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Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 30 de outubro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ REPULICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N.º 704/2012 SÚMULA: Altera horário de expediente da administração pública do Município de Alto Paraíso e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, visando atender aos dispositivos da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF); CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços internos, objetivando a preparação da documentação contábil para elaboração do Balanço Geral; DECRETA Art. 1.º - Altera horário de expediente do Poder Executivo Municipal, a partir do dia 16 de outubro de 2012, fixando o horário de atendimento ao público nos órgãos da Administração Pública Municipal, das 8h ao 12 h, de segunda a sextafeira. § 1° – O disposto no “Caput” deste artigo não se aplica aos serviços públicos essenciais como o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação e suas divisões, que por sua natureza não permite paralisação, deverão obrigatoriamente atender aos usuários e ao público, em período integral. Art. 2.º - Todos os funcionários Municipais deverão ficar a disposição da Administração, mediante convocação. Art. 3.º - Cada órgão da Administração Municipal deverá elaborar escala de atendimento aos usuários dos serviços públicos, atendendo a peculariedade dos serviços prestados, o qual deverá ser afixado no setor em local visível. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DA PREFEITA, aos 16 dias do mês de outubro do ano 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 294/2012 EMENTA: Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Altônia - COMDEAL, composta pelo Decreto nº. 064/2010 de 05/04/2011 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº. 301/2001 de 14.05.2001, Decreta, Art. 1º. Fica alterada a composição dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE ALTÔNIA – COMDEAL, que terão como incumbência, o desenvolvimento das ações relativas ao PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE ALTÔNIA – PROIDEAL: NOME FUNÇAO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO Paulo Ribeiro de Souza Titular Secretária de Indústria e Comércio -P.Público Silvia L. Rigotto dos Santos Suplente Secretária de Indústria e Comércio -P.Público Wagner Kiyoshi da Silva Titular Assessoria Jurídica do Munic. Altônia -P.Público Fabio Zamberlan C. da Silva Suplente Assessoria Jurídica do Munic. Altônia -P.Público Maxiliano Maina Titular Secretaria de Administração -P.Público José Antônio Barbosa Suplente Secretaria de Administração -P.Público Paulo Sérgio Mosconi Titular Secretaria de Agricultura -P.Público Paulo de Tarso Rosa Suplente Secretaria de Agricultura -P.Público Paulo Sérgio Carvalho Titular Associação Comercial e Empresarial de Altônia -Empregador Elen Carolina Barbosa Assoni Suplente Associação Comercial e Empresarial de Altônia- Empregador José João Perini Titular Representante de Sindicato - Trabalhador Inês Paladini do Vale Suplente Representante de Sindicato - Trabalhador Nilton Aparecido Parra Titular Sindicato dos Oficiais, Costureira e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas de Cianorte e Região Elizabete Alves de Matos Suplente Sindicato dos Oficiais, Costureira e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas de Cianorte e Região Edmundo Vieira de Santana Titular Representante do Banco do Brasil – Empregador Ezequiel Meneguele Suplente Representante do Banco do Brasil – Empregador Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho de que trata este Decreto, será de 13/03/2011 a 13/03/2013. Art. 3º. Os trabalhos dos membros do COMDEAL, serão sem ônus e considerados de relevância pelo Município. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Outubro de 2012. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Aquisição n.º 139/2012. Contratante: Município de Pérola Contratada: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo 0 km (zero quilômetro), ano 2012/2013, para uso do Fundo Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$25.080,00 (vinte e cinco mil e oitenta reais). Vigência: 26/10/2012 a 26/10/2013. Fundamentação: Pregão Presencial nº045/2012-PMP. Adjudicada e homologada em: 15/10/2012. Gleicy Fernanda Giroto Bolson Diretora do Departamento de Gestão. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ Republicado Por Incorreção DECRETO Nº. 291/2012 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 128/2012 de 15 de Outubro de 2012 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 128/2012 de 15 de Outubro de 2012, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de torno para veículos e maquinas da frota municipal. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da Empresa: TORNEARIA GIMENES LTDA, nos lotes de 01 à 08 com valor total de R$ 17.010,00 (dezessete mil e dez reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 25 de Outubro de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 002/2012 Data: 29 de Outubro de 2012 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, considerando o disposto na Lei Complementar nº 003/2003 de 16/12/2003 (Código de Tributário) e o Decreto nº. 281/2003 de 15/10/2012, pelo presente edital, NOTIFICA a todos os proprietários titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título dos imóveis constantes no Anexo I desta Notificação, que executou obras de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, em trechos de Ruas no Bairro Jardim Social, desta cidade, de acordo com os levantamentos e projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos: v RUA ANTONIO MUNHOZ - entre a Rua Tiradentes e a Rua Alberto J. Byington) no Bairro Jardim Social da cidade de Altônia-PR. v RUA ANTONIO MUNHOZ - entre a Rua Alberto J. Byington e a Avenida XV de Novembro) no Bairro Jardim Social da cidade de Altônia-PR. v RUA ANTONIO MUNHOZ - entre a Avenida XV de Novembro e a São João) no Bairro Jardim Social da cidade de Altônia-PR. v RUA ALCIDES ROMERO - entre a Rua Marechal Deodoro da Fonseca e a Rua dos Expedicionários) no Bairro Jardim Social da cidade de Altônia-PR. I – DELIMITAÇÃO DA ÁREA Todos os imóveis fronteiriços aos Trechos das Ruas Antonio Munhoz e Alcides Romero acima identificadas no Bairro Jardim Social desta cidade. II – MEMORIAL DESCRITIVO A Pavimentação Asfáltica na rua acima citada, num total 2.443,36 m2 de Pavimentação inclusive cruzamentos, meio-fio e sarjetas, composto dos seguintes serviços: 1. Remoção de Camada Superficial, escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria, DMT < = 500 m, e compactação de aterros (100% P.N.); 2. Regularização e compactação de subleito (100% P.N.); 3. Base de Solo Cimento 4%; 4. Imprimação com emulsão; 5. Meio-Fio com Sarjeta de Concreto (0,042 m3/m); 6. Pintura de Ligação com Emulsão; 7. Imprimação com emulsão; 8. tratamento superficial triplo tipo 5-DER/PR; 9. Revestimento em tratamento superficial triplo (TST) com capa selante; III – CUSTO DA OBRA O valor total da obra é de R$99.772,76(noventa e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), ao custo de R$40,83(quarenta reais e oitenta e três centavos) por metro quadrado, na obra de pavimentação asfáltica. Os valores da Contribuição de Melhoria, equivalentes da 73,45%(setenta e três virgula quarenta e cinco por cento), do custo total da obra, serão cobrados dos contribuintes, para pagamento à vista de acordo com o anexo I deste Edital, para pagamentos efetuados até o dia 30 de Novembro de 2012, ou em até 48(quarenta e oito) parcelas, corrigidos monetariamente de acordo com a Lei Complementar nº. 003/2003, e desde que o valor da parcela não seja inferior a 70%(setenta por cento) da Unidade Fiscal Municipal, devendo os Proprietários, comparecerem na Secretaria de Finanças do Município, até o dia 30 de Novembro de 2012, para fazerem sua opção de pagamento. IV – PARCELA DO RATEIO São as constantes nos anexos I, da relação de contribuintes e imóveis, deste Edital. V – DISPOSIÇÕES GERAIS Os proprietários dos imóveis beneficiados pela melhoria, terão o prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação do presente Edital de Notificação, para impugnação de quaisquer elementos constantes do Edital, cabendo ao impugnante o ônus da prova. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Outubro de 2.012. CICERO MOURA DE AMORIM Secretário de Finanças ANEXO I DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2012 Pavimentação Asfáltica - Jardim Social - Altônia/Pr. Rua Antonio Munhoz (entre a rua Tiradentes, Rua Alberto J. Byington); Rua Antonio Munhoz (entre a rua Alberto J. Byington e Av. 15 de Novembro); Rua Antonio Munhoz (entre a Av. 15 de Novembro e rua São João); Rua Alcides Romero (entre a rua Marechal Deodoro da Fonseca e rua dos Expedicionários); Largura da Pista:rua Antonio Munhoz ( 7,60 metros) e rua Alcides Romero ( 7,10 metros); Total em (m2) da obra = 2.443,36m2; Custo por (m2) R$. 40,83 ; Custo TOTAL da Obra R$. 99.772,76 ; Rateio para cobrança sobre o custo da obra por lote: 73,45% ; Condições de Pagamento à vista até 30/11/2012, ou parcelado em até 48 meses, corrigido monetariamente de acordo com a Lei 003/2003, desde que o valor da parcela não seja inferior a 70% (setenta por cento da Unidade Fiscal Municipal; Processo Licitatório: Tomada de Preços nº 008/2010; Contrato nº 047/2010; Empresa Contratada: SOTRAN Construtora e Terraplenagem Ltda, CNPJ. 67156943/0002-60 ; LOTES BENEFICIADOS nº nº nº Endereço/ Contribuinte Testada Total Custa daObra R$. Rateio/LoteR$. Nome Cadastro Quadra Lote Rua nº (m) (m2) Contribuinte 10301301740010 13 7 a 31 Alcides Romero 1900 65,00 230,750 9.422,52 0,00 Prefeitura Municipal de Altônia 10301400120010 14 1a5 Alcides Romero sn. 65,00 230,750 9.422,52 6.920,84 Igreja Evangélica Betânia Tiradentes 1276 14,00 10301700300010 17 1-A 53,200 2.172,38 1.595,61 Sidnei Silva Nicoleti 10301700150010 17 1-B Antonio Munhoz sn. 18,50 70,300 2.870,66 2.108,49 Antonio Caitano Filho 10301700580010 17 37-A Antonio Munhoz 1437 15,50 58,900 2.405,14 1.766,57 João Candido de Oliveira Filho 10301700730010 17 37-B Albetto J. B. Junior 667 17,00 64,600 2.637,90 1.937,53 Gilberto Maria de Aguiar 10301900280010 19 1 Alberto J.B. Junior 666 30,00 114,000 4.655,11 3.419,17 Espolio de Arsenio de Oliveira 10301900670010 19 20 Av. 15 de Nov. 1977 30,00 114,000 4.655,11 3.419,17 João Roberto dos Santos 10302100280010 21 1 Av. 15 de Nov. sn. 30,00 114,000 4.655,11 3.419,17 ASSEMA 88850-0 Gl.Alt. 3e4 Antonio Munhoz 0 3,50 13,300 543,10 398,90 Cia. Paranaense de Ernergia-COPEL 88900-0 Gl.Alt. 5 Antonio Munhoz 0 151,50 575,700 23.508,30 17.266,84 Espólio de Arsenio de Oliveira Cruzam. todos todos 0 105,77 803,857 32.824,91 0,00 Prefeitura Municipal de Altônia Totais 545,77 2.443,36 99.772,76 42.252,29 Decreto n• 281/2012 de 15 de Outubro de 2012, que autorizou o lançamento e a Cobrança PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pelo presente termo, HOMOLOGO, em favor da empresa abaixo relacionada, o julgamento proferido pelo Presidente e Equipe de Apoio, nomeada pelo Decreto nº. 86/2010 de 03/05/2010, sobre o Processo 84/12, Dispensa nº. 9/12, que tem por objeto Extinção de crédito em dação de pagamento. Empresa requerente: E. CANDIDO & CIA LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 07.217.598/0001-14, com Sede na Avenida Manoel Vicente do Carmo, nº 920, Cafezal do Sul/PR, Lotes R1-B, R1-C, R1-D, R1-E e R1-F, todos da quadra 354, da planta da cidade de Cafezal do Sul/PR, totalizando R$ 61.400,00 (sessenta e um mil e quatrocentos reais). A empresa aceitou os imóveis citados em extinção aos créditos empenhados sob nº 2907/2012, 3074/2012, 3050/2012 e 3482/2012, no valor total de R$ 61.576,92 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos). Os créditos originou-se de materiais utilizados na construção/reforma do novo Paço Municipal, em despesa de capital. Cafezal do Sul, 29 de Outubro de 2012. MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 1.152 De 29 de Outubro de 2012. REGULAMENTA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº. 040, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais que são conferidas, pela Lei Complementar nº. 040, de 24 de outubro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º. Fica regulamentada a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo na Fatura de consumo de água, conforme se especifica: I - Residencial por unidade edificada – 100% UFM anual = R$- 5,00/mês; II - Indústria por unidade edificada – 240% UFM anual = R$- 12,00/mês; III - Outros estabelecimentos – 140% UFM anual = R$- 7,00/mês. Art. 2º - As tarifas fixadas por este decreto vigorarão a partir de 1º. de Janeiro de 2013. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (29/10/2012). José Carlos Pedroso Janira Ap. do Amaral França Sorrilha Prefeito Municipal Secretária de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.º 20/2012 – ID Nº 784, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E AUTO POSTO DOURADINA LTDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, 701, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS PEDROSO, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado AUTO POSTO DOURADINA LTDA., com sede na Avenida Barão do Rio Branco, 635, Centro, CEP 87.485-000, na cidade de Douradina, estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. FABIANO APARECIDO VOLPATO, brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. sob n.º 5.333.920-4 SSP-PR e do CPF/MF sob nº 017.633.629-06, residente e domiciliado na Rua Paulo Gonçalves Pires, 190, Campo Belo, CEP: 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fim de alteração de valor. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido o valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), ao Item 09 do contrato nº 20/2012 de 03/02/2012, referente à aquisição de mais 1000 (um mil) litros de óleo diesel, descrições conforme consta na cláusula primeira do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Compra e Venda originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (29/10/2012). MUNICÍPIO DE DOURADINA AUTO POSTO DOURADINA LTDA. José Carlos Pedroso Fabiano Aparecido Volpato Testemunhas : MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Fornecimento n.º 140/2012. Contratante: Município de Pérola Contratada: T.M. SOUZA – INSTALAÇÕES - ME. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de sistema de circuito fechado de televisão (CFTV) dos Centros Municipais de Educação Infantil de Pérola. Valor Total: R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Vigência: 29/10/2012 a 31/12/2012. Fundamentação: Pregão Presencial nº046/2012-PMP. Adjudicada e homologada em: 26/10/2012. Gleicy Fernanda Giroto Bolson Diretora do Departamento de Gestão. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2.012E CONTRATO Nº. 256/2.012 Aos 15 de Outubro de 2012 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 136/2012 , consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto– 1.1. O Objeto do presente Contrato é a Aquisição de materiais de enfermagem destinados ao Hospital do Município de Cruzeiro do Oeste - PR, por um período de 06 (seis) meses. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I., no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 136/2012, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A empresa POLLO HOSPITALAR LTDA - EPP, com sede na cidade de Maringá sito à AVENIDA LUIZ TEIXEIRA MENDES, 1198 – Zona IV, CEP 87.015000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.204.127/0001-05, representada por seu Procurador LENIR GREGANINI CARMONA, inscrito no CPF/MF sob nº 803.949.819-87 e portador da Carteira de Identidade RG nº 5.221.503-0, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir: Lote Item Especificação Valor unitário 2 1 Agulha Desc. 13x4.5 0,10 2 2 Agulha desc 25x6 0,04 2 3 Agulha Desc. 25x7 0,04 2 4 Agulha Desc. 25x8 0,04 2 5 Agulha desc 40x12 0,05 2 6 Algodão Hidrófilo 500 gr 16,15 2 7 Almotolia Plástica 250ml - AMBAR Bico Reto 2,45 2 8 Atadura de Crepe 13 Fios 10 cm x 3 m 7,15 2 9 Atadura de Crepe 13 fios 12cm x 3mt 8,80 2 10 Atadura de Crepe 15 cm x 3 m 13 Fios 11,00 2 11 Atadura de Crepe 13fios 20cm x 3mt 13,80 2 12 Esparadrapo 10cm 4,5 mt c/ capa 8,50 2 13 Fita Adesiva 16mmx50m 3,20 2 14 Fita Micropore 25mmx10m c/capa 2,90 2 15 Hastes Flexiveis c/75 1,65 2 16 Hipoclorito de Sodio 1% 1000ml 4,40 2 17 Lenço Umedecidos c/75 3,70 2 18 Lençol Hospitalar 70x50 M Natural 7,10 2 19 Luva Cirúrgica Estéril 7.5 2,20 2 20 Luva Cirúrgica Estéril 8.5 2,20 2 21 Luva de Procedimento c/ 100 unidades M 27,00 2 22 Luva de Procedimentos G c/100 27,00 2 23 Equipo Macrogotas c/Inj c/Ent Ar GC 1,50 cm 1,10 2 24 Equipo Micro simples 1,20mt Flexível 0,95 2 25 Soro Glicosado 5% 100ml sistema fechado - frasco 2,11 2 26 Soro Glicosado 5% 250ml Sistema Fechado - Frasco 2,31 2 27 Soro Glicosado 5% 500ml Sistema Fechado 2,61 2 28 Soro Glicosado 5% 1000ml sistema fechado - frasco 3,61 2 29 PVPI Tópico 1000ml 14,00 2 30 PVPI Degermante 1000 ml 16,00 2 31 Luva de Procedimento P c/100 27,00 2 32 Mascara Cirúrgica desc c/ elástico tripla c/50 7,00 2 33 Papel Toalha 21x20 c/1000 Branco 9,00 3 1 Suporte Papel Toalha Parede 95,00 3 2 Saboneteira de Refil 19,00 3 3 Suporte para Papel Higiênico 90,00 3 4 Inalador Compressor 4 saídas com rodizio 1.500,00 3 5 Óculos de Proteção Transparente 8,80 ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 123/2012 REF. CONTRATO nº 194/2010 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro,casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.98002 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, 3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 05.939.484/0001-52, com sede na Avenida Heitor de Alencar Furtado, nº 6045, Jardim Santos Dumont, CEP 87706000, PARANAVAÍ – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) WELLINGTON DE MELO VOLPATO, portador da cédula identidade RG. nº 4.425.165-5 SSP/Paraná, e do CPF nº. 2417706962, residente e domiciliado na cidade de Paranavaí - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa por empreitada global destinado a execução de Pavimentação e Drenagem destinados a Implantação de Sistema de Segurança de Trânsito no Município de Cruzeiro do Oeste - PR, conforme Contrato de Repasse nº 031105532/2009/Ministério das Cidades/CAIXA. Órgão solicitante Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Rodoviários., da(o) Tomada de Preços 12/2010, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 12/2010, na forma da Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações sob as seguintes condições completas e atualizadas pelas Leis 8.883/94; 9.648/98 e 9.854/99. Cláusula segunda – Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar a vigência do contrato por 270 (duzentos e setenta) dias a contar de 27 de maio de 2012 encerrando-se em 27 de fevereiro de 2013. Clausula terceira- As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela Tomada de Preço nº 12/2010. Clausula quarta: O presente termo tem efeitos retroativos a 26 de maio de 2012. Cláusula quinta: Permanecem inalteradas e em vigor, as demais clausulas e condições do Contrato originário. Cruzeiro do Oeste, 18 de outubro de 2012. 