ANEXOS OFICIAS DA LEI 2862 - Uso e Ocupação do Solo

Transcrição

ANEXOS OFICIAS DA LEI 2862 - Uso e Ocupação do Solo
Anexo I – Zonas, Categorias de Usos, Modelos de Assentamentos
OBS:
*
S
O
M
E
N
T
E
P
E
R
M
I
T
I
D
O
B
A
R
E
S
R
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S
T
A
U
R
A
N
T
E
S
MA-3
R
E
P
R
E
S
E
N
T
A
D
O
USOS/ZONAS
Residencial unifamiliar
Residencial multifamiliar
horizontal
Residencial multifamiliar
vertical
Comércio local
ZR
ZR-2
ZR-3
ZR-4
ZC-1
ZC-2
ZC-3
ZC-4
ZAT
MA-1
MA-2
MA-1
MA-2
MA-1
MA-2
MA-1
MA-2
MA-1
MA-2
MA-1
MA-2
MA-1
MA-2
MA-1
MA-2
MA-1
MA-2
MA14
MA-3
MA-14
MA-3
MA-14
MA-3
MA-14
MA-3
MA-14
MA-3
MA-3
MA-4
MA-3
MA-4
MA-15
MA-3
MA-4
MA-5
MA-15
MA-3
MA-14
MA-3
MA-4
MA-5
MA13
MA-15
MA-5
MA-7
MA-5
MA-7
MA-5
MA-7
MA-5
MA-7
MA-3
MA-14
MA-3
MA-4
MA-5
MA13
MA-15
MA-5
MA-6
MA-7
MA-9
MA-3
MA-14
MA-3
MA-4
MA-5
MA13
MA-15
MA-5
MA-6
MA-7
MA-9
*MA-5
*MA-7
*MA-5
*MA-7
MA-5
MA-6
MA-7
MA-9
MA-5
MA-6
MA-7
MA-9
MA-5
MA-6
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MA-6
MA-7
MA-9
MA-5
MA-6
MA-7
MA-9
MA-5
MA-6
MA-7
MA-9
MA-5
MA-6
MA-7
MA-9
MA-5
MA-6
MA-7
MA-9
MA-5
MA-6
MA-7
MA-9
MA-5
MA-6
MA-7
MA-9
MA-5
MA-6
MA-7
MA-9
MA-11
Comércio de bairro
N
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S
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A
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X
O
C
O
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R
E
S
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N
D
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ZC
ZR-1
Comércio principal
Comércio atacadista de
pequeno porte
MA-3V
L
A
N
C
H
O
N
E
T
E
S
E
MA-3H
MA-5
MA-6
MA-7
MA-5
MA-6
MA-7
MA-5
MA-7
MA-5
MA-7
MA-5
MA-7
Comércio atacadista de
médio porte
MA-5
MA-7
MA-5
MA-6
MA-7
MA-5
MA-7
MA-5
MA-6
MA-7
Comércio atacadista de
grande porte
Serviço local
MA-5
MA-8
MA-5
MA-8
MA-5
MA-8
Serviço de bairro
E
MA-5
MA-7
MA-5
MA-6
MA-7
MA-5
MA-7
MA-11
MA-5
MA-6
MA-7
MA-11
MA-5
MA-6
MA-7
MA-11
MA-5
MA-7
MA-11
MA-5
MA-6
MA-7
MA-11
MA-5
MA-6
MA-7
MA-11
MA-5
MA-6
MA-7
MA-9
MA-11
MA-5
MA-6
MA-7
MA-11
MA-5
MA-6
MA-7
MA-11
MA-5
MA-6
MA-7
MA-9
MA-11
Serviço principal
Serviço especial 1
MA-5
MA-7
MA-5
MA-7
Pequena indústria não
poluidora
Serviço uso coletivo
bairro
Serviço uso coletivo
principal
-
MA-3
MA14
-
MA-5
MA-7
-
MA-5
MA-7
-
MA-5
MA-7
MA-9
MA-5
MA-7
MA-9
MA-5
MA-7
MA-9
MA-9
MA-6
MA-6
MA-5
MA-7
MA11
-
MA-5
MA-7
MA11
-
MA-5
MA-7
MA11
MA-5
MA-10
MA-5
MA-10
MA-9
MA-7
MA-9
-
MA-8
-
MA-5
MA-6
MA10
MA-5
MA-6
MA10
MA12
-
MA-5
MA-7
MA-5
MA-6
MA-7
MA-5
MA-6
MA-7
MA-5
MA-7
MA-9
MA-5
MA-7
MA-9
MA16
MA-5
MA-7
MA-5
MA-6
MA-7
MA-5
MA-6
MA-7
MA-7
MA-9
MA-5
MA-7
MA-9
MA16
MA-9
MA16
MA-9
MA-5
MA-10
-
MA-8
Indústria de médio
potencial poluidor
Serviço uso coletivo
local
MA-1
MA-2
MA-5
MA-6
MA10
MA12
Serviço especial 3
MA-5
MA-7
ZEP
MA-8
Serviço especial 2
Micro indústria não
poluidora
ZUE
MA-5
MA-10
MA-5
MA-10
MA-5
MA-6
MA-10
MA-5
MA-6
MA-10
MA-5
MA-6
MA-10
MA-5
MA-6
MA-10
MA-5
MA-6
MA-10
MA-5
MA-6
MA-10
MA-12
MA-10
MA-10
MA-10
MA-12
MA-5
MA10
MA-5
MA10
MA-5
MA10
-
-
MA-9
Anexo II
Características dos modelos de assentamento
VARIÁVEIS
UNIDADE
ÁREA
DO
LOTE
M²
TAXA DE
OCUPAÇÃO
COEFICIENTE
DE APROVEIT.
FRENTE
DO
LOTE
M
AFASTAMENTO
LATERAL
AFAST.
FRONTAL
M
AFAST.
DE
FUNDO
M
ÁREA DE
ESTACIONAMENTO
M
LIMITE
SIGLA
MA-1
MÍNIMO
MÁXIMO
MÁXIMO
MÍNIMO
MÍNIMO
MÍNIMO
MÍNIMO
MÍNIMO
360
0.50
1;0
12,0
-
-
3,0
-
MA-2
1.000
0.40
0;8
20,0
2,3
2,3
5,0
-
MA-3H
MA-3V
360
360
0.50
0.50
1;0
1,0
12,0
12,0
2,3
2,3
3,0
3,0
-
MA-4
360
0.50
1;8
12,0
2,3
2,3
5,0
VER ART. 35
MA-5
360
1;5
12,0
-
-
5,0
-
MA-6
360
2;0
12,0
2,3
2,3
5,0
VER ART. 35
MA-7
360
1º Pavto = 0.70
Demais = 0,50
1º Pavto = 0.70
Demais = 0,50
0.60
0;6
12,0
2,3
2,3
5,0
-
MA-8
360
0.60
1,2
12,0
-
-
5,0
-
MA-9
2.000
0.50
1;0
30,0
5,0
5,0
10,0
VER ART. 35
MA-10
360
0.50
1;0
12,0
2,3
2,3
5,0
VER ART. 35
MA-11
720
1,00
1;2
15,0
-
-
5,0
-
MA-12
1.000
0,60
1,8
15,0
2,3
2,3
5,0
MA-13
360
0,50
2,0
12,0
2,3
2,3
5,0
MA-14
2.000
0,50 / parcela
1,00 / parcela
20,0
-
-
MA-15
3.000
0.5 + h/4
0.5+ h/4
5,00
VER ART 33
10.000
1.8/ unidade
multifamiliar
1,4/unidade
industrial
20,00
MA-16
0,60/ unidade
multifamiliar
0,70/unidade
industrial
20,00
5,00
5,00
10,00
VER ART 35
Os lotes com área inferior a 360 m² anterior à aprovação desta Lei poderão ser edificados de
acordo com os modelos estabelecidos pela zona em que se encontram. Quando se localizarem
em ZR2 deverão respeitar o módulo mínimo de 180 m² por unidade residencial.
Lei 696/88
Zona Urbana Especial da Lapinha
ão
eç
oj
Pr
Lei 2133- Anexo
Zona de Expansão Urbana 4
al
di
Ra
eç
oj
Pr
Lim
ite
Á
rea
Lei 1757 - Anexo II-2
Zona de Expansão Urbana 2
U
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Pro
ão
jeç
Ra
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e
Ár
ea
0,5
U
r
ba
na
Previsão Interligação
Ipiranga/ Lagoa Mansões
di a
Lim
0
1
1,5
Lei 1757 - Anexo II-3
Zona de Expansão Urbana 3
Rio d
a
s Ve
lhas
Km
2
4
Anexo 3 - Zoneamento
Legenda
Rio das Velhas
Rua
Ponte
Previsão Integração Alto Cascalheira
Previsão Integração Morro do Cruzeiro
Previsão Interligação Ipiranga / Lagoa Mansões
Projeções Radiais
Previsão Avenida de Integração
Limite Area Urbana
Lagoas
Lei 1757 - Anexo II-1
Zona de Expansão Urbana 1
Uso a ser definido como ZC-1 após implantação da Av. de Integração
Quadra
zoneamento
Área de Diretrizes Especiais
Area Non Edificant
Setor Especial-1
Setor Especial-2
Setor Especial-3
Setor Especial4
Zona de Apoio Turistico
Zona Comercial-1
Zona Comercial-2
Zona Comercial-3
Zona Comercial-4
Zona Residencial-1
Zona Residencial-2
Zona Residencial-3
Zona Residencial-4
Zona de Empreendimento de Grande Porte
Zona Industrial
rte
No
Zona Urbana Especial da Lapinha
Lim
Secretaria
de
Obras
e
Serviços Urbanos
Datum SAD 69 UTM Zone 23S - Dezembro/2008
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa - MG
Zona de Expansão Urbana
ul
te
O
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ba
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al
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Ur
Ár
ea
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Lim
Anexo V
Bacia de Lagoa dos Pereiras
Descrição Perimétrica
Começa no ponto P1, situado sobre a Rua Conde Dolabela, deste segue com o rumo 40º00’
Ne e distância aproximada de 212m até alcançar o ponto P2, daí segue no rumo 32º39’ por
aproximadamente 463m até o ponto P3, deste segue com rumo 59º55’ NE distância
aproximada de 220m até o ponto P4, daí segue com rumo de 87º16’ SE e distância
aproximada de 210m até alcançar o ponto P5, deste segue com rumo de 45º00’ SE por
aproximadamente 778m, até o ponto P6, situado sobre a estrada de acesso a Fazenda Antônio
Ferreira, daí segue com rumo 10º04’ SE e distância aproximada de 457m até alcançar o ponto
P7, daí segue com rumo de 31º25’ SE por aproximadamente 211m até o ponto P8, daí segue,
no rumo 12º15’ SW e distância aproximada de 184m até alcançar o ponto P9, daí segue no
rumo 79º41’ NW por aproximadamente 783m até o ponto P10, deste segue rumo 80º32’ SW e
distância aproximada de 791m até alcançar o ponto P11, daí segue no rumo 65º25’ NW por
aproximadamente 385m até o ponto P12, deste segue rumo 35º20’ e distância aproximada de
674m até encontrar o ponto P1, onde teve início esta descrição.
Anexo VI
Bacia de Olhos D’água
Descrição Perimétrica
Começa no ponto P0, sobre a Rua Nossa Senhora Conceição, seguindo por esta até o ponto P1,
daí segue com rumo 48º18’ SE por aproximadamente 489m até o ponto P2, daí com rumo
21º02’ SW e aproximadamente 1045m até o ponto P3, deste segue com rumo 73º29’ NW e
por aproximadamente 282m até o ponto P4, daí com rumo 14º02’ SW e aproximadamente
165m até o ponto P5, segue daí com rumo 72º28’ Se e por aproximadamente 398m até o
ponto P6, deste segue com rumo de 37º24 SE por aproximadamente 428m até o ponto P7, daí
segue com rumo W por aproximadamente 460m até o ponto P8, daí segue com rumo 62º06
SW e aproximadamente 385m até o ponto P9, deste com rumo 32º04’ W e aproximadamente
979m até o ponto P 10 daí com rumo de 67º47’ SW e aproximadamente 291 m até o ponto
P11, sobre a estrada de acesso ao Aeroporto Internacional de Confins e segue por esta estrada
em direção ao Aeroporto Internacional de Confins até o ponto P12, situado no limite do
loteamento Condados da Lagoa, aprovado Pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em 15 de
Janeiro de 1977, daí segue por este limite até o ponto P13, toma o rumo E e segue por
aproximadamente 230m até o ponto P14, sobre o córrego do Barreiro ou Fidalgo, desce por
este córrego até o ponto 15 na confluência deste córrego com o córrego Olhos D’água, daí
segue o ponto P16, deste com rumo 71º40’ e aproximadamente 795m até o ponto P17 toma o
rumo 48º48’ e segue por aproximadamente 638m até o ponto P17, daí segue com rumo S
aproximadamente 340m até o ponto P0, onde teve início esta descrição.
Anexo VII
Bacia de Lagoinha de Fora
Descrição Perimétrica
Começa no ponto P0, localizado sobre a estrada que liga Lagoa Santa a Lagoinha
de Fora e segue no rumo 42º02 NE e a uma distância aproximada de 246m atinge
o ponto P1, deste ponto segue no rumo 63º06’ SE e a uma distância aproximada
de 847m alcança o ponto P2, de onde segue no rumo 32º52’ SW a uma distância
aproximada de 387m até o ponto P4, localizado sobre a estrada de ligação Lagoa
Santa \ Lagoinha de Fora e daí segue por estrada em sentido horário até o ponto
P), onde teve início esta descrição.
Anexo VIII
Bacia do Sangradouro
Descrição Perimétrica
Começa no ponto P0 e segue com rumo 24º08`SE por aproximadamente 318 m até
o ponto P1; daí segue com rumo 70º42`SE e por aproximadamente 424 m até o
ponto P2; deste segue com rumo 16º41`SE e por aproximadamente 209 m até
atingir o ponto P3, de onde segue com rumo 81º15`NE e por aproximadamente
263 m até atingir o ponto P4, deste, com rumo 11º53`SE e por aproximadamente
194 m até o ponto P5, de onde segue com rumo 33º25`SW e por
aproximadamente 599m até o ponto P6; daí com rumo W e por aproximadamente
150 m até o ponto P7, de onde segue com rumo 75º35`NW e por
aproximadamente 764 m até o ponto P8, localizado sobre a Rua Lagoa Santa e daí
segue por esta rua em sentido horário até o ponto P9, de onde segue com rumo
54º03`NW e por aproximadamente 494 m até o ponto P10 sobre a Rua Modestino
da Cruz de onde segue com rumo 24º10`NE e por aproximadamente 537 m até o
ponto P11; daí segue com rumo 68º44´NW e por aproximadamente 193 m até o
ponto P12, de onde segue com rumo de 47º07`NE e por aproximadamente 382 m
até o ponto P13; deste ponto, com rumo 58º52`SE e por aproximadamente 619 m
até atingir o ponto P14, e daí segue em linha reta até encontrar o ponto P0, onde
teve início esta descrição.
Anexo IX
Detalhamento das categorias de usos
Anexo 9A COMERCIAL VAREJISTA
Anexo 9B COMERCIAL ATACADISTA
Anexo 9C SERVIÇOS
Anexo 9D INDUSTRIA
Anexo 9E SERVIÇOS USO COLETIVO
ANEXO 9A
CATEGORIAS DE USO COMERCIAL VAREJISTA
ITEM
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
017
018
019
020
021
022
ATIVIDADES
Ferragens, produtos metalúrgicos, artigos sanitários, material de
construção – tintas, vernizes, vidro, material, elétrico, mármores,
granitos, artefatos de ferro, madeira e artefatos de madeira
Depósito de material de construção – areia, cimento, brita, cal, tijolos e
material de construção em geral.
Máquinas, equipamentos e aparelhos elétricos e eletrônicos.
Material elétrico e artigos de eletricidade – lustres, lâmpadas, fios e
outros materiais elétricos e para instalações elétricas.
Aparelhos eletrodomésticos, móveis, máquinas de escrever, costura,
fogões e outras máquinas e aparelhos elétricos ou não de uso doméstico
e pessoal.
Revendedor de veículos- automóveis, caminhões, motocicletas,
bicicletas, triciclos e outros veículos.
Lojas de peças e acessórios para veículos
Revendedor de veículos e acessórios
Lojas de móveis, artigos de colchoaria, tapetes, cortinas, persianas e
outros produtos para decoração e forração.
Comércio de abrigos, cobertura e toldos.
Livraria, artigos de panelaria e pintura artística, reprodução e cópias,
impressos, artigos de escritório, jornais e revistas, artigos decorativos e
brinquedos.
Drogaria e farmácia – produtos químicos, remédios, flora medicinal,
perfumaria e toucador, artigos e acessórios para alimentação de crianças.
Posto de gasolina (comércio de combustível e lubrificantes), exceto gás
liquefeito de petróleo.
Comércio ou posto de entrega ou depósito de gás liquefeito.
Loja de tecidos – tecidos, artefatos de tecidos.
Loja de artigos de vestuário – roupas para homens e crianças (inclusive
artigos de camisaria) e para senhoras, artigos para vestuário e roupas
feitas em geral, artigos para recém-nascidos.
Comércio de materiais de segurança – vestuário e calçados de segurança
geral, extintores de incêndio e outros materiais de segurança.
Loja de artigos de cama, mesa, banho e cozinha.
Loja de calçados – Calçados em geral, bolsas, carteiras, cintos e artigos e
acessórios de couro para vestuário.
Armarinho, bazar e bijouteria, aviamentos, lãs, artigos de passamanaria,
filós, rendas e bordados, artigos de bijouteria.
Comércio de carnes e peixes (açougues, peixarias, etc) frios e aves.
Mercearias e armazéns – Produtos alimentícios embalados e a granel,
bebidas, frios, laticínios e enlatados, produtos de limpeza e higiene, aves,
COMÉRCIO LOCAL
X
COMÉRCIO
PRINCIPAL
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
COMÉRCIO
DE BAIRRO
023
024
025
026
027
028
029
030
031
032
033
034
035
036
037
038
039
040
041
042
043
044
045
046
047
048
ANEXO 9A
CATEGORIAS DE USO COMERCIAL VAREJISTA
ovos, frutas, verduras e legumes, artigos de perfumaria e toucador,
sorvetes, doces e balas, produtos de matéria plástica para cozinha.
X
Supermercado – produtos alimentícios, frutas, verduras, frios, laticínios,
enlatados, produtos de limpeza e higiene, padaria, açougue, lanchonetes,
produtos de perfumaria, toucador, artigos eletrodomésticos, pequenas
ferragens, móveis, calçados, artigos de vestuário, brinquedos, artigos de
papelaria.
Lojas de laticínios e frios, produtos enlatados, produtos empacotados,
bebidas.
X
Quitanda – aves, ovos, frutas, verduras, legumes, frios, laticínios, doces e
balas.
Padaria e confeitaria – comércio de pão e produtos de confeitarias, frios,
laticínios e enlatados, sorvetes, balas, bebidas, exceto fabricação.
Bombonieres – bombons, balas, tortas, produtos de confeitaria.
Casa de bebidas.
Casa de frutas e produtos hortifrutigranjeiros.
Tabacarias e charutarias.
Joalherias, relojoarias, óticas.
Lojas de instrumentos musicais, músicas impressas e materiais diversos
de música.
Loja de discos, fitas e música impressa, aparelhos de som e materiais
diversos de música e som.
Loja de aparelhos de som e artigos diversos de som.
Cine foto, material fotográfico, cinematográfico, de som e de observação
ótica.
Loja de artigos cirúrgicos, médicos e odontológicos.
Loja de artigos e produtos veterinários.
Loja de antiguidades – louças antigas, móveis antigos e outras
antiguidades em geral.
Loja de artigos importados.
Loja de brinquedos em geral.
Loja de caça, pesca, armas e munições.
Loja de artigos desportivos e recreativos.
Loja de artigos para presentes.
Perfumarias e artigos de toucador.
Lojas de artigos de couro e artefatos, exceto calçados, malas.
Floricultura – flores de modo geral, sementes e mudas, vasos,
fertilizantes e adubos.
Loja de artigos usados.
Comércio de material plástico de uso pessoal e doméstico.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9A
CATEGORIAS DE USO COMERCIAL VAREJISTA
049
Loja de produtos químicos, artefatos de borracha e outros materiais
X
X
plásticos.
050
Comércio de embalagens em geral.
X
X
X
051
Loja de artigos funerários.
X
X
052
Loja de produtos agropecuários – fertilizantes, adubos, rações
balanceadas e alimentos para animais.
X
X
053
Loja de departamento, magazines – roupas em geral, calçados e outros
artigos de couro, cama e mesa, eletrodomésticos e móveis, artigos de
presente e decoração, perfumaria e toucador, artigos de recreação,
X
brinquedos.
054
Loja de artigos de louça, porcelana e artigos de presente e de decoração,
cristais, faqueiros, utensílios, de matéria plástica para uso doméstico,
artigos de estanho, alumínio e afins.
X
X
055
Shopping Center, lojas diversas.
X
056
Artigos religiosos.
X
X
057
Galeria de arte e comércio de objetos artísticos.
X
X
058
Comércio de artigos de artesanato.
X
X
059
Comércio Varejista de fogos de artifícios.
X
X
060
Comércio Varejista de explosivos.(*)
(*)
Caberá ao Executivo Municipal aprovar a localização e instalação mediante condições especiais estabelecidas pelos órgãos
competentes.
ANEXO 9B
CATEGORIAS DE USO COMERCIAL ATACADISTA
ITEM
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
ATIVIDADES
Comércio atacadista de produtos e resíduos de origem animal.
Comércio atacadista de produtos e resíduos de origem vegetal.
Comércio atacadista de produtos de origem mineral – areia, saibro,
cimento, pedra para construção, telhas, vidros e artefatos de vidro, cal,
cerâmica, tijolos.
Comércio atacadista de produtos agropecuários – rações balanceadas,
forragens, sementes, implementos agrícolas.
Comércio atacadista de ferragens e produtos metalúrgicos para
construção, material elétrico e de comunicação, e outros materiais de
construção.
Comércio atacadista de madeira e artefatos de madeira para
construção.
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para a
indústria em geral, indústria de construção civil, indústria têxtil,
instalações hidráulicas, térmicas e para a agricultura e geral.
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
comercial, técnico e profissional (médicos, odontológicos, cirúrgicos,
ortopédicos) e para uso de serviços, escritórios e doméstico.
Comércio atacadista de veículos.
Comércio atacadista de acessórios para veículos.
Comércio atacadista de móveis para residência e escritório, artigos de
habitação e utilidade doméstica, artigos para colchoaria e tapeçaria em
geral.
Comércio atacadista de papel, impressos e artigos de escritório,
papelão, cartolina e cortiça, embalagens em geral.
Comércio atacadista de material plástico de uso pessoal e doméstico.
Comércio atacadista de produtos químicos e outros materiais plásticos –
corantes, tintas, vernizes, adubos químicos fertilizantes, produtos
químicos, produtos de matérias plásticas.
Comércio atacadista de combustível e lubrificantes, gasolina, querosene,
graxas, gás engarrafado, combustível de origem vegetal, óleos
combustíveis.
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos medicinais e de
perfumaria, vacinas, produtos de flora, sabão e desinfetantes.
COMÉRCIO
ATACADISTA DE
PEQUENO PORTE
COMÉRCIO
ATACADISTA
DE MÉDIO
PORTE
X
X
COMÉRCIO
ATACADISTA
DE GRANDE
PORTE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9B
CATEGORIAS DE USO COMERCIAL ATACADISTA
017
018
Comércio atacadista de produtos têxteis, tecidos e fios.
X
X
X
Comércio atacadista de artigos de vestuário, inclusive calçados, artigos
de armarinho, bijouteria, cama, mesa e banho, acessórios de vestuário
(cintos, bolsas, guarda-chuva e outros artefatos de couro e pele.
X
X
X
019
Comércio atacadista de ovos e queijos.
X
X
X
020
Comércio atacadista de cereais, farinha, massas alimentícias.
X
X
021
Comércio atacadista de café e açúcar.
X
X
022
Comércio de frutas, legumes; verduras.
X
X
X
023
Comércio atacadista de leite e derivados.
X
X
024
Comércio atacadista de carnes, pescado e animal abatido.
X
025
Comércio atacadista de produtos alimentícios diversos, exceto
X
X
X
enlatados.
026
Comércio atacadista de produtos alimentícios enlatados.
X
X
027
Comércio atacadista de bebidas, refrigerantes e águas minerais.
X
X
028
Comércio atacadista de cigarros, fumos e artigos de tabacaria.
X
X
029
Comércio atacadista de relógios, artigos de ótica, material fotográfico e
cinematográfico.
X
X
030
Comércio atacadista de brinquedos, artigos desportivos e recreação.
X
X
031
Comércio atacadista de produtos importados.
X
X
032
Comércio atacadista de pedras preciosas e semelhantes, metais
preciosos, folheados de metais preciosos e manufaturas destes
X
X
materiais.
033
Depósitos de firmas industriais.
X
X
034
Depósitos de lojas de departamento.
X
X
035
Comércio atacadista de artigos usados e sucata.
X
036
Depósito de mercadorias e armazéns de estocagem.
X
X
037
Atacadista de fogos de artifícios e explosivos (*)
(*) Caberá ao Executivo Municipal aprovar a localização e instalação, mediante condições especiais estabelecidas pelos órgãos
competentes.
ITEM
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
023
ATIVIDADES
ANEXO 9C
CATEGORIAS DE USO SERVIÇO
SERVIÇO
LOCAL
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
DE
PRINCIPAL ESPECIAL
ESPECIAL
BAIRRO
1
2
I - INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, SEGURO, CAPITALIZAÇÃO, COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas inclusive fundos de
X
X
investimentos.
Instituições de Crédito, Financiamentos e Investimento, exclusive
Crédito Imobiliário.
X
X
Instituições de Financiamento, Bancos de Desenvolvimento, Crédito
Imobiliário, Integrantes do S.F.H.
X
X
Instituições de Seguro e Resseguro.
X
X
Sociedade de Capitalização.
X
X
Bolsa de Valores.
X
X
Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores.
X
X
II – COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
Casas de Câmbio
X
X
Compra, Venda e Corretagem de Imóveis.
X
X
X
Administração de Imóveis.
X
X
X
Incorporação de Imóveis.
X
X
X
Loteamentos de Imóveis
X
X
X
III – SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Hotéis
X
X
Motéis
X
Pensões
X
X
X
Restaurantes, bares botequins
X
X
Cafés e lanchonetes – Refeições rápidas, salgados, lanches, bebidas,
X
X
sorvetes, balas, doces, frutas e sucos.
Sorveterias, sucos, vitaminas, refrigerantes, salgados.
X
X
X
IV SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO
Oficinas de reparação e conservação de máquinas, aparelhos e
X
X
X
equipamentos elétricos ou não e de uso doméstico ou pessoal.
Oficinas de reparação e manutenção de veículos - Inclusive
X
X
lanternagem, pintura, borracheiro com fornecimento de peças.
Oficina de reparação de outros veículos – embarcações, veículos
X
ferroviários, aéreos, tratores e máquinas de terraplenagem.
Reparação e conservação de artigos de madeira e de mobiliário
X
X
X
(móveis, estofados, colchões, persianas, lustração, laqueação,
empalhação e similares).
Oficinas de reparação e conservação de máquinas, aparelhos e
equipamentos industriais, mecânicos, agrícolas.
X
024
025
026
027
028
029
030
031
032
033
034
035
036
037
038
039
040
041
042
043
044
045
046
047
048
ANEXO 9C
CATEGORIAS DE USO SERVIÇO
Oficinas, reparação e conservação de máquinas, aparelhos e
equipamentos elétricos ou não, eletrônicos e de comunicações de uso
industrial, comercial e agrícola.
X
X
Reparação de artigos de couro e produtos similares – selas, malas,
correias – exclusive conserto de sapato.
X
X
X
Reparação de instalação elétricas, hidráulicas e de gás – eletricista,
bombeiro hidráulico, gasista, encanadores.
X
X
X
Reparação de artigos diversos (jóias, relógios, instrumentos de
medida e precisão, brinquedos, ótica e fotografia).
X
X
X
V – SERVIÇOS PESSOAIS
Salões de Beleza, Cabeleireiros, Barbearias, Tratamento de pele,
Manicures e Pedicures.
X
X
X
Saunas, Duchas, Banhos, Massagens e Termas.
X
X
Confecção sob medida e reparação de artigos de vestuário (alfaiate,
modista, bordadeira, cerzideira, etc.)
X
X
X
Reparação de calçados (sapateiro) e outros objetos de couro.
X
X
X
Estúdios e serviços fotográficos.
X
X
X
Serviços funerários.
X
X
Locação de roupas e outros artigos do vestuário – inclusive
X
X
toalheiros.
Salões de engraxate.
X
X
X
VI – SERVIÇOS DOMICILIARES
Tinturarias e lavanderias
X
X
Serviços de limpeza e conservação de casas, escritórios, lojas e
edifícios – Inclusive raspagem, calafetação de assoalhos, aplicação
de sinteco, desinfecção, higiene e expurgo, pintura de edificações.
X
X
Locação de móveis, louças, talheres e semelhantes, casas de
recepção, “buffets” de festas.
X
X
Serviço de chaveiro.
X
X
X
Administração de condomínios.
X
X
X
Serviços de vigilância e guarda.
X
X
Outros serviços domiciliários – Instalação de antenas e aparelhos
eletrodomésticos.
X
X
X
Serviços de jardinagem, floricultura, paisagismo, viveiros, mudas.
X
X
Agência de empregados domésticos.
X
X
VII - SERVIÇOS DE DIVERSÃO, RÁDIO-DIFUSÃO E TELEVISÃO
Cinemas, Cineteatros, Teatros.
X
X
Casas Noturnas –Boites.
X
Brinquedos mecânicos e eletrônicos, casa de jogos, bilhares, jogos
X
de mesa
Boliches, ringue de patinação e semelhantes.
X
ANEXO 9C
CATEGORIAS DE USO SERVIÇO
049
050
051
052
053
054
055
056
057
058
059
060
061
062
063
064
065
066
067
068
069
070
071
072
073
074
Parque de diversão e Circo.
X
X
Aluguéis de bicicletas, lanchas, barcos e outros veículos para
X
X
diversão
Locação de filmes.
X
X
Serviços de rádio-difusão, televisão, estações de rádio-difusão e
televisão, serviço de música funcional.
X
X
VIII – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
Serviços prestados por profissionais autônomos.
X
X
Consultório Médico.
X
X
Consultório Odontológico.
X
X
Consultório de Psiquiatria, Psicologia, Análise.
X
X
Consultório Veterinário.
X
X
Escritórios de Advocacia.
X
X
Serviços de despachantes – procurador, cobrança, cadastro.
X
X
Serviços de Assessoria, Consultoria, Organização e Racionalização
Administrativa, Administração de Empresas, Elaboração de Projetos,
Planejamento, Pesquisa, Análise, Processamento de Dados.
X
X
Serviços de Engenharia, Geologia, Sondagens, Geologia, Geodésia,
Cartografia, Aerofotogrametria, Topografia, Arquitetura, Urbanismo,
X
X
Paisagismo.
Serviços de Publicidade, Propaganda, Organização e Promoção de
Congressos, Exposições e Feiras, Jornalismo e Comunicação.
X
X
Peritos, Avaliadores.
X
X
Serviços de Contabilidade, Auditoria, Atuários.
X
X
Estúdios de Pintura, Desenho, Escultura e Serviços de Decoração
X
X
Serviços de Investigação Particular.
X
X
Leiloeiros
X
X
Serviços gráficos e editoriais (cópias xerox, heliográficas,
fotostáticas, plastificação de documentos, encadernações de livros e
revistas, confecção de clichês, zincografia, fotolitografia, litografia e
outras matrizes de impressão, confecção de cartazes e material de
propaganda, plastificação de documentos.
X
X
Serviços de tradução, Reprodução e Documentação.
X
X
IX – SERVIÇOS AUXILIARES DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
IX A – SERVIÇOS AUXILIARES DA AGRICULTURA.
Serviços de combate a praga (extinção de formigueiros,
pulverização, dedetização, inclusive por aviões.
X
X
Aluguel de máquinas e equipamentos Agrícolas.
X
X
Serviço de Assistência Técnico-Rural.
X
X
Projetos de Desenvolvimento Agropecuário.
X
X
Empresas de Reflorestamento.
X
X
ANEXO 9C
CATEGORIAS DE USO SERVIÇO
IX B SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
075
076
077
078
079
080
081
082
083
084
085
086
087
088
089
090
091
092
093
094
095
096
Empresas de Transporte de Carga.
Empresas de Transporte de Passageiros
Auto – Escolas
X
X
Estacionamento e Guarda de Veículos em lotes vagos.
X
X
X
Estacionamento de veículos em Edifício-Garagem.
Postos de serviços de veículos – lubrificação, lavajato, troca de óleo,
borracheiro.
X
X
Aluguel e arrendamento de veículos automotores.
X
X
Aluguel e arrendamento de veículos rodoviários, vagões ferroviários,
embarcações e aeronaves.
Guarda – móveis
Agência de Viagem e Turismo
X
X
IX C – SERVIÇOS AUXILIARES DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Arrendamento Mercantil.
X
X
Compra e Venda de Patentes.
X
X
Agentes, corretoras e intermediários de venda de mercadoria –
X
X
Representação Comercial e consignação – exportação.
Bolsa de mercadoria (sem mercadoria).
X
X
Bolsa de mercadoria (com mercadoria).
Locação de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações
comerciais e industriais.
Distribuidora de livros, revistas, jornais e filmes.
X
X
Distribuidora de bebidas e cigarros.
X
X
Escritório de empresas – sede, administração central, local, escritório
de contato, departamento de compra e venda.
X
X
Agências lotéricas.
X
X
X
Serviços de Seleção, Treinamento e Orientação de Pessoal.
X
X
Agências de emprego e locação de mão de obra.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
ITEM
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
ATIVIDADES
MICRO
INDUSTRIA
NÃO
POLUIDORA
PEQUENA
INDUSTRIA
NÃO
POLUIDORA
INDÚSTRIA
DE MÉDIO
POTENCIAL
POLUIDOR
I – TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
Britamento de pedras.
X
Aparelhamento bruto de pedras para
X
X
construção.
Aparelhamento em placas de mármore, ardósia,
granito e outras pedras – inclusive cantoneiras,
X
X
pedras para tanques e pias.
Execução, esculturas e outros trabalhos em
mármore, granito, ardósia, alabastro e outras
X
X
X
pedras, placas, imagens e pedras esculpidas
para túmulos.
Fabricação de cal virgem.
Fabricação de cal hidratada ou extinta.
X
Fabricação de telhas, tijolos e lajotas cerâmicas
ou de barro cozido – Inclusive artigos
X
X
refratários.
Fabricação de vasilhames e outros artefatos de
cerâmica ou de barro cozido – panelas, vasos,
talhas, filtros, potes e moringas – inclusive
X
X
refratários.
Fabricação de canos, manilhas, tubos, conexões,
ladrilhos, mosaicos e pastilhas cerâmicas e
X
X
artefatos de gres.
Fabricação de azulejos lisos ou decorados,
coloridos ou não – Inclusive material de
X
X
acabamento – calhas, rodapés e cantos.
Fabricação de material sanitário de cerâmica –
X
X
Banheiras, bidês e pias.
Fabricação de bases de cerâmica (porcelana)
X
X
para isoladores, chaves elétricas, porta fusíveis, interruptores, pinos, receptáculos e
semelhantes.
Fabricação de artefatos de porcelana, faiança e
cerâmica artística – bibelôs, estatuetas,
X
X
imagens, vasos, cerâmica vasada e de
INDÚSTRIA
DE GRANDE
POTENCIAL
POLUIDOR
INDÚSTRIA
DE ELEVADO
POTENCIAL
POLUIDOR
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
014
015
016
017
018
019
020
021
022
023
024
025
026
027
ornamentação.
Fabricação de velas filtrantes e de outros
artefatos de porcelana, faiança e cerâmica
artística.
Fabricação de aparelhos completos e peças
avulsas de louças para serviço de mesa –
aparelhos de jantar, chá, café, bolo e
semelhantes – inclusive para hotéis,
restaurantes e similares.
Fabricação de cimento de todos os tipos
Fabricação de caixas-d’água, caixas de gordura,
fossas sépticas, tanques de cimento e
semelhantes.
Fabricação de estacas, postes dormentes, vigas,
longarinas, aduelas, estruturas premoldadas de
cimento armado e semelhantes.
Fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes,
meios – fios de cimento e semelhantes.
Fabricação de canos, manilhas, tubos e
conexões de cimento.
Fabricação de ladrilhas e mosaico de cimento.
Fabricação de artefatos de marmorite, granitina
e materiais semelhantes – ladrilhos, chapas,
placas, bancos, mesas de pias.
Preparação de massa de concreto, argamassa e
reboco.
Fabricação de artefatos de fibrocimento –
chapas, telhas, canos, manilhas, tubos,
conexões, reservatórios e caixas – d’água.
Fabricação de peças e ornatos de gesso e
estuque e fabricação de calhas, cantoneiras,
sancas, florões, imagens, estatuetas, objetos de
adorno e outros ornatos de gesso e estuque.
Preparação de amianto ou asbesto e fabricação
de artefatos – fios, fitas, tecidos, cordoalhas,
peças para isolamento térmico, peças e
acessórios para veículos, máquinas e aparelhos
– Juntas gaxetas, lonas, pastilhas para freios e
semelhantes.
Fabricação de vidro plano comum.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
028
029
030
031
032
033
034
035
036
037
038
039
040
041
042
Fabricação de vidro plano de segurança
Fabricação de vidro em barras, tubos e outras
formas – Exclusive tubos para lâmpadas.
Fabricação de telhas, tijolos e ladrilhos de vidros
e semelhantes.
Fabricação de vidro modelado comum ou de
segurança para veículos – pára-brisas, vidros
laterais, vidros traseiros, vidros para faróis e
semelhantes – e para outros fins – inclusive
para relógios.
Fabricação de frascos a recipientes de vidro para
laboratórios farmacêuticos e perfumarias, para
acondicionamento de conservas de frutas,
legumes, condimentos, especiarias e
semelhantes.
Fabricação de garrafas, garrafões e bombonas.
Fabricação de ampolas de vidro para
medicamentos – Inclusive de vidro neutro.
Fabricação de artefatos de vidro para
laboratórios de análise, hospitais e afins –
Exclusive seringas hipodérmicas.
Fabricação de artefatos de vidro ou de cristal
para serviços de mesa, copa e cozinha e
artefatos para adorno – Inclusive de vidro
refratário.
Fabricação de espelhos para veículos.
Fabricação de espelhos para móveis e para
outros fins.
Fabricação de bulbos e tubos de vidro para
válvulas, para lâmpadas incandescentes,
fluorescentes a gás de mercúrio, neon e
semelhantes.
Fabricação de globos de vidro ou de cristal, para
iluminação.
Fabricação de bases e peças de vidro ou de
cristal para isoladores, interruptores, abajures,
lustres e semelhantes – inclusive mangas para
lampiões.
Beneficiamento e preparação de gesso ou
gipsita – Inclusive gesso GRE.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
043
044
045
046
047
048
049
Beneficiamento e preparação de mica ou
malacacheta.
Beneficiamento e preparação de quartzo ou
cristal de rocha.
Beneficiamento e preparação de talco ou
esteatita ou agalmatolito.
Fabricação de lã ( fibra) de vidro.
Fabricação de materiais abrasivos – lixas de
papel ou de pano, rebolos de esmeril, pedras
para afiar, rodas de panos empregnadas de
abrasivos, esferas de vidro, pó metálico,
granalha e semelhantes.
Decoração, lapidação, gravação, bisotagem,
vitrificação de outros trabalhos em cristais.
Fabricação de artefatos de grafita – Exclusive
minas para lápis e artefatos para uso elétrico
cancis, mancais e cadinhos.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
II – METALURGIA
050
051
052
053
054
Produtos de gusa e ferro-esponja.
Produção de ferro e aço em formas primárias e
semi-acabadas – lingotes, biletes, palanquilhas,
tarugos, placas e formas semelhantes.
Produção de ferro-ligas em formas primárias e
semi-acabadas – lingotes, tarugos, biletes,
placas, palanquilhas e formas semelhantes.
Produção de laminados planos e não planos de
aço comum ou especial, inclusive ferro-ligas,
produção de chapas lisas ou corrugadas, chapas
grossas, chapas e bobinas a quente, chapas e
bobinas a frio, chapas preta e brilhante, chapas
galvanizadas , chapas cromadas, chapas
chumbadas, folhas-de-flandres, tiras e fitas,
chapas inoxidáveis, chapas silenciosas, chapas
de alto-carbono, barras (redondas, quadradas,
chapas, sextavadas, etc), fio-máquina,
vergalhões, perfis (leves, médios e pesados em
U, T, H, I, L, etc.) , trilhos e acessórios para
trilhos, canos, conexões e produtos tubulares
sem costura e semelhantes.
Produção de canos e tubos de aço com costura –
X
X
X
X
055
056
057
058
059
060
061
062
063
064
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
pretos, galvanizados ou inoxidáveis – inclusive
conexões.
Produção de canos e tubos fundidos de ferro e
aço e de canos e tubos centrifugados de ferro
fundido cinzento ou modular – Inclusive
conexões.
Produção de canos de tubos trefilados e tubos
flexíveis com ou sem revestimento de qualquer
material.
Produção de cilindros, moldes e de peças
moldadas fundidos de aço ao carbono, aço
manganês, aço inoxidável ou de qualquer outro
aço-liga.
Produção de cilindros e de peças moldadas e
fundidas de ferro fundido cinzento, nodular ou
maleável.
Produção de artefatos fundidos de ferro, para
uso doméstico – inclusive estanhados ou
esmaltados – banheiras, pias, panelas,
caldeirões, fogareiros, ferros de engomar,
máquinas para moer carne e semelhantes – e
para usos diversos – caixas de descarga, ralos e
grelhas.
Produção de válvulas, torneiras e registros
hidráulicos fundidos de ferro e aço para
qualquer fim.
Produção de cilindros, moldes e peças moldadas
forjadas de aço. Produção de válvulas, torneiras
e registros hidráulicos em aço forjado, para
qualquer fim.
Produção de arames de aço – trefilados,
ovalados, patenteados, galvanizados, cobreados
ou polidos e farpados – Inclusive grampos.
Produção de relaminados de aço – chapas lisas
ou corrugadas, tiras, fitas e barras, perfis de aço
estampados e trefilados de aço – vergalhões,
fio-máquina e produtos semelhantes – Exclusive
canos, tubos e arames.
Metalurgia dos metais não ferrosos em formas
primárias. Metalurgia do alumínio, chumbo,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
065
066
067
068
069
070
071
072
073
074
075
076
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
estanho e zinco –Exclusive metais preciosos.
Produção de ligas de metais não ferrosos em
formas primárias – bronze, latão, tombak,
zamak e semelhantes.
Produção de laminados de metais e de ligas de
metais não ferrosos – placas, discos, chapas
lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis,
barras redondas, chatas ou quadradas,
vergalhões – Inclusive canos e tubos (produção
de laminados de alumínio, bronze, cobre e
latão).
Produção de fundidos de metais não ferrosos –
Inclusive ligas – produção de válvulas, torneiras,
registros hidráulicos, formas, moldes e peças
fundidas de metais não ferrosos.
Produção de forjados de metais não ferrosos –
inclusive ligas – produção de válvulas, torneiras,
registros hidráulicos, formas, moldes e peças
fundidas de metais não ferrosos.
Produção de relaminados de metais não ferrosos
– placas, discos, chapas lisas ou corrugadas,
bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas,
chapas ou quadradas e vergalhões – inclusive
ligas, fios e arames.
Produção de soldas – Eletrodos, fios, tubos e
barras para soldar, revestido ou não.
Produção de anodos para galvanoplastia.
Metalurgia dos metais preciosos.
X
Metalurgia do pó – inclusive a produção de
peças moldadas ou revestidas.
Fabricação de estrutura metálica para edifícios,
galpões, silos, pontes, viadutos e outras obras
de arte.
Fabricação de estruturas metálicas para torres
de transmissão de energia elétrica para antenas
de emissoras de rádio e televisão, para extração
de petróleo, etc. Inclusive andaimes tubulares.
Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e
aço, e de metais não ferrosos, correntes, cabos
de aço, molas, gaiolas, peneiras, pregos, taxas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
077
078
079
080
081
082
083
084
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
X
e arestas, tecidos e telas de arame e
semelhantes. Exclusive móveis, material para
avicultura, apicultura, cunicultura e criação de
outros pequenos animais.
Fabricação de produtos padronizados de
trefilados de ferro e aço e de metais não
ferrosos – Inclusive obtidos em tornos
automáticos, fabricação de parafusos prensados,
X
roletados, extrudados ou obtidos em tornos
automáticos, pinos e contra-pinos, rebites,
porcas e arruelas.
Produção de palha e lã (esponja) de aço e de
metais não ferrosos.
Fabricação de artefatos estampados de aço
comum e/ou inoxidável ou de metais não
ferrosos – armações para guarda-chuvas, pias e
banheiras esmaltadas ou estanhadas, rolhas
metálicas para garrafas, artefatos de mesa,
copa e cozinha. Exclusive talheres.
Fabricação de artefatos de funilaria de metais
não ferrosos –Baldes e condutores para água,
regadores e artefatos semelhantes. Exclusive
X
brinquedos.
Fabricação de embalagens metálicas de ferro e
aço e de metais não ferrosos, inclusive folha-deflandres – Fabricação de produtos metálicos
para embalagem de produtos químicos, de
perfumaria, alimentares e bebidas –latas,
recipientes metálicos para aerosóis, tubos e
bisnagas – Exclusive tanques, reservatórios e
semelhantes.
Fabricação de cadeados, fechaduras e
guarnições; ferragens para construção, móveis,
arreios, bolsas, malas e valises; dobradiças,
X
ferrolhos, trincos e cremonas; lâminas para
chaves e semelhantes.
Fabricação de cofres, caixas de segurança,
portas e compartimentos blindados – Exclusive
X
carroçarias para veículos.
Fabricação de esquadrias de metal, portões,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
X
085
086
087
088
089
090
091
portas, marcos ou batentes, grades,
basculantes, portas metálicas onduladas e
semelhantes.
Fabricação de fogões, fogareiros e aquecedores
de uso doméstico – Exclusive elétricos e para
fins industriais.
Fabricação de conexões, joelhos, luvas e outros
artefatos para encanamentos confeccionados em
serralherias.
Fabricação de tanques, reservatórios e outros
recipientes metálicos – bujões para gás
liquefeito de petróleo, garrafas para oxigênio e
outros gases, latões para transporte de leite,
tanques e reservatórios subterrâneos para
combustíveis ou lubrificantes, tambores e
semelhantes – exclusive embalagens metálicas
e obras de caldeiraria pesada.
Fabricação de artefatos de cutelaria – colheres,
garfos, facas, lâminas de barbear, lâminas para
facas –navalhas, tesouras, canivetes, armas
brancas, faqueiros, completos, alicates para
unhas e outros artefatos semelhantes –
exclusive facões para trabalhos agrícolas e
jardinagem.
Fabricação de armas de fogo – espingardas,
carabinas, revólveres e semelhantes – Inclusive
peças e acessórios.
Fabricação de ferramentas manuais – enxadas,
enxadões, pás, picaretas, rastelos, alavancas,
alicates, ancinhos, arcos-de-pua, arcos-deserra, serrotes e serras manuais, cavadeiras,
chaves de fenda, de boca ou de estria, inglesa e
semelhantes, cinzel, colheres para pedreiros,
foices, facões, agrícolas, formões e goivas,
lamparinas para solda, ferros não elétricos para
solda, limas, grosas e semelhantes, almotolias,
machos e cossinetes para tarraxa, martelos,
malhos e marretas, plainas manuais, ponteiros
de aço, sargentos ou torniquetes.
Fabricação de artefatos de metal para escritório
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
092
093
094
095
– árvores para carimbos, escaninhos para
cartões de ponto, grampos e clipes para papel e
percevejos.
Fabricação de artefatos de metal para uso
pessoal – agulhas e alfinetes, aprestos para
botões, ilhoses, grampos e clipes para cabelo.
Fabricação de artefatos de metal para uso
doméstico – saca-rolhas, abridores de latas e
garrafas, espremedores de alho, quebra-nozes e
cortadores para queijo.
Têmpera, cementação e tratamento térmico de
aço e recozimento de arames.
Serviço de galvanotécnica – cobreagem,
cromagem, douração, estanhagem, zincagem,
niquelagem, prateação, chumbagem,
esmaltagem, anodização e serviços afins,.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
III – MECÂNICA
096
097
098
099
100
101
102
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor
inclusive locomóveis.
Fabricação de turbinas a vapor e de máquinas a
vapor com ou sem caldeiras.
Fabricação de rodas e turbinas hidráulicas.
Fabricação de motores estacionários de
combustão interna – Exclusive para
turbogeradores e motores par embarcação,
veículos ferroviários, automotores, aviões,
motocicletas.
Fabricação de obras de caldeiraria pesada para
as indústrias mecânica, química e siderúrgica –
partes e peças estruturais para turbinas, colunas
de processamento, moinhos, fornos, vasos de
pressão e semelhantes.
Fabricação de obras de caldeiraria pesada para
a indústria da construção naval – painéis de
escotilha para convés, mastros, tubulares e
semelhantes.
Fabricação de obras de caldeiraria pesada para
a indústria de veículos ferroviários – chassis,
longarinas e semelhantes.
X
X
X
X
X
X
103
104
105
106
107
108
109
110
111
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
Fabricação de obras de caldeiraria pesada para
aplicação em hidrovias e hidroelétricas –
válvulas, grades, limpa - grades, condutos
forçados, comportas, bifurcações e semelhantes.
Fabricação de equipamentos de transmissão
para fins industriais – mancais, eixos,
embreagens, engrenagens, ampliadores e
X
redutores de velocidades, juntas de articulação
e semelhantes.
Fabricação de rolamentos-esféricos, cilindros,
cônicos, convexos, radiais e semelhantes.
X
Fabricação de peças e acessórios para máquinas
motrizes não elétricas e para equipamentos de
transmissão industrial par fins industriais.
Fabricação de carneiros hidráulicos e bombas
centrífugas, rotativas ou de pistão de baixa ou
X
alta pressão.
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos para instalações térmicas e
hidráulicas, em lavanderias e tinturariasX
máquinas de lavar a seco, de passar e engomar,
em cozinhas industriais – equipamentos a óleo,
a vapor, a gás, a lenha ou semelhantes.
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos para instalações térmicas usadas
nos processos de transformação industrial estufas, secadores, evaporadores,
X
concentradores, condensadores, trocadores de
calor, calandras, colunas de retificação,
destiladores, fornos não elétricos e
semelhantes.
Fabricação de máquinas e aparelhos de
refrigeração e de equipamentos para instalações
de ar condicionado, renovado ou refrigerado,
para usos industrial e comercial – refrigeradores
X
e geladeiras comerciais, balcões frigoríficos,
câmaras frigoríficas, sorveteiras, unidades
centrais de ar refrigerado, renovado ou
condicionado e semelhantes.
Fabricação de máquinas, aparelhos e
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
112
113
114
115
116
117
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
equipamentos de ventilação e aerotécnicos –
X
ventiladores, exaustores, compressores de ar,
aspiradores industriais e semelhantes.
Fabricação de peças e acessórios para
máquinas, aparelhos e equipamentos industriais
não elétricos para instalações hidráulicas,
X
aerotécnicas, térmicas, de ventilação e
refrigeração.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria siderúrgica, metalúrgica e mecânica laminadores, trefiladoras, fresadoras, limadoras,
afiadoras, mandris, tesourões, dobradeiras,
cravadeiras e recravadeiras, prensas para
metais, retificadores, tornos para metais,
esmeris, máquinas de acetileno para soldar e
cortar, martelos mecânicos e pneumáticos e
semelhantes.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria da madeira, serrarias, carpintarias,
marcenarias e afins - plainas, serras circulares,
de fita, de disco, horizontais ou verticais, tupias,
desengrossadeiras, laminadores, lixadeiras,
tornos para madeira, furadeiras de coluna,
radiais e semelhantes.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria de panificação, massas alimentícias,
biscoitos, balas e bombons ( masseiras ),
X
cilindros, cortadeiras, prensas para massas
alimentícias e semelhantes).
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústrias de couro e do calçado, curtumes,
correarias, selarias e fábricas de calçados –
X
tamborões, alisadores, pespontadeiras,
pontadeiras de calçados refiladeiras e
semelhantes.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria do açúcar e destilarias de álcool e de
aguardente – moendas, cozinhadores, filtros,
cristalizadores, centrífugas, alambiques e
X
semelhantes – Exclusive moedores de cana para
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
118
119
120
121
122
123
124
venda de caldo ou garapa a varejo.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria da bebida – dosadores, misturadores,
engarrafadores ou envasadoras, arrolhadoras,
rotuladoras ou etiquetadoras e máquinas para
lavar vasilhames.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústrias de perfumaria, sabões e velas –
cozinhadores para sabões e sabonetes, cilindros,
misturadores, cortadores, prensas para sabão e
sabonetes e semelhantes.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústrias de celulose, papel e papelão –
despolpadeiras, cozinhadores, clarificadores e
empastadores, carregadeiras, tesourões,
guilhotinas e semelhantes – Exclusive para a
indústria gráfica e de artefatos de papel e
cartonagem.
Fabricação de máquinas de aparelhos para
indústria gráfica – máquinas impressoras planas
e rotativas, máquinas para litografia, linotipos,
máquinas para fundição de tipos, máquinas para
clicheria e chapas de impressão, prensas para
livros, picotadeiras, guilhotinas e semelhantes.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústrias de artefatos de papel e cartonagem –
máquinas para fabricação de envelopes,
cadernos e semelhantes.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria têxtil – abridores, cardas,
maçaroqueiras, rinques de fiação, fusos
filatórios, bobinadoras, conicais, espuladeiras,
urdideiras, liçadeiras, teares planos, manuais ou
automáticos, circulares ou retilíneos, instalações
para tinturarias e estamparias de tecidos,
engomadeiras e semelhantes.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
mineração, marmorarias, pedrarias e indústria
da construção – britadores, betoneiras,
vibradores, serras para pedras e polidores.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
125
126
127
128
129
130
131
132
133
Fabricação de máquinas e aparelhos para a
indústria de prospecção e extração de petróleo –
perfuratrizes, sonda, aparelhos de prospecção e
brocas especiais para extração de petróleo.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria de cerâmica, artefatos de cimento,
olarias –marombas, prensas pra ladrilhos, tijolos
e telhas, misturadores, modeladores e
semelhantes.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria de artigos de plástico – máquinas de
extrudar, soldar, prensar e semelhantes.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria da borracha – laminadores, cortadores,
vulcanizadores e semelhantes.
Fabricação de máquinas e aparelhos para a
indústria do vestuário e artefatos de tecidos –
cortadeiras, máquinas industriais de costurar,
casear, pregar botões, bordar, plissar, e
semelhantes – Exclusive para indústria do
calçado.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
frigoríficos, matadouros e abatedouros aparelhos para abete de animais, serras para
ossos, moinhos para carne, máquinas para
encher salsichas, lingüiças e outros embutidos,
depiladores para suínos e depenadores para
aves.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria de laticínios – desnatadeiras,
pasteurizadores, batedores de manteiga,
malaxadeiras e semelhantes.
Fabricação de máquinas e aparelhos para
indústria de conservas de frutas e legumes –
descascadores, picadores, cozinhadores e
envasadoras.
Fabricação de máquinas, aparelhos e instalações
para indústria de óleos – prensas, cozinhadores,
filtros e semelhantes – Inclusive para extração
mediante solventes.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
134
135
136
137
138
139
140
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
Fabricação de máquinas, aparelhos e instalações
X
para indústria do fumo – picadores de fumo, e
máquinas para cigarros e afins.
Fabricação de peças, acessórios, utensílios e
ferramentas para máquinas industriais – placas
para tornos, ferramentas diamantadas, ‘BITS’,
bedames, extrusores, estampos e matrizes para
prensas e outras máquinas – Exclusive a
X
fabricação de caixas, modelos e matrizes de
metal para a fundição.
Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais
para agricultura – arados de discos, puaiveca,
grades de disco ou de dentes, adubadoras,
X
semeadeiras, cultivadores, ceifadeiras,
trilhadeiras e semelhantes.
Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais
para extinção de pragas – pulverizadores e
polvilhadeiras para fungicidas, inseticidas e
X
afins, extintores de formigas e semelhantes.
Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais
para avicultura – incumbadores, criadeiras,
campânulas, caixas e classificadores para ovos,
comedouro e bebedouros – Inclusive instalações
completas, para apicultura, cunicultura e criação
de outros pequenos animais – colméias,
fumigadores, criadeiras para cobaias, coelhos,
X
X
codornas e outros pequenos animais e, para
obtenção de produtos de origem animal –
ordenhadoras mecânicas, tosquiadores de lã.
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos para beneficiamentos, preparação
de produtos agrícolas – máquinas de beneficiar
alagodão, arroz, café, mamona etc.
X
debulhadeiras para milho, moinhos para cereais
– Inclusive para trigo, instalações para
beneficiamento de frutas e semelhantes.
Fabricação de peças e acessórios para
máquinas, aparelhos e materiais para
agricultura, avicultura, cunicultura, apicultura,
criação de outros pequenos animais, para
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
141
142
143
144
145
146
147
148
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
obtenção de produtos de origem animal, para
beneficiamento ou preparação de produtos
agrícolas e semelhantes.
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos para postos de gasolina –
elevadores, lubrificadores, bomba para gasolina
e outros combustíveis, bombas para óleos
X
lubrificantes e graxas, máquinas e aparelhos
para lavar carros e semelhantes.
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos para transporte e elevações de
carga, para fins industriais – elevadores,
empilhadeiras, carregadores mecânicos,
guindastes, talhas, guinchos, cabrestantes,
macacos, gruas e cabreas, pontes rolantes,
transportadores de correia ou corrente e afins,
pórticos, vagonetas basculantes e semelhantes.
Fabricação de elevadores escadas rolantes para
transporte de pessoas.
Fabricação de balanças e básculas, máquinas
para fatiar e cortar pães e frios, máquinas
automáticas para vendas de mercadorias –
cigarros, caramelos, confeitos – fabricação de
X
máquinas registradoras e outras semelhantes.
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos para o exercício de artes e ofícios
– cadeiras para barbeiros e cabeleireiros:
secadores e aparelhos para alisar ou enrolar
cabelos; mesas ou pranchas para desenho
X
técnico; pistolas para pinturas; máquinas para
vitrificar, encerar, lavar e outros processos de
recuperação de pisos.
Fabricação de máquinas de escrever.
Fabricação de máquinas de somar ou de
calcular, máquinas de contabilidade e
semelhantes.
Fabricação de mimeógrafos ou duplicadores, de
aparelhos para cópias ( xerográficas, fotostática,
heliográficas e semelhantes), máquinas para
autenticar cheques, para endereçar, para
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
selagem automática de correspondência.
Fabricação de perfuradores de papel,
grampeadores de papel, datadores e
numeradores automáticos, apontadores para
lápis, prensas copiadoras.
Fabricação de máquinas de costura – Inclusive
cabeçotes completos. Fabricação de
refrigeradores, conservadoras e semelhantes –
Inclusive compressores e conjuntos selados.
Fabricação de máquinas de lavar e secar roupa.
Fabricação de peças e acessórios para
máquinas, aparelhos e equipamentos diversos –
X
para instalações industriais e comerciais, para o
exercício de artes e ofícios, para escritório e
para uso doméstico.
Fabricação de cronômetros e relógios, elétrico
ou não – cronômetros, despertadores, relógios
de mesa e parede, de ponto, de pulso, de bolso
X
e semelhantes – Inclusive peças e acessórios.
Fabricação e montagem de tratores – tratores
de rodas ou esteiras, para trabalhos agrícolas e
outros fins – inclusive a fabricação de motores.
Fabricação e montagem de máquinas e
aparelhos de terraplenagem e pavimentação –
escavadoras contínuas ou de caçambas,
escarificadoras, perfuradoras pneumáticas ou
não, niveladoras, pás mecânicas, rolos
compressores, raspadores – “SCRAPERS”,
caminhões, betoneiras, caminhões fora-deestrada e semelhantes – Inclusive a fabricação
de motores.
Fabricação de peças e acessórios para tratores,
máquinas e aparelhos de terraplenagem –
Inclusive caminhões – betoneiras e caminhões
fora-de-estrada.
Recondicionamento de máquinas, aparelhos e
equipamentos industriais mecânicos, agrícolas e
de máquinas de terraplenagem.
IV – MATERIAL ELÉTRICO
Fabricação de geradores de corrente contínua ou
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
E COMUNICAÇÃO
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
alternada –Inclusive turbogeradores,
motogeradores e semelhantes.
Fabricação de transformadores para transmissão
e distribuição – transformadores de potencial,
transformadores de corrente e transformadores
de tensão.
Fabricação de subestações, casas ou cabines de
força, quadros de comando ou distribuição.
Fabricação de pára-raios de proteção de linhas e
de rede de distribuição – inclusive peças e
acessórios.
Fabricação de aparelhos elétricos de medida e
de controle – medidores para luz e força,
amperímetros, frequencímetros, voltímetros,
ohmiter, wattímetro, portáteis ou não.
Fabricação de conversores, disjuntores, chaves
de todos os tipos, seccionadores, comutadores,
reguladores de voltagem, isoladores completos
e semelhantes.
Fabricação de peças e acessórios para
máquinas, aparelhos e equipamentos para
produção, transmissão e distribuição de energia
elétrica.
Fabricação de condutores elétricos e para
aparelhos de comunicação – fios, cabos –
inclusive os serviços de trefilação, capeamento e
revestimento de fios, cabos, barramentos,
cordões, cordoalhas e outros condutores
elétricos nus ou isolados: fios telefônicos; fios
coaxiais; fios magnéticos para enrolamento de
motores, bobinas, transformadores.
Fabricação de microtransformadores,
reguladores de voltagem, relés térmicos e/ou
magnéticos, termostatos.
Fabricação de motores elétricos – trifásicos,
monofásicos com capacitor permanente, com
capacitor de partida e fase auxiliar, com campo
distorcido e semelhantes – Exclusive
micromotores.
Fabricação de micromotores elétricos.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
169
170
171
172
173
174
175
176
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
Fabricação de material para instalações elétricas
– Inclusive em prédios residenciais, comerciais e
fabris – isoladores, fusíveis, cigarras e
campainhas, interruptores internos, externos,
de alarme, tomadas, pinos,
“PLUGS” , bases e caixas completas para
X
X
fusíveis ; derivações, botoeiras, minuterias,
disjuntores termomagnéticos “QUICKLAG” –
equipamentos hermáticos para iluminação
subaquática e semelhantes.
Fabricação e montagem de lustres, abajures,
luminárias completas – arandelas, calhas
fluorescentes, refletores blindados ou não e
X
X
semelhantes.
Fabricação de pilhas e baterias secas para
aparelhos transistorizados, lanternas – Exclusive
para veículos.
Fabricação de eletrodos, placas, bastões,
escovas e contatos de carvão e grafita para
máquinas a aparelhos elétricos.
Fabricação de resistências para ferros de
engomar e passar, fogareiro, fogões,
X
X
aquecedores, torradeiras e outros aparelhos de
aquecimento.
Fabricação de eletroímãs, lanternas portáteis a
pilha ou a magneto, fita isolante e massa
X
X
isolante.
Fabricação de componentes, peças e acessórios
para material elétrico – microntransformadores,
reguladores de voltagem, relés térmicos /ou
magnéticos,motores e micromotores elétricos:
X
X
lustres, luminárias, abajures e semelhantes:
pilhas e baterias secas, eletroímãs, lanternas
portáteis.
Fabricação de lâmpadas incandescentes e
fluorescentes, gás de mercúrio, sódio e néon
halógenas, de arco de raios infra-vermelho,
ultravioleta e semelhantes – Inclusive lâmpadas
miniaturas e lâmpadas descartáveis para
“FLASH”.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
Fabricação de filamentos para lâmpadas.
Fabricação de tubos de descarga para lâmpadas
a vapor metálicos.
Fabricação de soquetes, porta-lâmpadas de
bocal ou receptáculos, “STARTERS”, reatores
para lâmpadas fluorescentes e outros acessórios
para lâmpadas.
Fabricação de dínamos e motores de arranque e
sistemas de partida.
Fabricação de bobinas e velas de ignição.
Fabricação de baterias e acumuladores.
Fabricação de faróis selados, faróis de neblina e
de outros tipos.
Fabricação de reguladores de tensão, relés
fusíveis, condensadores, limpadores de párabrisas, buzinas, sinalizadores automáticos de
direção e de alerta, distribuidores platinados.
Fabricação de aparelhos elétricos para usos
doméstico e pessoal – Inclusive ferramentas
elétricas manuais – Fabricação de barbeadores,
cortadores e secadores de cabelo, aparelhos de
massagens, aspiradores de pó, batedeiras,
fogões e fogareiros, fornos e aquecedores,
ozonizadores, chuveiros, enceradeiras,
liquidificadores, assadores, torradeiras,
ventiladores, exaustores, aparelhos de ar
condicionado, ferramentas elétricas manuais –
Exclusive máquinas para uso doméstico como
máquinas de costura, refrigeradores,
conservadoras, máquinas de secar e lavar
roupas e semelhantes.
Construção de fornos elétricos para siderurgia e
metalurgia e outras aplicação industriais.
Fabricação de estufas, esterilizadores, fogões
industriais e comerciais, máquinas para coar
café.
Fabricação de máquinas e aparelhos de solda
elétrica, de arco ou de resistência.
Fabricação de dispositivos industriais de controle
elétrico –motores de partida e reguladores,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
190
191
192
193
194
195
196
197
198
freios eletromagnéticos e semelhantes.
Fabricação de aparelhos e equipamentos
elétricos para fins eletroquímicos e para usos
técnicos – carregadores de baterias, aparelhos
para galvanoplastia.
Fabricação de peças e acessórios para máquinas
e aparelhos elétricos.
Fabricação de material eletrônico básico válvulas e tubos eletrônicos, cinescópios,
transistores, núcleos magnéticos, circuitos
impressos, diodos, triodos, células fotoelétricas,
capacitores ou condensadores eletrônicos fixos
ou variáveis, resistências eletrônicas, “FLAHES”
eletrônicos e semelhantes – Exclusive fitas e
discos magnéticos virgens, peças e acessórios
para máquinas, aparelhos e equipamentos
eletrônicos e, aparelhos e equipamentos de
telefonia, telegrafia, sinalização, transmissão de
rádio e televisão.
Fabricação de máquinas eletrônicas de calcular e
de contabilidade.
Fabricação e montagem de computadores
eletrônicos – Inclusive digitadoras,
perfuradoras, verificadoras, impressoras e
semelhantes.
Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos eletrônicos para usos técnicos –
testadores para válvulas e circuitos eletrônicos,
oscilscópios e oscilógrafos, espectômetros,
aparelhos de raio-X para usos industriais de
medição e inspeção e outros aparelhos
eletrônicos e semelhantes.
Fabricação de dispositivos industriais de controle
eletrônico – dispositivos de sincronização e
regulagem eletrônicos, monitores e painéis de
comando eletrônicos para fins industriais.
Fabricação de discos e fitas magnéticas virgens
e de peças e acessórios para máquinas,
aparelhos e equipamentos eletrônicos.
Fabricação de equipamentos para centrais
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
199
200
201
202
203
204
telefônicas – estações telefônicas, mesas
comunicadores, ramais de mesas telefônicas
como PBX, PAX, PABX, e KS, aparelhos de
teleimpressão, radiocomunicação ou
radiotelefonia, radiotelegrafia e semelhantes.
Fabricação de aparelhos e equipamentos para
estações de microondas e repetidores.
Fabricação de aparelhos telefônicos, de sistemas
de intercomunicação, ditafones e semelhantes.
Fabricação de aparelhos e equipamentos de
sinalização, alarme, procura e detecção,
auxiliares eletrônicos para navegação e tráfego
rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo –
semáforos ou sinais luminosos de tráfego, faróis
marítimos completos e aparelhos completos de
alarme, radares, sonares e aparelhos eletrônicos
para controle de tráfego em geral – Exceto
computadores.
Fabricação de aparelhos radiotransmissores,
transmissores de televisão, gravadores e
ampliadores de som para estúdios, câmaras de
televisão, sistemas de alto-falantes para
retransmissão, circuitos fechados de televisão,
etc.
Fabricação de peças e acessórios para aparelhos
e equipamentos de telefonia, telegrafia,
sinalização, transmissão e recepção de rádio e
televisão.
Fabricação de chassis completos para rádio,
televisão e outros aparelhos de comunicação,
microfones, alto-falantes, condensadores não
eletrônicos, “DIALS”, seletores de canais,
antenas para rádio e televisão, peças e
acessórios para telefonia, telegrafia, sinalização,
transmissão e recepção.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
V – MATERIAL DE TRANSPORTE
205
Construção de embarcações de grande e
pequeno porte para transporte de carga ou
passageiros.
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
Construção de embarcações para usos especiais
– rebocadores, pesqueiros, barcosfarol,
embarcações para uso de corpo de bombeiros,
dragas e afins.
Construção de embarcações para outros usos –
lanchas, botes, embarcações esportivas e
recreativas.
Construção de estruturas flutuantes –
desembarcadouros, diques, pontões, bóias,
plataformas para torre de perfuração de
petróleo.
Fabricação de máquinas e turbinas marítimas a
vapor com ou sem caldeiras – inclusive com
geradores de energia elétrica – acoplados;
fabricação de motores marítimos de combustão
interna – Inclusive com geradores de energia
elétrica acoplados e fabricação de caldeiras
marítimas.
Fabricação de peças e acessórios para
embarcações, máquinas, turbinas, caldeiras e
motores marítimos –Inclusive cascos, etc.
Construção e montagem de locomotivas a
vapor, elétrica ou a diesel, carros motores e
automotrizes elétricas ou a diesel –Inclusive as
respectivas caldeiras e motores.
Construção e montagem de vagões para
transporte de carga e passageiros, vagões
especiais de serviço – Inclusive carros
restaurantes, dormitórios, de correio e de
bagagem
Fabricação de peças e acessórios para veículos
ferroviários – fabricação de rodas, eixos,
rodeiros, truques, mancais, aros e frisos para
rodas, sapatas para freios, engates, pára –
choques, estrados para vagões e semelhantes.
Fabricação de chassis com motor para
caminhões, ônibus e microônibus – Inclusive
cavalos mecânicos e outras unidades motrizes.
Fabricação de automóveis e camionetas e
utilitários – Inclusive chassis com motor.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
216
217
218
219
220
221
222
223
224
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
Fabricação de caminhões, ônibus e semelhantes,
completos – com chassis, motor e carroçaria.
Fabricação de peças e acessórios para o sistema
motor – embreagens, carcaças de motor,
cilindros, cabeçotes, pistões, árvores de
manivela, bielas, casquilhos, árvores de
comando de válvula, bombas de óleo, filtros de
óleo, radiadores, radiadores de óleo, bombas de
X
gasolina, carburadores sistemas de admissão,
bombas injetoras, filtros para gasolina, filtros
para ar, bombas d’água.
Fabricação de peças e acessórios para os
sistemas de marchas e transmissão – carcaças
da caixa de mudança, engrenagens, eixos da
X
caixa de mudança.
Fabricação de peças e acessórios para o sistema
de suspensão – eixos dianteiros e traseiro,
corpos do eixo dianteiro, barras de torção,
estabilizadores dianteiros e traseiro,
amortecedores, caixas de direção, articuladores
X
da árvore de direção, volantes de direção,
árvores de direção, amortecedores de direção
diferenciais, molas.
Fabricação de truques rodoviários e terceiros
eixos completos.
Fabricação de peças e acessórios para o sistema
de rodas e freios – aros de roda, lonas e
pastilhas para freios, cilindros – mestre,
X
reservatórios de fluido de freio, tubulações do
sistema de freio.
Recondicionamento ou recuperação de motores
para veículos automotores.
X
Fabricação de cabines e carroçarias para
caminhões, metálicos ou não – basculantes,
tanques, compactadores de lixo, frigoríficas e
outras carroçarias especializadas.
Fabricação de reboques, semi – reboques ou
carretas – com carroçaria aberta para carga
seca, “PRANCHA”, “CEGONHA”, frigorífico, silo
para cimento, centopéia, para transporte de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
225
226
227
228
229
230
231
232
233
“CONTAINER” e outras especializadas.
Fabricação de carroçaria para ônibus e
microônibus.
Fabricação de carroçarias para automóveis e
utilitários – inclusive de fibra de vidro.
Fabricação de bicicletas e triciclos, não
motorizados.
Fabricação de motociclos e triciclos motorizados
– Inclusive bicicletas e “SIDECARS”
Fabricação de peças e acessórios para bicicletas,
triciclos e motociclos – Exclusive para instalação
elétrica, de borracha, plástico e vidro.
Construção e montagem de aviões e fabricação
de peças e acessórios – Exclusive para
instalação elétrica, de borracha, plástico e vidro.
Fabricação de veículos a tração animal,
carroças, carros, carretas, charretes e
semelhantes.
Fabricação de carrinhos para bebês, carros e
carrinhos de mão para transporte de carga,
carrinhos para supermercados, térmicos para
transporte de sorvete.
Fabricação de estafados para veículos, bancos
para automóveis: poltronas reclináveis para
ônibus, trem e avião; estofamentos modulares
para painéis, braços – Exclusive a confecção de
capas e capotas de lona ou material plástico ou
tecidos.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
VI – MADEIRA
234
235
236
Serrarias, madeira bruta desdobrada –
pranchas, pranchões, tábuas, barrotes, caibros,
vigas, sarrafos, tora e “PARQUET”, para
assoalhos; tábuas para forro e assoalhos,
aplainados para caixas e engradados e
semelhantes – Exclusive madeira resserrada.
Produção de lâminas de madeira ou de madeira
folheada.
Produtos de madeira resserrada – tábuas,
barrotes, caibros, vigas, sarrafos, tacos e
“PARQUET”, para assoalhos; tábuas para forro e
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
assoalhos, aplainados para caixas e engradados
e semelhantes.
Produção de lã de madeira para fins industriais
X
e/ou comerciais.
Preservação e imunização da madeira –
creosoto, piche, alcatrão.
Fabricação de casas de madeira – préfabricadas.
Fabricação de estruturas de madeira e de
vigamentos para construção.
Fabricação de esquadrias de madeira – portas,
janelas, batentes, venezianas, marcos, alizares
– e de peças de madeira para instalações
industriais e comerciais – lambris, divisões e
partições de madeira, balcões, vitrines,
X
bancadas – Exclusive artefatos do mobiliário
para escritório, para usos residencial e
profissional.
Fabricação de caixas de madeira, armadas.
X
X
Fabricação de urnas e caixões mortuários.
X
X
Fabricação de chapas e placas de madeira
aglomerada ou prensada, revestidas ou não com
material plástico.
Fabricação de chapas de madeira compensada,
revestidas ou não com material plástico.
Fabricação de artefatos de tanoaria e de
madeira arqueada – barris, dornas, tonéis,
pipas, ancorotes e recipientes semelhantes,
X
bastidores, arcos, aduelas.
Fabricação de cabos para ferramentas –
martelos, enxadas, foices, picaretas, pás e
X
X
semelhantes.
Fabricação de cabos para vassouras, rodos,
X
X
espanadores.
Fabricação de cabos para pincéis, escovas,
brochas, trinchas, guarda-chuvas.
X
X
Fabricação de carretéis, carretilhas, alças,
puxadores, argolas, bases para abajures,
X
X
lustres.
Fabricação de saltos e solados de madeira.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
Fabricação de formas de madeira para calçados
X
X
e chapéus.
Fabricação de modelos de madeira para
X
X
fundição.
Fabricação de molduras de madeira para
quadros, espelhos, etc. – Inclusive molduras em X
X
vara.
Fabricação de imagens, figuras, objetos de
adorno, artigos de uso pessoal e de outras obras X
X
de talha.
Fabricação de artefatos de madeira para uso
doméstico – tábuas para carne, rolos para
massas, paliteiros, palitos, descasos para
pratos, colheres de pau, estojos para jóias e
X
X
talheres, galerias para cortinas, tampos
sanitários, cabides e semelhantes.
Fabricação de pazinhas, colherinhas, palitos
para sorvetes, caixas e palitos para fósforos e
X
X
outros artefatos de madeira para fins
comerciais.
Fabricação de lançadeiras, espulas, tubetes,
conicais e outras peças e artefatos de madeira
X
par máquinas e aplicações industriais.
Fabricação de rolhas, lâminas, grânulos e outros X
X
artefatos.
Fabricação de peneiras, cestos, jacas, esteiras,
palhas preparadas para cigarros, palhões para
garrafas, canudos para refrescos e outros
X
X
artefatos.
VII – MOBILIÁRIO
Fabricação de móveis de madeira, ou com
predominância de madeira, envernizados,
encerados, esmaltados, laqueados, recobertos
X
X
ou não com lâminas de material plástico ou
estofados – Exclusive para usos médicocirúrgicos, odontológicos e semelhantes.
Fabricação de armários embutidos de madeira.
X
X
Fabricação de móveis de vime e junco, ou com
X
X
predominância de vime e junco.
Fabricação de caixas e gabinetes de madeira
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
para rádios, televisores, máquinas de costura,
fonógrafos, relógios e semelhantes.
Fabricação de esqueletos de madeira para
X
X
móveis.
Fabricação de móveis de metal, ou com
X
predominância de metal, recobertos ou não
lâminas de material plástico ou estofados –
Exclusive para usos médico, cirúrgicos,
odontológicos e semelhantes.
Peças e armações metálicas para móveis.
X
Fabricação de móveis de material plástico
moldados ou extrudados, ou com predominância
de material plástico, estofados ou não –
X
X
Inclusive os reforçados com fibra de vidro.
Fabricação de caixas e gabinetes de material
plástico para rádio, televisores.
X
X
Fabricação de colchões e travesseiros de molas.
X
X
Fabricação de colchões e travesseiros de
espuma de borracha ou de material plástico.
X
X
Fabricação de almofadas, acolchoados, edredões
e semelhantes de qualquer material.
X
X
Fabricação de colchões e travesseiros de capim,
paina, crina vegetal e penas.
X
X
Fabricação de persianas de qualquer material.
Montagem e acabamento de móveis –
envernizamento, esmaltagem, laqueação e
operações similares.
Móveis pré-montados para cozinha e banheiro.
Fabricação de celulose de madeira, fibra,
bagaço de cana ou outros materiais, ao sulfato
ou ao sulfito, branqueada ou não – Inclusive
celulose semiquímica.
Fabricação de Pasta Mecânica.
Fabricação de papéis para impressão e para
escrever – jornal, acetinado,
“BOUFFANT”, “COUCHE”, ilustração, imprensa,
mimeógrafo, monolúcido, “OFFSET”, sulfite ou
apergaminhado, “FLOR-POST”, registro ,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
VIII – PAPEL E PAPELÃO
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
280
281
282
283
284
285
286
287
288
“SUPER BOND” e semelhantes.
Fabricação de papéis para embalagem – Kraft,
manilha, impermeável, estiva, hambúrguer,
maculatura, seda e semelhantes.
Fabricação de papéis para uso industrial, de
acabamento especial e outros “CREPON”,
sanitário, filtro e semelhantes; aluminizado,
prateado ou dourado, impermeabilizado ou
encerado, impregnado ou revestido.
Fabricação de papelão, cartolina e cartão –
Inclusive fabricação de artefatos, quando
associada a produção de papelão, cartolina e
cartão – Kraft, cinza forrado, liso ou corrugado.
Fabricação de artefatos de papel não impressos,
para escritório – papel para ofícios e cartas,
envelopes, bobinas para máquinas, papel
gomado, papel almaço sem pauta, papel para
mimeógrafo e semelhantes.
Fabricação de formulários contínuos impressos
ou não.
Preparo de papel: em bobinas, rolos e resmas
para embalagens – Inclusive litografadas,
simples ou plastificadas - não associadas a
produção de papel.
Fabricação de embalagens de papel, impressas
ou não, simples, plastificadas ou de acabamento
especial – sacos de papel “KRAFT”, comuns ou
multifolhados: sacos de papel impermeável,
sacolas, embalagens de papel para cigarros,
balas e alimentos, de papel metalizado e
semelhantes.
Fabricação de artefatos diversos de papel,
impressos ou não,simples, plastificados ou de
acabamento especial – bandeirolas, festões,
lanternas, confetes, serpentinas, forminhas,
guardanapos, toalhas, lenços, papel higiênico e
outros artefatos.
Fabricação de artefatos diversos de papelão,
cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou
plastificados – Inclusive litografados - álbuns,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
capas para discos, copos, pratos, bandejas,
X
X
ventaloras, carretéis, conicais, tubetes, cartões
para processamento de dados, e para escritório
– classificadores, guias, fichas, separadores,
pastas e semelhantes.
Fabricação de embalagens de papelão, cartolina
e cartão, impressos ou não, simples ou
plastificados – caixas de papelão liso ou
corrugado, montadas ou não; cartuchos, tubos e
cilindros com ou sem partes metálicas –
Inclusive litografadas.
Fabricação de artefatos de papel, papelão,
cartolina e cartão, para revestimento – papel
para parede, papel, papelão, cartolina e cartão
gofrados ou estampados, impregnados ou
revestidos, telhas de papelão e semelhantes.
Fabricação de artefatos diversos de fibra
prensada ou isolante – Inclusive peças e
acessórios para máquinas e veículos.
IX BORRACHA
Beneficiamento de borracha natural e sintética –
Inclusive a vulcanização de latices naturais e
sintéticos e a regeneração de borracha natural e
sintética – lavagem, laminação, prensagem em
bloco, granulação, centrifugação.
Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar
para qualquer tipo de veículo.
Fabricação de material para recondicionamento
de pneumáticos – “CAMEL-BACKS”, borrachas
para ligações, cordonéis impregnados,
manchões, bexigas integrais e seccionais e
semelhantes.
Recauchutagem de pneumático.
Fabricação de laminados de borracha –
passadeiras, tapetes, capachos, lâminas.
Fabricação de fios de borracha – Inclusive fios
recobertos.
Fabricação de espuma de borracha natural ou
sintética e de artefatos de espuma de borracha
natural ou sintética. – Exclusive material
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
plástico expandido em espuma poliuretano e
outros constantes do gênero – produtos de
materiais plásticos.
Fabricação de espuma e artefatos de espuma de
borracha – de poli-isopreno natural ou sintético,
estirenoburadieno e outros elastomeros –
Exclusive artefatos de colchoaria.
Fabricação de galochas e botas inteiriças de
X
borracha.
Fabricação de saltos e solados de borracha para
X
calçados.
Fabricação de correias de borracha para
veículos, máquinas e aparelhos – correias
X
planas, clilíndricas, trapezoidais e semelhantes.
Fabricação de canos, tubos, mangueiras e
mangotes de borracha para água, ar, gás,
gasolina, solventes – Inclusive para veículos,
X
máquinas e aparelhos.
Fabricação de peças e acessórios de borracha
para veículos, máquinas e aparelhos,
amortecedores, buchas, arruelas, calços,
X
diafragmas, gaxetas, juntas, retentores,
punhos, pedais.
Fabricação de artefatos de diversos de
borrachas para uso doméstico – luvas e bicos de
mamadeira, pés para móveis e geladeiras,
X
banheiras, desentupidores para pias, descansos
para pratos, formas para gelo, saboneteiras.
Fabricação de artefatos diversos de borracha –
barcos, bóias, nadadeiras, dedeiras, pipos e
pipetas, rolhas e tampas, vaporizadores, bolsas
X
e sacos para água quente e gelo, irrigadores,
câmaras-de-ar para bolas esportivas.
X – COUROS E PELES, ARTEFATOS PARA VIAGEM
Secagem e salga de couros e peles.
Curtimento de outras preparações de couros e
peles do gado bovino, eqüino, suíno, ovino e
caprino – atanados, bezerros e vaquetas,
cromo, camurça, carneira, nonato, raspa, sela –
de animais silvestres e domésticos – coelho,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
309
310
311
312
313
314
315
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
chinchila, ariranha, jaguatirica, onça, veado – e
de ofídios répteis, peixes e outros animais
aquáticos – cobra, lagarto, jacaré, camaleão,
sapo.
Fabricação de artefatos de selaria – arreios
completos para montaria, carros, carroças,
peitorais, rabichos, barrigueiras, cabrestos,
cabeçadas, rédeas, loros, estribos, badanas,
X
X
caronas, pelegos, laços – inclusive acessórios.
Fabricação de correias de couro e de artigos de
couro para máquinas –tacos para teares,
X
X
arruelas, calços, retentores.
Fabricação de malas, valises e outros artefatos
de couro e peles, para viagem.
X
X
Fabricação de malas, valises e outros artefatos
de material plástico, para viagem.
X
X
Fabricação de artefatos de couros e peles pra
uso pessoal – pastas, porta-notas, portamoedas, porta-documentos, chaveiros,
X
X
bandoleiras, guaiacas, equipamentos para
militares, cartucheiras e semelhantes.
Confecção de cortes, viras, palmilhas,
contrafortes e saltos de couro para calçados.
X
X
XI – QUÍMICA
Produção de elementos químicos – metalóides
do grupo halogênio; metalóides do grupo
oxigênio; carbono e metalóides do grupo
carbono e azoto; metais alcalinos e alcalinos
terrosos: e outros elementos químicos; produtos
químicos
inorgânicos-ácidos,
anidridos
e
compostos
oxigenados
dos
metalóides;
hidróxidos, óxidos e peróxidos metálicos –
Inclusive hidrazina e hidroxilamina, seus sais
inorgânicos; sulfetos, sulfatos, persulfatos e
alúmens; sulfitos; hidrossulfitos e hipossulfitos;
sais halogenados; sais de ácidos metálicos;
nitratos, nitritos e carbonatos; outros sais
minerais; outros produtos químicos inorgânicos;
produtos químicos orgânicos – hidrocarbonetos
e seus derivados halogenados, sulfonados e
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
316
317
318
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
nitratos; álcoois e seus derivados halogenados,
sulfanados e nitrados; aldeídos, cetonas,
quinonas e seus derivados halogenados,
sulfonados e nitrados; ésteres, peróxidos de
álcoois, peróxidos de ésteres, epóxidos, acetais
e semiacetais, seus derivados halogenados,
sulfonados e nitratos; ácidos orgânicos, seus
anidridos, halogenetos, peróxidos e derivados
halogenados, sulfonados e nitrados; produtos
químicos organo-inorgânicos, ésteres dos sais
orgânicos e inorgânicos; sais de ácidos
orgânicos; compostos nitrogenados compostos
organo-minerais; e outros produtos químicos –
Exclusive álcool processado da cana-de-açúcar e
de cereais; destilação e redestilação de álcool
por
processamento
da
cana-de-açúcar,
mandioca, beterraba e outros vegetais.
Fabricação de produtos do refino do petróleo –
fabricação de butano, metano, propano, gás
liquefeito do petróleo (GLP), gasolina (A e B),
nafta, querosene de aviação, querosene comum,
óleo diesel, óleo combustível, gasóleo, produtos
aromáticos – BTX – em bruto e concentrados,
concentrados aromáticos naftalênicos, demais
resíduos aromáticos, gases residuais, ceras
minerais, parafinas, vaselina, hexano, aguarrás,
fluido para isqueiro, coque de petróleo, alcatrão
de petróleo.
Fabricação de produtos primários, petroquímicos
e de derivados do carvão-de-pedra e do álcool –
etanol ou álcool etílico, metanol ou álcool
metílico, bisulfureto de carbono, eteno ou
etileno, propeno ou propileno, buteno ou
butileno, butadieno, isopreno, ciclohexano,
benzeno, tolueno, xilenos, naftaleno – refinado,
etil-benzeno, bicloreto de etileno, butanol
secundário, isopropanol ou álcool isopropílico,
óxido de etileno, amoníaco liquefeito, toxilenos,
paraxilenos.
Fabricação de produtos intermediários,
X
X
X
319
320
321
322
323
324
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
petroquímicos e de derivados do carvão-depedra e do álcool – glicerina bruta e refinada,
ácido nítrico, ácido cianídrico, estireno,
dodecilbenzeno, tetracloreto de carbono, cloreto
de vinilamonomero, etileno – glicol, fenol,
etanal, acetona, ácido acético, anidrido acético,
acetato de vinilamonomero, metacrilato de
metila, ácido de metila, ácido adípico,
anidridomaleico, ácido tereftálico,
anidridoftálico, etanclaminas, acrinolitrila,
melamina, caprolagtama, álcool isoctílico, álcool
octílico, alquibenzenos, butilglicol, adpato de
hexametileno – diamina, adpatos, butadieno,
adiponitrila, bicloreto de etileno, dimetil
tereftalato, formaldeido, hexilenoglicol, octanol,
óxido de propileno, pentaeritritol, etilbenzeno,
epicliridrina, uréia, bisfenol, negro-de-fumo.
Fabricação de produtos derivados da destilação
do carvão-de-pedra – alcatrão de hulha, coque e
gás de coqueria.
Fabricação de gás de nafta craqueada.
Fabricação de asfaltos – cimento asfáltico,
asfalto diluído e emulsões asfálticas – Inclusive
concreto asfáltico.
Fabricação de óleos e graxas lubrificantes.
Fabricação de plastificantes – DBP –
Diputilftalato; DOP – Dioctilftalato;
Polipropilenoglicol e outros.
Fabricação de materiais plásticos sob a forma de
resinas, emulsões, dispersões, soluções, grãos,
pó, escamas e semelhantes – fenol –
formaldeído, ureta-formaldeídos ou polopas,
melamina – formaldeído, alquidicas epoxis,
polietileno, poliestireno, cloroacetato de
polivinila, PVA – acetato de polivinila, PVC –
cloreto de polivinila, acrílicas e metacrílicas, ABS
– acrilonitrila butadieno estireno, álcool
polivinílico, poliésteres, “NYLON” – poliamidas,
polipropileno, acetato de celulose ou
acetilcelulose, carboximetilcelulose,
X
X
X
X
X
X
325
326
327
328
329
330
331
332
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
tetrafluoretileno, poliuretano, película celofane,
celulóide, colódio – Inclusive a polimerização de
matérias plásticas para extrusão de fios
sintéticos – polimerização de superpoliamidas –
“NYLON”. Poliéster, polipropileno para fita rafia
e fios têxteis de outros materiais poliméricos
para extrusão de fios e fitas têxteis.
Fabricação de fios, cabos e filamentos contínuos
artificiais e sintéticos para fins têxteis ou
industriais – artificiais: “RAYON”, viscose,
acetato e cupramonio; sintéticos; poliéster,
“NYLON”, polipropileno, poliacrílico.
Fabricação de fibras cortadas – filamentos
descontínuos, artificiais e sintéticas – artificiais
“RYON”, viscose, acetato e cupramonio;
sintéticas: poliéster, “NYLON”, polipropileno,
poliacrílico, fibra elastomérica e outras.
Fabricação de elastômeros e látices sintéticos –
sólidas: PB – polibutadieno; SBR –
polibutadienoestireno, NBR – nitrílica ou
polibutadieno acrilonitrila, IIR – butílica ou
polisopreno isobutileno; látex de polibutadieno,
XSBR – látex de polibutadienoestireno,
carboxilado, látex nitrílico e demais borrachas
sólidas e látices sintéticos,
Fabricação de pólvoras, explosivos – a base de
nitroglicerina, cloratos e percloratos, nitrato de
amônia, trinitrololuol – TNT, e detonantes –
espoletas, cápsulas fulminantes, detonadores,
estopins, mechas e semelhantes – Inclusive
munição para caça e esporte.
Fabricação de fósforos de segurança.
Fabricação de artigos pirotécnicos.
Produção de óleos vegetais em bruto – óleo
bruto de amendoim, andiroba, babaçu, caroço
de algodão, copaíba, gergelim, girassol, linhaça,
mamona ou rícino, milho, arroz, oliva, oiticica,
soja, tucum, tungue – Inclusive tortas, farelos e
farinhas.
Produção de ceras vegetais – carnaúba, licuri ou
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
ouricuri e semelhantes.
Produção de óleos, gorduras e ceras de origem
animal – óleos de baleia, cação, capivara,
mocotó, sebo industrial, glicerina, espermacete
e semelhantes.
Produção de óleos essenciais vegetais –
eucalipto, gerânio, sassafras, hortelã, louro,
óleo de pau-rosa, de pinho, cítricos – Inclusive
subprodutos terpenicos, provenientes da
desterpenização dos óleos essenciais.
Produção de outros derivados da destilação da
madeira-alcatrão, creosoto, terebentina –
Inclusive carvão ativo de pó de pinho.
Fabricação de soluções concentradas de
essências aromáticas naturais, ou naturais e
artificiais, em graxas ou óleos fixos, para
indústrias alimentares, de perfumaria do fumo.
Fabricação de concentrados artificiais e
sintéticos para indústria alimentares, bebidas –
Inclusive aromas.
Fabricação de preparados para limpeza e ceras
para assoalho, líquidos para polir metais, óleos
para limpeza de móveis, pastas para polir
calçados.
Fabricação de desinfetantes – água sanitária,
creolina, naftalina e semelhantes.
Fabricação de carrapaticidas, fomicidas,
fungicidas – inseticidas agrícolas e para
residências, espirais mata-mosquitos, pesticidas
agrícolas, raticidas e semelhantes.
Fabricação de tintas para escrever, marcar e
desenhar – para canetas esferográficas,
hidrografia e “TINTEIRO”, “NANQUIM”, guache e
outras tintas para trabalhos artísticos e
didáticos.
Fabricação de tintas para impressão e
reprodução gráfica.
Fabricação de tintas para pinturas em geral e
acabamentos especiais à base de água (de cal e
silicatos de sódio e potássio); sintéticas;
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
344
345
346
347
348
349
350
351
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
resinosas (óleo, esmalte, lacas e vernizes); de
borracha; betuminosa; emulsão e tintas
especiais para preparação e acabamento.
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e
secantes.
Massa preparadas de qualquer material para
pintura e acabamento - Inclusive para
revestimento e colocação de vidros.
Fabricação de pigmentos e corantes – alvejantes
óticos, luminóforos orgânicos, alvaiade, azul da
prússia, de ultramar ou ultramarino, clorofila,
verde-paris, litoponio, óxidos metálicos como
óxido de zinco, de ferro, de chumbo, trióxido de
cromo, dióxido de zinco e outros pigmentos e
corantes.
Fabricação de adubos e fertilizantes e corretivos
do solo – adubos e fertilizantes fosfatados,
nitrogenados, potássicos, fosfato bicálcico,
super fosfato simples e triplo, outros adubos e
fertilizantes mesclados, compostos, complexos,
corretivos do solo e semelhantes.
Fabricação de amido, dextrinas e glutens –
amidos de mandioca, milho, trigo.
Fabricação de adesivos, gomas adesivas, colas e
substâncias afins – caseína, gelatina industrial,
adesivos de amidos, de borracha, de dextrinas,
de glutens, de uréiamelamina e outras resinas
sintéticas, goma-arábica, de angico, do cajueiro,
cola de nervos, colas especiais e semelhantes.
Fabricação de substâncias tanantes e mordentes
– orgânicos vegetais, orgânicos sintéticos e
minerais como ácido tânico, extrato de acácia
negra, barbatimão, mangue, quebracho, pau
campeche, sais básicos de cromos.
Fabricação de produtos químicos diversos –
cargas para extintores de incêndio, reveladores
e fixadores preparados para fotografia, solução
par baterias, fluidos para freio, desincrustantes
para caldeiras, óleos preparados para têmpera e
para corte de metais, pasta eletródica e
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
352
353
354
355
356
catódica, amaciantes para fibras têxteis,
descarbonizantes para motores a explosão,
desengraxantes, fosfatizantes, desoxidantes,
inibidores de corrosão, carvão ativo de ossos.
XII – PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
Fabricação de produtos farmacêuticos e
veterinários, não dosados – aminoácidos,
enzinas, fermentos lácticos ou bacterianos,
estreptomicina, penicilina, terramicina, extratos
de glândulas e de outros órgãos, extrato fluido,
X
extrato mole, sacarina, procaína ou novocaína,
hormônios naturais ou reproduzidos por síntese,
sulfas, vitaminas são dosadas, soros não
dosados, vacinas não dosadas.
Fabricação de produtos farmacêuticos e
veterinários, dosados – para os aparelhos
circulatório, digestivo, geniturinário e
X
respiratório, dermatológicos, para doenças
infecciosas e parasitárias, para o metabolismo,
oftalmologia, psiquiatria e neurologia, para
reumatologia.
XIII – PERFUMARIA, SABÔES E VELAS
Fabricação de produtos de perfumaria – águasde-colônia, extratos, loções, produtos para
maquilagem, leites, cremes e óleos para pele,
pó-de-arroz, batons, depiladores, esmaltes para
unhas, desodorantes, sabonetes, dentifrícios,
creme e sabões para barbear, águas para barba,
óleos, brilhantinas e outros fixadores para
X
X
X
cabelos sais e extratos aromáticos para banho,
talcos e polvilhos perfumados ou antissépticos,
xampus, tinturas para cabelo.
Fabricação de sabões e detergentes de uso
doméstico – sabões granulados, em barras, em
pó, sabões desinfetantes e medicinais,
X
detergentes, saponáceos.
Fabricação de sabões e detergentes para uso
industrial – sabões abrasivos, sabões industriais,
detergente industriais, sintéticos, orgânicos,
X
alcalinos.
X
X
X
X
X
X
360
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
Fabricação de velas de cera, sebo, estearina,
etc.
XIV – MATERIAL PLÁSTICO
Fabricação de laminados planos de material
plástico – plásticos em lençol – filmes
estampados ou não – tecidos de material
plástico laminado – Inclusive couro sintético –
placas de material plástico com reforço de papel
e de outros materiais para revestimento –
Exclusive piso.
Fabricação de laminados tubulares de material
plástico – filmes tubulares para confecção de
sacos plásticos, filmes tubulares para confecção
de tripas artificiais para embutidos de carne e
semelhantes.
Fabricação de fita ráfia de polipropilena .
361
Fabricação de cordoalha de material plástico.
X
X
362
Fabricação de espuma de material plástico
expandido – blocos e laminados
X
X
363
Regeneração de material plástico.
X
X
364
Fabricação de artefatos de material plástico para
uso na indústria da construção – chapas e
telhas, pisos, caixas para descarga, material
para revestimento, pias, Exclusive manilhas,
canos, tubos e conexões.
X
X
Fabricação de artefato de material plástico para
uso na indústria mecânica – para motores e
máquinas.
X
X
X
X
357
358
359
365
366
367
Fabricação de artefatos de material plástico para
uso na indústria do material elétrico e eletrônico
– bases para isoladores, chaves elétricas, portafusíveis, interruptores, receptáculos, discos e
fitas não magnetizadas para gravação.
Fabricação de peças e acessórios de material
X
X
X
X
X
X
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
381
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
plástico para embarcações, veículos ferroviários,
automotores, bicicletas, triciclos, motociclos e
outros.
Fabricação de artefatos de material plástico para
usos doméstico e pessoal – Exclusive calçados,
artigos do vestuário e de viagem.
Fabricação de artefatos de material plástico para
embalagens e acondicionamento – sacos,
caixas, cartuchos, garrafas, frascos, tampinhas
e rolhas para recipientes e semelhantes –
Exclusive sacos de material plástico obtidos em
tecelagens – polipropileno em fita ráfia e outros.
Fabricação de manilhas, canos, tubos e
conexões de material plástico – Inclusive
eletrodutos e conduites com reforço de qualquer
material.
Pigmentação ou tingimento e outros
beneficiamentos de material plástico.
Fabricação de artefatos diversos de material
plástico – fitas adesivas, etiquetas, flâmulas,
dísticos, álbuns, calendários, pastas, brindes,
“DISPLAYS”, artigos de escritório, copinhos,
X
X
colherinhas, objetos de adornos.
XV – TÊXTIL
Beneficiamento de algodão.
Beneficiamento de outras fibras vegetais.
Beneficiamento de lã.
Beneficiamento de peças e crinas.
Fabricação de estopa, de materiais para estofos
X
e recuperação de resíduos têxteis.
Fiação, fiação e tecelagem, tecelagem de
algodão – Inclusive mesclas com predominância
de algodão.
Fiação, fiação e tecelagem, tecelagem de seda
animal – Inclusive mesclas com predominância
de seda animal.
Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de lã –
Inclusive mesclas com predominância de lã.
Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de linho
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
e rami – Inclusive mesclas com predominância
de linho e rami.
Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem de
corda, juta e outras fibras têxteis vegetais.
Fiação, fiação e tecelagem, e tecelagem, a partir
de fibras artificiais e sintéticas – Inclusive
mesclas com predominância de fibras artificiais
e sintéticas.
Tecelagem com filamentos (fios) contínuos
artificiais – “RAYON”, viscose, acetato e
sintéticos.
Tecelagem de fibra ráfia de polipropileno.
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar,
de qualquer material;
Fabricação de tecidos de malha.
Fabricação de artefatos de malharia e
tricotagem – camisas, camisetas, vestidos,
saias, artefatos para recém-nascido, roupa de
X
X
banho, calções, pulôveres, jaquetas – Inclusive
artigos de malha para fins esportivos –
camisetas, calções, gorros, luvas.
Fabricação de meias – Inclusive para fins
X
X
esportivos.
Fabricação de artefatos de passamanaria –
franjas, galões, pingentes, vieses, debrus, cós.
X
X
Fabricação de tecidos e fitas elásticas.
Fabricação de fitas de tecidos.
Fabricação de filós, rendas e bordados.
X
X
Fabricação de feltros – Inclusive carapuças para
chapéus, ombreiras e semelhantes.
Fabricação de tecidos felpudos – veludos,
tecidos acamurçados e semelhantes.
Fabricação de entretelas de origem animal ou
vegetal –Inclusive tecidos de crina.
Fabricação de mantas de fibras artificiais ou
sintéticas agulhadas e/ou prensadas, para usos
industriais – entretelas, forros, filtros industriais
e outros produtos para usos técnicos e
industriais.
Fabricação de lonas e tecidos encerrados –
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
Inclusive revestidos de “NYLON”, polipropileno,
poliéster, etc. – Congóleos, oleados, linóleos,
panos-couro e outros tecidos impermeáveis e de
acabamento especial.
Acabamento de fios e tecidos, alvejamento,
engomagem, texturização, tingimento, torção,
retorção e outros acabamentos de fios.
Fabricação de artefatos de cordoaria – cordas,
X
X
cabos, cordéis, barbantes.
Fabricação de redes – Exclusive para pesca.
X
X
Fabricação de sacos de tecidos de algodão, juta
e outras fibras têxteis naturais.
X
X
Fabricação de sacos de tecidos de material
plástico – fita ráfia de polipropitanas e outros.
X
X
Fabricação de artefatos de tapeçaria – tapetes,
X
passadeiras, capachos.
Fabricação de artefatos de tecidos para uso
doméstico – cobertores, colchas, toalhas de
banho, rosto e mãos, roupas de cama e mesa,
X
copa e cozinha.
Fabricação de artefatos de tecidos impermeáveis
e de acabamento especial – encerados para
veículos, correias para todos os fins, artigos
para carros, toldos, barracas, lonas-filtros para
fins industriais.
XVI – VESTUÁRIO E CALÇADOS
Confecção de roupas e agasalhos – Inclusive
X
X
roupas profissionais.
Fabricação de chapéus de qualquer material –
Inclusive quepes, bonés, boinas, gorros e
X
X
semelhantes.
Fabricação de calçados para homens, mulheres
e crianças – Exclusive botas e galochas
X
X
totalmente de borrachas e calçados ortopédicos.
Fabricação de chinelos e alpargatas ou sandálias
de borrachas natural ou sintética e de material
X
X
plástico.
Fabricação de tamancos.
X
X
Fabricação de gravatas.
X
X
Fabricação de lenços para todos os usos.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
429
430
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
Fabricação de guarda-chuvas e sombrinhas.
X
X
Fabricação de bolsas, cintos, suspensórios,
cintas, luvas, cintas-ligas, etc.
X
X
Confecção de artefatos de tecidos para uso
doméstico – roupas de cama e mesa, copa e
X
X
cozinha e banheiro.
Confecção de bandeiras, estandartes e flâmulas. X
X
Confecção de artefatos de lona e de tecidos de
acabamento especial – toldos, barracas,
velames – Inclusive capas e capotas para
X
X
veículos revestidas ou não de material plástico.
Confecção de sacos de tecidos de algodão, juta,
fita ráfia e outros tecidos.
X
X
Confecção de roupas, uniformes, vestes
especiais e macacões para uso profissional e de
segurança, revestimento de amianto, de
X
chumbo, de borracha e de outros materiais.
Confecção de acessórios para segurança
industrial e pessoal – luvas, aventais, óculos,
máscaras protetoras, protetores auditivos,
X
capacetes de qualquer material, cintos de
segurança e semelhantes.
Tingimento, estamparia e outros acabamentos
em roupas, peças do vestuário e artefatos
diversos de tecidos.
XVII – PRODUTOS ALIMENTARES
Beneficiamento de café – Inclusive a seleção de
grãos (catação)
Beneficiamento de arroz.
Beneficiamento do mate e do chá-da-índia.
Beneficiamento de produtos alimentares
diversos, de origem vegetal – amendoim
descascado, milho debulhado e semelhantes.
Fabricação de farinha de trigo e de outros
derivados do trigo em grão.
Produção de café torrado e moído.
Fabricação do café solúvel.
Fabricação de produtos de milho – fubá, farinha
de milho, canjica, canjiquinha, quirera, milho
quebrado, amido e outros derivados de milho –
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
mel, açúcar, dextrose .
Fabricação de farinha de mandioca, raspa,
farinha de raspa e outros derivados da
mandioca - Exclusive amidos e fécula para goma
e colas constantes do gênero química.
Fabricação de farinhas diversas e seus derivados
– Inclusive farinhas compostas – aveia em
lâminas, farinhas, amidos e féculas de araruta,
centeio, cevada, arroz, batata, farinha de leite
de côco.
Fabricação de refeições conservadas – Inclusive
alimentos preparados e congelados.
Fabricação de refeições preparadas
industrialmente para consumo fora dos locais de
fabricação – refeições para consumo durante
viagens aéreas, dietéticas para venda a
hospitais; preparadas e comercializadas em
supermercados; para fornecimentos a
estabelecimentos industriais e comerciais para
suprimento de lanchonetes e semelhantes.
Produção de conservas de frutas – frutas em
calda, compotas, frutas; conservas em álcool,
secas, cristalizadas e desidratadas, polpas
conservadas, geléias de frutas, purês e
semelhantes.
Produção de conservas de legumes e outros
vegetais.
Produção de sucos concentrados naturais – de
frutas, legumes e vegetais – Exclusive refrescos.
Preparação de especiarias e condimentos.
Fabricação de doces – Exclusive de confeitaria.
Abate de reses e preparação de carne para
terceiros – matadouros municipais e particulares
que efetuam o abate por conta de terceiros.
Abate de reses em matadouros, frigoríficos e
charqueadas e preparação de conservas de
carne e subprodutos – carne verde de bovino,
suíno, ovino e caprino, congelada, frigorificada,
seca, salgada, defumada e conservada, enlatada
ou não, extrato de carne; lingüiças, línguas,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
miúdos, salsichas a granel ou enlatadas;
produtos embutidos e de salamaria; banha de
porco, em rama e derretida, sebo; toucinho
natural, salgado ou defumado; presunto cru,
cozido ou defumado e outros subprodutos –
Inclusive sopas e caldos de carne desidratados
ou enlatados.
Abate de suínos e preparação de carne,
toucinho, banha, lingüiça, presunto e demais
produtos suínos.
Abate de eqüinos e preparação de carne e
subprodutos.
Abate de aves e outros pequenos animais e
preparação de carne e subprodutos – Inclusive
abate para terceiros.
Preparação de conservas de carne e produtos de
salsicharia, não processada em matadouros e
frigoríficos – Inclusive a produção de banha.
Preparação do pescado – frigorificado,
congelado, defumado, salgado e seco.
Fabricação de conservas do pescado – peixes,
mariscos, camarões, em azeite, vinagre,
tomate, e outras formas de conserva, sopas e
caldos de pescado,desidratados ou enlatados.
Leite resfriado – postos de recepção do leite “IN
NATURA”.
Fabricação do leite – pasteurizado,
homogeneizado, reidratação – Exclusive
resfriamento.
Fabricação de produtos de laticínios – manteiga,
queijo, leite condensado, evaporado ou em pó,
leite maltado, farinha láctea, iorgute, coalhada,
creme fresco e conservado, lactose e
semelhante.
Fabricação do açúcar de usina – açúcar cristal,
demerara, somenos.
Fabricação de açúcar bruto ou instantâneo –
Inclusive rapadura e melado.
Refinação e moagem de açúcar.
Fabricação de balas, caramelos, pastilhas,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
dropes.
Fabricação de bombons e chocolates.
Fabricação de gomas de mascar.
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria
– pães e roscas, massas alimentares frescas,
bolos, tortas e doces, biscoitos de polvilho e
outros produtos de padaria e confeitaria.
Fabricação de artigos de pastelaria – pastéis,
empadas, coxinhas de galinha, camarões
recheados e outros salgadinhos.
Fabricação de massas alimentícias – talharim,
espaguete, ravióli, capelete e outros tipos de
macarrão,massas preparadas para pizzas, bolos,
tortas, pastéis – Inclusive pós para pudim,
gelatina, bolo, pão-de-minuto, tortas, empadas.
Fabricação de biscoitos e bolachas – Inclusive
casquinhas de massa para sorvete e formas
para receberem recheio de doces e
semelhantes.
Fabricação de óleos vegetais – óleo de
amendoim, caroço de algodão, milho,soja,oliva,
dendê e semelhantes _ Inclusive mesclas
Preparação de gorduras vegetais para
alimentação – gordura de coco, margarina
vegetal e gorduras vegetais compostas.
Produção de manteiga de cacau, cacau em
massa e outros produtos do beneficiamento do
cacau.
Fabricação de sorvetes, bolos e tortas gelados –
Inclusive coberturas – caramelo,
“MARSHMELLOW”, e outros.
Preparação do sal de cozinha – refino, moagem.
Fabricação de vinagre – de vinho, álcool, frutas.
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos.
Fabricação do gelo – Exclusive gelo-seco.
Fabricação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
XVIII – BEBIDAS
470
Fabricação de vinhos de uva, processada
diretamente da uva.
471
472
473
474
475
476
477
478
479
480
481
482
483
484
485
486
487
488
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
Fabricação de vinhos, processada do mosto e de
vinhos de uva inacabados – Inclusive licorosos e
compostos.
Fabricação de vinhos de outras frutas e de
essências artificiais.
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar.
Fabricação de aguardente de frutas, cereais e
outras matérias-primas – conhaque, rum,
uísque, genebra, gim, vodka, bagaceira.
Fabricação de licores e de bebidas alcoólicas
diversas – amargos, aperitivos preparados,
aguardentes compostas e semelhantes e outras.
Fabricação de cervejas e chops.
Fabricação de malte.
Fabricação de refrigerantes – guaraná, soda
limonada, água tônica.
Engarrafamento e gaseificação de águas
minerais.
Fabricação de refrescos naturais e de xaropes
X
X
para refrescos.
XIX – FUMO
Preparação do fumo em folhas – secagem,
defumação e outros processos: fumo em rolo ou
em corda e fumo em pó.
Fabricação de cigarros e fumos desfiados.
Fabricação de charutos e cigarrilhas.
XX – EDITORAL E GRÁFICA
Edição edição e Impressão de Jornais.
X
Edição, Edição e Impressão de periódicos –
revistas, figurinos, almanaques – Exclusive
X
Jornais.
Edição, Edição e Impressão de livros científicos,
didáticos, técnicos, literários e outras obras de
X
texto – Inclusive manuais.
Impressão de material escolar – álbuns de
desenho, mapas e cartas geográficas, cadernos
e cadernetas escolares, ilustrações infantis,
X
papel pautado ou milimetrado.
Impressão de material para usos industriais e
comercial e para propaganda – agendas,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
489
490
491
492
493
494
apólices e ações, bulas, cartazes de
propaganda, rótulos, etiquetas, fichas, folhinhas
e calendários, impressos para escritório –
Inclusive padronizados, livros em branco para
escrituração contábil, fiscal e outros fins, notas
fiscais, faturas, duplicatas, letras de câmbio,
notas promissórias, prospectos e volantes,
talões de cheque.
Impressão de Material para outros fins –
baralhos, cartões de visita, convite,
agradecimentos, estampas religiosas, tômbolas,
decalcomanias, bilhetes de loteria, selos,
estampilhas, papel-moeda.
Impressão de material escolar, material para
uso industrial e comercial, pra propaganda e
outros fins – Inclusive impressos em folha-deflandres, material plástico e outros materiais,
não especificados ou não classificados.
Impressão de jornais, outros periódicos e livros.
Impressão litográfica e “OFFSET” em papel,
papelão e cartolina; folhas metálicas e outros
materiais – Exclusive a fabricação de
embalagens.
Produção de matrizes para impressão – clichês,
estéreos, galvanos, fotolitos, composições de
linotipo e monotipo e outras matrizes para
impressão.
Produção, encadernação, douração,
plastificação, corte, vinco e execução de outros
serviços gráficos.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
XXI – DIVERSOS
495
Fabricação de instrumentos, utensílios e
aparelhos de medida, não elétricos, para usos
técnicos e profissionais – réguas, alidades,
esquadros e semelhantes, altímetros,
anemômetros, barômetros e barógrafos,
bússolas, compassos, densímetros, escalas de
redução, focômetros, fotômetros, e aparelhos
semelhantes, gasômetros, hidrômetros,
higrômetros e hidrógrafos, manômetros,
496
497
498
499
500
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
metros, fitas métricas, trens e semelhantes,
X
micrômetros, calibres e semelhantes,
micrótomos, pantógrafos, pirômetros,
pluviômetros, polarímetros ou sacrímetros,
sismômetros e sismógrafos, taxímetros,
pedrômetros, tacômetros,velocímetros e
semelhantes, telêmetros, trânsitos, planímetros
e teodolitos, termômetros, estojos de desenho –
Inclusive peças e acessórios.
Fabricação de instrumentos e utensílios não
elétricos para usos médico-cirúrgicos,
odontológicos e de laboratórios –
estestoscópios, aparelhos para pressão arterial,
para endoscopia, bisturis, pinças, tesouras,
sondas, boticões para extração dentária,
“FÓRCEPS” e outros instrumentos cirúrgicos e
odontológicos – Exclusive material ótico para
uso em oftalmologia.
Fabricação de aparelhos mecânicos, elétricos ou
eletrônicos para instalações hospitalares, em
consultórios médicos e odontológicos e para
laboratórios – cadeiras e equipos dentários,
cadeiras e colunas de instrumentos para
oftalmologia, mesas para operações cirúrgicas
Fabricação de aparelhos e utensílios para
correção de defeitos físicos, membros artificiais
e aparelhos ortopédicos em geral – pernas,
braços, pés, mãos e outras partes do corpo
humano, articuladas ou não calçados
ortopédicos, muletas, suspensórios ortopédicos,
aparelhos para correção de arcada dentária,
X
para correção e redução de fraturas, cadeiras de
rodas, aparelhos auditivos, marca-passos,
válvulas cardíacas e semelhantes.
Fabricação de seringas hipodérmicas de
qualquer material – Inclusive agulhas.
X
Fabricação de material para usos em medicina,
cirurgia e odontologia e laboratório – algodão
hidrófilo, ataduras e gases; “CATGUT”, crinas,
fios metálicos de fibras têxteis para suturas;
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
501
502
503
504
505
506
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
ceras dentais e compostos para restaurações
dentárias; dentes artificiais; emplastro,
cataplasmas e sinapismo; esparadrapos; gesso
dental e ortopédico; toalhas sanitárias;
X
reagentes para análise, para testes, antígenos,
corantes para microscopia, curativos cirúrgicos
preparados, curativos medicamentosos, sondas,
cateteres e cânulas de qualquer material –
Exclusive artigos de borracha.
Fabricação de aparelhos fotográficos e
cinematográficos – máquinas fotográficas,
filmadoras, projetores cinematográficos,
projetores de “SLIDES”, ampliadores e
X
redutores de fotografia – Inclusive peças e
acessórios.
Fabricação de material fotográfico – chapas e
filmes virgens para fotografias, filmes para raioX, filmes virgens para cinematografia, papéis
sensíveis para reprodução fotográficas,
xerográfica, fotostática, oxalide, heliográfica,
sépia e semelhantes.
Fabricação de instrumentos óticos – para
astronomia e cosmografia: lunetas, telescópios;
para oftalmologia, oftalmômetros,
oftalmoscópios, optômetros, retinoscópios, para
X
laboratórios: microscópios; para outros usos,
binóculos, espelhos refletores e semelhantes –
Inclusive peças e acessórios.
Fabricação de material ótico – lentes de contato,
lentes de projeção, lentes fotográficas, lentes
para óculos, prismas óticos, armações para
X
óculos, óculos para sol, lunas e semelhantes.
Lapidações de pedras preciosas e semiX
X
preciosas, fabricação de artefatos de
ourivesaria, joalheria, bijuteria e cunhagem de
moedas e medalhas.
Fabricação de pianos, órgãos, pianolas,
instrumentos musicais de corda, sopro,
X
percussão e outros – Inclusive peças e
acessórios.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
507
508
509
510
511
512
513
514
515
516
517
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
Reprodução de discos gravados para fonógrafos.
X
Reprodução de fitas magnéticas gravadas –
X
X
músicas, textos.
Fabricação de escovas – para unhas, cabelos,
dentes, roupas, calçados, enceradeiras.
X
X
Fabricação de broxas e pincéis – broxas e
trinchas, pincéis de barba, maquilagem, pintura, X
X
rolos para pintura.
Fabricação de vassouras, esfregões, rodos,
X
X
espanadores e semelhantes.
Filmagem, revelação, copiagem, corte
montagem, gravação, dublagem, sonorização e
outros trabalhos concernentes a produção de
X
X
películas cinematográficas.
Fabricação de brinquedos de metal, madeira,
papel, papelão, cartão ou cartolina, borracha,
plástico, tecidos, mecanizados ou não –
X
X
Inclusive velocípedes, patinetes, automóveis,
outros veículos para crianças, armas de
brinquedo e peças e acessórios.
Fabricação de artefatos para caça e pesca –
armadilhas, pios, equipamentos para caça
submarina, varas para pesca, molinetes,
X
X
giradores, engastoadores, linhas para pesca de
qualquer material, redes para pesca, tarrafas,
anzóis, chumbadas, iscas artificiais.
Fabricação de artefatos para esporte – bolas
para futebol, tênis, golfe, pólo, etc. luvas para
box; máscaras protetoras para esgrima;
beisebol, raquetes para tênis, tênis de mesa,
X
“STANDS” e alvos para exercícios de tiro; tacos X
para polo, golfe, beisebol, patins e demais
artefatos para esporte.
Fabricação de artefatos par jogos recreativos –
jogos de dama, xadrez, bingo, gamão, dominó,
dados, mesas, tacos, bolas e demais pertences
para bilhar, instalações para boliches, bochas –
X
X
Inclusive a fabricação de aparelhos para jogos e
diversões eletrônicos.
Fabricação de aviamentos para costura não
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
518
519
520
521
522
523
524
525
526
ANEXO 9D
CATEGORIAS DE USO INDÚSTRIA
incluídas em outros grupos – botões, colchetes
X
X
de gancho, de pressão, fecho-eclair, fivelas.
Fabricação de artefatos de pêlos, plumas,
X
X
chifres e garras.
Fabricação de canetas esferográficas, tinteiro,
hidrográfica, lápis, lapiseira, fitas impressoras
de qualquer material para máquinas. – Inclusive
para máquinas de processamento de dados,
papel carbono e de estêncil; carimbos e sinetes
– Inclusive almofada para carimbos; penas de
escrever, de borracha para apagar escritos,
corretor para uso em datilografia.
Fabricação de quadros-negros, lousas e outros
artefatos escolares não compreendidos em
outros grupos – giz, globos geográficos, figuras
X
X
geométricas e material didático em geral.
Fabricação de painéis de letreiros luminosos
completos – iluminação fluorescente a gás neon
X
X
e semelhantes.
Fabricação de painéis de acrílicos e de outros
X
X
materiais transparentes.
Fabricação de placas para veículos, para
indicação de número e nomes de ruas, para
indicações profissionais, comerciais, e para
X
X
propaganda ( “OUT-DOOR”) e semelhantes.
Fabricação de filtros para cigarros.
Fabricação de perucas – Inclusive cílios postiços
X
X
e afins.
Fabricação de artefatos diversos – redes para
cabelos, adornos para árvores de natal,
artefatos modelados ou talhados de cera ou
resinas naturais, azeviche, âmbar e espuma do
mar, trabalhos em marfim, ossos, nacar e
X
X
vegetais, piteiras, cigarreiras, manequins,
flores, folhas e frutos artificiais, troféus
esportivos.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9E
CATEGORIAS DE SERVIÇOS DE USO COLETIVO
ITEM
ATIVIDADES
SERVIÇO
DE USO
COLETIVO
LOCAL
SERVIÇO
DE USO
COLETIVO
DE
BAIRRO
SERVIÇO
DE USO
COLETIVO
PRINCIPAL
1 – SERVIÇOS COMUNITÁRIOS E SOCIAIS
1.1 – ASSISTÉNCIA SOCIAL
001
Associações beneficentes.
X
X
X
002
003
004
005
006
Asilos.
Orfanatos.
Creches.
Albergues.
Entidade de Assistência e Promoção Social.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
1.2 – ÓRGÃOS DE PREVIDÊNCIA
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
017
018
019
020
021
022
023
024
025
026
SINPAS e outros órgãos e entidades federais.
Órgãos de Previdência Estaduais.
Órgãos de Previdência Municipais.
Órgãos de Previdência Privados (caixas de pecúlios e aposentadoria, montepios, casas de
socorro.
1.3 – ENTIDADES DE CLASSE E SINDICAIS
Confederações, federações de classe.
Sindicatos.
Associações de classe.
Conselhos e demais órgãos de assistência e fiscalização vinculados à entidade de classe.
1.4 – INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, CULTURAIS, TECNOLÓGICAS E FILOSÓFICAS.
Centros de pesquisa.
Centros de documentação.
Bibliotecas.
Museus.
Jardim Botânico.
Jardim Zoológico.
Aquários.
Parques.
Reservas ecológicas.
Estabelecimento de Cultura Artística.
Mostras Artesanais e Folclóricas.
Associações Científicas, Culturais, Tecnológicas e Filosóficas.
X
X
X
027
028
029
030
031
032
033
034
035
036
037
038
039
040
041
042
043
044
045
046
047
048
049
050
051
052
053
054
055
056
057
058
059
060
061
062
ANEXO 9E
CATEGORIAS DE SERVIÇOS DE USO COLETIVO
1.5 – ENTIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
Confederações, Federações, Ligas, Associações Desportivas e Recreativas.
“Play- grounds”
Estádio.
Hipódromo.
Autódromo.
“Camping”.
Clube Esportivo.
Clube Recreativo.
Piscinas
Praça de Esporte.
Quadra de Esporte.
Academia de ginástica, judô, lutas marciais.
1.6 – INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
Órgãos Administrativos de Instituições Religiosas.
Congregações Religiosas (conventos)
Seminários Religiosos.
Templos (qualquer culto)
Associações Religiosas
1.7 – ORGANIZAÇÕES CÍVICAS E POLÍTICAS
Sede de Partidos Políticos
Diretórios e Comitês Políticos.
1.8 – DEFESA DE INTERESSE COLETIVO
Associações de Bairros.
Sede de Movimentos Sociais.
Associações de Moradores.
Diretórios Estudantis.
2 – SERVIÇOS DE SAÚDE
Posto de vacinação
Centro de Saúde – Tipo I
Centro de Saúde – Tipo II
Policlínica.
PAM (SINPAS)
Maternidade.
Pronto-Socorro.
Hospital Especialista.
Clínica Especializada.
Hospital de Doenças Infecto-Contagiosa.
Manicômios.
Hospital Geral.
Clínica de Vacinação.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9E
CATEGORIAS DE SERVIÇOS DE USO COLETIVO
063
064
065
066
067
068
069
070
071
072
073
074
075
076
077
078
079
080
081
082
083
084
085
086
087
088
089
090
091
092
093
094
095
096
097
098
099
100
101
Clínicas Odontológicas.
Clínicas Veterinárias.
Hospital Veterinário.
Serviços Veterinários de Imunização e Vacinação.
Serviços Veterinários de Alojamento e Alimentação.
Laboratório de Análises Clínicas.
Laboratórios Radiológicos.
Serviços de Ambulância.
Serviços de Enfermagem.
Banco de Sangue.
Instituto de Fisioterapia.
3 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Jardim de Infância e Maternal.
Pré-primário.
Escolas de 1º Grau, inclusive Escola Especial.
Escolas de 2º Grau, inclusive Escola Especial.
Escolas de 1º e 2º graus, inclusive Escola Especial.
Escola Técnica.
Cursos Supletivos.
Escola Superior Isolada.
“CAMPUS” Universitário.
Curso Pré-vestibular .
Escolas Militares.
Instituto para Cegos, Surdos –Mudos.
Escolas de Excepcionais.
Centros de Formação Profissional.
Escolas de Idioma.
Escola de Dança.
Escola de Datilografia e Taquiagrafia.
4 – SERVIÇOS PÚBLICOS
Prefeituras, órgãos e Entidades Municipais.
Órgãos e Entidades Estaduais.
Órgãos e Entidades Federais.
Empresa de Energia Elétrica.
Empresa de Água e Esgoto.
Empresa de Comunicação, Correio e Telégrafo.
Empresa de Gás Canalizado.
Empresa de Transporte Ferroviário.
Posto Telefônico.
Agência de Correios e Telégrafos.
Quartéis e Instalações Militares.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ANEXO 9E
CATEGORIAS DE SERVIÇOS DE USO COLETIVO
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
Presídios.
Corpo de Bombeiro.
Postos Policiais e de Identificação.
Delegacias.
Poder Legislativo.
Poder Judiciário (Fóruns, Tribunais).
Cartório (Paz, Registro Civil, Registro de Imóveis, etc.)
Representação de Organismos Internacionais.
Representações Diplomáticas.
5 – OUTROS SERVIÇOS
Centro de Convenção.
Cemitério.
Usina de Lixo.
Aterro Sanitário.
Terminais Rodoviários.
Terminais Aéreos.
Terminais Ferroviários.
Terminais de Carga.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Anexo X
Glossário
Afastamento frontal: menor distância entre a edificação e o alinhamento, medida normalmente
(perpendicularmente) ao alinhamento.
Afastamento de fundo: menor distância entre a edificação e a divisa do fundo do lote, medida
normalmente (perpendicularmente) à divisa.
Afastamento lateral: menor distância entre a edificação e as divsas laterais do lote, medida
normalmente (perpendicularmente) à divisa.
Alinhamento: limite entre o lote e a via de circulação que lhe dá acesso.
Área líquida edificada: área total edificada, deduzidas as áreas não computáveis, conforme
previsto no texto legal.
Área pública: as áreas destinadas às vias de circulação, a implantação de equipamento urbano
e comunitário, bem como a espaços livres de uso público.
Área total edificada: soma das áreas de construção da edificação medidas externamente.
Caixa de captação: equipamento subterrâneo permeável a ser instalado ou construído para
promover infiltração de drenagem pluvial.
Edificação: construção coberta destinada a abrigar qualquer atividade.
Edificação de uso misto: edificação destinada ao uso residencial combinado com um ou mais
dos usos: Comércio, Serviço, Indústria e Serviço de Uso Coletivo.
Edificação para atividade múltipla: edificação destinada a receber um ou mais dos usos:
Comercial, Serviço, Industrial ou Serviço de uso Coletivo, com exclusão do residencial.
Equipamentos Comunitários: equipamentos públicos destinados a educação, cultura, saúde,
lazer ou outras atividades similares.
Estacionamento: espaço coberto ou não, destinado a guarda de veículo.
Espaço livre de uso público: espaços não edificáveis destinados a uso público, tais como:
parque e praça.
Equipamentos Urbanos: equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgoto,
energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, gás canalizado e similares.
Fachada: face externa da edificação.
Frente ou testada do lote: divisa do lote que coincide com o alinhamento.
Fundo do lote: divisa do lote oposta à frente ou testada.
Garagem: compartimento destinado a guarda de veículo.
Logradouros: espaços públicos de uso comum, tais como: vias, praças, jardins, parques, locais
de reuniões coletivas.
Lote: porção de terreno com frente para via de circulação pública destinada a receber
edificação.
Passeio: parte do logradouro público reservada ao trânsito de pedestre.
Pavimento: espaço de uma edificação situado no mesmo piso. Não são considerados
pavimento: o subsolo, a sobreloja e o sótão.
Pilotis: pavimento com espaço livre destinado a uso comum.
Primeiro pavimento (antigo pavimento térreo): primeiro pavimento apoiado sobre o solo ou
subsolo.
Sobreloja: compartimento de pé-direito reduzido, não inferior a 2,50m (dois metros e
cinqüenta centímetros), situado acima da loja da qual faz parte integrante e que não cobre
mais de 50% (cinqüenta por cento) da área da loja.
Subsolo: espaço de uma edificação situada em nível inferior ao do terreno circundante, no seu
todo ou em parte.
Taxa de ocupação: relação entre a área da projeção horizontal da edificação e a área do lote.

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