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Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
30 de outubro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
REPULICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO N.º 704/2012
SÚMULA: Altera horário de expediente da administração pública do Município de
Alto Paraíso e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas,
visando atender aos dispositivos da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF);
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços internos, objetivando
a preparação da documentação contábil para elaboração do Balanço Geral;
DECRETA
Art. 1.º - Altera horário de expediente do Poder Executivo Municipal, a partir do
dia 16 de outubro de 2012, fixando o horário de atendimento ao público nos
órgãos da Administração Pública Municipal, das 8h ao 12 h, de segunda a sextafeira.
§ 1° – O disposto no “Caput” deste artigo não se aplica aos serviços públicos
essenciais como o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação e suas divisões, que por sua natureza
não permite paralisação, deverão obrigatoriamente atender aos usuários e ao
público, em período integral.
Art. 2.º - Todos os funcionários Municipais deverão ficar a disposição da Administração, mediante convocação.
Art. 3.º - Cada órgão da Administração Municipal deverá elaborar escala de
atendimento aos usuários dos serviços públicos, atendendo a peculariedade
dos serviços prestados, o qual deverá ser afixado no setor em local visível.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor nesta data.
GABINETE DA PREFEITA, aos 16 dias do mês de outubro do ano 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 294/2012
EMENTA: Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Altônia - COMDEAL, composta pelo Decreto nº. 064/2010 de
05/04/2011 e dá outras providências.
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº. 301/2001 de 14.05.2001,
Decreta,
Art. 1º. Fica alterada a composição dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE ALTÔNIA – COMDEAL, que terão como
incumbência, o desenvolvimento das ações relativas ao PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE ALTÔNIA – PROIDEAL:
NOME
FUNÇAO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO
Paulo Ribeiro de Souza
Titular
Secretária de Indústria e Comércio -P.Público
Silvia L. Rigotto dos Santos
Suplente
Secretária de Indústria e Comércio -P.Público
Wagner Kiyoshi da Silva
Titular
Assessoria Jurídica do Munic. Altônia -P.Público
Fabio Zamberlan C. da Silva
Suplente
Assessoria Jurídica do Munic. Altônia -P.Público
Maxiliano Maina
Titular
Secretaria de Administração -P.Público
José Antônio Barbosa
Suplente
Secretaria de Administração -P.Público
Paulo Sérgio Mosconi
Titular
Secretaria de Agricultura -P.Público
Paulo de Tarso Rosa
Suplente
Secretaria de Agricultura -P.Público
Paulo Sérgio Carvalho
Titular
Associação Comercial e Empresarial de Altônia -Empregador
Elen Carolina Barbosa Assoni
Suplente
Associação Comercial e Empresarial de Altônia- Empregador
José João Perini
Titular
Representante de Sindicato - Trabalhador
Inês Paladini do Vale
Suplente
Representante de Sindicato - Trabalhador
Nilton Aparecido Parra
Titular
Sindicato dos Oficiais, Costureira e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas de Cianorte e Região
Elizabete Alves de Matos
Suplente
Sindicato dos Oficiais, Costureira e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas de Cianorte e Região
Edmundo Vieira de Santana
Titular
Representante do Banco do Brasil – Empregador
Ezequiel Meneguele
Suplente
Representante do Banco do Brasil – Empregador
Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho de que trata este Decreto, será de 13/03/2011 a 13/03/2013.
Art. 3º. Os trabalhos dos membros do COMDEAL, serão sem ônus e considerados de relevância pelo Município.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Outubro de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Aquisição n.º 139/2012.
Contratante: Município de Pérola
Contratada: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo 0 km (zero quilômetro), ano 2012/2013, para
uso do Fundo Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$25.080,00 (vinte e cinco mil e oitenta reais).
Vigência: 26/10/2012 a 26/10/2013.
Fundamentação: Pregão Presencial nº045/2012-PMP.
Adjudicada e homologada em: 15/10/2012.
Gleicy Fernanda Giroto Bolson
Diretora do Departamento de Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
Republicado Por Incorreção
DECRETO Nº. 291/2012
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 128/2012 de 15 de Outubro de 2012 e dá
outras providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de
janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 128/2012 de 15 de Outubro de 2012,
que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de
torno para veículos e maquinas da frota municipal.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da Empresa:
TORNEARIA GIMENES LTDA, nos lotes de 01 à 08 com valor total de R$ 17.010,00
(dezessete mil e dez reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 25 de Outubro de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 002/2012
Data: 29 de Outubro de 2012
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, considerando o disposto na Lei Complementar nº 003/2003 de 16/12/2003 (Código de
Tributário) e o Decreto nº. 281/2003 de 15/10/2012, pelo presente edital, NOTIFICA a todos os proprietários titular do domínio útil ou possuidor de qualquer
título dos imóveis constantes no Anexo I desta Notificação, que executou obras
de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, em trechos de Ruas no Bairro Jardim Social,
desta cidade, de acordo com os levantamentos e projetos elaborados pela
Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
v
RUA ANTONIO MUNHOZ - entre a Rua Tiradentes e a Rua Alberto J.
Byington) no Bairro Jardim Social da cidade de Altônia-PR.
v
RUA ANTONIO MUNHOZ - entre a Rua Alberto J. Byington e a Avenida
XV de Novembro) no Bairro Jardim Social da cidade de Altônia-PR.
v
RUA ANTONIO MUNHOZ - entre a Avenida XV de Novembro e a São
João) no Bairro Jardim Social da cidade de Altônia-PR.
v
RUA ALCIDES ROMERO - entre a Rua Marechal Deodoro da Fonseca
e a Rua dos Expedicionários) no Bairro Jardim Social da cidade de Altônia-PR.
I – DELIMITAÇÃO DA ÁREA
Todos os imóveis fronteiriços aos Trechos das Ruas Antonio Munhoz e Alcides
Romero acima identificadas no Bairro Jardim Social desta cidade.
II – MEMORIAL DESCRITIVO
A Pavimentação Asfáltica na rua acima citada, num total 2.443,36 m2 de Pavimentação inclusive cruzamentos, meio-fio e sarjetas, composto dos seguintes
serviços:
1.
Remoção de Camada Superficial, escavação, carga e transporte de
material de 1ª categoria, DMT < = 500 m, e compactação de aterros (100% P.N.);
2.
Regularização e compactação de subleito (100% P.N.);
3.
Base de Solo Cimento 4%;
4.
Imprimação com emulsão;
5.
Meio-Fio com Sarjeta de Concreto (0,042 m3/m);
6.
Pintura de Ligação com Emulsão;
7.
Imprimação com emulsão;
8.
tratamento superficial triplo tipo 5-DER/PR;
9.
Revestimento em tratamento superficial triplo (TST) com capa selante;
III – CUSTO DA OBRA
O valor total da obra é de R$99.772,76(noventa e nove mil, setecentos e setenta
e dois reais e setenta e seis centavos), ao custo de R$40,83(quarenta reais e
oitenta e três centavos) por metro quadrado, na obra de pavimentação asfáltica.
Os valores da Contribuição de Melhoria, equivalentes da 73,45%(setenta e três
virgula quarenta e cinco por cento), do custo total da obra, serão cobrados dos
contribuintes, para pagamento à vista de acordo com o anexo I deste Edital, para
pagamentos efetuados até o dia 30 de Novembro de 2012, ou em até 48(quarenta
e oito) parcelas, corrigidos monetariamente de acordo com a Lei Complementar
nº. 003/2003, e desde que o valor da parcela não seja inferior a 70%(setenta por
cento) da Unidade Fiscal Municipal, devendo os Proprietários, comparecerem na
Secretaria de Finanças do Município, até o dia 30 de Novembro de 2012, para
fazerem sua opção de pagamento.
IV – PARCELA DO RATEIO
São as constantes nos anexos I, da relação de contribuintes e imóveis, deste
Edital.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os proprietários dos imóveis beneficiados pela melhoria, terão o prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação do presente Edital de Notificação, para
impugnação de quaisquer elementos constantes do Edital, cabendo ao
impugnante o ônus da prova.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Outubro de 2.012.
CICERO MOURA DE AMORIM
Secretário de Finanças
ANEXO I DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2012
Pavimentação Asfáltica - Jardim Social - Altônia/Pr.
Rua Antonio Munhoz (entre a rua Tiradentes, Rua Alberto J. Byington);
Rua Antonio Munhoz (entre a rua Alberto J. Byington e Av. 15 de Novembro);
Rua Antonio Munhoz (entre a Av. 15 de Novembro e rua São João);
Rua Alcides Romero (entre a rua Marechal Deodoro da Fonseca e rua dos Expedicionários);
Largura da Pista:rua Antonio Munhoz ( 7,60 metros) e rua Alcides Romero ( 7,10
metros);
Total em (m2) da obra = 2.443,36m2; Custo por (m2) R$. 40,83 ;
Custo TOTAL da Obra R$. 99.772,76 ;
Rateio para cobrança sobre o custo da obra por lote: 73,45% ;
Condições de Pagamento à vista até 30/11/2012, ou parcelado em até 48 meses,
corrigido monetariamente de acordo com a Lei 003/2003, desde que o valor da
parcela não seja inferior a 70% (setenta por cento da Unidade Fiscal Municipal;
Processo Licitatório: Tomada de Preços nº 008/2010; Contrato nº 047/2010;
Empresa Contratada: SOTRAN Construtora e Terraplenagem Ltda, CNPJ.
67156943/0002-60 ;
LOTES BENEFICIADOS
nº
nº
nº
Endereço/ Contribuinte
Testada
Total
Custa daObra R$.
Rateio/LoteR$.
Nome
Cadastro Quadra
Lote
Rua
nº
(m)
(m2)
Contribuinte
10301301740010
13
7 a 31
Alcides Romero
1900
65,00
230,750
9.422,52 0,00
Prefeitura Municipal de Altônia
10301400120010
14
1a5
Alcides Romero
sn.
65,00
230,750
9.422,52 6.920,84 Igreja Evangélica Betânia
Tiradentes 1276
14,00
10301700300010
17
1-A
53,200 2.172,38 1.595,61 Sidnei Silva Nicoleti
10301700150010
17
1-B
Antonio Munhoz
sn.
18,50
70,300
2.870,66 2.108,49 Antonio Caitano Filho
10301700580010
17
37-A
Antonio Munhoz
1437
15,50
58,900
2.405,14 1.766,57 João Candido de Oliveira Filho
10301700730010
17
37-B
Albetto J. B. Junior
667
17,00
64,600
2.637,90 1.937,53 Gilberto Maria de Aguiar
10301900280010
19
1
Alberto J.B. Junior
666
30,00
114,000
4.655,11
3.419,17 Espolio de Arsenio de Oliveira
10301900670010
19
20
Av. 15 de Nov.
1977
30,00
114,000
4.655,11
3.419,17 João Roberto dos Santos
10302100280010
21
1
Av. 15 de Nov.
sn.
30,00
114,000
4.655,11
3.419,17 ASSEMA
88850-0 Gl.Alt.
3e4
Antonio Munhoz
0
3,50
13,300 543,10
398,90
Cia. Paranaense de Ernergia-COPEL
88900-0 Gl.Alt.
5
Antonio Munhoz
0
151,50
575,700 23.508,30 17.266,84 Espólio de Arsenio de Oliveira
Cruzam.
todos
todos
0
105,77
803,857
32.824,91
0,00
Prefeitura Municipal de Altônia
Totais
545,77
2.443,36
99.772,76
42.252,29
Decreto n• 281/2012 de 15 de Outubro de 2012, que autorizou o lançamento e
a Cobrança
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo, HOMOLOGO, em favor da empresa abaixo relacionada, o
julgamento proferido pelo Presidente e Equipe de Apoio, nomeada pelo Decreto
nº. 86/2010 de 03/05/2010, sobre o Processo 84/12, Dispensa nº. 9/12, que tem
por objeto Extinção de crédito em dação de pagamento.
Empresa requerente:
E. CANDIDO & CIA LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ:
07.217.598/0001-14, com Sede na Avenida Manoel Vicente do Carmo, nº 920,
Cafezal do Sul/PR, Lotes R1-B, R1-C, R1-D, R1-E e R1-F, todos da quadra 354,
da planta da cidade de Cafezal do Sul/PR, totalizando R$ 61.400,00 (sessenta
e um mil e quatrocentos reais).
A empresa aceitou os imóveis citados em extinção aos créditos empenhados
sob nº 2907/2012, 3074/2012, 3050/2012 e 3482/2012, no valor total de R$
61.576,92 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois
centavos).
Os créditos originou-se de materiais utilizados na construção/reforma do novo
Paço Municipal, em despesa de capital.
Cafezal do Sul, 29 de Outubro de 2012.
MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 1.152
De 29 de Outubro de 2012.
REGULAMENTA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO, CONFORME LEI
COMPLEMENTAR Nº. 040, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições Legais que são conferidas, pela Lei Complementar nº. 040, de 24 de
outubro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica regulamentada a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo na Fatura de
consumo de água, conforme se especifica:
I - Residencial por unidade edificada – 100% UFM anual = R$- 5,00/mês;
II - Indústria por unidade edificada – 240% UFM anual = R$- 12,00/mês;
III - Outros estabelecimentos – 140% UFM anual = R$- 7,00/mês.
Art. 2º - As tarifas fixadas por este decreto vigorarão a partir de 1º. de Janeiro de
2013.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de outubro do
ano de dois mil e doze (29/10/2012).
José Carlos Pedroso
Janira Ap. do Amaral França Sorrilha
Prefeito Municipal
Secretária de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.º 20/2012 –
ID Nº 784, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E AUTO
POSTO DOURADINA LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,
pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, 701,
inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por
seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS PEDROSO, a seguir denominado
CONTRATANTE, e do outro lado AUTO POSTO DOURADINA LTDA., com sede
na Avenida Barão do Rio Branco, 635, Centro, CEP 87.485-000, na cidade de
Douradina, estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. FABIANO APARECIDO VOLPATO, brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. sob n.º 5.333.920-4
SSP-PR e do CPF/MF sob nº 017.633.629-06, residente e domiciliado na Rua
Paulo Gonçalves Pires, 190, Campo Belo, CEP: 87.485-000, na Cidade de
Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fim de alteração de valor.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido o valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta
reais), ao Item 09 do contrato nº 20/2012 de 03/02/2012, referente à aquisição de
mais 1000 (um mil) litros de óleo diesel, descrições conforme consta na cláusula primeira do referido contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Compra e Venda originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e nove dias do mês de
outubro do ano de dois mil e doze (29/10/2012).
MUNICÍPIO DE DOURADINA
AUTO POSTO DOURADINA LTDA.
José Carlos Pedroso
Fabiano Aparecido Volpato
Testemunhas :
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento n.º 140/2012.
Contratante: Município de Pérola
Contratada: T.M. SOUZA – INSTALAÇÕES - ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação
de sistema de circuito fechado de televisão (CFTV) dos Centros Municipais de
Educação Infantil de Pérola.
Valor Total: R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Vigência: 29/10/2012 a 31/12/2012.
Fundamentação: Pregão Presencial nº046/2012-PMP.
Adjudicada e homologada em: 26/10/2012.
Gleicy Fernanda Giroto Bolson
Diretora do Departamento de Gestão.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2.012E CONTRATO Nº. 256/2.012
Aos 15 de Outubro de 2012 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/
0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA
DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da
Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos
da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555,
de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001,
da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal
nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que
couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e
demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou
procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão
exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 136/2012 ,
consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto–
1.1. O Objeto do presente Contrato é a Aquisição de materiais de enfermagem
destinados ao Hospital do Município de Cruzeiro do Oeste - PR, por um período
de 06 (seis) meses. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão
Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I., no Sistema
de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, conforme
quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial
nº 136/2012, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os
fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar
este instrumento, independentemente de transcrição.
1.1.1. A empresa POLLO HOSPITALAR LTDA - EPP, com sede na cidade de
Maringá sito à AVENIDA LUIZ TEIXEIRA MENDES, 1198 – Zona IV, CEP 87.015000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.204.127/0001-05, representada por seu
Procurador LENIR GREGANINI CARMONA, inscrito no CPF/MF sob nº
803.949.819-87 e portador da Carteira de Identidade RG nº 5.221.503-0, doravante
denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE,
os itens a seguir:
Lote
Item Especificação
Valor unitário
2
1
Agulha Desc. 13x4.5
0,10
2
2
Agulha desc 25x6
0,04
2
3
Agulha Desc. 25x7
0,04
2
4
Agulha Desc. 25x8
0,04
2
5
Agulha desc 40x12
0,05
2
6
Algodão Hidrófilo 500 gr
16,15
2
7
Almotolia Plástica 250ml - AMBAR Bico Reto 2,45
2
8
Atadura de Crepe 13 Fios 10 cm x 3 m
7,15
2
9
Atadura de Crepe 13 fios 12cm x 3mt
8,80
2
10
Atadura de Crepe 15 cm x 3 m 13 Fios
11,00
2
11
Atadura de Crepe 13fios 20cm x 3mt
13,80
2
12
Esparadrapo 10cm 4,5 mt c/ capa
8,50
2
13
Fita Adesiva 16mmx50m
3,20
2
14
Fita Micropore 25mmx10m c/capa
2,90
2
15
Hastes Flexiveis c/75
1,65
2
16
Hipoclorito de Sodio 1% 1000ml
4,40
2
17
Lenço Umedecidos c/75
3,70
2
18
Lençol Hospitalar 70x50 M Natural
7,10
2
19
Luva Cirúrgica Estéril 7.5
2,20
2
20
Luva Cirúrgica Estéril 8.5
2,20
2
21
Luva de Procedimento c/ 100 unidades M
27,00
2
22
Luva de Procedimentos G c/100
27,00
2
23
Equipo Macrogotas c/Inj c/Ent Ar GC 1,50 cm 1,10
2
24
Equipo Micro simples 1,20mt Flexível
0,95
2
25
Soro Glicosado 5% 100ml sistema fechado - frasco
2,11
2
26
Soro Glicosado 5% 250ml Sistema Fechado - Frasco
2,31
2
27
Soro Glicosado 5% 500ml Sistema Fechado
2,61
2
28
Soro Glicosado 5% 1000ml sistema fechado - frasco
3,61
2
29
PVPI Tópico 1000ml
14,00
2
30
PVPI Degermante 1000 ml
16,00
2
31
Luva de Procedimento P c/100
27,00
2
32
Mascara Cirúrgica desc c/ elástico tripla c/50 7,00
2
33
Papel Toalha 21x20 c/1000 Branco
9,00
3
1
Suporte Papel Toalha Parede
95,00
3
2
Saboneteira de Refil
19,00
3
3
Suporte para Papel Higiênico
90,00
3
4
Inalador Compressor 4 saídas com rodizio
1.500,00
3
5
Óculos de Proteção Transparente
8,80
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 123/2012
REF. CONTRATO nº 194/2010
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro,casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.98002 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora
em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, 3W
ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 05.939.484/0001-52, com sede na Avenida Heitor de Alencar
Furtado, nº 6045, Jardim Santos Dumont, CEP 87706000, PARANAVAÍ – PR,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª)
WELLINGTON DE MELO VOLPATO, portador da cédula identidade RG. nº
4.425.165-5 SSP/Paraná, e do CPF nº. 2417706962, residente e domiciliado na
cidade de Paranavaí - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de
direito, o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de
empresa por empreitada global destinado a execução de Pavimentação e Drenagem destinados a Implantação de Sistema de Segurança de Trânsito no
Município de Cruzeiro do Oeste - PR, conforme Contrato de Repasse nº 031105532/2009/Ministério das Cidades/CAIXA. Órgão solicitante Secretaria de Obras,
Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Rodoviários., da(o) Tomada de
Preços 12/2010, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens
adjudicados em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 12/2010, na forma da Lei
8.666/93, e suas posteriores alterações sob as seguintes condições completas
e atualizadas pelas Leis 8.883/94; 9.648/98 e 9.854/99.