3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA CONTRATADO VALTER PEREIRA DA ROCHA CONTRATANTE Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ TOTAL R$ 65.200,00 CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento– 2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária. 2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; 2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. 2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade. CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega– 3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. 3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega. 3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência– 4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 06 (seis) meses. CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços– 5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra ‘d’, da Lei nº 8.666/93. 5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos. 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: a) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado; b) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados; c) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação. 5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão. CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado– 6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos. CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas– 7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de Empenho; 7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço registrado na ata; 7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/ aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso; 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto; 7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação; A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações. CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais– 8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA COMPLEMENTAR. 8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao registro de preços. 8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão. 8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas. CLÁUSULA NONA: Dos Casos Omissos– Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93. Cruzeiro do Oeste, 15/Out/12. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA SÚMULA DO PEDIDO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO O Broncca & Cia Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental de Instalação, para Fabricação de Artefatos de Cimento, implantado na Rua Marginal, n° 3935, Rodovia PR 580, Umuarama/PR. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA Donizete Rodrigues dos Santos torna público que requereu ao IAP, Licença Prévia, para fins de Loteamento - Residencial San Diego, à ser instalado no Lote nº 845-A/806/807-A, Gleba Pérola, no município de Pérola-PR DECRETO Nº 456/2012 SÚMULA: Rescinde o Contrato nº 367/2010, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 170/2010. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o equipamento objeto da Licitação Pregão Eletrônico nº 170/ 2010 não foi e nem será entregue, em função da administração municipal julgar como inviável a sua instalação, conforme estudo técnico. Considerando que o equipamento em questão será substituído por outro equipamento, conforme autorização do Ministério das Cidades/Caixa, o qual é objeto de outro processo licitatório. Considerando que não foram feitos empenhos em favor da empresa vencedora do certame licitatório – Inova Sinalização Industrial e Comércio Ltda. Considerando que o Contrato nº 367/2010, firmado com a empresa acima descrita, expirou em 31/12/2011. Considerando que foi feita uma Notificação Extrajudical à empresa Contratada, a qual não apresentou nenhuma manifestação. DECRETA: Art. 1º - Fica automaticamente Rescindido o Contrato nº 367/2010, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 170/2010, de objeto: fornecimento e instalação de 04 conjuntos de semáforos, com recursos do Contrato de Repasse nº 0310870-80/2009. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO nº 265/2012 CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: INVIOLÁVEL MONITORAMENTO DE CRUZEIO DO OESTE LTDA. DOMICILIO: CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de uma empresa de vigilância para prestar serviços de monitoramento mensal da UAB - Universidade Aberta do Brasil, Escolas Municipais Tasso da Silveira, Rocha Pombo e Nísia Florestal, por um período de 03 (três) meses. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 130/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 130/2012, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 3.000,00 (Três mil reais), cujo pagamento mensal é de R$ 1.000,00 (um mil reais) conforme nota de empenho, Mensal. Vigência do contrato: 31 de dezembro de 2012 Data da assinatura do contrato: 18/10/2012. Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste, 29 de outubro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 09/2012. JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal nº. 8.666/93, e ainda tomando por referência o parecer da Comissão Especial Julgadora de Licitação, datado de 18/10/2012. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa C.R. MARTINEZ & CIA LTDA., Inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.375.328/0001-43, estabelecida à Rodovia PR 580 – Km 01, 4.393, Parque Industrial 1º de Maio, CEP: 87.502-970, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado a proposta de Menor Preço no valor global de R$ 45.354,70 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), na data de 18/10/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (25/10/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 130/2012 TOMADA DE PREÇO Nº. 09/2012 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, n° 701, centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 18/10/2012 às 10:00 horas, na Modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço (global). OBJETO: Contratação de empresa para implantação do sistema de abastecimento de água na Estrada Jandaia, KM 09, do Município de Douradina-PR, com base na planilha de serviço e orçamento, apresentada no referido projeto e pasta técnica, nas condições e especificações do presente Edital de Licitação. Empresa Vencedora: C.R. MARTINEZ & CIA LTDA., Inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.375.328/000143, estabelecida à Rodovia PR 580 – Km 01, 4.393, Parque Industrial 1º de Maio, CEP: 87.502-970, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado a proposta de Menor Preço no valor global de R$ 45.354,70 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), na data de 18/10/ 2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (25/10/2012). Fábio da Silva Presidente da Comissão Especial Julgadora de Licitação. EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 130/2012 TOMADA DE PREÇO Nº. 09/2012 Base legal – Art. 23, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para implantação do sistema de abastecimento de água na Estrada Jandaia, KM 09, do Município de Douradina-PR, com base na planilha de serviço e orçamento, apresentada no referido projeto e pasta técnica, nas condições e especificações do presente Edital de Licitação. Contrato de Obra e Serviços de Engenharia nº. 178/2012 ID. nº 942 Data do Contrato: 25/10/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, n° 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADA: C.R. MARTINEZ & CIA LTDA., Inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.375.328/000143, estabelecida à Rodovia PR 580 – Km 01, 4.393, Parque Industrial 1º de Maio, CEP: 87.502-970, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado a proposta de Menor Preço no valor global de R$ 45.354,70 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), na data de 18/10/ 2012. Adjudicado e Homologado em 25/10/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (25/10/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa VIVALDO PEDRO DA SILVA, para a contratação de empresa em razão do preço para prestação de serviços de pinturas indicativas no ginásio de esporte municipal e denominação de ruas na área urbana do Município de Douradina-PR, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR. No valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), presente o constante dos autos. Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Douradina-PR, 29 de Outubro de 2012. Fábio da Silva Presidente da Comissão de Licitação RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA Ratifico o ato de dispensa do senhor Fábio da Silva, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/ 93, a favor da empresa VIVALDO PEDRO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 13.904.731/0001-03, para a contratação de empresa em razão do preço para prestação de serviços de pinturas indicativas no ginásio de esporte municipal e denominação de ruas na área urbana do Município de Douradina-PR, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR., no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publica-se. Douradina-PR, 29 de Outubro de 2012. José Carlos Pedroso Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS (ORIGINAIS), CARTUCHOS E TONERS REMANUFATURADOS Nº. 68/2012 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 35/2012 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 27/2012 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO (A): CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA CNPJ/MF n° 07.923.463/0001-74. OBJETO: aquisição de cartuchos e toners novos (originais), cartuchos e toners remanufaturados para impressoras a laser ou à tinta da Prefeitura Municipal. VALOR: R$ 3.717,20 (três mil setecentos e dezessete reais e vinte centavos) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS após cada entrega dos objetos, mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo responsável do recebimento do objeto, e apresentação das Certidões da Empresa INSS, FGTS e CNDT como condição para o pagamento. DATA DA ASSINATURA: 29 de Outubro de 2012. VIGÊNCIA: 29 de Outubro de 2012 à 31 de Dezembro de 2012. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 29/10/12. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2012-PMP. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de suportes de CPU para a sala informática das Escolas Municipais e eletrodomésticos para equipar o Centro Municipal de Educação Infantil Menino Jesus de Pérola, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência, que integra este Edital como Anexo I. TIPO: Menor Preço por item. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09h00min do dia 12/11/2012. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Pérola Byington, n.°1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009 e Decreto Municipal nº 257, 18 de agosto de 2009. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h00min. Pérola/PR, 29 de outubro de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: Data Recurso Valor R$ 24/10/2012 PBFI R$ 4.500,00 24/10/2012 FUNDEB R$ 32.315,01 Tapira-PR., 29 de OUTUBRO de 2012. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2012, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012, PREGÃO Nº 012/2012 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. DONALDO VAGNER, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 606.7298-SSP/PR, e CPF n.º 302.877.239-68, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, de outro lado J. FERREIRA BRAGA & CIA. LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 85.029.098/0001-62, neste ato representado por João Ferreira Braga, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 65, Parag. 1º, da Lei 8.666/93, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 017/ 2012, na modalidade PREGAO sob o no 012/2012, realizou contrato administrativo sob o nº 023/2012; CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover com base na Lei no 8.666/93 no artigo 65, parag. 1º, acréscimo do objeto Aquisição de Medicamentos (Farmácia Comercial), no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), passando o valor total de R$ 56.187,50 (cinqüenta e seis mil cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), para R$ 70.187,50 (setenta mil cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), como determina a lei. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 29 de outubro de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal Contratante J. FERREIRA BRAGA & CIA. LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 5574, de 29 de outubro de 2012. SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Assessor Jurídico do Município de Terra Roxa, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor HAMILTON KIRMAYR MANFÉ, Assessor Jurídico do Município de Terra Roxa, Paraná. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o Senhor HAMILTON KIRMAYR MANFÉ, Assessor Jurídico do Município de Terra Roxa Pr, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do Município de Terra Roxa – PR na ALEP - Assembléia Legislativa do Paraná e SMS – Secretaria Municipal da Saúde, TCE/PR Tribunal de Contas do Estado do Paraná nos dias 29,30 e 31de outubro de 2012, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de outubro de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal PORTARIA N.°5575, de 29 de outubro de 2012. SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de Terra Roxa Pr, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor Donaldo Wagner, Prefeito do Município de Terra Roxa, Paraná. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o Senhor DONALDO WAGNER, Prefeito do Município de Terra Roxa - Pr, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do Município de Terra Roxa – PR na ALEP - Assembléia Legislativa do Paraná e TCE/PR - Tribunal de contas do estado do Paraná nos dias 29,30 e 31 de Outubro de 2012, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de Outubro de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ENDEREÇO RUA PARANÁ – Nº. 327-B – SALA 07 – FUNDOS – CEP: 87450-000 RESOLUÇÃO Nº. 007 - DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 SÚMULA: - APROVA A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO IGD / PBF PARA SUPLEMENTAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO / CRAS E RECURSOS DO PBF / PAIF PARA CURSOS - MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2012, no uso da competência que lhe confere o Art. 11 e seus respectivos Incisos da Lei Municipal de n.º 007/2005, de 02 de maio de 2005; e Considerando o conteúdo prescrito na Ata de n.° 010 /2012 do CMAS, que prevê a solicitação para a realização de leilão do Veículo/UNO Placa AKU 0320 existente para os serviços inerentes ao Programa Bolsa Família/CRAS, desde que vencidas e cumpridas as exigências da Legislação em vigor, pertinentes ao fato em epígrafe; Considerando o Artigo 1°, inciso I, da Portaria de n.° 442/ 2005 de 26 de agosto de 2005, que regulamenta o Piso de Proteção Social Básica; Considerando o Art. 24 da Lei de n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/SUAS ( Reformulada pela n.°12.435 de 06/07/2011); e Considerando a Portaria MDS/GM N.°148/06 , o estabelecido no Decreto 5.209/ 2004, o preconizado na Lei Federal 10.836/2004, e regulamentação do Índice de Gestão Descentralizada / IGD contido na Portaria de n.° 754/2010; e Considerando o estabelecido no Artigo 60 da Lei Federal 4.320 / 1964 . RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a utilização do recurso do IGD/PBF para suplementação financeira na aquisição de um (01) Veículo em bom estado de conservação (semi novo) com fins específicos para utilização do mesmo na Gestão do Programa Bolsa Família / PBF/CRAS e suas condicionalidades. Art. 2° - Aprovar a realização de Cursos de Manicure para o Publico do Programa Bolsa Família/PBF, dos Distritos de Aparecida do Oeste, Marabá e Sede do município, bem como outros cursos profissionalizantes, co-financiados com recursos financeiros do PBF/PAIF, desde que atenda os anseios do público alvo do PBF. Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões do CMAS – Tuneiras do Oeste, 25 de outubro de 2012. Antonio Cozer Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ENDEREÇO RUA PARANÁ – Nº. 327-B – SALA 07 – FUNDOS – CEP: 87450-000 RESOLUÇÃO Nº. 007 - DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 SÚMULA: - APROVA A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO IGD / PBF PARA SUPLEMENTAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO / CRAS E RECURSOS DO PBF / PAIF PARA CURSOS - MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2012, no uso da competência que lhe confere o Art. 11 e seus respectivos Incisos da Lei Municipal de n.º 007/2005, de 02 de maio de 2005; e Considerando o conteúdo prescrito na Ata de n.° 010 /2012 do CMAS, que prevê a solicitação para a realização de leilão do Veículo/UNO Placa AKU 0320 existente para os serviços inerentes ao Programa Bolsa Família/CRAS, desde que vencidas e cumpridas as exigências da Legislação em vigor, pertinentes ao fato em epígrafe; Considerando o Artigo 1°, inciso I, da Portaria de n.° 442/ 2005 de 26 de agosto de 2005, que regulamenta o Piso de Proteção Social Básica; Considerando o Art. 24 da Lei de n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/SUAS ( Reformulada pela n.°12.435 de 06/07/2011); e Considerando a Portaria MDS/GM N.°148/06 , o estabelecido no Decreto 5.209/ 2004, o preconizado na Lei Federal 10.836/2004, e regulamentação do Índice de Gestão Descentralizada / IGD contido na Portaria de n.° 754/2010; e Considerando o estabelecido no Artigo 60 da Lei Federal 4.320 / 1964 . RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a utilização do recurso do IGD/PBF para suplementação financeira na aquisição de um (01) Veículo em bom estado de conservação (semi novo) com fins específicos para utilização do mesmo na Gestão do Programa Bolsa Família / PBF/CRAS e suas condicionalidades. Art. 2° - Aprovar a realização de Cursos de Manicure para o Publico do Programa Bolsa Família/PBF, dos Distritos de Aparecida do Oeste, Marabá e Sede do município, bem como outros cursos profissionalizantes, co-financiados com recursos financeiros do PBF/PAIF, desde que atenda os anseios do público alvo do PBF. Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões do CMAS – Tuneiras do Oeste, 25 de outubro de 2012. Antonio Cozer Presidente do CMAS PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ CONVITE Nº. 8/2011-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24/2011 EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO N.º 21/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADO: PRISMA SYSTEM - INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 06.086.767/0001-61 OBJETO: ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO EM ATÉ 25% E FICA PRORROGADO O PRAZO ORIGINALMENTE ESTABELECIDO, PASSANDO O MESMO A TER SUA VIGÊNCIA DENTRO DO SEGUINTE NOVO PERÍODO: 16/ 10/2012 A 31/12/2012. (ART. 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93). RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLAUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO DATA DA ASSINATURA: 16 DE OUTUBRO DE 2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 16 de Outubro de 2012 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 30 de outubro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO 139/2012 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2012 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA. Aos 03 de outubro de 2012, às 09:00 horas , no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Douradina, Avenida Brasil, nº. 701, Centro, em Douradina - PR, o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR, neste ato representado por seu Secretario de Saúde, Senhor ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO, brasileiro, casado, portador da C.I.RG.nº. 6.915.462-0/SSP-PR., e do CPF/MF sob n.º 023.616.459-71, residente e domiciliado na Rua Roberti, nº. 230, PQ. Ana Laura nesta Cidade, e as empresas: 1) DIMENSAO COM.DE ARTIGOS MED.HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.924.435/0001-10, sito na AV. BRASIL, nº. 3696, CEP. 87.501-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Joel Eudis de Oliveira Junior, portador do CPF. nº. 057.473.859-25, RG. nº. 7.375.187-0 SSP-PR, 2) CLASSMEDPRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, inscrita no CNPJ. sob nº. 01.328.535/0001-59, sito na Rua PICA PAU, CEP, 86.701-040, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Rui Marrone Machado Junior, portador do CPF. nº. 667.619.649-20, RG. nº. 4.790.319-0 SSP-PR, nos Termos do Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2006, Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com as seguintes condições abaixo especificadas: Fornecedor: CLASSMED-PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ: 01.328.535/0001-59 Valor Total do Fornecedor: R$177.999,91 (cento e setenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos). LOTE ORDEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANT. 2 1 ABAIXADOR DE LÍNGUA - PRODUZIDO COM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO THEOTO UNIDAD 6.000,00 2 2 AGE - ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS FRASCO COM 200 ML KELLDRIN UNIDAD 100,00 2 3 ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES - FRASCO COM 100 ML FARMAX UNIDAD 4,00 2 4 AGULHA - 13X3,8 MEDICOR UNIDAD 2.500,00 2 5 AGULHA - 25X7 MEDICOR UNIDAD 2.500,00 2 6 AGULHA - 25X8 MEDICOR UNIDAD 2.500,00 2 7 AGULHA - 13X4,5 MEDICOR UNIDAD 1.000,00 2 8 AGULHA - 40X12 MEDICOR UNIDAD 500,00 2 9 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% - FRASCOS COM 1 LITRO TUPI UNIDAD 250,00 2 10 ÁLCOOL GEL - FRASCO COM 1 LITRO MAKROQUIMICA UNIDAD 500,00 2 11 ALGODÃO HIDRÓFILO 500 GRAMAS EM ROLO CREMER UNIDAD 150,00 2 12 ALMOTOLIA 500 ML AMBAR J.PROLAB UNIDAD 30,00 2 13 ALMOTOLIA 500 ML TRANSPARENTE J.PROLAB UNIDAD 30,00 2 14 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA (ALGODÃO ORTOPÉDICO) LARGURA 15 CM X 1M DE COMPRIMENTO CREMER UNIDAD 2 15 ATADURA DE CREPOM 100% ALGODÃO - 10 CM LARGURA X 1,25 M DE COMPRIMENTO (COMPRIMENTO ESTICADO 3 METROS) CREMER 4.720,00 2 16 ATADURA DE CREPOM 100% ALGODÃO - 15 CM DE LARGURA X 1,25 DE COMPRIMENTO CREMER UNIDAD 4.000,00 2 17 AVENTAL MANGA LONGA - PUNHO COM LÁTEX - BRANCO TNT - DESCARTÁVEL SKYUNIDAD 100,00 1,27 2 18 BANDAGEM ADESIVA PÓS PUNÇÃO VENOSA OU INJEÇÕES CIEX UNIDAD 6.000,00 2 19 CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS - ESTÉRIL MEDSONDA UNIDAD 60,00 2 20 CADEIRA DE RODA COM PNEU INFLÁVEL BAXMANN UNIDAD 20,00 2 21 CADEIRA DE BANHO BAXMANN UNIDAD 20,00 2 22 COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE - 13 LITROS C.BOX UNIDAD 30,00 2 23 COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE - 03 LITROS C.BOX UNIDAD 120,00 2 24 COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE - 07 LITROS C.BOX UNIDAD 120,00 2 25 COLETOR UNIVERSAL 80 ML NÃO ESTÉRIL J.PROLAB UNIDAD 200,00 2 26 COMPRESSAS DE GAZE HIDRÓFILA - 8 CAMADAS - 5 DOBRAS - 9 FIOS POR CM2- PACOTE COM 500 UNIDADES CREMER UNIDAD 42.765,00 2 27 COMPRESSAS DE GAZE CIRCULAR HIDRÓFILA - GAZE QUEIJO - 9 FIOS CREMER UNIDAD 15,00 2 28 COTONETES - CAIXA COM 50 UNIDADES HIGGITOP UNIDAD 10,00 2 29 CURATIVO COMPRESSA: ALGINATO CÁLCIO E SÓDIO 10CM X 10 CM CASEX UNIDAD 200,00 2 30 CURATIVO COMPRESSA: ALGINATO CÁLCIO E SÓDIO 05CM X 05 CM CASEX UNIDAD 150,00 2 31 CURATIVO DE TELA DE ALGODÃO PARAFINA 10CM X 10CM JELONET UNIDAD 1.000,00 2 32 EMBALAGEM TUBULAR PARA ESTERELIZAÇÃO 10MM X 100M POLARFIX UNIDAD 50,00 2 33 EMBALAGEM TUBULAR PARA ESTERELIZAÇÃO 15MM X 100M POLARFIX UNIDAD 50,00 2 34 EQUIPO MACROGOTAS MEDICOR UNIDAD 50,00 2 35 ESFIGMANÔMETRO COM BRAÇADEIRA 26 A 30 CM CONECTADO À VÁLVULA E PÊRA (APARELHO DE PRESSÃO) NÃO INCLUIR ESTETOSCÓPIO 176,81 2.652,15 2 36 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL / LUBRIFICADO TAMANHO G ADLIN UNIDAD 200,00 2 37 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL / LUBRIFICADO TAMANHO M ADLIN UNIDAD 300,00 2 38 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL / LUBRIFICADO TAMANHO P ADLIN UNIDAD 1.000,00 2 39 ESPÁTULA AYRE KOLPLAST UNIDAD 400,00 2 40 ESCOVA CERVICAL ADLIN UNIDAD 400,00 2 41 FITA ADESIVA DE PAPEL CREPADO CREMER UNIDAD 300,00 2 42 FITA ADESIVA DE PAPEL CREPADO PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M CREMER UNIDAD 5,00 2 43 FIXADOR CITOLOGICO 100 ML ADLIN UNIDAD 5,00 2 44 FITA ADESIVA MICROPORADA 10MM X 10M 3M UNIDAD 250,00 12,07 2 45 FITA ADESIVA MICROPORADA 25MM X 10M 3M UNIDAD 250,00 5,57 2 46 GEL ULTRASSOM 300 GR RMC UNIDAD 20,00 2 47 GEL ULTRASSOM GALÃO 5 LITROS RMC UNIDAD 20,00 2 48 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 5 LITROS VIC PHARMA FRASCO 80,00 2 49 LÂMINA PARA BISTURI - Nº 15 EMBRAMAC UNIDAD 50,00 2 50 LENÇOL DE PAPEL PARA MACA - 0,50CM X 50M MEDI HOUSE BOBINA 20,00 2 51 LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO ESTÉRIL TAMANHO G (CAIXA COM 100) SUPERMAX CAIXA 200,00 2 52 LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO ESTÉRIL TAMANHO M (CAIXA COM 100) SUPERMAX CAIXA 500,00 2 53 LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO ESTÉRIL TAMANHO P (CAIXA COM 100) SUPERMAX CAIXA 500,00 2 54 LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO ESTÉRIL TAMANHO PP (CAIXA COM 100) SUPERMAX CAIXA 200,00 2 55 LÂMINA PARA MICROSCOPIA - PONTA FOSCA PRECISON UNIDAD 300,00 2 56 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL TRIPLA COM ELÁSTICO - CAIXA COM 50 UNIDADES - EFB>97,60% DE RETENÇÃO BACTERIOLÓGICA 4,94 247,00 2 57 MULETAS (CANADENSE ARTICULADA) MERCUR UNIDAD 20,00 2 58 PINÇA ANATÔMICA 14CM ERWIN GUTH UNIDAD 15,00 2 59 PINÇA CHERON DESCARTÁVEL ESTÉRIL KOLPLAST UNIDAD 300,00 2 60 PINÇA KELLY RETA 14CM ERWIN GUTH UNIDAD 15,00 2 61 PVPI (IODOPOLIVIDONA 10% EM SOLUÇÃO AQUOSA) 1 LITRO EUROFARMA FRASCO 20,00 2 62 PVPI (IODOPOLIVIDONA 10% COM TENSOATIVOS) 1 LITRO EUROFARMA FRASCO 8,00 2 63 SACO LIXO HOSPITALAR 40 LITROS TEKPLAST UNIDAD 2.500,00 2 64 SACO LIXO HOSPITALAR 60 LITROS TEKPLAST UNIDAD 2.000,00 2 65 SCALP PARA PUNÇÃO VENOSA TAMANHO 19 B.D UNIDAD 50,00 1,40 2 66 SCALP PARA PUNÇÃO VENOSA TAMANHO 23 B.D UNIDAD 50,00 1,35 2 67 SERINGA - 03ML B.D UNIDAD 1.500,00 0,20 2 68 SERINGA - 05ML B.D UNIDAD 1.500,00 0,25 2 69 SERINGA - 10ML B.D UNIDAD 500,00 0,50 2 70 SERINGA - 20ML B.D UNIDAD 300,00 1,00 2 71 SERINGA PARA INSULINA - 1CC - COM AGULHA CONECTADA - 0,80X0,30 B.D UNIDAD 20.000,00 0,55 2 72 SORO FISIOLÓGICO 0,9% SISTEMA FECHADO - 100ML J.P UNIDAD 1.500,00 1,65 2 73 TERMÔMETRO CLINICO OVAL INCOTERM UNIDAD 80,00 2 74 TERMÔMETRO DIGITAL COM CABO EXTENSOR +INCOTERM UNIDAD 5,00 2 75 TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA EMBRAMAC UNIDAD 1.000,00 FORNECEDOR: DIMENSAO COM.DE ARTIGOS MED.HOSP. LTDA CNPJ: 03.924.435/0001-10 VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: R$205.500,00 (DUZENTOS E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS). LOTE ORDEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANT. 1 1 ACEBROFILINA 25 MG/5ML PRATI FRASCO 1.200,00 1 2 ACEBROFILINA 50 MG/5ML PRATI FRASCO 800,00 1 3 AMBROXOL 15 MG/ML INFANTIL HIPOLABOR FRASCO 1.200,00 1 4 AMBROXOL 30 MG/ML ADULTO HIPOLABOR FRASCO 1.200,00 1 5 ANLODIPINO 5 MG CPR GEOLAB UNIDAD 10.000,00 1 6 ATENOLOL CPR 25 MG CRISTALIA UNIDAD 10.000,00 1 7 BROMOPRIDA 10 MG CPR PRATI UNIDAD 10.000,00 1 8 BROMOPRIDA 4 MG/ML GOTAS NATIVITA FRASCO 600,00 1 9 BUPROPIONA (CLORIDRATO) 150 MG CPR EMS UNIDAD 6.000,00 1 10 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG CPR BELFAR UNIDAD 5.000,00 1 11 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA CPR PRATI UNIDAD 10.000,00 1 12 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA GOTAS HIPOLABOR FRASCO 1.200,00 1 13 CAPTOPRIL 50 MG CPR TEUTO UNIDAD 5.000,00 1 14 CINARIZINA CPR 75MG - CPR RANBAXY UNIDAD 5.000,00 1 15 CITALOPRAN CPR 20 MG EMS UNIDAD 5.000,00 1 16 CLARITROMICINA 500 MG CPR MERCK UNIDAD 3.000,00 1 17 CLONAZEPAN 2 MG CPR GERMED UNIDAD 5.000,00 1 18 CLONAZEPAN 0,5 MG CPR CRISTALIA UNIDAD 3.000,00 1 19 CLORTALIDONA 12,5 MG CPR EMS UNIDAD 20.000,00 1 20 CLORTALIDONA 50 MG CPR EMS UNIDAD 10.000,00 1 21 COLAGENASE + CLORANFENICOL 10 MG + 0,6 MCG/G 30 G POMADA CRISTALIA TUBO 200,00 1 22 DIAZEPAM 10 MG CPR CRISTALIA UNIDAD 5.000,00 1 23 DICLOFENACO 75 MG/3ML INJETÁVEL U QUIMICA UNIDAD 500,00 1 24 DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50 MG CPR GEOLAB UNIDAD 15.000,00 1 25 DICLOFENACO DE SÓDIO 50 MG CPR MEDLEY UNIDAD 15.000,00 1 26 DIGOXINA 0,25 MG CPR VITAPAN UNIDAD 5.000,00 1 27 DIPIRONA SÓDICA GOTAS 500 MG/ML 10 ML SOBRAL FRASCO 1.200,00 1 28 DIPROPIONATO DE BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 5 MG/2ML CRISTALIA UNIDAD 300,00 1 29 DOMPERIDONA 10 MG CPR MEDLEY UNIDAD 3.000,00 1 30 ENALAPRIL 20 MG CPR MULTILAB UNIDAD 30.000,00 1 31 ENALAPRIL 5 MG CPR EMS UNIDAD 5.000,00 1 32 ENALAPRIL 10 MG CPR MULTILAB UNIDAD 10.000,00 1 33 ESPIRINOLACTONA 25 MG CPR EMS UNIDAD 20.000,00 1 34 ESPIRINOLACTONA 50 MG CPR EMS UNIDAD 10.000,00 1 35 FIBRINOLISINA + DESOXIRRIBONUCLEASE + CLORANFENICOL CREME 30 G CRISTALIA TUBO 200,00 1 36 FUROSEMIDA 40 MG CPR HIPOLABOR UNIDAD 10.000,00 1 37 GLIBENCLAMIDA 5 MG CPR GEOLAB UNIDAD 20.000,00 1 38 GLIMEPIRIDA 2 MG CPR BIOSINTETICA UNIDAD 20.000,00 1 39 GLIMEPIRIDA 4 MG CPR BIOSINTETICA UNIDAD 20.000,00 1 40 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CPR MEDQUIMICA UNIDAD 10.000,00 1 41 HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG CPR GEOLAB UNIDAD 50.000,00 1 42 IMIPRAMINA 10 MG CPR NOVARTIS UNIDAD 10.000,00 1 43 IMIPRAMINA 25 MG CPR CRISTALIA UNIDAD 10.000,00 1 44 LOSARTANA 50 MG CPR PRATI UNIDAD 10.000,00 1 45 LOSARTANA POTASSICA 100 MG CPR PRATI UNIDAD 20.000,00 1 46 LOSARTANA POTASSICA 25 MG CPR MEDLEY UNIDAD 20.000,00 1 47 METIFORMINA 500 MG CPR MULTILAB UNIDAD 10.000,00 1 48 METIFORMINA 850 MG CPR GEOLAB UNIDAD 20.000,00 1 49 METILDOPA 250 MG CPR LABORIS UNIDAD 10.000,00 1 50 METILDOPA 500 MG CPR LABORIS UNIDAD 10.000,00 1 51 METOCLOPRAMIDA INJETÁVEL 10 MG/2ML 2ML/IV ISOFARMA UNIDAD 300,00 1 52 NEOMICINA (SULFATO) 5 MG + BACITRACINA 250UI POMADA MULTILAB TUBO 300,00 1 53 NIFEDIPINO CPR 10 MG GEOLAB UNIDAD 6.000,00 1 54 NIFEDIPINO CPR 20 MG GEOLAB UNIDAD 6.000,00 1 55 NIFEDIPINO RETARD 20 MG CPR MEDQUIMICA UNIDAD 3.000,00 1 56 NIMESULIDA 50 MG/ML GOTAS PRATI FRASCO 1.200,00 1 57 NIMESULIDA 100 MG CPR GEOLAB UNIDAD 30.000,00 1 58 PARAXETINA 20 MG CPR RANBAXY UNIDAD 2.000,00 1 59 RISPERIDONA 1 MG CPR CRISTALIA UNIDAD 2.000,00 1 60 RISPERIDONA 2 MG CPR CRISTALIA UNIDAD 2.000,00 1 61 SECNIDAZOL 1000 MG CPR PRATI UNIDAD 5.000,00 1 62 SERTRALINA (CLORIDRATO) 50 MG CPR EMS UNIDAD 30.000,00 1 63 SIMETICONA 40 MG CPR PRATI UNIDAD 10.000,00 1 64 SIMETICONA GOTAS 75 MG/ML GOTAS TEUTO FRASCO 600,00 1 65 TOPIRAMATO CPR 25 MG CPR EMS UNIDAD 4.000,00 1 66 TOPIRAMATO CPR 50 MG CPR EMS UNIDAD 8.000,00 VALOR UNIT. 0,04 8,19 3,50 0,07 0,11 0,11 0,14 0,12 4,06 14,54 25,55 2,67 2,67 60,00 UNIDAD VALOR TOTAL 240,00 819,00 14,00 175,00 275,00 275,00 140,00 60,00 1.015,00 7.270,00 3.832,50 80,10 80,10 1,13 67,80 4.000,00 1,74 127,00 0,05 1,02 435,22 197,29 3,34 2,20 2,65 0,37 1.500,00 6.960,00 94,61 1,27 48,74 58,49 6,30 43,87 64,28 0,82 MISSOURI 1.419,15 12,70 9.748,00 8.773,50 6.300,00 2.193,50 3.214,00 41,00 UNIDAD 1,68 1,46 1,27 0,24 0,41 5,42 8,89 6,58 3.017,50 1.392,50 2,74 20,78 8,10 0,13 10,21 21,13 21,13 21,14 21,14 0,11 OLIMED 336,00 438,00 1.270,00 96,00 164,00 1.626,00 44,45 32,90 1,18 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ 300,00 61,20 8.704,40 3.945,80 100,20 264,00 318,00 74,00 28,51 54,80 415,60 648,00 6,50 204,20 4.226,00 10.565,00 10.570,00 4.228,00 33,00 CAIXA 128,49 9,05 1,26 17,53 14,38 18,22 0,38 0,43 70,00 67,50 300,00 375,00 250,00 300,00 11.000,00 2.475,00 7,50 50,00 0,07 2.569,80 135,75 378,00 262,95 287,60 145,76 950,00 860,00 VALOR UNIT. 2,78 4,28 1,16 1,16 0,04 0,04 0,11 0,89 3,56 0,21 0,16 1,69 0,04 0,06 4,57 11,85 0,18 0,12 0,29 0,61 16,66 0,49 0,29 0,09 0,03 0,05 0,49 1,67 0,58 0,05 0,05 0,05 0,16 0,25 30,08 0,33 0,03 0,14 0,14 0,04 0,03 0,19 0,19 0,06 0,35 0,22 0,09 0,06 0,11 0,16 0,22 1,08 0,04 0,04 0,06 1,11 0,04 4,70 0,27 0,64 0,56 0,17 0,06 1,45 0,72 1,45 VALOR TOTAL 3.336,00 3.424,00 1.392,00 1.392,00 400,00 400,00 1.100,00 534,00 21.360,00 1.050,00 1.600,00 2.028,00 200,00 300,00 22.850,00 35.550,00 900,00 360,00 5.800,00 6.100,00 3.332,00 2.450,00 145,00 1.350,00 450,00 250,00 588,00 501,00 1.740,00 1.500,00 250,00 500,00 3.200,00 2.500,00 6.016,00 3.300,00 600,00 2.800,00 2.800,00 400,00 1.500,00 1.900,00 1.900,00 600,00 7.000,00 4.400,00 900,00 1.200,00 1.100,00 1.600,00 66,00 324,00 240,00 240,00 180,00 1.332,00 1.200,00 9.400,00 540,00 1.280,00 2.800,00 5.100,00 600,00 870,00 2.880,00 11.600,00 15,00 50,00 600,00 250,00 70,00 01. Do Objeto e Valor: Registro de preços, por Lote, de Seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer Medicamentos e Materiais Médicos Hospitalares, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Douradina-Pr.conforme a seguir: 01.1. As quantidades constantes nos quadros acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 100% (cem por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 8º, § 3º do Decreto Federal nº 4.342, de 23/08/2002. 02. Da Utilização do Registro de Preços: O registro de preços será utilizado para atender as necessidades da Administração Municipal Direta, Autárquia e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal. 03. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 04. Dos Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados 30(trinta) dias, contados a partir do faturamento do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR. 05. Da Garantia de Qualidade: O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente; 05.1. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido. 06. Da Execução: A execução do objeto pela contratada deverá ser imediatamente, conforme solicitações emitidas pela Contratante. 07. Recomposição dos Preços Registrados: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, alínea "d", da Lei 8.666/93; para ocorrer a recomposição, deverá a empresa encaminhar documento comprobatório e solicitante, constando o motivo/causa, os índices a serem utilizados; que deverá ser aprovada e pactuada entre as partes; caso a empresa não encaminhe antecipadamente este documento, não ocorrerá a recomposição. 08. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 09 - Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 09.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto adjudicado, constante no Anexo V, será aplicável à Contratada multa moratória no valor equivalente a 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total do objeto contratado, solicitado, por dia excedente ao respectivo prazo. 09.2. Pela inexecução total, parcial, ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Douradina-Pr, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado. 09.3. As multas mencionadas nos itens 12.1 e 12.2 serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente quando for o caso. 09.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis. 10. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 35/2012, seus anexos e proposta da proponente. Fica eleito o foro do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente ajuste. CONTRATADA CLASSMED-PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME DIMENSAO COM.DE ARTIGOS MED.HOSP. LTDA CONTRATANTE Anderson Ribeiro Daldosso FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA-PR. PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO pARANÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2012-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22/2012 1º ADITIVO CONTRATO º 18/2012 EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO 18/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADO: A P FERRAREZE COMERCIO - CNPJ 11.489.046/0001-32 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE UM ALAMBRADO DE CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO NO CONJUNTO BERÇO DA FAMILIA MOTIVO: Aditiva-se até 31/12/2012 o contrato, pelo o Atraso na Execução da Obra. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 06 de Outubro de 2012 DURAÇÃO: Ate 31/12/2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 06 de Outubro de 2012 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal ESTADO DO pARANÁ PORTARIA Nº 241/2012 DATA – 29/10/12 SUMULA – Licença Especial a funcionária – 1º período O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Licença Especial a servidora Deuzeni Pereira Torres, referente ao período aquisitivo de 2002/2007 por um período de 90 dias a contar de 22/10/ 12 até 19/01/13. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 29 de outubro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ TOMADA DE PREÇO Nº. 15/2011-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2011 EXTRATO DE 5º ADITIVO DE CONTRATO 48/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADO: PAVINPAR – PAVIMENTADORA NORTE DO PARANA LTDA - CNPJ 10.293.487/0001-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONCLUSÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, NO JARDIM SONHO REAL-FAMILIA FELIZ, NAS RUAS PROJETADAS A, B, D E ESTRADA PÉ DE GALINHA MOTIVO: Aditiva-se por 120 (dias) o contrato, pelo o Atraso na Execução da Obra. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 25 de Outubro de 2012 DURAÇÃO: Ate 22/03/2013 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 25 de Outubro de 2012 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ TOMADA DE PREÇO Nº. 16/2011-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 82/2011 EXTRATO DE 5º ADITIVO DE CONTRATO Nº 49/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADO: PAVINPAR – PAVIMENTADORA NORTE DO PARANA LTDA - CNPJ 10.293.487/0001-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONCLUSÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, RUA PROJETADA C, RUA PARAÍBA, RUA MARANHÃO, RUA PIAUÍ MOTIVO: Aditiva-se por 120 (dias) o contrato, pelo o Atraso na Execução da Obra. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 25 de Outubro de 2012 DURAÇÃO: Ate 22/03/2013 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 25 de Outubro de 2012 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 709/2012 DATA: 29 de Outubro de 2012. SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de Inexigibilidade de Licitação n°003/2012. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudica em favor da empresa CEQUIPEL INDUSTRIA DE MOVEIS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS GERAIS LTDA, o resultado do processo de Inexigibilidade de Licitação n°003/2012. Art. 2º) Fica Homologado o resultado de Inexigibilidade de Licitação n°003/2012 em favor da empresa CEQUIPEL INDUSTRIA DE MOVEIS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS GERAIS LTDA, que tem como objeto a aquisição de mobiliário escolar da educação básica de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 29 dias do mês de Outubro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA A Toesca Indústria de Pescadores de Brasilândia do Sul – Tipbras. Torna publico que requereu do IAP, a licença Prévia, para implantar Preparação e Conserva de pescados e Fabricação de conserva de Peixes, crustáceos e Moluscos Lote Rural n. 58 a 59 da Gleba 13 – Núcleo Rio da Areia no Município de Brasilândia do Sul – Estado do Paraná. ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 633/2012 DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA SERVIDORA ADRIANA REGINA MIGUEL JOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e com amparo no Artigo 15 da Lei Municipal nº 1048/2010, de 29/10/2009, e considerando, · o requerimento protocolado sob nº. 3551/2012, de 23/10/2012; · Diploma da conclusão do Curso de Pós Graduação em nível de Especialização em Gestão Escolar: SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO ESCOLAR; · Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município. RESOLVE; I – Conceder, Elevação de Nível por Titulação, à vista da conclusão do Curso de Pós Graduação da FACULDADE DE TECNOLOGIA ALFA de Umuarama – PR, a partir de 05 de novembro de 2012, à Servidora ADRIANA REGINA MIGUEL JOLO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.927.511-9 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 018.666.869-41, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora pública municipal, aprovada em Concurso Púbico, nomeada através da Portaria nº. 052/2010 de 01 de fevereiro de 2010, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, passando do nível “B” para nível “C”, conforme dispõe o Artigo 14 da Lei Municipal nº 1048/2009. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr. 29 de outubro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 242/2012 DATA – 29/10/12 SUMULA – Concede Férias ao funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Rafael Augusto Martins, referente o período aquisitivo de 2011/2012 por um período de 30 dias a contar de 29/10/12 até 27/ 11/12. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, ao 29 de outubro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO pARANÁ REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 188/2011 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/ 0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, A empresa SECAP – SERVIÇO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 08.058.732/0001-44, com sede a Avenida Marcionílio Pereira Santos, n.º 14, Centro – São Jorge do Patrocínio - Estado do Paraná, neste ato devidamente representado pelo Sr. Agnaldo Gouveia, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de São Jorge do Patrocínio – PR, portador do RG nº 4.568.611-6 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 768.912.599-91, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CONSIDERANDO o índice do IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas), acumulado para o mês de Agosto de 2012, num percentual de 7,7280%; CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO “O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 31/08/2013 a contar de 01/09/2012, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações”. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – VALOR CONTRATUAL “pelos serviços prestados ora contratados, a contratante pagará o valor de R$ 51.580,08 (cinqüenta e um mil quinhentos e oitenta reais e oito centavos), divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 4.298,34 (quatro mil duzentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos).....” CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias de Agosto de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Contratante SECAP – SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA Contratada TESTEMUNHAS: Nome: Tania Roberta Santos RG. 6.862.368-5 Nome: Joyce da Silva Francisco RG. 10.497.866-5 ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 118/2012 ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando: ü a necessidade dos municípios manterem o equilíbrio das contas públicas, visando atender aos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); ü a necessidade dos municípios de organizarem os serviços internos, objetivando a preparação da documentação contábil para elaboração do Balanço Geral; ü o processo de transição político-administrativa, tendo em vista o final de mandato da atual legislatura; ü a diminuição da arrecadação de alguns tributos, somados as exigências já mencionadas, forçando os municípios a reduzir drasticamente suas despesas, sob pena de responsabilidade dos administradores que descumprirem a legislação fiscal em vigor; ü ainda, a sugestão da Associação dos Municípios de Entre-Rios AMERIOS; DECRETA; Art. 1º. Fica estabelecido das 07h30min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, o novo horário de funcionamento do Poder Executivo Municipal de Iporã, a partir de 05 de outubro de 2012, para atendimento ao público nos órgãos da Administração Municipal. Parágrafo Único – O disposto no “Caput” deste artigo não se aplica aos seus serviços essenciais de saúde, Educação e serviços públicos, que por sua natureza não permite paralisação, deverão obrigatoriamente atender aos usuários e ao publico, em período integral. Iporã-Pr, 29 de outubro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 119/2012 DECRETA: PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO: a) feriado dedicado ao Evangélico no dia 31 de outubro de 2012 - quarta feira (Municipal); b) feriado dedicado ao culto aos mortos, no dia 02 de novembro de 2012 - sexta feira (Nacional). D E C R E T A: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no dia 01 de novembro de 2012, (quinta feira). PARÁGRAFO ÚNICO: Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais, exceto das atividades que por sua natureza não permitem paralisações, tais como: Rede Municipal de Educação, serviço de limpeza pública, coleta de lixo e varrição de ruas e Hospital Municipal que deverá permanecer de Plantão, obedecendo escala estabelecida pela Secretaria de Saúde. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e doze. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 896 de 29 de outubro de 2012 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar, e dá outras providencias; O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 1.611 de 19 de dezembro 2011, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Martiluz-Pr, um Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.2110 - MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.71.41.00.00 - 01000 – Contribuições 6.700,00 3.3.90.47.00.00 - 01000 – Obrigações Tributárias e Contributivas 2.400,00 Total da Suplementação 9.100,00 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto servirá como recursos, a anulação parcial da dotação orçamentária, abaixo discriminada: Redução 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.2110 - MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.14.00.00 - 01000 – Diárias - Civil 1.200,00 3.3.90.33.00.00 - 01000 – Passagens e Despesas com Locomoção 1.200,00 3.3.90.35.00.00 - 01000 – Serviços de Consultoria 3.000,00 3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.700,00 Total da Redução 9.100,00 15.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz-Pr, aos 29 dias do mês de outubro de 2012. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 078/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente do Legislativo Municipal, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 647 de 26 de outubro de 2012, publicada em 27 de outubro de 2012: DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Legislativo Municipal do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 01 Legislativa 01.031 01.031.1000 01.031.1000.2001 31.901.1000.000 31.901.3000.000 33.901.4000.000 33.903.0000.000 33.903.9000.000 Fonte Total Ação Legislativa Gestão Legislativa Municipal Atividade Legislativa Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....... Obrigações Patronais................................................. Diárias – Pessoal Civil................................................ Material de Consumo ................................................. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... 01001 ....................................................................................... 5.500,00 1.500,00 4.000,00 4.000,00 7.000,00 22.000,00 Art. 2. Como cobertura para o credito aberto através do Art. Anterior fica reduzido parcialmente às seguintes dotações do Orçamento vigente: 01 01.031 01.031.1000 01.031.1000.2001 31.900.9000.000 31.911.3000.000 33.903.3000.000 33.903.5000.000 44.905.1000.000 44.905.2000.000 Fonte TOTAL GERAL Legislativa Ação Legislativa Gestão Legislativa Municipal Atividades Legislativas Salário Família............................................................ 2.200,00 Obrigações Patronais .......................................l........ 1.700,00 Passagens e Despesas com Locomoção................. 1.400,00 Serviços de Consultoria............................................ 800,00 Obras e Instalações.................................................. 2.900,00 Equipamentos e Material Permanente....................... 13.000,00 01001 ................................................................................... 22.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 de outubro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 632/2012 CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA A SERVIDORA ANA DE SOUZA BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006; - o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã – Paraná; RESOLVE; I – Conceder, a partir de 12 de outubro de 2012, por um período de 30 (trinta) dias, AUXÍLIO DOENÇA a Servidora ANA DE SOUZA BEZERRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.665.173 - SSP/PR, e inscrita no CPF/ MF sob nº 017.859.329-00, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de PROFESSOR, nomeada através da Portaria nº. 250/ 2001 de 15 de maio de 2001, lotada na Secretaria Municipal Educação, Cultura e Desporto. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 12 de outubro de 2012. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr, 29 de outubro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2012 PMI - PROCESSO Nº.109/ 2012 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Serviço Referente a instalação de consultório completo Odontológico, com reparos necessários e deslocamento. Valor Total: R$. 1.446,00 (um mil quatrocentos e quarenta e seis reais). Contratada: ZORIK & ZORIK LTDA. CNPJ: 10.235.545/0001-30 Fundamento legal: Art. 24, Inciso III da Lei nº. 8.666/93, bem como suas alterações posteriores. Iporã-PR. 29 de Outubro de 2012 Rosangela Guandalin Secretaria Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2012-PMI Ratifico a Dispensa de Licitação, objeto do Processo nº. 109/2012, para a eficácia do ato, nos termos do Artigo 24, Inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Iporã-PR. 29 de Outubro de 2012. Cássio Murilo Trovo Hidalgo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ Torna Público, que se acha aberta no setor de licitações o Processo abaixo relacionado: PREGÃO PRESENCIAL - SRP: 039/2012-PMI PROCESSO Nº 107/2012-PMI OBJETO: Registro de Preços para Aquisição futuras e parcelados de Materiais de Expediente e Permanentes para atender a Municipalidade, conforme especificações do Edital ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Proposta e documentação”, às 09HR00MIN horas do dia 14 de Novembro de 2012, no setor de licitações, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677 – Alto Ipiranga – Iporã – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações, pelo valor de R$.20,00 (vinte reais), no endereço acima. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3652-8100 Iporã-PR., 26 de Outubro de 2012 Luiz dos Santos - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ Torna Público, que se acha aberta no setor de licitações o Processo abaixo relacionado: PREGÃO PRESENCIAL - SRP: 040/2012-PMI PROCESSO Nº 108/2012-PMI OBJETO: Registro de Preços para Aquisição futuras e parcelados de Material Esportivo para atender a Municipalidade, conforme especificações do Edital ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Proposta e documentação”, às 13HR30MIN horas do dia 14 de Novembro de 2012, no setor de licitações, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677 – Alto Ipiranga – Iporã – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações, pelo valor de R$.20,00 (vinte reais), no endereço acima. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3652-8100 Iporã-PR., 26 de Novembro de 2012 Luiz dos Santos - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: Nº 087/2012 -PMI DISPENSA POR JUSTICATIVA: Nº 028/2012 PROCESSO: Nº 106/2012 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de Outubro de 2012. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADA: INDUSCALTA - INDUSTRIA DE CALCARIOS TAMANDARE. DOMICILIO LEGAL: RODOVIA DOS MINERIOS , nº.7.000, Bairro KM 16,2 , ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, OBJETO: AQUISIÇÃO DE CALCARIO PARA DISTRIBUICAO PARA AGRICULTORES FAMILIARES. VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$.69.995,10 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e dez centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de suas assinaturas e final previsto para 31/12/2012. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 26 de Outubro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO/ Prefeito Municipal VITOR HUGO GAUDENCIO JOHNSON/ Contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 122/2012 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO P/ MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO PROCESSO LICITATÓRIO 102/2012, TIPO PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 038/2012-PMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Municipal de Licitação, nomeada pela Portaria nº 290/2012 de 18 de Maio de 2012, do Processo Licitatório 102/2012, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 038/2012PMI, cujo objeto trata da contratação de empresa para registro de preços, para aquisição futuras e parceladas de oxigênio medicinal, Acetileno e Oxigênio para solda, para atender a esta municipalidade, adjudicado à empresa: - TESCARO & TESCARO LTDA. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 29 de Outubro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 889-A de 01 de outubro de 2012 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar, e dá outras providencias; O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 1.611 de 19 de dezembro 2011, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Martiluz-Pr, um Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.2110 - MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.71.41.00.00 - 01000 – Contribuições 7.500,00 Total da Suplementação 7.500,00 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto servirá como recursos, a anulação parcial da dotação orçamentária, abaixo discriminada: Redução 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.2110 - MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.91.92.00.00 - 01000 – Despesas de Exercícios Anteriores 2.900,00 3.3.90.33.00.00 - 01000 – Passagens e Despesas com Locomoção 1.600,00 3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00 Total da Redução 7.500,00 15.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz-Pr, 01 de outubro de 2012. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 289/2012 Concede licença a Servidora. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença a servidora pública municipal JAQUELINE PEREIRA LEAL, portadora da Cédula de Identidade Nº.9.460.206-8 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Monitoria em Recreação, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, para acompanhar seu filho menor em tratamento de saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 22/10/2012 a 26/10/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de outubro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE EDITAL MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2012 – PROCESSO Nº 060/2012 O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando no dia 19 de novembro de 2012, às 09h00min, Licitação na modalidade de Tomada de Preço nº 007/2012, tendo como objeto a Contratação de plantonistas em serviços de plantões médicos na área de clínica geral, a serem executados no Pronto Atendimento Municipal – PA, estabelecido na Avenida João Ceccon nº 110, centro, nesta cidade de Tapejara, para o período de até 31 de dezembro de 2012, conforme calendário de plantões acostado neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta. Outrossim, comunica que as empresas, que manifestarem interesse, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente licitação. Comunica ainda, que o Edital completo está disposto aos interessados, na Prefeitura Municipal de Tapejara, à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, no horário de expediente (7h30min às 13h30min), onde poderá ser obtido mediante o pagamento da taxa de R$- 200,00 (duzentos reais) conforme dispõe o Decreto nº 046, de 22 de abril de 2009. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677.1222. Tapejara-PR., em 29 de Novembro de 2012. JOSÉ ROBERTO GARIBALDI Presidente da Comissão de Licitações Portaria Nº. 213/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2.116/2012 DATA: 29/10/2012 SÚMULA: Decreta Luto Oficial O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o falecimento da menina Bruna Santos de Moura, aluna da Escola Municipal Icaraíma, DECRETA: Art. 1º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma. Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 29 dias do mês de Outubro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2.115/2012 DATA: 29/10/2012 SÚMULA: Decreta Luto Oficial O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Maria Tereza dos Santos, filha dos servidores aposentados Josenildo Lucio dos Santos e Valquiria Jorge dos Santos, DECRETA: Art. 1º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma. Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 29 dias do mês de Outubro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 059/2010 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: Françolin, Petroli, Spiguel S/S Ltda Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31 de dezembro de 2012. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), perfazendo o valor total deste termo de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para até R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5502 F – 1496 Recurso Federal Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 03/10/2012 Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 069/2010 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: Instituto de Prevenção e Diagnose S/S Ltda Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31 de dezembro de 2012. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 6.709,66 (seis mil, setecentos e nove reais e sessenta e seis centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), para até R$ 83.509,66 (oitenta e três mil, quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5502 F – 1496 Recurso Federal Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 03/10/2012 Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 095/2011 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: CENP – Clinica de Neurologia e Psiquiatria Umuarama S/S Ltda Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31 de dezembro de 2012. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal do contrato em até R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais) para até R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 7414 F – 1303 Recurso Próprio 7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5502 F – 1496 Recurso Federal 7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 8332 F – 1001 Recurso Próprio 7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5010 F – 1303 Recurso Próprio Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 03/10/2012 Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 062/2010 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: Najib Adel Faker Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31 de dezembro de 2012. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal do contrato de até R$ 5.673,00 (cinco mil, seiscentos e setenta e três reais) mensais, perfazendo o valor deste termo em até R$ 17.019,00 (dezessete mil e dezenove reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 123.876,00 (cento e vinte e três mil, oitocentos e setenta e seis reais), para até R$ 140.895,00 (cento e quarenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 7414 F – 1303 Recurso Próprio 7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5502 F – 1496 Recurso Federal 7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 8332 F – 1001 Recurso Próprio 7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5010 F – 1303 Recurso Próprio Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 05/10/2012 Umuarama, 29 de Outubro de 2012. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 30 de outubro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 097/2012 SÚMULA: Dispõe sobre o cancelamento de empenhos de restos a pagar e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; DECRETA Art. 1º - Ficam cancelados os empenhos de restos a pagar liquidados e não liquidados abaixo relacionados: EMPENHOS DE RESTOS LIQUIDADOS Data Empenho Credor Valor 28.08.2000 2000/003803 85 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA 900,00 26.10.2000 2000/004656 85 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA 900,00 27.11.2000 2000/005032 85 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA 900,00 18.12.2000 2000/005292 85 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA 900,00 01.03.2005 2005/001163 50 ONIVALDO BERTA DA SILVA 8,00 16.03.2005 2005/001515 1949 ELETROMECANICA ALEXANDRE LTDA 20,00 30.03.2005 2005/001870 2208 WILSON NELLI 630,00 08.04.2005 2005/002155 2214 C.G FERNANDES INFORMATICA 90,00 12.04.2005 2005/002235 2224 CARDI-CENTRO AVANCADO DE RADIO DIAGNOSTICO LTDA 130,00 13.04.2005 2005/002244 1856 GUILHERME & LIMA LTDA 41,00 27.04.2005 2005/002645 1949 ELETROMECANICA ALEXANDRE LTDA 20,00 2005/002658 1949 ELETROMECANICA ALEXANDRE LTDA 30,00 03.05.2005 2005/002810 2251 MEC PREC - MECANICA DE PRECISAO IND. E COM. LTDA 337,00 04.05.2005 2005/002852 914 ARTUR RICHTER - ME 7,26 2005/002853 914 ARTUR RICHTER - ME 26,16 2005/002854 914 ARTUR RICHTER - ME 2,92 12.05.2005 2005/003052 914 ARTUR RICHTER - ME 21,70 2005/003059 910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA 250,00 17.05.2005 2005/003105 1029 COMDAC-COMP. DE DESEN.DE ASSIS CHAT. 1.500,00 18.05.2005 2005/003127 1949 ELETROMECANICA ALEXANDRE LTDA 20,00 30.05.2005 2005/003440 2203 KANNO & LUIZ LTDA 80,00 31.05.2005 2005/003539 2205 A. M. ANDRADE RESTAURANTE 328,50 2005/003527 911 ALMIR SOUZA & MEDEIROS LTDA 65,00 07.06.2005 2005/003673 910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA 250,00 09.06.2005 2005/003730 2101 JOB ANTONIO DE OLIVEIRA 70,00 2005/003731 2101 JOB ANTONIO DE OLIVEIRA 90,00 16.06.2005 2005/003832 2251 MEC PREC - MECANICA DE PRECISAO IND. E COM. LTDA 20,00 22.06.2005 2005/003901 2289 JOAO MAXIMIANO CAMARGO AUTO ELETRICA 53,00 2005/003909 2289 JOAO MAXIMIANO CAMARGO AUTO ELETRICA 25,00 27.06.2005 2005/003963 1365 DIMENSAO COM.DE ARTIGOS MEDICOS HOSPIT.LTDA 44,06 01.07.2005 2005/004222 2205 A. M. ANDRADE RESTAURANTE 276,00 08.07.2005 2005/004367 1886 C M MIOTO - PECAS 2.790,12 22.07.2005 2005/004537 1942 DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA 240,00 02.08.2005 2005/004854 2314 RUBENS PAPELARIA LTDA 18,80 30.12.2005 2005/007659 1491 FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA 358,64 2005/007660 1630 ICONE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. 46,60 2005/007638 265 INSTALCON INST.E CONSTRUCOES LTDA 90,00 2005/007662 1235 P.S. DA SILVA-MADEIRAS 144,50 2005/007641 2250 ROSIMAR DE BRITO PINTO 788,00 2005/007650 2257 VASFARMA COMERC. DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 536,57 10.08.2007 2007/003194 2606 ANATEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES 125,00 07.05.2009 2009/001758 293 REDUCOPIA - COPIADORA LTDA 86,70 11.05.2009 2009/001805 157 GEDALVA ALVES FRIZON 24,00 12.05.2009 2009/001811 3060 CONFIANCA CIA DE SEGUROS 989,33 15.05.2009 2009/001877 3151 ANGELA APOLONIO 18,46 2009/001874 2873 BRAMBILA FERRO E ACO LTDA 170,00 20.05.2009 2009/001906 1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA 170,00 04.06.2009 2009/002211 3176 M. A. TREVISAN CARREA CINEMATOGRAFICA 118,80 2009/002210 293 REDUCOPIA - COPIADORA LTDA 78,88 10.06.2009 2009/002269 1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA 300,00 15.06.2009 2009/002278 1597 CONFEDERACAO NACIONAL DO MUNICIPIOS 280,00 17.06.2009 2009/002330 1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA 60,00 19.06.2009 2009/002350 1455 INFOCRIATIVA COM.DE IMPRESSOS E SERVICOS LTDA 855,00 24.06.2009 2009/002445 910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA 250,00 2009/002434 1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA 160,00 2009/002441 1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA 292,00 2009/002437 2438 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS 53,45 29.06.2009 2009/002497 20 EMPRESA BRAS.DE CORREIOS E TELEGRAFOS 150,00 30.06.2009 2009/002525 1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA 200,00 01.07.2009 2009/002534 1637 CARLOS GENESIO SOARES 13,00 2009/002583 2310 DORIVAL PINTO DE ALMEIDA 80,00 07.07.2009 2009/002669 293 REDUCOPIA - COPIADORA LTDA 825,92 08.07.2009 2009/002694 1309 BARBIERI & MOREIRA LTDA - ME 60,00 2009/002702 3212 M. M. XAVIER - CHAVEIRO - ME 102,60 15.07.2009 2009/002724 1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA 47,00 2009/002725 1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA 35,00 2009/002728 3210 FRITSCH E MICHELONI LTDA 10,00 2009/002732 3211 NEUSA APARECIDA DE LIMA DOS SANTOS 25,00 16.07.2009 2009/002737 910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA 250,00 2009/002775 2505 MANGUEIRAS E REFRIGERACAO SOUZA LTDA 20,00 03.08.2009 2009/003041 32 EXPRESSO MARINGA LTDA 189,80 05.08.2009 2009/003067 3222 CEREZAMAR SERVICOS EM SAUDE LTDA 476,00 06.08.2009 2009/003096 3069 CLEONICE DOS SANTOS LIMA 30,00 2009/003089 1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA 895,00 2009/003085 293 REDUCOPIA - COPIADORA LTDA 385,56 13.08.2009 2009/003168 910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA 250,00 17.08.2009 2009/003212 1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA 80,00 20.08.2009 2009/003236 38 E.R DE OLIVEIRA UTENSILIOS 8,00 21.08.2009 2009/003314 3048 PASSARO VERDE EXPRESS LTDA 26,00 25.08.2009 2009/003328 1082 JOSE CARLOS TRICHES 150,00 04.09.2009 2009/003535 1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA 62,00 08.09.2009 2009/003559 3237 JULIANA TAIRINE REQUENA 32,00 2009/003546 293 REDUCOPIA - COPIADORA LTDA 59,53 10.09.2009 2009/003589 2606 ANATEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES 156,66 21.09.2009 2009/003676 10 FOLHA DE PAGAMENTO 2.813,54 2009/003677 10 FOLHA DE PAGAMENTO 460,46 2009/003699 10 FOLHA DE PAGAMENTO 2.165,47 22.09.2009 2009/003757 2737 SDS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 145,00 2009/003758 2737 SDS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 103,00 30.09.2009 2009/003801 10 FOLHA DE PAGAMENTO 0,30 01.10.2009 2009/003836 1264 APAJUL COM.DE APAR.E ACES.DOMESTICO LTDA 17,00 2009/003897 284 K.S. OKAMOTO & CIA LTDA 170,00 02.10.2009 2009/003909 1463 GEREVINI PNEUS LTDA 18,00 2009/003910 1463 GEREVINI PNEUS LTDA 65,00 05.10.2009 2009/003922 293 REDUCOPIA - COPIADORA LTDA 17,50 14.10.2009 2009/004018 32 EXPRESSO MARINGA LTDA 477,30 28.10.2009 2009/004190 2713 S. BRUNO DOS SANTOS AROMATIZANTES 385,72 04.11.2009 2009/004320 32 EXPRESSO MARINGA LTDA 2.671,50 09.11.2009 2009/004356 3258 M. T. M. ORTOPEDIA LTDA 100,00 10.11.2009 2009/004372 910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA 250,00 2009/004374 59 DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO PARANA 242,70 2009/004380 2344 FAEDO E CARDOSO LTDA 56,50 13.11.2009 2009/004406 910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA 250,00 2009/004396 3262 CARLOS JOSE ZEMUNER 154,82 16.11.2009 2009/004441 3265 A .C MARQUES UTILIDADES DOMESTICA 20,00 2009/004440 2168 NOSSA CASA TECIDOS E CONFECCOES 93,00 2009/004439 293 REDUCOPIA - COPIADORA LTDA 378,00 20.11.2009 2009/004561 427 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A 23,45 25.11.2009 2009/004584 3119 LABINGA COM.DE ART. P/LABORATORIO LTDA 896,40 01.12.2009 2009/004636 1015 JORGE FERNANDES DE SOUZA 40,00 03.12.2009 2009/004725 1130 BRASIL TELECOM S/A 78,70 15.12.2009 2009/004916 2310 DORIVAL PINTO DE ALMEIDA 330,00 17.12.2009 2009/004938 10 FOLHA DE PAGAMENTO 2.813,54 24.12.2009 2009/005012 10 FOLHA DE PAGAMENTO 2.563,12 29.12.2009 2009/005038 145 OLIVEIRA & MONTANHINI LTDA 2,80 30.12.2009 2009/005084 47 BANCO DO BRASIL SA 0,16 2009/005102 47 BANCO DO BRASIL SA 80,86 2009/005104 47 BANCO DO BRASIL SA 1,71 2009/005110 47 BANCO DO BRASIL SA 72,61 2009/005111 47 BANCO DO BRASIL SA 26,66 25.01.2010 2010/000229 10 FOLHA DE PAGAMENTO 2.011,60 04.02.2010 2010/000428 225 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 75,19 09.02.2010 2010/000454 180 MARTINS & KUTIANSKI LTDA - POSTO PIONEIRO 0,63 22.02.2010 2010/000616 10 FOLHA DE PAGAMENTO 854,73 23.02.2010 2010/000622 20 EMPRESA BRAS.DE CORREIOS E TELEGRAFOS 150,00 01.03.2010 2010/000695 1456 G.L. ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA LTDA 2.520,00 10.03.2010 2010/000802 32 EXPRESSO MARINGA LTDA 43,00 19.03.2010 2010/000911 2 ADAO PEREIRA DA SILVA 270,00 2010/000908 32 EXPRESSO MARINGA LTDA 196,30 2010/000907 3311 OFICINA MECANICA CACIQUE DIESEL LTDA 150,00 29.03.2010 2010/001035 10 FOLHA DE PAGAMENTO 422,43 08.04.2010 2010/001215 1106 ANTONIO SILVINO COSTA & CIA LTDA 159,30 22.04.2010 2010/001293 10 FOLHA DE PAGAMENTO 1.444,08 23.04.2010 2010/001349 228 WAGNER LUIZ FERRARIN 182,50 05.05.2010 2010/001515 2578 GILBERTO PIFFER 134,00 25.05.2010 2010/001825 3464 JOSE ALBARRACIN ZANON 100,00 01.06.2010 2010/001962 2310 DORIVAL PINTO DE ALMEIDA 310,00 2010/001974 3390 F. V. MARTINS DIAS TROFEU E ESCULTURAS ME 1.454,00 170,00 10.06.2010 2010/002050 2310 DORIVAL PINTO DE ALMEIDA 24.06.2010 2010/002268 2702 JOSE FRANCISCO DA ROCHA 58,62 30.06.2010 2010/002301 3393 PAULO CESAR DA SILVA 35,00 2010/002300 3123 VIVIANE ABEL 23,65 06.07.2010 2010/002387 3280 CLEUZA APARECIDA FELISBERTO 25,00 19.07.2010 2010/002499 10 FOLHA DE PAGAMENTO 6.747,11 02.08.2010 2010/002634 3420 LOURDES PEDROSO DE OLIVEIRA 35,86 12.08.2010 2010/002781 32 EXPRESSO MARINGA LTDA 763,60 2010/002782 32 EXPRESSO MARINGA LTDA 190,90 30.08.2010 2010/002984 3431 LAMAS & MARQUES LTDA 21.044,24 01.09.2010 2010/003047 2325 NOROESTE PAPELARIA E INFORMARTICA LTDA 4.199,71 10.09.2010 2010/003091 203 OXIRAMA - COMERCIO DE OXIGENIO LTDA 45,00 15.09.2010 2010/003156 282 MARIA ADELAIDE CAMPOS DOS SANTOS 256,61 24.09.2010 2010/003249 10 FOLHA DE PAGAMENTO 18,24 2010/003250 10 FOLHA DE PAGAMENTO 4.197,55 07.10.2010 2010/003463 2763 TIM CELULAR S/A 2.423,32 08.10.2010 2010/003486 3213 TELEFONICA BRASIL S.A 1,43 13.10.2010 2010/003504 1452 VITTI & FRITSCH LTDA 84,00 27.10.2010 2010/003688 427 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A 14,33 28.10.2010 2010/003690 1452 VITTI & FRITSCH LTDA 19,00 03.11.2010 2010/003793 282 MARIA ADELAIDE CAMPOS DOS SANTOS 49,00 11.11.2010 2010/003850 2763 TIM CELULAR S/A 174,14 24.11.2010 2010/003994 10 FOLHA DE PAGAMENTO 557,36 2010/003996 10 FOLHA DE PAGAMENTO 8.020,99 25.11.2010 2010/004075 10 FOLHA DE PAGAMENTO 6.578,63 2010/004055 2763 TIM CELULAR S/A 177,08 26.11.2010 2010/004116 18 SANEPAR-CIA DE SANEAMENTO DO PARANA 1.281,28 29.11.2010 2010/004149 268 VISSOCI & VISSOCI LTDA 1.236,00 30.11.2010 2010/004218 11 PASEP-PRG FORM PATR SERV PUBLICO 106,00 05.12.2010 2010/004274 282 MARIA ADELAIDE CAMPOS DOS SANTOS 30,00 15.12.2010 2010/004442 3303 J.M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 2.316,58 17.12.2010 2010/004519 9 INSS-Instituto Nacional do Seguro Soc 191,90 31.12.2010 2010/004628 47 BANCO DO BRASIL SA 67,69 2010/004629 47 BANCO DO BRASIL SA 8,00 2010/004630 47 BANCO DO BRASIL SA 0,13 2010/004632 47 BANCO DO BRASIL SA 16,00 2010/004634 47 BANCO DO BRASIL SA 8,00 2010/004639 47 BANCO DO BRASIL SA 8,00 2010/004641 47 BANCO DO BRASIL SA 24,00 2010/004648 47 BANCO DO BRASIL SA 370,00 2010/004667 157 GEDALVA ALVES FRIZON 637,00 2010/004676 3165 MANOEL ROSA DE OLIVEIRA 550,00 2010/004669 2730 NUTRITELLI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA 1.935,00 18.01.2011 2011/000169 1356 AGRORIENTE COMERCIO AGRICOLA LTDA 182,00 25.01.2011 2011/000210 2198 ELETRO SOLDA PARANAENSE LTDA 170,00 01.02.2011 2011/000378 2224 CARDI-CENTRO AVANCADO DE RADIO DIAGNOSTICO LTDA 1.150,00 2011/000421 1939 MINERACAO D'AGOSTINI LTDA. 120,00 02.02.2011 2011/000463 3340 DELTA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - PR 3.208,80 2011/000464 3340 DELTA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - PR 3.521,00 2011/000465 3196 ITAMAR GONCALES DIAS AUTO SOCORRO 120,00 10.02.2011 2011/000522 2344 FAEDO E CARDOSO LTDA 27,00 16.02.2011 2011/000558 1216 ANDREANA COMERCIAL DE TINTAS LTDA 99,00 18.02.2011 2011/000584 641 CASTELO BRANCO INFORMATICA LTDA 59,00 14.03.2011 2011/000897 2197 CEMIL-CENTRO MEDICO MAT. INFANTIL LTDA 3.563,96 16.03.2011 2011/000921 904 PUMA AUTO PECAS LTDA 4.507,54 17.03.2011 2011/000938 916 T.L BARBOSA $ CIA. LTDA 300,00 30.03.2011 2011/001111 2197 CEMIL-CENTRO MEDICO MAT. INFANTIL LTDA 995,28 21.07.2011 2011/002777 3634 INDIANA SEGUROS S/A 1.993,04 22.07.2011 2011/002801 3635 PITIOTI BAQUETA LTDA ME 1.450,00 29.07.2011 2011/002847 1130 BRASIL TELECOM S/A 111,32 07.10.2011 2011/003813 120 HYDRAMAT Equip.p/Postos de Gasol.Ltda 305,00 20.10.2011 2011/003916 1249 J A B LADEIA & CIA. LTDA - ME 23,30 30.11.2011 2011/004454 268 VISSOCI & VISSOCI LTDA 4.447,10 2011/004455 268 VISSOCI & VISSOCI LTDA 4.076,45 EMPENHOS DE RESTOS A LIQUIDAR Data Empenho Credor Valor 400,00 14.02.2005 2005/000690 1854 REFRIRAMA P. E SERVICOS DE ELET. LTDA 29.04.2005 2005/002771 2248 ENERCONS CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA 1.600,00 22.06.2005 2005/003903 891 TESCARO & TESCARO LTDA 570,00 15.07.2005 2005/004477 1856 GUILHERME & LIMA LTDA 35,00 22.07.2005 2005/004536 227 FARMACIA FARMAQUINTAS LTDA 1.885,27 26.07.2005 2005/004683 1309 BARBIERI & MOREIRA LTDA - ME 1.336,20 03.08.2005 2005/004880 2317 A.L.P FERNANDES INFORMATICA ME 30,00 08.08.2005 2005/004949 79 GRAFICA MR LTDA 90,00 09.08.2005 2005/004959 2205 A. M. ANDRADE RESTAURANTE 228,00 2005/004960 2205 A. M. ANDRADE RESTAURANTE 37,00 2005/004958 1369 NAC COMERCIAL DE LUBRIFICANTES LTDA 442,70 18.08.2005 2005/005039 278 ANTENOR DE SOUZA BARBOSA - ME 34,80 19.08.2005 2005/005045 278 ANTENOR DE SOUZA BARBOSA - ME 21,84 22.08.2005 2005/005085 278 ANTENOR DE SOUZA BARBOSA - ME 40,04 25.08.2005 2005/005091 307 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SEFAMA LTDA 360,00 01.09.2005 2005/005423 1309 BARBIERI & MOREIRA LTDA - ME 866,22 2005/005416 424 N.C.INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS LT 80,00 2005/005418 2325 NOROESTE PAPELARIA E INFORMARTICA LTDA 12,49 02.09.2005 2005/005457 1411 J.R.DA CUNHA AUTO PECAS 248,00 05.09.2005 2005/005471 2205 A. M. ANDRADE RESTAURANTE 263,00 2005/005478 278 ANTENOR DE SOUZA BARBOSA - ME 16,80 06.09.2005 2005/005498 278 ANTENOR DE SOUZA BARBOSA - ME 153,72 08.09.2005 2005/005506 171 RUBENS INFORMATICA LTDA 7,12 09.09.2005 2005/005518 1789 EDITORA UMA LUZ NO FIM DO TUNEL LTDA 714,00 2005/005522 133 MARTINS & COZIN LTDA 801,55 14.09.2005 2005/005593 307 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SEFAMA LTDA 50,00 2005/005594 2314 RUBENS PAPELARIA LTDA 194,00 15.09.2005 2005/005631 910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA 250,00 2005/005630 1927 SILVANO P.GARCIA & CIA LTDA 400,00 30.12.2005 2005/007666 1309 BARBIERI & MOREIRA LTDA - ME 1.038,30 2005/007663 1411 J.R.DA CUNHA AUTO PECAS 616,00 2005/007664 1411 J.R.DA CUNHA AUTO PECAS 2.091,00 07.05.2009 2009/001749 2505 MANGUEIRAS E REFRIGERACAO SOUZA LTDA 10,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entra em vigor nesta data. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em, 24 de outubro de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal CÃMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE eSTADO DO pARANÁ PORTARIA Nº 009 /2012 ALMIR HERCÍLIO TUROSSI, Presidente do Legislativo Municipal de Tuneiras do Oeste, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Por Lei, resolve: CONCEDER em conformidade com a Resolução 005/2008 e Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, 30(trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor abaixo discriminado, ocupante de cargo deste município. NOME CARGO ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS SANDRO LUIZ BASSETO ADVOGADO 2011/2012 01/11/2012 A 30/11/2012 PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Tuneiras do Oeste, 29 de outubro de 2012. ALMIR HERCÍLIO TUROSSI PRESIDENTE DO LEGISLATIVO AVISO DE FÉRIAS Ilmo. Senhor SANDRO LUIZ BASSETO, funcionário desta entidade, no cargo de Advogado, pelo presente vimos comunicar ao senhor, que de acordo com o artigo 68 da Resolução nº. 005/2008 e artigo 149 da Lei Estadual nº. 6.174/70 serão concedidas suas férias relativas ao período de: 01/02/2011 À 01/02/2012 A SER GOZADA DE 01/11/2012 À 30/11/2012 Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Tuneiras do Oeste, 04 de outubro de 2012. ALMIR HERCÍLIO TUROSSI PRESIDENTE FUNCIONÁRIO (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2012 – PMTO O Município de Tuneiras do Oeste-Pr torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 19 de Novembro do ano de 2012, na Sala de Licitações no Paço Municipal de Tuneiras do Oeste-Pr, sito na Rua Santa Catarina n° 409, Centro em Tuneiras do Oeste, Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇOS para Pavimentação e Recapamento de Vias Urbanas em CBUQ , sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s): Quantidade e Prazo de Local do objeto Objeto unidade de execução medida (dias) Vias do Perímetro Recapeamento com 5268,92 m² 60 Urbano. CBUQ A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 30 de Outubro de 2012, no horário comercial e será fornecida mediante a apresentação do recibo de pagamento no valor de R$ 100,00 (Cem reais). No caso de empresa com sede fora do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, a Pasta Técnica poderá ser adquirida através do correio, mediante o depósito do valor supracitado à conta n° 110067-X, agência 4505-5 do Banco do Brasil, Tuneiras do Oeste - Paraná – Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (44-36531301), fax (44)3653-1301 - “e-mail” [email protected] Tuneiras do Oeste-Pr, 30 de Outubro de 2012. Luiz Antonio Krauss – Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 106 de 29 outubro de 2012 SÚMULA - Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento Municipal para o corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, NAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL ORÇAMENTÁRIA Nº 1123 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento Vigente um crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 12.001.08.244.1500.2.032 3.1.90.13.00.00 Fonte 01000 Obrigações Patronais R$ 8.000,00 TOTAL 8.000,00 Artigo 2º - Como recurso para abertura do crédito aberto pelo artigo 1º, será utilizado cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.001.08.244.1500.2.032 3.1.90.11.00.00 Fonte 01000 Venc e Vant Fixas – pessoal civil R$ 8.000,00 TOTAL 8.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 075/2012 Abre Crédito Adicional Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providencias . O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 646 de 26 de outubro de 2012, publicada em 27 de outubro de 2012: DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 76.380,00(setenta e seis mil trezentos e oitenta reais), para execução de novos programas e convênios destinados a este município. 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236514502.038 Manutenção do Ensino Infantil 7858/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 880,00 Fonte 31110 – PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola 7859/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 22.500,00 Fonte 31131 – Manutenção Educação Infantil T.D. 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades da Saúde 7860/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 53.000,00 Fonte 31329 – Atenção Primaria Saúde - E TOTAL ...................................................................................... 76.380,00 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso de arrecadação em Fontes de Recursos do Município: 31110 – PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola...............R$ 880,00 31131 – Manutenção Educação Infantil T.D..................... .........R$ 22.500,00 31329 – Atenção Primaria a Saúde – E...................................... R$ 53.000,00 TOTAL........................................................................................R$ 76.380,00 conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 de outubro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº077/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 644 de 26 de outubro de 2012, publicada em 27 de outubro de 2012. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.200,00(noventa e oito mil e duzentos reais ), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 02.00 Governo Municipal 02.03 Departamento de Controle Interno 0412210502.063 Manutenção do Departamento do Controle Interno 34/3.1.90.11.00 VENCIM E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 03.00 Secretaria da Administração 03.01 Gabinete do Secretario 0412210502.004 Manutenção do Gabinete do Secretario 40/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA 15.000,00 0515311502.009 Manutenção da Junta de Serviço Militar 45/3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIAIS - RPPS 500,00 03.02 Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais 0412210502.013 Manutenção dos Serviços Gerais 69/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 72/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA 20.000,00 80/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 82/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA 10.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ. 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 164/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.700,00 08.00 Secretaria de Ação Social 08.04 Fundo Municipal de Assist. Social 0824312006.003 Promoção dos Direitos da Infância e da Juventude 413/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA 10.000,00 Fonte 1000 TOTAL .............................................................................................. 98.200,00 Art. 2. Como cobertura para o credito aberto através do Art. Anterior fica reduzido parcialmente às seguintes dotações do Orçamento vigente: 03.00 Secretaria da Administração 03.01 Gabinete do Secretario 0515311502.009 Manutenção da Junta de Serviços Militar 46/3.1.91.92.00 DESPESAS DE EXERCICIOS 200,00 50/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 03.02 Divisão de Rec. Humanos e Sev. Gerais 0412213500.002 Contribuição para Formação do PASEP 74/3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 6.000,00 04.00 Secretaria de Fazenda 04.02 Divisão de Contabilidade e Tesouraria 0412310512.007 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria 97/3.1.90.91.00 SENTENÇÃS JUDICIAIS 5.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públ. 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.001 Pavimentação e Recapeamento Asfaltico 120/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 05.05 Divisão de Serviços Urbanos e Posturas 154521502.031 Serviços de Iluminação Pública 7795/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃOES 55.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.01 Gabinete do Secretario 1236114502.033 Manutenção do Gabinete do Secretario 210/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 Fonte 1000 TOTAL .............................................................................................. 98.200,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 29 de outubro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 233/2012 Transfere para a Secretaria Municipal de Administração. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Administração os bens patrimoniais, abaixo descritos; Número da Placa Descrição do Item Valor do Item Estado de Conservação 12441 Cadeiras fixas em Corvim 15,40 Excelente 15615 Mesa de Exame Clínico Adulto 95,00 Excelente 16066 Escadinha 2 degraus Esmaltada 45,40 Excelente 19469 Escada Clinica com dois degraus - Levita 15,30 Excelente 26397 Biombo duplo marca Levita 124,00 Excelente Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 234/2012 Concede uma revisão no valor da tarifa do transporte coletivo urbano da cidade de Umuarama-PR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo protocolado sob o nº 666/2012, que dá conta na elevação do custo fixo para execução do contrato, em razão do aumento de salários e dos insumos utilizados pela empresa Concessionária, cuja planilha MT – GEPOT do Departamento de Transportes Urbanos – DEURB, resulta numa tarifa de R$ 2,85; CONSIDERANDO que em novembro de 2008, através do Decreto nº 235/2008, o Município de Umuarama reajustou a tarifa do transporte coletivo para R$ 2,10 (dois reais e dez centavos); CONSIDERANDO que em janeiro de 2009, através do Decreto nº 001/2009, não houve reajuste do valor do vale transporte, mais sim foi criado um desconto para os usuários que o adquirissem através do cartão magnético Transcard, desconto esse no valor de R$ 0,20 (vinte centavos); CONSIDERANDO que em janeiro de 2010, através do Decreto nº 020/2010, o Município de Umuarama retornou o valor do vale transporte adquirido pelo cartão magnético Transcard para R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), o mesmo valor fixado em 2008; CONSIDERANDO que último reajuste tarifário autorizado pelo Município de Umuarama ocorreu há 18 (dezoito) meses, por meio do Decreto nº 083/2011; CONSIDERANDO que a variação do IPCA, índice oficial de inflação do Brasil, acumula de novembro de 2008 à Outubro de 2012, um percentual de 23,33%, e que nesse período a tarifa do serviço de transporte coletivo no Município de Umuarama sofreu apenas um reajuste de 9,5%, havendo nesse período uma perda real de 13,93% em razão da inflação no período; CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Sexta do Contrato de Concessão da Prestação e Exploração do Sistema Regular Comum e Especial de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Umuarama – Contrato nº 062/2004, que prevê a metodologia para a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado um reajuste na tarifa do transporte coletivo urbano no Município de Umuarama, no percentual de 13,83%, fixando em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para quem adquirir o vale transporte (passe) através do cartão Transcard e em R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) para quem adquirir o vale transporte (passe) diretamente na catraca. § 1º. Será concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da tarifa ora fixada, aos alunos dos ensinos fundamental e médio, que estiverem devidamente uniformizados ou munidos de identificação escolar fornecida pelo estabelecimento de ensino ao qual estejam matriculados. § 2º. Fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo urbano aos idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e aos portadores de deficiência física. Art. 2º. O cartão “TRANSCARD” trata-se de um cartão magnético que terá sua primeira via fornecida gratuitamente pela empresa Concessionária, podendo seus créditos serem adquiridos pelo valor mínimo de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), equivalente a um vale transporte (passe). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2012, ficando revogado o Decreto nº 083 de 01 de abril de 2011. PAÇO MUNICIPAL, 26 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 895 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.611 de 19 de dezembro de 2011 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$140.000,00(cento e quarenta mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 03.001.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 40 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10.000,00 46 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00 03.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE CONTABILIDADE 03.002.04.123.0003.2.009. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 57 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 3.700,00 59 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.200,00 03.005.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAL 03.005.04.122.0003.2.013. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAL 81 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 2.500,00 03.006.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE EXPEDIENTE E IMPRENSA 03.006.04.122.0003.2.014. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E IMPRENSA 89 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0007.2.018. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 125 - 3.3.90.30.00.00 31115 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 129 - 3.3.90.33.00.00 01104 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 20.000,00 04.001.12.361.0007.2.020. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR-FUNDEB 144 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15.000,00 146 - 3.1.91.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.800,00 04.001.12.365.0007.2.021. MANUTENÇAO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 156 - 3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00 04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER 04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER 187 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 6.500,00 189 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.200,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.301.0010.2.027. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 200 - 3.1.90.11.00.00 01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 45.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO 06.001.04.122.0006.2.035. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS SERVIÇOS E VIAÇÃO 274 - 3.1.90.04.00.00 01000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.300,00 277 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.500,00 06.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE URBANISMO 06.002.15.452.0005.2.038. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE URBANISMO 311 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.243.0013.6.046. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRÓ JOVEM 363 - 3.1.90.13.00.00 31763 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 07.001.08.244.0012.2.048. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 375 - 3.1.90.13.00.00 31757 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.800,00 07.001.08.244.0012.2.050. MANUTENÇAÕ DA DIVISÃO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 390 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 Total Suplementação:140.000,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 03.001.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 47 - 3.1.91.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 11.500,00 03.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE CONTABILIDADE 03.002.04.123.0003.2.009. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 58 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.900,00 60 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 61 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA1.000,00 03.005.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAL 03.005.04.122.0003.2.013. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAL 84 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 03.006.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE EXPEDIENTE E IMPRENSA 03.006.04.122.0003.2.014. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E IMPRENSA 90 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0007.2.018. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 132 - 3.3.90.36.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 7.000,00 135 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA13.000,00 136 - 3.3.90.39.00.00 31115 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA10.000,00 04.001.12.361.0007.2.020. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR-FUNDEB 147 - 3.3.90.30.00.00 01102 MATERIAL DE CONSUMO 19.800,00 04.001.12.365.0007.2.021. MANUTENÇAO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 158 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER 04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER 191 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 9.700,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.301.0010.2.027. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 206 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO 06.001.04.122.0006.2.035. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS SERVIÇOS E VIAÇÃO 275 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 5.800,00 06.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE URBANISMO 06.002.15.452.0005.2.038. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE URBANISMO 310 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 314 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 3.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.243.0013.6.046. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRÓ JOVEM 364 - 3.3.90.30.00.00 31763 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 07.001.08.244.0012.2.048. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 376 - 3.3.90.30.00.00 31757 MATERIAL DE CONSUMO 1.800,00 07.001.08.244.0012.2.050. MANUTENÇAÕ DA DIVISÃO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 388 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 Total Redução: 140.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 29 dias do mês de outubro de 2012. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 231/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal n.º 3.819 de 20 de dezembro de 2011; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 0800 - SECRETARIA MUN.DE OBRAS E URBANISMO 0802 - DIRETORIA DE OBRAS 0802.1545100052.037 - Exec, Pavimentação Asfáltica, Rec. Tapa Buraco - FONTE DE RECURSOS 01504 1183/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 17.000,00 - FONTE DE RECURSOS 01512 1192/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 50.000,00 0900 - SECRETARIA M. DE SERV. PUBL.RODOVIÁRIOS 0901 - COORDENAÇAO GERAL 0901.1545200072.030 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública - FONTE DE RECURSOS 01000 8705/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 15.000,00 1200 - SECRETARIA M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1201 - COORDENAÇAO GERAL 1201.0812200022.160 - Manut. da Estrut. Func. Otim. Pessoal - FONTE DE RECURSOS 01000 2308/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 198.000,00 2316/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 30.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO 1301 - COORDENAÇAO GERAL 1301.1236100162.047 - Manutenção do Ensino Fundamental - FONTE DE RECURSOS 01104 3294/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 75.000,00 1301.1236500162.050 - Manutenção da Educação Infantil - FONTE DE RECURSOS 01104 3508/3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 346.000,00 1301.1236600162.055 - Educação de Jovens e Adultos - FONTE DE RECURSOS 01104 3688/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.000,00 1301.1236100162.046 - Transporte de Escolares - FONTE DE RECURSOS 01104 3062/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 77.000,00 T O T A L........................................................................ 810.000,00 DECRETO Nº 231/2012 Fl 02 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica reduzida as seguintes dotações do orçamento vigente: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANISMO 0802 - DIRETORIA DE OBRAS 0802.1545100052.037 - Execução de Pavimentação Asfáltica - FONTE DE RECURSOS 01512 1234/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 50.000,00 0802.1751200101.021 - Obras de Combate a Erosão Urbana - FONTE DE RECURSOS 01504 1267/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 900,00 1292/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 800,00 1314/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 15.300,00 1200 - SEC.MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1201 - COORDENAÇAO GERAL 1201.0812200023.033 - Aquisição e Reposição de Equip. Material Permanente - FONTE DE RECURSOS 01000 2347/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 110.100,00 1201.0812200022.160 - Manut. da Estrut. Func. Otimização Pessoal - FONTE DE RECURSOS 01000 2335/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 6.000,00 1201.0824300152.185 - Programa a Cargo do Conselho Tutelar - FONTE DE RECURSOS 01000 2390/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 1301 - COORDENAÇAO GERAL 1301.1236100162.046 - Transporte de Escolares - FONTE DE RECURSOS 01104 2978/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais INSS 3.000,00 2985/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 4.000,00 - FONTE DE RECURSOS 01103 3059/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 300.000,00 1301.1236100162.047 - Manutenção do Ensino Fundamental - FONTE DE RECURSOS 01103 3284/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 46.000,00 1301.1236600162.055 - Educação de Jovens e Adultos - FONTE DE RECURSOS 01104 3665/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 2.000,00 1301.1236500162.050 - Manutenção da Educação Infantil - FONTE DE RECURSOS 01104 3488/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 145.000,00 1700 - FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1701 - FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1701.0824100122.173 -Centro de Referência ao Idoso - FONTE DE RECURSOS 01000 2437/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 700,00 2444/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.900,00 1701.0824400122.187 - Subvenções da Rede de Assistência Social - FONTE DE RECURSOS 01000 2604/3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 100.000,00 1701.0824400122.188 - Manutenção do CRAS - FONTE DE RECURSOS 01000 2634/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 6.000,00 1701.0824400123.036 - Aquisição e Rep. de Equip.Mat. Permanente CRAS - FONTE DE RECURSOS 01000 2661/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.300,00 1701.0824400123.035 - Aquisição e Rep. De Equi. Mat. Permanente FMAS - FONTE DE RECURSOS 01000 2591/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 1701.0824400142.181 - Manut. da Conselho M. Assistência Social - FONTE DE RECURSOS 01000 2694/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.000,00 1800 - FUNDO M. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1801 - FUNDO M. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1801.0824300152.182 - Manut. do Fundo M. Direitos Cça e Adolescente - FONTE DE RECURSOS 01000 2745/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 1801.0824300152.184 - Subvenções da Rede de Assistência Social - FONTE DE RECURSOS 01000 2787/3.3.50.41.00 - Contribuições 3.000,00 - T O T A L........................................................................ 810.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 076/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 644 de 26 de outubro de 2012, publicada em 27 de outubro de 2012: DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais). 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ. 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 165/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00 Fonte 01504 – Outros Royalties 06.00 Secretaria de Educação de Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 239/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 248/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 10.000,00 Fonte 01103 – Sobre Transferências Constitucionais 240/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 249/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 5.000,00 Fonte 01104 – 25% Sobre Demais Impostos TOTAL ........................................................................................ 57.000,00 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso de arrecadação em Fontes de Recursos do Município: 01504 – Outros Royalties ..........................................R$ 12.000,00 01103 – 10% Sobre Transf.........................................R$ 30.000,00 01104 – 25% Sobre Transf.........................................R$ 15.000,00 conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL..........................................................................R$ 57.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 de outubro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 30 de outubro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 2045/2012 Interromper férias do servidor ROBERTO DIAS ZOCCAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 453 emitida em 25 de outubro de 2012; R E S O L V E: Art. 1º. Interromper o período concessivo de férias do servidor ROBERTO DIAS ZOCCAL, portador da Cédula de Identidade RG n° 9.357.595-7 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, correspondente ao período aquisitivo de 2011/ 2012, a partir de 25.10.2012, tendo o mesmo usufruído parte de sua férias, no período de 15.10.2012 a 24.10.2012, ficando o restante desta a usufruir em data oportuna, ficando revogado o item 7 da Portaria nº 1811 de 27 de setembro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2046/2012 Conceder férias à servidora ROSEMAR DOS SANTOS CARRASCO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora ROSEMAR DOS SANTOS CARRASCO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 6.455.468-9 SSP-PR, professora em dois períodos, um com nomeação em 01.06.1991 e outro em 01.03.1996, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 15 de outubro de 2012 a 03 de novembro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2051/2012 Conceder férias ao servidor MARCIO VALDINEY SILVESTRE MAIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor MARCIO VALDINEY SILVESTRE MAIA, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.083.933-8 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Secretario Municipal de Planejamento e Habitação, admitido em 02.06.2009, correspondente ao período aquisitivo 2010/2011, usufruindo-as de 05 de novembro de 2012 a 24 de novembro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 002/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 039/2012-SME MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE UMUARAMA – A.P.M.I, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua José Teixeira D’Avila, 3729, Centro, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.187.044/0001-60, neste ato representada pela sua Presidente, NILVA FERNANDES LOPES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 5.068.985-9, SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 813.624.049-34, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA ÚNICA: Ficam alterados pelo presente termo aditivo, a Diretoria e o Conselho Fiscal do convenente acima mencionado, representados pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a partir de 25 de setembro de 2012. E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam. Umuarama, 25 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal NILVA FERNANDES LOPES Presidente da Entidade Testemunhas: 1. Claudia Helena Squarcini 2. Danilo Freze Santana PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 002/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 029/2012-SME MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e CRECHE CASA DA CRIANÇA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua das PetúnIas,1426, Parque Jabuticabeira, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.897.010/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ADEMAR RODRIGUES FELIX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 5.033.519-4 –SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 646.509.60991, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA ÚNICA: Ficam alterados pelo presente termo aditivo, a Diretoria e o Conselho Fiscal do convenente acima mencionado, representados pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a partir de 29 de junho de 2012. E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam. Umuarama, 25 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ADEMAR RODRIGUES FELIX Presidente da Entidade Testemunhas: 1. Claudia Helena Squarcini 2. Danilo Freze Santana PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 002/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 040/2012-SME MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e CRECHE CASA DO LEITE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Bandeirantes, 4210, Praça Anchieta, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.267.332/0001-97, neste ato representada pela sua Presidente, ADELIA PINTO STRUCKEL, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 102.522-0 - SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 602.550.56915, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA ÚNICA: Fica alterada pelo presente termo aditivo, a Diretoria do convenente acima mencionado, representada pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a partir de 21 de junho de 2012. E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam. Umuarama, 25 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ADELIA PINTO STRUCKEL Presidente da Entidade Testemunhas: 1. Claudia Helena Squarcini 2. Danilo Freze Santana PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 001/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2012-SME MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e CRECHE CLINEU ROMERO CERVANTES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Jorge Carlos Jardim, 1200, Parque Industrial I, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.785.294/0001-02, neste ato representada pelo seu Presidente, JAIR GONÇALVES, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 3.556.679-1, SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 390.512.429-72, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA UNICA: Ficam alterados pelo presente termo aditivo, a Diretoria e o Conselho Fiscal do convenente acima mencionado, representados pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a partir de 11 de junho de 2012. E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam. Umuarama, 25 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal JAIR GONÇALVES Presidente da Entidade Testemunhas: 1. Claudia Helena Squarcini 2. Danilo Freze Santana PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 001/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 26/2012-SME MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO CÉU, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 13 de maio, 6603, Alto São Francisco, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 06.202.234/0001-06, neste ato representada pelo seu Presidente, DALVA AMÉLIA DANTAS, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 5.009.135-0 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 884.706.959-91, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA ÚNICA: Ficam alterados pelo presente termo aditivo, a Diretoria e o Conselho Fiscal do convenente acima mencionado, representados pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a partir de 19 de dezembro de 2011. E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam. Umuarama, 25 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal DALVA AMÉLIA DANTAS Presidente da Entidade Testemunhas: 1. Claudia Helena Squarcini 2. Danilo Freze Santana PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 002/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 042/2012-SME MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e CRECHE PEQUENO CIDADÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Dos Xetas, s/n, Parque D. Pedro I, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº05.406.789/ 0001-07, neste ato representada por seu Presidente, MIGUEL MARTINS DE MELO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 4.000.212-0, SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 633.364.059-04, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA ÚNICA: Fica alterada pelo presente termo aditivo, a Diretoria do convenente acima mencionado, representada pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a partir de 20 de junho de 2012. E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam. Umuarama, 25 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal MIGUEL MARTINS DE MELO Presidente da Entidade Testemunhas: 1. Claudia Helena Squarcini 2. Danilo Freze Santana PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 2047/2012 Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA 1 Antonio Oliveira da Silva 186.193-0 SSP-PR Saúde 2 Cicera de Fatima da Silva 4.555.796-0 SSP-PR Saúde 3 Ivanna Valério Pina 0.007.023-23 SSP-MS Saúde 4 Maria Antonio Vicentin Coelho 1.794.408 SSP-PR Saúde 5 Walid Mahmoud Nage 1.587.046-0 SSP-PR Saúde Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração artigo 91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto CARGO PERIODO AQUISITIVO Motorista I 2010/2011 Aux.Serv.Gerais 2011/2012 Médico Pediatra 2011/2012 Aux.Serv.Gerais 2011/2012 Médico 2011/2012 do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo: PERÍODO DE GOZO 05.11.2012 a 24.11.2012 14.11.2012 a 13.12.2012 05.11.2012 a 04.12.2012 19.11.2012 a 18.12.2012 12.11.2012 a 11.12.2012 PORTARIA Nº 2048/2012 Conceder férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO 1 Ana Alice Mauri Landim 4.008.045-7 SSP-PR 058893 0005 PR Saúde Auxiliar de enfermagem 2011/2012 2 Elizete Viana de Carvalho Bergmann 7.921.048-0 SSP-PR 2331297 15 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 3 Ines Aparecida Ulian Viscardi 6.970.302-0 SSP-PR 0093542 0048 PR Saúde Auxiliar de enfermagem 2011/2012 4 Jacira Florencia dos Prazeres 2.136.757 SSP-PR 76660 28 PR Saúde Zelador 2011/2012 5 Laudenira Rodrigues da Silva Penner 7.033.175-6 SSP-PR 46087 0054 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 6 Leonildo Birello Perim 1.197.172-5 SSP-PR 86499 328 PR Saúde Agente de Saúde 2011/2012 7 Luci Aparecida Borela 2.242.759 SSP-PR 0043191 0002 PR Saúde Auxiliar Administrativo 2011/2012 8 Luzia Machado da Silva 3.369.489-0 SSP-PR 27643 00005 PR Saúde Agente de Saúde 2011/2012 9 Maria Apª Teixeira Franco Pereira 4.233.602-5 SSP-PR 9829370 001-0 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 10 Maria Helena Sauer 20.985.744 SSP-PR 75413 000519 PR Saúde Fonoaudióloga 2011/2012 11 Maria Jose Ferreira Campos Carlos 8.641.453-8 SSP-PR 7222 86 RJ Saúde Agente Comunitário 2011/2012 12 Michele Guedes de Livio 8.424.284-5 SSP-PR 80474 0058 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 13 Milton Pernia Cordoba 4.286.272-0 SSP-PR 92612 00010 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2011/2012 14 Nair Neide Soares 1.271.524 SSP-PR 55670 00028 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 15 Odila Rocha Comar 1.271.524 SSP-PR 55670 00028 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 Rosiléia Ap Fantin dos Santos 7.263.493-4 SSP-PR 26083 00053 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 16 17 Rosimery Cristine Conegero 4.284.991-0 SSP-PR 38527 00016 PR Saúde Agente de Saúde 2011/2012 18 Umbilina Aparecida de Lima 4.710.947-7 SSP-PR 77454 00033 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 19 Wagner Francisquini 6.411.55-3 SSP-PR 26419 00056 PR Saúde Auxiliar Administrativo 2011/2012 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2049/2012 Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA 1 Adelaide Maria de Souza 5.830.080-2 SSP-PR 0099952 0003 PR Serviços Públicos e Rodoviários 2 Denilson Costa dos Santos 5.713.657 SSP-PR 24166 00022 PR Agr.,Meio Amb. E Turismo 3 José Gaspar Mioli 2.135.755 SSP-PR 0079780 0005 PR Defesa Social 4 Roque Correia dos Santos 3.188.332-6 SSP-PR 75396 0014 PR Defesa Social 5 Rosangela Guedes Naves 4.944.943-7 SSP-PR 12588 00007 PR Administração 6 Sergio Timóteo dos Santos 5.336.064-5 SSP-PR 16484 00050 PR Defesa Social 7 Shirley Gomes Marconi 8.628.673-4 SSP-PR 4855956 0010 PR Educação 8 Valdecir Menegassi 4.447.226-0 SSP-PR 34404 00002 MT Serviços Públicos e Rodoviários 9 Waldomiro Horvath 1.727.842 SSP-PR 0013171 0562 PR Obras e Urbanismo Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração das Leis do Trabalho, CARGO Gari Servente Geral Vigia Vigia Aux.Serviços Gerais Vigia Aux.Serviços Gerais Servente Geral Encanador conforme relação abaixo: PERÍODO AQUISITIVO 2011/2012 2010/2011 2011/2012 2011/2012 2011/2012 2011/2012 2009/2010 2011/2012 2011/2012 PERÍODO DE GOZO 30.11.2012 a 19.12.2012 12.11.2012 a 01.12.2012 05.11.2012 a 04.12.2012 05.11.2012 a 04.12.2012 05.11.2012 a 24.11.2012 05.11.2012 a 24.11.2012 05.11.2012 a 14.11.2012 05.11.2012 a 24.11.2012 05.11.2012 a 24.11.2012 05.11.2012 a 04.12.2012 05.11.2012 a 04.12.2012 19.11.2012 a 08.12.2012 05.11.2012 a 24.11.2012 19.11.2012 a 08.12.2012 05.11.2012 a 24.11.2012 19.11.2012 a 08.12.2012 05.11.2012 a 04.12.2012 05.11.2012 a 04.12.2012 05.11.2012 a 04.12.2012 PERÍODO DE GOZO 05.11.2012 a 04.12.2012 05.11.2012 a 04.12.2012 01.11.2012 a 30.11.2012 01.11.2012 a 30.11.2012 19.11.2012 a 18.12.2012 01.11.2012 a 30.11.2012 01.11.2012 a 30.11.2012 05.11.2012 a 04.12.2012 05.11.2012 a 04.12.2012 PORTARIA Nº 2050/2012 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO 1 Adriano Luis Pereira 12.552.291-9 SSP-PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2011/2012 05.11.2012 a 04.12.2012 2 Aguinaldo dos Santos 5.119.300-8 SSP-PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2011/2012 31.10.2012 a 02.11.2012 3 Alexsandro Oliveira Silva 6.843.489-0 SSP-PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2010/2011 05.11.2012 a 24.11.2012 4 Aparecido Antonio Rodrigues 1.584.607 SSP-PR Obras e Urbanismo Servente de Obras 2011/2012 01.11.2012 a 30.11.2012 5 Diego Carlos Mendes 8.397.943-7 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 2ª Classe 2011/2012 01.11.2012 a 30.11.2012 6 Dirceu Jose de Araujo 4.456.011-5 SSP-PR Assistência Social Motorista II 2011/2012 05.11.2012 a 24.11.2012 7 Eliana Biaggi 1.942.860-8 SSP-PR Educação Aux. Serviços Gerais 2011/2012 12.11.2012 a 01.12.2012 19.11.2012 a 08.12.2012 8 Everaldo Lopes Costa 4.985.848-5 SSP-PR Obras e Urbanismo Motorista II 2011/2012 9 Glaucia Carvalho de Souza Gregorio 38.142.243-4 SP-PR Serviços Públicos e Rodoviários Aux. Serviços Gerais 2011/2012 05.11.2012 a 24.11.2012 10 Jacilene Aparecida Romano Gaspareto 4.603.892-4 SSP-PR Educação Professora 2011/2012 19.11.2012 a 08.12.2012 11 Valquiria Martins do Nascimento 8.224.997-4 SSP-PR Educação Aux. Serviços Gerais 2011/2012 05.11.2012 a 24.11.2012 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 001/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 023/2012-SME MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e CRECHE SAGRADA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ouro Branco,1393, Conjunto Ouro Branco, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.922.010/0001-47, neste ato representada pelo seu Presidente, ROSILENE GENARI DOS SANTOS, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade RG. nº 7.842.087-1 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 025.258.349-33, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA ÚNICA: Fica alterada pelo presente termo aditivo, a Diretoria do convenente acima mencionado, representada pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a partir de 24 de agosto de 2012. E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam. Umuarama, 25 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ROSILENE GENARI DOS SANTOS Presidente da Entidade Testemunhas: 1. Claudia Helena Squarcini 2. Danilo Freze Santana PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 002/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 031/2012-SME MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e CRECHE SERRA DOS DOURADOS pessoa jurídica de direito privado, com sede a Av. Central, 784, no Distrito de Serra dos Dourados, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.870.598/0001-20, neste ato representada pelo seu Presidente, EDIMO FREZE, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1.956.247 SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 324.438.119-72, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA ÚNICA: Ficam alterados pelo presente termo aditivo, a Diretoria e o Conselho Fiscal do convenente acima mencionado, representados pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a partir de 27 de junho de 2012. E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam. Umuarama, 25 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal EDIMO FREZE Presidente da Entidade Testemunhas: 1. Claudia Helena Squarcini 2. Danilo Freze Santana PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Portaria nº 178/2012 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidora Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Eli Cristina dos Santos, portador(a) da Cédula de Identidade com RG sob nº 8.705.724-0 – Agente Comunitário de Saúde, com acréscimo de 1/3 em seu salário, no período de 29 de outubro de 2012 à 27 de novembro de 2012 inerente ao período aquisitivo: 2011/2012 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 22 de outubro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Ciente: Portaria nº 177/2012 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidora Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Ivanise Andreia Dias, portador(a) da Cédula de Identidade com RG sob nº 4.562.597-4 - Cirurgiã Dentista- com acréscimo de 1/3 em seu salário, no período de 08 de julho de 2012 à 07 de agosto de 2012 inerente ao período aquisitivo: 20102011 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 22 de outubro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ ANEXO I - (Decreto n° 072/2012) Cálculo do Provável Excesso de Arrecadação. Período: Janeiro a Setembro de 2012 RECEITA:1507 -ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cálculo efetuado de acordo com o contido no § 3º, do Art. 43, da Lei Federal 4320/64. 01 02 03 04 Arrecadação do 1º período de X1 (Janeiro a Setembro/2011) Arrecadação do 2º período de X1 (Outubro a Dezembro/2011) Arrecadação do 1º período de X2 (Janeiro a Setembro de 2012) Receita prevista para x2 (exercício de 2012) 3.233,62 410,23 18.277,00 4.200,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO = = = x 100 1º período de X2 1º período de X1 18.277,00 3.233,62 565,22% x 100 - 100,00% 465,22% CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Arrecadação do 2º período de X1 x 410,23 x 465,22% = 1.908,46 R$- 2.318,69 R$- 4.200,00 CÁLCULO: ( - ) b) (=) (=) c) Menos: Arrecadação do dia 1º do ano até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposição do Crédito ( Janeiro a setembro de 2012). Arrecadação do mês da solicitação do Crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período ( Outubro a Dezembro de 2011). R$- 18.277,00 R$- 2.318,69 Excessos realizados Total de (b)........................................ R$R$- 0,00 20.595,69 (B-A=C) Excesso provável de arrecadação constatado. R$- 16.395,69 R$Excesso provável de arrecadação constatado Francisco Alves, R$ - 29 de Outubro de 2012. Valter Cesar Rosa Prefeito Municipal 16.395,69 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 072/2012 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL N° 776/2012, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 138.017,37 (Cento e trinta e oito mil, dezessete reais e trinta e sete centavos), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07.00 SEC. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS 07.03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 154510011.1.002 CONST. REPARO, MELHORIAS EM P. MUNICIPAIS FONTE 01507 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA 358/ 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.000,00 10.00 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE FONTE 33323 – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 62.017,37 10.00 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103040012.2.015 MANUT. DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FONTE 03497 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 8.000,00 TOTAL................................................................R$ 138.017,37 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos seguintes recursos: a) provável excesso de arrecadação da fonte 01507 no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64; b) do Superávit Financeiro das fontes 33323 e 03497 no valor de R$ 122.017,37 (Cento e vinte e dois mil, dezessete reais e trinta e sete centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas). TOTAL....................................................................R$ 138.017,37 Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 070 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 SÚMULA: Dispõe sobre o Feriado Municipal em comemoração ao Dia do Evangélico, Recesso na Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO, a Lei Municipal 741/2011 de 09 de dezembro de 2011, que dispões sobre o Dia do Evangélico no dia 31 de outubro de todos os anos e, CONSIDERANDO, o Dia de Todos os Santos, que antecedem ao dia de Finados e ainda, CONSIDERANDO, O Feriado Nacional de Finados no dia 02 de novembro, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado, amparado na Lei Municipal nº 741/2011, Feriado Municipal em comemoração ao Dia do Evangélico no dia 31 de outubro de 2012 (Quarta - Feira), no município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Parágrafo Primeiro – Em consequência deste Decreto fica PROIBIDA a abertura de quaisquer estabelecimentos, Comerciais, Industriais, de Crédito e de repartições Públicas Estaduais, Federais e Municipais no dia 31 de outubro de 2012. Art. 2º - Fica decretado recesso, no dia 1º de novembro de 2012, nos órgãos da administração pública do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Parágrafo Primeiro – Será mantido atendimento nos órgãos que por sua natureza não podem ser paralisados, tais como: Secretaria de Saúde, Secretaria de Ação Social e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos que trabalharão em caráter plantão, excetuando-se apenas a Secretaria Municipal de Educação que tem calendário próprio, aprovado pelo núcleo de Regional de Educação. Parágrafo Segundo – Em consequência deste Decreto será considerado facultativo a abertura de quaisquer repartições comerciais, industriais e de crédito no dia 1º de novembro de 2012. Art. 3º - O expediente das repartições Publicas Municipais deverá voltar a sua normalidade no dia 05 (segundafeira), de novembro a partir das 8:00 h. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves - Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze. VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ DECRETO Nº 121/2012 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.172/2011 de 02/12/2011, publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 06/12/2011, Edição de nº 9.346, resolve: D E C R E T A R: Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado a atender despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na conformidade com o que segue discriminado: UG: FAPESPI – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE IPORÃ 08. FAPESPI – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE IPORÃ 08.12. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS 282710005.0.003000 APOSENTADORIA E PENSÕES 3.3.90.01.01.0000 PROVENTOS – PESSOAL CIVIL..............................R$ 90.000,00 009 FONTE: 02040 Regime Próprio de Previdência Social – Exercício 3.3.90.03.01.0000 PENSOES – CIVIS........................................R$ 10.000,00 011 FONTE: 02040 Regime Próprio de Previdência Social – Exercício SOMA.....................................................................R$ 100.000,00 Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste Decreto decorrerá(ão), por provável EXCESSO de arrecadação pelo ingresso de recursos na receita do atual exercício, conforme demonstrado abaixo: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE: 02040 Regime Próprio de Previdência Social – Exercício............R$ 100.000,00 SOMA.....................................................................R$ 100.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, ao vinte e nove dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ DECRETO Nº 120/2012 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.172/2011 de 02/12/2011, publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 06/12/2011, Edição de nº 9.346, resolve: D E C R E T A R: Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinado a atender despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na conformidade com o que segue discriminado: 11. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 11.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 041220014.2.057000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.1.91.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 4.000,00 1542 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 4.000,00 Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste Decreto decorrerá(ão), por CANCELAMENTO de dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme demonstrado abaixo: CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO 11. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 11.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 041220014.2.057000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.3.90.33.00.0000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO.....................R$ 2.000,00 1564 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA...........R$ 2.000,00 1565 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 4.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 002/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 034/2012-SME MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e CENTRO DE ESTUDOS DO MENOR E INTEGRAÇÃO NA COMUNIDADE – CEMIC – CRECHE RECANTO DO AMOR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Bararuba,2835, Praça Tamoyo, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.187.002/0001-29, neste ato representada pelo seu Presidente, ROSIMARA FERNANDES MOMESSO RORATO, brasileiro, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 6374709-2 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 980779109-04, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA ÚNICA: Ficam alterados pelo presente termo aditivo, a Diretoria e o Conselho Fiscal do convenente acima mencionado, representados pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a partir de 28 de maio de 2012. E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam. Umuarama, 25 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ROSIMARA FERNANDES MOMESSO RORATO Presidente da Entidade Testemunhas: 1. Claudia Helena Squarcini 2. Danilo Freze Santana Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 30 de outubro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº2139/2012 DESIGNA Professor e Concede Gratificação. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 32, da Lei Complementar nº.26/2006. R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR FABIANA HONORATO GOLLO, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.7.109.126-0, para substituir a Professora titular de sala de aula ROSANA GASPECHASHI GEREMIAS, da Escola Municipal Walter Bergman de Ivaté, no período de 15/10/ 2012 á 30/11/2012. Art. 2º – A ora designada ficará percebendo o percentual de 100% (cem por cento) do seu vencimento básico enquanto perdurar a substituição de 20 (vinte) horas semanais, no período de 15/10/2012 à 30/11/2012. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Outubro de Dois Mil e Doze, (19/10/2012). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº079/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal 579, de 30 de novembro de 2011. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.335,00 (um mil trezentos e trinta e cinco reais), de acordo com a seguinte classificação. 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 227/3.1.90.09.00 ABONO FAMILIA 835,00 233/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 500,00 Fonte 01103 TOTAL .............................................................................................. 1.335,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.01 Gabinete do Secretário 1236114502.033 Manutenção do Gabinete do Secretario 203/3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIAIS - RPPS 1.335,00 Fonte 01103 TOTAL .............................................................................................. 1.335,00 Art.3º. Este Decreto entra em vigor nesta data e revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 29 de outubro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal