propriedade do próprio segurado;
b)veículos de empregados quando a utilização de tais veículos for condição inerente ao exercício de suas
funções;
c)veículos vinculados contratualmente ao segurado, sob forma expressa ou tácita.
3.LIMITE AGREGADO
3.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada
a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas será de uma vez e meia a importância segurada,
ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item fica entendido e acordado que a importância segurada continua
sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de
um mesmo evento.
3.2.Fica estabelecido que, em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao
cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo segurado a indenização será reduzida
proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e pago.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA À REGULAÇÃO DO SINISTRO.
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada dos Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição do Bem Sinistrado;
Registro de Ocorrência Policial;
231
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Comprovante de Pagamento de Honorários do Motorista do Veículo;
Carteira de Habilitação do Motorista do Veículo;
Documentação do Veículo;
Livro Registro de Empregados;
Laudo Médico;
Comprovantes de Despesas Médico-Hospitalares;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Comprovante de Renda da Vítima;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
5.RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
232
ANEXO 008
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
1.RISCO COBERTOS
1.1.Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizado na forma da Cláusula I das
Condições Gerais, por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado
ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo
segurado.
1.2.A PRESENTE COBERTURA ABRANGE APENAS DANOS QUE RESULTEM EM MORTE OU INVALIDEZ
PERMANENTE DO EMPREGADO, RESULTANTES DE ACIDENTE SÚBITO E INESPERADO.
1.3.O presente contrato garantirá ao segurado a indenização correspondente à sua responsabilidade no
evento, independentemente do pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidentes de
trabalho previstas na lei 8.213, de 24/07/91.
1.4.Por conseguinte, fica revogada a exclusão constante do alínea a do item 4.2 da Cláusula 4ª das Condições
Gerais.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre:
a) as reclamações resultantes do descumprimento de obrigações trabalhistas relativas à Seguridade Social,
Seguros de Acidentes do Trabalho, pagamento de salários e similares;
b) os danos resultantes de dolo ou culpa grave equiparável ao dolo do segurado, e/ou sócios
controladores;
c) os danos relacionados com a circulação de veículos motorizados e licenciados, de propriedade do
segurado, fora dos locais ocupados pelo mesmo;
d) reclamações relacionadas com doença profissional, doença do trabalho ou similar;
e) os danos relacionados com radiações ionizantes ou energia nuclear, salvo convenção em contrário.
f) reclamações decorrentes de Ações de Regresso contra o segurado, promovidas pela Previdência Social.
3. LIMITE AGREGADO
3.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez a importância
segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
233
4. PARTICIPAÇÃO PROPORCIONAL
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo
do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo segurado, a indenização será reduzida
proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e devido.
5. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTRO
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•
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•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Terceiro);
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial da Polícia Técnica;
Livro Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Contrato de Prestação de Serviços entre Segurado e Transportador;
Carteira de Habilitação do Motorista do Veículo Transportador;
Documentação do Veículo;
Laudo Médico;
Comprovantes de Despesas Médico-Hospitalares;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Comprovante de Renda da Vítima;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
6.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
234
ANEXO 009
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
OPERAÇÕES DE SHOPPING CENTERS
(APÓLICE COLETIVA PARA CONDOMÍNIOS COMERCIAIS)
1.RISCOS COBERTOS
1.1. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrentes de acidentes relacionados com:
a) a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b) as atividades comerciais do Segurado desenvolvidas no referido imóvel;
c) a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, antenas, objetos de decoração
natalina e similares pertencentes ao Segurado;
d) as programações dos departamentos de marketing, publicidade e relações públicas, desenvolvidas nas áreas do
imóvel segurado;
e) a realização de exposições, amostras e feiras, inclusive respectivas montagens e desmontagens, realizadas no
imóvel segurado;
f) os serviços prestados por empregados no imóvel, tais como porteiros, seguranças, pessoal de limpeza, no
desenvolvimento das tarefas próprias que lhes competirem;
g) pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel, como troca de uma vitrine de loja,
substituição de luminárias;
h) poluição e contaminação, infiltração de água e vazamento quando tiverem sua origem no imóvel segurado ou em
suas instalações e resultantes de acontecimento inesperado, súbito e acidental, ocorrido na vigência deste
contrato;
i) pessoas que apresentam atividade comercial eventual no imóvel segurado, como bancas de cartões natalinos e
similares, quando os danos cometidos estiverem incluídos nas coberturas desta apólice e os responsáveis diretos
foram declarados insolventes;
j) tumultos originados nas dependências do imóvel segurado.
1.2. O termo "SEGURADO", quando usado nesta apólice, significa não só o Administrador do Shopping Center
designado neste contrato, mas também todos os Comerciantes, assim considerados tanto os proprietários de lojas,
como os locatários e/ou comodatários e/ou arrendatários de lojas estabelecidas no imóvel e explorando os ramos
diversificados de comércio.
1.3. As disposições da presente apólice aplicam-se separadamente para cada Segurado, da mesma forma como se
tivesse sido contratado um seguro em separado para cada um deles.
1.4. Os Segurados, acima definidos, são considerados terceiros entre si, observadas as disposições das presentes
condições especiais, notadamente os termos da Cláusula 2.
235
1.5. O desligamento de qualquer dos Segurados será efetuado sem qualquer devolução de prêmio, cessando
imediatamente a cobertura em relação ao excluído.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de:
a) construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel e de suas instalações, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, salvo o disposto nas alíneas "e" e "g" constantes
da cláusula 1 anterior;
b) danos materiais, roubo, furto ou desaparecimento de veículos que se encontram nas
garagens/estacionamentos do segurado ou em locais alugados ou controlados pelo mesmo, de seus
acessórios e objetos que podem encontrar-se no seu interior. Não obstante, se encontram cobertos os
danos que sofrerem os veículos quando causados pelo imóvel ou suas instalações e desde que não haja
apólice de seguro mais específica na data da ocorrência do sinistro, contratada pelo Segurado. Em hipótese
alguma estarão cobertos os veículos que se encontrarem nos centros automotivos;
c) instalações e montagens, entregas de mercadorias, assistência técnica, bem como qualquer prestação de
serviços e atividades em geral realizadas em locais ou recintos de propriedade de terceiros ou por estes
controlados ou utilizados;
d) danos causados por produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pelo Segurado, depois de
entregues a terceiros e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado;
e) danos sofridos por empregados ou prepostos do Segurado, durante o desempenho de suas funções pertinentes.
Não obstante, encontra-se coberta a responsabilidade de um Segurado para com empregados de outrem;
f) falhas profissionais dos Segurados e de qualquer pessoa relacionada com as atividades desenvolvidas no imóvel
segurado. Entende-se por serviços profissionais aqueles prestados por pessoas com conhecimento ou treinamento
técnico especializado, habilitadas por órgãos competentes, de âmbito nacional, e geralmente denominadas
“profissionais liberais”, por exemplo: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas,
diretores e administradores de empresas, enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários
e profissionais de cartórios, veterinários, etc.;
g) roubo ou furto efetuado por empregados, prepostos e/ou contratados, ou com a conivência destes;
h) danos materiais, roubo, furto ou desaparecimento de bens de terceiros, objeto de exposições, amostras e feiras
realizadas no imóvel segurado, inclusive "stands" e respectivas instalações. Não obstante, se encontram cobertos os
danos que sofrerem tais bens quando causados pelo imóvel segurado ou suas instalações;
i) excesso de lotação ou de peso nos equipamentos de diversão;
j) inobservância de regulamentos ou normas de segurança baixadas pelas autoridades competentes; e
k) danos causados por escadas rolantes.
O presente contrato não cobre, ainda, salvo convenção em contrário e mediante prêmio adicional
respectivo, danos causados aos conteúdos das lojas decorrentes de incêndio e explosão.
3. LIMITE AGREGADO
236
3.1. Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo reembolsável por este contrato,
considerada a soma de todos os reembolsos e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a importância
segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.2. Não obstante a ampliação prevista no subitem anterior, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações
resultantes de um mesmo evento.
3.3. No caso de qualquer ocorrência garantida por esta apólice, quer envolvendo um ou mais Segurados, a
responsabilidade da Seguradora não excederá o limite máximo de responsabilidade definido nesta Cláusula.
3.4. Fica ainda estabelecido que, em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao
cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, o reembolso será reduzido proporcionalmente
à diferença entre o prêmio devido e o pago.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTRO
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Shopping segurado e Terceiro Reclamante);
Convenção do Condomínio;
Ata de Eleição do Síndico;
Contrato Social do Condômino;
Contrato de Locação;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Registro de Entrada e Saída de Veículos;
Ticket de Estacionamento;
Orçamentos para Restauração/reposição do Bem Sinistrado;
Comprovante de Aquisição dos Bens Sinistrados;
Tabelas de Custos de Fornecedores;
Controle de Estoque/Livros Registro Entrada e Saída de Mercadorias;
Notas Fiscais de Entrada e Saída de Mercadorias;
Comprovante de Movimentação de Caixa;
Extratos Bancários;
Livro Registro de Empregados;
Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial da Polícia Técnica;
Inquérito Policial;
Laudo Médico;
Comprovantes de Despesas Médico-Hospitalares;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima;
Comprovante de Renda da Vítima.
5. FRANQUIA
237
5.1.Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória, dedutível por sinistro e aplicável sobre o
montante apurado referente aos danos/prejuízos reembolsáveis ao Segurado com valor previsto na
especificação da apólice.
5.2.No tocante exclusivamente ao risco de infiltração e/ou vazamento de água, fica estabelecida uma
participação do segurado, por sinistro, equivalente a 20% (vinte por cento) dos prejuízos e despesas
reembolsáveis, não podendo tal participação ser inferior á franquia prevista na especificação da apólice.
Nessa hipótese, não se aplica o disposto no subitem 5.1.
6. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
238
ANEXO 010
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTE, BARES, BOATES E SIMILARES
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Condições Gerais, e
decorrente de danos relacionados com:
a)a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b)atividades do segurado desenvolvidas no referido imóvel;
c)as programações dos departamentos de relações públicas;
d)o fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo no recinto ou fora do referido imóvel.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
2.1.Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens e valores; consideram-se valores, para efeito deste
seguro: dinheiro, metais preciosos, pérolas, jóias, cheque, títulos de crédito de qualquer espécie, selos,
apólices e quaisquer outros instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, que representem dinheiro;
b)danos causados por construção, demolição, reconstrução, ou alteração do imóvel, bem como qualquer
tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel;
c)fornecimento de produtos além do prazo de validade dos mesmos;
d)danos causados a veículos quando em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado.
2.2.O presente contrato não cobre ainda, salvo convenção em contrário mediante pagamento de prêmio
adicional correspondente, reclamações decorrentes de excursões turísticas, bem como atividades
esportivas e recreativas praticadas fora do estabelecimento especificado neste contrato.
3.LIMITE AGREGADO
3.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada
a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a importância segurada,
ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada continua
sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de
um mesmo evento.
239
3.2.Fica estabelecido que, em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao
cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo segurado, a indenização será reduzida
proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e o pago.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTRO.
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial;
Livro de Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato/Relatório de Manutenção de Equipamentos/Instalações;
Comprovante/Registro de Entrada e Saída de Hóspedes;
Comprovante/Registro de Participantes da Excursão;
Amostra do Produto/Alimento com sua Embalagem;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM,
BARES, BOITES, RESTAURANTES E SIMILARES
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1. Nome do proponente:
2. Indicar, através de croqui simplificado, a situação do(s) estabelecimento(s) em relação à vizinhança, fornecendo
ainda informações sobre afastamento e ocupação dos prédios vizinhos (residencial, comercial ou industrial,
indicando nestes dois últimos casos, o tipo de atividade desenvolvida).
3. Informar:
a) número de quartos ou apartamentos:
b) existência de restaurantes ou similar:
c) existência de sauna:
d) existência de piscina:
e) existência de instalações esportivas e/ou recreativas:
240
f) existência de lavanderia:
g) faturamento bruto nos últimos doze meses:
h) folha de salário nos últimos doze meses:
i) se o proponente também programa excursões turísticas ou realiza atividades esportivas recreativas fora de suas
dependências? Caso positivo, se deseja cobertura para tais atividades.
j) sobre a existência de outras instalações ou atividades não previstas acima, descrevendo-as.
4. O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
5. No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
6. Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
7. No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
8. Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro
proposto?
9. Importância segurada pretendida.
10. Declaração:
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 1444 do Código Civil brasileiro, que as informações
contidas neste questionário são completas e verdadeiras.
____________________
LOCAL E DATA
_____________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
241
ANEXO 011
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
EXPOSIÇÕES E FEIRAS DE AMOSTRA
1. Risco Coberto
1.1. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com a realização da exposição ou feira no local
especificado neste contrato.
1.2. A cobertura deste seguro inicia-se com a montagem da exposição ou feira e termina com a sua desmontagem.
2. Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de
danos a "stands" ou aos bens objeto da exposição ou feira.
3. Limite Agregado
3.1. Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, máximo indenizável por este contrato, considerada a
soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a importância segurada, ficando
este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1. Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTROS
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial da Polícia Técnica;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Comprovante de Aquisição dos Bens Sinistrados;
Livro Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato de Prestação de Serviços de Montagem e Desmontagem da Exposição ou Feira;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Laudo Médico;
Comprovantes de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
242
5. Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXPOSIÇÕES E FEIRAS DE AMOSTRA
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Data de início das operações comerciais do proponente:
3.Indicar, através de croqui simplificado, a situação da feira em relação à vizinhança, fornecendo ainda informações
sobre afastamento e ocupação dos prédios vizinhos (residencial, comercial ou industrial, indicando nestes dois
últimos casos, o tipo de atividade desenvolvida).
4.Informar:
4.1. Número previsto de visitantes:
4.2. Número de expositores participantes do evento:
4.3. Caso o seguro não esteja sendo contratado pelo Promotor do evento, mas sim por expositor(es) isolado(s),
informar o número de expositores segurados:
4.4. Se o proponente deseja cobertura para os danos que os participantes segurados (promotor e/ou expositores)
causem entre si (R.C. Cruzada):
5.Informar sobre a existência de:
5.1.Restaurante ou similar:
5.2.Parque de Diversão:
5.3.Atrações outras, discriminando:
6.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
7.No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamações, ainda que não tenha havido seguro
no período.
8.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
9.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
10.Importância Segurada pretendida.
243
11.Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
__________________ ___________________________________
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LOCAL
244
ANEXO 012
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
OPERAÇÕES DE VIGILÂNCIA
1.RISCO COBERTO
1.1. Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com a atividade de vigilância exercida no território
nacional.
1.2. Fica entendido e acordado que estarão abrangidas pelo presente contrato as reclamações por danos a bens de
terceiros, confiados à guarda e vigilância do segurado.
1.3. Fica entendido e acordado, ainda, que as firmas contratantes dos serviços objeto desta cobertura serão
consideradas terceiros, para efeito deste seguro.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens, inclusive de dinheiro e valores; consideram-se valores,
para efeito deste seguro: metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, pérolas, jóias, cheques,
títulos de crédito de qualquer espécie, selos, apólices, e quaisquer outros instrumentos ou contratos,
negociáveis ou não, que representem dinheiro;
b) danos a bens de terceiros confiados à guarda e vigilância do segurado, quando decorrentes de incêndio
e/ou explosão;
c) acidentes causados por veículos ou a veículos, fora dos locais confiados à sua guarda e vigilância;
d) utilização de veículos por pessoal inabilitado e/ou em atividades outras que não aquelas inerentes aos
serviços de vigilância;
e) danos decorrentes de atividades desenvolvidas em Instituições Financeiras e Bancárias;
f) danos causados pelo uso de armas de fogo.
3.LIMITE AGREGADO
3.1. Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a
importância segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1. Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
245
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTROS
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
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•
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•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Livro Registro de Empregado/Contrato de Prestação de Serviços;
Registro de Ocorrência Policial;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Documentação do Veículo Causador do Acidente;
Carteira de Habilitação do Condutor do Veículo Causador do Acidente;
Documentação do Veículo Sinistrado;
Registro de Entrada e Saída de Veículos;
Ticket de Estacionamento;
Laudo Médico;
Comprovantes de Despesas Médico-Hospitalares;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Comprovante de Renda da Vítima;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE VIGILÂNCIA
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Data de início das operações da empresa proponente:
3.Informar:
a)número de vigilantes:
b)três maiores contratos firmados pelo proponente:
c)faturamento bruto da empresa nos últimos doze meses:
d)folha de salários nos últimos doze meses:
4.O Proponente presta serviço de vigilância em Estabelecimentos bancários e/ou Instituições Financeiras?
5.Os vigilantes portam armas de fogo?
6.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
246
7.No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação ainda que não tenha havido seguro
no período.
8.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
9.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
10.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro
proposto?
11.Importância Segurada pretendida.
12.Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
_________________
LOCAL E DATA
_____________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
247
ANEXO 013
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
1.RISCO COBERTO
1.1.Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidente relacionado com:
a)a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b)atividades do segurado desenvolvidas no referido imóvel.
1.2.Fica entendido e acordado que para efeito deste seguro serão considerados como terceiros os alunos do próprio
estabelecimento.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danificação ou destruição de bens corporais de alunos, professores e funcionários;
b)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel;
c)danos causados a veículos quando em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado.
3.LIMITE AGREGADO
3.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato ,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de três vezes a importância
segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4.DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTRO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros;
Relação Detalhada dos Prejuízos;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Livro de Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
248
•
•
•
•
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
5.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Indicar, através de croqui simplificado, a situação do estabelecimento em relação à vizinhança, fornecendo ainda
informações sobre afastamento e ocupação dos prédios vizinhos (residencial, comercial ou industrial, indicando
nestes dois últimos casos, o tipo de atividade desenvolvida).
3.Informar o número de alunos:
4.Informar sobre a existência de:
a)regime de internato:
b)regime de escola maternal, jardim de infância ou equivalente:
c)restaurante ou similar:
d)laboratório:
e)instalações esportivas e/ou recreativas:
f)elevadores e/ou escadas rolantes:
g)atividades educacionais ou recreativas realizadas fora do estabelecimento de ensino.
Caso positivo, informar se deseja cobertura para tais atividades, especificando-as:
h)outras atividades ou instalações não previstas acima, descrevendo-as:
5.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
6.No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
7.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo proponente, estabeleceu Condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
249
8.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer riscos propostos, indique a
Seguradora.
9.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro proposto?
10.Importância Segurada pretendida.
11.Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
__________________
LOCAL E DATA
_________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
250
ANEXO 014
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
FAMILIAR
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de danos causados a terceiros pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores
que estiverem sob seu poder e em sua companhia, empregados serviçais no exercício do trabalho que lhes
competir ou por ocasião dele; por animais domésticos, cuja posse o segurado detenha; pela queda de objetos ou
seu lançamento em lugar indevido.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danos causados por quaisquer veículos terrestres motorizados;
b)danos causados por qualquer tipo de embarcação, exceção feita a barcos a remo e veleiros de até 7
metros de comprimento;
c)exercício de atividade profissional. Entende-se por serviços profissionais aqueles prestados por pessoas
com conhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitadas por órgãos competentes, de âmbito
nacional, e geralmente denominadas “profissionais liberais”, por exemplo: advogados, arquitetos,
auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas,
enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios,
veterinários, etc.;
d)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel;
e)exercício ou prática dos seguintes esportes: caça (inclusive submarina), tiro ao alvo, equitação, esqui
aquático, "surf", windsurf, vôo livre, à vela, pesca, canoagem, esgrima, boxe e artes marciais; salvo pedido
expresso do segurado e mediante prêmio adicional.
3.COBERTURAS ESPECIAIS
Não obstante o que consta das Condições Gerais, mediante o pagamento de prêmio adicional, e adoção de
Cláusula Particular, poderá ser incluída neste contrato a cobertura dos seguintes riscos, desde que pagos os
respectivos prêmios adicionais:
a)empregados domésticos - acidentes sofridos pelos empregados domésticos.
b)tacos de golfe - contra os riscos de roubo, incêndio, raio e suas consequências, até o limite fixado.
c) "hole-in-one" - reembolso, até o limite previsto neste contrato de seguro, das despesas do segurado pela
comemoração, na sede do Clube, no dia em que se verificar o ocasional "hole-in-one".
4.LIMITE AGREGADO
251
4.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de três vezes a importância
segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
4.1.1. Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4.2.O disposto na alínea 4.1 do item 4 acima não se aplica às Coberturas Especiais, que ficarão
automaticamente canceladas ao serem atingidos os limites fixados por essas garantias.
5.DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA A REGULAÇÃO DE SINISTRO
•
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Comprovante de Aquisição dos Bens Sinistrados;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços/RPA;
Comprovante de Residência do Causador dos Danos;
Certidão de Casamento ou Comprovação União Conjugal;
Certidão de Nascimento do Filho;
Comprovantes de Aquisição de Tacos de Golfe;
Declaração do Clube Atestando Hole-In-One;
Comprovantes de Despesas com Comemoração de Hole-In-One;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
6.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
252
2.Endereço:
3.Informar:
a)número de dependentes:
b)número de empregados domésticos:
c)número de cães, e sua raça:
4.Coberturas Especiais desejadas:
a)acidentes corporais de empregados domésticos:
( ) morte e invalidez ( ) AMDS
b)tacos de golfe( )
c)"hole-in-one"( )
5.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra si? Em caso
afirmativo, forneça detalhes.
6.No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
7.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
8.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
9.Importâncias Seguradas pretendidas para a cobertura básica e para as coberturas especiais.
10.Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
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LOCAL E DATA
________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
253
ANEXO 018
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUDITÓRIOS
1. RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrentes de acidentes relacionados com a existência, uso e conservação do(s) auditório(s)
especificado(s) neste contrato.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) inobservância de leis e regulamentos que digam respeito à segurança do imóvel e de seus usuários;
b) danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do, imóvel bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de
reparos destinados à manutenção do imóvel;
c) danos causados ao imóvel alugado ou ocupado pelo segurado, bem como ao seu conteúdo.
3. LIMITE AGREGADO
3.1. Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de até três vezes a
importância segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTRO
•
•
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•
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•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Escritura do Imóvel/Certidão de Registro Geral de Imóveis;
Contrato de Locação;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Comprovante de Aquisição dos Bens Sinistrados;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato de Prestação de Serviço entre Segurado e Reclamante;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador do Acidente;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
254
•
•
•
•
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUDITÓRIOS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente
2.Indicar, através de croqui simplificado a situação do prédio em que está localizado o auditório, fornecendo ainda
informações sobre afastamento e ocupação dos prédios vizinhos (residencial, comercial ou industrial, indicando
nestes dois últimos casos o tipo de atividade desenvolvida). Informar ainda, a ocupação do prédio em que se
encontra localizado o auditório.
3.Indicar em croqui simplificado a localização das saídas do auditório.
4.Informar:
a)número de assentos do auditório:
b)tipo de programação mais frequente:
c)equipamento existente contra incêndio:
d)existência de anúncios:
e)existência de elevadores e/ou escadas rolantes:
f)estado de conservação do auditório:
5.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
6.No tocante ao presente risco, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
7.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo , esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
8.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer riscos propostos, indique a
Seguradora.
9.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro proposto?
10.Importância Segurada pretendida.
11.Declaração.
255
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
______________
LOCAL E DATA
____________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
256
ANEXO 019
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CLUBES, AGREMIAÇÕES E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS
1.RISCO COBERTO
1.1.Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com:
a) a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b) as atividades do segurado desenvolvidas no referido imóvel.
1.2.Para efeito deste seguro são equiparados a terceiros os associados do clube e seus dependentes.
1.3.Fica entendido e acordado que o presente contrato garantirá, também, as reclamações decorrentes de danos
causados aos objetos corporais de terceiros entregues à guarda do clube, mantida, entretanto, a exclusão constante
da alínea "a" do item 2 a baixo.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre
decorrentes de:
reclamações
a)desaparecimento, extravio, furto e/ou roubo de veículos e valores; consideram-se valores, para efeito
deste seguro; dinheiro, metais preciosos, pedras preciosas ou semi-preciosas, pérolas, jóias, cheque,
títulos de crédito de qualquer espécie, selos, apólice e quaisquer outros instrumentos ou contratos,
negociáveis ou não, que representem dinheiro;
b)danos causados a veículos quando em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado;
c)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel;
d)danos causados aos participantes de competições de qualquer natureza, durante a realização das
mesmas;
2.2.O presente contrato não cobre, ainda, salvo convenção em contrário e mediante pagamento de prêmio
adicional correspondente, reclamações decorrentes de:
a)danos causados a embarcação de qualquer espécie;
b)programações realizadas fora das dependências do clube.
3. LIMITE AGREGADO
3.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de até uma vez e meia a
importância segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
257
3.1.1Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA A REGULAÇÃO DO SINISTRO
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Ata de Eleição da Diretoria/Presidência;
Convenção do Estabelecimento;
Título de Sócio-Proprietário do Reclamante;
Comprovante de Dependência do Reclamante com Sócio-Proprietário do Clube;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Comprovante de Aquisição dos Bens Sinistrados;
Contrato de Prestação de Serviço entre Segurado e Reclamante;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Carteira de Habilitação do Manobrista do Veículo;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CLUBES, AGREMIAÇÕES E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1. Nome do proponente:
2. Indicar, através de croqui simplificado, a situação do estabelecimento em relação à vizinhança, fornecendo ainda
informações sobre afastamento e ocupação dos prédios vizinhos (residencial, comercial ou industrial, indicando
nestes dois últimos casos, o tipo de atividade desenvolvida).
3. Informar o número de sócios:
258
4. Informar sobre a existência de:
a) restaurantes ou similares (
)
b) instalações esportivas ou recreativas (
)
c) outras atividades e/ou instalações do Clube não previstas acima, descrevendo-as:
4.1.Quando desejada a cobertura referente a "danos causados a embarcações de terceiros sob a guarda do proponente", informar:
a) a quantidade e os tipos de embarcações sob a guarda do proponente;
b) valor médio das embarcações;
c) se tais embarcações são guardadas exclusivamente em hangares e pátios. Em caso negativo, informar o número
de embarcações que não são guardadas em hangares e pátios, bem como a forma pela qual o proponente exerce
controle sobre tais embarcações;
d) da existência de bomba de abastecimento e oficina;
e) descrever o processo de colocação e retirada das embarcações da água.
4.2Quando desejada cobertura referente à "Programações realizadas fora das dependências do Clube", informar os
tipos de programações.
5.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
6.No tocante ao risco proposto, o Clube tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco anos? Em
caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro no período.
7.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
8.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
9. Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro proposto?
10. Importância Segurada pretendida.
11. Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
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LOCAL E DATA
____________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
259
ANEXO 020
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS DE TERCEIROS
1. RISCOS COBERTO
1.1Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrentes de acidentes relacionados com a prestação dos serviços especificados neste
contrato, em locais de terceiros.
1.2. A cobertura deste seguro fica condicionada à existência de contrato entre o segurado e seus clientes.
1.3. Considera-se também como terceiro, para efeito deste seguro, o contratante dos serviços.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens, inclusive dinheiro e valores; consideram-se valores,
para efeito deste seguro: metais preciosos, pedras preciosas ou semi -preciosas, pérolas, jóias, cheques,
títulos de crédito de qualquer espécie, selos apólices e quaisquer outros instrumentos ou contratos,
negociáveis ou não, que representem tem dinheiro;
b) danos ou prejuízos consequentes da insuficiente ou defeituosa execução de serviços; estarão cobertos,
todavia, os danos corporais e/ou materiais que decorram de acidente diretamente causado por falha de
execução de serviço;
c) danos aos bens objeto do contrato de prestação de serviços;
d) danos consequentes da utilização de produtos, em virtude de propaganda inadequada, recomendações ou
informações errôneas do segurado, seus sócios, prepostos e/ou empregados.
e) danos ou prejuízos consequentes de incêndio e/ou explosão, bem como aqueles causados pelo uso de
solda.
3. LIMITE AGREGADO
3.1. Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a
importância segurada, ficando o este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA A REGULAÇÃO DE SINISTRO
• Carta Aviso de Sinistro;
• Carta Reclamação do Terceiro;
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Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Contrato de Prestação de Serviço entre Segurado e Reclamante;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Material de Divulgação, Normas de Procedimentos, Instruções de Uso;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS DE TERCEIROS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Data de início das operações:
3.Tipo de serviço prestado (assinalar):
Limpeza e conservação de imóveis e seu conteúdo - serviços de escritório manutenção de máquinas e aparelhos de uso doméstico e de escritório.
Manutenção de equipamentos industriais, elevadores, escadas rolantes e
centrais de ar condicionado.
3.3. Outros. Especificar: _________________________________________
(
)
(
)
4. Empregados que prestam serviços em local de terceiro:
a) número total:
b) número dos que prestam exclusivamente os serviços previstos no subitem 3.1. acima.
5. Informar os três maiores contratos firmados pela empresa: (nome do cliente e valor do contrato)
6. O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
7. No tocante ao risco proposto, a empresa tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
261
8. Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça o
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
9. No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
10. Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro
proposto?
11. Importância Segurada pretendida:
12. Declaração:
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
_________________
LOCAL E DATA
____________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
262
ANEXO 021
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
FARMÁCIAS E DROGARIAS
1. RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com:
a) a existência, uso e conservação do(s) imóvel(eis) especificado(s) neste contrato;
b) erros no aviamento de receitas, na preparação, acondicionamento ou entrega de medicamentos, ou de aplicação
de curativos ou de injeção;
c) defeitos dos produtos farmacêuticos vendidos, negociados ou distribuídos pelo segurado, depois de entregues a
terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) venda ou utilização de produtos além do prazo de validade;
b) entrega de produtos sem receita médica, quando obrigatória;
c) uso de técnicas experimentais e produtos ainda não aprovados pelos órgãos competentes;
d) danos consequentes da utilização dos produtos vendidos e/ou distribuídos em virtude de informações
errôneas do segurado e/ou de seus prepostos;
e) danos resultantes de alteração genética ocasionada pela utilização do produto;
f) quebra de sigilo profissional;
g) danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de
reparos destinados à manutenção do imóvel.
3. FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Com relação às coberturas previstas na alínea "c" do item 1 (Risco Coberto), fica estabelecida uma franquia mínima
obrigatória para danos corporais, dedutível por sinistro constante da especificação da apólice.
4. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Com relação à cobertura prevista na alínea "b" do item 1 (Risco Coberto), fica estabelecida uma Participação
Obrigatória do segurado, correspondente a 20% (vinte por cento) de todos os prejuízos, por sinistro, não podendo
esta participação ser inferior ao estipulado na especificação da apólice.
263
5. PARTICIPAÇÃO PROPORCIONAL
Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao
cálculo do prêmio foram inferiores aos registrados pelo segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente
à diferença entre o prêmio devido e o pago.
6. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA A REGULAÇÃO DE SINISTRO
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Nota Fiscal de Compra do Produto Causador dos Danos;
Comprovante de Venda do Produto Causador dos Danos;
Amostra do Produto com Sua Embalagem;
Receituário Médico;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
7. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FARMÁCIA E DROGARIAS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1. Nome do proponente:
2. Endereço (se mais de um, informe cada endereço, indicando o sócio ou dirigente responsável pelo serviço, em cada endereço).
3. Data do início das operações do estabelecimento:
4. Durante os últimos cinco anos foi alterada a denominação social do estabelecimento, efetuou-se compra de, ou
fusão com outro estabelecimento? Se afirmativa a resposta, informe detalhes.
5. Informe o seguinte:
• Nome de todos os sócios, diretores e farmacêuticos.
• Formação e experiência profissional.
• Tempo como sócio, diretor ou farmacêutico da equipe profissional.
264
6. Informe se o proponente presta os seguintes serviços:
a) aplicação de injeção:
b) aplicação de curativos:
c) aviamento de receitas:
7. Informe o número de funcionários do estabelecimento, discriminando:
a) Sócios e/ou diretores:
b) Farmacêuticos:
c) Demais funcionários:
8. Informe detalhes de seguros semelhantes, contratados durante os últimos dois anos:
• Seguradora:
• Período:
• Limites Segurados:
• Franquia:
8.1 Foi recusada alguma proposta para seguro semelhante feito em nome do estabelecimento pelos atuais sócios
ou seus predecessores no negócio? Em caso afirmativo, informe detalhes.
8.2 Algum seguro foi cancelado ou teve sua renovação recusada? Em caso afirmativo, informe detalhes.
9. O proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si ou contra qualquer de seus sócios e/ou
Diretores, mesmo enquanto o pertencendo a outra firma? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de
cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro no período.
10. O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra o
estabelecimento?
11. Informe o faturamento bruto do estabelecimento nos últimos doze meses.
12. Informe o valor da folha de salários nos últimos doze meses.
13. Que alterações são previstas, nos dados acima indicados, para os próximos doze meses.
14. Relação completa dos produtos comercializados pelo proponente, indicando, em separado, os produtos por ele fabricados.
15. Limite de Responsabilidade pretendido:
16. Justificativa do valor pretendido:
______________
LOCAL E DATA
____________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
265
ANEXO 022
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
ANÚNCIOS E ANTENAS
1. Riscos Cobertos
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com a existência e manutenção dos anúncios e/ou
antenas especificados neste contrato.
2. Medidas de segurança
2.1 Além das obrigações constantes das Condições Gerais deste contrato, deverá o segurado adotar, em
relação aos bens especificados nesta apólice, medidas especiais de segurança e prevenção de acidentes,
particularmente no que se refere à manutenção das instalações elétricas e dos componentes de sustentação
dos referidos bens, de modo a prevenir a ocorrência de curtos circuitos, corrosão e quaisquer outras
situações de agravação de risco.
2.2 A seguradora se reserva o direito, em caso de sinistro, de verificar o fiel cumprimento das
recomendações contidas no subitem 2.1 acima, implicando a sua inobservância em perda de direito à
indenização, por parte do segurado.
3. Limite Agregado
3.1Ao contrário do que dispõe a Cláusula 1ª V - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerada a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de três vezes a importância
segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
3.1.1 Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
4. Documentação Básica Necessária a Regulação de Sinistro.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Contrato/Relatório de Manutenção das Antenas/Anúncios;
Contrato de Prestação de Serviço em Caso de Reparos de Grande Porte Destinados à Manutenção;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
266
5. Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato, que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ANÚNCIOS E ANTENAS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Informar:
a)Número de anúncios e/ou antenas:
b)Metragem quadrada de cada anúncio:
c)Altura de cada antena em relação à sua base:
d)Altura de cada anúncio em relação ao solo e número de pavimentos dos prédios onde se localiza cada antena:
e)Sistema de sustentação:
f)Material de que são feitos os anúncios, informado se fixos ou móveis; luminosos ou não:
g)Localização e indicação da vizinhança (pessoas e bens de terceiros):
3.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra si? Em caso
afirmativo, forneça detalhes.
4.No tocante ao risco proposto, o proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
5.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante deita pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
6.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
7.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro proposto?
8.Importância Segurada pretendida, informando se por anúncio e/ou antena ou capital única abrangendo o conjunto
de anúncios e/ou antenas.
9.Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
______________
LOCAL E DATA
____________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
267
ANEXO 023
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
PARQUES DE DIVERSÕES, ZOOLÓGICOS, CIRCOS E SIMILARES
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais e decorrente de:
a)da existência, uso e conservação do estabelecimento especificado neste contrato;
b)das operações necessárias ou incidentais à atividade do segurado, praticadas no referido estabelecimento.
2.Medidas de Segurança
2.1.Além das obrigações constantes das Condições Gerais, o segurado deverá adotar medidas especiais de
segurança e prevenção de acidentes consentâneas com a atividade por ele explorada, notadamente no que
se refere à guarda de animais e à manutenção de equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos.
3.Riscos Excluídos
3.1.Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração de imóvel, bem como qualquer
tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel ou de seus equipamentos;
b)danos causados por inobservância de regulamentos ou normas de segurança baixadas pelas autoridades
competentes;
c)danos causados por excesso de lotação ou de peso nos equipamentos de diversão;
3.2.O presente contrato não cobre ainda, salvo convenção em contrário e mediante pagamento de prêmio
adicional correspondente, reclamações decorrentes do fornecimento de comestíveis ou bebidas.
4.Limite Agregado
4.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada
a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a importância segurada,
ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
4.1.1.1Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações
resultantes de um mesmo evento.
5. Documentação Básica Necessária á Regulação de Sinistro.
• Carta Aviso de Sinistro;
• Carta Reclamação do Terceiro;
268
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Contrato de Prestação de Serviço em Caso de Reparos de Grande Porte Destinados à Manutenção;
Amostra do Produto/Alimento com Sua Embalagem;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
Teleféricos e Similares
• Carta Aviso de Sinistro;
• Carta Reclamação do Terceiro;
• Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros;
• Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
• Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
• Registro de Ocorrência Policial;
• Laudo Pericial; Inquérito Policial;
• Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
• Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
• Contrato de Prestação de Serviço em Caso de Reparos de Grande Porte Destinados à Manutenção;
• Laudo Médico;
• Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
• Comprovante de Renda da Vítima;
• Atestado de Óbito;
• Laudo de Necrópsia;
• Identificação dos Beneficiários da Vítima.
6.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato, que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARQUES DE DIVERSÕES,
ZOOLÓGICOS, CIRCOS E SIMILARES
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Data de início das operações:
3.Localização (endereço completo):
4.Informar:
269
a)número de visitantes ou espectadores nos últimos doze meses:
b)número de empregados:
c)número e espécie de animais:
d)lotação do Circo e equipamentos existentes contra incêndio:
e)número e tipos de equipamentos de diversão, com as respectivas lotações:
5.O proponente deseja cobertura para danos decorrentes do fornecimento de comestíveis ou bebidas?
6.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
7.No tocante ao risco proposto, a empresa tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
8.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
9.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
10.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro
proposto?
11.Importância Segurada pretendida.
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LOCAL E DATA
____________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
270
ANEXO 024
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
TELEFÉRICOS E SIMILARES
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais e decorrente.
a)da existência, uso e conservação da estação e linha de teleféricos especificados neste contrato;
b)das operações necessárias ou incidentais à atividade do segurado, praticados nos locais por ele controlados.
2.Medidas de Segurança
Além das obrigações constantes das Condições Gerais, o segurado deverá adotar, medidas especiais de segurança
e prevenção de acidentes consentâneas com a atividade por ele explorada, particularmente no que se refere à
manutenção dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos, inclusive cabos de sustentação.
3.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração de imóvel, bem como qualquer
tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel ou de seus equipamentos;
b)danos causados por inobservância de regulamentos ou normas de segurança baixadas pelas autoridades
competentes;
c)excesso de lotação ou de carga nos veículos;
d)perda ou avaria sofrida por carga transportada;
e)acidentes ocorridos quando o veículo estiver sendo empregado em serviço diverso do especificado na
apólice.
4.Limite Agregado
4.1.Ao contrário do que dispõe a Cláusula 10ª - Limite de Responsabilidade, das Condições Gerais, fica
estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada
a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a importância segurada,
ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido.
4.1.1.Não obstante a ampliação prevista neste item, fica entendido e acordado que a importância segurada
continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de reclamações
resultantes de um mesmo evento.
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5. Documentos Básicos Necessários à Regulação de Sinistro.
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Contrato de Prestação de Serviço em Caso de Reparos de Grande Porte Destinados à Manutenção;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
6.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições
Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL TELEFÉRICOS E SIMILARES
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Data de início das operações:
3.Localização (endereço completo):
4.Número de passageiros transportados nos últimos doze meses:
5.Descrição dos equipamentos:
6.Extensão da linha:
7.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
8.No tocante ao risco proposto, a empresa tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
9.Alguma seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo, proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
272
10.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
11.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro
proposto?
12.Importância Segurada pretendida.
________________
LOCAL E DATA
_________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
273
ANEXO 025
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
OPERAÇÕES DE CARGA, DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO,
IÇAMENTO E/OU DESCIDA (Cobertura Simples)
1.Risco Coberto
1.1.Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente das operações de carga, descarga, movimentação, içamento e/ou descida por ele
realizadas no território brasileiro.
1.2.Fica entendido e acordado que o presente seguro abrangerá apenas as reclamações por danos corporais e
danos a bens não manipulados pelo segurado, ficando, portanto, mantida a Cláusula 1ªII, alínea "b", das Condições
Gerais.
2.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes da Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de:
a)danos resultantes de uso de equipamentos inadequados às operações realizadas;
b)danos causados a pessoas transportadas em locais não especificamente destinados a tal fim;
c)prejuízos resultantes de atrasos nas operações de carga, descarga, movimentação, içamento e/ou
descida;
d)danos causados por embarcações.
3.Período de Cobertura
A cobertura concedida pelo presente contrato tem o seu começo quando iniciada a colocação, no local das
operações, dos equipamentos utilizados nas mesmas, e fim quando terminada a retirada de tais
equipamentos desse local.
4.Franquia Obrigatória
Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória, dedutível por sinistro, fixada na especificação da apólice.
5.Participação Obrigatória
Fica estabelecido que, na hipótese de danos causados a embarcações, prevalecerá uma participação obrigatória do
segurado equivalente a 20% (vinte por cento) de todos os prejuízos, por sinistro, limitada esta participação ao
mínimo fixado na especificação da apólice.
Nesta hipótese não se aplica a franquia prevista no item 4 destas Condições Especiais.
274
6.Participação Proporcional.
6.1.Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro, se ficar constatado que o valores que serviram de
base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos registrados pelo segurado, a indenização será reduzida
proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e o pago.
7. Documentação Básica Necessária à Regulação de Sinistro .
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Nota Fiscal, BL, Invoice;
Conhecimento de Transporte;
Declaração da Receita Federal/Capitania dos Portos;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços com o Operador;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Contrato de Prestação de Serviços com o Transportador;
Documentos do Veículo Transportador;
Carteira de Habilitação do Condutor do Veículo;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
8.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA
E/OU IÇAMENTO E DESCIDA
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Data e início das operações:
3.Faturamento nos últimos doze meses relativo às operações de carga e descarga e/ou içamento e descida e
previsão para o período do seguro:
4.Tipo de carga e de sua embalagem.
5.Tonelagem movimentada nos últimos doze meses.
6.Relacionar os equipamentos utilizados nas operações de carga e descarga e/ou içamento e descida.
275
7.Local em que se processam as operações de carga e descarga e/ou içamento e descida.
8.Caracterizar o início e o fim da operação de carga e descarga e/ou içamento e descida.
9.O proponente presta serviços de carga e descarga com início ou fim em embarcações?
10.O proponente deseja alguma das coberturas adicionais indicadas a seguir? Em caso afirmativo, assinalar:
a)danos causados às mercadorias objeto das operações de carga e descarga e/ou içamento e descida ( )
b)danos causados a equipamentos de propriedade de terceiros utilizados em operações de carga e descarga
realizadas em portos ( )
11.Quando desejada a cobertura adicional indicada no subitem 10.1, informar:
a)valor total da carga operada pelo proponente nos últimos doze meses. Caso não seja possível informar o valor
exato ou aproximado da carga, o fato deverá ser justificado e apresentada uma estimativa de tal valor.
b)se o proponente efetua sempre o transporte dos bens objeto das operações de carga e descarga e/ou içamento e
descida. Indicar a percentagem dos casos negativos.
12.O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a empresa? Em
caso afirmativo, forneça detalhes.
13.No tocante ao risco proposto, a empresa tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso afirmativo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
14.Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feito pelo proponente, estabeleceu condições
agravadas para sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo esclareça os
motivos alegados para tanto pela Seguradora.
15.No caso de o proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantia de quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
16.Existe alguma previsão para ampliação das atividades do proponente, no período de vigência do seguro proposto?
17.Importância Segurada pretendida.
18.Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas neste
questionário são completas e verdadeiras.
_____________________
LOCAL E DATA
________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
276
ANEXO 027
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
OPERAÇÕES DE CARGA , DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO
IÇAMENTO OU DESCIDA (Cobertura Ampla)
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com as operações de carga, descarga, movimentação,
içamento ou descida por ele realizadas no território brasileiro.
1.1.Ao contrário do que consta na alínea "b" da Cláusula 4ª das Condições Gerais, o presente contrato garantirá
também as reclamações decorrentes de danos às mercadorias objeto das operações de carga, descarga,
movimentação, içamento ou descida, desde que o transporte de tais mercadorias não seja efetuado pelo próprio
segurado.
2.RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danos resultantes do uso de equipamentos inadequados às operações realizadas;
b)danos causados a pessoas transportadas em locais não especificamente destinados a tal fim;
c)prejuízos resultantes de atrasos nas operações de carga e descarga e/ou içamento e descida;
d)danos à carga operada em que não se verifique sinais de avarias externas nas embalagens e/ou nas
próprias mercadorias;
e)danos à carga operada resultante da insuficiência ou impropriedade de embalagens;
f)falta ou perda de peso da carga operada, inclusive por vaporização, bem como pelo uso de medidores
defeituosos e falta de precisão na calibragem de balanças, tanques e nos cálculos ou nos registros de
medição;
g)danos à carga operada durante período de depósito e armazenamento;
h)lucros cessantes e quaisquer outras despesas que decorram da destruição total ou parcial da carga
operada; em decorrência, não se aplica ao presente contrato o disposto na alínea "j" da Cláusula 1ªII das
Condições Gerais;
i)danos causados por embarcação de qualquer espécie.
3.PERÍODO DE COBERTURA
A cobertura concedida pelo presente contrato tem o seu começo quando iniciada a colocação, no local das
operações, dos equipamentos utilizados nas mesmas, e fim quando terminada a retirada de tais
equipamentos desse local.
277
4.FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Fica estabelecida uma franquia mínima obrigatória, dedutível por sinistro, fixada na especificação da apólice.
5.PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Fica estabelecida uma participação obrigatória do segurado, correspondente a 20% (vinte por cento) de todos os
prejuízos, por sinistro, limitada esta participação:
a)ao mínimo estipulado na especificação da apólice, para as coberturas previstas no subitem 1.1 destas Condições
Especiais;
b)ao mínimo e ao máximo estipulados na especificação da apólice no caso de danos causados a embarcações.
Nas hipóteses acima não se aplica a franquia prevista no item 4 destas Condições Especiais.
6.LIMITE DE RESPONSABILIDADE
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª das Condições Gerais, fica estabelecido que:
a)em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram
inferiores aos contabilizados pelo segurado, a indenização será paga na razão entre o prêmio pago e o
devido;
b)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro,
qualquer que seja o número de reclamantes.
7.Documentação Básica Necessária à Regulação de Sinistro .
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Nota Fiscal, BL, Invoice;
Conhecimento de Transporte;
Declaração da Receita Federal/Capitania dos Portos;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços com o Operador;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Contrato de Prestação de Serviços com o Transportador;
Documentos do Veículo Transportador;
Carteira de Habilitação do Condutor do Veículo;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
8.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
278
ANEXO 028
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
ARMAZÉNS GERAIS E SIMILARES
1.RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com:
a)a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b)operações comerciais e/ou industriais do segurado, inclusive serviços de carga e descarga em local de terceiros.
1.1.Ao contrário do que consta da alínea "b" da Cláusula 4ª das Condições Gerais, o presente contrato garantirá
também as reclamações decorrentes de:
a)danos às mercadorias de terceiros em poder do segurado no imóvel especificado neste contrato. No caso, porém,
de mercadorias cujo transporte esteja a cargo do segurado, a presente cobertura só prevalecerá se o segurado
mantiver em vigor apólice de Responsabilidade Civil do Transportador - Carga (RCTR-C), com a cobertura adicional
para as operações de carga e descarga;
b)danos às mercadorias de terceiros em poder do segurado durante as operações de carga e descarga, desde que
o transporte de tais mercadorias não seja efetuado pelo próprio segurado ou por pessoas por ele contratada;
2.RISCOS EXCLUÍDOS
2.1.Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danos às mercadorias em que não se verifiquem sinais de avarias externas nas embalagens e/ou nas
próprias mercadorias;
b)danos resultantes do uso de equipamentos inadequados às operações realizadas;
c)danos causados a pessoas transportadas em locais não especificamente destinados a tal fim;
d)paralisação de máquinas frigoríficas ou sistemas frigorificados de qualquer espécie, inclusive containers;
e)danos resultantes de vício próprio às mercadorias, insuficiência ou impropriedade de embalagem;
f)falta ou perda de peso das mercadorias, inclusive por vaporização, bem como pelo uso de
medidores
defeituosos e falta de precisão na calibragem de balanças, tanques e nos cálculos ou nos registros de
medição;
g)danos à mercadoria armazenada decorrente de contaminação, contato com outras mercadorias, influência
de temperatura (de forma natural ou provocada pelo Segurado), exsudação, oxidação, roedura ou outros
estragos causados por animais, insetos, vermes ou parasitos;
h)prejuízos causados por perda de mercado, demora, apodrecimento, fermentação, azedamento, mudança
de cor gosto, aroma ou qualquer alteração da constituição química ou de estado físico das mercadorias
armazenadas;
279
i)prejuízos resultantes de atraso nas operações de carga e descarga;
j)danos à mercadoria armazenada decorrentes de contaminação, contato com outras mercadorias,
influência de temperatura(de forma natural ou provocada pelo Segurado), exsudação, oxidação, roedura ou
outros estragos causados por animais, vermes, insetos ou parasitos;
l)danos à mercadoria armazenada decorrentes de incêndio e/ou explosão;
m)desaparecimento, extravio ou furto simples;
n)lucros cessantes ou perda financeiras mesmo quando decorrentes de risco coberto por este contrato. Em
consequência, não se aplica ao presente contrato o disposto na Cláusula 4ª, alínea "j" das Condições
Gerais;
o)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem
como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém ,pequenos trabalhos de
reparos destinados à manutenção do imóvel; e
p)danos causados por embarcação de qualquer espécie.
2.2.O presente contrato não cobre ainda, salvo convenção em contrário e mediante inspeção prévia e
pagamento de prêmio adicional correspondente, reclamações decorrentes de alagamento, inundação, roubo
ou furto qualificado.
3.FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Fica estabelecida uma franquia obrigatória, dedutível por sinistro fixada na especificação da apólice.
4.PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Fica estabelecida uma participação obrigatória do segurado, correspondente a 20% (vinte por cento) de
todos os prejuízos, por sinistro, limitada esta participação:
a)ao mínimo estipulado na especificação da apólice, para as coberturas previstas no subitem 1.1 destas
Condições Especiais;
b)ao mínimo e ao máximo estipulados na especificação da apólice, no caso de danos causados a
embarcações.
5.LIMITE DE RESPONSABILIDADE
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª das Condições Gerais, fica estabelecido que:
a)em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram
inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será paga na razão entre o prêmio pago e o
devido;
b)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro,
qualquer que seja o número de reclamantes.
6. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTRO
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Nota Fiscal, Invoice, BL;
Conhecimento de Transporte;
Apólice de RCTR-C contratada pelo Segurado;
Declaração da Receita Federal/Capitania dos Portos;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços com Operador;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
7. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições.
281
ANEXO 029
CLÁUSULA PARTICULAR
EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS OPERADOS PELO SEGURADO EM SERVIÇOS DE CARGA DESCARGA NO
PORTO
Fica entendido e acordado que, tendo o segurado pago o prêmio adicional correspondente, o presente seguro se
estende a cobrir os danos causados a equipamentos de terceiros operados pelo segurado em serviços de carga e
descarga no porto, ficando, porém, mantida a alínea "b" da Cláusula 4ª das Condições Gerais, no tocante a
quaisquer outros bens em poder do segurado. Com relação à presente cobertura, fica estabelecida uma
participação obrigatória do segurado correspondente a 20% (vinte por cento) de todos os prejuízos, por sinistro, não
podendo esta participação ser inferior ao valor estipulado na especificação da apólice.
Documentação Básica Necessária á Regulação de Sinistro.
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento;
Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste contrato que não tenham sido alteradas por esta Cláusula
Particular.
282
ANEXO 030
CLÁUSULA PARTICULAR
ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO DE
MERCADORIAS DE TERCEIROS SOB GUARDA DO SEGURADO
(Cobertura adicional ao Seguro de Responsabilidade Civil Armazéns Gerais ou similares).
Fica entendido e acordado que, tendo o segurado pago o prêmio adicional correspondente, a presente cobertura de
Armazéns Gerais e Similares se estende a cobrir os prejuízos resultantes de roubo e/ou furto qualificado de
mercadorias de terceiros sob guarda do segurado, excluído, todavia:
a) dinheiro e valores; consideram-se valores, para efeito deste seguro, metais preciosos, pedras preciosas e
semipreciosas, jóias, cheques, títulos de crédito, selos, apólices ou quaisquer documentos que representem
dinheiro;
b) roubo ou furto qualificado praticados por preposto do segurado ou com a conivência do mesmo.
Aplica-se à presente cobertura a participação obrigatória do segurado prevista no item 4 das Condições Especiais.
Documentação Básica Necessária à Regulação de Sinistro.
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Registro de Ocorrência Policial; Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Reposição dos Bens;
Nota Fiscal, Invoice, BL;
Declaração da Receita Federal/Capitania dos Portos;
Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste contrato que não tenham sido alteradas por esta Cláusula
Particular.
283
ANEXO 031
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS ESPORTIVOS E SIMILARES
1. RISCO COBERTO
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma a Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrentes de acidentes relacionados com a realização do evento promovido pelo segurado,
especificado neste contrato.
1.1.O presente seguro abrangerá também as hipóteses de tumultos ocorridos na platéia por culpa do segurado.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1.Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danos causados por inobservância voluntária de leis e regulamentos que digam respeito à segurança do
local em que se realiza o evento;
b)danos causados por construção, demolição reconstrução ou alteração estrutural do imóvel ocupado pelo
segurado, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens.
c)danos causados a ou por embarcações;
d)poluição, contaminação ou vazamento, a menos que tal poluição, contaminação ou vazamento resulte de
um acontecimento inesperado, súbito e não intencional, ocorrido na vigência deste contrato;
e)danos causados aos locais ocupados pelo segurado, ou a seu conteúdo, quando tais danos forem
inerentes ao uso do local, como, por exemplo, o desgaste do piso, dos móveis, das instalações sanitárias,
etc.;
f)danos causados por ingresso de público acima da capacidade normal do local em que se realiza o evento;
g)danos decorrentes da realização dos espetáculos em locais que não possuam vias de escoamento
compatíveis com sua capacidade de público.
2.2.O presente contrato não cobre ainda, salvo convenção em contrário e mediante pagamento de prêmio
adicional correspondente, as reclamações decorrentes de:
a) danos causados por produtos fabricados, vendidos ou distribuídos pelo segurado, depois de entregue a
terceiros, inclusive dentro dos locais ocupados ou controlados pelo segurado;
b) danos causados aos artistas ou atletas participantes da realização do evento.
3. MEDIDAS DE SEGURANÇA
3.1.Além das obrigações constantes das Condições Gerais deste contrato, deverá o segurado observar
todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e de
acidentes, bem como aquelas que, embora não prescritas por tais autoridades, sejam consentâneas com o
tipo de espetáculo realizado, inclusive as a seguir relacionadas:
284
a)não utilização de recipientes metálicos ou de vidro para acondicionamento de bebidas, nas áreas
destinadas aos espectadores do evento;
b)proteção adequada de todas as instalações elétricas, inclusive mantendo vigilância permanente próxima a
área dos transformadores de energia e torres de som, estas existentes nas áreas mencionadas na alínea
anterior;
c)indicação das rotas de fuga e saídas de emergência, para evacuação do local, através de sinalização cuja
leitura seja possível mesmo em caso de paralisação do fornecimento de energia pela empresa
concessionária;
d)controle do fluxo de pessoas nos pontos de estrangulamento (entradas e saídas) de modo a não permitir
acúmulo excessivo de pessoas nesses pontos;
e)vigiar e controlar as saídas de modo a não permitir a colocação de obstáculos, tais como veículos
estacionados e vendedores ambulantes, como também o fechamento indevido dos portões.
3.2.A inobservância das medidas acima invalidará a cobertura concedida pelo presente contrato.
4. FRANQUIA OBRIGATÓRIA
Aplica-se a este seguro uma franquia mínima obrigatória dedutível por sinistro, estabelecida na
especificação da apólice.
5. LIMITE AGREGADO
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª (Limite de Responsabilidade) das Condições Gerais, fica
entendido e acordado que:
a)todos os prejuízos decorrentes de uma mesma ocorrência serão considerados como um único sinistro,
qualquer que seja o número de reclamantes;
b)o máximo indenizável por este contrato, considerando a soma de todas as indenizações e despesas por
ele pagas, será de uma vez e meia a importância segurada, ficando este contrato automaticamente
cancelado quando tal limite for atingido;
c)não obstante a ampliação prevista na alínea anterior, fica entendido e acordado que a importância
segurada continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamações ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
6. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA Á REGULAÇÃO DE SINISTRO
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Contrato de Prestação de Serviço entre Segurado e Reclamante;
Contrato de Locação ou Termo de Concessão para Utilização do Espaço;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
285
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Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Ingresso/Convite da Vítima para o Evento;
Registro de Entrada e Saída de Veículos;
Ticket de Estacionamento;
Documentação do Veículo;
Carteira de Habilitação do Manobrista do Veículo;
Contrato/Relatório de Manutenção do Equipamento Causador dos Danos;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
7. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EVENTOS ARTÍSTICOS ESPORTIVOS E
SIMILARES
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Endereço (se mais de um, informe cada endereço, indicando o sócio ou dirigente responsável pelo serviço, em
cada endereço).
3.Data do início das operações do proponente:
4.Durante os últimos cinco anos foi alterada a denominação social do estabelecimento, efetuou-se compra de, ou
fusão com outro estabelecimento? Se afirmativa a resposta, informe detalhes.
5.Informe detalhes de seguros semelhantes, contratados durante os últimos dois anos:
-Seguradora:
-Período:
-Limites Segurados:
-Franquia:
5.1.Foi recusada alguma proposta para seguro semelhante feito em nome do proponente pelos atuais sócios ou
seus predecessores no negócio? Em caso afirmativo, informe detalhes.
5.2.Algum seguro foi cancelado ou teve sua renovação recusada? Em caso afirmativo, informe detalhes.
6.Houve qualquer reclamação de terceiros contra o proponente ou contra qualquer de seus sócios ou diretores?
Informe detalhes:
7.Tem conhecimento de qualquer fato que possa vir a resultar em reclamação contra o proponente?
8.Descrição do evento objeto da garantia pretendida.
286
8.1.o público estimado;
8.2.o período de realização;
8.3.se o local respectivo é ambiente fechado ou ao ar livre;
8.4.a existência de restaurantes ou similar e parque de diversões; e
8.5.o proponente deseja cobertura para os artistas e/ou atletas que participarão do evento?
9.Limite de Responsabilidade pretendido:
10.Justificativa do valor pretendido:
11.Declaração:
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no código Civil brasileiro, que as informações contidas
neste questionário são completas e verdadeiras.
______________
LOCAL E DATA
__________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
287
ANEXO 032
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM EMBARCAÇÕES
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de danos sofridos por passageiros enquanto transportados pelas embarcações
especificadas neste contrato, inclusive durante as operações de embarque e desembarque.
2.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)acidentes ocorridos quando as embarcações estiverem sendo utilizadas em serviços diversos daqueles
especificados neste contrato e fora das linhas de exploração concedidas ao segurado;
b)acidentes ocorridos quando as embarcações estiverem sendo dirigidas por pessoas sem habilitação
legal;
c)acidentes ocorridos com embarcações não devidamente licenciadas;
d)acidentes ocorridos quando as embarcações estiverem trafegando com excesso de lotação, considerando
o limite máximo estabelecido pelas autoridades competentes;
e)danos a quaisquer bens transportados, ressalvados a bagagem e vestuário dos passageiros;
f)danos causados a outras embarcações e seus ocupantes ou a bens por elas transportados;
g)danos a estacas, cais, piers, portos, embarcadouros ou construções similares;
h)desaparecimento, extravio, furto ou roubo dos bens e valores; considerando-se valores, para efeito deste
seguro: dinheiro, metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, pérolas, jóias, cheques, títulos de
crédito de qualquer espécie, selos, apólices e quaisquer documentos ou contratos, negociáveis ou não, que
representem dinheiro.
i)danos decorrentes de acidentes envolvendo a embarcação nas hipóteses em que respectivo termo de
vistoria emitido pela Capitania dos Portos e/ou qualquer outro órgão oficial que regulamente tal atividade,
esteja vencido, ou ainda se as exigências porventura apresentadas, não tenham sido cumpridas.
3.Franquia Obrigatória
Fica estabelecida uma franquia obrigatória, dedutível por sinistro fixada na especificação da apólice.
4.Perímetro de Navegação
O presente seguro garantirá exclusivamente os acidentes ocorridos dentro do perímetro de cobertura
indicado neste contrato, na especificação da apólice.
288
5.Limite de Agregado
Em aditamento ao disposto na Cláusula 1ªV - Limite de Responsabilidade - das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro,
qualquer que seja o número de reclamantes;
b)em se tratando de seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato,
considerando a soma de todas as indenizações e despesas por ele pagas, será de uma vez e meia a
importância segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal limite for atingido;
c)não obstante a ampliação prevista na alínea anterior, fica entendido e acordado que a importância
segurada continua sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por reclamação ou série de
reclamações resultantes de um mesmo evento.
6.Documentação Básica Necessária á Regulação de Sinistro.
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros;
Registro/Licenciamento da Embarcação na Capitania dos Portos;
Termo de Vistoria Vigente da Embarcação pela Capitania dos Portos;
Certificado de Habilitação do Condutor;
Contrato de Prestação de Serviço entre Segurado e Reclamante;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Comprovante de Aquisição dos Bens Sinistrados;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
7.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
289
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM
EMBARCAÇÕES
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do Proponente:
2.Endereço (se mais de um, informe cada endereço, indicando o sócio ou dirigente responsável pelo serviço, em
cada endereço):
3.Data de início das operações.
4.Durante os últimos cinco anos foi alterada a denominação social da Empresa, efetuou-se compra de, ou fusão
com outro estabelecimento? Se afirmativa a resposta, informe detalhes.
5.Informe detalhes de seguros semelhantes, contratados durante os últimos dois anos:
-Seguradora:
-Período:
-Limites Segurados:
-Franquia:
5.1.Foi recusada alguma proposta para seguro semelhante feito em nome do proponente pelos atuais sócios ou
seus predecessores no negócio? Em caso afirmativo, informe detalhes.
5.2.Algum seguro foi cancelado ou teve sua renovação recusada? Em caso afirmativo, informe detalhes.
6.Houve qualquer reclamação de terceiros contra o proponente ou contra qualquer de seus sócios ou diretores?
Informe detalhes:
7.Tem conhecimento de qualquer fato que possa vir a resultar em reclamações contra o proponente?
8.Número de embarcações com suas respectivas identificações. Tais embarcações deverão ser indicadas na
apólice em atendimento ao disposto na Cláusula 1 - Risco Coberto - das Condições Especiais.
9.Informe sobre cada embarcação:
9.1. lotação;
9.2. comprimento;
9.3. material de que é feita;
9.4. sistema de propulsão;
9.5.ano de fabricação.
10.Número total de passageiros transportados nos últimos doze meses.
11.Perímetro de navegação;
12.Informar se as embarcações são de propriedade do proponente ou por ele alugadas.
290
13.Folha de salários e faturamento bruto da empresa nos últimos doze meses e previsão para o próximo período
anual (período do seguro).
14.Limite de responsabilidade pretendido.
15.Justificativa do valor pretendido.
16.Parecer da Sociedade Seguradora sobre o risco, a ser firmado com base em vistoria nas embarcações devendo
ser observado principalmente o estado de conservação e o grau de segurança que oferecem.
17.Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 1444 do código Civil brasileiro, que as informações
contidas neste questionário são completas e verdadeiras.
______________
LOCAL E DATA
___________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL
291
ANEXO 033
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
DECORRENTE DE EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE CARTÕES INDUTIVOS DE TELEFONIA PÚBLICA
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula I das
Condições Gerais, e decorrente de uso indevido de Cartões indutivos de Telefonia Pública fabricados pelo
Segurado, em virtude de extravio, furto ou roubo dos mesmos, praticado por seus funcionários ou por terceiros, nas
dependências da empresa segurada ou durante a viagem de entrega dos cartões aos clientes, quando o transporte
dos cartões for de responsabilidade do Segurado.
1.1– Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por legislação específica, qualquer que seja a Importância
Segurada, por uma ou mais apólices, o Segurado se obriga a proteger convenientemente os valores e a cumprir ou
fazer cumprir o seguinte:
-Acondicionar convenientemente os itens segurados segundo sua natureza, ou seja separado, por malotes
específicos para cada tipo de documento, devendo o(s) portador(es) manter(em) permanentemente sob sua guarda
pessoal os bens transportados, não os abandonando, em nenhuma hipótese, nem os confiando a terceiros.
-A manter um sistema regular de controle para comprovação das entregas (remessas), especificando tipo, quantidade,
local de origem e local de destino – GUIA DE TRANSPORTE – o qual servirá para identificação qualitativa e quantitativa
dos bens segurados e consequente apuração dos prejuízos, em caso de ocorrência de sinistro.
-A inobservância de tal procedimento implicará na perda de direito ao reembolso e/ou recomposição que porventura
venha a ter o Segurado, em virtude de ocorrência de um sinistro.
1.2– INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE
Nas “remessas” a responsabilidade da Seguradora se inicia no momento de embarque dos bens segurados ou
quando são entregues ao portador, no local de origem contra comprovante por ele assinado, sem qualquer ressalva
e termina quando o portador os entrega no local de destino, ou os devolve à origem.
O comprovante assinado deverá conter a indicação do local de origem, do local de destino, a espécie de valores da remessa.
2.Âmbito da Cobertura
Ao contrário do disposto na Cláusula II das Condições Gerais, a presente cobertura abrange também reclamações
por danos ocorridos nos países estrangeiros especificados neste contrato.
Fica porém, estabelecidos que os contratantes do seguro elegem o foro no Brasil, com renúncia de qualquer outro,
para dirimir dúvidas e decidir sobre quaisquer reclamações relacionadas com o presente contrato.
3.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de:
a)despesas pertinentes à reposição de cartões defeituosos ou inutilizados;
b)dano moral;
292
4. Participação Obrigatória do Segurado
Fica estabelecida uma Participação Obrigatória do Segurado, equivalente a 20% de todos os prejuízos, por sinistro,
não podendo tal participação ser inferior a R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais) observando-se, ainda, o disposto no
subitem 5.1.
5. Obrigações do Segurado
Além das obrigações constantes da Cláusula V das Condições Gerais, fica o Segurado obrigado a:
a) Comunicar ao cliente a quem se destinavam os Cartões de Telefonia Pública, o extravio, furto ou roubo dos
mesmos pedindo a imediata publicação de seu código de identificação na “lista negra” do cliente;
b) Inutilizar os demais cartões do lote extraviado que ainda se achem em seu poder.
5.1– O comunicado a que se refere a alínea “a” acima, deve ser feito por escrito até 48 (quarenta e oito) horas após
a ocorrência. Havendo atraso na comunicação ao cliente, a Participação Obrigatória do Segurado, prevista na
Cláusula 4 destas Condições, será ampliada na proporção de 15% (quinze por cento) de todos os prejuízos, por
cada dia de atraso, de forma que não caberá qualquer indenização do seguro quando tal comunicação for efetuada
após transcorrido 8 (oito) dias da ocorrência.
6. Limite de Responsabilidade
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª – Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a) todos os prejuízos decorrentes de um mesmo delito serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes;
b) nos casos de delitos continuados, entendidos como tal aqueles praticados em diversas etapas pelo(s) mesmo(s)
empregado(s), todos os prejuízos serão considerados também como um único sinistro; e
c) a soma de todas as indenizações e despesas pagas pelo presente contrato, em todos os sinistros, não poderá
exceder, em hipótese alguma, a importância segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal
limite for atingido.
7.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
293
ANEXO 034
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE
EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE DADOS DE PROCESSAMENTO QUANDO EM PODER DO SEGURADO
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula I das
Condições Gerais, e decorrente de Dados de Processamento quando em Poder do Segurado, em virtude de
extravio, furto ou roubo dos mesmos, praticado por seus funcionários ou por terceiros, nas dependências da
empresa segurada ou durante a viagem de entrega dos cartões aos clientes, quando o transporte dos cartões for de
responsabilidade do Segurado.
1.1– Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por legislação específica, qualquer que seja a Importância
Segurada, por uma ou mais apólices, o Segurado se obriga a proteger convenientemente os valores e a cumprir ou
fazer cumprir o seguinte:
-Acondicionar convenientemente os itens segurados segundo sua natureza, ou seja separado, por malotes
específicos para cada tipo de documento, devendo o(s) portador(es) manter(em) permanentemente sob sua guarda
pessoal os bens transportados, não os abandonando, em nenhuma hipótese, nem os confiando a terceiros.
-A manter um sistema regular de controle para comprovação das entregas (remessas), especificando tipo, quantidade,
local de origem e local de destino – GUIA DE TRANSPORTE – o qual servirá para identificação qualitativa e quantitativa
dos bens segurados e consequente apuração dos prejuízos, em caso de ocorrência de sinistro.
-A inobservância de tal procedimento implicará na perda de direito ao reembolso e/ou recomposição que porventura
venha a ter o Segurado, em virtude de ocorrência de um sinistro.
1.2– INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE
Nas “remessas” a responsabilidade da Seguradora se inicia no momento de embarque dos bens segurados ou
quando são entregues ao portador, no local de origem contra comprovante por ele assinado, sem qualquer ressalva
e termina quando o portador os entrega no local de destino, ou os devolve à origem.
O comprovante assinado deverá conter a indicação do local de origem, do local de destino, a espécie de valores da remessa.
2. Âmbito da Cobertura
Ao contrário do disposto na Cláusula II das Condições Gerais, a presente cobertura abrange também reclamações
por danos ocorridos nos países estrangeiros especificados neste contrato.
Fica porém, estabelecidos que os contratantes do seguro elegem o foro no Brasil, com renúncia de qualquer outro,
para dirimir dúvidas e decidir sobre quaisquer reclamações relacionadas com o presente contrato.
3.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de:
a) despesas pertinentes à reposição de cartões defeituosos ou inutilizados;
b) dano moral.
294
4. Participação Obrigatória do Segurado
Fica estabelecida uma Participação Obrigatória do Segurado, equivalente a 20% de todos os prejuízos, por
sinistro, não podendo tal participação ser inferior a R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais) observando-se, ainda, o
disposto no subitem 5.1.
5. Obrigações do Segurado
Além das obrigações constantes da Cláusula V das Condições Gerais, fica o Segurado obrigado a:
a) Comunicar ao cliente a quem se destinavam os Dados de Processamento quando em Poder do Segurado,
extravio, furto ou roubo dos mesmos;
b) Inutilizar os demais Dados de processamento do lote extraviado que ainda se achem em seu poder.
5.1– O comunicado a que se refere a alínea “a” acima, deve ser feito por escrito até 48 (quarenta e oito) horas após
a ocorrência. Havendo atraso na comunicação ao cliente, a Participação Obrigatória do Segurado, prevista na
Cláusula 4 destas Condições, será ampliada na proporção de 15% (quinze por cento) de todos os prejuízos, por
cada dia de atraso, de forma que não caberá qualquer indenização do seguro quando tal comunicação for efetuada
após transcorrido 8 (oito) dias da ocorrência.
6. Limite de Responsabilidade
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª – Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a) todos os prejuízos decorrentes de um mesmo delito serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes;
b) nos casos de delitos continuados, entendidos como tal aqueles praticados em diversas etapas pelo(s) mesmo(s)
empregado(s), todos os prejuízos serão considerados também como um único sinistro; e
c) a soma de todas as indenizações e despesas pagas pelo presente contrato, em todos os sinistros, não poderá
exceder, em hipótese alguma, a importância segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal
limite for atingido.
7.
Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
295
ANEXO 035
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE
EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE TALONÁRIO DE CHEQUES E DE CARTÕES DE CRÉDITO
1.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula I das
Condições Gerais, e decorrente de uso fraudulento de talonário de cheques e de cartões de crédito fabricados pelo
Segurado, em virtude de extravio, furto ou roubo dos mesmos, praticado por seus funcionários ou por terceiros, nas
dependências da empresa segurada ou durante a viagem de entrega dos cartões aos clientes, quando o transporte
dos cartões for de responsabilidade do Segurado.
1.1– Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por legislação específica, qualquer que seja a Importância
Segurada, por uma ou mais apólices, o Segurado se obriga a proteger convenientemente os valores e a cumprir ou
fazer cumprir o seguinte:
-Acondicionar convenientemente os itens segurados segundo sua natureza, ou seja separado, por malotes
específicos para cada tipo de documento, devendo o(s) portador(es) manter(em) permanentemente sob sua guarda
pessoal os bens transportados, não os abandonando, em nenhuma hipótese, nem os confiando a terceiros.
-A manter um sistema regular de controle para comprovação das entregas (remessas), especificando tipo,
quantidade, local de origem e local de destino – GUIA DE TRANSPORTE – o qual servirá para identificação
qualitativa e quantitativa dos bens segurados e consequente apuração dos prejuízos, em caso de ocorrência de
sinistro.
-A inobservância de tal procedimento implicará na perda de direito ao reembolso e/ou recomposição que porventura
venha a ter o Segurado, em virtude de ocorrência de um sinistro.
1.2– INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE
Nas “remessas” a responsabilidade da Seguradora se inicia no momento de embarque dos bens segurados ou
quando são entregues ao portador, no local de origem contra comprovante por ele assinado, sem qualquer ressalva
e termina quando o portador os entrega no local de destino, ou os devolve à origem.
O comprovante assinado deverá conter a indicação do local de origem, do local de destino, a espécie de valores da
remessa.
2.Âmbito da Cobertura
Ao contrário do disposto na Cláusula 3 das Condições Gerais, a presente cobertura abrange também reclamações
por danos ocorridos nos países estrangeiros especificados neste contrato.
Fica porém, estabelecidos que os contratantes do seguro elegem o foro no Brasil, com renúncia de qualquer outro,
para dirimir dúvidas e decidir sobre quaisquer reclamações relacionadas com o presente contrato.
3.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de:
a) despesas pertinentes à reposição de cartões defeituosos ou inutilizados;
296
b) dano moral.
4.Participação Obrigatória do Segurado
Fica estabelecida uma Participação Obrigatória do Segurado, equivalente a 20% de todos os prejuízos, por
sinistro, não podendo tal participação ser inferior a R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais) observando-se, ainda, o
disposto no subitem 5.1.
5.Obrigações do Segurado
Além das obrigações constantes da Cláusula V das Condições Gerais, fica o Segurado obrigado a:
a) Comunicar ao cliente a quem se destinavam os talonários de cheques e os cartões, o extravio, furto ou roubo dos
mesmos pedindo a imediata publicação de seu código de identificação na “lista negra” do cliente;
b) Inutilizar os demais cartões do lote extraviado que ainda se achem em seu poder.
5.1– O comunicado a que se refere a alínea “a” acima, deve ser feito por escrito até 48 (quarenta e oito) horas após
a ocorrência. Havendo atraso na comunicação ao cliente, a Participação Obrigatória do Segurado, prevista na
Cláusula 4 destas Condições, será ampliada na proporção de 15% (quinze por cento) de todos os prejuízos, por
cada dia de atraso, de forma que não caberá qualquer indenização do seguro quando tal comunicação for efetuada
após transcorrido 8 (oito) dias da ocorrência.
6. Limite de Responsabilidade
Em aditamento ao disposto na Cláusula 10ª – Limite de Responsabilidade das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a) todos os prejuízos decorrentes de um mesmo delito serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes;
b) nos casos de delitos continuados, entendidos como tal aqueles praticados em diversas etapas pelo(s) mesmo(s)
empregado(s), todos os prejuízos serão considerados também como um único sinistro; e
c) a soma de todas as indenizações e despesas pagas pelo presente contrato, em todos os sinistros, não poderá
exceder, em hipótese alguma, a importância segurada, ficando este contrato automaticamente cancelado quando tal
limite for atingido.
7.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
297
RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL - PROFISSIONAL
1.Definições:
1.1 - Apólice à Base de Ocorrências: no caso do seguro de responsabilidade civil, como aquela que define, como
objeto do seguro, o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo
segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela sociedade
seguradora, desde que:
a) os danos tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice;
b) o segurado pleiteie a garantia durante a vigência da apólice ou nos prazos prescricionais em vigor;
1.2 - Apólice à Base de Reclamações ("Claims Made Basis"): forma alternativa de contratação de seguro de
responsabilidade civil, em que se define, como objeto do seguro, o pagamento e/ou o reembolso das quantias,
respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por
tribunal civil ou por acordo aprovado pela sociedade seguradora, desde que:
a) os danos tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice ou durante o período de retroatividade;
b) o terceiro apresente a reclamação ao segurado:
1. durante a vigência da apólice; ou
2. durante o prazo complementar, quando aplicável; ou
3. durante o prazo suplementar, quando aplicável;
1.3 - Data Limite de Retroatividade ou Data Retroativa de Cobertura: data igual ou anterior ao início da vigência
da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de apólices à base de reclamações, a ser pactuada pelas partes
por ocasião da contratação inicial do seguro;
1.4 - Fato Gerador: qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros
pretensamente prejudicados, à responsabilidade do segurado;
1.5 - Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG): representa o limite máximo de responsabilidade da sociedade
seguradora, de estipulação opcional, aplicado quando uma reclamação, ou série de reclamações decorrentes do
mesmo fato gerador, é garantida por mais de uma das coberturas contratadas. O LMG da apólice é fixado com valor
menor ou igual à soma dos limites máximos de indenizações estabelecidos individualmente para cada cobertura
contratada. Na hipótese de a soma das indenizações, decorrentes do mesmo fato gerador, atingir o LMG, a apólice
será cancelada;
1.6 - Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada (LMI): limite máximo de responsabilidade da
sociedade seguradora, por cobertura, relativo a reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato
gerador. Os limites máximos de indenização estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se
somando nem se comunicando;
1.7 - Limite Agregado: valor total máximo indenizável por cobertura no contrato de seguro, considerada a soma de
todas as indenizações e demais gastos ou despesas relacionados aos sinistros ocorridos, sendo previamente fixado
e estipulado como o produto do limite máximo de indenização por um fator superior ou igual a um. Os limites
agregados estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando;
1.8 - Notificação: especificamente nas apólices à base de reclamações em que se contrata a cláusula de
notificações, é o ato por meio do qual o segurado comunica à sociedade seguradora, por escrito, durante a vigência
298
da apólice, fatos ou circunstâncias, potencialmente danosos, ocorridos entre a data limite de retroatividade,
inclusive, e o término de vigência da apólice;
1.9 - Período de Retroatividade: intervalo de tempo limitado inferiormente pela data limite de retroatividade,
inclusive, e, superiormente, pela data de início de vigência de uma apólice à base de reclamações;
1.10 - Prazo Complementar: prazo adicional para a apresentação de reclamações ao segurado, por parte de
terceiros, concedido, obrigatoriamente, pela sociedade seguradora, sem cobrança de qualquer prêmio adicional,
tendo início na data do término de vigência da apólice ou na data de seu cancelamento, nos termos do artigo 9o
deste anexo;
1.11 - Prazo Suplementar: prazo adicional para a apresentação de reclamações ao segurado, por parte de
terceiros, oferecido, obrigatoriamente, pela sociedade seguradora, mediante a cobrança facultativa de prêmio
adicional, tendo início na data do término do prazo complementar. Esta possibilidade deve ser invocada pelo
segurado, de acordo com procedimentos estabelecidos na apólice.
2. Objetivo do Seguro:
2.1.O presente seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, relativo a cada cobertura contratada, o pagamento
das quantias devidas e/ou o reembolso das despendidas, na reparação de danos materiais e/ou corporais causados
a terceiros, decorrentes de ações e/ou omissões diretamente relacionadas e inerentes à atividade profissional do
Segurado, desde que verificadas, simultaneamente, as seguintes condições:
a) os danos tenham ocorrido durante o período de vigência da Apólice ou durante o Período de Retroatividade; e
b) o terceiro apresente a reclamação ao Segurado:
1. durante a Vigência da Apólice, ou;
2. durante o Prazo Complementar, quando aplicável, ou;
3. durante o Prazo Suplementar, quando aplicável.
c)que o valor da reparação haja sido fixado por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de
responsabilidade civil contra o Segurado, ou por acordo, entre este e os terceiros prejudicados, com anuência da
Seguradora e,
d)que as despesas realizadas pelo Segurado ao empreender ações emergenciais para evitar e/ou minorar os danos
causados a terceiros, tenham sido comprovadas, ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistoria e/ou
perícia técnica efetuada pela Seguradora, e ainda;
e)que a soma do valor da reparação com as despesas acima aludidas não exceda, na data de liquidação do sinistro,
o valor então vigente do Limite Máximo de Indenização.
2.2. Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes.
2.3. A soma da reparação e das despesas aludidas nas alíneas "b" e "c" do item 2.1, fica limitada ao valor vigente,
na data de liquidação do sinistro, do Limite Máximo de Indenização. O excesso ao limite máximo de indenização não
competirá a este seguro.
299
2.4.Para efeito deste seguro, entende-se por:
a) dano corporal, qualquer doença ou dano corporal sofrido por pessoa, inclusive morte ou invalidez;
b) dano material, qualquer dano físico à propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionados com
o uso dessa propriedade.
2.5.Se o dano a terceiro tiver por Fato Gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo
concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado
médico especializado a respeito daquele dano;
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o
reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
3.Forma de Contratação do Seguro:
3.1.A forma de contratação do presente seguro será a Primeiro Risco Absoluto e em Garantia Única, salvo aquelas
modalidades modificadas nas suas respectivas Condições Especiais.
4.Âmbito Geográfico:
4.1.As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ocorridos e reclamados no
Território Brasileiro, admitindo-se a alteração deste âmbito, desde que expressamente convencionado na Apólice.
5.Riscos Excluídos:
5.1.O presente contrato não cobre reclamações por:
a) danos decorrentes de atos de hostilidade ou de guerra, tumultos, greve, "lock out", rebelião, insurreição,
revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de
fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem
como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização
cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem
política e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas,
saque ou pilhagem decorrente dos fatos acima;
b) danos a bens em poder do Segurado, para guarda ou custódia, transporte, uso ou manipulação ou
execução de quaisquer trabalhos;
c) responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções, que não sejam decorrentes
de obrigações civis legais;
d) danos consequentes do inadimplemento de obrigações por força exclusiva de contratos e/ou
convenções;
e) danos resultantes de Dolo ou culpa grave equiparável ao Dolo do Segurado;
f) multas impostas ao Segurado bem como as despesas de qualquer natureza, relativas a ações ou
processos criminais;
300
g) radiações ionizantes ou quaisquer outras emanações havidas na produção, transporte, utilização ou
neutralização de materiais físseis e seus resíduos, e quaisquer eventos decorrentes de energia nuclear, com
fins pacíficos ou bélicos;
h) qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por,
resultante de, ou para os quais tenha contribuído material de armas nucleares;
i) danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como por
poluição, contaminação e vazamento;
j) perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de dano corporal e/ou dano material
sofridos pelo reclamante e cobertos pelo presente contrato;
l) danos decorrentes da circulação de veículos terrestres fora dos locais de propriedade, alugados ou
controlados pelo Segurado, e ainda os danos relacionados com a existência, uso e conservação de
aeronaves e aeroportos;
m) extravio, furto ou roubo;
n) danos causados ao Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer
parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente, e ainda os causados aos sócios
controladores da empresa segurada, seus diretores ou administradores;
o) danos genéticos, bem como danos causados por asbestos, talco asbestiforme, diethilstibestrol, dioxina,
uréia formaldeído, vacina para gripe suína, dispositivo intra-uterino (DIU), contraceptivo oral, fumo ou
derivados, danos resultantes de hepatite B ou Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida ("AIDS").
p) Não caberá qualquer indenização por este seguro quando, entre o Segurado e o terceiro reclamante
existir participação acionária ou por cota, até o nível de pessoas físicas que, isoladamente ou em conjunto,
exerçam ou tenham possibilidade de exercer controle comum da empresa segurada e da empresa
reclamante.
q) Despesas e ou condenações punitivas assim como penalidades e obrigações extracontratuais.
r) de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante, de um ou de
outro; se o Segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores da Empresa
Segurada, aos seus dirigentes e administradores, aos Beneficiários, e também aos respectivos
representantes;
5.2.O presente contrato não cobre, ainda, salvo convenção em contrário:
a)danos causados a empregados ou prepostos do Segurado quando a seu serviço;
b)danos a veículos sob guarda do Segurado;
c)danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço do Segurado;
d)danos morais.
6.Proposta de Seguro:
6.1.A presente Apólice é emitida de conformidade com as declarações constantes da proposta de seguro, que
integra este contrato.
301
6.2.O Segurado obriga-se a submeter a apreciação da Seguradora, por escrito, qualquer alteração que ocorra nos
dados constantes da proposta de seguro.
6.3 Não é admitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem
da proposta e daquelas que não tenham sido comunicadas posteriormente na forma do item precedente, ainda que
se trate de fato notório.
7.Aceitação do Seguro:
7.1. Após protocolizada a proposta na Seguradora, devidamente assinada pelo Segurado, seu representante legal
e/ou corretor de seguros, a Sul América tem o prazo de 15 dias, contados a partir da data do seu recebimento, para
se manifestar a respeito da aceitação do seguro, seja para seguros novos, renovações, bem como para alterações
que impliquem modificação do risco. A Seguradora irá fornecer ao proponente, o protocolo identificando na proposta
recepcionada, a data e horário de seu recebimento.
7.2. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e
aceitação do risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 7.1,
acima. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de
uma vez, durante o prazo previsto no item 7.1, acima, desde que a sociedade Seguradora indique os fundamentos
do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
7.3. Na hipótese prevista no item anterior, a contagem do prazo de 15 dias ficará suspensa, sendo reiniciada a partir
do dia útil subsequente ao da recepção da documentação.
7.4. Caso não haja nenhuma manifestação expressa e por escrito, por parte da Seguradora, no prazo previsto em
7.1 e 7.2, o seguro está automaticamente aceito.
7.5. Em caso de recusa da proposta, a Sul América comunicará ao Segurado, por carta protocolada via corretor,
com as justificativas cabíveis, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de recebimento da proposta.
7.6. Não obstante o eventual recebimento antecipado do prêmio, no todo ou em parte, em caso de recusa do risco
proposto a Seguradora efetuará a devolução dos valores pagos, atualizados com base na variação positiva do IPCA,
a partir da data do pagamento pelo proponente até a data da efetiva restituição, que ocorrerá no prazo máximo de
10 dias corridos, deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a
cobertura.
7.7. No caso de proposta com pagamento de prêmio, haverá cobertura do risco até a decisão da Seguradora quanto
a sua aceitação ou não, que na hipótese da recusa do risco proposto, dentro do prazo estabelecido nesta cláusula,
haverá cobertura de seguro por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa ao Segurado e/ou seu
representante, descontando-se do prêmio pago, calculado com base "pro rata temporis", aquele devido pelo período
em que houve cobertura condicional.
7.8. O contrato poderá ser alterado em qualquer tempo dentro da vigência deste contrato, somente mediante
proposta assinada pelo proponente e/ou seu Corretor da Apólice vigente.
7.9. O disposto nesta cláusula se aplica a seguros novos e renovações, bem como para alterações que impliquem
modificação do risco.
7.10. A emissão da Apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da
aceitação da proposta.
8.Vigência e Cancelamento do Contrato:
302
8.1.Salvo estipulação em contrário nas Condições Especiais e/ou Condições Particulares, o presente contrato
vigorará pelo prazo de 1 (um) ano e somente poderá ser cancelado ou rescindido, total ou parcialmente, excetuados
os casos previstos em lei, por acordo entre as partes contratantes, caso em que o prêmio a ser retido pela
Seguradora será calculado de acordo com as seguintes hipóteses:
a)Na hipótese de rescisão por proposta do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio
calculado de acordo com a tabela de Prazo Curto incluída na Cláusula 13a - Pagamento do Prêmio.
b)Se, por iniciativa da Seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido ("pro
rata temporis").
8.2.Em qualquer hipótese, o início da cobertura do risco iniciar-se-á às 24 (vinte e quatro) horas da data do início de
vigência, e terminará às 24 (vinte quatro) horas da data de término de vigência, datas estas constantes da proposta,
da Apólice, dos endossos e dos certificados, quando for o caso.
8.3.No caso de não haver pagamento do Prêmio quando do protocolo da Proposta, o início de Vigência da cobertura
deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com a data distinta, desde que expressamente acordada
entre as partes.
8.4.No caso de haver o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão o seu início
de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora.
9. Renovação de Apólices:
8.2.A renovação da presente Apólice não ocorrerá de forma automática, devendo ser solicitado por meio de nova
proposta a ser protocolada na Seguradora, observando-se o disposto na Cláusula 7 - Aceitação do Seguro.
9.2Nas renovações sucessivas nesta sociedade Seguradora, é concedido ao Segurado o Período de Retroatividade
de cobertura da apólice anterior e do prazo complementar, bem como o direito de obtenção de prazo suplementar.
9.3O segurado tem direito a ter fixada, como data limite de retroatividade, em cada renovação da apólice à base de
reclamações, a data pactuada por ocasião da contratação da primeira apólice, facultada, mediante acordo entre as
partes, a fixação de outra data, anterior àquela, hipótese em que a nova data prevalecerá nas renovações futuras.
10Transferência de Apólice:
10.1Para Apólices de outras Seguradoras, à base de reclamações, que sejam renovadas na SUL AMÉRICA, a SUL
AMÉRICA poderá, mediante cobrança de prêmio adicional e desde que não tenha havido solução de continuidade
do seguro na Seguradora anterior, admitir o Período de Retroatividade de cobertura considerado na Apólice anterior.
10.2Uma vez fixada data limite de retroatividade igual ou anterior à da Apólice vencida, a sociedade Seguradora
precedente ficará isenta da obrigatoriedade de conceder os prazos complementar e suplementar.
10.3Se a data limite de retroatividade, fixada na nova Apólice, for posterior à data limite de retroatividade
precedente, o Segurado, na Apólice vencida, terá direito à concessão de prazo complementar e, quando contratado,
de prazo suplementar.
10.4Na hipótese prevista no inciso anterior, a aplicação dos prazos adicionais ficará restrita à apresentação de
reclamações de terceiros relativas a danos ocorridos no período compreendido entre a data limite de retroatividade
precedente, inclusive, e a nova data limite de retroatividade.
303
11.Concorrência de Apólices:
11.1O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro contra o mesmos riscos, deverá
comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de
Perda de Direito.
11.2O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura contratada nesta Apólice, será constituído
pela soma das seguintes parcelas:
a)despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com
o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b)valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes,
nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.
11.3A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo
vinculado à cobertura considerada.
11.4Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos
interesses contra os mesmos riscos, em Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades
Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
f)será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente,
considerando-se, quando for o caso, Franquias, participações obrigatórias do Segurado e o limite máximo de
indenização da cobertura;
g)será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
b.1se, para uma determinada Apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas
coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual
de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para
efeito deste recalculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem
concorrência com outras Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites
máximos de indenização; o valor restante do limite máximo de garantia da Apólice será distribuído entre as
coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b.1caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com a
alínea "a" deste sub-ítem.
h)será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes Apólices,
relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com a alínea "b" deste subitem;
i)se a quantia a que se refere a alínea "c", acima, for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente,
cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o
Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
j)se a quantia estabelecida na alínea "c" for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade
Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização
individual ajustada e a quantia estabelecida naquela alínea.
11.5A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade
Seguradora na indenização paga.
304
11.6Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização
ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às
demais participantes.
12.Limites de Responsabilidade:
12.1.O Limite Máximo de Indenização constante deste contrato de seguros representa o Limite Máximo de
Responsabilidade da Seguradora por sinistro, assim como o total máximo indenizável por este contrato de seguro.
12.2.Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer
que seja o número de reclamantes.
12.3.No caso de Apólices prevendo limites Segurados distintos por cobertura, fica entendido e acordado que, se um
único evento vier a atingir mais de uma dessas coberturas, a responsabilidade máxima da Seguradora no evento
não poderá ultrapassar o valor equivalente a uma vez o maior limite Segurado.
12.4.Limite Agregado é o valor máximo indenizável pela Seguradora em todos os sinistros, durante a vigência do
seguro e, é sempre fixado em valor maior que a Importância Segurada. A cobertura será cancelada na hipótese de o
pagamento de indenizações, vinculadas á mesma, esgotar o respectivo limite agregado.
12.5.Reintegração - O presente seguro não admite reintegração do Limite Máximo de Indenização em nenhuma
hipótese.
13.Aumento do Limite Máximo de Indenização:
Será admitida a alteração do Limite Máximo da Cobertura, desde que previamente aprovado pela Seguradora,
durante a vigência da Apólice, com possibilidade de alteração do prêmio. Fica entendido e acordado que no caso de
aumento do limite máximo de responsabilidade das coberturas abrangidas pela Apólice, durante a sua vigência ou
por ocasião de sua renovação, o novo limite apenas se aplicará para as reclamações relativas a danos que venham
a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para as reclamações relativas aos
danos ocorridos anteriormente àquela data e a partir da data limite de retroatividade.
14.Pagamento do Prêmio:
14.1. Fica entendido e acordado que:
a)Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento
de uma das parcelas subsequentes à primeira, deverá ser observado, no mínimo, o número de dias
correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio
devido, conforme tabela de prazo curto abaixo. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal,
por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
305
Tabela de Prazo Curto
Relação (%) entre a
Parcela do Prêmio
Paga e o Prêmio Total
da Apólice
13
20
27
30
37
40
46
50
56
60
66
70
Fração a ser
aplicada sobre a
vigência original
15/365
30/365
45/365
60/365
75/365
90/365
105/365
120/365
135/365
150/365
165/365
180/365
Relação (%) entre a
Parcela do Prêmio
Paga e o Prêmio
Total da Apólice
73
75
78
80
83
85
88
90
93
95
98
100
Fração a ser
aplicada sobre a
vigência original
195/365
210/365
225/365
240/365
255/365
270/365
285/365
300/365
315/365
330/365
345/365
365/365
Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
b) O Segurado poderá restabelecer os efeitos da Apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o
pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido na tabela anterior, sendo facultado à Seguradora a
cobrança de juros legais. Ao término do prazo estabelecido na tabela acima, sem que haja o restabelecimento
previsto, a Apólice ficará automaticamente cancelada.
c) A falta de pagamento da 1a (primeira) parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da Apólice.
d) Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado
no 1o (primeiro) dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
e) Em caso de parcelamento do prêmio, não será cobrado valor adicional a título de custo administrativo de
fracionamento.
f) A cobrança do prêmio à vista ou parceladamente será efetuada por meio de documento emitido pela sociedade
Seguradora, diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer
um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do
respectivo vencimento.
g) No caso de um sinistro ocorrido dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas
parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da
indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser
deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
h) Quando houver parcelamento com juros, o Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das
parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
i) A presente Cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
306
j) Fica Vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio tenha sido pago à vista, mediante
Financiamento obtido junto a Instituições Financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o
financiamento.
15Atualização e Alteração de Valores Contratados:
a)Fica expressamente pactuado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para atualização, quando couber,
de todos os valores contratados e de eventuais importâncias a serem pagas, devolvidas ou complementadas,
observadas as disposições específicas de cada cláusula deste contrato.
b)No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o novo índice que o Governo definir em substituição ao
índice previsto nesta cláusula.
c)Esta cláusula não se aplica às contratações com vigência igual ou inferior a 1 (um) ano.
16Atualização Monetária e Juros Moratórios:
16.1.Fica expressamente pactuado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IPCA/IBGE para atualização, quando couber, de todos os valores contratados e de
eventuais importâncias a serem pagas, devolvidas ou complementadas, observadas as disposições específicas de
cada cláusula deste contrato;
16.2.Os valores devidos a título de devolução de prêmios pelas sociedades Seguradoras, sujeitam-se à atualização
monetária pela variação do IPCA/IBGE, conforme definido abaixo:
a) No caso de cancelamento do contrato, os valores de prêmio serão exigíveis a partir da data de recebimento da
solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade
Seguradora;
b) No caso de recebimento indevido de prêmio pela sociedade Seguradora, os valores serão exigíveis a partir da
data de recebimento do prêmio;
c) Os valores das obrigações pecuniárias, não contempladas nos itens anteriores, sujeitam-se à atualização
monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano, na hipótese de não cumprimento do prazo para o
pagamento da respectiva obrigação pecuniária a partir da data de exigibilidade;
d) Os Valores devidos a título de devolução de Prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice
estabelecido no plano, a partir da data em que se tornarem exigíveis.
e) Nenhuma correção será devida, caso o valor da indenização, apurada com base em tabela referencial no ato da
contratação, seja equivalente ao valor da reposição do bem na data do seu efetivo pagamento;
f) Nenhuma atualização das obrigações pecuniárias será devida, no caso de cumprimento do prazo previsto para o
pagamento da respectiva obrigação;
g) A atualização de que trata esta cláusula será efetuada com base na variação apurada entre o último índice
publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data
de sua efetiva liquidação.
307
h) No caso de extinção do índice pactuado - IPCA/IBGE, será utilizado como índice substituto, aquele definido pelo
Conselho Monetário Nacional - CMN como índice de preços relacionado às metas de inflação.
i) O não pagamento da indenização, pela Seguradora, dentro do prazo de 30 (trinta) dias ou do prazo previsto em
cláusula específica, da entrega de todas as informações e documentos exigidos, desde que aptos a determinar a
cobertura e seu valor nos termos do contrato, a indenização ficará sujeita aos juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês, calculados "pro rata die", além da atualização monetária segundo a variação do IPCA/IBGE, tudo até o
efetivo pagamento, bem como à pena convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito.
j) Havendo mora do Segurado no pagamento do prêmio por risco decorrido assumido pela Seguradora, o débito
ficará sujeito a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata die", além da atualização
monetária segundo a variação do IPCA/IBGE, tudo até o efetivo pagamento, bem como à pena convencional de 2%
(dois por cento) sobre o valor do débito, que poderá ser exigido por via executiva nos termos da lei.
k) Esta cláusula prevalece sobre todas as outras cláusulas presentes neste contrato, que dispuserem em contrário.
l) Os juros moratórios, são contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em contrato.
17.Liquidação de Sinistros:
A liquidação de sinistro coberto por este contrato, processar-se-á seguindo as seguintes regras:
a)apurada a responsabilidade civil do Segurado, nos termos da Cláusula 2 - Objetivo do Seguro, a Seguradora
efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;
b)a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando o limite de
responsabilidade por sinistro;
c)qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus Beneficiários e herdeiros, só será
reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo
recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não
responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
d)proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso a Seguradora, nomeando os seus advogados de
defesa , quando exigido por lei;
e)Embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma, na qualidade de assistente;
f) fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo na forma da alínea "c"
anterior, a Seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de quinze dias, a
contar da apresentação dos respectivos documentos;
g)dentro do limite máximo previsto no contrato de seguro, a Seguradora responderá também, pelas custas judiciais
do foro civil e pelos honorários de advogados nomeados pelo segurado nos termos e condições determinados por
esta Apólice;
h)se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou
pensão, a Seguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto na Cláusula 11, pagará preferencialmente a
parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para o capital
assegurador da renda ou pensão, fa-lo-á mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos em seu próprio nome,
cujas rendas serão inscritas em nome(s) da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que,
cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
308
i) a Seguradora efetuará o pagamento e/ou o reembolso a que estiver obrigada, em moeda nacional, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a recepção definitiva, contra recibo ou protocolo, dos documentos solicitados ao
Segurado;
j) na hipótese de a Seguradora, tendo dúvidas fundamentadas, exigir novos documentos ou esclarecimentos ao
Segurado, a contagem do prazo acima previsto será suspensa, sendo reiniciada a partir do dia útil subsequente ao
da recepção, contra recibo ou protocolo, da documentação e/ou informação adicional solicitada.
k)as indenizações consideradas por este seguro estão sujeitas a atualização monetária, desde a data do efetivo
dispêndio por parte do Segurado e/ou desde a data da condenação deste por tribunal civil, até à data
correspondente a 30 (trinta) dias antes da data de liquidação do sinistro, pela variação positiva do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA / IBGE, na base "pro rata die".
l) se o IPCA / IBGE for extinto, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a
substituí-lo.
m)o pagamento dos valores relativos à parcela de atualização monetária será feito independentemente de
notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
n)no caso de a Seguradora deixar de efetuar algum pagamento e/ou reembolso até o fim do prazo máximo previsto
na alínea "h" desta cláusula, a partir de então serão devidos, ao Segurado, juros moratórios compostos, com taxa
percentual igual à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais,
acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do efetivo pagamento, e igual a 1% (um por cento) no mês do
efetivo pagamento.
o)as despesas de salvamento serão pagas na forma estipulada na Cláusula 22 e as de contenção de sinistros,
segundo a Cláusula 23.
p)No caso de ocorrência de sinistro, as informações necessárias, incluindo a documentação básica, para a
regulação do sinistro estarão discriminadas nas Condições Especiais de cada modalidade constante nas condições
da apólice.
18. Carência, Franquia e Participação Obrigatória:
18.1.A carência, Franquia e participação percentual obrigatória do Segurado nas indenizações devidas por este
contrato, estarão, quando aplicáveis, previstas nas Condições Particulares deste contrato.
19. Inspeções:
19.1.A Seguradora poderá efetuar, a qualquer momento, as inspeções e as verificações que considerar necessárias
ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, assumindo o Segurado a obrigação de fornecer os
esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitados.
20.Obrigações do Segurado:
20.1. O Segurado se obriga a:
a)dar imediato aviso à Seguradora, por carta registrada ou protocolada, da ocorrência de qualquer fato de que
possa advir responsabilidade civil, nos termos deste contrato;
b)comunicar à Seguradora qualquer citação, carta ou documento que se relacione com sinistro coberto por este
contrato;
309
c)zelar e manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens de sua propriedade e posse,
que sejam capazes de causar danos cuja responsabilidade lhe possa ser atribuída, comunicando à Seguradora, por
escrito, qualquer alteração ou mudança que venham a sofrer os referidos bens;
d)dar ciência Seguradora da contratação, cancelamento ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos
mesmos riscos previstos neste contrato.
e)a tomar todas as providências consideradas inadiáveis e ao seu alcance, para tentar evitar e/ou minorar os danos
causados a terceiros;
f)em caso de sinistro, a dar assistência à Seguradora, a fazer o que lhe for possível e permitir a prática de todo e
qualquer ato lícito necessário, ou considerado indispensável por aquela, com a finalidade de sustar, remediar ou
sanar falhas ou inconvenientes, cooperando espontaneamente e de boa vontade para a solução correta dos litígios.
21.Perda de Direito:
21.1.Sem prejuízo do que consta nas demais Cláusulas destas Condições e do que em lei esteja previsto, o
Segurado perderá todo e qualquer direito com relação ao presente contrato nos seguintes casos:
a)Se fizer declarações falsas ou, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este
Contrato;
b)Se recusar a apresentar os livros comerciais e/ou fiscais, escriturados e regularizados de acordo com a legislação
em vigor, bem como toda e qualquer documentação que seja exigida e indispensável à comprovação da reclamação
de indenização apresentada ou para levantamento dos prejuízos;
c)Se o sinistro for devido a culpa grave equiparável ao dolo ou dolo do Segurado;
d)Se for constatada fraude ou má fé;
e)Declarações Inexatas.
e.1)Quaisquer declarações inexatas ou omissas na proposta do Segurado, quer sejam prestadas pelo próprio
Segurado, seu representante ou seu corretor de seguros, sobre circunstâncias que possam influir no conhecimento
do risco ou na taxa do prêmio, isentam a Seguradora do pagamento das indenizações e da restituição dos prêmios,
nos termos do Código Civil.
e.2)Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a sociedade Seguradora
poderá tomar as seguintes medidas, conforme as hipóteses abaixo:
e.2.1)Caso não tenha ocorrido sinistro, a sociedade Seguradora reserva-se o direito de optar pelo cancelamento do
seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a
continuidade do seguro, cobrando, para tanto, a diferença do prêmio cabível;
e.2.2) No caso de ocorrência de sinistro sem indenização integral, a sociedade Seguradora reserva-se o direito de
optar pelo cancelamento do seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado,
acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido ou permitir a
continuidade do seguro, cobrando, para tanto, a diferença do prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser
indenizado;
e.2.3)No caso de ocorrência de sinistro com indenização integral, a sociedade Seguradora irá cancelar o seguro,
após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado, a diferença do prêmio cabível.
310
f)Agravação do Risco
f.1) O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
f.2) O Segurado está obrigado a comunicar à sociedade Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de
agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
f.3) Também perderá direito à indenização, o Segurado que efetuar qualquer modificação ou alteração no
estabelecimento Segurado ou nos objetos Segurados, ou ainda no ramo de atividade, que resultem na agravação do
risco para a Seguradora, sem sua prévia e expressa anuência;
f.4) A Seguradora, desde que o faça em 15 (quinze) dias ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa
do Segurado, poderá dar lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato. A resolução só será eficaz
30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença do prêmio, calculada
proporcionalmente ao período a decorrer.
g)Morosidade na Comunicação do Sinistro
g.1) Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo
tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
22. Despesas de Salvamento:
22.1.A Seguradora pagará as quantias despendidas com as Despesas de Salvamento, nos termos expressos nesta
cláusula, até o limite fixado neste contrato, o qual será aplicado por ocorrência, não superando o limite agregado,
também expresso neste contrato.
22.1.1.Esta Apólice cobre as Despesas de Salvamento, conforme disposto na alínea “d”, do item 2.1 da Cláusula 2
– Objetivo do Seguro, até o limite de 100% (cem por cento) do limite máximo de indenização da cobertura principal,
sem cobrança de qualquer prêmio adicional.
22.2.As medidas ou despesas cobertas através da presente cláusula, de acordo com as circunstâncias de cada
ocorrência, podem ser efetivadas por outrem, que não o próprio Segurado, inclusive por Autoridade Competente,
cabendo o reembolso pela Seguradora, nos exatos termos das presentes disposições desta cláusula.
22.3.O Segurado suportará as despesas efetuadas para o salvamento de sinistros relativas a interesses não
garantidos pela presente Apólice de seguro. Adotando medidas para o salvamento de sinistros de interesses
garantidos e não garantidos, as despesas serão rateadas proporcionalmente entre Segurado e Seguradora.
22.3.1.A presente cláusula não abrange as despesas incorridas pelo Segurado com a prevenção ordinária de
sinistros, em relação aos bens, instalações e interesses Segurados, assim consideradas também quaisquer
despesas de manutenção, segurança, conserto, renovação, reforma, substituição preventiva, ampliação e outras
afins inerentes ao ramo de atividade de cada Segurado.
22.4.As disposições contidas nesta cláusula não alteram e não ampliam as coberturas objeto do presente contrato
de seguro, aplicando-se apenas às despesas de salvamento de sinistros incorridas durante o período de vigência
do contrato de seguro. De igual alcance, a presente cláusula não será acionada para efetivar qualquer indenização
ou reembolso de despesas se o Segurado puder reclamá-la através de outra Apólice de seguro mais específica ou,
havendo mais de uma Apólice ou cláusula garantindo as mesmas despesas, a presente cláusula contribuirá,
apenas, com a sua quota de responsabilidade no total dos limites Segurados por todas as Apólices em vigor no
momento da ocorrência coberta.
311
22.5.Nos termos da legislação civil vigente, o Segurado se obriga a avisar imediatamente a Seguradora ao
constatar qualquer incidente ou perturbação na sua operação ou ao receber uma ordem de autoridade competente
que possa gerar pagamento de indenização por conta das coberturas previstas nesta cláusula. além disso, o
Segurado se obriga a executar tudo o que for exigido para limitar as despesas ao que seja necessário e
objetivamente adequado para conter a ocorrência de fato do sinistro coberto ou para minorar o seu volume e, ainda,
para salvar o bem ou o interesse coberto.
22.6.As medidas de salvamento correrão isoladamente em relação à cobertura principal da Apólice, até o limite
máximo indicado no presente contrato de seguro, observadas as restrições e demais disposições contidas nesta
cláusula.
22.7.Realizado qualquer pagamento de indenização ou reembolso através da presente cláusula, a Seguradora
ficará sub-rogada de todos os direitos pertinentes, sem exceção, não prevalecendo sobre esta cláusula qualquer
tipo de desistência ou renúncia do direito de sub-rogação.
22.8.Não haverá reintegração do limite de cobertura indicado para a presente cláusula, lembrando que o limite
agregado é o mesmo da cobertura principal.
22.9.Ficam revogadas quaisquer outras disposições que possam constar deste mesmo contrato de seguro, em
contrário às presentes indicadas nesta cláusula.
23. Despesas de Contenção de Sinistros:
23.1.A Seguradora pagará as quantias despendidas com as Despesas de Contenção de Sinistro, nos termos
expressos nesta cláusula, até o limite fixado neste contrato, o qual será aplicado por ocorrência, não superando o
limite agregado, também expresso neste contrato.
23.1.1.Esta Apólice cobre as Despesas de Contenção de Sinistros, conforme disposto na alínea “d”, do item 2.1 da
Cláusula 2 – Objetivo do Seguro, até o limite de 20% (vinte por cento) do Limite Máximo de Indenização da
cobertura principal, sem cobrança de qualquer prêmio adicional. Entretanto, se o Segurado pretender verba superior
a esse limite, a Seguradora poderá aceitar a contratação da cobertura adequada, mediante aplicação de cláusula
específica e pagamento do prêmio adicional cabível, em conformidade com as normas vigentes.
23.2.As medidas ou despesas cobertas através da presente cláusula, de acordo com as circunstâncias de cada
ocorrência, podem ser efetivadas por outrem, que não o próprio Segurado, inclusive por Autoridade Competente,
cabendo o reembolso pela Seguradora, nos exatos termos das presentes disposições desta cláusula.
23.3.O Segurado suportará as despesas efetuadas para a contenção de sinistros relativas a interesses não
garantidos pela presente Apólice de seguro. Adotando medidas para a contenção de sinistros de interesses
garantidos e não garantidos, as despesas serão rateadas proporcionalmente entre Segurado e Seguradora.
22.4.A presente cláusula não abrange as despesas incorridas pelo Segurado com a prevenção ordinária de
sinistros, em relação aos bens, instalações e interesses Segurados, assim consideradas também quaisquer
despesas de manutenção, segurança, conserto, renovação, reforma, substituição preventiva, ampliação e outras
afins inerentes ao ramo de atividade de cada Segurado.
23.5.As disposições contidas nesta cláusula não alteram e não ampliam as coberturas objeto do presente contrato
de seguro, aplicando-se apenas às despesas de contenção de sinistros incorridas durante o período de vigência do
contrato de seguro. De igual alcance, a presente cláusula não será acionada para efetivar qualquer indenização ou
reembolso de despesas se o Segurado puder reclamá-la através de outra Apólice de seguro mais específica ou,
havendo mais de uma Apólice ou cláusula garantindo as mesmas despesas, a presente cláusula contribuirá,
312
apenas, com a sua quota de responsabilidade no total dos limites Segurados por todas as Apólices em vigor no
momento da ocorrência coberta.
23.6.Nos termos da legislação civil vigente, o Segurado se obriga a avisar imediatamente a Seguradora, ao
constatar qualquer incidente ou perturbação na sua operação ou ao receber uma ordem de autoridade competente,
que possa gerar pagamento de indenização por conta das coberturas previstas nesta cláusula. Além disso, o
Segurado se obriga a executar tudo o que for exigido para limitar as despesas ao que seja necessário e
objetivamente adequado para conter a ocorrência de fato do sinistro coberto ou para minorar o seu volume e, ainda,
para salvar o bem ou o interesse coberto.
23.7.Se, apesar da execução das medidas de contenção, ocorrer o sinistro coberto pela presente Apólice, as
despesas indenizadas ou reembolsadas pela Seguradora não serão descontadas do limite Segurado, uma vez que
esta cláusula e a cobertura que ela subscreve, possui um limite isolado.
23.8.Realizado qualquer pagamento de indenização ou reembolso através da presente cláusula, a Seguradora
ficará sub-rogada de todos os direitos pertinentes, sem exceção, não prevalecendo sobre esta cláusula qualquer
tipo de desistência ou renúncia do direito de sub-rogação.
23.9.Não haverá reintegração do limite de cobertura indicado para a presente cláusula, lembrando que o limite
agregado é o mesmo da cobertura principal.
23.10.Participação Obrigatória do Segurado – O Segurado participará com 20% (vinte por cento) de todas as
despesas, em cada situação de ocorrência, as quais estão definidas nos exatos termos desta cláusula.
24. Sub – Rogação de Direitos:
24.1.Efetuado pagamento e/ou reembolso, cujos recibos valerão como instrumento de cessão, a Seguradora ficará
sub-rogada, em todos os direitos e ações do Segurado, até à soma dos valores indenizados, contra aqueles, que,
por ato, fato ou omissão, tenham causado os danos ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os
meios necessários ao exercício desta sub-rogação.
24.1.1.A Seguradora não poderá se valer do instituto da sub-rogação contra o Segurado.
24.1.2.Salvo dolo, a sub-rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge do Segurado, seus
descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins, ou, ainda, por seus empregados, prepostos, ou pessoas
pelas quais o mesmo for civilmente responsável.
25. Mediação e Arbitragem:
O Segurado e a Seguradora, mediante acordo e sem cobrança de prêmio adicional, poderão optar para
solução de qualquer controvérsia quanto à interpretação dos termos e condições da presente Apólice,
assim como na regulação e liquidação de qualquer sinistro, pela Mediação ou Arbitragem, cuja decisão terá
o mesmo efeito de sentenças proferidas pelo Poder Judiciário, sendo facultativamente aderida pelo
Segurado.
25.1.A parte interessada em estabelecer uma das referidas modalidades de solução de conflito deverá
intimar a outra, por escrito, de seu interesse para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte intimada se
pronuncie sobre a sua expressa e formal aceitação.
25.2.Caso aceita pelas partes, a mediação ou arbitragem será realizada, preferencialmente, por um “Árbitro
ou Mediador Comum” que as partes nomearão conjuntamente e, também preferencialmente, por meio
313
institucional, através do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro - CBMA, observados
os termos da Lei no 9.307, de 23/09/1996.
25.3Todas as questões relativas ao processamento da Mediação ou Arbitragem, tais como seu regulamento,
regime de custas, prazos, serão pelas partes convencionadas no respectivo “Compromisso” a ser assinado
no momento da instauração da Mediação ou da Arbitragem.
26.Cláusula Declaratória
Fica entendido e acordado, que o Segurado deverá apresentar uma declaração informando desconhecer a
ocorrência, durante o proposto Período de Retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que possam dar origens, no
futuro, a uma reclamação garantida pelo seguro.
Esta cláusula se aplica tanto na contratação inicial de uma Apólice à base de Reclamações, quando acordado
período de retroatividade anterior à data de inicio de vigência, quanto na hipótese de transferência da Apólice para
outra sociedade seguradora, se houver manutenção ainda que parcial, do período de retroatividade do seguro
transferido.
27.Prazo Complementar
Fica entendido e acordado que será concedido ao segurado, sem qualquer ônus, um prazo adicional para
apresentação de reclamações, por terceiros, de no mínimo, um ano, sendo definido na especificação da Apólice o
prazo contratado, contando a partir do término de vigência da apólice, nas seguintes hipóteses:
a) se a Apólice não for renovada;
b) se a Apólice à base de reclamações for transferida para outra sociedade Seguradora que não admita,
integralmente, o Período de Retroatividade da Apólice precedente;
c) se a Apólice for substituída por uma Apólice à base de ocorrência, ao final de sua vigência, na mesma sociedade
Seguradora ou em outra;
d) se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de
pagamento do prêmio ou por o pagamento das indenizações ter atingido o limite máximo de garantia da Apólice,
quando este tiver sido estabelecido.
O prazo complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido
o respectivo limite agregado.
O prazo complementar concedido também se aplica às coberturas previamente contratadas e que não foram
incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal, ou por
falta de pagamento do prêmio.
A contratação do mesmo não acarreta, em hipótese alguma, a ampliação do período de vigência do contrato de
seguro.
28.Prazo Suplementar
28.1. Durante o prazo especificado na cláusula acima, o Tomador ou qualquer um dos Segurados, terá o direito de
contratar, somente uma única vez, um Prazo Suplementar de 12 (doze) meses para apresentar Reclamações à
Seguradora, contado a partir do término do Prazo Complementar, mediante o pagamento de prêmio adicional
correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do prêmio anual desta Apólice.
314
28.2. O direito ao Prazo Suplementar poderá ser exercido individualmente por cada Segurado, desde que o mesmo
efetue o pagamento total do prêmio adicional. Neste caso, o Segurado que optar pela contratação do Prazo
Suplementar deverá efetuar o pagamento integral do prêmio adicional, não sendo admitido, desta forma, o
pagamento proporcional do prêmio adicional.
28.2.1 Para exercer o direito ao Prazo Suplementar, o Tomador e/ou o Segurado deverá requerer sua contratação
por escrito em até 30 (trinta) dias antes da data final do Prazo Complementar. O prêmio adicional referente ao Prazo
Suplementar deverá ser pago, em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias após a emissão do respectivo endosso.
28.2.2. Em caso de contratação de Prazo Suplementar conforme os termos acima, não será possível requerer seu
cancelamento ou restituição do prêmio pago.
28.3.Em nenhuma hipótese o Prazo Complementar e o Prazo Suplementar alterarão o prazo de vigência desta
Apólice.
28.4Não haverá direito à contratação do Prazo Complementar ou do Prazo Suplementar nos casos de
cancelamento desta Apólice por determinação legal ou por falta de pagamento ou pelo esgotamento do Limite
Máximo de Garantia.
29.Prescrição:
28.1.Os prazos prescricionais são aqueles estipulados em lei.
30.Foro:
30.1.O foro para nele dirimirem os litígios oriundos deste contrato é o foro da comarca do domicílio do Segurado.
30.2. Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes contratantes, será válida a eleição
de foro diverso daquele previsto no sub-item anterior.
31.Disposições Gerais:
31.1.A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco;
31.2.O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização; e
31.3O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
32.Disposições Especiais Aplicáveis às Apólices à Base de Reclamações com Notificações
32.1. É facultada ao Segurado, mediante concordância da sociedade Seguradora, a contratação de seguro à base
de reclamações, com notificações, nos termos definidos nestas Disposições Especiais, cuja aplicação dar-se-á sem
prejuízo do disposto nas Condições Gerais e Condições Particulares.
32.2. Estas Disposições Especiais aplicam-se àquela Apólice que, além de vincular a cobertura à apresentação,
pelo terceiro prejudicado, de uma reclamação contra o Segurado, nos termos das Condições Gerais e Condições
Particulares, também admite, para esse efeito, a notificação de um fato ou circunstância, pelo Segurado, à
sociedade Seguradora.
315
32.3. A entrega de notificação à sociedade Seguradora, dentro do período de vigência do seguro, produzirá os
seguintes efeitos:
32.3.1 caracteriza o sinistro como de competência da Apólice, em cujo período de vigência a notificação tenha sido
feita.
32.3.2 garante que as condições da Apólice, assim definida como de competência, serão aplicadas às reclamações
apresentadas por terceiros, em decorrência dos fatos ou circunstâncias, anteriormente, notificados pelo Segurado.
32.4. Denomina-se notificação o ato por meio do qual o Segurado comunica à sociedade Seguradora, por escrito,
fatos ou circunstâncias que podem dar origem a reclamações futuras amparadas pelo seguro.
32.5. A notificação deve ser apresentada durante a vigência da Apólice, tão logo o Segurado tome conhecimento do
fato ou circunstância relevante, que possa acarretar uma reclamação futura, por parte de terceiros, nela indicando,
de forma mais completa possível, os dados e particularidades do evento, tais como:
a) lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;
b) se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o
caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha, e;
c) natureza dos danos ou das lesões corporais e de suas possíveis consequências.
33.Glossário de Termos Técnicos
Para fins deste seguro, prevalecem as seguintes definições:
APÓLICE - É o contrato do seguro, no qual constam os dados do segurado, além das coberturas, das condições
gerais e particulares que identificam o risco e o patrimônio segurado.
APÓLICE À BASE DE RECLAMAÇÕES COM NOTIFICAÇÕES - tipo especial de apólice à base de reclamações,
que, ao contrário das apólices usuais à base de reclamações, não se extingue totalmente quando renovada,
continuando a garantir aquelas reclamações cujos fatos ou circunstâncias geradores tenham sido notificados à
seguradora, pelo segurado, durante a vigência do seguro. a entrega de notificação garante que as condições
daquela particular apólice serão aplicadas às reclamações apresentadas por terceiros, em decorrência de fato ou
circunstância notificados pelo segurado. A apólice à base de reclamações com notificações se equipara às apólices
ordinárias, à base de reclamações, em relação às reclamações de terceiros vinculadas a fato ou circunstância que
não tenham sido previamente notificados pelo segurado.
AVISO DE SINISTRO - É a comunicação específica de um dano pessoal ou material, a que o segurado é obrigado a
fazer a sua seguradora com a finalidade de dar conhecimento imediato à mesma da ocorrência do sinistro,
informando o dia, a hora, as circunstâncias da ocorrência, etc., visando evitar ou minimizar a extensão dos
prejuízos.
316
BENEFICIÁRIO - É a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado na apólice, para receber a indenização, por
ventura devida, no caso da ocorrência do evento coberto (sinistro).
CONDIÇÕES ESPECIAIS - Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um
plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
CONDIÇÕES GERAIS - Conjunto das cláusulas comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de
seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
CONDIÇÕES PARTICULARES - Conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um
plano de seguro, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e
eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura.
DANO - É o prejuízo sofrido pelo segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice.
DESPESAS DE CONTENÇÃO DE SINISTRO - São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de
medidas imediatas ou ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente e que seria coberto pelo presente
contrato de seguro, a partir de um incidente ou perturbação do funcionamento das instalações seguradas, sem as
quais os eventos cobertos e descritos na presente apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato; condicionada
qualquer situação aos exatos termos das coberturas básicas constantes deste contrato de seguro.
DESPESAS DE SALVAMENTO - São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas
imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de
modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens
ou interesses descritos nesta apólice.
DOLO - Artifício fraudulento empregado pelo segurado para obrigar a seguradora a algo que não assumiu. É a
vontade deliberada de produzir o dano. Assim como a culpa grave é risco excluído de qualquer contrato de seguro.
ENDOSSO OU ADITIVO - Documento emitido pela seguradora durante a vigência do contrato, que promove
alterações, correções, inclusões, nos dados constantes na apólice. Sua emissão e autenticação ficam a cargo do
segurador. Este documento, sempre que emitido, torna-se parte integrante da apólice, ficando uma via em poder do
segurador, uma em poder do corretor e outra do segurado.
ESTIPULANTE - É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro por conta de terceiros (segurado). Nos
seguros facultativos o estipulante é mandatário do segurado.
FRANQUIA - É a importância que fica sob a responsabilidade do segurado, caso ocorra um sinistro. É um valor
inicial da Importância Segurada assumido pelo segurado, que pode ser complementado por uma participação
obrigatória nos prejuízos que vierem a ocorrer.
GARANTIA – Termo utilizado para determinar a obrigação, assumida pelo Segurador, de indenizar o Segurado,
mediante contrato de seguro, na eventualidade de realização de evento coberto.
IMPORTÂNCIA SEGURADA - É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às consequências econômicas do
risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, a Importância
Segurada representa o Limite Máximo de responsabilidade da seguradora em caso de sinistro.
INDENIZAÇÃO - É a reparação devida ao segurado ou a seus beneficiários, pela seguradora, no caso da ocorrência
de sinistro.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO - Processo de pagamento de indenização, ao segurado ou a seus beneficiários.
317
“LOCK-OUT” - Paralisação dos serviços ou atividades de uma empresa ou empresas de atividades afins, por
determinação de seus administradores ou do sindicato patronal respectivo.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO – Condição contratual do seguro que restringe ao segurado a
transferência ao segurador do total do risco proposto, independentemente da existência ou não de franquia
obrigatória ou facultativa.
PRÊMIO - É o valor pago pelo segurado para o segurador, para que este assuma a responsabilidade por um
determinado risco.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO - É o tipo de contratação de seguro em que a seguradora responde pelos prejuízos
cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.
PRÓ-RATA TEMPORIS - É um método utilizado para calcular o prêmio de seguro com base nos dias de vigência do
contrato quando este for realizado por período inferior a 1 (um) ano e sempre que não cabível o cálculo do prêmio a
Prazo Curto.
PROPOSTA - Formulário impresso, de que consta um questionário detalhado a ser preenchido pelo segurado ou
seu representante de direito, ao candidatar-se à cobertura de seguro. A proposta é a base do contrato de seguro e,
geralmente, faz parte dele.
REGULAÇÃO DE SINISTRO - É o processo de apuração dos prejuízos e demais elementos que influem no cálculo
da indenização devida ao segurado e no direito do mesmo a essa indenização.
RESSARCIMENTO - É o reembolso dos prejuízos suportados pelo segurador ao indenizar dano causado por
terceiro.
RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO - Qualquer redução de cobertura ou de valores segurados do contrato, expressamente
aceita pela Seguradora, que venha a gerar devolução de parte do prêmio pago.
RISCO - É o evento incerto ou de data incerta, independente da vontade das partes contratantes, contra qual é feito
o seguro. Por exemplo: incêndio, roubo, etc.
SALVADOS - São os bens que, indenizados pela Seguradora, passam a ser de propriedade desta, por direito subrogatório.
SEGURADO - É a pessoa física ou jurídica perante a qual o segurador assume a responsabilidade dos riscos
previstos no contrato de seguro.
SEGURADORA - A Sul América Cia Nacional Seguros, que emite a apólice e assume a cobertura dos riscos de
acordo com as condições do seguro contratado.
SINISTRO - É a concretização do risco, cujas consequências são cobertas financeiramente pela apólice contratada
(o conjunto de danos corporais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento constitui um único sinistro, para
efeito de cobertura e indenização).
SUB-ROGAÇÃO - Após receber qualquer indenização, o Segurado passa automaticamente para a Seguradora
seus direitos de reaver dos responsáveis, se houver.
SUSEP (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS) - É o órgão de controle e fiscalização do mercado
segurador brasileiro.
TERCEIRO - Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e
nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo
aquele que causar dano e contra qual a Seguradora exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de
qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.
318
VIGÊNCIA DO SEGURO - Período de tempo que determina a data de início e de término do contrato do seguro.
VISTORIA - É a inspeção prévia feita por peritos habilitados, de modo a qualificar e quantificar os potenciais danos
ou prejuízos que podem ser sofridos pelo objeto segurado.
319
ANEXO 001
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE
CORRETORES E/OU ADMINISTRADORES DE SEGUROS E FIRMAS DE AUDITORIA
1.OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, relativo a cada cobertura contratada, o pagamento das
quantias devidas e/ou o reembolso das despendidas, na reparação de danos materiais e/ou corporais causados a
terceiros, decorrentes de falhas ou acidentes relacionados com:
a)A existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b)Ações ou omissões inerentes ao exercício da atividade profissional discriminado neste contrato;
c)A existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado, e;
d)Os eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingresso, limitados aos seus empregados, familiares e
pessoas comprovadamente convidadas.
2.RISCO COBERTO
2.1.Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de falhas ou acidentes relacionados com:
a)a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b)ações ou omissões inerentes ao exercício da atividade profissional discriminado neste contrato;
c)a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado, e;
d)os eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingresso, limitados aos seus empregados, familiares e
pessoas comprovadamente convidadas.
2.2.Fica entendido e acordado que:
a)em se tratando de seguros novos, o presente contrato garantirá exclusivamente os prejuízos ocorridos durante a
sua vigência, resultantes de falhas ou acidentes ocorridos nesse mesmo período, e;
b)em se tratando de renovação de seguro, também estarão abrangidas pelo presente contrato, as reclamações por
prejuízos ocorridos durante a sua vigência, resultantes de falhas ou acidentes ocorridos na vigência de contratos de
seguro imediatamente anteriores, e desde que o segurado deles não tenha conhecimento.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1.Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)insolvência do segurado;
b)injúria, difamação ou calúnia;
320
c)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel.
d)quebra de sigilo profissional;
e)extravio, furto ou roubo de documentos, e;
f)erros de avaliação.
4.PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Fica estabelecida uma participação obrigatória do segurado, equivalente a 20% (vinte por cento) de todos os
prejuízos, por sinistro, não podendo esta participação ser inferior ao valor estipulado na especificação da apólice.
5.LIMITE DE RESPONSABILIDADE
Em aditamento ao disposto na Cláusula 11ª - Limites de Responsabilidade das Condições Gerais, fica entendido e
acordado que:
a)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes, e;
b) em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram
inferiores aos contabilizados pelo segurado, a indenização será paga na razão entre o prêmio pago e o devido.
6.DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA A REGULAÇÃO DE SINISTRO
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros;
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Comprovante de Relação Contratual entre Segurado e Reclamante/Solicitação do Serviço ao Segurado;
Solicitação de Contratação de Seguro à Seguradora;
Relatório de Auditoria;
Protocolo de Entrega dos Documentos no Local Segurado;
Documentos que Demonstrem/Comprovem a Falha do Corretor/Auditor por Ação ou Omissão;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
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7.RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE CORRETORES E
ADMINISTRADORES DE SEGUROS E FIRMAS DE AUDITORES
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Nome do proponente:
2.Endereço (se mais de um, informe cada endereço, indicando o sócio ou dirigente responsável pelo serviço em
cada endereço).
3.Data do início das operações.
4.Durante os últimos cinco anos foi alterada a denominação social, ou efetuada qualquer incorporação, compra de,
ou fusão com outra Firma? Caso positivo, informe detalhes.
5.Informe o seguinte:
•Nome de todos sócios e/ou diretores
•Formação e experiência profissional
•Tempo como sócio ou diretor da Firma
6.Informe o número total de funcionários da Firma, discriminando:
a)Sócios e/ou Diretores
b)Consultores, Gerentes, Assessores
c)Outros funcionários
7.Informe detalhes de seguros semelhantes, contratados durante os últimos dois anos:
•Seguradora:
•Período:
•Limites Segurados:
•Franquia:
7.1.Foi recusada alguma proposta para seguro semelhante feita pelo proponente, pelos atuais sócios ou por seus
predecessores no negócio? Em caso afirmativo, informe detalhes.
7.2.Algum seguro foi cancelado ou teve sua renovação recusada? Em caso afirmativo, informe detalhes.
8.Informe os seguintes dados referentes aos últimos doze meses:
a)Montante das operações
b)Total de comissões auferidas:
c)Nº de clientes:
322
d)Tipo de corretagem e/ou de auditoria em que opera:
e)Outras atividades:
f)Faturamento bruto referente à letra "e" acima:
9.Assinale com um x, se desejar alguma das coberturas adicionais abaixo:
a)extravio, furto ou roubo de documentos ( )
b)erros de avaliação de bens ( )
10.Que alterações substanciais são previstas nos montantes acima indicados, durante os próximos doze meses?
10.1.Informe detalhes sobre quaisquer novas operações de vulto previstas para os próximos doze meses.
10.2.Comente aspectos de seu trabalho que julgue possam interessar à Seguradora.
11. O proponente ou qualquer Sócio/Diretor está ligado ou associado (financeiramente ou por qualquer outra
forma) a qualquer outra Companhia ou Organização?
12. O proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si ou contra qualquer de seus sócios e/ou
Diretores, mesmo enquanto pertencendo a outra firma? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada
reclamação, ainda que não tenha havido seguro no período.
13. O proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a Empresa?
14. Limite de Responsabilidade pretendido.
15. Justificativa do valor pretendido.
16. Declaração.
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código Civil Brasileiro, que as informações contidas neste
questionários são completas e verdadeiras.
Local e Data
Assinatura do Proponente
ou seu Representante Legal
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ANEXO 002
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
ESTABELECIMENTOS MÉDICOS E/OU ODONTOLÓGICOS
1.Objetivo do Seguro
O presente seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, relativo a cada cobertura contratada, o pagamento das
quantias devidas e/ou o reembolso das despendidas, na reparação de danos materiais e/ou corporais causados a
terceiros, decorrentes de falhas ou acidentes relacionados com:
a)A existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b)Ações ou omissões inerentes ao exercício da atividade profissional discriminado neste contrato;
c)A existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado, e;
d)Os eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingresso, limitados aos seus empregados, familiares e
pessoas comprovadamente convidadas.
2.Risco Coberto
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de falhas ou acidentes relacionados com:
a)a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;
b)ações ou omissões inerentes ao exercício de atividade profissional discriminada neste contrato;
c)a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado, e;
d)os eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingresso, limitados aos seus empregados, familiares ou
pessoas comprovadamente convidadas.
2.1.Fica entendido e acordado que, em se tratando de seguros novos o presente contrato garantirá exclusivamente
os danos ocorridos durante sua vigência, resultantes de ações ou omissões praticadas nesse mesmo período.
2.2.Fica entendido e acordado que, em se tratando de renovação de seguro, também estarão abrangidas pelo
presente contrato as reclamações por danos ocorridos durante sua vigência, resultantes de ações ou omissões
praticadas na vigência de contratos de seguro imediatamente anteriores e desde que o segurado delas não tenha
conhecimento.
2.3.Em decorrência da cobertura aqui prevista, fica eliminada a palavra "contaminação" prevista no subitem 4.1 da
Cláusula 4ª, alínea "i", das Condições Gerais, no tocante exclusivamente a serviço médico, odontológico e de
enfermagem.
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3.Riscos Excluídos
3.1.Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a)danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como
qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos
destinados à manutenção do imóvel;
b)danos estéticos;
c)quebra de sigilo profissional;
d)uso de técnicas experimentais e/ou de testes com medicamentos ainda não aprovados pelos órgãos
competentes;
e)competições e jogos de qualquer natureza, salvo convenção em contrário;
f)utilização de medicamentos, além do prazo de validade dos mesmos;
g)danos resultantes de alterações genéticas ocasionadas pela utilização e/ou indicação de medicamentos,;
h)recusa de atendimento a pacientes.
3.2.O presente contrato não cobre ainda, salvo convenção em contrário e mediante pagamento de prêmio
adicional, reclamações decorrentes de tratamento radiológico, radioterápico, eletroterápico e similares.
4.Participação Obrigatória do Segurado
Fica estabelecida uma participação obrigatória do segurado, equivalente a 20% (vinte por cento) de todos os
prejuízos por sinistro, não podendo esta participação ser inferior ao valor estipulado na especificação da apólice.
5.Limite de Responsabilidade
Em aditamento ao disposto na Cláusula 11ª - Limites de Responsabilidade - das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro,
qualquer que seja o número de reclamações, e;
b)em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram
inferiores aos contabilizados pelo segurado, a indenização será paga na razão entre o prêmio pago e o
devido.
6.Documentação Necessária á Regulação do sinistro.
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
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Comprovante de Aquisição dos Bens Sinistrados;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Embalagem dos Medicamentos Utilizados;
Certificado de Aprovação do Medicamento pelos Órgãos Competentes;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
Laudo de Necrópsia;
Identificação dos Beneficiários da Vítima.
7.Medidas de Segurança
Além das obrigações constantes das Condições Gerais, deste contrato, deverá o segurado observar todas
as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de
acidentes.
8.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL ESTABELECIMENTOS MÉDICOS E/OU
ODONTOLÓGICOS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1.Proponente:
2.Endereço (se mais de um, informe cada endereço, indicando o sócio dirigente responsável pelo serviço, em cada
endereço).
3.Data do início das operações do estabelecimento:
4.Durante os últimos cinco anos foi alterada a denominação social do estabelecimento ou efetuou-se qualquer
incorporação, compra de, ou fusão com outro estabelecimento? Se afirmativa a resposta, informe detalhes.
5.Informe o seguinte:
•Nome dos sócios, diretores, médicos e/ou dentistas.
•Formação e experiência profissional.
•Tempo como sócio, diretor ou integrante da equipe profissional.
6.Informe o número total de funcionários do estabelecimento, discriminando:
a)Sócios e/ou Diretores:
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b)Médicos e Dentistas:
c)Enfermeiras:
d)Demais Funcionários:
7.Informe o número de clínicas em funcionamento, discriminando as respectivas especialidades e indicando:
a)Nº de leitos:
b)Média mensal de atendimentos em ambulatórios:
c)Cirurgias (média mensal):
8.Informe detalhes de seguros semelhantes, contratados durante os últimos dois anos:
•Seguradora:
•Período:
•Limites Segurados:
•Franquia:
8.1.Foi recusada alguma proposta para seguro semelhante feito em nome do estabelecimento pelos atuais sócios
ou seus predecessores do negócio? Em caso afirmativo, informe detalhes.
8.2.Algum seguro foi cancelado ou teve sua renovação recusada? Em caso afirmativo, informe detalhes.
9.Houve qualquer reclamação de terceiros contra o estabelecimento ou contra qualquer de seus sócios ou
diretores? Informe detalhes.
10.Tem conhecimento de qualquer fato que possa vir a resultar em reclamação contra o estabelecimento?
11.Informe o faturamento bruto do estabelecimento referente aos últimos doze meses.
12.Que alterações são previstas nos dados acima indicados para os próximos doze meses?
13.Limite de Responsabilidade pretendido:
14.Justificativa do valor pretendido:
15.Declaração:
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código Civil Brasileiro, que as informações contidas neste
questionários são completas e verdadeiras.
327
Local e Data
Assinatura do Proponente
ou seu Representante Legal
328
ANEXO 003
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE EMPRESAS
DE ENGENHARIA PROJETOS DE OBRAS CIVIS/MONTAGENS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
1.Objetivo do Seguro
Considera-se risco coberto a Responsabilidade civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrentes de erros de projetos de obras civis, montagens e instalações industriais por ele
elaborados.
O presente contrato se estende a cobrir os danos às próprias obras e ás instalações projetadas, exceto nos casos
em que o segurado participar direta ou indiretamente nos trabalhos de execução dos projetos, além dos limites de
sua atuação como projetista. Da mesma forma, não haverá cobertura para as próprias obras e instalações, quando
o segurado exercer suas atividades para Organismos, Entidades ou Empresas de caráter público ou privado, na
qualidade de empregado ou mediante qualquer tipo de contrato de trabalho vinculado.
2.Risco Coberto
2.1.Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma da Cláusula 1ª das
Condições Gerais, e decorrente de erros de projetos de obras civis, montagens e instalações industriais por ele
elaborados.
2.2.Fica entendido e acordado que:
a)o presente contrato se estende a cobrir os danos às próprias obras e às instalações projetadas, exceto nos casos
em que o segurado participar direta ou indiretamente nos trabalhos de execução dos projetos, além dos limites de
sua atuação como projetista. Da mesma forma, não haverá cobertura para as próprias obras e instalações, quando
o segurado exercer suas atividades para Organismos, Entidades ou Empresas de caráter público ou privado, na
qualidade de empregado ou mediante qualquer tipo de contrato de trabalho vinculado;
b)em se tratando de seguros novos, o presente contrato garantirá exclusivamente os prejuízos ocorridos durante
sua vigência, resultantes de falhas profissionais praticadas nesse mesmo período, e;
c)em se tratando de renovação de seguro, também estarão abrangidas pelo presente contrato, as reclamações por
prejuízos ocorridos durante a sua vigência, resultantes de falhas profissionais praticadas na vigência de contratos de
seguro imediatamente anteriores, e desde que o segurado deles não tenha conhecimento.
3.Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este Contrato não cobre reclamações decorrentes
de:
a) elaboração de projetos proibidos por leis ou regulamentos, ou inobservância voluntária das normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e/ou disposições específicas de outros órgãos
competentes;
b)lucros cessantes, mesmo quando consequentes de riscos cobertos por este contrato; em decorrência não
se aplica ao presente contrato o disposto na alínea "j", Cláusula 4ª, das Condições Gerais;
c)projetos contra os quais haja sido alguma restrição por organismos de controle e/ou entidades
competentes;
329
d)projetos em que se verifique o emprego de técnicas experimentais;
e)responsabilidade de outras empresas que se associem ao segurado para elaboração de um determinado
projeto. No caso de responsabilidade conjunta, este contrato responderá, apenas, pela parcela de
responsabilidade atribuída ao segurado;
f)o disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro;
g)despesas com a revisão total ou parcial de projetos;
h)uso não autorizado de patentes alheias;
i)quebra de sigilo profissional, e;
l)inobservância de cronogramas físicos ou financeiros.
4.Participação Obrigatória do Segurado
Fica estabelecida uma participação obrigatória do segurado, equivalente a 20% (vinte por cento) de todos os
prejuízos, por sinistro, não podendo esta participação ser inferior ao estipulado na especificação da apólice.
5.Limite de Responsabilidade
Em atendimento ao disposto na Cláusula 11ª - Limites de Responsabilidade - das Condições Gerais, fica
estabelecido que:
a)todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como único sinistro, qualquer
que seja o número de reclamantes, e;
b)em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram
inferiores aos contabilizados pelo segurado, a indenização será paga na razão entre o prêmio pago e o
devido.
6.Documentação Básica Necessária à Regulação de Sinistro.
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Carta Aviso de Sinistro;
Carta Reclamação do Terceiro;
Declaração de Existência ou Não de Outros Seguros (Segurado e Reclamante);
Relação Detalhada de Danos/Prejuízos;
Orçamentos para Restauração/Reposição dos Bens Sinistrados;
Registro de Ocorrência Policial;
Laudo Pericial; Inquérito Policial;
Comprovante de Aquisição dos Bens Sinistrados;
Registro de Empregados/Contrato de Prestação de Serviços;
Embalagem dos Medicamentos Utilizados;
Certificado de Aprovação do Medicamento pelos Órgãos Competentes;
Laudo Médico;
Comprovante de Despesas Médico-Hospitalares;
Comprovante de Renda da Vítima;
Atestado de Óbito;
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• Laudo de Necrópsia;
• Identificação dos Beneficiários da Vítima.
7.Medidas de Segurança
Além das obrigações constantes das Condições Gerais, deste contrato, deverá o segurado observar todas
as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de
acidentes.
8.Ratificação
Ratificam-se as Condições Gerais deste contrato que não tenham sido alteradas por estas Condições Especiais.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE EMPRESAS DE ENGENHARIA PROJETOS DE
OBRAS CIVIS/MONTAGENS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
QUESTIONÁRIO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE SEGURO
1. Proponente:
2. Endereço (se mais de um, informe cada endereço, indicando o sócio ou dirigente responsável pelo serviço, em
cada endereço).
3. Atividades de empresa (projeto, construção, supervisão etc).
4. Data do início das operações da empresa:
5. Durante os últimos cinco anos foi alterada a denominação social da empresa ou efetuou-se qualquer
incorporação, compra de, ou fusão com outra empresa? Se afirmativa a resposta, informe por menores.
6. Informe o seguinte:
• Nome de todos os sócios, diretores, engenheiros e arquitetos.
• Formação e experiência profissional.
• Tempo como sócio, diretor ou integrante da equipe profissional.
7. Informe o número total de funcionários da empresa, discriminando:
a) Sócios ou Diretores;
b) Engenheiros e Arquitetos;
c) Outros funcionários:
8.Informe pormenores de seguros semelhantes, contratados durante os últimos dois anos:
• Seguradora:
• Período:
• Limites Segurados:
• Franquia:
8.1. Foi recusada alguma proposta para seguro semelhante feito em nome da empresa pelos atuais sócios ou seus
predecessores no negócio? Em caso afirmativo, informe detalhes.
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8.2. Algum seguro foi cancelado ou teve sua renovação recusada? Em caso afirmativo, informe detalhes.
9. Houve qualquer reclamação de terceiros contra a empresa ou contra qualquer de seus sócios ou diretores?
Informe detalhes.
10.Tem conhecimento de qualquer fato que possa vir a resultar em reclamação contra a empresa?
11.A empresa pertence a alguma associação de classe? Qual?
12.Indicar os principais projetos elaborados pela empresa nos últimos três anos.
13.Informe os seguintes dados:
a) faturamento bruto da empresa nos últimos doze meses:
b) faturamento previsto para os próximos doze meses:
c) faturamento da empresa relativo aos projetos elaborados nos últimos doze meses e previsão para o período do
seguro:
d) projetos a serem elaborados pela empresa nos próximos doze meses:
14.Que alterações substanciais são previstas o período do seguro?
15.Há interesse em extensão de cobertura para erros de supervisão, coordenação ou fiscalização?
16.Limite de Responsabilidade pretendido:
17.Justificativa do valor pretendido:
18.Declaração:
Declaro, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código Civil Brasileiro, que as informações contidas neste
questionários são completas e verdadeiras.
Local e Data
Assinatura do Proponente
ou seu Representante Legal
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