Cláusula segunda – Através do presente termo aditivo decidem as partes de
comum acordo prorrogar a vigência do contrato por 270 (duzentos e setenta) dias
a contar de 27 de maio de 2012 encerrando-se em 27 de fevereiro de 2013.
Clausula terceira- As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela Tomada de Preço nº 12/2010.
Clausula quarta: O presente termo tem efeitos retroativos a 26 de maio de 2012.
Cláusula quinta: Permanecem inalteradas e em vigor, as demais clausulas e
condições do Contrato originário.
Cruzeiro do Oeste, 18 de outubro de 2012.
3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA
CONTRATADO
VALTER PEREIRA DA ROCHA
CONTRATANTE
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
TOTAL R$ 65.200,00
CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento–
2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze)
dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais;
proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não
aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária.
2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar
os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes
de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão
Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS,
com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua
idoneidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega–
3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as
necessidades da Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da
aquisição.
3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a
quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações
exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado
(s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de
Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor
total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de
ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do
prazo de validade, dos produtos fornecidos.
3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega.
3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão
Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do
produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas
especificações.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência–
4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços–
5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser
objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra ‘d’, da Lei nº 8.666/93.
5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido
de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da
contratada o fornecimento desses documentos.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o
Órgão Gerenciador deverá:
a)
Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
b)
Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso
assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
c)
Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando
igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços,
o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.
CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado–
6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado
cancelado quando:
a)
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b)
Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d)
For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
e)
For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovado.
6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão
Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos.
CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas–
7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que
será substituído pela Nota de Empenho;
7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor
durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota
de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no
inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço
registrado na ata;
7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/
aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços
registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços,
e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso;
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento
de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois
por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em
atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será
considerada a inexecução total do objeto;
7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o
presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho;
7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada
sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho;
7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota
de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da
sua obrigação;
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais–
8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser
ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no
artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser
acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA
COMPLEMENTAR.
8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços,
sob pena de decair do direito ao registro de preços.
8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta
da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão.
8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas
ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
CLÁUSULA NONA: Dos Casos Omissos–
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da
Lei n° 8.666/93.
Cruzeiro do Oeste, 15/Out/12.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
SÚMULA DO PEDIDO DA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
O Broncca & Cia Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental
de Instalação, para Fabricação de Artefatos de Cimento, implantado na Rua
Marginal, n° 3935, Rodovia PR 580, Umuarama/PR.
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
Donizete Rodrigues dos Santos torna público que requereu ao IAP, Licença
Prévia, para fins de Loteamento - Residencial San Diego, à ser instalado no Lote
nº 845-A/806/807-A, Gleba Pérola, no município de Pérola-PR
DECRETO Nº 456/2012
SÚMULA: Rescinde o Contrato nº 367/2010, decorrente do Pregão Eletrônico nº.
170/2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o equipamento objeto da Licitação Pregão Eletrônico nº 170/
2010 não foi e nem será entregue, em função da administração municipal julgar
como inviável a sua instalação, conforme estudo técnico.
Considerando que o equipamento em questão será substituído por outro equipamento, conforme autorização do Ministério das Cidades/Caixa, o qual é objeto de
outro processo licitatório.
Considerando que não foram feitos empenhos em favor da empresa vencedora
do certame licitatório – Inova Sinalização Industrial e Comércio Ltda.
Considerando que o Contrato nº 367/2010, firmado com a empresa acima descrita, expirou em 31/12/2011.
Considerando que foi feita uma Notificação Extrajudical à empresa Contratada,
a qual não apresentou nenhuma manifestação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica automaticamente Rescindido o Contrato nº 367/2010, decorrente do
Pregão Eletrônico nº. 170/2010, de objeto: fornecimento e instalação de 04 conjuntos de semáforos, com recursos do Contrato de Repasse nº 0310870-80/2009.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO nº 265/2012
CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: INVIOLÁVEL MONITORAMENTO DE CRUZEIO DO OESTE LTDA.
DOMICILIO: CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
uma empresa de vigilância para prestar serviços de monitoramento mensal da
UAB - Universidade Aberta do Brasil, Escolas Municipais Tasso da Silveira,
Rocha Pombo e Nísia Florestal, por um período de 03 (três) meses. Conforme
especificações no Anexo I., da(o) Pregão 130/2012, que passa a fazer parte
integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 130/2012, na forma da Lei 8.666/93
e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as
cláusulas a seguirem descritas.
Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de
R$ 3.000,00 (Três mil reais), cujo pagamento mensal é de R$ 1.000,00 (um mil
reais) conforme nota de empenho, Mensal.
Vigência do contrato: 31 de dezembro de 2012
Data da assinatura do contrato: 18/10/2012.
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste, 29 de outubro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 09/2012.
JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o
contido nas Leis Federal nº. 8.666/93, e ainda tomando por referência o parecer
da Comissão Especial Julgadora de Licitação, datado de 18/10/2012.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa C.R. MARTINEZ & CIA
LTDA., Inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.375.328/0001-43, estabelecida à
Rodovia PR 580 – Km 01, 4.393, Parque Industrial 1º de Maio, CEP: 87.502-970,
na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado a proposta de
Menor Preço no valor global de R$ 45.354,70 (quarenta e cinco mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e setenta centavos), na data de 18/10/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do
ano de dois mil e doze (25/10/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE RESULTADO
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 130/2012
TOMADA DE PREÇO Nº. 09/2012
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de
Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, n° 701,
centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 18/10/2012 às 10:00 horas, na
Modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço (global).
OBJETO: Contratação de empresa para implantação do sistema de abastecimento de água na Estrada Jandaia, KM 09, do Município de Douradina-PR, com
base na planilha de serviço e orçamento, apresentada no referido projeto e pasta
técnica, nas condições e especificações do presente Edital de Licitação.
Empresa Vencedora:
C.R. MARTINEZ & CIA LTDA., Inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.375.328/000143, estabelecida à Rodovia PR 580 – Km 01, 4.393, Parque Industrial 1º de Maio,
CEP: 87.502-970, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado a proposta de Menor Preço no valor global de R$ 45.354,70 (quarenta e cinco
mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), na data de 18/10/
2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do
ano de dois mil e doze (25/10/2012).
Fábio da Silva
Presidente da Comissão Especial Julgadora de Licitação.
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 130/2012
TOMADA DE PREÇO Nº. 09/2012
Base legal – Art. 23, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666 de 21/06/93.
OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para
implantação do sistema de abastecimento de água na Estrada Jandaia, KM 09,
do Município de Douradina-PR, com base na planilha de serviço e orçamento,
apresentada no referido projeto e pasta técnica, nas condições e especificações
do presente Edital de Licitação.
Contrato de Obra e Serviços de Engenharia nº. 178/2012
ID. nº 942
Data do Contrato: 25/10/2012
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, n° 701, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor
Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADA:
C.R. MARTINEZ & CIA LTDA., Inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.375.328/000143, estabelecida à Rodovia PR 580 – Km 01, 4.393, Parque Industrial 1º de Maio,
CEP: 87.502-970, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado a proposta de Menor Preço no valor global de R$ 45.354,70 (quarenta e cinco
mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), na data de 18/10/
2012.
Adjudicado e Homologado em 25/10/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do
ano de dois mil e doze (25/10/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93,
a favor da empresa VIVALDO PEDRO DA SILVA, para a contratação de empresa
em razão do preço para prestação de serviços de pinturas indicativas no ginásio
de esporte municipal e denominação de ruas na área urbana do Município de
Douradina-PR, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura e a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de
Douradina-PR. No valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), presente o
constante dos autos.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade
superior para ratificação e devida publicidade.
Douradina-PR, 29 de Outubro de 2012.
Fábio da Silva
Presidente da Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA
Ratifico o ato de dispensa do senhor Fábio da Silva, Presidente da Comissão de
Licitação, que dispensou, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/
93, a favor da empresa VIVALDO PEDRO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº
13.904.731/0001-03, para a contratação de empresa em razão do preço para
prestação de serviços de pinturas indicativas no ginásio de esporte municipal
e denominação de ruas na área urbana do Município de Douradina-PR, para
atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e a Secretaria
Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR., no valor de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), presente o constante dos autos, face
ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra
devidamente instruído.
Publica-se.
Douradina-PR, 29 de Outubro de 2012.
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS (ORIGINAIS), CARTUCHOS E TONERS REMANUFATURADOS Nº. 68/2012
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 35/2012
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 27/2012
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO (A): CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA CNPJ/MF n°
07.923.463/0001-74.
OBJETO: aquisição de cartuchos e toners novos (originais), cartuchos e toners
remanufaturados para impressoras a laser ou à tinta da Prefeitura Municipal.
VALOR: R$ 3.717,20 (três mil setecentos e dezessete reais e vinte centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS após cada entrega dos objetos, mediante apresentação das Notas
Fiscais devidamente atestadas pelo responsável do recebimento do objeto, e
apresentação das Certidões da Empresa INSS, FGTS e CNDT como condição
para o pagamento.
DATA DA ASSINATURA: 29 de Outubro de 2012.
VIGÊNCIA: 29 de Outubro de 2012 à 31 de Dezembro de 2012.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 29/10/12.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2012-PMP.
O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de
17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições
contidas no presente Edital.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de suportes de CPU
para a sala informática das Escolas Municipais e eletrodomésticos para equipar
o Centro Municipal de Educação Infantil Menino Jesus de Pérola, conforme
especificações e quantitativos constantes no termo de referência, que integra
este Edital como Anexo I.
TIPO: Menor Preço por item.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às
09h00min do dia 12/11/2012.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola,
sito à Avenida Pérola Byington, n.°1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado
do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº
123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009 e Decreto Municipal nº 257, 18 de
agosto de 2009.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço
mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h
às 11h30min e das 13h às 17h00min.
Pérola/PR, 29 de outubro de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste
Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União:
Data
Recurso
Valor R$
24/10/2012
PBFI
R$
4.500,00
24/10/2012
FUNDEB
R$
32.315,01
Tapira-PR., 29 de OUTUBRO de 2012.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2012,
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012, PREGÃO Nº 012/2012
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA
ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº
75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 –
Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito
Municipal SR. DONALDO VAGNER, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 606.7298-SSP/PR, e CPF n.º 302.877.239-68, residente e domiciliado nesta cidade e
Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, de outro lado J. FERREIRA BRAGA
& CIA. LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 85.029.098/0001-62, neste
ato representado por João Ferreira Braga, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 65, Parag. 1º, da Lei 8.666/93, tem justos e contratados as
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 017/
2012, na modalidade PREGAO sob o no 012/2012, realizou contrato administrativo sob o nº 023/2012;
CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover com base na Lei no 8.666/93 no artigo 65, parag. 1º, acréscimo do
objeto Aquisição de Medicamentos (Farmácia Comercial), no valor de R$
14.000,00 (quatorze mil reais), passando o valor total de R$ 56.187,50 (cinqüenta
e seis mil cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), para R$ 70.187,50
(setenta mil cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), como determina
a lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 29 de outubro de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
Contratante
J. FERREIRA BRAGA & CIA. LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 5574, de 29 de outubro de 2012.
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Assessor Jurídico do Município de Terra Roxa, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor HAMILTON
KIRMAYR MANFÉ, Assessor Jurídico do Município de Terra Roxa, Paraná.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o Senhor HAMILTON KIRMAYR MANFÉ, Assessor Jurídico
do Município de Terra Roxa Pr, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de
interesse do Município de Terra Roxa – PR na ALEP - Assembléia Legislativa do
Paraná e SMS – Secretaria Municipal da Saúde, TCE/PR Tribunal de Contas do
Estado do Paraná nos dias 29,30 e 31de outubro de 2012, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 29 dias do
mês de outubro de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
PORTARIA N.°5575, de 29 de outubro de 2012.
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de
Terra Roxa Pr, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor Donaldo Wagner,
Prefeito do Município de Terra Roxa, Paraná.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o Senhor DONALDO WAGNER, Prefeito do Município de
Terra Roxa - Pr, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do
Município de Terra Roxa – PR na ALEP - Assembléia Legislativa do Paraná e
TCE/PR - Tribunal de contas do estado do Paraná nos dias 29,30 e 31 de
Outubro de 2012, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 29 dias do
mês de Outubro de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE
TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
ENDEREÇO
RUA PARANÁ – Nº. 327-B – SALA 07 – FUNDOS – CEP: 87450-000
RESOLUÇÃO Nº. 007 - DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
SÚMULA: - APROVA A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO IGD /
PBF
PARA SUPLEMENTAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO / CRAS E RECURSOS
DO
PBF / PAIF PARA CURSOS - MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE – ESTADO
DO PARANÁ.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião
Ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2012, no uso da competência que
lhe confere o Art. 11 e seus respectivos Incisos da Lei Municipal de n.º 007/2005,
de 02 de maio de 2005; e
Considerando o conteúdo prescrito na Ata de n.° 010 /2012 do CMAS, que prevê
a solicitação para a realização de leilão do Veículo/UNO Placa AKU 0320 existente para os serviços inerentes ao Programa Bolsa Família/CRAS, desde que
vencidas e cumpridas as exigências da Legislação em vigor, pertinentes ao fato
em epígrafe;
Considerando o Artigo 1°, inciso I, da Portaria de n.° 442/ 2005 de 26 de agosto
de 2005, que regulamenta o Piso de Proteção Social Básica;
Considerando o Art. 24 da Lei de n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei
Orgânica de Assistência Social – LOAS/SUAS ( Reformulada pela n.°12.435 de
06/07/2011); e
Considerando a Portaria MDS/GM N.°148/06 , o estabelecido no Decreto 5.209/
2004, o preconizado na Lei Federal 10.836/2004, e regulamentação do Índice de
Gestão Descentralizada / IGD contido na Portaria de n.° 754/2010; e
Considerando o estabelecido no Artigo 60 da Lei Federal 4.320 / 1964 .
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a utilização do recurso do IGD/PBF para suplementação financeira na aquisição de um (01) Veículo em bom estado de conservação (semi
novo) com fins específicos para utilização do mesmo na Gestão do Programa
Bolsa Família / PBF/CRAS e suas condicionalidades.
Art. 2° - Aprovar a realização de Cursos de Manicure para o Publico do Programa
Bolsa Família/PBF, dos Distritos de Aparecida do Oeste, Marabá e Sede do
município, bem como outros cursos profissionalizantes, co-financiados com
recursos financeiros do PBF/PAIF, desde que atenda os anseios do público alvo
do PBF.
Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do CMAS – Tuneiras do Oeste, 25 de outubro de 2012.
Antonio Cozer
Presidente do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE
TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
ENDEREÇO
RUA PARANÁ – Nº. 327-B – SALA 07 – FUNDOS – CEP: 87450-000
RESOLUÇÃO Nº. 007 - DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
SÚMULA: - APROVA A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO IGD / PBF
PARA SUPLEMENTAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO / CRAS E RECURSOS DO
PBF / PAIF PARA CURSOS - MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE – ESTADO
DO PARANÁ.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião
Ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2012, no uso da competência que
lhe confere o Art. 11 e seus respectivos Incisos da Lei Municipal de n.º 007/2005,
de 02 de maio de 2005; e
Considerando o conteúdo prescrito na Ata de n.° 010 /2012 do CMAS, que prevê
a solicitação para a realização de leilão do Veículo/UNO Placa AKU 0320 existente para os serviços inerentes ao Programa Bolsa Família/CRAS, desde que
vencidas e cumpridas as exigências da Legislação em vigor, pertinentes ao fato
em epígrafe;
Considerando o Artigo 1°, inciso I, da Portaria de n.° 442/ 2005 de 26 de agosto
de 2005, que regulamenta o Piso de Proteção Social Básica;
Considerando o Art. 24 da Lei de n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei
Orgânica de Assistência Social – LOAS/SUAS ( Reformulada pela n.°12.435 de
06/07/2011); e
Considerando a Portaria MDS/GM N.°148/06 , o estabelecido no Decreto 5.209/
2004, o preconizado na Lei Federal 10.836/2004, e regulamentação do Índice de
Gestão Descentralizada / IGD contido na Portaria de n.° 754/2010; e
Considerando o estabelecido no Artigo 60 da Lei Federal 4.320 / 1964 .
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a utilização do recurso do IGD/PBF para suplementação financeira na aquisição de um (01) Veículo em bom estado de conservação (semi
novo) com fins específicos para utilização do mesmo na Gestão do Programa
Bolsa Família / PBF/CRAS e suas condicionalidades.
Art. 2° - Aprovar a realização de Cursos de Manicure para o Publico do Programa
Bolsa Família/PBF, dos Distritos de Aparecida do Oeste, Marabá e Sede do município, bem como outros cursos profissionalizantes, co-financiados com recursos financeiros do PBF/PAIF, desde que atenda os anseios do público alvo do PBF.
Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do CMAS – Tuneiras do Oeste, 25 de outubro de 2012.
Antonio Cozer
Presidente do CMAS
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
CONVITE Nº. 8/2011-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24/2011
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO N.º 21/2011
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATADO:
PRISMA SYSTEM - INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA
- CNPJ: 06.086.767/0001-61
OBJETO:
ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO EM ATÉ 25% E FICA
PRORROGADO O PRAZO ORIGINALMENTE ESTABELECIDO, PASSANDO O
MESMO A TER SUA VIGÊNCIA DENTRO DO SEGUINTE NOVO PERÍODO: 16/
10/2012 A 31/12/2012. (ART. 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93).
RATIFICAÇÃO:
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLAUSULAS
DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO
DATA DA ASSINATURA:
16 DE OUTUBRO DE 2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 16 de Outubro de 2012
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
30 de outubro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO 139/2012
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2012
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA.
Aos 03 de outubro de 2012, às 09:00 horas , no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Douradina, Avenida Brasil, nº. 701, Centro, em Douradina - PR, o Fundo
Municipal de Saúde de Douradina-PR, neste ato representado por seu Secretario de Saúde, Senhor ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO, brasileiro, casado, portador da
C.I.RG.nº. 6.915.462-0/SSP-PR., e do CPF/MF sob n.º 023.616.459-71, residente e domiciliado na Rua Roberti, nº. 230, PQ. Ana Laura nesta Cidade, e as empresas: 1)
DIMENSAO COM.DE ARTIGOS MED.HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.924.435/0001-10, sito na AV. BRASIL, nº. 3696, CEP. 87.501-000, na cidade de Umuarama,
Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Joel Eudis de Oliveira Junior, portador do CPF. nº. 057.473.859-25, RG. nº. 7.375.187-0 SSP-PR, 2) CLASSMEDPRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, inscrita no CNPJ. sob nº. 01.328.535/0001-59, sito na Rua PICA PAU, CEP, 86.701-040, na cidade de Arapongas, Estado do
Paraná, neste ato representado pelo Senhor Rui Marrone Machado Junior, portador do CPF. nº. 667.619.649-20, RG. nº. 4.790.319-0 SSP-PR, nos Termos do Decreto
Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2006, Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com as
seguintes condições abaixo especificadas:
Fornecedor: CLASSMED-PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ: 01.328.535/0001-59
Valor Total do Fornecedor: R$177.999,91 (cento e setenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos).
LOTE
ORDEM
DESCRIÇÃO
MARCA
UNIDADE
QUANT.
2
1
ABAIXADOR DE LÍNGUA - PRODUZIDO COM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO
THEOTO
UNIDAD
6.000,00
2
2
AGE - ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS FRASCO COM 200 ML
KELLDRIN
UNIDAD
100,00
2
3
ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES - FRASCO COM 100 ML
FARMAX
UNIDAD
4,00
2
4
AGULHA - 13X3,8
MEDICOR
UNIDAD
2.500,00
2
5
AGULHA - 25X7
MEDICOR
UNIDAD
2.500,00
2
6
AGULHA - 25X8
MEDICOR
UNIDAD
2.500,00
2
7
AGULHA - 13X4,5
MEDICOR
UNIDAD
1.000,00
2
8
AGULHA - 40X12
MEDICOR
UNIDAD
500,00
2
9
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% - FRASCOS COM 1 LITRO
TUPI
UNIDAD
250,00
2
10
ÁLCOOL GEL - FRASCO COM 1 LITRO
MAKROQUIMICA
UNIDAD
500,00
2
11
ALGODÃO HIDRÓFILO 500 GRAMAS EM ROLO
CREMER
UNIDAD
150,00
2
12
ALMOTOLIA 500 ML AMBAR
J.PROLAB
UNIDAD
30,00
2
13
ALMOTOLIA 500 ML TRANSPARENTE
J.PROLAB
UNIDAD
30,00
2
14
ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA (ALGODÃO ORTOPÉDICO) LARGURA 15 CM X 1M DE COMPRIMENTO
CREMER
UNIDAD
2
15
ATADURA DE CREPOM 100% ALGODÃO - 10 CM LARGURA X 1,25 M DE COMPRIMENTO (COMPRIMENTO ESTICADO 3 METROS)
CREMER
4.720,00
2
16
ATADURA DE CREPOM 100% ALGODÃO - 15 CM DE LARGURA X 1,25 DE COMPRIMENTO
CREMER
UNIDAD
4.000,00
2
17
AVENTAL MANGA LONGA - PUNHO COM LÁTEX - BRANCO TNT - DESCARTÁVEL
SKYUNIDAD
100,00
1,27
2
18
BANDAGEM ADESIVA PÓS PUNÇÃO VENOSA OU INJEÇÕES
CIEX
UNIDAD
6.000,00
2
19
CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS - ESTÉRIL
MEDSONDA
UNIDAD
60,00
2
20
CADEIRA DE RODA COM PNEU INFLÁVEL
BAXMANN
UNIDAD
20,00
2
21
CADEIRA DE BANHO
BAXMANN
UNIDAD
20,00
2
22
COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE - 13 LITROS
C.BOX
UNIDAD
30,00
2
23
COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE - 03 LITROS
C.BOX
UNIDAD
120,00
2
24
COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE - 07 LITROS
C.BOX
UNIDAD
120,00
2
25
COLETOR UNIVERSAL 80 ML NÃO ESTÉRIL
J.PROLAB
UNIDAD
200,00
2
26
COMPRESSAS DE GAZE HIDRÓFILA - 8 CAMADAS - 5 DOBRAS - 9 FIOS POR CM2- PACOTE COM 500 UNIDADES
CREMER
UNIDAD
42.765,00
2
27
COMPRESSAS DE GAZE CIRCULAR HIDRÓFILA - GAZE QUEIJO - 9 FIOS
CREMER
UNIDAD
15,00
2
28
COTONETES - CAIXA COM 50 UNIDADES
HIGGITOP
UNIDAD
10,00
2
29
CURATIVO COMPRESSA: ALGINATO CÁLCIO E SÓDIO 10CM X 10 CM
CASEX
UNIDAD
200,00
2
30
CURATIVO COMPRESSA: ALGINATO CÁLCIO E SÓDIO 05CM X 05 CM
CASEX
UNIDAD
150,00
2
31
CURATIVO DE TELA DE ALGODÃO PARAFINA 10CM X 10CM
JELONET
UNIDAD
1.000,00
2
32
EMBALAGEM TUBULAR PARA ESTERELIZAÇÃO 10MM X 100M
POLARFIX
UNIDAD
50,00
2
33
EMBALAGEM TUBULAR PARA ESTERELIZAÇÃO 15MM X 100M
POLARFIX
UNIDAD
50,00
2
34
EQUIPO MACROGOTAS
MEDICOR
UNIDAD
50,00
2
35
ESFIGMANÔMETRO COM BRAÇADEIRA 26 A 30 CM CONECTADO À VÁLVULA E PÊRA (APARELHO DE PRESSÃO) NÃO INCLUIR ESTETOSCÓPIO
176,81 2.652,15
2
36
ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL / LUBRIFICADO TAMANHO G
ADLIN
UNIDAD
200,00
2
37
ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL / LUBRIFICADO TAMANHO M
ADLIN
UNIDAD
300,00
2
38
ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL / LUBRIFICADO TAMANHO P
ADLIN
UNIDAD
1.000,00
2
39
ESPÁTULA AYRE
KOLPLAST
UNIDAD
400,00
2
40
ESCOVA CERVICAL
ADLIN
UNIDAD
400,00
2
41
FITA ADESIVA DE PAPEL CREPADO
CREMER
UNIDAD
300,00
2
42
FITA ADESIVA DE PAPEL CREPADO PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M
CREMER
UNIDAD
5,00
2
43
FIXADOR CITOLOGICO 100 ML
ADLIN
UNIDAD
5,00
2
44
FITA ADESIVA MICROPORADA 10MM X 10M
3M UNIDAD
250,00
12,07
2
45
FITA ADESIVA MICROPORADA 25MM X 10M
3M UNIDAD
250,00
5,57
2
46
GEL ULTRASSOM 300 GR
RMC
UNIDAD
20,00
2
47
GEL ULTRASSOM GALÃO 5 LITROS
RMC
UNIDAD
20,00
2
48
HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 5 LITROS
VIC PHARMA
FRASCO
80,00
2
49
LÂMINA PARA BISTURI - Nº 15
EMBRAMAC
UNIDAD
50,00
2
50
LENÇOL DE PAPEL PARA MACA - 0,50CM X 50M
MEDI HOUSE
BOBINA
20,00
2
51
LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO ESTÉRIL TAMANHO G (CAIXA COM 100)
SUPERMAX
CAIXA
200,00
2
52
LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO ESTÉRIL TAMANHO M (CAIXA COM 100)
SUPERMAX
CAIXA
500,00
2
53
LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO ESTÉRIL TAMANHO P (CAIXA COM 100)
SUPERMAX
CAIXA
500,00
2
54
LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO ESTÉRIL TAMANHO PP (CAIXA COM 100)
SUPERMAX
CAIXA
200,00
2
55
LÂMINA PARA MICROSCOPIA - PONTA FOSCA
PRECISON
UNIDAD
300,00
2
56
MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL TRIPLA COM ELÁSTICO - CAIXA COM 50 UNIDADES - EFB>97,60% DE RETENÇÃO BACTERIOLÓGICA
4,94
247,00
2
57
MULETAS (CANADENSE ARTICULADA)
MERCUR
UNIDAD
20,00
2
58
PINÇA ANATÔMICA 14CM
ERWIN GUTH
UNIDAD
15,00
2
59
PINÇA CHERON DESCARTÁVEL ESTÉRIL
KOLPLAST
UNIDAD
300,00
2
60
PINÇA KELLY RETA 14CM
ERWIN GUTH
UNIDAD
15,00
2
61
PVPI (IODOPOLIVIDONA 10% EM SOLUÇÃO AQUOSA) 1 LITRO
EUROFARMA
FRASCO
20,00
2
62
PVPI (IODOPOLIVIDONA 10% COM TENSOATIVOS) 1 LITRO
EUROFARMA
FRASCO
8,00
2
63
SACO LIXO HOSPITALAR 40 LITROS
TEKPLAST
UNIDAD
2.500,00
2
64
SACO LIXO HOSPITALAR 60 LITROS
TEKPLAST
UNIDAD
2.000,00
2
65
SCALP PARA PUNÇÃO VENOSA TAMANHO 19
B.D UNIDAD
50,00
1,40
2
66
SCALP PARA PUNÇÃO VENOSA TAMANHO 23
B.D UNIDAD
50,00
1,35
2
67
SERINGA - 03ML
B.D UNIDAD
1.500,00
0,20
2
68
SERINGA - 05ML
B.D UNIDAD
1.500,00
0,25
2
69
SERINGA - 10ML
B.D UNIDAD
500,00
0,50
2
70
SERINGA - 20ML
B.D UNIDAD
300,00
1,00
2
71
SERINGA PARA INSULINA - 1CC - COM AGULHA CONECTADA - 0,80X0,30
B.D UNIDAD
20.000,00
0,55
2
72
SORO FISIOLÓGICO 0,9% SISTEMA FECHADO - 100ML
J.P UNIDAD
1.500,00
1,65
2
73
TERMÔMETRO CLINICO OVAL
INCOTERM
UNIDAD
80,00
2
74
TERMÔMETRO DIGITAL COM CABO EXTENSOR +INCOTERM
UNIDAD
5,00
2
75
TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA
EMBRAMAC
UNIDAD
1.000,00
FORNECEDOR: DIMENSAO COM.DE ARTIGOS MED.HOSP. LTDA CNPJ: 03.924.435/0001-10
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: R$205.500,00 (DUZENTOS E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS).
LOTE
ORDEM
DESCRIÇÃO
MARCA
UNIDADE
QUANT.
1
1
ACEBROFILINA 25 MG/5ML
PRATI
FRASCO
1.200,00
1
2
ACEBROFILINA 50 MG/5ML
PRATI
FRASCO
800,00
1
3
AMBROXOL 15 MG/ML INFANTIL
HIPOLABOR
FRASCO
1.200,00
1
4
AMBROXOL 30 MG/ML ADULTO
HIPOLABOR
FRASCO
1.200,00
1
5
ANLODIPINO 5 MG CPR
GEOLAB
UNIDAD
10.000,00
1
6
ATENOLOL CPR 25 MG
CRISTALIA
UNIDAD
10.000,00
1
7
BROMOPRIDA 10 MG CPR
PRATI
UNIDAD
10.000,00
1
8
BROMOPRIDA 4 MG/ML GOTAS
NATIVITA
FRASCO
600,00
1
9
BUPROPIONA (CLORIDRATO) 150 MG CPR
EMS
UNIDAD
6.000,00
1
10
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG CPR
BELFAR
UNIDAD
5.000,00
1
11
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA CPR
PRATI
UNIDAD
10.000,00
1
12
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA GOTAS
HIPOLABOR
FRASCO
1.200,00
1
13
CAPTOPRIL 50 MG CPR
TEUTO
UNIDAD
5.000,00
1
14
CINARIZINA CPR 75MG - CPR
RANBAXY
UNIDAD
5.000,00
1
15
CITALOPRAN CPR 20 MG
EMS
UNIDAD
5.000,00
1
16
CLARITROMICINA 500 MG CPR
MERCK
UNIDAD
3.000,00
1
17
CLONAZEPAN 2 MG CPR
GERMED
UNIDAD
5.000,00
1
18
CLONAZEPAN 0,5 MG CPR
CRISTALIA
UNIDAD
3.000,00
1
19
CLORTALIDONA 12,5 MG CPR
EMS
UNIDAD
20.000,00
1
20
CLORTALIDONA 50 MG CPR
EMS
UNIDAD
10.000,00
1
21
COLAGENASE + CLORANFENICOL 10 MG + 0,6 MCG/G 30 G POMADA
CRISTALIA
TUBO
200,00
1
22
DIAZEPAM 10 MG CPR
CRISTALIA
UNIDAD
5.000,00
1
23
DICLOFENACO 75 MG/3ML INJETÁVEL
U QUIMICA
UNIDAD
500,00
1
24
DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50 MG CPR
GEOLAB
UNIDAD
15.000,00
1
25
DICLOFENACO DE SÓDIO 50 MG CPR
MEDLEY
UNIDAD
15.000,00
1
26
DIGOXINA 0,25 MG CPR
VITAPAN
UNIDAD
5.000,00
1
27
DIPIRONA SÓDICA GOTAS 500 MG/ML 10 ML
SOBRAL
FRASCO
1.200,00
1
28
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 5 MG/2ML
CRISTALIA
UNIDAD
300,00
1
29
DOMPERIDONA 10 MG CPR
MEDLEY
UNIDAD
3.000,00
1
30
ENALAPRIL 20 MG CPR
MULTILAB
UNIDAD
30.000,00
1
31
ENALAPRIL 5 MG CPR
EMS
UNIDAD
5.000,00
1
32
ENALAPRIL 10 MG CPR
MULTILAB
UNIDAD
10.000,00
1
33
ESPIRINOLACTONA 25 MG CPR
EMS
UNIDAD
20.000,00
1
34
ESPIRINOLACTONA 50 MG CPR
EMS
UNIDAD
10.000,00
1
35
FIBRINOLISINA + DESOXIRRIBONUCLEASE + CLORANFENICOL CREME 30 G
CRISTALIA
TUBO
200,00
1
36
FUROSEMIDA 40 MG CPR
HIPOLABOR
UNIDAD
10.000,00
1
37
GLIBENCLAMIDA 5 MG CPR
GEOLAB
UNIDAD
20.000,00
1
38
GLIMEPIRIDA 2 MG CPR
BIOSINTETICA
UNIDAD
20.000,00
1
39
GLIMEPIRIDA 4 MG CPR
BIOSINTETICA
UNIDAD
20.000,00
1
40
HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CPR
MEDQUIMICA
UNIDAD
10.000,00
1
41
HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG CPR
GEOLAB
UNIDAD
50.000,00
1
42
IMIPRAMINA 10 MG CPR
NOVARTIS
UNIDAD
10.000,00
1
43
IMIPRAMINA 25 MG CPR
CRISTALIA
UNIDAD
10.000,00
1
44
LOSARTANA 50 MG CPR
PRATI
UNIDAD
10.000,00
1
45
LOSARTANA POTASSICA 100 MG CPR
PRATI
UNIDAD
20.000,00
1
46
LOSARTANA POTASSICA 25 MG CPR
MEDLEY
UNIDAD
20.000,00
1
47
METIFORMINA 500 MG CPR
MULTILAB
UNIDAD
10.000,00
1
48
METIFORMINA 850 MG CPR
GEOLAB
UNIDAD
20.000,00
1
49
METILDOPA 250 MG CPR
LABORIS
UNIDAD
10.000,00
1
50
METILDOPA 500 MG CPR
LABORIS
UNIDAD
10.000,00
1
51
METOCLOPRAMIDA INJETÁVEL 10 MG/2ML 2ML/IV
ISOFARMA
UNIDAD
300,00
1
52
NEOMICINA (SULFATO) 5 MG + BACITRACINA 250UI POMADA
MULTILAB
TUBO
300,00
1
53
NIFEDIPINO CPR 10 MG
GEOLAB
UNIDAD
6.000,00
1
54
NIFEDIPINO CPR 20 MG
GEOLAB
UNIDAD
6.000,00
1
55
NIFEDIPINO RETARD 20 MG CPR
MEDQUIMICA
UNIDAD
3.000,00
1
56
NIMESULIDA 50 MG/ML GOTAS
PRATI
FRASCO
1.200,00
1
57
NIMESULIDA 100 MG CPR
GEOLAB
UNIDAD
30.000,00
1
58
PARAXETINA 20 MG CPR
RANBAXY
UNIDAD
2.000,00
1
59
RISPERIDONA 1 MG CPR
CRISTALIA
UNIDAD
2.000,00
1
60
RISPERIDONA 2 MG CPR
CRISTALIA
UNIDAD
2.000,00
1
61
SECNIDAZOL 1000 MG CPR
PRATI
UNIDAD
5.000,00
1
62
SERTRALINA (CLORIDRATO) 50 MG CPR
EMS
UNIDAD
30.000,00
1
63
SIMETICONA 40 MG CPR
PRATI
UNIDAD
10.000,00
1
64
SIMETICONA GOTAS 75 MG/ML GOTAS
TEUTO
FRASCO
600,00
1
65
TOPIRAMATO CPR 25 MG CPR
EMS
UNIDAD
4.000,00
1
66
TOPIRAMATO CPR 50 MG CPR
EMS
UNIDAD
8.000,00
VALOR UNIT.
0,04
8,19
3,50
0,07
0,11
0,11
0,14
0,12
4,06
14,54
25,55
2,67
2,67
60,00
UNIDAD
VALOR TOTAL
240,00
819,00
14,00
175,00
275,00
275,00
140,00
60,00
1.015,00
7.270,00
3.832,50
80,10
80,10
1,13 67,80
4.000,00
1,74
127,00
0,05
1,02
435,22
197,29
3,34
2,20
2,65
0,37
1.500,00
6.960,00
94,61
1,27
48,74
58,49
6,30
43,87
64,28
0,82
MISSOURI
1.419,15
12,70
9.748,00
8.773,50
6.300,00
2.193,50
3.214,00
41,00
UNIDAD
1,68
1,46
1,27
0,24
0,41
5,42
8,89
6,58
3.017,50
1.392,50
2,74
20,78
8,10
0,13
10,21
21,13
21,13
21,14
21,14
0,11
OLIMED
336,00
438,00
1.270,00
96,00
164,00
1.626,00
44,45
32,90
1,18
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
300,00
61,20
8.704,40
3.945,80
100,20
264,00
318,00
74,00
28,51
54,80
415,60
648,00
6,50
204,20
4.226,00
10.565,00
10.570,00
4.228,00
33,00
CAIXA
128,49
9,05
1,26
17,53
14,38
18,22
0,38
0,43
70,00
67,50
300,00
375,00
250,00
300,00
11.000,00
2.475,00
7,50
50,00
0,07
2.569,80
135,75
378,00
262,95
287,60
145,76
950,00
860,00
VALOR UNIT.
2,78
4,28
1,16
1,16
0,04
0,04
0,11
0,89
3,56
0,21
0,16
1,69
0,04
0,06
4,57
11,85
0,18
0,12
0,29
0,61
16,66
0,49
0,29
0,09
0,03
0,05
0,49
1,67
0,58
0,05
0,05
0,05
0,16
0,25
30,08
0,33
0,03
0,14
0,14
0,04
0,03
0,19
0,19
0,06
0,35
0,22
0,09
0,06
0,11
0,16
0,22
1,08
0,04
0,04
0,06
1,11
0,04
4,70
0,27
0,64
0,56
0,17
0,06
1,45
0,72
1,45
VALOR TOTAL
3.336,00
3.424,00
1.392,00
1.392,00
400,00
400,00
1.100,00
534,00
21.360,00
1.050,00
1.600,00
2.028,00
200,00
300,00
22.850,00
35.550,00
900,00
360,00
5.800,00
6.100,00
3.332,00
2.450,00
145,00
1.350,00
450,00
250,00
588,00
501,00
1.740,00
1.500,00
250,00
500,00
3.200,00
2.500,00
6.016,00
3.300,00
600,00
2.800,00
2.800,00
400,00
1.500,00
1.900,00
1.900,00
600,00
7.000,00
4.400,00
900,00
1.200,00
1.100,00
1.600,00
66,00
324,00
240,00
240,00
180,00
1.332,00
1.200,00
9.400,00
540,00
1.280,00
2.800,00
5.100,00
600,00
870,00
2.880,00
11.600,00
15,00
50,00
600,00
250,00
70,00
01. Do Objeto e Valor: Registro de preços, por Lote, de Seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer Medicamentos e Materiais Médicos Hospitalares,
destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Douradina-Pr.conforme a seguir:
01.1. As quantidades constantes nos quadros acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração
adquirir 100% (cem por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 8º, § 3º do Decreto Federal nº 4.342, de 23/08/2002.
02. Da Utilização do Registro de Preços: O registro de preços será utilizado para atender as necessidades da Administração Municipal Direta, Autárquia e fundacional,
fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal.
03. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
04. Dos Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados 30(trinta) dias, contados a partir do faturamento do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de
acordo com o solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR.
05. Da Garantia de Qualidade: O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e
especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa
de participar de licitação de acordo com a legislação vigente;
05.1. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido.
06. Da Execução: A execução do objeto pela contratada deverá ser imediatamente, conforme solicitações emitidas pela Contratante.
07. Recomposição dos Preços Registrados: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, alínea "d", da Lei 8.666/93; para ocorrer a recomposição, deverá a empresa encaminhar documento
comprobatório e solicitante, constando o motivo/causa, os índices a serem utilizados; que deverá ser aprovada e pactuada entre as partes; caso a empresa não encaminhe
antecipadamente este documento, não ocorrerá a recomposição.
08. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir
as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado; presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo,
e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
09 - Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
09.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto adjudicado, constante no Anexo V, será aplicável à Contratada multa moratória no valor equivalente a
0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total do objeto contratado, solicitado, por dia excedente ao respectivo prazo.
09.2. Pela inexecução total, parcial, ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro
de Preços o Município de Douradina-Pr, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993 e multa
correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.
09.3. As multas mencionadas nos itens 12.1 e 12.2 serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito ou mediante pagamento em moeda corrente, ou
ainda, judicialmente quando for o caso.
09.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis.
10. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 35/2012, seus anexos e proposta da proponente.
Fica eleito o foro do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente ajuste.
CONTRATADA
CLASSMED-PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME
DIMENSAO COM.DE ARTIGOS MED.HOSP. LTDA
CONTRATANTE
Anderson Ribeiro Daldosso
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA-PR.
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO pARANÁ
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2012-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22/2012
1º ADITIVO CONTRATO º 18/2012
EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO 18/2012
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATADO:
A P FERRAREZE COMERCIO - CNPJ 11.489.046/0001-32
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE UM
ALAMBRADO DE CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO NO CONJUNTO BERÇO DA
FAMILIA
MOTIVO: Aditiva-se até 31/12/2012 o contrato, pelo o Atraso na Execução da
Obra.
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
06 de Outubro de 2012
DURAÇÃO:
Ate 31/12/2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 06 de Outubro de 2012
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
ESTADO DO pARANÁ
PORTARIA Nº 241/2012
DATA – 29/10/12
SUMULA – Licença Especial a funcionária – 1º período
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Licença Especial a servidora Deuzeni Pereira Torres, referente
ao período aquisitivo de 2002/2007 por um período de 90 dias a contar de 22/10/
12 até 19/01/13.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor,
mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 29 de outubro de 2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
TOMADA DE PREÇO Nº. 15/2011-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2011
EXTRATO DE 5º ADITIVO DE CONTRATO 48/2011
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATADO:
PAVINPAR – PAVIMENTADORA NORTE DO PARANA LTDA
- CNPJ 10.293.487/0001-00
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
A CONCLUSÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, NO JARDIM SONHO
REAL-FAMILIA FELIZ, NAS RUAS PROJETADAS A, B, D E ESTRADA PÉ DE
GALINHA
MOTIVO: Aditiva-se por 120 (dias) o contrato, pelo o Atraso na Execução da Obra.
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
25 de Outubro de 2012
DURAÇÃO:
Ate 22/03/2013
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 25 de Outubro de 2012
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
TOMADA DE PREÇO Nº. 16/2011-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 82/2011
EXTRATO DE 5º ADITIVO DE CONTRATO Nº 49/2011
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATADO:
PAVINPAR – PAVIMENTADORA NORTE DO PARANA LTDA
- CNPJ 10.293.487/0001-00
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
A CONCLUSÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, RUA PROJETADA C,
RUA PARAÍBA, RUA MARANHÃO, RUA PIAUÍ
MOTIVO: Aditiva-se por 120 (dias) o contrato, pelo o Atraso na Execução da Obra.
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
25 de Outubro de 2012
DURAÇÃO:
Ate 22/03/2013
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 25 de Outubro de 2012
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 709/2012
DATA: 29 de Outubro de 2012.
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de Inexigibilidade de
Licitação n°003/2012.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudica em favor da empresa CEQUIPEL INDUSTRIA DE MOVEIS
E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS GERAIS LTDA, o resultado do processo de
Inexigibilidade de Licitação n°003/2012.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado de Inexigibilidade de Licitação n°003/2012
em favor da empresa CEQUIPEL INDUSTRIA DE MOVEIS E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS GERAIS LTDA, que tem como objeto a aquisição de mobiliário escolar da educação básica de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 29 dias do mês de Outubro
de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA
A Toesca Indústria de Pescadores de Brasilândia do Sul – Tipbras. Torna publico que requereu do IAP, a licença Prévia, para implantar Preparação e Conserva
de pescados e Fabricação de conserva de Peixes, crustáceos e Moluscos Lote
Rural n. 58 a 59 da Gleba 13 – Núcleo Rio da Areia no Município de Brasilândia
do Sul – Estado do Paraná.
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 633/2012
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA SERVIDORA ADRIANA REGINA MIGUEL
JOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições e com amparo no Artigo 15 da Lei Municipal
nº 1048/2010, de 29/10/2009, e considerando,
·
o requerimento protocolado sob nº. 3551/2012, de 23/10/2012;
·
Diploma da conclusão do Curso de Pós Graduação em nível de Especialização em Gestão Escolar: SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO ESCOLAR;
·
Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município.
RESOLVE;
I – Conceder, Elevação de Nível por Titulação, à vista da conclusão do Curso de
Pós Graduação da FACULDADE DE TECNOLOGIA ALFA de Umuarama – PR,
a partir de 05 de novembro de 2012, à Servidora ADRIANA REGINA MIGUEL
JOLO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.927.511-9
- SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 018.666.869-41, residente e domiciliada
nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora pública municipal, aprovada em Concurso Púbico, nomeada através da Portaria nº. 052/2010
de 01 de fevereiro de 2010, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, passando do nível “B”
para nível “C”, conforme dispõe o Artigo 14 da Lei Municipal nº 1048/2009.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr. 29 de outubro de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 242/2012
DATA – 29/10/12
SUMULA – Concede Férias ao funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Rafael Augusto Martins, referente o período
aquisitivo de 2011/2012 por um período de 30 dias a contar de 29/10/12 até 27/
11/12.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor,
mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, ao 29 de outubro
de 2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO pARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 188/2011
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
– Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, A
empresa SECAP – SERVIÇO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º
08.058.732/0001-44, com sede a Avenida Marcionílio Pereira Santos, n.º 14,
Centro – São Jorge do Patrocínio - Estado do Paraná, neste ato devidamente
representado pelo Sr. Agnaldo Gouveia, brasileiro, empresário, residente e
domiciliado na cidade de São Jorge do Patrocínio – PR, portador do RG nº
4.568.611-6 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 768.912.599-91, doravante denominado CONTRATADA, como segue:
CONSIDERANDO o índice do IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da
Fundação Getúlio Vargas), acumulado para o mês de Agosto de 2012, num
percentual de 7,7280%;
CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato que
passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO
CONTRATO
“O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 31/08/2013 a contar de
01/09/2012, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que passa a ter a seguinte
redação: CLÁUSULA QUARTA – VALOR CONTRATUAL
“pelos serviços prestados ora contratados, a contratante pagará o valor de R$
51.580,08 (cinqüenta e um mil quinhentos e oitenta reais e oito centavos), divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 4.298,34 (quatro mil duzentos e noventa e oito
reais e trinta e quatro centavos).....”
CLAUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias de
Agosto de 2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
SECAP – SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Tania Roberta Santos
RG. 6.862.368-5
Nome: Joyce da Silva Francisco
RG. 10.497.866-5
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 118/2012
ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando:
ü
a necessidade dos municípios manterem o equilíbrio das contas públicas, visando atender aos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal);
ü
a necessidade dos municípios de organizarem os serviços internos,
objetivando a preparação da documentação contábil para elaboração do Balanço Geral;
ü
o processo de transição político-administrativa, tendo em vista o final
de mandato da atual legislatura;
ü
a diminuição da arrecadação de alguns tributos, somados as exigências já mencionadas, forçando os municípios a reduzir drasticamente suas
despesas, sob pena de responsabilidade dos administradores que descumprirem
a legislação fiscal em vigor;
ü
ainda, a sugestão da Associação dos Municípios de Entre-Rios AMERIOS;
DECRETA;
Art. 1º. Fica estabelecido das 07h30min às 13h00min, de segunda a sexta-feira,
o novo horário de funcionamento do Poder Executivo Municipal de Iporã, a partir
de 05 de outubro de 2012, para atendimento ao público nos órgãos da Administração Municipal.
Parágrafo Único – O disposto no “Caput” deste artigo não se aplica aos seus
serviços essenciais de saúde, Educação e serviços públicos, que por sua natureza não permite paralisação, deverão obrigatoriamente atender aos usuários
e ao publico, em período integral.
Iporã-Pr, 29 de outubro de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 119/2012
DECRETA: PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
a)
feriado dedicado ao Evangélico no dia 31 de outubro de 2012 - quarta
feira (Municipal);
b)
feriado dedicado ao culto aos mortos, no dia 02 de novembro de 2012
- sexta feira (Nacional).
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no dia 01 de novembro de 2012, (quinta feira).
PARÁGRAFO ÚNICO: Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto,
não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais, exceto das atividades que por sua natureza não permitem paralisações, tais como: Rede Municipal
de Educação, serviço de limpeza pública, coleta de lixo e varrição de ruas e
Hospital Municipal que deverá permanecer de Plantão, obedecendo escala
estabelecida pela Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Paço Municipal, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e doze.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 896 de 29 de outubro de 2012
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar, e dá outras providencias;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 1.611 de 19 de
dezembro 2011,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto – SAMAE de Martiluz-Pr, um Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 9.100,00 (Nove mil e cem
reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.2110 - MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.71.41.00.00
- 01000 – Contribuições
6.700,00
3.3.90.47.00.00 - 01000 – Obrigações Tributárias e Contributivas
2.400,00
Total da Suplementação
9.100,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto servirá como recursos,
a anulação parcial da dotação orçamentária, abaixo discriminada:
Redução
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.2110 - MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.90.14.00.00 - 01000 – Diárias - Civil
1.200,00
3.3.90.33.00.00 - 01000 – Passagens e Despesas com Locomoção 1.200,00
3.3.90.35.00.00 - 01000 – Serviços de Consultoria
3.000,00
3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.700,00
Total da Redução
9.100,00
15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz-Pr, aos 29 dias do mês de outubro de 2012.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 078/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar, no orçamento
vigente do Legislativo Municipal, dando outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 647 de 26 de outubro
de 2012, publicada em 27 de outubro de 2012:
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Legislativo Municipal do
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e
dois mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
01 Legislativa
01.031
01.031.1000
01.031.1000.2001
31.901.1000.000
31.901.3000.000
33.901.4000.000
33.903.0000.000
33.903.9000.000
Fonte
Total
Ação Legislativa
Gestão Legislativa Municipal
Atividade Legislativa
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......
Obrigações Patronais.................................................
Diárias – Pessoal Civil................................................
Material de Consumo .................................................
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......
01001
.......................................................................................
5.500,00
1.500,00
4.000,00
4.000,00
7.000,00
22.000,00
Art. 2. Como cobertura para o credito aberto através do Art. Anterior fica
reduzido parcialmente às seguintes dotações do Orçamento vigente:
01
01.031
01.031.1000
01.031.1000.2001
31.900.9000.000
31.911.3000.000
33.903.3000.000
33.903.5000.000
44.905.1000.000
44.905.2000.000
Fonte
TOTAL GERAL
Legislativa
Ação Legislativa
Gestão Legislativa Municipal
Atividades Legislativas
Salário Família............................................................ 2.200,00
Obrigações Patronais .......................................l........ 1.700,00
Passagens e Despesas com Locomoção................. 1.400,00
Serviços de Consultoria............................................
800,00
Obras e Instalações..................................................
2.900,00
Equipamentos e Material Permanente....................... 13.000,00
01001
................................................................................... 22.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos
29 de outubro de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 632/2012
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA A SERVIDORA ANA DE SOUZA BEZERRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
- o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006;
- o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã
– Paraná;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 12 de outubro de 2012, por um período de 30 (trinta) dias,
AUXÍLIO DOENÇA a Servidora ANA DE SOUZA BEZERRA, brasileira, casada,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.665.173 - SSP/PR, e inscrita no CPF/
MF sob nº 017.859.329-00, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de
Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso
Público, para o cargo de PROFESSOR, nomeada através da Portaria nº. 250/
2001 de 15 de maio de 2001, lotada na Secretaria Municipal Educação, Cultura
e Desporto.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 12 de outubro de 2012.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr, 29 de outubro de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2012 PMI - PROCESSO Nº.109/
2012
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Serviço Referente a instalação de consultório completo Odontológico,
com reparos necessários e deslocamento.
Valor Total: R$. 1.446,00 (um mil quatrocentos e quarenta e seis reais).
Contratada: ZORIK & ZORIK LTDA.
CNPJ: 10.235.545/0001-30
Fundamento legal: Art. 24, Inciso III da Lei nº. 8.666/93, bem como suas alterações posteriores.
Iporã-PR. 29 de Outubro de 2012
Rosangela Guandalin
Secretaria Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2012-PMI
Ratifico a Dispensa de Licitação, objeto do Processo nº. 109/2012, para a eficácia do ato, nos termos do Artigo 24, Inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e
alterações posteriores.
Iporã-PR. 29 de Outubro de 2012.
Cássio Murilo Trovo Hidalgo
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
Torna Público, que se acha aberta no setor de licitações o Processo abaixo
relacionado:
PREGÃO PRESENCIAL - SRP: 039/2012-PMI
PROCESSO Nº 107/2012-PMI
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição futuras e parcelados de Materiais
de Expediente e Permanentes para atender a Municipalidade, conforme
especificações do Edital
ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E INICIO DA SEÇÃO DE
LANCES: “Proposta e documentação”, às 09HR00MIN horas do dia 14 de Novembro de 2012, no setor de licitações, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677
– Alto Ipiranga – Iporã – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações, pelo valor de R$.20,00 (vinte reais), no endereço
acima.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo
fone/fax: (44) 3652-8100
Iporã-PR., 26 de Outubro de 2012
Luiz dos Santos - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
Torna Público, que se acha aberta no setor de licitações o Processo abaixo
relacionado:
PREGÃO PRESENCIAL - SRP: 040/2012-PMI
PROCESSO Nº 108/2012-PMI
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição futuras e parcelados de Material
Esportivo para atender a Municipalidade, conforme especificações do Edital
ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E INICIO DA SEÇÃO DE
LANCES: “Proposta e documentação”, às 13HR30MIN horas do dia 14 de Novembro de 2012, no setor de licitações, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677
– Alto Ipiranga – Iporã – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações, pelo valor de R$.20,00 (vinte reais), no endereço
acima.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo
fone/fax: (44) 3652-8100
Iporã-PR., 26 de Novembro de 2012
Luiz dos Santos - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 087/2012 -PMI
DISPENSA POR JUSTICATIVA: Nº 028/2012
PROCESSO: Nº 106/2012
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de Outubro de 2012.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná.
CONTRATADA: INDUSCALTA - INDUSTRIA DE CALCARIOS TAMANDARE.
DOMICILIO LEGAL: RODOVIA DOS MINERIOS , nº.7.000, Bairro KM 16,2 , ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CALCARIO PARA DISTRIBUICAO PARA AGRICULTORES FAMILIARES.
VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor de R$.69.995,10 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e dez centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de suas
assinaturas e final previsto para 31/12/2012.
FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
Iporã (PR), 26 de Outubro de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO/ Prefeito Municipal
VITOR HUGO GAUDENCIO JOHNSON/ Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 122/2012
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO P/ MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO PROCESSO
LICITATÓRIO 102/2012, TIPO PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 038/2012-PMI, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Municipal de
Licitação, nomeada pela Portaria nº 290/2012 de 18 de Maio de 2012, do Processo Licitatório 102/2012, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 038/2012PMI, cujo objeto trata da contratação de empresa para registro de preços, para
aquisição futuras e parceladas de oxigênio medicinal, Acetileno e Oxigênio para
solda, para atender a esta municipalidade, adjudicado à empresa:
- TESCARO & TESCARO LTDA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 29 de Outubro de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO N° 889-A de 01 de outubro de 2012
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar, e dá outras providencias;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 1.611 de 19 de
dezembro 2011,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto – SAMAE de Martiluz-Pr, um Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e
quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.2110 - MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.71.41.00.00
- 01000 – Contribuições
7.500,00
Total da Suplementação
7.500,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto servirá como recursos,
a anulação parcial da dotação orçamentária, abaixo discriminada:
Redução
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.2110 - MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.1.91.92.00.00 - 01000 – Despesas de Exercícios Anteriores
2.900,00
3.3.90.33.00.00 - 01000 – Passagens e Despesas com Locomoção 1.600,00
3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
Total da Redução
7.500,00
15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz-Pr, 01 de outubro de 2012.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 289/2012
Concede licença a Servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença a servidora pública municipal JAQUELINE PEREIRA LEAL, portadora da Cédula de Identidade Nº.9.460.206-8 SSP/PR, ocupante
do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Monitoria em Recreação, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, para acompanhar seu filho
menor em tratamento de saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período
de 22/10/2012 a 26/10/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de outubro
de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
AVISO DE EDITAL
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2012 – PROCESSO Nº 060/2012
O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento
dos interessados que estará realizando no dia 19 de novembro de 2012, às
09h00min, Licitação na modalidade de Tomada de Preço nº 007/2012, tendo
como objeto a Contratação de plantonistas em serviços de plantões médicos na
área de clínica geral, a serem executados no Pronto Atendimento Municipal – PA,
estabelecido na Avenida João Ceccon nº 110, centro, nesta cidade de Tapejara,
para o período de até 31 de dezembro de 2012, conforme calendário de plantões
acostado neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta.
Outrossim, comunica que as empresas, que manifestarem interesse, até 24
(vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente licitação. Comunica ainda, que o Edital
completo está disposto aos interessados, na Prefeitura Municipal de Tapejara,
à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, no horário de expediente
(7h30min às 13h30min), onde poderá ser obtido mediante o pagamento da taxa
de R$- 200,00 (duzentos reais) conforme dispõe o Decreto nº 046, de 22 de abril
de 2009.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677.1222.
Tapejara-PR., em 29 de Novembro de 2012.
JOSÉ ROBERTO GARIBALDI
Presidente da Comissão de Licitações
Portaria Nº. 213/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2.116/2012
DATA: 29/10/2012
SÚMULA: Decreta Luto Oficial
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o falecimento da menina Bruna Santos de Moura, aluna da
Escola Municipal Icaraíma,
DECRETA:
Art. 1º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma.
Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 29 dias do mês de Outubro de
2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2.115/2012
DATA: 29/10/2012
SÚMULA: Decreta Luto Oficial
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Maria Tereza dos Santos, filha dos
servidores aposentados Josenildo Lucio dos Santos e Valquiria Jorge dos Santos,
DECRETA:
Art. 1º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma.
Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 29 dias do mês de Outubro de
2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 059/2010
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: Françolin, Petroli, Spiguel S/S Ltda
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31 de
dezembro de 2012.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), perfazendo o valor total deste termo de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), para até R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco
mil reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5502 F – 1496 Recurso
Federal
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 03/10/2012
Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 069/2010
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: Instituto de Prevenção e Diagnose S/S Ltda
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31 de
dezembro de 2012.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 6.709,66 (seis mil,
setecentos e nove reais e sessenta e seis centavos), passando e atualizando o
valor total do contrato de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais),
para até R$ 83.509,66 (oitenta e três mil, quinhentos e nove reais e sessenta e
seis centavos).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5502 F – 1496 Recurso
Federal
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 03/10/2012
Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 095/2011
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: CENP – Clinica de Neurologia e Psiquiatria Umuarama S/S Ltda
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31 de
dezembro de 2012.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal do contrato em até R$ 7.600,00
(sete mil e seiscentos reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 22.800,00
(vinte e dois mil e oitocentos reais), passando e atualizando o valor total do
contrato de até R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais) para até R$
114.000,00 (cento e quatorze mil reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 7414 F – 1303 Recurso
Próprio
7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5502 F – 1496 Recurso
Federal
7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 8332 F – 1001 Recurso
Próprio
7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5010 F – 1303 Recurso
Próprio
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 03/10/2012
Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 062/2010
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: Najib Adel Faker
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31 de
dezembro de 2012.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal do contrato de até R$ 5.673,00
(cinco mil, seiscentos e setenta e três reais) mensais, perfazendo o valor deste
termo em até R$ 17.019,00 (dezessete mil e dezenove reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 123.876,00 (cento e vinte e três mil,
oitocentos e setenta e seis reais), para até R$ 140.895,00 (cento e quarenta mil,
oitocentos e noventa e cinco reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 7414 F – 1303 Recurso
Próprio
7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5502 F – 1496 Recurso
Federal
7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 8332 F – 1001 Recurso
Próprio
7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5010 F – 1303 Recurso
Próprio
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 05/10/2012
Umuarama, 29 de Outubro de 2012.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
30 de outubro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 097/2012
SÚMULA: Dispõe sobre o cancelamento de empenhos de restos a pagar e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º - Ficam cancelados os empenhos de restos a pagar liquidados e não liquidados abaixo relacionados:
EMPENHOS DE RESTOS LIQUIDADOS
Data
Empenho
Credor
Valor
28.08.2000
2000/003803
85 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA
900,00
26.10.2000
2000/004656
85 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA
900,00
27.11.2000
2000/005032
85 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA
900,00
18.12.2000
2000/005292
85 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA
900,00
01.03.2005
2005/001163
50 ONIVALDO BERTA DA SILVA
8,00
16.03.2005
2005/001515
1949 ELETROMECANICA ALEXANDRE LTDA
20,00
30.03.2005
2005/001870
2208 WILSON NELLI
630,00
08.04.2005
2005/002155
2214 C.G FERNANDES INFORMATICA
90,00
12.04.2005 2005/002235
2224 CARDI-CENTRO AVANCADO DE RADIO DIAGNOSTICO LTDA
130,00
13.04.2005
2005/002244
1856 GUILHERME & LIMA LTDA
41,00
27.04.2005
2005/002645
1949 ELETROMECANICA ALEXANDRE LTDA
20,00
2005/002658
1949 ELETROMECANICA ALEXANDRE LTDA
30,00
03.05.2005
2005/002810 2251 MEC PREC - MECANICA DE PRECISAO IND. E COM. LTDA
337,00
04.05.2005
2005/002852
914 ARTUR RICHTER - ME
7,26
2005/002853
914 ARTUR RICHTER - ME
26,16
2005/002854
914 ARTUR RICHTER - ME
2,92
12.05.2005
2005/003052
914 ARTUR RICHTER - ME
21,70
2005/003059
910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA
250,00
17.05.2005
2005/003105
1029 COMDAC-COMP. DE DESEN.DE ASSIS CHAT.
1.500,00
18.05.2005
2005/003127
1949 ELETROMECANICA ALEXANDRE LTDA
20,00
30.05.2005
2005/003440
2203 KANNO & LUIZ LTDA
80,00
31.05.2005
2005/003539
2205 A. M. ANDRADE RESTAURANTE
328,50
2005/003527
911 ALMIR SOUZA & MEDEIROS LTDA
65,00
07.06.2005
2005/003673
910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA
250,00
09.06.2005
2005/003730
2101 JOB ANTONIO DE OLIVEIRA
70,00
2005/003731
2101 JOB ANTONIO DE OLIVEIRA
90,00
16.06.2005
2005/003832 2251 MEC PREC - MECANICA DE PRECISAO IND. E COM. LTDA
20,00
22.06.2005
2005/003901
2289 JOAO MAXIMIANO CAMARGO AUTO ELETRICA
53,00
2005/003909
2289 JOAO MAXIMIANO CAMARGO AUTO ELETRICA
25,00
27.06.2005
2005/003963
1365 DIMENSAO COM.DE ARTIGOS MEDICOS HOSPIT.LTDA
44,06
01.07.2005
2005/004222
2205 A. M. ANDRADE RESTAURANTE
276,00
08.07.2005
2005/004367
1886 C M MIOTO - PECAS
2.790,12
22.07.2005
2005/004537
1942 DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
240,00
02.08.2005
2005/004854
2314 RUBENS PAPELARIA LTDA
18,80
30.12.2005
2005/007659
1491 FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
358,64
2005/007660
1630 ICONE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
46,60
2005/007638
265 INSTALCON INST.E CONSTRUCOES LTDA
90,00
2005/007662
1235 P.S. DA SILVA-MADEIRAS
144,50
2005/007641
2250 ROSIMAR DE BRITO PINTO
788,00
2005/007650
2257 VASFARMA COMERC. DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
536,57
10.08.2007
2007/003194 2606 ANATEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
125,00
07.05.2009
2009/001758
293 REDUCOPIA - COPIADORA LTDA
86,70
11.05.2009
2009/001805
157 GEDALVA ALVES FRIZON
24,00
12.05.2009
2009/001811
3060 CONFIANCA CIA DE SEGUROS
989,33
15.05.2009
2009/001877
3151 ANGELA APOLONIO
18,46
2009/001874
2873 BRAMBILA FERRO E ACO LTDA
170,00
20.05.2009
2009/001906
1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA
170,00
04.06.2009
2009/002211
3176 M. A. TREVISAN CARREA CINEMATOGRAFICA
118,80
2009/002210
293 REDUCOPIA - COPIADORA LTDA
78,88
10.06.2009
2009/002269
1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA
300,00
15.06.2009
2009/002278
1597 CONFEDERACAO NACIONAL DO MUNICIPIOS
280,00
17.06.2009
2009/002330
1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA
60,00
19.06.2009
2009/002350 1455 INFOCRIATIVA COM.DE IMPRESSOS E SERVICOS LTDA
855,00
24.06.2009
2009/002445
910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA
250,00
2009/002434
1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA
160,00
2009/002441
1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA
292,00
2009/002437
2438 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS
53,45
29.06.2009
2009/002497
20 EMPRESA BRAS.DE CORREIOS E TELEGRAFOS
150,00
30.06.2009
2009/002525
1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA
200,00
01.07.2009
2009/002534
1637 CARLOS GENESIO SOARES
13,00
2009/002583
2310 DORIVAL PINTO DE ALMEIDA
80,00
07.07.2009
2009/002669
293 REDUCOPIA - COPIADORA LTDA
825,92
08.07.2009
2009/002694
1309 BARBIERI & MOREIRA LTDA - ME
60,00
2009/002702
3212 M. M. XAVIER - CHAVEIRO - ME
102,60
15.07.2009
2009/002724
1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA
47,00
2009/002725
1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA
35,00
2009/002728
3210 FRITSCH E MICHELONI LTDA
10,00
2009/002732
3211 NEUSA APARECIDA DE LIMA DOS SANTOS
25,00
16.07.2009
2009/002737
910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA
250,00
2009/002775
2505 MANGUEIRAS E REFRIGERACAO SOUZA LTDA
20,00
03.08.2009
2009/003041
32 EXPRESSO MARINGA LTDA
189,80
05.08.2009
2009/003067
3222 CEREZAMAR SERVICOS EM SAUDE LTDA
476,00
06.08.2009
2009/003096
3069 CLEONICE DOS SANTOS LIMA
30,00
2009/003089
1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA
895,00
2009/003085
293 REDUCOPIA - COPIADORA LTDA
385,56
13.08.2009
2009/003168
910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA
250,00
17.08.2009
2009/003212
1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA
80,00
20.08.2009
2009/003236
38 E.R DE OLIVEIRA UTENSILIOS
8,00
21.08.2009
2009/003314
3048 PASSARO VERDE EXPRESS LTDA
26,00
25.08.2009
2009/003328
1082 JOSE CARLOS TRICHES
150,00
04.09.2009
2009/003535
1228 COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA
62,00
08.09.2009
2009/003559
3237 JULIANA TAIRINE REQUENA
32,00
2009/003546 293 REDUCOPIA - COPIADORA LTDA
59,53
10.09.2009
2009/003589 2606 ANATEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
156,66
21.09.2009
2009/003676
10 FOLHA DE PAGAMENTO
2.813,54
2009/003677
10 FOLHA DE PAGAMENTO
460,46
2009/003699
10 FOLHA DE PAGAMENTO
2.165,47
22.09.2009
2009/003757
2737 SDS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
145,00
2009/003758
2737 SDS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
103,00
30.09.2009
2009/003801
10 FOLHA DE PAGAMENTO
0,30
01.10.2009
2009/003836
1264 APAJUL COM.DE APAR.E ACES.DOMESTICO LTDA
17,00
2009/003897
284 K.S. OKAMOTO & CIA LTDA
170,00
02.10.2009
2009/003909
1463 GEREVINI PNEUS LTDA
18,00
2009/003910
1463 GEREVINI PNEUS LTDA
65,00
05.10.2009
2009/003922
293 REDUCOPIA - COPIADORA LTDA
17,50
14.10.2009
2009/004018
32 EXPRESSO MARINGA LTDA
477,30
28.10.2009
2009/004190
2713 S. BRUNO DOS SANTOS AROMATIZANTES
385,72
04.11.2009
2009/004320
32 EXPRESSO MARINGA LTDA
2.671,50
09.11.2009
2009/004356
3258 M. T. M. ORTOPEDIA LTDA
100,00
10.11.2009
2009/004372
910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA
250,00
2009/004374
59 DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO PARANA
242,70
2009/004380
2344 FAEDO E CARDOSO LTDA
56,50
13.11.2009
2009/004406
910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA
250,00
2009/004396
3262 CARLOS JOSE ZEMUNER
154,82
16.11.2009
2009/004441
3265 A .C MARQUES UTILIDADES DOMESTICA
20,00
2009/004440
2168 NOSSA CASA TECIDOS E CONFECCOES
93,00
2009/004439
293 REDUCOPIA - COPIADORA LTDA
378,00
20.11.2009
2009/004561
427 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A
23,45
25.11.2009
2009/004584
3119 LABINGA COM.DE ART. P/LABORATORIO LTDA
896,40
01.12.2009
2009/004636
1015 JORGE FERNANDES DE SOUZA
40,00
03.12.2009
2009/004725
1130 BRASIL TELECOM S/A
78,70
15.12.2009
2009/004916
2310 DORIVAL PINTO DE ALMEIDA
330,00
17.12.2009
2009/004938
10 FOLHA DE PAGAMENTO
2.813,54
24.12.2009
2009/005012
10 FOLHA DE PAGAMENTO
2.563,12
29.12.2009
2009/005038
145 OLIVEIRA & MONTANHINI LTDA
2,80
30.12.2009
2009/005084
47 BANCO DO BRASIL SA
0,16
2009/005102
47 BANCO DO BRASIL SA
80,86
2009/005104
47 BANCO DO BRASIL SA
1,71
2009/005110
47 BANCO DO BRASIL SA
72,61
2009/005111
47 BANCO DO BRASIL SA
26,66
25.01.2010
2010/000229
10 FOLHA DE PAGAMENTO
2.011,60
04.02.2010
2010/000428
225 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
75,19
09.02.2010
2010/000454
180 MARTINS & KUTIANSKI LTDA - POSTO PIONEIRO
0,63
22.02.2010
2010/000616
10 FOLHA DE PAGAMENTO
854,73
23.02.2010
2010/000622
20 EMPRESA BRAS.DE CORREIOS E TELEGRAFOS
150,00
01.03.2010
2010/000695 1456 G.L. ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA LTDA
2.520,00
10.03.2010
2010/000802
32 EXPRESSO MARINGA LTDA
43,00
19.03.2010
2010/000911
2 ADAO PEREIRA DA SILVA
270,00
2010/000908
32 EXPRESSO MARINGA LTDA
196,30
2010/000907
3311 OFICINA MECANICA CACIQUE DIESEL LTDA
150,00
29.03.2010
2010/001035
10 FOLHA DE PAGAMENTO
422,43
08.04.2010
2010/001215
1106 ANTONIO SILVINO COSTA & CIA LTDA
159,30
22.04.2010
2010/001293
10 FOLHA DE PAGAMENTO
1.444,08
23.04.2010
2010/001349
228 WAGNER LUIZ FERRARIN
182,50
05.05.2010
2010/001515
2578 GILBERTO PIFFER
134,00
25.05.2010
2010/001825
3464 JOSE ALBARRACIN ZANON
100,00
01.06.2010
2010/001962
2310 DORIVAL PINTO DE ALMEIDA
310,00
2010/001974
3390 F. V. MARTINS DIAS TROFEU E ESCULTURAS ME
1.454,00
170,00
10.06.2010
2010/002050
2310 DORIVAL PINTO DE ALMEIDA
24.06.2010
2010/002268
2702 JOSE FRANCISCO DA ROCHA
58,62
30.06.2010
2010/002301
3393 PAULO CESAR DA SILVA
35,00
2010/002300
3123 VIVIANE ABEL
23,65
06.07.2010
2010/002387
3280 CLEUZA APARECIDA FELISBERTO
25,00
19.07.2010
2010/002499
10 FOLHA DE PAGAMENTO
6.747,11
02.08.2010
2010/002634
3420 LOURDES PEDROSO DE OLIVEIRA
35,86
12.08.2010
2010/002781
32 EXPRESSO MARINGA LTDA
763,60
2010/002782
32 EXPRESSO MARINGA LTDA
190,90
30.08.2010
2010/002984
3431 LAMAS & MARQUES LTDA
21.044,24
01.09.2010
2010/003047
2325 NOROESTE PAPELARIA E INFORMARTICA LTDA
4.199,71
10.09.2010
2010/003091
203 OXIRAMA - COMERCIO DE OXIGENIO LTDA
45,00
15.09.2010
2010/003156
282 MARIA ADELAIDE CAMPOS DOS SANTOS
256,61
24.09.2010
2010/003249
10 FOLHA DE PAGAMENTO
18,24
2010/003250
10 FOLHA DE PAGAMENTO
4.197,55
07.10.2010
2010/003463
2763 TIM CELULAR S/A
2.423,32
08.10.2010
2010/003486
3213 TELEFONICA BRASIL S.A
1,43
13.10.2010
2010/003504
1452 VITTI & FRITSCH LTDA
84,00
27.10.2010
2010/003688
427 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A
14,33
28.10.2010
2010/003690
1452 VITTI & FRITSCH LTDA
19,00
03.11.2010
2010/003793
282 MARIA ADELAIDE CAMPOS DOS SANTOS
49,00
11.11.2010
2010/003850
2763 TIM CELULAR S/A
174,14
24.11.2010
2010/003994
10 FOLHA DE PAGAMENTO
557,36
2010/003996
10 FOLHA DE PAGAMENTO
8.020,99
25.11.2010
2010/004075
10 FOLHA DE PAGAMENTO
6.578,63
2010/004055
2763 TIM CELULAR S/A
177,08
26.11.2010
2010/004116
18 SANEPAR-CIA DE SANEAMENTO DO PARANA
1.281,28
29.11.2010
2010/004149
268 VISSOCI & VISSOCI LTDA
1.236,00
30.11.2010
2010/004218
11 PASEP-PRG FORM PATR SERV PUBLICO
106,00
05.12.2010
2010/004274
282 MARIA ADELAIDE CAMPOS DOS SANTOS
30,00
15.12.2010
2010/004442 3303 J.M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
2.316,58
17.12.2010
2010/004519
9 INSS-Instituto Nacional do Seguro Soc
191,90
31.12.2010
2010/004628
47 BANCO DO BRASIL SA
67,69
2010/004629
47 BANCO DO BRASIL SA
8,00
2010/004630
47 BANCO DO BRASIL SA
0,13
2010/004632
47 BANCO DO BRASIL SA
16,00
2010/004634
47 BANCO DO BRASIL SA
8,00
2010/004639
47 BANCO DO BRASIL SA
8,00
2010/004641
47 BANCO DO BRASIL SA
24,00
2010/004648
47 BANCO DO BRASIL SA
370,00
2010/004667
157 GEDALVA ALVES FRIZON
637,00
2010/004676
3165 MANOEL ROSA DE OLIVEIRA
550,00
2010/004669
2730 NUTRITELLI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
1.935,00
18.01.2011
2011/000169
1356 AGRORIENTE COMERCIO AGRICOLA LTDA
182,00
25.01.2011
2011/000210
2198 ELETRO SOLDA PARANAENSE LTDA
170,00
01.02.2011
2011/000378 2224 CARDI-CENTRO AVANCADO DE RADIO DIAGNOSTICO LTDA
1.150,00
2011/000421
1939 MINERACAO D'AGOSTINI LTDA.
120,00
02.02.2011
2011/000463
3340 DELTA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - PR
3.208,80
2011/000464
3340 DELTA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - PR
3.521,00
2011/000465
3196 ITAMAR GONCALES DIAS AUTO SOCORRO
120,00
10.02.2011
2011/000522
2344 FAEDO E CARDOSO LTDA
27,00
16.02.2011
2011/000558
1216 ANDREANA COMERCIAL DE TINTAS LTDA
99,00
18.02.2011
2011/000584
641 CASTELO BRANCO INFORMATICA LTDA
59,00
14.03.2011
2011/000897
2197 CEMIL-CENTRO MEDICO MAT. INFANTIL LTDA
3.563,96
16.03.2011
2011/000921
904 PUMA AUTO PECAS LTDA
4.507,54
17.03.2011
2011/000938
916 T.L BARBOSA $ CIA. LTDA
300,00
30.03.2011
2011/001111
2197 CEMIL-CENTRO MEDICO MAT. INFANTIL LTDA
995,28
21.07.2011
2011/002777
3634 INDIANA SEGUROS S/A
1.993,04
22.07.2011
2011/002801
3635 PITIOTI BAQUETA LTDA ME
1.450,00
29.07.2011
2011/002847
1130 BRASIL TELECOM S/A
111,32
07.10.2011
2011/003813
120 HYDRAMAT Equip.p/Postos de Gasol.Ltda
305,00
20.10.2011
2011/003916
1249 J A B LADEIA & CIA. LTDA - ME
23,30
30.11.2011
2011/004454
268 VISSOCI & VISSOCI LTDA
4.447,10
2011/004455
268 VISSOCI & VISSOCI LTDA
4.076,45
EMPENHOS DE RESTOS A LIQUIDAR
Data
Empenho
Credor
Valor
400,00
14.02.2005
2005/000690 1854 REFRIRAMA P. E SERVICOS DE ELET. LTDA
29.04.2005
2005/002771
2248 ENERCONS CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA
1.600,00
22.06.2005
2005/003903
891 TESCARO & TESCARO LTDA
570,00
15.07.2005
2005/004477
1856 GUILHERME & LIMA LTDA
35,00
22.07.2005
2005/004536
227 FARMACIA FARMAQUINTAS LTDA
1.885,27
26.07.2005
2005/004683
1309 BARBIERI & MOREIRA LTDA - ME
1.336,20
03.08.2005
2005/004880
2317 A.L.P FERNANDES INFORMATICA ME
30,00
08.08.2005
2005/004949
79 GRAFICA MR LTDA
90,00
09.08.2005
2005/004959
2205 A. M. ANDRADE RESTAURANTE
228,00
2005/004960
2205 A. M. ANDRADE RESTAURANTE
37,00
2005/004958 1369 NAC COMERCIAL DE LUBRIFICANTES LTDA
442,70
18.08.2005
2005/005039
278 ANTENOR DE SOUZA BARBOSA - ME
34,80
19.08.2005
2005/005045
278 ANTENOR DE SOUZA BARBOSA - ME
21,84
22.08.2005
2005/005085
278 ANTENOR DE SOUZA BARBOSA - ME
40,04
25.08.2005
2005/005091 307 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SEFAMA LTDA
360,00
01.09.2005
2005/005423
1309 BARBIERI & MOREIRA LTDA - ME
866,22
2005/005416 424 N.C.INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS LT
80,00
2005/005418 2325 NOROESTE PAPELARIA E INFORMARTICA LTDA
12,49
02.09.2005
2005/005457
1411 J.R.DA CUNHA AUTO PECAS
248,00
05.09.2005
2005/005471
2205 A. M. ANDRADE RESTAURANTE
263,00
2005/005478
278 ANTENOR DE SOUZA BARBOSA - ME
16,80
06.09.2005
2005/005498
278 ANTENOR DE SOUZA BARBOSA - ME
153,72
08.09.2005
2005/005506
171 RUBENS INFORMATICA LTDA
7,12
09.09.2005
2005/005518
1789 EDITORA UMA LUZ NO FIM DO TUNEL LTDA
714,00
2005/005522
133 MARTINS & COZIN LTDA
801,55
14.09.2005
2005/005593 307 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SEFAMA LTDA
50,00
2005/005594
2314 RUBENS PAPELARIA LTDA
194,00
15.09.2005
2005/005631
910 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA
250,00
2005/005630
1927 SILVANO P.GARCIA & CIA LTDA
400,00
30.12.2005
2005/007666
1309 BARBIERI & MOREIRA LTDA - ME
1.038,30
2005/007663
1411 J.R.DA CUNHA AUTO PECAS
616,00
2005/007664
1411 J.R.DA CUNHA AUTO PECAS
2.091,00
07.05.2009
2009/001749
2505 MANGUEIRAS E REFRIGERACAO SOUZA LTDA
10,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entra em vigor nesta data.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná,
em, 24 de outubro de 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
CÃMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
eSTADO DO pARANÁ
PORTARIA Nº 009 /2012
ALMIR HERCÍLIO TUROSSI, Presidente do Legislativo Municipal de Tuneiras do Oeste, Paraná, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas Por Lei, resolve:
CONCEDER em conformidade com a Resolução 005/2008 e Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, 30(trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor abaixo discriminado, ocupante de cargo deste município.
NOME
CARGO
ANO BASE
PERÍODO DE FÉRIAS
SANDRO LUIZ BASSETO ADVOGADO
2011/2012 01/11/2012 A 30/11/2012
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Tuneiras do Oeste, 29 de outubro de 2012.
ALMIR HERCÍLIO TUROSSI
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
AVISO DE FÉRIAS
Ilmo. Senhor SANDRO LUIZ BASSETO, funcionário desta entidade, no cargo de Advogado, pelo presente vimos comunicar ao senhor, que de acordo com o artigo 68 da Resolução nº. 005/2008 e artigo 149
da Lei Estadual nº. 6.174/70 serão concedidas suas férias relativas ao período de:
01/02/2011 À 01/02/2012
A SER GOZADA DE 01/11/2012 À 30/11/2012
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Tuneiras do Oeste, 04 de outubro de 2012.
ALMIR HERCÍLIO TUROSSI
PRESIDENTE
FUNCIONÁRIO (A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2012 – PMTO
O Município de Tuneiras do Oeste-Pr torna público que fará realizar, às 09:00
horas do dia 19 de Novembro do ano de 2012, na Sala de Licitações no Paço
Municipal de Tuneiras do Oeste-Pr, sito na Rua Santa Catarina n° 409, Centro
em Tuneiras do Oeste, Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇOS para
Pavimentação e Recapamento de Vias Urbanas em CBUQ , sob regime de
empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s):
Quantidade e
Prazo de
Local do objeto
Objeto
unidade de
execução
medida
(dias)
Vias do Perímetro
Recapeamento com 5268,92 m²
60
Urbano.
CBUQ
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos,
adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir
do dia 30 de Outubro de 2012, no horário comercial e será fornecida mediante
a apresentação do recibo de pagamento no valor de R$ 100,00 (Cem reais). No
caso de empresa com sede fora do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, a Pasta
Técnica poderá ser adquirida através do correio, mediante o depósito do valor
supracitado à conta n° 110067-X, agência 4505-5 do Banco do Brasil,
Tuneiras do Oeste - Paraná – Brasil. Quando da solicitação da mesma, a
empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado. Informações
adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (44-36531301), fax (44)3653-1301 - “e-mail” [email protected]
Tuneiras do Oeste-Pr, 30 de Outubro de 2012.
Luiz Antonio Krauss – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 106 de 29 outubro de 2012
SÚMULA - Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento Municipal para o corrente exercício e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, NAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL ORÇAMENTÁRIA Nº 1123 DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2011,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento Vigente um crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
12.001.08.244.1500.2.032
3.1.90.13.00.00 Fonte 01000 Obrigações Patronais
R$
8.000,00
TOTAL
8.000,00
Artigo 2º - Como recurso para abertura do crédito aberto pelo artigo 1º, será utilizado cancelamento parcial da
seguinte dotação orçamentária:
12.001.08.244.1500.2.032
3.1.90.11.00.00
Fonte 01000
Venc e Vant Fixas – pessoal civil R$ 8.000,00
TOTAL
8.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias
do mês de outubro do ano de 2012.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 075/2012
Abre Crédito Adicional Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providencias .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal Nº. 646 de 26 de outubro de 2012, publicada em 27 de outubro de 2012:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 76.380,00(setenta e seis mil trezentos e oitenta reais), para execução de novos programas e convênios destinados a este
município.
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236514502.038
Manutenção do Ensino Infantil
7858/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
880,00
Fonte
31110 – PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
7859/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
22.500,00
Fonte
31131 – Manutenção Educação Infantil T.D.
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades da Saúde
7860/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA
53.000,00
Fonte
31329 – Atenção Primaria Saúde - E
TOTAL ......................................................................................
76.380,00
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável
excesso de arrecadação em Fontes de Recursos do Município:
31110 – PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola...............R$
880,00
31131 – Manutenção Educação Infantil T.D..................... .........R$ 22.500,00
31329 – Atenção Primaria a Saúde – E...................................... R$ 53.000,00
TOTAL........................................................................................R$ 76.380,00
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 de outubro de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº077/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 644 de 26 de outubro de 2012, publicada em 27 de outubro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 98.200,00(noventa e oito mil e duzentos reais ), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
02.00
Governo Municipal
02.03
Departamento de Controle Interno
0412210502.063
Manutenção do Departamento do Controle Interno
34/3.1.90.11.00
VENCIM E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
03.00
Secretaria da Administração
03.01
Gabinete do Secretario
0412210502.004
Manutenção do Gabinete do Secretario
40/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA
15.000,00
0515311502.009
Manutenção da Junta de Serviço Militar
45/3.1.91.13.00
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIAIS - RPPS
500,00
03.02
Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais
0412210502.013
Manutenção dos Serviços Gerais
69/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
72/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA
20.000,00
80/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
82/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA
10.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ.
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
164/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
12.700,00
08.00
Secretaria de Ação Social
08.04
Fundo Municipal de Assist. Social
0824312006.003
Promoção dos Direitos da Infância e da Juventude
413/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA
10.000,00
Fonte
1000
TOTAL .............................................................................................. 98.200,00
Art. 2. Como cobertura para o credito aberto através do Art. Anterior fica reduzido parcialmente às seguintes
dotações do Orçamento vigente:
03.00
Secretaria da Administração
03.01
Gabinete do Secretario
0515311502.009
Manutenção da Junta de Serviços Militar
46/3.1.91.92.00
DESPESAS DE EXERCICIOS
200,00
50/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.000,00
03.02
Divisão de Rec. Humanos e Sev. Gerais
0412213500.002
Contribuição para Formação do PASEP
74/3.3.90.47.00
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
6.000,00
04.00
Secretaria de Fazenda
04.02
Divisão de Contabilidade e Tesouraria
0412310512.007
Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria
97/3.1.90.91.00
SENTENÇÃS JUDICIAIS
5.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públ.
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.001
Pavimentação e Recapeamento Asfaltico
120/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
30.000,00
05.05
Divisão de Serviços Urbanos e Posturas
154521502.031
Serviços de Iluminação Pública
7795/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÃOES
55.000,00
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.01
Gabinete do Secretario
1236114502.033
Manutenção do Gabinete do Secretario
210/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.000,00
Fonte
1000
TOTAL .............................................................................................. 98.200,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 29 de outubro de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 233/2012
Transfere para a Secretaria Municipal de Administração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Administração os bens patrimoniais, abaixo descritos;
Número da Placa Descrição do Item
Valor do Item
Estado de Conservação
12441
Cadeiras fixas em Corvim
15,40
Excelente
15615
Mesa de Exame Clínico Adulto
95,00
Excelente
16066
Escadinha 2 degraus Esmaltada
45,40
Excelente
19469
Escada Clinica com dois degraus - Levita 15,30
Excelente
26397
Biombo duplo marca Levita
124,00
Excelente
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 234/2012
Concede uma revisão no valor da tarifa do transporte coletivo urbano da cidade de Umuarama-PR, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo protocolado sob o nº 666/2012, que dá conta na
elevação do custo fixo para execução do contrato, em razão do aumento de salários e dos insumos utilizados
pela empresa Concessionária, cuja planilha MT – GEPOT do Departamento de Transportes Urbanos – DEURB,
resulta numa tarifa de R$ 2,85;
CONSIDERANDO que em novembro de 2008, através do Decreto nº 235/2008, o Município de Umuarama
reajustou a tarifa do transporte coletivo para R$ 2,10 (dois reais e dez centavos);
CONSIDERANDO que em janeiro de 2009, através do Decreto nº 001/2009, não houve reajuste do valor do vale
transporte, mais sim foi criado um desconto para os usuários que o adquirissem através do cartão magnético
Transcard, desconto esse no valor de R$ 0,20 (vinte centavos);
CONSIDERANDO que em janeiro de 2010, através do Decreto nº 020/2010, o Município de Umuarama retornou
o valor do vale transporte adquirido pelo cartão magnético Transcard para R$ 2,10 (dois reais e dez centavos),
o mesmo valor fixado em 2008;
CONSIDERANDO que último reajuste tarifário autorizado pelo Município de Umuarama ocorreu há 18 (dezoito)
meses, por meio do Decreto nº 083/2011;
CONSIDERANDO que a variação do IPCA, índice oficial de inflação do Brasil, acumula de novembro de 2008
à Outubro de 2012, um percentual de 23,33%, e que nesse período a tarifa do serviço de transporte coletivo no
Município de Umuarama sofreu apenas um reajuste de 9,5%, havendo nesse período uma perda real de 13,93%
em razão da inflação no período;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Sexta do Contrato de Concessão da Prestação e Exploração do
Sistema Regular Comum e Especial de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de
Umuarama – Contrato nº 062/2004, que prevê a metodologia para a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado um reajuste na tarifa do transporte coletivo urbano no Município de Umuarama, no
percentual de 13,83%, fixando em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para quem adquirir o vale transporte
(passe) através do cartão Transcard e em R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) para quem adquirir o vale
transporte (passe) diretamente na catraca.
§ 1º. Será concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da tarifa ora fixada, aos alunos dos
ensinos fundamental e médio, que estiverem devidamente uniformizados ou munidos de identificação escolar
fornecida pelo estabelecimento de ensino ao qual estejam matriculados.
§ 2º. Fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo urbano aos idosos acima de 65 (sessenta e cinco)
anos de idade e aos portadores de deficiência física.
Art. 2º. O cartão “TRANSCARD” trata-se de um cartão magnético que terá sua primeira via fornecida gratuitamente pela empresa Concessionária, podendo seus créditos serem adquiridos pelo valor mínimo de R$ 2,50
(dois reais e cinquenta centavos), equivalente a um vale transporte (passe).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2012, ficando revogado o Decreto nº 083
de 01 de abril de 2011.
PAÇO MUNICIPAL, 26 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 895 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1.611 de 19 de dezembro de 2011 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$140.000,00(cento e quarenta mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
03.001.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
40 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10.000,00
46 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00
03.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE CONTABILIDADE
03.002.04.123.0003.2.009. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
57 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 3.700,00
59 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.200,00
03.005.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAL
03.005.04.122.0003.2.013. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E
MATERIAL
81 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 2.500,00
03.006.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE EXPEDIENTE E IMPRENSA
03.006.04.122.0003.2.014. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E IMPRENSA
89 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER
04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO
04.001.12.361.0007.2.018. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
125 - 3.3.90.30.00.00 31115 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
129 - 3.3.90.33.00.00 01104 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
20.000,00
04.001.12.361.0007.2.020. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR-FUNDEB
144 - 3.1.90.11.00.00 01102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15.000,00
146 - 3.1.91.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.800,00
04.001.12.365.0007.2.021. MANUTENÇAO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
156 - 3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00
04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
187 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 6.500,00
189 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.200,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.301.0010.2.027. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
200 - 3.1.90.11.00.00 01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 45.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO
06.001.04.122.0006.2.035. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS SERVIÇOS E VIAÇÃO
274 - 3.1.90.04.00.00 01000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.300,00
277 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.500,00
06.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE URBANISMO
06.002.15.452.0005.2.038. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE URBANISMO
311 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.243.0013.6.046. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRÓ JOVEM
363 - 3.1.90.13.00.00 31763 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
07.001.08.244.0012.2.048. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CRAS
375 - 3.1.90.13.00.00 31757 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.800,00
07.001.08.244.0012.2.050. MANUTENÇAÕ DA DIVISÃO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
390 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
Total Suplementação:140.000,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
03.001.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
47 - 3.1.91.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
11.500,00
03.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE CONTABILIDADE
03.002.04.123.0003.2.009. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
58 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.900,00
60 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
61 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA1.000,00
03.005.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAL
03.005.04.122.0003.2.013. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAL
84 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO
2.500,00
03.006.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE EXPEDIENTE E IMPRENSA
03.006.04.122.0003.2.014. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E IMPRENSA
90 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO
500,00
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER
04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO
04.001.12.361.0007.2.018. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
132 - 3.3.90.36.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
7.000,00
135 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA13.000,00
136 - 3.3.90.39.00.00 31115 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA10.000,00
04.001.12.361.0007.2.020. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR-FUNDEB
147 - 3.3.90.30.00.00 01102 MATERIAL DE CONSUMO
19.800,00
04.001.12.365.0007.2.021. MANUTENÇAO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
158 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO
1.500,00
04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
191 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO
9.700,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.301.0010.2.027. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
206 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO
45.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO
06.001.04.122.0006.2.035. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS SERVIÇOS E VIAÇÃO
275 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 5.800,00
06.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE URBANISMO
06.002.15.452.0005.2.038. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE URBANISMO
310 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00
314 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
3.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.243.0013.6.046. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRÓ JOVEM
364 - 3.3.90.30.00.00 31763 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
07.001.08.244.0012.2.048. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CRAS
376 - 3.3.90.30.00.00 31757 MATERIAL DE CONSUMO
1.800,00
07.001.08.244.0012.2.050. MANUTENÇAÕ DA DIVISÃO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
388 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
Total Redução:
140.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 29 dias do mês de outubro de 2012.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 231/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal n.º 3.819 de 20 de dezembro de 2011;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 810.000,00
(oitocentos e dez mil reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
0800
- SECRETARIA MUN.DE OBRAS E URBANISMO
0802
- DIRETORIA DE OBRAS
0802.1545100052.037
- Exec, Pavimentação Asfáltica, Rec. Tapa Buraco
- FONTE DE RECURSOS 01504
1183/3.3.90.30.00
- Material de Consumo 17.000,00
- FONTE DE RECURSOS 01512
1192/3.3.90.30.00
- Material de Consumo 50.000,00
0900
- SECRETARIA M. DE SERV. PUBL.RODOVIÁRIOS
0901
- COORDENAÇAO GERAL
0901.1545200072.030
- Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
- FONTE DE RECURSOS 01000
8705/3.3.90.30.00
- Material de Consumo 15.000,00
1200
- SECRETARIA M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1201
- COORDENAÇAO GERAL
1201.0812200022.160
- Manut. da Estrut. Func. Otim. Pessoal
- FONTE DE RECURSOS 01000
2308/3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
198.000,00
2316/3.1.91.13.00
- Obrigações Patronais 30.000,00
1300
- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
1301
- COORDENAÇAO GERAL
1301.1236100162.047
- Manutenção do Ensino Fundamental
- FONTE DE RECURSOS 01104
3294/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
75.000,00
1301.1236500162.050
- Manutenção da Educação Infantil
- FONTE DE RECURSOS 01104
3508/3.3.50.43.00
- Subvenções Sociais 346.000,00
1301.1236600162.055
- Educação de Jovens e Adultos
- FONTE DE RECURSOS 01104
3688/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
2.000,00
1301.1236100162.046
- Transporte de Escolares
- FONTE DE RECURSOS 01104
3062/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
77.000,00
T O T A L........................................................................
810.000,00
DECRETO Nº 231/2012
Fl
02
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica reduzida as seguintes dotações
do orçamento vigente:
0800
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANISMO
0802
- DIRETORIA DE OBRAS
0802.1545100052.037
- Execução de Pavimentação Asfáltica
- FONTE DE RECURSOS 01512
1234/4.4.90.51.00
- Obras e Instalações 50.000,00
0802.1751200101.021
- Obras de Combate a Erosão Urbana
- FONTE DE RECURSOS 01504
1267/3.3.90.30.00
- Material de Consumo 900,00
1292/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
800,00
1314/4.4.90.51.00
- Obras e Instalações 15.300,00
1200
- SEC.MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1201
- COORDENAÇAO GERAL
1201.0812200023.033
- Aquisição e Reposição de Equip. Material Permanente
- FONTE DE RECURSOS 01000
2347/4.4.90.52.00
- Equipamentos e Material Permanente
110.100,00
1201.0812200022.160
- Manut. da Estrut. Func. Otimização Pessoal
- FONTE DE RECURSOS 01000
2335/3.3.90.36.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 6.000,00
1201.0824300152.185
- Programa a Cargo do Conselho Tutelar
- FONTE DE RECURSOS 01000
2390/3.3.90.36.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.000,00
1300
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
1301
- COORDENAÇAO GERAL
1301.1236100162.046
- Transporte de Escolares
- FONTE DE RECURSOS 01104
2978/3.1.90.13.00
- Obrigações Patronais INSS
3.000,00
2985/3.1.91.13.00
- Obrigações Patronais 4.000,00
- FONTE DE RECURSOS 01103
3059/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
300.000,00
1301.1236100162.047
- Manutenção do Ensino Fundamental
- FONTE DE RECURSOS 01103
3284/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
46.000,00
1301.1236600162.055
- Educação de Jovens e Adultos
- FONTE DE RECURSOS 01104
3665/3.3.90.30.00
- Material de Consumo 2.000,00
1301.1236500162.050
- Manutenção da Educação Infantil
- FONTE DE RECURSOS 01104
3488/3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
145.000,00
1700
- FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1701
- FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1701.0824100122.173
-Centro de Referência ao Idoso
- FONTE DE RECURSOS 01000
2437/3.3.90.36.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 700,00
2444/4.4.90.52.00
- Equipamentos e Material Permanente
1.900,00
1701.0824400122.187
- Subvenções da Rede de Assistência Social
- FONTE DE RECURSOS 01000
2604/3.3.50.43.00
- Subvenções Sociais 100.000,00
1701.0824400122.188
- Manutenção do CRAS
- FONTE DE RECURSOS 01000
2634/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
6.000,00
1701.0824400123.036
- Aquisição e Rep. de Equip.Mat. Permanente CRAS
- FONTE DE RECURSOS 01000
2661/4.4.90.52.00
- Equipamentos e Material Permanente
2.300,00
1701.0824400123.035
- Aquisição e Rep. De Equi. Mat. Permanente FMAS
- FONTE DE RECURSOS 01000
2591/4.4.90.52.00
- Equipamentos e Material Permanente
2.000,00
1701.0824400142.181
- Manut. da Conselho M. Assistência Social
- FONTE DE RECURSOS 01000
2694/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.000,00
1800
- FUNDO M. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1801
- FUNDO M. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1801.0824300152.182
- Manut. do Fundo M. Direitos Cça e Adolescente
- FONTE DE RECURSOS 01000
2745/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5.000,00
1801.0824300152.184
- Subvenções da Rede de Assistência Social
- FONTE DE RECURSOS 01000
2787/3.3.50.41.00
- Contribuições
3.000,00
- T O T A L........................................................................ 810.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 076/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal Nº. 644 de 26 de outubro de 2012, publicada em 27 de outubro de 2012:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar por provável
excesso de arrecadação no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais).
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publ.
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
165/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
12.000,00
Fonte
01504 – Outros Royalties
06.00
Secretaria de Educação de Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
239/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
248/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA
10.000,00
Fonte
01103 – Sobre Transferências Constitucionais
240/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
249/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA
5.000,00
Fonte
01104 – 25% Sobre Demais Impostos
TOTAL ........................................................................................
57.000,00
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável
excesso de arrecadação em Fontes de Recursos do Município:
01504 – Outros Royalties ..........................................R$ 12.000,00
01103 – 10% Sobre Transf.........................................R$ 30.000,00
01104 – 25% Sobre Transf.........................................R$ 15.000,00
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL..........................................................................R$ 57.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 de outubro de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
30 de outubro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2045/2012
Interromper férias do servidor ROBERTO DIAS ZOCCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 453 emitida em 25 de outubro de 2012;
R E S O L V E:
Art. 1º. Interromper o período concessivo de férias do servidor ROBERTO DIAS ZOCCAL, portador da Cédula
de Identidade RG n° 9.357.595-7 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico II, lotado na
Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, correspondente ao período aquisitivo de 2011/
2012, a partir de 25.10.2012, tendo o mesmo usufruído parte de sua férias, no período de 15.10.2012 a
24.10.2012, ficando o restante desta a usufruir em data oportuna, ficando revogado o item 7 da Portaria nº 1811
de 27 de setembro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2046/2012
Conceder férias à servidora ROSEMAR DOS SANTOS CARRASCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora ROSEMAR DOS SANTOS CARRASCO, portadora da Cédula de Identidade
RG n° 6.455.468-9 SSP-PR, professora em dois períodos, um com nomeação em 01.06.1991 e outro em
01.03.1996, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período
aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 15 de outubro de 2012 a 03 de novembro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2051/2012
Conceder férias ao servidor MARCIO VALDINEY SILVESTRE MAIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor MARCIO VALDINEY SILVESTRE MAIA, portador da Cédula de Identidade
RG n° 5.083.933-8 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Secretario Municipal de Planejamento e
Habitação, admitido em 02.06.2009, correspondente ao período aquisitivo 2010/2011, usufruindo-as de 05 de
novembro de 2012 a 24 de novembro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 002/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 039/2012-SME
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio
Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante
denominado MUNICÍPIO; e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE UMUARAMA
– A.P.M.I, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua José Teixeira D’Avila, 3729, Centro, na cidade
de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.187.044/0001-60, neste ato representada pela
sua Presidente, NILVA FERNANDES LOPES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. nº
5.068.985-9, SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 813.624.049-34, doravante denominada ENTIDADE, com base
na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de
2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA ÚNICA: Ficam alterados pelo presente termo aditivo, a Diretoria e o Conselho Fiscal do convenente
acima mencionado, representados pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a
partir de 25 de setembro de 2012.
E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual
teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Umuarama, 25 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
NILVA FERNANDES LOPES
Presidente da Entidade
Testemunhas:
1. Claudia Helena Squarcini
2. Danilo Freze Santana
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 002/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 029/2012-SME
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio
Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante
denominado MUNICÍPIO; e CRECHE CASA DA CRIANÇA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
das PetúnIas,1426, Parque Jabuticabeira, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 80.897.010/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ADEMAR RODRIGUES FELIX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 5.033.519-4 –SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 646.509.60991, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000,
alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si
o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA ÚNICA: Ficam alterados pelo presente termo aditivo, a Diretoria e o Conselho Fiscal do convenente
acima mencionado, representados pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a
partir de 29 de junho de 2012.
E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual
teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Umuarama, 25 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ADEMAR RODRIGUES FELIX
Presidente da Entidade
Testemunhas:
1. Claudia Helena Squarcini
2. Danilo Freze Santana
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 002/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 040/2012-SME
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio
Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante
denominado MUNICÍPIO; e CRECHE CASA DO LEITE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
Bandeirantes, 4210, Praça Anchieta, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob
nº
79.267.332/0001-97, neste ato representada pela sua Presidente, ADELIA PINTO STRUCKEL, brasileira,
casada, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 102.522-0 - SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 602.550.56915, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000,
alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si
o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica alterada pelo presente termo aditivo, a Diretoria do convenente acima mencionado,
representada pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a partir de 21 de junho
de 2012.
E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual
teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Umuarama, 25 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ADELIA PINTO STRUCKEL
Presidente da Entidade
Testemunhas:
1. Claudia Helena Squarcini
2. Danilo Freze Santana
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 001/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2012-SME
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio
Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante
denominado MUNICÍPIO; e CRECHE CLINEU ROMERO CERVANTES, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Rua Jorge Carlos Jardim, 1200, Parque Industrial I, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.785.294/0001-02, neste ato representada pelo seu Presidente, JAIR GONÇALVES, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 3.556.679-1, SSP-PR, inscrito no CPF sob
nº 390.512.429-72, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro
de 2000, alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram
entre si o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA UNICA: Ficam alterados pelo presente termo aditivo, a Diretoria e o Conselho Fiscal do convenente
acima mencionado, representados pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a
partir de 11 de junho de 2012.
E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual
teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Umuarama, 25 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
JAIR GONÇALVES
Presidente da Entidade
Testemunhas:
1. Claudia Helena Squarcini
2. Danilo Freze Santana
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 001/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 26/2012-SME
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa a Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama,
Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15,
doravante denominado MUNICÍPIO; e O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO CÉU, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 13 de maio, 6603,
Alto São Francisco, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 06.202.234/0001-06, neste ato representada pelo seu Presidente, DALVA
AMÉLIA DANTAS, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. nº
5.009.135-0 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 884.706.959-91, doravante denominada
ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada
pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003,
celebram entre si o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA ÚNICA: Ficam alterados pelo presente termo aditivo, a Diretoria e o
Conselho Fiscal do convenente acima mencionado, representados pelo Presidente
com seus dados constantes neste termo, com vigência a partir de 19 de dezembro
de 2011.
E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também
o assinam.
Umuarama, 25 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
DALVA AMÉLIA DANTAS
Presidente da Entidade
Testemunhas:
1.
Claudia Helena Squarcini
2. Danilo Freze Santana
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 002/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 042/2012-SME
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa a Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama,
Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15,
doravante denominado MUNICÍPIO; e CRECHE PEQUENO CIDADÃO, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Avenida Dos Xetas, s/n, Parque D. Pedro I,
na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº05.406.789/
0001-07, neste ato representada por seu Presidente, MIGUEL MARTINS DE MELO,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 4.000.212-0, SSP-PR,
inscrita no CPF sob nº 633.364.059-04, doravante denominada ENTIDADE, com
base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs
2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si
o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica alterada pelo presente termo aditivo, a Diretoria do
convenente acima mencionado, representada pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a partir de 20 de junho de 2012.
E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também
o assinam.
Umuarama, 25 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
MIGUEL MARTINS DE MELO
Presidente da Entidade
Testemunhas:
1. Claudia Helena Squarcini
2. Danilo Freze Santana
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2047/2012
Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do
ITEM SERVIDOR
RG
SECRETARIA
1
Antonio Oliveira da Silva
186.193-0 SSP-PR
Saúde
2
Cicera de Fatima da Silva
4.555.796-0 SSP-PR
Saúde
3
Ivanna Valério Pina
0.007.023-23 SSP-MS
Saúde
4
Maria Antonio Vicentin Coelho
1.794.408 SSP-PR
Saúde
5
Walid Mahmoud Nage
1.587.046-0 SSP-PR
Saúde
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
artigo 91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto
CARGO
PERIODO AQUISITIVO
Motorista I
2010/2011
Aux.Serv.Gerais
2011/2012
Médico Pediatra
2011/2012
Aux.Serv.Gerais
2011/2012
Médico
2011/2012
do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo:
PERÍODO DE GOZO
05.11.2012 a 24.11.2012
14.11.2012 a 13.12.2012
05.11.2012 a 04.12.2012
19.11.2012 a 18.12.2012
12.11.2012 a 11.12.2012
PORTARIA Nº 2048/2012
Conceder férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM NOME DO SERVIDOR
RG
CTPS
SECRETARIA
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
1
Ana Alice Mauri Landim
4.008.045-7 SSP-PR
058893 0005 PR
Saúde
Auxiliar de enfermagem
2011/2012
2
Elizete Viana de Carvalho Bergmann
7.921.048-0 SSP-PR
2331297 15 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
3
Ines Aparecida Ulian Viscardi
6.970.302-0 SSP-PR
0093542 0048 PR
Saúde
Auxiliar de enfermagem
2011/2012
4
Jacira Florencia dos Prazeres
2.136.757 SSP-PR
76660 28 PR
Saúde
Zelador
2011/2012
5
Laudenira Rodrigues da Silva Penner
7.033.175-6 SSP-PR
46087 0054 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
6
Leonildo Birello Perim
1.197.172-5 SSP-PR
86499 328 PR
Saúde
Agente de Saúde
2011/2012
7
Luci Aparecida Borela
2.242.759 SSP-PR
0043191 0002 PR
Saúde
Auxiliar Administrativo
2011/2012
8
Luzia Machado da Silva
3.369.489-0 SSP-PR
27643 00005 PR
Saúde
Agente de Saúde
2011/2012
9
Maria Apª Teixeira Franco Pereira
4.233.602-5 SSP-PR
9829370 001-0 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
10
Maria Helena Sauer
20.985.744 SSP-PR
75413 000519 PR
Saúde
Fonoaudióloga
2011/2012
11
Maria Jose Ferreira Campos Carlos
8.641.453-8 SSP-PR
7222 86 RJ
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
12
Michele Guedes de Livio
8.424.284-5 SSP-PR
80474 0058 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
13
Milton Pernia Cordoba
4.286.272-0 SSP-PR
92612 00010 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2011/2012
14
Nair Neide Soares
1.271.524 SSP-PR
55670 00028 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
15
Odila Rocha Comar
1.271.524 SSP-PR
55670 00028 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
Rosiléia Ap Fantin dos Santos
7.263.493-4 SSP-PR
26083 00053 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
16
17
Rosimery Cristine Conegero
4.284.991-0 SSP-PR
38527 00016 PR
Saúde
Agente de Saúde
2011/2012
18
Umbilina Aparecida de Lima
4.710.947-7 SSP-PR
77454 00033 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
19
Wagner Francisquini
6.411.55-3 SSP-PR
26419 00056 PR
Saúde
Auxiliar Administrativo
2011/2012
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2049/2012
Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação
ITEM NOME DO SERVIDOR
RG
CTPS
SECRETARIA
1
Adelaide Maria de Souza
5.830.080-2 SSP-PR
0099952 0003 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
2
Denilson Costa dos Santos
5.713.657 SSP-PR
24166 00022 PR
Agr.,Meio Amb. E Turismo
3
José Gaspar Mioli
2.135.755 SSP-PR
0079780 0005 PR
Defesa Social
4
Roque Correia dos Santos
3.188.332-6 SSP-PR
75396 0014 PR
Defesa Social
5
Rosangela Guedes Naves
4.944.943-7 SSP-PR
12588 00007 PR
Administração
6
Sergio Timóteo dos Santos
5.336.064-5 SSP-PR
16484 00050 PR
Defesa Social
7
Shirley Gomes Marconi
8.628.673-4 SSP-PR
4855956 0010 PR
Educação
8
Valdecir Menegassi
4.447.226-0 SSP-PR
34404 00002 MT
Serviços Públicos e Rodoviários
9
Waldomiro Horvath
1.727.842 SSP-PR
0013171 0562 PR
Obras e Urbanismo
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
das Leis do Trabalho,
CARGO
Gari
Servente Geral
Vigia
Vigia
Aux.Serviços Gerais
Vigia
Aux.Serviços Gerais
Servente Geral
Encanador
conforme relação abaixo:
PERÍODO AQUISITIVO
2011/2012
2010/2011
2011/2012
2011/2012
2011/2012
2011/2012
2009/2010
2011/2012
2011/2012
PERÍODO DE GOZO
30.11.2012 a 19.12.2012
12.11.2012 a 01.12.2012
05.11.2012 a 04.12.2012
05.11.2012 a 04.12.2012
05.11.2012 a 24.11.2012
05.11.2012 a 24.11.2012
05.11.2012 a 14.11.2012
05.11.2012 a 24.11.2012
05.11.2012 a 24.11.2012
05.11.2012 a 04.12.2012
05.11.2012 a 04.12.2012
19.11.2012 a 08.12.2012
05.11.2012 a 24.11.2012
19.11.2012 a 08.12.2012
05.11.2012 a 24.11.2012
19.11.2012 a 08.12.2012
05.11.2012 a 04.12.2012
05.11.2012 a 04.12.2012
05.11.2012 a 04.12.2012
PERÍODO DE GOZO
05.11.2012 a 04.12.2012
05.11.2012 a 04.12.2012
01.11.2012 a 30.11.2012
01.11.2012 a 30.11.2012
19.11.2012 a 18.12.2012
01.11.2012 a 30.11.2012
01.11.2012 a 30.11.2012
05.11.2012 a 04.12.2012
05.11.2012 a 04.12.2012
PORTARIA Nº 2050/2012
Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo:
ITEM NOME DO SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
1
Adriano Luis Pereira
12.552.291-9 SSP-PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2011/2012
05.11.2012 a 04.12.2012
2
Aguinaldo dos Santos
5.119.300-8 SSP-PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2011/2012
31.10.2012 a 02.11.2012
3
Alexsandro Oliveira Silva
6.843.489-0 SSP-PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2010/2011
05.11.2012 a 24.11.2012
4
Aparecido Antonio Rodrigues
1.584.607 SSP-PR
Obras e Urbanismo
Servente de Obras
2011/2012
01.11.2012 a 30.11.2012
5
Diego Carlos Mendes
8.397.943-7 SSP-PR
Defesa Social
Guarda Municipal - 2ª Classe
2011/2012
01.11.2012 a 30.11.2012
6
Dirceu Jose de Araujo
4.456.011-5 SSP-PR
Assistência Social
Motorista II
2011/2012
05.11.2012 a 24.11.2012
7
Eliana Biaggi
1.942.860-8 SSP-PR
Educação
Aux. Serviços Gerais 2011/2012
12.11.2012 a 01.12.2012
19.11.2012 a 08.12.2012
8
Everaldo Lopes Costa
4.985.848-5 SSP-PR
Obras e Urbanismo
Motorista II
2011/2012
9
Glaucia Carvalho de Souza Gregorio
38.142.243-4 SP-PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Aux. Serviços Gerais
2011/2012
05.11.2012 a 24.11.2012
10
Jacilene Aparecida Romano Gaspareto
4.603.892-4 SSP-PR
Educação
Professora
2011/2012
19.11.2012 a 08.12.2012
11
Valquiria Martins do Nascimento
8.224.997-4 SSP-PR
Educação
Aux. Serviços Gerais 2011/2012
05.11.2012 a 24.11.2012
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 001/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 023/2012-SME
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio
Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante
denominado MUNICÍPIO; e CRECHE SAGRADA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
Ouro Branco,1393, Conjunto Ouro Branco, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 01.922.010/0001-47, neste ato representada pelo seu Presidente, ROSILENE GENARI DOS SANTOS,
brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade RG. nº 7.842.087-1 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº
025.258.349-33, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro
de 2000, alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram
entre si o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica alterada pelo presente termo aditivo, a Diretoria do convenente acima mencionado,
representada pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a partir de 24 de agosto
de 2012.
E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual
teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Umuarama, 25 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ROSILENE GENARI DOS SANTOS
Presidente da Entidade
Testemunhas:
1. Claudia Helena Squarcini
2. Danilo Freze Santana
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 002/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 031/2012-SME
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio
Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante
denominado MUNICÍPIO; e CRECHE SERRA DOS DOURADOS pessoa jurídica de direito privado, com sede
a Av. Central, 784, no Distrito de Serra dos Dourados, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 79.870.598/0001-20, neste ato representada pelo seu Presidente, EDIMO FREZE, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1.956.247 SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 324.438.119-72,
doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada
pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente
Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA ÚNICA: Ficam alterados pelo presente termo aditivo, a Diretoria e o Conselho Fiscal do convenente
acima mencionado, representados pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a
partir de 27 de junho de 2012.
E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual
teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Umuarama, 25 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
EDIMO FREZE
Presidente da Entidade
Testemunhas:
1. Claudia Helena Squarcini
2. Danilo Freze Santana
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
Portaria nº 178/2012
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidora Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso
e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais
e, na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere,
garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei
Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão
de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Eli Cristina dos
Santos, portador(a) da Cédula de Identidade com RG sob nº 8.705.724-0 – Agente Comunitário de Saúde, com
acréscimo de 1/3 em seu salário, no período de 29 de outubro de 2012 à 27 de novembro de 2012 inerente
ao período aquisitivo: 2011/2012 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando
o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 22 de outubro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Ciente:
Portaria nº 177/2012
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidora Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso
e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais
e, na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere,
garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei
Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão
de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Ivanise Andreia
Dias, portador(a) da Cédula de Identidade com RG sob nº 4.562.597-4 - Cirurgiã Dentista- com acréscimo de
1/3 em seu salário, no período de 08 de julho de 2012 à 07 de agosto de 2012 inerente ao período aquisitivo:
20102011 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando
o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 22 de outubro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I - (Decreto n° 072/2012)
Cálculo do Provável Excesso de Arrecadação.
Período: Janeiro a Setembro de 2012
RECEITA:1507 -ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Cálculo efetuado de acordo com o contido no § 3º, do Art. 43, da Lei Federal 4320/64.
01
02
03
04
Arrecadação do 1º período de X1 (Janeiro a Setembro/2011)
Arrecadação do 2º período de X1 (Outubro a Dezembro/2011)
Arrecadação do 1º período de X2 (Janeiro a Setembro de 2012)
Receita prevista para x2 (exercício de 2012)
3.233,62
410,23
18.277,00
4.200,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
=
=
=
x 100
1º período de X2
1º período de X1
18.277,00
3.233,62
565,22%
x 100
-
100,00%
465,22%
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Arrecadação do 2º período de X1 x
410,23
x
465,22%
=
1.908,46
R$-
2.318,69
R$-
4.200,00
CÁLCULO:
( - )
b)
(=)
(=)
c)
Menos:
Arrecadação do dia 1º do ano até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposição do Crédito ( Janeiro a setembro de 2012).
Arrecadação do mês da solicitação do Crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita
verificada no primeiro período ( Outubro a Dezembro de 2011).
R$-
18.277,00
R$-
2.318,69
Excessos realizados
Total de (b)........................................
R$R$-
0,00
20.595,69
(B-A=C) Excesso provável de arrecadação constatado.
R$-
16.395,69
R$Excesso provável de arrecadação constatado
Francisco Alves,
R$ -
29 de Outubro de 2012.
Valter Cesar Rosa
Prefeito Municipal
16.395,69
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 072/2012
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL N° 776/2012,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Especial no valor de R$- 138.017,37 (Cento e trinta e oito mil, dezessete reais e trinta e sete centavos), tendo
em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro
de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a
seguinte ordem classificatória:
07.00
SEC. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS
07.03
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
154510011.1.002
CONST. REPARO, MELHORIAS EM P. MUNICIPAIS
FONTE 01507 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
358/ 3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
16.000,00
10.00
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
FONTE 33323 – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
62.017,37
10.00
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103040012.2.015
MANUT. DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
FONTE 03497 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
50.000,00
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
2.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
8.000,00
TOTAL................................................................R$ 138.017,37
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos
seguintes recursos:
a)
provável excesso de arrecadação da fonte 01507 no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), em
conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
b)
do Superávit Financeiro das fontes 33323 e 03497 no valor de R$ 122.017,37 (Cento e vinte e dois mil,
dezessete reais e trinta e sete centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas).
TOTAL....................................................................R$ 138.017,37
Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois
mil e doze.
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 070 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
SÚMULA: Dispõe sobre o Feriado Municipal em comemoração ao Dia do Evangélico, Recesso na Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal 741/2011 de 09 de dezembro de 2011, que dispões sobre o Dia do Evangélico
no dia 31 de outubro de todos os anos e,
CONSIDERANDO, o Dia de Todos os Santos, que antecedem ao dia de Finados e ainda,
CONSIDERANDO, O Feriado Nacional de Finados no dia 02 de novembro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado, amparado na Lei Municipal nº 741/2011, Feriado Municipal em comemoração ao Dia
do Evangélico no dia 31 de outubro de 2012 (Quarta - Feira), no município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro – Em consequência deste Decreto fica PROIBIDA a abertura de quaisquer estabelecimentos, Comerciais, Industriais, de Crédito e de repartições Públicas Estaduais, Federais e Municipais no dia 31
de outubro de 2012.
Art. 2º - Fica decretado recesso, no dia 1º de novembro de 2012, nos órgãos da administração pública do
Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro – Será mantido atendimento nos órgãos que por sua natureza não podem ser paralisados,
tais como: Secretaria de Saúde, Secretaria de Ação Social e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos que
trabalharão em caráter plantão, excetuando-se apenas a Secretaria Municipal de Educação que tem calendário
próprio, aprovado pelo núcleo de Regional de Educação.
Parágrafo Segundo – Em consequência deste Decreto será considerado facultativo a abertura de quaisquer
repartições comerciais, industriais e de crédito no dia 1º de novembro de 2012.
Art. 3º - O expediente das repartições Publicas Municipais deverá voltar a sua normalidade no dia 05 (segundafeira), de novembro a partir das 8:00 h.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves - Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de outubro
do ano de dois mil e onze.
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
DECRETO Nº 121/2012
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições
legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.172/2011 de 02/12/2011,
publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 06/12/2011, Edição
de nº 9.346, resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado a atender despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na
conformidade com o que segue discriminado:
UG: FAPESPI – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE IPORÃ
08. FAPESPI – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE IPORÃ
08.12. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
282710005.0.003000 APOSENTADORIA E PENSÕES
3.3.90.01.01.0000 PROVENTOS – PESSOAL CIVIL..............................R$
90.000,00
009 FONTE: 02040 Regime Próprio de Previdência Social – Exercício
3.3.90.03.01.0000 PENSOES – CIVIS........................................R$
10.000,00
011 FONTE: 02040 Regime Próprio de Previdência Social – Exercício
SOMA.....................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste
Decreto decorrerá(ão), por provável EXCESSO de arrecadação pelo ingresso de recursos na receita do atual
exercício, conforme demonstrado abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE: 02040 Regime Próprio de Previdência Social – Exercício............R$ 100.000,00
SOMA.....................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, ao vinte e nove dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
DECRETO Nº 120/2012
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições
legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.172/2011 de 02/12/2011,
publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 06/12/2011, Edição
de nº 9.346, resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinado a atender despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na
conformidade com o que segue discriminado:
11. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
11.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
041220014.2.057000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.91.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$
4.000,00
1542 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
4.000,00
Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste
Decreto decorrerá(ão), por CANCELAMENTO de dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme
demonstrado abaixo:
CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO
11. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
11.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
041220014.2.057000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.33.00.0000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO.....................R$
2.000,00
1564 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA...........R$
2.000,00
1565 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
4.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 002/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 034/2012-SME
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rio
Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante
denominado MUNICÍPIO; e CENTRO DE ESTUDOS DO MENOR E INTEGRAÇÃO NA COMUNIDADE – CEMIC
– CRECHE RECANTO DO AMOR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Bararuba,2835, Praça
Tamoyo, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.187.002/0001-29, neste
ato representada pelo seu Presidente, ROSIMARA FERNANDES MOMESSO RORATO, brasileiro, casada,
portadora da Cédula de Identidade RG. nº 6374709-2 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 980779109-04, doravante
denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis
nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio,
mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA ÚNICA: Ficam alterados pelo presente termo aditivo, a Diretoria e o Conselho Fiscal do convenente
acima mencionado, representados pelo Presidente com seus dados constantes neste termo, com vigência a
partir de 28 de maio de 2012.
E, por estarem de acordo com a cláusula aqui ajustada, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual
teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Umuarama, 25 de outubro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ROSIMARA FERNANDES MOMESSO RORATO
Presidente da Entidade
Testemunhas:
1. Claudia Helena Squarcini
2. Danilo Freze Santana
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
30 de outubro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº2139/2012
DESIGNA Professor e Concede Gratificação.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no
Artigo 32, da Lei Complementar nº.26/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR FABIANA HONORATO GOLLO, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor,
portadora da Cédula de Identidade RG. nº.7.109.126-0, para substituir a Professora titular de sala de aula
ROSANA GASPECHASHI GEREMIAS, da Escola Municipal Walter Bergman de Ivaté, no período de 15/10/
2012 á 30/11/2012.
Art. 2º – A ora designada ficará percebendo o percentual de 100% (cem por cento) do seu vencimento básico
enquanto perdurar a substituição de 20 (vinte) horas semanais, no período de 15/10/2012 à 30/11/2012.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Outubro de Dois Mil e Doze,
(19/10/2012).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº079/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal 579, de 30 de novembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.335,00
(um mil trezentos e trinta e cinco reais), de acordo com a seguinte classificação.
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
227/3.1.90.09.00
ABONO FAMILIA
835,00
233/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 500,00
Fonte
01103
TOTAL .............................................................................................. 1.335,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.01
Gabinete do Secretário
1236114502.033
Manutenção do Gabinete do Secretario
203/3.1.91.13.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIAIS - RPPS 1.335,00
Fonte
01103
TOTAL .............................................................................................. 1.335,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor nesta data e revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO
PARANA, aos 29 de outubro de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal